15/07/2026 - 53ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fala da Presidência.) - Bom dia!

Havendo número regimental, declaro aberta a 53ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 15 de julho de 2026.

Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas da 50ª a 52ª Reuniões da CDH.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declare verbalmente.

As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio do recurso "levantar a mão" ou no chat da ferramenta para os Senadores que participam remotamente.

Item 1 da pauta.

ITEM 1
PROJETO DE LEI N° 1096, DE 2023
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar prioridade, nos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS) ou por ele contratados, ao atendimento psicológico de crianças e de adolescentes que tenham sofrido abuso, violência ou exploração sexual.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.

Autoria: Deputado Federal Raimundo Santos.

Concedo a palavra à Senadora Jussara Lima, de forma remota, para a leitura do seu relatório.

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PI. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, Sra. Presidente, Senadora Damares Alves, Srs. Senadores e Sras. Senadoras.

Passo diretamente à análise do PL 1.096, de 2023, considerando que o texto do relatório já foi disponibilizado para os Srs. Parlamentares.

Quanto ao mérito, a relevância dos temas relacionados ao abuso, à violência e à exploração sexual de crianças e adolescentes é amplamente reconhecida.

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O abuso sexual é a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de atos de natureza sexual, geralmente praticado por pessoa com quem a criança ou adolescente tem uma relação de confiança e que participa do seu convívio. Entre os tipos mais frequentes, destaca-se o estupro, que concentra a maior demanda por atendimento.

Todavia, ainda que essa seja uma das premissas subjacentes ao projeto de lei em análise, a forma pela qual o PL busca enfrentar esse problema, em contexto de recursos assistenciais escassos e necessidades crescentes, recomenda cautela. O ponto central não está na relevância do atendimento às vítimas, que é inequívoca, mas na adequação de se instituir, por lei, nova prioridade assistencial específica no SUS.

É relevante registrar que as normas infralegais vigentes atribuem às secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a adoção das providências necessárias à organização do serviço, ao cadastramento dos estabelecimentos, à definição de fluxos de referência e contrarreferência, ao acompanhamento, controle e avaliação das ações e à implementação de estratégias de apoio intersetorial. Esses elementos reforçam a conclusão de que a ordenação concreta do atendimento se situa no campo da gestão assistencial do SUS.

Assim, o problema enfrentado pela proposição parece residir menos na ausência de comando legal de prioridade e mais na necessidade de fortalecimento, de financiamento, de organização, de monitoramento e de execução das normas e dos fluxos já existentes. Por essa razão, o substitutivo preserva o objetivo de proteção e de cuidado das crianças e adolescentes em situação de violência sexual, mas evita instituir nova prioridade legal rígida no atendimento do SUS.

Por esse motivo, propõe-se o aperfeiçoamento da matéria por meio de substitutivo que, em vez de instituir prioridade legal, incorpore ao ECA dispositivo voltado à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial a crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O dispositivo proposto, a ser inserido no art. 87 do ECA, em consonância com o inciso III do referido artigo, explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como: acolhimento e escuta qualificada; articulação com a rede de proteção; capacitação permanente de profissionais e equipes de saúde; fortalecimento da rede de atenção psicossocial; notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária; e ampliação da oferta de serviços de saúde mental.

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O substitutivo também corrige falha de técnica legislativa da proposição original ao incluir cláusula de vigência, em conformidade com o disposto nos arts. 3º, inciso III, e 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Com isso, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS, com as normas infralegais já aplicáveis à matéria e com a estrutura normativa do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.096, de 2023, na forma do substitutivo apresentado.

Esse é o meu voto, Sra. Presidente Damares Alves.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senadora.

Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo).

Parabéns, Senadora Jussara. Que Deus te abençoe.

A matéria agora vai para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

Item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 1976, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar a alteração de seu nome completo nos casos que especifica.
Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI)
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.
- Em reunião realizada em 17/06/2026, a apreciação da matéria foi adiada.
- Em reunião realizada em 08/07/2026, a matéria foi retirada de pauta.

Relatoria: Senador Alessandro Vieira.

Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes para a leitura do relatório, como Relator ad hoc.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente. Se me permite, eu vou direto à análise.

Nos termos do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre proposições que tratem da proteção, garantia e promoção dos direitos humanos, incluindo a proteção aos direitos da mulher, razão pela qual é regimental a análise da matéria por este Colegiado.

O PL, sem qualquer dúvida, mostra-se meritório.

Segundo dados do Painel “Violência contra a Mulher”, do Conselho Nacional de Justiça, o número de medidas protetivas concedidas passou de 336.494 em 2020 para 849.377 em 2024, mais que o dobro em apenas quatro anos. Esse crescimento revela uma ampliação do acesso a esse instrumento jurídico, mas também evidencia a necessidade de seu aperfeiçoamento. Isso porque, apesar do aumento nas concessões, os casos de feminicídio seguiram a mesma tendência, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública: foram 1.347 vítimas em 2020 e 1.463 em 2024.

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Vale frisar que a medida proposta busca frear um cenário que tem se agravado ao longo da última década, e os dados reforçam a urgência de proteção para as mulheres, enquanto há tempo. Os números de 2024 seguem chocantes: no último ano, todos os dias, pelo menos quatro mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil, totalizando 1.492 casos, sendo o maior registro desde 2015, ano de vigência da lei que tipificou o feminicídio. Ainda assim, é possível que o número real de mulheres mortas por razões de gênero seja maior, já que estudos indicam que parte dessas mortes não é contabilizada como feminicídio, em grande medida, pela forma como profissionais do sistema de justiça classificam esses eventos.

Esse cenário reforça a urgência de desenvolver alternativas e soluções inovadoras que tornem mais eficaz o enfrentamento da violência doméstica e familiar. Nesse sentido, vislumbramos que o projeto de lei em análise representa uma ferramenta relevante para transformar essa realidade.

A alteração de prenome e sobrenome já encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro, com hipóteses extrajudiciais previstas na Lei de Registros Públicos, além da possibilidade de alteração da identidade civil no âmbito dos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, disciplinados pela Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999.

Essas previsões demonstram que a proteção da identidade civil pode constituir instrumento legítimo, inclusive para preservação da segurança de pessoas submetidas a situações excepcionais de risco. Contudo, a aplicação dessa medida no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher exige análise cuidadosa quanto aos seus limites, alcance e efetividade.

Inicialmente, é necessário reconhecer que a alteração do nome, embora possa representar importante instrumento de proteção, não constitui, isoladamente, mecanismo suficiente para afastar todos os riscos decorrentes da violência. A identidade civil de uma pessoa não se resume ao seu nome, estando vinculada a diversos registros e bases de dados, razão pela qual a simples alteração nominal pode não impedir, por si só, a localização da vítima pelo agressor.

Essa limitação é ainda mais evidente quando se considera que a alteração do nome, sem alteração de outros elementos identificadores, pode não representar uma ruptura completa dos mecanismos de rastreamento existentes. Assim, embora possa contribuir para a proteção da mulher em determinadas situações, a medida deve ser compreendida como instrumento complementar, inserido em uma rede mais ampla de proteção e apoio estatal.

Além disso, a alteração do nome civil produz efeitos relevantes sobre a vida da pessoa. O nome constitui elemento da personalidade e está relacionado à história individual, aos vínculos familiares, afetivos, sociais e profissionais da mulher. Por essa razão, a medida deve ser adotada de forma excepcional, mediante manifestação da própria ofendida e observância das cautelas necessárias para evitar que o instrumento, criado para protegê-la, acabe produzindo efeitos revitimizantes.

Nesse sentido, embora a alteração do nome possa ser adequada em determinadas situações, pode não se mostrar suficiente para responder aos casos de maior gravidade, especialmente aqueles em que há ameaça concreta e atual à vida ou à integridade física da mulher.

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A experiência dos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas demonstra que a alteração da identidade civil, quando necessária, integra um conjunto mais amplo de providências voltadas à preservação da segurança da pessoa protegida. Nesses programas, a alteração do nome não constitui medida isolada, mas parte de uma estrutura que pode envolver acompanhamento especializado, restrições de acesso a informações, mudança de localidade e outras providências necessárias a neutralizar ameaças graves.

Por essa razão, entendemos que, nas situações excepcionais em que os instrumentos ordinários previstos na Lei Maria da Penha se revelem insuficientes, deve ser possibilitada a avaliação da inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar em programa especial de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas.

A medida, contudo, deve possuir caráter subsidiário e excepcional. O ingresso no programa implica restrições significativas à rotina da pessoa protegida e pode produzir impactos relevantes sobre seus vínculos familiares, profissionais e comunitários. Assim, não deve substituir as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, mas funcionar como instrumento adicional para situações em que o risco ultrapasse a capacidade de resposta dos mecanismos ordinários de proteção.

A proposta busca, portanto, estabelecer uma gradação dos instrumentos de proteção disponíveis. Em situações nas quais a alteração do nome seja considerada adequada e proporcional, poderá ser autorizada como medida excepcional e de urgência de proteção da identidade da vítima. Nos casos de risco extremo, caracterizado pela existência de ameaça concreta, atual e relevante à vida ou à integridade física da mulher, poderá ser avaliada sua inclusão em programa especial de proteção, observados os requisitos e procedimentos previstos na Lei 9.807, de 1999.

Considerando as consequências pessoais decorrentes do ingresso no programa, entendemos que a iniciativa deve partir da própria ofendida, em respeito à sua autonomia, e depender de avaliação técnica dos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção, além da manifestação do Ministério Público.

Dessa forma, o substitutivo busca conciliar a finalidade protetiva da proposição com a necessidade de preservar a segurança jurídica, a autonomia da mulher e a lógica da Lei Maria da Penha, que deve priorizar a proteção integral da vítima sem impor, como regra, o rompimento de seus vínculos familiares, afetivos e comunitários.

Diante do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei 1.976, de 2025, na forma da seguinte emenda substitutiva que já foi apresentada aos componentes da Comissão.

Esse é o relatório.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão a matéria.

Eu vou falar sobre a matéria, acho que a Jussara está ouvindo.

A matéria é extremamente necessária...

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PI. Por videoconferência.) - Estou ouvindo sim.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - ... mas nós estamos, lá na Comissão de Segurança, Jussara, fazendo a avaliação da política nacional de proteção a vítimas, proteção a pessoas ameaçadas de morte e proteção a testemunhas. E o grande problema que a gente está encontrando lá, Jussara, especialmente agora com o Cadastro Único, é que, quando o programa está protegendo uma pessoa, tira a pessoa lá do Maranhão e leva lá para o Rio Grande do Sul, se essa pessoa passar mal e tiver que ir para um postinho de saúde ou para um pronto-socorro, na hora em que ela entrar no sistema de saúde, imediatamente todo mundo sabe onde ela está, porque o Cartão SUS e o CPF não podem ser mudados.

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Então, nós estamos encontrando óbices no Brasil na forma de proteger testemunhas. Inclusive, Senador Marcos Pontes, a gente teve um caso aqui em Brasília de uma mulher que estava protegida num processo contra os milicianos e ela teve um abortamento, quase seis meses um abortamento, e ela não foi para o hospital, porque se ela entrasse no hospital para fazer a curetagem, ela seria identificada, e o pessoal da milícia que a estava perseguindo tinha informante em tudo que é órgão do Brasil. Então, na hora em que ela entrasse, estaria registrado.

Então, Jussara, a proposta é extraordinária, mas a gente possivelmente vai encontrar óbice lá no Programa de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas. Como vai para a CCJ, eu queria só, para colaborar com a matéria, Jussara, pedir que a Secretaria da CDH - nós não vamos pedir redistribuição, o.k.? - encaminhasse essa matéria lá para a Comissão de Segurança. Apenas informe ao Presidente da Comissão que existe esse projeto de lei, para que ele seja incluído lá na avaliação também, porque aí o relatório da avaliação lá na Comissão de Segurança, Jussara, poderá ajudar o próximo Relator lá na Comissão de Constituição e Justiça.

É extremamente necessária essa matéria, mas é para a gente não aprovar na CCJ uma matéria que encontre óbice na Comissão de Segurança. Então, apenas para colaborar. E eu queria... Eu que estou fazendo avaliação lá na Comissão de Segurança. Então, vocês encaminham oficialmente, para que o nosso grupo de trabalho lá analise esse projeto, essa ideia extraordinária da Senadora Jussara, e o voto apresentado, mas a gente vai encontrar esse gargalo. A gente vai trocar o nome, mas como fica o CPF dela, como fica o cartão SUS, como fica a assinatura eletrônica no Sistema Gov, que é tão difícil de incluir? Então, a gente tem aqui um desafio técnico, não no mérito, mas um desafio técnico.

Eu quero parabenizá-la, Jussara, pela iniciativa. Aqui nesta Comissão é mulher pensando na proteção da mulher o tempo todo, o tempo todo. Parabéns pela iniciativa. e o Senador Alessandro já trouxe um voto, com substitutivo, melhorando ainda a matéria. Mas eu vou precisar que a Comissão de Segurança ajude o Relator na Constituição e Justiça a pensar essa matéria, está bom, Jussara?

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PI. Pela ordem. Por videoconferência.) - Senadora Damares, eu só quero agradecer pela sua excelente sugestão. Realmente é de grande relevância.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senadora Jussara.

Eu já votei? Já?

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em votação o relatório...

Sim, Senador Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Eu queria somar uma ideia, dentro disso, ligada à tecnologia. Um dos desafios que nós temos no país é a integração dos dados dos diversos estados em bancos de dados gerais que possam ser integrados. Isso aí na segurança pública é extremamente importante, os crimes cometidos em um estado para que sejam conhecidos em outros e assim por diante. E isso agora tem sido mais facilitado com a introdução de inteligência artificial e as possibilidades de análise de dados com muito mais rapidez. E esses dados, quando são acessados, por exemplo, no SUS, quando são acessados, eles têm a indexação com o nome da pessoa, CPF e assim por diante.

Mas sistemas mais atuais conseguem fazer essa indexação de forma anônima ou com alias, vamos chamar assim, que são apelidos, ou seja, o nome pode ser substituído por outro de forma que o sistema, embora saiba de quem se trata naquilo lá, em todas as respostas pode dar um nome trocado, vamos dizer assim. Então, dificultaria muito o acesso a essa informação, exceto para pessoas que estão dentro do sistema. Obviamente, dentro disso também entra a segurança cibernética necessária nesses bancos de dados.

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E um dos fatores maiores de risco de segurança cibernética é o que a gente chama de engenharia social, que são as próprias pessoas. Às vezes, o risco não está no sistema, por falha do sistema ou falha de alguma proteção do sistema, mas em pessoas que acabam tendo acesso de forma não, eu diria, ilegal, mas de forma incorreta àquele sistema e acabam fornecendo informações que não deveriam.

Mas é possível.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Sim.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Aonde eu quero chegar no final dos cantas é que a tecnologia, hoje em dia, já permite tornar anônima essa pessoa ali, desde que nós consigamos englobar todos esses bancos de dados, ou integrar todos esses bancos de dados.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Senador, o senhor está na CCJ?

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Infelizmente, não.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu ia sugerir, se o senhor estivesse, pedir a relatoria desse projeto da Jussara lá, e a gente fazer essa construção com tudo o que o senhor está dizendo.

Mas vamos lutar para ter um bom Relator lá, Jussara, e que aguarde um pouquinho a Comissão de Segurança encaminhar contribuições para o relatório.

Jussara, parabéns!

Em votação.

Os Senadores que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer a CDH, favorável ao projeto na forma da Emenda nº 1.

Parabéns, Senadora Jussara!

A matéria segue para a CCJ.

A SRA. JUSSARA LIMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PI. Por videoconferência.) - Obrigada, Senadora Damares.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada.

ITEM 6
SUGESTÃO N° 9, DE 2020
- Não terminativo -
Destinação dos recursos do fundo eleitoral para saúde
Autoria: Programa e-Cidadania
Relatoria: Senador Astronauta Marcos Pontes
Relatório: Favorável à sugestão, na forma do projeto de lei que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH.

A Relatoria é do Senador Marcio Bittar, mas ele não pôde vir, está numa missão muito importante: está nanando o bebezinho dele que nasceu - o bebê está bem? Tem notícia? Fez um mês já!

Estamos ansiosos pela volta do Senador Marcio Bittar.

Concedo a palavra ao Senador Astronauta Marcos Pontes, que, em solidariedade ao nosso pai, que está lá em casa cuidando do bebê, fará a leitura ad hoc do relatório.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Parabéns ao Marcio e sucesso. É sempre um momento muito importante na vida esse.

Se me permite, eu vou direto à análise.

De acordo com o Regimento Interno, compete a esta Comissão a análise deste tipo de proposta.

Por sua vez, o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 19, de 2015, do Senado Federal, que regulamenta o Programa e-Cidadania, estabelece que a ideia legislativa recebida por meio do Portal e-Cidadania que obtiver apoio de 20 mil cidadãos em quatro meses terá tratamento análogo ao dado às sugestões legislativas previstas no art.102-E do Regimento Interno do Senado Federal e será encaminhada pela Secretaria de Comissões à Comissão de Direitos Humanos, dando-se conhecimento aos Senadores membros. Assim, em face das informações prestadas pelo Diretor da Secretaria de Comissões a esta Comissão, acima registradas, a Proposta nº 9, de 2020, encontra amparo regimental para sua apreciação por esta Comissão.

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Passando a analisar a matéria, cabe registrar que não é mais possível realizar a proposta original contida na presente sugestão, vale dizer, destinar os recursos dos fundos eleitoral e partidário em razão da emergência pela calamidade na área de saúde pública em razão dos efeitos do covid-19 - que, obviamente, já passou.

Com efeito, esta proposta surgiu em momento crítico, durante a pandemia de covid-19, quando a necessidade de recursos para a saúde pública se tornou premente. Como visto acima, a proposta visava redirecionar recursos dos fundos partidário e eleitoral para mitigar os impactos da emergência sanitária, econômica e social decorrente da pandemia.

Todavia, entendemos que podemos aproveitar a sugestão sob análise e transformá-la em projeto de lei que contemple a possibilidade de os partidos políticos destinarem os recursos a que têm direito do fundo eleitoral ou do fundo partidário para fazer frente a despesas com situações de calamidade pública.

Como temos visto, emergências provocadas por calamidades vêm se tornando recorrentes, como as causadas pelas enchentes na Bahia, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. Uma legislação permanente como a ora proposta permitirá a utilização de recursos do fundo eleitoral ou do fundo partidário, por iniciativa dos partidos políticos, sem necessidade de um novo processo legislativo a cada ocorrência.

Cabe recordar que, nos termos hoje vigentes, a Lei das Eleições autoriza os partidos políticos a renunciarem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Contudo, não há uma destinação para os recursos a que se renuncia, bem como não está claro na lei se essa renúncia pode ser parcial, ou se obrigatoriamente tem que haver a renúncia da totalidade desses recursos.

Por outro lado, não há qualquer previsão nesse sentido no caso da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), que regulamenta o fundo partidário.

Desse modo, conforme estamos propondo, a partir da sugestão que ora analisamos, por meio do acréscimo de um §17 ao art. 16-C da Lei das Eleições, os recursos desse fundo a que os partidos renunciarem poderão, por disposição do partido renunciante, ser direcionados, ao Erário, para fazer frente a despesas decorrentes de calamidades públicas. E estamos também a alterar o §16 para estabelecer que a renúncia poderá ser parcial ou total.

Ademais, por meio do acréscimo do art. 41-B à Lei das Eleições, estamos propondo que, da mesma forma quanto aos recursos do fundo, os partidos políticos também poderão renunciar aos respectivos recursos do fundo partidário e direcionar tais recursos igualmente para fazer frente a despesas decorrentes de calamidades públicas.

O prazo para os partidos renunciarem aos recursos será até o dia 1º de junho, no caso do fundo eleitoral, que é o prazo fixado pela Lei das Eleições para o Tesouro repassar os recursos para o TSE. E, no caso dos recursos do fundo partidário, conforme prazos fixados pelo Tribunal, pois esses recursos são repassados por meio de duodécimos (art. 40, § 1º, da Lei dos Partidos Políticos) ao longo de todo ano, seja ano eleitoral ou não e não é fixada data para tanto.

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Por fim, estamos propondo que a vigência da lei se dê nos termos do art. 16 da Constituição Federal, que estabelece a regra da anuidade, ou seja que toda lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando, contudo, à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Isso para afastar eventuais usos eleitoreiros da proposta, uma vez aprovada.

Desse modo, a Sugestão nº 9, de 2020, embora originada em um contexto específico, pode ser adaptada e convertida em nova proposta legislativa capaz de fortalecer a resposta do poder público a emergências de natureza sanitária, econômica, social e ambiental. Tal medida pode contribuir para a ampliação da capacidade de atuação do Estado em situações de crise, alinhando o uso de recursos públicos às prioridades impostas por cenários excepcionais.

O voto

Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Sugestão 9, de 2020, com sua transformação em projeto de lei, nos termos que se apresenta no projeto de lei enviado aos membros da Comissão.

Esse é o relatório, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador Astronauta Marcos Pontes.

Só para lembrar, Senador Marcos, que quem enviou essa informação, essa sugestão, foi Vagner Paulo, que é do Estado de Santa Catarina. Ele enviou essa sugestão para o portal no dia 17 de março, de 2020, e, no dia 31 de maio, de 2020, ele tinha alcançado 22.485 assinaturas. Então, assim, uma matéria que teve grande apoiamento. E agora o Senador Marcio Bittar, de forma inteligente, aproveitou a ideia. Ela era para aquele momento de covid, mas ele aproveitou a ideia e a transformou em projeto de lei, para que possa ser também aplicada em outros momentos. Então, parabéns, Senador Marcio Bittar, pelo relatório.

Que a Secretaria informe ao autor da sugestão, que está desde 2020 esperando uma deliberação. É a sociedade participando do processo legislativo. Mesmo que seja um não, eu acho que as sugestões precisam ser apreciadas para que as pessoas se sintam valorizadas e a gente possa motivar mais pessoas a participarem do Portal e-Cidadania.

Parabéns pelo voto.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Presidente, é só para um comentário extra com relação a isso, se me permite.

É que nós tivemos a pandemia em 2020, e é importante lembrar que nós teremos outras pandemias. Às vezes as pessoas não querem falar sobre isso ou pensar sobre isso, mas esse é o fato. A ciência e a história demonstram isso. E o Brasil tem, costumeiramente, utilizado uma cultura extremamente perigosa de não pensar em prevenção ou em gerenciamento de risco. Sempre se deixa para tentar tomar providência depois. Isso é muito ruim. A gente está falando de pandemias e de desastres naturais. Nós temos aqui vários projetos de lei - inclusive um dos meus projetos, o 5.002, de 2.023, que trata de gerenciamento de risco -, que ficam parados, esperando acontecer outra tragédia.

Da mesma forma como a gente vê as tragédias nas escolas, com a violência nas escolas, com ataques a professores e alunos, quando aí tem toda aquela comoção, tem a imprensa em cima. Então, acontece um salto de galinha, vamos dizer assim, um voo de galinha nos projetos de lei que estão aqui parados, e, depois, para de se falar, e esses projetos ficam esperando acontecer de novo.

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Então é importante, relembrando que isso aqui foi de 2020, mas é um sistema de proteção ou é um adendo às possíveis proteções, prevenções ou gerenciamento de risco para outros casos que vão acontecer na frente. Então, é importante terem andamento essas coisas aqui, no Congresso, de forma geral.

Então, parabéns ao Marcio Bittar, por aproveitar a ideia. Eu espero que esse projeto ande, assim como os outros que tratam da prevenção e do gerenciamento de risco, lembrando que prevenção é uma parte do gerenciamento de risco. Eu trabalhei 30 anos com isso, e às vezes as pessoas confundem uma coisa e falam assim: "Mas já tem uma lei de prevenção". Não, isso não é gerenciamento de risco. Prevenção é uma parte do gerenciamento de risco que inclui prevenção, preparação, resposta, correção e uma série de coisas.

Então, parabéns ao Marcio. Pode contar aí com o meu apoio na tramitação dessa lei também.

Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório apresentado.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável à sugestão, na forma do projeto de lei.

A matéria vai à Secretaria Legislativa, para autuação e despacho do novo projeto de lei.

Obrigada, Senador Marcos Pontes.

Item 5 da pauta.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4915, DE 2025
- Não terminativo -
Altera o §4º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer aumento de pena em caso de estelionato cometido em contexto de violência doméstica ou de relacionamento amoroso.
Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF)
Relatoria: Senador Hermes Klann
Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta.
Observações: Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

Concedo a palavra ao Senador Hermes, para a leitura do seu relatório.

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente, se me permite, vou direto à análise.

Sra. Presidente, como o relatório foi previamente apresentado e já é de conhecimento, apresento a síntese da análise, devido à sua extensão.

Sra. Presidente, a proposição enfrenta uma modalidade de crime que tem crescido de forma preocupante, o chamado estelionato sentimental, em que o criminoso utiliza ou simula uma relação afetiva para obter vantagem patrimonial ilícita. Trata-se de uma fraude que ultrapassa o prejuízo financeiro, pois também causa profundos danos emocionais e psicológicos às vítimas, especialmente às mulheres, muitas vezes inseridas em contexto de violência doméstica, familiar ou dependência afetiva.

O projeto acerta ao prever aumento de pena para estes casos e ao reconhecer que essas relações podem ocorrer tanto presencialmente quanto exclusivamente por meio de redes sociais, aplicativos e outros ambientes digitais, realidade cada vez mais comum.

Apresentamos, contudo, um substitutivo para aperfeiçoar a técnica legislativa. Em substituição à expressão "relação amorosa", adotamos o conceito de relação íntima de afeto, já consagrado pela Lei Maria da Penha e amplamente reconhecido pela jurisprudência, conferindo maior segurança jurídica e precisão ao texto legal.

Também promovemos ajustes redacionais para deixar claro que a causa de aumento de pena alcança igualmente as relações estabelecidas ou mantidas exclusivamente em ambiente digital.

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Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.915, de 2025, na forma da emenda substitutiva apresentada.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação, o relatório apresentado.

Aqueles Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto.

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC) - Pela ordem...

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Senador, parabéns pelo voto! Eu sou autora do projeto, estava aqui torcendo para o senhor votar logo para ninguém discutir, ninguém pedir vista. Tinha um povo aí atrás do senhor - sabe, Senador? -, um povo do Governo, que queria pedir vista. (Risos.)

Aí a gente combinou: "Pede vista na outra Comissão, nessa daqui não. Temos que proteger as mulheres desses estelionatos amorosos que estão acontecendo no Brasil".

Então, as contribuições que chegaram ontem, com certeza o próximo Relator na CCJ pode absorvê-las e apresentar um outro relatório.

Senador.

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC. Como Relator.) - Sra. Presidente Damares, eu quero parabenizar a senhora pela iniciativa dessa importante proposição e agradecer a oportunidade de relatá-la. O estelionato sentimental é uma violência que vai muito além do prejuízo financeiro: ele destrói a confiança, a dignidade e a segurança emocional das vítimas, especialmente das mulheres. A urgência deste debate é evidente.

Segundo o Observatório da Violência contra a Mulher da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, no meu estado foram requeridas 31.655 medidas protetivas em 2025. Aqui no Distrito Federal foram registradas mais de 23 mil ocorrências de violência doméstica e familiar em 2025, demonstrando que é preciso enfrentar todas as formas de violência, inclusive patrimonial, e a praticada no ambiente digital.

Agradeço aos colegas pela aprovação do relatório, e tenho a convicção de que hoje damos mais um passo para proteger as mulheres e tornar nossa legislação mais eficaz no combate a esses crimes.

Muito obrigado, Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador.

O número é absurdo, né, Senador? O número da violência contra a mulher é absurdo! Obrigada, Senador.

O senhor tem um pedido de inclusão extrapauta, é isso?

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC) - Sra. Presidente, eu requeiro, nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater a situação regulatória do medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da distrofia muscular de Duchenne, bem como as políticas públicas voltadas às doenças raras, especialmente no que se refere ao acesso a terapias avançadas, aos procedimentos regulatórios adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e às ações do Ministério da Saúde.

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Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados:

- o Sr. Napoleão Bernardes, Deputado Estadual de Santa Catarina;

- o Sr. Max Lemos, Deputado Federal;

- a Sra. Deborah Rassele, mãe do paciente Raul Rassele;

- o representante da Anvisa;

- o representante da Roche Farmacêuticos;

- o Sr. Humberto Scherer, pai do segundo paciente medicado com Elevidys.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - O.k.?

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC) - O.k.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu quero colocar em votação a solicitação para inclusão em pauta do requerimento que o Senador apresentou.

Aqueles que aceitam que seja incluído extrapauta permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao mérito.

EXTRAPAUTA
ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 108, DE 2026
- Não terminativo -
Requer audiência pública para debater a situação regulatória do medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec), destinado ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), bem como as políticas públicas voltadas às doenças raras, especialmente no que se refere ao acesso a terapias avançadas, aos procedimentos regulatórios adotados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e às ações do Ministério da Saúde.
Autoria: Senador Hermes Klann (PL/SC)

Em votação, o Requerimento 108, de 2026, já apresentado pelo Senador Hermes, já defendido.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos com a Secretaria, Senador Hermes, já ver uma data para a gente fazer a realização dessa audiência, dada a urgência da matéria; então, a Secretaria depois, junto com a assessoria do Senador, já marcar uma data. E, como a gente vai trazer também as outras terapias, lembremos de trazer a Anvisa para sentar-se à mesa e trazer a Conitec para sentar-se à mesa também. O.k.?

O SR. HERMES KLANN (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SC) - Senadora, eu não tinha noção desta doença, e a gente vai tentando... vai pegando as informações. É muito grave, é doído, a gente sente muito. Então, é para ontem, não é para... Essa gente não pode esperar, não tem como!

Eu agradeço.

A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador.

Também apresento o pedido de inclusão extrapauta do Requerimento 107, de autoria do Senador Vanderlan Cardoso, que eu subscrevo.

Aqueles que concordam com a inclusão do requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Requerimento nº 107.

EXTRAPAUTA
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 107, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 5115/2025, que “altera as Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para determinar a instalação de centros-dia para pessoas idosas atendidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas)”.
Autoria: Senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO) e outros
Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Eu estou subscrevendo esse requerimento.

Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 7 da pauta.

ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 106, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 105/2026 - CDH, com o objetivo de instruir o PL 6524/2019 seja incluído como convidado o Senhor Edson Ferreira Liberal, Sociedade Brasileira de Pediatria.
Autoria: Senadora Teresa Leitão (PT/PE) e outros

Requer, nos termos do Regimento Interno do Senado, que, na audiência pública objeto do Requerimento 105 - já aprovado -, com o objetivo de instruir o PL 6.524/2019, seja incluído mais um convidado, o Sr. Edson Ferreira Liberal, da Sociedade Brasileira de Pediatria.

Eu estou subscrevendo o requerimento da Senadora Teresa.

Em votação o requerimento.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O item 8 da pauta é uma minuta de uma indicação que nós estamos enviando para o Governo Federal, fruto de uma audiência pública aqui nesta Comissão, quando grandes especialistas, pacientes, instituições vieram a esta Comissão discutir o tratamento da fissura labiopalatina, e a gente decidiu que o encaminhamento, a proposição desta Comissão ao pedido das instituições, seria uma indicação para o Governo Federal.

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Então, eu estou colocando a minuta da indicação, que já foi publicada, devidamente publicada, em discussão. Vou ler apenas a ementa da indicação. Eu acho que eu não preciso ler a justificação, porque a gente discutiu muito, é tudo fruto da audiência pública, e está muito clara a justificativa da sugestão.

A indicação.

ITEM 8
MINUTA DE INDICAÇÃO Nº , DE 2026
Sugere ao Poder Executivo Federal, por intermédio do Senhor Ministro de Estado da Saúde, a regulamentação, por portaria, do prazo de 30 dias entre o diagnóstico e o tratamento da fissura labiopalatina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Senadora Damares Alves

Nos termos do art. 224, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, sugerimos ao Poder Executivo federal, por intermédio do Sr. Ministro de Estado da Saúde, a regulamentação, por portaria, do prazo máximo de 30 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento especializado da fissura labiopalatina no âmbito do Sistema Único de Saúde. O que isso quer dizer? Na hora em que se identifica que a criança tem a fissura labiopalatina, imediatamente, em 30 dias, já começam o atendimento e o tratamento.

Inclusive, nós aprovamos aqui o teste do ceuzinho. O bebê nasce e, às vezes, tem uma fissura que não é nos lábios, mas uma fissura palatina, que ninguém identifica no primeiro momento. Só depois de muitos dias que o bebê está em casa, com dificuldade de mamar, com dificuldade de comer, aí se descobre o problema. É uma fissura no palato. E aí já se perdeu muito tempo. Então, com o novo teste do ceuzinho, que aprovamos no Senado e de que já vai vir a lei, porque veio da Câmara, de autoria da então Deputada Celina Leão, hoje minha Governadora do DF, nós vamos ter esse diagnóstico lá na hora do nascimento.

Aqui é para além do teste do ceuzinho. Havendo o diagnóstico da fissura labiopalatina, imediatamente, no máximo 30 dias após o diagnóstico, deve começar o tratamento. Então, essa é a sugestão que a gente encaminha ao Ministério da Saúde.

Os Senadores que concordam com a minuta apresentada permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a minuta, que será enviada ao Ministério da Saúde.

A Secretaria vai encaminhar para a Secretaria Legislativa, que encaminhará ao Ministério da Saúde uma indicação de autoria desta Comissão.

Eu tenho expedientes para fazer a leitura, não são muitos.

Comunico ao Colegiado o recebimento da denúncia constante do Expediente 415.

Informo que recebeu o devido encaminhamento no âmbito das competências desta Comissão.

Comunico ainda o recebimento das respostas de ofício constantes dos Expedientes 421, 422, 423, 425 e 426.

Informo que todas receberam os devidos encaminhamentos, destacando que:

- No Expediente nº 421, em resposta ao ofício expedido por esta Comissão, referente à denúncia sobre o falecimento de uma criança, com alegações de possível negligência no atendimento prestado por unidades de saúde, o Ministério Público do Estado de São Paulo informou que a manifestação foi registrada como notícia de fato e distribuída à Promotoria de Justiça Criminal da capital. Informo que o caso permanecerá sob acompanhamento desta Comissão.

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A família foi notificada já do recebimento? (Pausa.)

Vai ser notificada a família, depois da aprovação aqui. O.k.

- No Expediente 423, em resposta ao ofício expedido por esta Comissão, decorrente de manifestação da defesa de custodiado condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023, que relatava agravamento de seu estado de saúde e episódios de ideação suicida, a unidade prisional informou a realização de avaliação médica, exames laboratoriais e encaminhamento para avaliação psiquiátrica especializada em ambiente hospitalar, além da manutenção do acompanhamento multiprofissional. Informo que a Comissão permanecerá acompanhando o caso.

- No Expediente 426, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça comunicou a instauração de procedimento administrativo para acompanhar as ocorrências apontadas no relatório de diligência externa de visita institucional a pessoas custodiadas no âmbito dos eventos de 8 e 9 de janeiro de 2023, determinando ainda a ciência do caso ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, com recomendação de fiscalização, acompanhamento das questões identificadas e apresentação de informações complementares. Informo que a Comissão acompanhará os desdobramentos das medidas adotadas.

Deixe-me falar com o Brasil. Nós aprovamos, nesta Comissão, a visita aos presos de 8 de janeiro. Nós aprovamos lá atrás, no início de 2025, e demorou um ano para o Ministro Alexandre nos autorizar a visitar os presos de 8 de janeiro como Comissão de Direitos Humanos. Fizemos a visita, e o Ministro ainda fez o seguinte: "Não vai toda a Comissão". Era para ir toda a Comissão, Senadores, membros da Comissão queriam visitar os presos. "Vai apenas a Presidente com um assessor e só pode visitar três por dia". Para demorar bastante, para a gente demorar a identificar a situação de cada custodiado. E detalhe: só autorizou visitar os presos que estão em Brasília. Tem uma excepcionalidade: nós visitamos o Filipe Martins, que está em Ponta Grossa, no Paraná.

Aí, depois que a gente foi, a gente fez um relatório - o relatório já foi publicado -, e nós começamos a encaminhar esse relatório para o Brasil e para o mundo. É verdade, foi para cortes internacionais, para outros Parlamentos de outros países, para todas as comissões de direitos humanos do Brasil, para diversos órgãos. Agora, a gente tem aqui a notícia de que os ofícios das visitas que nós encaminhamos com o relatório... A gente já tem aqui a notícia de que já começam a se movimentar os órgãos para quem a gente encaminhou o relatório do 8 de janeiro.

Quem não leu o relatório, leia. Nós temos preso, por exemplo, que é do Acre. Ele está aqui, mas ele mora no Acre. Ele está, desde o ano passado pedindo transferência, e a legislação diz que custodiado tem que ficar preso numa unidade próxima da família. A família desse preso não consegue vir do Acre para visitá-lo; ele está abandonado. É um advogado que vai de vez em quando visitá-lo. Nós temos a mesma história com um outro preso de Vitória da Conquista que está aqui, pedindo há mais de um ano a sua transferência. Nós temos presos do 8 de janeiro que já alcançaram a progressão de pena para o regime semiaberto, desde outubro do ano passado. Eles já têm o direito ao semiaberto e estão presos.

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Um deles tem em torno de 67 anos, e a esposa, 73. E mora na área rural. Ela está sozinha, na área rural, cuidando do sítio dela. Ele não dorme de noite, preocupado com a esposa.

Então, essa é a realidade que a gente viu dos presos de 8 de janeiro, e a gente só está pedindo o seguinte... Nós não vamos discutir, Sr. Ministro Alexandre, o mérito. Nós só queremos que a lei seja aplicada a eles, porque a lei já não foi aplicada quando foram condenados. Não foi, porque nós não temos ali terroristas. Eu não vi terroristas na cadeia; eu vi homens e mulheres que estavam se manifestando aqui na Esplanada.

Bom, foram condenados? Eu não vou discutir o mérito, porque não cabe mais. Só numa revisão criminal. Mas vamos ver então, agora, como é que está a aplicação da pena. Então, eu fui para ver a aplicação da pena na Lei de Execução Penal. Muitas violações de direitos na aplicação da pena. Então, o relatório apontou isso, que essas pessoas recebam um mínimo de dignidade, um mínimo, porque a vida delas já acabou. Serão condenadas para a vida inteira. É lamentável.

Comunico também o recebimento da solicitação constante do Expediente 424. Informo que recebeu o devido encaminhamento.

Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos, para a deliberação desta Comissão.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovados.

Informo que, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos lidos como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da CDH. Os demais permanecem na Secretaria, para a manifestação dos membros desta Comissão, pelo período de 15 dias. Terminado o prazo, os documentos serão arquivados.

Antes de encerrar esta reunião, eu tenho duas notícias.

Uma, na verdade, não é notícia. É uma manifestação de indignação, de tristeza, de dor, de pesar pela morte da menininha, lá em Fortaleza, de 10 meses de idade, que foi vítima de estupro coletivo. É: 10 meses. Mais de uma pessoa, é estupro coletivo. E ela morre estuprada, esganada, de forma cruel, pelo namorado da mãe, e parece que o primo do namorado da mãe junto. Dez meses, estupro coletivo.

Nós estamos falando tanto sobre proteção da criança. E nós estamos, nesta semana, celebrando os 36 anos do ECA. Esta Comissão fez audiência para celebrar o ECA, mas esta Comissão também fez esta semana uma audiência porque nós estamos fazendo avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes e, nessas audiências de avaliação, nós estamos vendo o absurdo do absurdo.

Nesta Comissão, em maio... Está aqui a Pastora Dani Linhares. Nesta Comissão, em maio, no Maio Laranja, um dos coordenadores da Polícia Federal, o Coordenador do Programa Guardiões da Infância, um grande programa que a Polícia Federal está desenvolvendo, ele apresentou, nessa tela, a foto do menino mais jovem estuprado no Brasil. Ele tinha quatro horas de vida. Ele foi estuprado logo após o parto.

E nós estamos o tempo todo falando do estupro de bebês, de recém-nascidos, nós estamos sempre falando sobre isso, e tinha gente que, no passado, quando eu falava, achava que eu estava exagerando. Hoje, os dados estão aí. As notícias estão aí. O caos está posto.

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Na semana passada, dois empresários foram presos no Rio Grande do Sul com 100 terabytes de imagens de estupro de crianças, adolescentes, bebês e recém-nascidos - 100 terabytes significam 50 mil horas de vídeos - e imagens, em fotos, 50 milhões de fotos. Para eles terem 50 milhões de fotos de crianças estupradas, vamos imaginar que algumas fotos sejam repetidas, sejam das mesmas crianças em idade diferente, que estão em cárcere privado - de idade diferente, posição diferente, dias diferentes -, para eles terem 50 milhões de fotos de crianças estupradas, no mínimo, 10 milhões de crianças foram estupradas. Eles têm imagens do mundo inteiro. E sabe o que aconteceu com os empresários? Eles foram para a delegacia, ficaram 24 horas e foram para a rua, porque eles prometeram que vão fazer um tratamento psicológico.

Eu sei o que vocês estão sentindo - é o que eu sinto -, mas o meu sentimento ainda é pior do que o de vocês, porque eu estou aqui num lugar de poder e de decisão. E a minha sensação de impotência, como Senadora, é tão grande!

Quando eu abro a internet, a população está perguntando: "O que a senhora está fazendo?". Eu estou fazendo tudo que eu posso. São 24 horas por dia dedicadas ao meu mandato. Eu prometi que meu mandato seria dedicado à infância. E eu não me omito, a minha equipe não se omite. Nós estamos o tempo todo tentando encontrar respostas e solução, mas que resposta legislativa eu posso dar para um padrasto e o primo do padrasto cruéis que, dentro de casa, longe da polícia, longe dos holofotes, longe da gente, dentro de casa, estupram uma menina de dez meses e a matam de forma cruel? Qual é a resposta a mais que eu tenho que dar? Prisão perpétua? Pena de morte? O que fazer, gente? Eu pergunto, porque eu sou cobrada: "A senhora está fazendo o quê?". Fazer mais o quê?

Eu acho que a gente vai precisar, na próxima legislatura, talvez, de um Congresso mais corajoso. E nós estamos vendo aqui, na avaliação da política de proteção de criança, no plano nacional de enfrentamento à violência, que nós vamos ter que ter mais orçamento, nós vamos ter que ter mais pessoal qualificado, nós vamos ter que ir para a ponta, nós vamos ter que empoderar quem está na ponta, cuidando de criança, qualificar quem está na ponta cuidando de criança.

Como a gente consegue dormir com notícias como esta: um menino de quatro horas de vida e agora uma bebê de dez meses vítima de estupro coletivo? Aonde a gente vai chegar como nação brasileira? Aonde?

E eu não canso de fazer este chamamento público: "Bora, gente, vem comigo. Bora! Bora mudar essa história no Brasil".

Às vezes, acham que eu sou exagerada, mas, quando a gente pega a idade desses agressores, são tão jovens! O que aconteceu com essa geração? Nós erramos lá atrás, na década de 80 e 90, quando a gente deixou uma erotização precoce de criança, quando a gente liberou pornografia?

A coisa era muito solta e essa geração que cresceu erotizada virou predadora hoje? Será que nós erramos? Onde nós erramos? Vamos fazer contenção nas próximas gerações? O que a gente vai fazer? Vamos trabalhar o fortalecimento de vínculos familiares? Vamos trabalhar a formação de novos pais? O que a gente vai fazer?

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Eu confesso para vocês que, do mesmo jeito que vocês estão aí do outro lado se sentindo impotentes, eu aqui sentada, presidindo uma Comissão e como Senadora da República, também tenho o sentimento de impotência muitas vezes. Que Deus tenha misericórdia das crianças do Brasil! Todo dia estamos batendo um recorde, recorde sobre recorde: a menina mais jovem do mundo, com boletim de ocorrência, estuprada no Brasil tinha cinco dias de vida, ainda estava com o cordão umbilical; o menino mais jovem do mundo com boletim de ocorrência registrado no Brasil tinha quatro horas de vida; agora eu acho que essa bebê é a mulher mais jovem do mundo vítima de estupro coletivo. Eu não sei se tem algum outro caso no mundo de uma mulher tão jovem, apenas dez meses, vítima de estupro coletivo. É desanimador o quadro, mas a gente vai continuar aqui firme.

E só o que me deixa triste, gente, é que as pessoas estão brigando por tanta besteira, e eu não vejo essas pessoas que estão brigando por tanta besteira com o mesmo empenho para salvar criança. Tem gente que gasta energia 24 horas para me atacar e atacar as Senadoras desta Casa. Por que essas pessoas não gastam energia e não promovem um trabalho como vizinhos vigilantes, em que o vizinho que escutar um choro estranho imediatamente denuncia? Por que essas pessoas que gastam tanta energia na internet brigando não gastam energia criando programas de proteção da infância no Brasil?

Eu confesso para vocês que eu estou às vezes desanimada, às vezes triste, mas digo para vocês que não estou cansada, e a gente não vai desistir. Eu tenho, neste Senado, um exército de homens e mulheres que também estão incomodados e que querem fazer a diferença, mas nem tudo depende do Senado, a gente depende lá da Câmara. A gente aprova uma proposta incrível aqui e vai para a Câmara. Ó, fica, fica... Então, a gente vai precisar de, no próximo ano, ter um Congresso valente e corajoso. Que os valentes sejam reeleitos e voltem para esta Casa! Que os valentes e corajosos da Câmara sejam reeleitos e que a gente traga novos valentes e corajosos para o Congresso Nacional! Que Deus abençoe o Brasil!

Mas eu quero encerrar esta reunião, que é a última do semestre, fazendo uma pequena apresentação do trabalho da Comissão de Direitos Humanos neste semestre. Olhem só, me desculpem os Presidentes de outras Comissões, mas nós somos a melhor Comissão do Senado. Nós tivemos 121 matérias despachadas para a CDH; das 121, nós apreciamos 108 neste semestre. Nós tivemos 22 reuniões deliberativas, nós não tivemos nenhuma reunião deliberativa suspensa nesta Comissão e nós respondemos a 426 expedientes e os deliberamos. E o que são expedientes? São denúncias que chegam à Comissão.

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Esta Comissão virou uma central de recebimento de denúncias dos mais variados temas de violação de direitos humanos no Brasil.

Vejam só, e aqui nós temos algumas fotos, é porque o relatório vai ser publicado. Bora lá.

Projetos aprovados em decisão terminativa. Isso quer dizer projeto que parou aqui, foi aprovado, já foi para sanção ou já foi direto para a Câmara. O PL 670, de 2023, que institui o Programa Mulher Alerta. Depois a gente teve o PL 3050, de 2025, que institui medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do turismo. Foi bem bacana essa aprovação, vocês lembram? Foi extraordinário.

A nossa Comissão é, na maioria das vezes, a porta de entrada dos projetos de lei. Poucas matérias são terminativas aqui, mas a gente conseguiu fazer entregas de matérias terminativas.

O PL 1.020 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. Inclusive, neste dia, as nossas Deputadas indígenas estavam aqui no Plenário e a gente celebrou juntas. E a gente também aprovou o Projeto de Lei 3.893, que institui a Política Nacional de Juventude, de forma terminativa, já foi para a Câmara.

Aí nós temos fotos de momentos emocionantes da Comissão. Mas a gente também teve propostas que foram convertidas em lei. A Lei 15.386, combate à violência contra mulheres indígenas, como foi terminativo, então esta Comissão deu para o Brasil uma lei, como também deu uma nova lei, em 2025, que foi a 15.398, de 2026, o Programa Antes que Aconteça, que também institui... A matéria passou por urgência, diretamente ao Plenário, após análise na CDH, e um detalhe, foi uma iniciativa da nossa Senadora Daniella Ribeiro.

Mais uma proposição convertida em lei: transparência nos conselhos da infância, olha lá, Lei 15.426, que passou por aqui. A Lei 15428, denúncia de violência doméstica, aumenta o prazo para denúncia, porque antes dessa lei... Só volta. Antes dessa lei, a mulher tinha um prazo de 6 meses para denunciar quando era vítima de violência. Agora a gente aumentou para um ano.

Pode passar.

Veja só, mais fotos das pessoas que passaram por esta Comissão. Participação social, a CDH como um canal direto do cidadão. Nós recebemos inúmeras sugestões legislativas no programa e-Cidadania.

Pode passar.

E foram transformadas em lei.

Só passar, olha.

A gente teve sugestões que vieram do e-Cidadania que se transformaram em projeto de lei. Piso salarial para médicos veterinários, era uma sugestão da sociedade. Isenção do Imposto de Renda para militares; ainda me lembro do rostinho do Styvenson aqui lendo esse projeto e lutando por ele. Reajuste anual do bolsa-formação do programa Mais Médicos. Tudo que veio da sociedade a gente transformou em projeto de lei. Transformamos também sugestões em indicação executiva, como a regulamentação da carga horária dos militares das Forças Armadas, e demais sugestões aguardam relatório dos respectivos relatores, mas todas estão tendo encaminhamento.

Pode passar.

Lembram dessa audiência? Lembram? A gente trouxe para cá os movimentos que trabalham com pessoas com nanismo. Fizemos alguns desafios para o Brasil.

Diálogo e fiscalização, ampla mobilização para debate de políticas públicas. Nós aprovamos 106 requerimentos de audiências públicas, diligência externa, avaliação de políticas, pedido de informações e convites a autoridades. Tivemos 31 audiências públicas nesse período. Trabalhamos, hein, gente? Bora. Vamos ver se os outros conseguem chegar perto da gente. Olha essa audiência, foi incrível.

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Deixe-me contar uma experiência - volte - com essa Doutora que está batendo palmas. Vocês lembram o que aconteceu com ela?

Eu vou contar para quem não lembra porque ela permite. Ela veio para um debate sobre política pública para pessoas com nanismo e quando chegou a porta estava fechada. Vocês sabem... para quem não consegue ver - acho que a TV Senado não consegue mostrar - a nossa porta de entrada para a Comissão metade é madeira, metade é vidro. Quando ela chegou e viu a porta, não percebeu que era vidro e bateu na porta, e ela bateu feio, tanto que - ali naquela foto não dá para ver - a testa dela estava machucada, e nós ficamos olhando por que ela bateu.

Nós estávamos discutindo sobre nanismo, aí a gente observou que a marcação da porta de vidro, essa faixa que é obrigatório se colocar em todas as portas, está na nossa altura. Como ela tem nanismo não olha para cima, olha aqui. A partir dali, a gente descobriu que a marcação das portas no Senado precisava ser rebaixada.

Então, nós temos uma para uma altura dita normal e agora nós temos em todas as portas do Senado o rebaixamento da marcação, porque é uma porta de vidro. Então, esta Comissão, mesmo quando não quer, inova.

Então, foi muito legal essa audiência, e ela, mesmo com dor, gente - olha a alegria dela -, ficou na Comissão do primeiro ao último minuto da audiência - olha você sorrindo lá atrás, Camila, você também estava muito feliz!

Pode passar.

"Fiscalização. Temas em debate: Proteção integral e enfrentamento à violência. Crianças, adolescentes e juventude".

Nós fizemos muitos debates sobre isso. Estamos fazendo a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra Crianças, agora, em 2026. Mas, em 2025, a gente fez a avaliação do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Pode passar. (Pausa.)

Agora - volte, volte àquele eslaide -, a gente também fez o enfrentamento ao desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil e também ao trabalho infantil.

E, quando a gente falou de crianças desaparecidas - pode passar -, nós mostramos algumas fotos e essas fotos eu trago de volta.

Aqueles dois menininhos ali da direita, a menininha de blusinha amarela e o menininho de blusinha laranja são as crianças de Bacabal - lembram? Nós temos uma diligência para ir a Bacabal, esta Comissão vai a Bacabal.

Essas crianças não foram encontradas. Inclusive, a gente fez aqui um protesto. Alguns internautas estavam dizendo que elas foram encontradas num contêiner, que tinha 60 crianças sendo traficadas, que houve morte entre policiais federais, troca de tiro. Tudo mentira!

Quando se conta uma mentira como essa, deixa-se de divulgar as fotos. Então, a gente fez, inclusive, uma denúncia à Polícia Federal desses perfis que estavam falando que as crianças foram encontradas num grande tráfico internacional, porque é um desserviço à proteção da infância.

A menininha de vestidinho ali, com a faixinha amarela, é a nossa querida Elisa, do Marajó. Nós ainda vamos encontrar Elisa. Nós já estivemos no Marajó por causa dessa menina. Ela desapareceu aos dois anos de idade e os traficantes, que desapareceram, de vez em quando, voltam à casa da mãe e mostram a foto dela: "Ó, estamos com ela, mas a gente só vai devolver quando vocês entregarem a criança que nós compramos". A mãe relatou isso, a família relatou. Inclusive, em uma das vezes, os traficantes levaram a menina para a mãe ver.

Dois suspeitos já foram mortos - um, inclusive, morto sob o poder do Estado -, mas ninguém dá resposta sobre essa menina. Mas a Comissão já esteve no Marajó, e a gente vai continuar procurando Elisa.

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Eu quero mandar agora um abraço especial para a avó de Elisa, D. Marinete, que não descansa, dia e noite procurando a sua netinha. Que menina linda! Que crianças lindas, gente, as quatro crianças!

E aquele menininho é o Edson Davi, do Rio de Janeiro, que se perdeu nas barraquinhas da praia, que disseram que morreu afogado. Não, não, não! A história não está bem contada, e agora a mãe conseguiu reabrir o caso.

Aí nós temos, recentemente - a gente fez aqui a manifestação, - o desaparecimento de José Arthur Souza Barros. Que bebê lindo! Que bebê lindo! Essa, gente, é aquela história de Eldorado do Carajás, no Pará, em que ele estava brincando no quintal de casa e foi sequestrado.

Novamente fotos de Elisa. A gente precisa ficar repetindo as fotos para o Brasil não se esquecer das crianças.

Temas em debate: nós discutimos pessoas com fissura labiopalatina, políticas públicas para pessoas com doenças raras, síndrome de Prader-Willi, acondroplasia, hipofosfatêmico ligado ao cromossomo X, neuromielite óptica, instituição do Dia Nacional das Porfirias. A gente também trouxe a regulação do sistema dos pacientes em tratamentos médicos injetáveis nas farmácias de manipulação. Nós estudamos, debatemos e defendemos aqui a saúde e a violação de direitos humanos na área da saúde. Nós cuidamos das pessoas com doenças raras e doenças crônicas neste semestre. Mas a gente não parou aí, não.

Olhem: lembram-se dessa menina? Ela tem a síndrome de Prader-Willi. Volta. E por que a gente fez essa audiência? As crianças com Prader-Willi - como um dos sintomas - ficam obesas. Teve um menininho, Dani, em Fortaleza, que, por ser obeso, por causa da síndrome, os coleguinhas o levaram para o banheiro e o forçaram a comer oito pedaços de bolo. Ele poderia ter morrido, porque a glicose sobe. A síndrome era pouco falada. Então, nós decidimos fazer um debate aqui sobre essa síndrome e fizemos vários encaminhamentos sobre essa síndrome. Essa menina, por estar recebendo tratamento desde que nasceu, não ficou obesa, é uma menina linda, extraordinária. Várias famílias vieram a essa audiência. Foi um momento muito especial aqui, na Comissão. Inclusive, enquanto ela assistia à audiência, eles faziam um desenho para mim. Eu estou ali com um desenho de princesa. Na verdade, eu me sinto princesa. Na verdade, na idade em que eu estou, já me sinto rainha, tá?

Pode passar.

Temas em debate: nós tivemos inclusão e promoção da cidadania, vários temas da inclusão em PCD. A gente discutiu o direito das pessoas com síndrome de Down e aqui a gente fez um grande debate sobre pessoas, crianças com altas habilidades e superdotação. E o nosso debate ajudou a aprovar a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades e Superdotação.

Direito sociais do trabalho: discutimos o Dia Nacional do Frentista, o PL das instituições de longa permanência para pessoas idosas, a regulamentação do cuidador de pessoas idosas, foco na dignidade da pessoa idosa. Mais fotos das nossas audiências e aí vai.

Mas também nós cuidamos dos povos tradicionais, educação e direitos humanos.

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Falamos, estudamos, debatemos sobre povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, direito das crianças indígenas, direito das crianças quilombolas, violação de direitos humanos envolvendo povos e comunidades tradicionais - por diversas vezes, este Plenário esteve lotado de povos e de comunidades tradicionais -, educação, cidadania e direitos humanos, liberdade educacional e moral dos filhos, contribuição de africanos e afrodescendentes para a formação da sociedade brasileira.

Quem se lembra da banda cantando aqui - foi lindo, não é? -, e daquele professor que veio com a turma dele? Por que não à guerra e sim à paz? Foi um outro debate que o Senador Paim fez sobre a paz. E a gente teve aí os nossos meninos, na audiência passada, em celebração ao aniversário do ECA. Inclusive eles são filhos de nossa servidora aqui.

Nós tivemos outros temas relevantes: enfrentamento a novos impactos sociais, debates sobre impactos sociais e econômicos, na saúde pública, das apostas esportivas - quem lembra? Nós somos uma Comissão anti-bet, antiapostas. Nós somos uma Comissão, por enquanto, antijogos de azar -, análise, regulação e proteção de grupos vulneráveis diante do mercado de apostas. Vimos testemunhos e depoimentos muito tristes aqui. Também nós falamos sobre modernização e planos institucionais do Senado, plano de equidade e raça, plano de acessibilidade, plano de sustentabilidade ambiental.

No plano de acessibilidade foi que a gente mudou aqui a marcação da porta.

E tivemos, na semana passada, essa princesa que veio aqui e encheu este Plenário de sorriso, de graça.

Nós temos agora a Subcomissão Yanomami, que foi criada agora e já instalada nesse semestre, que tem plano de trabalho aprovado. Já começaram as audiências públicas, já fez uma diligência em Boa Vista. inclusive, a Joana está aqui. A Joana que veio esta semana de Roraima para uma audiência pública. Ela é do sindicato dos trabalhadores da área da saúde. Então, agora, o povo Yanomami tem uma Subcomissão permanente aqui dentro da Comissão de Direitos Humanos.

Tivemos diligências externas no Rio Grande do Sul, em Roraima, visitas institucionais aos custodiados, em decorrência dos eventos de 8 de janeiro.

Pode passar.

Essa foto é maravilhosa.

Esse aí é o Geraldo Guajajara, não é? É o cacique, não é? (Pausa.)

É o Francisco Guajajara.

Pode passar.

Nós tivemos aí inúmeras reuniões técnicas.

Nós tivemos a participação também de tios e tias, com arte, música, para falar de temas tão importantes, do nosso querido professor, que veio falar sobre direitos humanos dos povos tradicionais e igualdade racial.

Bem, esta Comissão, nesse semestre, trabalhou bastante.

O relatório está disponível.

Eu quero agradecer os Senadores membros da Comissão, toda a Secretaria, as instituições que apoiam esta Comissão, o Governo, que tem sido legal comigo, não é Leila? O Governo, o bom diálogo. Nós temos bom diálogo com todos os ministérios. Para vocês terem ideia, na audiência pública de quarta-feira da semana passada, nós tínhamos quatro ministérios na mesa. Nas nossas avaliações, os ministérios estão vindo. Não há nenhuma resistência do atual Governo em fazer a discussão nesta Comissão, porque aqui nós respeitamos o trabalho de todo o profissional que está lá na ponta.

Então, gente, eu fiquei muito feliz com o relatório.

Obrigada! Eu não sabia que a gente ia apresentar tão bem, tão lindamente assim.

Antes do encerramento, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e aprovação da ata da presente reunião.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

Antes de terminar, vou dizer para os outros Presidentes de outras Comissões: querem ter um relatório deste? Lutem, lutem para chegar perto de nós. (Risos.)
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Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 11 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.)