Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião Deliberativa, Extraordinária, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. Encontra-se à disposição, na página da Representação na internet, Ata da 3ª Reunião Extraordinária, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária, realizada nos dias 20 e 26 de maio e 9 de junho de 2026. Submeto ao Plenário a dispensa da leitura e discussão da ata, nos termos do art. 111 do Regimento Interno do Senado Federal. Os Parlamentares que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Expediente. Informo que a sinopse do expediente recebido encontra-se à disposição na página da Representação. Ordem do Dia. Antes de passarmos à Ordem do Dia, presto alguns esclarecimentos acerca dos procedimentos que nortearão os trabalhos de discussão e votação das matérias constantes da pauta. 1. A lista de inscrição encontra-se disponível na mesa deste plenário e será encerrada quando for chamado o primeiro orador. Após iniciada a discussão da matéria, não serão permitidas novas inscrições. Passa-se à Ordem do Dia. Mensagem nº 515, de 2026, do Poder Executivo, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do acordo - aspas - “Acordo Quadro do MERCOSUL para Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior Técnico-Profissional, Tecnológico, Artístico e de Formação de Professores e em Educação”, assinado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022. Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Vermelho. Com a palavra o Relator, para apresentar o seu parecer. |
| R | O SR. VERMELHO (PL - PR) - Eu gostaria de agradecer a V. Exa. por me designar Relator de um projeto tão importante, que diz respeito a toda a nossa área educacional, em especial pra mim, que venho da fronteira de Foz do Iguaçu, onde nós temos uma tratativa muito grande e muito próxima em virtude da nossa localização na tríplice fronteira com Brasil, Argentina e Paraguai, e também, claro, os demais países membros que fazem parte da nossa comunidade do Mercosul. Obrigado, caro Presidente Arlindo Chinaglia, meu amigo, meu parceiro de tantas jornadas, de muito respeito nesta Casa, na Câmara Federal, e eu teria que fazer aqui os meus votos de parabéns pelo seu trabalho, por tudo aquilo que V. Exa. presta aos seus eleitores, ao seu estado e em prol do Brasil. Não é por isso que esses cabelos brancos não estejam aí, refletindo e mostrando ao povo do Brasil o grande homem público que V. Exa. é. Obrigado por esse carinho e peço a sua autorização para ir direto ao voto. Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução nº 1, de 2011, do Congresso Nacional, compete à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul “apreciar e emitir parecer a todas as matérias de interesse do Mercosul que venham a ser submetidas ao Congresso Nacional, inclusive as emanadas dos órgãos decisórios do Mercosul, nos termos do art. 4, inciso XII, do Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul”. Desde logo, cumpre destacar que o Acordo-Quadro do Mercosul para Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior Técnico-Profissional, Tecnológico, Artístico e de Formação de Professores e em Educação, de 6 de julho de 2022, será analisado sob a ótica do processo de integração regional, especialmente quanto à contribuição do instrumento para o fortalecimento da cooperação entre os Estados Partes do bloco. O exame do impacto das disposições do Acordo sobre o sistema educacional brasileiro deverá ser oportunamente realizado pela douta Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, no âmbito de sua competência regimental. O referido compromisso internacional integra o conjunto de iniciativas destinadas ao aprofundamento da integração regional por meio da cooperação em educação. Seu objetivo consiste em estabelecer bases comuns para facilitar o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas nas modalidades por ele abrangidas, favorecendo a mobilidade acadêmica e o prosseguimento dos estudos entre os países participantes. Conforme consta da exposição de motivos que acompanha a Mensagem Presidencial, o Acordo complementa outros instrumentos regionais já em vigor no Brasil, tais como: o Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico (Decreto nº 2.689, de 28 de julho de 1998); o Protocolo sobre Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Primário e Médio Não Técnico (Decreto nº 2.726, de 10 de agosto de 1998); o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul (Decreto nº 3.196, de 5 de outubro de 1999); e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul (Decreto nº 5.518, de 23 de agosto de 2005). |
| R | Cumpre observar que o acordo possui natureza de instrumento quadro. Nesse sentido, o texto estabelece princípios gerais e diretrizes para a cooperação entre os Estados Partes, prevendo que sua implementação ocorrerá mediante a aprovação de tabelas de equivalências ou instrumentos de reconhecimento e do correspondente mecanismo de implementação pela reunião de Ministros da Educação. Essa sistemática preserva as particularidades dos sistemas nacionais de ensino e permite que a aplicação do instrumento acompanhe sua evolução, por meio da atualização periódica dos mecanismos técnicos de reconhecimento. Também merece destaque o fato de que o acordo limita expressamente os efeitos do reconhecimento de estudos, títulos e diplomas ao prosseguimento da formação acadêmica e à mobilidade estudantil. O próprio texto convencional estabelece que o instrumento não disciplina o exercício profissional, matéria que permanece submetida à legislação interna de cada Estado Parte. Essa delimitação preserva as competências nacionais e assegura que a cooperação educacional se desenvolva em conformidade com as respectivas ordens jurídicas. Outro aspecto relevante, Presidente, diz respeito ao fortalecimento da institucionalidade do Mercosul. Ao atribuir à reunião de Ministros da Educação a elaboração das tabelas de equivalências, dos instrumentos de reconhecimento e do mecanismo de implementação, o acordo prestigia os órgãos especializados do bloco e institui mecanismo permanente de atualização de seus procedimentos, conferindo maior estabilidade e previsibilidade à cooperação regional em matéria educacional. O instrumento também contempla mecanismos destinados a assegurar sua adequada aplicação. Nesse contexto, destacam-se a obrigação de comunicação de alterações relevantes nos sistemas nacionais de ensino, a cláusula de prevalência das normas mais favoráveis eventualmente existentes entre os Estados Partes, a utilização do sistema de solução de controvérsias do Mercosul e a possibilidade de adesão dos Estados Associados ao bloco. Sob a perspectiva das relações internacionais brasileiras, a aprovação do presente acordo mostra-se compatível com a diretriz histórica da política externa nacional de fortalecimento do Mercosul como espaço de integração regional. Nesse contexto, é lícito concluir que a cooperação educacional ora pactuada favorece a formação de recursos humanos, estimula a circulação do conhecimento, fortalece as redes acadêmicas regionais e contribui para o desenvolvimento científico, tecnológico e social dos países participantes. Ao mesmo tempo, o instrumento reforça a dimensão social do processo de integração, ampliando as oportunidades de mobilidade acadêmica e de cooperação entre instituições de ensino superior dos Estados Partes, sem afastar as competências nacionais para disciplinar seus respectivos sistemas educacionais e profissionais. Diante dessas considerações, verifica-se que o Acordo-Quadro em análise constitui importante instrumento de aprofundamento da integração regional, fortalece a cooperação educacional no âmbito do Mercosul e contribui para a consolidação de um espaço regional de formação e produção do conhecimento, em consonância com os objetivos da política externa brasileira e com o compromisso constitucional de integração econômica. Além da integração econômica, temos integração política, social e cultural dos povos da América Latina, conforme o art. 4º, parágrafo único, da Constituição Federal. |
| R | Em face do exposto, voto pela aprovação do texto do Acordo-Quadro do Mercosul para reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior, técnico-profissional, tecnológico, artístico e de formação de professores em educação assinado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022, nos termos do anexo do projeto decretado. Sala das Comissões do Mercosul, Deputado Vermelho, Relator. Presidente, eu acho que com isso nós fizemos aqui mais uma parte do trabalho para o qual estamos aqui designados e eleitos para representar o Brasil no Mercosul. Desde 2022 estamos na tratativa e hoje, então, em matéria final com esse relatório, de que eu peço aprovação de todos os membros do Mercosul, para que a gente possa, então, dar esse passo profissional muito importante, que é a oportunidade da integração dos nossos professores, dos nossos mestres, com os países membros, tendo a oportunidade de um professor de matemática lá de Foz do Iguaçu dar aula no Paraguai, dar aula na Argentina, no Uruguai e assim vice-versa. Eu acho que com isso a gente passa a uniformizar ainda mais a questão educacional do Mercosul. Parabéns pela oportunidade, muito obrigado e peço o voto de vocês. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Bem, Deputado Vermelho, eu quero cumprimentá-lo pelo excelente trabalho que realizou e pela objetividade. V. Exa. conseguiu demonstrar aspectos importantes, quer dizer, além da integração, se ressalta aqui, com razão, a autonomia e a soberania de cada país de fazer os seus critérios para selecionar, para propor, para, enfim, acatar aquilo que um acadêmico eventualmente possa querer trabalhar em nosso país. Portanto, V. Exa. também, ao destacar que isso tramita desde 2022 e ao fazer referência ao seu estado e à sua região, eu penso que V. Exa. aí também deu um reforço, digamos, do exemplo da região em que V. Exa. habita. Ali a integração acontece à luz do dia e, portanto, eu avalio desta maneira, até pelas conversas particulares que já tivemos - e foram muitas, e daí nasceu aquilo que eu agradeço, até: a nossa amizade. O SR. VERMELHO (PL - PR. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Ali eu creio que V. Exa. trouxe essa convicção também, pela naturalidade, até porque hoje, felizmente, isso não está, eu diria, nesse acordo, porque o acordo também foi cauteloso ao escolher as áreas e nós vamos, daqui a pouco, ter uma medida provisória aqui do nosso país - o Governo enviou - para tratar, digamos, da avaliação dos cursos de Medicina. Eu faço essa referência porque lá também tem muitos brasileiros que atravessam a fronteira, fazem o curso e voltam, e amanhã muitos terão dificuldades imensas para serem aceitos aqui em nosso país na condição de médicos. Eu indago se algum Parlamentar deseja usar da palavra para discutir o relatório. O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - V. Exa. se inscreve? O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Deputado Inácio Arruda. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Pois não. Pode usar da palavra. O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Presidente, essa é uma matéria que vem sendo tratada, Vermelho, a longo curso. Tem um debate já do início ali dos anos 2004, 2005, 2006, já no âmbito do Mercosul, muito importante, dialogando com a formação profissional, com a graduação e com os cursos técnicos e também com os cursos de tecnólogos de toda natureza, que têm ampla formação nos países do Mercosul, e sempre temos dificuldades em reconhecer esses títulos. |
| R | Esta é uma matéria controversa no mundo inteiro. Você imagine que os brasileiros na Europa, especialmente em Portugal, têm certas dificuldades. Às vezes, você tem já a graduação, a pós-graduação e, quando chega à Europa, tem que se submeter novamente... Praticamente, você tem que fazer um novo curso de mestrado, um novo doutorado para ter o reconhecimento. Acho que a nossa integração, que tem as suas dificuldades, as suas peculiaridades... Mas acho que nós estamos encontrando aqui um caminho de fortalecer a nossa integração no âmbito da formação das nossas populações do Brasil e dos países-membros e associados ao Mercosul. Tenho para mim que fomos, de fato, cautelosos. Ainda é pequeno o alcance, o número de graduações que estão abrangidas pelo nosso acordo-quadro. Na área da saúde, é uma dificuldade ainda maior. Imaginem que nós temos esse tema na área da medicina especificamente, mas a saúde não é só medicina, a saúde é um leque amplíssimo de formação, com todos os profissionais que são muito exigidos nos dias de hoje. Eu fico grato por assistir à aprovação deste projeto, acho que vamos votar favoravelmente. Isso amplia essa integração, fortalece essa integração nossa e também... (Soa a campainha.) O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - ... trabalha com a ideia de que nós devemos acompanhar, fiscalizar mais, preparar mais. Nós temos os conselhos profissionais, todas as categorias têm conselhos profissionais, responsabilidade nos seus conselhos, tanto no Brasil como nos países-membros e associados. Então, acho que a gente tem condições, sim, de fazer um grande trabalho de aproximação. Isso é fruto de um grande debate. Normalmente, este assunto... Em quase toda reunião do Mercosul, do Parlasul, nós temos este debate na mesa. Em todos os encontros profissionais da região, este debate está presente. Acho que nós estamos dando um passo significativo. Acho que devemos ampliar rapidamente para uma integração consolidada nos países do Mercosul, a despeito da pressão para dissolver esses blocos tão importantes, como é o caso do Mercosul. Eu considero que é um êxito, uma vitória, Presidente, a gente ter avançado para chegarmos ao acordo e aprová-lo aqui também no Parlamento brasileiro. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Obrigado, Inácio Arruda. Bem, não havendo mais ninguém inscrito, está encerrada a discussão. Passa-se à votação da matéria. Consulto o Plenário se algum Parlamentar deseja encaminhar a votação. (Pausa.) Não havendo, em votação o parecer do Relator. Os Deputados e as Deputadas que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado na Câmara dos Deputados. Os Senadores e as Senadoras que forem pela aprovação permaneçam como se acham. (Pausa.) Aprovado no Senado Federal. Aprovado o parecer do Relator, nos termos do projeto de decreto legislativo anexo que apresenta e que passa a constituir o parecer desta Representação. |
| R | Antes de encerrar, informo que foram convocadas sessão ordinária e sessão especial do Parlamento do Mercosul, as quais serão realizadas no dia 31 de agosto, em Montevidéu. As respectivas convocações e as informações disponíveis já foram encaminhadas aos Parlamentares por e-mail pela Secretaria da Representação. Solicito aos Parlamentares que confirmem sua participação junto à Secretaria. Antes de encerrar, concedo a palavra ao Deputado Heitor Schuch. O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSD - RS) - Sr. Presidente, Deputado Chinaglia, e colegas Deputados, eu queria, de forma muito rápida, fazer um pequeno registro, porque nós hoje estamos em um dia festivo aqui nesta Casa, pois faz 20 anos que foi votada e aprovada, pelo Parlamento brasileiro, a Lei da Agricultura Familiar, que estabeleceu as regras, os conceitos, as orientações para sua organização, inclusive de crédito rural, de política agrícola, de assistência técnica, de extensão rural, enfim, com políticas para as mulheres, para a juventude, nessa organização que é tão importante. Como eu sempre digo, é a agricultura familiar que põe, na verdade, o tempero na comida. E, nesse sentido, Presidente, eu apresentei à Representação Brasileira, em que quero agradecer, na pessoa do Gustavo, a acolhida que tivemos... Eu não quero que seja uma coisa minha, eu queria socializar com todos os Parlamentares e, portanto, pedir assinatura, coautoria, pois nós estamos apresentando para o Parlasul a criação, a exemplo do que já temos aqui, da Semana da Agricultura Familiar no Mercosul. Tem agricultura familiar nos países vizinhos? Tem. A exemplo do nosso? Sim. Então, eu queria pedir que os Parlamentares que se sentissem à vontade pudessem ser coautores dessa proposição para que nós pudéssemos, então, apresentar também, no protocolo do Parlamento do Mercosul, uma proposta de recomendação de nossa autoria criando a Semana da Agricultura Familiar no Mercosul. Muito obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Bem... O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Quero parabenizá-lo pela iniciativa. Eu estou caminhando para o encerramento, até porque tem Parlamentares que estão precisando... O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Sair. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - ... ir para outros compromissos, mas, com esse alerta, eu passo a palavra ao Deputado Arruda. O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Bem alertado, Sr. Presidente. Preciso ir para a CMO correndo, mas eu queria fazer uma... E nisso já conte com o meu apoio... O SR. HEITOR SCHUCH (Bloco/PSD - RS. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE) - Acho que é importantíssimo. Presidente, o bloco do Mercosul é constituído pelo país como um todo - estou aqui com a nossa Deputada Fernanda Pessoa, que é do Ceará, e com o meu colega Wallace, que tem uma relação direta com o Estado do Amazonas -, mas, quando se trata do fundo de combate às assimetrias do Mercosul, eu considero que há uma anomalia, que foi fruto, inclusive, de uma portaria do Ministério do Planejamento, que eu também considero uma anomalia, que exclui do fundo de combate às assimetrias os estados que não são lindeiros. É absolutamente estúpida essa proposição, porque nós temos muitos estados brasileiros que são os que mais precisam do fundo de combate às assimetrias do Mercosul e que ficam fora, porque não são lindeiros, não estão aqui ligados diretamente à linha de fronteira. O fundo de combate às assimetrias não é um fundo de fronteiras, é um fundo de combate às assimetrias dos países do Mercosul. |
| R | Eu estou só levantando esse ponto, porque eu acho que é uma questão que a gente deve observar aqui no Brasil, mas acho que é um problema de todos os Estados-membros, de todos os países, para que a gente possa, talvez, alterar esse dispositivo que é parte do acordo de construção do fundo de combate às assimetrias. Era só esse registro, Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Só para registrar, o Brasil é o país que mais contribui para o Focem e é o país que menos recebe. Isso é, exatamente, por causa das desigualdades entre os países, os Estados Partes, mas, de qualquer maneira, há investimento, sim, do Focem em nosso país. Disso eu sou testemunha, até porque, quando a então Ministra Simone Tebet estava no exercício da função, nós fomos lá conversar com ela a respeito de o Parlamento - nós mesmos - poder, de alguma maneira, ponderar e interferir no sentido positivo, ou seja, com a informação, a demonstração da necessidade. Naquela oportunidade, nós estávamos tratando, inclusive, daquilo que foram aqueles dramáticos momentos de, digamos, reação do clima à sua própria distribuição lá no Rio Grande do Sul. Naquele momento, não foi possível, porque todas as verbas - segundo o relato à época, se eu me lembro bem - já estariam comprometidas. Então, nós podemos aqui ter uma iniciativa no sentido de nos anteciparmos antes das definições. Como estamos no final deste ano, a gente poderia pensar de nós apresentarmos algumas iniciativas em nome da delegação brasileira. Eu vou orientar aqui a nossa assessoria para que a gente comece já a trabalhar. Enquanto você vai buscar votos, alguém vai trabalhar aqui pelo seu estado. Está bom? O SR. INÁCIO ARRUDA (Bloco/PCdoB - CE. Fora do microfone.) - Obrigado, Presidente. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Arlindo Chinaglia. Bloco/PT - SP) - Agradeço a presença de todos. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 14 horas e 26 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 50 minutos.) |


