11/08/2026 - 22ª - Comissão de Assuntos Econômicos

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 11 de agosto de 2026.

Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: Ofício 33.268/2026, do Ministério da Fazenda; Ofício 11/2026, da Câmara de Vereadores de Flores da Cunha; Ofício 78, da Câmara Municipal de Campinas; Ofício 133, da Câmara Municipal de Campinas - SP; ofícios das Câmaras Municipais de Araras e de Campinas; Ofício 28.016/2026, do Banco Central, relatório sobre depósitos voluntários remunerados a prazo.

Os documentos, nos termos da Instrução Normativa nº 12, de 2019, da Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período.

Comunico, ainda, que chegou a esta Comissão o Ofício nº 160/2026, do Corecon (Conselho Regional de Economia), para apresentarem o projeto "ADPF 854/STF e o risco de bloqueio das emendas parlamentares em 2026: proposta de ação da Universidade de Brasília" à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Informo que esta Presidência acolhe o ofício e o encaminha para a Consultoria de Orçamentos, para que possam se reunir com a UnB e o Corecon para a elaboração de estudos, a fim de que sejam traçadas possíveis linhas de atuação da Comissão. Uma vez feita essa análise, o resultado será devolvido à Comissão de Assuntos Econômicos.

Informo a esta Comissão, especialmente ao grupo de trabalho que acompanha as investigações do Banco Master, que foi recebido do Tribunal de Contas da União o Processo nº TC 012.875/2026, da relatoria do Ministro Antonio Anastasia. Os mencionados autos tratam de solicitação do Congresso Nacional, originária do Ofício 25/2026/CAE, de 9/06/2026, referente ao Requerimento 67/2026, da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.

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Foi recebida, ainda, do Tribunal de Contas da União, cópia integral dos processos TC 001.459/2025 e TC 023.897/2, de 2025. Uma vez que esses processos contêm peças classificadas como sigilosas, esta Presidência determina a seguinte regra de acesso aos membros da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal: 1) terá acesso à documentação o Senador membro e apenas um assessor indicado por ele; 2) o Senador e seu assessor deverão marcar horário na Secretaria da Comissão de Assuntos Econômicos para comparecer presencialmente a fim de fazer o registro para obter acesso ao sistema onde estão armazenados os documentos; 3) o Senador e o assessor deverão, nesse momento, assinar o termo de confidencialidade para o acesso aos documentos sigilosos. Qualquer dúvida deverá ser encaminhada à Secretaria desta Comissão.

Antes de iniciarmos nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 20ª e 21ª Reuniões, realizadas em 7/07 e 8/07 de 2026.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

A presente reunião é destinada à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Ocorre de modo semipresencial e contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital em caso de deliberações nominais. Aqueles que não conseguirem registrar seu voto no aplicativo serão chamados para que o declarem verbalmente. As inscrições para uso da palavra podem ser solicitadas por meio de recursos disponíveis no Regimento do Senado Federal.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Pela ordem.) - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Senador Fávaro, com a palavra V. Exa.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento V. Exa. e cumprimento também os Srs. Senadores e Senadoras.

Peço ao Sr. Presidente que inclua também como pauta desta Comissão a Mensagem nº 36, de 2026, da Presidência da República, que trata da repactuação das dívidas da República da Bolívia com o Brasil.

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A partir da visita bilateral do novo Presidente da Bolívia, Rodrigo Paz, ao Brasil, ele manifestou o interesse da regularização das dívidas da Bolívia com o Brasil, um assunto de relevância, que a Presidência da República levou ao Ministério da Fazenda, fez a análise, e essa proposta está nesta Casa para que a gente possa deliberar.

E, se possível a inclusão na pauta, peço então a inversão, com a aquiescência do senhor e dos demais Senadores, para que a gente possa dar prosseguimento.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - A matéria será incluída na pauta, a pedido de V. Exa., e faremos a inversão, para que ela seja exatamente o primeiro item da pauta.

Mensagem nº 36, de 2026, não terminativo, nesta Comissão.

EXTRAPAUTA
ITEM 10
MENSAGEM (SF) N° 36, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para o Contrato de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia, no valor de US$ 50,828,244.64 (cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos de dólares dos Estados Unidos da América), para reescalonamento da dívida oficial com o Brasil.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Carlos Fávaro
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta

Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Carlos Fávaro, para a leitura do seu relatório.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relator.) - Muito bem, Sr. Presidente, muito obrigado pela disponibilidade, então, da inversão de pauta.

Quero agradecer a atenção de todos os colegas, Senadoras e Senadores, já dizendo, como disse no pedido de inversão de pauta, que é um projeto, Senador Jayme Campos, de interesse do novo Presidente da Bolívia, o Presidente Rodrigo Paz, que teve uma reunião bilateral com o nosso Governo, o Governo brasileiro, manifestando o interesse de regularizar a dívida do passado, de 20 anos, para que voltemos a ter uma vida normal entre Brasil e Bolívia, inclusive nos aspectos comerciais.

Eu pergunto então ao Presidente se eu posso ir direto à análise do projeto.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Com a palavra V. Exa., Senador Carlos Fávaro.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT) - O.k.

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu meios de controle pelo Senado Federal das operações financeiras externas de interesse da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, consoante o art. 52, incisos V e VII.

O Contrato de Reestruturação de Dívidas, celebrado em 7 de julho de 2004, previa o perdão de US$48.659.368,11 (quarenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, trezentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e onze centavos) em dívidas da Bolívia no âmbito dos programas de apoio à exportação brasileiros.

Tal perdão estaria condicionado ao pagamento de US$2.167.876,53 (dois milhões, cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), em uma única parcela, com vencimento em 15 de janeiro de 2006, bem como ao pagamento de uma parcela de US$1.000 (mil dólares dos Estados Unidos da América) em até 30 dias da assinatura do Contrato.

No caso de pagamento até o dia de vencimento estipulado, seria concedido um perdão adicional de US$77.181,53 (setenta e sete mil, cento e oitenta e um dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos).

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A reestruturação refletiu as Atas de Entendimento celebradas em 24 de março de 1995, 15 de dezembro de 1995, 30 de outubro de 1998 e 10 de julho de 2001 no âmbito do chamado Clube de Paris, por representantes da Bolívia e de países credores, em que foi ajustada a consolidação e reestruturação de determinadas dívidas garantidas ou seguradas por esses países ou suas agências autorizadas.

Isso posto, o parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumenta pela necessidade de autorização do Senado Federal para vigência do Contrato de Reestruturação de Dívidas, bem como a convalidação dos atos praticados, de forma a sanar as faltas levantadas. Sendo esse o objetivo do presente processo.

Em relação às competências para renegociação, conforme o então vigente Decreto nº 2.297, de 1997 (hoje substituído pelo Decreto nº 10.040, de 2019), o Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior (Comace) foi o responsável por definir parâmetros para a reestruturação da dívida. Ademais, a autorização legislativa para a referida reestruturação consta do art. 1º da Lei nº 9.665, de 19 de junho de 1998, conforme transcrição:

Art. 1º Observado o disposto nos incisos V e VII do art. 52 da Constituição, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o seguinte tratamento a créditos externos da União em relação a outros países ou garantias por estes:
I - conceder remissão parcial, em consonância com parâmetros estabelecidos nas Atas de Entendimentos originadas do chamado “Clube de Paris” ou em Memorandos de Entendimentos decorrentes de negociações bilaterais;

Tendo em vista as competências descritas e o histórico apresentado, destaca-se posicionamento favorável emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, em relação aos efeitos financeiros e orçamentários da negociação, à época da assinatura do Contrato de Reestruturação de Dívidas, por meio da Nota nº 921 STN/COPEC, de 6 de julho de 2004.

Ante o exposto, permanecem válidas as conclusões apresentadas à época pelo Tesouro Nacional, favorável aos acordos firmados em negociação bilateral, no que diz respeito aos seus efeitos financeiros e orçamentários, incluindo o Contrato de Reestruturação de Dívidas entre a República Federativa do Brasil e o Estado Plurinacional da Bolívia e respectiva side letter, de acordo com os termos então aprovados pelo Comace. Nesse sentido, a Secretaria do Tesouro Nacional não vislumbra óbices ao encaminhamento do contrato em tela para aprovação do Senado Federal.

Vamos ao voto, Sr. Presidente.

Em conclusão, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a aprovação solicitada, nos termos do Projeto de Resolução do Senado nº 36, de 2026, que já está disponibilizado na página desta Comissão.

É esse o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Com a palavra o Senador Esperidião Amin, para discutir a matéria.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Para discutir.) - Nós sabemos que o nosso Senador Carlos Fávaro é um homem de grande criatividade, mas a ementa o traiu: "cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos de dólares [...]" é uma moeda nova.

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O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - É dólar.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Fora do microfone.) - Não está escrito isso.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O que está escrito é "cinquenta milhões, oitocentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos de dólares".

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - São só sessenta e quatro centavos de dólar. (Risos.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Ou seja, o grosso é dólar e o centavo é real. (Risos.)

Isso é uma moeda até que nos deixa indignados. E o senhor, que já usou instrumentos de percussão e de cirurgia em outras circunstâncias, nessa vez aí, fez uma mixagem perigosa.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Muito obrigado, Senador Esperidião Amin.

Declaro encerrada a discussão e passamos à votação.

A votação será...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - No próximo item, que vai ser o 1, porque eu tenho que sair, não tem tergiversação quanto à moeda, é dólar mesmo.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relator. Fora do microfone.) - Que seja corrigido...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Como pede V. Exa.

A votação será simbólica.

Os Senadores e as Senadoras que concordam com o relatório do Senador Carlos Fávaro permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado apresentado.

Eu também submeto à apreciação do Plenário o requerimento para que essa matéria vá para o Plenário em caráter de urgência.

Em votação o requerimento.

As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

A matéria vai ao Plenário.

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Como Relator.) - Muito obrigado, Sr. Presidente, demais colegas Senadores e Senadoras.

Aproveitando que estamos num esforço concentrado, a gente pode atualizar e levar para a pauta todos os assuntos desta Comissão.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Item 1 da pauta.

ITEM 1
MENSAGEM (SF) N° 4, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo, no valor de até US$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de dólares dos Estados Unidos da América), entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério da Fazenda, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, vinculada ao Programa Reformas para Implementação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e Apoio a Melhorias Estruturais no Ambiente Institucional e de Negócios do Brasil (Eco Invest Brasil).
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Esperidião Amin
Relatório: Nos termos do PRS que apresenta.

Esse projeto é de autoria da Presidência da República e o Relator é o nosso querido Senador Esperidião Amin.

Com a palavra V. Exa.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Presidente, eu agradeço por ter sido designado Relator. É realmente um projeto muito relevante. Quero dizer que aqui não vai haver mixagem, é tudo em dólar. (Risos.) Se eu falar alguma coisa em outra moeda, leia-se dólar - e dólar americano.
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Eu vou passar, Presidente, direto à análise, uma vez que, pela relevância, eu acho que nós temos que...

Sou pela aprovação do projeto, nos termos do que apresento. Esse programa é um programa que tem uma extensão muito grande em matéria de regularização e normatização, conforme se pode observar.

A Constituição de 1988 estabeleceu meios de controle, pelo Senado Federal, das operações financeiras externas de interesse da União, que é o caso, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na forma do que nós conhecemos, o art. 52 e vários dispositivos conexos.

Este programa, especificamente, foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), de que trata o Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.

A Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações.

A Procuradoria-Geral da Fazenda também se manifestou.

A informação da Secretaria do Tesouro Nacional está conforme.

Cabe ainda enfatizar que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, ou seja, o projeto é são.

De sorte que, em conclusão, eu apresento o projeto de resolução que estabelece, conforme é normal, primeiro, a autorização neste valor, vincula a realização dessa despesa, desse investimento ao Programa Reformas para Implementação do Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial e Apoio a Melhorias Estruturais no Ambiente Institucional e de Negócios do Brasil, o assim chamado Eco Invest Brasil.

Especificam-se, no projeto de resolução, os agentes, o valor, a periodicidade das amortizações, que serão semestrais, e eu me fixo nos parágrafos derradeiros:

§1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato [...], bem como o montante estimados [...] [de cada desembolso será] alterado [...] [de acordo com ] a execução contratual.
§2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras [...] que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução. [Portanto, é uma cautela, um dispositivo prudencial óbvio].
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias [...].
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Portanto, trata-se de um empréstimo relevante, de largo alcance e é plenamente justificada a sua urgência.

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL. Fora do microfone.) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação, que será também simbólica.

Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Como Relator.) - Prevista a urgência, caso seja aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Perfeito.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Eu queria, Presidente, pela ordem, solicitar que o senhor inclua na pauta, cabível, um requerimento que eu não vou ler, mas quero alertar. Eu requeiro que se ouça a Presidente do Banco do Brasil, Sra. Paula Gomes Medeiros, sobre as demandas judiciais, jurídicas portanto, e patrimoniais que decorrem de uma operação que foi comentada aqui e depois foi para a Comissão do Banco Master, sobre as cártulas do Besc. O senhor se lembra disso?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Lembro exatamente.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Formou-se um fundo com cártulas do Besc, que não existe mais, de 800 milhões, atribuiu-se a este fundo autônomo... Lembra-se da história?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Lembro exatamente.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Viraram casa da moeda, de valer até mais de R$8 bilhões.

Eu não sei se todos sabem o que é uma cártula. É a ação impressa que os nossos avós ou pais penduravam na parede para dizer que eram sócios do Banco do Brasil, que tinham ações de alguma empresa. A cártula não vale nada, teoricamente, hoje, porque ela foi substituída pela digitalização de todas as ações com circulação no Brasil. Pode ser que uma delas não tenha virado, será uma exceção.

O fato é que, na Justiça, o que está tramitando, entre outras coisas, sobre esse assunto é que a empresa que montou o fundo alega que essa responsabilidade sobre as cártulas é do Banco do Brasil, ou seja, o Banco do Brasil é que tem que honrar as cártulas...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Do Besc.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... do Besc, porque o Besc foi absorvido por ele, muito embora se suponha, mas não está deliberado pela Justiça, que as cártulas originais, ou seja, as ações, já foram transformadas digitalmente em participação acionária, ou seja, nós estamos tendo uma ramificação. O povo, que é mais do que octópode, tem mais uma imbricação com o Banco do Brasil.

Eu só antecipo a natureza do assunto para lhe pedir a pauta...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Perfeito.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... no momento oportuno, no meio, na sessão oportuna também, mas o mais rápido possível.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - A votação será simbólica.

Em votação o relatório apresentado pelo Senador Esperidião Amin. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução apresentado.

A matéria vai ao Plenário.

Eu vou submeter à apreciação da Comissão os dois requerimentos: o requerimento de urgência e o Requerimento 94, apresentado por V. Exa.

EXTRAPAUTA
ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS N° 94, DE 2026
- Não terminativo -
Requer que sejam prestadas, pela Senhora Presidente do Banco do Brasil S.A., PAULA GOMES MEDEIROS, informações acerca da situação registral, jurídica e patrimonial dos títulos emitidos pelo extinto Banco do Estado de Santa Catarina - BESC (cártulas).
Autoria: Comissão de Assuntos Econômicos.
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Em votação, o requerimento de urgência.

As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Em votação, o requerimento proposto pelo Senador Esperidião Amin.

As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está também aprovado o requerimento de V. Exa.

Item 2 da pauta.

ITEM 2
MENSAGEM (SF) N° 5, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, incisos V, VII e VIII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$ 67.000.000,00 (sessenta e sete milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal, entre Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o Climate Investiments Fund (CIF), sendo até US$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senador Camilo Santana
Relatório: Não apresentado

Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Camilo Santana para a leitura do seu relatório.

Com a palavra, V. Exa.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Bom dia a todos, meus colegas Senadores.

Sr. Presidente, uma vez que o relatório já foi amplamente divulgado, peço licença para, de forma resumida, ler o relatório, a análise e o voto.

Vem à análise do Senado Federal a Mensagem nº 5, de 2026, da Presidência da República, que solicita autorização para a contratação de operação de crédito externo com a garantia da República Federativa do Brasil, no valor total de até US$67 milhões (dólares dos Estados Unidos da América, dólares!)...

O SR. CARLOS FÁVARO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MT. Fora do microfone.) - Dólares! (Risos.)

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE) - de principal, entre o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco Interamericano de Desenvolvimento com o Climate Investiments Fund (CIF), sendo até US$33,5 milhões (dólares dos Estados Unidos da América) com cada uma das instituições, para o financiamento do Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste.

O programa representa uma estratégia voltada à ampliação da infraestrutura energética regional por meio da integração das diversas fontes renováveis disponíveis, especialmente a energia eólica, solar, hídrica e a biomassa. A iniciativa busca aproveitar o elevado potencial natural da região, promovendo maior eficiência em geração, transmissão e distribuição de energia limpa, ao mesmo tempo em que fortalece a segurança energética nacional.

Um dos principais objetivos do programa consiste em integrar os grandes polos de geração renovável às redes de transmissão, permitindo que a energia produzida no Nordeste seja escoada de forma eficiente para outras regiões do país. A expansão da infraestrutura elétrica reduz gargalos no sistema, diminui perdas, aumenta a confiabilidade do fornecimento e favorece a estabilidade do Sistema Interligado Nacional, especialmente diante do crescimento acelerado da capacidade instalada de fontes renováveis.

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O Programa de Integração de Energias Renováveis do Nordeste busca enfrentar um dos principais desafios da expansão energética contemporânea: a integração eficiente das novas fontes renováveis aos sistemas de transmissão, armazenamento e distribuição. Não basta produzir energia solar ou eólica em grande escala; é necessário garantir estabilidade operacional, capacidade de escoamento e segurança energética. A questão deixa de ser apenas ambiental e torna-se também tecnológica, logística e industrial.

O programa também estimula investimentos públicos e privados em projetos de infraestrutura energética, inovação tecnológica e modernização das redes elétricas. Além da construção de novas linhas de transmissão e subestações, incentiva o desenvolvimento de soluções como sistemas de armazenamento de energia, redes inteligentes e mecanismos de gestão mais eficientes, ampliando a flexibilidade operacional do setor elétrico.

Nesse sentido, será dado um grande passo para o enfrentamento de uma etapa crítica da transição energética: o curtailment, que é redução ou interrupção forçada da geração de energia, principalmente eólica e solar, por limitações de transmissão, excesso de oferta ou restrições operativas do sistema elétrico.

É o relatório, Sr. Presidente...

O programa foi identificado como passível de obtenção de financiamento externo pela Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex).

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, bem como analisou as informações referentes ao mutuário, manifestando-se favoravelmente ao oferecimento da garantia da República Federativa do Brasil às referidas operações de crédito, haja vista que o mutuário cumpre os requisitos legais para ambos. Adicionalmente, informou que o mutuário recebeu classificação “A” quanto à capacidade de pagamento.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação.

A Secretaria do Tesouro Nacional, Sr. Presidente, por meio da Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública, emitiu o Parecer SEI nº 4964/2025/MF, aprovado em 26 de dezembro de 2025, complementado pelo Parecer SEI nº 45/2026/MF, aprovado em 13 de janeiro de 2026. No referido parecer constam (a) a verificação dos limites e condições para contratação das operações de crédito; (b) a análise dos requisitos legais e normativos referentes à concessão da garantia da União; e (c) as informações relativas aos riscos para o Tesouro Nacional. As manifestações supramencionadas concluem pela ausência de óbices à contratação da operação de crédito.

A Secretaria do Tesouro Nacional informou ainda que as operações de crédito sob análise estão inscritas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Crédito Externo para a operação junto ao BID e para a operação junto ao CIF.

A PGFN atestou, em seu parecer, que o contrato negociado não contém cláusulas de natureza política, atentatórias à soberania nacional e à ordem pública, contrárias à Constituição e às leis brasileiras, bem assim que impliquem compensação automática de débitos e créditos.

Ressalte-se que o Banco do Nordeste do Brasil foi classificado na categoria "A", que reflete uma avaliação de alto desempenho para o conjunto dos indicadores de estrutura de capital, geração de caixa, rentabilidade, liquidez, inadimplência e gestão de riscos.

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Fica amplamente evidenciada não só a importância do empréstimo, cuja aprovação iremos propor nesta data, como a sua extrema relevância. Trata-se de iniciativa que, com certeza, trará enormes ganhos à Região Nordeste.

Em conclusão, Sr. Presidente, o pleito encaminhado pela Presidência da República encontra-se de acordo com o que preceituam as normas do Senado Federal relativas à matéria em análise, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte projeto de resolução apresentado.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Obrigado, Senador Camilo Santana.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.

A votação será, também, simbólica.

Em votação o relatório apresentado pelo Senador Camilo Santana.

Os Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como se encontram.

O SR. CAMILO SANTANA (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - CE. Como Relator.) - Eu faria o pedido de urgência para...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Tá. Faremos a apreciação do requerimento proposto por V. Exa.

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à matéria, nos termos do projeto de resolução do Senado Federal.

A matéria vai ao Plenário.

Antes, porém, nós apreciaremos o requerimento de urgência.

Em votação o requerimento de urgência.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Item 3 da pauta.

ITEM 3
MENSAGEM (SF) N° 10, DE 2026
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art.52, incisos V e VII, da Constituição Federal, autorização para contratação de operação de crédito externo no valor de até US$ 100.000.000,00, entre a República Federativa do Brasil, de interesse do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, vinculada ao programa “Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios”.
Autoria: Presidência da República
Relatoria: Senadora Tereza Cristina (Relator Ad hoc)
Relatório: Não apresentado

O Relator é o Senador Randolfe Rodrigues, que pediu para que nós designássemos a Senadora Tereza Cristina como Relatora ad hoc da matéria.

Portanto, eu concedo a palavra à Senadora Tereza Cristina.

A SRA. TEREZA CRISTINA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - MS. Como Relatora.) - Muito obrigada, Senador Renan Calheiros. Peço para ir diretamente à análise do relatório.

A análise da presente operação de crédito externo fundamenta-se no art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal e visa verificar o cumprimento das determinações da Resolução do Senado Federal nº 48, de 2007, e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essas são as normas que regulam os limites e condições para a contratação de operações de crédito internas e externas no âmbito da União.

De acordo com a exposição de motivos mencionada, a Secretaria do Tesouro Nacional prestou as devidas informações sobre as finanças externas da União, manifestando-se favoravelmente à contratação pela República Federativa do Brasil. Ainda de acordo com a exposição de motivos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pronunciou-se pela legalidade das minutas contratuais e pela regularidade na apresentação de comprovações requeridas pela legislação, concluindo pelo encaminhamento do processo ao Senado Federal, para fim de autorização da operação de crédito pretendida.

R
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Importante salientar ainda que, em seu parecer, a STN informa que o fluxo de pagamentos da operação em dólares, com data de referência de 24 de fevereiro de 2026, estimou uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 5,00% a.a. e uma duration de 9,61 anos. Calculando-se o custo atual de captação do Tesouro Nacional no mercado internacional, em dólares, para uma duration equivalente e mesma data de referência, obteve-se uma taxa de 6,65% a.a. Desta forma, conclui-se que o custo da operação em análise encontra-se em patamares aceitáveis pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Voto.

O pleito encaminhado pelo Poder Executivo encontra-se de acordo com o que preceituam a Lei de Responsabilidade Fiscal e as resoluções do Senado Federal sobre a matéria, devendo ser concedida a autorização para a contratação da operação de crédito externo pretendida, nos termos do seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2026
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, de interesse do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), destinados ao financiamento parcial do programa “Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios”.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, de interesse do Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Parágrafo Único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput, destinam-se ao financiamento do programa “Reformas Institucionais para a Competitividade e a Melhoria do Ambiente de Negócios”.
Art. 2º A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - Devedor: República Federativa do Brasil;
II - Credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - Valor: US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
IV - Valor da contrapartida: não há;
V - Prazo de desembolso: 2 (dois) anos contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;
VI - Prazo de Carência: 66 (sessenta e seis) meses contados a partir da data de entrada em vigor do contrato;
VII - Prazo para Amortização: 20 (vinte) anos contados a partir da data de assinatura do contrato;
VIII - Juros Aplicáveis: SOFR acrescida de margem variável divulgada periodicamente pelo banco;
IX - Comissão de Compromisso: até 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) a.a. sobre o saldo do empréstimo não desembolsado;
X - Comissão de Abertura (front-end fee): não há.
XI - Periodicidade das Amortizações: semestrais.
§ 1º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
§ 2º Previamente à assinatura do contrato, e como requisito indispensável para tanto, o Ministério da Fazenda verificará e atestará o cumprimento substancial das condições de efetividade do contrato.
Art. 3º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contados a partir da vigência desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

R
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Agradecemos à Senadora Tereza Cristina.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.

As Senadoras e os Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

E vou submeter também requerimento sugerido pela Senadora Tereza Cristina e pelo Senador Randolfe Rodrigues de urgência para a matéria.

Em votação o requerimento.

As Senadoras e os Senadores que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

A matéria vai, com urgência, para o Plenário do Senado Federal. (Pausa.)

Quanto ao item 4, o Relator, Senador Vanderlan Cardoso, pediu a retirada da matéria.

(É o seguinte o item retirado de pauta:
ITEM 4
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 51, DE 2021
- Não terminativo -
Dispõe sobre o Regime Especial de Contribuição Patronal Previdenciária dos Municípios - SIMPLES Municipal.
Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA)
Relatoria: Senador Vanderlan Cardoso
Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda apresentada.
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CCJ.)

Item 6 da pauta.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 3079, DE 2024
- Não terminativo -
Dispõe sobre a criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador - PMT.
Autoria: Senador Weverton (PDT/MA)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Pela aprovação com emendas
Observações:
1. A matéria será apreciada pela CAS, em decisão terminativa.

Eu concedo a palavra ao Senador Nelsinho, para a leitura do seu relatório.

Com a palavra V. Exa.

O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, direto à análise.

Nos termos do art. 99, inciso I, do Regimento Interno do Senado, compete a esta Comissão opinar sobre os aspectos econômicos e financeiros de qualquer matéria que lhe seja submetida por despacho do Presidente, por deliberação do Plenário ou por consulta de Comissão.

A proposição tem mérito. Como bem aponta o autor, os custos com medicamentos representam um peso significativo no orçamento das famílias brasileiras, especialmente para trabalhadores e seus dependentes que lidam com condições de saúde crônicas.

Dados do IBGE revelam que, em 2021, os gastos com serviços privados de saúde, incluindo planos de saúde, representaram 63,7% do total das despesas das famílias com saúde, enquanto os gastos com medicamentos alcançaram 33,7% desse total. Essa realidade impacta, de forma mais severa, os trabalhadores de baixa renda, que frequentemente enfrentam dificuldades para arcar com a medicação necessária à manutenção de sua saúde e bem-estar.

Com o objetivo de reduzir esse ônus e promover maior segurança financeira aos trabalhadores, o PL propõe a criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador, que possibilita a participação dos empregadores no custeio dos remédios.

Para incentivar a adesão empresarial, o projeto prevê benefícios fiscais relevantes, como a dedução em dobro das despesas com o programa no lucro tributável para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, além da não incidência de tributos sobre os valores destinados aos medicamentos.

A medida visa a beneficiar empregados e seus dependentes, contribuir para a redução de afastamentos por motivo de saúde e estimular práticas empresariais socialmente responsáveis, promovendo o bem-estar do trabalhador sem sobrecarregar o setor produtivo.

R
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Sob o aspecto econômico, cabe apontar que diversas empresas privadas já oferecem os chamados planos de benefícios de medicamentos, pelos quais os colaboradores das firmas que os contratam podem adquirir remédios com descontos ou com subsídio total, muitas vezes em pacotes que incluem outros benefícios relacionados à saúde dos empregados. Isso significa que há uma demanda latente, que o PMT pode ajudar a suprir.

Por fim, quanto ao impacto orçamentário e financeiro da proposta, a Nota Técnica 74/2025, de 23 de setembro de 2025, da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal, apresenta três cenários desenvolvidos no “Estudo econômico sobre o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT)”, elaborado pela LCA Consultores, uma das maiores empresas de consultoria econômica do país, com atuação desde 1995 no mercado, ou seja, com mais de trinta anos de atuação.

As estimativas apresentadas se baseiam nas seguintes premissas: 1) que a adesão ao PMT representará uma fração da adesão do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); 2) que participarão apenas empresas no regime de lucro real; 3) que o benefício anual médio por funcionário será de R$600 (ou seja, R$50 por mês); e 4) que o tamanho médio da família brasileira é de 2,93 pessoas.

Com base nessas premissas, considerando cenários relativos a uma adesão de 12%, 31% ou 50% em relação ao PAT, a estimativa da renúncia de receita pela criação do PMT seria de R$190,9 milhões, R$493,2 milhões ou R$795,4 milhões anuais. Desta forma, consideramos atendido o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Ciente do impacto orçamentário da proposta, temos a obrigação de apresentar medidas compensatórias, como determinam a LRF e as edições anuais da LDO.

A citada Nota Técnica 74/2025, da Consultoria do Senado, apresenta uma série de possibilidades nesse sentido. Entre elas, destacamos a possibilidade de reeditar o aumento da alíquota específica sobre a receita bruta de jogos, ou gross gaming revenue, em 6%, previsto no art. 61 da Medida Provisória nº 1.303, de 2025, que dispõe sobre a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no país e dá outras providências.

Importante salientar que a MP 1.303, de 2025, não foi convertida em lei, mas vários dos seus dispositivos foram aprovados pela tramitação de outras matérias. Não foi o caso do disposto no art. 61, que propunha uma alteração no §1º-A do art. 30 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, com o objetivo de alterar a destinação do produto da arrecadação das loterias.

Nesse contexto, podemos entender essa alteração na destinação dos recursos como sendo uma proposta do Governo Federal. Nos termos da Exposição de Motivos Interministerial EMI 41, de 10 de junho de 2025, assinada pelos Ministérios da Fazenda e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que acompanha a citada Medida Provisória 1.303, de 2025, o acréscimo de 6% na alíquota de contribuição sobre o GGR tinha uma estimativa de arrecadação de R$1,7 bilhão em 2026, mais do que o dobro da estimativa máxima para atendimento do Programa de Medicamentos do Trabalhador.

R
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A proposta do Governo aumentava a alíquota em três pontos percentuais, que, acrescidos a outros três pontos percentuais que atualmente são destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal, totalizavam os 6% que seriam destinados à seguridade social, para ações na área da saúde.

Dessa forma, como medida compensatória, para o financiamento do PMT, propomos apenas um aumento de três pontos percentuais na alíquota de contribuição sobre o GGR, mantidas as demais destinações dos recursos, inclusive a destinada ao Funapol.

Também tomamos a iniciativa de apresentar uma emenda, que dá nova redação ao art. 5º do projeto de lei, com o intuito de aperfeiçoar a matéria.

Em primeiro lugar, é criado um teto de R$90 mensais por empregado beneficiário, proporcional ao número de meses no exercício financeiro, no lugar de uma margem aberta de interpretação por limite objetivo de despesa dedutível.

O dispositivo reduz a incerteza quanto ao gasto médio por beneficiário e restringe a exposição fiscal máxima por trabalhador.

Outra inovação trazida pela emenda é a exclusão expressa da Contribuição Social sobre o Lucro das pessoas jurídicas e do adicional de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica da base tributável. A redação original, ao se referir à dedução do lucro tributável para fins de apuração do Imposto sobre a Renda, já apontava para o IRPJ, mas a ausência de explicitação poderia ensejar interpretação ampliativa em relação a outras bases de cálculo ou componentes do imposto devido. A emenda delimita a materialidade do incentivo, preservando a base da CSLL e afastando o adicional de IRPJ, o que diminui a renúncia potencial e aumenta a segurança jurídica.

Uma terceira emenda acrescenta o art. 5º-A para introduzir uma cláusula de vigência de cinco exercícios financeiros, alinhando o benefício a parâmetros contemporâneos de governança de incentivos fiscais. Isso evita a perpetuação da renúncia de receita sem reavaliação, cria uma janela temporal para mensuração de resultados e permite que o Congresso Nacional, ao final do período, decida pela renovação, alteração ou extinção do incentivo com base em evidências.

Para tanto, propomos uma emenda ao projeto, oferecendo nova redação ao art. 10, pois não há mais a necessidade de determinar que o Poder Executivo estime o montante da renúncia fiscal decorrente do projeto.

Vamos propor também um ajuste na ementa do projeto e na cláusula de vigência da futura lei, para que ele produza efeitos no exercício financeiro subsequente àquele em que entrar em vigor.

Voto.

Diante do exposto, manifesto voto favorável ao PL 3.079, de 2024, com a apresentação das seguintes emendas:

EMENDA Nº - CAE (ao Projeto de Lei nº 3.079, de 2024)
Dê-se à ementa do Projeto de Lei nº 3.079, de 2024, a seguinte redação:
“Dispõe sobre a criação do Programa de Medicamentos do Trabalhador - PMT e altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos ao Programa.”
EMENDA Nº - CAE (ao Projeto de Lei nº 3.079, de 2024)
Dê-se ao art. 5º do Projeto de Lei nº 3.079, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 5...........................................................................................
R
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§ 1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% (cinco por cento) e, cumulativamente com a dedução de que tratam as Leis nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.321, de 14 de abril de 1976, a 10% (dez por cento) do lucro tributável.
§ 2º A dedução de que trata o caput não alcança a contribuição social sobre o lucro e o adicional do imposto sobre a renda estabelecido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
§ 3º Para fins da dedução de que trata o caput, não serão consideradas as despesas que excederem R$ 90,00 (noventa reais) por mês, por empregado beneficiário do PMT, proporcionalmente ao número de meses em que o empregado houver sido beneficiário no exercício financeiro.”
EMENDA Nº - CAE
(ao Projeto de Lei nº 3.079, de 2024)
Dê-se ao art. 5º-A do Projeto de Lei nº 3.079, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 5º-A O incentivo fiscal previsto no art. 5º deste projeto de lei vigorará por 5 (cinco) exercícios financeiros, contados do primeiro exercício em que produzir efeitos.”
EMENDA Nº - CAE
(ao Projeto de Lei nº 3.079, de 2024)
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Lei nº 3.079, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 10. A Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
'Art. 30. ..................................................................................
..................................................................................................
§ 1º-A. Do produto da arrecadação, após a dedução das importâncias de que tratam os incisos III e V do caput deste artigo, 82% (oitenta e dois por cento) serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, excetuadas as modalidades lotéricas previstas nesta Lei, 3% (três por cento) serão destinados ao financiamento do Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT); 3% (três por cento) serão destinados ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (FUNAPOL); e 12% (doze por cento) terão as seguintes destinações:
...................................................................................... (NR)'”
EMENDA Nº - CAE
(ao Projeto de Lei nº 3.079, de 2024)
Dê-se ao art. 11 do Projeto de Lei nº 3.079, de 2024, a seguinte redação:
“Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente.”

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Agradeço ao Senador Nelsinho Trad.

A matéria está em discussão.

Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.

Com a palavra, V. Exa.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Por videoconferência.) - Alô. Oi, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Agora, sim. Senador Paulo Paim, com a palavra V. Exa.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente Renan, é com alegria que participo da reunião presidida por V. Exa., com a competência de sempre.

Cumprimento o autor do projeto, Senador Weverton, e o Senador Nelsinho Trad pelo relatório elaborado.

Esse mundo do trabalho é uma área de que eu, durante todos os meus mandatos, cuidei com muito carinho. Sinto que a intenção é boa, mas recebi, Sr. Presidente, do Governo o pedido para pedir vista. Inclusive, justificaram de forma muito elegante, me dizendo que o relatório foi apresentado ontem, e os Ministérios da Fazenda e da Saúde ainda precisam analisar. Explicam que a intenção é boa, mas é um projeto de amplitude, complexo, que trata, inclusive, de incentivos fiscais.

Então, peço vista, na certeza de que o bom diálogo há de acontecer entre o autor, o Relator e o Governo, para que a matéria, então, avance.

R
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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Eu concedo, portanto, como pede o Senador Paulo Paim, vista, na forma do Regimento do Senado Federal. (Pausa.)

Item 7 da pauta.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022
- Não terminativo -
Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.
Autoria: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria: Senador Nelsinho Trad
Relatório: Favorável à Emenda n° 4-PLEN, e contrário às Emendas n°s 5, 6 e 7-PLEN.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CAE, com parecer favorável ao projeto, com o acolhimento parcial da Emenda nº 1-T, nos termos da Emenda nº 3- CAE (Substitutivo).
2. A matéria foi aprovada terminativamente pela CAS, nos termos da Emenda n° 3-CAE-CAS (substitutivo).
3. Em 19/6/2026, a matéria recebeu recurso para apreciação em Plenário.
4. Submetida à apreciação do Plenário, foram apresentadas as Emendas n°s 4 a 7-PLEN, de autoria da senadora Teresa Leitão.
5. A matéria volta às comissões para exame das emendas.

Esta matéria - e com muita segurança nós vamos apreciar hoje, aqui, as emendas - já foi apreciada por esta Comissão, foi para o Plenário, através de um recurso, e lá no Plenário recebeu algumas emendas. Cabe-nos, na forma do Regimento, apreciar hoje, aqui, essas emendas.

Eu queria dizer que defendo o encaminhamento deste projeto com muita firmeza, porque eu sempre defendi a criação da carreira de médico de Estado. (Palmas.)

E...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Grande bandeira do ex-Governador Ronaldo Caiado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Então, nós vamos apreciar as emendas de Plenário.

Eu concedo a palavra ao Senador Nelsinho Trad, Relator da matéria. (Palmas.)

O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - MS. Como Relator.) - Sr. Presidente, peço licença a V. Exa., com a anuência dos pares, para ir direto à análise.

Nos termos do inciso I do art. 99 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Econômicos opinar sobre o aspecto econômico e financeiro das Emendas 4 a 7 ao PL 1.365.

Em relação ao regime de transição que a Emenda 4 pretende instituir, deve-se considerar que: (i) trata-se de uma transição de prazo razoável, totalizando três anos a partir do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação; (ii) a transição confere tempo de adaptação aos empregadores tanto do setor privado quanto do setor público e mitiga eventuais impactos negativos sobre o mercado de trabalho; (iii) os percentuais escalonados garantem elevações significativas em cada um dos anos da transição; e (iv) o valor final do piso salarial mantém-se inalterado. Assim, trata-se de uma emenda que, claramente, aperfeiçoa o PL.

Em relação às Emendas 5 e 6, deve-se atentar para o seguinte. Essas emendas visam retirar do escopo do piso salarial e do seu respectivo reajuste os servidores estatutários ou empregados de pessoas jurídicas de direito público - como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Ocorre que, conforme já consignamos em nosso Parecer 10, de 2026, desta Comissão, “não devem existir distinções remuneratórias entre profissionais de saúde que atuam no setor privado e no setor público - seja com vínculo de emprego, sob o regime da CLT, ou estatutário”. Assim, por uma questão de isonomia laboral, revela-se imperativa a rejeição das Emendas 5 e 6.

R
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Por fim, a Emenda 7 pretende esvaziar o comando atualmente presente no art. 7º do substitutivo aprovado por esta Comissão.

Com efeito, o art. 7º do substitutivo impõe à União, por meio do Fundo Nacional de Saúde, que compense integralmente o acréscimo de despesas de pessoal dos estados, Distrito Federal e municípios advindo do novo piso salarial.

A Emenda 7, por sua vez, altera a redação do art. 7º, para prever que “o acréscimo nas despesas de pessoal dos estados, do Distrito Federal e dos municípios [...] poderá ser custeado por transferências” do FNS, tornando, assim, facultativa a compensação por parte da União.

Essa emenda ainda confere à União a possibilidade de limitar livremente as eventuais compensações e também impõe diversas condicionantes para que qualquer compensação seja feita.

Haja vista o contraste existente entre a situação deficitária dos entes subnacionais e a ampla capacidade de financiamento de que a União dispõe, não é razoável sobrecarregar ainda mais os estados, Distrito Federal e municípios.

Destaca-se, ainda, que a compensação feita pela União por meio de transferências do FNS dá fiel cumprimento ao §7º do art. 197 da Constituição Federal.

Ante o exposto, o voto: reiteramos a aprovação do PL 1.365, de 2022, na forma da Emenda 3, apresentada na CAE como substitutivo, e manifestamo-nos pela aprovação da Emenda 4 e pela rejeição das Emendas 5, 6 e 7.

Esse é o relatório, Sr. Presidente. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Para discutir a matéria, eu concedo a palavra, em primeiro lugar, à Senadora Roberta Acioly.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR. Para discutir.) - Olá. Bom dia, Sr. Presidente; bom dia, Srs. Senadores e Sras. Senadoras aqui presentes. Bom dia a todos os profissionais de saúde, médicos e cirurgiões-dentistas que aqui estão.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - RR) - Falo pelo apoio a este projeto, não só como Senadora, e por apreciar e saber do merecimento deste projeto, mas também como profissional da saúde e como cirurgiã-dentista que sou. Então, reconheço a responsabilidade que médicos e cirurgiões-dentistas carregam todos os dias e sei o quanto esses profissionais merecem e devem ser valorizados.

Mas tão importante quanto garantir um novo piso é garantir que ele seja viável e possa, de fato, ser cumprido. Por isso, considero importante a implementação gradual, que permite a adaptação sem abrir mão do valor integral do piso, e também a compensação da União, dos estados e municípios. Precisamos construir uma valorização que seja justa para o profissional e sustentável para quem precisa executá-la.

Como cirurgiã-dentista e Parlamentar, deixo registrado meu apoio à valorização dos médicos e cirurgiões-dentistas e à construção de um piso que, efetivamente, saia do papel, se Deus quiser.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - AL) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Vou conceder a palavra a V. Exa. Antes, (Fora do microfone.)
porém, eu quero registrar, com muita satisfação, as honrosas presenças, nesta Comissão, de representantes do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal, do Estado de Alagoas, do Sindicato dos Médicos de Alagoas, do Distrito Federal, da Federação Médica de Alagoas, da Federação Interestadual dos Odontologistas, Conselho Regional de Odontologia da Bahia, de São Paulo, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Distrito Federal e de Alagoas e do Movimento de Dentistas do SUS. (Palmas.)
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Com a palavra a Senadora Eudócia Caldas.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - AL. Para discutir.) - Quero dar bom dia aqui a todos os presentes.

Quero cumprimentar, na pessoa da Dra. Sílvia Mara Gomes Melo, a nossa querida Silvinha, que é Presidente do Sinmed do Estado de Alagoas, e da Presidente da Soeal (Sindicato dos Odontologistas no nosso Estado de Alagoas), Dra. Giuliana Mafra, a todos os médicos, todas as instituições aqui presentes representando os médicos e os cirurgiões-dentistas de todo o Brasil. Meu grande abraço a todos.

Quero explicar a importância deste novo piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas.

E aqui eu quero parabenizá-lo, Senador Nelsinho Trad, você que também é médico, você que levanta essa bandeira aqui no Senado Federal, você que eu admiro muito pelo seu trabalho, trabalho com tanta eficácia, tanta determinação, se debruçando sobre as questões da saúde do nosso Brasil, de todos os estados e do Brasil como um todo.

Este Projeto de Lei 1.365 institui um novo piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas, fixa o piso dos médicos e cirurgiões-dentistas em nove salários mínimos, totalizando R$13.662, e estabelece também uma jornada de referência de 20 horas semanais. Agora, o que é mais importante? É que ele estabelece também uma atualização periódica desse piso salarial mediante o índice de correção definido no substitutivo, buscando evitar a perda do poder aquisitivo da remuneração ao longo do tempo, porque não importa, colegas Senadores e Senadoras, a gente aprovar este projeto e não ter algo que possa evitar a perda desse poder aquisitivo, que haja um avanço acompanhando toda a questão financeira do nosso Brasil. Então, Senadora Tereza Cristina, é muito importante essa questão aqui neste projeto de lei, porque não adianta a gente votar este piso e não ter um avanço no salário dos nossos médicos e dos nossos cirurgiões-dentistas ao longo do tempo. Ele também aumenta o adicional pela hora extraordinária, que é 50% sobre o valor da hora normal. Ele estabelece adicional noturno de 50% e também atualiza o piso - olhem a importância - dos auxiliares de laboratório e de radiologia.

E aqui eu quero mandar o meu abraço para todos os auxiliares de laboratórios e de radiologia de todo o Estado de Alagoas, que trabalham com afinco para melhorar a saúde do nosso estado. Na pessoa dos auxiliares de laboratório e de radiologia do Estado de Alagoas, o qual represento com muito prazer e com muita alegria, quero cumprimentar também todos do nosso querido Brasil.

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Então, eu faço um apelo a todos os colegas Senadores e Senadoras aqui presentes para que a gente possa aprovar esse Projeto de Lei 1.365, de 2022.

Parabéns mais uma vez, minha amiga Silvinha, de Alagoas, e Giuliana Mafra.

Muito grata. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Eu quero mais uma vez comunicar à Comissão que esse projeto já foi aprovado aqui.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Então, vamos pedir urgência de novo, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - É, vamos pedir urgência de novo.

(Palmas.)
Eu tive a honra e a satisfação de designar o Senador Nelsinho Trad exatamente por ser, de todos nós, o melhor especialista na matéria. (Palmas.)

Senador Izalci, com a palavra V. Exa.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Bem, Presidente, primeiro, eu quero saudar e também parabenizar o nosso querido Nelsinho Trad pelo relatório.

Já quero antecipar aqui meu total apoio a esse projeto. É fundamental a gente aprovar esse piso dos médicos e dentistas para que a gente possa de fato ter esses profissionais atuando com dignidade. Realmente hoje a situação é caótica em termos de contratação de médicos. Você faz um concurso e, depois de uma semana, o cara vai embora porque o salário e as condições são péssimas.

Então, quero aqui já antecipar meu voto e parabenizar o Relator e o autor do projeto.

Era isso, Sr. Presidente.

Muito obrigado. (Palmas.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - A matéria continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaramos encerrada a discussão e passamos à votação, que também será simbólica.

Em votação o relatório sobre as emendas apresentadas pelo Senador Nelsinho Trad.

As Senadoras e os Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Aprovado. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 4, de Plenário, da CAE, e contrário às Emendas nºs 5 a 7.

A matéria vai a Comissão de Assuntos Sociais. (Palmas.)

Eu queria só comunicar à Comissão...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Presidente, me explique. Se estava no Plenário, veio para cá com emendas, não caberia, depois de aprovado, voltar para o Plenário?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - É porque as emendas serão apreciadas na CAE e na CAS, onde também já tramitou a matéria. Depois volta para o Plenário e, aprovado no Plenário, irá para a Câmara dos Deputados.

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Eu queria comunicar à Comissão que nós liberamos hoje, para apreciação no Plenário do Senado Federal, o projeto que atualiza as custas judiciais e o Fundo da Justiça Federal, e que esta Comissão aprovou uma emenda de minha autoria que isenta do pagamento dessas custas as pessoas que ganham até R$5 mil, na lógica, na forma da isenção do Imposto de Renda. Eu acho que essa é uma grande conquista porque a ausência de parâmetros objetivos para essa isenção tem permitido que pessoas verdadeiramente hipossuficientes, que não possuem recursos necessários para arcar com os custos do processo sem prejuízo da sua própria subsistência, venham a ser compelidas a pagar as custas judiciais; do mesmo modo, tem permitido que pessoas com capacidade econômica fiquem isentas das despesas inerentes ao processo judicial.

Então, para garantir maior segurança jurídica, nós aprovamos essa emenda, e esse projeto será apreciado hoje pelo Plenário do Senado Federal.

Item 8 da pauta.

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 458, DE 2024
- Terminativo -
Concede prioridade aos profissionais de segurança pública para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Hamilton Mourão
Relatório: Pela aprovação do projeto e da Emenda nº 2-CSP, na forma da subemenda nº 1, que apresenta; e pela rejeição da Emenda nº 1-T.
Observações:
1. A matéria foi apreciada pela CSP, com parecer favorável ao Projeto de Lei nº 458 de 2024, com a Emenda nº 2-CSP, e contrário à Emenda nº 1-T.

Esse projeto é de autoria do Senador Jayme Campos, e tem como Relator o nosso querido Senador Hamilton Mourão.

Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Hamilton Mourão.

Com a palavra V. Exa.

O SR. HAMILTON MOURÃO (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RS. Como Relator.) - Obrigado, Presidente.

Permissão para ir direto à análise.

Nos termos do art. 99 do Regimento Interno, compete a esta Comissão analisar os aspectos econômico-financeiros das matérias que lhe são enviadas para deliberação. Como se trata de proposição que deverá ser decidida de forma terminativa por esta Comissão, é necessário também avaliar os aspectos constitucionais, de juridicidade e de técnica legislativa.

Podemos concluir que o projeto de lei obedece aos ditames constitucionais, isso porque resulta da observação de que compete ao Congresso Nacional legislar sobre prioridade na restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, de acordo com os arts. 24, inciso I, e 153, inciso III, da nossa Constituição. Além disso, como não invade as competências privativas do Presidente da República, as quais estão previstas nos art. 61, §1º, e art. 84 da Constituição, a iniciativa parlamentar é legítima.

Quanto à juridicidade, não há impedimentos ao projeto, visto que uma lei é o ato normativo adequado para atingir o objetivo desejado, o tema inova o ordenamento jurídico e está em conformidade com os princípios do sistema jurídico nacional.

Em se tratando da técnica legislativa empregada no texto da proposição, há apenas um pequeno aperfeiçoamento a ser feito no texto da emenda proposta pelo ilustre Senador Sergio Moro.

Com relação ao mérito econômico é importante ressaltar que a matéria não causa impacto orçamentário ou financeiro ao Tesouro, uma vez que se trata apenas de uma mudança na ordem de prioridade dos grupos beneficiados por uma categoria de despesa.

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Assim, não é necessário analisar o enquadramento do projeto às normas de direito financeiro contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, na LDO ou na Constituição Federal.

O tema da segurança pública é recorrentemente lembrado pelos cidadãos brasileiros como um problema que demanda solução urgente. É imperativo, então, que o Parlamento procure formas de atenuá-lo.

Nesse sentido, uma realidade incômoda é o sentimento de desprestígio que predomina entre as categorias de agentes públicos diretamente ligados à vigilância da ordem social. Com isso em mente, o PL nº 458, de 2024, busca reduzir um pouco essa injustiça, trazendo maior motivação e orgulho para essas carreiras, ao colocá-las entre os grupos prioritários para recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

A Emenda nº 1-T foi rejeitada na Comissão de Segurança Pública em favor da Emenda nº 2 daquela Comissão. Apesar de meritória por trazer maior clareza ao texto da lei, essa emenda poderá ser aprimorada do ponto de vista da técnica legislativa. Por isso, propomos a subemenda descrita ao final deste voto.

Voto, Presidente.

Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 458, de 2024, acolhida a Emenda nº 2 da Comissão de Segurança Pública, na forma da Subemenda nº 1 desta Comissão a seguir, e rejeitada a Emenda nº 1-T.

A subemenda apresentada, no art. 16, parágrafo único, define:

SUBEMENDA Nº 1 - CAE
(À EMENDA Nº 2-CSP)
[...]
“Art. 16. .......................................................................................
Parágrafo único...........................................................................
.....................................................................................................
III - os profissionais de segurança pública constantes no art. 144 da Constituição Federal e no art. 9º, § 2º, da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e os agentes do sistema socioeducativo;
IV - demais contribuintes.” (NR)

Presidente, este é o nosso relatório e voto.

Cumprimento o Senador Jayme Campos pela iniciativa e por esse projeto que, em parte, atende, vamos dizer assim, o destaque que nós temos que dar àqueles que zelam pela segurança pública, enfrentam a marginalidade no dia a dia e muitas vezes perdem a sua vida nesse processo.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Meus cumprimentos ao Senador Hamilton Mourão.

A matéria está em discussão.

Eu tenho a honra de conceder a palavra ao autor do projeto, Senador Jayme Campos.

Com a palavra V. Exa.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Muito obrigado, querido amigo, Senador...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL. Fora do microfone.) - Parabéns pelo projeto e pela iniciativa.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Pela ordem.) - Obrigado.

Eu agradeço a V. Exa., Senador Renan Calheiros, mesmo não sendo membro titular desta Comissão. Entretanto, como autor desse projeto meritório, eu agradeço esta oportunidade.

O Projeto da Lei nº 458, de 2024, que é da minha autoria, assegura prioridade aos profissionais da segurança pública no recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda.

A legislação já reconhece essa prioridade aos idosos e aos profissionais do magistério, mas nada mais justo, portanto, que estendermos esse tratamento aos homens e mulheres que todos os dias colocam a própria vida em risco para proteger a nossa população. São policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes penais, que deixam suas casas para enfrentar a criminalidade, socorrer vítimas, preservar vidas e garantir a ordem pública.

Não estamos falando de privilégio. Estamos falando de reconhecimento, de uma medida simples, mas carregada de justiça para aqueles que dedicam suas vidas à proteção dos brasileiros.

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Aproveito para cumprimentá-lo e agradecer ao ilustre e eminente Senador Hamilton Mourão pelo brilhante relatório apresentado a esta matéria, que faz justiça a uma categoria, como o senhor mesmo disse, essencial para o funcionamento do Estado, mas, sobretudo, para a defesa da sociedade brasileira.

Por isso, Sr. Presidente, querido amigo Senador Renan Calheiros, eu quero nesta oportunidade pedir aos meus pares o voto favorável para, certamente, aprovamos aqui esta matéria tão importante.

Valorizar quem protege a sociedade, Senador e Ministro Camilo Santana, é também uma forma de fortalecer a segurança pública do nosso país.

Essa é minha fala, minha contribuição. Quero, sobretudo, agradecer a V. Exa., Presidente Renan Calheiros. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Meus cumprimentos ao autor da proposta, mais uma vez, o Senador Jayme Campos.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem...

Senador Izalci Lucas, com a palavra V. Exa.

O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - DF. Para discutir. Por videoconferência.) - Presidente, mais uma vez eu quero parabenizar a iniciativa do meu querido Senador Jayme. Quero cumprimentar também o Mourão pelo relatório. Nós precisamos prestigiar, realmente, os profissionais da segurança pública. Eles saem todos os dias de casa sem saber se vão voltar, então a gente precisa prestigiá-los.

Sou totalmente favorável e já antecipo o meu voto favorável a este projeto.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Este projeto é terminativo aqui na Comissão e, por ser terminativo, a votação terá que ser nominal.

Eu peço à Secretaria da Comissão que abra o painel.

(Procede-se à votação.)
O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Lembro que os Senadores e Senadoras podem votar pelos aplicativos. (Pausa.)

Os Senadores e Senadoras podem votar pelos aplicativos.

Esta é uma matéria muito importante, que teve a relatoria do Senador Hamilton Mourão. É um projeto do Senador Jayme Campos que prioriza os profissionais de segurança pública na devolução do Imposto de Renda. Não tem repercussão fiscal, inverte apenas a ordem das prioridades e atende, com essa prioridade, os profissionais da segurança pública, que cuidam da proteção da vida das pessoas.

Eu tenho uma honra muito grande de participar do esforço para apreciação desta matéria. É muito importante que os Senadores votem pelos aplicativos. Esta matéria é uma matéria muito importante, relatada pelo Senador Hamilton Mourão, uma proposta do Senador Jayme Campos que prioriza a devolução do Imposto de Renda de todos os profissionais da segurança pública.

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Eu me recordo, Senador Esperidião Amin, de quando os estados tinham problemas - graças a Deus isso está superado - com o piso dos policiais. Nós tivemos, certa vez, de aprovar, aqui no Senado Federal. Essa matéria acabou não tramitando suficientemente na Câmara, mas nós aprovamos no Senado um piso para os policiais estaduais, de todos os estados do Brasil, com a participação do Governo Federal, porque era um momento de dificuldade, de enxugamento fiscal no país, nos estados. Nós tivemos a honra de aprovar essa matéria. Eu lembro, ainda hoje, toda vez que me sento com policiais do meu estado para discutir essa questão salarial. (Pausa.)

Já alcançamos o quórum?

Nós vamos encerrar a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Houve 14 votos SIM; nenhum voto NÃO.

Nenhuma abstenção.

Está, portanto, aprovado o projeto do Senador Jayme Campos que prioriza os profissionais de segurança pública na devolução do Imposto de Renda, que teve como Relator o Senador Hamilton Mourão.

A SRA. DRA. EUDÓCIA (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - AL. Pela ordem.) - Presidente, pela ordem.

Em relação a esse projeto de lei, quero aqui também parabenizar o senhor, Senador Jayme Campos, pela brilhante iniciativa, e também a relatoria do Senador Hamilton Mourão.

O papel da segurança pública no nosso país e nos nossos estados é, sem sobra de dúvidas, algo assim de grande importância. Eu faço parte da Polícia Militar do Estado de Alagoas, tenho essa honra de ter isso no meu currículo: ser médica da Polícia Militar de Alagoas. Entre os anos que lá passei - porque agora sou aposentada da Polícia Militar -, dois foram no Corpo de Bombeiros. Então, por esse motivo, quero aqui cumprimentar cada militar da Polícia Militar do nosso querido Estado de Alagoas e de todo o nosso Brasil.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) -

ITEM 9
PROJETO DE LEI N° 1648, DE 2024
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta o inciso III do § 4º do art. 153 da Constituição Federal, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências, para aprimorar os critérios de cobrança do ITR.
Autoria: Senador Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Relatoria: Senador Jaime Bagattoli
Relatório: Pela aprovação do projeto e das Emendas nºs 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12-CRA, aprovação da Emenda nº 13, aprovação da Emenda n° 4, nos termos da subemenda que apresenta, e pela aprovação de nove emendas de sua autoria, e ainda pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5-CRA.
Observações:
1. A matéria foi aprovada pela CRA, com parecer favorável ao Projeto, com as Emendas 1-CRA a 12-CRA.
2. Em 16/3/2026, foi apresentada a Emenda nº 13, de autoria da senadora Augusta Brito.
3. Em 7/7/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.

Eu tenho a honra de conceder a palavra a V. Exa.

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Hoje nós estamos prestando aqui uma homenagem justíssima ao nosso querido Senador Jayme Campos, muito justa.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Presidente, por isso que era para ele ser Governador, aí ficava um Jayme lá no Mato Grosso e um Jaime aqui no Senado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Sem dúvida.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Só fazer um apartezinho.

Só que o poder do Estado e o poder econômico, infelizmente... Não é a vontade do povo do Mato Grosso, mas, lamentavelmente, o poder do Estado e o poder econômico se sobrepuseram a tudo aí, mas Deus sabe o que faz. Para a frente, né?

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Ah, e duas coisas mais: o fundo eleitoral e partidário com dinheiro público e as emendas secretas do orçamento. (Risos.) Essas coisas têm uma influência direta nas eleições.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Não é, Jayme?

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Com a palavra V. Exa.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO. Como Relator.) - Vou direto para a análise aí, que esse é um assunto muito importante sobre essa questão do ITR. Então, eu vou direto à análise.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal brasileiro de apuração anual. A legislação pertinente é constituída pela Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o imposto, e o Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Embora seja de competência da União, sua fiscalização e cobrança podem ser delegadas aos municípios por meio de convênio.

A principal característica do ITR é sua função primariamente regulatória e extrafiscal, e não arrecadatória. O imposto funciona como um instrumento de política agrária, alinhado ao princípio da função social da terra previsto na Constituição Federal de 1988. O objetivo é desestimular a manutenção de propriedades rurais improdutivas. Esse caráter extrafiscal é implementado por meio de um sistema de alíquotas progressivas, onde a carga tributária é inversamente proporcional ao grau de utilização e ao tamanho do imóvel. O cálculo do imposto é feito sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), que é obtido pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) pelo quociente entre a área tributável e a área total.

Reconhecemos o nobre propósito do autor do PL nº 1.648, de 2024, de buscar a isonomia fiscal e adequar a tributação do ITR às realidades produtivas e ambientais do país. A intenção de não onerar desproporcionalmente proprietários que dedicam parte significativa de suas terras à preservação ambiental é meritória e alinhada a uma visão moderna de desenvolvimento sustentável.

Apoiamos a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, com a inserção do §4º ao art. 1º da Lei do ITR, para prever a não ocorrência do fato gerador em casos de invasão que inviabilizem a exploração econômica do imóvel. A legislação tributária precisa ser clara ao não exigir o imposto do contribuinte que não detém a disponibilidade econômica de sua propriedade, medida que confere maior segurança jurídica e evita a judicialização.

Nesta análise, acolhemos grande parte das emendas propostas pela CRA, na forma do relatório produzido pelo Senador Farias e aprovado na referida Comissão.

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Destacamos, em especial, nosso apoio a duas supressões de mérito, que consideramos essenciais para a segurança jurídica e o equilíbrio federativo:

- Supressão do §9º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, cuja redação é conferida pelo art. 2º do PL, e do art. 4º da proposição.

- Supressão do §6º do art. 14 da Lei do ITR.

Contudo, a alteração que substitui a área total pela área aproveitável como referência para o enquadramento nas alíquotas do ITR gera preocupações de natureza orçamentário-financeira e constitucional.

Conforme posicionamento oficial da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a mudança inevitavelmente levará a uma significativa redução da arrecadação, pois a área aproveitável de um imóvel é, por definição, igual ou menor que sua área total, o que enquadrará as propriedades em faixas de alíquotas inferiores na tabela do imposto, principalmente para os imóveis localizados na Região Amazônica, em que a área de preservação obrigatória das propriedades é de 80%; ou seja, a área passível de utilização é de apenas 20%.

Essa alteração configura, portanto, renúncia de receita. A proposição, entretanto, não veio acompanhada da indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Essa ausência representa uma violação direta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e aos arts. 14 e 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que exigem que toda proposta legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita seja acompanhada de sua estimativa de impacto e das devidas medidas compensatórias.

Em decorrência, torna-se necessária a rejeição da Emenda nº 3 da CRA, ante seus potenciais impactos orçamentário-financeiros.

Ademais, é crucial ressaltar que a legislação atual do ITR já prevê uma dupla desoneração para as áreas de preservação permanente, que são as reservas legais. Tais áreas são:

1. excluídas da base de cálculo do imposto (o Valor da Terra Nua tributável); e

2. excluídas do cômputo da área aproveitável para o cálculo do grau de utilização.

A proposta inicial do PL, ao também as excluir do critério de enquadramento na faixa de alíquota, criaria um terceiro benefício fiscal sobre a mesma porção de terra, cujo impacto arrecadatório não foi mensurado.

Ademais, conforme posicionamento oficial da CNA, em que pese a proposição do autor apresentar aparente redução favorável na incidência do ITR, em razão dos limites de reserva legal impostos pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) para uso da área, podendo variar entre 20%, 35% e 80% a depender do bioma, não haverá alteração do valor devido nos casos em que tanto a área total quanto a área aproveitável se encontrarem na mesma faixa da tabela de alíquotas.

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Dessa forma, a medida exorbita a função extrafiscal do ITR, concebida pela Constituição para desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e promover a função social da terra.

Por essas razões, a alteração do critério de “área total” para “área aproveitável” deve ser rejeitada, suprimindo-se, portanto, a alteração do art. 11 da Lei 9.393, de 1996, proposta pelo art. 2º do PL, e pela manutenção da tabela vigente, conforme previsto no referido diploma legal, com o campo “Área total do imóvel (em hectares)”.

Concordamos com o relatório da CRA, que propõe a alteração da Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, a fim de vincular os municípios a utilizarem os valores arrecadados de ITR em melhorias no meio rural, como desenvolvimento da infraestrutura local, construções, reformas de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural, uma vez que esse imposto possui finalidade regulatória e extrafiscal.

O relatório do Senador Fernando Farias, aprovado pela referida Comissão, propõe que os recursos arrecadados sejam utilizados apenas de forma prioritária para o meio rural, alterando a palavra “obrigatoriamente” para “prioritariamente”.

Nosso posicionamento é no mesmo sentido do mérito da Emenda nº 5-CRA, na medida em que mantém as diretrizes centrais do texto original do PL 1.648, de 2024, voltadas à adequada aplicação das receitas obtidas com o imposto, ao mesmo tempo em que busca sanar o potencial vício de inconstitucionalidade que poderia macular a previsão de aplicação obrigatória dos recursos, diante do art. 167, inciso IV, da Constituição Federal.

Não obstante, a Emenda 13 CAE agrega as despesas com ações voltadas à promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo, bem como à prevenção e ao enfrentamento das formas de violência que as atingem, à destinação dos recursos arrecadados, em consonância com diretrizes nacionais vigentes para esses territórios.

O mérito da proposta apresentada pela Senadora Augusta Brito é inegável, na medida em que amplia o alcance social da política pública sem descaracterizar o conteúdo programático do projeto original, fortalecendo sua dimensão de equidade e inclusão. Por essas razões, acolhemos a emenda, por entender que ela complementa e qualifica o texto da proposição, sem prejuízo das balizas estruturantes que orientam a aplicação das receitas do ITR.

Conforme sugestão do posicionamento da CNA, o relatório da CRA sugeriu substituir o termo “NBR 14.653-3 ABNT:2019 e suas atualizações” por “critérios objetivos estabelecidos em regulamento”, por preocupação com a vinculação de uma lei a um padrão técnico privado.

Concordamos com a alteração feita pela CRA. A fixação de uma norma privada para o cálculo do VTN poderia gerar insegurança jurídica e ter sua constitucionalidade questionada.

Porém, é preciso que a metodologia do regulamento seja técnica para evitar a subvalorização ou a supervalorização do VTN.

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Também conforme sugestão da CNA, incluímos o §4º no art. 8º do projeto, a fim de estabelecer a validade de cinco anos para o contralaudo técnico apresentado pelo contribuinte em caso de discordância com os valores do Sistema de Preços de Terra (Sipt) apresentados pelo Distrito Federal e Municípios na aferição do VTN, garantindo estabilidade e previsibilidade.

A sugestão de alteração do §2º do art. 8º tem por objetivo conferir maior segurança jurídica, objetividade e flexibilidade ao processo de apuração do VTN, um elemento essencial para a determinação da base de cálculo do ITR. O VTN corresponde ao preço da terra, considerando fatores relacionados ao seu valor econômico, especialmente a aptidão agrícola, a localização e a dimensão do imóvel rural. Tais elementos refletem características que influenciam o valor da terra nua e são utilizados na avaliação de imóveis rurais.

O acréscimo do §5º do art. 8º fundamenta-se no fato de as secretarias de agricultura dos estados, do Distrito Federal e dos municípios realizarem levantamentos do mercado de terras rurais e da aptidão agrícola dos solos, que influenciam o valor da terra nua. A utilização dessas informações contribui para que os valores adotados reflitam as condições efetivamente observadas em cada localidade. Dessa forma, busca-se minimizar distorções na apuração do VTN.

Sugerimos, ainda, uma alteração da alínea “a” do inciso I do §1º e do §8º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, na forma proposta no art. 2º do PL, retirando, respectivamente, os trechos “investimentos, inclusive aqueles destinados à melhoria e correção no solo” e “máquinas, implementos e equipamentos”, de forma a deixar mais claro que não se configura uma renúncia de receita. Porém, é fundamental manter no PL o que já está previsto no ordenamento infralegal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para deixar clara a abrangência do conceito de “construções” para fins de exclusão dos valores que não integram o cálculo do VTN no ITR.

Ademais, no §12 do art. 10 da Lei nº 9.393, de 1996, na forma da redação dada pelo art. 2º do PL nº 1.648, de 2024, identificamos a necessidade de corrigir a referência dos incisos I, II e V de “caput” para “§1º”, uma vez que os incisos são deste parágrafo: o “§1º”. Além disso, foi corrigida a ortografia da palavra “município”.

A alteração do §11 do art. 10 trata da mudança dos dispositivos, os quais passaram a ser os §§ 9º e 10, em vez dos §§ 10 e 11. É uma alteração de remissão legislativa. Outras alterações versam sobre correção ortográfica.

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A inclusão dos §§5º e 6 º no art. 1º da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, visa conferir maior segurança jurídica à aplicação da isenção prevista no §4º, estabelecendo critérios objetivos para a comprovação da invasão de imóvel rural. A exigência de boletim de ocorrência policial como meio de comprovação busca fornecer documento de fácil verificação pela administração tributária, reduzindo a subjetividade na análise dos pedidos e prevenindo declarações indevidas para redução do imposto devido. A comunicação ao órgão federal tributário permite que a situação seja devidamente registrada, evitando que a isenção permaneça sendo usufruída após o desaparecimento dos fatos que a justificaram.

Suprimimos, ainda, o termo "área aproveitável" do caput e do §1º do art. 14 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, na forma da redação dada pelo art. 2º do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024. Tal alteração simplifica o procedimento fiscal, reduz ambiguidades e concentra a fiscalização do crédito tributário no grau de utilização do imóvel.

Com a alteração no §3º do art. 14, o texto passa a indicar o CAR como principal instrumento de comprovação das áreas tributável e total do imóvel. O CAR é um cadastro público nacional de caráter declaratório, georreferenciado e integrado aos sistemas de monitoramento ambiental, reunindo informações de reserva legal, áreas de uso restrito e demais atributos do imóvel rural.

A alteração do §4º do art. 14 busca a substituição da referência a norma técnica externa ou regulamento do Poder Executivo, conforme constante na Emenda nº 4-CRA, por parâmetros definidos nesta lei para assegurar maior estabilidade normativa, uma vez que eventuais alterações em normas técnicas ou regulamentos externos não produzirão reflexos automáticos sobre a incidência tributária.

Por fim, propomos a alteração do art. 19 da Lei 9.393, de 1996, a fim de reduzir a insegurança jurídica vinculada à apuração de ganho de capital na hipótese de venda de imóveis rurais. O referido dispositivo legal sempre garantiu que o ganho de capital na alienação de imóveis rurais deve ser apurado com base no Valor da Terra Nua (VTN) vinculado aos anos de compra e venda.

No entanto, a RFB restringe essa forma de apuração à hipótese em que o próprio contribuinte transmitiu, nos anos de aquisição e alienação, as declarações de ITR respectivas, com fundamento no art. 10 da Instrução Normativa nº 84, de 11 de outubro de 2001, embora não exista fundamento legal para essa restrição.

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Assim, na hipótese em que o próprio contribuinte não transmitiu as declarações de ITR - o que geralmente acontece simplesmente porque a compra ocorreu depois, ou a alienação ocorreu antes de o período para a transmissão da Diat se iniciar -, o art. 19 da Lei 9.393, de 1996, é afastado, e as autoridades fiscais julgam aplicável a apuração do ganho de capital considerando os valores efetivos de aquisição e alienação. Isso gera uma grande insegurança jurídica na apuração do ganho de capital nessa hipótese, visto que não há clareza sobre a forma correta de cálculo do tributo devido.

Ademais, há evidente distorção, na medida em que existe diferença de tributação entre a pessoa que vende a propriedade rural antes do prazo para a entrega da declaração do ITR e a que vende meses depois, o que ofende claramente os princípios da simplicidade (art. 145, §3º, da Constituição), da igualdade tributária (art. 150, II, da Constituição) e da capacidade contributiva (art. 145, §1º, da Constituição).

Observa-se que os contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário para resguardar o direito à apuração do ganho de capital conforme o referido art. 19 da Lei 9.393, de 1996. Assim, são numerosas as decisões judiciais que afastam a ilegal interpretação fazendária consubstanciada na IN supramencionada. Apesar da atuação do Poder Judiciário, os contribuintes ficam em um cenário de grave insegurança jurídica quanto à apuração de seus tributos, visto que as autoridades fiscais insistem em limitar indevidamente a aplicação do dispositivo legal.

É importante destacar que a hipótese em questão não trata de renúncia de receita - uma vez que representa apenas a formalização de delimitação de norma já existente no ordenamento jurídico, para a qual o Poder Judiciário já adota a interpretação aqui disposta -, razão pela qual não há necessidade de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, prevista no art. 113 do ADCT.

Portanto, a inclusão dos referidos parágrafos no art. 19 da Lei nº 9.393, de 1996, de cunho expressamente interpretativo, tem o objetivo de esclarecer que o custo de aquisição e o valor de alienação do imóvel rural serão sempre determinados com base no VTN dos anos de aquisição e alienação, independentemente da apresentação de quaisquer declarações pelo sujeito passivo.

Por derradeiro, feitos esses ajustes adicionais, acompanhamos os fundamentos da CRA na adoção das Emendas 1, 2, 4 e 6 a 12, da CRA.

Voto.

Tendo em consideração o exposto, somos pela regimentalidade, juridicidade, constitucionalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.648, de 2024, acolhidas as emendas a seguir apresentadas, que já foram relacionadas, as Emendas 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, da CRA, a Emenda nº 4, da CRA, nos termos da subemenda a seguir, e a Emenda nº 13, da CAE, rejeitadas as Emendas nºs 3 e 5, da CRA.

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Sr. Presidente, essa conclusão do ITR... O ITR... Igual ao Senador Jayme Campos, que é o Relator desse PL... Senador Jayme Campos...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL. Fora do microfone.) - Autor.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Autor. Relator sou eu. Autor. Jayme 1 e Jaime 2.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Fora do microfone.) - Eu sou eu.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - É.

As pessoas... Para quem tem que entender, com esses convênios que foram feitos com os municípios, os municípios não estão perdendo arrecadação. Presidente, os municípios não estão perdendo arrecadação. Nós já temos grandes dificuldades no campo, como as estradas vicinais. Nós já temos diversos problemas no campo e até colocamos que esse valor já arrecadado seria destinado diretamente para essas propriedades rurais, apesar de que, se hoje não tivéssemos as emendas parlamentares para ajudarmos os municípios e os estados da Federação para a conservação das nossas estradas vicinais, nós teríamos um impacto muito grande para tirarmos a nossa produção do campo, principalmente nas pequenas propriedades rurais. Então, o que eu quero deixar claro é que esse imposto é um imposto regulatório e extrafiscal, sem finalidade de arrecadação. Ele não tem a finalidade de arrecadação.

Sr. Presidente, eu quero parabenizar aqui o meu colega Senador Jayme Campos por essa iniciativa, por ser o autor desse Projeto de Lei 1.648. Nós já tivemos audiência pública aqui, já debatemos sobre esse assunto e acatamos as emendas que achamos que seriam viáveis para aperfeiçoar esse projeto. Não queremos que os municípios tenham qualquer tipo de prejuízo, mas os municípios têm que entender - a União sabe e a Receita Federal sabe - que o cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua e não pelo valor, Senador Jayme Campos, Senador Renan Calheiros, Senador Amin, que estão aqui... Esse imposto... Imagine se, lá na frente, os municípios avaliarem a propriedade rural com todos os benefícios, com todas as infraestruturas feitas e cobrarem em cima disso. Ele passaria a ser cobrado praticamente igual é um IPTU dentro de uma cidade.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Fora do microfone.) - Mais alto que o IPTU que tu pagas em Balneário Camboriú.

O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - RO) - Aí seria uma verdadeira catástrofe para o setor produtivo, que já vem enfrentando muitas dificuldades.

Obrigado, Presidente.

Quero parabenizar, mais uma vez, aqui o meu colega Senador Jayme Campos.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - A matéria está em discussão.

Eu tenho a honra de conceder a palavra ao Senador Jayme Campos, autor da matéria.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Por um minuto.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Com a palavra V. Exa.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. uma vez mais, Senador Renan, e aos demais companheiros e colegas Senadores aqui.

Eu vou ser bem rápido. O atual modelo de cálculo do ITR é incoerente e injusto, vamos ser honestos aqui. Hoje, infelizmente, existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua. E o preço do mercado, lamentavelmente, às vezes, não é compatível. O problema prejudica, como bem disse o nosso Relator e Senador Jaime Bagattoli, muitos produtores rurais do nosso Brasil.

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Feito isso, essa lei tem 30 anos. O que ocorreu, Senador Esperidião Amin? O Governo Federal, através do Incra, delegou para que os municípios cobrassem o ITR. Ou seja, ele vai lá e põe o preço na sua terra; chega e diz que supera R$10 mil... Primeiro, antigamente, o Governo Federal, através do Incra, estabelecia o preço. Um dos pontos que eu sempre discuti: por que não praticar, então, a tabela dos estados através dos órgãos de terra? Em Mato Grosso, se chama Intermat. Lá em Santa Catarina, tem outro nome; lá em Rondônia, tem outro.

Por essa tabela, se você pegar a tabela que é praticada por esses órgãos que fazem a política de regulação fundiária, está totalmente fora da casinha. Passou a ser uma receita talvez maior do que o próprio ICMS, que é de transferência do estado. Em alguns municípios, é maior do que o FPM e até mesmo do quê? Do IPTU. Então, passou a ser uma fonte rica, mas rica de tal forma que, daqui a pouco, alguns municípios... Particularmente eu posso falar pelo Mato Grosso, que poderá até isentar o IPTU, ninguém vai pagar mais o IPTU, entendeu? Por quê? É um município grande, com muitas propriedades rurais, e ali vai um fiscal que não tem competência... Muitos não têm nem competência de fazer uma avaliação de quanto vale a propriedade.

Vamos imaginar que aqui tenha uma propriedade em que vale R$10 mil o hectare. Muitas vezes, ao lado - divisa de cerca - dessa mesma terra que está aqui e que vale R$10 mil, essa aqui não vale. Então, depois baixa o quê? Vai lá e se estabelece que tanto aqui vale R$10 mil como aqui também vale R$10 mil. E você tem que pagar. E o que é mais grave, Senador Renan Calheiros? Talvez V. Exa. não saiba. O imposto quem cobra é a prefeitura; todavia, se o proprietário da terra não pagar esse imposto, sabe quem o executa, faz o arresto da conta dele, coloca no Cadin? Chama-se Receita Federal. Não estão dando prazo nem de 90 dias após o pagamento. A Procuradoria Nacional já vai e já executa o cidadão de imediato. Mesmo antes de o julgado transitar, ele já faz o arresto do dinheiro que você tem na sua conta. É um escárnio, é um absurdo o que eu estou vendo no Mato Grosso.

Você vai lá, pega o seu dinheiro e você que vai discutir na Justiça. Como? Não se discute se eu estou certo, se eu estou errado. Como é que você vai e penhora o dinheiro da minha conta? Então, virou uma barbaridade isso aí. Isso tem causado uma insegurança jurídica.

Talvez muitos dos senhores que me acompanham pelo canal de televisão aqui e pela rádio não saibam o quanto tem sido pernicioso. Por quê? Sem critério. A prefeitura não tem capacidade de fazer essa avaliação e cobrar do cidadão. Se o Prefeito muitas vezes é seu amigo, chega a esse acúmulo do absurdo. Se ele não gosta desse proprietário, o Sr. João, aqui da frente, ele vai no fiscal lá e fala: "Ó, na terra do Sr. João, vale R$15 mil o hectare". Vamos imaginar. E não vale talvez nem R$5 mil, mas aí o cara entra lá com recursos na prefeitura... De todos os recursos que vão para prefeitura, nenhum proprietário ganha. Todos perdem. Nenhum ganha. Aí você recorre para o órgão aqui em cima, da Receita, pau na cabeça também. E vem a conta de imediato, montada a cavalo, correndo a 100 por hora, lá. Então, ficou um escárnio. E sobretudo, o que é muito importante, é que essa lei tem 30 anos. Nós estamos modernizando essa lei. O Brasil é outro, não é verdade?

Então, eu acho que esse projeto, com todo respeito, é meritório. Estamos fazendo aqui não com o intuito de prejudicar a prefeitura coisa alguma. É bom que se esclareça aqui à opinião pública brasileira e sobretudo aos Srs. Prefeitos que esse projeto é para fazermos segurança jurídica e não como estão querendo fazer: a cobrança desse tributo de forma excessiva, perniciosa, que quebra o cidadão pequeno lá na ponta, que está quebrado, não aguenta pagar nem o ITR e muito mal e porcamente está tentando ali sobreviver. E os tributos são muito grandes.

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Dessa forma, quero cumprimentar V. Exa. De forma zelosa, esse projeto foi muito bem discutido aqui, como também na CRA, onde foi relatado pelo Senador Fernando. Esse aqui é das melhores intenções e, sobretudo, é para dar segurança jurídica a todos os proprietários deste país; caso contrário, será também mais uma carga tributária, e nós brasileiros não vamos continuar sobrevivendo com essa carga tributária excessiva que hoje já pagamos.

Dessa forma, quero agradecer a V. Exa., Senador Renan Calheiros, como o nosso Presidente e meu amigo particular - e eu tenho uma admiração profunda por V. Exa. -, por colocar esse projeto e o outro projeto em relação ao Imposto de Renda que é feito dando prioridade aos policiais militares. E eu acho que nós estamos cumprindo com nossa missão aqui de fazer um trabalho em defesa de boas políticas públicas para o nosso país.

Muito obrigado, Senador Renan.

Obrigado e parabéns, Senador e querido amigo Jaime Bagattoli.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Nós é que agradecemos ao nosso querido Senador Jayme Campos.

A matéria continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira mais discutir a matéria, nós declaramos encerrada a discussão e passamos à votação.

A votação também será nominal. Os Senadores e as Senadoras podem votar por aplicativo.

Em votação o Projeto de Lei 1.648, de 2024, do Senador Jayme Campos, que tem como Relator o Senador Jaime Bagattoli, nos termos do relatório apresentado.

Os Senadores que votam com o Relator, o Senador Jaime Bagattoli, votam "sim".

Os Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Eu registro, com muita satisfação, o voto favorável do nosso querido Senador Alessandro Vieira na deliberação do Projeto de Lei 458, de 2024, que prioriza a devolução do Imposto de Renda para os profissionais da segurança pública. Nós vamos acrescer a manifestação favorável do Senador Alessandro Vieira.

Senador Esperidião Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Enquanto nós aguardamos o desfecho da votação, ainda temos oito votos, eu queria lhe dizer a propósito do item 5. Eu recebi a incumbência do nosso querido amigo e assíduo Senador Mourão e eu cossubscrevi - ou seja, adicionei a minha assinatura - o Requerimento nº 00086, de sua autoria, que versa sobre a realização de uma audiência pública para tratar do item 5.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Nós não chamamos a matéria porque a Relatora não está presente. (Fora do microfone.) Se V. Exa. desejar...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Não, eu só estou pedindo para incluir na pauta. Se o assunto não vai ser votado...

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Não, não, podemos votar. Foi apenas em função da ausência.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Eu só estou requerendo que haja audiência pública, em nome do Senador Mourão, com os nomes que constam do requerimento.

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O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Perfeito. Faremos isso, Senador Amin.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - Obrigado.

Agora deu quórum.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Já podemos encerrar a votação. Quinze Senadores já votaram. Já temos quórum suficiente.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Pela ordem.) - Presidente, antes de o senhor abrir, me permite fazer uma homenagem ao Senador Jayme Campos?

Duas matérias terminativas no dia de hoje. Senador Jayme, eu sou tão admiradora do senhor...

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Fora do microfone.) - Obrigado.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - ... tão admiradora do seu trabalho! O senhor hoje novamente escreve seu nome na história. Nós não podemos falar, no Brasil, da política nos últimos 50 anos sem falar de Jayme Campos, sem falar deste homem que nos inspira, que nos ensina.

E sabe que, quando eu cheguei aqui eu tinha medo do senhor, né? Falei: "Será que ele vai gostar de mim? Será que ele vai ser meu parceiro?". Conquistei o coração nele em um mês! Em um mês estava me ajudando, me orientando, segurando na minha mão.

Senador Jayme, que honra estar servindo a nação ao seu lado! E olha as suas matérias, olha o conteúdo e a relevância das matérias que o senhor apresenta. Eu precisava fazer esse registro, mas vou fazer até o final do ano, todo dia, se me for dada a oportunidade.

Obrigada, Senador Renan.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT) - Obrigado, querida Damares. Minha admiração e respeito!

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC. Pela ordem.) - Eu quero só adicionar à manifestação da Senadora Damares...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fora do microfone.) - Olha os ciúmes! Olha os ciúmes!

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - ... não com ciúme, eu quero apenas endossar.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Endossar.

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SC) - O mais próximo disso é adoçar. (Risos.)

Quero dar um pequeno compartilhamento do mérito do Jayme com "y" ao Jaime catarinense, desterrado para Vilhena, depois de ter sido cacique. Ele fez um trabalho hercúleo também, com justificativas que enriqueceram a iniciativa do Senador Jayme Campos. Como ele tem o umbigo em Santa Catarina, Santa Catarina ajudou V. Exa., assim como eu o admiro também.

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Eu gostaria de dizer que as palavras do Senador Esperidião Amin e da Senadora Damares interpretam o sentimento desta Comissão. (Pausa.)

Vamos encerrar a votação.

Encerrada a votação.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - AL) - Foram 13 votos SIM; 1, NÃO.

Nenhuma abstenção.

Está, portanto, aprovado o projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12-CRA/CAE, a Emenda nº 13-CAE, a Emenda nº 4-CRA/CAE, nos termos da Subemenda nº 1-CAE e as Emendas 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22-CAE; e ainda rejeitadas as Emendas nºs 3 e 5-CRA.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.

Nada mais havendo a tratar, nós declaramos encerrada a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 27 minutos.)