12/08/2026 - 33ª - Comissão de Educação e Cultura

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O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e a todas.

Havendo número regimental, declaro aberta a 33ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de agosto de 2026.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas das 29ª, 30ª, 31ª e 32ª Reuniões, realizadas, respectivamente, em 30 de junho e 1º, 6 e 8 de julho de 2026.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais.

As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente.

Se não houver discordância do Plenário, votaremos em bloco os itens terminativos que exigem votação nominal.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3878, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.
Autoria: Senador Castellar Neto (PP/MG)
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto, da Emenda nº 1-CDH e com um emenda que apresenta.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH.
2. Em 09/06/2026, o projeto foi retirado de pauta.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para as emendas, nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Consulto o Sr. Senador Humberto Costa sobre se pode ser o Relator ad hoc da matéria. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para leitura do relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, posso ir diretamente à análise?

Trata-se de projeto de autoria do Senador Castellar Neto que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais, para incluir a exigência de aprovação em banca de avaliação prática.

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Análise.

Compete à CE opinar sobre matérias alusivas à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, conforme previsto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal. Portanto, atende aos critérios de regimentalidade a análise do PL 3.878, de 2024, por este Colegiado.

A proposição observa requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa. Não há óbices à aprovação da matéria no que concerne a esses aspectos.

Em relação ao mérito, o projeto é pertinente e representa avanço significativo na promoção da acessibilidade, ao buscar aprimorar a prestação de serviços oferecidos por tradutores, intérpretes e guias-intérpretes de Libras. A medida propõe o estabelecimento de critérios rigorosos para a habilitação profissional, conferindo maior segurança e qualidade na comunicação com pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

As medidas veiculadas na proposição encontram fundamento no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que declara ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Dessa forma, compete à legislação estabelecer os parâmetros necessários para que os profissionais sejam considerados aptos ao exercício de determinada atividade.

No caso da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete, a regulamentação atual está prevista na Lei 12.319, de 2010, cujos requisitos não têm se mostrado suficientes para assegurar a qualidade e a eficiência necessárias ao exercício profissional. Dada a complexidade e a importância da interpretação de Libras nos mais diversos contextos, é essencial que seja assegurada a competência prática do profissional, além da formação teórica, de forma a conferir concretude à igualdade material das pessoas com deficiência. É esse o objetivo da proposição em comento, que, no entanto, carece de pequenos ajustes.

Nesse contexto, a Emenda nº 1-CDH promove aprimoramentos relativos à técnica legislativa e ao mérito da proposição, especialmente no que concerne às especificações de avaliação para o exercício da profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete de Libras.

Não obstante, entendemos importante ressaltar que o presente projeto diz respeito somente à Lei 12.319, de 2010, que regulamenta a profissão de tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), não se estendendo aos tradutores públicos e intérpretes comerciais, disciplinados pela Lei 14.195, de 2021, e regulamentados pela Instrução Normativa 52, de 2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração. Assim, apresentamos emenda para que a especificidade do projeto fique clara.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 3.878, de 2024, e da Emenda nº 1-CDH, com a emenda que segue.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, lembrando que a votação será nominal e realizada em bloco.

Passo agora para o item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 663, DE 2024
- Terminativo -
Reconhece o Sistema Único de Saúde (SUS) como manifestação da cultura nacional.
Autoria: Senadora Zenaide Maia (PSD/RN)
Relatoria: Senador Humberto Costa
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável ao Projeto.
2. A matéria constou da pauta da reunião do dia 30/06/2026.
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Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para a leitura do seu relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE. Como Relator.) - Peço permissão a V. Exa. para partir diretamente da análise.

Nos termos do inciso II do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem sobre homenagens cívicas. Conforme estabelecido no inciso I do art. 49 também do normativo interno, foi confiada à CE competência para decidir terminativamente sobre a matéria.

Em razão do caráter exclusivo da proposição, cabe a esta Comissão pronunciar-se também em relação à constitucionalidade e juridicidade da matéria em questão.

Quanto à constitucionalidade, a matéria se insere no campo da competência concorrente da União para legislar sobre cultura. Observa-se legítima a autoria parlamentar, haja vista não incidir, na espécie, reserva de iniciativa. Igualmente legítimo é o tratamento da matéria por meio de lei ordinária, uma vez que a Constituição não reserva o tema à esfera de lei complementar.

Quanto à juridicidade, a proposição está em consonância com o ordenamento jurídico nacional, inclusive no que concerne à técnica legislativa.

Portanto, não há vícios relacionados à constitucionalidade e juricidade nem falha de natureza regimental.

No que diz respeito ao mérito, entendemos que a matéria deve prosperar.

A Constituição Federal de 1988 representa um marco civilizatório na história do Brasil ao garantir não apenas direitos sociais fundamentais, mas também o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Nesse espírito, o SUS transcende sua dimensão estritamente sanitária para se constituir como expressão genuína da identidade e dos valores do povo brasileiro. Reconhecê-lo formalmente como manifestação da cultura nacional é a formalização de algo que já pertence ao patrimônio cultural do país.

Desde sua regulamentação, o SUS incorporou princípios que refletem anseios históricos da sociedade brasileira: universalidade, integralidade, equidade e participação social. Esses valores não nasceram em gabinetes isolados, mas foram forjados em décadas de luta popular, em movimentos sociais, em conferências de saúde e no cotidiano de comunidades que exigiam o direito de viver com dignidade. Trata-se, portanto, de uma construção coletiva que carrega em si a memória, os saberes e as práticas de um povo.

O SUS também dialoga profundamente com as culturas populares ao incorporar conhecimentos tradicionais, práticas integrativas e complementares e a medicina comunitária em sua estrutura. Ao reconhecer e valorizar essas expressões no âmbito da saúde pública, o SUS atua como guardião de um saber plural e diverso, representativo das múltiplas identidades do Brasil. Essa dimensão cultural do SUS, frequentemente invisibilizada nos debates técnicos, merece ser celebrada e protegida com o mesmo zelo dedicado a outras manifestações do patrimônio imaterial brasileiro.

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A proposta de reconhecimento formal do SUS como manifestação da cultura nacional foi aprovada na 17ª Conferência Nacional de Saúde, em 2023, e reflete a compreensão de que políticas públicas de tamanha envergadura não são apenas instrumentos de gestão, mas também símbolos da capacidade organizativa e civilizatória de uma nação. Dar visibilidade a esse reconhecimento por meio legal é uma forma de consolidar o SUS diante de eventuais ameaças, reafirmando seu papel insubstituível na vida dos brasileiros e seu caráter de conquista permanente e irrenunciável.

Reconhecer o SUS como manifestação da cultura nacional é, em última análise, reconhecer o Brasil em sua melhor versão: um país que escolheu a solidariedade como fundamento de sua política de saúde, que financiou coletivamente o cuidado com a vida e que transformou a luta por dignidade em sistema público. Resguardar e dignificar o SUS é, portanto, resguardar a identidade de um povo que, apesar de todas as adversidades, construiu uma das maiores e mais abrangentes políticas de saúde pública do mundo.

Voto.

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei 663, de 2024.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Sr. Senador Humberto Costa.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão, lembrando que a votação será nominal e realizada em bloco.

Item 7.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1036, DE 2024
- Terminativo -
Institui o Dia Nacional do Carreiro de Boi.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra
Relatório: Pela aprovação do projeto.
Observações: 1. A matéria constou das pautas das reuniões dos dias 16/06/2026 e 30/06/2026.

Autoria: Câmara dos Deputados, Deputada Flávia Morais.

Relatoria: Senadora Professora Dorinha Seabra.

Consulto se o Senador Humberto Costa pode ser o Relator ad hoc da matéria. (Pausa.)

Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para a leitura do relatório.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, observam-se igualmente cumpridos os pressupostos materiais e a inexistência de falhas regimentais na proposição.

Pelo prisma da matéria, harmoniza-se com o dever do Estado de proteger as manifestações das culturas populares e o patrimônio imaterial, conforme preceituam os arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

No tocante à juridicidade, a matéria atende plenamente aos requisitos da Lei 12.345, de 2010, que exige a comprovação de alta significação para a sociedade mediante consultas ou audiências públicas.

Quanto ao mérito, a matéria alcança patamar de excelência ao propor o reconhecimento de uma categoria que personifica a própria gênese da identidade rural brasileira. Os carreiros de boi atuam como os guardiões de um saber tradicional que assegurou, por séculos, a integração territorial e a pujança da logística agrícola do país. A labuta, pautada pela resiliência e pela transmissão de conhecimentos geracionais, foi o alicerce que permitiu o escoamento da produção e a sociabilidade em regiões onde outros meios de transporte eram inexistentes.

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Os protagonistas dessa tradição são o trabalhador rural e sua família que, ainda nos dias de hoje, se organizam em comitivas para desempenhar os papéis de carreiro e candeeiro, este último geralmente exercido por jovens aprendizes. A magnitude do compromisso com a preservação da fé e do legado ancestral evidencia-se em jornadas que superam 100km ao longo de sete dias consecutivos. Motivada pela gratidão por bênçãos recebidas e pelo cumprimento de promessas ao Divino Pai Eterno, essa peregrinação transforma o carro de boi em uma "casa volante", na qual o convívio familiar reforça o sentimento de pertencimento à cultura sertaneja. A prática demonstra virtudes intrínsecas à categoria, como a resiliência diante das intempéries, a solidariedade nas estradas e o domínio técnico necessário para conduzir a boiada e manter o característico "cantar" do eixo.

A romaria de carros de boi da Festa do Divino Pai Eterno, em Trindade, Goiás, foi reconhecida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em 2016, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, inscrito no Livro das Celebrações. Em 2025, a manifestação atingiu patamares inéditos ao reunir 432 carros de boi, marca que a consagra como a maior celebração do gênero no mundo. A pujança desse movimento também é ratificada pelos indicadores da festividade, que registrou a presença de mais de 4,3 milhões de fiéis durante o período comemorativo, o que demonstra a preservação e a valorização do patrimônio cultural.

A romaria em Goiás destaca a figura do carreiro como um ícone nacional que transcende fronteiras regionais. Manifestações análogas existem em Alagoas, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina e atestam a representatividade desse modo de vida.

Em Alagoas, a cidade de Olivença promove a Festa do Carro de Boi em 10 de janeiro, ocasião em que uma extensa procissão conduz a imagem de São Sebastião e mobiliza a população local e regional. Em Minas Gerais, a tradição manifesta-se em Gonçalves e alcança grande relevância em Vazante. No Rio de Janeiro, o Distrito de Raposo, em Itaperuna, realiza desfiles em homenagem a Maria ao final de maio, período próximo ao qual Santa Catarina também registra festividades similares em São João do Sul.

A escolha de 6 de setembro para o Dia Nacional do Carreiro de Boi fundamenta-se na convergência de marcos legais e na expressiva representatividade dessa cultura em diversas regiões brasileiras. A data possui precedência jurídica em Goiás, estado que instituiu a efeméride em 2008, e guarda harmonia com o ciclo de celebrações rurais do Sudeste, a exemplo das tradicionais procissões de Minas Gerais. A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais.

A instituição do Dia Nacional do Carreiro de Boi consolida-se como um ato de salvaguarda da memória histórica e das manifestações que definem o modo de vida sertanejo. A valorização desses heróis sem medalha reconhece a resiliência e o saber tradicional de quem, orientado pelo "cantar" do eixo de madeira, abriu caminhos e integrou as fronteiras produtivas do país.

Mais do que fomentar o turismo e a economia local, a efeméride cumpre a missão educativa de transmitir às futuras gerações a nobreza de suas raízes e a relevância do ofício. Portanto, é tributo necessário àqueles que, entre a lida e a fé, desbravaram o Sertão e permanecem como guardiões da identidade nacional no Brasil das toadas e das estradas boiadeiras.

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Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.036, de 2024.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador Humberto Costa.

A matéria está em discussão.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Pois não, Senador.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Para discutir.) - Disseram-me que, na sua infância, o Senador Humberto Costa... Senador Humberto Costa, me disseram que o senhor ajudou a compor a seguinte música a respeito disso. Segundo versinho:

Carro de boi que não geme não é bom.
Carro de boi que é bom é o gemedor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE) - Mas não fui eu, não. Não tenho essa criatividade. (Risos.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Se fosse, teria sido muito inteligente.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE) - Mas essa toada é muito comum em todo lugar.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Sim.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE) - Aliás, o carro de boi também é uma referência importante no Nordeste.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Sim, são vários estados que são referidos, mas, como o meu também foi, eu quero compartilhar com o senhor. Esse versinho é tipicamente nordestino.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE) - Isso.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - E é assimilado também no Sul do Brasil, como eu disse aqui.

Eu apenas disse que o senhor é o autor, porque o senhor não ia pedir direito de resposta para isso.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PE) - Obrigado.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Meu voto é favorável, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador Amin.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal e realizada em bloco.

Bom, passamos agora para o item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4600, DE 2025
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar a divulgação e transparência pública das informações relativas à autorização e reconhecimento dos cursos superiores e ao credenciamento das instituições de educação superior.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Confúcio Moura
Relatório: Pela aprovação do projeto.

A relatoria é do Senador Confúcio Moura.

Consulto o Senador Amin sobre se ele pode ser o Relator ad hoc da matéria.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Presidente, eu fico muito honrado por, emergencialmente, substituir o Senador Confúcio Moura pelo profundo respeito que eu tenho a ele, que sempre foi um lutador, um microfone a favor da educação. E eu tenho uma estima muito especial, talvez realçada pelo penteado, não é? Mas nada que supere os méritos dele como Senador. Igualmente à Senadora Jussara Lima, que merece toda a minha admiração.

O projeto é de muito boa índole e boa destinação.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador.

Concedo a palavra ao Senador, para a leitura do relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Eu vou direto à análise somente para ressaltar que o projeto, além de meritório, preenche todos os requisitos de constitucionalidade e regimentalidade e toma todas as preocupações que a própria LDB tem para si e para o projeto, conferindo segurança aos estudantes quanto à qualidade da instituição e segurança quanto ao curso em que estudam ou estudaram, bem como à sociedade, que terá assegurada a formação adequada dos novos profissionais.

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A expansão quantitativa do ensino superior tem demandado esse tipo de cuidado. V. Exa., que, até há pouco, era o Ministro da Educação, sabe que todas as profissões habilitadas por curso superior de alguma forma se preocupam com a qualidade em função da meritória expansão física, quantitativa que tiveram.

Eu, pessoalmente, conheço isso, Presidente, desde a Lei de Diretrizes e Bases de 1972. Santa Catarina foi pioneira, como estado da Federação, ao alongar de quatro para oito anos o chamado ensino básico ou fundamental. Nós fizemos isso lá um ano e meio antes da Lei 5.692, de 1972. E sempre se teve a preocupação de como é que nós vamos qualificar o professor, como é que nós vamos dotar a escola. Então, esse projeto vem ao encontro desta preocupação.

É lógico que um projeto não vai satisfazer essa demanda de perquirição, de pesquisa para assegurar, mas é um degrau a mais que se coloca na escada da necessária ampliação com a preservação e o aprimoramento da qualidade que o ensino deve prover.

Então, o voto é pela aprovação. E eu enalteço aqui tanto o trabalho da Senadora Jussara Lima quanto o relatório que eu apenas leio, com a preocupação do Senador Confúcio Moura.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador Amin.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será nominal e realizada em bloco.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Presidente, sobre o item 3, eu não sei se eu preciso pedir urgência antes, mas gostaria de fazê-lo no momento oportuno.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - O.k.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Até porque é uma outra homenagem que eu presto à grande figura que presidiu a Comissão de Educação e hoje preside a Comissão de Ciência e Tecnologia - eu estava sob a sua batuta -, o meio catarinense...

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Flávio Arns.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... Senador Flávio Arns. Eu costumo sempre dizer que é o quarto Senador de Santa Catarina, pela origem em Forquilhinha, dessa família que enobrece o Brasil, a família Arns, a ponteá-la Zilda Arns, o Cardeal D. Paulo Evaristo Arns e tantos outros que servem de luz para nós brasileiros.

Então, eu deixo o pedido de urgência condicionado à prática regimental.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - O.k.

Em votação o pedido de urgência.

Os que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a urgência.

Então, vamos para o item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 2234, DE 2024
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para adequar a obrigatoriedade à educação básica à forma disposta na Constituição Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CDH (de redação).
Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto com a Emenda nº 1-CDH (de redação).

A autoria é da Câmara dos Deputados, da Deputada Laura Carneiro.

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A pedido do Senador Esperidião Amin, ele fará a leitura ad hoc da matéria, em nome do Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin, para a leitura do relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Repito, Presidente: agradeço-lhe por poder fazer a leitura do relatório do querido amigo Senador Flávio Arns.

O projeto é simples e meritório.

Ele faz o alinhamento da exigência para a educação do que está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente à legislação da educação brasileira, substituindo a expressão "estabelecimentos de ensino fundamental" por "estabelecimentos de educação básica" e modificando o art. 57, para prever o estímulo do poder público a pesquisas, experiências e novas propostas voltadas à inserção de crianças e adolescentes excluídos da educação básica obrigatória.

Portanto, é um projeto meritório, porque alcança uma determinada vulnerabilidade adicional do menor e do adolescente. Se eles já são, pela própria natureza e idade, vulneráveis, mais ainda numa situação de excepcional conduta.

Assim, a proposição afigura-se meritória porque harmoniza a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente à norma constitucional e legal, ao declarar que a garantia de oferta da educação gratuita e obrigatória se estenderá a toda a educação básica e não apenas à etapa do ensino fundamental.

Em vista disso, o nosso voto - o voto do Senador Arns, que eu endosso - é pela aprovação do projeto de lei e da Emenda nº 1, que já foi a ele incorporada na Comissão de Direitos Humanos.

É o voto.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador Esperidião Amin.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda de Redação nº 1, da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Educação.

A matéria vai ao Plenário.

Eu queria solicitar ao querido Senador Esperidião Amin se pode ocupar aqui a Presidência da Comissão para darmos continuidade à deliberação das matérias.

Por gentileza, Presidente. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Ex-Ministro da Educação e Senador que eu admiro, Senador Camilo, eu me arvoro aqui na condição não de ex-aluno, mas de ex-aprendiz do Padre Zé Linhares, que é a nossa referência em matéria de educação do Ceará, junto com o meu amigo, meu Professor e meu amigo, Antenor Naspolini.

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O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Ele foi meu Professor na Escola Superior de Administração e Gerência e é catarinense, prestou grande serviço à educação no nosso Estado do Ceará.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Saudoso Padre Linhares e o grande...

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Antenor Manoel Naspolini.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - ... Antenor Naspolini. Grandes homens públicos.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Concedo a palavra ao Senador Camilo Santana para a leitura do PL 3.061, de 2024, do qual S. Exa. é Relator.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Como Relator.) - Presidente, obrigado.

Nos termos do art. 102, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre a cultura, caso que nós estamos analisando nesse projeto de lei, projeto do Senador Rogério Carvalho.

Ademais, por ser a única Comissão a manifestar-se sobre o tema, compete-lhe, ainda, a análise dos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade. Quanto a esses aspectos, nada há que se opor ao projeto. A proposição respalda-se nos arts. 24, 48 e 61 da Constituição da República Federativa do Brasil, atendendo aos requisitos formais de constitucionalidade.

O texto apresenta técnica legislativa apropriada, em consonância com as determinações da lei complementar de 26 de fevereiro de 1998.

Em relação ao mérito, o projeto é apropriado no que diz respeito ao fomento prioritário às expressões culturais reconhecidas pelo Estado como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Contudo, merece pequeno reparo no que diz respeito à prioridade ao fomento às manifestações culturais que não são registradas como Patrimônio Cultural brasileiro, sob a égide do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.

O instituto do registro, enquanto mecanismo de proteção do Patrimônio Cultural, é um mandamento constitucional, previsto no art. 216, §1º, da Constituição da República. Para materializar esse dispositivo, o Estado brasileiro promulgou o Decreto nº 3.551, de 2000, o qual instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e criou o PNPI, gerido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Desde então, os bens culturais registrados são oficialmente reconhecidos pelo Governo Federal como "Patrimônio Cultural do Brasil". Esses bens distinguem-se por representarem práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos como elementos essenciais de sua identidade coletiva. São transmitidos entre gerações e constantemente recriados pelas comunidades em função do seu ambiente, da interação com a natureza e de sua trajetória histórica, promovendo um senso de identidade e continuidade. Com isso, contribuem para o respeito à diversidade cultural e para a valorização da criatividade humana.

Os bens culturais imateriais que podem ser registrados pelo Iphan são aqueles que apresentam continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e constituem referências culturais dos grupos que compõem a sociedade brasileira. A inclusão desses bens em um dos livros de registro decorre da instauração e instrução do processo de Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, conforme diretrizes fortemente técnicas estabelecidas pelo Iphan.

O processo de reconhecimento é complexo e de análise técnica admirável. Geralmente, as pesquisas duram anos e promovem relatórios de milhares de páginas com informações preciosas acerca da manifestação cultural em análise. Não se pode comparar tal processo com o simples reconhecimento simbólico de uma atividade como manifestação da cultura nacional mediante a apresentação de um projeto de lei.

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Neste caso, ainda que haja um mérito louvável, pode-se dizer que o juízo é subjetivo, afastando-se de uma análise cuidadosa e técnica.

Ademais, o fomento prioritário às manifestações reconhecidas via projeto de lei pode gerar uma proliferação no já alto número de manifestações reconhecidas sem o rito do processo técnico-administrativo. Assim, nos parece razoável limitar o fomento prioritário àquelas expressões culturais reconhecidas por meio de processo administrativo de registro conduzido pelo Iphan como patrimônio cultural imaterial do Brasil.

Nesse sentido, após diálogo envolvendo o Ministério da Cultura e o Iphan, optou-se pela apresentação de uma emenda substitutiva, que preserva o mérito da proposição inicial, mas também resguarda o arcabouço político-normativo do marco regulatório do fomento à cultura e o arcabouço político-normativo da Lei Rouanet.

A Lei Rouanet, por exemplo, através da alínea “g” do §3º do art. 18, já contempla a preservação do patrimônio cultural material e imaterial dentre os segmentos que podem ser atendidos com as doações e os patrocínios passíveis de dedução do Imposto de Renda.

A presente emenda substitutiva, portanto, limita-se a inscrever, no diploma legal que institui o Sistema Nacional de Cultura, o fomento prioritário às expressões culturais reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil e a estabelecer que tal fomento será materializado por meio de editais específicos, de linhas exclusivas em editais, da previsão de cotas, da definição de bônus de pontuação, da adequação de procedimentos relativos à execução de instrumento ou prestação de contas, entre outros mecanismos similares.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.061, de 2024, nos termos da seguinte emenda substitutiva... Preciso ler a emenda ou não? A emenda anexada ao relatório.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Se não for... Eu confesso que eu estou curioso. (Risos.)

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Na realidade, nós temos incentivos fiscais, as leis...

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Desculpe-me, mas eu estou curioso sobre o reconhecimento.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Sim, é para reconhecer o patrimônio cultural do Brasil como prioridade para atender...

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Está bem, mas quem faz o reconhecimento?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - É estabelecido por lei que é uma comissão através do Iphan e do Ministério da Cultura.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O Iphan e o Ministério da Cultura. Eu tenho essa curiosidade, porque nós temos sido beneficiados, inclusive, por decisões recentes. Por exemplo, a freguesia mais antiga...

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Existe um comitê que aprova todos os projetos...

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Sim, eu participei da reunião lá. Eu fui lá...

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - ... com representantes da sociedade civil, com representantes de vários ministérios, com representantes de várias instituições para aprovar o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Exatamente. Eu participei de uma reunião no ano passado que considerou um distrito - hoje distrito, mas era uma freguesia - do Município da Palhoça como a mais antiga freguesia da história de Santa Catarina. Tem 280 anos de existência. Não é tão antiga quanto o Ceará, não é?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - E é reconhecida como manifestação cultural nacional.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Foi aprovada em uma sessão da qual eu participei. Então, o reconhecimento é cercado por esse conselho, e, naturalmente, há deliberação. E quem lidera isso é o Iphan, não é?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Quero deixar muito claro aqui para os Senadores que o objetivo desta lei é alterar a Lei Rouanet, que - também a Lei Rouanet - prioriza as expressões culturais reconhecidas pelo estado como manifestação da cultura nacional como patrimônio. Esse é um pouco do resumo. Que elas possam ter prioridade...

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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Que é a letra "j" do §3º?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Muda a letra "j" do §3º?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Portanto, o senhor foi aprovado como Relator e como mentor do projeto do Senador Rogério Carvalho. (Risos.)
Eu tenho que colocar... A matéria está em discussão. (Pausa.)

Eu já discuti, estou satisfeito com a resposta. Por isso, não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.

A votação será nominal.

Eu vou pedir licença para... (Pausa.)

Bom, está encerrada a discussão.

Eu lhe devolvo a Presidência, para o senhor colocar o conjunto em votação. Pode ser? Você reassume a Presidência. (Pausa.)

Não. Então, tudo bem.

O senhor quer prorrogar o meu mandato?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Quero prorrogar por mais alguns minutos.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Concedo a palavra ao Senador Camilo Santana para a leitura... (Pausa.)
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 743, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, para permitir a utilização de transporte escolar oferecido aos alunos da educação básica pública residentes em área rural pelos seus professores ou por estudantes da zona urbana e da educação superior; e revoga dispositivo da Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do projeto e da emenda nº 1, nos termos de substitutivo que apresenta.
Observações:
1. A matéria constou da pauta da reunião do dia 16/06/2026.
2. Em 15/06/2026, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria do Senador Camilo Santana (PT/CE).

A autoria vem da Câmara dos Deputados, do meu amigo Deputado Pompeo de Mattos - o único que sabe mais de Payadas, de Jayme Caetano Brauwn, do que eu; e o que é mais importante: ele as compõe também -, do querido amigo Pompeo de Mattos.

E, aqui, a Relatora seria a Senadora Jussara Lima, substituída ad hoc pelo nosso Senador Camilo Santana.

Concedo-lhe a palavra.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente.

Este projeto de lei do Deputado Pompeo de Mattos, vindo da Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.880, de 2004, para permitir a utilização do transporte escolar oferecido aos alunos da educação básica pública residentes em área rural pelos seus professores ou por estudantes da zona urbana e da educação superior. Então, quero aqui dizer da importância deste projeto que dá oportunidade também para usar esse transporte aos professores e estudantes da zona rural que têm dificuldade de acesso. Essa já é uma política importante do Governo Federal, que é o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Então, ele altera essa lei, que é uma das mais importantes políticas do país em relação a garantir o transporte escolar para os alunos.

A nova redação do §4º, além de estabelecer que a assistência financeira destinada ao transporte escolar tem caráter suplementar, determina que o transporte é destinado aos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais, com as ressalvas do §7º. Este último, por sua vez, nos termos do PL, permite que os veículos utilizados no transporte escolar, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos alunos rurais e existam assentos vagos disponíveis, possam também ser empregados no transporte de seus professores ou de estudantes da zona urbana e da educação superior, em trechos autorizados, cabendo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regulamentação dessa permissão.

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Então, muitas vezes, os alunos do ensino superior utilizam o transporte, os Prefeitos.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - É uma otimização do meio.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Mas isso deve implicar um cadastro, né?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Claro. E autorização também por parte dos municípios e do estado.

Então, a análise desse projeto, Sr. Presidente.

Nos termos do art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete esta Comissão opinar sobre o assunto.

Por se tratar da única Comissão em que o projeto será apreciado antes de seguir para o Plenário, vale mencionar que a proposição atende aos requisitos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e foi redigida de acordo com a boa técnica legislativa.

Verifica-se que a proposição promove um avanço significativo na gestão dos recursos públicos destinados ao transporte escolar. De fato, concilia a finalidade precípua do Programa Nacional do Transporte Escolar de garantir o acesso e a permanência na educação básica dos alunos residentes em área rural, com princípios publicísticos de eficiência, de economicidade e de racionalização administrativa, como o Presidente colocou.

A principal inovação do projeto é autorizar professores e estudantes da zona urbana e da educação superior a poder utilizar esses veículos.

A medida revela-se plenamente justificável.

A proposta guarda coerência sistemática com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cumpre destacar também que o projeto respeita o princípio federativo ao atribuir aos entes federados subnacionais a competência para regulamentar os trechos autorizados para o transporte compartilhado.

No que tange ao mérito da emenda... Primeiro quero dizer que, do ponto de vista social, a medida beneficia diretamente os professores que atuam em áreas rurais, muitas vezes submetidos a longos deslocamentos em condições precárias, bem como estudantes de áreas urbanas e do ensino superior que residem em localidades onde o transporte regular é escasso e, ao mesmo tempo, preserva integralmente o atendimento prioritário aos alunos da educação básica. Quer dizer, não pode prejudicar qualquer atendimento aos alunos regulares da educação básica. Aliás, esse mecanismo de compartilhamento já existe, nós estamos apenas regulamentando e oficializando.

E eu tive a oportunidade, Sr. Presidente, de sugerir uma Emenda nº 1 a esta Comissão, manifestando-me pelo seu acolhimento, nos termos do substitutivo apresentado ao final, aprimorando o texto original do projeto, conferindo clareza e abrangência da permissão de uso de assentos ociosos dos veículos de transporte escolar rural, incluindo também expressamente os estudantes dos institutos federais no rol dos beneficiários. Então a emenda considera a natureza estudantil multiforme dessas instituições, porque os institutos federais também são alunos da educação básica do Brasil, assim como outros cursos de educação profissional.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Fora do microfone.) - Permite estudantes do ensino superior?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso, permite do ensino superior. É que não estavam claros os institutos federais.

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O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Posso perguntar?

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Pois não.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Não, eu sou absolutamente a favor, mas eu acho que deve haver, primeiro, um cadastro.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Claro.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Está previsto.

Segundo, garantidos os usuários, digamos, prioritários...

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Da educação básica.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... deve haver uma escala de prioridade para admissão de outros...

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... dentro daquela ótica que eu resumi, otimização de um recurso público, de acordo com...

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - E só vão poder ser utilizado os assentos ociosos.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Esgota... Vamos supor: tem 25 clientes permanentes, tem mais dez vagas, tem que haver uma gestão equilibrada, sensata, de prioridade dessas dez vagas. Mas eu sou absolutamente a favor.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - E o projeto atribui aos entes federados essa gestão e competência de regulamentar.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - A minha última visita, para o seu conhecimento, ao campus da Universidade Federal de Santa Catarina de Curitibanos, foi para entregar um ônibus, porque a sede fica fora do centro urbano. E aí começa: e o instituto federal, mais eventuais alunos do ensino fundamental, de acordo com um critério de prioridade. É a sensatez que o projeto busca.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Portanto, Sr. Presidente, entendemos que o substitutivo que apresentamos tem perfeita sintonia com os princípios da eficiência administrativa e da otimização dos recursos públicos, promove concomitantemente a inclusão social e a redução das barreiras de acesso à educação, sem, contudo, comprometer, vou destacar isso, a prioridade absoluta conferida aos alunos da educação básica rural. Com efeito, a utilização dos veículos por professores e por estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de ensino, permanece condicionada à inexistência de prejuízo ao atendimento principal (estudantes da educação básica e residentes na zona rural) e à disponibilidade de assentos vagos.

Voto.

Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 743, de 2023, e da Emenda nº 1 da Comissão de Educação, nos termos da emenda substitutiva em anexo, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - A matéria está em discussão.

Queria aproveitar para saudar a presença da Senadora Lourdinha, do nosso querido Estado do Maranhão, que substitui aqui a nossa Senadora Ana Paula. Quero dar-lhe as boas-vindas e, se a senhora quiser se manifestar, o microfone é seu, acho, para a sua estreia em Comissão.

A SRA. LOURDINHA PEREIRA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - MA) - Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Seja muito bem-vinda. Eu falo em meu nome e em nome do Presidente, que, neste momento, é o Relator.

A SRA. LOURDINHA PEREIRA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - MA. Para discutir.) - Obrigada pelo acolhimento.

É um projeto muito importante. E a gente que vem lá do interior do Maranhão...

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - De onde?

A SRA. LOURDINHA PEREIRA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - MA) - De Coroatá. Então, a gente sabe dessa realidade, vê a realidade por que passam nossos estudantes e os professores. Para vocês terem uma ideia, até quando eu ainda estava Vereadora, sabe de quanto era ajuda por quilômetro que um professor recebia para se deslocar da sede para a zona rural? Onze centavos. O que se faz com R$0,11? Por quilômetro, mas, mesmo assim, pouco demais.

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Então, os nossos professores passam por muitas dificuldades com transporte, muitos não têm transporte. Quem tem uma moto ainda arrisca, a maioria não tem. Estou falando da zona rural, se deslocar da sede para a zona rural.

Então, é um projeto muito importante e a gente fica feliz de, na minha estreia aqui, poder participar da votação de um projeto como esse.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - É um projeto, se a senhora me permite, que vai ao encontro de suprir uma necessidade da vida real, que não aparece nos livros nem na publicidade - é da vida real. É a realidade das coisas que está sendo facilitada sem nenhuma despesa, apenas pelo ordenamento, com prioridades de alcance e utilização de um bem público colocado para suprir uma necessidade pública.

Muito obrigado. Fico muito grato por ter tido essa oportunidade de acolhê-la aqui, neste momento, na condição de Presidente eventual da Comissão.

Não sei se o Senador Camilo Santana quer acrescentar alguma coisa.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Como Relator.) - Queria só, Sr. Presidente, pedir aí a urgência da matéria para ir direto ao Plenário, para que se coloque em votação.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Bom, eu vou colocar em votação, mas eu iria passar a Presidência para o senhor, porque vai colocar em votação todos os itens. Então, o senhor pode usar... (Pausa.)

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Esse que eu relatei agora não é terminativo.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Bom, este que foi aprovado... (Pausa.)

Desculpe. Nós aprovamos, por votação simbólica, e ele irá para o Plenário.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Isso.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Nós já aprovamos este? Então, é isso que eu ia fazer.

Aprovado o relatório... Perdão, a votação é simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

E a primeira concordância foi da própria Senadora Lourdinha.

Está aprovado.

A senhora pode pedir urgência para ir para o Plenário.

A SRA. LOURDINHA PEREIRA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - MA. Pela ordem.) - Sim, é isto que eu iria fazer: pedir urgência.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Faça isso.

Eu consulto o Plenário imediatamente se está de acordo. (Pausa.)

A SRA. LOURDINHA PEREIRA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - MA) - Obrigado, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - A urgência para este projeto está concedida.

Agora eu devolvo a Presidência... Tem mais algum para aprovar? (Pausa.)
Agora eu devolvo a Presidência a quem é de direito, sem postergações, porque ele adora prorrogar o mandato alheio. (Risos.)

E cumprimento-o pela oportunidade que me deu.

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Obrigado, Senador Esperidião Amin, grande Senador, Senador respeitado por todos os colegas aqui no Senado.

E queria também, mais uma vez, cumprimentar a Senadora Lourdinha, do Maranhão. Seja bem-vinda.

E passaremos agora à votação nominal em bloco dos itens 1, 2, 4, 6 e 7.

Solicito à Secretaria que abra a votação.

A votação pode ser feita pelo aplicativo ou aqui presencialmente.

Em votação...

Está aberta? (Pausa.)
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Está aberta a votação? (Pausa.)

Em votação as seguintes matérias, nos termos dos relatórios apresentados: PL 4.600, de 2025; PL 3.878, de 2024; PL 3.061, de 2024; PL 663, de 2024; e PL 1.036, de 2024; todos terminativos.

Os Senadores que votam com os relatórios votam "sim".

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos, comunicados da Presidência:

1) Ofício do Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), manifestando apoio ao Projeto de Lei nº 3.481, de 2026, que retira a obrigatoriedade de as férias escolares de 2027 coincidirem com a Copa Feminina de Futebol;

2) Ofício da Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, encaminhando moção de apoio ao Projeto de Lei nº 5.102, de 2023, que dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro.

Quero dizer que este projeto, da informação aqui, foi aprovado; portanto, foram avaliadas algumas inconstitucionalidades pelo Presidente da República. Acho que foi este, né? Foi este projeto aqui que foi vetado, com o compromisso... Quero informar a todos e a todas que acompanham esta Comissão que o Presidente da República encaminhou um projeto de lei para a criação da Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais e da Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro, que já se encontra na Câmara Federal; inclusive, ontem conversei com o Presidente Hugo Motta para pedir a urgência do projeto. Portanto, em breve nós aprovaremos, aqui também no Senado, a criação, a transformação desses dois CEFETs em universidades.

Então, agradeço o ofício da Câmara Municipal de Curvelo, Minas Gerais, e informo também aos diretores dos CEFETs esse encaminhamento da negociação que foi feita com a Presidência da República.

Continuando:

3) Ofício da Câmara Municipal de Cosmópolis, São Paulo, encaminhando moção de apoio ao Projeto de Lei nº 1.338, de 2022, que dispõe sobre a oferta domiciliar da educação básica;

4) Despacho do Conselho Nacional de Educação (CNE) em resposta à consulta de entidades acerca do PL nº 1.338, de 2022, sobre educação domiciliar, colocando o conselho à disposição desta Comissão para debate do tema;

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5) Nota do Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec), contra a apreciação e regime de urgência do PL 1.338, de 2022, sobre educação domiciliar;

6) Manifestações e notas técnicas contrárias ao PL nº 1.338, de 2022, que dispõe sobre a oferta domiciliar da educação básica, enviadas pelas instituições a seguir: da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime); da Associação Brasileira de Ensino de Ciências Sociais (Abecs); da Campanha Nacional pelo Direito à Educação; do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec); da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino; da Rede Nacional Primeira Infância; da Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva; da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down; da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal; do Grupo de Institutos, Fundações e Empresas; do Instituto Ayrton Senna; do Instituto Reúna; do Laboratório de Educação; da Plan International Brasil; da Associação Cultural e Beneficente Nova Lourdes, Colégio São José, Rede Santa Paulina; da Associação Educativa Maria Teresa, Colégio Nossa Senhora das Dores; do Colégio Anchieta, da Rede Jesuíta de Educação; do Colégio Catarinense, da Rede Jesuíta de Educação; do Colégio Murialdo, de Araranguá, Santa Catarina; da Escola Medianeira, da Rede Santa Paulina de Educação; e de cem organizações unidas contra o homeschooling.

Nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, os documentos estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.

Está encerrada já? (Pausa.)
Está encerrada... O quórum está com 15, né? (Pausa.)

Então, está encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Camilo Santana. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - Então, o resultado... Vou proclamar, aqui, o resultado da votação: 14 SIM; 0 NÃO.

Nenhuma abstenção.

Então, aprovados, por unanimidade pelos que votaram, os projetos nos termos dos relatórios apresentados do PL 4.600, de 2025; do PL 3.878, de 2024; do PL 3.061, de 2024; do PL 663, de 2024; e do PL 1.036, de 2024.

O substitutivo aprovado ao PL 3.061, de 2024, será apreciado em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

As matérias serão encaminhadas à Mesa para as providências cabíveis.

Antes do encerramento, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

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Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos - agradeço à equipe, agradeço aos Senadores e Senadoras que estão participando de forma remota e parabenizo, mais uma vez aqui, a Senadora Lourdinha, desejando-lhe sucesso nesse período aqui no Senado Federal, representando o Estado do Maranhão - e declaro encerrada a presente reunião.

Muito obrigado a todos e a todas.

(Iniciada às 10 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.)