Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES. Fala da Presidência.) - Bom dia a todos e todas. Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 50ª Legislatura, que se realiza nesta data, 1º de setembro de 2026. |
| R | Comunico que foram apresentados à Comissão os seguintes documentos: - Ofício do Coordenador do Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que encaminha recomendação do Fórum Regional Interinstitucional Ambiental, instituído pela Resolução TRF4 nº 164, com o objetivo de aperfeiçoar práticas e procedimentos em matéria ambiental, facilitando a interlocução e a colaboração na solução de conflitos em direito ambiental, patrimônio cultural, populações e comunidades originárias e tradicionais; - Requerimento 355, de 2026, da Câmara Municipal de Mococa/SP, que solicita providências e esclarecimentos acerca do processo de licenciamento para exploração de terras-raras no Município de Poços de Caldas, especialmente diante da proximidade de uma barragem de rejeitos radioativos, de potenciais riscos de contaminação da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo e de impactos ambientais à região de Mococa; - Nota pública intitulada - abro aspas - "O pacote do Dia do Agro não é sustentável" - fecho aspas -, subscrita por mais de 20 redes e institutos nacionais de ciência e tecnologia. As entidades manifestam contrariedade ao prosseguimento de projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados, com destaque para os PLs 364, de 2019; 5.900, de 2025; e 2.564, de 2025; - Requerimento 1.515, de 2026, da Câmara Municipal de Araraquara/SP, que encaminha moção de repúdio ao transporte de animais vivos para abate por via marítima e faz apelo ao Congresso Nacional pela adoção de medidas legislativas para restringir e proibir a prática no Brasil; - Ofício 128, de 2026, da Câmara Municipal de Flores da Cunha/RS, que encaminha moção de apoio ao Projeto 3.294, de autoria do Deputado Federal Sanderson, que altera as legislações federais sobre recursos hídricos e saneamento básico para fortalecer o acesso à água no país. A matéria ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados; - Ofício 1.436, da Câmara Municipal de São José do Rio Pardo, entregue em mãos na Comissão do Meio Ambiente, que aborda o processo de licenciamento e exploração de terras-raras em Poços de Caldas e solicita quais providências podem ser ou já foram tomadas para garantir que o processo de licenciamento cumpra a legislação vigente para evitar possíveis desastres; - Nota Técnica do Departamento de Qualidade da empresa Gaiatec Sistemas, sugerindo o aperfeiçoamento do PL 3.311, de 2025, que trata da biodigestão descentralizada de pequeno porte; - Ofício 53, da Associação das Empresas Cerealistas do Brasil (Acebra), que apresenta defesa técnica do Projeto de Lei 5.082, em resposta à manifestação técnica da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Ofício Circular 19, de 2026); - Ofício 357, da Câmara Municipal de Ribeirão Preto/SP, que requer moção de repúdio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em razão de alegados excessos praticados durante a operação de fiscalização ambiental no Estado do Pará; - Ofício conjunto da Rede Pró-UC e da Associação Caatinga, que encaminha a "Carta de Curitiba", manifestação técnica sobre a situação das unidades de conservação de proteção integral no Brasil; - Ofício 82/2026, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, que solicita encaminhamento de informações referentes às ações implementadas, aos resultados obtidos e a eventuais dificuldades enfrentadas na execução de recomendações aprovadas no âmbito do conselho - com especial destaque às recomendações contidas na Moção 76, de 2022; - Ofício Circular 940/2026, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que divulga o Plano Decenal de Fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente; |
| R | - Manifestação conjunta SCPetro-Sindópolis-Sincombustíveis/SC, favorável ao Projeto de Lei 5.082, que trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, submetida à apreciação desta respeitável Comissão de Meio Ambiente. O documento apresenta dados econômicos e setoriais que demonstram a necessidade de atualização das faixas de receita bruta utilizadas para o enquadramento das empresas, bem como defende que o porte econômico seja apurado individualmente por estabelecimento, considerando-se isoladamente a receita bruta da matriz e de cada filial. Os documentos relacionados a projetos em tramitação nesta Comissão serão anexados aos mesmos. Os demais, nos termos da Instrução Normativa 12, estarão disponíveis para consulta no site desta Comissão pelo prazo de 15 dias, podendo qualquer membro deste Colegiado solicitar a autuação nesse período. Antes de iniciarmos nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da 3ª Reunião, realizada em 9 de junho. Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião destina-se à deliberação de matérias e requerimentos apresentados à Comissão. Anuncio o item 1. ITEM 1 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 4794, DE 2020 - Terminativo - Ementa do Projeto: Modifica a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, para autorizar a União a contratar instituição financeira para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes de conversão de multas ambientais e para dispor sobre os procedimentos de conversão de multas. Autoria do Projeto: Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS) Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Observações: 1. Em 09/06/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 4794/2020, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 2. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria está em discussão. Com a palavra... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Não? Ah, desculpe-me. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Não tendo sido oferecidas emendas, o substitutivo é dado como definitivamente adotado, em turno suplementar, sem votação, de acordo com o art. 284 do Risf. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa para as providências cabíveis. Anuncio o item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI N° 13, DE 2024 - Não terminativo - Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar a aplicação mínima de 20% dos royalties, participação especial e excedente em óleo da União na implementação de projetos de apoio à preservação da Floresta Amazônica, defesa das tradições e ambientes dos povos originários, integração logística, exploração sustentável dos recursos naturais, e promoção da justiça social nos territórios afetados diretamente pela atividade de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues (/AP) Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei n° 13, de 2024, e da Emenda 1 - T e pela rejeição da Emenda 2 - T, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: 1. Em 28/02/2024, foram apresentadas as emendas n°s 1-T e 2-T, de autoria do Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR). 2. A matéria será apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e pela Comissão de Assuntos Econômicos, cabendo à última a decisão terminativa. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Beto Faro para a leitura do relatório. O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PA. Como Relator.) - Parecer de 2025 da Comissão de Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 13, de 2024, do Senador Randolfe Rodrigues, que modifica as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar a aplicação mínima de 20% dos royalties, participação especial e excedente em óleo da União na implementação de projetos de apoio à preservação da Floresta Amazônica, defesa das tradições e ambientes dos povos originários, integração logística, exploração sustentável dos recursos naturais, e promoção da justiça social nos territórios afetados diretamente pela atividade de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos. A proposição foi dirigida para a análise da CMA e das Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e, posteriormente, à de Assuntos Econômicos (CAE), cabendo a esta última a decisão terminativa. Análise. Compete à CMA opinar, nos termos dos incisos I e III do art. 102-F do Regimento Interno do Senado Federal, sobre a defesa da floresta e da preservação, conservação, exploração e manejo de florestas e da biodiversidade. Com relação ao mérito, o PL nº 13, de 2024, propõe mudanças às Leis nº 9.478, de 1997, e nº 12.351, de 2010, com a intenção de destinar parte dos royalties da exploração de petróleo para projetos de apoio à preservação da Floresta Amazônica, defesa das tradições dos povos originários, integração logística, exploração sustentável dos recursos naturais e promoção da justiça social em territórios afetados pela atividade de pesquisa e extração de hidrocarbonetos. Em relação à Emenda 1-T, essa apresenta a necessidade de direcionar recursos também para serviços públicos de saúde e educação das comunidades e dos povos originários da Amazônia nos territórios afetados diretamente pela atividade de pesquisa e lavra de hidrocarbonetos. A emenda destaca a importância de atender às necessidades específicas dessas comunidades, garantindo acesso a cuidados de saúde e educação de qualidade, respeitando suas tradições e promovendo a sustentabilidade. Esse direcionamento dos projetos propostos deve fortalecer ainda mais a proteção e o desenvolvimento dessas comunidades locais. Já a Emenda 2-T propõe uma abordagem mais ampla para a preservação, considerando não apenas a Floresta Amazônica, mas toda a região da Amazônia Legal, incluindo diferentes biomas e ecossistemas. Ao estender a destinação dos recursos para a Amazônia Legal, a emenda busca garantir a proteção integral dos ecossistemas, a estabilidade climática e o desenvolvimento sustentável de toda a região. Embora as emendas abordem questões relevantes e tentem complementar o PL original, trocar o termo “Floresta Amazônica” por “Amazônica Legal” não seria meritório, uma vez que este é composto de território mais abrangente, abarcando parte dos Estados de Goiás e Maranhão, além de incluir a integralidade do Estado do Mato Grosso. Nesse ínterim, mostra-se razoável restringir mesmo o escopo original do projeto, a fim de enfocar os recursos e os esforços na Região Norte do país. Os estados da Região Norte carecem de recursos para a proteção da floresta e da grande maioria dos povos originários ocupantes da Floresta Amazônica. Além disso, a Região Norte é, até hoje, uma região parcialmente inexplorada, onde ainda subsistem povos não contatados. Assim, consideramos que deve ser restringida a previsão originária do termo “Floresta Amazônica” para tornar claro que estará em área circunscrita à Região Norte, que abarca vários estados em sua totalidade e que possuem o menor desenvolvimento socioeconômico no Brasil. Os estados da Região Norte apresentam grande necessidade de recursos para a proteção da floresta, mas também a grande maioria de povos originários que existem na Floresta Amazônica. Também precisamos considerar que a Região Norte é, até hoje, não completamente explorada e, desse modo, lá existem povos indígenas isolados. |
| R | Em consequência, consideramos que a Emenda 2-T não pode ser aprovada e, para fins de clareza, sugerimos a substituição do termo “Floresta Amazônica” por “Floresta Amazônica, circunscrita aos estados da Região Norte”. Também se torna premente alterar a redação da proposição e das emendas, pois no estado atual o projeto não se apresenta suficientemente claro e inteligível. Por exemplo, ao adotar termos como “exploração sustentável dos recursos naturais”, sendo que a exploração é normalmente restrita à produção de petróleo e de outros minerais. Nesse caso, decidimos por trocar esse termo por “uso sustentável dos recursos naturais”, que aparece na literatura sobre desenvolvimento sustentável. Também ponderamos que o termo “povos originários” utilizado no texto do PL e nas emendas deve ser substituído por “comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais”, para identificar com maior nitidez a quem se destinam os recursos. Finalmente, observamos que se deve trocar o termo “ambiente” com relação às populações indígenas, quilombolas e tradicionais por “territórios”, que é um dos problemas mais graves para essas comunidades. Por estas razões, elaboramos o substitutivo abaixo para trazer mais clareza ao que se propõe no PL, com a aprovação da emenda 1-T, que descreve os povos originários como sendo as comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais e que direciona os recursos financeiros para a saúde e educação destes povos, e pela rejeição da Emenda 2-T, substituindo a referência territorial utilizada nesta última emenda por uma terminologia que consideramos mais adequada. Por fim, entendemos oportuno e relevante a inclusão do art. 3º para o fortalecimento dos mecanismos de governança e transparência na gestão dos recursos públicos originários da compensação financeira pelo resultado da exploração de recursos naturais não renováveis. Com esse propósito, o substitutivo visa garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional. O voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 13, de 2024, e da Emenda 1-T e pela rejeição da Emenda 2-T, nos termos da seguinte emenda substitutiva. Aí tem o substitutivo já amplamente divulgado, Sr. Presidente. Então, é o termo do nosso voto. Eu queria... Nós temos um outro artigo, Sr. Presidente, um outro projeto, que trata sobre a questão do estatuto do ribeirinho. Tem um estatuto do ribeirinho, de que eu também sou Relator e é um projeto do Senador Jader Barbalho, mas há pedido inclusive de Senadores como o nosso Senador de Rondônia e outros Senadores de que a gente faça uma maior análise. Eu estou pedindo a retirada dele para que a gente, na próxima reunião da Comissão, já com essas ponderações, possa dialogar sobre esse item - eu acho que é o sétimo ou oitavo item da pauta. É o oitavo item da pauta. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Esta Presidência retira o item 8 da pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI N° 2916, DE 2021 - Não terminativo - Dispõe sobre o Estatuto do Ribeirinho e dá outras providências. Autoria: Senador Jader Barbalho (MDB/PA) Relatoria: Senador Beto Faro Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo e rejeição da Emenda nº 1. Observações: 1. Em 02/12/2025, foi apresentada a emenda n° 1, de autoria da Senadora Tereza Cristina (PP/MS). 2. Em 02/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. 3. A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última a decisão terminativa. ) O SR. BETO FARO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - PA) - Tá. E os termos, o voto... O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Perfeito. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda 3-CMA, pela aprovação da Emenda 1T-CMA e pela rejeição da Emenda 2T. A matéria vai à Comissão de Serviços de Infraestrutura. Anuncio o item 10 da pauta. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, AVANTE, NOVO) - RO) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Jaime Bagattoli. O SR. JAIME BAGATTOLI (Bloco Parlamentar Vanguarda (PL, AVANTE, NOVO) - RO. Pela ordem.) - Eu queria aqui agradecer ao Senador Relator do item 8, sobre a questão dos ribeirinhos ali. Quero dizer para você que a gente precisa ter uma análise maior sobre essa situação, porque nós temos diversos proprietários com documentos da área. Nós temos que dar segurança jurídica também às pessoas; sabemos o direito que os nossos ribeirinhos têm e nós estamos discutindo, conversando até com o pessoal do Ministério das Cidades também. Nós temos a questão, por exemplo, de Manaus, Porto Velho, Santarém... São cidades que estão praticamente em cima desses grandes rios - do Rio Amazonas, do Rio Madeira -, então nós precisamos... E está aqui o Senador Confúcio Moura, que sabe que nós precisamos discutir essa situação e também temos que analisar verdadeiramente quem são realmente os ribeirinhos que vão ter esses direitos e preservando também os direitos das pessoas que já têm essa documentação dessas áreas. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Obrigado, Senador. Anuncio o item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI N° 2673, DE 2025 - Não terminativo - Institui a Política Nacional para a Gestão Integrada, a Conservação e o Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho (PNGCMar); e altera a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, com parecer *** Lido e aprovado o relatório *** Com parecer favorável ao projeto. Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para leitura de seu relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Está em apreciação, nesta Comissão de Meio Ambiente, o Projeto de Lei 2.673, de 2025, originário da Câmara dos Deputados, como disse V. Sa., e autoria dos Senadores Sarney Filho e Alessandro Molon. A proposição institui a Política Nacional para Gestão Integrada à Conservação e Uso Sustentável do Sistema Costeiro-Marinho e altera a Lei nº 8.617, de 1993. O que propõe o projeto? O texto tem 14 artigos, divididos em três capítulos. O primeiro institui a política, delimita o que se entende por Sistema Costeiro-Marinho e fixa princípios, diretrizes e objetivos. O segundo apresenta os instrumentos da política, entre eles o planejamento espacial marinho e o já conhecido zoneamento ecológico econômico. O terceiro traz disposições finais, cria um órgão colegiado consultivo, exige que os municípios costeiros adaptem seus planos diretores, reforça a cooperação entre União, estados e municípios, remete infrações à Lei de Crimes Ambientais e prevê período de vacância de 120 dias. A justificativa dos autores é a de que o Brasil, apesar de sua enorme extensão costeira e marítima, carece de um marco legal integrado para orientar a conservação e o uso sustentável desses ambientes. A matéria já foi aprovada, sem alterações, na Comissão de Serviços de Infraestrutura, onde também fui Relator, e a proposta não recebeu emendas nesta Comissão. Após apreciação da CMA, a matéria seguirá para o Plenário. Análise. |
| R | Por ser a última Comissão de mérito e não ter a proposição sido enviada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabe à CMA examinar também a constitucionalidade e a técnica legislativa, além do mérito. A União tem competência para legislar sobre a matéria, com base no art. 24 da Constituição, que trata de normas gerais sobre pesca, fauna, conservação da natureza e proteção ambiental, reforçada pelos dispositivos sobre mar territorial, zona econômica exclusiva, plataforma continental e zona costeira, esta qualificada pela Constituição como patrimônio nacional. A iniciativa parlamentar é legítima, pois a matéria não é de competência privativa do Presidente da República. É adequado também o uso de lei ordinária, já que a Constituição não exige lei complementar para o tema. Quanto à autonomia federativa, entende-se que a proposição estabelece apenas diretrizes gerais, preservando as competências suplementares dos estados e as atribuições próprias dos municípios, inclusive quanto ao ordenamento territorial local. Não foram identificados vícios de inconstitucionalidade formal ou material, e o texto está de acordo com a Lei Complementar nº 95, de 1998, sobre técnica legislativa. Quanto ao mérito, destaca-se que o projeto supera o tratamento setorial e fragmentado hoje dado à gestão costeira e marinha, articulando-se com políticas já existentes, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e fortalecendo a cooperação entre os entes federativos. Nota-se também o reconhecimento dos serviços ecossistêmicos prestados pelos ambientes costeiros e marinhos e a previsão de instrumentos de planejamento espacial, num momento de expansão das atividades econômicas nessa região. O projeto propõe um marco regulatório abrangente, enfrentamento das mudanças climáticas, aborda contexto político sensível, demonstra preocupação com as populações tradicionais e alinha-se ao ordenamento jurídico nacional. O voto. Pelas razões expostas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.673, de 2025. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Obrigado, Senador. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) O resultado: aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao Plenário. Anuncio o item... O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Como Relator.) - Presidente, requeiro urgência. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Em votação o requerimento de urgência do Senador Rogério Carvalho. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Anuncio o item 12. ITEM 12 PROJETO DE LEI N° 5539, DE 2025 - Não terminativo - Institui o serviço de Disque-Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Rogério Carvalho Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo Concedo a palavra ao Senador Rogério Carvalho para a leitura do seu relatório. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Como Relator.) - Está em exame, nesta Comissão, como disse V. Exa., o Projeto de Lei 5.539, de 2025, do Deputado Federal Felipe Bornier, que institui o serviço de Disque-Denúncia de Maus-Tratos e Abandono de Animais. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025 e chega ao Senado para análise, nesta Comissão de Meio Ambiente, etapa que antecede a apreciação pelo Plenário. Não foram apresentadas emendas. Texto original. Na forma como veio da Câmara, o projeto tem cinco artigos. Institui o Disque-Denúncia para receber, por diversos meios, denúncias de violência ou crueldade contra animais; autoriza a União a firmar convênios com os estados para apuração conjunta; prevê o custeio por doações orçamentárias e convênios; garante sigilo ao denunciante que assim o desejar; e fixa vigência imediata. Constitucionalidade e mérito. A União é competente para legislar sobre proteção da fauna, pelo art. 24, inciso VI, da Constituição. |
| R | O projeto é meritório por concretizar o dever constitucional de proteção à fauna e contribuir para reduzir a subnotificação de maus-tratos contra animais. Porém, há um vício pontual no art. 2º do texto da Câmara: é meramente autorizativo, o que ajustamos no substitutivo apresentado. Para corrigir esse vício pontual e aprimorar a proposição, apresentamos um substitutivo que renomeia o serviço para "Canal Nacional de Denúncias de Maus-Tratos e Abandono de Animais", abrangendo, além do telefone, plataforma digital e outros canais. O novo texto define objetivos claros do serviço - receber, registrar, sistematizar e encaminhar denúncias, orientar o denunciante, produzir dados para políticas públicas e divulgar informações de prevenção e guarda responsável -; conceitua maus-tratos e abandono de animais, além dos termos operacionais do serviço; substitui a autorização, inconstitucional, por adesão voluntária de estados, Distrito Federal e municípios com interoperabilidade definida pela União e articulação com o SUS; detalha tratamento de dados pessoais do denunciante à luz da Lei Geral de Proteção de Dados, admite denúncias anônimas e só permite revelar a identidade do denunciante com seu consentimento ou por decisão fundamentada de autoridade competente; determina a consolidação nacional dos dados com relatórios periódicos e a criação de um Índice Nacional de Incidência de Maus-Tratos contra Animais, sempre com anonimização dos denunciantes; e remete a um regulamento a definição do órgão gestor e dos aspectos operacionais. O voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 5.539, de 2025, na forma de substitutivo apresentado, já publicado na tramitação da matéria. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Obrigado, Senador Rogério Carvalho. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será simbólica. Em votação o relatório é apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda 1-CMA. A matéria vai ao Plenário. O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - SE. Como Relator.) - Presidente, requeiro o regime de urgência. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Submeto ao Plenário o requerimento de urgência proposto pelo Senador Rogério Carvalho. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Anuncio o item 9. ITEM 9 PROJETO DE LEI N° 2225, DE 2024 - Não terminativo - Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação, com absoluta prioridade, do direito da criança e do adolescente à natureza; e altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto 1981, 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Alessandro Vieira Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, pela aprovação das Emendas nºs 1-CDH a 3-CDH e 5-CDH, pela aprovação da Emenda nº 4-CDH na forma da subemenda de redação que apresenta e pela aprovação das 2 emendas de redação que apresenta. Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com parecer *** A comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CDH, favorável ao Projeto, com as Emendas de nº 1-CDH a 5-CDH. *** Concedo a palavra ao Senador Alessandro Vieira para a leitura do seu relatório. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (UNIÃO, PODEMOS, MDB, PSDB) - SE. Como Relator.) - Obrigado, Sr. Presidente. Peço licença, vou diretamente à análise. Nos termos do art. 102-F do Regimento Interno do Senado, compete à CMA opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do meio ambiente. O Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, insere-se nesse campo temático, ao estabelecer diretrizes para as políticas públicas voltadas à efetivação do direito de crianças e adolescentes à natureza, com reflexos sobre planejamento ambiental, adaptação climática, áreas verdes e azuis urbanas, educação ambiental, prevenção de desastres e proteção contra a poluição. |
| R | A proposição parte da premissa de que a proteção integral de crianças e adolescentes não pode ser dissociada da qualidade ambiental dos espaços onde estudam, brincam, circulam e convivem. Essa compreensão decorre da articulação entre dois comandos constitucionais centrais: de um lado, o art. 225 da Constituição, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; de outro, o art. 227 da mesma Constituição atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos de crianças, adolescentes e jovens. Essa articulação, Sr. Presidente e colegas, revela que a dimensão intergeracional não constitui fundamento meramente retórico da proteção ambiental, mas sim vetor constitucional de interpretação e formulação de políticas públicas. Por essa razão, quando a política ambiental incide sobre crianças e adolescentes, sua relevância constitucional é intensificada: trata-se do grupo que, embora tenha menor capacidade para influenciar decisões públicas atuais, suportará por mais tempo os efeitos da degradação ambiental, da mudança do clima, da escassez de áreas verdes e da deterioração dos territórios cotidianos. Sob a perspectiva federativa, o projeto também se harmoniza com a Constituição. A proteção do meio ambiente e o combate à poluição são competências materiais comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao passo que a competência legislativa em matéria ambiental é concorrente. O texto, em sua maior parte, estabelece princípios e diretrizes gerais, preservando margem de conformação para os entes federativos e permitindo que a regulamentação e a implementação ocorram conforme as competências constitucionais de cada esfera de governo. Quanto à dimensão fiscal - e ressalto esse ponto -, a proposição possui caráter essencialmente normativo. Não cria fundo específico, não cria despesa obrigatória nova, vinculação orçamentária, piso de investimento, transferência automática de recursos ou qualquer estrutura administrativa obrigatória, preservando margem para que a implementação das diretrizes ocorra conforme regulamentação posterior e disponibilidade dos instrumentos setoriais próprios. No mérito, a proposição merece ser acolhida. O principal avanço do projeto consiste em inserir a infância e a adolescência no centro das políticas ambientais. A crise ambiental não produz efeitos homogêneos, uma vez que seus impactos incidem de modo mais intenso sobre grupos em condição de maior vulnerabilidade, especialmente crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, comunidades tradicionais, populações rurais e famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Ao reconhecer essa assimetria, o projeto aproxima a política ambiental de uma perspectiva de justiça socioambiental. Essa orientação é especialmente relevante no contexto atual, em que crianças e adolescentes se mostram cada vez mais vulneráveis aos efeitos da poluição, da escassez de áreas verdes, das ilhas de calor, dos eventos climáticos extremos, dos desastres e da degradação dos ecossistemas. Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária. Também é positiva a atenção conferida ao ambiente urbano. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado não se realiza apenas em unidades de conservação ou em áreas naturais remotas. Ele depende, igualmente, da qualidade ecológica dos territórios cotidianos: os nossos bairros, escolas, praças, parques, calçadas, trajetos escolares, equipamentos públicos e áreas de convivência. Ao prever áreas verdes e azuis urbanas, rotas seguras, mobilidade ativa, espaços naturalizados de brincar e qualificação urbanística no entorno das escolas, o projeto confere densidade ambiental à política urbana e pode contribuir para reduzir desigualdades territoriais no acesso à natureza. |
| R | Merece destaque, também, colegas Senadores e Senadoras, a educação baseada na natureza. A proposição trata a escola não apenas como espaço de transmissão de conteúdo ambiental, mas como infraestrutura viva de adaptação climática, aprendizado e convivência. Pátios naturalizados, arborização, sombreamento, permeabilidade do solo, manejo integrado das águas, uso de espécies nativas e integração com o território são medidas compatíveis com soluções baseadas na natureza e com políticas contemporâneas de resiliência urbana. O projeto também qualifica a incorporação da infância às políticas climáticas. A previsão de prioridade em estratégias de adaptação e mitigação, prevenção de desastres, resposta a eventos extremos, deslocamentos climáticos e episódios críticos de poluição atmosférica reforça a necessidade de que a atuação estatal considere os impactos específicos da mudança do clima sobre crianças e adolescentes. Trata-se de aspecto especialmente relevante, pois eventos climáticos extremos já afetam a sua segurança, saúde, educação, moradia, mobilidade e convivência familiar e comunitária. Outro ponto relevante é a participação de crianças e adolescentes em políticas ambientais e climáticas. Essa participação deve ocorrer por meios adequados à idade, à maturidade e ao contexto sociocultural, sem transferir a esse público a responsabilidade pela proteção ambiental. O que se reconhece é sua condição de sujeito de direitos e de destinatário prioritário de decisões públicas que afetam o seu presente e o seu futuro. Ao final, a proposição se articula de modo coerente com a Política Nacional do Meio Ambiente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Política Nacional sobre Mudança do Clima, integrando a perspectiva da infância e da adolescência a políticas ambientais já existentes. Nota-se, assim, que a proposição possui caráter predominantemente programático, estabelecendo princípios, diretrizes e objetivos cuja execução dependerá de regulamentação e de incorporação aos instrumentos setoriais de planejamento ambiental, urbano, educacional e sanitário. Essa característica não compromete o mérito do projeto, mas reforça a importância do acompanhamento posterior de sua implementação, inclusive pelo Poder Legislativo, no exercício da sua função de natureza fiscalizatória. Nesse contexto, a efetividade da futura lei deverá ser aferida a partir de elementos concretos, como a definição de critérios para distribuição territorial de áreas verdes e azuis, com prioridade para territórios ambientalmente deficitários e socialmente vulneráveis; a coordenação federativa e também intersetorial; e o uso de indicadores aptos a monitorar, de forma periódica e transparente, os resultados dessa política pública, a redução de desigualdades territoriais no acesso à natureza e a proteção prioritária de crianças e adolescentes diante de riscos ambientais e climáticos. A efetividade da futura lei também dependerá da regulamentação do espaço intersetorial previsto no art. 30, com articulação entre políticas ambientais, climáticas, urbanas, educacionais e de proteção integral da infância e da adolescência. Na implementação, a consulta prévia a povos e comunidades tradicionais deverá observar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, e a coleta e sistematização de dados sobre crianças e adolescentes deverão respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Todavia, sem prejuízo do juízo favorável quanto à proposição, apresentamos três pequenos ajustes pontuais de redação - que constam já nas emendas em anexo -, que não alteram sua orientação geral, mas aperfeiçoam sua clareza, sua coerência federativa e sua precisão normativa. Então, Sr. Presidente e colegas, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei 2.225 com as emendas de redação. E faço um pequeno registro apenas de dados compilados aqui pelo Alana: nove em cada dez crianças estão expostas a pelo menos dois choques climáticos e ambientais na América Latina e Caribe; uma em cada quatro mortes de criança de até 5 anos de idade está relacionada a riscos ambientais; 1,7 milhão de crianças morrem por ano em decorrência de problemas ambientais; e 40 milhões de meninos e meninas estão expostos a mais de um tipo de risco climático ambiental. Por fim, 2,5 milhões de crianças brasileiras estudam em locais 3 graus - e o senhor sempre fala isto em reuniões - mais quentes que a temperatura média da cidade. Você coloca uma criança dentro de um forno na expectativa de que ela vá aprender. |
| R | Este projeto caminha, de uma forma principiológica, no endereçamento de soluções para esses problemas todos. Sr. Presidente, peço o voto pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Obrigado. Quero parabenizar V. Exa. pelo brilhante relatório e pela sensibilidade com o tema tão importante. Acho que passou da hora de o país efetivamente ter um olhar muito mais sensível com relação à pauta. E quem efetivamente está sofrendo com toda a mudança climática, com os principais crimes ambientais? Quem é que imediatamente sofre esse impacto? Eu não canso de falar... E, com todo o respeito, eu não quero ser repetitivo aqui, não, mas eu fico triste quando eu vejo colegas meus Senadores falando em meritocracia. E eu falo assim: "Meu Deus!". Teve um ano da minha educação básica, Senador Zequinha e Senador Alessandro, em que eu estudei dentro da cozinha da escola - dentro da cozinha da escola! A professora afastava os eletrodomésticos, uma linha dividia a turma, e a mesma professora dava aula para duas turmas. Como é que você fala em meritocracia se, na largada, uns já largaram há muito tempo?! Eu sempre falo isso, porque, quando a gente defende as políticas públicas, defende o meio ambiente... A proteção ambiental repercute em tudo, ela vai repercutir na segurança pública, na assistência social, na educação, na previdência, em tudo, mas nós temos que também ter a sensibilidade sobre quem mais sofre com essa mudança climática, com os crimes ambientais. As populações ribeirinhas são as primeiras a sofrer. Eu vou dar alguns exemplos de crimes ambientais só no Estado de Minas Gerais: Miraí, Cataguases, Barão de Cocais, Brumadinho, Mariana. E aí você veja: quem está preso? Ninguém está preso! Qual o impacto disso às pessoas que mais estão ali, nos morros, nas favelas? E a gente, às vezes, fica com um discurso de meritocracia. Meritocracia?! E 83% das escolas de educação básica não têm laboratório de ciência, não têm biblioteca, não têm quadra, não têm nada, não têm internet, ficam em condição climática que é um forno mesmo - é forno! -, em temperatura muito mais elevada. E, quando acontece um crime ambiental, aí todo mundo: "Não, não, nós temos que ter meritocracia". Eu falo: "Meritocracia?!". Eu queria, um dia, que a gente tivesse a não necessidade de implementar essas políticas de redução da desigualdade, mas, enquanto nós temos essa desigualdade, você tem que fazer isso. Não tem como! Eu sempre fui antirracista, mas, depois, Senador Alessandro, que eu tive meus filhos, hoje, eu vejo, eu sinto a forma como uma pessoa olha para o meu filho Gabriel ou para a Mariana. Eu sinto isso, Senador Zequinha. É muito triste você falar que não existe racismo, quando a gente vê as pessoas atravessando a rua quando vê um homem negro vindo no sentido oposto. É muito triste a gente ver o recorte... E eu e o Senador Alessandro vimos isto dentro dos presídios: um recorte de racialidade, um recorte de posição social, econômico, educacional... Desculpem o desabafo. Eu só queria parabenizar V. Exa. quando tem esse enfoque com esses dados... Basta olhar esses dados, que impactam diretamente a vida dessas crianças e adolescentes. E nós temos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem como premissa a proteção integral da criança e do adolescente, e isso independe de raça, cor, etnia, origem ou região. É proteção integral a todas as crianças do Brasil. Parabéns! A matéria está em discussão. (Pausa.) A votação será simbólica. |
| R | Em votação o relatório apresentado. Os Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas 1 a 5, da CDH; 6 e 7, da CMA; e Subemenda 1-CMA à Emenda 4, da CDH. A matéria vai ao Plenário. O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - SE. Como Relator.) - Pedido de urgência, Sr. Presidente. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Antes de... posso aprovar o requerimento de urgência? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA) - Pode. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - O requerimento de urgência encontra-se em deliberação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento de urgência. Mais uma vez agradeço a participação. Com a palavra, pela ordem, o Senador Zequinha. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA. Pela ordem.) - Como o senhor está no item 12, eu gostaria de pedir a apreciação do item 14. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Perfeito, perfeito. Eu solicitaria, Senador Confúcio, se V. Exa. puder, para assumir a Presidência, porque eu acho que desse item eu sou o Relator. Não é isso? (Pausa.) Aí, momentaneamente, se V. Exa. puder assumir a Presidência, eu faço a leitura brevemente aqui, e o senhor faz a intervenção que o senhor julgar necessária e pertinente, está bom? Muito obrigado. Neste momento, transfiro a Presidência da Comissão ao meu querido Senador Confúcio Moura, e eu sempre tenho a honra de dizer que tenho muito orgulho de estar nesta legislatura com V. Exa., um Parlamentar que nos... O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Item 14 da pauta. ITEM 14 PROJETO DE LEI N° 6191, DE 2025 - Não terminativo - Institui o Estatuto dos Cães e Gatos. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação Observações: 1. A matéria foi apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com parecer *** Aprovado o Parecer favorável ao Projeto. Passo a palavra ao Senador Fabiano Contarato para a leitura do seu relatório e posicionamento. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES. Como Relator.) - Obrigado, Senador. Passo direto a uma leitura síntese. Nesse contexto, o PL nº 6.191, de 2025, mostra-se meritório ao sistematizar, em diploma próprio, princípios, direitos, deveres e instrumentos relacionados à proteção de cães e gatos. A legislação atualmente aplicável à matéria encontra-se distribuída entre normas ambientais, sanitárias, civis, penais e administrativas. A instituição de um estatuto contribui para conferir maior visibilidade e organicidade à política de proteção animal e para estabelecer parâmetros nacionais mínimos de atuação do poder público, dos responsáveis pelos animais e da coletividade. Merece destaque, ainda, a opção da proposição por combinar mecanismos de repressão e de prevenção. A efetiva proteção dos animais não se esgota na responsabilização posterior por atos de crueldade, mas exige atuação sobre as causas de abandono, negligência, reprodução descontrolada e manejo inadequado. Ao tratar de custódia responsável, educação, saúde animal, manejo populacional, identificação, fiscalização e assistência em situações de vulnerabilidade, o projeto incorpora uma perspectiva mais abrangente de política pública. A disciplina dos animais comunitários também representa aspecto relevante da proposição. Cães e gatos que vivem em espaços públicos podem estabelecer vínculos estáveis de dependência e cuidado com determinada comunidade sem possuir responsável individual definido. O reconhecimento jurídico dessa realidade permite incorporá-los às políticas públicas de manejo, saúde e proteção, oferecendo parâmetros para conciliar o bem-estar dos animais com questões sanitárias, ambientais e de convivência urbana. |
| R | A proposição também promove importante aproximação entre proteção animal, saúde pública e gestão ambiental. Questões relacionadas a abandono, zoonoses e animais em situação de rua possuem efeitos que ultrapassam o bem-estar individual dos animais e repercutem sobre a saúde das pessoas e dos ecossistemas. Essa interdependência recomenda a adoção de políticas integradas, compatíveis com a abordagem de Saúde Única, que reconhece a conexão entre saúde humana, saúde animal e equilíbrio ambiental. Por fim, o projeto reforça os mecanismos de fiscalização e responsabilização por condutas lesivas aos animais e reconhece que a efetividade da vedação constitucional à crueldade depende não apenas da existência de direitos e deveres abstratos, mas também de instrumentos capazes de prevenir violações e responder adequadamente quando elas ocorrerem. Dessa forma, no âmbito das competências desta Comissão, entendemos que o Projeto de Lei nº 6.191, de 2025, contribui para o desenvolvimento do direito animal brasileiro, fortalece a proteção constitucional da fauna e oferece bases para políticas públicas mais integradas de prevenção da crueldade e promoção do bem-estar de cães e gatos, razão pela qual a matéria merece acolhida. O voto. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.191, de 2025. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Perfeito. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Está em discussão. Pois não. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA. Para discutir.) - O Projeto de Lei nº 6.191 é altamente meritório, necessário e tem que ser trabalhado. Mas analistas independentes, meu Presidente Contarato, fizeram algumas considerações e apontaram aqui alguma coisa que eu gostaria de mencionar para V. Exa., como aumento de custos e perda de competitividade do setor pet, insegurança para criadores regulares, impacto orçamentário sem previsão, restrição à autonomia do médico-veterinário, sanções penais desproporcionais e, por último, falta de diálogo e análise de impacto. Bom, é o que se foi alegado. Em decorrência disso, Presidente, eu quero solicitar vista. Queremos contribuir, tentar ajudar, porque eu acho o projeto maravilhoso, importante, necessário para esse setor, porque eu também lá em casa tenho uma turminha que é a alegria da turma, principalmente quando se chega em casa. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Vista concedida. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA. Pela ordem.) - Muito bem. Muito obrigado. Presidente, pela ordem, mais uma vez. Eu gostaria de solicitar inversão de pauta, para apreciação do item de nº 4. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Vamos ao item 3 da pauta. ITEM 3 PROJETO DE LEI N° 1681, DE 2026 - Terminativo - Institui a Semana Nacional de Economia Circular e dá outras providências. Autoria: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senador Fabiano Contarato Relatório: Pela aprovação Observações: 1. Em 09/06/2026, foi concedida vista coletiva, nos termos regimentais. Eu passo a palavra ao Senador Fabiano Contrato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES. Como Relator.) - Sr. Presidente, esse relatório já foi lido. Eu solicito a V. Exa. que - como ele é terminativo, a votação é nominal - abra o painel para a votação, orientando o voto pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Bem, está em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Como ninguém deseja se pronunciar, a votação será nominal. Aberto o painel... Aliás, já, já abre, e à disposição dos votantes, dos Senadores. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Agora, a inversão de pauta do Zequinha. (Pausa.) |
| R | Senador Zequinha, vamos só aguardar a votação, que é nominal, para poder lhe conceder a análise da inversão de pauta. (Pausa.) A votação, gente... Temos uma pauta longa, extensa. Para a votação nominal não tem a presença aqui, tem que ficar convidando os Senadores que estão à distância para votarem, mas eles já deram presença, são 12, então agora é só abrir. Está tendo dificuldade de abrir? (Pausa.) Agora vamos votar, vamos votar. (Procede-se à votação.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Gostaria que a Secretaria também começasse a fazer as ligações para os Senadores que estiveram aqui e já saíram, para que eles possam votar, e os gabinetes também. Vai ter mais uma nominal ainda, mais uma que é terminativa, então, quanto mais rápido votarmos, mais rápido a gente consegue fazer a votação de toda a pauta. (Pausa.) Tem cinco já? A Mara Gabrilli está em São Paulo, mas já votou, agora mesmo. Que beleza! O Otto deve estar na Bahia ainda, não é? Está comendo acarajé lá em Salvador. O Jaime Bagattoli estava aqui agorinha mesmo. Olha, Zequinha votou. O Bagattoli estava aqui agorinha mesmo. Gabinete do Jaime, por favor... Vanderlan deve estar em campanha lá em Goiânia, mas deem um jeito de encostar nele lá para votar, né, gente? (Pausa.) Roberta Acioly. O Jaime. Rogério. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA. Fora do microfone.) - Presidente, a gente podia aproveitar o tempo e ir discutindo outras coisas. O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Concedo a palavra ao Senador Zequinha Marinho para apresentar o tema que desejar. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA. Pela ordem.) - Presidente, eu estou apresentando um requerimento para fazermos audiência pública para ponderar sobre o PL 4.488, de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios. EXTRAPAUTA ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 14, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de discutir o Projeto de Lei nº 4.488, de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção ao Assoreamento de Rios, com os convidados que propõe. Autoria: Senador Zequinha Marinho (PODEMOS/PA) |
| R | O Código Florestal já trata disso. Só para dar uma alinhada um com o outro, e todo mundo caminhar na mesma direção sem criar uma política pública sobrepondo-se a outra política pública. O objetivo único e exclusivo é esse. O requerimento já foi protocolado, está na Mesa. E solicitamos aos colegas que, por favor, nos ajudem, aprovando-o. Queria fazer só um pedido ao Senador Contarato: eu tenho aqui, Senador, cinco projetos na CMA: o PDL 107, de 2020, que ficou pronto para a pauta em 29/4/2025; o PDL 177, de 2023, que ficou pronto em 3/4/2025 também; e o PL 5.142, de 2019, que está pronto desde 14/8/2025, todos do ano passado. Quero pedir a V. Exa. que nos ajudasse, colocando-os em pauta, para discutirmos e vermos se avançam ou não. E agora tem dois com relatoria de V. Exa.: o 2.922, de 2021, que ficou pronto também - só para pautar - em 11/10/2023, já tem um tempão; e o PL 5.624, de 2019, que ficou pronto, por V. Exa., em 14/3/ 2023. Ajude-me! Eu preciso que a gente avance com esses projetos para ver o que a gente faz nessas Comissões até chegar ao Plenário. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Sr. Presidente, concede-me a palavra? O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Pois não. A palavra com o Senador Fabiano Contarato. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES. Pela ordem.) - Senador Zequinha, eu tenho um compromisso deste Presidente, que não está exercendo a Presidência neste momento, de que, tão logo seja estabelecida a próxima reunião da CMA, todos esses projetos serão pautados. Está bom? O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA) - Muito obrigado. O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - De nada. O SR. ZEQUINHA MARINHO (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - PA) - Obrigado mesmo! O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Eu gostaria muito que a Secretaria se mobilizasse, porque parou no oitavo votante e tem uma pauta ainda bem extensa, né? Então, que todo mundo se mobilizasse para que esses que estão inscritos... Tem o Plínio Valério, o Otto Alencar, o Jaime Bagattoli, o Vanderlan, o Rogério Carvalho, que estava aqui, há pouquinho... O Jaime Bagattoli está aqui; ele foi para outra Comissão, mas está próximo. Que a gente pudesse acioná-los rapidamente, para atingir o quórum da votação terminativa! Enquanto isso, já coloco em discussão o pedido de requerimento do Senador Zequinha Marinho. Ele solicita a aprovação do requerimento, para discussão, que trata de assoreamento de rios. Então, está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, de maneira simbólica, eu coloco em votação o Requerimento 14. Está em votação simbólica. (Pausa.) Aprovado. (Pausa.) Deem uma corridinha aí, senão não vamos ter condição de continuar. Plínio Valério, que o gabinete do Plínio Valério possa movimentar-se e dar uma ligadinha para ele, para votar rapidamente aqui na Comissão de Meio Ambiente. Jaime Bagattoli, que estava aqui, há pouquinho. Por gentileza, Jaime, vote! Otto - não o vi por aqui, hoje, mas ele deve estar acessível ao seu gabinete - pode votar também à distância. Vanderlan, da mesma forma. E Rogério Carvalho, que está aqui no Senado, saiu daqui agorinha mesmo. Então, se a gente conseguir esses quatro votos, fecha já a votação. (Pausa.) |
| R | Com nove fecha? (Pausa.) Olha que beleza! Então, falta só um. Rápido aí, gente. Vamos lá. E está aí... (Pausa.) O Jaime está ali, ó. Liga lá no gabinete dele, que ele vai atrás rapidamente e acessa. Tem um assessor ao lado dele, né? Roberta, a senhora já votou? (Pausa.) Atingiu já. Podemos encerrar? (Pausa.) Então, vamos ao resultado da votação, por gentileza. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Confúcio Moura. Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Resultado da votação: SIM, 8 votos. O projeto está aprovado. Aprovado. (Pausa.) Aí já encerrou. Passo aqui a Presidência para o titular, Senador Fabiano Contarato. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Anuncio o item 11. ITEM 11 TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO PROJETO DE LEI N° 2132, DE 2025 - Terminativo - Ementa do Projeto: Disciplina a circularidade de baterias utilizadas em veículos elétricos e institui a Política Nacional de Circularidade das Baterias. Autoria do Projeto: Senador Jaques Wagner (PT/BA) Relatoria: Senador Confúcio Moura Relatório: Pela aprovação da Emenda nº 3-S Observações: 1. Em 15/07/2025, foi apresentada a emenda n° 1-T, de autoria do Senador Esperidião Amin (PP/SC). Em 09/06/2026, foi aprovada a emenda n° 2-CMA, substitutiva, com acolhimento parcial da emenda nº 1 -T . Em 15/06/2026, foi apresentada a emenda n° 3/S, de autoria do Senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS). 2. Em 09/06/2026, foi aprovado o substitutivo oferecido ao PL 2132/2025, ora submetido a turno suplementar nos termos do disposto no art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. 3. Ao substitutivo poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Não sendo oferecidas emendas, o substitutivo será dado como definitivamente adotado sem votação, nos termos do art. 284 do Regimento Interno do Senado Federal. Concedo a palavra o Senador Confúcio Moura para sua manifestação sobre a Emenda nº 3-S. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO. Como Relator.) - Recebidas as considerações do nobre Parlamentar, que é o Senador Hamilton Mourão, percebemos que os argumentos refletem preocupações também trazidas pelos representantes do segmento. Elas são muito bem embasadas, especialmente pelo cuidado para que os requisitos iniciais da legislação ligada à circularidade não se tornem barreiras à consolidação da indústria de veículos eletrificados, representadas pela elevação de custos, pelo aumento da complexidade operacional e pela redução da atratividade de investimentos. Reputo a Emenda nº 3-S, do Senador Hamilton Mourão, como merecedora de total acatamento. Em razão disso e considerando o pioneirismo do segmento e da legislação afeta a essa emenda, entendemos ser necessário e oportuno acolher e proceder os ajustes ali apresentados. O voto. Diante do exposto, complementando o relatório com as alterações destacadas, somos pela aprovação da Emenda nº 3-S, de autoria do Senador Hamilton Mourão. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Obrigado, querido Senador Confúcio Moura. A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. A votação será nominal. Em votação a Emenda nº 3-S. Os Senadores que votam com o Relator, votam "sim". (Pausa.) Convido os Senadores, mesmo os que estão no sistema remoto, a exercerem o direito de voto e solicito a abertura para a votação. (Procede-se à votação.) |
| R | O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO. Pela ordem.) - Senador Fabiano, eu quero subscrever o requerimento de autoria do Senador Cid Gomes, que apresenta a esta Comissão, para que seja votado logo após esta votação aqui, que é terminativa. O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Eu já acolho, já acato, e está subscrito por V. Exa. O SR. CONFÚCIO MOURA (Bloco Parlamentar Democracia (MDB, PSDB, PODEMOS, UNIÃO) - RO) - Perfeito, perfeito! O Requerimento nº 9. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - O item 15 é um requerimento de autoria do Senador Cid Gomes. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE N° 9, DE 2026 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater o fortalecimento da implementação das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Brasil por meio da elaboração dos seus planos de manejo, com foco especial na APA da Chapada do Araripe, localizada nos Estados do Ceará, de Pernambuco e do Piauí, com os convidados que apresenta. Autoria: Senador Cid Gomes (PSB/CE) A votação será simbólica. Em votação o requerimento. Os Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento. (Pausa.) Solicito que todos os Senadores exerçam o direito de voto. (Pausa.) Enquanto os Senadores exercem o direito de voto, eu não poderia, enquanto Presidente da Comissão de Meio Ambiente, deixar de fazer um registro aqui dos meus sentimentos e solidariedade aos familiares e amigos da querida Vitória Valle de Oliveira Pinha, que, lamentavelmente, faleceu aos 36 anos, aqui no Senado Federal, vítima de um ataque ocorrido no dia 18 de agosto deste ano, e o óbito ocorreu no dia 22. O fato aconteceu no canil deste Senado Federal, por tudo que foi veiculado. Eu queria aqui fazer um registro do valor da vida humana e do trabalho dos profissionais, dos médicos-veterinários, um agradecimento público a todos eles. E os meus sentimentos a toda a família pela precoce morte de Vitória - que Deus conforte a todos os familiares e amigos -, mas eu queria apenas fazer esse registro aqui dos meus sentimentos e um agradecimento especial a todos os médicos-veterinários e médicas-veterinárias do Brasil, que têm esse carinho, esse amor, que para mim é uma vocação, é uma missão de amor, de cuidar de todos esses animais por que nós temos tanto amor e carinho. Então, fica aqui o registro dos meus sentimentos. (Pausa.) |
| R | Terminada a votação, solicito à Comissão que proceda a abertura do resultado para a proclamação do resultado. (Procede-se à apuração.) O SR. PRESIDENTE (Fabiano Contarato. Bloco Parlamentar Pelo Brasil (PDT, PT) - ES) - Votaram SIM 8; NÃO, 0. Aprovada a Emenda 3-S, da CMA, que passa a integrar o parecer da Comissão favorável à Emenda 2, da CMA, substitutiva à matéria. Será encaminhada à Secretária-Geral da Mesa para as providências cabíveis. (Pausa.) Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 53 minutos.) |


