14/07/2026 - 14ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Fala da Presidência.) - Bom dia.
Havendo número regimental, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 14ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 14 de julho de 2026.
Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:
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- Oficio nº 82, de 2026, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo integrante da estrutura do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, solicitando o encaminhamento de informações referentes às ações implementadas, aos resultados obtidos e às eventuais dificuldades enfrentadas na execução das recomendações aprovadas no âmbito do CNRH, com especial destaque às recomendações contidas na Moção 76, de 29 de novembro de 2022;
- Oficio 17.701, de 2026, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que encaminha a resposta ao Requerimento nº 18, de 2026, sobre a modelagem de tráfego e a formação das tarifas de pedágio no âmbito da concessão da BR-364 em Rondônia;
- Oficio 48, de 2026, da União de Câmaras de Vereadores de Alto Vale do Itajaí, Santa Catarina, que encaminha moção de apelo à Anatel para ampliação e efetiva cobertura de sinal de telefonia móvel nos municípios de Alto Vale do Itajaí;
- Oficio 379, Câmara Municipal da Estância Turística de Batatais, São Paulo, moção de autoria do Vereador Matheus do Chama Viva, para que o Congresso Nacional promova a revisão do texto atual do PLP 152, de 2025, quanto à proibição do enquadramento como MEI para motoristas de aplicativo e quanto à forma de retenção tributária.
Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.
Comunico ainda o arquivamento dos documentos que tiveram seu prazo de consulta encerrado.
A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais.
Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente.
As inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente.
Agradecendo aqui a presença das Sras. Senadoras e dos Srs. Senadores que estão presencialmente, bem como daqueles que estão também no sistema remoto.
Nós temos um quórum de 15 Senadores que registraram presença na reunião do dia de hoje. Portanto, agradeço muito o empenho dos Srs. Senadores.
A todos os convidados muito bom-dia.
Sejam muito bem-vindos a esta reunião!
Registro, com muita alegria, a presença no Plenário da Comissão de Infraestrutura no dia de hoje do Prefeito da cidade de Cacoal, o Prefeito Tony Pablo.
Seja muito bem-vindo à Comissão de Infraestrutura do Senado Federal!
O Prefeito assumiu recentemente o comando do Município de Cacoal. Está com uma agenda de trabalho muito intensa, com muitas entregas e um desafio de reorganizar a Casa, dialogando com a população e fazendo os enfrentamentos que são necessários para uma boa gestão, com entregas à população, e eu o cumprimento pelo trabalho feito e pelo empenho em defesa dessa importante cidade de Cacoal.
Seja muito bem-vindo à Comissão de Infraestrutura!
Vamos à pauta do dia de hoje.
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Item 1.
ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 4443, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos.
Autoria: Senador Renan Calheiros (MDB/AL)
Relatoria: Senador Wilder Morais
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 10-CAE (Substitutivo).
2. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
3. Em 28/05/2026, foram apresentadas as emendas n°s 11 a 13, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP). Em 18/06/2026, foi apresentada a emenda n° 14, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP).
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - GO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Wilder.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - GO) - Estou tentando fazer um acordo aqui com o Senador Alessandro. Eu pediria, até, se tivesse outro item, que a gente passasse para o segundo item.
A gente está já afinando, é uma questão de uma frasezinha aqui, e a gente, de repente, tem um acordo e o projeto vai passar aí, com certeza, atendendo ao contexto, também, do Governo e de todo o setor.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Perfeitamente.
Agradeço a V. Exa., que é o Relator da matéria, e, portanto, como é uma matéria com deliberação terminativa, havendo o entendimento, a construção de um entendimento, isso facilitará, com certeza, a apreciação desse projeto.
Então, passo ao Item 2, sobrestando, portanto, o Item 1 ao comando de V. Exa.
Item 2.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO N° 187, DE 2017
- Não terminativo -
Dá nova redação às Leis nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010, nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 12.858, de 9 de setembro de 2013,, para reduzir as tarifas de fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras residenciais nas quais habite paciente incluído em assistência de atenção ou internação domiciliar, no âmbito do SUS, que requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos consumidores de energia elétrica, e dá outras providências.
Autoria: Senador Romário (PSB/RJ)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
A Relatoria é do Senador Laércio Oliveira, a quem asseguro a palavra para proferir o seu voto, que é pela aprovação, nos termos do substitutivo.
V. Exa. tem a palavra.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Como Relator.) - Bom dia a todas as senhoras e aos senhores aqui presentes que participam conosco na nossa Comissão de Infraestrutura. Sejam todos muito bem-vindos.
Cumprimento a equipe da Comissão de Serviços de Infraestrutura e o faço na pessoa do nobre Senador Marcos Rogério, meu amigo querido, que preside esta nossa Comissão com muita honra.
Quero a sua permissão, Presidente, para ir direto à análise do relatório.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Perfeitamente.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Quanto ao mérito, o PLS 187, de 2017, reflete a preocupação do autor - e o autor é o Senador Romário - em ampliar o acesso ao atendimento e à internação domiciliares, especialmente para pacientes que, por limitações temporárias ou permanentes decorrentes de suas enfermidades, enfrentam dificuldades para se deslocar a unidades de saúde. O PLS procura garantir a essas pessoas, especialmente as com renda familiar entre três e quatro salários-mínimos, melhores condições de acesso aos serviços de saúde, nos termos do art. 6º da Constituição Federal, por meio do seu enquadramento na tarifa social de energia elétrica, reduzindo o gasto da família com esse serviço essencial.
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Atualmente, as famílias com renda mensal de até três salários-mínimos já possuem tal benefício. Nesse contexto, destaca-se que o atendimento domiciliar vem assumindo um papel crescente no tratamento de diferentes doenças, com vantagens como a redução de custos, a mitigação do risco de infecções hospitalares, e o aumento do tempo de permanência do paciente no ambiente familiar, considerando o entendimento, hoje dominante no meio médico, de que a recuperação do paciente pode se dar de forma mais adequada e célere fora do ambiente hospitalar. Ademais, a atuação de equipes multidisciplinares nesse tipo de cuidado reforça o entendimento de que o processo de atenção à saúde deva ser integrado.
Nas situações em que o tratamento exige uso contínuo de equipamentos dependentes de energia elétrica, os custos podem comprometer a viabilidade desse tipo de iniciativa. É por esse motivo que se justifica a extensão da aplicação da TSEE a esses pacientes cujas famílias tenham renda mensal entre três e quatro salários-mínimos, garantindo a continuidade e a eficácia do atendimento domiciliar.
No intuito de evitar que a ampliação dos custos da TSEE onere os demais consumidores, como seria o caso se o subsídio adicional fosse financiado integralmente pela CDE, a proposta indica como fonte alternativa de custeio o Fundo Social, criado pela Lei nº 12.351, de 2010, e destinado, entre outras finalidades, ao financiamento de políticas de saúde, nos termos da Lei nº 12.858, de 2013. Assim, a partir da destinação de recursos orçamentários do Fundo Social para a CDE, para custeio dos novos beneficiários, não se espera impacto aos demais consumidores.
Após entendimentos com integrantes do Governo Federal, especialmente dos Ministérios de Minas e Energia, da Fazenda e da Saúde, identificamos alguns ajustes a serem feitos no substitutivo aprovado pela CAE, com vistas a:
i) deixar claro que os consumidores que atualmente já fazem jus à tarifa social permanecerão sendo custeados integralmente pela CDE;
ii) deixar claro que os novos beneficiários serão custeados pela CDE, mas, em razão da previsão de destinação de recursos orçamentários oriundos do Fundo Social para esse custeio, não se espera que ocorra impacto tarifário aos demais consumidores de energia elétrica;
iii) explicitar que o Fundo Social poderá custear a Tarifa Social apenas dos novos beneficiários, que são famílias com renda mensal entre três e quatro salários-mínimos e que tenham entre seus membros alguém em tratamento domiciliar;
iv) estabelecer a vigência da lei a partir do exercício financeiro seguinte ao da publicação;
v) adequar o projeto a legislações supervenientes; e
vi) ajustar à técnica legislativa.
Por fim, para melhor entendimento do texto legislativo que se deseja consolidar, optou-se por apresentar nova emenda substitutiva, tomando como base aquela aprovada pela CAE, a qual restará prejudicada.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Em face do exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, regimentalidade, juridicidade e técnica legislativa do PLS nº 187, de 2017, e da Emenda nº 1-CAE e, no mérito, pela sua aprovação, na forma da emenda substitutiva que consta do presente relatório, restando prejudicada a Emenda nº 1, da CAE.
É o relatório, Sr. Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos do substitutivo.
A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais.
Eu indago ao Senador Wilder e ao Senador Rogério Carvalho se já podemos voltar ao item 1 ou se ainda aguardamos. (Pausa.)
O.k.?
Então, voltamos ao item 1, que dispõe sobre a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A autoria é do Senador Renan Calheiros. O Senador Wilder Moraes é o Relator, e o relatório pela aprovação, nos termos do substitutivo.
A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 10-CAE, em relatório também substitutivo.
Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.
Em 28/05/2026, foram apresentadas as Emendas n°s 11 a 13, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP). Em 18/06/2026, foi apresentada a Emenda n° 14, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes.
Em 27/05/2026, foram realizadas duas audiências públicas de instrução da matéria.
Concedo a palavra ao Senador Wilder Moraes para a leitura do seu relatório.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço autorização para que a gente possa já ir direto à análise, tendo em vista que o nosso projeto já está disponível aos membros desta Comissão há alguns dias.
O projeto de lei propõe a criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), com a finalidade de dar ao país instrumentos para aproveitar as oportunidades de correntes da expansão da demanda mundial por minerais essenciais à transição energética e ao desenvolvimento tecnológico.
A proposição trata de matéria inserida nas competências legislativas exclusivas da União, nos termos do art. 48, combinado com o art. 22, inciso XII, ambos da Constituição Federal, cabendo ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispor sobre a matéria.
Não há reserva constitucional de iniciativa nem exigência de espécie normativa diversa da lei ordinária. Assim, a proposição atende aos requisitos materiais e formais de constitucionalidade.
Sua análise se insere nas competências da CI, a quem cabe manifestar-se sobre proposições que versem sobre minas e recursos geológicos, nos termos do art. 104, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. A proposição possui conteúdo próprio de lei ordinária, inovando o ordenamento jurídico de forma geral, abstrata, imperativa e coercitiva.

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No mérito, entendemos que a proposição é conveniente e oportuna, razão pela qual merece prosperar, sem prejuízo dos aperfeiçoamentos propostos.
Em primeiro lugar, convém inserir um rol mais robusto de definições, em especial a diferenciação entre os minerais críticos e os minerais estratégicos. Propomos que a criticidade do bem mineral seja compreendida como potencial de escassez. Isto é, bens minerais necessários a setores-chave da economia nacional, cuja disponibilidade seja insuficiente, instável ou vulnerável em razão da deficiência de produção interna, da elevada dependência de importações, da concentração geográfica do fornecimento externo, de riscos geopolíticos ou de restrições de mercado e gargalos tecnológicos, representando, com isso, risco à economia nacional.
Já os minerais estratégicos são aqueles recursos relevantes para o país que, independentemente de sua condição de oferta interna, possuem relevância estrutural para os objetivos de soberania nacional e defesa, de segurança econômica, de autonomia tecnológica, de política externa ou de desenvolvimento industrial de longo prazo.
É urgente definir, como indicado no projeto de lei, princípios e objetivos para o aproveitamento dos bens minerais críticos e estratégicos. Mais do que isso, é necessário criar mecanismos capazes de assegurar que a exploração desses recursos - finitos por natureza - ocorra de forma aderente aos interesses permanentes da nação.
A experiência internacional demonstra que políticas dessa natureza costumam combinar instrumentos de planejamento, governança, controle estratégico, desenvolvimento industrial, financiamento, inovação e sustentabilidade. É justamente nessa direção que propomos o aperfeiçoamento da proposição.
Nesse sentido, propomos que a Lista Brasileira de Minerais Críticos e Estratégicos sirva de base para um Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PLAN-MCE), que analise o cenário e as projeções futuras de cada um dos bens minerais, estabeleça estratégias de ação do Estado, conforme previsto no Projeto de Lei nº 2.780, de 2024, da Câmara dos Deputados, e, sobretudo, defina os projetos estratégicos para o país.
Além disso, propomos a inclusão de instrumentos de governança e coordenação, como o Conselho Nacional para a Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CI-MCE) e o Cadastro Nacional de Projetos de Minerais Críticos e Estratégicos (CNP-MCE), destinados a conferir unidade, coordenação e previsibilidade à política pública.
A proteção da soberania nacional, a defesa do interesse público e o controle estratégico dos projetos também devem integrar a proposição, por meio do registro e do acompanhamento de operações societárias específicas, da instituição de sistema de rastreabilidade da cadeia produtiva de minerais críticos e estratégicos e da previsão de regras específicas para os procedimentos de disponibilidade de áreas, compreendendo ofertas públicas e leilões, quando cabíveis.
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No âmbito da política industrial, entendemos que a criação das Zonas de Processamento de Transformação Mineral (ZPTM), há décadas discutidas pelo Governo Federal como instrumento de incentivo ao beneficiamento e à transformação mineral, merece receber assento legal. A partir desse marco, poderão ser implantadas em diversas regiões do País, promovendo o desenvolvimento regional, a agregação de valor à produção mineral e maior retorno econômico e social decorrente da exploração dos recursos minerais.
O fomento financeiro à atividade mineral também pode ir além das ZPTM. Propomos a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), inspirado em mecanismos de fundos garantidores já consolidados no sistema financeiro nacional, voltado não ao financiamento direto de projetos, mas à prestação de garantias que reduzam o risco dos investimentos e ampliem o acesso ao crédito.
Além disso, entendemos conveniente direcionar instrumentos públicos de financiamento já existentes para os objetivos da política. Nesse sentido, propomos que o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), os Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Centro-Oeste (FDCO) e do Nordeste (FDNE), bem como o Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), possam financiar, no âmbito de suas respectivas finalidades, projetos estratégicos e obras de infraestrutura relacionados aos minerais críticos e estratégicos, nos termos da Emenda nº 10-CAE.
Também entendemos conveniente incorporar outros mecanismos de financiamento e de incentivo ao investimento privado, como a concessão de créditos fiscais para projetos estratégicos, a possibilidade de emissão de debêntures incentivadas por empreendimentos estratégicos ou localizados em ZPTM, bem como a utilização de contratos de streaming, ampliando as alternativas de captação de recursos e reduzindo o custo de capital do setor.
De modo semelhante ao que ocorre em outros setores estratégicos da economia, propomos estabelecer obrigação legal de investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação, permitindo que recursos oriundos do próprio setor financiem projetos tecnológicos desenvolvidos em território nacional.
Propomos, ainda, a criação da Rede Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Formação Profissional (RN-MCE), integrando universidades, instituições científicas e tecnológicas, startups e empresas para desenvolver tecnologias, formar mão de obra especializada e coordenar projetos de inovação mineral.
Por fim, entendemos conveniente instituir o Certificado Mineral de Baixo Carbono (CMBC), de caráter voluntário, destinado a diferenciar produtores com menor intensidade de emissões de carbono, ampliando sua competitividade internacional e fortalecendo a inserção sustentável da produção mineral brasileira nos mercados globais.
Quanto ao voto, nesse sentido, votamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa e, no mérito, aprovação do Projeto de Lei nº 4.443, de 2025, com acolhimento parcial das Emendas nº 1, 3, 4, 5, 6, 7... (Pausa.)
Tá!
Continuando, na forma do substitutivo que apresentamos, e rejeição das demais emendas.
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Presidente, esse é o nosso relatório.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Concluiu, Relator?
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - GO) - Sim, concluí, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.
O parecer está em discussão. (Pausa.)
Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE) - Eu combinei aqui com o nosso Relator para pedir vista.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Laércio Oliveira?
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Para discutir.) - Eu queria também subscrever o pedido de vista coletiva feito pelo Senador Rogério Carvalho e os demais. Afinal de contas, estamos em vista coletiva.
Eu queria também fazer um apelo a V. Exa., que a gente...
Este tema é um tema muito importante. Quero cumprimentar o Senador Wilder Morais pela sua relatoria. Conseguiu condensar, de uma forma muito competente, no seu relatório, o alcance que esse projeto pode promover para o país, mas eu queria apelar a V. Exa. - eu sei que o senhor está numa maratona grande - para a gente definir um dia, amanhã, por exemplo, para a gente chamar uma outra reunião extraordinária da nossa Comissão de Infraestrutura, para que a gente pudesse avaliar este projeto. Eu queria deixar este pedido à mesa, para sua apreciação.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Laércio.
Nós vamos ter, eu penso que, nesta semana... Eu vou conversar com o Presidente Davi mais tarde para ver como vai ser a próxima semana no Senado Federal. Se nós vamos ter sessão deliberativa na próxima semana ou não, mas fica o registro de V. Exa. A depender do encaminhamento que o Presidente Davi der ao conjunto dos Senadores, nós podemos marcar ou mais uma nesta semana ou na próxima semana.
Mas agradeço a V. Exa. pela contribuição.
O Senador Esperidião Amin está conectado e solicitou a palavra pelo sistema remoto.
Eu ouço o Senador Esperidião Amin, e, na sequência, o Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, eu quero me congratular com o Senador Wilder Moraes, que, já no ano passado, depois que apreciamos este projeto - que é muito importante, e do qual tive a honra de ser o Relator -, manifestou grande interesse, conhecimento do assunto. O seu parecer hoje, o seu relatório, corresponde à nossa expectativa.
Eu quero dizer que considero este projeto - que nasceu na CAE, tem as impressões digitais, de autoria e de noção de oportunidade, do Senador Renan Calheiros - da maior importância. Eu o considero bem elaborado, incluindo esta Emenda nº 10, já referida. Pode não ser perfeito, mas nós temos que ter esta política implantada. E vai ser um processo de permanente aperfeiçoamento.
Terras-raras, metais, minerais de natureza estratégica, coisas que faltam no mundo e que nós temos no Brasil se tornam, por isso, estratégicos, isso faz parte do nosso patrimônio. Esse assunto é momentoso, com ênfase num aspecto, que é nós termos capacidade para internalizar a manufatura, ou seja, o aproveitamento industrial, a agregação de valor, e evitar que se repita também com terras-raras, com minerais estratégicos, uma lamentável marca da nossa história, que foi a de exportar matéria-prima sem agregação de valor no nosso território. Acho que esta é a advertência-mãe. Nós somos afortunados em vários aspectos e deixamos de operar a manufatura, ou seja, a agregação de valor no nosso território, ficando com os salários mais baixos, ficando com os prejuízos ambientais e, não raro, recomprando aquilo que nós vendemos como matéria-prima, recomprando a um preço incrivelmente mais alto.

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Eu não posso deixar de prestar uma homenagem a todos aqueles que já defenderam essa tese. E não posso deixar de mencionar uma ladainha, uma verdadeira ladainha pela repetição do saudoso Leonel Brizola.
As nossas relações de troca são historicamente injustas para o nosso país, mas não necessariamente por causa do determinismo histórico, mas principalmente por causa da nossa omissão legislativa e política, além daquelas que decorrem da iniciativa privada.
Portanto, eu sou favorável à aprovação. Nada contra prosseguir o debate, mas nós temos que ter uma política estabelecida que privilegie a manufatura, ou seja, a agregação de valor, a industrialização no nosso território, com tudo o que isso representa de enriquecimento tecnológico.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Senador Esperidião Amin, agradeço a V. Exa. pela intervenção.
Com a palavra o Senador Astronauta Marcos Pontes.
O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Bom dia. Bom dia a todos.
Eu vou enfatizar aqui novamente a importância dessa matéria e parabenizar o Senador Wilder pelo relatório.
Esse é um tema... Só para lembrar aqui, esses materiais críticos incluem terras-raras, 17 tipos de terras-raras, mas aproximadamente 14 tipos de materiais estratégicos aí no meio, ou seja, um pouco mais de 30 materiais diferentes. E o nosso país é privilegiado em termos de recursos naturais, e isso porque nós ainda não exploramos toda a nossa capacidade aqui.
Então, é bom que a gente lembre que essa utilização pode trazer muitos recursos para o nosso país, é uma oportunidade muito grande, e tem que ser tratado com muita seriedade isso, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista de soberania nacional, assim como no desenvolvimento da tecnologia.
Aqui eu vou colocar um pouquinho o chapéu de ex-Ministro da Ciência e Tecnologia. A transformação desses materiais ocorre por três etapas. A primeira etapa é a mineração: o Brasil tem a capacidade muito grande de mineração e tecnologia suficiente para que isso seja feito completamente de forma sustentável, vamos dizer assim, respeitando o meio ambiente; ou seja, nós temos essa capacidade. Aí vem a segunda parte disso, que é a transformação do material extraído na mineração em material base; e depois, na terceira fase, esse material base em produtos.
E quando a gente fala desses materiais críticos, de terras-raras, lembro que a gente vai do setor aeroespacial, de materiais para o setor aeroespacial até o setor médico, em tudo. Materiais, por exemplo, terras-raras são utilizados para lasers, são utilizadas na construção de diversos dispositivos que vão na medicina, assim como os outros materiais, como titânio, grafeno. Nós tivemos a oportunidade, durante a minha gestão no ministério, de fazer essa etapa toda, essas etapas todas no grafeno, da grafite ao grafeno, do grafeno a equipamentos que vão desde lubrificantes até peças de avião. Portanto, é importante que isso seja feito, mas, para que isso seja feito da maneira correta, precisa-se de investimento, e esse investimento tem que ser parte desse sistema - eu vi que está no projeto, isso é muito importante - da utilização gradual, ou seja, os ganhos iniciais fornecem recursos para fundos que vão fornecer recursos para o desenvolvimento das tecnologias necessárias para o desenvolvimento dos equipamentos, ou seja, uma coisa apoiando a outra e, com isso, a gente consegue montar um sistema estável e sustentável economicamente, aqui no país. E isso é muito importante para a geração econômica e a geração de empregos no país, nota fiscal e emprego, como costumava falar muito lá no ministério.

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Agora, do ponto de vista de soberania nacional, eu coloquei algumas emendas no sentido da importância da participação do Conselho de Defesa Nacional dentro das tomadas de decisão. Isso, sem dúvida nenhuma, faz parte e está no contexto não só pela utilização desses materiais dentro da indústria bélica do país, mas também, de fato, eles são estratégicos. Então, a proteção, a proteção das zonas para isso também é importante, e o controle disso principalmente nas áreas fronteiriças.
Então, parabéns ao nobre Senador Wilder pela relatoria!
E eu também assino, junto, a vista. É importante que nós tenhamos esse tempo para melhorar - eu diria assim -; eu não gosto de atrasar projeto, mas para melhorar! Isso seria importante sem dúvida nenhuma.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Astronauta Marcos Pontes.
Eu queria também, de igual forma, cumprimentar o eminente Relator pela apresentação do seu relatório, que até fez um esforço para apresentar no dia de hoje, considerando justamente o período de recesso que o Congresso tem agora, no meio do ano, no mês de julho. É um projeto que tem impacto para o Brasil, impacto positivo, porque é um setor que ainda carece de uma regulamentação, especialmente no campo daquilo que representa um ativo econômico importante e estratégico para o Brasil. E aí destaco o meu Estado de Rondônia, que tem um potencial muito grande com relação a mineral, terras-raras.
Agora, o ponto que trago, e aí talvez o pedido de vista seja uma oportunidade para todos nós nos debruçarmos sobre esse assunto: para que a gente possa aprovar uma regra, uma lei que tenha efetividade, porque, às vezes, no afã de se aprovar uma matéria que vai dialogar com o interesse nacional da exploração de um ativo econômico que é estratégico, que vai gerar renda, que vai gerar emprego, que vai gerar desenvolvimento, que vai levar resultado para as regiões mais diversas do país, a gente acaba criando mecanismos que travam ainda mais, porque, se a lei vai na direção de criar apenas diretrizes, mas aponta para o Executivo um regulamento exacerbado, um regulamento que passa ou terceiriza o controle da ação, o controle do resultado para o campo do Executivo, a gente acaba por dar com uma mão e tirar com a outra, porque a gente sabe o tanto que o Executivo é burocrático, é moroso.
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Aqui, tem aspectos relacionados à questão do licenciamento...
E aí eu estou fazendo algumas ponderações para reflexão, já que o Relator vai ter um tempinho para também refletir sobre todos esses aspectos, e todos nós vamos poder contribuir.
Por exemplo, com relação aos prazos. Você tem a Agência Nacional de Mineração, que vai ter a competência de atuar em relação a esta matéria. Estabelecimento de prazo seria um caminho aceitável ou não? O melhor caminho é deixar em aberto?
A questão da participação internacional, de estrangeiros. Esse é um ponto que a gente precisa olhar com muita cautela, porque, quando a gente está falando de minerais raros, minerais críticos, a gente está falando, inclusive, de elementos que têm componente de interesse nacional, de segurança nacional. São alguns aspectos que são importantes, que merecem e que recomendam, do ponto de vista da cautela, um olhar bastante atencioso.
E aí eu quero realmente cumprimentar o Relator. O relatório dele é um relatório que enfrenta pontos importantes, mas eu vou subscrever aqui - embora como Presidente nem precise, mas vou subscrever - o pedido de vista no sentido de cada um de nós olharmos para aquilo que foi o texto final apresentado, a par das emendas que foram acolhidas e daquelas que não foram, mas observando, sobretudo, esses dois aspectos. Há o aspecto da segurança jurídica e da previsibilidade, a previsibilidade real, sendo redundante, porque o que é previsibilidade? Se você tem uma matéria de lei que não tem um fim em si mesma, se ela delega para o Poder Executivo um poder regulamentar muito grande, você está em um ambiente de insegurança jurídica - o Governo tem mudanças frequentes, porque ele tem a prerrogativa interna de fazer como quer -, há concentração excessiva de decisões no campo do Executivo... É porque, repito... E todos aqui concordaram, o Senador Esperidião Amin falou sobre isso, destacou a importância; também o Senador Laércio Oliveira, V. Exa. da mesma forma, e mais ainda o Relator que conhece a matéria e sabe o quanto isso é importante para os estados do Brasil e para o Brasil. O Brasil é um país gigante, de dimensões continentais, riquíssimo em minerais de toda a natureza, mas é um país rico pobre, porque não explora aquilo que tem. E, quando explora, a exploração é ilegal, a exploração é clandestina, há um mercado paralelo, e o brasileiro não usufrui daquilo que é um ativo nosso. Então, por que não legislar? Então, por que não regulamentar? Mas aí o legislador, muitas vezes, ao regulamentar, acaba passando a outro Poder um poder de controle que engessa tudo e que vai favorecer apenas quem trabalha à margem da lei.
Eu estou apenas fazendo algumas ponderações para a gente poder refletir nesse tempo que a gente vai ter.
E o Relator, repito, é digno de elogios e reconhecimento pela agilidade, especialmente nesta semana, para trazer o relatório no dia de hoje e apresentar como foi apresentado.
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Eu vou analisar o pedido também do Senador Laércio Oliveira para ver se a gente chama uma extraordinária, Senador Wilder, para trazer esta matéria ainda nesse período ou se a gente faz um tempo maior para esses ajustes finos, porque quanto menos a gente deixar - e aí estou sendo muito pragmático -, para o campo abstrato ou para o campo discricionário de quem está do outro lado e que nem sempre tem a visão daquilo que é o mais importante para o país do ponto de vista de agilidade - senão a gente continua como está hoje - e tendo algo que é nosso, que é do Brasil, que é do brasileiro, sendo explorado por vezes por quem não é legítimo, e o Brasil deixando de ter essa riqueza a serviço do interesse nacional...
Senador Wilder, eu asseguro a palavra a V. Exa. e, na sequência, vou apregoar o resultado e partir para o próximo item.
O SR. WILDER MORAIS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - GO. Como Relator.) - Sr. Presidente, eu queria agradecer a participação aqui de todos os colegas Senadores, inclusive do Senador Alessandro, porque chegamos ao consenso da vista coletiva, até porque essa é, talvez, uma das matérias mais importantes que o Brasil está discutindo nos últimos tempos, até porque fala sobre soberania, mas fala também sobre o desenvolvimento do país, sobre a nossa economia, e, com certeza, isso vai dar o destino nosso em nível de tecnologia, em todas as áreas.
Sobre o projeto, eu fiz questão, Presidente, até porque sou engenheiro e também sou empresário - e talvez este debate que nós estamos fazendo aqui -, de colocarmos aqui e fazermos uma audiência pública, na verdade, dois dias, para ouvir todos os setores, os setores organizados. Nós ouvimos aqui a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, do Ministério de Minas e Energia - eles participaram conosco -; o Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração; a Diretoria do Centro de Tecnologia Mineral (Cetem), que é a nossa Embrapa aqui na área da mineração; também o Setor Geológico do Brasil; o Presidente da Confederação Nacional da Indústria; com a presença também do Ibram, representando todos os setores de mineração no país.
Eu já queria deixar também aqui ao Senador Astronauta Marcos Pontes que as emendas dele, como eu tinha visto, nós vamos analisar e vamos acatar também.
Então, para esse projeto, eu peço, Presidente, se a gente puder ir o mais rápido possível, se a gente tiver sessão na semana que vem ou até uma sessão antes, eu acho que a gente ganharia muito tempo no nosso país, até porque é terminativo aqui nesta Comissão e daqui vai para a Câmara dos Deputados.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa. Esse esforço e essa compreensão certamente são da parte de todos nós por entender a importância desse projeto. Não existe soberania num país onde o povo é condenado a viver uma vida, às vezes, com muitas restrições, com tanta riqueza. Isso é negar a soberania do país. Agradeço a V. Exa.
Portanto, fica concedida vista coletiva à matéria, voltando à pauta em data a ser deliberada por esta Presidência.
ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1434, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tornar equipamento obrigatório o dispositivo de abertura interna em porta-malas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Asseguro a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura de seu relatório.
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O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Se me permite, vou direto à análise.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno, manifestar-se sobre transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes; e outros assuntos correlatos.
A Constituição Federal também determina que compete à União legislar, com exclusividade, sobre trânsito e transporte. Desse modo, no que se refere à constitucionalidade do projeto sob o aspecto formal, não se faz presente qualquer ofensa à Constituição, tendo sido observados todos os preceitos constitucionais relativos ao processo legislativo constantes dos artigos da Constituição.
Do ponto de vista da juridicidade, o PL corretamente busca alterar o compêndio legal sobre o tema, em vez de produzir lei esparsa. Ademais, não conflita com nenhuma outra legislação vigente.
Quanto ao mérito, o projeto de lei revela-se adequado ao propor a incorporação de um dispositivo simples, de baixo custo e tecnicamente viável ao rol de equipamentos obrigatórios previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de medida alinhada à lógica de aprimoramento incremental da segurança veicular, historicamente adotada no País, por meio da qual dispositivos hoje amplamente consolidados — como airbags e sistemas de freios ABS — foram gradualmente incorporados ao ordenamento jurídico, contribuindo para a elevação dos padrões de proteção dos usuários.
A discussão acerca da obrigatoriedade de dispositivos de abertura interna do porta-malas ganha especial relevância quando se consideram situações envolvendo crianças, grupo particularmente vulnerável a acidentes domésticos e veiculares. Episódios de aprisionamento acidental em compartimentos de veículos, embora não sejam cotidianos, possuem elevado potencial de gravidade, sobretudo em razão das condições adversas de ventilação e temperatura no interior do porta-malas. Nesse contexto, a existência de um mecanismo simples que possibilite a abertura interna pode representar uma camada adicional de proteção, funcionando como medida preventiva compatível com o princípio da precaução que orienta a regulação de segurança veicular.
Sob outra perspectiva, ainda que não se trate de política de segurança pública em sentido estrito, não se pode ignorar que o ambiente de uso do veículo também se insere no contexto mais amplo da proteção à integridade física dos cidadãos. Situações de restrição indevida da liberdade em veículos, como em casos de subtração da liberdade da vítima, evidenciam a necessidade de mecanismos que ampliem as possibilidades de autoproteção. Aliás, na semana passada, ou melhor, no dia 28/06/2026, na zona rural de São José do Rio Preto, também um casal foi apreendido dentro do porta-malas de um carro.
Nesse sentido, a disponibilização de um dispositivo interno de abertura do porta-malas não substitui as políticas para a segurança pública, mas agrega uma alternativa adicional que pode, em circunstâncias específicas, contribuir para a redução de danos.
Importa ressaltar que a adoção de medidas dessa natureza não implica incentivo a comportamentos de risco, mas, sim, a ampliação de instrumentos de mitigação de situações extremas. Assim como outros dispositivos de segurança passiva - cuja utilização não é permanente, mas eventual -, a abertura interna do porta-malas se insere na lógica de oferecer ao usuário meios adicionais de proteção em cenários adversos. Trata-se, portanto, de uma solução proporcional, de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores.
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Sob a perspectiva regulatória, a proposição preserva de forma adequada o equilíbrio institucional entre o legislador e o órgão regulatório, ao estabelecer normas gerais em lei e delegar àquele órgão a definição dos requisitos técnicos, prazos e condições de implementação. Tal modelo garante que a introdução do dispositivo ocorra de maneira progressiva, com a devida maturidade técnica e previsibilidade para a indústria, afastando preocupações quanto a eventuais impactos abruptos sobre o setor automotivo.
Ademais, a experiência internacional corrobora a pertinência da medida, na medida em que dispositivos de abertura interna de porta-malas já são exigidos ou amplamente adotados em mercados relevantes, como o norte-americano, evidenciando tratar-se de solução consolidada no âmbito da segurança passiva veicular. Soma-se a isso o fato de que o custo marginal de implementação é reduzido, sobretudo quando comparado a outros equipamentos já exigidos, o que reforça a razoabilidade da proposta sob o ponto de vista econômico.
Por fim, apresentamos emenda para aprimorar a técnica legislativa do texto, especialmente quanto ao conteúdo do art. 3º, que deve estar também incorporado ao art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro, em vez de estabelecer o comando relativo à regulamentação do Contran em lei autônoma.
Voto.
Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.434, de 2023, com a emenda que foi já apresentada no texto que todos receberam.
Esse é o relatório, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório, Senador Astronauta Marcos Pontes.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
As Sras. e Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com emendas.
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Do item 4 o Relator pediu a retirada de pauta.
(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 4881, DE 2023
- Não terminativo -
Altera as Leis nº 10.438, de 26 de abril de 2002, e nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para destinar recursos à redução de tarifas de energia elétrica praticada em Estados da Amazônia Legal.
Autoria: Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Relatoria: Senador Plínio Valério
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa)
Eu vou ao item 5, de relatoria do Senador Rogério Carvalho.
ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 2673, DE 2025
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar); e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Rogério Carvalho
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente.
Com a palavra o Relator, Senador Rogério Carvalho.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.
Eu vou direto à análise.
Compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, pronunciar-se sobre matérias pertinentes a transportes de terra, mar e ar, obras públicas, minas, recursos geológicos e assuntos correlatos. O Projeto de Lei nº 2.673, de 2025, insere-se nesse campo temático ao instituir um novo marco regulatório sobre o Sistema Costeiro-Marinho, espaço onde se desenvolvem atividades ligadas ao transporte marítimo, aos recursos minerais, aos portos e à logística costeira.
R
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Acerca do mérito, o PL merece destaque por diferentes perspectivas. Ao instituir a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho, a proposição concebe um tratamento integrado desse sistema, superando as abordagens setoriais fragmentadas, conforme a complexidade desses territórios.
São meritórios também os mecanismos de integração e articulação a políticas públicas vigentes, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, bem como a efetivação da cooperação entre os entes federativos, evitando sobreposições institucionais e fortalecendo a coordenação entre diferentes esferas e setores relacionados.
Outro aspecto louvável da proposição é o reconhecimento dos serviços ecossistêmicos prestados pelos ambientes costeiros e marinhos. Ao incorporá-los a uma política de abrangência nacional, o projeto fortalece a integração entre conservação ambiental e planejamento da infraestrutura, reforçando que a manutenção desses ecossistemas também representa estratégia de redução de riscos e aumento da resiliência territorial.
Destacamos ainda a previsão de instrumentos voltados ao planejamento espacial e ao ordenamento dos usos do ambiente marinho e costeiro, especialmente num contexto de expansão de atividades nessa região. Nesse âmbito, a proposição subsidia a atuação do Poder Público para o planejamento voltado à ocupação racional desses ambientes.
Trata-se de uma proposição construída a partir de amplas contribuições de representantes de diversas instituições técnico-científicas, que permitiram estabelecer um referencial comum para planejamento, conservação e uso sustentável. Assim, reiteramos a importância do PL, que contribui para fortalecer a segurança jurídica e a previsibilidade das ações públicas e privadas desenvolvidas nesses territórios.
Diante do exposto, entendemos que o projeto merece prosperar.
O voto.
Por todas essas razões, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.673, de 2025.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Rogério Carvalho.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Em votação.
A votação será simbólica.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram.
Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto.
A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente.
O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Pela ordem.) - Presidente, eu queria aproveitar, antes de o senhor passar para o próximo ponto de pauta, para subscrever os requerimentos que estão na pauta de hoje, o 68, o 72, o 74 e o 76. Os autores não estão aqui, não sei se estão remotamente. Aproveito para pedir a V. Exa. para subscrever (Pausa.)... o 68, o 72, o 74 e o 76.

Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Do próximo item, o item 6, o Relator está ausente. Do item 7, também Relator ausente. O do item 8, Senador Laércio, se encontra.
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Então, vamos ao item 8.
ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4621, DE 2024
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores (PNIFM) e dá outras providências.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CCT a 4-CCT, e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 a 4 CCT-CAE.
2. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.
Concedo a palavra ao Senador Laércio Oliveira para a leitura do seu relatório.
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Como Relator.) - Mais uma vez, Senador Marcos Rogério, quero cumprimentar V. Exa., quero cumprimentá-lo também pela condução do nosso item 1 e pela importância dele para o país. Que haja definitivamente uma conscientização de todos nós da necessidade que o Brasil tem de definir as regras muito claras dos minerais críticos, de ter regras muito claras também com referência ao Fertilizantes, que é um projeto que a gente vai enfrentar hoje no Plenário, pela importância dele! Em função de tantas questões geopolíticas, a gente pode ficar sem fertilizantes para o nosso agronegócio - eu estou ao lado de um grande produtor - e isso não é nada bom para o país.
Portanto, infelizes aqueles que pensam que o Senado Federal não cumpre o seu papel olhando para o Brasil, tentando enxergar o Brasil que seja bom para todos os brasileiros. Esta Comissão, sob a Presidência de V. Exa., tem esse compromisso. E o senhor uma das qualidades que tem, entre várias, é que enfrenta esses temas, sejam eles quais forem, desde que tenham uma identificação profunda com as mudanças que o Brasil merece e precisa enfrentar.
Esse relatório que farei agora é um relatório extremamente importante - é outro tema importante -, de autoria do Senador Esperidião Amin, que institui a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores.
Então, com sua permissão, eu gostaria ir à análise.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Como se trata de decisão de caráter terminativo nesta Comissão, compete-nos analisar não apenas o mérito da matéria, mas também seus aspectos formais e de técnica legislativa. Assim, do ponto de vista constitucional, o PL pode ser considerado compatível com a Constituição Federal principalmente por tratar de política pública de fomento industrial, inovação tecnológica e desenvolvimento econômico, matérias inseridas no âmbito da competência legislativa da União, e alinhadas aos objetivos constitucionais da ordem econômica.
Além disso, com as emendas oferecidas na CCT, não há criação de cargos, órgãos ou despesas obrigatórias, nem concessão de benefício tributário específico, ou também a criação de despesa obrigatória. Assim, o PL não afronta o art. 113 do ADCT, ou os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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De resto, salvo a exceção que trataremos a seguir, parece-nos que não há o que se criticar quanto à juridicidade e técnica legislativa da proposta, particularmente se acatadas as emendas que lhe foram apostas na CCT.
A única ressalva que vislumbramos dá-se em relação a seu art. 4º, que estipula prazo para a regulamentação da matéria. De fato, esse comando pode ser entendido como uma interferência e uma “ordem” dada ao Executivo, o que feriria a separação dos Poderes insculpida no art. 2º da Constituição. Nesse sentido, entendemos necessária emenda para suprimir esse prazo do PL, de forma a evitar questionamentos de sua constitucionalidade.
Do ponto de vista do mérito, o PL nº 4.621, de 2024, revela-se oportuno e estratégico para o desenvolvimento industrial brasileiro. A proposta reconhece que a fabricação de motores constitui elo central de diversas cadeias produtivas - automotiva, agrícola, naval, energética e de máquinas industriais -, possuindo elevada capacidade de geração de empregos qualificados, agregação de valor e difusão tecnológica. Ao incentivar a produção nacional, o projeto busca reduzir vulnerabilidades decorrentes da dependência externa de componentes críticos e fortalecer a autonomia produtiva do país em setor sensível para a economia nacional.
A proposta também se mostra alinhada às transformações tecnológicas e energéticas em curso no cenário internacional. A indústria mundial de motores passa por acelerado processo de transição, marcado pela busca de maior eficiência energética, redução de emissões e desenvolvimento de soluções baseadas em combustíveis de baixo carbono. Nesse contexto, o projeto acerta ao incentivar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados a motores mais sustentáveis, especialmente aqueles compatíveis com biocombustíveis, hidrogênio e outras alternativas energéticas nas quais o Brasil possui vantagens comparativas relevantes.
Destaque-se também o fortalecimento da cadeia produtiva nacional, que tende a estimular a internalização de etapas produtivas de maior intensidade tecnológica, com ganhos de competitividade industrial e ampliação do conteúdo nacional de nossa produção. Ademais, ao prever ações de qualificação profissional e integração entre empresas, universidades e centros de pesquisa, o projeto contribui para formação de capital humano especializado e para a consolidação de um ecossistema de inovação no setor industrial brasileiro.
Por fim, com vistas a contribuir com o projeto, propomos cinco emendas com o seguinte conteúdo: a primeira delas tem por finalidade conferir à PNIFM um princípio orientador explícito, alinhado à realidade econômica, energética e industrial brasileira, reconhecendo que o processo de descarbonização do transporte deve ocorrer por múltiplas rotas tecnológicas, e não por meio de uma única solução prescritiva.
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A segunda delas visa a incluir, entre os objetivos do PNIFM, o de estimular o desenvolvimento e a fabricação nacional de motores e sistemas de propulsão destinados a veículos híbridos sustentáveis, especialmente aqueles compatíveis com biocombustíveis, com destaque para o etanol, em consonância com as características estruturais do setor energético e automotivo brasileiro.
A terceira emenda tem como finalidade assegurar que os instrumentos operacionais da PNIFM, em especial as linhas de financiamento, os mecanismos de crédito e o apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), reflitam de forma objetiva e eficaz as condições estruturais, energéticas e industriais do Brasil, bem como os objetivos da política industrial vigente, notadamente o Programa Mover e a Política do Carro Sustentável.
As Emendas n°s 4 e 5 propõem a substituição do termo “biocombustíveis” por “combustíveis de baixo carbono”. A mudança busca conferir maior flexibilidade à política pública, alinhando-a a uma agenda moderna de transição energética, sem restringir ou inviabilizar o desenvolvimento de outras rotas tecnológicas igualmente relevantes.
Do ponto de vista estratégico, a alteração fortalece a competitividade do setor automotivo nacional ao assegurar neutralidade tecnológica e maior aderência às tendências internacionais. Em um cenário global de rápida transformação, políticas públicas mais abertas criam condições para o desenvolvimento de novas soluções energéticas, ao mesmo tempo em que preservam e potencializam as cadeias já consolidadas.
Por fim, Sr. Presidente, ressalta-se que a ampliação conceitual não implica qualquer prejuízo aos biocombustíveis, que permanecem como ativos centrais da matriz energética brasileira. Ao contrário, a proposta os posiciona como parte de um conjunto mais amplo e complementar de soluções de baixo carbono, abrindo espaço para a evolução tecnológica contínua e para a construção de uma política pública mais eficiente, inclusiva e orientada ao futuro.
Vou ao voto, Sr. Presidente.
Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 4.621, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, com as emendas a seguir apresentadas, que constam deste relatório, bem como aquelas de nºs 1, 2, 3, todas da CCT, e da Emenda nº 4-CCT, na forma da subemenda constante do relatório também.
Este é o meu relatório, Sr. Presidente, com os meus agradecimentos pela relatoria.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Laércio Oliveira, pelo relatório.
A matéria está em discussão.
Senador Jaime Bagattoli.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui, primeiramente, o nosso Senador pela excelente relatoria.
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Quero dizer a você, Laércio, sobre a situação dos biocombustíveis no Brasil.
Há pouco a Chevrolet lançou um carro, o Onix, como era antigamente, como veio no final da década de 70, início dos anos 80, 100% a álcool, não é mais flex. Ele é um carro que vai usar 100% etanol, nem vai poder usar gasolina. Igual a como se lançou, lá no início. Então, esse é um grande avanço, principalmente com a situação da guerra que nós temos aí. O petróleo voltou a subir - insustentavelmente - a valores impossíveis e nós não sabemos mais aonde isso vai chegar.
Hoje nós já temos 15% de biocombustível no diesel, já temos caminhões 100% a biocombustível. O Brasil é o único país que tem essa condição de energias renováveis. Essa é a grande vantagem que nós temos no Brasil: a produção de biodiesel é grande, a produção de etanol é grande. Nós não tínhamos... Dez anos atrás, nós praticamente éramos zero em produção de etanol de milho. Hoje, nós já estamos usando praticamente só de milho. O milho está sobrando, hoje, no Brasil, e os preços nunca estiveram tão baixos como estão agora. Nós já estamos esmagando 30 milhões de toneladas de milho por ano - vamos esmagar este ano, para a produção de etanol -, tendo o DDG para levarmos para a alimentação de suínos, bovinos. Enfim, essa é a grande revolução que nós temos nos biocombustíveis do Brasil. O Brasil é o único país do mundo que tem essa condição de chegar a 50% sem precisar do petróleo e poderá chegar, um dia talvez, aos 100%.
Eu quero cumprimentar, neste momento - obrigado pela presença - o Tony Pablo, que é o Prefeito lá de Cacoal, do Município de Cacoal, um Município de aproximadamente 100 mil habitantes. Quero dizer que é uma satisfação tê-lo aqui hoje acompanhando os trabalhos aqui desta Comissão de Infraestrutura, que é tão importante para o nosso país.
Talvez se nós tivéssemos tido, Senador Marcos Rogério, lá atrás, uma representatividade mais forte aqui, não teríamos causado aquele problemaço que nós temos hoje lá que é a situação da BR-364. Eu não sei aonde vai chegar aquilo e o que vai acontecer, mas espero o próximo governo que ganhar para discutir com o próximo Presidente da República aquela situação da nossa rodovia, da nossa BR-364, que causou um impacto grande naquilo lá. Vou dizer a vocês: nós vamos ter um impacto muito grande.
V. Exa., se Deus o abençoar, vai ser Governador do Estado de Rondônia e vai ver o impacto que nós vamos ter com aquela situação que causou a privatização, com aquela concessão da BR-364. Mas 2027 vem aí, se Deus quiser. As coisas estão se caminhando para que melhorem.
Obrigado, Presidente.
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Jaime Bagattoli.
Esse tema, realmente, da BR-364 é um tema que preocupa muito o Estado de Rondônia. É uma pena que o Governo Federal não tenha compreensão do impacto real na vida das pessoas de uma concessão como essa. E o pior, Senador Jaime Bagattoli: o Governo Federal impôs a concessão da BR-364. Essa concessão não passa pelo Senado, não passa pela Câmara, não passa pelo Congresso; é decisão de Governo, com a agência reguladora na modulação.
E agora querem fazer também a concessão da nossa Hidrovia do Madeira. Não bastasse a BR-364, que está com a concessão, que tem um dos pedágios mais caros do Brasil - uma imposição, repito, do Governo -, agora querem fazer também a concessão da hidrovia. E nós estamos, de novo, alertando que isso faz mal à economia do Brasil, faz mal ao desenvolvimento da Região Norte do Brasil.
Não dá para aceitar mais essa medida, absolutamente errada, atrasada, que o Governo Federal e o Ministério dos Transportes... No caso da concessão da rodovia, o Ministério dos Transportes; no caso da hidrovia, agora, é a Antaq que está discutindo esse tema junto com outras agências. O Ministério dos Portos também está discutindo isso, mas esse tema é um tema que nos interessa muito. Não vou trazer para cá um tema que é da disputa local, mas esse é um tema.
Eu vi, dias atrás, o Senador Jorginho Mello, ex-Senador Jorginho Mello, hoje Governador de Santa Catarina, o Governo Federal tentou impor uma concessão no Estado de Santa Catarina, e lá ele disse: "Aqui tem Governador, aqui não vai atropelar o Estado de Santa Catarina", e lá não aconteceu. Então, é uma pena que em Rondônia não teve essa situação, mas esse é um debate que nós vamos fazer lá no Estado de Rondônia.
V. Exa. solicita a palavra novamente e eu lhe asseguro.
Ao final, vamos dar encaminhamento à matéria.
O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Pela ordem.) - Antes que eu me esqueça: eu subscrevo aqui, Presidente, os Requerimentos 13, 14 e 15. Subscrevo esses três requerimentos: 13, 14 e 15.
Quero cumprimentar aqui também o nosso grande Deputado Federal Chrisóstomo, que é um grande batalhador, lutador lá.
Mas quero dizer para você, Presidente, que a Hidrovia do Madeira... Eu estive lá, fiz uma reunião, inclusive com a Fiero. Você pode ver, até a Fiero, há uns tempos - que é a Federação das Indústrias do Estado de Rondônia -, estava a favor do negócio. Depois que eles viram o tanto que nos prejudicou a concessão da rodovia, pode ter certeza de que a Antaq irá repensar muitas vezes antes de fazer uma concessão na Hidrovia do Madeira.
Então, fica aí e eu subscrevo, Presidente, os Requerimentos 13, 14 e 15.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço, V. Exa.
Está em discussão o relatório apresentado pelo Senador Laércio Oliveira ao Projeto 4.621. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Submeto à votação.
Nesse caso, como é matéria terminativa, temos que ter votação nominal.
Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras já podem votar pelo sistema presencial e também pelo sistema digital.
Está aberta a votação.
(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Registro neste momento, enquanto buscamos a votação nominal, a presença, no Plenário da Comissão, do Deputado Federal Coronel Chrisóstomo, Deputado do Estado de Rondônia - muito bem-vindo a esta Comissão -, a quem parabenizo pelo trabalho feito pelos municípios do Estado de Rondônia. Um dos municípios contemplados pelo trabalho de V. Exa. é também o Município de Cacoal - está aqui o Prefeito Tony Pablo. V. Exa. tem sido parceiro desse município, aliás, a Bancada do PL, tanto o Senador Marcos Rogério, o Deputado Coronel Chrisóstomo, o Senador Bagattoli, como o Deputado Fernando Máximo também, garantindo recursos e investimentos para ajudar o Prefeito a tocar as demandas do município. Agradeço a V. Exa. pela presença.

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Está em votação.
Os Senadores... (Pausa.)
Tivemos um pequeno, um pequeno...
Deu certo? Não precisou nem denunciar qual foi o problema técnico? (Risos.)
Caiu o sistema também.
Está aberta a votação.
Os Srs. Senadores e Senadoras podem votar. (Pausa.)
A reunião está suspensa até que tenhamos de volta as condições técnicas para tal.
(Suspensa às 12 horas e 21 minutos, a reunião é reaberta às 14 horas e 16 minutos.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Está reaberta a reunião deliberativa da Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, depois de uma falha técnica abrupta. Eu acho que faltou o pagamento de energia. (Risos.)
Vamos retomar.
Nós estávamos em curso com uma votação nominal tanto no sistema presencial quanto no remoto. Nós tínhamos votos já em painel, mas o sistema caiu. Então, eu vou cancelar...
Para que conste em ata, fica cancelada a votação dessa matéria, em razão da queda no sistema. E aí, como é uma matéria terminativa, eu vou deixar para a gente submetê-la à votação na próxima sessão deliberativa da Comissão de Infraestrutura.
Portanto, fica retirado de pauta, de ofício, esse projeto, retomando na fase em que ele se encontra para a votação.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 63, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que seja incluído na lista de convidados da audiência pública objeto do REQ 49/2026-CI, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, destinada a proporcionar um debate qualificado sobre a autonomia das agências reguladoras e a estabilidade institucional do setor energético brasileiro, o Sr. Heber Galarce, Presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa - INEL.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG) (Pausa.)
Os requerimentos que estão na pauta aqui foram subscritos tanto pelo Senador Rogério Carvalho quanto pelo Senador Jaime Bagattoli.
Com a permissão do Plenário, eu vou fazer a leitura de todos os requerimentos que estão subscritos, para a gente fazer, ao final, a votação em globo.
Não havendo discordância, assim procederemos. (Pausa.)
ITEM 14
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 64, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que seja incluído na lista de convidados da audiência pública objeto do REQ 48/2026-CI, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, destinada a promover debate técnico e institucional acerca da política industrial brasileira, do fomento à cadeia produtiva de energia e da geração de emprego e renda, o Sr. Heber Galarce, Presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa - INEL.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
ITEM 15
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 65, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que seja incluído na lista de convidados da audiência pública objeto do REQ 47/2026-CI, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, destinada a promover debate técnico e institucional acerca da transição energética justa e do papel da matriz energética brasileira como vetor de sustentabilidade e liderança climática global, o Sr. Heber Galarce, Presidente do Instituto Nacional de Energia Limpa - INEL.
Autoria: Senador Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Tem três... Eu acho que há um erro.
Eu vou pedir que a Secretaria da Mesa confira, porque são três requerimentos com o mesmo autor e com o mesmo convidado. (Pausa.)
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A Comissão tem que verificar, quando vai fazer o roteiro, se estão repetidos os nomes. Não tem sentido votar três, quatro requerimentos com o mesmo convidado para o mesmo objeto.
As assessorias parlamentares das empresas e instituições acabam fazendo um movimento, que é muito conhecido aqui dentro, fazem apelo a vários Senadores para subscrever o mesmo pedido e depois a Comissão tem que votar dez requerimentos com o mesmo convidado. Isso é... Enfim, é até um desrespeito aos Senadores. Se pedem a um Senador que contem com ele para subscrever. Agora, três requerimentos com a mesma pessoa para o mesmo objeto... (Pausa.)
É, tem dois requerimentos para uma reunião, e tem um que é para uma terceira reunião... Uma segunda reunião.
Então, esse 47 se mantém? (Pausa.)
Os outros dois... Vamos lá, o item 15... Agora, o item 16 - acho que agora mudou.
ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 68, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4715/2023(Substitutivo-CD)
Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Também devidamente subscrito.
O 17 não foi.
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 72, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do REQ 68/2026 - CI, destinada a instruir o PL 4715/2023 (Substitutivo-CD), que “altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas estrangeiras na Amazônia Legal”.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Item 20, também subscrito.
ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 75, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a retirada de tramitação do REQ 16/2026 - CI.
Autoria: Senador Beto Faro (PT/PA)
Item 22 também foi subscrito.
ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 76, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a realização de audiência pública para instrução do PL 4812/2025.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Portanto, é o último requerimento subscrito.
Indago, se algum Senador quer fazer algum encaminhamento. (Pausa.)
Não havendo, passo à votação dos requerimentos anunciados.
As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam os requerimentos permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovados os requerimentos.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Hermes.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC. Pela ordem.) - Eu apresentei o relatório do PL 5.017, de 2019, e gostaria de pedir que colocasse a matéria extrapauta.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador.
Então, ficaria como item extrapauta.
Indago se há alguma discordância. (Pausa.)
Não havendo discordância, eu o anuncio extrapauta.
EXTRAPAUTA
ITEM 25
PROJETO DE LEI N° 5017, DE 2019
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para conceder descontos especiais nas tarifas de energia elétrica utilizada para atividade de irrigação, aquicultura e exploração de poços semiartesianos para dessedentação humana.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hermes Klann
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
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Autoria: Deputado Federal Beto Rosado.
Com a palavra o Relator, Senador Hermes Klann.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, se me permite, vou direto à análise.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Perfeitamente.
O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC. Como Relator.) - Sr. Presidente, como o relatório é muito extenso e já estava disponível no sistema, apresento a síntese da análise.
O art. 1º do substitutivo que ora apresento mantém e aprimora os objetivos originais do PL nº 5.017, de 2019, ao ampliar o benefício tarifário para a exploração de poços semiartesianos destinados ao consumo humano, com a flexibilidade necessária para que pequenos e médios produtores rurais possam usufruir dos descontos em qualquer hora do dia, respeitado o período diário de 8 horas e 30 minutos, conforme escala de horário acordada com o concessionário ou permissionário de distribuição.
O art. 2º do substitutivo acrescenta os §§23, 24 e 25 ao art. 2º da Lei nº 10.848, de 2004, determinando à Aneel a realização de leilões para contratação de geração termelétrica na Região Norte que utilize gás natural de origem amazônica, no montante da diferença entre a potência instalada e a garantia física das usinas hidrelétricas contratadas por meio de leilão de projetos estruturantes, conforme estudos elaborados.
O art. 3º do substitutivo promove ajustes na Lei nº 14.182, de 2021, a lei da desestatização da Eletrobras. O dispositivo trata da contratação de 4,9 mil megawatts de centrais hidrelétricas.
Os arts. 4º e 5º do substitutivo incorporam a agenda de fortalecimento regulatório do setor elétrico brasileiro.
O art. 5º complementa essa medida ao acrescentar os §§6º, 7º e 8º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 2000, criando canal legal específico para que a Aneel destine percentual dos recursos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação ao financiamento das atividades de inovação regulatória, tecnológica e institucional desenvolvidas pela agência.
O art. 6º proposto autoriza, em caráter excepcional e restrito, que agentes ou ex-agentes amparados por liminares suspensas ou revogadas entre 2023 e 2025, e hoje inadimplentes no MCP em razão do risco hidrológico no MRE, ingressem em novo mecanismo concorrencial, desde que renunciem às ações judiciais e cumpram os demais requisitos legais.
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O art. 7º do substitutivo atualiza a definição de “custo em óleo” constante do inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.351, de 2010.
O art. 8º revoga o art. 1º-A da Lei nº 14.182, de 2021, e o §6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 2004.
O art. 9º, por fim, estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do PL nº 5.017, de 2019, e da Emenda nº 1-CRA, e, no mérito, votamos pela aprovação do PL nº 5.017, de 2019, e da Emenda nº 1-CRA, na forma da emenda substitutiva apresentada.
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Obrigado ao Senador Hermes Klann pelo relatório apresentado.
A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, em votação.
As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como estão. (Pausa.)
O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão favorável ao projeto, nos termos do substitutivo.
A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.
Nós ainda tínhamos um último item, o item 12, mas, com a aprovação da matéria, fica prejudicado. Portanto, não há a necessidade de votação.
Indago se há mais alguma matéria a ser apreciada no dia de hoje. (Pausa.)
Não havendo, agradeço aos Srs. Senadores e às Sras. Senadoras pela pauta do dia de hoje.
Nós vamos ficar pendentes em relação a uma nova sessão da Comissão para amanhã ou para a próxima semana, a depender do Presidente do Senado.
Imagino que, na semana que vem, regimentalmente, não teríamos expediente no Senado. Talvez tivesse que chamar para amanhã, a depender da disposição do Presidente em relação ao item que votamos hoje pela manhã. Mas eu vou aguardar a orientação do Presidente do Senado.
Submeto à apreciação dos Srs. e das Sras. Senadoras a ata da presente reunião.
Aqueles que aprovam a presente ata permaneçam como se encontram. (Pausa.)
A ata está aprovada.
Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.
(Iniciada às 11 horas e 03 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 31 minutos.)