Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimento todos os presentes. Havendo número regimental, declaro aberta a 46ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura. Comunico o recebimento do seguinte expediente: - Aviso nº 755, de 2026, do Tribunal de Contas da União, o qual encaminha cópia do Acórdão nº 1.959/2026, que trata de auditoria operacional realizada na Fundação Nacional dos Povos Indígenas, com o objetivo de avaliar a atuação da autarquia na proteção das terras indígenas. O expediente encontra-se à disposição na Secretaria desta Comissão e fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que seja analisado pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, o documento será arquivado. A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão, ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, em caso de deliberações nominais. Para os Senadores que participam remotamente, as inscrições para o uso da palavra podem ser solicitadas pelo meio do recurso "levantar a mão" da ferramenta de videoconferência. Informo que o item 6, Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, foi retirado da pauta a pedido da Relatora, Senadora Mara Gabrilli. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 4817, DE 2019 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao Projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação). Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.) O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG) - Pela ordem, Excelência. Bom dia. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não, Senador Carlos Viana. V. Exa. pede a inversão da pauta para o item 4. O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Pela ordem.) - Item 10, Excelência. Item 10. (Pausa.) É um pedido de audiência pública, Excelência, para um setor que nos é muito caro em Minas Gerais, que é a questão das leis de comercialização dos queijos em leite cru. |
| R | Apenas para que os Senadores tenham noção, Senador Marcelo, estou pedindo essa gentileza porque o Brasil assinou recentemente um acordo com o Mercosul e com a União Europeia em que as regras para a comercialização dos queijos franceses são muito mais abrangentes do que as regras para a comercialização do queijo brasileiro. Nossas regras são de 1954 e espelham um outro tempo. Os franceses têm uma visão muito mais aberta sobre a produção de leite cru para o queijo, e isso se torna desigual para os produtores brasileiros, especialmente para o meu estado. Portanto, solicito essa audiência pública, em relação à qual quero agradecer também ao Senador Veneziano Vital do Rêgo, que foi o autor do pedido. Muito obrigado, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Vamos, então, ao item 10 da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 82, DE 2026 - Não terminativo - Requer, os termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 531/2024, que “estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem”. Autoria: Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) Passo a palavra... (Pausa.) Vou então direto para a votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Agora o item 4. Vamos ao item 4 da pauta. ITEM 4 PROJETO DE LEI N° 5238, DE 2025 - Terminativo - Institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela aprovação do projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Bom dia, Presidente. Antes de ler o meu relatório, eu só queria fazer um registro. As instituições que trabalham com doenças raras e na proteção da pessoa com deficiência são extremamente ativas aqui, especialmente nesta Comissão. E nós as temos aqui atrás. E, hoje, a Cintia não veio. A Cintia era uma que estava todos os dias aqui com a gente. Há duas semanas, o grupo teve uma baixa: a Cintia partiu. Eu queria fazer esse registro, porque essas instituições, esses ativistas pelos direitos das pessoas com deficiência, que ficam tão quietinhos ali atrás, são responsáveis por muitos dos avanços conquistados! E para a minha tristeza, Senador Marcelo Castro, ela estava aguardando um remédio. A liminar foi deferida, o remédio chegou esta semana, e ela foi embora. Inclusive, o grupo veio trazer aqui uma proposta para a gente pensar numa situação como esta. Esse remédio vai voltar para um depósito, vai ficar lá um tempo, até alguém ganhar uma outra liminar. Se a gente pudesse pensar, Senador Flávio Arns, no próximo da fila, já que ela partiu, no próximo da fila que está aguardando a entrega desse remédio, de esse remédio da Cintia já ser liberado para uma próxima pessoa que estava aguardando. Eu quero registrar a saudade que vamos sentir da Cintia, quero agradecer tudo o que Cintia fez aqui nos bastidores, e quero mandar um abraço para a família. Receba o nosso carinho, a nossa solidariedade. Presidente, o projeto de lei, que relato de forma terminativa, institui uma política pública para a LAM, uma doença rara, pouco conhecida. Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e já foi amplamente debatido aqui na Comissão. A LAM é uma doença rara caracterizada pela proliferação - já vou direto à análise - de células musculares lisas atípicas e formação de cistos nos pulmões, rins e sistema linfático. É considerada uma neoplasia de baixo grau, com potencial metastatizante. |
| R | A progressiva destruição do tecido pulmonar acarreta perda gradual da capacidade respiratória, podendo haver manifestações extrapulmonares, como tumores abdominais, especialmente angiomiolipomas renais. Em casos mais graves, a doença pode evoluir para insuficiência respiratória. Quando ocorrem sintomas respiratórios, são recomendadas medidas como o uso de broncodilatadores inalatórios, a suplementação de oxigênio, a fisioterapia respiratória, o abandono do tabagismo e a vacinação para prevenção de infecções das vias aéreas. Em casos avançados ou refratários... (Soa a campainha.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - ... o transplante pulmonar pode ser indicado. A reabilitação pulmonar também melhora a capacidade de exercício e a qualidade de vida. A única coisa que os pacientes da LAM querem é respirar. Estamos falando de uma doença que eles querem tão somente respirar. Ter uma política pública para acompanhar esses pacientes é mais que necessário. A raridade da LAM, associada à inespecificidade de seus sintomas iniciais, dificulta o reconhecimento oportuno da doença. Muitas pessoas podem percorrer longo caminho até a confirmação diagnóstica, especialmente quando seus sintomas são inicialmente atribuídos a outras enfermidades respiratórias mais frequentes. Desse modo, a preocupação central da proposição é meritória: ampliar a conscientização sobre a LAM, favorecer o diagnóstico oportuno, organizar o encaminhamento assistencial e aprimorar a produção de informações epidemiológicas e clínicas sobre a doença. Sob essa perspectiva, o projeto contribui para orientar a atenção do poder público para a necessidade de ampliar o conhecimento sobre a LAM, favorecer o diagnóstico oportuno, qualificar o encaminhamento assistencial e aprimorar a produção de informações sobre a doença. Trata-se, portanto, de iniciativa que reforça objetivos compatíveis com os princípios do SUS, em especial a integralidade, a equidade e a organização regionalizada da atenção à saúde. No mais, não se identificam óbices de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou técnica legislativa que impeçam a aprovação da proposição. Nós temos pacientes de LAM aqui, hoje, acompanhando e eles estão no Brasil inteiro nos assistindo. Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.238, de 2025. Temos uma paciente aqui do meu lado, servidora da Casa, lutadora pela causa. Esse é o voto. Eu peço apoio aos pares. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Damares Alves. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão e o submeto à votação nominal. (Pausa.) Vou abrir agora. O painel está aberto. As Sras. e os Srs. Senadores, presencialmente ou remotamente, podem votar. |
| R | (Procede-se à votação.) A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Sr. Presidente... (Pausa.) Enquanto os colegas votam, eu queria fazer um pedido muito especial. Nós estamos agora votando a instituição de uma política pública e nós temos um outro projeto - se fosse possível a gente trazê-lo extrapauta hoje - que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O Brasil inteiro está esperando isso; é um voto curto e ele não é terminativo. Ele segue para o Plenário, e a gente encerra esta legislatura com grandes entregas. Conquistei o senhor! Conquistei. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Enquanto as Sras. e os Srs. Senadores estão votando, nós vamos aqui ao item 9, para ganhar tempo. ITEM 9 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 1261, DE 2022 - Terminativo - Ementa do Projeto: Regulamenta as profissões de tanatopraxista e técnico em tanatopraxia. Autoria do Projeto: Senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS) Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Observações: 1- Em 15/7/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 1261, de 2022, ora submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 2- Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. 3- Até o momento, não foram oferecidas emendas em turno suplementar. Coloco a matéria em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Como já deu quórum, vamos então encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Houve 11 SIM; nenhum NÃO. Nenhuma abstenção. Aprovado o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Vamos ao item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI N° 6461, DE 2019 - Não terminativo - Institui o Estatuto do Aprendiz; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT), e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e 14.601, de 19 de junho de 2023. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Flávio Arns (Relator Ad hoc) Relatório: Favorável ao projeto e contrário às Emendas nº 1 a 5. Observações: 1- Em 14/7/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria. 2- Em 15/7/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Relatoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo, com a relatoria, agora, do Senador Flávio Arns. Informo ainda que, em 15/7, foi concedida vista coletiva. |
| R | Consulto se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista e coloco a matéria em discussão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Com a palavra V. Exa., Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Para discutir.) - Obrigado, Presidente. Primeiramente, eu quero dizer para vocês que eu protocolei os destaques 1, 2 e 4, nesta Comissão, devido a haver, em algumas atividades que nós temos, alguns problemas com o menor aprendiz. Não é um problema, é que não tem como colocá-lo em algumas atividades. Então, eu quero dizer aqui, Sr. Presidente, a introdução do objeto dos destaques que foram protocolados nesta Casa. Ajuste da lei. Defendemos a aprovação dos destaques das Emendas 1, 2 e 4 para garantir que o Estatuto do Aprendiz cumpra seu papel social sem impor regras inexequíveis à realidade produtiva e operacional do país, em especial aos setores do agronegócio, transporte, infraestrutura e indústria. Solicitamos a votação em separado para resgatar o equilíbrio entre a proteção integral do jovem e a segurança jurídica das empresas. Defesa da Emenda nº 1, de autoria do Senador Laércio Oliveira; tema: valorização da negociação coletiva e adequação setorial do art. 427-A. Fundamento. Permite que convenções e acordos coletivos regulem as normas de aprendizagem profissional, respeitando os direitos constitucionais indisponíveis dos jovens e o princípio da adequação setorial negociada, em conformidade com o Tema 1.046, do STF. Evita o engessamento da lei em setores com dinâmicas operacionais complexas, como agro, mineração, transporte e aviação, permitindo adaptações pactuadas entre sindicatos, empresas e entidades formadoras, para viabilizar a aprendizagem na prática. Defesa da Emenda nº 2, também de autoria do Senador Laércio; tema: exclusão de ocupações de risco e altamente especializadas na base de cálculo do art. 429. Fundamento. Exclui expressamente da base de cálculo das cotas as funções relativas à segurança privada, à condição de veículos automotores e à operação de máquinas motorizadas que exijam habilitação específica, formação técnica regulamentada ou atuação em condições de risco, insalubridade e periculosidade. Protege o próprio adolescente de atividades perigosas vedadas pela Lista TIP, das piores formas de trabalho infantil, e pelas normas regulamentadoras. Evita que as empresas sejam penalizadas com multas por não alocarem aprendizes em funções juridicamente e tecnicamente proibidas para menores. |
| R | Defesa da emenda de minha autoria, do Senador Jaime Bagattoli; tema: delimitação realista da base de cálculo do art. 429-B e proporcionalidade das sanções do art. 434. Exclui do cálculo da cota os contratos vigentes; funções proibidas, insalubres, noturnas, atividades externas ou sazonais, funções de contrato de safra ; e postos decorrentes do ciclo produtivo agrícola. Faz adequação da penalidade por descumprimento da cota para R$1,5 mil por aprendiz não contratado, limitada a cinco meses, desfazendo a absurda equiparação com a multa aplicada a casos graves de exploração do trabalho infantil de R$3 mil. Impede a criação de cotas artificiais no campo em unidades isoladas, onde a logística, a sazonalidade e a ausência de escolas formadoras inviabilizam a contratação prática. Evita transformar a política pública de aprendizagem em um mecanismo meramente punitivo ou arrecadatório. Conclusão. Não somos contra a aprendizagem profissional, somos a favor de uma política pública responsável, humana e exequível. Votar "sim" aos destaques das Emendas nºs 1, 2 e 4 é garantir formação real e segura para os nossos jovens, respeitando a realidade de quem produz e gera empregos no Brasil. Sr. Presidente, eu quero aqui que meus pares e colegas entendam. Eu, antes de ser Senador da República, sou empresário, tenho diversos aprendizes lá, mas eu quero que vocês entendam que uma transportadora, um frigorífico... Há certas atividades de empresas que nós não podemos... que têm periculosidade. Motorista, por exemplo, em uma transportadora, Sr. Presidente. É por isso que precisamos aprovar esses destaques. Qual é a finalidade principal de uma transportadora? Se ela tem cem caminhões, ela tem cinco pessoas no máximo no administrativo. As outras cem pessoas que estão lá são motoristas, se ele tiver cem caminhões. Então, como essa empresa vai contratar mais 5 novos aprendizes sobre a principal atividade, que não pode... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Por favor, silêncio aí. (Soa a campainha.) O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Para a principal atividade dessa empresa, não se pode, Sr. Presidente, ter pessoa menor de idade. É igual à situação, por exemplo, dentro de um frigorífico. Se o senhor vir como funciona uma empresa daquela... Ali tem empregos insalubres e não tem como a gente colocar uma pessoa menor de idade. Então, eu quero que meus pares, colegas, entendam que nós precisamos... Sim, o nosso jovem aprendiz é muito importante nas empresas - é muito importante. Disso eu sou consciente, sei disso, já tenho grandes resultados de aprendizes nas empresas - não só na minha, mas nas demais empresas pelo Brasil afora -, mas nós temos que ter a responsabilidade com o nosso jovem. Por isso, eu peço o apoio dos nobres colegas a esses destaques que nós protocolamos hoje nesta Casa. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senador Jaime, seguindo o Regimento, eu tenho que submeter o requerimento de V. Exa. à votação. Seria uma votação simbólica, só que nós estamos numa sessão semipresencial. Na sessão semipresencial, o que eu vou dizer em votação simbólica? Se os Senadores estão presentes, "os Senadores permaneçam como estão". |
| R | Se ninguém se manifestar contrário, o requerimento de V. Exa. vai ser derrotado. Se todos estiverem de acordo, eu vou sugerir, então, uma votação nominal, porque os que estiverem fora vão poder se manifestar favorável ou contrariamente. Estamos de acordo? O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Fora do microfone.) - Pode ser, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senadoras e Senadores que estão presentes ou remotamente assistindo à sessão, nós vamos fazer uma votação nominal para o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. Ele requer que as emendas apresentadas sejam destacadas. Então, quem votar "sim" vota pelo destaque das Emendas 1, 2 e 4. Não é isso, Senador Jaime? Emendas 1, 2 e 4. Quem votar "não" vota contra o destaque. (Pausa.) O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Eu posso, Sr. Presidente...? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - V. Exa. tem a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Como Relator.) - Eu estou aqui na condição de Relator ad hoc, já que o Senador Veneziano não pôde chegar a tempo a esta reunião. Cumprimento V. Exa., cumprimento o Senador Jaime também. A gente tem participado de muitas iniciativas em conjunto. Cumprimento os demais Senadores e também todos os aprendizes que estão aqui presentes, que são objeto desta nossa reunião. O Estatuto Nacional do Aprendiz já está em debate lá na Câmara dos Deputados, lembro a todos que estão remotamente, há sete anos, foi discutido amplamente na Câmara dos Deputados e, ao mesmo tempo, chegou no Senado com 300 emendas aprovadas na Câmara dos Deputados. O Senador Jaime Bagattoli traz preocupações pertinentes, mas que não se sustentam também, viu, Jaime? Eu só queria dizer, com todo respeito, que, na Emenda nº 1, o que se pretende é que esse assunto seja levado para uma negociação coletiva. E essa negociação coletiva, já por decisão do Supremo Tribunal Federal, não pode acontecer. Você não pode aumentar vagas ou diminuir vagas numa negociação coletiva e, sim, na legislação. A legislação tem que abordar esse assunto. Então, é isto que nós estamos dizendo: as vagas têm que ser estabelecidas na legislação. A Emenda nº 1 tem esse grave problema, porque a proteção - e a Senadora Damares também está aqui - de crianças e adolescentes é uma matéria indisponível. Não se pode discutir mais vagas ou menos vagas. |
| R | E já existe o Tema 1.046, que afastou expressamente das políticas de inclusão de aprendizes a negociação coletiva. Então, só para esclarecer quem vai votar em relação à Emenda nº 1, porque nós estamos discutindo se vamos apreciar ou não. Quanto às outras duas emendas, nós temos, por exemplo a experiência em outros lugares sobre situações insalubres. Não se pode colocar a criança de 14 a 18 anos ou adolescente em condições insalubres, ninguém vai colocar, mas o Estatuto do Aprendiz diz que vai até os 24 anos. Então, é perfeitamente possível colocarmos pessoas dos 18 aos 24 anos como aprendizes, dentro da filosofia do Estatuto do Aprendiz, e em situações muitas vezes que, inclusive, aparentemente não conduzem ao trabalho, criam dificuldades, mas com absoluto sucesso. Lá no Rio de Janeiro, por exemplo, no Senat, que é um exemplo de serviço de transporte no Brasil, 80% das pessoas estão trabalhando, quer dizer, trabalharam, aprenderam, foram aprendizes e foram contratados. Então, não há essa dificuldade. Inclusive, o que acontece é que a legislação atual abre alternativas para essas empresas que sentem essa dificuldade a que o Senador Jaime Bagattoli se referiu: não precisam contratar diretamente a pessoa, elas podem contratar, por exemplo, indiretamente, através da introdução da empresa-escola, da campanha nacional de estágios de empresa-escola. O poder público pode assumir até a contratação de aprendizes da empresa contratada. E tem uma quarta alternativa ainda: a empresa pode alocar aprendizes em outros tomadores de serviço públicos ou privados. Então, várias alternativas foram criadas para se ultrapassar o problema de eventualmente uma empresa não poder contratar, por quê? Porque o grande objetivo no Brasil é a pessoa aprender a trabalhar, trabalhar, ter chance no emprego. Eu mesmo vi, outro dia, a pessoa, a família chegando no local para inscrever o filho para ser aprendiz, uma satisfação da família e uma satisfação da criança, do adolescente, dependendo do caso, porque entre 14 e 18 anos é adolescente, e jovem também nesse sentido. Então, não há razão para que isso aconteça. Se nós tirarmos essa situação, nós temos 1,2 milhão vagas, mais ou menos, no Brasil, para aprendizes - somente 700 mil delas estão sendo ocupadas -, ao mesmo tempo, nós vamos ter 400 mil vagas que vão ser abandonadas não só para o futuro, mas para o presente. Então, o apelo que eu faço, Senador Jaime, é que a gente aprove isso, dê um voto de confiança para essa situação, para os jovens que estão aqui, para os jovens que estão nos acompanhando. A questão do trabalho, do início do trabalho é algo essencial para a juventude, melhora a escola, para quem está lá. |
| R | Inclusive, lá no Paraná, eu fui ver os jovens que estavam sendo preparados - jovens sendo preparados, não crianças - para uma fábrica de explosivos lá no Município de Quatro Barras, mas tudo feito em articulação, com segurança, com discussão. O grande objetivo nosso é fazer com que esses jovens vão para a escola, têm que ir para a escola, terminem a escola, terminem o ensino médio, comecem a trabalhar. Lá no Rio, o Senat achou soluções perfeitas que podem ser replicadas no Brasil, em termos de segurança. Não é a criança que vai estar lá trabalhando em trabalho insalubre, perigoso, porque vai até os 24 anos, dos 18 aos 24 anos. Então, já dá para ser outra perspectiva também. Então, eu diria, Jaime e Laércio - eu tenho uma grande amizade com o Laércio e também com V. Exa. -, para a gente aprovar esse estatuto, que é um grande avanço para o Brasil. E vamos pensar, junto com as empresas, em alternativas, replicar iniciativas que sejam importantes no Brasil. Eu prefiro a gente chegar a esse acordo a propriamente votar "sim" ou "não", porque eu também estimo muito V. Exa. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Com a palavra, a Senadora Damares Alves, para continuar discutindo a matéria. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Para discutir.) - Presidente, como o Senador Jaime falou, a matéria é de 2019. Eu era Ministra da Juventude quando a gente começou a discutir isso. Eu conduzi essa pasta. A discussão trouxe todo mundo na Câmara, 300 emendas, foi amplamente debatido. Eu até concordo com alguns Senadores com o fato de que, aqui no Senado, a matéria está passando de uma forma muito rápida, mas é porque os meninos têm pressa, as famílias têm pressa. E esta Comissão, Senador Marcelo, deu todas as oportunidades, a gente fez audiência pública, a gente teve oportunidade de discutir com o setor empresarial, de fazer as adequações. Se a gente não chegou a um consenso nesta Comissão, eu queria fazer uma proposta, não sei se o Senador Jaime vai concordar. Esta matéria, inclusive, já está na pauta de amanhã, porque há uma expectativa de que ela seja aprovada aqui - na pauta de amanhã, no Plenário, há uma expectativa. O grande problema, Senador Jaime, é este Colegiado se reunir depois da eleição. pós-eleição, vai ser um novo Governo, gente, um novo Congresso - olhem a profecia. Vai ser difícil a gente voltar a um assunto que não seja orçamento nesta Comissão. A gente vai se debruçar mais sobre orçamento depois da eleição. Eu fico com medo de a gente não conseguir, por exemplo, se a gente adiar a discussão aqui hoje ou se a gente brigar pelos destaques, de a gente não conseguir levar isso para Plenário ainda este ano. Eu teria uma sugestão: a gente poderia vencer esta etapa desta Comissão, e o setor empresarial, entre hoje e amanhã, conversaria com o Davi Alcolumbre, conversaria com o Relator de Plenário, mas o meu problema é este Colegiado aqui. Se a gente vencesse este Colegiado hoje, e as adequações, tentarem fazer lá no Plenário, talvez fosse mais fácil, só para a gente passar pelas Comissões. Eu temo, Senador Flávio, o seguinte: eu conheço o poder dos empresários, eu temo a gente aprovar e não levar também. |
| R | Há a judicialização, e o argumento deles é muito forte: proteção do adolescente. Então, eu tenho muito medo de a gente lutar, lutar, lutar por uma matéria de 2019, passar, e a gente sofrer a judicialização lá na frente. Se a gente puder vencer esta etapa da Comissão hoje e a gente der essa oportunidade para o setor empresarial, os produtores, setor empresariais, entre hoje e amanhã, fazer adequações para Plenário, eu acho que a gente avançaria na discussão. Fica uma proposta para o Senador Jaime, para todos os senhores, mas eu me preocupo é com este Colegiado. Se a gente não conseguir passar hoje ou se tiver briga, se não der quórum, se a gente pedir verificação de quórum aqui e derrubar hoje, quando a gente volta? Essa é a minha preocupação. Se a gente pudesse vencer este Colegiado, deixaria as discussões entre os Líderes e os empresários lá no Plenário. Fica uma sugestão. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senador Jaime Bagattoli, V. Exa. tem a palavra. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Para discutir.) - Sr. Presidente, quando V. Exa. e o Senador aqui falam que, para alguns empregos, Senadora Damares, em que tem periculosidade, as pessoas podem ser de 18, de 20, de 22 anos, de 24 anos, essas pessoas, quando entram nesses empregos, já têm um contrato de experiência. Elas vão trabalhar com um contrato não só para aprender, mas com um contrato de experiência para ver se elas vão se adequar. Isso já existe hoje. Eu quero que vocês entendam: gente, jamais o Senador Jaime Bagattoli é contra o jovem aprendiz. Não. Nós precisamos que o jovem, sim, entre cedo no campo de trabalho. Agora, nós temos que ver onde ele pode se adequar, porque o nosso jovem, realmente, vocês estão cobertos de razão, tem que estudar e precisa entrar num campo de trabalho no qual ele vai ser um jovem aprendiz e se adequar naquilo que realmente ele quer. Muitas vezes, Senadora Damares, o princípio do jovem é naquilo em que ele já tem futuramente, em que ele vai estudar, em que ele vai se formar, para ele já estar adequado e já começando naquele emprego. Vocês já imaginam uma pessoa que quer ser um advogado, claro que ele pode ir, dentro de um escritório, naquilo é útil para ele, como é útil também nas nossas empresas, naquilo que a gente pode optar e ter o jovem aprendiz. Agora, no caso de motorista de caminhão, não existe nem jovem, nem adolescente e nem pessoas adultas que podem aprender a ser motorista de caminhão num trânsito. É impossível isso. Isso é impossível. Não tem como isso ser admitido. Então, é nossa grande preocupação que essas empresas também vão precisar contratar esses 5% de novos aprendizes. Outra coisa também: quando nós falamos de uma multa, a multa de R$3 mil para R$1,5 mil, para o que foi feito também um destaque, nós temos que pensar que nós não podemos fazer algo só para arrecadar. Senadora Damares, nós queremos, sim, nós queremos o jovem aprendiz. A maior falta hoje que as empresas têm é mão de obra. Hoje no Brasil não temos que nos preocupar em montar empresas. Nós temos que nos preocupar em como vamos fazer para adquirir a mão de obra dessas empresas. E o jovem aprendiz, é lógico que eu concordo que, em certas situações, ele será o canal, será a nossa salvação, será a porta de entrada para nós conquistarmos novos funcionários e progredirmos neste país. |
| R | Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Como Relator.) - Ainda, Sr. Presidente, não querendo contradizer também o caro Senador Bagattoli, mas, para ser um motorista de caminhão, você tem que ter uma caminhada. Você não começa dirigindo caminhão no primeiro dia de um contrato de aprendiz. Tanto que lá no Rio de Janeiro, o Senat, Senai, Senac, Senar são referências nossas no Brasil; quer dizer, estão profissionalizando, dando trabalho para as pessoas. Obviamente que uma pessoa de 14 anos não vai dirigir, é de 18 para a frente, e é uma caminhada. E 80% das pessoas foram contratadas - 80%; quer dizer, são experiências bem-sucedidas, seja em qualquer área, o que falta é divulgar, termos obsessão... Mas principalmente, Jaime, a gente ter um compromisso com o jovem aprendiz, porque isso aí é algo essencial para o Brasil, quer dizer, estudar, trabalhar, ter dinheiro. V. Exa. não é contra, como já falou, mas para todos... Tem que haver uma responsabilidade social geral. Por isso que eu até digo que é muito importante a gente aprovar, porque isso exige urgência de todos nós. Está há sete anos já em discussão lá na Câmara. Então, se a gente for para a votação mesmo, espero que V. Exa. ainda retire antes do pedido de votação, mas que a gente vote "não", para não... Dizer: "Olhem, nosso compromisso aqui no Senado é com o jovem aprendiz em todas as áreas". Vai diminuir... E nós não estamos alterando nada também, tudo aquilo que está na legislação, está na legislação atual, não está sendo acrescentado. "Não, agora tem que ser empresa de segurança, empresa de transporte...". Não, já está lá. Nós estamos só repetindo aquilo que está na legislação atual, esparsa, espalhada, está-se juntando numa só e abrindo oportunidades, inclusive para o setor público e para o microempresário - não que deva, mas que pode -, se ele quiser também fazer isso. Então, nesse sentido, eu acho, assim, que a gente tem experiências bem-sucedidas. Eu posso citar lá do Paraná: a fábrica... explodiu tudo no outro dia, lá em Quatro Barras. Teve uma explosão que matou gente, mas estão lá trabalhando com jovens aprendizes dentro de um critério de segurança, de adequação, e todo mundo tem que se reinventar para fazer, ver como fazer as coisas. Mas o exemplo do motorista é um exemplo que deu certo. O Senat... A gente tem todo respeito por Senai, Senac, Senar, Senat, todo serviço de aprendizagem profissional, e existem condições de fazer isso. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Vou passar a palavra à Senadora Zenaide Maia, que quer discutir a matéria remotamente. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RN. Por videoconferência.) - Está me ouvindo, Sr. Presidente? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Estou ouvindo bem, Senadora Zenaide. É um prazer ouvi-la. |
| R | A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu queria dizer que ouvi bem isso aí. Acho que, como foi falado, Flávio Arns, a gente tem que iniciar. E tudo que foi dito aí é o que acontece se a gente não começar, não cumprir. E mais, mesmo considerando os argumentos do meu colega Jaime Bagattoli, eu queria dizer o seguinte: se não houver as multas, as empresas não vão cumprir, entendeu? E acho que um projeto que está desde 2003 tramitando, havendo a possibilidade do jovem aprendiz, como foi falado... A gente aí não está pedindo, como Flávio Arns falou... Se você só pode dirigir a partir dos 18 anos, sua carteira de habilitação vai ter essa possibilidade. Eu acho que a gente deve aprovar isso aí e não aceitar essas emendas. E até falo como a colega Damares, porque ela disse: se vai ter emenda, que seja colocada em Plenário, quando o projeto de lei for para o Plenário. Mas adiar isso... Como foi provado aí, tem experiências exitosas no Brasil todo nisso, e é algo que a gente tem que fazer pela juventude, gente: oferecer educação pública de qualidade em tempo integral e a oportunidade de trabalhar, porque muitos não conseguem trabalhar e estudar, e esses adolescentes não vão ter um futuro melhor. Acho que esta é a hora de a gente se unir e dar essa possibilidade. Tem como, sim, Jaime. Não tenha dúvida de que tem como, sim, até porque as leis já protegem, como se disse aqui. Fazer negociação coletiva já é proibido para menor. Não pode haver; isso já está na lei. Acho que o Senador Flávio Arns, que fez a relatoria ad hoc, e o próprio Veneziano... Eu acredito que, se forem aprovadas essas emendas, esse projeto será desmontado praticamente, totalmente, porque não vai ter essa obrigatoriedade de, no mínimo, 5%, não vai poder cobrar multa... A gente não está falando aqui que o ideal é cobrar multa - não é -, mas, se existe uma lei e, infelizmente, não tiver uma pena a ser cumprida com multa, a gente não vai ter. A gente tem esse mesmo problema, muitas vezes, com as pessoas com deficiência, e é por isso que o Flávio já tem essa expertise há muito tempo. Eu voto contra aprovar e incluir esses destaques, essas emendas nesse projeto de lei. Acho que ele está bem organizadinho. Mas também acho que, se a gente botar "não", para acordar aqui... E, concordo com Damares, se for a possibilidade, se quiser, colocar emendas no Plenário. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Encerrada a discussão. Vamos, então, iniciar a votação nominal. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam a favor do requerimento do Senador Jaime Bagattoli, para destacar as emendas, votam "sim"; quem for contrário, e favorável ao projeto, vota "não". Está aberta a votação nominal. As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar. Procede-se à votação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Nós estamos votando o requerimento de destaque. Então, quem estiver favorável a esse destaque apresentado pelo Senador Jaime Bagattoli vota "sim"; quem for favorável ao projeto que já foi aprovado aqui, portanto, contrário ao destaque dessas emendas, vota "não". (Pausa.) Então, já que deu quórum, vou encerrar a votação. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Votaram SIM 2 Senadores; votaram NÃO 10 Senadores. (Palmas.) Foi rejeitado então o requerimento do Senador Jaime Bagattoli. Vamos colocar em votação o projeto que já foi aprovado aqui, agora em segundo turno. As Sras. e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto e contrário às Emendas nºs 1 a 5. A matéria vai ao Plenário. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não, Senador Flávio Arns? O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Pela ordem.) - Esse projeto de lei já estava no Plenário, voltou para a Comissão, para apreciação, debate, discussão, e agora está retornando ao Plenário. |
| R | Está na pauta de amanhã, mas, de qualquer forma, se for regimentalmente adequado, quero pedir a urgência também, né? O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não. Em votação a urgência. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada. Item 5 da pauta. Emendas de Plenário ao Projeto de Lei 406, de 2024, não terminativo. Por favor... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - ... silêncio. ITEM 5 EMENDAS DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI N° 406, DE 2024 Ementa do Projeto: Institui o Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose. Autoria do Projeto: Câmara dos Deputados Relatoria das Emendas: Senadora Roberta Acioly Relatório: Favorável às Emendas nº 1-PLEN, 2-PLEN e 3-PLEN. Concedo a palavra à nova Senadora Roberta Acioly para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR. Como Relatora.) - Bom dia, Sr. Presidente, bom dia, Srs. Senadores e Sras. Senadoras. Gostaria de ir direto à análise, Sr. Presidente. Compete à CAS opinar sobre matérias relativas à proteção e defesa da saúde, nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. A apreciação das emendas ora apresentadas, por versarem sobre o mesmo objeto da proposição principal, é regimentalmente adequada. As Emendas nºs 1, 2 e 3 devem ser acolhidas. Em primeiro lugar, cumpre ressaltar que realmente se tratam de emendas de redação. As alterações propostas não modificam o núcleo material da proposição, não suprimem ações, não restringem direitos, não afastam objetivos sanitários anteriormente aprovados pela Comissão e não alteram o sentido de proteção à saúde da mulher que orienta o PL nº 406, de 2024. A Emenda nº 1 aperfeiçoa a técnica legislativa, ao substituir a expressão "Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose" por "Diretrizes para a Detecção Precoce e o Tratamento da Adenomiose". A modificação preserva a finalidade do projeto, mas confere ao texto maior adequação normativa, pois evita a criação nominal de um programa autônomo e favorece a integração das ações previstas às políticas públicas já existentes no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essa solução é compatível com a fundamentação adotada no parecer anteriormente aprovado por esta Comissão. Naquela oportunidade, assentou-se que o projeto deve ser compreendido como norma geral de proteção à saúde da mulher, de caráter programático, voltada à promoção de informação, pesquisa, produção de dados e qualificação assistencial. Ao adotar a palavra "diretrizes", o texto passa a refletir com maior precisão essa natureza jurídica, sem perda de conteúdo ou de alcance sanitário. A Emenda nº 2 é consequência lógica da Emenda nº 1. Ao ajustar o caput do art. 2º, a proposta harmoniza a redação do dispositivo com a nova formulação do art. 1º, assegurando coerência interna ao texto legal. As ações listadas no art. 2º permanecem preservadas, abrangendo pesquisa, padronização de critérios diagnósticos, capacitação de profissionais, conscientização da população, campanhas e organização de informações epidemiológicas. A Emenda nº 3, por sua vez, aprimora o art. 5º, ao explicitar que as despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade orçamentária. A redação proposta reforça a compatibilidade da norma com as regras de planejamento e execução orçamentária, sem criar obrigação financeira imediata ou incompatível com o processo regular de elaboração do orçamento público. |
| R | Também nesse ponto, a emenda preserva a conclusão do parecer aprovado pela Comissão quanto à constitucionalidade da proposição. Ao explicitar a observância da disponibilidade orçamentária, o texto reduz margem de dúvida interpretativa e reforça que a implementação das diretrizes dependerá da organização administrativa, da regulação própria e das condições orçamentárias dos órgãos competentes. As três emendas, portanto, não reabrem o mérito da matéria nem alteram a opção política já aprovada por esta Comissão. Ao contrário: aperfeiçoam a redação do projeto, conferem maior precisão terminológica, reforçam a coerência sistêmica da proposição e preservam integralmente sua finalidade de promover a detecção precoce, o tratamento oportuno e a atenção adequada às mulheres acometidas pela adenomiose. Por isso, ante exposto, o voto é pela aprovação das Emendas de Plenário nºs 1, 2 e 3. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Roberta Acioly. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável às Emendas nºs 1, 2 e 3 de Plenário. A matéria vai ao Plenário. Item extrapauta, de autoria da Senadora Damares Alves. Consulto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores sobre o requerimento da Senadora Damares Alves, para a inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 1.376, de 2025, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Item extrapauta. EXTRAPAUTA ITEM 17 PROJETO DE LEI N° 1376, DE 2025 - Não terminativo - Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Favorável ao projeto. Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves, para a leitura do seu relatório. V. Exa. tem a palavra. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, antes da leitura, quero cumprimentar a Senadora Roberta pela aprovação do projeto. Milhares de mulheres serão beneficiadas com esse projeto de lei. Parabéns, Senadora! E quero cumprimentar a nova Senadora, que está aqui do meu lado - está estreando hoje na nossa Comissão. Bem-vinda, Senadora! Que a senhora tenha um tempo, conosco, de muita paz, de muitas realizações. É uma alegria! Vem lá do Maranhão para reforçar aqui a Bancada Feminina. Que Deus a abençoe. Presidente, eu vou direto... O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Só quero saudá-la também. Bem-vinda! A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu vou direto à análise. É uma proposta justa e meritória. O PL 1.376, de 2025, carrega, em seu mérito, inquestionável relevância. A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica que, muitas vezes, impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento acerca dos tiques motores e vocais. Nesse sentido, a proposição estabelece diretrizes essenciais para que o Estado formule e execute políticas públicas de elevado impacto social e individual, combatendo barreiras materiais e atitudinais que operam para marginalizar pessoas com a síndrome. Ao propor medidas importantes, como o direito a acompanhante especializado no ensino regular e a adaptação razoável no ambiente de trabalho, a matéria assegura que a sociedade e o poder público irão se mobilizar para promover a inclusão efetiva. |
| R | A síndrome de Tourette pode manifestar-se de forma isolada, mas comumente está associada a outras condições neuropsiquiátricas, como transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtorno de ansiedade e transtorno do espectro autista (TEA). Essas comorbidades podem agravar os desafios enfrentados pelas pessoas afetadas, dificultando seu acesso à educação, ao mercado de trabalho e a tratamentos adequados. A síndrome de Tourette não é apenas uma condição clínica, mas também um fator que pode limitar a participação plena da pessoa na sociedade. Trata-se de um distúrbio crônico, caracterizado, como disse, por tiques motores e vocais que podem afetar significativamente a qualidade de vida dos indivíduos acometidos. A avaliação e o manejo clínico da síndrome são complexos, em função da heterogeneidade dos sintomas e das comorbidades associadas, que podem incluir transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos de humor e comportamentais. Além disso, Presidente, esse projeto de lei vai trazer uma grande qualidade de vida e vai fazer o enfrentamento à discriminação, ao preconceito. O que tenho visto hoje é que essas pessoas com a síndrome têm sido ridicularizadas, têm sido estigmatizadas. Nós estamos vendo perfis na internet para rir de quem tem a síndrome. Eu acho que a gente faz a entrega hoje de uma política, de um plano que também vai fazer o acolhimento das pessoas e trazer mais esclarecimento, no Brasil, de que as pessoas que têm essa síndrome estão excluídas. Eu tenho feito audiências públicas, o Senador Flávio também, com crianças com a síndrome, e vejo as pessoas incomodadas quando essas crianças entram no Plenário, quando essas crianças entram nas Casas Legislativas. Se elas são estigmatizadas aqui dentro, imagine lá fora, Presidente. Então, a aprovação desse projeto, essa iniciativa sobre os direitos da pessoa com a síndrome de Tourette relacionada ao acesso à saúde, educação, trabalho, assistência social e adaptações razoáveis no ambiente laboral é necessária e oportuna. O texto prevê medidas de proteção contra discriminação, estabelece restrições à recusa de matrícula escolar - recusa, Senador Flávio! - e à discriminação no momento da contratação de planos de saúde, bem como define sanções administrativas em caso de descumprimento por instituições de ensino. A cláusula de vigência dispõe que a lei decorrente do projeto entrará em vigor na data de sua publicação. Diante de tudo isso, Presidente, peço aos pares apoio ao projeto de lei, que a gente aprove hoje, e cumprimento a autora, a nossa querida Deputada Delegada, que veio para fazer a diferença. Um cumprimento a ela e toda sua equipe, que está aqui no Plenário com a gente. Esse é o voto, e peço aos pares apoio. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão a matéria. Senador Flávio Arns com a palavra. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Para discutir.) - Sr. Presidente, eu quero apoiar integralmente o projeto, o relatório, a necessidade... Tive muito contato, aqui no Senado Federal, com pessoas com a síndrome de Tourette também, e é algo muito importante, quer dizer, eu diria até, uso a expressão que eles têm usado, ter a linha de cuidado no decorrer da vida, desde antes da concepção, na parte genética, mas indo lá para a saúde, assistência, educação, trabalho, criança, jovem, adulto... E é um drama! É um drama para a síndrome de Tourette, mas é também um drama para as doenças raras, de uma maneira geral. |
| R | Eu acho que a assessoria parlamentar do Ministério da Saúde deve estar aqui presente também, porque, hoje à tarde, inclusive, vamos discutir no Ministério da Saúde a atrofia muscular espinhal tipo 3. As pessoas estão morrendo por falta de acesso ao medicamento. Estão morrendo! Em Curitiba, no outro dia, uma pessoa morreu; ficou dois meses no hospital e morreu. E também, por exemplo, para a doença de Batten, também há a dispensação do medicamento já autorizada, com protocolo clínico, com tudo em ordem, mas não tem o acesso ao medicamento. O STF, inclusive, decidiu que tem que ser aprovado pela Anvisa - e está aprovado -, aprovado pelo Ministério da Saúde - e está aprovado. Então, todas as doenças raras, e isso é o recado para quem coordena - e coordena bem -, uma pessoa muito atenciosa que coordena isso no Ministério da Saúde, mas tem que ter a linha de cuidado efetiva em todas as doenças raras. Eu fico feliz com a síndrome de Tourette também, mas que isso aconteça para todo mundo. É um drama, um drama para a família. "Não, tenho um filho, filha com doença rara...". E a parte genética? E a parte de medicamento? E a parte de tratamento? Tem que entrar na Justiça. "Não, mas na escola...". O Ministério da Educação tem que articular tudo isso, o Ministério da Assistência tem que articular saúde e trabalho; é uma coisa interdisciplinar. Então, parabéns pelo projeto, Damares. Parabéns! Não sei se a representação da área está aqui, mas a gente teve muito contato, como eu disse, e é merecido, é necessário, e vamos fazer o apoio para que todas as doenças raras tenham isso, para que o pessoal possa não ir para a Justiça. O Ministério da Saúde está gastando mais dinheiro judicializando tudo, e com a judicialização poderia atender a população inteira, que custa muito mais do que atender com medicamento. Mas não é só saúde; é educação, é assistência, é o trabalho, enfim, a linha de cuidado no decorrer da vida. Parabéns! Muito bom, estamos juntos. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Continua a discussão. (Pausa.) Senadora Zenaide Maia com a palavra para discutir a matéria, o relatório da Senadora Damares Alves. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RN. Para discutir. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, quero aqui cumprimentar a minha colega, com essa sensibilidade, a Senadora Damares, e dizer que a gente é a favor. Inclusive, esta Comissão já aprovou - eu fui de Assuntos Sociais - o Projeto de Lei 4.767, considerando pessoas com síndrome de Tourette como pessoas com deficiência para todos os fins legais. A proposta faz a inclusão dessa síndrome. Na época - Damares até ajudou a aprovar também -, ressaltaram-se dificuldades clínicas, como ela falou, psicológicas, sociais enfrentadas por essas crianças e jovens que têm essa síndrome. Eu conheço de muito perto. É uma doença considerada rara, mas já tem bastante, gente. Aonde a gente vai, encontram-se pessoas com síndrome de Tourette, e a gente já sabe das dificuldades psicológicas e sociais. |
| R | E esse projeto que a Damares terminou de relatar amplia isso que a gente já aprovou na CAS. Essa inclusão no rol de pessoas com deficiência, que é o Projeto 4.767, que esta Comissão já aprovou, já, Flávio, incluía... a gente já tinha noção dessas dificuldades e de que a gente tem que ter uma lei para proteger, como foi falado aqui, todos os pacientes com doenças raras - Tourette, inclusive, eu conheço vários que têm essa dificuldade. Então, esse projeto de lei agora vem ampliar o que a gente já aprovou nesta Comissão - o 4.767, de 2020. Então, Damares, parabéns! E vamos lutar para que os dois... eles foram aprovados na Comissão, acho que nenhum foi ao Plenário. Então, une isso ao que você ampliou - e a gente já tinha noção das dificuldades de assegurar esses direitos a essas pessoas que têm essa síndrome, aos seus familiares, e é por isso que eu quero parabenizar. Vamos ver se com os dois juntos a gente tem mais força para levar ao Plenário e aprovar, porque é importante para esses pacientes e seus familiares. Eu costumo dizer que só sabe o que é uma pessoa que tem uma doença crônica ou uma deficiência quem tem uma. E costumo dizer que os pais... Não estou falando aqui só de Tourette, que normalmente têm essas dificuldades todas, mas ela, por si só, dificilmente vai levar ao óbito, mas eu digo sempre: pais - principalmente mães - que têm filhos com deficiência têm medo de morrer. Isso é algo que é comum a todas as mães que os têm. Não quer que o filho morra, a gente faz tudo, mas também tem medo de morrer porque não sabe com quem vai deixar. Então, parabéns, Damares! E vamos lutar e pegar esses dois projetos, porque na hora que a gente inclui pessoas com deficiência também já amplia esse leque de assistência e tudo. Sou plenamente a favor. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Continua em discussão. O Senador Paulo Paim solicita a palavra para discutir a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Eu queria me manifestar sobre o item 12. Gostaria de saber se é possível ser agora. É o requerimento de minha autoria. (Pausa.) A minha fala, Presidente, é sobre o item 12. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Não, tudo bem. Então, vou encerrar aqui a discussão... O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Por videoconferência.) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - ... e submeter à votação simbólica. Declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Relatório aprovado, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Pela ordem.) - Sr. Presidente, eu requeiro também urgência para apreciação dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em votação o requerimento de urgência do Senador Flávio Arns. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado o requerimento. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 6683, DE 2025 - Não terminativo - Dispõe sobre os requisitos essenciais relativos aos implantes cirúrgicos; e estabelece a notificação compulsória das falhas detectadas em implantes. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto. Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer favorável ao projeto. |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório. Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senadora Mara Gabrilli. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Primeiro, eu queria cumprimentar a Senadora Zenaide pelos comentários que ela fez, de toda a dificuldade das pessoas que passam por uma doença rara. E aproveito, Senadora Zenaide, para dar-lhe meus sentimentos com relação à sua perda. Sr. Presidente, eu queria iniciar a leitura do meu relatório e queria mostrar minha solidariedade também, meus sinceros sentimentos, pela Cintia, uma ativista que tinha uma doença rara e que partiu sem conseguir ver o projeto de lei pelo qual tanto lutou ser aprovado aqui na CAS. Então, sentimos muitíssimo. Eu quero parabenizar a Senadora Damares por sua sensibilidade e pela aprovação do projeto que atende a luta em prol da LAM, a linfangioleiomiomatose, a doença rara que a Cintia tinha e que, assim como tantos milhares de pessoas com doenças raras, necessitava de apoio no âmbito do SUS. Os pacientes e suas famílias enfrentam inúmeros desafios, a começar pelo diagnóstico precoce. Também quero parabenizar todos os jovens aprendizes que estão na CAS e milhares de outros que nos acompanham remotamente pela vitória da aprovação do Estatuto do Aprendiz. Eu me uno ao Senador Flávio Arns na defesa da aprendizagem e das cotas integrais para os aprendizes. Trabalhamos para oferecer oportunidades profissionais para os jovens e às pessoas com deficiência como aprendizes, sempre integrados à educação e à conclusão dos estudos. E é o maior capital que precisamos desenvolver no Brasil: o capital humano. Hoje foi uma vitória imensa para a cidadania e para as futuras gerações. Sr. Presidente, eu peço licença para ir direto ao voto... Perdão, para a análise. A apreciação do PL nº 6.683, de 2025, por esta Comissão encontra fundamento no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que confere à CAS competência para opinar sobre matérias relacionadas à proteção e defesa da saúde. O projeto trata de matéria que está inserida na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, conforme dispõe ao inciso XII do art. 24 da Constituição. Também está em consonância com os preceitos constitucionais relativos às atribuições do Congresso Nacional e à legitimidade da iniciativa legislativa dos Parlamentares - são os arts. 48 e 61 da Constituição, respectivamente. Não existem óbices, portanto, quanto à constitucionalidade da proposta. O mesmo pode ser dito em relação à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa da proposição. |
| R | Em relação ao mérito, observa-se que a proposta trata de tema de elevada relevância sanitária, considerando a importância dos implantes cirúrgicos para a assistência à saúde e os riscos associados à utilização de produtos que não atendam a requisitos adequados de segurança, qualidade, biocompatibilidade e desempenho. Os implantes cirúrgicos integram o conjunto de dispositivos médicos submetidos a controle sanitário prévio e a monitoramento após sua entrada no mercado. Por sua natureza, são produtos destinados a permanecer, temporária ou permanentemente, no organismo humano, de modo que eventuais falhas de fabricação, problemas de desempenho, inadequação de materiais ou deficiências de rastreabilidade podem gerar consequências relevantes para a saúde dos pacientes. Nesse contexto, o PL nº 6.683, de 2025, mostra-se meritório ao estabelecer regras gerais voltadas à ampliação da qualidade e da adequação do uso de implantes cirúrgicos. A proposição busca conferir maior segurança ao paciente, reforçar o controle sanitário desses produtos e assegurar que sua produção, importação, comercialização e utilização observem parâmetros compatíveis com a proteção da saúde. O art. 2º do projeto veda a utilização de materiais de elevada toxicidade, alergênicos ou sem biocompatibilidade comprovada. A diretriz é compatível com a lógica regulatória aplicável aos dispositivos médicos implantáveis, uma vez que a avaliação da biocompatibilidade constitui requisito essencial para reduzir riscos de reações adversas, rejeição, inflamação, toxicidade ou outros agravos decorrentes da interação entre o produto e o organismo humano. Também se mostra adequada a previsão do art. 3º, que condiciona a produção, a importação e a comercialização de implantes cirúrgicos à prévia autorização do órgão sanitário federal. A exigência reforça o papel do controle sanitário prévio como instrumento de proteção da saúde coletiva, impedindo que produtos sem avaliação adequada de segurança, desempenho e conformidade técnica sejam disponibilizados no mercado brasileiro. O art. 4º, por sua vez, preserva espaço para a regulamentação técnica pelo Poder Executivo Federal, por meio do órgão sanitário competente, ao estabelecer que caberá a ele definir as especificações necessárias para garantir a segurança, a qualidade, a biocompatibilidade e a biofuncionalidade dos implantes cirúrgicos. Essa opção legislativa é adequada, pois permite que a lei fixe diretrizes gerais, sem imobilizar parâmetros técnicos sujeitos à constante evolução científica, tecnológica e regulatória. |
| R | Merece destaque, ainda, o art. 5º, que estabelece a notificação compulsória de falhas detectadas em implantes cirúrgicos por profissionais e serviços de saúde, públicos ou privados. A medida fortalece a tecnovigilância e contribui para a identificação tempestiva de problemas relacionados a produtos implantáveis, permitindo que as autoridades sanitárias adotem providências de investigação, prevenção, correção e retirada de produtos quando necessário. A proposta também é positiva ao prever, no art. 6º, a aplicação de suas disposições aos implantes cirúrgicos importados, no que couber. A medida evita assimetrias regulatórias entre produtos nacionais e estrangeiros e assegura ainda que todos os implantes disponibilizados aos pacientes no país observem requisitos mínimos de segurança e qualidade, independentemente de sua origem. No mesmo sentido, o art. 7º fortalece a efetividade da futura lei ao estabelecer que sua inobservância configurará infração sanitária, punível nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. A remissão ao regime sancionatório sanitário federal é adequada e contribui para conferir coercibilidade às obrigações previstas no projeto. Embora a matéria já conte com disciplina infralegal relevante no âmbito da Anvisa, especialmente quanto à regulação, à segurança, ao desempenho e ao monitoramento pós-comercialização de dispositivos médicos, tal circunstância não retira o mérito da iniciativa. Ao contrário, o projeto atua de forma complementar ao arcabouço regulatório existente, conferindo estatura legal a diretrizes essenciais para a proteção dos pacientes submetidos a procedimentos com implantes cirúrgicos. Assim, a proposta não substitui a atuação técnica da autoridade sanitária, nem pretende disciplinar de maneira exaustiva os parâmetros técnicos aplicáveis aos implantes. Sua contribuição principal está em estabelecer, no plano legal, comandos gerais de segurança, qualidade, controle prévio, notificação de falhas, tratamento isonômico de produtos importados e responsabilização por infrações sanitárias. Essa opção legislativa confere maior estabilidade normativa e previsibilidade regulatória a requisitos considerados relevantes para a proteção da saúde, preservando, ao mesmo tempo, a competência do órgão sanitário federal para atualizar e detalhar tecnicamente os critérios aplicáveis aos dispositivos médicos implantáveis. |
| R | Diante disso, o PL nº 6.683, de 2025, de autoria da nobre Deputada Laura Carneiro, revela-se conveniente e oportuno, por reforçar a proteção dos pacientes, fortalecer a vigilância sanitária de produtos de maior risco, aprimorar o monitoramento de falhas e consolidar, em lei, diretrizes compatíveis com o regime regulatório já existente. Por essas razões, no mérito, a proposição merece aprovação. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.683, de 2025. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica. As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.) O relatório aprovado passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai a Plenário. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não, Senadora Mara Gabrilli. V. Exa. tem a palavra. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Primeiro, quero dizer que é sempre um prazer vê-lo nas manhãs das nossas semanas, e eu queria pedir a urgência desse PL. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não. Submeto o requerimento de urgência da Senadora à votação. As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovada a urgência. Vamos ao item 12 da pauta. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 84, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4035/2023, que “institui o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza”. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Passo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Para encaminhar. Por videoconferência.) - Querido amigo Presidente Senador Marcelo Castro, requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado, a realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.035, de 2023, que "institui o mês de agosto como o Mês Nacional do Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza". Convidamos para esse dia o Exmo. Sr. Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; o Sr. Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; a Exma. Sra. Ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania; representante da Frente Parlamentar Mista de Combate às Desigualdades; representante do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades no Brasil e da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades; e representante, por fim, do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto. O projeto de lei, Presidente, propõe instituir o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade social e de enfrentamento à Pobreza. Essa iniciativa busca consolidar, no calendário nacional, um período para esse debate, em que vamos refletir, mobilizar, com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas à construção de um país mais justo. O Brasil permanece entre os países mais desiguais do mundo ainda, apesar dos avanços que tivemos. Essa realidade não se restringe aos indicadores econômicos: manifesta-se nas profundas diferenças de acesso à saúde, à educação, ao trabalho digno, moradia, segurança alimentar e saneamento básico, na questão da violência no país principalmente com os mais vulneráveis e na própria expectativa de vida entre diferentes grupos sociais. Trata-se de um quadro que revela que essas desigualdades estruturais historicamente produzidas resultam de um modelo de desenvolvimento marcado pela concentração de renda. |
| R | Essas desigualdades também possuem marcadores sociais bem definidos, afetam de forma intensa a população negra, as mulheres, os povos indígenas, os quilombolas, as pessoas com deficiência, a população idosa, a população LGBTQIA+ e milhões de brasileiros que vivem na situação de pobreza extrema. Na condição de Relator da matéria nesta Comissão de Assuntos Sociais, considero fundamental que a sua instrução legislativa seja precedida de amplo debate com representantes do poder público, da academia, dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil que atuam diretamente no enfrentamento da pobreza e das desigualdades. Era essa a justificativa, Sr. Presidente, para que eu possa, então, realizar esta audiência pública para instruir essa data tão importante para os mais vulneráveis no nosso país. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão. Com a palavra o Senador Flávio Arns. O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Para discutir.) - Eu quero cumprimentar o amigo Paulo Paim, autor do requerimento e sempre dedicado a estas causas, como quero cumprimentar a Senadora Mara Gabrilli, que fez também uma exposição tão boa no projeto de lei anterior. Paulo Paim, eu sou defensor de educação como primeira prioridade, educação como segunda prioridade e educação como terceira prioridade e todas as outras para que a desigualdade social e a pobreza diminuam. Então, eu considero essencial que o Ministério da Educação esteja presente para mostrar como isso, de fato, está acontecendo, pode acontecer, mas existem desafios ainda para a frente, particularmente para as populações mais vulneráveis, com a educação em tempo integral e a associação da iniciativa pública com o terceiro setor. Então, eu faço um apelo ao caro colega e amigo Paulo Paim, aliás muito elegante no dia de hoje e sempre também, para incluir o Ministério da Educação também neste projeto, nesta audiência pública. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Por videoconferência.) - Já está acatado, de minha parte. Seus argumentos são perfeitos, concordo plenamente. Eu diria que foi uma falha na justificativa do projeto não ter colocado o Ministério da Educação, mas sempre teremos aqui um Flávio Arns para nos alertar quando alguma falha possa existir num debate tão importante como este. Fico com V. Exa. E usamos muito que a educação é que liberta. Sem educação de qualidade não vamos ajudar os mais vulneráveis. Perfeito, companheiro, amigo Flávio Arns. Está acatado. O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Vamos incluir, então, um representante do Ministério da Educação. |
| R | Em votação o requerimento. A Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão. (Iniciada às 10 horas e 10 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 40 minutos.) |


