03/08/2026 - 12ª - Conselho de Comunicação Social

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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Bom dia. Bom dia a todos que nos acompanham remotamente.
Vamos dar início, então, à 12ª Reunião de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.
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Nós estamos aguardando alguns Conselheiros que estão presos no aeroporto devido ao atraso de voo, então devem estar a caminho, mas vamos dar início para que a gente consiga já fazer um debate, que será, com certeza, muito proveitoso, de um tema que é caro para todos nós.
Então, havendo número legal, nos termos do art. 6º da Lei 8.389, de 1991, declaro aberta a 12ª Reunião de 2026 do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, que, conforme pauta enviada anteriormente, destina-se a audiência pública sobre os impactos na comunicação social do Projeto de Lei nº 2.338, de 2023 (marco legal da inteligência artificial).
Participam desta audiência como expositores: Sérgio Branco, Cofundador e Diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), que já nos acompanha remotamente; Silvana Bahia, Pesquisadora Associada do Grupo de Arte e Inteligência Artificial da USP, que também nos acompanha remotamente, já está online; Luca Schirru, Especialista em Regulação e Governança no Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), também remotamente - obrigada pela participação dos três -; Marcos Alves de Souza, Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura - Secretário Marcos, muito obrigada pela presença aqui conosco neste dia. E também vai se juntar a nós daqui a pouco a Marina Pita, que é Secretária Adjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Informo que esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Para isso, as pessoas que tenham interesse em participar, com comentários e perguntas, podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo Alô Senado, pelo telefone 0800 0612211.
Antes de dar início às exposições, é preciso registrar um histórico e a atual situação do PL 2.338, de 2023.
Este projeto surgiu a partir de uma iniciativa do então Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco, que, em 17 de fevereiro de 2022, criou a Comissão de Juristas responsável por subsidiar a elaboração de substitutivo sobre a inteligência artificial no Brasil.
Após um ano de trabalho, a Comissão, presidida pelo Ministro do STJ Ricardo Villas Bôas Cueva, aprovou o relatório elaborado também pela Dra. Laura Schertel, que participava da Comissão junto com outros nomes, tanto da academia, do mundo jurídico e também do setor empresarial, da sociedade civil - era um grupo bastante plural e diverso, criado para elaborar esse primeiro relatório.
E, em 13 de maio de 2023, no mesmo dia em que empossou a sexta composição deste Conselho de Comunicação Social, o Presidente Rodrigo Pacheco propôs o Projeto de Lei 2.338, que passou a ser analisado pela Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil, presidida pelo Senador Carlos Viana e relatada pelo Senador Eduardo Gomes.
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A Comissão realizou diversas audiências públicas e analisou 197 emendas até aprovar seu parecer, em 5 de dezembro de 2024. Na semana seguinte, o Plenário do Senado Federal analisou novas emendas, aprovou o substitutivo e encaminhou o projeto à Câmara dos Deputados.
Em 29 de abril de 2025, a Câmara enviou o projeto para uma Comissão Especial, que designou como Relator o Deputado Aguinaldo Ribeiro. Desde então, a Comissão vem realizando audiências públicas para aprimoramento da proposta e agora aguarda - estamos aqui aguardando - a apresentação do relatório do Deputado Aguinaldo Ribeiro, para que também a gente possa se debruçar sobre ele e verificar se foi feito algum tipo de alteração, ou até de inclusão, melhoria ou não do projeto de lei que saiu do Senado, que foi aprovado no Senado.
Desde então, estamos aqui esperando esse relatório ansiosamente, mas, a partir dessa breve recapitulação, o que nós pretendemos aqui hoje, com esta audiência pública, é olhar para o lado pelo qual o Conselho é responsável, que trata da comunicação social, da cultura, da questão de direitos autorais, da questão do impacto ao jornalismo profissional, à profissão mesmo e à atuação da comunicação social no Brasil.
Então, feita essa breve recapitulação, vamos dar início às exposições. Cada expositor terá 15 minutos para a sua fala inicial e, após o encerramento das exposições, a palavra será concedida aos Conselheiros por ordem de inscrição.
Então, para dar início e já dando as boas-vindas, eu queria passar a palavra ao Sérgio Branco, Cofundador e Diretor do ITS Rio, para a participação remota por 15 minutos.
Sérgio, muito obrigado pela sua participação. Espero que a gente possa... Vamos ouvi-lo e com certeza a sua participação será de grande valia para nós aqui do Conselho. Muito obrigada.
O SR. SÉRGIO BRANCO (Por videoconferência.) - Muito obrigado, eu que agradeço.
Bom dia a todas e todos presentes remotamente ou presencialmente. Agradeço o convite do Conselho de Comunicação Social na pessoa da sua Presidente, que nos recebeu.
Peço licença para compartilhar minha tela, porque tenho uma apresentação breve, que vai respeitar o prazo de 15 minutos, mas que vai me ajudar a organizar melhor as ideias e apresentá-las no prazo que eu tenho. (Pausa.)
Pergunto apenas se está sendo compartilhada e sobretudo se está...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Está sim.
O SR. SÉRGIO BRANCO (Por videoconferência.) - Está? E está direitinho, né?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Está tela cheia. Está direitinho. Obrigada.
O SR. SÉRGIO BRANCO (Por videoconferência.) - Perfeito. Muito obrigado.
Bom, para quem não me conhece, aqui uma brevíssima informação a meu respeito: eu sou Diretor do ITS; tenho formação em Direito Civil pela UERJ; sou atualmente Professor do Ibmec; pesquisador convidado do Centro de Pesquisa em Direito Público da Universidade de Montreal; tive a oportunidade de dar aula e de ser pesquisador em SciencesPo em dois dos últimos três anos; tenho pós-graduação em Propriedade Intelectual pela PUC e em Cinema Documentário pela FGV; sou advogado e sou consultor também.
Para tratar desse tema, que é fascinante, muito importante para todos nós, eu queria organizar a minha fala em torno de uma pergunta: como preservar um ecossistema nacional sustentável de produção de informação de qualidade em um ambiente internacional de inteligência artificial, um ambiente internacional de regulação da inteligência artificial?
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O PL 2.338 já conta com parte dessa resposta para quando eu pergunto como preservar esse ecossistema, como desenvolver e preservar um ecossistema nacional sustentável. Quando nós olhamos para o início do PL, nós temos as linhas, o norte hermenêutico pelo qual nós devemos nos pautar.
No art. 1º do PL, a gente vê: "[...] com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, estimular a inovação responsável e a competitividade e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento social, científico, tecnológico e econômico". E, no art. 2º, nós temos diversos fundamentos - escolhi alguns, poderia ter escolhido ainda outros -: "[...] centralidade da pessoa humana; [...] respeito e promoção aos direitos humanos e aos valores democráticos; [...] livre desenvolvimento da personalidade e liberdade de expressão; [...] proteção de direitos culturais [...]; [...] proteção [aos] direitos de autor e conexos [...]; [...] inserção, integração e competitividade brasileira no mercado internacional; [...] cooperação internacional [...]".
Então, a gente vê que, desde o início, o PL, nos seus primeiros artigos, já informa que nós precisamos buscar um equilíbrio entre a proteção a direitos privados, como os direitos de autor, a proteção aos direitos culturais, que são direitos coletivos, mas também a competitividade brasileira no mercado internacional, lembrando a cooperação internacional, lembrando que os sistemas de inteligência artificial e a regulação da inteligência artificial não se dão num vácuo, mas se dão dentro de um sistema internacional.
Quinze minutos não é um tempo muito longo, então é necessário escolher que temas abordar. Do mesmo jeito que eu falei antes, seria possível abordar outros temas, mas eu queria mostrar quatro desafios para um ecossistema sustentável de comunicação: a transparência, a territorialidade, a concorrência e o jornalismo - e aí também vou falar a partir do projeto de lei e das propostas do projeto de lei.
Começando, então, pela transparência. A transparência, no... Aqui, eu estou me atendo a uma discussão relacionada a direitos culturais, a direitos autorais, por isso eu estou fazendo referência ao art. 62 do PL, que é o que trata da transparência do uso de dados nas ferramentas ou nos sistemas de treinamento de inteligência artificial.
A minha percepção é a de que a transparência tem que ser vista como um instrumento de governança da comunicação e não apenas como direito dos titulares. A gente precisa promover um dever de divulgação de informações agregadas sobre os dados de treinamento, suficiente para gerar accountability e confiança pública, sem exigir listas inviáveis de obras, né? Não que o PL estivesse prevendo isso; o PL prevê sumários, mas é muito importante a gente ter em mente que é preciso dar transparência aos sistemas.
Quando um sistema, uma ferramenta de inteligência artificial está sendo treinada ou desenvolvida com o uso de obras protegidas por direitos autorais, é importante que a gente saiba que bases de dados estão sendo usadas. É inviável uma lista com todas as obras; isso não é possível, até porque muitas obras não têm nomes, até porque muitas obras são homônimas - imagine como é que você lista fotografias, por exemplo -, mas é necessário que a gente saiba quais são as bases de dados que estão sendo utilizadas justamente para que, havendo transparência, haja um maior grau de confiança.
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Quando a gente fala de transparência, a gente precisa gerar confiança nos sistemas, no processo de treinamento dos sistemas dedicados à inteligência artificial. Então, eu acho que o primeiro ponto que eu gostaria de ressaltar é a transparência, porque dela se gera confiança.
O segundo ponto é a territorialidade, e esse ponto é um ponto muito sensível, a meu ver, porque, do jeito como essa questão é posta no PL, ela tem uma intenção louvável, mas, pela minha forma de entender o problema, pode gerar algumas desvantagens. É isso que eu vou tentar mostrar aqui para vocês, né?
O art. 65 do PL prevê um pagamento pelo uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento das ferramentas de inteligência artificial, né? Então, existe o art. 63, que prevê limitações nas dimensões dos direitos autorais, que são entendidas como usos livres das obras protegidas, mas o art. 63, a meu ver, é bastante restritivo. A regra geral vai ser o pagamento pelo uso de obras protegidas por direitos autorais. Então, se você usa obras protegidas para fazer o treinamento de ferramentas de inteligência artificial, será necessário pagar.
Contudo, me parece que um regime oneroso pode deslocar o treinamento para o exterior. O Brasil poderia correr o risco de ficar sem remuneração relevante para - e aí também tem uma outra questão - titulares ou autores, sem centros de desenvolvimento e dependente de modelos estrangeiros. Como consequência, nós podemos acabar por exportar o treinamento e importar apenas os modelos prontos, perdendo investimento e capacidade tecnológica. Por quê? Porque o Brasil compete no mercado global para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial.
A União Europeia admite o text and data mining, a mineração de textos e dados, em determinadas hipóteses, em razão de uma diretiva da União Europeia de 2019. Os Estados Unidos também vêm admitindo o treinamento em determinadas hipóteses. Eles não têm uma regulação como na União Europeia, lá o que se verifica é se há ou não fair use no uso de obras protegidas, e algumas decisões judiciais vêm indicando que o treinamento é fair use, porque haveria um uso transformativo, esse é um dos critérios para se aplicar o fair use, mas também por uma questão geopolítica eu acho improvável que os Estados Unidos entendam que não é fair use fazer text and data mining com obras licitamente acessíveis. É muito importante dizer isso, né? Eu estou tratando aqui de obras licitamente acessíveis na internet. E, se a gente tem regras nacionais, no caso, brasileiras, discrepantes, isso pode deslocar investimentos para outros países.
O art. 65, que eu mencionei, fala assim no seu caput: "O agente de IA que utilizar conteúdos protegidos por direitos de autor e conexos em processos de mineração, treinamento ou desenvolvimento de sistemas de IA deve remunerar os titulares desses conteúdos em virtude dessa utilização, devendo-se assegurar: [...]". Aí vem uma lista de garantias. Um problema lateral que eu vejo é que aqui o art. 65 fala corretamente em remunerar os titulares, porque o sistema de direitos autorais permite a cessão, a transferência de direitos patrimoniais, e, no momento da exploração econômica da obra, os titulares é que são remunerados.
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Mas a gente sabe que a inteligência artificial pode gerar - eu vou falar sobre isso daqui a pouquinho - um efeito substitutivo, que é: o output pode substituir em alguma medida as obras originais inseridas na base de dados para fazer o treinamento. E, se isso acontece, o prejudicado não é apenas o titular, mas é sobretudo o autor porque as suas obras - as obras autorais, as obras das pessoas físicas que as criaram - vão ser inseridas no sistema para fazer o treinamento, mas o resultado, o output pode vir a substituir as obras originais. E, na medida em que os titulares é que são remunerados, eu não resolvo o problema dos autores que têm suas obras utilizadas, às vezes com autorização dos titulares - porque às vezes os autores não são os titulares mais dos direitos econômicos -, e os efeitos substitutivos do output vão afastar, podem afastar o autor uma segunda vez, desta vez no mercado. Então, nem toda a remuneração prevista no PL chegará necessariamente aos criadores.
E o problema desse deslocamento do treinamento para um outro país decorre do previsto na Convenção de Berna, que é o tratado internacional de direitos autorais mais importante do mundo, que foi assinado pelo Brasil, está em vigor no Brasil por conta de um decreto de 1975. E o Artigo 5, número 2, de Berna, lá no finalzinho - essa parte que está marcada -, fala assim: "Por conseguinte, afora as estipulações da presente Convenção, a extensão da proteção e os meios processuais garantidos ao autor para salvaguardar os seus direitos regulam-se exclusivamente pela legislação do País onde a proteção é reclamada". Então, o texto é meio confuso, mas o que ele quer dizer é o seguinte: se eu autor brasileiro tenho as minhas obras que eu publiquei no Brasil utilizadas para fazer treinamento em outro território - ou seja, minhas obras estão sendo usadas em outro território -, eu preciso reclamar a respeito desse uso, contestar esse uso nesse outro território, mas, se o outro território for a Europa ou os Estados Unidos ou qualquer território que permita o treinamento, de novo, de obras licitamente acessíveis - eu não estou falando de nada que esteja por trás de paywall, que você tenha que violar medidas de proteção tecnológica, nada disso -, mas, se você faz o treinamento desses textos, por hipótese, que estão na internet, em um país onde esse treinamento é permitido gratuitamente, quer dizer, sem um pagamento, a gente corre o risco de o treinamento se deslocar para esses países sem que haja remuneração nem para os autores, nem para os titulares no Brasil, e sem que haja o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial aqui, lembrando que o PL prevê a proteção aos direitos autorais, mas também o desenvolvimento, a promoção da competitividade brasileira diante do cenário internacional. Então, um treinamento em outro território pode acarretar a falta de pagamento de direitos autorais e o não desenvolvimento de modelos nacionais competitivos.
O Artigo 65 produz três consequências distintas: autorais, concorrenciais e geopolíticas - geopolíticas, evidentemente, na medida em que cada país ou cada território vai criar suas próprias regras mais ou menos permissivas acerca do treinamento de ferramentas de inteligência artificial.
Com relação à concorrência, também pode ser uma consequência derivada do Artigo 65, porque grandes empresas, mesmo que a gente fale: "Não, no Brasil nós vamos optar pelo pagamento, a gente entende que o pagamento é relevante, o pagamento é importante". E é claro que a iniciativa é louvável, respeita os direitos autorais e quer promover o pagamento, mas, mesmo que a gente admita esse pagamento e queira... Inclusive, isso poderia ser um problema do ponto de vista do direito internacional, mas, se a gente quiser aplicar uma extraterritorialidade da lei brasileira, mesmo que você faça o treinamento fora, você vai ter que pagar. Grandes empresas conseguem licenciar grandes conteúdos, porque isso custa muito; agora, startups e instituições sem fins lucrativos talvez não consigam. Então, o custo regulatório pode ser proporcional - por exemplo, as medidas de transparência -; agora, os custos obrigatórios de licenciamento funcionam como barreiras de entrada e favorecem a concentração de mercado. Então, as big techs licenciam e continuam competindo; as startups talvez não consigam licenciar e podem sair do mercado.

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Para concluir - já ouvi que tem 60 segundos -, jornalismo. O maior custo do jornalismo é a apuração dos fatos. O jornalismo possui uma vulnerabilidade específica: fatos não são protegidos por direitos autorais. Assim, a IA pode reproduzir rapidamente o resultado econômico da atividade jornalística, sem copiar literalmente a forma de expressão. O debate neste caso diz respeito também à sustentabilidade econômica da comunicação profissional.
Então, concluindo, os eixos principais que eu tentei trazer foram: transparência no uso de dados, liberdade de text data mining e pagamento pelo treinamento nos demais casos - pode ser o opt-out, que já é previsto no PL, e licenciamento -, desincentivo aos usos substitutivos e proteção aos autores.
Meu último eslaide. O que eu proponho? Dever de transparência baseado em informações agregadas e padronizadas sobre as fontes de treinamento, definir objetivamente o conceito de acesso lícito para fins de TDM e disciplinar de forma clara o papel do opt-out, evitar o modelo de remuneração que funcione como barreira de entrada para startups e instituições sem fins lucrativos, admitindo soluções graduais ou diferenciadas conforme o porte do agente, prever mecanismos que estimulem o desenvolvimento e o treinamento de modelos de IA no Brasil, preservando a competitividade e a inovação e, finalmente e igualmente importante, estimular uma discussão específica sobre o impacto da IA no modelo econômico do jornalismo, reconhecendo que a proteção autoral isoladamente não resolve o problema de apropriação de fatos apurados.
Agradeço mais uma vez a atenção de todas e de todos que estiveram me acompanhando até o momento e fico à disposição para eventuais perguntas e esclarecimentos.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito obrigada, Sérgio. Acho que você traz pontos muito pertinentes. De fato, a questão da transparência hoje é uma discussão que inclusive está em voga no modelo europeu para discussão da inteligência artificial, das ferramentas e como isso tem que ser trazido aqui para o para o nosso marco legal da inteligência artificial.
Muito obrigada pelas contribuições e gostaria de solicitar a sua autorização para que a gente possa circular a sua apresentação para os Conselheiros aqui, os membros do Conselho, para que a gente possa continuar esse debate e sorver tudo isso que você trouxe para a gente.
Agradeço e já passo a palavra... Quer dizer, antes um pouquinho de passar a palavra para a próxima apresentadora, eu queria registrar a participação online dos Conselheiros - só um minutinho, deixe-me pegar a lista aqui - Ana Flávia Cabral, Rafael Soriano, Débora Duboc, Zilda Martins Barbosa, que estão acompanhando remotamente esta audiência pública, e também registrar a presença dos Conselheiros Carla Egydio, Fernando Cabral, Caio Loures, Sonia Santana e Angela Cignachi, Vice-Presidente do Conselho, que acompanham esta audiência pública aqui presencialmente.
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Com isso, já passo a palavra à Silvana Bahia, Pesquisadora associada do Grupo de Arte e Inteligência Artificial da USP, que também participa de forma remota e tem uma contribuição muito importante, principalmente no que tange à questão da discussão do racismo algorítimo e de todo esse processo de como a inteligência artificial pode reforçar ainda mais preconceitos arraigados na sociedade.
Sil, a palavra é sua.
A SRA. SILVANA BAHIA (Por videoconferência.) - Obrigada, bom dia.
Gostaria de começar agradecendo ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, em especial à Conselheira Patrícia Blanco o convite.
Eu falo aqui hoje como Codiretora-Executiva do Olabi, que é uma organização da sociedade civil que, há mais de dez anos, trabalha para democratizar o acesso à tecnologia e à inovação no Brasil, muito com essa intersecção dessas duas lentes que balizam muito nosso trabalho, que têm a ver com raça e com gênero. E, ao longo desse período, a gente vem trabalhando por meio de iniciativas como a PretaLab, Transborda 60 e acompanhando muito de perto como as diferentes tecnologias chegam às vidas das pessoas e a gente aprendeu algo muito simples, mas que muda muito e complementa o debate e é muito importante de trazer aqui, que uma tecnologia nunca chega da mesma forma para todo mundo.
Por isso, eu queria mudar um pouco a perspectiva, porque eu tenho a impressão de que a gente está fazendo uma pergunta ao marco legal da inteligência artificial meio incompleta, porque a gente pergunta "quais riscos a inteligência artificial oferece para a comunicação?", e talvez a gente devesse mudar a pergunta também para entender como ela está mudando a própria infraestrutura da comunicação.
Então, durante décadas, a gente discutiu quem controlava os meios de comunicação e, depois, passamos a discutir quem controla as plataformas digitais. Acho que, hoje, a gente precisa discutir também quem controla as respostas.
Cada vez mais pessoas deixam de procurar informações em diferentes sites e passam a perguntar diretamente a sistemas de inteligência artificial. Então, elas perguntam qual médico devem procurar, como devem interpretar uma lei, qual livro elas deveriam ler, como entender um conflito internacional, qual investimento fazer e como ensinar determinados conteúdos aos filhos.
Quando isso acontece, a inteligência artificial deixa de ser apenas uma ferramenta; ela passa a exercer uma função que, historicamente, era desempenhada por jornalistas - pelo papel da comunicação, né? -, pelos professores, bibliotecários, pesquisadores... Ou seja: ela começa a mediar o conhecimento, e, quando a gente muda quem está mediando o conhecimento, muda-se também a distribuição de poder na comunicação.
É por isso que eu acredito que o debate sobre o marco legal da IA não pode se limitar aos aspectos técnicos da tecnologia. A gente está discutindo uma nova infraestrutura informacional, que reorganiza a circulação do conhecimento, redefine quem ganha visibilidade e altera a forma como as pessoas constroem suas diferenças sobre o mundo.
O projeto traz avanços importantes ao reconhecer princípios como transparência, não discriminação, explicabilidade, supervisão humana e proteção aos direitos fundamentais, e também pretende garantir direitos, como acesso à informação, explicação sobre decisões automatizadas e possibilidades de contestação.
Esses direitos são fundamentais, mas existem perguntas que também são importantes: como uma pessoa sabe que ela precisa exercer esses direitos? Como ela reconhece que uma decisão foi tomada pelo sistema de inteligência artificial? Como ela identifica que determinada resposta foi produzida por um modelo estatístico, e não por uma fonte jornalística? Como ela percebe que determinadas vozes ficaram de fora daquela resposta?
Essas são perguntas centrais para mim quando a gente fala de comunicação social, de jornalismo e de inteligência artificial, porque um direito só existe plenamente quando as pessoas conseguem compreendê-lo e exercê-lo, e é por isso que eu acredito que educação midiática precisa ocupar um lugar muito mais central na implementação do marco legal da IA. E, quando eu estou falando de educação midiática, eu não estou falando de ensinar pessoas a escrever melhores comandos para conversar com uma inteligência artificial; eu estou falando em desenvolver autonomia informacional: autonomia para compreender como esses sistemas funcionam, para reconhecer os seus limites; autonomia para identificar quando uma resposta parece convincente, mas não é necessariamente verdadeira; autonomia para perguntar quais fontes foram utilizadas; assim como autonomia para saber quando e como contestar uma decisão automatizada.

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Eu queria trazer um dado aqui rapidinho da pesquisa TIC Domicílios de 2024, que diz que 84% dos brasileiros usam internet. Esse é um número importante que mostra de fato um avanço de inclusão digital ou um acesso maior das pessoas a essa tecnologia, mas a mesma pesquisa também diz que 52% dos usuários afirmam verificar se uma informação encontrada na internet é verdadeira ou não. Eu acho que esse dado mostra algo muito importante, ou seja, acesso não é o mesmo que autonomia. Muitas vezes a gente tem acesso, mas a gente não tem autonomia. E isso vale ainda mais para a inteligência artificial. Não basta garantir que as pessoas tenham acesso a diferentes ferramentas. A gente precisa garantir que as pessoas tenham condições de compreender criticamente como essas ferramentas produzem conhecimento e influenciam as decisões.
Por isso que eu acredito que educação midiática para inteligência artificial precisa deixar de ser vista apenas como uma política educacional. Ela precisa ser entendida como uma infraestrutura da democracia.
O segundo ponto que eu gostaria de compartilhar aqui diz respeito ao conceito de justiça tecnológica. Muitas vezes, a gente associa a ideia de justiça tecnológica apenas à ideia de inclusão digital ou acesso às tecnologias. Para mim,, isso significa algo mais profundo. Justiça tecnológica é distribuição de poder; é perguntar quem decide quais problemas merecem ser resolvidos, quem escolhe os dados que alimentam os modelos, quem define os critérios de qualidade, quem identifica os riscos, quem participa da governança, quem pode auditar esses sistemas e quem pode contestar esses resultados, porque essa é uma discussão sobre tecnologia, mas é uma discussão também sobre comunicação, porque comunicação sempre foi uma disputa de poder: quem fala, quem é ouvido, quem é lembrado, quem desaparece, quem produz conhecimento e quem organiza esse conhecimento. E, agora, a inteligência artificial passa a participar também dessas decisões. Ela responde às perguntas, resume acontecimentos, recomenda conteúdos, organiza informações e influencia a forma como milhões de pessoas compreendem a realidade. Por isso, a justiça tecnológica também precisa ser entendida como uma agenda de comunicação democrática.
E aí existe um terceiro ponto, que também me preocupa muito, que é: durante décadas a gente construiu política pública para ampliar a diversidade e as vozes na comunicação; lutamos por mais pluralidade, mais produção independente, mais representatividade e mais acesso. Agora, a gente tem um novo desafio, que é como preservar essa diversidade quando um número cada vez maior de pessoas acessa o conhecimento por meio de poucas interfaces conversacionais.
Quando uma inteligência artificial responde a uma pergunta, ela faz escolhas: escolhe quais as fontes ela vai usar, quais interpretações vai priorizar, quais referências vão aparecer primeiro, quais histórias permanecem visíveis. E isso não afeta apenas o direito à informação; afeta também a sustentabilidade do ecossistema da comunicação.
A Organização Internacional do Trabalho já alerta que a inteligência artificial generativa está transformando profundamente o jornalismo e as indústrias culturais e recomenda políticas que protejam os trabalhadores de comunicação e promovam a transparência, preservando a diversidade da produção cultural. Essa discussão precisa fazer parte da implementação do marco legal.
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A gente não está falando apenas de combater a desinformação; a gente está falando também de proteger a pluralidade do conhecimento, de garantir condições para que os veículos independentes, as mídias comunitárias, os produtores culturais e os jornalistas também continuem produzindo informação de qualidade. Porque se toda a produção intelectual da sociedade passar a ser alimentada por modelos de inteligência artificial, sem mecanismos de transparência, reconhecimento e distribuição de valor, a gente corre o risco de concentrar ainda mais poder, justamente em um momento em que deveríamos estar ampliando a diversidade do ecossistema comunicacional.
Para finalizar, eu gostaria de terminar deixando aqui quatro propostas bastante objetivas.
A primeira é transformar a educação midiática para inteligência artificial em uma política pública permanente que alcance as escolas, as universidades, os servidores públicos, os jornalistas, os comunicadores, as organizações comunitárias e toda a sociedade.
A segunda é compreender a transparência como uma comunicação pública: transparência não é apenas publicar documentos técnicos; transparência é fazer com que as pessoas consigam compreender como essas tecnologias impactam a vida delas.
A terceira é incorporar, nas avaliações de impacto previstas pelo marco legal da IA, uma dimensão comunicacional. Não basta perguntar se um sistema funciona tecnicamente; a gente precisa perguntar também se ele amplia ou reduz a diversidade informacional, se ele concentra poder, se ele invisibiliza determinados grupos e quais efeitos produz sobre o ecossistema da comunicação.
E, por último, eu acho que a gente... A quarta ideia é fortalecer a participação social na governança da inteligência artificial, não apenas por meio de consultas públicas, mas também pela garantia da presença efetiva da sociedade civil, da academia, do jornalismo, das organizações negras, indígenas, periféricas e de tantos outros grupos que vivenciam diferentemente os impactos dessas tecnologias.
Para finalizar, eu gostaria de concluir voltando à pergunta que eu fiz no início. Durante muito tempo, a gente discutiu quem controlava os canais de televisão; depois, passamos a discutir quem controlava as plataformas digitais. Hoje, a gente precisa discutir também quem controla as respostas, porque quem controla as respostas também passa a disputar a construção de uma realidade.
O marco legal da inteligência artificial só será verdadeiramente democrático se não apenas a gente regular as tecnologias, mas também se a gente puder distribuir o poder sobre elas. Para mim, esse é o verdadeiro significado de justiça tecnológica.
É isso, muito obrigada. (Palmas.)
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito bom, Sil, muito obrigada. Acho que você trouxe questões que são extremamente relevantes. Dividimos aqui a necessidade da discussão sobre a importância da educação midiática para o letramento de inteligência artificial. Acho que são quatro sugestões aqui bastante factíveis de a gente abraçar também e de levar adiante como pontos e contribuições da sua fala.
Agradeço. Sei que você precisará se ausentar em breve, então fique tranquila, que, se tivermos aqui questões dos Conselheiros, depois podemos encaminhá-las para você.
Muito obrigada.
Registro também a participação online da Conselheira Samira de Castro, que acompanha remotamente.
Queria agora, então, passar a palavra, por 15 minutos, para Luca Schirru, Especialista em Regulação e Governança do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict), de forma remota.
Luca, muito obrigada pela sua participação.
A palavra é sua.
O SR. LUCA SCHIRRU (Por videoconferência.) - Muito obrigado.
Peço licença para compartilhar os eslaides. Vocês já conseguem ver os eslaides em tela cheia?
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sim.
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O SR. LUCA SCHIRRU (Por videoconferência.) - Perfeito, muito obrigado.
Vou dar o start aqui também no meu tempo.
Eu queria agradecer a oportunidade de estar aqui, agradecer ao Conselho de Comunicação Social na pessoa da Presidenta Patrícia Blanco, aos colegas da mesa também, com quem eu sempre aprendo bastante, e a todos que nos assistem, que acompanham este debate superinteressante.
Eu queria falar um pouco... Nessa intersecção com a comunicação social, eu selecionei dois pontos da seção de direitos autorais de que eu acho que seria interessante a gente falar um pouquinho.
O primeiro deles - e aí indo direto ao ponto - é a mineração de textos e dados. E aqui eu trouxe o art. 63 apenas para fins de ilustração e também para trazer um primeiro questionamento no sentido de... A gente tinha nas versões anteriores uma menção específica ao jornalismo como uma das atividades, uma das organizações que seriam abarcadas pela limitação de textos e dados. E eu queria trazer o fato de que, na versão mais atual, ele foi retirado. E aí eu vou trazer alguns exemplos para a gente comentar um pouquinho da importância que é o jornalismo retornar para essa parte da mineração de dados.
O Prof. Sérgio Branco já falou um pouquinho sobre o que são as limitações. Então, não vou me aprofundar nesses pontos, mas eu queria trazer uma diferença que eu acho que é fundamental: quando a gente regula a mineração de dados, a gente não está regulando apenas o treinamento de sistemas de IA generativa. Quando a gente fala de mineração de dados, a gente tem um espectro muito amplo que, de uma ponta, vai pegar atividades que são conduzidas por universidades, centros de pesquisa, jornalistas... Atividades essas que, às vezes, não têm nada a ver com inteligência artificial generativa, porque a mineração de dados é uma técnica de pesquisa intensiva em dados. E o resultado que se espera dessa mineração de dados não é algo que pode vir a concorrer ou substituir um autor ou uma criação humana, mas, sim, padrões, correlações, conhecimento ali sobre um amplo volume, um vasto volume de dados, e que não traz aquele risco de substituição, que, por outro lado, os sistemas de IA generativa trazem. Então, a gente tem a mineração de dados tanto para essa aplicação com fins de pesquisa, fins de investigação, de jornalismo, que não envolve necessariamente IA generativa; e, de outro lado, a gente tem a mineração de dados não como sinônimo de treinamento de IA, mas como uma etapa importante do treinamento de IA. Então, ela é, sim, uma etapa relevante. E treinamentos de sistemas de IA vão desde sistemas de IA que não são generativos até os grandes sistemas de IA generativa com finalidade comercial, que aí, sim, produzem um resultado que traz riscos de substituição, exatamente pelo fato de que eles compartilham da mesma natureza do seu material de treinamento.
A gente tem essas... Eu trouxe só duas partes desse espectro, mas a gente tem uma série de situações que são intermediárias a esses extremos. E a gente deve considerar isso no momento de discutir a regulação, porque a gente está regulando não só o treinamento, mas a pesquisa de maneira geral. E tanto a mineração para essa finalidade de pesquisa como para o treinamento é um processo que pode, sim, envolver reproduções ou outros usos de interesse aos direitos autorais, como armazenamento em base de dados. Então, seja no momento da construção da base, seja no momento de uma reprodução para você ter cópias limpas daquele determinado material, isso pode ser considerado eventualmente um uso exclusivo, razão pela qual a gente discute essas limitações e exceções aos direitos autorais.
A pergunta é: toda reprodução deve ser remunerada ou autorizada? E a gente vê a importância da limitação do art. 63, porque, quando a gente olha para todas as legislações que a gente conseguiu identificar na base de dados da Ompi... A gente fez um estudo em que buscamos ali entender os dispositivos que eram limitações para fins de pesquisa, ou seja, como as leis de direitos autorais ao redor do mundo encaram os usos para fins de pesquisa. E o Brasil tem uma das leis mais restritivas quando se trata de pesquisa, uma das leis mais proibitivas, ao passo que a gente vê países que hoje estão no topo do Índice Global de Inovação que têm uma legislação que está no outro extremo do espectro - a legislação mais aberta, os países verdes - ou legislações em que eles têm restrições pontuais quanto ao tipo de obra ou quanto a algum tipo de uso específico. Esses países muitas vezes figuram nesse Índice Global de Inovação entre os principais países e também como países que produzem muita pesquisa relevante em termos de inteligência artificial.

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É claro, a gente não pode construir uma relação de causalidade direta entre esses dois fatores, mas eu vou trazer no próximo eslaide, inclusive, estudos que demonstram que existe uma relação entre a lei de direito autoral e a pesquisa e mineração de dados. Mas, para além da pesquisa em si, a pesquisa científica, a gente vê que a mineração de dados também é uma técnica muito importante para o jornalismo, no sentido de combate à desinformação. Então, o projeto Aos Fatos é um exemplo que a gente sempre traz, porque é um projeto que mapeia ali em redes sociais, mapeia em fontes públicas a menção de determinadas palavras e expressões que são comumente associadas a fake news, a desinformação - essa técnica pode ser relevante nesse sentido.
A relação com os direitos autorais: ainda que, no que eu comentei anteriormente, a gente não tenha uma causalidade ali estrita entre os dois, a gente tem estudos já que demonstram que países em que pesquisadores e acadêmicos precisam pedir autorização para fazer mineração de dados revelam um menor percentual de pesquisa em mineração de dados. E por que isso é importante? Porque, como a mineração de dados é uma etapa do treinamento do sistema de IA, a gente pode estar falando de pesquisa em inteligência artificial. Então, até retomando o que o Prof. Sérgio falou sobre a questão da concorrência, sobre a questão da competitividade e tudo mais, se a gente não faz pesquisa usando mineração de dados, a gente arrisca qualquer tipo de pesquisa em saúde, em jornalismo, em outras áreas e também pesquisa em inteligência artificial. E eu não estou defendendo que não deva haver qualquer remuneração; pelo contrário, eu acho que tem que ter remuneração pessoalmente, deve ter alguma remuneração devida por grandes empresas de IA generativa que tenham esse viés comercial e que promovam esse risco de substituição, mas nem todos os usos. Então, usos, por exemplo, em universidades, para finalidade de pesquisa científica, em jornalismo deveriam ser isentos, deveriam compor essa limitação aos direitos autorais.
Por fim, também sobre o tema da mineração de dados, um outro exemplo é o Projeto Savits, que está começando agora no Ibict. A gente está bem no começo, mas é um projeto que tem como objetivo usar inteligência artificial, inclusive generativa, para ajudar na avaliação de políticas públicas. Para isso, ele precisa ser treinado, por exemplo, com diversas fontes, como artigos acadêmicos, textos de patentes, projetos de ciência cidadã, textos de políticas públicas, e por aí vai. Alguns deles podem ser protegidos por direitos autorais, como é o caso dos artigos acadêmicos, e, sem essa possibilidade, sem essa segurança jurídica para fazer isso, é muito difícil a gente conduzir esse tipo de iniciativa.
Quanto à remuneração, que é o segundo ponto que eu queria trazer, tem alguns pontos que eu ia comentar e que o Prof. Sérgio já trouxe, então eu não vou comentar, mas eu queria trazer um ponto específico quanto ao modelo que é proposto aqui no PL. O modelo proposto no PL é um dever de remuneração e ele tem como "gatilho" - entre aspas - o uso de obras protegidas para treinar sistemas de IA. Isso, a meu ver, é problemático, por alguns motivos.
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Primeiro, é toda a discussão que existe em torno da remuneração. Não parece que existe uma escolha entre inovarmos e protegermos os autores ou remunerarmos os autores titulares. Então, de um lado, a gente tem o discurso de que a tecnologia tem esse risco de substituição, de que não existe uma autorização por parte de autores; e, de outro, o discurso de que a obrigação de remunerar pode comprometer o desenvolvimento de uma indústria nacional.
A minha posição pessoal é no sentido de que não são escolhas excludentes, e o próprio PL da IA traz algumas dicas nesse sentido. Em outras seções, em outras partes do PL, a gente tem menções específicas a tratamentos diferenciados, a regimes simplificados, quando a gente fala de modelos abertos e livres, quando a gente fala, por exemplo, de micro e pequenas empresas, de startups, tratamento diferenciado quando é IA e quando é IA generativa... Mas nada disso aparece na seção de direitos autorais, não existe esse tratamento distinto. Então acho que, se a gente for discutir uma remuneração dentro do sistema de direitos autorais, a gente consegue, eventualmente, trazer isso de uma maneira mais equilibrada, cobrando de quem pode pagar, sem comprometer o desenvolvimento de uma indústria nacional.
O PL da IA se inspira muito em legislações estrangeiras. Isso é bastante comum, teve com a LGPD também. Então, até quando a gente olha para essas legislações, por exemplo, da União Europeia, a gente vê uma série de obrigações que são limitadas a grandes mecanismos de busca ou grandes plataformas, plataformas com determinado número de usuários, com determinado faturamento, com determinado impacto - se é um impacto sistêmico ou não -, e a gente poderia trazer isso para cá, para trazer algumas camadas que reflitam essas preocupações legítimas de substituição e de impacto na inovação, mas que não são, necessariamente, escolhas excludentes.
Então, o que a gente tem no PL é um formato que acaba indicando um pouco ali para as licenças diretas ou coletivas, mas, quando a gente olha para a literatura e outras propostas ao redor do mundo, a gente vê outros modelos de remuneração, alguns dentro dos direitos autorais, e outros fora dos direitos autorais, que é o que eu queria finalizar aqui, nestes últimos quatro minutinhos.
Quando a gente olha, por exemplo, para as licenças que têm sido firmadas, hoje, entre empresas de IA generativa e detentores de conteúdo, a gente vê que a maior parte das licenças é na mídia escrita - então, a gente vê o jornalismo, mídia no geral aparece bastante. E, quando a gente olha quem são, ali, as partes, a gente vê que são grandes conglomerados, grandes empresas, e grandes empresas de inteligência artificial generativa - mais o jornalismo independente, mais os autores que estão fora desse circuito.
Então, como a gente faz com essa cauda longa? Como a gente faz com outros agentes que contribuem para essa IA com sistema da informação, que o Prof. Sérgio Branco trouxe, e que não estão aqui? Então, como a gente contribui nesse sentido?
E a ideia é... Quando a gente olha, por exemplo, o que é utilizado no treinamento dos sistemas de IA para além dessas obras protegidas, a gente tem outros elementos, como os verbetes, por exemplo, do Wikipedia, materiais, artigos, relatórios que estão em repositórios institucionais. E, como tanto o Sérgio quanto a Sil trouxeram, a gente vê que, hoje, a gente começa a ter um contrato social, a gente começa a ter um modelo diferente do consumo de informação, que é: as pessoas passam a perguntar para o chatbot, elas não têm usado mais os buscadores tradicionais. Quando elas usam e recebem um resumo ali em cima, muitas vezes elas não clicam na fonte original do conteúdo, e isso, combinado com o fato de que repositórios e plataformas colaborativas estão tendo um aumento crescente de acesso automatizado de bots, está gerando um cenário em que essas plataformas e repositórios têm menos acesso orgânico e mais acesso automatizado, ou seja, mais custos para a manutenção, o que compromete a longo prazo a sua sustentabilidade, e o que compromete o próprio commons do conhecimento, aquele conhecimento que é gerado por toda a comunidade e a sua sustentabilidade a longo prazo. E isso é uma coisa que o direito autoral não vai conseguir alcançar. As licenças que estão sendo celebradas hoje são um passo importante, sim, mas elas não alcançam esse impacto sistêmico, elas não alcançam esses outros atores desse ecossistema da informação que estão sendo afetados.

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Então, para além desses fatores, a gente tem outros problemas, como o Sérgio comentou: se o treinamento é feito lá fora, o gatilho para o direito autoral acontece lá fora, então é difícil a gente cobrar. A gente vai acabar cobrando quem treina no Brasil só. Outra coisa, sistemas que são treinados com destilação, a gente começa a perder o vínculo entre a obra humana, porque eles são treinados com conteúdo sintético, e o treinamento. Então, como é que a gente consegue, eventualmente, cobrar nesse sentido? E sem contar o fato de que, como eu comentei, diversos atores ficam de fora desses contratos, e também aqueles que não são associados ou que não fazem parte dessas licenças coletivas também não são atingidos por elas.
Então, o que eu tenho pensado ultimamente - claro, como especialista em direito autoral, eu me concentro na parte de direito autoral, mas ainda tenho que desenvolver a parte de direito público e outras áreas - é num modelo que não exclui os contratos de licença e direitos autorais, mas ele tem outros destinatários. A ideia aqui é fazer que quem esteja sendo diretamente atingido, como, por exemplo, autores pessoas físicas, os criativos, de maneira geral, seja contemplado. Porque, como o Sérgio também comentou, como a gente garante que o autor pessoa física vai receber? Porque quem está recebendo é o titular, mas a gente sabe que existe um problema crônico no direito autoral, que é o contrato entre o titular e o autor pessoa física.
Então, já para concluir, a ideia seria aqui discutir um modelo de remuneração que ele seria pautado, por exemplo, na cobrança de um Cide dessas empresas que podem pagar sistemas de IA generativa de grande porte e que têm esse risco de substituição, e esse valor vai ser redirecionado para fundos que vão ter também um impacto sistêmico, então é um retorno sistêmico para algo que gera um impacto sistêmico, que está extraindo também, de maneira sistemática, o conhecimento criado por toda a comunidade.
Então, esses valores vão ser redirecionados, por exemplo, para pesquisa e desenvolvimento de uma infraestrutura pública em IA, ou seja, desenvolvimento de uma soberania nacional de IA: fomento a iniciativas culturais, como, por exemplo, atividades de atualização, editais de eventos, editais de outras finalidades, e também uma remuneração direta aos trabalhadores criativos, como, por exemplo, uma renda básica universal para os criativos. E a gente tem exemplo disso tudo no Brasil, tem o FNDCT para a parte tecnológica, o FNC para a parte cultural, e também tem previsão constitucional e também em lei federal para a parte da renda básica.
Então, esse é um tipo de modelo que não se sobrepõe, ele não acumula, ele não é uma substituição do direito autoral, mas ele busca lidar com algo que o direito autoral não consegue, que é o impacto sistêmico nos criativos, e ele busca atingir os criadores como um todo, e não só aqueles que fazem parte dos contratos. Para além disso, é uma forma de a gente lidar com a extração que acontece das obras e do conteúdo criado pelos brasileiros e trazer isso em forma de soberania, uma vez que esses valores também vão ser aplicados no desenvolvimento de infraestrutura tecnológica e inteligência artificial do Brasil.
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Então, nada impede que os contratos continuem acontecendo, mas a gente precisa de uma forma para remunerar autores pessoas físicas, criadores e todo esse ecossistema da informação, que estará ameaçado se a gente continuar vendo o aumento dos custos de manutenção, pelo acesso automatizado, e uma diminuição do acesso orgânico, porque, sem esse conhecimento, sem esse ecossistema criativo funcionando, não tem criação humana e também não tem IA generativa, porque ela depende disso.
Obrigado. Bom dia para todo mundo.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Luca, as suas contribuições foram excelentes. Agradeço e gostaria já também de pedir a sua autorização para que a gente possa circular a sua apresentação aos membros do Conselho. Acho que essa última fala sua, "sem criação humana, não há IA generativa"... O ponto focal é a gente trazer o humano para o centro do debate; a defesa dos direitos humanos é fundamental em qualquer processo de inovação tecnológica.
Já, com isso, passo a palavra agora ao Sr. Marcos Alves de Souza, Secretário de Direitos Autorais e Intelectuais do Ministério da Cultura, por 15 minutos.
Secretário Marcos, muito obrigada pela sua participação aqui conosco. Espero que a gente consiga debater um pouco mais sobre esse tema.
O SR. MARCOS ALVES DE SOUZA - Obrigado, Presidente Patrícia. Eu quero agradecer o convite para estar aqui e, na sua pessoa, saudar a todos, saudar a Dra. Angela, e, na pessoa dela, saudar toda a mesa.
Eu também, quando recebi o convite, achei um pouco estranho o título da audiência pública, porque a gente está falando do impacto na comunicação social do PL, e não falando do impacto da inteligência artificial na comunicação social. O impacto do PL na comunicação social vai ocorrer se ele não for aprovado - aí a gente vai ter um impacto muito grande! Agora, por isso...
Vamos lá, deixe-me ver qual deles é... Foi, né?
Bom, eu trouxe aqui... Para começar falando um pouco do cenário internacional, o Parlamento Europeu publicou esse estudo aí sobre o impacto dos sumários de IA do Google e do Google AI Overviews nas receitas dos editores de... A gente está falando aqui, basicamente, de jornalismo, né?
Os principais achados que esse estudo trouxe foram que, enfim, os sumários de IA e o AI Overviews provocam uma mudança estrutural de como os cidadãos acessam as informações: cada vez mais as respostas sintetizadas na própria interface do Google é que servem para a informação dos cidadãos; eles não visitam os sites dos editores. Isso desvia a atenção e o valor comercial da fonte original para a plataforma - então, quem ganha é a plataforma de IA, né?
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Resumos gerados por IA reduzem as visitas aos sites dos veículos de mídia - isso já está levantado e comprovado -, e essa relação tende a aumentar, porque os veículos de menor porte regionais e idiomas minoritários são especialmente vulneráveis.
Os resumos gerados por IA também podem reduzir a visibilidade de abordagens editoriais concorrentes e reforçar hierarquias preexistentes de visibilidade das fontes, constituindo um problema de pluralismo midiático e resiliência democrática, e o estudo defende a necessidade de uma ação legislativa.
Vamos lá!
Qual? (Pausa.)
Ah... Eu fiz alguma coisa aqui.
Bom, o estudo ainda traz que, quanto ao agregado do setor de notícias, segundo o levantamento do próprio Google, as pesquisas do tipo zero clique - aquelas em que o cidadão, o usuário só lê o resumo que o Google oferece - aumentaram de 56% em 2024 para quase 69% em maio de 2025, e as visitas a sites dos editores diminuíram na mesma proporção nesse período. Por exemplo, a Business Insider teve uma queda de 55% no tráfego de busca orgânica entre abril de 2022 e abril de 2025, e a consequência disso foi que, em maio de 2025, teve que cortar 21% da sua equipe, ou seja, houve um passaralho que se associa diretamente à questão da IA, nesse caso a da IA do Google.
Os editores, então, enfrentam uma impossibilidade prática de realizar o opt-out, onde ele existe, lá no caso da União Europeia, porque tem a questão do banimento do ranking de listas de pesquisa. Se você faz o opt-out na União Europeia - isso está documentado, houve vários casos -, aí a empresa acaba o tirando também do ranking de pesquisa. Então, você fica pensando várias vezes se vale a pena fazer o opt-out naquele âmbito da União Europeia.
E há uma ampla judicialização dos editores de notícias contra empresas de IA pelo uso não autorizado de conteúdo jornalístico no treinamento dos sistemas de IA, nos Estados Unidos, Japão, Coreia do Sul, Índia. Recentemente a gente tem alguns casos bem paradigmáticos não propriamente no setor de jornalismo, porque eu acho que, no caso dos Estados Unidos, quando vier a decisão do caso do The New York Times contra a OpenAI, a gente pode ter um parâmetro do que vão seguir as cortes daquele país, mas, por exemplo, na União Europeia, a gente teve uma decisão, na semana passada, numa corte de Munique, relativa não a jornalismo, mas à música, e o Suno foi derrotado. A sociedade de gestão coletiva musical, a Gema, obteve uma vitória significativa.

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E, aí, um outro aspecto que já foi mencionado antes: os acordos de licenciamento, em geral, que existem hoje são de grandes editores e são cobertos por termos de confidencialidade, o que impossibilita saber se os termos da remuneração são justos e atendem não apenas os editores, mas também jornalistas.
No cenário nacional, a gente teve uma iniciativa que está em andamento lá no Cade, pelo viés concorrencial, a um inquérito administrativo sobre os efeitos das mudanças de algoritmos e ferramentas de inteligência artificial do Google sobre o tráfego de notícias, a remuneração de conteúdos jornalísticos e o impacto da integração entre busca e publicidade digital. Os dados específicos do mercado brasileiro coletados nesse inquérito estão sob sigilo; então, eles estão restritos ao Cade. Porém, todos os veículos que foram ouvidos nesse inquérito apontaram uma queda do tráfego e a impossibilidade de se exercer o opt-out, de pedir que as empresas retirem seu conteúdo dos seus sistemas.
Bom, aí a gente teve também, o que é o objeto aqui desta audiência, pelo viés autoral, o PL 2.338. Já foi colocado aqui todo o histórico dele pela Presidenta deste Conselho. É bom que se diga, então, que não é um PL de iniciativa do Poder Executivo. O Governo atuou nesse PL, mas ele foi mais um ator, não foi o ator que atuou sozinho. Teve várias coisas no PL que ficaram de fora, independentemente de o Governo se posicionar pela permanência no PL. E, enquanto esse PL não for aprovado, o uso não autorizado de conteúdo jornalístico - e não só jornalístico, mas de qualquer conteúdo protegido por direitos de autor e direitos conexos - para o treinamento de sistemas e a fase de inferência, porque tem essas respostas de síntese, constitui violação de ao menos sete dispositivos da lei de direito autoral por obra e por uso. E quais são essas violações? Minerar é reproduzir, então, isso é um direito exclusivo e há aí uma violação; tokenizar é outra reprodução, mais uma violação; inclusão em base de dados, mais uma violação, porque é um direito exclusivo do titular; quebra das medidas tecnológicas de proteção, porque tem que quebrar, já que a mineração varreu todo o conteúdo que existe na internet, teve que quebrar as medidas tecnológicas de proteção; quebra das informações de gestão de direitos (DRM); derivação - derivação é mais um direito exclusivo do autor -; também a questão dos direitos morais, porque dissociam o autor da sua obra e, muitas vezes, a tokenização pode, em alguma medida, significar uma quebra da integridade da obra, que é um direito moral. Isso sem contar, vamos dizer, com um efeito extra: pode ter plágio, dependendo do resultado que o sistema apresentar.
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Eu lembro que, quando a Folha de S.Paulo anunciou o processo contra a OpenAI, teve uma matéria da própria Folha falando sobre isso. E aí nós, lá na minha equipe, testamos a OpenAI, o ChatGPT sobre isso. Perguntamos para ele, fizemos um prompt a respeito, e ele trouxe a resposta que não era, assim, baseada na matéria da Folha; era uma cópia integral da matéria da Folha. Então, isso, além de plágio, que pode ser enquadrado com um plágio, é uma reprodução integral, também, da obra.
As consequências desse cenário, que tem um objetivo de trazer essa realidade para a legalidade, enquanto o PL não é aprovado, é a judicialização. O exemplo é a Folha de S.Paulo contra a OpenAI, em que foi encerrado esse processo por negociação, o que não deixa de ser uma confissão da OpenAI, porque, se ela achasse que não violava nada e que, eventualmente, a questão da territorialidade envolvesse "não, nós mineramos fora do Brasil", quaisquer desses pontos que foram levantados aqui, ela não teria entrado num acordo com a Folha. Então, é, sim, um tipo de assumir que tem culpa no cartório, que viola, sim, o material protegido.
Tem, também, o caso de O Estado de São Paulo, em que houve um licenciamento já para a OpenAI também, e há um risco de somente a grande mídia conseguir a proteção dos direitos autorais por meio desse sistema de licenciamento. Isso foi dito aqui em várias apresentações anteriores à minha.
E os impactos: o texto aprovado no Senado deixa clara a obrigação de remuneração dos conteúdos protegidos. O opt-out atua como um reforço do poder de baganha dos titulares.
E houve algumas preocupações relevantes, levantadas durante as audiências públicas, na Câmara. Por exemplo, que a remuneração não chegaria às demais pessoas titulares de direitos autorais, principalmente pessoas naturais - isso foi dito pelo Sérgio Branco -; o texto não é tão explícito para tratar da remuneração pelo uso comercial do opt-out, inclusive o resultado do estágio de inferência; e a mineração e os desenvolvimentos feitos fora do território nacional não gerariam direito à remuneração aos titulares nacionais. Isso foi dito aqui também.
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E aí, para a Câmara dos Deputados, o Governo fez uma proposta de aprimoramento para resolver essas preocupações que foram levantadas, que eu mencionei aqui. Então, a remuneração para as pessoas naturais passa a ser um direito - para as pessoas naturais titulares, né? - irrenunciável e inalienável. A remuneração é devida se o sistema estiver no mercado brasileiro, ainda que os atos de mineração...
(Soa a campainha.)
O SR. MARCOS ALVES DE SOUZA - ... treinamento, desenvolvimento e processamento dos dados tenham ocorrido no exterior, para dar conta daquele efeito de que o Sérgio Branco estava falando, porque, efetivamente, hoje em dia, a gente tem várias leis com esse efeito extraterritorial... Por exemplo, no campo dos dados pessoais, a gestão coletiva seria obrigatória para as pessoas naturais ou pessoas jurídicas caracterizadas como microempresa e empresa de pequeno porte, levando o PL a ter três sistemas de remuneração, ou seja, a gestão coletiva, um licenciamento direto e também o licenciamento por bases de dados, porque há bases de dados licenciadas, há um mercado trabalhando com isso - a explicitação para o licenciamento, quando se quiser usar um output comercialmente; a obrigatoriedade de provedores de aplicação proverem meios técnicos de os titulares exercerem o opt-out; e a proibição da retaliação cruzada por parte das plataformas ou empresas de IA ao titular que exercer o opt-out, ou seja, não ter mais esse efeito de tirar das listas do ranking de pesquisa.
Basicamente era isso que eu tinha a dizer. A gente espera, então, que o PL seja aprovado na Câmara, adotando essas modificações que o Governo apresentou. E estamos aqui para a continuação dos debates após a apresentação da Marina Pita.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Secretário. É muito bom ouvi-lo. Acho que essa questão do impacto mesmo... Talvez o nome da chamada da audiência pública tenha sido mais o que a gente discutiu aqui sobre o impacto de um e outro, mas eu concordo: impactos, na comunicação social, da inteligência artificial. Acho que isso já está ocorrendo, acho que esse estudo aqui sobre a questão do sumário é bastante relevante. E já peço também a sua autorização para circular a apresentação para todos os membros do Conselho.
E, com isso, eu passo a palavra para a Sra. Marina Pita, Secretária Adjunta da Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Marina, seja muito bem-vinda. Muito obrigada pela sua participação aqui hoje com a gente.
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A SRA. MARINA PITA - Obrigada. Já agradeço ao convite na pessoa da Presidente da Comissão, Patrícia Blanco. Agradeço aos colegas de mesa na pessoa do Secretário de Direitos Autorais, Marcos de Souza.
Como eu fiquei por último e o Secretário já trouxe a posição do Governo na sua integralidade, eu vou ficar mais à vontade para trazer alguns comentários.
Primeiro, eu gostaria de comentar a proposta de cobrança de Cide. Por quê? Porque essa ideia vem circulando bastante no mercado e tem sido bastante ventilada enquanto um modelo para solucionar essa questão e encontrar uma forma de remuneração justa e adequada e que incentive essa indústria de criação de obras. Qual é o problema desse modelo? O problema é que o direito autoral é um direito privado, e um modelo de Cide não substitui o modelo privado. Então, os titulares e os autores enquanto titulares, nos casos, poderiam continuar demandando seus direitos na Justiça, um direito constitucional. De forma que eu compreendo a necessidade de a gente ter uma política de fomento consistente para a promoção da cultura e da informação e não vejo como soluções excludentes. Então, podemos encontrar um modelo de remuneração, de cobrança de taxas que não precisa estar subordinada ao uso de obras. A gente tem isso no modelo de produção de audiovisual. As empresas de telecomunicações se beneficiam da circulação de obras, isso gera demanda pelo serviço delas e, portanto, elas contribuem para o fundo setorial do audiovisual, que tem uma política de fomento.
Isso significa que essas empresas, se fizerem uso de obras, reproduzirem obras, não precisam pagar direitos autorais? Não. Uma coisa é diferente da outra. Então, a gente, de fato, tem pensado em um modelo de política de fomento que não leve a um incentivo da exclusão do jornalismo. Acho que esse é um ponto que a gente precisa discutir. A gente criar um modelo de política de fomento que gere algum incentivo para a exclusão do jornalismo nas plataformas e no ecossistema digital não parece ser o melhor caminho, ainda que algumas iniciativas nesse sentido tenham apresentado resultados interessantes e que precisam ser aprimorados, e a Austrália acho que tem sido um exemplo nesse sentido.
Então, sim, acreditamos numa política de fomento. Ela pode ser pensada e estruturada a partir de atividades mais específicas, por exemplo, publicidade digital. Publicidade digital tem mostrado uma dinamicidade na economia bastante relevante, com capacidade, inclusive, de apoiar as atividades de interesse público, e, enfim, a gente sabe que a publicidade digital hoje é a principal forma de remuneração dessa atenção que é obtida a partir, inclusive, desses insumos do produto jornalístico. E a OpenAI, inclusive, recentemente anunciou que vai passar a trabalhar com publicidade para remunerar seus serviços, além da assinatura. Então, esse é o primeiro ponto.
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Agora, por quê? Quando eu converso, quando a gente ouve o mercado falar sobre o interesse no modelo de Cide, um dos principais interesses que estão ali é o porquê de fazer esse modelo via Estado. Por que o setor privado está pedindo para o Estado resolver o problema? Porque uma das coisas é a facilidade de fazer essa cobrança. A gente compreende essa questão e não à toa que a gente tem pensado modelos de gestão coletiva que possam facilitar esse processo, em que você tenha uma única porta de entrada para essas empresas, de forma que a gente crie uma forma célere e desburocratizada de essas empresas, inclusive, resolverem a sua insegurança jurídica, contribuindo com o pagamento dos direitos autorais, num modelo de gestão coletiva.
E o modelo de gestão coletiva... Daí essas mesmas empresas perguntam: mas como vai ser distribuído? Esse é um problema privado e a associação vai, junto aos seus associados, resolver. Essa não é uma tarefa que o Estado tem que colocar.
E o valor? Ah, o valor... O valor vai ser definido por uma agenda de mercado, quer dizer, se o mercado consegue suportar essa lógica o tempo todo, por que não aqui? E aí, claro, você tem um acompanhamento, por exemplo, da lei da concorrência e do órgão de concorrência para verificar se essas negociações estão ocorrendo de uma forma a preservar a inovação, preservar o direito dos consumidores, se não existe uma imposição a partir de um poder dominante. E é claro que você tem a própria administração pública fazendo esse acompanhamento. Então, você tem ali formas de fazer essa mediação, mas não de definir em lei o valor.
E aí, quando as pessoas também falam assim: "Veja, é impossível você fazer uma cobrança e você distribuir, não sei o quê"... Sério? Vocês imaginariam a possibilidade de a gente ter uma publicidade digital segmentada, direcionada por pessoas, por condições que vão além, muito além das socioeconômicas, que é por afinidades de gostos etc., em milissegundos, distribuída globalmente e gerando um mercado de trilhão de dólares? Por que isso aconteceu? Você tem um estímulo econômico para isso acontecer. Então, eu não consigo aceitar que a gente vai superar ou a gente não vai encontrar um regime de remuneração para os produtores de conteúdo, para o jornalismo, para os criadores, porque a gente acha que não é possível, sendo que a gente está vendo uma tecnologia absurda.
Assim, o modelo de publicidade digital tem sido comparado a compra e venda de ações, tal é o nível de sofisticação, apesar de desregulado. Então, quando a gente fala "mas isso não dá para fazer", eu tenho muitas dúvidas. Hoje a gente tem um modelo de distribuição de direitos autorais nos streamings que não é pouco complexo.
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E a gente tem que se apoiar também na tecnologia, porque o que eu acho muito curioso é a gente ter um discurso de que a inteligência artificial vai nos resolver todos os problemas da humanidade, vai curar todas as doenças e de que, portanto, nós não podemos encostar na inteligência artificial, ela precisa ser absolutamente livre, mas ela não pode resolver o problema que ela mesma cria! Então, não é possível que a gente lide com esse argumento dessa forma. É claro que o Estado tem um papel de incentivo ao desenvolvimento tecnológico, inclusive, mas nós temos visto o próprio mercado criar tecnologia para cobrar os robôs. Então, já existe, e isso já está acontecendo. Desde o início dessa discussão até agora, evoluiu muito.
E aí, Presidente Patrícia Blanco, eu gostaria que a gente fizesse uma audiência pública só para falar sobre soluções, não falar sobre "se" mas "como", e para entender como isso está sendo resolvido globalmente.
Vejam, esta é uma posição que é um resultado de uma discussão com o Governo, com a sociedade civil, com as empresas e que eu acho importante apresentar.
A outra questão que eu queria discutir aqui é o opt-in como padrão e a necessidade de os veículos fazerem o opt-out, que é, digamos assim, um modelo europeu, que, a meu ver... Inclusive, há empresas falando abertamente que é um modelo fracassado, que é muito complexo, que não deu certo. Então, o que a gente está propondo é um modelo muito mais simples. O modelo é: todo mundo está dentro, e aí o mercado se ajusta para fazer o pagamento. Se alguém quiser fazer a remuneração, a negociação privada, ele, inclusive, avisa a associação de gestão coletiva de forma a criar um sistema. O que nós precisamos é de um sistema para que ele funcione, que ele possa ser digitalizado e que ele possa ser suportado por tecnologias avançadas, que nós temos. Então, aí, tem gente que fala assim: "Mas como é que esse modelo de gestão coletiva vai remunerar o músico que tem uma música?". Como é que o modelo de direito autoral e gestão coletiva remunera essa pessoa hoje? Ela vai viver disso? Então, se a gente está lidando com um instrumento de direito autoral, a gente tem que entender que o resultado ainda vai ser no campo do direito autoral. Se a gente precisa de uma política de fomento, vamos trabalhar em uma política de fomento também. Então, vamos trabalhar nessas duas coisas, porque daí a gente estimula esse pequeno, muito pequeno... E vejam que eu também não vejo... Quando a gente fala "ah, isso não vai remunerar o artista, mas vai remunerar os titulares", quer dizer, as grandes empresas... As grandes empresas ganham de quem? Dos artistas. Os artistas ganham de quem? Das empresas. Então, se a gente tem um mercado funcionando em que as empresas estão bem colocadas, me parece que a matéria-prima passa a estar mais valorizada também. Então, eu não vejo esse problema que está colocado. Eu entendo que a lógica de mercado é: se existem empresas que estão conseguindo sobreviver e manter uma margem de lucro razoável, aquilo que é a matéria-prima também é valorizado, portanto essa remuneração também vai chegar aos artistas. Então, eu não consigo entender essa lógica que desconecta uma coisa da outra. Não vejo.

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Acho que essas são as minhas principais colocações. Eu acho que a gente teria muito a discutir, sentar e encontrar soluções, porque, de certo, a gente tem muitos desafios. A gente está lidando com um momento, inclusive, talvez, de ruptura. E esses momentos são muito desafiadores.
Agora, a gente entender que há desafios não significa que a gente pode abrir mão de encontrar rapidamente um modelo de remuneração. E por que eu acho que é fundamental que isso esteja em lei? Eu quero contar uma historinha aqui que eu tenho usado muito para discutir com os meus pares no Governo. A gente teve um momento, por exemplo, em que o Napster usava obras de forma ilegal, sem licenciamento prévio, sem remuneração, usava as músicas. Enfim, as majors tinham ainda bastante poder naquele momento, foram para cima e conseguiram decisões judiciais, etc. O Napster tentou licenciar - tentou, isso está registrado na história -, e não foi bem sucedido. Por quê? Porque o poder estava do outro lado.
O que a gente está vivendo hoje é que quem está frágil, inclusive, são os titulares de direitos autorais. Então, para a gente acelerar um processo de constituição de mercado, a gente precisa da regulação.
(Soa a campainha.)
A SRA. MARINA PITA - E se a gente não fizer isso rapidamente, a gente corre o risco de acabar com a indústria criativa, porque não tem como recuperar isso depois. A gente precisa que ela continue existindo. Então, a gente precisa ter pressa nesse processo. O jornalismo, que já vem sofrendo há muitos anos, precisa de celeridade na aprovação de um projeto que estimule que o mercado se organize rapidamente.
Com isso, eu concluo.
Obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Muito bom. Obrigada, Marina, pelas suas contribuições. Elas foram muito relevantes. E está anotada aqui a sua sugestão de audiência pública para que a gente faça um debate sobre soluções, não só para apontar quais são os riscos, mas sim quais são as soluções.
Agradecendo, mais uma vez, a todos os expositores, vamos abrir as inscrições para o uso da palavra pelos Conselheiros. Cada Conselheiro poderá fazer uso da palavra uma vez por até cinco minutos, nos temos o art. 36, inciso I, do Regimento Interno do Conselho.
Então, abro aqui, já passando a palavra para a Conselheira Sonia Santana.
Por favor, Sonia.
A SRA. SONIA SANTANA - Muito bom dia a todos. Muito obrigada pelas apresentações.
A minha pergunta é básica: quem vai controlar tudo isso? A que órgão vai restar esse controle dos direitos autorais, de quem detém e de quem não detém?
No meu caso, aqui no audiovisual, não há apenas uma questão criativa a ser preservada. Eu não sei ainda como a gente vai preservar as funções que não são tão criativas, mas fazem parte da estrutura indispensável do audiovisual. Não sei como a gente vai manter esses profissionais no trabalho.
É isso.
Muito obrigada.
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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Só explicando um pouco a dinâmica, nós damos a palavra a todos os Conselheiros e depois a gente passa para a ponderação de vocês e de quem ainda está online, dos expositores, para responder às perguntas e também para as considerações finais.
Então, passo a palavra para o Conselheiro Caio.
O SR. CAIO LOURES - Bom dia. Primeiramente, parabenizo as pessoas convidadas pelas excelentes exposições.
Eu gostaria de direcionar uma pergunta ao Sr. Sérgio Branco. O senhor sustentou que remunerar titulares não resolve o problema dos autores, e o expositor do Ministério da Cultura respondeu que a proposta do Governo à Câmara torna a remuneração das pessoas naturais irrenunciável e inalienável, com gestão coletiva obrigatória, e adota o critério do mercado brasileiro contra a fuga territorial que o senhor descreveu. Então, pergunto ao crítico: isso resolve, em particular no audiovisual, onde a presunção legal de cessão ao produtor organiza toda cadeia contratual? O direito inalienável da pessoa física convive com esse regime ou exigirá mexer na própria Lei 9.610?
E ao Sr. Luca Schirru: o modelo que o senhor propôs tem a lógica Condecine-FSA, que esse Conselho já defendeu estender ao streaming na Recomendação 2, de 2025. Dois pontos: a natureza jurídica de uma Cide exigiria lei própria, fora do PL 2.338, com outro rito e outro quórum. É esse o caminho e em que prazo realista? E a relação com a proposta do Governo apresentada aqui: a compensação autoral com gestão coletiva e o fundo com destinação sistêmica são cumuláveis ou excludentes? E qual dos dois chega primeiro ao dublador, ao técnico de som, ao jornalista independente?
Por enquanto é isso.
Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Conselheiro.
Passo a palavra para a Conselheira Carla Egydio.
Por favor.
A SRA. CARLA EGYDIO - Bom dia.
Queria agradecer a todos os expositores. Acho que foi muito importante a gente fazer este debate.
Gosto da provocação do Secretário, mas acho que nós precisamos, sim, debater o impacto do PL, porque esse PL já está parado há algum tempo.
Foi feito um ciclo de debates muito intensos, inclusive sobre essa parte do direito autoral, e, infelizmente, a Câmara dos Deputados ainda não optou por submeter à votação. Na real, ainda não temos um relatório novo para ser apreciado e ir à votação. Então, precisamos, sim, discutir o PL. Acho que esse é o caminho que precisa ser feito.
Nesse sentido, queria trazer um ponto inicial, até por estarmos num Conselho do Congresso Nacional, que é uma escolha política que precisa ser feita. Nós podemos regular, e toda regulação gera externalidades positivas e externalidades negativas. Essa pode ser uma escolha dos Parlamentares. A outra escolha dos Parlamentares não me parece sufocar o setor criativo; parece-me deixar a decisão sobre se a Lei de Direitos Autorais é suficiente ou não na mão do Judiciário, porque nós ainda não testamos isso. No Brasil, a gente ainda não tem decisões suficientes, casos suficientes que consigam testar a aplicabilidade da Lei de Direitos Autorais para os casos que temos, envolvendo todos os tipos de obra.
Então, acho que a premissa aqui da minha contribuição é um pouco esta: quem vai decidir? Preferimos deixar essa decisão para o Judiciário ou preferimos deixar essa decisão para o Congresso? E eu entendo que seria melhor que o Congresso, a partir de todo o acúmulo que foi feito, se posicionasse.
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Eu queria trazer alguns pontos que tangenciam um pouco essa discussão. Por ser uma pessoa que representa aqui organizações do jornalismo, a preocupação em torno do art. 63 foi uma preocupação do jornalismo como um todo. Nós queríamos, sim, que o jornalismo fosse uma das exceções. Então, concordo com o Lucas sobre isso, inclusive pela questão da checagem de fatos. E isso é muito importante para a integridade da informação, isso é muito importante para o debate democrático e para o papel que o jornalismo gera também para a democracia. Então, acho muito importante que esse tema tenha sido trazido, ele muitas vezes ficou pouco de lado, e ele é fundamental. E isso é importante para que a discussão sobre o capítulo de direitos autorais não seja só sobre remuneração; ela é sobre transparência, ela é sobre o impacto na democracia, ela é sobre o impacto de informações verificáveis. Mas o debate da remuneração acho que é o que tem sido, talvez, visto como o maior entrave.
Só um ponto antes, também concordo muito com a proposta da Silvana. Nós precisamos falar de avaliações de impacto na dimensão comunicacional e trazer mais força para a educação midiática para a população inteira. Acho que esse é um ponto muito importante de trazer, antes de chegar ao debate de remuneração.
Sobre o debate de remuneração, o primeiro ponto é este: nós precisamos dividir o que é direito privado e o que é política pública. Eu defendo, sim, a necessidade de uma Cide para o jornalismo, a gente precisa de uma Cide com governança, com critérios específicos de distribuição do recurso. Mas a lógica de uma Cide é o impacto, é a intervenção em um domínio econômico, não é o uso de obras protegidas por direitos autorais. Acho que, além das questões...
(Soa a campainha.)
A SRA. CARLA EGYDIO - ... específicas que o Conselheiro trouxe, regimentais, pelas quais a gente não poderia colocar a Cide nesse projeto de lei específico, existem questões também de qual é a argumentação por trás.
E aí, especificamente sobre a questão do direito autoral, gostaria de pedir para o Secretário explicar um pouco mais esse modelo de gestão coletiva. Existe muita resistência, como a Marina disse, de como isso seria viável, só que outros setores criativos já têm modelos de gestão coletiva. Então, a crítica de que estaremos criando uma coisa 100% nova não se funda na realidade. Gostaria de pedir, Secretário, que você pudesse trazer um pouco desse histórico.
E, especificamente, para a Marina - desculpe, a Secretária Marina -, queria pedir uma explicação sobre a questão dos formatos, porque a gente está fazendo um debate sobre conteúdo, se é criativo ou se é jornalismo, mas a gente tem que discutir formato. A gente tem conteúdos em áudio, conteúdos em texto, conteúdos em audiovisual. Esses conteúdos podem ser jornalísticos ou não. O melhor modelo de remuneração seria a partir do tema ou será que o melhor modelo de remuneração poderia ser a partir do formato?
Desculpa, Patrícia...
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Não, imagina... Obrigada, Conselheira.
Eu vou, então, já começar passando a palavra para a Secretária Marina, porque ela vai responder e vai ter que se ausentar. Então, Marina, por favor, a palavra é sua.
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A SRA. MARINA PITA - Obrigada.
Acho que a questão do jornalismo, enquanto exceção, pode ser mais bem delineada, digamos assim, a exceção para o uso de obras. Inclusive, na proposta que nós desenvolvemos no Governo, sob a liderança da Secretaria de Direitos Autorais, a gente começa a delimitar melhor qual é o tipo de uso que enseja remuneração. Então, acho que isso também ajudaria muito nas questões colocadas de uso para pesquisa.
Sobre os formatos e a questão da produção de conteúdo, acho que é uma coisa importante primeiro a gente diferenciar que... Eu cheguei um pouco atrasada hoje, mas eu pude acompanhar a audiência pública na Rádio Senado e na transmissão online. Você tem a criação do suporte material do fato - acho que isso é um elemento importante -, e aí depois você tem a edição, você tem a inclusão de determinadas opiniões. Isso é, de certa forma, o jornalismo. Então, o jornalismo não é baseado só em fatos, mas também na apuração dos fatos e na construção de determinadas visões sobre os fatos. Acho que são dois papéis muito importantes: primeiro você colocar o fato em suporte material e depois você colocar num contexto. Eu acho que essa... E há a proximidade, justamente, quando você fala de contexto: é aquele fato junto com outro dado, junto com outro elemento, junto com opiniões, avaliações, etc.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. MARINA PITA - Exato.
Enfim, é importante que a gente tenha esses vários suportes, que a gente tenha o áudio, o texto, o audiovisual. Eu não tenho uma opinião formada - por exemplo, quando a gente pensa num modelo de gestão coletiva - sobre se a gente colocaria, por exemplo, o jornalismo, que é audiovisual, para fazer gestão coletiva com o audiovisual. Eu entendo que, porque ele tenha, talvez, condições diferentes de uso e retreinamento constante - que talvez seja diferente das de obras ficcionais -, ele possa trabalhar numa categoria específica; e aí, dentro dessa categoria específica, você pode ter modelos diferentes de remuneração, mas essa é uma avaliação que a gente precisa fazer a partir do mercado e a partir dos testes mesmo. Acho que a pessoa, inclusive, que pode e tem mais condições técnicas de fazer essa avaliação é o Secretário Marcos Souza.
Eu já vou pedir desculpas, porque eu fui chamada para uma reunião no palácio e vou precisar me ausentar, mas eu estou à disposição para continuar com esta discussão. Temos interesse em apresentar mais detalhadamente como a gente imagina que tem solução para alguns dos desafios e para também buscar soluções onde a gente ainda não encontrou.
Muito obrigada.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Obrigada, Marina, pela sua participação. Vamos aguardar, então, as soluções, já pensando numa nova data, para que a gente possa avançar neste debate. Agradeço muito a sua participação. Leve um abraço nosso ao Secretário João Brant. Ficamos aqui, então, esperando as contribuições adicionais. Muito obrigada.
Queria, agora, passar a palavra para o Sérgio Branco, que continua remotamente aqui acompanhando, para suas considerações, respostas e também considerações finais por cinco minutos.
Sérgio, por favor.
O SR. SÉRGIO BRANCO (Por videoconferência.) - Bom, muito obrigado por essa oportunidade.
Vou responder à pergunta do Conselheiro Caio, que é uma pergunta superimportante dentro do contexto de tudo que está sendo dito.
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Conselheiro, eu quero lhe oferecer, antes da resposta à sua pergunta, um cenário relacionado a estilo artístico, porque isso nunca foi uma preocupação dos direitos autorais, mas a inteligência artificial coloca a discussão em torno do estilo como um problema adicional, que não havia antes - pelo menos não havia do jeito como se põe hoje -, e isso vai me ajudar a responder à sua pergunta.
Se eu quisesse pintar, fazer quadros de acordo com o estilo de um pintor ou de uma pintora que eu admirasse muito ou se quisesse escrever no estilo de um escritor ou de uma escritora que eu admirasse muito, eu estaria limitado pelo meu talento. Eu poderia fazer cursos, investir tempo, investir dinheiro, investir em equipamentos, investir em aulas e poderia nunca chegar a um resultado nem mesmo aceitável, porque eu estaria limitado pelo meu talento. A inteligência artificial permite, de modo geral, que mesmo pessoas desprovidas de talento em determinadas searas possam, com a ajuda dessas ferramentas, criar obras que sejam úteis ou que atendam suas necessidades, que podem não ser a de fazer um filme blockbuster ou um livro best-seller, mas pode atender para fazer uma gravura para um livro, ou uma ilustração para colocar na parede, ou uma música para um vídeo institucional.
E aí nós temos que separar duas coisas. Há a proteção do autor dentro do sistema de direito autoral, e aí esse sistema de direito autoral prevê que o autor é uma pessoa física que pode, de modo geral, dispor do seu direito autoral patrimonial e transferir esse direito autoral patrimonial para pessoas jurídicas, para empresas, para intermediários - isso já acontece, isso é muito comum, e o direito autoral está mais ou menos acostumado com esse tipo de negociação. Então, esse é um tipo de proteção. Salvo engano meu, o que o Marcos de Souza falou anteriormente sobre ser um direito... Eu concordo totalmente. Se a gente olha a lei de direitos autorais hoje, não há nenhuma autorização para usar obras sem autorização para fazer treinamento de inteligência artificial: tanto pelo art. 29, que prevê as exclusividades, quanto pelo capítulo das limitações, que prevê as limitações, as exceções, as exclusividades, não há nenhuma autorização, nenhuma forma de eu dizer que você pode fazer. Então, eu estou dentro de um sistema normal de direito autoral em que eu posso transferir os direitos para um terceiro.
Não existe hoje - salvo engano meu, não está no PL ainda - transformar esse direito num direito inalienável, não transferível para um terceiro. Isso me parece ser uma proposta para se incluir numa versão futura do PL. Isso funciona? Eu acho que isso funciona para tudo o que já foi criado. Isso funciona para dar aos autores um direito e dizer: "Esse direito de treinamento é um direito seu, porque ele não estava previsto...". Inclusive, a parte de direito contratual, de relações jurídicas, de negócios jurídicos dentro da lei de direitos autorais também ampara essa interpretação. Se esse direito é um direito novo, esse direito é um direito que pertence ao autor pessoa física.
Mas, Conselheiro, a minha preocupação hoje vai além disso. Pode ser que isso funcione ou ajude muito a gente a encontrar uma solução, mas existe um outro problema, que é o problema do uso da inteligência artificial com efeito substitutivo, ou seja, eu consigo usar a inteligência artificial para criar obras... não vou nem dizer "no estilo de alguém", mas para criar obras que substituam a contratação de um artista, substituam a contratação de um músico, substituam a contratação de um ilustrador, substituam a contratação de um fotógrafo. E aí eu não estou mais falando de obras que foram criadas; eu estou falando de obras que seriam criadas no futuro e que vão deixar de ser, porque nós vamos usar a inteligência artificial para fazer essas obras.

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Então, quando eu digo que a proteção não abarca o autor inteiramente, eu estou falando da primeira parte, do que já foi criado - porque, hoje em dia, não é inalienável, não é irrenunciável, as cessões já foram feitas. As empresas é que recebem, os intermediários é que vão negociar esses bancos de dados, essas obras, essas coleções, esses arquivos, e isso já é um problema. Mas haverá um segundo problema, ou já há um segundo problema, e esse é mais difícil de regular, que é: como é que eu protejo os autores que vão deixar de ser contratados para novas criações, sendo que isso é consequência das criações antigas que já foram usadas nas ferramentas de inteligência artificial.
Agradeço a oportunidade. Espero ter contribuído com uma resposta esclarecedora, mas permaneço à sua disposição e à disposição de todos os demais Conselheiros e Conselheiras para a gente continuar este debate, que é fascinante. É muito difícil a gente encontrar respostas boas ou definitivas, porque o tema, de fato, é muito complexo, mas é nosso dever estarmos aqui, debatendo, para encontrar a melhor solução possível para essas questões que nos são apresentadas.
Agradeço mais uma vez esta oportunidade e sigo à disposição. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Sérgio, muito obrigada.
Acho que as suas ponderações foram muito relevantes, mas principalmente um ponto que você colocou, que é a necessidade de discutirmos. E este é o objetivo aqui do Conselho de Comunicação: que a gente consiga discutir e contribuir para que esse debate aconteça de forma plural, diversa e, principalmente, que venha a contribuir para que haja uma regulação que coloque, como você bem colocou no início da sua fala, o equilíbrio entre direito privado e direitos humanos, transparência, competitividade e proteção de direitos. Eu acho que isso é fundamental.
Antes de passar a palavra para o Luca, eu vou ler aqui as perguntas que chegaram pelo eCidadania, muito rapidamente.
Algumas já foram respondidas pela Marina e também pelo Sérgio, mas já vou deixar aqui uma primeira, Secretário, para que você possa responder aqui à Joelma, do Distrito Federal, que pergunta: "Como o PL 2.338/2023 garante que artistas e jornalistas sejam remunerados quando suas obras forem usadas para treinar modelos de IA?".
O Rodrigo, também do DF, pergunta: "Como preservar a criatividade e a identidade do nosso povo diante da padronização promovida pelo algoritmo das IAs na criação de conteúdo?".
O Gustavo, do Rio de Janeiro: "Como o PL garante a soberania dos dados e seu processamento em território nacional?".
O Inocêncio, da Paraíba: "Qual o limite ético do PL 2.338/23 entre uso criativo de IA e plágio? O que definirá se alguém é realmente autor de uma obra ou de uma cópia [como bem colocou o Sérgio, aqui, no final]?".
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A Francys, do Rio Grande do Sul: "Como o PL incentivará o desenvolvimento de IA nacional sem aumentar a dependência de tecnologias estrangeiras?".
A Mariane, do Paraná: "Como diferenciar, na prática, uma obra criada por um ser humano de uma produzida ou modificada por Inteligência Artificial?". Acho que esse ponto a Silvana colocou bem, sobre a necessidade da educação midiática para o uso e entendimento da inteligência artificial.
A Joelma, do Distrito Federal: "Em casos de plágio ou difamação por IA, quem responde legalmente? Quem criou a ferramenta ou quem digitou o prompt?".
A Ana, de São Paulo: "Visto que a IA aprende em uma progressão muito maior que a humana, como será feito um controle?".
E aí, dos comentários, temos a Esmeralda, de São Paulo: "A [...] [IA] promove grandes mudanças sim, mas[,] se usada da forma correta e com ética, [...] [não] gera grandes estragos".
O Nilton, da Bahia: "A IA invade a intectualidade humana, fazendo com que a racionalidade civilizatória esteja cada vez mais ameaçada. A IA não tem sentimentos".
A Claudineia, de São Paulo: "Temos muitos crimes no ambiente virtual, no entanto devemos zelar para não incorrer em censura virtual, [o] que é vedado pela constituição".
O Taynilo, de São Paulo: "É necessário proteger obras de artistas que não concordam com o uso de seu trabalho para alimentar as IA".
Muito obrigada a todos que participaram remotamente, que nos acompanham online, que mandaram perguntas pelo e-Cidadania e também pelo Alô Senado.
Com isso, eu passo a palavra para o Luca Schirru, para a resposta e suas considerações finais. Muito obrigada, Luca. A palavra está com você, por cinco minutos, por favor.
O SR. LUCA SCHIRRU (Por videoconferência.) - Obrigado, Presidenta Patrícia.
Eu queria começar pelas considerações finais, só para agradecer mesmo a participação, o convite, a oportunidade e também a oportunidade de aprender com as apresentações dos demais colegas da mesa e com as perguntas também, que foram superinteressantes, dos Conselheiros e do pessoal que nos assiste ao vivo.
Eu queria, então, endereçar algumas dessas perguntas.
O Conselheiro Caio fez uma pergunta sobre esse modelo do Cide, até perguntando sobre a viabilidade, se é um modelo realista e também como ele se relaciona com o modelo de remuneração que o Secretário Marcos trouxe, se ele é acumulável, se ele é excludente. Eu até queria pegar um pouco do que a Conselheira Carla trouxe para começar essa resposta, porque, até mesmo pela limitação do tempo, eu falei de alguns modelos diferentes, então posso não ter me expressado ali de uma maneira clara na separação, mas eles são modelos diferentes, então eles podem conviver. O modelo que eu comentei sobre o Cide é um modelo em que a justificativa dele, o "gatilho" dele - entre aspas - é diferente, o gatilho dele não é o uso de obras protegidas para treinar um sistema de IA; o gatilho dele, por exemplo, seria você inserir no mercado um sistema de IA generativa com finalidade comercial e com esse risco de substituição, então o gatilho é diferente. A justificativa é diferente também. Então, pensando ali, não é um modelo de direitos autorais, ainda que ele converse e esteja dentro da discussão do direito autoral, mas ele não é um modelo pautado em usos exclusivos, ele não é um modelo pautado no uso das obras; ele é um modelo pautado, como a Conselheira Carla trouxe, no impacto sistêmico que esses sistemas estão gerando, por exemplo, nos criativos, no mercado criativo. Então é exatamente por isso a escolha, por exemplo, por esse caminho. Eles são modelos que podem, sim, conviver, porque a ideia ali não é remunerar por um uso específico, mas, sim, garantir que aquela pessoa tenha uma renda básica para conseguir sobreviver e continuar criando. Isso se comunica com algumas das perguntas que o pessoal trouxe.
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Então, como preservar a criatividade? Essa é uma forma de se pensar a longo prazo, de as pessoas continuarem querendo ser autoras, artistas, criativos, porque elas sabem que elas vão ter como pagar as contas no final do dia. Essa é uma ideia de tentar promover isso a longo prazo. Também, quando a gente usa esse modelo e a gente pensa nesses fundos, em redirecionar parte desses valores para fundos como o FNDCT, por exemplo, a ideia é - como uma das perguntas também trouxe - a gente começar a construir uma capacidade tecnológica nacional, sem depender de tecnologia estrangeira, e começar a desenvolver essa soberania em termos de inteligência artificial.
Então, a ideia é que os valores sejam divididos, tanto para o setor cultural quanto para o desenvolvimento nacional, em termos de inteligência artificial, e também para essa parcela, para uma contribuição para, por exemplo, uma renda básica universal para esses criativos especificamente. Então, são modelos diferentes; eles podem, sim, coexistir.
Como o Conselheiro Caio muito bem colocou, esse modelo da Cide, por exemplo, não é algo que entraria no PL da IA, mas é algo que, como a gente está discutindo modelos de remuneração no PL da IA e a gente percebeu que esse modelo, como está lá hoje, não alcança alguns atores fundamentais, ele não enfrenta também o impacto sistêmico... Foi daí que surgiu a ideia de comentar sobre esse modelo, mas, definitivamente, ele teria que vir de uma outra forma.
Esse foi um primeiro exercício; eu até deixei um asterisco ali, porque foi um primeiro exercício, no sentido de traduzir algumas ideias que já estão sendo ventiladas no exterior - modelos baseados em fundos, em levies, em impostos, por assim dizer - e traduzir para nossa realidade, no sentido de falar que renda básica não é algo novo para o Brasil, esses fundos não são novos para o Brasil; inclusive, eu usei a referência ao FNC e ao FNDCT como um exemplo de que a gente já tem fundos nesse sentido.
Também a referência à Cide foi um primeiro movimento no sentido de falar que esse tributo, essa taxa já existe também no Brasil: já existe o formato dela, ainda que a gente possa pensar em algo diferente - como a gente tem comentários sobre a Cide-Digital, ou algo que já é consolidado, como a Condecine, por exemplo.
Isso eu acho que são coisas para a gente conversar, mas era só para apresentar esse novo modelo, que pode conviver com o modelo de direitos autorais - não é pautado em direitos autorais, ainda que ele beneficie os criativos -, mas que busca resolver outros problemas que o modelo do direito autoral, até pela própria natureza do direito autoral e do escopo dele, não alcançaria.
Então, esta é a ideia: nada impede, no fim do dia, que uma pessoa receba, que um criativo receba essa renda básica ao mesmo tempo em que ele receba algum tipo de percentual por conta do uso dessas obras para treinar sistemas de inteligência artificial generativa que estejam obrigados a fazer o pagamento.
Reitero meu agradecimento e desejo uma ótima semana, um ótimo dia para todo mundo.
Obrigado. (Falha no áudio.)
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A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco) - Bom, retomamos aqui. Ótimo, obrigada.
Tivemos um probleminha técnico já solucionado. Obrigada, Luca, pela sua contribuição. Eu queria destacar uma fala sua: que proteção de autores e titulares não precisa ser tratada como escolhas excludentes do PL. Eu acho que isso é fundamental de a gente avaliar.
E, já passando para as considerações finais e resposta a todas as perguntas, eu passo a palavra para o Secretário Marcos para a sua contribuição.
O SR. MARCOS ALVES DE SOUZA - Obrigado, Presidente.
Vamos lá. Eu queria começar respondendo à Conselheira Sonia Santana: quem vai controlar? Pela proposta do Governo... Porque, veja, nesse caso é a única questão em que o Governo é quem tem que falar como que vai ser, porque é uma prerrogativa do Poder Executivo iniciar a legislação relativa à organização da administração pública, que é do que se trata.
Na proposta do Governo, haveria uma entidade principal, que vai ser a ANPD, mas não com as suas atribuições atuais, seria uma ANPD bombada, para cuidar de inteligência artificial, que funcionaria como coordenadora do SIA, um sistema de governança da inteligência artificial. A ANPD seria o coordenador e faria a regulação de todas as áreas onde não há uma autoridade setorial que já faça essa regulação. Entendeu? Agora, onde existe uma autoridade setorial que faz a regulação do tema, ela permanece com o poder de regular a IA. Então, por exemplo, tem IA na saúde, então é a saúde que vai lidar com isso. A IA no sistema bancário é o Banco Central que tem a palavra sobre isso. Direito autoral, somos nós, no Ministério da Cultura, então a autoridade setorial para o tema do direito autoral é o Ministério da Cultura.
Apesar de a pergunta não ter sido direcionada a mim, eu não posso deixar - viu, Conselheiro Caio? - de fazer umas observações a respeito dos temas que o senhor levantou e que eu achei muito interessantes.
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Primeiro, na questão de se a proposta do Governo resolve ou não - você fez a pergunta para o Sérgio Branco -, veja, estilo é uma questão que, de fato, foge do escopo da proteção autoral, mas quando a gente está discutindo estilo no nível humano. Como o Sérgio Branco descreveu, para uma pessoa ter a condição de, vamos dizer, imitar o estilo de um autor, ela se dedica muito tempo a estudar aquilo, a testar, a fazer várias vezes, etc. Agora, isso é diferente quando você usa a inteligência artificial, que faz isso numa escala sobre-humana, porque nenhum humano consegue fazer a cópia de um estilo ou a utilização de um estilo como a IA. E isso foi bastante debatido, por exemplo, no âmbito daquele caso com o Studio Ghibli, do Japão, em que a OpenAI permitiu que o seu sistema fosse utilizado para qualquer um reproduzir o estilo do Studio Ghibli, conforme sua conveniência. Isso causou muita discussão, isso chegou aqui ao Brasil. Aí, daqui a pouco, passou para a Turma da Mônica. E a discussão é esta: é que a cópia de um estilo feita por máquina é impossível que um humano faça no período da sua vida, ainda que ele viva mais de cem anos.
Por outro lado, a questão da Cide. Há vários empecilhos em relação à Cide, além daquele que o senhor levantou, da necessidade de legislação específica. A gente tem que lembrar que a gente está discutindo no campo do concreto, aqui, quando o PL entra no Congresso, e não no campo daquilo que a gente considera ideal. Numa discussão como essa, Cide e direito autoral, o que vai acontecer - porque já se iniciou essa discussão - é que as empresas de IA vão falar: "Eu vou pagar duas vezes pela mesma coisa, vai ter um bis in idem aí", e isso vai ressoar aqui no Congresso. E o que vai sobrar é a Cide, porque a Cide vai ter um percentual ali provavelmente baixo, é previsível, etc., e as empresas vão ficar pressionando por isso, vão ficar argumentando que o direito autoral seria um bis in idem. A consequência disso é que a lei que resultar disso vai ser inconstitucional, porque você não afasta o direito autoral, não tem como afastar a incidência do direito autoral na inteligência artificial, porque o direito autoral está no art. 5º da Constituição, é um direito fundamental. Sendo um direito fundamental, nem com emenda constitucional você afasta; você precisa de uma Constituinte originária para mudar. Essa é a questão do direito autoral. O direito autoral não vai desaparecer da discussão da IA. Então, se o PL não tratar disso adequadamente, o risco que se corre é de uma judicialização - agora, no Supremo - para declarar a inconstitucionalidade da lei, porque não viu a questão do direito autoral, ou, alternativamente, vamos todos para o reino do imponderável, que são as ações judiciais em larga escala aqui no Brasil. Porque não é que não existem as ações: elas estão começando, e a gente nunca sabe onde isso vai parar.

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Então, eu, particularmente, acho que qualquer discussão de uma Cide nos modelos que o Luca Schirru tem defendido só ocorrerá depois que esse PL, com o capítulo de direito autoral, tiver assegurado. Aí, se houver uma lacuna ainda para aqueles que precisam ser amparados pelos efeitos da inteligência artificial, vamos discutir isso numa Cide, mas, no momento, o que os titulares querem é serem remunerados, eles querem ter controle sobre suas criações e ser remunerados. É disso que se trata. E eles estão amparados tanto pela Constituição quanto pela lei de direito autoral, porque nenhuma das duas foi revogada.
Falando um pouco agora... Desculpe-me eu entrar na sua pergunta, apesar de não ter sido direcionada a mim. Falando um pouco das observações da Carla Egydio, eu concordo com ela que é uma questão de escolha política, e não tem nada que proíba ou que inviabilize uma tentativa de regulação aqui no Brasil. Não temos muitos casos no Judiciário por conta do próprio problema que é, vamos dizer, o acesso ao Judiciário no nosso país, mas também porque tem muita gente esperando para ver o que vai acontecer em relação a esse PL, porque, o PL passando, várias das discussões hoje estariam resolvidas. E quem vai decidir? Quem vai decidir é a lei. Agora, se quem acha que a lei não está sendo respeitada - e ela precisa ser respeitada - entrar no Judiciário, vai ser o Judiciário. É assim que funciona. De fato, a gente espera que seja a lei. Agora, a lei nova... Se não for a lei nova, vai ser a lei vigente, e a lei vigente trata como violação sete vezes cada obra, cada uso.
Outra coisa é a gestão coletiva. A gestão coletiva é uma coisa que existe desde o século XIX. Foi criada... Tem uma história, inclusive, bonita, romântica a sua criação. Um grupo de autores teatrais, vamos dizer assim, franceses estava num restaurante, sua peça sendo encenada no século XIX.
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Era, acho, o Alexandre Dumas e Victor Hugo. Eles simplesmente anunciaram que não iam pagar a conta. "Por quê?" "Porque vocês estão usando minha obra aí e não estão me pagando nada." Isso desencadeou uma discussão na França que levou a uma alteração da lei de direito autoral lá. Depois a Convenção de Berna incorporou isso, e a gestão coletiva existe no mundo desde o século XIX.
Existe no Brasil desde 1917. A primeira gestão coletiva que foi criada no Brasil foi a Sbat. A Sociedade Brasileira de Autores Teatrais foi criada pela Chiquinha Gonzaga em 1917. Há mais de cem anos existe no Brasil. Claro, com altos e baixos; enfrenta problemas porque a gestão coletiva é sentida pela população, por quem tem que pagar como um imposto, porque ela vai cobrar um direito privado, que é o direito autoral, mas ele tem um caráter compulsório de pagamento, e todas as questões que envolvem quem vai cobrar. Ninguém gosta de quem vai cobrar. Agora, isso não significa que não seja uma solução interessante para esse caso, porque...
E aí, entrando na sua pergunta, eu acho que é por categoria; é por categoria que a gestão coletiva deve se organizar. Não é assim: o jornalismo audiovisual tem que entrar no audiovisual; deixa o audiovisual com as suas associações, mas as de jornalismo... E, se chegar à conclusão de que o jornalismo audiovisual merece uma gestão coletiva só para ele, que assim seja, mas a princípio, jornalismo. A gente tem a expectativa de que vai gerar novas associações de gestão coletiva com isso.
Por fim, eu queria alertar sobre as perguntas da Joelma, do DF: como o PL garante artistas e autoras sejam reconhecidos e remunerados. O PL garante isso. Há uma remuneração obrigatória, compulsória.
E houve uma pergunta sobre a questão da autoria no output, como que nós vamos saber se a pessoa é autora ou não. Isso vai ser objeto de regulamentação, mas, a princípio, a gente tem duas situações, e vou usar situações extremas. No caso de uma pessoa que escreve um artigo e joga no ChatGPT para uma revisada, uma correção, alguma coisa, a pessoa não vai deixar de ser autora desse artigo revisado pelo ChatGPT, porque efetivamente ela criou aquilo. Agora, isso é diferente da situação em que uma pessoa apenas preenche um prompt e fala: "Escreva um artigo sobre determinado assunto". Isso não é obra. Isso efetivamente não é obra, isso não vai estar protegido.
Acho que seria isso.
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Eu gosto muito, é um prazer reencontrar, ainda que a distância, o Sérgio Branco. Eu gosto muito dele, sempre gostei. Acho que, quanto à questão sobre as obras que deixaram de ser criadas, eu não vejo isso como um dilema inclusive, porque as obras deixarão de ser criadas porque, em vez de contratar pessoas, a empresa está usando inteligência artificial. Isso é uma externalidade negativa do uso da IA e seria resolvida, pelo menos no campo dos profissionais criativos, se houvesse a remuneração pela mineração e pelo treinamento, porque elas teriam pelo menos isso, uma remuneração pelo uso que foi feito das suas criações no passado.
E, sem mais para falar, eu queria agradecer, mais uma vez, o convite, Presidente Patrícia, e o Ministério da Cultura se coloca à disposição para próximas rodadas, se porventura vierem a acontecer no âmbito deste Conselho.
Muito obrigado.
A SRA. PRESIDENTE (Patrícia Blanco. Fala da Presidência.) - Muito obrigada, Secretário, foi um enorme prazer ouvi-lo, e também obrigada, agradeço as contribuições. Muito relevantes.
E, sim, já anotaremos a sua disponibilidade e disposição em participar numa próxima rodada, que com certeza faremos sobre esse tema, lembrando que, no levantamento de matérias relacionadas do Conselho de Comunicação Social que nós temos aqui, só de inteligência artificial específica, além do marco legal da inteligência artificial, o 2.338, ainda há uma série de projetos de lei, mas destaco aqui 14 deles, que têm relação direta com a pauta que trabalhamos hoje e discutimos hoje.
Então, com certeza, será uma atribuição do Conselho de Comunicação Social manter essa discussão ativa e também contribuindo para que a lei que venha a ser aprovada leve em consideração toda a mudança estrutural causada pela inteligência artificial ao setor de comunicação social e seus impactos ao cidadão.
Então, não havendo mais quem queira fazer uso da palavra e agradecendo uma última vez aos expositores e a todos que nos acompanharam remotamente e aqui também, presencialmente, declaro encerrada a audiência pública.
E lembro aos membros do Conselho que, a partir das 14h, retornaremos a esta sala para a 13ª Reunião de 2026.
Está encerrada a reunião.
Muito obrigada.
(Iniciada às 9 horas e 46 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas.)