Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Declaro aberta a 35ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovadas. A presente reunião destina-se à apreciação de quatro itens não terminativos e dois terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Eu explico por que o número reduzido de projetos: logo após a nossa reunião ordinária, nós vamos convocar outra reunião, porque hoje é o prazo para que esta Comissão ofereça a chamada emenda coletiva ou emenda de comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Então, eu fiz com um número reduzido, embora deva avisar, também, que o número de projetos nossos na Comissão é de apenas seis. Na verdade, é uma Comissão - mérito de V. Exªs - muito eficiente, pois não fica nada sem ser votado. Eu quero dar início e vou pedir para que, com a presença do Relator, o assíduo e eficiente Senador Paulo Davim, meu amigo e colega médico, a gente possa começar pelo item 4 da nossa pauta. Eu tenho informação de que a Senadora Ana Rita, que é a Relatora do primeiro item... Então, Senador Paulo Davim, pedindo desculpas a V. Exª, eu vou começar pelo item 1 da pauta. Senadora Ana Rita, eu sei que hoje V. Exª preside também a outra comissão. Como é o item 1, V. Exª pode fazer o relatório, nós votamos e, logo em seguida, V. Exª já está liberada. Item 1 da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 315, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir as doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do imposto de renda. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Benedito de Lira (Substituído por Ad Hoc) Relatoria Ad hoc: Senadora Ana Rita Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. |
| R | Eu concedo a palavra à Senadora Ana Rita para a leitura do seu relatório. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Primeiramente, bom dia, Senador Moka. Obrigada. Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, de autoria do Senador Paulo Paim. A iniciativa altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências, para incluir as doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do Imposto de Renda. O art. 2º do projeto determina que a lei dele originada passará a viger a partir da data de sua publicação. Após seu exame por esta Comissão, o projeto seguirá para a apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos, que proferirá decisão terminativa sobre a matéria. Em sua justificação, o autor da proposição informa que o grupo das doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas engloba diversas enfermidades graves e incuráveis, com destaque para o lúpus eritematoso sistêmico, a esclerose lateral amiotrófica, a osteoporose e a artrite reumatoide. A medida trará benefício às pessoas que necessitam de tratamento contínuo e de alto custo. Após a leitura do relatório perante esta CAS, a proposição foi objeto de duas emendas. A Emenda nº 2-CAS, de autoria do Senador Paulo Davim, propõe a inclusão da linfangioleiomiomatose pulmonar entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do Imposto de Renda. A Emenda nº 3-CAS, do Senador Waldemir Moka, determina a inclusão da doença de Huntington entre essas moléstias. É isso mesmo? O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - É. É a Coreia de Huntington. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - A análise, Sr. Presidente. A apreciação do PLS nº 315, de 2013, por esta Comissão encontra fundamento nos incisos I e II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, que conferem à CAS competência para opinar sobre matéria relacionada à seguridade social e à proteção e defesa da saúde. Os aspectos econômicos e financeiros do projeto serão examinados pela CAE, que também decidirá sobre a constitucionalidade e a juridicidade da proposição, bem como sobre sua adequação às diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal. O propósito do autor do projeto sob análise - amenizar a carga tributária sobre os portadores de determinadas doenças crônicas - é inquestionavelmente meritório. As pessoas acometidas por algumas enfermidades especificadas em lei já gozam de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Nada mais justo, portanto, do que estender o benefício aos portadores de doenças reumáticas, neuromusculares e osteoarticulares crônicas. É importante salientar um aspecto inovador da proposição apresentada pelo Senador Paulo Paim: a isenção conferida a portadores de amplo grupo de doenças, ao mesmo tempo em que não exige gravidade do quadro clínico para a concessão do direito. Dessa forma, espera-se que o benefício alcance grande número de pessoas, pois mesmo pessoas portadoras de formas muito leves das moléstias apontadas farão jus à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. |
| R | Formas iniciais de osteoporose e quadros leves de artrose permitirão que seus portadores deixem de recolher mensalmente aos cofres do Governo Federal uma expressiva parcela de sua remuneração, de modo que terão mais disponibilidade financeira para fazer frente aos custos com suplementos alimentares, medicamentos e procedimentos aptos a reverter ou pelo menos estancar a evolução do processo patológico em curso. É a chamada prevenção secundária, que impede o agravamento de uma doença instalada. Nos casos de maior gravidade, o benefício tributário terá efeitos ainda mais relevantes, pois os doentes necessitam de maiores quantidades de medicamentos e procedimentos terapêuticos, com custos proporcionalmente maiores. Em qualquer hipótese, é a saúde da população brasileira que será beneficiada com a aprovação da medida ora analisada por esta Comissão. No que se refere à técnica legislativa, cabe apontar a numeração equivocada do primeiro artigo do PLS 315, de 2013, passivo de correção por meio de emenda. As emendas oferecidas pelos Senadores Paulo Davim e Waldemir Moka ampliam ainda mais o alcance do projeto e merecem ser acatadas. No entanto, por ampliar o escopo do projeto, há que se modificar sua emenda, a fim de alcançar as novas doenças contempladas. Destarte, oferecemos emenda substitutiva para: Item 1, acolher as emendas apresentadas; 2, promover os necessários ajustes na emenda da proposição; 3, corrigir a numeração do primeiro artigo do PLS 315, de 2013. Voto. Em vista do exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, e das emendas, na forma da seguinte emenda substitutiva. Não vou ler toda a emenda substitutiva, porque já é de conhecimento de todas as Srªs Senadoras e de todos os Srs. Senadores. É esse, Sr. Presidente, o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão a matéria. Para discutir o autor, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só quero cumprimentar V. Exª e o Senador Paulo Davim pelas emendas; a Senadora Ana Rita, que faz um substitutivo que amplia o projeto e inclusive o melhora. Eu me sinto totalmente contemplado. Na verdade, o objetivo foi atender aqueles que têm doenças permanentes e degenerativas, inclusive. É no momento em que o cidadão, como diz uma análise que recebi, mais precisa de um conforto, que lhe poderá dar o não pagamento do imposto naquele período - está escrito no material que recebi -, para envelhecer e morrer com dignidade. Por isso, meus cumprimentos ao Relator. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Paulo Paim, também quero agradecer à Senadora Ana Rita por ter contemplado a nossa emenda. Tivemos oportunidade, fizemos aqui uma audiência pública com portadores, com os familiares, da chamada Coreia de Huntington. Na verdade, é uma doença progressiva, que vai limitando. Coreia são movimentos involuntários, mas as pessoas ficam incapacitadas de trabalhar, de exercer a sua profissão. Embora mantenham a lucidez, ela ataca principalmente a parte motora; são movimentos involuntários. Umas das coisas que eles mais reivindicavam era essa isenção, porque o tratamento dessa doença, da Coreia, que nem reconhecida era. Passou a ser reconhecida depois que fizemos a audiência pública aqui... Então, agradeço o substitutivo que V. Exª apresentou. Também peço a aprovação do projeto do eminente Senador Paulo Paim. Senadora Ana Rita. A SRª PRESIDENTE (Ana Rita. Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de também me manifestar, de dizer que me senti muito honrada e feliz de poder relatar essa matéria, porque nós sabemos o quanto é sofrido para as pessoas que têm qualquer tipo de doença degenerativa, que as impede, inclusive, de ter uma vida normal, trabalhar, se divertir, viajar. |
| R | A qualidade de vida das pessoas fica bastante comprometida, altamente comprometida em alguns casos. Então, eu acredito que esse projeto ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos, porque é uma questão que precisa ser avaliada ainda do ponto de vista financeiro, mas eu acho que nada mais do que justo é possibilitar que essas pessoas tenham acesso aos medicamentos que são muito caros. Eu convivi com uma menina de 26 anos que tinha lúpus, uma estudante que fazia duas faculdades, uma menina extremamente estudiosa, feliz. Ela faleceu aos 26 anos por causa do lúpus, que, com muita dificuldade, fazia o seu tratamento. Então, eu acho que é um projeto de alcance social extremamente grande. Então, eu quero parabenizar o autor, o Senador Paulo Paim, que soube acolher essa demanda, possivelmente fruto de muita conversa de pessoas portadoras de vários tipos de doença com esse perfil. E também o Senador Moka, que contribuiu com a sua emenda. E o Senador Paulo Davim. Parabenizo V. Exªs também. Acho que conjuntamente aqui nós estamos prestando um belíssimo serviço a uma parte da nossa população que sofre com esse tipo de doença. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Encerrada a discussão. Em votação. A votação é simbólica. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam com o relatório da Senadora Ana Rita permaneçam como se encontram. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, que é favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 315, de 2013, na forma da Emenda nº 1 da Comissão de Assuntos Sociais, que é o substitutivo da Senadora Ana Rita. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão que lá será terminativa. O item 2 a Senadora Ana Amélia pediu que se retirasse de pauta. Senador Jayme, V. Exª é o autor. É o seguinte o projeto retirado de pauta: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 92, de 2014 - Não terminativo - Obriga os estabelecimentos de saúde a exibir tabela de preços dos serviços prestados aos usuários. Autoria: Senador Jayme Campos Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 92, de 2014. Observações: - A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para o item 3, estamos aguardando o Senador Cícero Lucena. E o item 4 é o que nós vamos apreciar agora. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 175, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que disciplina as atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), para dispor sobre a realização de audiências públicas. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Paulo Davim Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Paulo Davim para proferir a leitura do seu relatório. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não, Senador. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Eu gostaria de solicitar a V. Exª vista do item 4. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Do item 4. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Até para eu entender melhor o projeto. O Relator do item 4 é o Senador Paulo Davim. Entretanto, já mantive o contato com ele aqui. Eu peço vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Como não? Mas o Senador Paulo Davim, para que eu possa conceder vista, tem que ler primeiro o relatório. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Sem problema. Vamos à leitura. Vem para a análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 175, de 2014, de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin, que dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito do controle das atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), disciplinadas pela Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, conhecida como Lei de OGM. A proposição é constituída de apenas dois artigos. O primeiro dispositivo altera o art. 15 da Lei de OGM com o objetivo de determinar a realização de audiência pública, com a participação da população local, para instruir processos de autorização de ensaio de campo com OGM destinado a controlar vetor transmissor de zoonose ou doença. O segundo artigo - cláusula de vigência - determina que a lei originada do projeto entre em vigor na data de sua publicação. A autora argumenta que é necessário fortalecer o controle social sobre as atividades comerciais com OGM, especialmente nos casos em que há a exposição da população a organismos geneticamente modificados em experimentos de campo. |
| R | A proposição foi distribuída para a análise das Comissões de Assuntos Sociais e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, cabendo à última a decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas ao projeto. Análise. Nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais opinar sobre proposições que digam respeito a proteção e defesa da saúde. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança é a instância competente para autorizar pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, conforme o art. 14 da Lei nº 11.105, de 2005. No entanto, apesar de o art. 15 da citada Lei facultar à CTNBio promover audiências públicas para a instrução dos pareceres técnicos, seu regulamento limita o alcance desse instrumento de controle social. Como se observa, o art. 43 do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, condiciona a realização das audiências à aprovação da maioria absoluta dos integrantes da Comissão. Por conseguinte, em razão das dificuldades impostas pelo regulamento da lei à realização de audiências públicas, esse mecanismo de controle social acaba não sendo efetivo. Em relação ao caso especificamente referido na justificação do projeto - a aprovação da CTNBio para o uso de mosquito Aedes aegypti geneticamente modificado no combate à dengue -, houve a realização de experimentos de campo em áreas habitadas, o que pode ocasionar riscos, sem que a população tivesse sido consultada ou esclarecida. Assim, a proposição sob análise reforça a necessidade de realização de audiências publicas no âmbito das decisões da CTNBio, tornando-as obrigatórias nos casos de autorização para ensaio de campo com OGM destinado a controlar vetor transmissor de zoonose ou doença. No entanto, o projeto peca por ter um escopo limitado ao caso mencionado. De modo a aprimorar o PLS, propomos que as audiências públicas - por serem importantes mecanismos de controle social - sejam também realizadas previamente à emissão de pareceres técnicos referentes à liberação comercial de organismos geneticamente modificados, quando requeridas por membro da CTNBio, por órgãos e entidades de registro e fiscalização mencionados no art. 16 da citada lei ou por organização da sociedade civil com interesse na matéria objeto de deliberação. Isso posto, consideramos que a aprovação do projeto sob análise, com a emenda que ora apresentamos, poderá significar um avanço na democratização das decisões da citada instituição. Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2014, com a seguinte emenda. A emenda é ao art. 1º do projeto de lei do Senado. O art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. Nos processos de liberação comercial de OGM e derivados, a CTNBio realizará audiência pública sempre que requerida por membro da Comissão, por órgãos e entidades de registro e fiscalização mencionados no art. 16 desta lei ou por organização da sociedade civil com interesse na matéria objeto de deliberação. Parágrafo único. É obrigatória a realização de audiência pública prévia para a autorização de ensaio de campo com OGM destinado a controlar vetor transmissor de zoonose ou doença, garantida a participação da população local." Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Há um pedido de vista do Senador Jayme Campos. Vista concedida ao eminente Senador. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu solicito vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Vista coletiva. O Senador Cícero Lucena, que é o Relator do item 3, pediu a retirada do item 3 da pauta. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 167, de 2014 - Não terminativo - Autoriza o armazenamento eletrônico dos prontuários dos pacientes. Autoria: Senador Roberto Requião Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, nós vamos, agora, para o último item da pauta, que é o item 6, pedindo a presença dos Senadores, porque, logo em seguida, eu vou convocar uma outra reunião, que é específica para que possamos votar as emendas à LDO da Comissão. Então, o item 6 da pauta. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 149, de 2014 - Terminativo - Modifica o art. 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a observância do critério de dupla visita na fiscalização do trabalho. Autoria: Senador Cidinho Santos Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 149, de 2014. Observações: - Votação nominal. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim para proferir a leitura do seu relatório. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu vou simplificar a leitura do relatório. Embora, creio eu, na boa intenção do Senador Cidinho, na verdade, a fiscalização do trabalho, no Brasil, está muito fragilizada. Nós mais do que quadruplicamos o número de empresas e diminuímos pela metade o número de fiscais. Se o projeto dele fosse aprovado, o fiscal iria lá, veria o que acontece, digamos, o ato que seria motivo de gerar uma multa, e ele não poderia multar. Ele teria que voltar daí a um tempo, para, só então, consagrar. Eu acho que só cria mais um fato burocrático e dificulta ainda mais a fiscalização. Por isso, com todo o respeito ao Senador, meu voto é pela rejeição do projeto. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu quero, primeiro, avisar que não temos quórum para deliberar sobre matéria terminativa, mas eu quero abrir a discussão. Em discussão o relatório do Senador Paulo Paim. (Pausa.) Para discutir, Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu concordo inteiramente com a visão do Senador Paulo Paim. Acredito que essa fiscalização tem de ser efetiva, e nós não temos como enfraquecer esse poder de fiscalização do Ministério do Trabalho. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Eu vou encerrar a discussão, Senador Paulo Paim, e vamos esperar. Eu acho que, nesta reunião, não teremos quórum para deliberar, mas já fica lido o projeto, e encerrada a discussão. Fica apto a ser votado. Então, encerro... A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não, Senadora. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Eu gostaria de colocar extrapauta um requerimeto de minha autoria que já foi referente a uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não. Há o requerimeto da Senadora Ana Rita. ITEM 7 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 47, de 2014 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte e a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, com o objetivo de debater o tema “Aportes das Neurociências à compreensão do desenvolvimento infantil: novas perspectivas” a ser realizada no próximo dia 26 de novembro, às 10 horas. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Drª Bernadette Rogé; 2. Dr. Alfred Sholl-Franco; 3. Drª Suzana Herculano; 4. Drª Françoise Molenat. O Evento está inserido na VII Semana de Valorização da Primeira Infância e Cultura da Paz do Senado Federal a ser realizada na semana de 25 a 27 de novembro de 2014. Autoria: Senadora Ana Rita Relatoria: Relatório: Observações: Eu tenho acompanhado essas audiências, Senador. Eu acho que é uma coisa fundamental. Lamentavelmente, é em uma quarta-feira, quando será votado aqui nesta comissão o projeto de lei de guarda compartilhada. Nós vamos fazer uma audiência pública amanhã, quinta-feira, e temos o compromisso tomado pelo Relator, Senador Jayme Campos, de que, no dia 26, aqui, esse projeto vai a voto. Então, é claro que vamos acolher o recolhimento, que já está marcado, divulgado. Mas eu sempre participei e eu tenho acompanhado. É um assunto que me interessa de perto essa questão do avanço. Estão sendo descobertas uma série de consequências mesmo, sobretudo da pré-infância, quando se começa a estudar isso, o que está cada vez mais avançando. É fundamental. Agora, lamentavelmente, vai coincidir com o horário da nossa Comissão, e um projeto importante, que tem toda uma discussão nacional. Então, desde já... Mas é claro que nós vamos acompanhá-lo de perto. Para discutir, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu tenho um requerimento, também, que está sobre a mesa, sobre o vírus ebola. Eu acho fundamental que esta Comissão debata o tema, que é internacional. |
| R | Temos de saber o que estamos fazendo no Brasil para evitar que ele chegue aqui. Por isso, eu encaminhei o requerimento. Há uma data pré-agendada dentro do seu calendário. Se possível, eu gostaria de votá-lo hoje. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Há o seu e também o do Senador Romero Jucá. Estou tomando a liberdade, Senador Paim, de conversar com o Ministro Chioro. Essa é uma audiência pública, da qual ele também tem interesse em participar. Ele já solicitou, inclusive, que gostaria de conversar. Se V. Exª permitir, eu gostaria de votar isso na próxima reunião ordinária, porque, provavelmente, eu já vou ter a data da vinda do Ministro aqui, que é fundamental. Mas, se V. Exª quiser, não há prejuízo de votar e continuar as tratativas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Tem que votar em conjunto um requerimento do Senador Romero Jucá. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Eu gostaria de reafirmar aqui a importância desse requerimento. Hoje mesmo, a notícia de que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) vai estabelecer um convênio com os Estados Unidos para desenvolver a vacina. Acredito que é uma coisa inédita e importante para o País. E nós temos que ter conhecimento da evolução desse processo. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu não tenho a menor dúvida, tanto que já recebi do Ministro. Ele sugeriu até uma reunião com a Comissão, além da audiência pública, para que possamos debater, mas no sentido até de tranquilizar. As chances de isso acontecer, graças a Deus, são muito remotas, mas é fundamental que estejamos preparados e conheçamos o que o Ministério da Saúde está fazendo preventivamente. Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Só para também contribuir com essa reflexão, Senador Moka, a audiência pública à qual estamos nos referindo no requerimento faz parte da VII Semana de Valorização da Primeira Infância. É uma programação já preparada com maior antecedência por servidores, inclusive daqui, do Senado Federal. É uma audiência conjunta da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), da Comissão e Educação e da Comissão de Direitos Humanos. É uma pena que os horários estejam coincidindo, porque o tema da guarda compartilhada é altamente importante também. Se pudéssemos ajustar os horários, mantendo o dia, para facilitar a nossa presença, acho que seria interessante, mas, de qualquer modo, é muito difícil alterar a data considerando que já houve uma divulgação, inclusive com relação à VI Semana, que vai além da audiência pública. Há outras atividades também. Então, eu agradeço a compreensão de V. Exªs, mas, se pudermos aprovar, vai ser muito importante. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Nós vamos aprovar com certeza, Senadora. Como disse, eu acompanho o assunto com muito interesse e já aprendi muita coisa. O interesse é como médico mesmo e, sobretudo, porque é um assunto muito interessante, só que a audiência e os horários estão sendo coordenados pelo Senador Cyro Miranda na Comissão de Educação. Eu apenas fiz questão de justificar que, lamentavelmente... Nas últimas três ou quatro, eu tenho participado. Os motivos eu já expus aqui. Em votação o requerimento da Senadora Ana Rita, que propõe audiência pública em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Educação para o importante tema "Aportes da Neurociência e a compressão do desenvolvimento infantil: novas perspectivas". As Srªs e Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Questão de ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Vou ler também o requerimento do Senador Paim, requerimento extrapauta. ITEM 8 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 48, de 2014 - Não terminativo - Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Assuntos Sociais, para debater o "vírus EBOLA", para tanto, sugiro que sejam convidados: 1. Dr. Arthur Chioro - Ministro da Saúde. 2. Ideli Salvatti - Ministra da Secretaria de Direitos Humanos. 3. Benigno Pedro Matute Tang - Embaixador Extraordinário da República da Guiné Equatorial. 4. Salvador Beck Landau - Cônsul Honorário da Libéria. 5. Eugênia Pereira Saldanha Araújo - Embaixadora da República da Guiné-Bissau 6. Representante da Fundação Oswaldo Cruz. Autoria: Senador Paulo Paim e outros |
| R | Eu penso que o requerimento já foi devidamente justificado. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu perguntaria ao Senador Paulo Paim se a gente poderia convidar alguém da Fundação Oswaldo Cruz. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - (Inaudível.) O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ela já manda em mim. Quer dizer, agora, fico sabendo que manda em você também. Então, nós temos, ainda, o item... Somos cinco debatedores. Então, nós fechamos, aí, o número que nós, aqui, pactuamos como número máximo de debatedores. V. Exª encaminha, depois, o nome do representante ou de alguém da Fiocruz. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Questão de ordem... Antes, votação do requerimento do Senador Paulo Paim. As Srªs. Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado, com o adendo, já permitido pelo autor, no nome da Senadora Lúcia Vânia, da Fundação Oswaldo Cruz. Senador Cícero Lucena. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, devido ao corre-corre a que todos nós nos submetemos nas outras comissões, eu pediria a V. Exª, se fosse possível, voltar a incluir o item 3, do qual eu sou Relator. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu penso que nós havíamos retirado, até por pedido da sua assessoria. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, com a sua presença, o item 3, Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 167, de 2014 - Não terminativo - Autoriza o armazenamento eletrônico dos prontuários dos pacientes. Autoria: Senador Roberto Requião Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena, para proferir a leitura do seu relatório. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Agradecendo a V. Exª, eu vou direto à análise. De acordo com o inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito à proteção e defesa da saúde. Nesse sentido, a matéria de que trata o presente projeto de lei - prontuário de paciente - é afeita ao temário desta Comissão. Quanto ao mérito, consideramos que a aprovação do projeto de lei sob análise representará um auxílio necessário aos responsáveis pela guarda dos prontuários, em razão das conhecidas dificuldades existentes na conservação dos atuais documentos em papel, assim como um avanço no que se refere à proteção à saúde da população, em virtude da facilitação do acesso a informações relevantes para a assistência ao paciente. O Conselho Federal de Medicina define prontuário médico como um "documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada aos indivíduos" (art. 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.638/2002). Tradicionalmente, as informações que constam dos prontuários são registradas em papel. No entanto, de acordo com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, o prontuário em papel apresenta inúmeros problemas, a saber: informação acessível a apenas um profissional por vez; baixa mobilidade; ilegibilidade, ambiguidade e perda frequente de informação; falta de padronização; dificuldade de acesso; ineficiência em termos de armazenamento e organização de grandes volumes de dados; e fragilidade dos registros, entre outros. Ademais, a sua guarda requer amplos espaços para arquivos físicos, que são escassos nos serviços da saúde. O prontuário em papel pode ser digitalizado, ou seja, escaneado e armazenado, processo que deve ser controlado por um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos. A Resolução do Conselho Nacional nº 1.821/2007, "que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos de prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde", normatiza e legitima o prontuário digitalizado. |
| R | O descarte dos originais em papel está autorizado, desde que o sistema informatizado utilizado esteja em conformidade com os requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), estabelecido pelo Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (arts. 1º, 2º e 3º da Resolução CFM nº 1.821, de 2007). Definido pelo Conselho Federal de Medicina em parceria com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, o NGS2 determina os requisitos obrigatórios de estrutura, conteúdo e funcionalidades que devem ser atendidos pelos sistemas informatizados que lidam ou que armazenam informações relacionadas com prontuários médicos, para que seja possível suprimir os originais em papel. O NGS2 estabelece tanto os requisitos para o processo de digitalização, no sentido de garantir a originalidade e a confiabilidade dos documentos digitalizados, quanto os requisitos para o software de GED - controle de versão, autenticação e identificação de usuários, segurança dos dados, e características obrigatórias relacionadas com a certificação digital. Para permitir o descarte dos originais em papel, é necessário que ambos - o software de GED e o processo de digitalização - atendam integralmente ao especificado no NGS2. No caso de microfilmagem mediante equipamentos óptico-mecânicos, os prontuários poderão ser eliminados de acordo com a legislação específica que regulamenta essa área e após análise obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários da unidade médico-hospitalar geradora do arquivo (art. 6º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.821, de 2007). Ressalte-se, ainda, que a legislação vigente para a criação de documentos eletrônicos juridicamente válidos é a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que estabeleceu as bases da digitalização de documentos, inclusive no que respeita ao uso de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. Assim, para ter legitimidade jurídica, um documento eletrônico deve ser assinado com um certificado digital padrão ICP-Brasil. Assim, em relação à legislação vigente, a proposição inova ao estabelecer apenas dois requisitos para a destruição dos documentos originais digitalizados (art. 1º, §2º): conformidade dos documentos digitalizados com as disposições da Lei nº 12.682, de 2012; e assinatura com certificado digital padrão ICP-Brasil. O PLS inova, também, ao definir o prazo de 20 anos para que os prontuários armazenados em meio eletrônico, óptico ou equivalente possam ser eliminados. Atualmente, de acordo com o art. 7º da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.821, de 2007, a guarda é permanente para os prontuários dos pacientes arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado. Também de acordo com a norma do Conselho Federal de Medicina, foi estabelecido o prazo mínimo de 20 anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado. Nada obstante, cabe ajuste ao texto do projeto, com a finalidade de aperfeiçoá-lo. A ausência da cláusula de vigência, mandatória em termos de técnica legislativa, conforme determina o art. 8º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Por conseguinte, apresentamos uma emenda ao projeto de lei, no intuito de sanar os pontos ressalvados. Diante do exposto, Sr. Presidente, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014, com a seguinte emenda: Acrescente-se ao Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014, o seguinte art. 3°: “Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias da data de sua publicação." Esse é o voto, Sr. Presidente. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o relatório do Senador Cícero Lucena. Para discutir, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Quero só registrar a iniciativa do projeto do Senador Roberto Requião e o relatório do Senador, que o aprimora com as emendas. Os ajustes que foram feitos diminuem o prazo para incineração, de 20 para 5 anos; dão um período para que a lei entre em vigor; e ainda determinam quando se poderá começar a fazer o armazenamento e, consequentemente, a incineração do material que não vai ser mais usado. Quero só cumprimentar a todos. Vejo aqui que o próprio Governo está pedindo a aprovação. Então, parabéns ao autor e ao Relator. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Continua em discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório do Senador Cícero Lucena permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2014, com a Emenda nº1-CAS. A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em decisão que lá será terminativa. Está encerrada a pauta desta reunião. Eu quero convocar os Srs. Senadores presentes para a próxima reunião imediatamente a seguir, que é a deliberação das emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, desta Comissão. Uma explicação: no final da semana, na quinta-feira ou na sexta-feira, foi que nós recebemos já a determinação para que... Hoje é o prazo limite para a gente apresentar isso. Eu não costumo avocar relatoria - V. Exªs sabem disso; eu sempre designo Relator. Mas eram 178 emendas! Eu achei que nós tínhamos muito pouco tempo. Acabei avocando a relatoria das emendas e pedi ajuda à Consultoria do Senado - e não me canso de elogiar a eficiência de nossos consultores aqui do Senado Federal. Quero fazer um agradecimento ao Dr. Aritan, Dr. André e Dr. Marcel, que me auxiliaram. Eu quero pedir ao Senador Jayme que assuma a presidência, para que eu possa fazer o relatório e explicar os critérios que eu quero submeter a V. Exªs para aprovação dessa emendas. Passo a presidência ao Senador Jayme Campos. (Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 14 minutos.) |
