Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS. Fala da Presidência.) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.369, de 2026, destinada à deliberação do relatório. Já está conosco aqui a Senadora Zenaide Maia, presencialmente, para apresentação do relatório. Antes de passar propriamente à Senadora Zenaide Maia, quero registrar que a Medida Provisória nº 1.369, de 2026, altera o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal, e amplia a capacidade de análise de processos e benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aqueles com prazos de análise superiores a 30 dias. As consequências poderão ser muito positivas, já estão sendo positivas para a sociedade, para os beneficiários. Portanto, neste momento, passo, para apresentação do relatório, à Senadora Zenaide Maia. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco - RN. Como Relatora.) - Boa tarde a todos e a todas que estão nos assistindo. Quero aqui cumprimentar a Deputada Maria do Rosário e queria pedir licença para ir direto à análise. Compete a esta Comissão Mista emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 1.369, de 2026, previamente à sua apreciação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 62, §9º, da Constituição Federal. A medida provisória promove duas alterações no Programa de Gerenciamento de Benefícios, destinado a aumentar a capacidade de atendimento do INSS e da Perícia Médica Federal mediante o pagamento de bônus aos servidores que realizarem determinadas atividades além da jornada normal de trabalho. A primeira mudança amplia o objetivo do programa, equiparando a análise dos processos de reconhecimento inicial de direitos às atividades de reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. A segunda permite a inclusão, no escopo do programa, de processos e serviços administrativos cujo prazo de análise tenha superado 30 dias, em substituição ao limite anterior de 45 dias. Preliminarmente, analisam-se os requisitos de admissibilidade. A medida cumpre os pressupostos de relevância e urgência previstos no caput do art. 62 da Constituição Federal. A relevância decorre da necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de gestão dos benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto a urgência se evidencia pela necessidade de adoção imediata de medidas que permitam maior flexibilidade operacional ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ampliem sua capacidade de atuação sobre o estoque de processos administrativos pendentes de análise. Tais são a relevância e a urgência da matéria que o Presidente Lula estabeleceu como prioridade do Governo a redução da fila de requerimentos do INSS, a fim de acelerar a análise dos requerimentos. |
| R | Em relação à constitucionalidade, a matéria pode ser disciplinada por medida provisória, pois não incide nas restrições previstas nos §§1º e 10 do art. 62 e no art. 246 da Constituição Federal. A medida também não afronta qualquer dispositivo de natureza material da Constituição. Ademais, como bem assinalado na exposição de motivos, a norma está de acordo com os “princípios da eficiência, continuidade do serviço público, razoável duração do processo administrativo, supremacia do interesse público e proteção social dos administrados”. A regimentalidade se encontra preservada, pois os trâmites seguiram as formalidades previstas na Resolução nº 1, de 2002, do Congresso Nacional. Além disso, a medida é compatível com o ordenamento vigente, atendendo aos requisitos de juridicidade, e a técnica legislativa observa as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. A medida provisória também não apresenta óbice quanto à compatibilidade e à adequação orçamentária e financeira. Conforme a nota técnica de adequação orçamentária e financeira expedida pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado Federal, a medida possui caráter essencialmente normativo, sem repercussão direta ou indireta sobre a receita ou a despesa da União. Vencida a análise dos aspectos formais, avança-se ao exame de mérito da proposição. A medida provisória merece aprovação por aperfeiçoar um instrumento que tem se mostrado eficaz na redução das filas e na aceleração da análise de benefícios previdenciários e assistenciais. O Programa de Gerenciamento de Benefícios ampliou a capacidade operacional do INSS e da Perícia Médica Federal, permitindo enfrentar o elevado estoque de requerimentos acumulados e reduzir os tempos de espera dos segurados. Os resultados alcançados em 2026 evidenciam a efetividade do programa. Entre janeiro e junho, o número de processos pendentes de análise ou de perícia médica inicial caiu de 2,7 milhões para 1,7 milhão. A redução foi ainda mais expressiva nos processos com tempo de espera superior a 45 dias, que passaram de 1,7 milhão para apenas 557 mil. Esses dados demonstram que o programa tem contribuído de forma decisiva para a redução do estoque processual e para a melhoria do atendimento aos cidadãos. As alterações promovidas pela medida provisória tendem a potencializar esses resultados. Ao conferir maior flexibilidade para o direcionamento da força de trabalho extraordinária e permitir a atuação do Programa de Gerenciamento de Benefícios sobre processos com prazo superior a 30 dias, a medida fortalece sua capacidade preventiva, reduzindo o risco de formação de novos estoques e permitindo uma gestão mais eficiente das demandas administrativas. Em vez de atuar apenas sobre processos já fortemente represados, o programa passa a intervir em estágio anterior, favorecendo a continuidade da redução das filas e dos tempos de análise. Em última análise, o principal beneficiário da medida é o cidadão que depende do INSS para o reconhecimento de direitos de natureza alimentar, como aposentadorias, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. A redução dos prazos de análise representa maior efetividade da proteção social e maior eficiência na prestação do serviço público. |
| R | Voto. Diante do exposto, o voto é pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.369, de 2026. Esse é o voto, Sra. Presidente. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS) - Cumprimento-a, Senadora Zenaide Maia. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A matéria está em votação. Os Parlamentares, Senadores e Senadoras, Deputados e Deputadas, que concordam com o relatório proferido pela Deputada - fomos colegas na Câmara -, aliás, pela Senadora Zenaide Maia permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Medida Provisória nº 1.369, de 2026. Eu quero, ao cumprimentar a Senadora, dizer que esta medida provisória, já com os efeitos que ela tem, tem assegurado um programa que está oferecendo resultados para a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Como a Senadora referiu, todo esse programa é voltado ao cidadão e à cidadã. Ele amplia a capacidade de análise de processos de benefícios previdenciários e assistenciais, incluindo aqueles com prazos de análise superiores a 30 dias. Eu levantei rapidamente, Senadora - e quero destacar -, três aspectos do seu relatório, que estão, de forma muito importante, fortalecendo esse rumo que o Presidente Lula teve ao emitir a medida provisória, à qual a senhora agora apresentou um relatório favorável, já aprovado. O relatório da Senadora Zenaide à medida provisória e a medida provisória do Presidente Lula aumentam a eficiência da análise dos benefícios previdenciários e assistenciais para reduzir filas e tempo de espera. Nós estamos falando de mães na busca de benefícios para os seus filhos de prestação continuada. Nós estamos falando de famílias atípicas, de pessoas idosas. Nós estamos falando também daquela pessoa que busca perícia e que já teve, mas não consegue ainda que ande. |
| R | Então, há uma redução de 45 para 30 dias: há melhoria na capacidade de resposta da administração pública às demandas por benefícios; há redução de passivos financeiros e da judicialização devido à demora administrativa. Portanto, é um instrumento de gestão importante para o fortalecimento da previdência social pública do Brasil e o fortalecimento da governança pública, enxergando aqui, olhando as pessoas idosas; as pessoas com deficiência; aquelas pessoas que, temporariamente, estão afastadas do trabalho e que, por razões até mesmo de doenças laborais, por adoecimento físico, mental, psíquico, precisam que o Estado lhes assegure o que lhes é de direito, porque essas pessoas têm esse direito. A senhora, com seu relatório, Senadora Zenaide, o Presidente Lula, com essa medida provisória, e a Comissão, que aprovou por unanimidade, estão fazendo algo muito importante pelo Brasil, por essas pessoas e pelo sistema público de previdência. Então, eu quero cumprimentá-la e lhe passo a palavra neste momento. A SRA. ZENAIDE MAIA (Bloco - RN. Como Relatora.) - Eu queria aqui agradecer aos colegas, à nossa Presidente, a Deputada Maria do Rosário, aos colegas Parlamentares, Senadores e Deputados, e dizer aqui, para dar visibilidade ao povo brasileiro que está nessa fila, que vai se atribuir um programa criado para reduzir de 45 dias o prazo do benefício que você precisa, seja na Perícia Federal, seja no benefício de prestação continuada. Gente, eu queria dar um exemplo aqui como médica: se você faz uma cirurgia - vou dar um exemplo -, uma histerectomia, para a vida real como ela é normalmente é de 45 a 60 dias. Como é que funciona a Previdência? Quinze dias quem paga é a empresa. Aí fica lá 45 dias. Esse povo está passando até seis meses a um ano, nem pode voltar ao trabalho, porque ainda não foi autorizado pela perícia médica, nem pode trabalhar. Então, são pais, mães de famílias que ficam sem pagar o aluguel, sem comprar o alimento, sem ter direito à água. Então, eu quero aqui parabenizar o Presidente Lula, porque não é normal você ver o Executivo reduzir prazo para ele cumprir o que é necessário para salvar vidas. Na verdade, isso aqui se chama respeito à vida do nosso povo. A SRA. PRESIDENTE (Maria do Rosário. Bloco/PT - RS) - Muito bem, Senadora! Eu a cumprimento e quero agradecer também a toda a assessoria técnica do Governo, à assessoria do Parlamento e à assessoria daqui, da Comissão, que fez o seu trabalho de organização deste momento. Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, eu submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião. Os Srs. Parlamentares e as Sras. Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a ata. Encerramento também: agora a gente diz aquela frase que conclui o nosso trabalho. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e todas, e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigada. (Iniciada às 14 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 14 horas e 45 minutos.) |

