11/08/2026 - 11ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS. Fala da Presidência.) - Bom dia!

Sob a proteção de Deus, havendo número regimental, declaro aberta a 11ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, conforme pauta publicada.

Antes de iniciarmos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 10ª Reunião da Comissão, ocorrida em 7 de julho.

Os Senadores...

Ainda não dá para votar, né? (Pausa.)

Ainda não, tá.

Então... (Pausa.)

Vamos ler os relatórios primeiro, até dar o quórum, para a gente poder fazer as votações.

Comunico às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores o recebimento de documentos pela Secretaria, os quais, nos termos da Instrução Normativa 12, de 2019, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão, pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro solicitar a autuação dos referidos documentos. Findo o prazo sem manifestação, os documentos serão arquivados.

Conforme pauta publicada, a reunião destina-se à apreciação de projetos.

A reunião é aberta à participação da sociedade por meio do Portal e-Cidadania, em www.senado.leg.br/ecidadania, ou pelo telefone 0800 0612211. (Pausa.)

Vamos começar com o PDL 575, de 2026.

ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 575, DE 2026
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, assinado em Caracas, em 27 de junho de 2008.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Relator, Senador Hamilton Mourão.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Como Relator.) - Presidente, bom dia! Tenho a satisfação em rever V. Exa. após esse período de recesso.

Peço permissão para ir direto à análise.

Compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, inciso I, do Regimento Interno deste Senado.

O rito de internalização do acordo-quadro está em conformidade com a Constituição Federal, preservando as competências formais dos Poderes Legislativo e Executivo, dispostas no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal. Nesse sentido, permanece hígida a atribuição do Congresso Nacional para aprovar atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

No plano da constitucionalidade material, o texto enquadra-se no dispositivo que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelos princípios da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da busca da integração dos povos da América Latina (art. 4º, inciso IX e parágrafo único da Constituição).

No mérito, a aprovação desse acordo reveste-se de singular importância para o desenvolvimento nacional de tecnologia espacial, a qual, por se situar na vanguarda técnica, tem o diferencial de transbordar para diversas áreas de interesse brasileiro, oportunizando ganhos estratégicos em soberania, proteção de recursos naturais e independência tecnológica.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O acordo, uma vez levado a efeito por projetos específicos, ampliará a cooperação binacional e a observação físico-territorial, permitindo às partes aprimorar mecanismos de controle em amplas faixas do território sul-americano, como, por exemplo, na observação da Floresta Amazônica e no monitoramento de atividades do crime organizado na região.

No campo de telecomunicações e tecnologias espaciais, divisa-se importante sinergia entre as partes, pois ambas têm experiência em lançamento de satélites geoestacionários. No ano de 2008, a Venezuela lançou o satélite de comunicações Venesat, e, em 2017, o Brasil lançou o Satélite Geoestacionário brasileiro de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGCD), o primeiro controlado e operado inteiramente pelo Estado brasileiro.

Registramos, ademais, que o mapeamento via satélite tem sido essencial na coordenação de esforços para mitigar os danos que os terremotos de junho de 2026 infligiram à Venezuela. Nesse ponto, a distribuição de dados espaciais contribuirá para a gestão de eventuais desastres, subsidiando prevenção e atuação humanitária em calamidades dessa natureza. Lembremos que esse triste episódio provocou consequências sísmicas nas cidades da Amazônia brasileira, como Belém, Manaus, Boa Vista e Macapá.

A aproximação técnica entre Brasil e Venezuela data lá do longínquo ano de 1973, e aí eu destaco que neste ano houve o Campeonato Mundial... Perdão. O Campeonato Sul-Americano de Cadetes, né, do qual eu participei.

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS) - Fomos campeões. (Palmas.)

Quando representantes dos Presidentes Emílio Garrastazu Médici e Rafael Caldera assinaram o Convênio Básico de Cooperação Técnica, fato histórico que evidencia o caráter de política de Estado da parceria bilateral, que se mantém firme, apesar de diferenças político-ideológicas nessas cinco décadas de colaboração.

Somos da opinião de que a permanente articulação com países vizinhos e o contínuo desenvolvimento da atividade aeroespacial são essenciais para resguardar a soberania e os interesses nacionais.

Ante o exposto, estamos certos de que a iniciativa reforçará a soberania brasileira, protegerá nossos recursos naturais e favorecerá o desenvolvimento nacional em tecnologia espacial, proporcionando benefícios em múltiplas áreas da ciência e tecnologia, com estrita observância do princípio da utilização do espaço exterior para fins pacíficos.

Apesar - viu, Presidente? - de esse acordo ter sido assinado já no longínquo ano de 2008... Então é muito tempo até ele ser efetivamente ratificado aqui dentro do Congresso, muita água correu debaixo dessa ponte ao longo desse período. Tivemos aí, recentemente, o aprisionamento do então Presidente da Venezuela pelo Governo americano. Não sabemos hoje, efetivamente, quem controla, as instituições daquele país e, no caso específico, quem tem o controle hoje do Venesat, não é? Então, apesar disso, o nosso voto, por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 575, de 2026.

É o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Agradeço, Senador Hamilton Mourão.

Em discussão o relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Fora do microfone.) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Senador Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Para discutir.) - ... só quero fazer coro às palavras inteligentes, mas muito delicadas que o nosso querido Senador Mourão utilizou para dizer que o tempo é um tempo muito largo e as circunstâncias são não apenas diferentes, mas sui generis, porque esse tratado foi firmado quando havia Presidente eleito lá e Presidente eleito aqui.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Hoje nós temos Presidente eleito aqui. E o Presidente de lá, cuja legitimidade sempre foi muito discutida, eu não vou entrar no mérito, foi objeto de uma ação que eu acho que não tem paralelo na história da América Latina.

Como nós temos aqui o Tarciso, que é um estudioso, não me faz lembrar o sequestro pós-batalha e prisão do Imperador romano Valeriano, que foi apreendido pelos persas - hoje o Irã - e foi mantido vivo, irresgatável - não aceitaram resgatá-lo -, para exibição aos curiosos. E foi vítima de um processo de retirada da pele. O nosso Mané diz que foi descarnado porque nós temos um... Afinal, o sujeito, a pessoa que era o Presidente da República, apesar da proteção que cuidou, a proteção pessoal não funcionou. Houve um ataque digno de uma série da Netflix e parece que ele ia fechar a porta para ficar numa câmara mais privativa ainda e não conseguiu. Ele foi arroubado pelos navy seals.

Então, nós estamos numa situação completamente diferente, mas o tratado vale. Vamos remontar aqui a uma frase do Carlinhos Cachoeira: "vale o escrito". Então, nesse caso, acho que nós temos que referendar o que está escrito, mas assinalar que nós estamos numa circunstância absolutamente inédita em termos de direito internacional, e um dia vai ser estudada.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS) - E é importante destacar também, Senador Nelsinho e Senador Amin, que na Venezuela o Vice-Presidente não é eleito, ele é designado pelo Presidente da República. Pode-se trocar o Vice-Presidente a qualquer momento, de acordo com a Constituição deles lá. Então, a Delcy Rodríguez, que é a Vice-Presidente e Presidente em exercício lá, não foi eleita pelo povo venezuelano.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Ou seja, não estava na cédula.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Não estava na cédula.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Isso aconteceu inclusive no Brasil, com o Vice-Presidente do General Dutra, que foi Nereu Ramos, eleito pelo Congresso. Ou seja, não era eleito pelo povo, como foi eleito, no caso, o Presidente. Havia, digamos, uma gradação do nível de legitimidade do Vice-Presidente da República.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Já tivemos um momento em que se votava no Presidente de uma chapa e no Vice da outra.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Caso João Goulart/Jânio Quadros, derrotando Milton Campos.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Encerrada a discussão.

Já temos quórum para votação.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O senhor permite, pela ordem, uma colocação, posteriormente a esse assunto?

R
Ícone para abrir áudio do trecho

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da deliberação.

Pela ordem, Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Pela ordem, é o seguinte, Presidente.

Primeiro, eu sou responsável pelo item que era 1 e passou a ser 8. Se não houver objeção, V. Exa. poderia...

Mas eu não posso deixar de assinalar que a nossa Comissão, que sob a sua Presidência sempre foi muito diligente e sempre tomou iniciativas quando de situações, digamos, que não podem ser consideradas como normais ou rotineiras... Nós estamos vivendo um momento relativamente inédito para mim, pelo menos, nas relações internacionais do Brasil: o caso de o Brasil retirar o seu representante, primeiro, para conversa, e depois rebaixá-lo de fato. No momento, a nossa relação com a Argentina está rebaixada de nível, nós temos um encarregado de negócios em Buenos Aires; e a recíproca, se não é verdadeira, tem tudo para se tornar.

De igual sorte, estamos vivendo uma situação também inédita em matéria de agrément, né? Agrément é em francês, mas em inglês seria agreement, né?

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - A linguagem da diplomacia é o francês.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - É o francês, né? Honni soit qui mal y pense.

O fato é que nós não temos ingerência sobre isso, nós não somos gestores dessa relação. Mas é impossível deixar de me manifestar aqui, sem tomar partido e sem fazer críticas. É uma situação que mereceria uma reflexão, pelo menos, por parte do Itamaraty, a respeito de como chegamos aqui e como sairemos dessa.

E para concluir... Especialmente porque a única coisa positiva, tanto no caso da Argentina quanto no caso dos Estados Unidos, é que a OMC, hoje os jornais confirmam...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Resolveu trabalhar.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Não, que ela existe. Primeiro, todo mundo sabe que houve um esforço deliberado, desde Trump 1, do Joe Biden para esvaziar a OMC, não preenchendo os cargos. Não é que ela não tem quórum, ela não tem integrantes. É a mesma coisa que a CVM, que tinha cinco vagas, só duas preenchidas, de Diretor da CVM.

Quer dizer, num momento desses, não é intromissão indébita nós perguntarmos: é verdade... Começando pelo final, pelo último tópico: a OMC alega que os Estados Unidos estão dispostos a discutir tarifaço com o Brasil; ou seja, admite conversar. É um foro que, ainda que esteja prejudicado pelo preenchimento parcial e insuficiente de postos deliberativos, não tem... Não é que ele não tenha quórum, ele não tem existência por... Somos 81 Senadores, vamos imaginar que só estivessem providas 36 cadeiras. O que seria? O fantasma.

R
Ícone para abrir áudio do trecho
(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Então, eu queria deixar assinalado que isso não pode passar despercebido; e, pelo menos, que chegue ao conhecimento do Itamaraty estas duas, aliás, estas três questões.

Primeiro, como é que vai se... Como é que se imagina que vai se desdobrar o episódio Brasil-Argentina se os insultos não acabarem, ou se continuarem, ou se redobrarem, ou se replicarmos, se houver réplica? Com os Estados Unidos, é verdade que o Governo americano tinha solicitado o agreement, e não foi dado curso a essa solicitação. Quanto à publicização do nome, parece que os Estados Unidos fizeram isso para forçar a barra, como se diz na gíria. Mas também imaginar qual é o desdobramento disso: é apenas eleitoral? Quer dizer, quando terminar a eleição, as coisas terão curso? Então a anormalidade foi eleitoral - não vou dizer que foi eleitoreira.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - De ambos os lados.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O Senador Mourão não só captou a minha mensagem, como já foi lá nos "finalmentes", como a Escola Superior de Guerra imagina, aliás, prega. E, finalmente, esta questão da OMC, que eu acho que é a mais objetiva: nós participamos no ano passado, mais ou menos nesta época, terminando a nossa permanência lá nos Estados Unidos, cuidando, primeiro, do tarifaço. Agora, se se abrir na OMC alguma forma de negociação, eu acho que seria o caso de nós perguntarmos se o Itamaraty redobrará nossa presença lá, e se nos manterá informados. A última parte é esta: nos informarão ou nos darão alguma informação?

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS. Como Relator.) - Agradeço ao Senador Esperidião Amin.

Informo a V. Exa. que eu vou ler o relatório do item 10, do qual eu sou Relator, que é bem curto e singelo, e posteriormente eu passo a palavra a V. Exa. para ler o item 8.

ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 618, DE 2026
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II), assinado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011, durante a XLII Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação

Vou direto à análise.

Compete à nossa Comissão opinar sobre proposições referentes a atos e relações internacionais.

No tocante ao Acordo, inexistem defeitos em relação à juridicidade.

Não há vícios de constitucionalidade sobre a proposição.

Sobre o mérito, ressalta-se que o Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no Mercosul (Ushuaia II), assinado em 20 de dezembro de 2011, aprofunda e atualiza o Protocolo de Ushuaia de 1998, sem revogá-lo. Enquanto o instrumento de 1998 previa resposta essencialmente reativa às rupturas da ordem democrática, o Ushuaia II adota modelo preventivo e gradual, aplicável também diante de ameaças de ruptura institucional.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Além de ampliar os mecanismos de consulta, cooperação e fortalecimento das instituições democráticas, o novo Protocolo prevê medidas progressivas de caráter político, diplomático, econômico e comercial, observados os princípios da proporcionalidade, da soberania estatal, da não intervenção e do respeito aos direitos humanos. Igualmente, valoriza a diplomacia parlamentar ao ampliar a participação do Parlamento do Mercosul (Parlasul) e de outras instâncias parlamentares congêneres nos mecanismos de promoção e defesa da ordem democrática.

A entrada em vigor do protocolo permanece condicionada à ratificação por quatro Estados Partes do Mercosul. Embora Argentina e Uruguai já tenham depositado seus instrumentos de ratificação e o Brasil esteja em fase final de aprovação legislativa, faltaria a ratificação de mais um Estado Parte para sua entrada em vigor. No caso do Paraguai, ele não ratificou o protocolo, e o respectivo processo legislativo foi arquivado. A resistência paraguaia decorre, em grande medida, da suspensão do país do Mercosul em 2012, com fundamento no Protocolo de Ushuaia de 1998.

A ratificação brasileira possui, assim, relevância decisiva para a efetividade do novo regime democrático do Mercosul, mas sua entrada em vigor continuará condicionada à conclusão do processo de ratificação do quarto Estado Parte. Até que isso ocorra, as relações entre os Estados que ratificaram e aqueles que ainda não o fizeram permanecem disciplinadas pelo Protocolo de Ushuaia de 1998, que continua plenamente vigente e serviu como um dos fundamentos, por exemplo, para a atual suspensão da Venezuela do Mercosul, vigente desde 2017.

Ushuaia II representa, portanto, importante evolução institucional ao alinhar a cláusula democrática do Mercosul ao modelo preventivo consagrado no sistema interamericano, reforçando os mecanismos regionais de proteção da democracia e do Estado de direito.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, bem como constitucional, jurídico e regimental, no voto, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 618, de 2026.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado o relatório, favorável ao projeto, que vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. (Pausa.)

O item 8.

ITEM 8
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 720, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto da Convenção nº 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (SST), adotada durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho, em maio de 2006.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Senador Esperidião Amin para proferir seu relatório.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Obrigado, Presidente, pela designação para tratar deste projeto de decreto legislativo que versa sobre o Marco Promocional para a Segurança e a Saúde do Trabalho, adotado durante a 95ª Conferência Internacional do Trabalho em maio de 2006.

O tema é muito relevante, e o transcurso do tempo não reduz a sua importância. Pelo contrário. Nós podemos dizer que, com o advento de tantas funções e empregos novos e aplicações novas do trabalho humano nesse tempo transcorrido, nós vamos precisar logo de uma adição, em função da tecnologia empregada quer em novos ambientes de trabalho, quer em trabalho remoto e nas suas circunstâncias.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

De qualquer forma, o relatório já estava apresentado, e eu me permito me fixar apenas na análise.

Destacamos, de início, que compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal.

Observamos, ainda, que não há vícios no que diz respeito à sua juridicidade. Inexistem, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.

No mérito, como acentuado nos considerandos, os negociadores almejaram proteger os trabalhadores de doenças, de origem ocupacional ou não, e de acidentes de trabalho. Esse exercício é necessário e benfazejo, tendo em vista que, apesar de o ordenamento jurídico interno ser mais abrangente e rigoroso no tocante à saúde e segurança no trabalho que as normas consagradas pela OIT, o Brasil terá a oportunidade, por meio da cooperação internacional, de aprimorar sua legislação trabalhista, perante um mundo do trabalho em constante transformação - cada vez mais acelerada, por sinal -, servindo-se da troca de experiências e de boas práticas entre países.

Além disso, sinaliza-se, seja para os investidores e mercados estrangeiros, seja para a opinião pública global, o alto nível dos padrões de direito do trabalho que balizam as atividades econômicas desenvolvidas em nosso território. Nós podemos nos orgulhar das nossas normas.

Finalmente, cabe mencionar que o ato internacional, em vigor desde 20 de fevereiro de 2009, oferece marco legislativo seguro para todos os países que venham a se vincular ao texto, o que já foi feito, até o presente, por 77 Estados.

Voto.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais e constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 720, de 2024.

É o relatório.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

Partiremos para o item 4, cujo Relator é o Senador Humberto Costa, porém o Senador Hamilton Mourão fará a leitura do relatório como Relator ad hoc.

ITEM 4
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 267, DE 2023
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Camboja, assinado em Bangkok, em 2 de julho de 2021.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Hamilton Mourão (Relator Ad hoc)
Relatório: Pela aprovação

Com a palavra o Relator.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Como Relator.) - Presidente, este acordo é constituído por dez artigos, que disciplinam, entre outros temas: os mecanismos de cooperação trilateral, mediante parcerias com outros países, organizações internacionais e agências regionais; a forma de implementação dos projetos; a estrutura de governança, planejamento e acompanhamento da cooperação, bem como os mecanismos de transparência e proteção de dados; além do apoio logístico ao pessoal técnico.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

É responsabilidade da nossa Comissão opinar sobre assuntos dessa natureza.

Não se observam vícios quanto à juridicidade. O referido instrumento está de acordo com os ditames da Constituição Federal, principalmente com o art. 4º, IX, que trata da cooperação entre os povos como um dos princípios orientadores das relações internacionais do Estado brasileiro.

Também não se vislumbram óbices de natureza constitucional, jurídica, regimental, e, no mérito, ele é fundamental. Oferece ao Congresso a oportunidade de consolidar mais um importante canal de diálogo e cooperação entre o Brasil e os países do Sudeste asiático.

Ao aprovar o acordo de cooperação técnica celebrado com o Reino do Camboja, o Parlamento não apenas cumpre uma etapa constitucional, mas também transmite uma mensagem política em favor do entendimento entre as nações, do intercâmbio de conhecimentos e da construção de soluções conjuntas para os desafios do desenvolvimento.

A iniciativa insere-se na tradição de uma política externa brasileira ativa, soberana e universalista, que busca continuamente ampliar as relações do país. A aproximação com o Camboja fortalece a cooperação entre países do Sul Global, baseada na reciprocidade, no respeito às prioridades nacionais e no compartilhamento de experiências, sem a imposição de modelos externos. Essa cooperação pode contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e sustentável das nações e ampliar a presença diplomática e institucional do Brasil em uma região de crescente relevância internacional.

O acordo também estabelece bases concretas para que instituições de ambos os países desenvolvam projetos em áreas definidas conjuntamente como prioritárias, podendo envolver instituições públicas ou privadas, organismos internacionais e da sociedade civil, por meio de iniciativa de cooperação triangular com outros países.

Nesse cenário internacional marcado por tensões geopolíticas, desigualdades e desafios que ultrapassam as fronteiras nacionais, investir na cooperação, no multilateralismo e na diplomacia, constitui uma escolha estratégica.

A aprovação do PDL 267, de 2023, contribuirá para diversificar as parcerias institucionais do Brasil, fortalecer vínculos com o Reino do Camboja e reafirmar o compromisso brasileiro com uma ordem internacional fundada no diálogo, na solidariedade e na cooperação para o desenvolvimento.

Assim, Presidente, o voto.

Por ser constitucional, jurídico, regimental, conveniente e oportuno aos interesses nacionais, somos pela aprovação do PDL 267, de 2023.

É o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Em discussão o relatório lido pelo Senador Hamilton Mourão, Relator ad hoc. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, em votação.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências.

Agora nós temos o PDL 359, cuja Relatora, Dra. Eudócia, não se encontra.

O Relator ad hoc é o Senador Esperidião Amin.

ITEM 7
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 359, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Protocolo, de 30 de novembro de 1972, para Alterar a Convenção Assinada em Paris em 22 de novembro de 1928 sobre Exposições Internacionais, alterado pelas Emendas de 24 de junho de 1982 e de 31 de maio de 1988.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Esperidião Amin (Relator Ad hoc)
Relatório: Pela aprovação
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Com a palavra o Senador Esperidião Amin, Relator ad hoc. Pode ir direto à análise.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Presidente, vou direto à análise, mas quero fazer só um pequeno introito.

É muito interessante que exposições internacionais sejam reguladas por tratados. Eu imagino o Imperador Dom Pedro II, nos Estados Unidos, participando da exposição internacional em que o Graham Bell estava, com o telefone na mão. Aí o nosso Imperador teve uma participação muito lúcida: e se ele trouxesse o telefone? Pode trazer, pode trazer curiosidades de uma exposição.

Então, eu acho muito interessante e aplicável...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Não, não só trouxe... Não trouxe o telefone no bolso, mas trouxe o telefone como uma obstinação de que o Brasil fosse pioneiro nessa transmissão de dados e de vozes, no caso; mas isso evoluiu tanto que o Cristo Redentor foi o protagonista de um suposto pioneirismo na emissão do dado da ordem de ligação - coisa muito contestada no Rio Grande do Sul, porque o Padre Leonel Franca...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Landell de Moura.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Landell de Moura! O Padre Landell de Moura, jesuíta, teria sido pioneiro... Mas dou curso realmente ao que é da minha obrigação, e faço com muito prazer, em nome da Senadora Eudócia, cujo relatório primoroso eu apenas leio.

Conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CRE opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais.

Acerca do projeto em apreço, registro não haver defeitos... Inexistem, por isso, quaisquer vícios, tanto no aspecto formal quanto no constitucional.

No mérito, o protocolo reveste-se de destacada importância. Como indicado na exposição de motivos interministerial, a aprovação congressional e posterior adesão do Brasil ao protocolo em causa possibilitará ao nosso país readquirir o direito de voto nas decisões do Bureau Internacional de Exposições. Assim - e além de cumprir com suas obrigações financeiras junto ao referido organismo -, as cidades brasileiras interessadas poderão se candidatar como sedes de exposições internacionais e mundiais. Isso é muito importante.

A abertura dessa possibilidade é, a vários títulos, benfazeja tanto para a imagem do país no exterior quanto para a divulgação entre nós dos temas abordados no âmbito de eventual exposição.

Por fim, recordo que a principal distinção entre uma exposição mundial (expo) e uma internacional são a sua escala e o escopo: enquanto aquela pressupõe evento global massivo, focado em inovação, cultura e progresso, a segunda é mais especializada e, em geral, ocupa-se de tema mais restrito, com menor número de participantes.

De toda forma, ambas são igualmente meritórias e contam com a sanção do Bureau Internacional de Exposições - por exemplo, a COP, recentemente realizada no Estado do Pará.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais e por ser também constitucional, jurídico e regimental, o voto é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 359, de 2024, no excelente trabalho da nossa Relatora, Senadora Eudócia.

O SR. PRESIDENTE (Nelsinho Trad. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS) - Agradeço, Senador Esperidião Amin.

Em votação o relatório.

Os Srs. Senadores e as Sras. Senadoras que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

Retomamos a pauta pela ordem devidamente descrita.

Senador Carlos Viana, item 1.

ITEM 1
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 162, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana, solicitando-lhe que vá direto à análise.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG. Como Relator.) - Muito obrigado, Excelência.

Um bom dia a todos que acompanham pelas nossas redes sociais do Senado; aos Srs. Senadores; ao Esperidião Amin, sempre com uma aula de cidadania e de República; ao nosso General Mourão, como bom infante, que tem o lema: "Montanha!"...

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Montanha!

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Para o alto, né? (Risos.)

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Para o alto e para cima!

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Para cima. Montanha...

Senador Trad, o Senador Amin trouxe aqui uma alusão à história muito interessante, sobre a visita do Imperador Pedro II à exposição na qual ele conheceu o telefone, de Graham Bell, e decidiu trazer para o Brasil, tornando o país moderno.

É interessante que nos anos 30, General Mourão, o Rio de Janeiro foi comparado à Suíça; uma cidade de educação e de limpeza absolutas. O senhor veja o tanto que nós retrocedemos, especialmente nesses últimos 30 anos, em termos de política, de país. Nós precisamos retomar, deixar uma herança.

Mas há um outro ponto, Senador Trad, que eu gostaria de citar: Pedro II não fez essa contribuição somente, não! Pedro II fez uma grande viagem pela Terra Santa, por Israel, ainda no Império Otomano, e dali nasceu uma das maiores...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Foi à Palestina, né?

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Exatamente.

Ali nasceu uma das maiores e mais importantes imigrações para o nosso país, imigração dos nossos irmãos sírio-libaneses, que hoje são quase 30% de toda a população brasileira e dos quais temos dois representantes aqui: o Senador Nelsinho Trad e o Senador Amin. Foi o Pedro II quem abriu as portas do Brasil à chegada dos imigrantes, e isso tornou, mudou completamente a história do nosso país.

Feitas essas observações aqui, vou direto à análise do Projeto de Decreto Legislativo 162.

Compete à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais, conforme o art. 103, I, do Regimento Interno do Senado Federal.

Ressalta-se, ainda, que a aprovação da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 7, de 2019, está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o disposto em seu art. 49, I, e no art. 84, VIII.

Nesse sentido, permanece hígida a atribuição do Congresso Nacional para aprovar atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Dessa forma, não identificamos vícios de juridicidade sobre a proposição, tampouco defeitos no campo da constitucionalidade.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

No plano da constitucionalidade material, a decisão veiculada pela proposição preenche o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e que nosso país deve buscar a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

O instrumento internacional em questão aprimora o Orçamento Mercosul, na medida em que unifica os orçamentos dos seguintes órgãos do bloco: Secretaria do Mercosul, Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão, Instituto Social do Mercosul e Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos. Inicialmente, ficam de fora da rubrica única os orçamentos do Parlamento e do Fundo para a Convergência Estrutural do Mercosul, sem prejuízo de decisões futuras que venham a incluí-los.

No mérito, a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 7, de 2019, reflete o esforço conjunto para racionalizar a administração dos recursos financeiros do bloco mercosulino. Trata-se de medida que se insere na modernização institucional dos órgãos do bloco, a qual teve início em reuniões da Cúpula política do Mercosul em 2007, passando pela resolução de 2011, que encomendou a elaboração de um orçamento único para o bloco, culminando, por fim, na aprovação da presente decisão.

A unificação do orçamento certamente trará ganhos de eficiência aos órgãos do bloco regional, otimizando a gestão de recursos e consolidando os excedentes orçamentários em uma só rubrica. Além disso, a decisão prevê auditorias externas abrangentes, conferindo transparência à execução dos recursos e permitindo melhor planejamento dos órgãos, de acordo com suas prioridades de gestão e em consonância com a disponibilidade orçamentária. Aprimoram-se, portanto, a eficiência, a economia de recursos e a transparência dos dispêndios financeiros do Mercosul.

A decisão em exame é fundamental para fortalecer a institucionalização da gestão orçamentária do bloco, demandando, com efeito, o engajamento dos Estados Partes nas discussões que envolvem a condução política e financeira do Mercosul, da qual a presente decisão constitui exemplo de cooperação.

Ademais, o texto respeita a soberania de cada país, promovendo a adoção de esforços com vistas à internalização da decisão aos ordenamentos jurídicos internos dos respectivos Estados Partes.

Por fim, estamos certos de que a Decisão nº 7 incrementa os mecanismos de apresentação, acompanhamento e controle da execução orçamentária do Mercosul. Fortalecem-se, dessa forma, as instituições do bloco regional e, em última análise, o processo de integração da América do Sul.

Nosso voto.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 162, de 2022, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Agradecendo a manifestação do Senador Carlos Viana, em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Segue-se agora ao item 2.

Advirto, nobre Senador Carlos Viana, que V. Exa. é o Relator dos quatro próximos itens da pauta.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Perfeitamente, Excelência.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) -

ITEM 2
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 461, DE 2022
- Não terminativo -
Aprova o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa - CPLP, assinada em Díli, Timor-Leste, em 24 de julho de 2015.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação
Observações:

Concedo a palavra ao nobre Relator, o Senador Carlos Viana, para proferir o seu relatório.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG. Como Relator.) - Obrigado, Excelência.

Não há dúvidas de que cabe a esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional opinar sobre as proposições referentes a atos e relações internacionais. Portanto, não há vício de constitucionalidade formal. Nesse sentido, o envio do texto do acordo pelo Presidente da República ao Congresso Nacional atendeu os dispositivos constitucionais pertinentes - arts. 49, I, e 84, VIII, da Constituição Federal -, que exigem aprovação legislativa para tratados que acarretem compromissos e encargos para o patrimônio nacional.

Tampouco se verificaram aspectos contrários à juridicidade ou à regimentalidade.

Cumpre reforçar que a adoção de regras de proporcionalidade para o cálculo dos benefícios mitiga o risco fiscal. Em outras palavras, o Estado brasileiro responderá tão somente pela parcela correspondente ao tempo de contribuição decorrente de atividade efetivamente ocorrida no Brasil. Além disso, a restrição do âmbito de aplicação material da convenção - art. 3º -, que abrange apenas prestações referentes a invalidez, velhice e morte, sem abrangência, portanto, de benefícios não contributivos, impede a extensão indevida de proteção assistencial a trabalhadores estrangeiros que não contribuíram para o sistema nacional. A citada declaração interpretativa consignada no art. 2º do PDL vem reforçar essa proteção do sistema previdenciário brasileiro contra interpretações extensivas.

Excelência, esta decisão reforça um ponto muito importante na experiência e na vida de brasileiros que optaram por morar no exterior e trabalhar no exterior, já tendo contribuído no Brasil ou que estão contribuindo lá fora por uma decisão contratual ou de vida. Esses acordos garantem que exista multilateralidade nas previdências.

Nesse caso, entendo como muito importante e dou aqui o voto pela aprovação, Excelência, do PDL 461, de 2022.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Muito obrigado, Senador Carlos Viana.

Em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

ITEM 3
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 266, DE 2023
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação
R
Ícone para abrir áudio do trecho

Concedo a palavra ao Senador Carlos Viana, Relator do projeto.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG. Como Relator.) - Excelência, esse é um tema que, a mim, é muito saboroso. Ao senhor também? (Risos.)

A mim também.

O PDL não apresenta vícios de juridicidade, tampouco de constitucionalidade. Sobre este último aspecto, vale o registro de que a proposição observa o disposto no art. 49, I, e no art. 84, VIII, da Constituição Federal.

Como forma de contextualizar o exame do mérito, vale recordar que a Organização Internacional do Café (OIC) foi estabelecida em 1963 - ano do meu nascimento - sob a égide das Nações Unidas, nos termos do primeiro Acordo Internacional do Café, em 1962.

Em sua origem, a OIC desempenhava papel de regulação no comércio global de café. É a única organização intergovernamental para o café e reúne governos exportadores e importadores. Atualmente, representa 93% da produção mundial de café e 63% do consumo mundial. Ademais, ao longo dos anos, sua vocação foi transformada e hoje constitui foro de diálogo permanente, cuja missão é fortalecer o setor cafeeiro global e promover sua expansão sustentável em um ambiente orientado pelo mercado, em benefício de todos os atores da cadeia global e também importadores do café.

Encontra-se em vigor o Acordo Internacional do Café de 2007, que foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 89.822, de 1984. Antes desse acordo, vigoraram os acordos de 1962, já citei, e os demais, de 1968, 1976, 1983, 1994 e de 2001.

O acordo em exame traz inovações em relação ao de 2007.

A primeira delas consiste na afiliação de entidades do setor privado. Segundo o art. 6º do acordo, o Conselho Internacional do Café poderá reconhecer entidades do setor privado ou da sociedade civil como membros afiliados. Compete igualmente ao conselho definir os procedimentos para a análise das candidaturas a esse status. A OIC poderá contar com a assessoria técnica dos membros afiliados, que, por sua vez, terão a possibilidade de manifestar suas opiniões e participar das atividades da organização. Conforme dispõe o §7º do art. 6º, caberá ainda ao conselho estabelecer o valor das contribuições anuais devidas pelos membros afiliados.

A segunda mudança diz respeito à repartição dos direitos de voto na OIC, prevista no art. 13 do acordo, com repercussão nas contribuições devidas pelos membros. A definição dos direitos de voto, que expressa o peso relativo de cada país dentro da organização, foi revista com o objetivo de tornar o cálculo mais equilibrado. Em vez de considerar apenas os volumes exportados ou importados, o novo critério também incorpora o valor dessas transações. Essa mudança proporciona um retrato mais fiel da participação de cada membro no comércio internacional de café, contexto no qual o Brasil tende a preservar sua posição de liderança.

A aplicação de semelhante critério nas contribuições, no Artigo 21, conforme a exposição de motivos, conduzirá à redução nas quotas de contribuição de países exportadores, com benefício ao Brasil: do patamar atual de contribuições, no valor de 362.050 libras esterlinas para o ano-calendário 2022/2023, o país passaria a contribuir com 260.966 libras a partir da vigência do novo acordo - isso porque deve haver aumento da responsabilidade de membros cuja participação no mercado global se pauta pela reexportação.

A terceira inovação é a constituição de um Grupo de Trabalho Público-Privado do Café, que consiste em um mecanismo multiparticipativo de parceria público-privada, cujo objetivo é identificar e implementar medidas práticas e com limites de tempo para tratar de questões relacionadas com os níveis de preços, a volatilidade dos preços e a sustentabilidade do setor cafeeiro no longo prazo.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Como maior produtor de café do mundo, interessa ao Brasil a constante modernização das regras que regem a OIC. Todas as inovações propostas se mostram muito bem-vindas.

Desse modo, a atualização e implementação do Acordo Internacional do Café é medida que certamente beneficiará o Brasil.

Diante do exposto, por ser conveniente e oportuno, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2023.

Senador Amin.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Em discussão o relatório.

Eu quero assinalar que eu estou quase que usurpando aqui a missão da Senadora Tereza Cristina, porque ela é a Vice-Presidente. Tem que assumir em caráter compulsório, né? E o senhor é Relator de mais dois.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Sim, senhor.

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Então, nos próximos dois, o senhor se prepare, porque a disciplina vai aumentar aqui. Quem vai presidir é a Senadora Tereza Cristina.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Estaremos bem comandados, viu?

O SR. PRESIDENTE (Esperidião Amin. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Muito bem.

Em discussão o relatório, agradecendo mais uma vez a sua disposição. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

O próximo item é o item 5. Eu vou pedir para a Senadora Tereza Cristina ordená-lo.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - MS) - Bom dia. Bom dia a todos.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Bom dia, Excelência.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - MS) - Desculpe o atraso.

ITEM 5
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 340, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia, celebrado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação
Observações:

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Senador Carlos Viana, para proferir o seu relatório.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG. Como Relator.) - Obrigado, Excelência, nossa ilustre representante da Universidade Federal de Viçosa - lá de Lavras, né?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Viçosa.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - MS) - Faremos cem anos este ano.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG) - Olha só...

O melhor doce de leite do Brasil, produzido lá pela universidade, em laboratório lá. Muito bom.

O tratado veiculado pela proposição em debate preenche o comando constitucional que estabelece que o Brasil rege suas relações internacionais pelo princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4°, IX).

No mérito, o acordo tem por finalidade disciplinar a cooperação cultural entre os dois países e o faz, como expressamente consignado, tendo por referência a Convenção da Unesco sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, de 2005.

Esse importante tratado consigna que a diversidade cultural é uma característica definidora e constitui patrimônio comum da humanidade.

Além disso, a referida convenção indica princípios orientadores que deverão inspirar, por igual, a aplicação do Acordo em discussão. Nesse sentido, respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais; soberania; dignidade e respeito por todas as culturas; solidariedade e cooperação internacional; complementariedade dos aspectos econômicos e culturais do desenvolvimento; desenvolvimento sustentável; acesso equitativo; bem como abertura e equilíbrio - deles se ocupa o Artigo 2 do texto convencional.

R
Ícone para abrir áudio do trecho

Essas as circunstâncias, a vinculação ao ato internacional em apreço propiciará ambiente favorável para reforçar não apenas os tradicionais laços de amizade entre as partes, mas também a cooperação em diversos domínios do campo da cultura. Esse contexto, por si só, poderá incrementar ainda mais as relações entre os dois países em prol das respectivas populações.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses brasileiros e também croatas, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 340, de 2024, Excelência.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - MS) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Votação.

Em votação o relatório.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

ITEM 6
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 344, DE 2024
- Não terminativo -
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Croácia sobre Cooperação na Área de Educação, assinado em Zagreb, em 14 de fevereiro de 2023.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Carlos Viana
Relatório: Pela aprovação

Concedo a palavra ao Relator do projeto, Senador Carlos Viana, para proferir o seu relatório.

O SR. CARLOS VIANA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MG. Como Relator.) - Obrigado, Excelência.

Não há defeitos no que diz respeito à juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo 344. Não há, por igual, vícios de constitucionalidade sobre a proposição, uma vez que observa o disposto no art. 49, inciso I, e no art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.

No mérito, o ato internacional em apreço oferece marco jurídico seguro para as diferentes iniciativas bilaterais de cooperação no plano educacional. Ademais, o texto do tratado não destoa de outros instrumentos similares que já vinculam o Brasil a outros tantos países no domínio da educação.

Por ser conveniente e oportuno aos interesses nacionais, constitucional, jurídico e regimental, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 344, de 2024.

É esse o relatório, Excelência.

A SRA. PRESIDENTE (Tereza Cristina. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - MS) - Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação.

Deliberação da ata.

Antes de encerrar, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 10ª Reunião da Comissão, ocorrida em 7 de julho.

As Sras. Senadoras e Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada, vai à publicação.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada esta reunião.

(Iniciada às 9 horas e 04 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 03 minutos.)