Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP. Fala da Presidência.) - Boa tarde a todos e a todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória 1.375, de 2026, destinada à deliberação do relatório. Antes da de passar a palavra ao Relator, eu quero fazer um breve agradecimento ao esforço de todos os sindicatos e associações que debateram esse tema tão importante para o servidor público. Agradeço aqui a presença e o esforço do Relator, Senador Eduardo Gomes, que, sem dúvida alguma, teve uma sensibilidade de receber e acatar todas as emendas, de maneira muito democrática e ampla. Então, quero parabenizá-lo, porque as nossas assessorias estiveram em constante conversa, trabalhando, mesmo em um período incomum, um período atípico. É importante destacar que nós fizemos um esforço de amplitude - de amplitude -, não de redução de direitos. Pelo contrário, o sentimento desta Comissão, junto com o Relator Senador Eduardo e com o nosso Vice-Presidente, Líder do Governo, Senador Randolfe, foi de um trabalho conjunto e equilibrado. Nós temos total clareza da importância do servidor público do serviço público federal, e, sem dúvida alguma, essa medida provisória corrige uma série de distorções. E, principalmente para quem vive nas áreas de fronteira, terá um impacto significativo. Para quem está na área de fronteira, quem vive nas regiões de difícil acesso, a fixação de profissionais representa, de fato, um avanço de desenvolvimento de serviços educacionais, de fiscalização, enfim. Então, portanto, o meu agradecimento fica a todos vocês pelo envolvimento, esse envolvimento em que nós recebemos diversas contribuições de sindicatos e associações. |
| R | Então, passo a palavra agora - concedo a palavra - ao Senador Eduardo Gomes para a leitura do seu relatório. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco - TO. Como Relator.) - Boa tarde. Boa tarde, Sr. Presidente, Deputado Dorinaldo Malafaia; Senador Randolfe Rodrigues, Líder do Governo no Congresso Nacional e Vice-Presidente desta Comissão; Senadores, Senadoras; Deputados e Deputadas. Sr. Presidente, nobres Parlamentares, servidoras e servidores públicos, antes de iniciar a leitura do relatório da Medida Provisória 1.375, faço questão de fazer um registro. Este parecer nasce como um compromisso com os servidores públicos e dá urgência em corrigir injustiças. É preciso haver isonomia. O Estado brasileiro só se faz presente onde o servidor está atuando, e nós sabemos a realidade dura, isolada e desafiadora de quem trabalha nas regiões estratégicas e nas rotas de combate ao crime organizado. É justamente por isso que existe a indenização de localidade estratégica, o nosso conhecido adicional de fronteira. O que não podemos mais tolerar é o tratamento desigual que vem ocorrendo no Brasil. Cito um exemplo claro do meu estado, Tocantins: na cidade de Araguaína, os valorosos servidores da Polícia Federal e da Receita Federal recebem um adicional de fronteira, mas os policiais rodoviários federais, que estão ali na mesma cidade, na mesma pista e sob os mesmos riscos, não recebem o benefício. Isso fere o princípio da isonomia. Não faz sentido termos servidores federais atuando no mesmo município, dividindo a mesma missão de proteger o país, sendo tratados com dois pesos e duas medidas pela própria União. O nosso relatório estabelece uma regra justa e definitiva: se o município é estratégico, o adicional de fronteira é direito de todos os servidores que nele atuam, sem distinção de órgão ou carreira. Este parecer é um gesto de valorização, justiça e respeito a quem sustenta o serviço público das regiões mais desafiadoras do Brasil. Passo à leitura do relatório e ao voto, Sr. Presidente - à análise. Em primeiro lugar, é preciso examinar a admissibilidade da proposta, nos termos do §5º do art. 62 da Constituição Federal (CF), o qual permite a sua adoção pelo Presidente da República nos casos de relevância e urgência. Sobre o tema, a exposição de motivos afirma que a proposta é revestida de relevância e urgência tendo em vista a necessidade de assegurar a produção de efeitos ainda no exercício de 2026. O objetivo é atender à decisão cautelar da ADI nº 7.791, do Distrito Federal, para reforçar o quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários e garantir o pagamento de adicional aos analistas técnicos que atuam em áreas estratégicas no combate a crimes nas fronteiras. Além disso, a proposta reabre o prazo para que servidores dos antigos territórios federais - amparados pelas Emendas Constitucionais 79/2014 e 98/2017 - possam fazer sua opção funcional e apresentar os documentos necessários. A medida provisória foi bem redigida e segue rigorosamente o processo legislativo e a Constituição. Ela não trata de assuntos proibidos para as medidas provisórias - como direito penal, cidadania ou direito eleitoral -, não regulamenta emendas constitucionais e não é a reapresentação de uma medida já rejeitada ou expirada neste ano. Em resumo, cumpre todas as regras legais. |
| R | Evidencia-se, portanto, a constitucionalidade da Medida Provisória 1.375, de 2026. A adequação orçamentária e financeira é garantida conforme as informações contidas na citada exposição de motivos, bem como na manifestação da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado Federal. No tocante ao mérito, a proposição também deve ser acolhida. De um lado, a formalização do pagamento da indenização instituída pela Lei nº 12.855, de 2013, aos servidores integrantes da carreira de analista técnico do Poder Executivo federal, de que trata a Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, em exercício na Polícia Federal, na Polícia Rodoviária Federal, assim como na Receita Federal do Brasil é medida que não pode ser sequer contestada, por se limitar a promover correção na legislação. De outra parte, é absolutamente correta a extensão da mesma indenização à carreira de auditoria federal de finanças e controle, de que trata o Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de 1987. Justa, também, é a extensão às pessoas que, admitidas e lotadas pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados de Rondônia até 1987, e do Amapá e de Roraima até outubro de 1993, exerciam função policial, a reabertura de prazo para opção de inclusão no quadro em extinção da União, previsto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026. A medida provisória também transforma 254 cargos vagos de agente administrativo do Ministério da Fazenda em 50 cargos de inspetor da Comissão de Valores Mobiliários. Essa mudança não gera custos adicionais, pois os salários dos cargos extintos cobrem integralmente as novas despesas, e é essencial para modernizar e reorganizar a estrutura pública. É necessário, no entanto, também garantir igualdade de tratamento. Isso significa estender a indenização de fronteira - prevista na Lei nº 12.855/2013 - a outras carreiras que trabalham em condições semelhantes, além de criar regras claras para que todas essas categorias recebam exatamente o mesmo tratamento. Aqui, vale destacar a inclusão dos municípios da Amazônia Legal com o critério de reconhecer que os desafios de presença estatal, de dificuldade de fixação de efetivo e de exposição a ilícitos transfronteiriços não se restringem à faixa de fronteira. A Amazônia Legal concentra baixa densidade institucional, vazios assistenciais e rotas amplamente utilizadas por atividades ilícitas transnacionais, de modo que a política de fixação de pessoal deve alcançar todo esse território, e não apenas os municípios próximos à linha de fronteira. Em segundo lugar, busca-se a correção de uma distorção histórica na aplicação da indenização. Não há justificativa razoável para que servidores de carreiras beneficiárias, lotados em uma mesma cidade e submetidos à idêntica realidade, recebam tratamento distinto unicamente em razão do órgão a que pertencem. |
| R | Isso afronta os princípios da isonomia e da impessoalidade norteadores da nossa Constituição. A emenda veda expressamente o tratamento diferenciado entre órgãos ou entidades quanto à mesma localidade, assegurando que, reconhecido o município, a indenização alcance todos os servidores das carreiras beneficiárias ali em exercício. Na mesma direção, cabe promover o reajuste da vantagem, que não sofre reajuste há mais de uma década, desfigurando a própria função. Assim, estamos acolhendo as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 35, 36, 37, 39 e 40, bem como sugestões apresentadas por diversos membros do Congresso Nacional, incluindo diversas e grandes contribuições do Presidente desta Comissão Mista, o Deputado Dorinaldo Malafaia, do Líder do Governo no Congresso, o Senador Randolfe Rodrigues, do Senador Dr. Hiran e da Senadora Roberta Acioly. De outra parte, deve-se, também, buscar isonomia nos procedimentos de enquadramento dos servidores dos ex-territórios, o que não se esgota com a ampliação do prazo de opção. Nesse ponto, é imprescindível que estendamos o direito de enquadramento a todos aqueles que se encontram em situação similar, bem como que esses servidores sejam remunerados observando-se o princípio da isonomia. Impõe-se, no entanto, promover ajustes nas emendas apresentadas sobre a matéria, para retirar delas disposições cuja constitucionalidade pode ser contestada, por se chocarem com entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal. Além disso, também retiramos disposições que estão superadas, seja por entendimentos firmados pelo Tribunal de Contas da União, seja pela aprovação de outras proposições. Aqui, além de acolhermos total ou parcialmente as Emendas nºs 8, 9, 10, 16 e 18, igualmente atendemos sugestões de outros Congressistas, inclusive o ilustre Líder do Governo, restando rejeitadas as Emendas nºs 11, 12, 13, 15 e 17. Outrossim, estamos propondo autorizar o uso de recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) para o custeio da saúde dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, ativos e aposentados, e de seus dependentes. Finalmente, apesar de seu inegável mérito, opinamos pelo acolhimento das Emendas nºs 31, 34 e 38, uma vez que igualmente caminham no sentido de aperfeiçoar a Administração Federal. Voto. Diante do exposto, votamos pela admissibilidade e pela adequação econômico-financeira da Medida Provisória nº 1.375, de 2026, e, no mérito, pela sua aprovação, com acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 1 a 10, 14, 18 a 40 e rejeição das Emendas nºs 11, 12, 13, 15, 16 e 17, na forma projeto de lei de conversão, que já está disponibilizado a todos os membros desta Comissão. É o voto, Sr. Presidente. (Pausa.) Complementação de voto. Sr. Presidente, aproveito o momento para fazer um pequeno ajuste no relatório. V. Exa. foi procurado, como eu também fui, e entendemos como algo justo que os peritos criminais e servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que também estejam lotados em localidades estratégicas, também sejam incluídos entre aqueles que fazem jus à indenização de fronteira. Entendemos que tais servidores também contribuem para a prevenção e repressão de delitos transfronteiriços. |
| R | Sr. Presidente, esse é o relatório. Quero agradecer a oportunidade e manifestar aqui a nossa convicção e apoio, já em outras matérias correlatas, na missão de fortalecimento da carreira pública do Brasil, de maneira muito tranquila, serena, porque o fortalecimento do Estado é uma questão suprapartidária e que vem ao encontro da necessidade do cidadão brasileiro de ter um bom serviço. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP) - Muito obrigado, Senador e Relator Eduardo Gomes. Obrigado, mais uma vez, pela sensibilidade de acatar esse último pleito. Todos nós fomos procurados pelos sindicatos e pelas associações e tivemos a sensibilidade aqui de não deixar de fora a Funai, que tem uma importância significativa, principalmente na Região Norte. Então, a matéria está em discussão. Parlamentares... (Pausa.) Senador Randolfe, V. Exa. está com a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco - AP. Para discutir.) - Quando se trata de direitos para os servidores, discursos têm que ser poucos. Se possível, bons, mas, sobretudo, breves. Vamos votar. O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP) - Vamos. (Palmas.) Muito bem. Esse é o melhor discurso, não é, Randolfe? Em votação. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. E a matéria está aprovada. Muito bem, sem mais delongas. (Palmas.) Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão favorável à Medida Provisória 1.375, de 2026, nos termos do PLV que apresenta. Muito bem, aprovada a matéria, nós gostaríamos aqui, brevemente, na finalização, de fazer, mais uma vez, o agradecimento. Relator, esse esforço concentrado aqui foi um esforço concentrado também dos servidores e sindicatos. Eu queria também ouvir um pouquinho o Randolfe, pois eu sei que ele tem uma mensagem para dar ao Amapá, para a nossa região, e o Relator, mais uma vez. Mas eu queria não esquecer as instituições contempladas por esse texto e por esse relatório. São diversas instituições que vão reforçar, sem dúvida alguma, principalmente as áreas de difícil acesso. São instituições como a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Receita Federal do Brasil, a Agência Brasileira de Inteligência, a Controladoria-Geral da União, o Ministério da Agricultura e o órgão de fiscalização agropecuária, o órgão do Executivo, como a PGPE, as instituições federais de ensino, vinculadas ao MEC, como é o caso da nossa região, pois isso fortalece a fixação de profissionais da educação, principalmente nas universidades e institutos federais, a polícia civil dos ex-territórios, o INSS, as agências reguladoras... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP) - ... os amigos do INSS, aqui contemplados também - muito obrigado à sensibilidade do Relator também de acrescentá-los, de os acolher -, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Transportes (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a Agência Nacional de Aviação (Anac). Vou terminar já, já. |
| R | Eu acho que é importante citar todos: Agência Nacional de Mineração e Superintendência da Zona Franca de Manaus. São essas as carreiras, as instituições que a nossa medida provisória consegue amplamente acatar e prestigiar. Então, portanto, muito obrigado. Eu gostaria de passar a palavra ao Senador Randolfe. Quero gradecer, porque, agora, Senador, com a missão de Vice-Presidente, mas sobretudo como Líder do Governo no Congresso Nacional, está com V. Exa. agora a bola para poder conversar com o Presidente da República, com a Presidência da República, para que a gente tenha a aceitação, a aprovação de todas as medidas apresentadas aqui, neste nosso plenário, neste nosso momento especial de ter realmente contemplado esse direito do servidor público. Então, a gente conta, realmente, com V. Exa., nessa outra etapa, que é mediar essa reivindicação, esse trabalho todo construído aqui na Comissão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco - AP. Pela ordem.) - Faremos junto, meu querido Presidente Dorinaldo Malafaia. Eu fico feliz também que V. Exa. integre conosco a Liderança do Governo - é o Vice-Líder do Governo. Eu quero cumprimentar V. Exa. pela condução e quero cumprimentar o meu querido amigo Senador Eduardo Gomes, que também já foi Líder do Governo no Congresso Nacional, pelo relatório que apresentou. Em especial eu queria assinalar aqui alguns pontos relativos aos servidores do nosso Amapá e aos servidores dos ex-Territórios que foram acatados por V. Exa., Senador Eduardo Gomes. Nós aprovamos no Congresso Nacional, em 2018, a Emenda Constitucional 98, que garante a transposição para os amapaenses que trabalharam na transição de território federal para estado, entre outubro de 1988 e outubro de 1993. Só que existia uma injustiça injustificável na interpretação da emenda constitucional. Ora, o princípio da transposição é contemplar quem trabalhava no antigo Território Federal do Amapá e exatamente os que trabalhavam antes de 1998 não estavam sendo atendidos pela transposição. V. Exa., Senador Eduardo, acatou a emenda nesse sentido e resolveu uma injustiça que ocorria por conta da não interpretação desse aspecto da Emenda Constitucional 98. Eu quero também agradecer outros aspectos que V. Exa. também acata no texto como, por exemplo, o direito à transposição que também tinham os servidores pedevistas dos ex-territórios, tema que inclusive estava sendo resolvido - era resolvido na Justiça -, mas ainda não tinha um dispositivo legal que resolvesse... e sobre a questão relativa ao adicional de fronteira. Então, queria cumprimentar, Dorinaldo, a condução célere V. Exa. deu à tramitação dessa medida provisória, e o meu querido Eduardo, por ter acatado sobretudo o que é demandado pelos amapaenses, sobretudo pelos servidores do ex-Território Federal do Amapá. O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP) - Obrigado, Senador Randolfe. Passo a palavra, mais uma vez, ao Senador Eduardo Gomes, Relator da medida provisória. O SR. EDUARDO GOMES (Bloco - TO. Como Relator.) - Sr. Presidente, apenas para um complemento. Dou os meus cumprimentos a todos os sindicatos, aos amigos que trabalharam na construção de consenso sobre esse tema. |
| R | E também dou os meus cumprimentos à Ministra Esther, porque, quando se vota uma matéria dessa, de sorte, há sempre represado algum tipo de acordo de outras medidas que, por momento de tramitação legislativa ou qualquer outro tipo de impasse, acabam ficando para outras discussões legislativas, e a gente encerra um capítulo importante. E aí eu faço um destaque especial às questões da Amazônia Legal, às questões também da atividade fiscal; afinal de contas, nada mais consoante do que fiscalização em fronteira - isso está muito claro, está implícito. Então, eu fico muito feliz de ter participado e de, nesse tumulto de campanha, de tudo, a gente conseguir produzir um acordo importante, e eu tenho certeza absoluta de que irá à sanção, porque tive essa oportunidade, como o Senador Randolfe, de carregar esses compromissos. Fui Relator também, aliás, conduzi a votação do sistema de cota num momento importante. Era o último minuto e a gente conseguiu resolver. Então, aos poucos, a gente vai fortalecendo a carreira de Estado. Os governos mudam; as carreiras de Estado, não. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Dorinaldo Malafaia. Bloco/PDT - AP) - Obrigado, Senador, Relator mais uma vez. Nosso agradecimento e sensibilidade. Olha, lá no Oiapoque - lá no Oiapoque - a expectativa sobre essa questão do adicional de fronteira é imensa - Aduana, INSS, professores, fixação de trabalhadores na região, continuidade de serviços educacionais. Então, tem uma importância gigante. Quero aqui compartilhar com V. Exa. a nossa gratidão pelo grande serviço que V. Exa. está prestando hoje ao país e principalmente às áreas de difícil acesso, que é o caso da Amazônia, e nós estamos aqui cumprindo um papel muito importante, que me orgulha muito, com essa medida provisória, que, de fato, corrige distorções históricas. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. Os Srs. Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a nossa Medida Provisória 1.375, que agora virá a ser lei. Será construída exatamente a medida provisória a partir da Câmara, do Senado e da sanção presidencial. Portanto, muito obrigado. Encerrados os trabalhos e nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. Vamos à próxima. (Palmas.) (Iniciada às 14 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 12 minutos.) |

