02/09/2026 - 15ª - Comissão de Serviços de Infraestrutura

Horário
O texto a seguir, após ser revisado, fará parte da Ata da reunião.

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, sob a proteção de Deus, declaro aberta a 15ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 2 de setembro de 2026.

Eu comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos:

Ofício 2.089, de 2026, do gabinete do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha pedido contido em anexo, ofício anexo da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Setor de Interesses Difusos e Coletivos, que apresenta sugestão ao Presidente do Congresso Nacional para que seja avaliada a conveniência e oportunidade de promover a regulamentação, no âmbito nacional, do uso de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, especialmente os patinetes elétricos e equipamentos similares, por crianças e adolescentes, pelas razões que especifica.

Ofício 991, de 2025, da Câmara Municipal de São Paulo, que encaminha o link de acesso ao relatório final da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, no âmbito da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, para conhecimento.

Ofício, sem número, da Câmara Municipal de Chapecó, Santa Catarina, que encaminha a Moção 832, de 2026, de apelo, para que se avalie a adoção de medidas específicas de fiscalização e bloqueio de mensagens de propaganda de apostas enviadas por SMS de forma não solicitada a usuários de telefonia.

Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação neste período.

Comunico ainda o arquivamento dos documentos que tiveram seu prazo de consulta encerrado.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão.

Item 1.

ITEM 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 109, DE 2025
- Não terminativo -
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Marcos Rogério
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, com parecer favorável ao projeto.

Projeto de Lei Complementar nº 109, que vem da Câmara dos Deputados e tem como Relator este Presidente.

Eu vou convidar a presidir a Comissão, neste momento, em homenagem a ele, por ser também do setor, o meu colega da bancada de Rondônia, Jaime Bagattoli. Como ele é do ramo, então, vou botá-lo para presidir, porque eu faço o relatório e ele não pode discutir muito, ele fica preso na Presidência. (Risos.)

O Jaime é um grande Senador do Estado de Rondônia e, esta matéria, de modo especial, ele conhece muito.

Tenho a honra de lhe repassar a Presidência para que eu possa fazer o relatório.

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O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Uma boa tarde a todos.

Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do § 1º do art. 145 da Constituição Federal. Autoria: Câmara dos Deputados, na relatoria do Senador Marcos Rogério.

Senador, pode prosseguir com seu relatório.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa., nobre Senador Jaime Bagattoli; cumprimento as Sras. e os Srs. Senadores que participam desta reunião; cumprimento aqui também a presença do Presidente da Agência Nacional do Petróleo, Artur Watt - seja muito bem-vindo, Presidente -; também o Pietro, Diretor da ANP; bem como o quadro de servidores e assessores da Agência de Petróleo que prestigiam a reunião da CI no dia de hoje, quando essa matéria é submetida à discussão e votação.

Passo à análise da matéria.

O exame da matéria por esta Comissão se fundamenta no art. 104, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, que inclui entre suas atribuições as matérias referentes às agências reguladoras relacionadas aos setores de infraestrutura.

Sob o aspecto da competência legislativa, a União detém atribuição para dispor sobre combustíveis, nos termos do art. 22, inciso IV, e do art. 177, ambos da Constituição Federal, e para editar normas gerais de direito tributário, no exercício da competência prevista no art. 24, inciso I, combinado com os §§1º a 4º do mesmo artigo.

A adoção de lei complementar mostra-se apropriada. A disciplina proposta interfere no regime geral de proteção e circulação de informações fiscais, atualmente estruturado pelo Código Tributário Nacional, diploma recebido com força de lei complementar, e se relaciona à competência conferida pelo art. 146, inciso III, da Constituição.

Tampouco se identifica vício formal de iniciativa. Embora o projeto imponha providências à ANP, ele não cria órgão, cargo ou unidade administrativa, nem reorganiza a estrutura interna da autarquia. O texto apenas especifica instrumento auxiliar ao exercício de atribuições regulatórias e fiscalizatórias já previstas em lei e fixa condições aplicáveis aos particulares que atuam em mercado sujeito a outorga federal.

A proposição possui generalidade, abstração e aptidão para inovar o ordenamento, razão pela qual satisfaz os requisitos de juridicidade. Sua tramitação também observa as regras regimentais pertinentes.

Quanto à técnica legislativa, dois reparos de natureza redacional são recomendáveis: o primeiro consiste em retirar da ementa a referência ao §1º do art. 145 da Constituição, que não traduz com precisão o fundamento jurídico central da disciplina instituída. O segundo

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precisão o fundamento jurídico central da disciplina instituída. O segundo corrige o fecho do art. 4º: as secretarias fazendárias integram a organização dos respectivos entes, mas não os “representam” para o fim ali mencionado.

Convém, ainda, registrar a nova competência da ANP enumerada no art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Essa providência favorece a unidade do marco regulatório e torna mais simples a compreensão das atribuições da Agência.

No mérito, o projeto enfrenta uma limitação concreta da fiscalização do setor de combustíveis: a assimetria entre as informações declaratórias fornecidas pelos regulados e os dados gerados nas transações efetivamente realizadas. A documentação fiscal eletrônica forma uma trilha verificável de aquisição, transporte e comercialização que pode revelar incompatibilidades de volume, origem, destino ou sequência operacional.

O uso combinado dessas bases permite que a ANP selecione inspeções segundo critérios de risco, concentre recursos nos casos com maior probabilidade de irregularidade e reduza exigências desnecessárias sobre empresas que mantêm comportamento consistente. Trata-se, portanto, de mecanismo capaz de ampliar a precisão da atividade regulatória sem depender apenas do aumento de fiscalizações presenciais.

Nesse sentido, a solução se mostra proporcional e adequada. Ela fornece à autoridade reguladora meios compatíveis com a digitalização das operações econômicas, melhora a capacidade de detectar desvios e reforça a confiabilidade do abastecimento nacional.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei Complementar n° 109, de 2025, com as seguintes emendas de redação que ofereço para o aperfeiçoamento da técnica legislativa:

E aí, Sr. Presidente, as emendas foram devidamente publicadas, estão na página da Comissão e todos os Senadores e Senadoras tiveram acesso, de sorte que deixo de fazer a leitura das emendas, porém faço apenas um adendo argumentativo com relação à emenda que atualiza a Lei do Petróleo, com relação à atualização que se faz na lei complementar.

Isso acaba colocando no rol das competências da agência o aspecto que trata do acesso a dados fiscais. Houve aqui uma observação por parte da agência que trouxe uma preocupação em relação a isso ser uma nova competência e que pudesse suscitar dúvidas em relação ao setor regulado, bem como a própria receita. E eu estou mantendo o texto da emenda de redação sugerida pela consultoria técnica do Senado Federal por entender que não há aqui qualquer divergência do ponto de vista daquilo que está sendo manejado na lei complementar.

A lei complementar está trazendo essa inovação, esse é o cerne da lei complementar, que busca dar simetria, que busca dar uniformidade com a outra lei, que é de natureza ordinária, mas mantendo justamente esse alinhamento para que não haja uma lei no específico tratando, excluída essa parte

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para que não haja uma lei no específico tratando, excluída essa parte do acesso a dados fiscais, e outra que trata dos dados fiscais de modo apartado, só que a emenda de redação coloca na lei ordinária já existente, mas ela finaliza colocando justamente a condicionante que se impõe à lei complementar, acrescentando "solicitar, receber, armazenar e analisar informações fiscais dos agentes regulados nos termos de lei complementar". Portanto, não há que se cogitar aqui qualquer medida que seja extrapoladora daquilo que a lei complementar está estabelecendo como limites. Estou fazendo essa observação, porque se trata justamente de um núcleo sensível, em que nós temos que ter essa cautela, essa preocupação.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O senhor me concede um aparte sobre esse assunto?

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Eu estava discutindo hoje o que vai acontecer depois de aprovada a PEC da segurança. Ela exige uma lei complementar, enquanto que a lei que regula as guardas municipais é uma lei ordinária, ou seja, nós não poderemos editar na lei complementar matérias que não sejam da sua competência e não poderemos emendar a lei das guardas municipais, porque ela é uma lei ordinária. Então, a lei complementar tem que ser uma iniciativa isolada, que compatibilize e recepcione uma lei ordinária que já exista e decorra de uma eventual aprovação de uma emenda constitucional. Então, o senhor está falando de alguma coisa que está acontecendo hoje...

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Neste momento.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Nós estamos parindo, se for tudo bem, uma emenda constitucional que vai impor uma lei complementar para a acreditação das guardas municipais

É só por curiosidade legiferante. Como o senhor é um grande legislador, na minha concepção...

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Muito obrigado.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Sabe disso, da nossa relação antiga...

O senhor veja que está acontecendo agora ou pode acontecer agora algo muito semelhante.

Muito obrigado.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - E V. Exa. sabe que...Tivemos oportunidade tanto eu quanto o Senador Esperidião Amin e o Laércio de conviver desde a Câmara dos Deputados, Senador Astronauta Marcos Pontes, e a gente já fazia esses debates na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sobre esses aspectos formais do processo legislativo, que são caros e preciosos e que são debates extremamente importantes.

A lei complementar deriva do próprio comando constitucional. Portanto, quando se faz uma...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Fora do microfone.) - Ela é complementar à...

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - À Constituição. Ela deriva do próprio comando constitucional, quando a Constituição deixa clara a necessidade disso.

E aí tem um aspecto que a doutrina vem tratar, como a tradição legiferante também: é que você não pode manejar texto de lei complementar pela via ordinária; todavia, pela via complementar, você pode manejar texto de lei ordinária. Há situações em que você faz pela via complementar, como complementar um texto, um enquadramento, um aperfeiçoamento, que posteriormente passa a ser interpretado como matéria de natureza ordinária. Isso é a preciosidade do processo legislativo.

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Isso é a preciosidade do processo legislativo.

V. Exa. tem razão e é mestre nesse assunto, nessa discussão: nessa matéria da segurança pública, certamente que isso vai ter muitos desdobramentos. Nesse caso, em particular, por se tratar... a matéria tributária é derivada, o Código Tributário Nacional é derivado de um comando constitucional, portanto ele é manejado por lei complementar. Então, a questão fiscal não poderia ser tratada na Lei das Agências, na Lei do Petróleo. Por isso a necessidade dessa lei complementar, que se usa aqui...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Faz parte da sua experiência isso.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - E se usa aqui o expediente da lei complementar para tratar num adendo de uma atualização da lei ordinária. Então, nesse caso, é possível, porque você está usando uma lei maior para atualizar uma lei que, dentro da Pirâmide de Kelsen, é uma lei ordinária, não derivada de comando constitucional. Então, é apenas um adendo que confere, repito, uniformidade ao texto legal. Portanto, não há inovação, não há acréscimo de mérito aqui. Só fiz isso por lealdade no debate com os colegas Parlamentares e em homenagem também ao adendo feito, à observação feita pela agência reguladora que trouxe essa preocupação.

Portanto, Sr. Presidente, esse é o parecer, que está à disposição dos Srs. e das Sras. Senadoras para avaliação, debate e votação.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Presidente Bagattoli, eu só queria me congratular com o nosso coestaduano também. O pessoal de Rondônia é quase vizinho de José Boiteux, que é a região metropolitana de onde partiu o Senador Jaime Bagattoli. Os dois foram para Rondônia, mas mantêm laços muito especiais. Por isso, eu queria...

Como eu fiz essa interferência, graças à sua bondade, eu queria registrar: no dia em que nós estamos votando a PEC da segurança, eu acabo de receber, entre outros policiais militares, quatro veteranos da Guarda Municipal de Florianópolis e eu queria deixar registrado o nome dos quatro.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Por favor.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Maycon, Leal, Soares e Damásio, que estão aqui assistindo e ouviram a sua aula sobre como é que nós vamos enfrentar a lei complementar e como casá-la com uma lei ordinária. Para cumprir a finalidade prevista na Constituição, a lei complementar.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Exato.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - E, para, digamos, nomear novas obrigações ou incumbências da lei da guarda municipal, podemos operar pela via da lei complementar, mas com os requisitos de quórum e tal.

Então, fica aqui o registro.

Muito obrigado ao Senador Jaime Bagattoli também.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Você está vendo, Senador Marcos Rogério? O Senador Amim tem que ser estudado. Tem que ver para, daqui mais uns 40 anos, 50 anos, fazer um estudo. A primeira vez que ele foi candidato foi em 1982, quando foi candidato a governo. Em 1982, né? (Pausa.)

Nós estávamos lá no Norte, meu pai queria que eu fosse lá votar para ele - de Rondônia para Santa Catarina, para votar para ele. Falei: "Capaz que nós vamos 3 mil quilômetros para votar. Ele vai perder por causa de dois votos, três votos? Não vai perder, não é possível".

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Se bem que ele sempre usou de algum pretexto. Imagina o pretexto que ele usou

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sempre usou de algum pretexto. Imagina o pretexto que ele usou para não votar em mim.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - À distância, achando que um voto ia fazer diferença. Agora, nessa brincadeira de um voto não fazer diferença, eu disputei eleição de Vereador uma vez, e todo mundo dizia: "Está tranquilo, está eleito, vai ser o Vereador mais votado, não sei o que e tal". Chegava para pedir um voto: "Não, você já está em voto demais". E aí o candidato ficou ouvindo isso, candidato a Vereador naquele tempo, né? Chega um ponto em que você parece que quer acreditar. Quando se abriu a urna, perdi a eleição por um voto. (Risos.)

Então, o que faz diferença é exatamente um voto, para mais ou para menos. É esse um voto que decide, para ganhar ou para perder. Apenas para sublinhar aqui que não dá para brincar não, tem que buscar sempre.

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Com isso tudo, eu acabei ficando com o cabelo branco, e o Amin não, né? Essa foi a grande diferença - essa foi a grande diferença. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Mas eu nunca pintei o meu de branco! (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Cumprimento aqui meus pares, colegas, o Senador Marcos Pontes, o Senador Laércio.

A matéria está em discussão.

Srs. Senadores e Senadoras, eu peço a palavra nesta Comissão de Serviços de Infraestrutura para fazer um justo e merecido reconhecimento ao brilhante trabalho realizado pelo nosso colega de bancada e conterrâneo de Rondônia, o Senador Marcos Rogério, Relator do Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025. Ele não é só de Rondônia, mas nasceu lá, no Estado de Rondônia.

O parecer apresentado pelo Senador Marcos Rogério é cirúrgico, robusto e vai ao cerne de um dos maiores desafios econômicos e regulatórios do nosso país: o combate às fraudes e à assimetria de informações no mercado de combustível, esse mercado tão importante que é o mercado que praticamente é o maior arrecadador, um dos maiores arrecadadores de impostos do Brasil.

Ao viabilizar o acesso contínuo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aos documentos fiscais e eletrônicos, esta proposta dota o órgão regulador de inteligência e precisão. Não se trata de criar burocracia ou onerar o bom pagador, mas, sim, de permitir que o Estado cruze dados em tempo real, identifique discrepância de volume e origem e feche o circo contra a sonegação estruturada, adulteração e a concorrência desleal que tanto prejudicam o empresário sério e o consumidor brasileiro lá na ponta final, no consumo final.

Destaco ainda a sensibilidade e o rigor técnico do Senador Marcos Rogério, que apresentou pontuais emendas de redação que aprimoram a técnica legislativa, resguardam com firmeza o sigilo fiscal e harmonizam a norma com a Lei nº 9.478, de 1997, fortalecendo a segurança jurídica ao marco regulatório.

Srs. Senadores, essa é uma pauta inadiável. O crime organizado e as fraudes tributárias do setor de combustíveis drenam bilhões dos cofres públicos e distorcem a livre concorrência. Não podemos tolerar que o setor continue exposto a essas práticas predatórias.

Justamente pela gravidade e

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essas práticas predatórias.

Justamente pela gravidade e pelo impacto direto na economia e no abastecimento nacional, tomei a iniciativa de protocolar o Requerimento de Urgência nº 357, de 2026, com o objetivo de levar a matéria diretamente à apreciação do Plenário do Senado Federal. A deliberação rápida e definitiva do PL 109, de 2025, é um dever desta Casa Legislativa com a transparência, com a higidez fiscal e com o cidadão de bem.

Parabenizo novamente o Senador Marcos Rogério pela excelência de seu relatório e conclamo todos os membros desta Comissão e os nobres pares no Plenário a aprovarmos, com celeridade e com máxima urgência, esse projeto fundamental para o Brasil. Por isso, Senador Marcos Rogério, nós temos que levar isso com urgência ao Plenário.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado.

Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - O relatório passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao projeto com emendas.

A matéria vai ao Plenário.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Pela ordem.) - Eu quero cumprimentar V. Exa., Senador Jaime Bagattoli, cumprimentar o Relator, meu querido amigo Senador Marcos Rogério.

Eu queria solicitar, Presidente, a V. Exa. um encaminhamento de urgência para que a gente votasse esse projeto hoje, no Plenário do Senado.

O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu subscrevo o pedido do Senador Laércio Oliveira de urgência também ao Plenário. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Jaime Bagattoli. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Os senhores que concordam com o requerimento de urgência para ir ao Plenário permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Pausa.)

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR. Pela ordem.) - Presidente, eu queria pedir a V. Exa. a inversão de pauta do item 2 e do item 6; o item 2 já está na relação; do item 6 fazer essa antecipação.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Não havendo divergência com relação ao pedido feito pelo Senador Chico Rodrigues, eu já apregoo os dois relatórios que são da lavra de S. Exa. para deliberação.

Senador Laércio Oliveira.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu encaminhei um requerimento à mesa com referência ao item 6, e eu já conversei, inclusive, com o Senador Chico para que a gente votasse aqui nesta Comissão. Esse requerimento propõe uma audiência pública sobre o projeto de que ele está fazendo a relatoria. Então, eu gostaria de pedir a V. Exa. que a gente apreciasse esse requerimento também.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço V. Exa.

Vamos apregoar o item 2

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O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.

Vamos apregoar o item 2. Enquanto isso, a gente conversa sobre o item 6 e a possibilidade da audiência pública.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 170, DE 2026
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios gerais de linearidade e moderação nos reajustes tarifários anuais de energia elétrica, bem como instituir regime compensatório transitório aplicável ao Estado de Roraima.
Autoria: Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.
2. Em 28/04/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais.
3. Em 24/02/2026, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Dr. Hiran (PP/RR). Em 19/05/2026, foi apresentada a emenda n° 2, de autoria do Senador Marcos Rogério (PL/RO), Senador Jaime Bagattoli (PL/RO).

Eu asseguro a palavra ao Relator para proferir seu voto.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Antes, pela ordem, Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Com todo o respeito ao Senador Chico Rodrigues e com a minha disposição de votar a favor, mas eu queria pedir a V. Exa. que pautasse, com a prioridade possível, o item 5. É um projeto de minha autoria, com relatório já apresentado pelo Senador Laércio.

Só não quero que fique pro...

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Final da fila.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... final da fila. Em quinto lugar para mim está bom.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Esse relatório aqui já foi lido, Senador Chico, mas ele tem que se manifestar em relação às emendas. Então, eu asseguro a V. Exa. a palavra para proferir parecer sobre as emendas apresentadas.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, meus colegas Senadores e Senadoras, aqui na Comissão de Serviços de Infraestrutura vamos tratar sobre o Projeto de Lei nº 170, de 2026, do Senador Mecias de Jesus...

(Soa a campainha.)

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR) - ... que altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer critérios gerais de linearidade e moderação dos ajustes tarifários anuais de energia elétrica, bem como instituir regime compensatório transitório aplicável ao Estado de Roraima.

Esse projeto é de autoria do Senador Mecias de Jesus. Esse relatório, Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão de Serviços de Infraestrutura, o Projeto de Lei nº 170, de 2026, alterando, portanto, essa Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que estabelece critérios gerais, como já disse, de linearidade e moderação dos ajustes tarifários anuais de energia elétrica, bem como institui regime compensatório transitório aplicável ao Estado de Roraima.

O PL nº 170, de 2026, é constituído por quatro artigos.

É interessante fazer uma rápida leitura, pelo menos nesse texto inicial, para que os presentes possam compreender.

O art. 1º acrescenta um art. 15-A à Lei nº 9.427, de 1996, para determinar que os regimes tarifários anuais aplicáveis às tarifas de energia elétrica observarão, em todo o território nacional, critérios de linearidade, moderação e previsibilidade, de modo a evitar variações desproporcionais entre concessionárias e regiões do país. Para tanto, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é instruída a estabelecer um índice ou metodologia de reajuste anual uniforme, observado como limite máximo o índice oficial de inflação ao consumidor.

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A proposição veda reajustes tarifários superiores a esse índice, a não ser em casos excepcionais, devidamente justificados.

Eu gostaria de continuar agora, Sr. Presidente, apesar de terem sido apresentadas as Emendas nº 1-T, do Senador Dr. Hiran, e nº 2, dos Senadores Marcos Rogério e Jaime Bagattoli, de ir diretamente à análise.

Compete à Comissão de Infraestrutura, nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre as proposições que tratam de transportes de terra, mar e ar, obras públicas em geral, minas, recursos geológicos, serviços de telecomunicações, parcerias público-privadas e agências reguladoras pertinentes, e outros assuntos correlatos. Há, portanto, a aderência das competências da Comissão de Infraestrutura ao tema tratado pelo projeto de lei em análise.

Como a proposição será posteriormente apreciada pela CAE, em decisão terminativa - e não aqui -, esta Comissão se limitará a avaliar os impactos da proposta sobre a previsibilidade e a modicidade da tarifa de energia elétrica, em especial no Estado de Roraima, que é o último estado onde houve a interligação do sistema nacional, o SIN.

O PL nº 170, de 2026, tem como principal objetivo instruir a Aneel a estabelecer um índice ou metodologia de reajuste anual uniforme para as distribuidoras de energia elétrica que assegure moderação e previsibilidade dos reajustes e evite variações desproporcionais entre concessionárias e regiões do país.

No mérito, a intenção da proposição é louvável na medida em que busca assegurar a modicidade tarifária e a redução das desigualdades regionais, especialmente no âmbito do setor elétrico. No caso específico do Estado de Roraima, o autor do projeto indica que a Aneel aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026, o que certamente trouxe enorme preocupação para toda a população roraimense. Além disso, a projeção da Aneel para este ano de 2026 é que os reajustes no fornecimento de energia elétrica sejam, em média, de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%. Em 2025, a energia elétrica residencial subiu em média 12,3%, quase o triplo da inflação (4,26%).

Além de promover a modicidade tarifária, o PL nº 170, de 2026, também assegura a previsibilidade dos reajustes tarifários, condição fundamental para o desenvolvimento econômico e o bem-estar da população.

Quanto à proposta de se criar um regime regulatório compensatório especial para o Estado de Roraima, destinado a compensar os impactos econômicos e sociais decorrentes de décadas de fornecimento energético precário e oneroso, nada mais justo. A medida permitirá que o estado se aproxime do nível de desenvolvimento do restante do país.

Em relação à Emenda nº 1-T, consideramos meritória a sugestão de destinar parcela específica da Repactuação do Uso de Bem Público (UBP), prevista na Lei nº 15.235, de 2025, para os consumidores de Roraima, com a finalidade de compensar o seu histórico isolamento energético e a dependência termelétrica local até a interligação total ao SIN.

Quanto à Emenda nº 2, que propõe estender o regime regulatório compensatório especial às distribuidoras dos estados da Região Norte do Brasil e também às situadas em Áreas de Severa Restrição Operacional (Asro), concordamos com a extensão para os estados da Região Norte, para compensar os impactos econômicos e sociais decorrentes de um histórico de fornecimento de energia precário e oneroso. Consideramos, contudo, que não convém incluir as Asro no regime especial, posto que carecem de uma definição precisa e fogem ao escopo da proposição, posto que, segundo regulamentos vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são áreas marcadas por alto índice de violência.

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Consideramos, contudo, que não convém incluir as ASRO no regime especial, posto que carecem de uma definição precisa e fogem ao escopo da proposição, posto que, segundo regulamentos vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), são áreas marcadas por alto índice de violência.

Quanto ao prazo de vigência do regime compensatório aos Estados da Região Norte, acatamos a sugestão de dez anos para toda a Região.

Voto.

Ante o exposto, somos pela aprovação do PL nº 170, de 2026, da Emenda nº 1-T, e pelo acatamento parcial da Emenda nº 2, na forma da emenda a seguir, que aqui está detalhada, mas vou ler, para facilitar a compreensão dos presentes, das Sras. e dos Srs. Senadores.

EMENDA Nº - CI (ao PL nº 170, de 2026)
Dê-se ao art. 3º do PL nº 170, de 2026, a seguinte redação:
“Art. 3º Fica instituído regime regulatório compensatório especial às concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica dos Estados da Região Norte do Brasil, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, a contar do início de vigência desta Lei.
§ 1º O regime de que trata o caput terá por objetivo:
I - compensar os impactos econômicos e sociais decorrentes de histórico fornecimento energético precário e oneroso;
II - assegurar tratamento tarifário compatível com os ganhos sistêmicos decorrentes da interligação da Região Norte ao SIN, observado o limite estabelecido no art. 15-A da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996;
III - mitigar variações tarifárias abruptas e desproporcionais entre concessionárias e regiões, com atenção especial aos consumidores de baixa renda e às atividades produtivas situadas na Região Norte; e
IV - preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão, observada a modicidade tarifária.
§ 2º Compete à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL regulamentar o disposto neste artigo, mediante o estabelecimento de mecanismos tarifários específicos, observados os princípios da modicidade tarifária e da sustentabilidade operacional do setor elétrico.”

Sr. Presidente, esse é, minudentemente, o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório apresentado de forma minudente e acelerada.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O "minudentemente" eu acho que merecia ir para o arquivo. (Risos.)
O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Certamente vai fazer parte do glossário. (Risos.)

A matéria está em discussão.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR) - Sr. Presidente, eu agradeço ao erudito Senador Esperidião Amin. Ele, sempre com as suas belas tiradas. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Muito obrigado.

A matéria está em discussão.

Senador Jaime Bagattoli.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Para discutir.) - Quero cumprimentar aqui o agora não mais Senador Mecias de Jesus e o Relator, Senador Chico Rodrigues.

Chico Rodrigues, Senador, eu quero agradecer o acatamento da emenda, mesmo parcial. Ajuda os demais estados do Norte do Brasil, principalmente Rondônia e o Amapá.

Senador Amin, o Norte, por muitos anos, depois que construíram as usinas, antes de ter a interligação com a Itaipu, de terem feito a interligação total no Brasil - Roraima estava fora, mas Rondônia chegou antes -, toda a energia era gerada a diesel, a motor, então, existia, naquela época, uma compensação, o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssima. Cada município tinha geração separada a diesel, mas os estados

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uma geração separada a diesel, mas os estados do Norte são os estados mais sofridos.

Hoje Rondônia é um grande produtor de energia. As duas usinas de Jirau e Santo Antônio juntas hoje, quando está o rio cheio, com a capacidade na cheia, produzem praticamente 50% do que produz Itaipu. Então, você vê que Rondônia hoje tem uma grande geração de energia, fora as outras hidrelétricas menores que tem lá e que são todas também interligadas, e é um estado que pode crescer muito, porque a energia hoje está sobrando.

O que falta, no Estado de Rondônia, é a ampliação das redes de transmissão. Esse é o maior problema que nós temos, e é um problema que a Energisa tem que resolver.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - A matéria continua em discussão.

Senador Chico Rodrigues.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas eu estive fazendo uma reflexão aqui em função de um comentário. Que ele faça outro, de acordo com a inteligência natural e artificial também do meu colega Senador Amin, de quem sou amigo há quase 30 anos de Parlamento, desde a Câmara dos Deputados, que pode substituir essa palavra por uma precisão cirúrgica no relatório. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - As palavras "precisão cirúrgica" são mais recorrentes no vernáculo do Chico Rodrigues.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Ela revela o propósito de extirpar alguém. O bisturi primeiro corta para depois...

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Esse alerta, Senador Chico, redireciona...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Se for alguma ameaça do meu amigo Chico Rodrigues, eu fico magoado, mas perdoo. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Eu cumprimento o Senador Chico Rodrigues e agradeço o acolhimento da emenda que eu apresentei. Tanto eu apresentei a emenda quanto o Senador Jaime Bagattoli, e V. Exa. a acolheu para também contemplar o Estado de Rondônia e os estados da região, que têm a mesma característica do estado de V. Exa.

Estendo aqui uma saudação elogiosa de reconhecimento ao Senador Mecias de Jesus, que foi quem teve a iniciativa dessa matéria. Parabéns ao Senador Mecias de Jesus por essa sugestão, por essa iniciativa. Tenho certeza de que, ao final, vai representar um ganho real para consumidores dessas regiões.

Em muitas matérias que nós votamos aqui, às vezes, quem está lá na ponta, o consumidor, que paga a conta e não é chamado para discutir nada, não compreende o alcance da matéria no momento em que ela está sendo discutida, mas, posteriormente, quando colocada em prática, vê a diferença.

Recentemente, nós votamos, aqui no Senado Federal, e eu tive a oportunidade de discutir essa matéria também, a matéria que tratou do UBP. E, naquela votação, criou-se a possibilidade de as empresas anteciparem recursos, pagarem antecipado com descontos e, em contrapartida, converterem isso em modicidade tarifária, em redução de tarifa. A lei foi aprovada num tempo e, recentemente, eu encaminhei à Agência Nacional de Energia Elétrica um apelo, um pedido que aplicasse, no caso do Estado de Rondônia, os recursos que vieram dessa matéria

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os recursos que vieram dessa matéria da UBP(Uso de Bem Público), para reduzir tarifa no Estado de Rondônia. E a agência aceitou, acolheu o apelo que fiz, o requerimento que fiz e aplicou uma redução, no caso do Estado de Rondônia, de 10% na tarifa do estado.

Então, matérias como essa que nós estamos discutindo aqui, quando levadas a cabo, quando aplicadas de forma correta, geram benefícios para o consumidor, que paga a conta de luz muito cara. E, às vezes, o consumidor não tem a compreensão. Por que a conta de luz é cara no Brasil? Por uma série de fatores. Uma das variáveis que vão definir o custo da energia, o valor da conta de luz, é justamente que tipo de energia você está comprando. Se a energia é de uma matriz ou de outra.

E, sobretudo, nós temos uma variável que o Brasil usa há muito tempo e que a gente precisa discutir isso, repensar isso, que é a compra daquela energia que você compra para não usar. É o chamado contrato de disponibilidade. É a energia mais cara que nós compramos, que o Brasil compra. E quem é que define a compra dessa energia? É o Ministério de Minas e Energia. Ele define a compra. Faz um leilão e aí compra.

Enquanto você compra uma energia, nos leilões de entrega, num patamar de custo muito baixo... Hoje está o quê? 300, 350? Você vai pegar o contrato de energia, o contrato de disponibilidade, aí você tem quatro, cinco, seis vezes a mais o custo dessa energia. E quem é que vai pagar essa conta no final? É o consumidor! Quem está definindo? É o Ministério, dentro da sua lógica de planejamento, mas quem paga a conta é o consumidor. E às vezes o consumidor não sabe.

Mas por que o Estado de Rondônia tem lá usinas de geração de energia, tem grandes usinas, outros estados também têm, o Pará tem, outros estados têm. E por que pagam a conta de energia tão cara? Porque quem compra essa energia, às vezes dentro da lógica da chamada segurança energética, tem que lançar mão de um expediente onde ele compra uma energia muito cara e depois ele vai equalizar, ele vai distribuir o custo dessa energia com o conjunto dos consumidores brasileiros. E eu, particularmente, sou crítico a esse modelo, porque é uma discussão que não passa pelo consumidor, mas a conta chega para ele.

Então, eu acho que o Governo erra a lógica de planejamento do Ministério de Minas e Energia nesse aspecto e dos órgãos que assessoram e que indicam o caminho. Para mim está equivocado e a gente tem que fazer essa discussão de forma mais aprofundada, para reduzir, realmente, o preço da energia na ponta. Isso pega do pequeno ao grande.

Até o produto que você vai comprar no supermercado é impactado pelo preço da energia que o comércio paga, que a indústria paga. Aumenta o custo Brasil.

Enfim, mas parabéns a V. Exa. pelo relatório.

Encerrada a discussão...

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, inclusive, V. Exa., de uma forma extremamente didática, tem mostrado à opinião pública brasileira, com uma descrição muito clara, muito segura, exatamente disso, que inquieta, principalmente, os estados da Região Norte e Nordeste, em termos de custo da energia.

Mas eu não poderia deixar aqui de fazer um registro da autoria desse projeto, que foi do Senador Messias de Jesus. Ele, realmente, foi muito feliz quando tratou da linearidade e moderação dos reajustes tarifários, que vem beneficiar, através

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tarifários, que vêm beneficiar, através desse projeto, o custo da energia elétrica, através do regime compensatório, nos estados do Norte, onde foi apresentada essa emenda e acatada, mas, principalmente, no projeto originário para atender diretamente o Estado de Roraima, que, como já disse anteriormente, foi o último estado interligado ao sistema nacional.

Portanto, quero parabenizar o Senador Mecias de Jesus pela felicidade da sua brilhante iniciativa.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.

E, antes que alguém me pergunte qual a diferença em relação à energia despachada, a chamada energia do LRCAP... A despachada hoje, quando você pega o custo médio, Senador Laércio, está na casa de R$500 o mega; quando você pega a energia do LRCAP, ela está entre R$1,5 mil e R$2 mil o mega. É disso que nós estamos tratando - é disso que nós estamos tratando. Quem compra e escolhe o preço que vai pagar, nessa discussão técnica em que eu discuto os parâmetros, discuto o método, passa essa conta para o consumidor.

Finalizada a discussão, submeto à votação o relatório apresentado.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto com emendas.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Senador Laércio Oliveira.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Pela ordem.) - Queria pedir a V. Exa. a inversão de pauta. Do item 5 eu sou o Relator - e o autor está aqui ao meu lado, o Senador Esperidião Amin. Aí eu queria pedir a V. Exa., com a aquiescência dos colegas, para eu fazer essa relatoria.

E também queria solicitar a V. Exa. a retirada do requerimento que eu fiz para a realização de uma audiência pública. Nós formamos um entendimento aqui e eu peço a V. Exa. a retirada desse requerimento. Era o Requerimento 83, de 2026.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Laércio Oliveira.

Quanto a esse item 5, nós já tivemos a leitura do relatório dele, então não haveria necessidade de fazer novamente a relatoria, é isso? A não ser que tenha algum adendo.

Eu indago V. Exas... Com relação às matérias terminativas, nós temos que as submeter a voto nominal. (Pausa.)

Ah, o item 5 tem novo relatório.

Eu indago V. Exas. se nós submetemos a voto as matérias terminativas ou se nós apenas fazemos a leitura dos relatórios e aguardamos uma data em que nós vamos ter o quórum todo para vota, porque, se nós formos votar, nós vamos ficar travados talvez algumas horas para votar. Mas, para poder otimizar o tempo, nós poderíamos fazer a leitura dos relatórios que estão prontos. Se tiver pedido de vista, pede vista e já cumprimos a regimentalidade. E, na próxima sessão em que a gente tiver o quórum de votação nominal, a gente já submete.

Senador Laércio, eu fui informado que há um novo relatório, portanto eu asseguro a palavra a V. Exa. no item 5.

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ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4621, DE 2024
- Terminativo -
Institui a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores (PNIFM) e dá outras providências.
Autoria: Senador Esperidião Amin (PP/SC)
Relatoria: Senador Laércio Oliveira
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, com parecer favorável ao projeto, com as Emendas nº 1-CCT a 4-CCT e pela Comissão de Assuntos Econômicos, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas nºs 1 a 4 CCT-CAE.
2. Em 14/07/2026, foi lido o relatório e encerrada a discussão.
3. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.

Em 2/9 o Relator apresentou o novo relatório. Portanto, será realizada uma única votação nominal - projeto com as emendas -, mas, considerando a questão do quórum, eu asseguro a palavra para a complementação do voto de V. Exa., sobrestando depois apenas a votação.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Como Relator.) - Agradeço a V. Exa.

Quero informar ao Senador Chico Rodrigues que o autor deste projeto, do qual faço a relatoria neste momento, está ao seu lado: Senador Esperidião Amin para os nossos cumprimentos pelo projeto que apresenta. De repente, V. Exa., ao final, poderá querer fazer um registro em homenagem ao Senador Esperidião Amin.

Do ponto de vista do mérito, o PL nº 4.621, de 2024, revela-se oportuno e estratégico para o desenvolvimento industrial brasileiro. A proposta reconhece que a fabricação de motores constitui elo central de diversas cadeias produtivas, automotiva, agrícola, naval, energética e de máquinas industriais, possuindo elevada capacidade de geração de empregos qualificados, agregação de valor e difusão tecnológica. Ao incentivar a produção nacional, o projeto busca reduzir vulnerabilidades decorrentes da dependência externa de componentes críticos e fortalecer a autonomia produtiva do país em setor sensível para a economia nacional.

A proposição também se mostra alinhada às transformações tecnológicas e energéticas em curso no cenário internacional. A indústria mundial de motores passa por acelerado processo de transição, marcado pela busca de maior eficiência energética, redução de emissões e desenvolvimento de soluções baseadas em combustíveis de baixo carbono. Nesse contexto, o projeto acerta ao incentivar investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados a motores mais sustentáveis, especialmente aqueles compatíveis com biocombustíveis, hidrogênio e outras alternativas energéticas nas quais o Brasil possui vantagens comparativas relevantes.

Merece também destaque a preocupação da proposição com o desenvolvimento regional e com a desconcentração econômica. Ao estimular a instalação de unidades produtivas em regiões menos industrializadas, a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores poderá contribuir para dinamizar economias locais, ampliar oportunidades de emprego e reduzir desigualdades regionais. Trata-se, portanto, de iniciativa que combina objetivos de desenvolvimento econômico, inovação tecnológica, sustentabilidade ambiental e fortalecimento da indústria nacional, em consonância com os interesses estratégicos do país.

Por fim, com vistas a contribuir com o projeto, propomos cinco emendas com o seguinte conteúdo: a primeira delas tem por finalidade conferir à PNIFM (Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores) um princípio orientador explícito, alinhado à realidade econômica, energética e industrial brasileira, reconhecendo que o processo de descarbonização do transporte deve ocorrer por múltiplas rotas tecnológicas, e não por meio de uma única solução prescritiva.

A segunda emenda visa a incluir entre os objetivos do PNIFM o de estimular o desenvolvimento e a fabricação

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A segunda emenda visa a incluir, entre os objetivos do programa, o de estimular o desenvolvimento e a fabricação nacional de motores e sistemas de propulsão destinados a veículos híbridos sustentáveis, especialmente aqueles compatíveis com biocombustíveis, com destaque para o etanol, em consonância com as características estruturais do setor energético e automotivo brasileiro.

A terceira emenda tem como finalidade assegurar que os instrumentos do programa, em especial as linhas de financiamento, os mecanismos de crédito e o apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação reflitam de forma objetiva e eficaz as condições estruturais, energéticas e industriais do Brasil, bem como os objetivos da política industrial vigente, notadamente o Programa Mover e a política do Carro Sustentável. Assim, alteramos, inclusive, o caput do art. 3º, para adequação correta da proposta.

As Emendas n°s 4 e 5 propõem a substituição do termo “biocombustíveis” por “combustíveis de baixo carbono”. A mudança busca conferir maior flexibilidade à política pública, alinhando-a a uma agenda moderna de transição energética, sem restringir ou inviabilizar o desenvolvimento de outras rotas tecnológicas igualmente relevantes.

Do ponto de vista estratégico, a alteração fortalece a competitividade do setor automotivo nacional ao assegurar neutralidade tecnológica e maior aderência às tendências internacionais. Em um cenário global de rápida transformação, políticas públicas mais abertas criam condições para o desenvolvimento de novas soluções energéticas, ao mesmo tempo em que preservam e potencializam as cadeias já consolidadas.

Por fim, ajustamos o caput do art. 4°, para adequação orçamentária.

Vou ao voto, Sr. Presidente.

Ante o exposto, somos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL nº 4.621, de 2024, e, no mérito, por sua aprovação, com as emendas já listadas aqui no relatório, que se torna público para conhecimento de todos.

É o relatório, Sr. Presidente, com os meus cumprimentos ao Senador Esperidião Amin.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.

Feito o relatório e, conforme anunciamos anteriormente, fica sobrestada apenas a votação por se tratar de matéria terminativa.

O item 6...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... um registro. Eu quero cumprimentar o Senador Laércio, agradecer-lhe pelo relatório, pelo aperfeiçoamento do projeto e tornar público aqui o que ele representa para Santa Catarina e para o Brasil.

A Fundição Tupy é hoje o player número um do Ocidente na fabricação de blocos de motores. A Fundição Tupy, de Joinville, tem 17 mil colaboradores no Brasil, 10 mil na cidade de Joinville. E, repito, a Fundição Tupy se dedica a tornar competitivo o seu produto, e sustentável também. Pesquisa e direciona as suas inovações para que a pegada de carbono do motor à explosão, como se chama, seja competitiva em relação às soluções que hoje são dadas para outros modais, como, por exemplo, o elétrico.

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Então, eu quero celebrar, primeiro, o relatório; agradecer pelos subsídios que recebi e que engrandecem esse esforço da Fundição Tupy, uma empresa que orgulha os catarinenses, praticamente centenária; e dizer que a luta da competitividade e na busca da sustentabilidade continua. Repetindo, a Fundição Tupy, com sede em Joinville, é o player número um do Ocidente. Portanto, é uma empresa que se atualiza e orgulha a nós catarinenses, a mim, joinvilense por adoção, e, acima de tudo, aos brasileiros.

É o registro que eu quero fazer, deixando chegar à nossa gente de Joinville e do Brasil, onde a empresa se localiza - tem instalações em outros estados, como, por exemplo, Minas, São Paulo e em vários países do Ocidente. Quero dizer que nós nos orgulhamos pelo seu empreendedorismo e constante inovação.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Cumprimento, V. Exa., Senador Esperidião Amin, pela iniciativa desse importante projeto, bem como saúdo o Relator pela compreensão do tema, abrangência do tema e o relatório apresentado.

Fica sobrestada a votação para a próxima reunião desta Comissão.

Item 6.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 6144, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre a proteção, o reconhecimento e o incentivo aos aeroclubes brasileiros.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria: Senador Chico Rodrigues
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo
Observações:
1. Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.

Eu asseguro a palavra ao Relator para proferir seu voto.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR. Como Relator.) - Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esse projeto, em decisão terminativa, Projeto de nº 6.144, do Senador Astronauta Marcos Pontes, dispõe sobre a proteção, o reconhecimento e o incentivo aos aeroclubes brasileiros.

Eu gostaria de pedir a V. Exa. que fôssemos direto à análise.

O SR. PRESIDENTE (Laércio Oliveira. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - Pois não.

O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RR) - Nos termos dos arts. 90, inciso XII, e 104 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura opinar sobre matérias pertinentes a transportes, obras públicas, concessões, agências reguladoras e assuntos correlatos. A proposição insere-se, portanto, no âmbito de competência deste Colegiado, por disciplinar o uso de infraestrutura aeroportuária e atribuições da autoridade de aviação civil.

Sob o aspecto constitucional, a matéria se enquadra na competência privativa da União para legislar sobre direito civil e navegação aérea, prevista no art. 22, incisos I e X, da Constituição Federal. Não há reserva constitucional de iniciativa que impeça a apresentação parlamentar das normas propostas. A proposição também observa, em linhas gerais, os requisitos de juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa.

No mérito, os aeroclubes desempenharam papel decisivo na formação de pilotos e de outros profissionais, na prática da aviação desportiva e de turismo e na consolidação da cultura aeronáutica brasileira.

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e de turismo e na consolidação da cultura aeronáutica brasileira. A própria definição legal contida no Decreto-Lei nº 205, de 27 de fevereiro de 1967, vincula essas entidades à prática e ao ensino da aviação civil e ao cumprimento de missões de emergência ou de notório interesse da coletividade.

No curso da instrução da matéria, foram recebidas manifestações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com sugestões destinadas a aprimorar a precisão e a aplicabilidade do texto. A agência propôs: a disciplina das atividades acessórias, complementares ou instrumentais dos aeroclubes, de modo a assegurar sua compatibilidade com as finalidades legais e estatutárias e a vinculação das receitas aos objetivos principais dessas entidades; a substituição da homologação do Plano de Áreas Essenciais pela aprovação do administrador do aeródromo, com ciência à autoridade de aviação civil; e o aperfeiçoamento do contrato de uso gratuito, mediante redução do prazo mínimo, explicitação de seu conteúdo e condicionamento da renovação à manutenção das atividades e ao cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Após a análise das manifestações provenientes daquela agência reguladora, o Relator acolheu as sugestões mencionadas. Além delas, o substitutivo explicita a competência da Anac para regulamentar, fiscalizar e compor administrativamente os conflitos relacionados à aplicação das novas regras entre aeroclubes, administradores de aeródromos, concessionários e demais entes públicos ou privados envolvidos.

A permanência dos aeroclubes nos sítios aeroportuários em que historicamente desenvolveram suas atividades favorece a continuidade da instrução prática, preserva investimentos acumulados em hangares, salas de aula, oficinas e pátios e evita que decisões unilaterais de administradores aeroportuários inviabilizem entidades que exercem funções de interesse público. A proteção legal, contudo, deve ser acompanhada de critérios objetivos que conciliem essa permanência com a segurança operacional, o planejamento aeroportuário e o cumprimento das normas aplicáveis.

Nesse sentido, a primeira alteração acolhida a partir das manifestações da Anac delimita as atividades acessórias, complementares ou instrumentais que podem ser exercidas pelos aeroclubes. A exigência de compatibilidade com as finalidades legais e estatutárias, de obtenção das autorizações, certificações ou aprovações específicas e de aplicação das receitas no custeio, na manutenção, no desenvolvimento ou no fortalecimento dos objetivos principais reduz o risco de desvio de finalidade e preserva a natureza não lucrativa e institucional dessas entidades.

A segunda alteração aperfeiçoa a definição das áreas essenciais. O Plano de Áreas Essenciais continuará a ser elaborado pelo aeroclube e aprovado pelo administrador do aeródromo, que detém conhecimento direto da configuração e da operação do sítio aeroportuário, passando a Anac a receber ciência do instrumento. A solução evita transformar a agência em instância ordinária de aprovação de cada plano, sem afastar suas competências regulatórias e fiscalizatórias.

A terceira alteração reformula o contrato de uso gratuito. O prazo mínimo de dez anos, renovável por iguais períodos, proporciona estabilidade suficiente para a continuidade das atividades e para o planejamento de investimentos, ao mesmo tempo que permite reavaliar periodicamente a compatibilidade da ocupação com a evolução operacional do aeródromo.

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a compatibilidade da ocupação com a evolução operacional do aeródromo. A renovação fica condicionada à manutenção de atividades compatíveis com as finalidades legais e estatutárias do aeroclube e à observância dos requisitos legais e regulamentares incidentes sobre as atividades efetivamente exercidas.

É igualmente conveniente explicitar a atuação da Anac na regulamentação e na solução administrativa de conflitos decorrentes das novas regras. A Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, já atribui à agência a competência para compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadores de serviços aéreos e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária, bem como para regular e fiscalizar essa infraestrutura. O novo §10 do art. 97 do Código Brasileiro de Aeronáutica confere maior clareza à aplicação dessas atribuições no contexto específico dos aeroclubes, sem afastar o controle judicial nem as competências de outros órgãos.

Diante da extensão dos aperfeiçoamentos, a apresentação de emenda substitutiva é a forma mais adequada de assegurar unidade, clareza e coerência ao texto.

Em suma, a proposição merece aprovação, com os ajustes constantes do substitutivo.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.144, de 2025, na forma da seguinte emenda substitutiva.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa. pelo relatório apresentado.

E, conforme anunciado anteriormente, por se tratar de matéria terminativa, vamos sobrestar a sua deliberação também.

Eu indago dos Senadores presentes se tem algum outro item que gostariam de que fosse lido ou apreciado neste momento. Não havendo, vamos passar à deliberação dos requerimentos apresentados. (Pausa.)

O Requerimento 7...

Nós temos muitos Senadores que apresentaram requerimentos, mas não estão presentes. E não há...

Pois não, Senador Marcos Pontes

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Tem o Requerimento 16, mas tem um item que me passaram aqui, ad hoc, que é o item 3. Não sei se quer que eu o leia. É o do Carlos Viana. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Também é terminativo. Vamos fazer já a leitura dele, na esteira do que fizemos com os demais.

O item 3.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 1758, DE 2021
- Terminativo -
Denomina Ponte Giácomo Valentim Ferenzini a ponte localizada no Km 810 da rodovia BR-040, sobre o rio Paraibuna, no Município de Matias Barbosa, no Estado de Minas Gerais.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. Será realizada uma única votação nominal para o Projeto e para a(s) emenda(s), nos termos do relatório apresentado, salvo requerimento de destaque.

Designo como Relator ad hoc o Senador Astronauta Marcos Pontes, a quem eu asseguro a palavra.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Indo direto à análise.

Nos termos do Regimento Interno, compete a este Colegiado opinar sobre proposições que versem, entre outros temas, sobre transportes terrestres, a exemplo da proposição em análise.

Ainda seguindo essa mesma norma, conforme estabelecido nos seus artigos foi confiada a esta Comissão a competência para decidir terminativamente sobre o projeto, razão pela qual lhe cumpre apreciar seu mérito.

Ademais, em virtude do caráter exclusivo do exame da matéria, compete subsidiariamente a este Colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania,

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a este colegiado, em substituição à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pronunciar-se também acerca dos aspectos constitucionais, jurídicos, em especial no que diz respeito à técnica legislativa.

Quanto à constitucionalidade, consideramos atendidos os aspectos relacionados à competência legislativa da União e à legitimidade da iniciativa parlamentar - neste caso, ampla e não reservada -, bem como ao meio adequado para veiculação da matéria.

Verificado o atendimento aos requisitos constitucionais formais, parecem igualmente atendidos os requisitos constitucionais materiais, de forma que não se observam, na proposição, vícios relacionados à constitucionalidade da matéria. Tampouco foram observadas falhas de natureza regimental.

A atribuição supletiva de nomes a infraestruturas constantes do Sistema Federal de Viação é regulada pela Lei nº 6.682, de 27 de agosto de 1979, que dispõe sobre a denominação de estações terminais, obras de arte ou trechos de via do sistema nacional de transporte.

No que concerne à juridicidade, a proposta observa os preceitos da mencionada lei.

Ademais, a iniciativa encontra amparo na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos e veda, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

No que concerne à técnica legislativa, no intento de aperfeiçoar a iniciativa em análise, um módico reparo se impõe: em atenção à função metalinguística do discurso, deve-se colocar entre aspas o nome da ponte objeto da homenagem (entre aspas, "Ponte Giácomo Valentim Ferenzini") a fim de promover a adequação necessária às normas estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

No que diz respeito ao mérito, a proposição merece prosperar.

Giácomo Valentim Ferenzini nasceu em Matias Barbosa, Minas Gerais, onde se destacou como um dos pioneiros na atividade de taxista, exercendo-a por décadas com dedicação, zelo e exemplar prestação de serviços à comunidade local. Sua trajetória profissional e pessoal evidencia profundo vínculo com sua terra natal e com seus conterrâneos, consolidando um legado de trabalho, respeito e compromisso social.

Infelizmente, Ferenzini faleceu em acidente automobilístico justamente na antiga Rodovia União Indústria - trecho sobre o qual passa a ponte objeto da homenagem. Tal circunstância reforça o simbolismo e a pertinência da denominação proposta, que perpetua a memória de um cidadão simples, mas de notável importância para a vida cotidiana da população local.

Voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.758, de 2021, com a emenda que consta da documentação já apresentada aos Parlamentares.

Esse é o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa.

Também, por se tratar de matéria terminativa, fique sobrestada a sua discussão e votação.

Passaremos aos requerimentos constantes da pauta.

O item 7, o autor está ausente.

O item 8 também.

O nove também.

Só o 16? (Pausa.)

Item 16

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Item 16, o Senador...

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 80, DE 2026
- Não terminativo -
Requer a inclusão do Sr. Marcelo Mendonça, Diretor Executivo da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), na audiência pública objeto do REQ 34/2026 - CI, com o objetivo de debater a técnica de fraturamento hidráulico (fracking).
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Indago se quer fazer uso da palavra, senão, passaremos à votação em globo.

O item 17 é um requerimento de minha autoria.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 81, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, inserção em ata de voto de aplauso a Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, por sua relevante contribuição à aviação brasileira, à difusão da cultura de segurança de voo e à democratização do conhecimento sobre o transporte aéreo no País, bem como manifesta solidariedade diante do diagnóstico da Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ), enfermidade neurológica rara e grave que atualmente enfrenta.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Eu apresentei esse requerimento propondo justamente essa manifestação, Senador Astronauta Marcos Pontes, considerando a trajetória do Lito Sousa, que hoje é uma figura nacional, é um nome nacional. Quem é apaixonado por aviação - e aí tanto os profissionais quanto quem não é profissional, mas que gosta da aviação, do mundo da aviação - acompanha o trabalho dele. E mais recentemente o Brasil inteiro se chocou com as notícias e com a própria exposição dele, que enfrenta essa enfermidade e merece, da nossa parte, a manifestação de reconhecimento e solidariedade.

Da minha parte, de modo especial, também manifesto aqui o desejo que Deus possa restabelecer a saúde dele. Está em nossas orações, porque se trata de uma doença aparentemente rara e quem teve oportunidade de tomar conhecimento ou de ouvir do próprio Lito - e eu tive a oportunidade de ver um dos últimos vídeos que ele fez agora mais recentemente ao lado da esposa, falando da situação -, é algo que impacta a gente, choca a gente. Ele que sempre foi uma pessoa alegre, divertida e muito conectada com esse mundo... Impacta a todos. Então nosso sentimento é realmente de solidariedade e o desejo muito sincero, somado às nossas orações, de que ele possa ter a sua saúde restabelecida para continuar a sua jornada.

Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Sr. Presidente, é realmente triste essa situação. Eu conheço o Lito, já participamos de eventos de aviação juntos. É sempre difícil quando você vê uma pessoa que tinha uma energia muito

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você vê uma pessoa que tinha, que tem uma energia muito positiva. Eu tenho certeza de que milhares ou milhões de pessoas já perceberam pelos vídeos, pelas mensagens que ele transmitia, a respeito de aviação, inclusive acalmando o medo daquelas pessoas que têm ou tinham medo de voar, etc.

É difícil você ver uma situação como essa. Infelizmente, doenças raras não são tão raras assim, quando a gente fala em doença rara, nessa classificação, a gente tem que lembrar que são mais de 7 mil tipos de doenças raras diferentes, que afetam mais de 13 milhões de pessoas no Brasil, e mais de 300 milhões de pessoas no mundo.

E a busca feita pela ciência, pela tecnologia de tratamentos, para entender, tratar, diagnosticar, tratar isso, é uma busca constante. A gente espera que, nessa situação difícil, ele continue a manter a energia. De certa forma, ele está fazendo aquilo que ele sempre fez também, que é divulgar a ciência, divulgar a importância da ciência, a importância da tecnologia, não só nesse caso, não só para o setor aeronáutico, mas de forma geral.

Então, eu enviei cartas tentando conectá-lo aos melhores centros de pesquisa no Brasil, fora do Brasil também, dentro do meu conhecimento, seja como ministro, seja como aeronauta antes também, tentando ajudar nesse sentido. E eu espero que, no final das contas... A gente sempre sabe que a ciência vai até o seu limite e que, além da ciência, entra Deus.

Então, eu espero que tudo isso termine bem e que a gente tenha o Lito de volta participando, fazendo com a sua alegria, seu conhecimento, essa divulgação científica que é tão importante no país. Essa é a situação que nós temos.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Agradeço a V. Exa., Senador Astronauta Marcos Pontes, a manifestação e o cumprimento também pela iniciativa de apoio, de suporte.

Então, o meu voto é de aplauso à trajetória de Lito Sousa, que atravessa este momento difícil e de solidariedade neste momento de dor. E, como disse a V. Exa., ele expõe para chamar, alertar para a situação e, como é alguém realmente muito conectado justamente com a ciência, acaba chamando a atenção do Brasil e do mundo para essa situação também, porque ele é alguém que se dedica, dedicou a vida a servir àquilo que ele gosta, àquilo pelo que ele é apaixonado.

Então, realmente merece respeito, merece reconhecimento, merece o nosso apoio. Muita força, saúde restaurada, recuperada, a Lito Sousa, e muita força também à sua família. Em um momento como esse, a pessoa sofre, mas a família toda acaba sofrendo conjuntamente com a situação; e quem gosta dele, quem sempre o acompanhou, sofre junto. Claro que não na mesma medida de quem está ali do lado no dia a dia, mas sofre também, sente também.

A nossa fé é que Deus vai dar a ele a oportunidade de superar e continuar a sua jornada levando alegria para muitos brasileiros.

Eu tenho mais um

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Eu tenho mais um requerimento, esse é extrapauta. Eu indago se há alguma divergência em colocá-lo em pauta. (Pausa.)

Não havendo divergência, vou submetê-lo à apreciação também.

EXTRAPAUTA
ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA N° 82, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, informações complementares sobre a aferição do tráfego do primeiro ano da concessão da BR-364/RO, sobre a aplicação do Mecanismo de Compartilhamento do Risco de Demanda e sobre a comparação da tarifa de pedágio com a de outras concessões rodoviárias federais de porte equivalente.
Autoria: Senador Marcos Rogério (PL/RO)

Estou fazendo este novo requerimento - eu já apresentei alguns requerimentos, até pendentes de resposta da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres - sobre a concessão na BR-364 em Rondônia, sobre um pedágio que castiga o rondoniense com alto custo e baixo investimento. Aquilo que foi prometido não foi entregue. Nem a conectividade que prometeram tem: prometeram internet na rodovia, não tem internet. Prometeram obras de alargamento, de duplicação, e também essas obras não foram sequer iniciadas. E eu estou fazendo este requerimento para reiterar o pedido de informação em relação ao fluxo, porque está se pagando a mais com o fluxo que está muito acima daquilo que foi estimado, sacrificando o usuário da BR-364 no Estado de Rondônia, que não tem outra opção, pois é a única rodovia que corta o estado de ponta a ponta.

E, por outro lado, eu estou pedindo também dados comparativos pela agência reguladora no sentido de verificar outras rodovias que tenham concessão em trecho correspondente, parecido com o nosso na extensão, para verificar extensão próxima, volume de tráfego equivalente... E aí, com isso, pode-se fazer a comparação, se realmente o parâmetro está equivalente ou se há uma distorção, porque quem viaja Brasil afora tem a impressão e tem a informação de que há uma distância enorme entre o que é praticado no Estado de Rondônia com relação ao que é praticado em outros estados do Brasil, em concessões que também foram pilotadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Então, estou buscando aqui extensão concedida, volume diário médio de tráfego, número de praças ou pórticos, tarifa básica de pedágio, tarifa quilométrica equivalente para determinar aqui as equivalências e aí depois estabelecermos aqui um debate em relação a isso.

O requerimento está apresentado.

E eu submeto conjuntamente os requerimentos apresentados ao Colegiado.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que os aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Pois não, Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - É só fazer um comentário com relação a esse tipo de serviço.

É observado isso em Rondônia, mas é uma coisa que a gente observa pelo Brasil afora. As empresas são contratadas e não cumprem aquilo que era previsto, e acaba ficando uma situação muito ruim para o usuário, que, no final das contas, é quem paga o preço, literalmente, por tudo isso. A gente precisaria achar uma maneira de realmente cobrar para que isso aconteça da forma

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realmente cobrar para que isso aconteça da forma como está prevista, com uma revisão de contrato talvez mais frequente - coisa assim do tipo. Mas isso é importante, porque você vê as reclamações que nós temos com relação a pedágio, essas coisas são impressionantes, em contraturno, vamos dizer assim, com o que é oferecido no serviço.

Então, uma colocação só com relação à votação dos projetos: como a gente está nessa semana de esforço concentrado, a votação vai ficar para bastante tempo depois. A gente não tem o quórum? É quanto? Quinze? Não daria para fazer a votação desses projetos terminativos pelo menos, dos nominais?

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Nós temos quórum no painel. O quórum para a votação do terminativo tem que ser na votação nominal. A questão é... Vamos colocar aqui. Vamos ficar algumas horas esperando por essa votação. A não ser que tivesse uma matéria muito urgente, poderíamos até tentar, mas hoje nós estamos com a votação na CCJ, com a discussão da PEC da segurança pública, da escala 6x1 e de outras mais. Então, os Senadores estão muito concentrados lá, por isso eu não submeti a votação. V. Exa. tem alguma matéria com mais urgência?

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Não. É só para não adiar tanto tempo.

O SR. PRESIDENTE (Marcos Rogério. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - É porque nesse período nós vamos ficar realmente - até passar esse período eleitoral - com o quórum mais ou menos no formato como está. Não como hoje, exatamente, porque essas duas matérias que estão na CCJ acabam concentrando muito a atenção dos Senadores. Talvez, no próximo esforço nosso, nós não tenhamos esse mesmo ambiente para votar.

Em relação a essa questão, só para complementar, das concessões das rodovias federais, talvez tenha que inverter, porque as concessões são feitas sem a participação do Parlamento - o Parlamento não participa, não vota. É um modelo que vai impactar a vida do cidadão, é ele que vai pagar a conta, mas o legítimo representante da população não participa do debate - não passa por Câmara dos Deputados, não passa por Senado Federal. É algo da competência exclusiva do Poder Executivo. Talvez aqui esteja um núcleo que a gente tenha que mudar na lei para isso. Se você vai fazer uma concessão que vai impactar a vida do usuário como impacta hoje, que passe pelo Parlamento essa votação. Hoje não passa. A concessão da 364 não passou pelo Senado nem pela Câmara. Agora o Governo Federal está tentando fazer a concessão da Hidrovia do Madeira, que será a primeira do Brasil com pedágio - a primeira do Brasil com pedágio -, porque tem uma cujas tratativas eles iniciaram, mas que não avançou, na região do Paraná. A primeira que eles estão tentando colocar em prática é a Hidrovia do Madeira, que nem pode ser chamada de hidrovia, é um rio navegável: ele não tem calado, não tem estrutura de uma hidrovia, mas eles querem colocar pedágio como se hidrovia fosse e cobrar do usuário. E, de novo, sem passar pelo Parlamento, sem um debate claro, mas vai gerar impacto para quem usa e para quem faz o transporte por toda aquela região.

Agora, neste momento, o Governo está tentando implantar o pedágio que eles já colocaram na 364 em Rondônia. Agora eles estão abrindo, para fazer também no trecho do Mato Grosso, de Vilhena a Cuiabá, ou seja, aquilo que já é um custo alto para quem está lá

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Cuiabá; ou seja, aquilo que já tem um custo alto para quem está lá, na região de Rondônia, vai afetar também o Mato Grosso, e isso inviabiliza o chamado Arco Norte de logística do Brasil.

Então, assim, a gente vê o Governo. Parece que há um movimento do Governo para inviabilizar a Região Norte do Brasil, o que é lamentável, porque o custo logístico que você impõe lá acaba criando um fator de dificuldade. Daqui a pouco, vai ser mais vantajoso você voltar para Santos do que ir para o porto, em Porto Velho. Daqui a pouco, vai ser mais barato você fazer o trajeto de Miritituba do que o trajeto do Eixo Norte até Rondônia; ou seja, é preciso trabalhar do ponto de vista da inteligência logística, porque, senão, se você estrangula uma rota, daqui a pouco você sacrifica outra.

Então, lamento que o Governo não tenha essa compreensão e me parece estar absolutamente insensível com a realidade das nossas regiões de Rondônia e Mato Grosso, que sofrem com o impacto dessa decisão.

Eu submeto à apreciação do Colegiado a ata da reunião.

As Sras. e Srs. Senadores que concordam, permaneçam como estão. (Pausa.)

A ata está aprovada.

Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 12 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 53 minutos.)