Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 58ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura, que se realiza nesta data, 12 de agosto de 2026. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das Atas da 53ª à 57ª Reunião da CDH. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião é destinada à deliberação de proposições apresentadas à Comissão e ocorre de modo semipresencial. Para os Senadores que participam remotamente, o uso da palavra pode ser solicitado por meio do recurso "levantar a mão" ou por mensagem escrita no chat do aplicativo. Concedo a palavra ao Senador Paim, que já havia pedido antes de eu iniciar a abertura, antes de eu iniciar a reunião. Senador Paim com a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Pela ordem.) - Querida Senadora Damares, eu venho conversando há um bom tempo com V. Exa. sobre um projeto que trata de combate ao feminicídio, enfim, à violência contra as mulheres. V. Exa., como Presidente, mas muito elegante, que trata os colegas com muita - como diria um amigo no Rio Grande do Sul - elegância, a senhora me disse: "Indique o Relator, então, que você quer". E eu só lhe perguntei: "O que a senhora acha?". "Se você quiser, eu relato". E de imediato ela assumiu a relatoria, pediu um tempo para elaborar, construir, porque relatório não é só dizer sim ou não, né? E assim a senhora fez. E eu fiquei muito feliz quando eu vi uma luz, que na reunião de hoje nós poderíamos ouvir o seu relatório e aprovar a matéria. Então, eu pediria que a senhora colocasse extrapauta o seu relatório. Olha bem, eu não li o seu relatório, mas eu tenho plena confiança de que a senhora só aprimorou o projeto. As pessoas que ajudaram na construção estiveram aqui quando o debate começou, e a senhora também estava. Então, eu pediria para colocar, extrapauta, para votarmos hoje esse projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Meu eterno Presidente Paim, ontem, quando a gente falou, vamos votar, eu estava tão feliz, mas eu lembrei que eu não apresentei o relatório. Deixe-me lhe explicar o que aconteceu. Nós estamos no Agosto Lilás e nós estamos aproveitando esse Agosto Lilás para discutir o projeto de lei também. Eu estou tendo reuniões com delegadas, promotoras, juízas... Acabei de falar com uma das construtoras do projeto de lei. E a gente se organizou da seguinte forma, e queria combinar isso com o senhor: no próximo esforço concentrado, a gente votar o projeto. E por que eu estou fazendo essa construção com os juristas? Porque eu quero conversar com o Senador Otto e pedir nesta Comissão, sem passar pela CCJ, regime de urgência, para a gente tentar votar no Plenário nos 20 dias de ativismo, ainda em novembro deste ano, porque aí seria uma entrega do Senado nos 20 dias de ativismo. A gente vai ter um esforço concentrado em setembro, certo? A gente volta em outubro, é o período em que a gente aprova aqui, a gente pede urgência a um dos colegas, nós vamos trabalhar... Então, eu estou construindo um voto também trazendo o parecer jurídico e constitucional. Estou dialogando com a CCJ para, se a gente aprovar o regime de urgência, Davi, lá no Plenário, se alguém pedir recurso, não voltar para a CCJ. E a gente faz essa entrega junto nos 20 dias de ativismo, passando em uma única Comissão aqui, apenas nesta. E aí eu acho que dá para a gente fazer essa conversa com a CCJ, com todo mundo, para ninguém pedir recurso, a gente conversa com o Senador Davi, mas o texto está quase prontinho, Senador. |
| R | Como eu me comprometi com mais um grupo de juízas - está todo mundo querendo participar -, a gente entrega em novembro, com a sua ajuda. É claro que o Davi Alcolumbre, a um pedido seu, não vai dizer "não" de a gente entregar essa matéria aprovada no Senado - não é só nesta Comissão - nos 20 dias de ativismo. Podemos fazer assim? Inclusive, uma das construtoras do projeto estava conversando comigo sobre a gente fazer inclusive um caminho de proteção... Nós vamos melhorar. O meu texto, o meu relatório não está ruim, eu até ousaria apresentá-lo hoje, conforme nós conversamos ontem, mas eu fiz uma promessa a algumas juízas e a gente está fazendo reuniões online, várias reuniões, inclusive com alguns organismos de proteção de mulheres de municípios também. E aí eu me comprometo, Senador, de entregar no máximo em uma, duas semanas, e, no próximo esforço concentrado - vai ser semipresencial também -, a gente coloca; mas eu disponibilizo bem antes o voto para todo mundo ler, com o compromisso de a gente votar aqui e já pedir regime de urgência, já combinado com o Davi e o Otto, pode ser? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Simplificando, a senhora explicou muito bem, a senhora é muito boa, é muito didática e explica com muita clareza qual é a dificuldade que ainda tem: é devido ao fato de que quer ouvir juristas, está consultando alguns. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Hã-hã. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Ficaria então ajustado, entre nós outros, todos aqui, que votaríamos no próximo esforço concentrado - eu estarei aqui em Brasília -, que é do dia 31 ao dia 4. Nesse período votamos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Tá. Votamos. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - E já pedimos a urgência. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - A urgência, para subir para o Plenário. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Perfeito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - O.k.? Agora, eu não recebi o parecer do Ministério das Mulheres ainda. Eu acho que não tem nenhum parecer do Governo ainda. Leila, você providencie para mim os detalhes do projeto, para a gente não ter nenhum óbice na votação, porque a gente quer realmente subir para o Plenário, o.k.? Então, combinado assim, Presidente? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - O.k. Por mim, tudo bem. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Gente, a matéria é muito boa, tá? Eu quero que vocês entendam que a gente está entregando uma grande política de enfrentamento ao feminicídio em forma de lei. Nós temos em forma de decreto e queremos entregar agora em forma de lei, para que haja continuidade, para que ninguém interrompa a política pública de enfrentamento da violência contra a mulher. Combinado, Senador? E aí, o senhor encerra esta legislatura com mais uma grande matéria aprovada no Plenário. Item 2 da pauta. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 6063, DE 2023 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção a proteção à maternidade e a paternidade assegurada pelo art. 6º, 7º, XIX, 201, II, e 203, I da Constituição, reconhece a natureza de valor social fundamental à parentalidade, em todas as suas formas, e estabelece os períodos de gozo da licença parental. Autoria: Senador Paulo Paim (PT/RS) Relatoria: Senadora Roberta Acioly (Relator Ad hoc) Relatório: Pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do projeto. Observações: Tramitação: CDH, CCJ e CAS, em decisão terminativa. Relatoria: Senador Hermes Klann. Relatório: pela declaração de prejudicialidade e arquivamento do projeto, porque uma lei semelhante já foi aprovada recentemente. Eu concedo a palavra à Senadora Roberta Acioly para a leitura ad hoc do relatório do Senador Hermes. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR. Como Relatora.) - Bom dia a todos. Bom dia, Sra. Presidente, minha amiga Damares. Bom dia aos demais Senadores. Gostaria de pedir permissão para irmos direto para a análise. O art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal estabelece, em seus incisos IV, V e VI, a competência da CDH para opinar sobre matérias relativas aos direitos da mulher e à proteção à família e à infância. A proposição ora examinada tem plena pertinência com esses temas e prevê um sistema flexível para o gozo de licenças parentais, que acomoda de modo mais realista os arranjos familiares e os regimes de trabalho contemporâneos. Vai, portanto, muito além da regulamentação da licença-paternidade, que estava pendente desde 1988. |
| R | Ocorre que foi publicada, recentemente a lei... Posso pedir silêncio, por gentileza? A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu peço silêncio, para a Senadora ler o voto. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR) - Ocorre que foi publicada recentemente a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008. Diante da nova regulamentação, encerra-se a oportunidade de suprir a lacuna que até então havia em nosso ordenamento jurídico. Em razão do que foi exposto e com fulcro no inciso I do art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, concluímos pela declaração de prejudicialidade e posterior arquivamento do Projeto de Lei nº 6.063, de 2023. Eu gostaria de... (Intervenção fora do microfone.) A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR) - Tá. Já sim. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Em discussão. Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Para discutir.) - Presidenta, primeiro cumprimento pelo relatório da nobre Senadora, que o faz baseado numa lei que foi construída, encaminhada e aprovada há pouco tempo. Eu só queria fazer uma consideração rápida. Eu concordo com o relatório, porque realmente você não pode aprovar uma lei que vai tratar de uma lei já consagrada no período anterior. Eu apenas quero dizer que, quando eu apresentei essa proposta, isso foi baseado no grande trabalho do Constituinte Alceni Guerra. Eu já contei essa história, mas vou repetir, porque merece. Quando ele subiu à tribuna para defender a licença-paternidade, que não tínhamos no Brasil, foi praticamente, eu diria, não esculhambado, mas houve risos para todos os lados, perguntando se agora ele iria ser pai, que ele iria ser pai gerando a criança, e não pai do filho da esposa com ele. Então foi uma gargalhada para todo lado, uma confusão que se fez naquele Plenário. Eu lembro que até o Presidente em exercício fez uma pequena brincadeira com ele. Ele foi à tribuna - ele é médico, Alceni Guerra, do Paraná -, deu um show para aqueles 513 com 81, quase 600 Parlamentares. Aí ele, sim, foi aplaudido de pé. Ele contou a história dele, como pai, com as duas filhas que ele tinha. E a filha dele, no futuro, inclusive, escreveu diversos artigos sobre esse momento. Se eu puder, eu me comprometo com a senhora de concordar na íntegra, mas eu vou apresentar aqui um projeto de lei chamando essa lei, dando o nome para essa lei que já está aprovada - e não a esta aqui, mas a essa que está aprovada - de Lei Alceni Guerra. Eu acho que é uma questão de justiça. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Ele deve estar com uns oitenta e poucos anos. Eu fiz essa defesa na tribuna um tempo atrás e ele me ligou, e precisava ver a emoção dele. Viu, meu querido Alceni Guerra? - médico do Paraná. Eu continuo insistindo! Eu ainda vou apresentar esse projeto de lei para que essa lei se torne Lei Alceni Guerra. |
| R | Se não fosse ele, não estaria na Constituição. A chance era zero de aprovar. E ele fez aprovar por 100% dos Parlamentares. Então, concordo com a Senadora e me comprometo a apresentar, para dar o nome para essa lei de lei Alceni Guerra. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Fantástico. Senador Paim, deveria ter um documentário sobre aquele momento ímpar da história do Parlamento. Daria um filme lindo, não daria? O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Daria. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Um filme lindo. Eu assisti, eu estava assistindo pela televisão aquele momento. E depois eu fui conhecer o Parlamentar. Agora, recentemente, quando a gente aprovou a extensão da licença-paternidade, nessa frente Parlamentar de que a Tabata é a Presidente e eu sou a Vice, ele esteve com a gente nos debates aqui no Congresso. Que emoção! Que lucidez ainda, não é? Então, eu acho que é justiça e uma homenagem merecida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Vou convidar a Comissão para assinar junto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - As novas gerações precisam ver aquele momento. Todo mundo ria, aí, ele sobe no Plenário, cala todos os Parlamentares e traz para a Constituição a licença-paternidade. Gente, foi uma inspiração que ele teve naquele momento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Foi o momento mais bonito da Assembleia Nacional Constituinte. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Eu acredito que foi, eu acredito. A gente precisa resgatar essas imagens. A gente agora estendeu a licença-paternidade, porque ele consegue trazer para a Constituição. E nós ficamos, desde 1988 até agora, para regulamentar isso. E só agora. Engraçado que, no Brasil, o Carnaval são cinco dias e a licença-paternidade também era de cinco dias. É muito estranho, não é? Então, agora a gente amplia esse período da licença-paternidade, reconhecendo a importância de o pai estar junto com a mãe, mas na lei está bem certinho: o pai tem que estar morando junto com a mãe, tem que estar cuidando do bebê. Eu acho que a gente fez uma grande entrega também nesta Legislatura. Então, é merecida a homenagem. Em votação o voto apresentado pela Senadora Roberta ad hoc. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da matéria. Item 5 da pauta. ITEM 5 PROJETO DE LEI N° 5533, DE 2025 - Não terminativo - Altera a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, para tipificar o desaparecimento voluntário, involuntário e forçado e para dispor sobre a criação de um sistema de alerta e notificação em tempo real para prevenção e resgate de pessoas desaparecidas. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) Relatoria: Senadora Roberta Acioly (Relator Ad hoc) Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CCJ, em decisão terminativa. - Em reunião realizada em 17/06/2026, a matéria foi retirada de pauta. O relatório é do Senador Marcio Bittar e quem vai fazê-lo ad hoc também é a Senadora Roberta Acioly. O Relator é o Senador Marcio Bittar, que não está aqui porque está de licença-paternidade. O Senador Bittar teve, recentemente, um bebê e está ali cuidando. Nós estamos loucos para conhecer o nenê dele. Ele tem que trazer na Comissão antes de terminar o ano. Então, a nossa querida Senadora Roberta vai fazer a leitura ad hoc. Concedo a palavra à Senadora Roberta para a leitura do voto. A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR. Como Relatora.) - Gostaria de pedir permissão à Sra. Senadora para irmos direto para a análise. Nos termos do art. 102-E, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal, cabe à CDH opinar sobre matérias relacionadas à garantia e promoção dos direitos humanos, o que torna regimental a análise do PL nº 5.533, de 2025, por este Colegiado. |
| R | A matéria é digna de ser acolhida. De acordo com dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas, plataforma do Governo Federal gerida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, observou-se, entre 2024 e 2025, aumento de 4,48% no número total de pessoas desaparecidas. No último ano, foram registrados 85.232 casos, o que corresponde a uma média de 234 desaparecimentos por dia. O desaparecimento de pessoas é um fenômeno complexo e extremamente doloroso para aqueles que o vivenciam. Isso se deve, em parte, ao fato de que, culturalmente, o desaparecimento nem sempre é tratado com a urgência necessária, sobretudo quando não envolve crianças ou adolescentes, hipóteses em que não há, de imediato, indícios claros de ilícito. Como consequência, muitas famílias acabam assumindo, desde o início, a árdua tarefa de buscar informações sobre o paradeiro de seus entes queridos. Diante desse cenário, damos nosso total apoio à matéria em análise, que busca, acertadamente, aprimorar a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas em três aspectos: i) categorizar as causas do desaparecimento em voluntário, involuntário e forçado, de modo a orientar a atuação estatal conforme as características de cada caso; ii) determinar a busca imediata da pessoa desaparecida nos casos de desaparecimento involuntário ou forçado; e iii) instituir o Sistema Nacional de Alerta e Notificação de Pessoas Desaparecidas, ferramenta de elevada relevância que permitirá notificar pessoas em áreas próximas ao local do desaparecimento, possibilitando sua colaboração na localização da pessoa desaparecida. Reconhecemos o mérito do PL, mas, a nosso ver, há espaço para aperfeiçoamentos. Por isso, apresentamos emenda substitutiva, conforme passamos a expor. Inicialmente, a emenda busca ampliar o conceito de desaparecimento involuntário para incluir situações que envolvem doença neurodegenerativa e especificar grupos vulneráveis, como crianças ou adolescentes, pessoa idosa e pessoa com deficiência, que podem se separar involuntariamente de seus responsáveis ou cuidadores. Ainda quanto à categorização dos tipos de desaparecimento, buscamos ajustar o conceito de desaparecimento voluntário à melhor técnica legislativa e, quanto ao conceito de desaparecimento forçado, propomos substituir a expressão desaparecimento forçado por desaparecimento criminoso, a fim de adotar a sistematização utilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para os casos em que há indícios de crime relacionado ao desaparecimento. Essa alteração busca evitar o uso inadequado da expressão desaparecimento forçado, que já possui sentido jurídico próprio no direito internacional e no ordenamento jurídico brasileiro, associado a hipóteses específicas que envolvem atuação de agente estatal, ou de pessoa ou grupo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, seguida da ocultação do paradeiro ou da recusa em reconhecer a privação de liberdade. Com isso, a redação passa a abranger de forma ampla os desaparecimentos com indícios de infração penal, sem gerar sobreposição conceitual ou insegurança jurídica. Prosseguindo com nossa exposição, a emenda que apresentamos inclui parágrafos ao art. 3º da Lei nº 13.812, de 2019, para explicitar que a busca pela pessoa desaparecida deve ser iniciada imediatamente a partir do registro da ocorrência perante o órgão de segurança pública competente, independentemente da causa ou do tempo decorrido desde o desaparecimento e que a não observância desses parâmetros sujeitará a autoridade competente à responsabilização administrativa e penal. |
| R | Essa alteração se justifica porque, no momento inicial, a causa do desaparecimento é apenas presumida e pode ser revista ao longo da apuração, razão pela qual restringir a busca imediata a determinadas categorias poderia gerar atrasos indevidos e comprometer a localização da pessoa desaparecida. Com isso, buscamos reforçar que todo desaparecimento deve receber resposta urgente do poder público desde o primeiro registro. Por fim, propomos a inclusão de dois parágrafos ao novo art. 5º-A da Lei nº 13.812, de 2019, para disciplinar a gestão, a coordenação e a operacionalização do sistema de alerta conforme regulamentação do Poder Executivo federal, assegurada a articulação com os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal e para prever a edição de protocolos operacionais específicos para cada modalidade de desaparecimento prevista na Lei, observando os fluxos de atendimento adequados, a articulação com as redes de saúde, assistência social e proteção de grupos vulneráveis, bem como a padronização dos registros destinados ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.533, de 2025, na forma da emenda substitutiva já disponível no sistema. Peço aqui aos nobres pares a aprovação deste projeto. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senadora Roberta. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1 (Substitutivo). A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Registro agradecimentos ao Senador Marcio Bittar pela sensibilidade a uma matéria extremamente importante e à Senadora Roberta por ter colaborado com a leitura ad hoc. Obrigada, Senadora. Item 1 da pauta. Como eu sou a Relatora, eu queria pedir ao Senador Astronauta Marcos Pontes para presidir a reunião. Eu farei uma leitura rápida. Depois nós temos apenas... A Mara Gabrilli está online? Nós temos a Mara, que fará a leitura dos votos dela, e depois nós teremos requerimentos, inclusive do Weverton, que não está aqui, e do Girão, que eu vou subscrever, e a gente vai aprovar em bloco. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Com a permissão da Presidente. ITEM 1 SUGESTÃO N° 19, DE 2020 - Não terminativo - "Institui o exercício profissional social no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para profissionais que obtiveram diplomas em cursos custeados com recursos públicos, em instituições públicas ou privadas". Autoria: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde Relatoria: Senadora Damares Alves Relatório: Pela rejeição Observações: Tramitação: CDH. Concedo a palavra à Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, é uma sugestão, e esta Comissão preza muito por todas as sugestões que vêm da sociedade. Essa veio especificamente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, para instituir o exercício profissional social no âmbito do Sistema Único de Saúde para profissionais que obtiverem diplomas em cursos costeados com recursos públicos. |
| R | Eu vou, Presidente, direto à análise, inclusive de uma forma resumida, porque já foi publicado o voto. Infelizmente, nós estamos dando pela prejudicialidade e eu vou explicar o porquê. Sob o aspecto constitucional, a primeira dificuldade decorre da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, prevista no art. 206, IV, da Constituição. A imposição posterior de uma prestação obrigatória de serviços como contrapartida à formação recebida em instituição pública desfigura a própria gratuidade assegurada pelo texto constitucional. No caso de instituições privadas beneficiadas por recursos públicos, eventual contrapartida poderia ser cogitada apenas dentro de regime jurídico próprio, transparente e previamente pactuado, e não por imposição genérica, indiscriminada e posterior ao curso. Também se verifica tensão relevante com a liberdade de exercício profissional, assegurada pelo art. 5º, XIII, da Constituição. A sugestão não cria componente curricular, estágio supervisionado ou requisito formativo vinculado à qualificação profissional. Ela institui, depois da formação, prestação compulsória de trabalho em favor do SUS, por período de dois anos, como contrapartida financeira presumida ao investimento público realizado. Essa estrutura aproxima a medida de trabalho compulsório e cria restrição ampla ao ingresso livre do profissional no mercado de trabalho. Por esta razão, por estar ferindo garantias e liberdades garantidas na Constituição, nós estamos dando voto pela prejudicialidade da sugestão. Embora eu reconheça a legitimidade e a preocupação que motivou a confederação, a aprovação da SUG 19, de 2020, significaria encaminhar como projeto de lei de autoria da CDH uma proposta juridicamente vulnerável, de difícil execução, com problemas de técnica legislativa e parcialmente superada por políticas públicas já existentes, mais recentes, fundadas em mecanismos de incentivo e adesão voluntária. Então, a gente não quer que essa adesão, Presidente, seja compulsória, que as pessoas que se formaram com recursos públicos em instituições públicas se ofereçam, por exemplo, o médico para ir para a região ribeirinha, mas de forma voluntária. Seria ferir princípios de liberdades individuais a imposição do projeto de lei. Por isso, o voto é pela rejeição da Sugestão 19, de 2020. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Muito obrigado, Relatora e Presidente Senadora Damares Alves, pelo seu relatório. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação, o relatório apresentado. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O relatório está aprovado e passa a constituir o parecer da CDH, pela rejeição da sugestão. A matéria vai ao arquivo. A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (Astronauta Marcos Pontes. Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Eu devolvo a Presidência a quem é de direito. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senador Astronauta Marcos Pontes. Item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI N° 154, DE 2026 - Não terminativo - Obriga as unidades do Sistema Único de Saúde a garantirem acesso tempestivo a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna. Autoria: Senador Dr. Hiran (PP/RR) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CAS, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Mara Gabrilli, para a leitura do seu relatório. |
| R | A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom dia, minha Presidente. Bom dia a todos. Damares, eu queria pedir licença para ir direto à análise. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Pois não, Mara. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Conforme o art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, esta Comissão deve opinar sobre matéria atinente à garantia e promoção dos direitos humanos, o que a torna competente para opinar sobre o Projeto de Lei nº 154, de 2026, que versa sobre letalidade de pacientes. Examinada sob a ótica dos direitos humanos, a proposição se revela muito nobre. Nada mais meritório do que procurar assistir àqueles que, inertes, passam a correr risco de morte decorrente da tentativa de se tratar de algum outro mal. A proposição se revela ainda mais interessante, porque não ignora o fato de que o Sistema Único de Saúde (SUS), alguns estados e municípios, bem como o Conselho Federal de Medicina, conhecem o problema e já buscaram enfrentá-lo com normas de sua competência. Ademais, de modo inteligente, não se posta contra o que já existe, mas comanda, em verdade, um decreto unificador e racionalizador, que tem alta probabilidade de aumentar a eficiência do sistema já existente, e isso significará vidas salvas. O Projeto de Lei nº 154, de 2026, também não altera princípios estruturantes do SUS, tais como a universalidade, a integralidade, a descentralização ou a regionalização, mas se limita a explicitar um dever específico de organização da assistência em contexto já abrangido pela atenção integral à saúde. A realização de procedimentos com anestesia geral insere-se no âmbito da média e da alta complexidade, áreas que o SUS já normatiza, sob a forma de planejamento regional, definição de referências assistenciais e adoção de protocolos clínicos e de segurança do paciente. A exigência de acesso tempestivo a medicamentos para o tratamento da hipertermia maligna, condição rara, porém grave e potencialmente letal, não é inovação estranha às responsabilidades já assumidas pelo SUS. Ao remeter a matéria ao regulamento, o projeto preserva a capacidade de os gestores do SUS adequarem a exigência às realidades regionais, permitindo a definição de estoques estratégicos em unidades de referência, mecanismos de logística assistencial e fluxos de acesso rápido ao medicamento, em lugar da imposição de manutenção indiscriminada de insumos em todas as unidades, o que se revelaria irracional, dados o alto custo das medicações antagonistas da hipertermia maligna e a raridade de sua ocorrência. A proposição, portanto, é oportuna, nobre e inteligente, merecendo prosperar. |
| R | Iremos, por fim, propor emenda de redação apenas para adequar a proposição às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, sem qualquer alteração nos dispositivos normativos. O voto. Em razão dos argumentos trazidos, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 154, de 2026, com a emenda de redação que apresentamos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Mara. Bela matéria, bela iniciativa do Senador Hiran e belo voto, viu, Mara? Belo voto. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto com a Emenda nº 1, que é só um aperfeiçoamento da redação. A matéria vai à Comissão de Assuntos Sociais, em deliberação terminativa. Inclusive, queria pedir à minha assessoria para a gente brigar por essa relatoria lá na CAS. Item 7. Quer falar, Senador? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Não. Item 7 da pauta. ITEM 7 PROJETO DE LEI N° 646, DE 2026 - Não terminativo - Dispõe sobre a proteção à maternidade no âmbito das atividades de pesquisa científica financiadas com recursos públicos e dá outras providências. Autoria: Senadora Soraya Thronicke (PODEMOS/MS) Relatoria: Senadora Mara Gabrilli Relatório: Favorável ao projeto, na forma da emenda (substitutivo) que apresenta. Observações: Tramitação: CDH e CE, em deliberação terminativa. Concedo a palavra à Senadora Mara, para a leitura do seu relatório. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Bom, peço licença para ir direto à análise. Compete a esta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa apreciar o Projeto de Lei nº 646, de 2026, quanto à garantia e promoção dos direitos humanos, aos direitos da mulher, à proteção à família e à primeira infância, à fiscalização e acompanhamento de políticas governamentais relativas a esses direitos, nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria insere-se no campo da igualdade de gênero, da proteção à maternidade e à primeira infância e da prevenção de práticas discriminatórias em políticas públicas de ciência, tecnologia e pesquisa, o que justifica a análise de mérito por este Colegiado. Sob o ponto de vista da constitucionalidade formal, o projeto disciplina normas gerais incidentes sobre políticas federais de fomento à pesquisa, em contexto de competência comum dos entes federados, para proporcionar meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, conforme o art. 23, inciso V, da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar mostra-se compatível com o art. 61, caput, da Constituição, pois não recai sobre matérias sujeitas à iniciativa privativa do Presidente da República elencadas no §1º do mesmo artigo. Não se identificam vícios de iniciativa, de competência legislativa ou de reserva de lei complementar que comprometam a constitucionalidade formal da proposição. |
| R | Quanto ao mérito, a literatura especializada e os levantamentos empíricos recentes evidenciam que a maternidade constitui um dos principais fatores de assimetria de gênero na carreira científica. Em artigo publicado em 2019, pesquisadores do movimento Parent in Science identificam queda nas taxas de publicação por pelo menos quatro anos após a maternidade, fenômeno observado em diferentes áreas do conhecimento, inclusive nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática. Os resultados também indicam forte assimetria na divisão do trabalho de cuidado: 54% das respondentes declararam ser as únicas responsáveis principais pelo cuidado dos filhos, enquanto apenas 34% relataram divisão igualitária entre os pais. Essa sobrecarga limita o tempo disponível para atividades acadêmicas, pois somente 14% das pesquisadoras afirmaram conseguir trabalhar regularmente em casa. Além disso, 81% das participantes avaliaram que a maternidade impactou sua carreira científica, sendo 59% de forma negativa e 22% de forma fortemente negativa. Consequentemente, as cientistas enfrentam maior probabilidade de interrupção ou desaceleração da trajetória acadêmica em decorrência da maternidade. Por conseguinte, a redução na taxa de publicação após a maternidade representa um prejuízo na disputa para a obtenção de bolsas de produtividade, prejudicando a pesquisa acadêmica e científica das mulheres cientistas. Em tal contexto, períodos de afastamento por licença-maternidade, quando não adequadamente compensados por ajustes de prazos e critérios de avaliação, convertem-se em desvantagem estrutural para pesquisadoras mães. Ademais, esses achados sugerem que o impacto da maternidade não se limita a um hiato temporal pontual, estendendo-se ao longo dos primeiros anos de vida da criança e ainda repercutindo negativamente sobre indicadores de produtividade que estruturam a progressão na carreira científica. A nobre autora do Projeto, Senadora Soraya Thronicke, busca enfrentar esse problema por meio de três eixos normativos: a suspensão automática de prazos de bolsas, editais e projetos durante a licença-maternidade, com prorrogação proporcional; a determinação de que o período de afastamento não seja computado negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, elegibilidade para novos fomentos ou pontuação curricular; e a vedação de critérios avaliativos que produzam efeitos discriminatórios, diretos ou indiretos, em razão de gestação, parto, adoção ou licença-maternidade. Tais medidas alinham-se à obrigação constitucional de proporcionar meios de acesso à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, prevista no art. 23, inciso V, e ao dever de combater causas de marginalização e promover a integração social de setores desfavorecidos, constante do art. 23, inciso X, ao mitigar barreiras específicas que atingem mulheres pesquisadoras. |
| R | Cumpre salientar, porém, que o texto original do Projeto de Lei nº 646, de 2026, estrutura-se como lei autônoma, paralela a marcos já existentes sobre prorrogação de bolsas em razão de maternidade e paternidade, em especial a Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017. A experiência normativa e administrativa demonstra que a proliferação de leis autônomas sobre temas correlatos tende a gerar fragmentação, sobreposição de comandos, dificuldades de harmonização com regulamentos das agências de fomento e insegurança jurídica para pesquisadoras e instituições. Sob a ótica da técnica legislativa e da coerência sistêmica, mostra-se mais adequado que as inovações propostas se integrem à Lei nº 13.536, de 2017, que já trata de prorrogação de bolsas concedidas por agências federais de fomento em razão de eventos familiares, de modo a consolidar em um único diploma as regras de proteção à maternidade no âmbito do fomento federal à pesquisa. Dessa forma, conferimos maior estabilidade, uniformidade e segurança jurídica às garantias já reconhecidas em atos administrativos, ao mesmo tempo em que ampliamos sua incidência para todo o sistema federal de fomento à pesquisa, inclusive bolsas de produtividade e programas estruturantes. Ressalte-se, ainda, que as medidas propostas se concentram em ajustes de prazos, parâmetros de avaliação e vedações antidiscriminatórias, sem criação de novos benefícios financeiros nem ampliação de valores de bolsas, o que afasta, em princípio, impactos orçamentários significativos e reforça o caráter de correção de distorções estruturais, e não de concessão de privilégios. Assim sendo, o substitutivo proposto preserva o núcleo material do PLC nº 646, de 2026, mas o insere em marco normativo já consolidado, o que favorece a sistematicidade do ordenamento, facilita a regulamentação pelas agências de fomento e reduz o risco de conflitos interpretativos. Do ponto de vista de política pública, a integração das medidas à Lei nº 13.536, de 15 de dezembro 2017, permite alinhar a legislação federal às diretrizes administrativas já adotadas pelo CNPq, conferindo-lhes densidade jurídica superior e não mais permitir que a maternidade seja fator crítico de evasão e sub-representação de mulheres em níveis mais altos da carreira científica. A aprovação do Projeto de Lei nº 646, de 2026, consolida, em âmbito federal, um regime jurídico robusto de proteção à maternidade e à primeira infância no sistema de fomento à pesquisa científica, em consonância com os dados empíricos disponíveis ou as melhores práticas já adotadas pelas agências de fomento. |
| R | O voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 646, de 2026, na forma do substitutivo que apresentamos. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, Senadora Mara, que voto espetacular! Sabe aquela matéria que a gente lê e fala assim: por que a gente não pensou nisso antes? É uma daquelas matérias, Mara. Parabéns à autora, Senadora Soraya, e parabéns, Mara, pela apresentação do voto. E aqui a gente agasalha esse público tão especial: as mulheres que estão envolvidas em pesquisas com recursos públicos, a proteção à maternidade no âmbito das atividades de pesquisa científica. Fantástico, Mara! Eu estou encantada com o seu voto. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório apresentado. Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1, substitutivo. A matéria segue para a Comissão de Educação e Cultura. Mara, antes de você desligar, tanto você como eu, ontem manifestamos na CAS a tristeza pela perda da nossa querida Cíntia. Mas eu acho que seria também oportuno a gente fazer um registro nesta Comissão, porque a Cíntia estava sempre aqui nos bastidores com a gente, nesta Comissão. Cíntia era uma ativista pela proteção e garantia dos direitos das pessoas com doenças raras, das pessoas com deficiência, esse grupo da sociedade civil organizada. Esse grupo é responsável por muitos avanços e conquistas das pessoas com doenças raras, das pessoas com deficiência. E duas semanas atrás, Mara, a nossa querida Cíntia partiu. Vou sentir saudade de ver a Cíntia aqui pelos corredores, mesmo com suas limitações, em cadeira de rodas, vindo brigar, passando horas dentro de uma Comissão gritando pelos direitos das pessoas com doenças raras, daquele jeito muito especial, visitando gabinete por gabinete, conversando com todos os Parlamentares, na Câmara e no Senado. E eu vou sentir muita saudade dela. E ontem eu registrei, e também a Mara, na Comissão de Assuntos Sociais, e hoje a gente votou um projeto de lei de garantia de remédios para pessoas com doenças raras. E aí, Mara, a minha tristeza é que Cíntia estava esperando uma liminar para receber um remédio, e Cíntia partiu sem o remédio. Uma semana depois que Cíntia faleceu, o remédio chegou. E aí, Mara, essas indignações tomam conta da gente, porque era uma mulher que lutava pelo direito de muitas pessoas, e o remédio dela chegou, via judicial, depois do prazo, quando a gente não tinha mais a Cíntia. Inclusive, Mara, o grupo de que ela fazia parte veio conversar com a gente sobre de que forma a gente poderia... Por exemplo, esse remédio que foi destinado judicialmente para Cíntia, ele agora vai voltar para um depósito, para aguardar outro deferimento de uma outra liminar ou para ir para um outro paciente, para o SUS comprar. E elas estavam pensando: já que esse remédio está disponível e a família vai ter que devolver... E já houve caso em que a família devolveu e o remédio foi incinerado, Mara. E se a família demorar para devolver e perder a validade? Às vezes são doses que precisam ser bem- guardadas, bem-condicionadas, bem-armazenadas. Aí a família está num momento de dor, de luto, de sofrimento, brava porque o remédio chegou depois. O que fazer numa situação dessas? Como a gente poderia aproveitar esse remédio, que é tão caro e que demorou tanto de chegar? |
| R | É de a gente pensar, Mara, numa proposta para que, esse remédio chegando, a família seja orientada; que seja devolvido e que a primeira pessoa que está na fila já tenha acesso. Porque para o laboratório vai ser bom esse remédio ser perdido, já que ele vai vender outro para o Governo. Então, Mara, trouxeram essa delicadeza ontem, e a gente precisa pensar no destino da medicação quando chega e na orientação da família sobre o que fazer com esse remédio. Então, Mara, eu queria - eu tenho certeza de que você vai fazer coro - manifestar também, por meio desta Comissão, o nosso carinho para a família da Cintia, e manifestar também tudo o que Cintia foi aqui nos bastidores. Nós vamos morrer de saudade dela. Então, eu queria fazer, Mara, ainda com a sua presença, esse registro, em nome da Comissão de Direitos Humanos; esse ato de homenagem à Cintia e a todo o trabalho que ela fez nos últimos anos, nos bastidores, com os Parlamentares no Congresso Nacional, brigando pelos direitos das pessoas com doenças raras e pessoas com deficiência. A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Presidente Damares, eu fico muito lisonjeada de você me segurar um pouquinho para a gente poder falar da Cintia, para falar dessa doença raríssima, que tem um nome tão grande - o apelido é LAM, mas o nome é linfangioleiomiomatose. E a gente não quer perder mais Cintias nessa situação. Isso que você está dizendo, de o medicamento chegar tarde, é uma coisa que, num outro âmbito, mas também na saúde, acontece com a cadeira de rodas. Uma criança acaba, muitas vezes, em regiões mais difíceis no Brasil, recebendo a cadeira depois de cinco anos, e a criança já cresceu, daí a cadeira vai para o lixo. Então a gente tem que ter, sim, devido à demora tanto de medicamentos quanto de equipamentos, alguma política que traga essa humanidade àquilo que foi perdido, e que a gente possa reaproveitar e salvar vidas. Então, eu até te agradeço, para a gente poder pensar juntas uma forma, pode ser uma lei mesmo, para que isso não aconteça. E também quero registrar aqui todo o meu sentimento e o meu amor à família da Cintia, que era um símbolo e vai fazer muita falta. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Muita falta, Mara. Obrigada por ter feito coro comigo. A família está muito triste, mas a gente continua aqui firme, Mara. Eu vou sentir muito sua falta aqui. Esta semana eu estava, inclusive, orando. Desculpa, gente, o Estado é laico, mas eu sou terrivelmente cristã. Eu estava orando por sua vida, Mara, e agradecendo a Deus por tudo que você foi no Senado, na Câmara e por tudo que você vai ser aí no estado. A Mara tomou uma decisão de ser Deputada Estadual, de não ser mais Senadora. Mas olha, Mara, o que nós vamos buscar seu gabinete lá na Assembleia, para você nos ajudar na leitura dos pareceres, nos nossos votos. Nenhum voto a gente pode construir sem consultá-la, você é a especialista. Vamos morrer de saudades, mas sua Senadora Damares ainda tem mais quatro anos; vou ficar aqui acompanhando e nós vamos votar todos os seus projetos que ainda estão tramitando na Casa, Mara. Que Deus a abençoe e obrigada, Mara, por sua entrega! |
| R | A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Ai, Damares, amei! Obrigada a você. Saiba que para mim o cargo é o de menos. Onde eu estiver, eu estarei fazendo e junto com todos aqueles que eu posso chamar de amigos e colegas, que trabalharam junto comigo. Então, não sinta minha falta, porque eu sempre estarei perto de você, Damares. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Obrigada, minha Senadora querida, minha amiga, minha inspiração. Deus a abençoe, Mara! A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Amém! E obrigada pela oração. A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Os itens 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18 são dez requerimentos, apenas um é pedido de informação, os demais são de audiência pública. O autor do item 8 é o Senador Weverton. Nós já conversamos. Eu estou subscrevendo, para a gente deliberar esse requerimento hoje, dada a importância dele. Nós temos também um da Senadora Jussara, que eu vou subscrever; um do Senador Hermes Klann, que eu vou subscrever; e um do Senador Girão, que é pedido de uma audiência pública, e eu também vou subscrever. (Pausa.) Aliás, dois do Girão. Farei a leitura em bloco dos requerimentos e colocarei a votação dos requerimentos em bloco. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 109, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 73 do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de Subcomissão Temporária, composta de 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, apurar denúncias de negligência, superlotação e aumento expressivo de óbitos no Hospital da Criança Odorico Amaral de Matos, em São Luís, Maranhão, que afetam diretamente o direito fundamental à vida e à saúde de crianças e adolescentes. Autoria: Senador Weverton (PDT/MA) e outros Também subscrito por mim. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 110, DE 2026 - Não terminativo - Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 104/2026 - CDH seja incluída a convidada Doutora Fernanda Fenelon, Doutoranda em Direitos Humanos pela Universidade de Brasília (UnB). Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 111, DE 2026 - Não terminativo - Requer que na Audiência Pública objeto do REQ 104/2026 - CDH sejam incluídos os seguintes convidados: representante MATRIA Mulheres, Associadas, Mães e Trabalhadoras do Brasil; a senhora Ana Carolina Campos Santana, Policial penal lotada na Colmeia; o senhor Paulo Rogério da Silva, Presidente do Sindicato dos Policiais Penais do DF; e a Doutora Tatiana Dorneles, Procuradora da República, autora do livro "PrisioneirXs - Transmulheres nos presídios femininos e o X do problema". Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 112, DE 2026 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública com o objetivo de discutir a segurança dos dispositivos médicos implantáveis destinados à saúde da mulher, especialmente os impactos decorrentes da utilização do sistema contraceptivo permanente Essure, os mecanismos de tecnovigilância adotados pelas autoridades sanitárias, a garantia do consentimento livre e esclarecido, o acompanhamento clínico das pacientes e o aperfeiçoamento das políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres afetadas por eventos adversos relacionados a implantes médicos. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) |
| R | ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 113, DE 2026 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública com o objetivo de debater a situação de insegurança dos profissionais de saúde indígena em todo o território brasileiro. Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 114, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de Audiência Pública em conjunto com a CAS - objetivo de debater o cenário da Fibrose Pulmonar no Brasil, incluindo a Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI) e as demais formas de Fibrose Pulmonar Progressiva (FPP), bem como os desafios relacionados ao diagnóstico, tratamento, acesso a centros de referência e estruturação da linha de cuidado no Sistema Único de Saúde (SUS). REQ. n.º 59 Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 115, DE 2026 - Não terminativo - Requer a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os impactos da publicidade e do patrocínio, de organizações esportivas, por marcas pertencentes a empresas e plataformas que explorem atividades econômicas relacionadas a anúncios de serviços de profissionais do sexo e à produção ou comercialização de conteúdo adulto, especialmente quanto à proteção das mulheres, das famílias, das crianças e dos adolescentes. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Autoria do Senador Girão, subscrito por mim. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 116, DE 2026 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art.93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os episódios recentes de censura no Brasil, a violação à liberdade de imprensa e seus impactos sobre as liberdades fundamentais. Autoria: Senador Eduardo Girão (NOVO/CE) e outros Autoria do Senador Girão, subscrito por mim. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 117, DE 2026 - Não terminativo - Requer realização de Audiência Pública, conjunta com a CAS, com o objetivo de debater a jornada do paciente com Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN) no Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do REQ-55/2026-CAS Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 118, DE 2026 - Não terminativo - Requer nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, inclusão de convidados na Audiência Pública objeto do REQ 108/2026 - CDH. Autoria: Senador Hermes Klann (PL/SC) e outros Autoria do Senador Hermes, que eu subscrevo. ITEM 18 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 119, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, deferimento do pleito de participação de representante do MDS na Audiência Pública de instrução do PL 5.115/2025. Autoria: Senadora Jussara Lima (PSD/PI) e outros Autoria da Senadora Jussara, que eu subscrevo. Solicitação de inclusão do Requerimento 120, extrapauta. Vou aprovar o pedido de extrapauta e, na sequência, o requerimento extrapauta, que é de minha autoria. EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA N° 120, DE 2026 - Não terminativo - Requer inclusão de convidado quando da realização de audiência pública, com o objetivo de discutir os episódios recentes de censura no Brasil, a violação à liberdade de imprensa e seus impactos sobre as liberdades fundamentais (Sen. Girão) Autoria: Senadora Damares Alves (REPUBLICANOS/DF) É um requerimento do Senador Girão, que vamos aprovar, e eu estou incluindo convidados no requerimento. Em discussão os requerimentos lidos. (Pausa.) Não tendo mais quem queira discutir, em votação. Aqueles Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados os Requerimentos nºs 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119 e o extrapauta também - o pedido de extrapauta e o requerimento extrapauta. Vencemos a nossa pauta deliberativa. Temos encaminhamentos e comunicados, mas o primeiro comunicado que eu quero fazer é um registro de dor e um registro de indignação. Podemos exibir a foto das duas crianças? Eu não aguento mais terminar esta reunião lamentando a morte de crianças no Brasil - não aguento mais. E hoje eu mostro a foto das duas meninas. Essa história chocou o Brasil, essa história nos incomodou mais uma... Em duas semanas, são crianças de que eu trago a foto assassinadas por quem deveria estar protegendo: os pais. Essas duas meninas... O pai estava preso. E ao pai foi dado o direito de fazer a saidinha do Dia dos Pais. Ele foi à casa das meninas e levou as meninas para passar o Dia dos Pais com ele, e ele matou as duas filhas. |
| R | Eu estava lendo em uma das matérias - foram muitas matérias que saíram - que a motivação foi ciúme da mãe. Mais um episódio de violência vicária no Brasil. Duas lindas meninas; duas meninas. Eu fico imaginando-as arrumando a mochila para irem passear com o papai; talvez fizesse algum tempo que elas não viam o papai... E ele sai do presídio determinado a matar as filhas. Aí eu pergunto: a saidinha sendo concedida a pessoas que não estão em condições de viver em sociedade...? A gente já aprovou uma lei aqui acabando com as saidinhas, mas parece que ele estava condenado por um crime que a lei não alcançava, porque a lei foi aprovada em 2024, ele estava condenado antes, e a lei só retroage para beneficiar o réu. Só serão beneficiados... Só serão proibidos da saidinha presos condenados a partir de 2024; os presos condenados para trás continuam tendo direito! E a gente tem um monte de bandidos perigosos que foram condenados antes de 2024 e que estão tendo direito à saidinha. Está aí. E me parece que... Por que ele matou? Ele viu uma foto da mãe das meninas - ela estava parando de visitá-lo na cadeia - com as amigas num restaurante, num bar, alguma coisa assim. Uma foto, e ele tirou a vida de duas meninas! Que culpa essas meninas tinham? Não dá mais! A gente semana passada mostrou a foto do menininho que foi assassinado pelo pai. E, depois que ele assassinou as duas meninas, acho que bateu o arrependimento, ele viu o que ele fez, e ele foi à delegacia e disse o seguinte - eu não vou falar a palavra-: "Acabei de fazer uma 'm'". Tirar duas vidas de meninas, para ele, era só uma "m". Elas foram embora. Eu vi um depoimento da mãe extremamente doloroso. Que a gente encontre mecanismos no Brasil para proteger mais nossas crianças. São lindas, não são? Um abraço à mãe e à família. Que esse bandido, que vai ser condenado agora pelo assassinato delas, já depois de 2024, nunca mais saia da cadeia! Que ele tenha os direitos como preso garantidos, mas que ele nunca mais saia da cadeia! Desculpem a minha indignação, mas eu não tenho outra forma de falar. Que Deus tenha piedade das crianças no Brasil! Comunico também que a Comissão de Direitos Humanos está acompanhando 26 brasileiros detidos na República Democrática Popular do Laos. Não posso dar mais informações, mas as famílias procuraram a Comissão. A Comissão já está em diálogo com o Itamaraty; a Comissão também está em diálogo com a Embaixada do Brasil, com os nossos diplomatas. O Governo Federal está tomando todas as medidas necessárias. Não posso falar muito. Vamos esperar os brasileiros serem soltos, serem repatriados, e aí, sim, a gente faz uma prestação de contas, mas, como isso foi matéria jornalística, eu só estou informando ao Brasil que a Comissão... Nós não vamos... Inclusive, a gente tem um problema de fuso horário - lá é noite, aqui é dia -, e meus assessores estão ficando acordados à noite, o Embaixador do Brasil também. Nós estamos dando assistência às famílias e logo traremos, se Deus quiser, boas notícias para o Brasil. |
| R | Comunico também que a Sugestão 09 de 2026, que foi apresentada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, será retirada de tramitação a pedido do autor. Quanto a essa sugestão, quando vem de uma instituição, não precisa ter tantos apoiamentos da sociedade, mas me parece que o instituto autor da sugestão quer fazer modificações na proposta. Então eles pediram a retirada, e esta Presidência deferiu a retirada da tramitação da Sugestão 09, de 2026. Expediente nº 20. Comunico ao Colegiado o recebimento da denúncia constante do Expediente 456 e informo que já foram tomados os devidos encaminhamentos. Comunico ainda o recebimento das respostas dos ofícios constantes nos Expedientes 427, 428, 430, 431, 433, 434, 435, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446 a 450, depois 451, 452, 453 e 454. Informo que todos receberam os devidos encaminhamentos. Destaco especialmente os Expedientes 428 e 437, que se referem ao mesmo caso, relativo ao acompanhamento das investigações de homicídios ocorridos no Estado do Ceará. No Expediente 428, o Ministério Público informou que acompanhava a investigação e que havia se manifestado favoravelmente à prisão preventiva do investigado, posteriormente deferida e cumprida. Já no Expediente 437, a polícia civil comunicou a conclusão do inquérito após mais de 20 oitivas, análise de imagens e outras diligências com indiciamento, a prisão preventiva do investigado e a remessa do procedimento ao Poder Judiciário. A Comissão manterá o acompanhamento institucional do caso. Destaco também o Expediente nº 430, referente à denúncia sobre possível falta de transparência nas convocações de professores temporários da rede pública do Distrito Federal. A Controladoria-Geral do DF informou que a demanda foi registrada no ParticipaDF e encaminhada à Secretaria de Educação. Destaco ainda o Expediente 435, referente à atuação da Comissão em favor de pessoa com grave lesão ortopédica, cujo quadro médico apresentava risco de amputação do membro. Após o acionamento dos órgãos de saúde, houve regulação para atendimento especializado no Hospital Geral de Bom Sucesso, com comparecimento do paciente à consulta e início do acompanhamento pela equipe assistencial da unidade. Entre as demais respostas, destaco o Expediente 438, relativo à situação de criança brasileira cujo paradeiro no exterior permanece desconhecido. A Procuradoria-Geral da República informou que as autoridades dinamarquesas não reconheceram o caso como hipótese de subtração internacional abrangida pela Convenção de Haia, de 1980, e indicou, entre as alternativas para a localização da criança, consulta à Interpol sobre a possibilidade de emissão de alerta amarelo. Comunico, por fim, o recebimento das solicitações constantes nos Expedientes 429, 432 e 457. Informo que todas receberam os devidos encaminhamentos. Destaco o Expediente 429, que trata das dificuldades enfrentadas por famílias haitianas regularmente residentes no Brasil para a reunificação com cônjuges e filhos que permanecem no Haiti. Em decorrência da demanda e do exercício da função fiscalizadora da Comissão, foram protocolados os Requerimentos 569, dirigidos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e o Requerimento 571, dirigido ao Ministério das Relações Exteriores, solicitando informações sobre a implementação e a efetividade da política pública de reunião familiar prevista na Lei de Migração, inclusive quanto aos procedimentos aplicáveis às famílias haitianas. A matéria permanecerá em acompanhamento pela Comissão. |
| R | Isso posto, submeto às Sras. Senadoras e aos Srs. Senadores os encaminhamentos acima propostos para a deliberação desta Comissão. As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com os encaminhamentos sugeridos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. Informo que, nos temos da Instrução Normativa 12, de 2019, os documentos classificados como informes ficam disponíveis no site do Senado e no Portal da CDH, enquanto os demais permanecem na secretaria da Comissão por 15 dias úteis, ao fim dos quais serão arquivados. Comunico ainda que a Comissão teve uma reunião esta semana por vídeo com a Clarice, mãe das duas crianças de Bacabal que se encontram ainda desaparecidas. A Comissão tem uma diligência marcada para Bacabal. Nós, inclusive, estávamos com datas já separadas e houve uma solicitação dos Senadores do estado para que a data fosse alterada. Mas a mãe está em desespero. Inclusive, a mãe está de forma muito ativa nas redes sociais. Eu quero cumprimentar a Clarice, que está esquecendo um pouco a dor para fazer da dor a luta e está de, forma ativa nas redes sociais, dando voz a outras mães também. Que coragem, Clarice - que coragem! A Clarice esteve comigo, a advogada da Clarice esteve comigo por meio de vídeo, e eu quero cumprimentar todas as pessoas que estão ajudando a Clarice nesse grande movimento nas redes sociais. Clarice, fique firme! Esta Comissão não vai te deixar para trás. Nós vamos persistir na busca das duas crianças de Bacabal, e eu queria solicitar à Secretaria que falasse com a assessoria dos três Senadores do estado. Eu acho importante a gente marcar essa visita a Bacabal o mais rápido possível, ir ao quilombo - essas duas crianças são de quilombo - é muito importante para a gente dar mais visibilidade ao caso. Informo também que, na próxima segunda-feira, a outra criança cujo desaparecimento nós estamos acompanhando, a criança de Eldorado dos Carajás no Pará, aquele menininho lindo que estava brincando no quintal de casa - ele foi sequestrado do quintal... Essa família também está fazendo um grande movimento nas redes sociais, um grande movimento - o Estado do Pará inteiro está procurando essa criança -, e na segunda-feira haverá um ato em Eldorado dos Carajás, e a nossa Comissão foi convidada para ir. Nós vamos tentar ver se alguém nos representa, se algum membro da Comissão pode estar lá ou um dos nossos servidores. Eu não consigo ir a Eldorado dos Carajás na próxima segunda, mas quero cumprimentar a Câmara Municipal de Eldorado dos Carajás pelo ato que vai acontecer na próxima segunda-feira em busca daquela criança tão linda, daquele menino tão lindo. A gente está acompanhando a dor da família e o envolvimento da cidade. Eu fiquei encantada como a cidade de Eldorado dos Carajás, assim como a cidade de Bacabal... Bacabal parou por muitos dias - vocês lembram? A gente acompanhou ao vivo as buscas. Eu quero cumprimentar todos os moradores de Eldorado, a Câmara Municipal, a Prefeitura, todas as autoridades. Eu conheço a cidade Eldorado dos Carajás, eu conheço a região, aquilo é muito grande! É possível que aquela criança não esteja mais na região. Por isso a foto precisa ser o tempo todo mostrada para o Brasil - essa criança pode estar em qualquer lugar do Brasil. Nós temos que encontrar essas crianças, são mais de 60 mil crianças desaparecidas no Brasil - hoje aprovamos uma matéria também sobre o desaparecimento de criança. |
| R | Eu fico muito triste em terminar a reunião com tantos comunicados tristes, e a maioria é sobre crianças. Dani Linhares está aqui com a gente. Que tristeza, não é, Dani? Dani, essa ativista pelo direito das crianças. Eu quero registrar também a presença de Isany Kalapalo, a minha ativista pelo direito das crianças indígenas. Eu conheço a Isany há uns 15 anos, Isany? Você era uma menina. Era uma menina. A Isany foi uma das primeiras vozes indígenas que veio comigo na luta pelo fim do infanticídio indígena, e a Isany também é uma lutadora pelo direito da mulher indígena, pela violência que acontece em comunidade indígena e que alguns acham que é cultura. A Isany fala que não, não é cultura, isso não é cultura, é violência. Isany é uma guerreira, odiada nas redes sociais. Quem não acompanha a Isany, eu convido para acompanhar a Isany. É uma voz das mulheres, e ela mora em aldeia, tá, gente? E ela faz, dentro da aldeia, um movimento nas redes sociais que é impressionante. E, às vezes, tem que subir numa árvore para pegar a área, às vezes não tem energia, e porque na comunidade dela realmente não tem energia, são geradores. É muito complicada a situação da Isany, mas é a mais famosa youtuber indígena que nós temos no Brasil, né? E que já avançou outros países. A Isany é sempre convidada, e teve um momento que teve que ser obrigada a sair do Brasil para garantir a segurança da vida dela por causa das denúncias. Denuncia também os invasores de área, os descasos com os povos indígenas. A Isany é um fenômeno! As ONGs, que tanto usam os indígenas, né? E a Isany é pré-candidata a Deputada Federal, né, Isany? (Intervenção fora do microfone.) A SRA. PRESIDENTE (Damares Alves. Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF) - Ixi! Isso! Tem que ser voz aqui no Congresso. Nós também estamos recebendo hoje no Plenário uma família de Minas Gerais, que também, aquela menina é um fenômeno nas redes sociais. E tudo começou por causa da dor, né? Ela perdeu um irmão e uma morte ainda não muito explicada. E depois que o pai começou a falar da morte do filho, querendo explicação, ele ficou famoso, gente. Ele está aqui. Ele tinha um carro de som e ele colocava um caixão em cima do carro de som, no interior de Minas, e ficava na frente do Ministério Público, gritando. Ele só queria saber o que aconteceu com o filho. E o protesto dele incomodou muita gente. E ele foi preso por causa do protesto. Era um protesto agressivo? Era, mas era um pai em dor. E foi a forma que ele encontrou de ser notado. Ele está aqui hoje. E aí a filha continuou a luta, porque depois que o pai foi preso, a filha foi para porta do presídio com o mesmo carro, com o mesmo caixão, gritando. Gente, são histórias. E todas as histórias aqui movidas por dor. Eu vou receber a família hoje. A gente está acompanhando via Comissão o que está acontecendo com o pai, com a filha. Mas esta Comissão está aqui para isso, gente, para dar voz, para acolher. Mesmo que a gente não consiga resolver os problemas, a gente abraça, a gente ouve, a gente dá visibilidade. E temos muito trabalho, né, Secretaria? A Secretaria não para, gente. Nada mais tendo a tratar, eu declaro encerrada a nossa reunião. (Iniciada às 11 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 36 minutos.) |


