12/08/2026 - 1ª - Comissão Mista da Medida Provisória n° 1376, de 2026

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Randolfe Rodrigues. Bloco/PT - AP) - Havendo número regimental, declaro aberta a 1ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 1.376, de 2026.

De acordo com a Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional, a Presidência desta Comissão ficará sob a responsabilidade do Senado Federal; e a relatoria, sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados.

Comunico que há acordo de Lideranças para a eleição da Mesa, tendo sido indicado para Presidente o Senador Renan Calheiros, do MDB, de Alagoas.

Consulto o Plenário se podemos fazer a eleição da Mesa por aclamação.

Os Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram.

(Soa a campainha.) (Pausa.)

Aprovado.

Convido o Presidente Renan Calheiros para assumir a Presidência desta Comissão e a condução dos trabalhos. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco - AL) - Meu caro amigo Randolfe Rodrigues, é uma honra muito grande presidir esta Comissão Mista que instalamos hoje aqui e que nos obriga a uma responsabilidade muito importante, que é construir uma solução equilibrada, fiscalmente responsável, mas sobretudo eficaz, para o grave problema do endividamento dos produtores rurais brasileiros.

O produtor, como todos sabem, precisa de uma solução que lhe permita, de uma vez por todas, tirar essa espada da cabeça, reorganizar sua vida financeira, retomar a atividade produtiva e, principalmente, recuperar o acesso ao crédito. Sem crédito não há produção. Sem produção não há renda, emprego, segurança alimentar e desenvolvimento regional.

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Srs. Parlamentares, no Senado tivemos a oportunidade de trabalhar intensamente no PL 51, de 2022, sob a minha relatoria. Foram muitas discussões, muitas negociações e um esforço exaustivo para incorporar ao texto regras e condições que fossem tecnicamente adequadas e compatíveis com as possibilidades fiscais do país. O texto aprovado pelo Senado procurou justamente encontrar esse ponto de equilíbrio entre a responsabilidade fiscal e a efetividade da política pública.

Infelizmente, Srs. Parlamentares, depois de toda essa construção no Senado, a negociação conduzida pelo Ministério da Fazenda, com o Presidente da Câmara dos Deputados e com a Senadora Teresa Cristina, acabou lamentavelmente por desidratar substancialmente o PL 51, de 2022, reduzindo o alcance de uma proposta que havia sido construída para enfrentar, de maneira mais abrangente e efetiva, o problema do endividamento rural.

Dessa renegociação resultou a edição da Medida Provisória 1.376, que reconhecemos, Srs. Parlamentares, como um passo importante, mas que verdadeiramente precisa ser aperfeiçoada. A medida provisória não pode ser ponto de chegada. Cabe agora a esta Comissão Mista recuperar aquilo tudo que foi retirado e aprimorar aquilo que ainda precisará ser aprimorado.

É exatamente por isso que esta Comissão, como disse no início, terá um papel fundamental. Não estamos aqui, evidentemente, para fazer uma disputa política; estamos aqui para aperfeiçoar uma política pública. E a renegociação contida, meu querido Líder Randolfe, na medida provisória exclui o Norte e o Nordeste, então não tem absolutamente nenhum sentido - nenhum sentido - que seja mais custoso produzir no Norte e no Nordeste do que no Centro-Oeste, no Sudeste e no Sul do país.

Então, o papel do Congresso é aperfeiçoar medidas provisórias e, tenho certeza - todos os Parlamentares - de que nós estaremos aqui exatamente para isso.

Designo o Deputado Paulo Pimenta como Relator da medida provisória.

Está encerrada a reunião.

(Iniciada às 14 horas e 51 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 58 minutos.)