Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG. Fala da Presidência.) - Bom dia para todos e todas. Havendo número regimental, declaro reaberta a 3ª Reunião da Comissão Mista da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, destinada à deliberação do relatório. Concedo a palavra à Senadora Leila Barros para a leitura do seu relatório. A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF. Como Relatora.) - Bom dia. Bom dia a todas e a todos. Cumprimento o nosso Presidente desta Comissão, o Deputado Reginaldo Lopes. Quero, antes de fazer a leitura, agradecer a todos que participaram desse processo. Não foi um processo fácil, com vários cancelamentos, pelo menos uns três cancelamentos da leitura do relatório, mas eu chego ao final desse trabalho feliz, satisfeita com o resultado. Aprendi em oito anos no Senado que não dá para ser perfeito, mas a gente pode, de alguma forma, trabalhar para complementar, ajudar e construir essas pontes para que o trabalho final, de alguma forma, ajude a atender aos vários interesses que fazem parte do processo, os interesses e a defesa, enfim, o trabalho de todos que convivem nesse ecossistema aqui, que é o Congresso Nacional. Então, quero agradecer também às consultorias da Casa, à minha assessoria legislativa, ao setor produtivo, ao consumidor também, à sociedade civil que esteve também presente nesse processo conosco, ao Governo Federal e aos dois Presidentes da Casa, o Presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e o Presidente da Câmara, Deputado Hugo Motta. Vamos à leitura. |
| R | Submete-se à apreciação da Comissão Mista a Medida Provisória 1.357, de 2026, que altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre a tributação simplificada das remessas postais internacionais. A MPV nº 1.357, de 2026, é composta de dois artigos. O art. 1º altera o §2º e o inciso II do §2º-B do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 1980. Pela nova redação do §2º do art. 1º, ficam suprimidas as referências ao teto de 400% e ao piso, previsto no §2º-A do referido dispositivo, das alíquotas do Imposto sobre a Importação. Assim, o percentual mínimo das alíquotas do Imposto de Importação na tributação simplificada passa a ser determinado, exclusivamente, pelo §2º-B do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 1980. Pela nova redação do inciso II do §2º-B do art. 1º, o Ministro de Estado da Fazenda fica autorizado a reduzir as alíquotas do Imposto sobre a Importação na tributação simplificada a zero para remessas de até US$50 e em até 30% para remessas de até US$3 mil. O texto anterior do referido dispositivo, dado pela Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, assegurava alíquota mínima de 20% para remessas de até US$50 e de 60% para remessas de até US$3 mil. O art. 2º da MPV estabelece sua vigência imediata a partir da publicação, o que ocorreu em 12 de maio de 2026. A Exposição de Motivos nº 1.146, de 2026, argumenta que a "medida fundamenta-se na necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de conformidade tributária e aduaneira aplicáveis ao comércio eletrônico internacional". Diante do significativo aumento do comércio transfronteiriço e dos desafios operacionais que o acompanham, é essencial fortalecer mecanismos de incentivo à adesão voluntária à conformidade. Em linha com essa diretriz, a MPV promove a flexibilização das alíquotas incidentes para as remessas postais sujeitas ao Regime de Tributação Simplificada (RTS), previsto no Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, com o intuito de aperfeiçoá-lo, ao permitir ajustes céleres que acompanhem as dinâmicas desse mercado, conforme defende a exposição de motivos. Nós temos, dentro do nosso parecer, Sr. Presidente, a lista de 112 emendas que foram apresentadas e que a gente anexou ao nosso relatório. Estão todas aí, e o objetivo e a proposta. A MPV está submetida ao regime de urgência, nos termos do §6º do art. 62 da Constituição, desde 26 de junho de 2026. O marco final para a deliberação da medida provisória, antes que perca sua eficácia, é 8 de setembro de 2026. Lembro a todos que, em 28 de agosto, eu fui designada Relatora desta medida provisória. |
| R | Agora nós vamos passar para a análise. Nos termos do art. 5º da Resolução 1, de 2002, do Congresso Nacional, o exame desta Comissão Mista deve abranger os pressupostos de relevância e urgência, a constitucionalidade, a juridicidade, a técnica legislativa, o mérito e a adequação financeira e orçamentária. No que diz respeito aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, a exposição de motivos - assinada pelo Ministro de Estado da Fazenda, Dario Durigan - afirma que a relevância e a urgência da Medida Provisória nº 1.357, de 2026, são justificadas pela necessidade de simplificação e redução da tributação incidente sobre remessas de pequeno valor, com a finalidade de ampliar a formalização das operações, aumentar a previsibilidade para consumidores e operadores econômicos e reduzir incentivos à informalidade e à evasão tributária. A relevância. A relevância decorre dos interesses públicos que permeiam a matéria. O tratamento tributário das remessas postais internacionais situa-se no centro de um fenômeno em expansão acelerada, que impôs à administração tributária e aduaneira desafios de rastreabilidade das operações, de qualidade das informações prestadas e de gestão de riscos fiscais e aduaneiros. Para enfrentar esses desafios, não bastam estratégias punitivas; é necessário instituir incentivos regulatórios e tributários que induzam os agentes econômicos à conformidade. Apenas pela interlocução desses fatores serão garantidas a integridade da arrecadação, a isonomia concorrencial e a proteção do consumidor. Ao aperfeiçoar os instrumentos do Programa Remessa Conforme, a medida serve diretamente a esses interesses, o que basta para caracterizar a sua relevância. A urgência, por sua vez, é inerente ao dinamismo do setor regulado. O comércio eletrônico internacional evolui em ritmo intenso, e as práticas de evasão a ele associadas adaptam-se com igual rapidez, de modo que a resposta regulatória exige celeridade incompatível com a tramitação ordinária. A espera pelo rito legislativo comum frustraria o objetivo de acompanhar tempestivamente a dinâmica das operações e comprometeria os objetivos dessa política. Presentes, portanto, a relevância e a urgência. A MPV nº 1.357, de 2026, também preenche requisitos de adequação orçamentária e financeira. Esse é o entendimento da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal exposto na Nota Técnica de Adequação Orçamentária e Financeira nº 25, de 2026, à qual nos filiamos. Em suma, o documento fundamenta-se no inciso I do §3º do art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), para atestar a inaplicabilidade das exigências de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e demonstração de pertinência com a Lei Orçamentária ou de acompanhamento de medidas compensatórias para o caso de alteração de alíquota do Imposto sobre Importações, medida veiculada na MPV, na medida provisória. |
| R | Em relação à constitucionalidade formal, observa-se a competência da União para legislar sobre comércio exterior, de forma privativa, e direito tributário, em concorrência com os Estados e o Distrito Federal, conforme arts. 22, inciso VIII, e 24, inciso I, da Constituição Federal, respectivamente. Ainda, verifica-se que é competência da União instituir o Imposto sobre Importações, nos termos do art. 153, inciso I, da CF, bem como não se observa a existência de óbices à veiculação em medida provisória da matéria sobre a qual versa a MPV, por não estar arrolada entre as vedações do §1º do art. 62 da Constituição Federal. Quanto à constitucionalidade material, igualmente não se vislumbram óbices, pois a ordem econômica, conforme previsto nos incisos do art. 170 da Constituição Federal, tem como princípios, entre outros, a livre concorrência e a defesa do consumidor. Nesse sentido, também estabelece a Constituição Federal, em seu art. 174, caput, que é função do Estado, como agente normativo e regulador, incentivar a atividade econômica. Em relação à juridicidade da matéria, a MPV é harmônica com o ordenamento jurídico pátrio e possui os atributos próprios de uma norma jurídica, a saber, novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade. Não há reparos à técnica legislativa empregada na norma. No mérito, a MPV nº 1.357, de 2026, deve prosperar. A discussão em torno dessa MPV desenvolve-se em ambiente de intensa controvérsia pública. De um lado, entidades representativas da indústria e do varejo defendem a tributação das remessas internacionais como mecanismo de promoção da isonomia concorrencial e de preservação da competitividade doméstica; de outro, representantes do comércio eletrônico e parcela relevante da opinião pública sustentam que a referida tributação elevaria os preços ao consumidor e reduziria o acesso da população a produtos de baixo custo. O Congresso Nacional foi sensível a esse debate e diversas proposições legislativas em tramitação dispõem do tema. Chamamos atenção para os PLs nºs 3.261, 3.368, 6.526, todos de 2025, que tratam da isenção do imposto nas remessas até US$50. Nessa esteira, consideramos que, sob a ótica distributiva, a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, revela-se, antes de tudo, um instrumento de justiça tributária em favor das famílias de menor renda. Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. |
| R | Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$1000, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado. A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional. Tributar pesadamente essa remessa, ao mesmo tempo em que se preserva a generosa isenção de bagagem, equivale a proteger o consumo dos mais favorecidos e onerar os mais pobres - fato! E esse fato torna-se mais relevante quando nosso olhar é voltado às mulheres brasileiras. Em muitas famílias, são elas que administram parte importante das compras do dia a dia e utilizam o comércio eletrônico para pesquisar preços e encontrar produtos mais acessíveis, seja para uso próprio, seja para seus filhos e familiares. Para essas consumidoras, o acesso a produtos de até US$50 representa a possibilidade de adquirir, por um preço menor, produtos que já fazem parte de suas necessidades e de seu cotidiano. Não é razoável que justamente essa brasileira, que não tem a possibilidade de viajar ao exterior para fazer suas compras, seja mais penalizada quando encontra, pela internet, uma forma de acessar produtos a preços mais compatíveis com a sua renda. Por isso, a MPV nº 1.357, de 2026, também fala diretamente com milhões de mulheres brasileiras que buscam fazer o seu dinheiro valer mais, ter mais escolhas e participar plenamente de uma sociedade de consumo que também deve ser acessível a elas. Vale registrar que as remessas internacionais permanecem sujeitas ao ICMS, com alíquotas que variam, conforme a unidade federada, de 17% a 20%. Não há, portanto, desoneração total nem desamparo do comércio nacional. Esse dado revela ainda que o fim da “taxa das blusinhas”... (Soa a campainha.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - ... não apenas favorece o consumidor - pelo aumento da concorrência, pela redução de preços e pela preservação do seu poder de compra -, como também potencializa a arrecadação dos estados e do Distrito Federal. Também é essencial recordar que a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, resultará em efeitos positivos para a indústria e o comércio nacional. Estou lendo, por favor. Obrigada, eu agradeço a todos. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG. Fazendo soar a campainha.) - Silêncio! A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Também é essencial recordar que a reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, resultará em efeitos positivos para a indústria e o comércio nacional. |
| R | A simplificação e o amplo creditamento implementados pela reforma significam redução de custos e maior eficiência que, naturalmente, se reverterão em maior competitividade desses setores frente à concorrência internacional. Registre-se que o mecanismo de creditamento não se aplica às remessas internacionais destinadas ao consumidor final. Ademais, a MPV nº 1.357, de 12 de maio de 2026, preserva o modelo de conformidade tributária e aduaneira estruturado a partir do Programa Remessa Conforme. A norma não desmonta o arranjo vigente: mantém a possibilidade de incidência tributária sobre as remessas internacionais e, sobre essa base, introduz maior flexibilidade regulatória para a modulação das alíquotas do Imposto sobre Importação, aplicáveis às operações submetidas ao RTS do Decreto-Lei nº 1.804, de 1980. Ao conferir ao Poder Executivo a capacidade de ajustar a intensidade da tributação conforme a evolução de fatores relevantes, como arrecadação, dinâmica concorrencial, comportamento do mercado e, é claro, impacto sobre os consumidores, a MPV aperfeiçoa o RTS. Por isso consideramos positiva a alteração. Esse modelo de governança é mais coerente com a função extrafiscal e regulatória do Imposto sobre Importação e permite respostas proporcionais e tempestivas, sem depender de novo processo legislativo a cada ajuste. Passamos agora à análise das emendas. Quanto às Emendas nºs 5, 6, 7, 8, 9, 10, 21, 28, 30, 62 e 63, as propostas estabelecem hipóteses específicas de desoneração ou tratamento tributário favorecido para determinados bens, insumos, atividades ou operações, algumas delas estranhas à lógica geral do Regime de Tributação Simplificada (RTS). Embora se reconheçam os objetivos econômicos e sociais que as fundamentam, sua incorporação ampliaria exceções, com potencial de elevar a renúncia de receitas, fragmentar o regime e aumentar sua complexidade operacional, sem demonstração dos respectivos impactos fiscais e econômicos. No caso particular da Emenda nº 63, acresce-se a inadequação de a legislação federal interferir na incidência do ICMS, tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, o que suscita relevantes questões de ordem federativa e constitucional. Por essas razões, as emendas não foram acolhidas. |
| R | As Emendas nºs 2, 40, 49, 54, 55, 56, 69, 72, 73, 77, 82, 95, 97 e 112 procuram compensar, no mercado interno, a desoneração das remessas internacionais, mediante isenções, créditos presumidos, devoluções ou extensão de benefícios tributários a produtos e operações nacionais. A preocupação com as condições de concorrência do varejo e da indústria brasileiros é legítima. Não obstante, a equiparação pretendida parte de operações submetidas a regimes jurídicos, econômicos e tributários distintos e cria mecanismos de desoneração de alcance setorial, com relevante potencial de renúncia fiscal e - é claro - sem estimativas suficientes de impacto ou demonstração de que produziriam efetiva neutralidade concorrencial. Ademais, com a implementação do IBS e da CBS, a isonomia da tributação sobre o consumo passa a ser estruturada no âmbito próprio desses tributos, o que recomenda evitar a criação, no RTS, de benefícios paralelos e de difícil coordenação. Assim, as emendas também foram rejeitadas. As Emendas nºs 4, 14, 15, 16, 29, 34, 57, 61, 64, 74, 75, 78, 85, 96, 98, 101, 102, 103 e 108 instituem regimes especiais, créditos, desonerações ou outros programas de apoio ao varejo e a segmentos considerados mais expostos à concorrência de produtos importados pelo RTS. Os objetivos de preservação da atividade econômica, dos investimentos e dos empregos merecem consideração, sobretudo nos setores intensivos em mão de obra. Contudo, as evidências examinadas não permitem estabelecer relação suficientemente robusta entre a tributação das pequenas remessas e os resultados de emprego, renda ou fortalecimento produtivo que se pretende proteger, nem oferecem critérios técnicos consistentes para a seleção dos setores beneficiados. A adoção dessas medidas acrescentaria, ainda, novas camadas de benefícios à legislação tributária, com impacto fiscal potencialmente elevado e maior fragmentação do sistema. Por essas razões, opta-se por não as acolher. As Emendas nºs 50, 66, 83 e 99 incorporam ao Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, critério já reconhecido pela legislação da Reforma Tributária e por sua regulamentação, permitindo que as remessas expressas internacionais sejam consideradas na definição das alíquotas do Imposto de Importação. A proposta não cria benefício automático e não modifica as regras vigentes aplicáveis ao Programa Remessa Conforme. Permanecem preservadas a competência do Ministério da Fazenda para calibrar as alíquotas e a atribuição da Receita Federal para estabelecer os requisitos de informação, controle e gerenciamento de riscos. O aperfeiçoamento contribui, assim, para harmonizar a legislação do Imposto de Importação com o novo sistema tributário do... (Soa a campainha.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - ... consumo, sem qualquer redução dos mecanismos de fiscalização e controle aduaneiro, razão pela qual optamos pelo acolhimento, no mérito, na forma do projeto de lei de conversão. |
| R | A Emenda nº 52 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a Importação de Têxteis Sintéticos (Cide-Têxteis), com alíquotas progressivas de 2% a 10%, conforme o teor de fibras sintéticas do produto. Embora se reconheça a relevância dos objetivos ambientais e sanitários invocados, a proposta não deve ser acolhida, por três ordens de razões. Primeiro, carece de pertinência temática com o objeto da medida provisória, pois a emenda cria tributo autônomo, de espécie, fato gerador e universo de incidência inteiramente diverso, alcançando a importação de têxteis pelas vias ordinárias. Segundo, a emenda contraria a finalidade da medida provisória, que desonera as compras internacionais de pequeno valor, em favor sobretudo das famílias de menor renda. A Cide-Têxteis reonera justamente o vestuário e os artigos de cama, mesa e banho — categorias que concentram as "blusinhas" adquiridas por esse canal —, com efeito regressivo que anularia, para o consumidor, o benefício central da medida provisória. Terceiro, o instrumento é incompatível com o novo sistema tributário e de difícil operacionalização. A tributação extrafiscal de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente foi constitucionalmente cometida ao Imposto Seletivo. Por essas razões, não se recomenda o acolhimento da Emenda nº 52. As Emendas nºs 104 e 107 propõem a modificação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) destinada ao financiamento de políticas de interação universidade-empresa e inovação. Apesar da relevância dos objetivos industriais e tecnológicos invocados, as propostas introduzem instrumentos tributários de natureza e finalidade distintas do núcleo da medida provisória e não vêm acompanhadas de elementos técnicos suficientes para aferir adequadamente seus efeitos econômicos, arrecadatórios e concorrenciais. Além disso, a conformação sugerida pode gerar assimetrias entre contribuintes e ampliar a insegurança jurídica na incidência da contribuição. Desse modo, não se recomenda seu acolhimento. As Emendas nºs 22, 43 e 90 afastam, para produtos dos setores têxtil, de vestuário, calçados e acessórios, a possibilidade de redução das alíquotas do RTS, preservando tratamento mais gravoso para essas mercadorias. Reconhece-se a elevada participação desses segmentos no emprego e sua exposição à concorrência internacional. Entretanto, a diferenciação proposta criaria tratamento tributário por setor sem demonstração empírica suficiente de que a manutenção da alíquota mais elevada produziria os efeitos pretendidos sobre produção, emprego e renda. A excepcionalização, portanto, comprometeria... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Pessoal, um pouco de silêncio. |
| R | (Soa a campainha.) A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - ... comprometeria a coerência do regime e poderia resultar em tratamento desigual entre contribuintes, sem fundamento técnico bastante, razão pela qual as emendas são rejeitadas. Em relação às Emendas nºs 51 e 76, que, em síntese, alteram a forma de remuneração dos recursos do FAT repassados ao BNDES ou aplicados em depósitos especiais destinados ao financiamento da inovação e da digitalização, entendemos que não devem ser acolhidas, por não guardarem relação direta com a matéria de que trata a Medida Provisória 1.357, de 2026. A Emenda nº 94, que, em síntese, autoriza a instituição da Rede Norte de Hubs Aduaneiros Digitais e Logísticos para processar, armazenar, fiscalizar e distribuir remessas internacionais de pequeno valor, entendemos que não deve ser acolhida, em razão da ausência de elementos técnicos que justifiquem a alteração pretendida e a viabilidade econômica e operacional. As Emendas nºs 1, 3, 11, 18, 23, 25, 27, 31, 32, 33, 35, 37, 38, 41, 42, 58, 59, 65, 70, 80, 84, 87, 88, 89, 91, 92, 100, 105, 109 e 111 atuam diretamente sobre os elementos quantitativos do RTS, propondo a alteração das alíquotas mínimas e máximas, a redefinição das faixas de valor das remessas e a modificação do limite de enquadramento no regime. Reputamos que tais emendas não devem ser acolhidas, por destoarem do principal mérito da medida provisória, que é assegurar flexibilidade regulatória e tributária ao Poder Executivo. Em alguns casos, também agravam a complexidade e provocam renúncia fiscal, o que contraria o disposto no art. 113 do ADCT, na LRF e na LDO/2026. As Emendas nºs 47, 60, 93 e 111 compreendem um bloco que institui ou altera condições, benefícios ou restrições para as empresas aderentes a programa de conformidade. Entendemos que o sucesso do desenho atual do Programa Remessa Conforme é a maior defesa em favor da sua continuidade no formato vigente, de modo que rejeitamos as emendas assinaladas. As Emendas nºs 17, 19 e 46 restringem a competência atribuída ao Ministério da Fazenda para modular as alíquotas do regime, delimitando os contornos da delegação normativa conferida ao Poder Executivo. Conforme ressaltamos anteriormente, julgamos crucial manter a flexibilidade que a MP atribui para adequação do RTS às dinâmicas do comércio transfronteiriço, razão pela qual rejeitamos as emendas. As Emendas nºs 20, 24, 26, 36, 39, 68, 81, 86 e 106 estabelecem prazos mínimos e máximos para a entrada em vigor ou vigência das alterações tributárias, bem como postergam o início de eficácia da medida provisória. |
| R | Essas medidas representam o engessamento do RTS e podem comprometer a agilidade necessária para adequar esse regime à evolução do comércio eletrônico. As Emendas nºs 12, 44, 45, 48 e 79 ampliam as obrigações e conformidade atribuídas às plataformas digitais de comércio eletrônico e outros importadores ou operadores logísticos, com a finalidade de evitar violação aos direitos de propriedade intelectual. Entendemos que as Emendas nºs 12, 44, 45 e 79 são meritórias e aptas a aperfeiçoar a medida provisória, de forma que acolhemos seus comandos, preservando a segurança jurídica, na forma do projeto de lei de conversão anexo. Já em relação à Emenda nº 48, apesar de meritória, entendemos que as normas em vigor garantem a proteção dos referidos direitos e que o desenho do Programa Remessa Conforme é capaz de endereçar as preocupações identificadas na emenda. Por isso, nosso encaminhamento é pela rejeição da Emenda n 48. A Emenda nº 67 veda a incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física sobre lucros e dividendos, nos termos da Lei nº 9.250, de 1995. Essa emenda deve ser rejeitada, por ausência de pertinência temática com o objeto da medida provisória, nos moldes da jurisprudência do STF. A Emenda nº 71 altera a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, para aprimorar os critérios classificatórios e de elegibilidade do programa de conformidade Sintonia. Além da ausência de pertinência temática com o objeto da medida provisória, a emenda incorre em vício de inconstitucionalidade formal, por inserir matéria de lei complementar no corpo da medida provisória, o que é vedado pelo art. 62, §1º, inciso III, da Constituição. A Emenda nº 13 promove ajustes regulatórios relativos a leilões e plataformas eletrônicas, com alteração no regulamento da profissão de leiloeiro. Também aqui reputamos que não há pertinência temática com a matéria tratada na medida provisória, e, consequentemente, a emenda deve ser rejeitada. Em relação à Emenda nº 53, que, em síntese, estabelece alíquota zero do Imposto de Importação e afasta os limites do RTS para medicamentos sem similar nacional importados por pessoa física, para uso próprio ou individual no tratamento de doenças raras ou negligenciadas, entendemos que deve ser acolhida, pois se trata de medida que pode reduzir o custo e facilitar o acesso a medicamentos indisponíveis no Brasil, assegurando a realização e a continuidade de tratamentos médicos de alta complexidade. Por isso, nosso encaminhamento é pelo acolhimento da Emenda nº 53, na forma do projeto de lei de conversão anexo. Para além das emendas apresentadas, recebemos sugestões de diversos agentes econômicos para aperfeiçoar a medida provisória. |
| R | Em relação às demandas dos diferentes setores produtivos e com o objetivo de proporcionar o acompanhamento dessa importante política, incorporamos ao projeto de lei de conversão dois aprimoramentos ao Decreto-Lei 1.804, de 1980, que sintetizamos a seguir. Primeiramente, acrescentamos dispositivos para permitir a utilização da taxa de câmbio vigente na data da compra para a nacionalização de mercadorias adquiridas em plataformas de comércio eletrônico habilitadas em programa de conformidade da Receita Federal; e para permitir que o Poder Executivo estabeleça limites quantitativos e de frequência para a fruição do benefício, bem como mecanismos para prevenir fraudes e usos indevidos. Entendemos que são medidas aptas a reduzir custos de conformidade para as plataformas, proteger os operadores e os consumidores e preservar a integridade do regime. Além disso, acrescentamos dispositivos para introduzir mecanismos de avaliação periódica dos efeitos econômicos da tributação simplificada das remessas internacionais, a ser realizado pelo Ministério da Fazenda, e para estabelecer avaliação anual pelo Congresso Nacional. Em resumo, Sras. e Srs. Parlamentares e todos que nos acompanham na leitura desse relatório... Aliás, antes de eu finalizar a leitura, eu vou ter que proferir... Antes de eu proferir o voto aqui, eu vou ter que corrigir um erro material de digitação na remissão contida no dispositivo do PLV, do projeto. No texto relativo ao §2º-G do art. 1º, onde se lê "inciso II do § 2º do art. 2º-B", leia-se "inciso II do § 2º-B do art. 1º". Essa aqui é uma correção que eu já passo para a nossa Mesa. Desta forma, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "§ 2º-G As mercadorias estrangeiras adquiridas junto a plataformas de comércio eletrônico habilitadas no programa de conformidade a que se refere o inciso II do § 2°-B do art. 1º poderão ser nacionalizadas mediante a aplicação da taxa de câmbio vigente na data da compra" - essa é a correção. Em resumo, senhoras e senhores, o projeto de lei de convenção que submetemos à apreciação desta Comissão preserva a essência da medida provisória, mas vai além, buscando aprimorar matérias, atentando para as principais demandas, que eu vou destacar aqui: tratamento isonômico às remessas expressas internacionais para permitir diferenciação ao produto importado nessa condição, atendendo às Emendas 50, 66, 83 e 99; alíquota zero na importação aos medicamentos para doenças raras, sem similar nacional, sem limite de valor, atendendo à emenda do nosso querido Dr. Hiran. Há a trava antifraude, uma sugestão desta Relatora, que autoriza o Executivo a fixar limites quantitativos e de frequência para as remessas efetuadas por uma pessoa mediante critérios contra o fracionamento e o uso comercial de revenda usando o regime diferenciado - já estamos colocando essa trava -; o câmbio da data da compra, igualmente trazido por sugestão nossa, que permite nacionalizar o valor da taxa de câmbio vigente no momento da compra da plataforma; e a avaliação periódica pela Fazenda em relação à eventual necessidade de calibrar as alíquotas, sendo a primeira em três meses. Por quê? Porque a medida provisória já está vigente desde 26 de maio, desde maio agora, então nós iremos fazer essa primeira avaliação agora em três meses, para termos uma ideia do impacto do exercício dessa MPV, desde maio. Continuando: a avaliação periódica da Fazenda em relação à eventual necessidade de calibrar as alíquotas, sendo a primeira em três meses, pelo fato de a MPV estar em vigor desde maio, e as seguintes a cada seis meses com critérios mínimos obrigatórios: emprego, competitividade, preços, assimetria concorrencial, arrecadação e setores de análises obrigatórias, como têxteis, vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, assegurando transparência aos dados e aos atos e atentando para a garantia de preços acessíveis; a avaliação anual pelo Congresso Nacional do regime de tributação simplificada, com relatório anual do Executivo, até dia 30 de abril, com apuração de arrecadação e impacto sobre indústria e comércio e estimativa de renúncia. |
| R | Além disso, em atendimento às Emendas 12, 44, 45 e 79, estabelecemos deveres das plataformas habilitadas, garantindo rastreabilidade de vendedores estrangeiros, monitoramento de padrões anômalos, registros e cooperação com a Receita Federal do Brasil contra subfaturamento, fracionamento e ocultação de remetente. E, por fim, ainda incluímos obrigações mínimas de todas as plataformas contra produtos ilícitos e violação de propriedade intelectual, estabelecendo verificação cadastral, canais de denúncia, remoção de ofertas, suspensão de vendedores, auditoriais, cooperação com autoridades, além de relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), com penalidades graduadas, com advertência, multa, suspensão e proibição de operação. O voto. Diante do exposto, o voto é pela relevância e urgência, adequação orçamentária e financeira, constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória 1.357, de 2026, com o acolhimento total ou parcial das Emendas nºs 12, 44, 45, 50, 53, 66, 79, 83 e 99; e a rejeição das demais, na forma do projeto de lei de conversão anexo ao texto. Era o voto, Sr. Presidente. |
| R | A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Quero, antes de passar a palavra para os inscritos, dizer que o Regimento permite um debate de até 15 minutos, no art. 13 do Regimento Comum desta Casa. Então, eu quero aqui combinar com os colegas um prazo de 5 minutos por uma única vez para o debate dos inscritos, tendo em vista que é uma prerrogativa da Presidência. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Mas, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Com a palavra o Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF. Pela ordem.) - Eu acho que é de bom senso estender o prazo porque nós acabamos de receber o relatório. São muitas dúvidas. É evidente que a tendência é... A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF. Como Relatora.) - Vocês acabaram de receber? Não. A gente colocou ontem já no sistema, desde ontem ele está... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Ontem à noite. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Eu só recebi hoje. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Senador Izalci com a palavra. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Mas, independentemente disso, tem vários questionamentos. Então, eu acho que a gente deveria manter os 15 minutos, pelo menos, porque é muita dúvida. A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - De fato, Presidente... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Vamos com 5 minutos. Eu quero que a prerrogativa do... A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Pela ordem.) - Não, 5 minutos, Presidente, é muito pouco. Não teve audiência pública, não teve discussão, a gente precisa dos 15 minutos, e 5 minutos não vai dar para nada. Eu tenho vários temas... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Então vamos dividir a razão: 10 minutos. Vamos lá, então: eu quero 10 minutos a palavra, acatando ao Deputado Kim aqui. Antes de passar a palavra ao Senador Izalci, eu quero também aqui agradecer ao trabalho da nossa Relatora, e dizer que, de fato, lendo o relatório, a Senadora Leila conseguiu combinar, buscou conciliar as diversas reivindicações, mas em especial dos cinco setores econômicos da indústria nacional - têxtil, vestiário, acessórios, brinquedos, cosméticos e calçados -, buscou atender duas grandes reivindicações do setor, do ponto de vista da busca da simetria tributária com a simetria regulatória, e, ao mesmo tempo, buscou também o que eu chamo de simetria de direitos de o consumidor de menor poder econômico também poder acessar a compra de até US$50. Vocês vão perceber no relatório que se criam ali vários critérios de avaliação e monitoramento submetidos à obrigatoriedade à Receita Federal e com ações que deverão ser tomadas, seja pelo Parlamento, seja pela própria Receita Federal, numa primeira avaliação de três meses, e, depois, até a cada seis meses, o que também foi um pedido dos setores da economia nacional, porque pode acontecer algum fato extraordinário. E, a partir daí, eu compreendo os critérios estabelecidos de avaliação. Mas também a Relatora trouxe para o relatório a questão da conformidade, ou seja, da questão regulatória, porque as empresas brasileiras são submetidas a várias exigências regulatórias. |
| R | Então, eu quero aqui reconhecer esse esforço, esse trabalho brilhante e que, de fato, se soma também a esta questão da indústria nacional e das preocupações - e eu também me somo à indústria nacional -, porque nós teremos, a partir de 1º de janeiro de 2027, muitos instrumentos no novo sistema tributário para estabelecer políticas compensatórias à indústria nacional, e instrumentos até mais modernos, que, efetivamente, cheguem ao bolso do consumidor; instrumentos modernos também que possam garantir essa simetria, em especial a concorrencial ou simetria tributária, para a nossa indústria nacional. É bom lembrar que o Brasil tem um sistema que cobra hoje imposto na origem, mas em janeiro nós cobraremos no destino. A CBS entrará no destino a partir de janeiro, e a alíquota deve ficar em torno de 8,85% - tem que se calcular até o final do ano, e é esta Casa aqui, o Senado, que vai, depois da auditoria do TCU, convalidar a nova alíquota do IVA nacional e depois do IVA subnacional. Também é bom lembrar - eu conversei muito com o setor produtivo - de desonerar ao longo da cadeia produtiva. De fato, hoje, a questão do creditamento é muito confusa. Às vezes, os governos, os entes federados não pagam os creditamentos no prazo adequado. Esse ficou no passado, porque, a partir de janeiro, do ponto de vista do IVA nacional e da CBS, isso tem clareza, tudo é creditado. Então, ao longo da cadeia, será débito e crédito para a indústria nacional. Este Parlamento aqui também garantiu ao consumidor de menor poder econômico o cashback, a devolução dos impostos até 20% das suas compras, a partir também de janeiro de 2027, e quem tiver a oportunidade de visitar o Serpro e o data center do sistema tributário brasileiro, já tem lá se a gente aqui teria direito a cashback ou não e quais são os brasileiros e brasileiras que terão acesso a esse cashback. Eu estou dizendo isso porque... Qual o desafio aqui desta Comissão Mista? Foi garantir à indústria nacional competitividade, porque aqui a geradora de oportunidades são os setores intensivos em mão de obra; o meu estado que o diga: setor de calçados, setor têxtil... Mas, de outro lado, também vamos admitir que tem que ter uma simetria de oportunidades de direitos para o cidadão brasileiro. Nós não retiramos do sistema tributário brasileiro as compras internacionais até US$2 mil, mil no aeroporto e mil no país visitado. Eu defendi muito, a pedido do Fecomércio e da Confederação Nacional do Comércio, na reforma tributária, a partir de um estudo que me apresentaram, Deputado Bohn Gass, que, se implementassem o tax free no Brasil, a partir de janeiro de 2027, o turista internacional compraria US$600 da indústria brasileira. Isso foi uma reivindicação da Confederação Nacional e do Fecomércio, puxada aí pelos estudos. Então, também, nós vamos implementar o tax free no Brasil para ajudar neste aumento de vendas da indústria nacional. Portanto, eu quero aqui... É lógico que alguém pode dizer: "Ah, mas já tem quatro meses, então deveria estabelecer as compensações agora". Todo mundo sabe que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a gente de fazer esta compensação dos impactos econômicos imediatamente, mas, a pedido também do setor da indústria nacional, a ideia era uma avaliação a cada seis meses, de maneira periódica. Nós acolhemos duas mudanças, a Relatora Leila: a primeira, evidente, garantir que a primeira avaliação desses impactos ocorra até três meses e, depois, até cada seis meses. Não é nem a cada seis meses, porque o Brasil, o mundo está com algumas confusões, incertezas do ponto de vista de guerras e de conflitos. |
| R | Então, nessa perspectiva, eu quero aqui parabenizar o brilhante trabalho da Relatora Leila, porque não é fácil, às vezes, conciliar esses interesses. E passo de imediato a palavra para o primeiro inscrito, o primeiro orador... A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Pela ordem, Relatora Leila. A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF. Como Relatora.) - O senhor está dando dez minutos de debate. Eu vou fazer o seguinte: eu não vou ficar debatendo detalhes, eu vou escutar os comentários, as perguntas de todos, vou escrever e, ao final, eu vou ter uma fala única, para não ficar no debate que vai passar de dez para trinta minutos. Entendeu? Então vocês trazem as ponderações de vocês, os questionamentos, eu anoto e, ao final da minha fala, a cada um eu faço a resposta e aí nós podemos fazer tréplica e réplica. É melhor. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Vamos lá. Então, com a palavra... Obrigado, Leila. Com a palavra o Senador Izalci, por dez minutos. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Pela ordem.) - Presidente... Perdão, Izalci. Presidente, depois da fala do Senador Izalci, só vou pedir o tempo de Líder. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Está bom. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF. Para discutir.) - Presidente, primeiro, quero deixar muito claro aqui: nós somos favoráveis à eliminação de qualquer imposto, até porque a trajetória deste Governo é criar imposto. Então nós somos favoráveis, realmente. Agora, o que nós queremos, em resumo, é isonomia para o produtor local. V. Exa. é mineiro e sabe, lá em Nova Serrana, 100% da população vive do calçado; Divinópolis, também uma cidade grande lá, vive do vestuário. Essas empresas estão quebradas. E vou dizer mais: primeiro, o histórico disso, como é que nasceu esse negócio da blusinha? A blusinha nasceu de pessoa física para pessoa física: eu tenho meu filho lá nos Estados Unidos, ou no Japão, sei lá, e eu mando para ele até US$50. Aí tudo bem, esse é o espírito. É isento também quando você vai no exterior e compra, é outra coisa. Agora, o que está acontecendo no Brasil é que há um remetente único que vende bilhões e bilhões para cá. A média do custo brasileiro, o custo Brasil, é em torno de 109%. As blusinhas ficarão com apenas 20%, que é o ICMS. Como a indústria brasileira vai sobreviver, competir com uma taxa de 20% contra 109% nosso? É uma incoerência total. Eu vejo assim: é uma medida evidentemente eleitoreira aqui, nas vésperas de eleição - a eleição é daqui a um mês -, porque o Governo nunca fez isso na vida, sempre foi aumentar, e, normalmente, a cada 30 dias, aumenta o imposto. Agora, o que acontece aqui? Eu até parabenizo o relatório de criar essa alternativa de ajuste de três meses, seis meses, só que em até seis meses, já quebraram as empresas todas. Se o Governo fizer essa avaliação que está aqui hoje, ele já vai perceber que é inadmissível o que está acontecendo. Eu conheço muitos países que defendem o mercado local, que fazem tudo para preservar o mercado; tem outros que buscam o equilíbrio. Agora, o que nós estamos fazendo aqui é defender o trabalhador chinês. Gente, como é que eu vou fazer? A minha indústria, com 100% de imposto, por causa dos encargos; lá na China não tem décimo terceiro, não tem adicional de férias, não tem Fundo de Garantia - lá na China não tem isso -, e ainda tem muito trabalho escravo por lá. Então como é que nós vamos incentivar o trabalhador chinês em detrimento do nosso trabalhador aqui, nacional? "Ah não, mas tem aqui que nós vamos fazer uma avaliação de três, seis meses". Já quebrou, cara. Você já sabe quanto é que foi o movimento financeiro disso? Bilhões e bilhões. |
| R | Então, por mais que tenha esse ajuste aqui, o que vai acontecer? Bem, nós vamos aprovar, deu tudo certo, politicamente está maravilhoso, eleitoralmente está maravilhoso. Na primeira avaliação que se fizer, vai ter que voltar tudo de novo e até cobrar mais - ainda mais este Governo que gosta de criar imposto. Então, há uma incoerência muito grande com relação a isso. Fica claro que é uma medida eleitoreira. Nós somos favoráveis de não taxar - somos favoráveis. Agora, temos que ter isonomia, esse é o problema. "Ah, não, mas daqui a seis meses nós vamos avaliar". Seis meses ninguém aguenta mais, não. Não, porque já está em vigor já tem três meses. Se vocês fizerem... Façam o cálculo aí, a consultoria do Governo. Quanto é que é essa equivalência aqui, prevista aqui na avaliação? Se fizer hoje, já tem um desequilíbrio imenso. Então, teria que aplicar agora. Eu acho que, nesse período que já vigorou, o que nós queremos - e eu vou destacar isso lá - é a questão da isonomia. Nós temos que buscar uma alternativa, o cashback, para que as empresas recebam de volta o crédito, a diferença, ou você realmente isentar, ou poderia ser concomitante - eu sei que tem coisa aqui que é tributária, é lei complementar -, mas a gente tem que buscar uma alternativa. Assim como o Governo fez essa medida provisória, poderia ter mandado um projeto de lei complementar para ajustar o mercado. Gente, são milhões de trabalhadores que vão perder emprego, V. Exa. sabe disso. Vou dizer para você, 80% do comércio varejista é até US$50. Então, como é que você vai competir com a China, gente? Pelo amor de Deus. Não tem essa sensibilidade? É só por causa da eleição que vai acontecer agora? E não adianta falar na reforma tributária, porque é outra coisa, e vamos até mexer nisso. Eu acho que, na reforma, nós vamos ter que fazer muita alteração. Tanto é que eu alertei, inclusive, do split payment; já adiaram agora para 2028. Então, eu fico assim - né? -, porque a gente só vê... Vai aqui na W3, vai lá em Taguatinga, que está lá: "Aluga-se, vende-se, passo o ponto". É assim que está. O Brasil todo está desse jeito. Aí vem 80% da mercadoria que é vendida no Brasil até US$50, aí vem essa diferença. O cara que vai comprar um produto importado vai pagar quase 80% menos do que o produtor nacional, cara, mas isso já é realidade hoje. "Ah, não, daqui a seis meses, nós vamos fazer". Ninguém aguenta mais seis meses. O Governo tem que buscar uma alternativa para realmente preservar os empregos, preservar as empresas. Essa é a nossa defesa. Eu gostaria muito que o Governo, que a Relatora pedisse ao Governo para fazer isso que vocês estão prevendo daqui a seis meses com a realidade de hoje. Vocês vão ver que a realidade de hoje... A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF. Como Relatora.) - Três meses, Senador, a primeira. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Não, sim, que sejam três meses, daqui a três meses. Quanto tempo tem a medida provisória? Ela foi de quando? (Intervenções fora do microfone.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Sim, as pessoas estão levando esse prejuízo até agora. As empresas não aguentam, cara. É muito fácil quem não tem empresa, quem não produz, quem é funcionário público, tudo bem, porque não sente o impacto. Agora, quem bota o dinheiro, investe... Aqui, inclusive, tem algumas exceções - e eu queria tirar essa dúvida -, por exemplo, que foram feitas. Eu pergunto aqui no... Vocês excluíram indústria têxtil, calçado, acessório, brinquedo, comércio, cosmético. Vocês estão mandando avaliar isso. Só esses produtos são passíveis de importação? E os outros? Então, essa é uma dúvida, porque, na prática, é o seguinte, o que está acontecendo hoje é que os caras vão lá e compram 50 mil celulares. Não é de uma pessoa física para pessoa física, é comércio, é para concorrer realmente. Aqui está dizendo: "Não, vai fazer uma avaliação para botar realmente a equidade, a questão da isonomia.", mas daqui a três meses ainda. Já passaram mais três. Então, a indústria brasileira não aguenta isso. |
| R | Se você pegasse... E eu estou falando em pequenas e médias empresas; 80% dos empregos no Brasil são nas pequenas empresas. Elas serão afetadas diretamente. Então, não é possível que vocês não fizeram esses cálculos! Eu fico indignado, porque o setor produtivo hoje é penalizado! O cara ser empresário e investir no Brasil hoje é crime. Por isso, está todo mundo indo para o Paraguai. O que vai acontecer com isso aqui? Essas empresas vão para o Paraguai e vão importar com isenção de imposto, e o emprego vai ficar lá. Quem está incentivando emprego aqui é o Brasil; incentivando o emprego lá na China e desempregando aqui. Estou falando em China, mas os asiáticos todos, Singapura e tudo mais que tem isso... Eu faria uma ponderação. Acho que o Governo tem os interesses realmente de aprovar, e nós também queremos acabar com essas taxas, queremos reduzir imposto no Brasil. Ninguém aguenta pagar imposto mais no Brasil. Hoje, 80% da população estão devendo, 60% estão inadimplentes. Lógico, o consumidor tem que ter um preço menor, nós não estamos discutindo isso, nós queremos todo mundo isento dessa taxa - queremos todo mundo. Agora, temos que ter a compensação do produtor nacional. Gente, só quem é empresário sabe o que é pagar os impostos no quinto dia útil - e, agora, vai ser, inclusive, online, na hora -, o que é realmente pagar a folha de pagamento no quinto dia útil. O empresário sabe o que é isso; agora, quem recebe não sabe. Então, a gente precisa ter uma atenção especial com o setor produtivo. E eu sei que V. Exa. conhece bem essa realidade. Por isso, eu estranho muito o Governo não ter feito - e eu gostaria se tiver - análise hoje. Qual é a análise hoje? Com esses mesmos critérios que foram colocados daqui a três meses, se forem colocados hoje, como é que é a realidade? Você vai ver que já teria que modificar tudo agora. (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Eu faço um apelo ainda para a Relatora: conversar com o Governo, o Secretário da Receita, para poder fazer esse estudo e entregar para a gente. Se vocês disserem para mim "olhe, não, está tranquilo, não tem efeito nenhum hoje", aí, tudo bem, vamos aprovar por unanimidade. Agora, se fizerem o que está aqui, hoje, já é motivo de mudar totalmente o projeto. Então, esse é o apelo que faço para que a gente possa, por unanimidade, aprovar este projeto no Congresso Nacional, na Câmara, depois no Senado. Então, se puderem pedir para o Governo, eu gostaria de ter essas informações. Essas exceções que foram colocadas... Que a gente tenha esses dados para ver. A média, inclusive, de compras é de US$20, não é nem de US$50. Então, poderia baixar para US$20, ameniza... A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Senador Izalci, rapidinho, dentro do próprio projeto, a gente coloca a possibilidade de o Governo ampliar o escopo de setores, de avaliação... O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Sim, mas a avaliação tinha que ser feita antes da medida, gente. Como é que eu vou fazer uma avaliação daqui a três meses? O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Para concluir, Senador Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Eu peço o tempo de Liderança, como Líder do PL. Qual é o tempo que tem para a Liderança? O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Cinco minutos. Concedidos mais cinco minutos ao Líder Izalci. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF. Pela Liderança.) - O que eu gostaria que vocês apresentassem aqui é essa realidade que vocês colocaram como exceção: "Olhe, daqui a três meses nós vamos fazer um ajuste". O.k., então, pegue esse ajuste hoje e passe para a gente: "Gente, aqui ó, está vendo? Não tem efeito nenhum". Aí, tudo bem, você me convence, mas, se vocês fizerem o que está aqui escrito, que vai fazer daqui a três meses, a realidade é totalmente diferente. Então, esse é um ponto. O outro ponto é a questão de US$3 mil. Hoje, a taxa de 60% está sendo abaixada para 30%. Aí é que você acaba definitivamente com tudo mesmo, com a produção de até US$3 mil! Então, eu tenho uma emenda mantendo pelo menos essa questão de 60%, senão, daqui a pouco, a gente não vai ter empresário nenhum no Brasil. Vai todo mundo embora - vai todo mundo embora. Ninguém aguenta mais este país com tanta taxa, com tanto imposto, com tanta coisa. |
| R | Então, eu gostaria ainda que fosse avaliada essa emenda, para que a gente pudesse manter a 60%, como é hoje, para amenizar essa situação. Tem aqui... Olha só o que diz aqui no artigo: "O exercício da competência [...] observará os princípios da isonomia concorrencial entre bens importados por remessa internacional e bens produzidos [...]", está aqui no art. 2º. Vocês estão dizendo da isonomia, só que, daqui a três meses, já quebrou todo mundo. Aqui é o seguinte, no §2º-F: "O Poder Executivo poderá estabelecer [...]". Por que não coloca já que "deverá" e não "poderá"? Porque, com "poderá", não vai acontecer nada; agora, se disser que terá que fazer, é diferente. Então, essas coisas - "poderá" por "deverá" - têm uma diferença muito grande. Então, quando você coloca aqui, no §2º-F: "O Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos [...]", é o que está acontecendo hoje. O mundo real é esse. Você tem lá uma empresa chinesa que vende bilhões para o mesmo fornecedor aqui. Não é mais pessoa física para pessoa física, que é o espírito da lei. Aqui, realmente, é uma remessa com único remetente e único comprador aqui, que vai depois revender. Inclusive, aqui incentiva o mercado informal - o mercado informal. O cara compra lá 50, 10 mil cabos de celular: o cara não vai usar isso, não; ele vai vender isso. Então, tem muita coisa que a gente precisava ajustar nisso. Eu acho que, quando fizeram a medida provisória, só pensaram assim: "Não, a eleição vai ser agora, eu tenho que soltar isso de qualquer jeito". E aí não fizeram análise nenhuma. Pelo que está aqui, é isso. Agora, tudo que está aqui eu achei interessante - tudo que está aqui eu achei interessante -, mas tinha que ser agora, não daqui a três meses ou seis meses. As empresas estão quebrando. Esses três meses da medida já estão quebrando muita gente. Então, a gente precisava realmente ter essa sensibilidade - e sei que a Senadora Leila tem essa sensibilidade -, para que a gente possa, de fato, corrigir essas distorções. V. Exa. entende: V. Exa. trabalhou a reforma tributária, V. Exa. conversou com os empresários. Nós conversamos, ontem, muito com os empresários e com o Governo. Realmente não dá. Os empresários não aguentam. As empresas não conseguem sobreviver dessa forma. Agora, outra coisa, o Governo. Gente, isso é medida provisória. O que acontece no setor empresarial, para quem não sabe? O setor empresarial trabalha com planejamento. Quanto é que eu vou faturar no ano que vem? Qual é meu custo, etc.? Isso é planejamento. O Brasil não tem isso. O Governo não faz isso. Aí, você solta uma medida provisória: "A partir de agora, da emissão da medida, está valendo". Não estava planejado, não tinha previsão de nada. Então, é muita irresponsabilidade. (Soa a campainha.) O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Por mais que não seja tributo por lei complementar e possa ser feito por medida provisória isso aqui, é uma inconsequência grande para quem planejou. Isso aumenta o custo e diminui a receita. As empresas que fizeram previsão de ter uma arrecadação não vão ter mais, em função dessa medida provisória. O que nós defendemos aqui - a oposição vai deixar claro -: nós queremos zero de taxa, mas o que nós queremos é isonomia com o trabalhador. Nós temos que proteger o trabalhador brasileiro. O que vocês estão fazendo, com isso aqui, é realmente gerar desemprego, quebrar empresas e incentivar as empresas a ir embora do Brasil. |
| R | Nós temos 9 milhões de CNPJs hoje em recuperação judicial. A Estrela, de brinquedos, está em concordata, está em recuperação judicial. Essa é a realidade de hoje, e parece que está tudo normal - e não está. Então, eu faço ainda um apelo para vocês buscarem esse estudo de hoje. Está bom, Presidente? Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Senador Izalci. Com a palavra, por dez minutos, o Deputado Kim. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - Presidente, na realidade, eu queria primeiro usar o tempo de Líder, os 5 minutos, e depois discutir a medida provisória por 10 minutos. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Pelo Regimento da Casa, V. Exa. é representante, não Líder da sua bancada. Portanto, o Regimento me permite conceder dez minutos. O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP. Para discutir.) - Está bem. Bom, Presidente, então, antes, eu não posso discutir a medida provisória fingindo que a gente está vivendo na normalidade, né? Tem um bandido do outro lado da praça, o Ministro Alexandre de Moraes, que foi pego editando o contrato da própria mulher, de R$130 milhões, e eu não posso deixar de falar. Eu estou no Senado da República, que é a Casa responsável por caçar o Ministro do Supremo. Tem Senadores aqui, à minha frente, tem o Senador Izalci, a Senadora Leila, o Senador Seif, que eu reputo, são Senadores decentes. Tenho divergências fundamentais de cosmovisão com todos eles, mas reputo que são Senadores decentes. E nós temos ali um criminoso; não só ele, mas também o Procurador-Geral da República, que estava mandando mensagens ali dizendo: "Espero que tenha charuto e Macallan ali, na festinha do Vorcaro". Ele é o Procurador-Geral da República e estava pedindo a nulidade porque o Ministro André Mendonça agiu de ofício. O Ministro Alexandre de Moraes agiu de ofício durante anos, e o Ministério Público não fez nada. Agora, porque o Ministro André Mendonça, num caso de roubo, agiu de ofício, o PGR toma essa atitude. Esta é a Casa para tomar atitude. A Casa Alta da República é a Casa competente para tomar atitude tanto em relação ao Procurador-Geral da República como em relação ao Ministro Alexandre de Moraes e em relação ao Senador desta Casa também que está envolvido no roubo, o Ciro Nogueira, que tem que ser caçado também. Também está envolvido no roubo. Gente, a gente não pode continuar legislando aqui como se tudo estivesse normal. Tem o bandido Ciro Nogueira, tem o bandido Alexandre de Moraes. Eu nunca vi jornal, os dois dos maiores jornais do país, a Folha de S.Paulo e o Estadão, falando em renúncia de Ministro do Supremo com um tom tão duro como eles tomaram agora, gente. Editando o contrato do gabinete - do gabinete, gente. Em qualquer país decente, se isso acontecesse no Japão, estava em rede nacional o Ministro do Supremo se curvando, pedindo desculpa, renunciando o mandato. Estava o país parado se isso acontecesse na Dinamarca, na Suécia. E, qualquer país, estava o país parado, o Ministro da Suprema Corte pedindo desculpa, renunciando. Aqui não, aqui está tudo normal. O Ministro Fachin dá pronunciamento agora, falando que vai tomar medidas cabíveis, e sem falar quais medidas são essas. Gente, o Senado precisa tomar uma atitude. Eu não posso fazer nada, eu não sou Senador. Eu sequer posso disputar eleição para o Senado neste ano, porque eu não tenho idade. Então, esta é a Casa competente para tomar uma atitude, gente. É cartão de crédito de R$300 mil para os dois filhos, gente. Isso é uma aberração, é uma coisa tétrica, é uma coisa de tragédia grega, sabe? Quando o herói vai tomar uma atitude contra o semideus e não é uma história de saga do herói, porque ele desafia o deus e, no final das contas, ele é punido eternamente por aquilo, e a história termina triste. É isso, é a história de tragédia grega que a gente está vivendo. Então, eu preciso fazer um apelo para o Senado, porque estou no Senado agora, e depois a gente volta para a campanha e volta a pedir voto como se tudo estivesse normal. Gente, as coisas não estão normais. Nós estamos vivendo num estado de exceção, nós estamos vivendo num estado que não é normal. |
| R | Não é que, como nas nossas disputas políticas comuns, nós estamos divergindo de uma decisão judicial e aí temos a disputa de divergir da decisão e discutir se a decisão usurpa a competência de um poder ou se está contra a ideologia X ou Y, se é ativismo judicial. Não, a gente está falando de roubo, a gente está falando de ter um Ministro roubando e o órgão acusador roubando também. Quem acusa, envolvido no roubo; quem julga, envolvido no roubo. E o Senado, que é a última esperança que a gente tem, a última trincheira que a gente tem, sem fazer absolutamente nada, gente. É sério, isso aqui não é discurso político da minha parte, não! Não é coisa para angariar voto, para aparecer para o eleitor. Isso é genuíno, gente, é verdadeiro mesmo! Assim, eu realmente estou... Sabe, gente? E aí? A gente está aqui - todo mundo sabe -, temos discussões legítimas. Sabem da minha discussão sobre corte de gasto, sobre IVA, sobre tributação da indústria nacional, sobre taxa de blusinha, sobre isonomia, sobre tributar mais, sobre tributar menos. Enfim, minha posição é conhecida. Tivemos debates vários, mas, gente, nós não estamos num estado de normalidade para ter este debate. Eu adoro ter debate econômico, eu adoro ter, enfim, os embates ideológicos, porque é da esgrima da política ter este debate. Só que, gente, este não é um debate que eu adoro. Isso é uma coisa de banditismo e é uma coisa até que me causa ansiedade, porque, assim, eu estou falando de desafiar o órgão acusador. Eu estou falando assim: eu tenho foro, como os senhores também têm, e aí eu estou falando de chamar o cara que me acusa de bandido e o cara que me julga de bandido. E eu entendo os senhores não falarem a mesma coisa, porque eu sei que causa medo, mas todo mundo sabe que os dois roubaram, todo mundo aqui sabe que os dois roubaram! Dos assessores à assessoria legislativa do varejo, à assessoria legislativa das plataformas, todo mundo que está aqui nesta sala sabe que o PGR está envolvido no roubo e sabe que parte do Supremo está envolvida no roubo. Todo mundo, ninguém tem a menor dúvida! Eu vejo nos olhos de vocês todo mundo concordando e falando: "Nossa, que vontade de falar o que o Kim está falando!". E, gente, a gente está no Senado. E eu sei, eu sei que o Senador Seif, eu sei que a Senadora Leila, eu sei que o Senador Izalci são os Senadores que se elegem com voto de opinião, mas infelizmente eu sei também que, tanto na minha Casa, na Casa Baixa, como no Senado, a maior parte não é Parlamentar de opinião e a maior parte não é... E aqui eu corro o risco de ser cassado, porque eu já acabei de falar do órgão que me acusa e do órgão que me julga, mas vamos ser muito sinceros, a maior parte dos Deputados e a maior parte dos Senadores, depois que passar esta semana de legislar, de esforço concentrado, vai voltar para sua base para entregar a cesta básica, para ter voto, para entregar dentadura, para entregar saco de cimento e, olha, está pouco se lixando para legislar, para falar de instituição, para falar de democracia, para falar de Supremo. Todo mundo sabe disso aqui, gente, vamos parar com esse cinismo com que a gente se acostumou no Brasil? A gente sabe como é que funciona: o cara vai lá e vota junto com o Governo; o Governo paga a emenda; aí o cara vai lá, corta a faixa - oba, cortou a faixa! Cortou a faixa, entregou a obra, às vezes conseguiu algum dinheiro, entregou uma coisa para o eleitor. Chega lá com o Vereador, o Zé da farmácia, aí entrega o saco de cimento para o Zé da farmácia, aí volta para cá, dá tapinha nas costas do Alexandre de Moraes, aí o Prefeito dele está com problema de improbidade administrativa nas costas, aí fala: "resolve o problema do amigo lá". Aí resolve o problema do amigo, volta para cá, e aí o ciclo se repete. |
| R | E aí é pego o Ministro do Supremo com R$130 milhões - a mulher dele está recebendo mais que o Gabigol - e o Senado está aqui discutindo... Gente, repito: eu adoro fazer essa discussão, mas as coisas não estão normais para fazer essa discussão. Eu adoraria, gente... Se eu fosse do DF, Senadora Leila, eu, com todo respeito, por divergências com V. Exa., eu não votaria em V. Exa., mas eu adoro debater com V. Exa., porque eu sei que é uma pessoa honesta, sei que é uma pessoa que se preocupa com o debate público... (Soa a campainha.) O SR. KIM KATAGUIRI (MISSÃO - SP) - ... mas, sabe, não estamos em condições normais de temperatura e pressão. A temperatura está muito alta, a pressão está muito alta. Então, me desculpa, Presidente Reginaldo, mas... E aí eu não sei como é que vai ser semana que vem a votação no Supremo em relação a inquérito, porque imagino que vá ser um faroeste: metade do Supremo quer abrir, outra metade não quer abrir. Enfim, eu acho que, independentemente da esgrima ideológica aqui, a votação desta medida provisória já está definida. O que me preocupa mais é a votação ali que vai definir o destino da outra praça ali ou o destino da casa que está do outro lado da praça. Obrigado, Presidente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Presidente, o art. 14... Rapidamente, só um minuto de acordo com o art. 14 porque eu fui citado. Só para dizer o seguinte, com relação ao Senado, nós estamos aqui com três Senadores e quero dizer para todos: sempre cobramos a CPI, sempre cobramos o impeachment, assinei todos os impeachments que têm aqui... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Senador, ele citou positivamente. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Sim, mas é só para dizer porque dá a impressão de que nós não estamos fazendo nada. Quero dizer que eu apresentei, inclusive, um projeto de resolução para mudar os critérios, para tirar do poder do Presidente esse poder único de pautar. Então, a gente precisa resolver... Tem que ter prazo. Se não for ele, vai ser o Vice, vai ser alguém da Mesa. Agora, se hoje botar em votação o impeachment, viu, Kim, nós temos hoje 26 votos. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Senador. O SR. IZALCI LUCAS (Bloco - DF) - Ou seja, para afastar o Ministro, são 54 votos. Então, nós aqui defendemos o impeachment e eu quero votar o impeachment antes de sair daqui, porque agora eu sou candidato a Federal, mas eu quero votar antes. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Vamos com o próximo orador. Obrigado, Deputado Kim. Jorge Seif por dez minutos. O SR. JORGE SEIF (Bloco/PL - SC. Para discutir.) - Sr. Presidente Reginaldo, Sra. Relatora Leila, parabéns pela medida, pelo relatório. Logicamente, nós vamos colocar alguns pontos de vista aqui contrários, tentando enriquecer o debate e melhorar a medida provisória. Primeiramente, Sr. Presidente, eu quero reiterar o que falou o Senador Izalci. Lá na minha cidade - eu moro na cidade de Itajaí, em Santa Catarina -, em Itajaí, nós temos um calçadão, conhecem lá? A Hercílio Luz, Senadora Leila, fica no Centro, e nós tínhamos dezenas, talvez quase uma centena de lojas de diversos produtos - diversos: blusa, mochila, calçado, artigo esportivo, roupa infantil... Sr. Presidente, eu o convido e convido todos os Parlamentares desta Comissão para passear comigo, dar uma volta na Hercílio Luz, cujo estado é melancólico e depressivo, porque as lojas fecharam. E isso tem um motivo, Sr. Presidente. |
| R | Veja, também concordando com o Senador Izalci, que nós não deveríamos esperar nem mais um segundo. Em 2017, as importações por correios de fora do país eram aproximadamente US$195 milhões - falamos hoje de R$1 bilhão, 195x5, R$1 bilhão. Sr. Presidente, hoje, números de agora, de 2025: US$18,6 bilhões. De US$195 milhões para US$18,6 bilhões. Então, tem gente comprando lá de fora. O senhor sabe que Santa Catarina é o maior polo têxtil, um dos maiores polos têxteis do Brasil. Então, quando nós falamos de Blumenau, Guabiruba, Brusque, São João Batista, Ilhota, Gaspar, são polos têxteis; a Hering vem de lá, a Buettner vem de lá, marcas que estão na casa de todos os brasileiros, como tantas outras marcas de toalhas e roupas vêm de lá. Sr. Presidente, eu estive com um empresário paraguaio aqui, recentemente, que falou: "Olha, o melhor governo para o Paraguai, o melhor Ministro da Economia é Lula e Haddad". Mais de 200 empresas brasileiras já foram para lá, e eu não falo isso apenas como uma acusação política. A política econômica e tributária do Governo Lula falhou, miseravelmente. Nós estamos com dezenas de empresas pedindo concordata, recuperação judicial e falência, em níveis recordes - dados do Poder360. E eu preciso também deixar aqui claro, para quem está nos assistindo de todo o Brasil, que, se nós andarmos aqui em Brasília, olharmos uma árvore e tiver uma vaca em cima de uma árvore, nós precisamos estranhar, porque árvore é lugar de passarinho, de macaco, de outros bichos, de insetos... Vaca, elefante não podem estar em cima da árvore, são bichos terrestres. E quem criou essa vaca em cima dessa árvore foi o Governo Lula - inclusive foi defendida pelo Senador Jaques Wagner, no Plenário do Senado, a inclusão dessa taxa. Quem criou, os pais dessa criança são o Líder do Governo Jaques Wagner e o Presidente Lula, que sancionou. Concordo de novo com o Izalci Lucas: uma medida, Sr. Presidente, completamente eleitoreira. O Lula deu a doença, que é a taxa - e eu sou contra imposto -, e agora vem com a vacina porque nós estamos a 30 dias das eleições. Essa medida provisória deveria cair, e vamos rediscutir. E todos nós aqui, absolutamente todos - o senhor, eu, a Senadora Leila, o Izalci, todos aqui, Bia Kicis, Kim Kataguiri -, somos contra impostos, porque nós sabemos que o custo Brasil é inigualável com o de qualquer país do mundo. Vamos reduzir o imposto da blusinha da Shein, de não sei o quê mais, mas o cara de Brusque precisa trabalhar, senão ele vai desligar o tear, vai mandar a costureira embora, vai produzir na China e vai desempregar um brasileiro, três a quatro trabalhadores, dependentes. Isso está acontecendo, Sr. Presidente. |
| R | Eu quero ler um texto para o senhor. Quero começar deixando claro, Sr. Presidente, Sra. Relatora, que sou favorável à redução do imposto, por isso parabenizei a senhora pelo relatório. E não estamos aqui para recriar taxa de blusinha nenhuma, uma reivindicação legítima de todos os brasileiros. Agora, não dá para aceitar que a redução de imposto, Sr. Presidente, seja privilégio de empresas estrangeiras. Temos que aplicar isso para quem emprega, para quem, inclusive, paga os impostos. Quem mantém saúde, educação, os órgãos públicos de pé são os empresários brasileiros, que pagam a taxa, os impostos, para todas as instituições estarem de pé. Governo nenhum cria nada. A gente só taxa o povo. Então, essa compra de US$50 já recebeu imposto zero e, enquanto isso, a indústria nacional, Sr. Presidente, e o comércio de brasileiros continuam pagando PIS, Cofins, IPI, encargos, toda carga tributária de quem abre uma empresa, gera emprego e mantém suas atividades no Brasil. E é injusto nós isentarmos empresas e trabalhadores estrangeiros e nos esquecermos do nosso povo. O senhor está aqui pelo povo de Minas Gerais e eu estou aqui pelo povo de Santa Catarina. Eu não posso pensar no chinês, não. Se eu pensar no chinês, porque o povo está comprando mais barato, e isso é positivo, eu tenho que dar o mesmo benefício para o empresário brasileiro. Isso é nítido e claro. Convidei o senhor, reitero: vamos andar na Hercílio Luz. A Senadora Leila disse que conhece. É deprimente. Lojas e lojas fechadas. Ali tinha trabalhadores que vendiam mochila de Brusque, toalha de Blumenau, calçado de São João Batista, que não conseguem combater a Shein, a Shopee. Então, Sr. Presidente, o relatório reconhece - parabenizo, de novo, a Senadora Leila - que existe assimetria concorrencial, mas rejeitou todos os mecanismos de isonomia, jogando para três vezes para a frente. É isso que eu acho. Tem a proposta de emenda da Bia, a emenda do Izalci e a emenda do meu suplente - hoje eu estou retornando ao Senado -, nossas três emendas, justamente para fazer isso já. Eu não quero aumentar, Sr. Presidente, o imposto da mercadoria estrangeira, mas eu quero também reduzir o de quem produz aqui dentro. É justo. Nós não estamos pedindo nenhum absurdo. Estou falando assim, Sr. Presidente, Sra. Relatora, Senadora Leila: vamos olhar para o empresariado brasileiro, para as empresas têxteis brasileiras, para as costureiras. |
| R | No meu estado, sei lá, há mais de 10 mil, 20 mil costureiras, pessoas que ganham de um, dois, três salários mínimos, e essas estão ficando desempregadas. Os patrões mandam embora porque não conseguem concorrer com empresa chinesa. Viajam para a China, produzem lá e vendem o produto acabado aqui. A China agradece, a China agradece ao Governo Lula. Por isso, o empresário brasileiro está indo para o pau, fechando loja. E nós não precisamos escolher entre o consumidor pobre e o trabalhador brasileiro, são a mesma pessoa. (Soa a campainha.) O SR. JORGE SEIF (Bloco/PL - SC) - Olhando para Santa Catarina, eu quero menos imposto para a blusinha da China, mas quero menos imposto para a blusinha de Brusque, Sr. Presidente. Para finalizar, tenho quatro perguntas para a Sra. Relatora se a senhora puder responder. Primeiro, qual é a redução tributária concreta concedida pelo relatório a uma empresa brasileira? Em reais quanto é? Segunda pergunta: se a preocupação com a indústria nacional é legítima, por que todas as soluções que nós propomos através de emendas foram rejeitadas e substituídas por um estudo futuro? Terceira pergunta: por que a importação recebeu alívio imediato enquanto o empresariado brasileiro deve esperar três meses por uma avaliação da Receita Federal? E quarta pergunta: a Relatora Senadora Leila aceita incorporar o crédito da Emenda 96, incluindo o Simples Nacional e a CBS? Com essas palavras, eu agradeço. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Senador Jorge Seif. Com a palavra o Senador Fernando Dueire. O SR. FERNANDO DUEIRE (Bloco - PE. Para discutir.) - Presidente Reginaldo Lopes, minha querida Senadora Leila Barros, parabéns pelo relatório. Estamos com uma matéria extremamente complexa, mas V. Exa., com muita habilidade, trabalhou o que era possível. Eu entrei nesta sala para abrir uma divergência legítima, Senadora. A Emenda 105, que eu apresentei, trata de forma objetiva com relação à confecção. Nós temos, no país e, sobretudo, no Agreste pernambucano e paraibano, uma região muito árida onde nós temos o menor equilíbrio hídrico do país, um polo de confecções promissor e que se formou apesar dos governos. Isso tem uma inclusão social sem tamanho, e a medida provisória trouxe de fato um desalento muito grande. Eu apresentei uma segunda emenda que tem a ver com previsibilidade, a questão da Emenda 106, mas sei que o trabalho é um trabalho que tem muitos vetores, tem muitos interesses. Em paralelo, busquei não o caminho do conflito, mas o caminho do entendimento. Busquei um entendimento, claro, com a permissão de V. Exa., com o Governo para que, no mais tardar na próxima semana, nós possamos estar sentados com o Ministério da Fazenda, com o Ministro, para conversar e, quem sabe, nós termos uma lei complementar que possa atender essa necessidade. |
| R | Então não serei eu que irei atrapalhar, Deputado Reginaldo Lopes, um trabalho tão árduo, tão difícil e muitas vezes pouco compreendido que vocês apresentaram aqui hoje nesta Comissão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Senador Fernando Dueire. Com a palavra, a Deputada Bia Kicis, também pelo tempo de Líder do Congresso, por 15 minutos. A SRA. BIA KICIS (PL - DF. Para discutir.) - Muito obrigada, Sr. Presidente, Sra. Relatora. Eu começo aqui fazendo uma ponderação. Nós estamos aqui discutindo o que o Governo está chamando do fim da taxa das blusinhas, o que está sendo conhecido como isso, mas eu pergunto o seguinte: não foi o próprio Governo que criou essa taxa? Nós sempre fomos contrários a essa taxa de importação, porque a gente sabe que as pessoas mais pobres, como a Relatora mesma falou, muitas vezes a única oportunidade de comprar algo importado, porque não viajam, não têm acesso, é fazer uma compra como essa nesse comércio digital, eletrônico. E a gente viu, com a criação dessa taxa, pessoas que perderam o acesso e se sentiram de fato roubadas e perdendo até a sua dignidade. Nós que somos mulheres, a gente frequenta salão, a gente vai fazer uma unha, uma mão, e a manicure finalmente, sem a taxa, ela tinha acesso a comprar um óleo, um esmalte, alguma coisa de qualidade, e que aqui no Brasil ou não tinha similar ou era muito caro. E com a criação da taxa, ela perdeu esse acesso; sem falar das blusinhas, que deram inclusive nome a essa medida. Então, foi o Governo que colocou esse bode na sala. E pior, esse bode foi colocado na tramitação de uma medida provisória de um projeto do Mover, e lá na Câmara dos Deputados foi incluído esse jabuti. Nós votamos contra esse jabuti. Quando chegou aqui no Senado, o Relator retirou o jabuti, mas a base do Governo conseguiu incluir o jabuti, e o Presidente Lula disse que iria vetar, que era um absurdo a taxação das blusinhas, não vetou, ele sancionou o jabuti, e daí veio o problema que hoje parece que a gente está querendo resolver. Mas é preciso dizer que o real problema é muito anterior à colocação desse bode na sala, porque o problema com que nós temos que lidar, de fato, é a questão da indústria nacional, da carga tributária violenta da indústria nacional, e que aumentou muito mais ainda com a reforma tributária, que diga-se de passagem, eu votei contra, porque por ter sido procuradora do Distrito Federal, por ter sido chefe da execução fiscal, da área fiscal, percebi os vários problemas numa reforma que deveria ter vindo para simplificar e trazer claridade para um sistema obscuro, complicado, que é o nosso sistema tributário, mas que o tornou ainda pior, mais confuso, e elevando a carga tributária ao nível mais alto do planeta, o nosso nível mais alto do planeta. |
| R | Então, o Governo criou um problema com essa taxa, viu o estrago que isso causou na economia, no bolso do brasileiro e, diga-se de passagem, com a criação dessa taxa, não se ajudou também a indústria nacional, porque as pessoas deixaram de comprar. Aquelas pessoas mais pobres mesmo, mais simples, trabalhadoras, que compravam até para usar no seu trabalho, Senadora Leila, não têm acesso ao produto nacional, porque é muito caro. Não por culpa de quem produz, mas por culpa do Governo, que é esse sócio majoritário das empresas e que, com a reforma tributária, ainda morde o imposto antes mesmo do faturamento. Agora o split payment teve que ser jogado lá para a frente, porque é uma aberração total, e nós estamos assistindo a um terço das empresas brasileiras quebrando. As que não quebram estão se mudando para o Paraguai para se manterem vivas. Esse é o cenário que nós temos hoje no Brasil E eu quero dizer que vender essa solução que está sendo apresentada, essa "conquista", entre aspas, de tirar a taxa das blusinhas não é política pública; isso é marketing. É marketing desse Governo. Cria o problema, põe o bode na sala e daí, às vésperas das eleições, tira o bode da sala. Parece que está trazendo uma solução; está fazendo marketing. O debate verdadeiro reside em tratarmos da competitividade da indústria e do comércio nacional. E para isso só tem um jeito: a diminuição da carga tributária. E eu quero dizer o seguinte: quero lembrar aqui - qualquer um pode ver isso, são os dados -, que, quando o Governo taxou as compras internacionais, o que aconteceu com a indústria brasileira? Ela ficou aliviada? Passou a vender mais? Não. As pessoas pararam de comprar, o consumo caiu, as vendas caíram. A taxa não protegeu ninguém. Ela empobreceu o consumidor e não gerou emprego na indústria nacional. Nenhuma meta fiscal foi atingida. E ainda quebraram os Correios. Chegou aqui a se cogitar, neste debate aqui - a Relatora não colocou isso no relatório, graças a Deus -, a criação ainda de um monopólio. Seria outro absurdo. Felizmente não veio para o relatório Então, o que a gente enxerga aqui é que nós não queremos ficar no marketing do Governo; nós queremos uma solução. Por isso, eu apresentei quatro emendas - quatro -, e nenhuma delas foi acatada pela Relatora. E não se trata aí de inconstitucionalidade. Nenhuma das emendas foi acatada. (Intervenção fora do microfone.) A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Não, ela foi parcialmente acatada, só que de uma forma que não resolve, porque aqui nós colocávamos a alíquota na lei. Aqui a Emenda 99 diz o seguinte: reduz para 30% a alíquota do Imposto de Importação na faixa acima de 50 - abaixo ele é isento -, aplicando-se isonomicamente as plataformas e as remessas via courier, e impede a sobreposição tributária com IBS e CBS e garante previsibilidade e isonomia. O problema aqui é que jogou para o Executivo. O Executivo pode decidir. Ele decide qual é a alíquota que ele vai aplicar. Ele pode dar 0%, pode dar 5%, pode dar 10%... Não fica na lei. Se não fica na lei, Senadora Leila, não existe segurança jurídica, não existe previsibilidade; o Governo fará o que bem entender. |
| R | E aí, criou-se uma medida que eu repudio e repudiei desde o primeiro momento em que ela foi apresentada, que é essa história de fazer uma revisão - de colocar para o Tesouro, para a Fazenda, que é a Secretaria da Fazenda - em três meses, depois em seis. Eu já vi isso acontecer, eu já assisti a isso, e assisti ao fracasso disso com o Perse. Eu fui a Parlamentar que, numa reunião de liderança, na residência oficial, com o Presidente Lira, com o Ministro Haddad, trouxe a solução que não se estava chegando no caso do Perse, que foi a questão do lucro real. Eu ofereci a solução, o Governo acatou a solução, só que era isso para ser o teto, eles colocaram isso como piso, e a partir daí colocaram uma série de outras medidas. E mais, colocaram exatamente essa sugestão, essa medida na lei, de se fazer uma revisão. Sabe o que aconteceu com isso? Não aconteceu a revisão, várias empresas quebraram, e hoje o Judiciário está abarrotado de ações de empresários do ramo de eventos, hotelaria, que tiveram prejuízos gigantescos, com total insegurança jurídica, Senadora. Então, essa revisão, essa previsão é a seguinte: quebra agora, e a gente vê depois o tamanho do risco. O risco e o estrago já estão acontecendo. O estrago é real, ele não precisa ser medido nos próximos três meses e depois a cada seis meses, não precisa; o estrago se vê, quando nós temos 30% das empresas brasileiras fechando as portas. Você passeia aqui pela W3, você só vê placa de "vende-se" e de "aluga-se", o comércio todo parado, todo fechado, todo quebrado, e as empresas que estão tentando sobreviver, estão se mudando para o Paraguai, como disseram: o Ministro Haddad é o melhor Ministro da Fazenda do Paraguai. Então nós estamos lidando com uma situação que é gravíssima, e as minhas emendas, as quatro emendas, fora as dos outros Senadores e Deputados, elas poderiam perfeitamente resolver o problema. No caso, por exemplo, do crédito presumido de 15%, a gente pode até dizer que aquilo que depende de lei complementar, de fato, não poderia ser revisto por medida provisória, como no caso do IBS e do CBS; mas, no caso de PIS e Cofins não teria o menor problema se se oferecesse crédito imediatamente. No caso da redução de alíquotas, colocar por lei para dar segurança, não deixar a critério do Executivo, porque ninguém vai ter segurança jurídica alguma com isso. E o texto ainda fala, no §2º-F, que o Poder Executivo poderá estabelecer limites quantitativos ou de frequência para aplicação da redução de alíquotas prevista no inciso II do §2º-B... Isso aqui é o seguinte, minha gente, quem está achando que, com a aprovação dessa medida provisória hoje, vai ficar livre da taxa das blusinhas, eu quero dizer para vocês que isso é uma falácia, é um engodo, é uma mentira, porque você não vai poder comprar quantas blusinhas você quiser. Você vai fazer sua compra e o Governo vai estar de olho em você, controlando. Aí você faz uma segunda, e eles já vão olhar: "Opa, duas blusinhas?" Espera aí. Quando você for comprar a terceira, eles vão dizer: "Não, não pode mais, essa vai taxar". Porque está tudo em aberto, é completamente subjetivo. Essa crítica é uma crítica de quem está pensando nas pessoas mais simples, mais pobres e que realmente precisam fazer compra com frequência. Ela não pode comprar, a pessoa não tem nem dinheiro para fazer logo uma compra de uma vez. Ela vai comprando, paulatinamente, ela vai comprando, como o pessoal compra em cartão de crédito e compra a prestação, ela vai e compra no e-commerce dessa forma: compra uma blusinha hoje, compra um esmalte amanhã, compra um xampu, compra um sapato. E essa pessoa vai ficar excluída, ela não vai ter esse benefício. Como é que eu sei dizer? Eu não estou fazendo exercício de futurologia. Eu estou vendo aqui que é o Poder Executivo que poderá estabelecer limites quantitativos ou de frequência para aplicação da redução de alíquotas previstas no inciso II do §2º-B, sendo que mesmo a alíquota não está definida. O próprio Governo vai definir se vai ser 30%, 50%, zero, vou dar só 10% de desconto, está tudo em aberto. |
| R | Então, assim, eu entendo... A indústria nacional quer se preservar, mas não é impedindo as pessoas de comprarem, as pessoas mais pobres de importarem, que ela vai se salvar, porque ela não se salvou. Veja, a taxa está vigorando e as empresas estão quebrando, estão fechando. Então a taxa não salvou a indústria nacional, ela só tirou a dignidade, o poder de compra e a acessibilidade dos mais pobres. Então eu não posso votar contra tirar a taxa, porque eu sempre fui contra, inclusive, a imposição dessa taxa, então não posso votar contra tirar, mas eu tinha esperança, Senadora Leila, de que a gente conseguisse cuidar da indústria nacional, não acenar com algo que no Perse não aconteceu, que já foi prometido por este Governo, já foi implementado e não funcionou, só abarrotou o Judiciário de ações e não permitiu que as empresas fechassem, quebrassem, tivessem prejuízos hercúleos. Eu quero dizer que. quando se votou no Senado a questão da taxa das blusinhas, vários Senadores foram contra, e aqui eu vou citar alguns deles: Senadores Mecias de Jesus, Alessandro Vieira, Jaime Bagattoli, Cleitinho, Marcos Rogério, Flávio Bolsonaro, Eduardo Girão, Rodrigo Cunha, Carlos Portinho, Rogerio Marinho, Irajá, Wilder Morais, Romário e Soraya Thronicke. Esses foram os Senadores que votaram contra a instituição da taxa da blusinha, que vem em forma de jabuti para cá; os demais foram favoráveis. E, agora, o que a gente está vendo, mais uma vez, como eu falei no início e vou dizer mais uma vez: isso, Senadora Leila, não é política pública, isso é marketing do Governo. Estamos nos enganando, estão querendo enganar... Eu não, eu estou falando aqui às claras, mas estão enganando a população, fingindo que estão tirando a taxa das blusinhas... (Soa a campainha.) A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - ... e vão resolver o problema da indústria nacional. Estão deixando a indústria nacional a ver navios, contando com uma futura comissão lá da Secretaria da Fazenda, que vai se reunir, que vai avaliar os prejuízos. Que prejuízos são esses que precisam ser avaliados no futuro, se eles estão acontecendo hoje? E as pessoas, que acham que vão ficar livres para comprar as suas blusinhas, o seu batom, o seu esmalte, o seu sapato, o brinquedo da criança, o vestido de casamento, de festa da filha, vão estar sujeitas a um controle do Governo, do jeito que comunista, que governo socialista gosta de fazer: controlando, vigiando e espiando as pessoas, controlando cada CPF, sabendo o que é que cada um está comprando e fazendo e, depois, botando limites: "Não, acabou, você já comprou demais. Agora vai ter que usar a taxa, se quiser". São essas as ponderações que eu tenho a fazer, Sra. Relatora. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Deputada Bia Kicis. Eu pergunto a V. Exa. se V. Exa. mantém o acordo de retirada dos destaques. A SRA. BIA KICIS (PL - DF) - Sr. Presidente, com certeza. Eu sou uma pessoa de acordo. Então, nós fizemos um acordo para que não fossem feitos os destaques nesta oportunidade, mas quero deixar claro que, no Plenário, nós iremos... inclusive porque foi mantido também o acordo por parte da Presidência, por parte da Relatora, de rejeitar as emendas no mérito e não por inconstitucionalidade. |
| R | Então, nós iremos apresentar as emendas que, acreditamos, cuidarão da indústria nacional, inclusive novos destaques nessa questão de poder do Executivo, de poder decidir qual é a frequência, o limite. Nós iremos apresentar esses destaques também, porque nós queremos cuidar das pessoas consumidoras que precisam comprar importação com preço barato e salvar a indústria nacional. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Obrigado, Deputada Bia Kicis. Então, ficam retirados os destaques apresentados pela Deputada Bia Kicis. Com a palavra o Deputado Bohn Gass. O SR. BOHN GASS (Bloco/PT - RS. Para discutir.) - Presidente Reginaldo, Senadora Leila, nossa Relatora, colegas Deputados e também Senadores que estão nesta nossa Comissão, eu espero não usar os dez minutos, para nós podermos ir à votação, porque me parece que esse debate já está exaurido e eu apenas queria fazer algumas ponderações. Esse assunto - atenção! - não existiu pelo Lula, não existiu. Todo aquele que quer lacrar e dizer que foi taxado pelo Lula está mentindo. Nós estávamos na Câmara dos Deputados, querido Arlindo Chinaglia, votando o projeto à época em relação a indústrias, pensando exatamente na indústria nacional, e veio uma emenda - não estava no projeto do Lula -, veio uma emenda do PP (Partido Progressistas). Esta emenda foi votada. Então, senhores, empresários que estão aqui, trabalhadores, povo do Brasil que está assistindo a esta sessão: não veio do Lula, é mentira. Veio a emenda do Partido Progressistas lá na Câmara dos Deputados. Eu faço questão de registrar isso para não passar ilusões aqui, como muitos falam aqui também, com uma memória seletiva, falando agora da situação do lamentável escândalo do Master, talvez o maior, e ele só lembra que o Mendonça falou de um cara, mas não falou de um outro candidato a Presidente da República, por exemplo, que pegou milhões do Vorcaro. Então, eu não posso ter memória seletiva. E é muito engraçado que esses mesmos fizeram uma movimentação no país para quebrar esta Casa, para ferir a democracia, para não respeitar o voto do povo. É ditadura que essas pessoas querem? E falam em nome da liberdade pedindo ditadura. Nem sabem eles que, se tem a ditadura que eles pedem, eles vão ter que calar o bico e não vão poder se expressar, vão ter censura. Então, gente, vamos ser sérios; vamos ser sérios. O Lula está fazendo um projeto para ajudar a indústria nacional, e por isso é que nós debatemos programas para a indústria, e é por isso que a indústria está crescendo. Você sabe quanto é que foi o PIB no tempo do Bolsonaro? Foi 1,4% a média, 1,4%. Sabe quanto é o PIB no tempo do Lula? É 2,8%. O dobro! Sabe quanto era o desemprego no tempo do Bolsonaro? Foi 9,1%, no último ano. Sabe quanto está o desemprego agora? Em 5,3%. Bom, esses são os números. Então, vamos ser sérios, como foi a nossa querida Relatora. A nossa querida Relatora, pensando na indústria nacional, que eu defendo, colocou um mecanismo de análise, porque não é possível a gente não refletir sobre os impactos. E eu recebi documentos, e respeito muito o setor empresarial, com que eu tenho conversado muito, para que a gente tenha esse acompanhamento. E está correto, agora já está em execução, então são três meses, são seis meses com acompanhamento inclusive do Congresso Nacional. Então, isso é outra coisa importante. |
| R | A outra coisa importante que V. Exa. colocou, incorporando no diálogo aqui, porque todos vão votar favoravelmente aqui - e eu quero parabenizar inclusive a Oposição, que vai votar favorável a esse projeto, porque isso é bom para o país -, é que se possa ter informação dos dados. A transparência é importante. A outra coisa importante que está no relatório, e eu quero salientar isto, é porque pode ter gente comprando que não seja a pessoa, querido Deputado Merlong, que compra abaixo de US$50. Pode ter empresário fazendo mutreta aí no meio, trazendo produtos lá de fora à quantia e prejudicando, sim, a nossa indústria nacional. O que fez a Relatora? E o que está no projeto? Compromisso das plataformas. Pessoal, isto é muito importante no momento em que o mundo está plataformizando as suas compras: que tenha compromisso, nosso querido Presidente Reginaldo Lopes, V. Exa. também lutou por isso. As plataformas têm que informar. Não pode ter alguém subornando ou alterando esse processo para inchar a compra aqui acima do cara que compra individualmente, porque quem compra pequeno é o pobre; é o mais dificultado que compra. E aí tem gente se aproveitando dessa situação! Então, muito bom o seu relatório, colocando as plataformas como responsabilidade. A outra questão importante para não ter alteração no preço de câmbio: que seja na hora da compra e você saiba o que você vai comprar, com transparência. Então, esse é outro aspecto muito importante. E eu quero, para concluir, além de manifestar nossa posição, acompanhando o esforço do Presidente Lula, que foi exatamente o desejo de ajudar o consumidor, então nós estamos defendendo o consumidor... O que o Lula faz não é: uma vez a indústria, quando agrada o discurso para a oposição; outra vez o consumidor, quando agrada o discurso para a oposição. Não! O Lula é diferente, o Lula pensa na indústria e no consumidor. Só que daí é uma contradição da oposição. Gente, indústria funciona muito por demandas, e, nesses setores que são aqui afetados, é por demanda. Povo com salário congelado vai comprar no comércio? Quem congelou o salário? Se não fosse o Lula e a Dilma reajustarem acima da inflação, o salário estaria em R$900. Com R$1,6 mil já é difícil comprar, imaginem com R$900? Então, quando o PT, a Dilma e o Lula reajustam acima da inflação, é porque nós queremos que o povo vá à loja, compre, vá ao comércio, vá à padaria, faça compras. O consumo tem que aumentar. Quem mais fala disso é o Presidente Lula: "Vamos aumentar a massa de consumo para que a gente possa ter resultados concretos". E, mais uma vez, todos os candidatos representados pelos que falam pela oposição querem congelar o salário. Então, comércio - até o pessoal do setor, porque estão aqui os empresários -, pense em quem votar. Pense em quem votar! Porque a proposta do Flávio, do Zema, do Caiado é congelar salário. Bom, povo com salário congelado não vai comprar nas lojas. Então, ajudar a indústria é eleger exatamente um Governo que pensa nos reajustes dos salários para ter mais consumo. É disso que nós estamos falando. Então, Leila, parabéns! V. Exa. pensou no consumidor, pensou na indústria nacional e pensou no Brasil. Porque muitos falam contra a China, só que aplaudem os Estados Unidos quando eles fazem o tarifaço. Eu vi Senador cobrando que nós estamos ajudando os chineses e aplaudindo os que estão nos Estados Unidos apoiando o tarifaço. Esse tarifaço, sim, prejudica a indústria nacional. Esse tarifaço prejudica o emprego no país. Então, parabéns. Nós pensamos numa diplomacia no mundo e não só num alinhamento com o outro. Então, esse projeto está muito bem colocado. E, quando alguém fala em aumentar imposto, pessoal, sabe quem fez o povo pagar imposto? O Lula, não! Agora, o Governo passado, quando não reajustou a tabela do Imposto de Renda, milhões de brasileiros passaram a pagar imposto que não estavam pagando. Nós reajustamos, atualizamos a tabela, isentamos até R$5 mil, nós tiramos o imposto. O Governo ao não reajustar à época, que foi o Governo Bolsonaro, este sim aumentou o imposto. |
| R | E muita gente que fala aqui sobre imposto, quando nós isentamos na reforma tributária - e V. Exa., Reginaldo, e concluo com isto, foi talvez o Deputado mais atuante na questão da reforma tributária -, quando nós votamos para a cesta básica, comida para o povo brasileiro, estar isenta, muitos que vêm falar aqui contra o Lula votaram para manter imposto sobre comida para o povo. Essas contradições a gente também tem que dizer aqui. Mas estamos aqui para aprovar, e parabéns, Reginaldo e querida Relatora Senadora Leila! O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Deputado Líder, sempre, Bohn Gass, obrigado pela contribuição. O próximo orador, o Deputado Merlong Solano. O SR. MERLONG SOLANO (Bloco/PT - PI. Para discutir.) - Sr. Presidente Deputado Reginaldo Lopes, prezada Senadora Leila, primeiro eu quero parabenizar vocês pelo excelente trabalho realizado: o Reginaldo pela condução sempre ponderada e cooperativa, e a Senadora Leila Barros pela capacidade que teve de fazer um relatório através do diálogo, o que melhorou muito a medida provisória enviada pelo Presidente Lula para esta Casa, dando-lhe mais segurança jurídica e também econômica. É uma medida provisória que agora vai se transformar em lei; que garante imposto zero para compras internacionais de até US$50, e, portanto, compras realizadas por pessoas pobres das classes C, D e E; que garante alíquota zero para medicamentos sem similar nacional, e isso é muito importante para muitas pessoas acometidas por diversas doenças; que dá mais segurança à aplicação ao estabelecer avaliações periódicas por parte das áreas técnicas do Ministério da Fazenda e outras áreas do Governo; que estabelece mecanismos de controle de irregularidades para prevenir a fraude na aplicação da execução, estabelecendo diversas obrigações para as grandes plataformas internacionais, de modo a evitar que alguma empresa busque fraudar esse mecanismo; e que garante também justiça tributária no nosso país, porque a classe média alta e os mais ricos que viajam para o exterior podem voltar para o Brasil com compras de até US$2 mil sem pagarem qualquer tipo de imposto - aqueles que não fazem viagens internacionais estão restritos a US$50, isso é um começo, já é um começo importante. E, para quem diz que o nosso Governo Lula gosta muito de cobrar imposto, eu lembro que, na verdade, nós descongelamos a tabela do Imposto de Renda, garantindo Imposto de Renda zero até R$5 mil, reduzindo o imposto para quem ganha até R$7.350; nós temos a garantia do IPI zero a partir de janeiro do ano que vem - a partir de janeiro do ano que vem -; e agora mais esta medida: imposto zero para compras internacionais de até US$50. Portanto, no conjunto, é uma medida muito oportuna, seja do ponto de vista econômico, seja do ponto de vista social. Para aqueles que dizem que o desemprego virá em razão dessa medida, o Bohn Gass já lembrou os dados: o desemprego chegou a 13% em governos anteriores, está em 5%. Para aqueles que falam na ameaça de fechar a empresa, eu lembro aqui do Sr. Luciano Hang, da Havan, que há quatro anos, em véspera de eleição, disse que, se o Lula ganhasse a eleição, iria embora do Brasil. Não foi. Está é abrindo mais lojas no Brasil, inclusive abriu em Teresina, no Piauí. Por quê? Porque, no Governo Lula, a economia cresce o dobro do que crescia no Governo anterior, e ele está é ganhando mais dinheiro. |
| R | Então, parabéns, Senadora Leila Barros. Parabéns, Reginaldo Lopes, pelo trabalho. Vamos aprovar e transformar essa medida provisória em lei definitiva. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Grato, Deputado Merlong Solano. Com a palavra, meu Presidente, Deputado sempre, Arlindo Chinaglia. O SR. ARLINDO CHINAGLIA (Bloco/PT - SP. Para discutir.) - Obrigado, Presidente Reginaldo Lopes. Quero cumprimentá-lo pelo esforço e trabalho. Da mesma maneira, cumprimentar a Senadora Leila Barros por essa tarefa que desempenhou de maneira brilhante como Relatora. Aqui nós ouvimos muitas coisas, e eu quero então tentar recuperar para a gente dialogar. Foi dito que as empresas estão falindo. Uma delas, eu vou lembrar, a Estrela, que ela foi para o Paraguai, ela instalou uma subsidiária no Paraguai em 2017, e o que foi anunciado desde então é que ela foi para lá para poder fazer importação mais barata. Não foi no nosso Governo e, portanto, se alguém tivesse que ter alguma iniciativa para proteger a indústria nacional naquele momento, era o Governo de então, que era do Temer. Segunda coisa, o Deputado Bohn Gass já apontou, mas aqui nós ouvimos Parlamentares da oposição dizerem que votaram contra quando ela foi instituída, mas agora defendem que seja mantida para atender, hipoteticamente, as empresas que estariam sendo prejudicadas pela política deles. Por que pela política deles? No Governo Lula, se a gente - este, atual - for pesquisar as datas, isso ficou vigendo por, no máximo, dois anos. Portanto, se pegar Governo Bolsonaro, quatro anos, e Governo Lula, mais dois anos com isenção, isso não é... Além de a emenda ter sido feita pelo Partido Progressistas, eu diria não reside do Governo Lula qualquer responsabilidade dessas dificuldades da indústria nacional. Se é verdade, hipoteticamente, que as pessoas deixaram de comprar e não foram comprar mais nas empresas, e se atribui a essa taxa, fica difícil entender, então, com esse raciocínio, porque a pessoa que afirma, o Parlamentar que afirma isso, agora está contra, na prática, retirar a taxação. Com referência às dificuldades da economia, foi divulgado ontem que, no segundo bimestre deste ano, o Brasil cresceu 0,5% o PIB. Nós estamos em quinto ou quarto país que mais cresceu nesse bimestre citado. Bem, então, para fazer uma crítica à política econômica, é preciso... Inflação, como está? Como está a distribuição de renda, que está melhorando, ainda que seja péssima em nosso país? Como está o emprego? Como está o consumo? Portanto, quando o Deputado Merlong cita que a isenção vai atingir medicamentos que não têm similar nacional, é bom a gente lembrar da Farmácia Popular, que hoje distribui gratuitamente 41 medicamentos - quando começou, eram quatro ou cinco. Eu sei que fica difícil para a oposição encontrar brecha, e isso explica, em parte, as contradições do que falam. |
| R | E aí eu quero entrar num outro tema que eu acho que é oportuno a gente começar a falar: nós fizemos a reforma tributária, e o Deputado Reginaldo Lopes, agora Presidente, naquela oportunidade foi o Relator. Um belíssimo trabalho também, mas nós continuamos taxando o consumo; nós não taxamos nem o patrimônio, e menos ainda, o Imposto de Renda. Então eu creio que, se é para a gente acabar com aquilo que é o início brutal da concentração de renda, que é exatamente a tributação no Brasil, então, Deputado Reginaldo, V. Exa. está instado a continuar esse trabalho. A outra coisa: eles defendem autonomia, independência do Banco Central. Se tem empresa com dificuldades - e tem -, muito provavelmente é a taxa de juros, e nós somos contra a autonomia, nós somos contra a independência, e eles dão ares de superioridade dizendo que isso é uma melhor maneira de contribuir com o país. Não, vai na mesma linha das agências reguladoras, que facilmente são capturadas pelo capital. Vamos imaginar que o Banco Central, mesmo com aqueles presidentes que outrora faziam discursos em defesa do país, hoje, aplicam uma taxa onde a inflação está menor que zero? Querem chegar à recessão? Isso, portanto, são temas que têm que ser incorporados na análise de uma proposta dessa. Finalmente, se foi feita essa iniciativa por proposta do PP, estava na hora... Como está proposto no relatório da Senadora Leila Barros, estava na hora de se fazer uma avaliação, e, pela avaliação, o Presidente Lula e sua equipe decidiram propor ausência, mas estão previstas reavaliações permanentes. Então onde é que está o risco? E as reavaliações permanentes... Eu quero lembrar a oposição que se ela não acredita na vitória dela, ela está certa, mas por hipótese de raciocínio, teria que pensar que, quem sabe, um dia eles sejam Governo e aí poderiam fazer, digamos, sob sua responsabilidade, a própria revisão. E, finalmente, tanto na conversa com o Deputado Reginaldo quanto no relatório da Senadora Leila, está prevista a compensação, porque se tem, de fato, um segmento que é prejudicado, não tem nenhum problema, na linha de dar isonomia de tratamento para as empresas nacionais, você dar um tipo de compensação que não é necessariamente na questão das taxas da blusinha. Não, isso deve ser mantido e outras questões de empresas nacionais devem ser contempladas, como tem sido feito, e o Deputado Bohn Gass lembrou que aquela proposta lá atrás era exatamente para fortalecer a indústria nacional. Então eu parabenizo o trabalho e avalio que nós também vamos votar, e eu diria que seremos maioria em Plenário. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. (Pausa.) |
| R | Quer fazer uma leitura? Complementação de voto? (Pausa.) O.k., então vamos. A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Já foi feito. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Declaro também prejudicado... de requerimentos de destaque. Prejudicados os Requerimentos de nºs 3 e 8, pela ausência dos autores. E também prejudicados os Requerimentos que foram retirados... A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - ... de nºs 4, 5, 6 e 7, pela respectiva autora, que é a Deputada Bia Kicis. Com a palavra a Senadora Leira Barros. A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF. Como Relatora.) - Então, o pessoal aqui falou que realmente eu tenho que fazer uma retificação. No texto relativo ao §2º-G, do art. 1º, onde se lê "o inciso II do §2º do art. 2º-B", será lido "inciso II do §2º-B". (Pausa.) Só. "Inciso II do §2º-B", essa é a correção. O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - A votação do relatório. A matéria está em votação. Os Parlamentares que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à Medida Provisória de nº 1.357, de 2026, nos termos do PLV que apresenta. A SRA. LEILA BARROS (Bloco - DF) - Para finalizar, Sr. Presidente, antes de terminar, só quero agradecer as considerações, os questionamentos dos colegas, mas, assim, no nosso relatório está muito claro por que a gente não avança nas emendas com relação às compensações. E é por causa de uma afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, isso é fato. Segundo, a questão das travas. A nossa preocupação com as travas é justamente para proteger a indústria nacional. A gente colocar essas travas e o acompanhamento é justamente para... é uma demanda, inclusive, do setor produtivo, que esteve no gabinete pedindo algum tipo de trava, algum tipo de monitoramento. E a outra coisa, quanto à questão dos relatórios, eles serão publicizados. É obrigatória, nos relatórios apresentados, a publicidade desses dados. E nós não estamos entregando apenas para o Poder Executivo, porque na sequência o Poder Legislativo, anualmente, vai poder fazer a sua avaliação em cima desses relatórios que serão apresentados. E, por fim, com relação aos Correios, eu acho que é importante falar que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal de que existe a exclusividade para postais, cartas, mas para as remessas existe uma determinação do Supremo Tribunal Federal de que não pode ter exclusividade - então é inconstitucional. E também não houve apresentação de emendas neste Parlamento com relação à temática. Para deixar muito claro que estou ao lado... Inclusive, já estão garantidos, na lei orçamentária deste ano, R$6 bilhões para os Correios, o salvamento dos Correios. Então, assim, sigo tratando com responsabilidade as demandas que me são passadas, sigo ao lado dos trabalhadores e trabalhadoras deste país, mas com responsabilidade. Não adianta aqui simplesmente aprovar um relatório e, lá na frente, o Presidente ter que vetar, porque é inconstitucional. Existe uma lei, uma determinação do Supremo com relação ao trabalho dos Correios e à remessa internacional, a questão da exclusividade. No mais, eu quero agradecer a todas as colegas e os colegas que participaram conosco da aprovação. Quero agradecer ao meu Presidente, porque o homem é um craque na questão tributária e uma presença muito forte junto ao setor produtivo. E vamos continuar ainda essa tramitação na Casa. Tanto a Câmara quanto o Senado terão que apreciar o texto. Então, estamos estartando o processo ainda. Temos ainda um longo dia entre hoje e amanhã. |
| R | Muito obrigada a todos. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Reginaldo Lopes. Bloco/PT - MG) - Antes do encerramento, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, submeto à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata desta reunião e das reuniões anteriores. Os Srs. Parlamentares que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. Antes, eu quero só registrar aqui o belíssimo trabalho da Relatora. De fato, o relatório combinou a preocupação com a indústria nacional. É evidente que se precisa de dados, consolidando esses seis meses, em que o Governo também do Presidente Lula reafirmou o compromisso com a indústria nacional. Nós deliberamos prerrogativas para o Ministério da Fazenda estabelecer as políticas compensatórias dos impactos econômicos e, ao mesmo tempo, reafirmamos o poder do Parlamento para propor também uma revisão. Então, quero dizer que nós estamos aqui vivendo um momento histórico. Ao mesmo tempo, reconhecemos o direito do consumidor de menor poder econômico de fazer suas compras de até US$50 e abrimos um debate importante dos setores produtivos que são intensivos em mão de obra para também estabelecer uma simetria e uma isonomia tributária. Esses setores econômicos são extremamente importantes na geração de emprego e renda para o povo brasileiro. Nós estamos falando do setor de calçados, de setores têxteis, de vestuários, brinquedos, cosméticos... Por isso, reafirmo aqui, Presidente Arlindo Chinaglia, o compromisso do Presidente Lula e o nosso compromisso de estarmos juntos nessa avaliação e nesses encaminhamentos para estabelecer essa isonomia tributária para a indústria nacional. Por isso, essa decisão aqui é uma decisão correta e acertada. É uma política de ganha-ganha que fortalece o direito do consumidor de menor poder econômico de ter seus direitos ampliados de acesso ao consumo, mas também abre o debate para a gente construir uma isonomia tributária para a indústria nacional. E, por último, eu reconheço que há desconhecimento sobre o novo sistema tributário. O split payment é uma revolução. A nação brasileira deverá ter orgulho quando a gente o colocar em pleno funcionamento. Lá no passado, as pessoas tinham preocupação com o Pix, e o Pix hoje é o maior patrimônio, é uma infraestrutura, é o meio de pagamento público do povo brasileiro, da inteligência do povo brasileiro, que alguns querem até entregar para os norte-americanos. O split payment será a maior revolução do ponto de vista de uma infraestrutura pública para apurar, recolher e distribuir os tributos no Brasil. E, só por ele, nós vamos reduzir a carga tributária em 5% de conformidade por causa de sonegação, fraude e inadimplência. O dinheiro do consumidor não é do empresário, isso é um erro conceitual. O imposto é sobre consumo, e quem paga é o consumidor. E, a partir do ano que vem, qualquer criança vai ter esse conhecimento, porque o imposto será por fora e não será por dentro. O empresário tem que cuidar da sua produção, da qualidade do seu produto, da sua margem de lucro e do seu custo de produção. Quem determina o imposto é a emenda constitucional da grande revolução da reforma tributária que o Presidente Lula fez para este país. E, com o imposto sendo por fora, do consumidor, cabem ao mecanismo da infraestrutura do split payment recolher automaticamente e mandar para os entes federados - e não ficar no bolso do empresário. Então, vai acabar com essa história de que empresário paga imposto sobre consumo; empresário paga renda e patrimônio, empresário não paga imposto sobre consumo. Isso é o maior absurdo, é o maior erro de conceito tributário que o país viveu até hoje, porque ninguém teve coragem de reformar o sistema tributário. Vamos juntos! |
| R | Estou superanimado. A nova reforma tributária vai reindustrializar o Brasil. O Brasil vai ficar rico, nós vamos colocar dinheiro no bolso do povo, porque, para uma sociedade feliz, o país tem que ser possível de viver, o país tem que caber no bolso do povo. E, no final do mês, nós vamos fazer sobrar renda e não boleto para pagar. Essa é a esperança do futuro com o país. Vamos juntos! (Palmas.) Não havendo mais nada a tratar, agradeço a presença de todos declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 16 horas e 03 minutos e suspensa às 17 horas e 33 minutos do dia 31/08//2026, reaberta às 11 horas e 04 minutos e suspensa às 16 horas e 20 minutos do dia 01/09/2026, a reunião é reaberta às 10 horas e 14 minutos e encerrada às 12 horas e 32 minutos do dia 02/09/2026.) |

