Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Declaro aberta a 37ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. (Pausa.) Aprovada. |
| R | A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, em atendimento ao Requerimento nº 44, de 2014, desta Comissão, de iniciativa do Senador Jayme Campos, com o objetivo de debater com especialistas e com a sociedade civil a proposta de guarda compartilhada, objeto de Projeto de Lei da Câmara dos Deputados nº 117, de 2013. Quero convidar o Sr. Analdino Rodrigues Paulino Neto, Presidente da Associação de Pais e Mães Separados. Por favor, Sr. Analdino. Convido a Drª Suzana Borges Viegas de Lima, Presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família, representando aqui a Drª Maria Berenice Dias. Eu queria convidar, para fazer parte desta Mesa, a Juíza Titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões, de Várzea Grande, em Mato Grosso, Drª Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. Eu gostaria, ainda, de convidar, para compor a Mesa, o Dr. Sérgio de Moura Rodrigues, Presidente da Associação Brasileira Criança Feliz. Convido, ainda, o Dr. José Fernando Simão, Diretor do Conselho Consultivo Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Eu ainda não a chamei, porque a informação que tenho é que, não sei se já... Nós temos ainda outra convidada, que está entrando no Senado. Então, certamente, chegará daqui a pouco, Senador Jayme, a Drª Maria Roseli Guiessmann, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Eu queria, antes de iniciar e dar a palavra aos expositores, passar a palavra para o Senador Relator dessa importante matéria, Senador Jayme Campos, que também é autor do requerimento que propôs esta audiência pública. Com a palavra o Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, Senador Waldemir Moka; senhores convidados, Dr. Sérgio, Dr. José Fernando, Drª Jaqueline, Drª Suzana, Dr. Analdino e demais convidados e autoridades aqui presentes, antes de mais nada, quero agradecer a V. Exª, Sr. Presidente, a confiança de me ter designado Relator deste projeto, que reputo da maior importância, sobretudo porque estamos procurando aqui cuidar das nossas crianças; e agradecer também a presença dos senhores convidados, que naturalmente deixaram seus afazeres particulares para vir aqui participar desta audiência. Certamente, buscamos criar, através desta audiência pública, um instrumento que nos permita ouvir as opiniões mais divergentes das senhoras e dos senhores convidados, com o objetivo de instruir o nosso relatório de forma transparente, zelosa, cuidadosa, para, certamente, fazer uma lei, ou seja, melhorar essa lei já existente, de forma bastante despretenciosa, para que possamos atender aos nossos objetivos e sobretudo melhorar aquilo que pode atender à sociedade brasileira. |
| R | Sr. Presidente, para não me alongar nas minhas colocações, pretendo ouvir com muita atenção os nossos convidados, para que assim que elaborarmos o nosso relatório o entreguemos a V. Exª, no máximo até segunda-feira, e que no dia 26, conforme calendário elaborado pela Presidência desta Comissão, nós possamos votar um projeto que nos dê certeza e garantia absoluta de que as nossas crianças vão ter a proteção daquilo que é o mais consagrado das leis brasileiras. De maneira que o cumprimento e lhe desejo sucesso e que esta audiência seja a mais proveitosa possível no seu decorrer. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Agradecendo ao Senador Jayme Campos, eu gostaria então de... A gente percebe, naturalmente, que essa matéria tem o interesse nacional. Percebo isso. Nesta Comissão, os temas realmente são importantes, mas confesso que, nos últimos tempos, talvez seja um dos temas que mais tenham a participação da sociedade civil como um todo. Eu tomei o cuidado de designar como Relator desta matéria um Senador que considero tranquilo, pai de família, avô, homem equilibrado, que tem total isenção para conduzir esse relatório. Quero também dizer que não há, nunca houve... e a Presidência desta Comissão quer garantir que nós não vamos procrastinar esta matéria. Não é este o objetivo, nunca foi. Agora, eu também não vou impedir uma audiência pública como esta, sobretudo com a qualidade dos expositores, para que o Relator possa ter um raio x de corpo inteiro do que pensa a média da sociedade civil representada, mas principalmente os especialistas que manejam no dia a dia essa questão e essas decisões. Eu acho que isso é fundamental. Temos data. Ficou marcada para quinta-feira a audiência pública, que está acontecendo. O Senador Jayme Campos garante que no início da semana que vem ele entrega o relatório, depois de ouvi-los, naturalmente. E já está marcada para quarta-feira, na nossa sessão ordinária, a discussão e, se possível ainda na quarta-feira, a votação. Eu digo se possível, porque regimentalmente algum Senador ou Senadora pode pedir vista, mas é sempre com prazo regimental. Eu gostaria que a gente pudesse - se dependesse de mim - discutir e votar ainda na quarta-feira que vem. Esse é o meu propósito, é o meu objetivo. Quero comunicar que cada expositor... Agradeço a presença... Muito obrigado pela presença que vai, sem dúvida, ilustrar, enriquecer essa discussão. Esclareço que cada expositor terá dez minutos. Inicialmente é muito pouco. É que o assunto é repetitivo. Não tem jeito, porque vão falar seis pessoas. E depois eu inverto. Quer dizer, nós faremos uma primeira rodada, vão surgir argumentos contraditórios, e você tem que permitir que a Mesa estabeleça respostas para argumentações. Quero dizer que tenho uma ordem aqui. A ordem que eu chamar aqui - primeiro, segundo, terceiro -, na volta eu inverto, de tal forma que o último orador, na réplica, passa a ser o primeiro. E assim por diante. Então, por dez minutos, eu quero conceder a palavra... Seria a Drª Maria Roseli. Na hora em que ela chegar, certamente nós vamos colocá-la aqui na mesa. Então, na ordem que eu tenho aqui, com a palavra por dez minutos... Eu quero avisar aos expositores que ali tem um relógio que vai marcar dez minutos. Quando chegar ao nono minuto, soará um alarme. Não sou eu que estou buzinando aqui. Eu quero deixar claro. Todo mundo olha para mim, mas ele é programado para isso. Esse um minuto é o tempo do expositor para concluir. |
| R | Espero que os senhores possam fazer essa conclusão em dez minutos, porque terão oportunidade de falar ainda da réplica. Enfim, nós vamos estabelecer um debate que, tenho certeza, será muito proveitoso. Então, com a palavra... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Pela ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não, Senador. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Permita-me dizer: o Senador Moka é muito generoso, e, às vezes, a pessoa não fechou nem o raciocínio e, para concluir, precisaria de um minuto ou dois minutos de tolerância. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - É que se eu falar que eles vão ter mais dois minutos, isso vira cinco minutos, Jayme. Eu conheço já. Então, com a palavra... - que bom que esteja descontraído o ambiente, não é? -, o Sr. Analdino Rodrigues Paulino Neto, presidente da Associação de Pais e Mães Separados. O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Eu preparei a minha fala para 15 minutos, que foi o tempo de que fui informado anteriormente. Como passou a 10 minutos, eu vou falar rápido, porque quero falar tudo o que eu havia programado. Estou até desligando o meu celular para não tocar durante minha fala. Em 13 de março de 2014, a ONG Apase (www.apase.org.br) completou 17 anos em defesa da igualdade parental e dos direitos dos filhos de pais separados, com participação decisiva na criação da lei de guarda compartilhada, da lei da alienação parental, da lei das escolas e da lei dos avós. Nós percorremos, depois da sanção das duas leis, todas as capitais brasileiras e mais de cem cidades no País proferindo palestras, divulgando tanto a lei de guarda compartilhada quanto divulgando a problemática da alienação parental. Falamos em tribunais, no MP, em universidades, na OAB e em diversas entidades civis. Eu gostaria de lembrar que há um grande equívoco quando os Senadores mencionaram, como motivo para revisão do PLC 117/13, a morte das duas crianças: Isabella Nardoni e o menino Bernardo. Tanto que a avó do menino Bernardo é a favor do PLC 117/13 exatamente como ele está, na íntegra, sem mudanças. Tanto que ela enviou uma carta para a revista IstoÉ e enviou também para o Senado informando esse desejo que ela tem de que o PLC chegue à Presidente Dilma exatamente como ele saiu da Câmara, sem nenhuma mudança! As duas crianças foram vítimas da guarda unilateral e não da guarda compartilhada! Uma das características da guarda unilateral é exatamente a criação do litígio, porque dá-se o poder a um dos genitores e ao outro dá-se a obrigação, o ônus do pagamento da pensão alimentícia. Isso causa um litígio muito grande, e são esses litígios que causam toda essa problemática que a gente tem. Houve um caso em Goiânia, em que um pai pegou o filho, alugou um avião pequeno e tentou jogar o avião em cima do Shopping Flamboyant, que é o maior shopping de Goiânia. Ele não acertou, caiu no estacionamento, o avião pegou fogo e morreram os dois. Nós temos histórico também de pais que pulam de um apartamento com o filho junto. Temos históricos de mães como a de um caso em Minas Gerais, por exemplo, que deixam o filho num lago, dentro de uma cestinha. Tudo isso é fruto da guarda unilateral. Por isso essa luta muito grande para que a gente tenha a guarda compartilhada. É importante salientar que mais de um milhão de mães... As pessoas não têm conhecimento porque o que aparece para a sociedade é que os pais estão lutando para conquistar o direito de uma convivência maior com os filhos; mas nós temos mais de um milhão de mães no Brasil que não têm a guarda de seus filhos, porque os pais obtiveram a guarda unilateral. Então, os pais que obtiveram a guarda unilateral, em grande número, têm o mesmo procedimento da maioria das mães, que é dificultar a convivência dos filhos com o outro genitor. |
| R | Nós temos o caso de uma mãe, no Rio de Janeiro, por exemplo, que não vê a filha há 20 anos; e ela, inclusive, tem um neto que não conhece. Então, essa problemática toda da alienação parental tem origem na guarda unilateral. Queria lembrar a todos que muita gente, às vezes, até professores universitários escrevem livros, etc., e falam em guarda alternada. No nosso ordenamento jurídico não existe a palavra guarda alternada. No Brasil não temos guarda alternada. Quem falar isso está incorrendo num grande erro, e temos muitos professores que falam também, e estão incorrendo em grande erro. No nosso ordenamento jurídico, não existe guarda alternada - o que é alternado são os dias, os finais de semana, isso é alternado, mas a guarda é unilateral ou compartilhada, o.k.? A nova lei de guarda compartilhada, assim que for sancionada pela Presidente da República, fará parte do Código Civil. O Código Civil trata das leis civis de condução da sociedade, do comportamento, etc., e é importante que a nossa legislação não confunda o ordenamento jurídico brasileiro. O PLC 117, de 2013, assim que virar lei, vai fazer parte do Código Civil. Temos uma proposta do Senador Romero Jucá que cita o menino Bernardo e a menina Nardoni. Não são compatíveis com o Código Civil. Se ele achar por bem fazer uma proposta penal em relação a problemas domésticos, violência doméstica e violência contra a criança, ele que se dirija ao código competente que é o Código Penal, e não ao Código Civil, o.k.? Na ONG Apase, fazemos um trabalho com a maioria dos Senadores aqui, estive com a maioria de todos, são 81 Senadores. Durante a tramitação desse projeto eu estive com praticamente todos os Senadores. Pode ser que um ou outro não se lembre da minha presença, mas me lembro de todos eles. Inclusive, estive com os dois que estão aqui presentes, com os quais deixei material, etc. Temos cinco livros também sobre a problemática. E somos a primeira entidade e a primeira editora a lançar livro no Brasil sobre guarda compartilhada. A Drª Jaqueline Cherulli faz parte da quinta edição do nosso livro sobre guarda compartilhada, trazendo um brilhante artigo. E temos a honra de falar que descobrimos a Drª Jaqueline Cherulli, Juíza no interior do Mato Grosso - agora me deu branco sobre o nome da cidade em que a conheci... Eu a conheci em Rondonópolis e a convidei para fazer parte do livro, fiz um vídeo com ela, coloquei no site, coloquei nas nossas redes sociais. E a Drª Jaqueline Cherulli hoje é conhecida nacionalmente. Então, vamos deixar esses dois livros com a Comissão e vamos deixar esse artigo, que escrevi para uma revista especializada, que se chama "O limite da intimidade familiar entre pais e filhos". É para evitar um pouco esse alastramento dessa erva daninha que está tomando conta dos litígios nas varas de família que são as falsas acusações. Em menor escala, temos as falsas acusações de maus-tratos, e, em maior escala, temos as falsas acusações de abuso sexual. Então, isso afasta definitivamente o acusado da convivência com a criança, porque se perde o afeto. E temos hoje uma pesquisa no Fórum Central do Rio de Janeiro que dá uma estatística assustadora: 80% das acusações feitas no Fórum Central do Rio de Janeiro sobre abuso sexual são falsas. A Câmara dos Deputados, em 2008, aprovou a lei de guarda compartilhada em vigor. A ONG Apase começou a lutar pela guarda compartilhada no ano 2000. Em 2002, a Drª Patrícia Pimentel, que é essa jovem senhora que está ali na foto, enviou para a ONG Apase um pré-projeto de lei de guarda compartilhada. E convidamos todos os segmentos da sociedade - ... (Soa a campainha.) |
| R | O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - ...já havia diversos grupos também - para participar dessa luta pela guarda compartilhada, que foi encampada pelo Deputado Tilden Santiago, na época. Ali há uma foto do Tilden Santiago - é o primeiro, mais gordinho -, depois apareço eu; e o Lula abraça minha filha e eu, na sanção presidencial da guarda compartilhada. Eu queria passar um vídeo. Alguém pode me ajudar? É um minuto. (Procede-se à exibição de vídeo. ) O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Terminou o vídeo. Aí é para mostrar para vocês que nós nos empenhamos fortemente na aprovação da primeira lei da guarda compartilhada desde a propositura do projeto de lei até a sanção presidencial. Eu queria contar para vocês que estou nessa luta não é de graça. Eu tenho uma filha de cuja mãe me separei quando ela tinha dois anos e meio. Foram cinco anos e meio de luta judicial e 23 processos - vou repetir: 23 processos! -, um dos litígios mais terríveis que eu já conheci nas separações judiciais - eu só não fui acusado de abuso sexual. Foi uma duríssima alienação parental e uma guarda compartilhada tardia, mas que foi a primeira e única no Brasil até hoje; guarda compartilhada de pais morando em Estados diferentes - eu estava morando em Porto Alegre e a mãe da minha filha estava morando em Goiânia. Hoje a minha filha tem 16 anos e falta a muitas aulas. É um problema da alienação parental. Chegou a faltar, recentemente, a três dias consecutivos no mesmo mês. Sempre fica de recuperação nos períodos de prova, variando de uma a três matérias por período. Sempre que vou falar com ela sobre os assuntos, tem respostas mal-educadas e desliga o celular. O pior é que a alienação parental continua - um pouco com a família materna e também uma irmã que tem bastante contato com ela -, sempre lhe dão razão quando ela se indispõe com o pai, que sou eu. Então, eu queria dar esse exemplo para dizer que a maioria absoluta dos pais separados vive a mesma realidade que eu vivi. Estou terminando. Eu queria fazer uma homenagem para uma mãe também, para vocês verem que nós nos preocupamos, sim, e muito, com as mães. Essa mãe é uma mulher que era muito famosa em São Paulo, era cineasta e trabalhava em teatro com José Celso Martinez Corrêa. Fazia filmes, trabalhava no teatro etc. e tal. Ela se separou do primeiro marido e teve um segundo casamento com esse rapaz que a está beijando no rosto, que é o Fred Steffen, meu amigo. Eu acabei ficando amigo também da Elaine Cesar. A Elaine Cesar foi acusada pelo pai do filho dela de, quando ia dar banho na criança, chupar o pênis da criança enquanto a estava trocando. Ela foi imediatamente afastada do filho, como de praxe nas decisões judiciais. Houve um recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, e o Desembargador usou, ipsis litteris, a seguinte frase: "A criança está mais segura na companhia do pai e da tia, pois a mãe - prestem atenção - , além de ter uma profissão que não a permite educar uma criança - o desembargador considerou que a atriz, assim como o pessoal ligado a teatro etc., era prostituta -, está com câncer - que ela descobriu depois que iniciou esse processo -, levando uma gravidez de risco e tendo um novo relacionamento." |
| R | Quer dizer, uma mulher nessas condições, para o desembargador, não tinha condições de manter a maternidade. Seu filho nasceu perfeitamente saudável, hoje está com aproximadamente três anos, é um menino muito bonito, muito inteligente, que eu conheço. Observação: os pequenos órfãos só se viram uma única vez após o falecimento da Elaine. Para mais informações, Google. É um fato a ser muito visto e lembrado, porque é um grande problema da guarda unilateral. Temos mais um caso aqui, que aconteceu em São João da Boa Vista, São Paulo, uma acusação que o pai fez, porque havia o entendimento de que a guarda compartilhada deveria ser dada para casais em consenso. O Judiciário estava tendencioso a dar a guarda compartilhada. O pai insinuou que a mãe tinha problemas psicológicos - chama-se Beatriz Pereira da Silveira - e com isso ela foi afastada do filho, o pai teve guarda unilateral, e o filho dela, que tem 14 anos hoje, entrou em desespero e tentou suicídio. Para que vocês tenham conhecimento, nós temos diversos tipos de agressões que as crianças fazem a si mesmas: autoflagelações, corte de partes do corpo - que não sei o nome que se dá - elas cortam parte do corpo, tentam suicídio, e muitas com sucesso - e claro que a mídia não divulga, porque inclusive acaba lembrando às crianças que elas podem se suicidar. (Soa a campainha.) O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Eu encerro e deixo para a segunda parte. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu quero agradecer o Sr. Analdino pela exposição. Muito obrigado pela contribuição. Eu quero registrar e agradecer a presença da Drª Maria Roseli Guiessmann - não sei se estou pronunciando corretamente seu sobrenome -, Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Eu havia lido aqui, Drª Maria Roseli, que essa seria a sequência. Então, ele falou primeiro e a senhora fala em seguida; mas, depois, vai haver uma réplica, e eu inverto essa ordem, certo? No nono minuto, vai soar a campainha e, como eu considerei mais dois minutos para o Dr. Analdino, por uma questão de isenção, todos terão, depois dos dez minutos, mais dois minutos, porque foi concedido ao Sr. Analdino. Com a palavra a Drª Maria Roseli Guiessmann. A SRª MARIA ROSELI GUIESSMANN - Muito obrigada, Senador. Bom dia a todos. Eu sou Presidente de uma associação que reúne juízes, promotores e defensores públicos da infância e da juventude. A nossa preocupação principal, o objeto da ABMP é exatamente a criança. Evidente que a guarda compartilhada é o ideal, isso é indiscutível. É uma situação que com certeza leva a criança a ter esse contato com pai e mãe com muito mais frequência e tal. Eu, às vezes, penso que é lamentável que a gente tenha que pensar numa lei para regular o que deveria ser tão natural. Ao contrário do meu antecessor aqui, o Dr. Analdino, eu tive uma separação em que nunca houve o menor problema. Era uma guarda compartilhada sem estar no papel, mas não tinha problema nenhum: ficava com o pai, comigo, sem essa questão da guarda unilateral ser tão rigorosa. A gente sabe, no Judiciário, que a existência dessas falsas acusações é grande. A gente observa que, às vezes, a questão começa na Vara de Família e, depois, vai para a Vara da Infância e Juventude e vai para a Vara Criminal também. Então, são questões todas atreladas. É até chocante ver a questão que foi colocada aqui sobre o que o desembargador escreveu, mas é interessante como o Judiciário e as pessoas que atuam na área jurídica não têm noção da área dessas questões mais sensíveis, como questões de família e da infância e juventude. O que ocorre? Claro que quem é da área já acompanha, tem esse contato com a equipe técnica o tempo todo, com psicólogos, assistência social, médicos, enfim, todos os ramos relacionados à infância e juventude. Mas o que a gente vê é realmente a falta de preparo, a começar pela formação nas universidades, porque não se formam para essas áreas. |
| R | O curioso é que, quando eu estive na Alemanha, eles explicaram que lá o juiz, somente após quatro anos no exercício da sua função, pode trabalhar na área de infância, juventude e família. E aqui no Brasil, não. Uma pessoa é aprovada num concurso - estou participando, lá no Paraná, de um concurso e pergunto muito sobre infância e juventude -, às vezes com 26, 27 anos de idade, vai trabalhar numa comarca no interior do Estado, nessa comarca, vai atender a todos os casos, e a gente vê que ela toma, muitas vezes, decisões precipitadas, decisões com base nas suas próprias experiências, que são poucas. E isso dificulta bastante. Então, pelo que nós lutamos muito na nossa área? Para que haja formação de juízes, promotores e defensores públicos para saber lidar com essas questões. Hoje a gente fala do depoimento especial, que é uma situação importante, até para averiguar, no caso, se existiu esse abuso às vezes alegado pela outra parte ou não. E precisamos muito desse apoio para saber se houve ou não esse abuso. Esse depoimento especial, o depoimento sem dano... É claro que nesse momento a criança ou o adolescente vai ter oportunidade de falar e de ser ouvido por um profissional que realmente o compreenda, que consiga extrair a verdade. Então realmente o Judiciário em geral, o sistema de Justiça é muito dependente desses outros órgãos, para que possamos atuar com eficiência nesses casos. A gente, no dia a dia, se depara muito com essa questão. Eu penso que a aprovação dessa lei da guarda compartilhada, embora, como eu disse no início, devesse ser algo muito natural, seguramente vai dar mais subsídio para o magistrado no momento em que ocorrem tantas divergências entre o casal, por conta da guarda do filho. Eu não vou tomar tanto tempo assim. Quero dizer que a ABMP entende que a guarda compartilhada efetivamente é a melhor solução para a criança. Também na experiência como magistrada, sei que é muito difícil a guarda compartilhada na prática quando há muito problema entre o casal que se separou. A gente sabe que na prática é complicado fazer valer esse direito, que é um direito da criança na verdade... Eu acho que é até mais da criança do que dos próprios pais. Por isso a gente defende que a criança tenha esse convívio com os dois. Eu não vou tomar muito tempo. Acho que era o que eu tinha para falar por enquanto. Agradeço a palavra. Agradeço o convite, Senador. É uma satisfação estar aqui e participar deste momento que eu considero muito importante para a aprovação desse projeto de lei, este PLC nº 117, de 2013. Eu lhe devolvo a palavra, Senador. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Drª Maria Roseli, agradecendo a sua participação e dizendo que é importantíssimo. (Palmas.) De imediato, concedo a palavra à Drª Suzana Borges Viegas de Lima, que é Presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito da Família. A SRª SUZANA BORGES VIEGAS DE LIMA - Muito obrigada, Senador. Em primeiro lugar, quero cumprimentar os presentes, agradecer o convite, este espaço para o IBDFAM falar numa audiência tão importante, um tema tão relevante para a sociedade, sobre a família brasileira, base da nossa sociedade. Então agradeço e já vou iniciar a minha fala concordando com a Drª Maria Roseli. Se todos nós tivéssemos bom senso, não estaríamos aqui discutindo uma lei sobre a guarda compartilhada. Não teríamos tantos processos em tramitação discutindo com quem a criança vai ficar. Eu quero expor um pouquinho da história da guarda compartilhada, para que nós possamos entender o contexto dela hoje. Como a guarda compartilhada era há dez, quinze anos? Ela praticamente não existia. Predominava a guarda unilateral, que era concedida à mãe. Por quê? Porque, culturalmente, a mãe era encarregada dos cuidados domésticos e do cuidado com os filhos. |
| R | Então, há mais de dez anos a guarda compartilhada começou a ser recepcionada pela doutrina, pela jurisprudência, e assim ela foi tomando espaço no Brasil. É um modelo importado de outros países, que têm adotado essa guarda compartilhada com altos índices de sucesso, como Estados Unidos, Canadá, França, Inglaterra onde ela surgiu. Bem, então, para entender como ela é agora, vamos ao art. 1.584 do Código Civil: A guarda unilateral ou compartilhada poderá ser: I - requerida, por consenso, pelo pai e pela mãe, ou por qualquer deles (...); II - decretada pelo juiz, em atenção a necessidades específicas do filho, ou em razão da distribuição de tempo necessário ao convívio deste com o pai e com a mãe. (...) § 2º Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada. Bom, nós temos aí alguns termos-chave em cima dos quais o IBDFAM se debruça para poder compreender essa proposta de aperfeiçoamento da guarda compartilhada. A conclusão que nós temos ao longo desses anos de prática de guarda compartilhada é que ela é tida como uma modalidade preferencial, porém não obrigatória, muito embora exista a possibilidade de que o juiz decida isso até mesmo contra a vontade das partes. Isso é uma possibilidade hoje. Mas ela é preferencial de quem, minha gente? Ela é preferencial dos pais, dos juízes, dos filhos? É preferencial dos pais... Se for depender dos pais, nós não teremos a guarda compartilhada, não só como um projeto, mas como uma realidade de um projeto de coparentalidade. Nós teremos aquelas brigas de sempre: "Não, olha, eu não gosto mais do meu ex-cônjuge, por isso eu não quero que o meu filho conviva com ele". Essas são as razões, simplificando aqui para vocês, que são expostas cotidianamente no Judiciário. Então, o critério vigente é bastante subjetivo, esse "sempre que possível". E, de acordo com esse critério, as chances de implementação da guarda compartilhada são menores, sem dúvida nenhuma. De fato, houve nesses últimos anos, uma mudança na cultura, porém tímida. Eu tenho... Posso trazer para vocês, compartilhar com vocês a minha experiência prática. Eu sou professora de Prática Jurídica. Eu trabalho no Núcleo de Prática Jurídica da Universidade de Brasília em Ceilândia. Nós temos, lá, uma comunidade carente. Então, o que eu vejo ali pelo fórum de Ceilândia? Juízes que já chegam falando, abrem a audiência dizendo: "Aqui não tem guarda compartilhada. Não dá certo, as pessoas não sabem o que é". Então, por que não explicar? Eu acho que é a função do magistrado dar essa explicação ao jurisdicionado. Em segundo lugar, eu ouço também: "Não, guarda compartilhada é para rico, não é para pobre". Eu, estando lá nessa comunidade carente, posso garantir a vocês - e isso crescentemente, durante a minha experiência - que, cada dia que passa, essa comunidade, esses assistidos chegam já pedindo a guarda compartilhada. E, quando não pedem, nós propomos como uma possibilidade, independentemente de classe social ou econômica, porque filhos são filhos. Bom, como pode ser a guarda compartilhada agora? Nós temos um projeto muito bom, interessantíssimo, que propõe realmente o aperfeiçoamento da guarda compartilhada. O IBDFAM entende que esse aperfeiçoamento é muito bem-vindo. Então, diante da importação desse modelo de outros países, nós temos que levar em consideração as diferenças dos sistemas. O Brasil é um País de tradição patriarcal. Então, nós temos que levar isso em consideração. Nós passamos por um período de adaptação ao longo desses anos, e o PL 117, de 2013, aprecia diversos aspectos que devem ser considerados. Mas, em função do pouco tempo, eu quero dizer que o IBDFAM se preocupa muito mais com a forma de implementação da guarda compartilhada. Eu acho que esse é o cerne do projeto, para que essa implementação seja efetiva e atenda ao melhor interesse da criança e do adolescente, que é o que importa realmente. Então, o foco dos interesses egoístas dos pais é deslocado para os filhos, para o melhor interesse dos filhos. |
| R | A vontade de um dos pais não pode ter o condão de excluir o outro pai do projeto de coparentalidade, de coparticipação, que é o que nós precisamos incentivar e tentamos implementar há mais de uma década. A grande contribuição do projeto que estamos discutindo hoje é fixar o critério da capacidade e da aptidão dos pais para fixação da guarda compartilhada. Então, vou ler para vocês, apenas para facilitar o entendimento. O § 2º do projeto, em seu art. 1.584, diz: Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor. Então, nós temos aí um critério claro: desde que seja capaz e tenha interesse. E ressalvadas aquelas exceções que estão previstas em lei e que serão levadas em consideração, porque nós também não podemos estabelecer uma regra absoluta. Sim, ela poderá ser regra, mas desde que os juízes, os promotores e os advogados possam analisar cada caso como ele é, com as suas características e as suas particularidades, porque nenhuma família é idêntica à outra, isso eu posso garantir. O próprio nome do nosso instituto já diz isto: Instituto Brasileiro de Direito das Famílias. Então, há uma pluralidade de modelos de famílias, e dentro dessa pluralidade há muitas variações. Nesse sentido, quero fazer referência aqui e peço licença para ler um trecho do Recurso Especial nº 1428596, do Rio Grande do Sul, no qual recentemente a Relatora Nancy Andrighi se manifestou favoravelmente à fixação da guarda compartilhada, ainda que ausente o consenso entre os pais. Então, é um entendimento que vem sendo reafirmado. Embora não esteja pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ele está se manifestando reiteradamente. Leio um trecho do voto da Ministra, que entendo bastante emblemático para a nossa discussão de hoje: É questionável a afirmação de que a litigiosidade entre os pais impede a fixação da guarda compartilhada, porquanto se ignora toda a estruturação teórica, prática e legal que apontam para a adoção da guarda compartilhada como regra. A conclusão de inviabilidade da guarda compartilhada por ausência de consenso faz prevalecer o exercício de uma potestade inexistente. E diz-se inexistente, porque, como afirmado antes, o poder familiar existe para proteção da prole e pelos interesses desta é exercido, não podendo, assim, ser usado para contrariar esses mesmos interesses. Na verdade, exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor. Para a litigiosidade entre pais é preciso se buscar soluções. Novas soluções porque novo o problema, desde que não se inviabilize o instituto da guarda compartilhada nem deem a um dos genitores - normalmente à mãe, in casu, ao pai - poderes de vetar a realização do melhor interesse do menor. Portanto, para concluir, depois de ler esse trecho que entendo bastante relevante para a nossa discussão hoje, vou manifestar posicionamento do IBDFAM, que é pela aprovação do projeto de lei tal como saiu da Câmara dos Deputados, sem a Emenda nº 1 que foi proposta. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Drª Suzana, pela exposição. De imediato concedo a palavra à Juíza Titular da 3ª Vara Especializada em Família e Sucessões, de Várzea Grande, no Mato Grosso, Dr. Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Eu trouxe um vídeo que gostaria que fosse rodado. O vídeo é de um minuto e 28 segundos. |
| R | (Procede-se à exibição de vídeo.) A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Excelentíssimo Sr. Senador Moka, Excelentíssimo Sr. Senador Jayme Campos, senhores aqui presentes, caros oradores, registro também, nesta oportunidade, o meu agradecimento ao Desembargador Orlando de Almeida Perri, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso; ao Desembargador Márcio Vidal, Presidente em Exercício; ao Desembargador Sebastião de Moraes Filho, Digníssimo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso; e ao Diretor da Escola Superior da Magistratura - Esmagis -, Desembargador Paulo da Cunha. E agradeço também a todos os colegas do TJ. Vou ater-me à minha anotação porque o tempo é curto e porque não quero me dispersar e nem perder o raciocínio. Bem, como já dito aqui, embora nós tenhamos uma lei, desde 2008, que trouxe alteração aos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, muito se divulgou sobre incluir a guarda compartilhada na nossa legislação, o que não é a realidade. A guarda compartilhada passou a existir legalmente em 2002. Há seis anos ela é praticada de forma acanhada trazendo para nós, então, essa estatística. Em 2002, 2,64%; em 2008, com a lei aprovada, 3,99% e, em 2012, apenas 5,95% de ambos exercem essa modalidade de guarda. Por não ser unânime o entendimento acerca da expressão "sempre que possível" no contexto "quando não houver acordo entre pai e mãe quanto à guarda do filho será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada", no nosso meio, de juristas, advogados, magistrados, promotores, não se pacificou um entendimento. O Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá apresentou originalmente o PL 1009/2011. Tive a grata surpresa de, alguns anos depois, saber que na justificação do projeto ele utilizava um artigo de minha autoria. Aprovado uma vez na Câmara seguiu para o Senado e, também, o que seria motivo de alegria para muitas famílias, no dia 29 de outubro passado, agora recentemente, virou uma frustração porque, infelizmente, houve um pedido de retirada de votação e viemos parar onde nos encontramos aqui. Um dos motivos da retirada, como já abordado aqui pela Mesa, pelo Senador Romero Jucá, foi a questão da violência contra a criança, solicitando encaminhamento a esta Comissão. Ele associou a questão ao caso do menino Bernardo, que foi pela mídia muito divulgado. Esse argumento não justifica a intenção e nós vimos aqui, inclusive, publicada, já massificada, a própria fala da avó - e trago aqui as imagens porque já estão na mídia disponíveis. |
| R | A avó diz que... Lá nós temos em destaque a ponderação: "Pode-se afirmar cabalmente que se a proposta original do PLC nº 117, de 2013 estivesse promulgada no curso da vida de Bernardo Uglione, a alienação parental seria praticamente eliminada e talvez até impedida a sua morte, o que se tornaria bem mais difícil de acontecer." Nesta Comissão de Assuntos Sociais, o Senador Jayme Campos requereu esta audiência e aqui nós estamos para tratar de assuntos que dizem respeito diretamente ao convívio familiar de 20 milhões de jovens, crianças e adolescentes. Vinte milhões! Vinte milhões, senhores, Sr. Presidente, Sr. Senador Jayme Campos, não podem ser tratados como exceção. Vinte milhões, em nenhum cálculo matemático, é minoria, num total de 60 milhões. Os senhores hão de convir que nós temos aqui que fazer a diferença. Não estamos reunidos nesta manhã para mais um blá-blá-blá blá. Desculpem-me, mas eu trago aos senhores e os chamo para esta luta aqui ó: "O mundo não será destruído por aqueles que fazem o mal, mas por aqueles que olham e nada fazem." Nós somos os que olham e podem fazer a diferença; e podem fazer alguma coisa nessas vidas. Vamos seguir, que temos um tempo. Presidente, eu quero comunicar ao senhor que eu me apropriei dos minutos, na forma de usucapião, da Drª Suzana. (Risos.) Eu fiquei de olho no cronômetro e me apropriei. E tenho aqui já o meu advogado - não é Simão? - para me defender. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Está defendida. A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Já estou defendida. Bem, vamos lá. O temor da ocorrência dessa violência não é descabido, de forma alguma. A gente não pode também virar as costas para o que foi fato e foi trágico. Mas nós temos uma vasta e eficaz legislação voltada para essas questões, dentro do que prevê e estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e também o ordenamento penal. O que não se pode mais admitir, frente a toda mudança e alteração nos padrões e legislação brasileira acerca do Direito de Família, é que pai e mãe, figuras de convivência diária na vida dos filhos enquanto dura a união entre os genitores, passem a ser tidos e vistos como visitas, visitantes, visitações. Esse termo tem que ser riscado da legislação. Não se pode mais impor visitação às crianças e jovens que anseiam pela convivência; aos genitores que se mostram aptos e também anseiam pela continuidade de uma vida familiar. Desculpem-me os colegas que conosco fazem e proporcionam a prestação jurisdicional se me volto, de forma desapegada, às expressões tão gastas para a não aplicabilidade da guarda compartilhada. Rechaço mesmo, porque a sociedade, cansada diante da acanhada aplicação da guarda nesta forma, clama por detalhamentos e aclaramentos do que já foi estabelecido em 2008. Sobejam instrumentos e temos abundância de textos legais, inclusive constitucionais, a fundamentar e garantir a sua aplicação ou a sua não aplicação. A Constituição Federal garante, com absoluta prioridade, à família, à criança e ao adolescente o direito de convivência familiar - sublinho, friso aqui - e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 do Texto Constitucional). O art. 15 do ECA garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em processo de desenvolvimento. E o art. 16 destaca o direito à liberdade, que compreende participar da vida familiar e comunitária sem discriminação. |
| R | Avançando no texto tão festejado e tão reconhecido, inclusive pelos estudos que envolvem direito comparado, lemos, no art. 19 do Estatuto, que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família, senhores. Família! Não é no seio da sua mãe nem do pai. Família! Segundo, é assegurada essa convivência familiar. Estamos falando de gente, senhores, de pessoas, de pessoas em formação. E eu trago aqui um clamor, porque gado a gente marca, tange, ferra, engorda e mata, mas com gente tem que ser diferente. Dois artigos adiante, da legislação que nós estamos analisamos, vemos que o poder familiar será exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, art. 21. (Soa a campainha.) A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Continuo no meu usucapião aqui. E, finalmente, no art. 22, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores. Aos pais! Dever! Falamos de um universo, volto a frisar, de 20 milhões de crianças e adolescentes, segundo o IBGE. O que nos falta é clareza acerca dos efeitos das rupturas. Em um casal que se separa surge a figura do ex, que não abrange senão a relação homem e mulher. Esse é o raio de ação de um divórcio, de uma separação. Existe ex-mulher, ex-marido, ex-companheiro, ex-companheira, mas nunca, jamais vai existir ex-filho, ex-filha, ex-pai, ex-mãe e ex-família. A família e seus vínculos perdurarão para sempre, porque família não acaba, família nunca acaba. É tardia a necessidade de não mais se possibilitar sejam os filhos usados como peça ou mesmo como uma tecla que, acionada, dê continuidade a discussões de relações fracassadas entre dois adultos. Temos um alto preço a pagar num breve futuro de jovens com cicatrizes incuráveis, vítimas da omissão e descompromisso do Estado. Por todo o explanado, senhores, Sr. Presidente, Srs. Senadores, é que defendo seja o texto inalterado, afirmando que essa aprovação vai garantir o aumento da modalidade da guarda compartilhada numa progressão inversa aos casos de alienação parental. Aprovar o projeto é o meio de inibir essa prática odiosa e tão corriqueira no nosso meio. Muito obrigada. Essa vai ser minha fala. Deixo meus contatos. Agradeço a oportunidade. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado. Eu quero agradecer a contribuição e quero passar, de imediato , ao Dr. Sérgio de Moura Rodrigues, Presidente da Associação Brasileira Criança Feliz; e dizer à doutora que ela nem usou os minutos que requereu. Eu achava que o usucapião fosse só rural, mas a senhora o transformou em área urbana também. O SR. SÉRGIO DE MOURA RODRIGUES - Sr. Presidente, agradecemos o convite feito à Associação Brasileira Criança Feliz. Senador Jayme, também agradecemos essa oportunidade de estar aqui presente, para mais uma vez defendermos os interesses de nossos 20 milhões de filhos de pais separados que sofrem por não ter a guarda compartilhada, mas são vítimas da alienação parental, como muito bem citado pelos oradores anteriores. |
| R | Agradeço este momento por poder estar aqui e reforçar essa ideia, dizendo que nós temos que praticar a guarda compartilhada, que já é lei, já existe e está mais do que justificada. Já estivemos nesta Casa por várias vezes. O Senado já foi consultado, a Câmara Federal já foi consultada e em 2008 fechou questão. Novamente, estamos diante de um projeto de lei enxuto, perfeito e pronto para ser aprovado. Fomos golpeados sorrateiramente por fatos que já foram discutidos e que colocaram em dúvida um texto estudado exaustivamente por pais, profissionais da área jurídica, profissionais das áreas de saúde, psicologia, assistência social, e agora está em cheque algo que já era para ter sido praticado naturalmente, em nosso País, há muito tempo. Permitam-me, rapidamente, apresentar a Associação Brasileira Criança Feliz, por um dever de agradecimento de milhares de pais que participam conosco e lutam em todo o Brasil pelo melhor interesse das crianças. E não é o melhor interesse das crianças propalado, copiado e colado nas decisões judiciais, como nós vemos. O melhor interesse da criança é estar junto, convivendo sadiamente, diariamente, se possível, respeitando condições ambientais, físicas, distâncias, mas sempre sabendo que tem pai e mãe, e não é dela a morte inventada. A Associação Brasileira Criança Feliz, por todo o Brasil, luta e diz: guarda compartilhada já! E mostra que a guarda é possível. Temos pais que sofrem com a falta da guarda compartilhada, mas temos muitos pais que usam com muita responsabilidade, com muito carinho e amor, a guarda compartilhada. E digamos aqui: se houvesse consenso, que é o que muito está sendo discutido, não precisaríamos da Justiça, da ação judicial. Se houvesse consenso entre pai e mãe, como quer fazer crer o Judiciário que, se não há harmonia entre o casal, não se pode aplicar a guarda compartilhada, isso é comodismo, isso é covardia para não pensar e ler o que nós já temos de mais moderno na legislação, no entendimento do nosso Judiciário, como já foi bem citado aqui pelos meus antecessores. A jurisprudência já existe, o entendimento do Superior Tribunal já existe, e há juiz na primeira instância aplicando entendimento lá de 2013, que, onde não há consenso, não pode ser aplicada. E eu pergunto: se houvesse consenso, haveria separação? Se houvesse diálogo e entendimento entre os pais e as mães, separar para quê? Se houvesse consenso, eles estabeleceriam que o melhor para os seus filhos é a convivência plena de pais, filhos, avós, que sofrem com a alienação parental. E a alienação parental é fácil de fazer; basta eu não querer. Eu encho os laudos dos processos, torno-os monstruosos, torno-os centenários e vou alimentando o ódio. Então, nós temos que parar e aprovar esse projeto de lei, que não deveria ter saído do curso em que estava. Esta Casa recebe essa missão, e nós, Sr. Senador, suplicamos, em nome de milhões de pais e filhos, que esse processo retorne ao seu curso e que nós possamos libertar com honra e dignidade esses pais, essas mães, porque há gente que acha que brigar pela guarda compartilhada é coisa de homem. Não, Sr. Senador, a estatística mostra que é coisa de pais, mães, avós, que sofrem com a alienação parental. O Judiciário tem que parar de copiar jurisprudência antiga e ler o que nós temos de mais moderno. O Judiciário tem que parar de delegar aos seus assistentes que copiem as decisões e colem nas suas e assinem. Nós temos que ter responsabilidade jurídica. Nós temos que ter responsabilidade com a vida de milhões de pais, de milhões de filhos que são massacrados, são destruídos diariamente no próprio Judiciário. O próprio Judiciário é um alienador também. Existem pai, mãe, avô, parentes alienando e dizendo que a guarda compartilhada é interesse classista, é interesse sexista e assim por diante. Mas, não. Os primeiros alienadores, sim, são os pais maldosos, apoiados por toda uma estrutura, e é o próprio Judiciário que nos diz. |
| R | Vou ler aqui o depoimento de uma mãe. Está na internet, no Facebook: Anos e anos, eu e meu ex-marido pedimos ao juiz que nos desse a guarda compartilhada. Colocamos em nosso texto, lá, naquela coisa que chamam de petição. Aí, o juiz não deu, disse que se não houvesse entendimento não poderia haver e delegou para os assistentes sociais, para os psicólogos formularem [aqui diz assim] pareceres. Então, senhores, precisa ser juiz, precisa ser médico para olhar para uma criança e ver que ela precisa de pai e mãe? Ou então, aquele que não quer a guarda compartilhada já está praticando um ato de alienação parental. Não está no texto da Lei 12.318 não querer a guarda compartilhada, mas diz: "dificultar, impedir por várias formas o convívio sadio entre pais e filhos". É um ato de alienação parental. E não querer que seu filho tenha a convivência sadia com ambos os pais, que é o que a guarda compartilhada busca, Sr. Senador, é um ato de alienação parental, senão o maior deles. E aí seguem-se outros que vêm e fazem soma. Então, repetimos, já foi falado na carta da avó Jussara Marlene. Aqueles responsáveis pelo trato das questões familiares estão em julgamento - não estou condenando nem julgando ninguém, não tenho essa propriedade, nem penso nisso -, mas se eles agissem pensando no menino Bernardo, que correu ao Judiciário e pediu socorro... Há centenas de vídeos em que estão gravados o choro, o grito e o lamento daquele menino pedindo para ir para a avó. Meu Deus! Precisa ser juiz para ver que aquela criança estava precisando de socorro? Não! Não precisa. Tem que ter humanidade. Tem que saber pensar diferente. Os homens evoluíram, os homens querem cuidar de seus filhos; as mulheres também evoluíram, elas entendem. As mulheres sensatas, os homens sensatos, humanos. Guarda compartilhada já, Sr. Senador, e pelo texto original. É o que lhe pede a Associação Brasileira Criança Feliz, representando, estudando e comparecendo, que vai lhe entregar posteriormente um estudo feito por pais, mães, profissionais da área jurídica, profissionais das outras ciências, pedindo guarda compartilhada já, chega de alienação parental, Senador, e pelo texto apresentado. Muito obrigado. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Arnaldino... Eu vou pedir ao Sr. Arnaldino... Logo após as exposições, a gente cumprimenta todo mundo. Estou querendo aproveitar o tempo para que possamos, depois do que vocês disserem, estabelecer o debate. Eu acho que isso é fundamental. Concedo a palavra ao Dr. José Fernando Simão, Diretor do Conselho Consultivo Nacional do Instituto Brasileiro de Direito da Família. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Sr. Senador, Sr. Presidente, Sr Senador Jayme Campos, muito obrigado pelo convite. Dr. Orlando Maia, meu antigo aluno no Largo São Francisco, na USP, muito obrigado pelo convite. O debate aqui cingiu um dos tópicos: "A guarda compartilhada deve ou não ser obrigatória?" E a Mesa, em consenso, entende que sim. A Mesa, em consenso, entende que sim e, portanto, o problema de redação do art. 1.584, §2º, que, como leu a professora Suzana, diz: "sempre que possível", seria retirado, para corrigir a redação e ser aplicada a guarda compartilhada. Se essa é a premissa da Mesa, eu só tive um pouco de dúvida sobre a Drª Maria Roseli Guiessmann, que disse que no space de magistrada poderia haver alguma coisa, mas depois gostaria de ouvi-la sobre isso. Se é essa a premissa, só vou dar uma contribuição sobre problemas de redação da lei. Redação. E esses problemas de redação precisam ser enfrentados porque, afinal, a lei tem que ser feita com categorias jurídicas para serem bem aplicadas, não adianta uma boa ideia como essa, de que eu compartilho, com defeitos técnicos na hora da aplicação. Então, ao contrario de todos que falaram antes de mim, eu queria, Senador Jayme Campos, sugerir, como professor, que alguns pontos fossem mais bem refletidos tecnicamente, não como conceito; mas como conceito técnico de aplicação da norma projetada. Eu queria começar dizendo que partindo da premissa de que a guarda compartilhada vai ser a regra no sistema, o projeto sugere que no art. 1.583, do Código Civil, nós tenhamos a seguinte redação, no seu parágrafo 2º: "Na guarda compartilhada, o tempo de custódia física dos filhos deve ser dividido de forma equilibrada com mãe e pai." |
| R | Custódia física é um termo totalmente não recomendável. A ideia é convívio em partes iguais, convívio igualitário no melhor interesse da criança? Perfeito. Custódia física dá a ideia de coisificação da criança. Então, ainda que a ideia seja boa e adequada, o termo de opção do projeto não é adequado. É melhor se falar direito de convívio a custódia física, que retoma uma coisificação do ser humano nada recomendável, ainda que seja nobre o espírito do projeto. Portanto, a minha sugestão é que o termo custódia física seja modificado para convívio, com o mesmo efeito, mas mais nobre e mais atinente aos princípios constitucionais. Essa é a minha sugestão para o §2º do art. 1.583. A minha sugestão para o projetado §3º do mesmo art. 1.583 - está pequeno, mas eu vou ler para os senhores - é a seguinte: "Na guarda compartilhada, a cidade considerada base da moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos interesses dos filhos". Eu preciso fazer uma nota aqui. Não é o professor universitário que não sabe a diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada, viu Analdino? O problema é que guarda alternada é o que cria indiretamente o projeto nesse §3º. É bom que se diga que a ideia de residência, à luz da psicanálise, é única. A residência, principalmente para crianças em tenra idade... Quando ela vai se tornando adolescente, a psicanálise flexibiliza essas ideias. Eu não poderia ter dupla residência, eu tenho que ter convívio, eu tenho que ter presença de ambos - é direito da criança -, mas dupla residência não é recomendável. E curiosamente, apesar de chamar de guarda compartilhada, a cidade considerada a base da moradia dos filhos... Eu liguei ontem para a Drª Angela Gimenez, - vou contar para vocês -, que é colega da Drª Jaqueline lá no Mato Grosso, para conversar um pouco sobre essa ideia. Ela me dizia assim: "Sabe o que é, Simão, é que hoje em dia guarda compartilhada tem que ter a ideia de pais morando em cidades diferentes". Eu explicava para ela: "Angela, mas é viável uma guarda compartilhada se um mora em Mato Grosso e outro em São Paulo - nossos Estados, o meu e o da Drª Angela - ? Ela disse: "É, porque o poder de decisão dos pais é igual". E o que eu dizia para ela? Então, nós estamos cometendo um equívoco técnico que é bom que no projeto arrume, para ficar bonitinho, tudo no seu lugar. O direito/dever de escolha de escola, educação, religião, é dos dois e sempre será, com guarda alternada, com guarda compartilhada e com guarda unilateral. Se o juiz hoje entende que, porque a mãe tem a guarda ou o pai tem a guarda, o outro está alijado do poder decisório, isso é um equívoco gravíssimo e danoso à criança, mas não é consertado com esse artigo. Porque esse artigo dá a impressão - artigo projetado, §3º do art. 1.583 - de guarda alternada. Então, se a ideia é boa, a aplicação não é legal. Não é legal e não é técnica, porque daria a impressão de dupla residência da criança. Então, se quisermos, Senador, efetivamente...E eu acho correto o pleito que fazem os pais divorciados e separados de que têm de participar das decisões, e têm mesmo. É direito/dever. Mas não é essa a forma. Aqui eu aponto a forma, não a ideia, que pode ser boa, mas, da forma como está escrita, não resolve isso - dando dupla residência ou cidade-base - e cria problema. Então, se quisermos arrumar esse equívoco nas decisões judiciais, em que a mãe, por ser guardiã, manda na criança - coisificada como eu disse agora há pouco -, não é essa a solução. Então, a minha crítica não é à ideia, mas à forma como ela veio para o projeto. E aí, Senador, precisaríamos mudar o poder familiar, porque não é na guarda que resolvemos essa questão. Eu precisaria mudar as regras do poder familiar. Eu deixo essa nota para vocês. O próximo ponto. O §5º do relatório do Senador Raupp sugere um acréscimo na parte final, de acordo com o projeto original, em que, para possibilitar a supervisão, a mãe tem a guarda. O pai não tem a guarda, o pai tem o dever de supervisionar - corretíssimo. A mãe não pode fazer o que quiser com o filho, como se ele fosse propriedade. Correto. O pai tem o dever de supervisionar. "Qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestações de contas." Esse dispositivo projetado é uma reação a uma orientação do STJ - é bom que se saiba disso - que recentemente encaminhou, não de maneira pacífica, mas majoritária, a orientação de que a mãe, recebendo a pensão, não tem o dever de prestar contas do que faz com o dinheiro. Os advogados começaram a propor ações de prestação de contas contra as mães, porque afinal, diziam esses advogados, estão desviando o dinheiro das pensões. O STJ decidiu que não cabe essa ação. O projeto, se aprovado, estabelece exatamente o contrário: permite ao pai a prestação de contas, o que também, em tese, me parece muito positivo, porque afinal, se o dinheiro é da criança e a mãe administra dinheiro alheio, ela que preste contas. |
| R | Agora, a minha sugestão é que, como redação, o §6º sugerido pela Senadora Angela Portela é mais adequado do que o do Senador Raupp, porque ele fala: "Solicitar informações, receber prestações de contas...". A redação mais adequada, já que a ideia é boa, não é a do Senador Raupp, do projeto original, mas a da Senadora Angela Portela. Isso porque, na verdade, as expressões "solicitar informações" e "receber prestações de contas" são duas coisas diferentes. Está mais bem redigida, Senador Jayme, a ideia da Senadora Angela Portela, mais do que a redação original do projeto, que usa este "e/ou" que, no Direito, só dá confusão. É melhor não utilizar isso - essa é uma sugestão de redação para o dispositivo. Bom, na verdade, o §3º já existe. Aqui haveria um acréscimo ao §3º, seria um complemento ao §3º do art. 1.583. Bom, vamos prosseguir aqui. Parágrafo 3º, agora sugerido para o art. 1.584. O que diz a lei hoje? "Para estabelecer as atribuições do pai e da mãe e os períodos de convivência sob guarda compartilhada, o juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, poderá basear-se em orientação técnico-profissional de equipe multidisciplinar e interdisciplinar..." Trata-se de consultar psicólogos, assistentes sociais e qualquer profissional que ajude a compreender a dinâmica daquela nova situação familiar pós-divórcio, pós-separação etc. A sugestão do relatório do Senador Raupp: "...que deverá visar à divisão equilibrada do tempo com o pai e a mãe". Vejam, a Senadora Angela Portela novamente faz melhor: "...sempre visando à divisão equilibrada de responsabilidade e de tempo". Claro, porque o tempo é uma consequência de responsabilidades. Parece aqui que o relatório do Senador Raupp olha os direitos dos pais, e o da Senadora Portela, os direitos da criança. Portanto, a redação sugerida, de divisão de responsabilidades e tempo, porque o tempo é consequência da responsabilidade, é muito mais adequada para o espírito do projeto de lei. Parece-me que a divisão de tempo é um detalhe da guarda que é importante, mas não é único. Por isso que o texto da Senadora, mais uma vez, me agrada mais do que o do Senador Raupp. Prosseguindo. O atual §4º do art. 1.584 fala o seguinte: "A alteração não autorizada ou o descumprimento imotivado de cláusula de guarda unilateral ou compartilhada poderá implicar a redução de prerrogativas atribuídas a sua detentora, inclusive quanto ao número de horas de convivência". Haveria, então, uma punição pela alteração ou descumprimento da guarda, e a punição seria exemplificativa - número de horas de convivência, seria revisto esse número. O Senador Raupp mantém o dispositivo tirando a parte final, que é exatamente "...o número de horas de convivência com seu filho". A Senadora Angela Portela mantém. A minha grande questão técnica aqui, como professor de Direito, é: quando o Código Civil, em 2008, exemplifica uma punição, ele não fecha a punição, é um exemplo, uma possibilidade para o juiz aplicar. Não necessariamente ele vai aplicar, dependerá da análise do caso concreto. Retirar essa parte final do parágrafo, tecnicamente, não me parece ser de grande valia, mas, se houver consenso de que isso melhora a situação, não há também nenhum problema na retirada. É que não me parece haver um efeito prático nessa retirada. Sr. Presidente, eu preciso de mais dois minutos, só para acabar aqui os artigos de lei, está certo? O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Sª os terá, da mesma forma que os outros tiveram. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Obrigado, Sr. Presidente. A sugestão da inclusão de um parágrafo 6º, para mim, é de grande valia, esse parágrafo é muito bem redigido. "Quando estabelecimento público ou privado não preste informações..." Às vezes a escola diz: "Não, como vocês são divorciados, só falo com a mãe, não falo com o pai". Ou um médico... Muitas vezes um laudo... A criança vai a um psicanalista, o pai precisa saber o que está acontecendo com o filho, e vem a resposta: "Não, eu só falo com a mãe, porque ela tem a guarda". Esse estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar as informações em favor de ambos. Claro, se ambos são pais, ambos têm o direito. E há uma previsão de multa cominatória - até achei uma multa muito singela - de R$200 a R$500 por dia. Se for um grande hospital, pode ser até que nem ligue para essa multa, mas, enfim, é uma boa ideia. Tem que ser mantido esse §6º. (Soa a campainha.) O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Eu posso só dizer mais uma coisa, Sr. Senador,só para acabar? O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Sª vai ter mais dois minutos. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Tenho dois minutos ainda? Obrigado, Sr. Senador. Uma das mudanças que o projeto faz... Essa me preocupa, porque é uma leitura de família que não é feita com o resto do Código. Enquanto nós não tivermos o estatuto de família, não dá para, no Código, separar a família do Direito Civil. Então, é o seguinte. Quando muda o Código aqui, afeta o Código acolá. Aqui o projeto não percebeu. É uma mudança que, na verdade, é ínfima, mas não pode ser feita. O 1.634, no inciso II, hoje diz assim: "Compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores [...] tê-los em sua companhia e guarda". |
| R | A proposta do relatório do Senador Raupp: "Exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do 1.584". Vejam, some a palavra "companhia". O desaparecimento dessa palavra aqui implica responsabilidade civil dos pais - aliás, foi meu tema de doutorado, do 932, inciso I. Portanto, se a ideia é mencionar a guarda compartilhada, não há nenhum problema: "...tê-los em sua companhia e guarda, nos termos do artigo tal, seguindo a guarda compartilhada". A palavra "companhia" não pode sair daqui porque afeta a responsabilidade civil lá atrás. Isto é um problema de sistema do Código Civil: podemos alterar, mas sem prejudicar o resto do Código. Pode-se trazer a ideia sem prejudicar o resto do Código. E eu diria mais uma coisa. O problema daquela minha crítica ao §3º, do duplo domicílio... "Ah, mas hoje as mães somem com as crianças, mudam de domicílio, e os pais..." - eu tenho um cliente assim, eu fiquei andando o Brasil inteiro atrás dessa criança, porque a mãe a cada mês mudava de cidade. Isso, o projeto que estamos discutindo já resolve, porque ele insere um inciso IV e um inciso V ao art. 1.634, e o inciso IV vai dizer: "...conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viagem ao exterior", o que o ECA já prevê. Aqui prevalece aquela máxima do Direto de o que abunda não prejudica, repete-se o que é bom - quod abundat non nocet. E o inciso V... "Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para mudar de residência permanente". Legal. É bom que haja isso. Portanto, não é aquele §3º mal escrito e nefasto que vai resolver a questão, porque o projeto já resolve. A minha sugestão, Sr. Senador, é que esse parágrafo seja expurgado, porque cria a guarda alternada com o nome de compartilhada e que, pelo menos, a palavra "custódia física" se transforme em "convivência". Não faz sentido um projeto dessa magnitude ainda usar "custódia física". Essa é uma visão muito antiga do Direito Civil, hoje se fala em convivência compartilhada, que é maravilhosa e atende o objetivo do projeto. Estou partindo da premissa - e termino aqui, Sr. Senador - de que efetivamente a guarda compartilhada obrigatória é a premissa desse nosso projeto. Muito obrigado a todos. Estou à disposição para responder qualquer pergunta que se faça necessário responder. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Dr. José Fernando Simão. Eu quero, Senador Jayme Campos, propor o seguinte. Agora concedo a palavra para o relator, que certamente pode questionar ou não e, logo em seguida, aquilo que eu disse: eu vou inverter a ordem da chamada. Então, quem falou por último vai repetir os argumentos, talvez, ou fazer alguma outra colocação. Aí, o Analdino, que foi o primeiro a falar, será o último desta vez. Não sei se fui claro... Com a palavra o ilustre Relator Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, demais convidados, eu me inteirei bem, eu acho que foi fundamental esta audiência pública pois a matéria é complexa e é de interesse, como o senhor bem disse aqui, de todas as famílias e de todas as crianças de nosso País. Conforme o entendimento do Dr. Simão aqui, eu acho que está faltando uma boa redação e, sobretudo, uma boa técnica legislativa. Essa é a minha interpretação, meu entendimento de primeira mão. Todavia - para ser bem pragmático, Sr. Presidente -, eu gostaria apenas de endereçar uma indagação à Drª Maria Roseli sobre a formação dos juízes para o trato dos problemas da infância e da juventude. Drª Roseli, se os juízes e os técnicos fossem adequadamente formados, eu imagino que bastaria a lei como está. A senhora disse aqui que muitas vezes juízes vão para comarcas do interior do seu Estado sem nenhuma experiência - de fato é verdade - e muitas vezes não têm capacidade para lidar com a questão, uma vez que lidam não só com esse assunto, mas com outros interesses da sociedade. Nesse caso, pelo que bem entendi, seria de bom alvitre que o próprio Poder Judiciário, para delegar essa prerrogativa, essa autoridade ao juiz em algumas comarcas, lhe fornecesse uma melhor formação, sobretudo para se inteirar melhor para tratar dos assuntos aos quais me referi. De maneira que, quando a senhora dá aqui a sua opinião, eu lhe indago: qual seria a sua recomendação em relação a essa minha pergunta? Pode responder, se possível. |
| R | A SRª MARIA ROSELI GUIESSMANN - Pois não. Eu até agradeço a pergunta, porque é uma oportunidade que tenho aqui de levar ao conhecimento dos presentes o seguinte: Nós, da Infância e Juventude, lutamos muito, mas muito mesmo, para que ocorra essa formação mais aprofundada dos juízes para lidar com essas questões. Na verdade, não só dos juízes, mas de todos os operadores, de todos os atores do sistema de Justiça e do sistema que atua com crianças e adolescentes. Todos eles têm que ter uma capacitação para tratar dessa criança e desse adolescente de modo a não vitimá-los duas, três, quatro vezes. O que ocorre hoje? O cidadão estuda para o concurso. Esse concurso público é difícil, a pessoa estuda, estuda, lê muito. Quando fazemos uma questão prática - sou examinadora desse último concurso da Magistratura, que, inclusive, está acontecendo hoje lá em Curitiba -, o que percebemos? Colocamos uma questão muito simples, um caso com o qual o juiz vai se deparar no dia a dia, e ele absolutamente não sabe responder, porque é muita teoria, nenhuma prática e nenhuma sensibilização. Eu faço parte também da Comissão de Direitos Humanos da Associação Brasileira dos Magistrados - coincidentemente, também está fazendo reunião aqui hoje, às 15 horas -, na qual também pedimos uma formação mais humanística do juiz. A forma atual de seleção é esta: decorar livros, teorias, o que decide o STJ. Aliás, não me surpreende a colocação que foi feita aqui na Mesa de que os juízes simplesmente colam jurisprudência, porque, realmente... Eles acabam sabendo tudo o que o STJ decide, mas vejam que, ali, na área de família, infância e juventude, diante de um caso concretíssimo... Cada situação é uma situação peculiar, e essa situação tem que ser vista. E é vista, inclusive pelo tribunal, porque existem recursos contra a decisão de um magistrado de primeiro grau. Quando chega ao tribunal, é claro que se vai ler e, às vezes... Eu tenho o hábito de ligar e perguntar onde a criança está - por exemplo, no acolhimento institucional -, perguntar como essa criança está reagindo à ausência do pai ou à ausência da mãe. Essas são informações que o juiz tem que ter para decidir. Eu vou dizer uma coisa aqui. Eu acredito que a guarda compartilhada - me perdoe, doutor - é uma questão muito mais de natureza psicológica do que de natureza jurídica. E essa natureza psicológica... É o questionamento que o senhor faz para mim hoje, porque é de natureza mais psicológica. Se é de natureza mais psicológica, é evidente que a formação jurídica não é suficiente. Então, é até um desabafo meu aqui, porque na Infância e Juventude lutamos muito para que isso aconteça. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Obrigado. Eu vou fazer mais uma indagação, se me permite. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Eu quero me dirigir ao Dr. José Fernando Simão. A guarda compartilhada já existe, de uma forma que permite aos juízes aplicá-la em prol do melhor interesse da criança. O PL 117 traz de novo... Além de limitar o poder do juiz, indica qual a melhor forma de salvaguardar o melhor interesse da criança. Eu pergunto a V. Sª se, de fato, essas modificações às quais o senhor se referiu no texto, inclusive sugerindo correções de redação para se alcançar uma boa técnica legislativa...Ele é extremamente importante, definitivamente importante para nós aprimorarmos, melhorarmos e, sobretudo, darmos segurança, maior garantia às nossas crianças? O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Sr. Senador, eu agradeço o convite mais uma vez. É difícil a academia estar presente no debate legislativo, então, o que fez V. Exª muito me anima. Quero dizer o seguinte. De tudo o que eu lhes disse, se o senhor retivesse a informação de que aquele §3º, da dupla residência, é nefasto à criança... Os demais são ajustes de técnica legislativa que melhorariam muito a lei. Dupla residência: este é o único ponto em que o projeto peca. O resto são convicções, são interesses. Eu até poderia, se V. Exª quisesse, enviar-lhe ideias de pequenas emendas de redação, não de conteúdo, para que o projeto ficasse mais... É que, realmente, Excelência, "custódia física", numa lei dessa magnitude, é algo que não se coaduna com os tempos atuais. Custódia física é de objeto, não é de pessoa; a pessoa não é custodiada - talvez preso seja custodiado pelo Estado. |
| R | Aqui nós falamos de pessoas, de seres humanos. Se o projeto tem tão nobres interesses, pelo menos se coloque o termo convivência, saindo custódia física, e que o art. 1.634 volte com a palavra companhia, para conversar com o sistema todo. A retirada da palavra companhia é nefasta para a responsabilidade civil dos pais. São só essas as alterações, mas eu, realmente, acho que a questão filosófica é: "A guarda compartilhada imposta resolve ou não resolve?" Aqui, na Mesa, o consenso é que resolve. Portanto, eu vou pular esse questionamento, vou direto para a técnica, porque a técnica a gente pode aprimorar para que o projeto saia melhor do que está hoje, para as crianças, para as vítimas da alienação parental, como tanto frisaram nesta Mesa. Muito obrigado, Excelência. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Muito obrigado. Pode prosseguir. Eu vou ouvir mais, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Jayme. Não, não tem mais questões. Eu consulto o Senador Kaká Andrade se tem algum questionamento. Eu estou ouvindo, eu vou fazer uma outra rodada com a presença da Senadora Lúcia Vânia. Vou prosseguir, agora, com a palavra. Não sei se querem colocar mais alguma coisa, mas, na ordem, o Dr. José Fernando Simão. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Se o Sr. Senador pudesse ouvir os outros, eu poderia arrematar, porque como acabei de falar, não tem ainda o contraditório, não teve o diálogo com os colegas de Mesa. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Simão, eu imagino que seja isso, mas o critério é esse. Então, vou chamar o segundo, o Dr. Sérgio de Moura Rodrigues. O SR. SÉRGIO DE MOURA RODRIGUES - Senhores, contra os argumentos até agora, a gente só vem entendendo que realmente temos que defender a guarda compartilhada e a melhor forma de se aplicá-la. Ela tem que ser a primeira e isso já é consenso tanto dos oradores como da sociedade brasileira. Rendo-me a algumas colocações do Dr. Simão, mas reforço aqui o que disse sobre a atuação, como um todo, do nosso Judiciário, de toda a estrutura judiciária. Lá, nessa lei que está sendo discutida e volta: Na audiência de conciliação, o juiz informará ao pai e à mãe o significado da guarda compartilhada, a sua importância, a similitude de deveres e direitos atribuídos aos genitores e as sanções pelo descumprimento das cláusulas. Eu não quero ser crítico tão forte, mas já participei de inúmeras audiências, já li inúmeras decisões e eu conheço um ou dois num universo de mil magistrados que fazem isso, descem do seu lugar e vão ouvir os país e as mães e orientá-los por cinco minutos, muito longe daquele: há acordo, não há acordo? Segue. Senhores, está escrito na lei que os nossos protetores, digníssimos integrantes de um sistema judiciário tão necessário, tão primordial à garantia jurídica e a nossa garantia, poderiam pensar um pouquinho mais nos nossos filhos; e quando dizem que têm de tratar cada caso a cada caso, dignem-se a mais cinco minutos do seu preciosíssimo tempo e orientem cumprindo a lei, apenas cumprindo a lei. Está escrito. Coloco-me à disposição. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Concedo a palavra, na sequência, à Drª Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli. A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Eu gostaria de tecer um comentário a respeito da preocupação, muito justificada, da Drª Maria Roseli, mas, Senador Jayme, no nosso Estado, graças a Deus, não temos essas agruras, porque encerrado o nosso concurso lá, temos um período longo de preparação em que os aprovados passam, em todas as matérias, por treinamentos, e temos uma Escola da Magistratura, a Esmagis, muito atuante, temos inúmeros cursos e somos consultados a respeito de em que gostaríamos de obter qualificação, aprimoramento, e tudo é feito nesse sentido. |
| R | Dr. Simão, fico aqui também apreensiva, porque nós temos Várzea Grande e Cuiabá, que são cidades diferentes; Guarulhos, São Bernardo, Santo André, São Paulo são cidades diferentes, e mesmo que atravessássemos... Já fui juíza em uma comarca em que se atravessava a ponte e era outro Estado - Simão, você sabe disso -, e independentemente dessas questões geográficas, pais que residem em cidades distintas não poderiam ter a guarda compartilhada? Eu indago aqui. Por que não? Não vejo empecilho. E vejo também o espírito do legislador nessa questão de inibir mais uma vez a prática da alienação parental, para que não haja, como você mesmo afirmou no nosso meio, uma busca incessante de filhos que são retirados da visão de um dos dois, ou da mãe ou do pai, e somem da vida do outro. Então, registro a minha preocupação em relação à ponderação técnica que o meu caro amigo Simão fez aqui. Encerro, Senadores, com a fala de um pai que me enviou uma mensagem quando soube que aqui estaria presente. Não é jurisdicionado, não atuei em nenhum processo dele, mas quando alguém se levanta para empunhar uma bandeira e trazer o que é a vivência do dia a dia de uma vara de família, muitas notícias, mensagens aportam... Tenho página no facebook aberta, intitulada Direito de Família, então, recebo muitas mensagens. Ele disse que um dia uma alma enferma declarou para ele: a criança só tem uma parte do genes do pai, e que bom que alguns genes podem ser modificados. Apesar disso, sei que o mais - agora é a fala do pai, da mensagem que ele recebeu -, apesar disso, sei que o mais poderoso gene que uma criança carrega consigo é o amor do seu pai, e esse gene independe de distância ou de tempo; ele, cedo ou tarde, é manifestado na vida dessa criança, pois é moeda espiritual deitada ao pés do Criador e Ele é fiel depositário de tudo que entregamos a Ele. Digo o nome aqui desse paí porque ele me autorizou, o nome desse pai é Adriano Diniz, e é um paí porque a estatística mostra que ainda são poucos que detêm a guarda, mas temos muitas mães que sofrem, muitas. Já ouvi choro de muitas mães. Então fica aqui minha ponderação final. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Drª Eulice Jaqueline. Drª Suzana Borges Viegas de Lima. A SRª SUZANA BORGES VIEGAS DE LIMA - Obrigada, Senador, queria fazer apenas duas considerações, a primeira em relação à necessidade da lei. Alguns dizem que uma lei seria desnecessária e eu já disse aqui que se todos tivéssemos bom senso nós não estaríamos aqui discutindo uma lei. Então, conforme propõe o projeto, um aperfeiçoamento da guarda compartilhada alguns dizem que seria desnecessário, mas nós devemos levar em consideração que a sociedade é normativista, ou seja, ela espera que a lei estabeleça um padrão de comportamento, para que as pessoas possam seguir. Essa seria a minha primeira consideração. A segunda é em relação à questão das cidades, da guarda compartilhada em cidades diferentes. Eu não vejo nenhum empecilho para guarda compartilhada em cidades diferentes nem em países diferentes, até mesmo porque já tive vários casos de guarda compartilhada convencionada entre diplomatas. Claro que no caso da diferença de cidades e de países, há uma limitação geográfica e física. Portanto, o exercício da guarda compartilhada será diferente, mas não deixará de ser guarda compartilhada porque decisões precisam ser tomadas mesmo havendo esse distanciamento. Portanto, não vejo uma inviabilidade em relação a isso. Essas são as ... Sim. Já encerrei a minha fala, Senador. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu vou chamar a Maria Roseli Guiessmann, que é a Presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. |
| R | Aqui cabe uma explicação. Ela falou respondendo a um questionamento do Senador Jayme. Agora, na sequência, ela está naturalmente inscrita para fazer, como todos, a fala da réplica ou alguma ponderação que julgar necessária. A SRª MARIA ROSELI GUIESSMANN - Sim, obrigada. Gostaria, sim, de fazer. Não estamos aqui discutindo a função jurisdicional, até porque penso que a lei, a Constituição já bem estabelece que, em primeiro lugar, o interesse da criança tem que ser zelado pela sua família. Certo? Em segundo, pela sociedade e, somente por último e em terceiro, pelo Estado. Já daí retiramos que o Estado, o juiz aqui não vai resolver os problemas psicológicos que envolvem aquela separação, que envolvem aquele divórcio, enfim, aquela situação específica. Isso, muitas vezes... E é claro que quem atua na área sabe que precisa de uma equipe multidisciplinar, sem ela não é possível mesmo que isso aconteça. Penso assim: a lei será um plus, mais uma ferramenta que o juiz terá para resolver a questão, mais uma. Esse projeto de lei não vai resolver a questão familiar, mas, com certeza, vejo como uma ferramenta muito útil. Vejo aqui que temos, como na área de infância e juventude, um mito que é o acolhimento institucional versus aquela entrega da criança em situação de risco para uma família acolhedora. É um mito! Todos dizem isso, não funciona na prática, não é possível. Acho que, na cabeça da maioria dos operadores do Direito, é assim: guarda compartilhada realmente não funciona, é complicado e tudo mais. Certo? Porque isso demanda o retorno da parte ao Judiciário o tempo todo, ao sistema de Justiça, vamos dizer, não só o Judiciário, para o escritório de advocacia, para o Ministério Público, e para o juiz, no caso. Então, penso: é uma ferramenta a mais? É. Vai resolver tudo? Não vai. Com relação à classe social, acho lamentável que se pense assim, porque até em cidades menores essa guarda compartilhada existe; e ela existe de uma forma muito rudimentar, mas existe. A criança vai à casa da avó, do avô, o tempo todo ali. Pensamos em cidades grandes etc, quando esquecemos dos bairros, em que os pais moram próximos e acontece isso. Penso que a estatística hoje não há. Não temos uma estatística de quantas famílias operam nesse sistema da guarda compartilhada; não temos, porque realmente existe muito na prática e não existe formalizada judicialmente; quando se dão bem, quando moram próximos, não há esse problema. Gostaria também de colocar o seguinte: o crime existe, no caso da situação. Duas situações extremas, dois pais que muito querem a guarda daquele filho, a guarda unilateral, a compartilhada muitas vezes não é aquela que o pai quer, ou a mãe, quando a situação de divórcio é uma situação complicada, psicologicamente falando. Então, o que acontece? Há essa situação, que acho mais fácil de resolver porque ambos querem aquela criança; e há a situação pior que é a do abandono. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, como crime em espécie, o abandono não só material, como o abandono moral e o abandono afetivo, ou seja, isso configura crime, detenção de seis meses a dois anos, salvo engano. Então, é crime esse abandono também, mas o Estado tem que vir por último. Sempre digo: primeiro é a família; depois, se a família não resolve entre si, a sociedade; e, por último, apenas, que o Estado deve intervir. Eram só essas considerações e agradeço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado à Drª Maria Roseli. E agora, na sequência, o último, Analdino Rodrigues Paulino Neto. Por favor. O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Queria colocar aqui para rebater, como é um debate, ao Professor Simão, que a ONG Apase é como se fosse um sindicato de pais. Atendemos os pais do Brasil inteiro e viajamos por todo o País. Já estive desde o Amapá até o extremo do Rio Grande do Sul e percorri todo o Norte e Nordeste. Faço palestra, faço mediação, tenho contato com o Judiciário, visito universidades, faço palestras em universidades, faço palestras em OAB; ainda tem a presença do IBDFAM em muitas cidades, o qual participa conosco desse trabalho. |
| R | O meu primeiro ponto que anotei é da academia, citada pelo Professor Simão, e vou colocá-la no mesmo nível do Judiciário. O maior atropelo que encontramos, a grande pedra no meio do caminho ou a pedra no sapato de filhos de pais separados, das próprias crianças filhas de pais separados é exatamente esse grupo: é a academia e é o Judiciário. Por quê? Porque mesmo tendo uma formação, eles não têm a vivência do problema, como citou aqui a nossa querida presidente da associação dos Membros do Ministério Público. Não tendo a convivência, de que adianta essa formação? Uma formação sem convivência. É como uma pessoa que se formou médico, mas não teve a prática médica, não teve o período ali de vivência no hospital, atendendo às pessoas e vendo caso a caso, podendo aprender com o dia a dia. O grande problema que temos, que encontramos é exatamente a academia e o Judiciário. Quando o juiz estudou, há não sei quantos anos, não havia essas matérias: guarda compartilhada e nem alienação parental. Queria lembrar a vocês que o primeiro livro de guarda compartilhada, publicado no Brasil, foi publicado pela ONG Apase. O primeiro livro de alienação, publicado no Brasil, foi publicado pela ONG Apase, há oito anos. Trouxemos esse assunto para o Brasil - alienação parental - há 15 anos. Esse assunto já vai para quase 30 anos e trouxemos para cá há 15 anos. A notícia... A gente sabe que quando acontece qualquer problema na China, em 30 segundos, um minuto, já temos conhecimento aqui, via televisão e internet; mas a cultura é diferente, a cultura leva 20, 30, 50 anos para chegar de um país a outro, por exemplo. Queria deixar claro que, por exemplo, falei dos livros que editamos; posteriormente editarmos esses primeiros livros desses assuntos, as editoras comerciais, passados dois, três anos, dentro do que vendiam pouco, também editaram. Então, devemos ter aqui no Brasil em torno de cinco editoras diferentes que lançaram livros de guarda compartilhada. O nosso livro de guarda compartilhada da ONG Apase teve cinco edições de mil exemplares e estamos com mais da metade da última edição; então, vendemos 4.500 exemplares de livro de guarda compartilhada. Tenho contato com as outras editoras - porque essa foi também uma profissão que tive - e tenho a informação segura de que no Brasil até hoje não se venderam nem 10.000 livros sobre guarda compartilhada. Agora, pergunto para o senhores: quantos advogados nós temos? Quantos professores universitários nós temos? Quantos juízes e promotores nós temos? Quantos psicólogos e assistentes sociais nós temos e que trabalham com essa problemática? Acredito que essa soma deve passar de cem mil pessoas. Então, de cem mil pessoas que trabalham, na prática, com essa problemática, apenas cinco mil pessoas compraram um livro de guarda compartilhada. De onde essas pessoas tiraram informação sobre guarda compartilhada? De um artigo na internet, de um artigo de jornal, um artigo de revista. Pergunto aos senhores: uma pessoa que vai decidir sobre a vida de uma criança, sobre a vida de um casal, sobre a vida de uma família, tem condições de fazer essa decisão apenas tendo lido um artigo na internet, um artigo de revista, um artigo de jornal? Acho que não. O ponto dois. Forma e conteúdo, citados lá pelo Professor Simão novamente, que acho que é mais um erro que encontramos pela frente. Nós nos preocupamos, na essência, com o conteúdo; a forma como se apresenta, para nós, tem uma relevância, mas não tão significativa. Por exemplo, se vem lá um refrigerante na embalagem x, “Ah, não vou tomar, porque não gostei da embalagem", mas, de repente, o refrigerante é bom. |
| R | Então, eu acredito que a forma como está delineado o PLC nº 117/13 é uma forma adequada, suficiente e capaz de poder colocar na cabeça dos juízes, dos promotores, dos psicólogos, dos assistentes sociais e dos demais operadores do Direito o que a sociedade precisa deles para que executem essa lei. Eu acho que os legisladores devem pensar nisso também. Vale a pena mexer? Aí mexe num capítulo, mexe em outro, mexe no parágrafo, mexe em outro parágrafo e, daí, acaba descaracterizando a lei. Esse é o nosso medo. Isso que aconteceu com a lei da guarda compartilhada em vigor. Eu lutei muito para que essa lei fosse aprovada e, em cada passo, a gente se via entristecido porque mudou um parágrafo, mudou um artigo e, no final, a lei saiu descaracterizada. Por exemplo, o § 2º do art. 1.584: "Quando não houver acordo entre pai e mãe quanto à guarda do filho será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada". Mas o problema é que o Judiciário entendeu a frase "sempre que possível", tanto o Judiciário, quando a Academia, entendeu a frase "sempre que possível" quando houvesse consenso. Meus senhores, 20 milhões de crianças e adolescentes no Brasil amargam dura alienação parental. E só sabe o que é alienação parental não é quem leu um artigo de Internet, não. Só sabe o que é uma dura alienação parental quem participou dela, quem viveu a alienação parental. Então, devido a esse erro de leitura do Judiciário é que a gente tem esses 20 milhões de crianças e adolescentes que estão esperando justiça. Eu tenho aqui o item 3 que marquei. O Professor Simão novamente cita o artigo referente a escolas. (Soa a campainha.) O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Esse artigo referente a escolas já tem uma lei específica, porque a lei das escolas muda exatamente o art. 12 do Estatuto de Diretrizes e Bases da Educação. Eu sei ele de cor, mas vou poupar vocês. Quem quiser saber o art. 12 e a lei que já existe sobre escola procure o Estatuto. Eu queria falar aqui o meu ponto... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Analdino, você está... O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Só um minuto. Posso? O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ninguém aqui.. Vou lhe pedir mais um minuto, mas é para você concluir nesse um minuto. O SR. ANALDINO RODRIGUES PAULINO NETO - Para concluir. Eu queria só citar que durante esse período em que a gente está trabalhando para aprovação do PLC 117/13, a gente fez um projeto que se chamava Projeto Carinho do Abraço. E a gente fez em Porto Alegre, Florianópolis, Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro. Quando eu estava em Florianópolis, um pai me apresentou uma filha com o olho opaco, uma criança de cinco anos com olho opaco. Não precisou dizer mais nada. Aquela criança era vítima de uma forte alienação parental. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Sr. Analdino. Eu vou, antes de conceder a palavra ao Dr. Simão, porque ele não pode ser crucificado sem que a gente pelo menos dê a ele a chance de... Isso, Simão, é para descontrair um pouco. Vamos levar esse debate com tranquilidade, está certo? O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Total tranquilidade. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - O Dr. Simão foi citado algumas vezes e é importante que ele possa responder aos questionamentos da Mesa. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Como nós temos aqui quatro Senadores da República e a TV Senado, eu vou pular a parte da função da academia porque, daí, o Senador Jayme Campos me convida a voltar aqui por mais quatro horas para mostrar a importância da academia para delimitar conceitos, mas eu acho que, Orlando, sou um péssimo professor, porque eu disse e ninguém entendeu. Na guarda compartilhada, projeto, com o relatório do Senador Raupp, o que está escrito? Não estou dizendo o que quis dizer, o que está escrito. Parágrafo 3º do art. 1.583: "A cidade considerada base da moradia dos filhos..." Pressupõe-se duas cidades. Eu não disse que a guarda compartilhada não pode ocorrer entre São Paulo e São Bernardo ou Várzea Grande e Cuiabá. Eu disse que a residência é única e não duas residências. Guarda compartilhada entre pessoas que moram em países diversos só significa sabem o quê? Aberração do sistema. Para dizer que os pais têm iguais direitos e deveres. Eles já têm sem guarda compartilhada. Se o projeto é bom, dupla residência é nefasto para a criança. É só isso que estou colocando aqui. |
| R | Eu não sou contra o projeto e a academia ajuda muito para explicar que um artigo desse é nefasto à criança e abre porta para a guarda alternada que é refutada pelo sistema jurídico, apesar do nome compartilhada. Eu dou um exemplo aqui de um refrigerante com o rótulo errado. Nós vamos comprar Pepsi e levar Guaraná e, para a criança, sabe o que significa levar Guaraná? Guarda alternada, que é péssima para ela. Então, o § 3º precisa ser revisto e retirado desse projeto porque esse parágrafo não acrescenta, ele não ajuda a luta pela guarda compartilhada e prejudica a criança. É só isso que estou dizendo. E, por favor, quanto à leitura que fiz do 1.634, a luz da parte geral da responsabilidade civil é seriíssima. Se o Senado aprova, se o Congresso aprova tirando a palavra companhia, isso afeta a responsabilidade civil, sendo que para o projeto tal como está hoje, não muda manter o texto do 1.634, inciso II, como está. Não muda em nada a guarda compartilhada, não prejudica ninguém. O que estou dando aqui é uma orientação que me parece clara para o Código Civil continuar coeso sem prejudicar o projeto de guarda compartilhada. Agora, eu não vou me estender, porque se eu fosse fazer uma defesa da academia, a coisa iria muito longe; e nem sindicatos nem academias aqui vão bater boca. Muito obrigado, Senador Presidente. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. Antes da conclusão do Dr. Simão. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não, Senador. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Queria apenas dizer que já estamos encerrando aqui. O Presidente tem que viajar e os outros Senadores têm que viajar. Professor Simão, o que o senhor acha da emenda do Senador Romero Jucá? Queria apenas fazer essa indagação. O SR. JOSÉ FERNANDO SIMÃO - Uma palavra: lastimável. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Obrigado. (Palmas.) O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Eu quero fazer também, Sr. Presidente... O senhor está concluindo e quero também me dirigir à Drª Jaqueline. Drª Jaqueline, a senhora entende perfeitamente. Não está a guarda compartilhada prevista em lei. Por que motivo os Magistrados pouco aplicam-na, na prática? No seu entendimento, seria por comodismo? Para concluir a minha participação, Sr. Presidente. A SRª EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI - Não só isso, Senador, mas também pela redação, que diz: "sempre que possível". Causa uma certa confusão esse "sempre que possível". Entendeu-se como consenso e não é consenso. O "sempre que possível" é quando o pai se mostra apto, a mãe se mostra apta, mesmo que a relação deles não seja saudável. São pessoas que não se relacionam de forma saudável, mas são pessoas intelectualizadas, competentes, profissionais, a doença não passa daquele raio, como eu disse na tela que projetei. Então, podem não se entender como ex, mas são pais maravilhosos. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu indago se a Senadora Lúcia Vânia, se os Senadores têm algum questionamento, alguma fala, porque vou encerrar a audiência. Pois não, Senadora. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Em primeiro lugar, Sr. Presidente, Srs. Senadores, senhores expositores, gostaria de cumprimentá-los e dizer da nossa satisfação em recebê-los aqui para discutir um tema da mais alta importância no que diz respeito a comportamento. Eu acredito que a sociedade brasileira hoje é uma sociedade que está se tornando cada vez mais complexa, para a qual, naturalmente, a discussão desse tema é extremamente oportuna. Eu concordo inteiramente com o que foi dito aqui pelos expositores no que diz respeito à guarda compartilhada. Tenho na minha própria família a filha que tem dois casamentos, e de cada casamento ela tem dois filhos. E a guarda compartilhada é feita com os dois ex-maridos de forma perfeitamente harmônica, em que as crianças vão para a casa do pai, como vão para a casa da mãe de forma alternada, sem que haja nenhum problema. Concordo principalmente com que se leve em conta que a defesa do direito da criança em primeiro lugar está na família, como foi muito bem colocado aqui pela Maria Roseli. Em segundo lugar, com a sociedade. Acho que o sindicato tem uma vivência representando a sociedade, uma vivência profunda do assunto. Eu acho que é um assunto que demanda vivência, demanda acima de tudo contato com a realidade. Acho que, por último, o Estado interfere quando há uma desarmonia ou há uma divergência. |
| R | Portanto, o projeto é, em minha visão, muito bom porque vem responder à complexidade da nova família brasileira; e, sem dúvida nenhuma, é um avanço. Portanto, tem o meu apoio. E ao apoiá-lo, quero cumprimentar os expositores que vêm reforçar uma convicção que eu já tinha, mas que ainda demandava algumas dúvidas. E é a partir do debate... Embora não tenha podido ouvir a exposição, a partir do debate a minha convicção foi se fortalecendo, e agora eu não tenho nenhuma dúvida em votar o projeto. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Kaká Andrade está aí? Não. Eu quero, antes de encerrar, dizer o seguinte que acho importante: a Comissão de Assuntos Sociais não pediu para que o projeto viesse para cá. A Presidência não pediu e até me neguei a assinar o requerimento para estar aqui; todavia, eu acho que foi importante esta audiência, Senador Jayme. Acho que V. Exª acertou quando foi designado relator e pediu uma audiência pública, porque o que vimos aqui, embora os convidados nós não conhecêssemos... Eu, pelo menos, não conhecia qual era o pensamento das pessoas que foram convidadas para compor esta Mesa, até porque o convite nasceu da própria Consultoria. Então, buscaram-se as pessoas que mais detinham conhecimento, que pudessem realmente orientar essa discussão e, sobretudo, fazer com que o relator tivesse, como já disse, um raio-x de corpo inteiro dessas questões. Então, acho que a audiência pública cumpriu o objetivo - essa é a minha opinião. Eu, como Presidente, não costumo colocar posições, até porque a minha função aqui é a de conduzir os debates e, para ficar isento, procuro evitar me posicionar, mas desta vez, no Plenário, como tentaram, já tinha designado o relator. Daí, se mudou... Eu falei: "Não, eu sou favorável à guarda compartilhada, tenho convivência boa em relação a essa questão e acho que o que nós precisamos realmente e... Lamentavelmente, quando se colocou "sempre que possível", aquilo deu origem a uma interpretação, embora essa palavra "sempre que possível" talvez fosse até importante para quando o juiz pudesse... Mas não é. Na prática, não funciona assim. A Doutora disse: "A sociedade brasileira é normativa. Ela precisa de normas". Então, vamos ter que colocar uma lei que diga que a guarda compartilhada passa a ser lei, e daí deixaremos de ter o comodismo de pensar se será possível ou não será possível. Vai ter que dar guarda. É claro que vão existir situações em que o juiz vai dizer: "Eu não vou poder dar"; mas isso vai ser uma exceção à regra. Eu, para não me delongar, quero agradecer mais uma vez a todos dizendo que a audiência cumpriu seu objetivo. E quero encerrar a presente reunião. Está encerrada. (Iniciada às 10 horas e 7 minutos, a reunião é encerrada ás 12 horas e 12 minutos.) |

