01/09/2026 - 50ª - Comissão de Assuntos Sociais

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI. Fala da Presidência.) - Cumprimento todos os presentes.

Havendo número regimental, declaro aberta a 50ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 57ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões anteriores.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

As atas estão aprovadas e serão publicadas no Diário do Senado Federal.

Comunico o recebimento dos seguintes expedientes:

- Ofício nº 860/2026, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e do Ministério Público Federal, o qual encaminha a Nota Técnica nº 25/2026, que trata de análise de lacuna protetiva quanto à licença por motivo de doença em pessoa da família dos agentes públicos temporários federais;

- Cópia do Ofício nº 196/2026, do Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte, o qual encaminha manifestação relativa ao Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;

- Ofício nº 2902818/2026, da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima, o qual encaminha solicitação de acompanhamento institucional das providências destinadas à disponibilização do Brasil de nova terapia contra o câncer de pâncreas;

- Cópias de ofícios e moções de câmaras municipais e cidadãos contendo considerações sobre temas relacionados à saúde, assistência social e questões trabalhistas.

Os expedientes se encontram à disposição na Secretaria desta Comissão. Fica consignado o prazo de 15 dias para manifestação dos Senadores, a fim de que sejam analisados pelo Colegiado. Caso não haja manifestação, os documentos serão arquivados.

A presente reunião destina-se à deliberação de projetos, relatórios e requerimentos apresentados à Comissão.

A reunião contará com a possibilidade de os Senadores votarem por meio do aplicativo Senado Digital, tanto nas deliberações nominais como nas matérias terminativas.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não, Senador Flávio Arns, V. Exa. tem a palavra.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Pela ordem.) - Se for possível, na sequência, se V. Exa. concordar e os colegas também, colocar um item extrapauta - até conversamos com a Secretaria -, um projeto de lei do Senador Izalci Lucas que trata das entidades filantrópicas e da questão da tributação.

É o Projeto de Lei Complementar 45.

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Então, se houver essa possibilidade, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Senador Flávio Arns, essa matéria é muito complexa. Nós estamos em um período eleitoral. Isso pode ter consequências por um lado ou por outro. Eu acho mais prudente a gente refletir um pouco sobre isso e não decidir assim, mesmo porque essa matéria tem pessoas favoráveis, tem pessoas contrárias, e quem for contrário à matéria seria pego de surpresa. Eu acho que a gente poderia refletir melhor um pouco e tentar chegar a um entendimento. Chegando a um entendimento, a gente colocaria em votação.

Peço desculpa a V. Exa. V. Exa. sabe o apreço e a admiração que eu tenho, mas acho que uma matéria dessa amplitude deve ser mais bem pensada e avaliada, para ser submetida à votação.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Muito bem. Eu acato perfeitamente as ponderações de V. Exa. e já peço, inclusive, que as pessoas se debrucem sobre o projeto, porque é algo essencial para uma área tão fundamental como o terceiro setor. O terceiro setor são entidades sem fins lucrativos, ligadas às igrejas, às APAEs, aos hospitais, aos idosos, às crianças, e na verdade substituem, com sucesso também, a ausência muitas vezes do poder público no atendimento da população mais vulnerável.

Eu acato perfeitamente, Sr. Presidente, e já faço o apelo para que as pessoas que porventura tenham objeções já comecem a trabalhar em cima disso.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Fora do microfone.) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Pois não, Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Pela ordem.) - Presidente, respeitando aqui o meu querido Relator, a galera toda aí junto - e nós estamos juntos também -, eu queria ver se, como segundo item... É um projeto simbólico do Ministro Boulos, em que ele cria o mês de agosto como o mês de atendimento aos mais vulneráveis - simbólico.

Se V. Exa. puder me botar como segundo item da pauta... Não é polêmico, é uma simbologia do mês de agosto. Se possível...

(Intervenções fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI. Fora do microfone.) - V. Exa. quer inversão de pauta?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Isso, isso, só a inversão de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Sem nenhuma dúvida.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Desigualdade social e enfrentamento da pobreza.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Perfeito.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Mês de agosto.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Vamos ao item 1 da pauta, não terminativo.

ITEM 1
EMENDAS DE PLENÁRIO AO
PROJETO DE LEI N° 1365, DE 2022
Ementa do Projeto: Modifica o salário-mínimo dos médicos e cirurgiões dentistas, previsto na Lei nº 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.
Autoria do Projeto: Senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB)
Relatoria das Emendas: Senador Fernando Dueire
Relatório: Favorável à Emenda nº 4-PLEN e contrário às Emendas nº 5-PLEN, 6-PLEN e 7-PLEN.

Concedo a palavra ao nobre Senador Fernando Dueire para a leitura do seu relatório.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente Marcelo Castro, Sras. Senadoras e Srs. Senadores aqui presentes, vem a esta Comissão de Assuntos Sociais, para apreciação de emendas de Plenário, o Projeto de Lei (PL) 1.365, de 2022, de autoria da Senadora Daniella Ribeiro, que modifica o salário mínimo dos médicos e cirurgiões-dentistas, previsto na Lei 3.999, de 15 de dezembro de 1961, e majora os valores da hora extra e do adicional noturno dos referidos profissionais.

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O projeto tramitou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, por esta Comissão, ambas favoráveis ao substitutivo que fixa o salário no piso de R$13.662 para a jornada de 20 horas semanais, com reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para os vínculos de emprego e para os vínculos estatutários reajuste segundo fator estabelecido em lei do respectivo ente, adicional noturno e de hora extra extraordinária de 50% e custeio do impacto nos entes subnacionais pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Concluída a instrução terminativa por esta Comissão, dez Senadores interpuseram recursos para que a matéria fosse submetida ao Plenário. Aberto o prazo regimental para apresentação de emendas perante a Mesa, a nobre Senadora Teresa Leitão apresentou quatro emendas ao substitutivo já aprovado. Por envolverem matéria econômico-financeira, as emendas foram encaminhadas à Comissão de Assuntos Econômicos para exame. A CAE aprovou a Emenda nº 4, de Plenário, e rejeitou as Emendas nºs 5, 6 e 7, também de Plenário. A matéria retorna agora a esta Comissão para deliberação sobre as emendas de Plenário.

Peço licença a V. Exa. para a análise das emendas.

A Emenda nº 4-Plen é a que melhor compatibiliza a ambição do projeto com a sua efetividade prática. Ela não retira nenhum direito, não exclui nenhuma categoria e não reduz o valor final do piso: os R$13.662 para jornada de 20 horas semanais estão integralmente preservados. O que a emenda faz é cadenciar a chegada a esse valor em três etapas anuais (40% no primeiro ano, 70% no segundo ano e 100% no terceiro ano), garantindo que o direito seja cumprido e não apenas proclamado.

Um aumento significativo na remuneração dos médicos e cirurgiões-dentistas, na forma do PL proposto, aplicado de uma só vez, pode colocar em risco a continuidade dos vínculos empregatícios em hospitais filantrópicos, santas casas e municípios de menor porte, justamente os empregadores que absorvem essas categorias nas regiões mais vulneráveis do país, onde o Sistema Único de Saúde é a única opção de saúde disponível para a população.

A implementação gradual do piso assegura que esses empregadores se adaptem de forma planejada, sem demissões e sem interrupção de serviços essenciais. O piso não pode ser cumprido sem proteger; o que é cumprido, ainda que progressivamente, protege a todos, Senador Marcelo Castro.

Cabe ressaltar que a aprovação de um piso com implementação gradual e valor final robusto é mais sólida do que a aprovação de um piso imediato que, na prática, provoque resistência judicial ou descumprimento generalizado. A gradualidade reduz as questões litigiosas, fortalece a adesão voluntária dos empregadores e amplia as chances de que o novo marco legal se consolide de forma duradoura.

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Por todo esse exposto, manifesto-me pela aprovação da Emenda nº 4-Plen. Já as três emendas remanescentes devem ser rejeitadas, pelas razões que se seguem.

A Emenda nº 5-Plen, ao excluir os servidores estatutários do alcance do piso, produz efeito distributivo inverso ao pretendido pelo projeto. Sob o aspecto constitucional, o art. 7º, V, da Constituição Federal não distingue a natureza do vínculo laboral para fins de garantia do piso salarial. Uma lei que excluísse expressamente os estatutários seria vulnerável a questionamento por omissão inconstitucional e por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), que veda distinção remuneratória entre profissionais que exercem a mesma atividade com o mesmo nível de formação, diferenciados apenas pelo tipo de vínculo.

A Emenda nº 6-Plen suprime o reajuste anual pelo IPCA para os vínculos de emprego mantidos com pessoas jurídicas de direito público e, ao fazê-lo, Presidente, recria deliberadamente o problema que motivou o PL nº 1.365: um piso fixado em lei, sem atualização automática, que se deteriora com o tempo. Foi exatamente esse fenômeno - agravado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 325, que congelou o valor em múltiplos do salário-mínimo de 2022 sem prever reajuste posterior - que tornou a Lei nº 3.999, de 1961, obsoleta depois de seis décadas.

A Emenda nº 7-Plen torna facultativa a compensação que a União deve fazer aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios pelo aumento das despesas com pessoal por meio do Fundo Nacional de Saúde.

Ora, a Emenda 7 converte em mera faculdade a obrigação da União de compensar esses entes federativos subnacionais pelas despesas adicionais de pessoal pela simples substituição do verbo "será" por "poderá" no art. 7 do substitutivo. A alteração semântica é singela, mas suas consequências são estruturais: sem a garantia do repasse federal pelo Fundo Nacional de Saúde, esses municípios de menor capacidade fiscal não teriam como sustentar o piso sem incorrer em descumprimento formal da lei ou na triste demissão dos profissionais.

Portanto, Sr. Presidente, diante dessas considerações, vamos ao voto.

Ante o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.365, de 2022, na forma do substitutivo constante da Emenda nº 3-CAE, com a aprovação da Emenda nº 4-Plen, e pela rejeição das Emendas nºs 5, 6 e 7-Plen.

Portanto, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, Sr. Presidente, é o que tenho a relatar e agradeço a V. Exa., mais uma vez, pela distinção de me facultar esta relatoria. (Palmas.)
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(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Coloco em discussão o parecer do nobre Senador Fernando Dueire.

Senadora Roberta Acioly, com a palavra.

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR. Para discutir.) - Bom dia a todos os cirurgiões-dentistas e médicos que aqui estão presentes.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR) - Bom, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje o Senado Federal tem a oportunidade de dar uma resposta concreta a milhares de cirurgiões-dentistas e médicos, que dedicam suas vidas a cuidar de toda a população brasileira.

Eu conheço a saúde por dentro. Sou profissional da saúde, sou a única cirurgiã-dentista do Congresso Nacional. E eu sei o que existe por trás de cada atendimento: anos de estudo, qualificação, compromisso e responsabilidade e uma dedicação que precisa ser reconhecida também com valorização profissional.

Por isso, meu voto é "sim" ao PL 1.365, de 2022.

(Manifestação da plateia.)

A SRA. ROBERTA ACIOLY (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - RR) - Eu conheço a nossa realidade, sei dos desafios de quem trabalha na capital e principalmente no interior, percorrendo grandes distâncias, enfrentando limitações de estrutura e permanecendo firme na missão de garantir atendimento à nossa população.

Defender um piso salarial digno não é defender privilégio, Sr. Senador, é reconhecer o valor, a responsabilidade e a importância de profissionais essenciais para todos os brasileiros.

No primeiro turno, estive aqui nesta Comissão e votei favoravelmente. Hoje, no turno suplementar, estou novamente aqui, como membro titular da Comissão de Assuntos Sociais, para reafirmar esse meu compromisso.

E quero deixar uma mensagem muito clara aos profissionais de todo o Brasil, em especial aos de Roraima: vocês têm voz no Congresso Nacional. Enquanto eu estiver aqui, terão uma Parlamentar presente, atuante e firme na defesa da valorização de quem cuida da nossa gente.

Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar o Sr. Relator, o Senador Fernando Dueire, pelo excelente relatório e dizer que vocês podem contar comigo. Hoje, mais uma vez, o meu voto é "sim". Sim aos cirurgiões-dentistas, sim aos médicos e sim à valorização de quem dedica a própria vida a cuidar de vidas.

Obrigada a todos. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)
O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Eu vou pedir à entusiasmada (Risos.) plateia para moderar um pouco enquanto a gente está em discussão aqui.

Vou conceder a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli, que a solicita remotamente.

V. Exa. tem a palavra, Senadora Mara.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Para discutir. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente. Bom dia para o senhor, bom dia para os outros Senadores e para toda essa plateia que está aí nos assistindo.

Já venho trabalhando na Casa, oferecendo o meu apoio à atualização do piso salarial para médicos e cirurgiões-dentistas. Então, eu estou muito feliz com essa pauta de hoje.

Eu posso ir direto à análise, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Sim, pois não, Senadora. Fique à vontade.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Ah, o senhor me passou a palavra...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Estamos ouvindo bem a senhora.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Ah!

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Perdão, perdão.

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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Desculpe aí, Senadora, é porque o meu Secretário aqui, o Saulo, me disse que V. Exa. estaria inscrita para discutir a matéria que está em discussão, mas em seguida nós vamos passar a palavra à senhora, depois da discussão aqui, para V. Exa. relatar o seu PL.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Então eu aproveito e discuto.

No entanto, houve recurso para que o projeto fosse a Plenário, no Senado, e houvesse apresentação de emendas ao texto. Desse modo, hoje, 1º de setembro, novamente a gente está deliberando a matéria na CAS e eu reafirmo o meu compromisso com esses profissionais, que são fundamentais para a saúde da população, e o meu profundo reconhecimento à importância do trabalho de vocês. Muito obrigada.

Aí, Presidente, depois eu entro com o meu pedido de inversão de pauta. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Muito bem, Senadora Mara.

Vou conceder a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes. V. Exa. tem a palavra para discutir o relatório do Senador Fernando Dueire.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Pela ordem.) - Presidente Marcelo, só para pedir para o senhor me inscrever, por gentileza.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Para discutir.) - Bom dia, bom dia a todos.

Antes de mais nada, eu gostaria de falar algumas palavras sobre essa parte. Eu estou essa semana aqui com duas cirurgias, duas cirurgias dentárias, mas eu fiz questão de vir para cá e falar, até um pouco contrário ao que o nosso cirurgião recomendou, mas por causa da importância que nós temos esta semana, com várias matérias, inclusive esta daqui.

Quem tem acompanhado meu trabalho aqui no Senado vê que tem uma ligação direta com o setor de saúde, né? Por exemplo, sou o autor do projeto de lei da proficiência médica, que a gente tem discutido e é de grande importância. Existe um projeto semelhante na área de odontologia e outros projetos.

Todas as profissões são importantes, sem dúvida nenhuma, mas algumas profissões fazem parte dos momentos mais críticos da nossa vida. E um erro de um profissional como esse ou uma situação ruim em que esse profissional esteja trabalhando pode causar um dano muito grande. Portanto, é importante reconhecer o trabalho desses profissionais, é importante reconhecer as condições muitas vezes difíceis em que eles trabalham, e esse é outro ponto que a gente tem que trabalhar aqui também para levar qualidade médica ao Brasil inteiro, a todos os lugares do Brasil, e com profissionais extremamente qualificados, bem-formados e testados pelo Conselho Federal de Medicina.

Mas eu quero parabenizar a Senadora Daniella Ribeiro e o Senador Fernando Dueire, pelo seu relatório.

O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Fora do microfone.) - Dueire... Fernando Dueire.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Dueire. Então, é esse daí mesmo, que está aqui. (Risos.)

E quero dizer o seguinte: parabéns pelo trabalho, parabéns pelo relatório. Obviamente eu vou votar a favor e eu gostaria já de antecipar uma coisa. Eu acredito que todo mundo aqui vai votar a favor, todo mundo vai ser a favor, a matéria é muito importante, mas já antecipo que eu gostaria de pedir, na sequência, um requerimento de urgência para que esse projeto vá ao Plenário urgentemente. É essa a ideia.

Obrigado. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Concedo a palavra ao nobre Senador Laércio Oliveira para também discutir a matéria.

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O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE. Para discutir.) - Sr. Presidente, Senador Marcelo Castro, demais colegas aqui presentes, esse projeto, essa relatoria, aliás, já começa vitoriosa pelo Relator: uma pessoa do nível do Senador Fernando Dueire abraçar um tema, debruçar-se sobre um tema que por si só já tem uma importância muito grande para o nosso país aponta a felicidade que essa categoria tem de ter encontrado no Senador Fernando Dueire o caminho correto para avançar com esse projeto. Eu espero que a gente esteja colocando um ponto final nessa discussão.

Esse projeto, durante sua tramitação, sofreu vários mal-entendidos, interpretações incorretas de que os municípios não teriam recursos para isso, e não é bem assim, já foi provado no relatório que existem os recursos de uma fonte que vai garantir aos municípios o conforto, mas, antes de garantir conforto aos municípios, garante aos profissionais da odontologia a dignidade que eles merecem.

(Manifestação da plateia.)
O SR. LAÉRCIO OLIVEIRA (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - SE) - E só sabem... Vou abrir um parêntese, viu, Presidente? Ó, o Presidente já chamou a atenção de vocês, fiquem quietos aí que vai dar tudo certo. (Risos.)
Eu encontrei aí fora uma representação do meu Estado de Sergipe e eles me pediram para gravar um depoimento dizendo que meu voto seria a favor. Triste de mim se não fizesse isso (Risos.) porque, como o Astronauta Marcos Pontes aqui, eu também acabei de sair de um procedimento de implante dentário, mas eu fui muito bem cuidado pela turma, os dentistas que trataram do meu implante dentário, então eu quero aqui, inclusive, agradecer a todos eles.

Eu quero reconhecer essa categoria como uma categoria que não precisava ter passado por isso. Eles enfrentam uma universidade, enfrentam uma série de problemas, como todos os outros, mas acho que o nosso país tem uma dívida com a odontologia brasileira, pela evolução deles, pela capacitação deles, pelos enfrentamentos que eles fazem para chegar aos locais mais distantes do nosso país para cuidar da saúde bucal de uma população. E só sabe dar valor a isso quem teve dificuldade, a vida toda, de manter a sua dentição intacta - como deve ser, porque a gente está falando de saúde também. Muita gente acha que saúde é cardiologia, é oftalmologia, mas também é odontologia.

O meu voto será favorável a esse projeto, com os cumprimentos ao autor e ao Relator.

Eu quero dizer aos profissionais da odontologia que a justiça se fez.

É isso, Presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Não havendo mais quem queira...

Senadora Zenaide Maia com a palavra para discutir a matéria.

A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - RN. Para discutir.) - Bom dia, Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras que aqui estão.

É uma luta árdua deste Congresso colocar a saúde deste país no orçamento, e colocar a saúde deste país no orçamento é justamente prestigiar os recursos humanos, médicos, dentistas, e para isso a gente tem.

Eu quero aqui parabenizar Fernando, que botou aquela Emenda nº 1, porque é o quê, gente, dentistas, médicos que aqui se encontram? É a garantia de que vai ter os 40%, a gente já vai estar no orçamento.

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Essa luta diuturna de colocar a saúde do povo brasileiro no orçamento... E não existe saúde sem recursos humanos. Quem faz a saúde... Claro, a gente tem que ter prédios, equipamentos, mas, sem os recursos humanos, sem médico, sem dentista, que saúde é essa?

E, como foi falado aí, a saúde tem que ser como um todo. E a saúde bucal... Eu digo que os dentistas são os profissionais do sorriso. E a gente sabe que este país precisa, porque, se vocês, gente, olharem, a carie dentária, sem falar na perda de dente, é uma das maiores incidências de patologia deste país. Por isso que a gente tem que ser favorável.

E a luta é para ser efetivamente feito isso aí. E nós estamos aqui presentes para isso. (Palmas.)
(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Com a palavra o nobre Senador Jayme Campos, também para discutir a matéria.

O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - MT. Para discutir.) - Sr. Presidente, querido e estimado amigo, Senador Marcelo Castro, Sras. e Srs. Senadores, eu não poderia deixar de fazer a minha pequena manifestação, sobretudo, de reconhecimento aos profissionais que estão aqui presentes. São milhões de odontólogos - vamos chamar assim -, de cirurgiões-dentistas e de médicos do Brasil aqui, que lamentavelmente, Senadora Zenaide, que é médica também, não são tratados e não são valorizados como merecem. E, aqui, de público, eu quero reconhecer esse trabalho desses abnegados, que muitas vezes estão no mais distante município deste país aqui e lamentavelmente não são tratados como mereciam.

De fato, quando você faz aqui essa proposta, que vai ser aprovada com certeza, meu caro Senador Fernando, eu tenho a certeza de que nós estamos fazendo investimento, e investimento importante. Quando você fala em saúde, é questão no mínimo de sapiência e sobretudo de inteligência.

Na escala de valor, duas coisas são importantes: a primeira é Deus, a segunda é a vida. Por isso eu estou aqui e fiz questão absoluta de me deslocar das outras Comissões: para dizer que eu voto "sim", favorável a todos os senhores, que aqui, com certeza, representam essas categorias de todo o Brasil. (Palmas.)

Parabéns e espero que nós concluamos essa votação nesses próximos minutos.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, declaro encerrada a discussão e a submeto à votação - votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que concordam com o parecer do Senador Fernando Dueire permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O relatório foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Emenda nº 4, de Plenário, e contrário às Emendas nºs 5, 6 e 7.

A matéria vai ao Plenário.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PE) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Com a palavra o Senador Fernando Dueire.

O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PE. Como Relator.) - Sr. Presidente, nós hoje, como foi destacado por todos os Senadores aqui presentes, mais uma vez, Senador Marcelo Castro... E quero parabenizá-lo pela sua coragem em ter colocado em pauta, no primeiro momento e no segundo momento. O senhor tem sido combativo com relação a esse projeto, um projeto de justiça.

Quero passar uma mensagem: não é fácil fazer justiça neste país - não é fácil. Este é um país desigual, é um país que não trata muitas vezes os diferentes de forma diferente.

E, ao tomar hoje esta decisão desta votação, que agora segue em caráter terminativo para o Plenário, eu gostaria de registrar a V. Exa. o trabalho que foi feito por todos que aqui estão, que representam milhares e milhares de profissionais de saúde. Eles foram combativos, eles foram buscar aquilo que de fato é direito. E, quando nós oferecemos esse direito, nós estamos oferecendo, Senador Jayme Campos, como o senhor falou, a vida, a vida de milhões de pessoas que precisam do atendimento médico.

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A todos que estão aqui presentes, representações de classe, em nome de Carol Tabosa, que é Presidente do sindicato do meu estado, eu faço registro e homenageio a todos. (Palmas.)
Quero também reforçar o pedido aqui do nobre Senador Astronauta para que a aprovação deste relatório, feito por esta Comissão, seja consequente com o pedido de urgência, Senador Marcelo Castro, de modo que essa matéria possa ser apreciada o mais breve possível no Plenário desta Casa. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Eu quero aproveitar aqui para parabenizar a autora que teve a iniciativa, nossa colega Daniella Ribeiro, e fazer um cumprimento especial aqui ao Senador Fernando Dueire, que foi muito diligente, que foi muito preciso e prontamente deu os dois relatórios necessários à aprovação dessa matéria tão importante.

Senador Fernando Dueire, V. Exa. não é médico, não sei se V. Exa. naturalmente não acompanha, mas essa luta tem mais de 50 anos.

(Manifestação da plateia.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Sessenta e cinco.

Eu fazia pós-graduação no Rio de Janeiro, Senador Flávio Arns, quando a gente já discutia a questão dessa Lei 3.999, que dá o piso de três salários mínimos ao médico. Só que não é o salário mínimo de hoje, era o salário mínimo de antigamente. O salário mínimo de antigamente valia US$40, US$50, US$60 normalmente, porque a inflação era muito grande. Hoje o salário mínimo vale muito mais, em torno de US$300. Então, além de ser, em número de salários, baixo, o correspondente em dólares ainda era mais baixo ainda. E de lá da pós-graduação voltei para o meu Estado do Piauí, e lá nós fomos fazer uma luta dos médicos para que o Estado do Piauí pagasse o piso de três salários mínimos que não pagava.

Então, uma categoria tão importante quanto a dos médicos e quanto a dos dentistas ainda hoje têm salários muito baixos, muito aquém da responsabilidade dessas profissões.

Então, quis o destino que eu, como Presidente da Comissão, estivesse aqui nessa oportunidade vivendo esse momento tão importante para duas categorias que são essenciais à saúde pública do Brasil.

Estou muito feliz de estar presidindo a sessão em que nós estamos aprovando essa matéria, que eu tenho certeza de que vai contribuir decisivamente para a melhoria e qualificação cada vez maior do atendimento médico e odontológico do nosso país.

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Então, vou colocar em votação o requerimento do Senador Marcos Pontes, referendado pelo Senador Fernando Dueire.

As Sras. e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com o requerimento de urgência permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovada a urgência.

(Manifestação da plateia.) (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Vamos em frente.

Vamos continuar aqui com o item 4 da pauta, em homenagem à nobre Senadora Mara Gabrilli, que já ia relatar a matéria, e, em seguida, eu atendo ao pedido do Senador Paulo Paim.

Está tudo de acordo, Senador?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - O.k., Presidente. Estou sob sua orientação. (Pausa.)

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente, quero agradecer ao Senador Paulo Paim e parabenizar toda a nossa plateia.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI N° 5559, DE 2023
- Terminativo -
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatórios os requisitos de acessibilidade nos veículos de transporte de saúde.
Autoria: Senador Carlos Viana (PODEMOS/MG)
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Pela aprovação do projeto e de uma emenda que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Será realizada uma única votação nominal para o projeto e para a emenda, salvo se aprovado requerimento de destaque.

Concedo a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório.

V. Exa. tem a palavra, Senadora Mara Gabrilli.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Presidente, obrigada, acho que estou muito acelerada hoje.

Eu queria agradecer ao Senador Paulo Paim e cumprimentar toda a plateia, porque estamos festejando juntos

Vou direto à análise, Presidente.

Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais apreciar proposições relacionadas à proteção e defesa da saúde.

A proposição insere-se na competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência, conforme dispõe o art. 24, incisos XII e XIV, da Constituição Federal. A iniciativa parlamentar encontra fundamento no art. 61 da Constituição Federal.

Portanto, não se identificam óbices quanto à constitucionalidade. Também não se observam inconformidade acerca da juridicidade, da regimentalidade ou da técnica legislativa.

R
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O transporte constitui fator determinante para o acesso efetivo aos serviços de saúde por toda a população, assumindo especial relevância para pessoas idosas, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida em razão das barreiras adicionais que podem enfrentar, assim como para pacientes mais vulneráveis que precisam de tratamentos como hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, imunoterapia, por exemplo. A inexistência de adaptações adequadas em veículos utilizados para o deslocamento de pacientes pode dificultar o embarque, o posicionamento seguro durante o trajeto e o desembarque em unidades de atendimento, configurando relevante obstáculo ao exercício do direito à saúde.

Embora a Lei nº 10.098, de 2000, estabeleça normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sua aplicação aos veículos destinados ao transporte de pacientes nem sempre se verifica de forma específica e uniforme. A ausência de exigências claras voltadas a essa modalidade de transporte pode resultar em obstáculos práticos que limitam a utilização regular dos serviços assistenciais.

Segundo recente estudo publicado na Revista de Saúde Pública, dificuldades relacionadas ao transporte figuram entre os principais entraves ao acesso oportuno aos serviços de saúde no Brasil, estando associadas ao adiamento de consultas, à interrupção de tratamentos e à menor utilização de ações preventivas. Esse cenário evidencia a importância do projeto em análise, pois a previsão expressa de requisitos de acessibilidade para veículos de transporte de pacientes busca enfrentar relevante barreira estrutural e contribuir para a efetivação do direito à saúde.

Somos, portanto, favoráveis à louvável iniciativa do Senador Carlos Viana. Não obstante, propomos uma única emenda, que é uma emenda de redação, com o objetivo de aprimorar a técnica legislativa, mediante a substituição da expressão “transporte de saúde” por “veículos destinados ao transporte de saúde pública e de pessoas enfermas”. A redação sugerida está em consonância com a terminologia empregada nas normas do Ministério da Saúde e da Anvisa, o que confere maior uniformidade e coerência ao texto legal.

O voto.

Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.559, de 2023, com a emenda que apresentamos.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão.

Vou submetê-lo à votação nominal.

O projeto é terminativo. (Pausa.)
R
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O painel está aberto.

As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Como nós temos aqui o item 5, não terminativo, de que a própria Senadora Mara Gabrilli é Relatora, eu vou pedir para ela relatar enquanto a gente faz a votação nominal.

Senadora Mara Gabrilli, eu gostaria que V. Exa. relatasse o item 5, que é o Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, não terminativo. V. Exa. está em condições de relatar a matéria? (Pausa.)

Pois não. Tendo a anuência de V. Exa...

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, estou aqui presente e pronta.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Tudo bem.

ITEM 5
PROJETO DE LEI N° 4817, DE 2019
- Não terminativo -
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Mara Gabrilli
Relatório: Favorável ao Projeto, com o acatamento parcial da Emenda nº 1-CDH, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.

Concedo a palavra à nobre Senadora Mara Gabrilli para a leitura do seu relatório, enquanto a gente faz a votação nominal do item 4 da pauta.

V. Exa. tem a palavra, Senadora.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Muito obrigada, Presidente.

É uma doença que aparentemente parece desconhecida, mas ela traz danos muito grandes à pessoa de que é acometida.

Eu vou à análise.

Nos termos do inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre matérias relacionadas à proteção e defesa da saúde e às atribuições do Sistema Único de Saúde, o nosso SUS, razão pela qual a proposição revela-se pertinente ao campo temático de atuação desta Comissão.

Não se identificam óbices à constitucionalidade desse projeto, que se insere na competência legislativa concorrente (art. 24, inciso XII, da Constituição) e está em consonância com as atribuições do Congresso Nacional (art. 48) e com a iniciativa parlamentar (art. 61), não havendo vícios de juridicidade.

Quanto à regimentalidade e à técnica legislativa, a tramitação observou o Risf, e o substitutivo que será apresentado busca adequar o tratamento da matéria às normas já vigentes e aos preceitos da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Além disso, participaram da sua elaboração pessoas com as síndromes de Ehlers-Danlos e o Ministério da Saúde, que chegaram a um consenso e acordo quanto ao texto substitutivo.

No mérito, as síndromes de Ehlers-Danlos constituem um grupo heterogêneo de doenças hereditárias do tecido conjuntivo, enquanto os transtornos do espectro de hipermobilidade abrangem quadros de hipermobilidade articular sintomática com apresentações clínicas variadas. Entre as manifestações observadas nessas condições estão hipermobilidade articular, fragilidade tecidual, dor crônica e comprometimentos que podem atingir diferentes sistemas do organismo.

R
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A grande variabilidade das manifestações clínicas, que podem ultrapassar o sistema musculoesquelético e envolver alterações cardiovasculares, gastrointestinais, neurológicas e autonômicas, além de fadiga e distúrbios do sono, contribui para o subdiagnóstico e para o atraso no reconhecimento dos casos. O diagnóstico é predominantemente clínico, e, para determinados subtipos, não há confirmação genética específica, o que reforça a importância da capacitação dos profissionais de saúde e de abordagens clínicas adequadas.

Não há tratamento curativo ainda, de modo que a atenção se concentra na prevenção de complicações, no controle dos sintomas, na reabilitação e na preservação da autonomia - por isso, a importância do diagnóstico precoce. A dor crônica, a instabilidade articular e as limitações funcionais podem comprometer atividades da vida diária e participação social, justificando abordagem multiprofissional e acompanhamento compatível com as necessidades de cada pessoa.

As repercussões dessas condições também alcançam outras dimensões da vida social. Limitações funcionais, fadiga e eventuais dificuldades cognitivas podem interferir na aprendizagem e exigir adaptações no ambiente educacional também. Da mesma forma, podem ocorrer limitações laborais que demandem acessibilidade, adaptação das atividades e medidas de proteção social. Por isso, a articulação entre saúde, educação, trabalho e assistência social é importante para assegurar participação social em condições de igualdade.

Esse quadro demonstra o mérito da iniciativa. Entendemos, contudo, que seus objetivos podem ser alcançados de forma mais adequada sem a criação de uma política nacional autônoma, uma vez que as pessoas abrangidas pela proposição já se inserem em políticas e normas gerais nos campos da saúde, da proteção das pessoas com deficiência, da educação, do trabalho, da assistência social e das portarias de doenças raras. A instituição de estrutura normativa paralela poderia gerar sobreposições, fragmentação e desarticulação com instrumentos já existentes. Por essa razão, apresentamos substitutivo destinado a preservar os objetivos centrais deste projeto e, ao mesmo tempo, promover sua melhor integração ao marco normativo vigente.

O novo texto também aperfeiçoa o tratamento conferido à caracterização da deficiência, ao estabelecer que o reconhecimento das pessoas abrangidas como pessoas com deficiência deve observar os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a nossa LBI. Essa opção impede que o diagnóstico, por si só, produza efeitos jurídicos automáticos de equiparação, preservando a coerência com o modelo biopsicossocial adotado pela legislação vigente.

R
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Nesse ponto, a Emenda nº 1-CDH, de redação, é parcialmente acolhida na medida em que sua finalidade de harmonização com a LBI é preservada.

Desse modo, mantemos as garantias consideradas essenciais à inclusão e à atenção adequadas às pessoas com síndrome de Ehlers-Danlos ou com transtornos do espectro de hipermobilidade, articulando-as com as políticas públicas e normas já existentes.

Consideramos, portanto, que a solução proposta aperfeiçoa a proposição e merece ser acolhida.

O voto.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.817, de 2019, com o acatamento parcial da Emenda nº 1-CDH - emenda de redação -, na forma do substitutivo que apresentamos.

Muito obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Mara Gabrilli. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, declaro encerrada a discussão e submeto à votação simbólica.

As senhoras e os senhores Senadores que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Relatório aprovado, passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com acatamento parcial da Emenda nº 1-CDH, nos termos da Emenda nº 2 da Casa (Substitutivo).

A matéria vai ao Plenário.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Como Relatora. Por videoconferência.) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir que votemos também a urgência da matéria. As pessoas com síndromes de Ehlers-Danlos ou com transtornos...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Submeto o requerimento da nobre Senadora Mara Gabrilli a urgência.

As senhoras e os senhores Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada a urgência.

A SRA. MARA GABRILLI (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - SP. Por videoconferência.) - Ah, Senador, Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Vou encerrar a votação do item 4, o Projeto de Lei nº 5.559.

Doze votos SIM, nenhuma abstenção, nenhum NÃO.

Aprovado o projeto e a Emenda nº 1 da Casa.

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.

Vamos ao item 2 da pauta.

ITEM 2
PROJETO DE LEI N° 3522, DE 2025
- Terminativo -
Altera o art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante em contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado.
Autoria: Senador Confúcio Moura (MDB/RO)
Relatoria: Senadora Jussara Lima
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Em 15/7/2026, foi concedida vista ao senador Laércio Oliveira, nos termos regimentais.
3- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.

Votação nominal.

Informo ainda que, em 15/7, foi concedida vista ao Senador Laércio Oliveira.

Consulto se há alguma manifestação decorrente do pedido de vista e coloco a matéria em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

R
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Em votação o substitutivo, nos termos do relatório apresentado.

A votação é nominal.

Vou abrir o painel para a votação. (Pausa.)

O painel está aberto.

As Sras. e os Srs. Senadores já podem votar.

(Procede-se à votação.)

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - O item 8 da pauta, do qual é relator o Senador Paulo Paim, é um item não terminativo. Então, eu proponho a gente ler esse projeto enquanto os Senadores estão votando.

Vamos ao item 8 da pauta.

ITEM 8
PROJETO DE LEI N° 4035, DE 2023
- Não terminativo -
Institui o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável ao projeto.
Observações: Em 25/08/2026, foi realizada audiência pública para instrução da matéria.

Concedo a palavra ao nobre Senador Paulo Paim para a leitura do seu relatório.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Sr. Presidente, pela ordem. Sr. Presidente...

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Como é que faz?

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Pois não, Senador Astronauta Marcos Pontes.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Pela ordem.) - Como eu estou sendo chamado em outra Comissão para ler outro relatório lá, eu tenho um requerimento, que é o item 11... Assim que possível, eu gostaria de pedir inversão... É muito rápido; é só um requerimento, para eu poder seguir para outra Comissão. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Posso fazer agora, Senador Paulo?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS) - Tranquilo.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Item 11 da pauta.

ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 93, DE 2026
- Não terminativo -
Requer nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PL 4501/2020, que “dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gordura trans em escolas públicas e privadas, em âmbito nacional”.
Autoria: Senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP)

Passa a palavra ao nobre Senador Astronauta Marcos Pontes para leitura do seu requerimento.

O SR. ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, NOVO, AVANTE) - SP. Para encaminhar.) - Obrigado, Presidente.

Esse é um requerimento para realização de audiência pública com o objetivo de instruir o PL 4.501, de 2020, que "dispõe sobre a comercialização, propaganda, publicidade e promoção comercial de alimentos e bebidas ultraprocessados e uso de frituras e gorduras trans em escolas públicas e privadas em âmbito nacional".

A ideia do requerimento é basicamente fazer essa discussão à vista da ciência para se discutir o que é ultraprocessado, o que não é e como que isso prejudica ou não.

Eu proponho a presença dos seguintes convidados: um representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); um representante do Instituto de Tecnologia de Alimentos; um representante do Instituto Livre Mercado; um representante da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos; um representante da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição; um representante da Sociedade Brasileira de Ciência e Tecnologia para a Redução de Danos; e um representante da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes.

Esse é o requerimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em votação o requerimento da autoria do nobre Senador Astronauta Marcos Pontes.

As Sras. e os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

O requerimento foi aprovado.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR) - Sr. Presidente, só pela ordem também.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senador Flávio Arns.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Pela ordem.) - Depois do Senador Paulo Paim, a Senadora Eudócia pediu para eu ser Relator ad hoc do nº 3, que é não terminativo também.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Fora do microfone.) - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Senador Paulo Paim, de acordo. (Pausa.)

O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - RS. Como Relator.) - Eu vou fazer um resumo, já que o relatório é longo, porque é um projeto simples.

O PL 4.035, de 2023, institui o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza.

Nesse período, o Congresso Nacional analisará políticas públicas do Governo Federal com o intuito de fiscalizar a implementação, a consolidação, a expansão de políticas públicas sociais em caráter nacional.

R
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Esse projeto é de autoria do Deputado, agora Ministro, Guilherme Boulos. Ele compareceu à audiência pública que realizamos nesta Comissão na semana passada, no dia 25 de agosto, para instruir o projeto em tela.

O Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, também participou do debate.

O debate, seguindo o regimento, que tem que passar por uma audiência pública, contou com a presença do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Dieese, da Ação Brasileira de Combate às Desigualdades, do Pacto Nacional pelo Combate às Desigualdades e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto.

Na Câmara, Sr. Presidente, esse projeto foi relatado pelo Deputado Pastor Henrique Vieira.

O relatório do Observatório Brasileiro das Desigualdades de 2026 mostra que, em 2025, a taxa de desemprego caiu para 5,6%. O rendimento médio real cresceu 5,3%. Também houve avanços na segurança alimentar, na educação, na saúde, na redução do analfabetismo e na diminuição dos homicídios entre os jovens.

Mas o mesmo relatório mostra que ainda temos um longo caminho pela frente. Temos que combater a concentração de renda. Por trás dela estão milhões de brasileiros que ainda lutam todos os dias por uma vida digna. As desigualdades aparecem no mercado de trabalho, as mulheres continuam ganhando menos que os homens e as mulheres negras estão na situação mais difícil, recebem pouco mais de 40% do rendimento dos homens não negros. A população negra também continua enfrentando maiores dificuldades no acesso à educação, à saúde e à alimentação adequada e a outros direitos fundamentais.

As desigualdades regionais também nos preocupam muito.

Enfim, Presidente, é esse o sentido do projeto que estamos debatendo. O mês de agosto pode se transformar em um momento nacional de reflexão e de mobilização. A desigualdade não é um destino, ela pode ser enfrentada por meio de políticas públicas, de justiça social e de compromisso com a democracia.

Por essas razões, Presidente, eu peço a aprovação do PL 4.035, de 2023, por esta Comissão, que institui, repito, o mês de agosto como o Mês Nacional de Combate à Desigualdade Social e de Enfrentamento à Pobreza.

Esse é o relatório, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Em discussão o relatório do Senador Paulo Paim. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.

As Sras. e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário. (Pausa.)

Vou encerrar a votação do item 2 da pauta.

(Procede-se à apuração.)
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O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - SIM, 9; NÃO, 1.

Nenhuma abstenção.

O projeto está aprovado.

Nos termos da Emenda nº 1, da CAS, substitutivo, a matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para providências cabíveis.

Item 3 da pauta.

ITEM 3
PROJETO DE LEI N° 5608, DE 2023
- Não terminativo -
Dispõe sobre as condições de trabalho de mulheres com diagnóstico, em tratamento ou em período de espera de remissão de câncer de mama.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Flávio Arns (Relator Ad hoc)
Relatório: Favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH (de redação).
Observações: A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.

Relatoria: Senadora Dra. Eudócia, com relatório ad hoc do Senador Flávio Arns.

Concedo a palavra ao nobre Senador Flávio Arns para leitura do relatório.

O SR. FLÁVIO ARNS (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PSB, PSD) - PR. Como Relator.) - Agradeço, Sr. Presidente. A Senadora Dra. Eudócia pediu para eu ser o Relator ad hoc neste projeto muito importante.

Passo diretamente à análise.

No mérito, opinamos pela sua aprovação.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, a neoplasia maligna da mama é o segundo tipo de câncer mais frequente em mulheres no Brasil - depois, apenas, dos tumores de pele do tipo não melanoma - e o tipo de câncer mais comum com incidência predominantemente feminina, estimando-se que, no período entre 2023 e 2025, tenham sido constatados em média 73 mil casos anuais - bastante gente.

Se infelizmente é verdade que esse é o câncer que mais mata mulheres no Brasil, também é verdade que os avanços no diagnóstico e no tratamento desse tipo de câncer têm possibilitado que um grande número de mulheres consiga entrar em remissão e retomar suas vidas, mantendo-se produtivas por muitos anos. Mesmo durante o período de tratamento, hoje em dia é possível, em diversos casos, manter sua atividade profissional, observando-se, naturalmente, as restrições e necessidades a ele relacionadas.

Outro aspecto que podemos apontar é o de que o câncer de mama afeta principalmente mulheres na meia idade, fase em que o preconceito em decorrência da doença se soma às dificuldades conhecidas de inserção laboral que acometem as pessoas nessa fase de sua vida, apesar de serem plenamente produtivas e capacitadas.

Dessa maneira, a criação de um regime positivo de inserção e manutenção profissional das mulheres em tratamento ou remissão do câncer de mama possui valor social evidente. Trata-se de mecanismo cuja eficácia já é reconhecida, por exemplo, na prevenção do trabalho infantil e que se caracteriza, sobretudo, por incentivar os empregadores à adesão, em vez de simplesmente estabelecer uma obrigação. Essa circunstância age como um poderoso indutor para sua implementação efetiva, dado que superada, de saída, eventual resistência às disposições da lei.

Além disso, é comprovado que se manter ocupado e produtivo representa um grande apoio psíquico aos pacientes de câncer, ao obstar, ou ao menos dificultar, o advento da depressão que muitas vezes os acomete.

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O projeto não estabelece diretamente despesas públicas, e, ainda que o fizesse, não possui custo elevado, mormente em relação ao proveito social que gera.

Por esses motivos, entendemos oportuna e mais que adequada sua aprovação.

Aliás, eu quero dar os parabéns à Senadora Dra. Eudócia pelo relatório e à Deputada Maria Rosas pela apresentação do projeto.

Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 5.608, de 2023, com a Emenda nº 1-CDH.

É o relatório e o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório do Senador Flávio Arns. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.

As Sras. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se acham. (Pausa.)

O relatório foi aprovado e passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH-CAS, de redação.

A matéria vai ao Plenário.

ITEM 6
PROJETO DE LEI N° 4426, DE 2025
- Terminativo -
Dispõe sobre a inclusão da vacina contra o herpes-zóster no calendário nacional de imunização do Sistema Único de Saúde (SUS), para os idosos com mais de 60 anos de idade.
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PL/AL)
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (substitutivo).
Observações:
1- A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável ao projeto.
2- Nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar.

3- Votação nominal.

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise de forma resumida.

Nós não vislumbramos nenhum óbice legislativo, constitucional ou de técnica legislativa no projeto de lei.

Quanto ao mérito, Presidente, cumpre destacar que as vacinas constituem instrumento amplamente reconhecido de prevenção de doenças e de suas complicações. No caso do herpes-zóster, observa-se aumento de incidência com o avanço da idade, especialmente a partir dos 50 anos, além de maior gravidade em indivíduos imunossuprimidos, que apresentam risco elevado de recorrência, neuralgia pós-herpética e hospitalizações.

Inclusive, Presidente, eu tive herpes-zóster em 2023 - eu tive uma paralisação, meu rosto ficou paralisado - e outros colegas aqui no Senado também tiveram, a exemplo do Senador Marinho. É uma doença que dói muito - dói muito. O meu foi interno, doeu demais.

Evidências epidemiológicas indicam, ainda, que o impacto da doença tende a se intensificar em razão do envelhecimento populacional e da maior prevalência de condições que comprometem a resposta imunológica, o que reforça a relevância da oferta do imunizante aos grupos mais vulneráveis - no caso, idosos a partir de 60 anos.

Tal importância se evidencia no contexto recente de discussão das políticas públicas de imunização. O Ministério da Saúde e a Anvisa reconhecem a importância da vacina contra o herpes-zóster, especialmente diante do envelhecimento populacional. A vacina recombinante já possui registro sanitário no Brasil e indicação para adultos a partir de 50 anos e para indivíduos imunocomprometidos.

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Sob a perspectiva de impactos sistêmicos, além de contribuir para a preservação de vidas e para a redução de sequelas, a vacinação também produz efeitos positivos sobre o sistema de saúde e sobre os custos associados ao tratamento da enfermidade e de suas complicações, por exemplo, evitando a internação e ocupação de leitos.

Por fim, ressaltamos que a vacina recombinante contra o herpes-zóster apresenta elevada eficácia e segurança, com benefícios comprovados, inclusive, para pessoas a partir de 50 anos e para indivíduos imunossuprimidos, contribuindo para a redução de internações, complicações e custos assistenciais. Sua incorporação ao Programa Nacional de Imunizações observa os critérios de segurança e efetividade, contribuindo para o fortalecimento do SUS.

Assim, Presidente, ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 4.426, de 2025, na forma da uma emenda na Comissão de Direitos Humanos.

Inclusive, Presidente, eu já tinha mandado uma indicação para o Governo para fazer isso em forma de política pública. O Governo não pôde atender, então agora a gente apresenta, eu estou relatando o PL da Senadora Eudócia para que haja, por lei, a obrigatoriedade da vacina para herpes-zóster a partir de 60 anos.

Esse é o voto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em discussão o relatório da nobre Senadora Damares Alves. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, eu declaro encerrada a discussão e vou submetê-lo à votação nominal.

O painel está aberto.

As Sras. e os Srs. Senadores já podem iniciar a votação nominal.

(Procede-se à votação.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Como a Senadora Damares é Relatora de outro projeto que não é terminativo, eu vou passar a palavra à Senadora para ela poder fazer a leitura do outro projeto.

É o item 7 da pauta.

ITEM 7
PROJETO DE LEI N° 186, DE 2025
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 14.826, de 20 de março de 2024, para incluir entre as ações destinadas à promoção da parentalidade positiva a realização de cursos, de campanhas e de palestras embasados em evidências científicas.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senadora Damares Alves
Relatório: Favorável ao projeto.

Observação: a matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer favorável.

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares Alves para a leitura do seu relatório.

V. Exa. tem a palavra, Senadora.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, eu vou direto à análise, também de forma resumida, porque o relatório já foi apresentado e amplamente divulgado, e a matéria é muito positiva, não há divergência quanto à matéria.

Presidente, a gente não observa nenhum vício constitucional, nem regimental, tampouco jurídico.

A parentalidade positiva, Presidente, introduzida no ordenamento jurídico pela Lei 14.826, de 2024 - recente -, representa uma evolução das políticas públicas voltadas à infância e à família. Trata-se de um modelo que incentiva relações familiares baseadas no afeto, no diálogo, na disciplina não violenta e no desenvolvimento de vínculos seguros entre pais, responsáveis e crianças, sem afastar a autoridade parental, mas qualificando-a por meio de práticas educativas reconhecidas e eficazes.

A inovação trazida por este projeto de lei consiste justamente em estabelecer que cursos, campanhas e palestras promovidos pelo poder público sejam fundamentados em evidência científica. Embora essa alteração possa parecer simples sob o aspecto redacional, os seus efeitos práticos são relevantes. Ao exigir respaldo técnico para as ações educativas, o projeto fortalece a credibilidade das políticas públicas, evita a disseminação de métodos sem comprovação de eficácia e direciona recursos públicos para estratégias efetivamente capazes de promover o desenvolvimento saudável das crianças e de apoiar as famílias brasileiras.

R
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Importa destacar que a promoção da parentalidade positiva não reduz nem substitui a autoridade dos pais, tampouco transfere ao Estado a responsabilidade primária pela formação moral, afetiva e educacional das crianças. Ao contrário, a iniciativa prestigia o protagonismo da família ao assegurar que mães, pais e responsáveis tenham acesso a orientações fundamentadas nas melhores evidências científicas disponíveis, preservando sua autonomia e respeitando suas convicções. A atuação estatal, nesse contexto, possui caráter eminentemente subsidiário e de apoio, oferecendo instrumentos para que as famílias desempenhem, com maior segurança e efetividade, sua missão constitucional de proteção, cuidado e educação dos filhos.

Sob a ótica da saúde pública, a proposição merece especial destaque. Atualmente, existe amplo consenso científico de que os primeiros anos de vida exercem influência decisiva sobre o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social da criança. A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) reconhecem que programas de fortalecimento das competências parentais constituem uma das estratégias mais eficazes para prevenção da violência contra crianças, promoção da saúde mental e desenvolvimento integral na primeira infância.

A proposta também dialoga com o marco legal da primeira infância (Lei nº 13.257, de 2016), que estabelece como diretriz das políticas públicas a promoção do desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos de idade.

A proposição, portanto, fortalece a Política Nacional de Parentalidade Positiva sem alterar sua essência, apenas qualificando seus instrumentos de implementação mediante a exigência de fundamentação científica das ações educativas. Com isso, promove-se maior efetividade das políticas públicas, amplia-se a proteção integral da criança, fortalece-se o protagonismo da família e assegura-se que a atuação estatal permaneça orientada pelos princípios da prevenção, da eficiência administrativa e do respeito à autonomia familiar, em consonância com os valores consagrados pela Constituição Federal.

O voto.

Em razão dos argumentos apresentados, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 186, de 2025, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Em discussão o relatório da Senadora Damares. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo, declaro encerrada a discussão e o submeto à votação simbólica.

Sras. e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Relatório aprovado, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto.

A matéria vai ao Plenário.

Vou encerrar...

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Como Relatora.) - Presidente, como esta matéria aqui faz parte de uma política pública nova, e a gente precisava atualizar essa política pública, eu peço urgência a essa matéria.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - Pois não.

Submeto o requerimento da nobre Senadora Eudócia à urgência.

Sras. e Srs. Senadores que esteja de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovada a urgência.

Item 6 da pauta.

Vou encerrar a votação nominal.

(Procede-se à apuração.)

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - PI) - São 11 votos SIM; nenhum NÃO.

Nenhuma abstenção.

Aprovado o projeto, nos termos da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo)

A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis.

Item 10 da pauta.

ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 92, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o tema "Setembro Dourado: Câncer Infantojuvenil - Tempo é Vida".
Autoria: Senadora Dra. Eudócia (PSDB/AL)

Autoria: Senadora Dra. Eudócia e Senadora Damares.

Passo a palavra à nobre Senadora Damares para a leitura do seu requerimento.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Para encaminhar.) - Presidente, eu vou ler esse e o próximo, aí eu vou lhe dar parabéns. Limpamos a pauta com três matérias terminativas. (Risos.)

Que show, Presidente!

R
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Este requerimento aqui da Senadora Dra. Eudócia, que eu subscrevo, é apenas, com base no Regimento Interno, pedindo, Presidente, a realização de audiência pública, incluindo os nomes de Dra. Sima Esther Ferman, Dra. Mariana Michalowski, Dr. Sidnei Epelman, Dra. Suyanne Camille, Dr. Tomaz de Aquino e Dr. Allan Lincoln para discutirmos o Setembro Dourado, que diz respeito ao câncer infantojuvenil, tema "Tempo é vida".

Este é o requerimento, Presidente: uma audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Damares e da Senadora Eudócia.

Os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado o requerimento.

Item 9 da pauta.

ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS N° 91, DE 2026
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que na Audiência Pública objeto do REQ 81/2026 - CAS, seja incluído o Doutor Marcelo Marsillac Matias, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS).
Autoria: Senador Laércio Oliveira (PP/SE) e outros

Autoria: Senador Laércio Oliveira, subscrito pela Senadora Damares.

Concedo a palavra à nobre Senadora Damares para leitura do seu requerimento.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Para encaminhar.) - Presidente, nos termos regimentais, eu requeiro a inclusão do nome do Dr. Marcelo Marsillac Matias, Presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, em audiência pública já anteriormente aprovada pelo Requerimento 81.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Em votação o requerimento da nobre Senadora Damares.

Os Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se acham. (Pausa.)

Aprovado.

A SRA. DAMARES ALVES (Bloco Parlamentar Aliança (PP, REPUBLICANOS) - DF. Pela ordem.) - Presidente, no requerimento anteriormente aprovado da Senadora Eudócia, ela está pedindo a inclusão de mais três nomes: apenas o Francisco Neves, a Maria Ângela e a Teresa Cristina.

A gente pode conversar com a Secretaria, está bem?

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Marcelo Castro. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PI) - Perfeitamente.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 49 minutos.)