Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Declaro aberta a 39ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a ata. A presente reunião destina-se à apreciação de quatro itens não terminativos e seis terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Para o item nº 1 e o item nº 2 da pauta, estou aguardando a chegada dos relatores, a Senadora Ana Rita e o Senador Cristovam Buarque, mas já se encontram presentes os relatores do item nº 3 e do item 4. |
| R | Vou começar, então, pelo item 3. Não, estou confundindo. Mas eu não gostaria de começar pelo item 4. Eu acho que deveríamos aguardar, embora, Senador Jayme Campos, V. Exª já esteja com o relatório pronto. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pela ordem, também, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Senador Cyro. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Também há o item 6, e eu posso ficar aqui por mais uns 40 minutos. Na hora em que o senhor achar propício fazer uma inversão para que eu possa ler, eu leio; Não precisa ser o primeiro, respeitando... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Está bom. Enquanto isso, chega a Senadora Ana Rita. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pois não, obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, com a aquiescência do Plenário, vamos inverter, visto que o Senador Cyro Miranda preside a Comissão de Educação, e ele vai ler o parecer do item 6, que, embora seja terminativo, fica lido. e aguardaremos o quórum para deliberação. ITEM Nº 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, de 2012 - Terminativo - Dispõe sobre a profissão de vigia autônomo. Autoria: Senador Jayme Campos Relatoria: Senador Cyro Miranda Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2012, e da Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Concedo a palavra a Senador Cyro Miranda, para proferir a leitura de seu relatório. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Em primeiro lugar, o meu bom dia ao Senador Moka, que preside esta Comissão, e meus agradecimentos a V. Exª e aos meus pares pela oportunidade de inverter a pauta em função de termos uma audiência pública, inclusive em conjunto com V. Exª, a Comissão de Assuntos Econômicos, e também com a Comissão da Senadora Ana Rita. Com muito prazer, relato o Projeto de Lei do Senado nº 302, do Senador Jayme Campos. O projeto possui 5 artigos. Vem ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, em decisão de caráter terminativo, Sr. Presidente. O projeto possui cinco artigos: o primeiro deles cria a profissão e delimita seu campo de atuação. Em seus termos, o vigia autônomo é aquele que, desarmado, exerce a guarda ou patrulhamento de condomínios, ruas, imóveis residenciais ou comerciais, recebendo remuneração dos proprietários ou dos moradores. O exercício da atividade depende de registro nos órgãos de segurança pública dos Estados, ou dos Municípios, em caso de omissão dos Estados. O art. 3º estabelece os requisitos mínimos para obtenção do registro de vigia autônomo, quais sejam, idade igual ou superior a 21 anos, residência fixa, ausência de antecedentes criminais, quitação das obrigações militares e eleitorais, escolaridade em nível fundamental, aptidão física e psicológica aferida por aprovação em exame de entidade credenciada pelos órgãos de segurança pública. Além disso, o vigia deve possuir habilitação em curso de segurança privada e não pode ser funcionalmente vinculado a nenhum órgão de segurança pública. O art. 4º dispõe que ao vigia autônomo aplicam-se as disposições da legislação trabalhista e previdenciária. E, por fim, o art. 5º determina a entrada imediata em vigor da lei, se aprovada. Análise. Sr. Presidente, na verdade, nós não estamos criando aqui a profissão de vigia. Na verdade, estamos regulamentando. Ao Congresso Nacional compete a apreciação de proposição atinente às relações de trabalho, nos termos dos arts. 22, I e 48, caput, da Constituição Federal. Não há, portanto, problemas quanto à competência desta Casa e desta Comissão para a apreciação do projeto. Ainda quanto aos aspectos formais, a questão afeta à regulamentação de profissões não se afigura reservada à lei complementar, motivo pelo qual a lei ordinária é o instrumento apto a sua disciplina. Quanto ao mérito, entendemos que a proposição possui inequívoca importância e merece aprovação. Uma das funções do legislador, talvez a principal delas, é a de identificar demandas sociais e, a partir delas, propor medidas que a assimilem ao ordenamento jurídico, como forma de reconhecimento social dessa demanda e como fundamento da atuação social dos interesses, justos, da sociedade e das parcelas que a compõem. A presente proposição é um exemplo dessa atuação parlamentar. Como sabemos, a atividade de vigia autônomo encontra-se disseminada por todo o País. |
| R | Um reflexo, sem dúvida, da insegurança social que atinge até mesmo as pequenas cidades, por todo o Brasil, profissionais isolados ou organizados em consórcios ou cooperativas oferecem serviço de vigilância e de segurança de condomínios, ruas e prédios comerciais e residenciais. Conquanto a atividade seja disseminada, o autor da Proposição considera e - com ele concordamos - que a ausência de sua regulamentação é prejudicial aos profissionais que a exercem, para seus clientes e, em última análise, para toda a sociedade. A proposição ora em exame tem por escopo essa regulamentação e, em nossa opinião, de seu objetivo se desincumbe muito bem. Com efeito, busca equilibrar o interesse da categoria e o social ao estabelecer critérios bastante razoáveis de qualificação para o exercício da profissão. Nos termos do projeto, o vigia autônomo deve obter registro junto aos órgãos de segurança pública do Estado onde exerce suas funções, registro este condicionado à inexistência de antecedentes criminais, ao cumprimento de suas obrigações cívicas, à sua idoneidade legal e à qualificação para o exercício da atividade. As exigências impostas, como dissemos, são razoáveis e nos parecem adequadas para garantir à sociedade um mínimo de segurança para utilização dos vigias autônomos. Cabem, não obstante algumas sugestões para seu aperfeiçoamento. No art. 1º a expressão “fica criada a profissão de vigia autônomo” nos parece imprópria, uma vez que a legislação não tem o condão de criar um ofício, mormente um cuja existência já se encontra disseminada por todo o Brasil. A Lei deve se limitar, acreditamos, a reconhecer a realidade social da existência da profissão e a estender a seus componentes os efeitos jurídicos desse reconhecimento. Outro ponto que merece reparos é a fixação da idade mínima de 21 anos para o exercício da atividade. Desde o advento do novo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a capacidade civil plena é atingida aos 18 anos (art. 5º, caput), confluindo, dessa forma, com a capacidade penal, a capacidade eleitoral, excetuando-se a possibilidade de inscrição eleitoral aos 16 anos e a exigência de idades maiores para a eleição para alguns cargos eleitorais, e a capacidade plena para o trabalho - capacidade, no caso, de desempenho de trabalho noturno, insalubre ou perigoso. Ora, se toda a legislação pertinente aponta a idade de 18 anos como a idade padrão para que se alcance plena capacidade, não encontramos fundamento para estabelecer idade maior para o exercício da profissão de vigia autônomo, disposição que, inclusive, pode ser considerada inconstitucional. Entendemos que garantida a responsabilização civil e penal do profissional, não há motivos para se restringir o exercício da profissão a quem quer que seja. Excessiva, também, a restrição unicamente a brasileiro, dado que a Constituição não abriga distinções, no tocante à prática de profissão, entre brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros, salvo poucas e estritas exceções. Ora, em tal caso, consideramos suficiente que o trabalhador tenha condições de trabalhar no Brasil, matéria que já se encontra regulamentada no Estatuto do Estrangeiro - Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Finalmente, entendemos que o art. 4º, que estende aos vigias autônomos a aplicação da legislação trabalhista, não se sustenta, contendo, mesmo, uma contradição em termos. Efetivamente, os termos do art. 1º e a própria denominação “vigia autônomo” descrevem uma relação contratual tipicamente atinente à prestação de serviço, contemplada nos arts. 593 a 609 do Código Civil, inexistindo contrato de trabalho entre os vigias e seus contratantes. Em tais circunstâncias, incabível se falar em extensão da legislação trabalhista a trabalhador autônomo. Trata-se de condição mutuamente exclusiva. Ou o trabalhador goza da liberdade do autônomo, sem a proteção da legislação trabalhista, ou goza dessa proteção com as restrições inerentes à relação de emprego. Além disso, dispensável a referência à legislação previdenciária, dado que o autônomo é segurado obrigatório da Previdência Social, independentemente de qualquer outra consideração. Destarte, apresentamos emendas para a solução desses três problemas apontados, recomendando, outrossim, a aprovação da Proposição. VOTO Do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 302, de 2012, do eminente Senador Jayme Campos, na forma da seguinte EMENDA Nº - CAS Dê-se aos arts. 1º e 3º, a, do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 302, de 2012, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 4º e renumerando-se o seguinte: |
| R | Art. 1º Aplica-se a presente Lei ao exercício da profissão de vigia autônomo, definida como a atividade dos que exercem, desarmados, a guarda de condomínios ou ruas e o patrulhamento, a pé ou motorizado, de imóveis residenciais ou comerciais, percebendo remuneração paga pelos proprietários ou moradores da área abrangida pela vigilância. Art. 3º ...................................................................................... a) ser maior de 18 anos; .................................................................................................. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Nós temos então, por uma inversão de pauta, o Item 6. O Senador Cyro Miranda é o Relator, o autor é o Senador Jayme Campos. A minha proposta é que o deixemos como lido. Não vamos iniciar a discussão porque já estamos com a Senadora Ana Rita, do item 1. Na oportunidade do quórum, Senador Cyro, abriremos a discussão e, logo em seguida, a votação. Passo, então, à pauta normal. O projeto é considerado lido, e está suspensa a discussão. ITEM 1 EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 295, de 2013 - Não terminativo - Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 6.295 de 2013 do Senado Federal (PLS Nº 295/2013 na Casa de origem), que altera o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para inserir, entre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, o princípio da organização de serviços públicos específicos e especializados para atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. Autoria: CPMI - Violência contra a Mulher - 2012 Relatoria: Senadora Ana Rita Relatório: Pela aprovação da Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013. Observações: - A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. Eu concedo a palavra à Senadora Ana Rita, para leitura do seu relatório. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Obrigada, Sr. Presidente, Senador Moka. A emenda que passamos a analisar resulta de revisão feita pela Câmara dos Deputados ao texto do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 295, de 2013, que trata do atendimento de mulheres e de vítimas de violência doméstica na rede de saúde pública do País. O projeto, de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, na sua forma original, inclui, no art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inciso que prevê a organização de serviços públicos especializados para atendimento de mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garantam, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras. Com as alterações oferecidas pela Câmara dos Deputados, nos termos da emenda apresentada pela Deputada Iara Bernardi, relatora da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família daquela Casa, o inciso incluído ficaria com a seguinte redação: "organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013". Ratificada pelo Plenário da Câmara, a emenda veio para deliberação do Senado e está sujeita ao exame prévio desta Comissão de Assuntos Sociais, antes de ser submetida à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Análise. A emenda oferecida pela Câmara dos Deputados ao PLS nº 295, de 2013, atua em dois sentidos. O primeiro é o de melhorar a redação da matéria, tornando o texto mais objetivo e mais consentâneo com o dispositivo da lei modificada, uma vez que se trata ali dos princípios a serem observados na criação dos serviços de saúde. |
| R | Em outro sentido, a emenda amplia a abrangência e a eficácia do projeto ao incluir em seu texto referência à Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013. Em consequência dessa mudança, ela estende a proteção buscada na matéria também para as vítimas de violência sexual. Ressalte-se que a lei referida detalha o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. A menção desse diploma no texto do projeto contribui para o desenho de uma política pública de saúde que reconheça as necessidades específicas de atendimento das vítimas tanto da violência sexual quanto da violência doméstica. O projeto contribui, sobretudo, para garantir às mulheres o direito fundamental à saúde, além de direcionar as ações do Estado para garantir um atendimento capaz de assegurar, no contexto da violência doméstica e da violência sexual, a prestação de serviços especializados que ofereçam os cuidados necessários para que as vítimas alcancem plena recuperação. O voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, o voto é pela aprovação da Emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013. É este o nosso parecer. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o relatório da Senadora Ana Rita. (Pausa.) Para discutir, Senadora? A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - É, para apoiar. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, por favor. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Para dizer que essa emenda é muito bem-vinda no sentido de que, hoje, as mulheres vítimas de violência doméstica, mas principalmente violência sexual, não têm esse atendimento mais específico numa situação de extrema vulnerabilidade. O que percebo é que, esta semana, este mês em que estamos dando um enfoque muito grande à violência contra a mulher em todas as Comissões, parabenizo esta Comissão por ter trazido este item para ser votado. Inclusive, Senadora Ana Rita, isso é fruto do seu extraordinário trabalho como Presidente da CPMI da Violência contra a Mulher. Eu também diria que ele completa o projeto que apresentei e que foi votado na CCJ esta semana, que fala, no disposto do art. 203, do amparo à mulher vítima de violência. Então, parece-me que estamos cercando, porque fizemos na assistência social um projeto que ampara a mulher vítima de violência, para que essa mulher vai seja tratada, no mesmo caso, junto com o portador de deficiência ou idoso, pelo período de vulnerabilidade. Agora, a gente enfoca na saúde da mulher vítima principalmente de violência sexual para que tenha o atendimento, e, hoje, sem isso, não teria. Parabéns, Senadora. É um projeto de extrema importância para as mulheres brasileiras. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Continua em discussão. Para discutir, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só para dar uma contribuição. De acordo com estudo recentemente publicado, 35% de todas as mulheres devem sofrer violência ou em casa ou fora dela ao longo de suas vidas e 42% das mulheres foram vítimas de violência física ou sexual nesses casos. Só esses dados, enfim, os números dos dados aqui comprovam a grandeza do projeto e a importância da aprovação dele no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senadora Relatora, Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, quero aqui agradecer à Senadora Marta Suplicy, que tem sido uma defensora sempre muito presente nessa questão da violência contra as mulheres. Também agradeço ao Senador Paulo Paim, mas, em particular, quero aqui fazer um agradecimento à Deputada Iara Bernardi, porque ela apresenta uma emenda que qualifica o projeto. E, na verdade, as mulheres que são vítimas da violência doméstica e também da violência sexual - e os casos são numerosos em nosso País, lamentavelmente -, ficam com muitas sequelas. Então, o atendimento da área da saúde é fundamental, não só o atendimento psicológico, mas particularmente o atendimento de reparação, quando se refere à estética da pessoa. |
| R | Quantas mulheres, nesse sofrimento, têm seu rosto desfigurado, por exemplo? É algo que marca a sua vida para sempre. Então, uma cirurgia reparadora, feita pelo Sistema Único de Saúde, é fundamental para que essa mulher possa recuperar sua autoestima e voltar a ter uma vida normal, depois dos anos de sofrimento que muitas delas passam. Então, é uma alegria aprovar esse projeto aqui, hoje, nesta Comissão de Assuntos Sociais. Posteriormente, irá para a Comissão de Direitos Humanos. Quero agradecer ao Presidente, Senador Moka, por tê-lo pautado nesta reunião de hoje. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Encerrada a discussão, a votação é simbólica. Acho que a Senadora Ana Rita lembrou bem. Fui colega da Deputada Iara Bernardi. Tem, realmente, uma trajetória, uma luta nesse sentido. V. Exª lembrou bem. Há casos, inclusive, em que as mulheres têm o seu rosto desfigurado. Não é muito incomum isso, são queimaduras, uma série de sequelas. Quando você dá condições para que haja essa reparação, além do acompanhamento psicológico, de uma equipe multidisciplinar, acho que é de fundamental importância principalmente a reparação desses danos que realmente mutilam fisicamente as pessoas. Encerrada a discussão. Em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer favorável da Comissão à emenda da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado nº 295, de 2013. A matéria vai à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para prosseguimento da sua tramitação. Item 3 da pauta. Estou aguardando o Senador Cristovam como Relator. É o Item 2. Pediria ao Senador Paulo Davim. Esse item, na verdade, já foi lido e foi pedida vista coletiva. Então, o que temos de fazer é colocá-lo em votação. Pediria ao Senador Paulo Davim para que falasse do projeto. Se os senhores Senadores concordarem, logo em seguida, encerrada já a discussão, passaremos também à votação, que é uma votação simbólica. Aí adentraremos ao Item nº 4, que é a discussão do projeto de guarda compartilhada, cujo Relator é o Senador Jayme Campos. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 175, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, que disciplina as atividades de pesquisa e comerciais com organismos geneticamente modificados (OGM), para dispor sobre a realização de audiências públicas. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Paulo Davim Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - Em 19.11.2014, lido o Relatório, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. O Senador Paulo Davim tem a palavra. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Sr. Presidente, resumidamente, para rememorarmos, para relembrarmos todos, para refrescar, esse projeto de lei de autoria da Senadora Vanessa Grazziotin altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Que lei é essa? É a Lei de Biossegurança. Essa lei, a Lei 11.105, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização das atividades envolvendo organismos geneticamente modificados. Pois bem, o art. 15 dessa lei estabelece que, nas pesquisas e nos procedimentos com mecanismos geneticamente modificados que sejam aplicados em áreas habitadas, em campo, como eles chamam, haja previamente uma audiência pública. Só que esse mesmo art. 15 limita a existência dessa audiência pública à votação dos membros do conselho, ou seja, a maioria dos membros tem que votar a favor, aprovando a audiência pública. Esse projeto de lei da Senadora Grazziotin modifica apenas um artigo. Ela estabelece a obrigatoriedade da realização de audiência pública. Ela tira esse impedimento da maioria absoluta da Comissão da CTNBio. Basicamente é isso. Torna, praticamente, obrigatória. Hoje a audiência pública já existe, mas mediante a aprovação da maioria dos seus membros. Ela apenas tira esse impedimento. É simples o projeto da Senadora Grazziotin, e o meu voto foi favorável. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Como houve pedido de vista, consulto se há entre os Senadores alguma manifestação decorrente do pedido de vista. |
| R | Encerrada a discussão, vou proceder à votação. A votação é simbólica. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão, favorável, ao Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2014, com a Emenda nº1 da Comissão de Assuntos Sociais. A matéria vai à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática em decisão que lá será terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 117, de 2013 Altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. Autoria: Deputado Arnaldo Faria de Sá Relatoria: Senador Jayme Campos Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 117, de 2013, e da Emenda de redação que apresenta; e pela rejeição da Emenda de iniciativa do Senador Romero Jucá. - Em 29.04.2014, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CDH (Substitutivo). - Em 02.09.2014, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou parecer favorável ao Projeto. - Em 10.11.2014, o Senador Romero Jucá ofereceu uma emenda ao projeto. - Em 20.11.2014, a Comissão de Assuntos Sociais realizou audiência pública sobre a proposta de guarda compartilhada, objeto do PLC nº 117, de 2013. - A votação será simbólica. Concedo a palavra ao Senador Jayme Campos para proferir a leitura do seu relatório. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, Senador Moka, colegas Senadores e Senadoras, quero apenas fazer um breve comentário, com a devida vênia. Peço permissão a V. Exª. Nós tivemos um amplo debate. Particularmente nesta Comissão, nós tivemos uma bela audiência pública, de que várias autoridades com conhecimentos profundos em relação a esse projeto participaram. Quero dizer que o nosso relatório não teve quase nada a observar sobre esse projeto, tendo em vista que mudamos apenas um termo, o que permitiu, com certeza, aperfeiçoar o termo anteriormente usado no projeto de lei encaminhado pela Câmara dos Deputados. De maneira que quero, aqui, ser o mais breve possível para fazer a leitura do meu relatório nesse processado. RELATÓRIO Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 117, de 2013 (Projeto de Lei nº 1.009, de 2011, na Câmara dos Deputados), cujo objetivo é definir a expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre a aplicação desse instituto jurídico. Para tanto, o projeto, de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, altera os arts. 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), para estabelecer que, mesmo em caso de desacordo entre os pais, será do tipo compartilhada a guarda dos filhos. |
| R | Ademais, o projeto especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai; possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho; fixa multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos; dá preferência à oitiva das partes perante o juiz, em caso de necessidade de medida cautelar que envolva guarda dos filhos; e determina que ambos os pais participem do ato que autoriza a viagem dos filhos para o exterior ou para a mudança permanente de Município. Na justificação da matéria, o autor, após louvar o instituto da guarda compartilhada de filhos de casais separados, argumenta que a forma atual da lei não consegue mais resolver as questões às quais se dirige. Segundo ele, a redação da lei induz os magistrados a decretarem a guarda compartilhada apenas nos casos em que os pais mantenham uma boa relação após o final do casamento, evitando o uso do instituto justamente naqueles casos em que ele seria mais necessário, que é nas situações de desacordo. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi submetido à Comissão de Seguridade Social e à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que o aprovaram na forma de substitutivo. Encaminhado ao Senado, o projeto foi distribuído para a análise prévia da Comissão de Direitos Humanos - CDH onde teve o parecer aprovado com a apresentação de um substitutivo e da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania que aprovou parecer pela aprovação, nos termos do projeto originalmente enviado pela Câmara dos Deputados. Em razão da aprovação do Requerimento nº 884, de 2014, esta Comissão de Assuntos Sociais foi chamada a analisar o projeto, o que passa a fazer. Perante esta Comissão foi apresentada uma emenda do Senador Romero Jucá. II - ANÁLISE Conforme os incisos I, II e IV do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre matéria acerca de assistência social e assuntos correlatos, inclusive a proteção à infância e à adolescência, o que torna regimental o exame do PLC nº 117, de 2013. O maior mérito do projeto é o de reparar a intenção do legislador de fortalecer o instituto da guarda compartilhada. Acertou o autor ao interpretar a guarda compartilhada como solução para os casos de desinteligência entre os ex-cônjuges, não se devendo evitar seu uso quando houver discórdia. Ao contrário, trata-se de obrigar a sua aplicação, e o meio encontrado para isso é adequado. Conforme o autor, a existência de acordo ou de bom relacionamento entre os genitores não pode ser critério condicionante para a instituição da guarda compartilhada. Mesmo porque um cônjuge conflituoso poderia valer-se da situação para impedir a aplicação da guarda compartilhada, que é, na maioria das situações, o instituto que melhor atende aos interesses dos filhos. Assim, avaliamos a proposição como uma medida que tem o condão de não permitir que as crianças e os adolescentes tornem-se meios de lutas nos conflitos entre os genitores. Não obstante os seus méritos, o PLC nº 117, de 2013, receberia bem uma emenda de redação, de modo a substituir as expressão "custódia física" por "convivência", para dar-lhe mais compatibilidade com os códigos morais de nosso tempo. III - VOTO Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 117, de 2013, com a seguinte emenda de redação que apresenta e pela rejeição da emenda de iniciativa do Senador Romero Jucá. Apresenta a Comissão de Assuntos Sociais a seguinte: EMENDA Dê-se ao art. 2º, do PLC nº 117, que altera o §2º, do art. 1.583, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 a seguinte redação: Art. 1.583 § 2º - Na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos. Esses são o meu relatório e o meu voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o relatório do Senador Jayme Campos. Só queria, antes, dar uma informação. Na última quinta-feira, nós ouvimos aqui seis especialistas, indicados aleatoriamente, até pela Consultoria do Senado. |
| R | Tinha a presença, salvo melhor juízo, de três juízas que cuidam do assunto e uma advogada que faz a intermediação. E houve unanimidade desses especialistas. Também tinha a presença do Arnaldino aqui como debatedor, que é um incansável lutador por essa causa. Não houve nenhuma manifestação contra o projeto. Foram unânimes. E esta Comissão deveria aprovar o projeto como veio da Câmara. A emenda que o Senador Jayme Campos propõe é uma emenda de redação. Ela não altera o conteúdo do projeto, ou seja, se nós a aprovarmos hoje aqui, penso em estabelecer com o Plenário da Comissão um pedido de urgência, e o Senador Renan Calheiros já me disse que, se for feito o pedido de urgência, fará o possível para votar ainda hoje no plenário do Senado. Há uma expectativa muito grande sobre esse projeto. Eu me sinto na obrigação de informá-los, mas longe de exercer qualquer patrulhamento sobre qualquer um dos Senadores, porque, V. Exªs me conhecem e sabem que eu não faria isso nunca. Mas me senti na obrigação de informá-los sobre a audiência pública que aconteceu aqui na quinta-feira próxima passada. Então, em discussão o projeto. Para discutir, Senadora Marta Suplicy. Saúdo V. Exª e desejo boas-vindas por seu retorno. Sua presença, sua cultura, sua inteligência são muito importantes nesta Comissão, Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Obrigada pela recepção tão carinhosa, Senador Moka. Concordo com V. Exª: este é um dos projetos importantes para a família, principalmente para a criança. Muitos podem criticar, dizendo que a mãe é principal. Mas isso é muito antigo. As famílias já mudaram muito. Hoje o pai e a mãe, nas famílias, exercem o mesmo papel. O pai leva ao dentista, o pai cuida, o pai dá banho, o pai troca fralda e isso é extremamente bom para o desenvolvimento e para o vínculo da criança com esse pai e com essa mãe. Então, esse é um argumento extremamente defasado - nem sei se isso foi discutido aqui na audiência -, é antigo. Mas existe ainda esta preocupação: "O pai não vai saber fazer tão bem quanto eu, que sou a mãe." Ridículo. Pai, às vezes, faz muito melhor. Às vezes, faz pior, mas isso faz parte. Há mãe boa, mãe que é qualificada, e pai que é e pai que não é. Não é isso que vai fazer a diferença nesse sentido que estamos conversando. A outra coisa que eu queria colocar é o ponto seguinte: quando há uma separação, há um conflito geralmente acentuado, turbulência na casa, tensão, o que é muito ruim para a criança. Acredito que a guarda compartilhada diminua essa situação em benefício da criança, porque se eu tenho o poder de ficar com a criança, eu posso exercer esse poder com o cônjuge que saiu. Isso pode se dar até de forma financeira, tentando arrumar as visitas de acordo com a forma como ele se porte, de acordo com o que eu queira financeiramente, ou também por vingança, situações variadas que sabemos que existem. Então, acredito que isso acaba colocando o casal de forma equitativa em relação ao poder, e isso, para a criança, ajuda bastante, porque a coisa acaba esfriando depois de um tempo. Também quero dizer que o mais importante disso é que é um projeto generoso com a criança, que é o que nós estamos discutindo aqui. E por quê? Porque se os dois, pai e mãe, podem prestar esse cuidado à criança, o desenvolvimento certamente será mais adequado e a possibilidade de ela desenvolver os vínculos tanto com a mãe quanto com o pai vai ser mais semelhante, vai haver uma oportunidade ali que muitas vezes não existe e isto, o cuidado que se tem com a criança, é o que vai criar esse vínculo. Se o pai faz somente visita, isso realmente não vai levar à criação de um vínculo como aquele decorrente de ele assumir a responsabilidade da guarda compartilhada. Muitos homens talvez não queiram isso de imediato. Entendo, porque há cabeça que ainda funciona assim e porque a sociedade é machista mesmo. |
| R | Ele vai ter mais dificuldade em sair do trabalho na quarta-feira ou na quinta-feira, às 16h30, para buscar aquela criança na escola. Ele vai ter mais dificuldade do que uma mãe que já se ajeitou. Em toda situação familiar geralmente é assim. Mas isso faz parte da transição da sociedade em que vivemos. Acho que, no final das contas, olhando em retrospecto dez, quinze anos depois, esse pai que tem o problema hoje de rearranjo de trabalho vai ficar muito satisfeito e muito grato por ter sido requisitado ou quase obrigado a assumir esse papel. Parabéns pelo projeto e pelo esforço que V. Exª está fazendo, pela audiência. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Senadora Marta Suplicy. Eu vou ler aqui uma relação de inscritos. Estão inscritos para discutir o projeto: Senadora Lídice da Mata, é a próxima Senadora da lista; Senador Cyro Miranda; Senador Paim; Senador Eduardo Suplicy; Senadora Lúcia Vânia. Com a palavra a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, também quero parabenizar o Deputado Arnaldo Faria de Sá e V. Exª que, na Presidência desta Comissão, está fazendo um esforço para viabilizar o debate e a aprovação deste projeto antes do final do ano. Eu creio ser esse projeto uma proposta, como disse a Senadora Marta, de grande relevância para a vida das crianças, das famílias e das mulheres. Diferentemente de como alguns pensam, as mulheres e o movimento de mulheres não querem a permanência de um poder absoluto sobre seus filhos. A necessidade de dividir esse poder com os pais e de fazer com que os pais tenham uma paternidade responsável é uma preocupação das mulheres, que têm o foco no seus filhos e que, por isso, sabem da importância para os filhos dessa guarda compartilhada. É claro que, num momento de separação, muitas vezes conflituosa, sempre há alguém que não queria separar-se. Muitas vezes é a mulher. E muitas vezes a mulher, dominada pelo sentimento de revanche, leva os filhos a uma separação do pai. Há uma proibição da presença do pai na vida das crianças. Mas nem sempre é só isso, não. Muitos pais, por decidirem-se pela constituição de uma nova família - um ditado popular diz que os homens amam as mulheres e as mulheres amam os filhos -, se esquecem da família anterior e passam a adotar a nova família como sendo a sua família. E tudo isso é rompimento difícil para os filhos que, desde muito cedo, são levados, muitas vezes, a optar, a fazer uma opção que eles nunca quiseram, entre o pai e a mãe num conflito que não é deles. Portanto, é um projeto extremamente importante para viabilizar a segurança das crianças, o afeto, a possibilidade de referência de uma família moderna, em que hoje já se pode dizer: os meus filhos, os seus filhos e os nossos filhos num só núcleo familiar. Isso é extremamente positivo. Eu não poderia deixar, como integrante desse movimento de mulheres por tantos anos, de registrar aqui que essa é uma luta em que o movimento feminista, no Brasil inteiro, sempre esteve presente. Parabenizando, dou meu voto favorável. Parabenizo também o Relator, Senador Jayme Campos, que relatou de forma concisa e precisa esse objetivo. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Agradecendo a Senadora Lídice da Mata, concedo a palavra, para discutir, ao Senador Cyro Miranda. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Srªs e Srs. Senadores, logo a princípio quero parabenizar o Relator por ter, do projeto de autoria do Deputado, feito um relatório claro, um relatório fácil de ser entendido, mostrando as dificuldades. É evidente que sabemos que qualquer separação é dolorosa para a criança a princípio. Nenhum filho quer ver o pai e a mãe separados. Depois ele vira um joguete, muitas vezes, por tudo o que a Senadora Lídice da Mata já comentou, na mão de duas pessoas. E isso influencia muitas vezes o juiz. São levados fatos ao juiz que não são verídicos. |
| R | Então, esse projeto da guarda compartilhada vem trazer uma disponibilidade que o homem tem, que talvez no passado não fosse tão presente ou não se conhecia. No entanto, hoje a gente sabe, em consultórios de pessoas, de especialistas da área, que recebem pais e mães, que há muitos homens extremamente interessados, às vezes até mais do que as mães. Como disse a Senadora Marta, temos dos dois lados aqueles mais interessados e os menos interessados, e a guarda compartilhada é uma oportunidade para que a criança sofra muito menos. A criança sempre vai ver a figura do pai e da mãe como extremamente necessária. Não interessando a briga que tiveram, mas a criança precisa de um pai e precisa de uma mãe. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Agradeço ao Senador Cyro Miranda. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, esse projeto já foi amplamente discutido na Comissão de Direitos Humanos, na CCJ e já estava no plenário. Do plenário, ele voltou para cá, criou-se uma expectativa enorme na sociedade pela sua aprovação. Eu acompanhei um pouco desde a questão primeira da alienação parental e depois da guarda compartilhada. Eu quero cumprimentar todos os Senadores que me antecederam e, principalmente, claro, o Deputado Arnaldo Faria de Sá e o Senador Jayme Campos, Relator da matéria, que atendeu ao apelo popular. O apelo popular é para aprovar o projeto nos moldes que veio lá da Câmara dos Deputados, e foi esse o nosso entendimento, tanto que ele já estava no plenário das comissões de cujo debate participei. Quero dizer também, Sr. Presidente, que mexeu muito comigo a carta, que o senhor deve ter recebido, da avó do menino Bernardo, em que tanto a avó quanto os advogados do menino disseram que se esse projeto já tivesse sido aprovado o menino provavelmente não teria sido assassinado pela madrasta. Só esse exemplo e a força da carta que li quando me chegou demonstram que temos que votar a matéria com rapidez e dar a urgência necessária. E, naturalmente, depois a Presidenta da República ainda vai poder fazer um crivo mais profundo sobre o tema no momento da sanção. Era isso, elogiando a todos que ajudaram na elaboração desse projeto e que aqui o defendeu. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Agradeço ao Senador Paulo Paim. Senador Eduardo Suplicy. O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Quero cumprimentar o Deputado Arnaldo Faria de Sá, o Relator, Senador Jayme Campos, toda a Comissão e V. Exª pelo esforço que têm tido para apreciarmos bem essa matéria. Todos sabemos que a educação dos filhos se processa em melhores condições quando ocorre a participação do pai e da mãe da criança. É lícito pensar que, a priori, a guarda compartilhada é o melhor caminho para as crianças quando da separação do casal. Há casos especiais como, por exemplo, quando um dos ex-cônjuges utiliza a criança para magoar o outro ou quando ainda existe um sentimento forte de uma das partes, para os quais se faz necessário analisar com mais parcimônia a forma de aplicação da guarda compartilhada. Mas não é postura simples exigir ou impor aos magistrados determinadas decisões relativas ao direito da família, pois sabemos que o juiz precisa fazer um estudo particular diante de cada caso concreto. Eu pedi à Consultoria Legislativa que analise ainda alguns pontos específicos do projeto de lei. Seria bom até ter mais tempo para isso, mas eu compreendo as observações de V. Exª, a audiência que foi proporcionada na semana passada. Muitos dos especialistas, conforme V. Exª mencionou, avaliam que devemos aprovar o projeto tal como está. E eu quero aqui reiterar um apelo à Consultoria Legislativa para que, se tiverem alguma sugestão ainda por ser apresentada que possa fazê-lo antes de a matéria ser apreciada em plenário. Assim, eu não vou solicitar vista, Sr. Presidente, mas faço esse apelo porque há casos, por exemplo, de mães que têm tido grande dificuldades no acerto com a Justiça quando, por exemplo, a criança está no exterior com um dos pais, e causando dificuldades para a mãe, que deseja também ter a guarda das crianças. Nesses casos, o entendimento nem sempre é tão fácil. |
| R | São casos de maior complexidade, mas eu espero que a Consultoria Legislativa possa encaminhar alguma sugestão para ser ainda apreciada em plenário. Então, eu vou atender ao apelo de V. Exª e não pedir vista hoje. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu quero agradecer o Senador Eduardo Suplicy e dizer que, realmente, ainda tem o plenário. Também quero dar o testemunho ao dizer que ouvimos muita gente. O assunto é polêmico, mas há unanimidade de que o melhor caminho é esse. Claro que é difícil. Eu ouvi de uma especialista, uma juíza, que há juízes que entram para a audiência e dizem: "Aqui não tem guarda compartilhada". No entanto, a legislação atual diz que "sempre que possível". Então, "sempre que possível" é usado, na maioria das vezes, para conceder guarda unilateral. Então, isso não pode mais acontecer. Agora, eu vou respeitar sempre a opinião dos Senadores, mas sinto-me na obrigação de dizer que o projeto está maduro para ir à votação no Senado. Cabe emenda, cabe mais discussão. e ainda nós temos a sanção da Presidente Dilma. Tem tudo isso ainda para acontecer. Mas eu faria esse apelo, realmente. É muito incomum, da minha parte, como Presidente, tomar partido em uma discussão como essa, mas eu me senti na obrigação de fazê-lo em relação a esse projeto. Concedo a palavra a Senadora Lúcia Vânia, a última oradora inscrita para discutir. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, eu gostaria de cumprimentar V. Exª pela forma como conduziu esse tema. É um tema delicado, um tema importante, acerca do qual o Relator teve a preocupação de convocar, aqui, uma audiência pública que eu tive o prazer de assistir, audiência em que as dúvidas foram esclarecidas pelos especialistas que aqui estiveram. Eu não tenho dúvida de que o Relator foi extremamente cuidadoso, preocupado com o tema e que vamos oferecer à sociedade brasileira um projeto debatido, um projeto refletido. Não vou me alongar dizendo dos benefícios do projeto, vez que as Senadoras Lídice e Marta já o fizeram, dizendo da importância desse projeto para as crianças brasileiras e, principalmente, a resposta à nova composição da família brasileira na sua complexidade hoje, que não pode ser tratada como foi anteriormente. Portanto, eu deixo aqui o meu apoio, os meus cumprimentos ao Relator, os meus cumprimentos ao autor do Projeto, Deputado Arnaldo Faria de Sá, e, principalmente os meus cumprimentos a V. Exª que teve a clareza e a preocupação ao convocar uma audiência pública, que foi altamente positiva. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Agradeço a Senadora Lúcia Vânia. Está encerrada a discussão. A votação do projeto é simbólica. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o Relator do Senador Jayme Campos - a quem, de público, quero agradecer o empenho, a presteza, a agilidade a forma equilibrada com que ele conduziu esse relatório - permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 117, de 2013, com a Emenda nº1-CAS, emenda de redação, e contrário à Emenda do Senador Romero Juca. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da sua tramitação. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não. Tem a palavra V. Exª . |
| R | O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Quero solicitar a V. Exª que esse projeto seja encaminhado para o plenário da Casa em regime de urgência. É uma matéria, como V. Exª bem o disse, prioritária, tendo em vista a necessidade de buscarmos uma lei firme que possa dar segurança a toda a sociedade. Assim sendo, apelo para que V. Exª faça a leitura do requerimento e o coloque em votação. Esse é o nosso pleito. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Extrapauta. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 49, de 2014 - Não terminativo - Nos termos dos artigos 336, inciso II, e 338, inciso IV, combinados com o artigo 92, do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 117, de 2013. Autoria: Senador Jayme Campos e outros Eu também vou subscrever esse requerimento. Caso haja algum Senador ou Senadora que também queira subscrevê-lo penso que seria importante, para que pudêssemos levá-lo ao Presidente do Senado como apoio de todos nós. Posso considerar o apoio de todos os membros presentes aqui na Comissão de Assuntos Sociais? (Pausa.) A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Creio que sim. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em votação o requerimento de urgência. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento de urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Portanto, estão aprovados o projeto e o requerimento de urgência. Parabéns ao Senador Jayme Campos. O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, o Senador Mozarildo Cavalcanti. O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Sr. Presidente, eu queria solicitar a V. Exª, com a concordância dos colegas, se, depois da votação do próximo item, poderíamos votar o item 7, que é de minha autoria, mas eu sou Relator de um outro item agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Embora concorde sem nenhuma dificuldade sobre essa questão levantada pelo Senador Mozarildo, o item 5, Senador Mozarildo trata de projeto do Senador Rodrigo Rollemberg, relatado pelo Senador José Pimentel, que recebeu parecer favorável em outras duas comissões e tem parecer de rejeição nesta Comissão. Eu queria encaminhar a solicitação a V. Exª de pedido de vista para que nós adiássemos a votação hoje. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senadora Lídice da Mata, tão logo seja lido, evidentemente lhe concederei vista. Antes, porém, é preciso que ele seja lido. Então, com a aquiescência do Plenário, feita a inversão da pauta, vamos ao item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 334, de 2013 - Terminativo - Dispõe sobre o exercício da profissão de Gerontólogo e dá outras providências. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Mozarildo Cavalcanti Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 334, de 2013. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Mozarildo Cavalcanti para proferir a leitura do seu relatório. O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Sr. Presidente, por economia processual, vou direto à análise. Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o disposto no art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais discutir e votar projetos de lei que versem sobre matérias atinentes às condições para o exercício de profissões. O profissional da gerontologia tem papel fundamental nesse processo e a sua atuação já é uma realidade em nosso País, conforme bem apontou o autor da proposição. Esses profissionais hoje atuam em planos de saúde, consultorias de preparação para aposentadoria, núcleos de convivência para idosos, hospitais-dia geriátricos, em centro-dia e na área da educação, além de pesquisa básica principalmente sobre o mal de Alzheimer. Realmente, é um profissional, que ao lado dos outros já reconhecidos, completa a equipe adequada ao cuidado com o processo do envelhecimento, em suas múltiplas facetas. Dotar-lhes de reconhecimento legal é fortalecer-lhes a profissão e honrar-lhes o seu fiel cumprimento. Voto. Essas são a razões pelas quais o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 334, de 2013. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o relatório do Senador Mozarildo Cavalcanti. (Pausa.) |
| R | Encerrada a discussão. Tendo em vista ser este um projeto terminativo e por estarmos sem quórum, a minha sugestão é que passemos à leitura de todos os projetos e aguardemos quórum. Enquanto isso, vamos à leitura dos pareceres. Senadora Ana Rita com a palavra. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria de retira da pauta o item 10 do qual sou Relatora, porque o Ministério da Saúde nos contatou com objetivo de oferecer algumas contribuições. Então, eu vou reformular o nosso relatório, considerando também as contribuições do Ministério da Saúde. Por isso, peço para ser retirado de pauta. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Está retirado de pauta, a pedido da Relatora, o item 10. (É o seguinte o item retirado de pauta): ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 157, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para incluir a realização de exames para identificação de biomarcadores nas mulheres de alto risco e reduzir para 35 anos a idade a partir da qual será disponibilizada a mamografia às mulheres pertencentes a grupos de risco. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senadora Ana Rita Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 157, de 2014, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal.) A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Só um minutinho, Senador Lídice. Eu pediria ao Senador Paulo Paim se ele pode fazer a leitura do item 2. O Relator é o Senador Cristovam Buarque e é pela aprovação. O projeto não é terminativo. Senadora Lídice da Mata, com a ausência do Senador Pimentel, eu vou retirar de pauta o item 5, porque, aí, V. Exª não tem necessidade de esperar a leitura. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Eu lhe agradeço. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, estou retirando da pauta, de ofício, o item 5. Em seguida, farei a leitura do item 2. (É o seguinte o item retirado de pauta): ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, de 2011 - Terminativo - Acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o artesão como segurado especial da Previdência Social. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2011. Observações: - Votação nominal.) ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 175, de 2008 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2008, e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra, como Relator ad hoc, para relatar o item 2 de nossa pauta, ao Senador Paulo Paim. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Senador Jayme Campos. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente apenas para fazer uma solicitação a V. Exª: do nosso projeto já relatado pelo Senador Cyro Miranda, V. Exª suspendeu a discussão pela falta de quórum. Espero que V. Exª, após a leitura do relatório que vai ser proferido pelo eminente Senador Paulo Paim, coloque em discussão e, após a discussão, entre em processo de votação, tendo em vista ser um projeto que não é terminativo. Ou melhor, é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - O projeto é terminativo. Eu posso abrir a discussão e encerrar a discussão para que ele fique aguardando a votação. Está certo? O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Positivo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Tem a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, percebo que é um relatório amplo, são quase dez folhas sobre um tema delicado. Por isso,... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Exª prefere que eu o retire de pauta? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu acharia bom, Sr. Presidente. Eu assumo a relatoria ad hoc. Caso, na próxima reunião, o Relator estiver presente, não há problema algum de eu lhe devolver a relatoria. Caso contrário, eu trarei a minha posição clara, porque como são inúmeras páginas e é um tema delicado, eu me sentiria meio constrangido de dar um parecer sem tomar conhecimento. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu o entendo e compartilho da sua preocupação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Retiramos de pauta e eu me comprometo, como Relator ad hoc fazer a leitura, com alguma alteração, na próxima reunião. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu, propositadamente, lhe solicitei relatoria ad hoc porque, se tem alguém que poderia fazê-lo, é V. Exª, por ser um tema que V. Exª domina. Mas entendo a sua preocupação e dela compartilho. Está retirado de pauta o item 2 lido acima. |
| R | Abro a discussão do item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 302, de 2012 - Terminativo - Dispõe sobre a profissão de vigia autônomo. Autoria: Senador Jayme Campos Relatoria: Senador Cyro Miranda Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 302, de 2012, e da Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal. (Pausa.) O relatório já foi lido pelo Senador Cyro Miranda. Em discussão o projeto. O relatório é do Senador Cyro Miranda. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Tem a palavra, para discutir, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu estou muito apegado ao projeto do Senador Jayme Campos. E entendo que o art. 4 foi a coisa mais bonita que encontrei no projeto, porque ali se assegura que o trabalhador de cooperativa, autônomo, mas cooperativado, vai ter direito à Previdência e ao cumprimento da CLT. O Senador Cyro, também de forma competente e inteligente, mostra que pode haver uma contradição entre o autônomo e esse direito, que eu acho que é sagrado, de o trabalhador receber o correspondente à CLT e à Previdência. Teríamos dois caminhos, se V. Exª concordar. Eu estou favorável ao seu projeto na íntegra. Poderíamos chamar aqui os vigilantes, que é uma categoria superorganizada, para dialogar sobre o seu projeto, ou eu peço vista, e daí vou dar um parecer muito mais próximo à sua posição, embora eu entenda a contradição levantada: autônomo é uma coisa e celetista é outra. Nós poderíamos construir uma redação que garantisse a esses trabalhadores, que é a sua intenção, o direito a ganhar o que manda a CLT e a Previdência, até porque o nosso próprio Congresso, agora, vai votar dos nossos funcionários de confiança, que eles tenham direito ao mínimo, que é a CLT e ao Fundo de Garantia, que vai na linha do seu projeto também O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Senador Paulo, é evidente que, partindo de V. Exª, temos que levar em consideração, sobretudo por ser um mestre na defesa dos trabalhadores brasileiros. A intenção do nosso projeto é criar e, sobretudo, reconhecer uma categoria que, lamentavelmente hoje, não tem nenhuma garantia, nenhum benefício. Naturalmente se é desejo de V. Exª promover uma audiência pública, evidentemente que, para mim, seria muito bom, tendo em vista que teríamos a oportunidade ímpar de ouvir as pessoas envolvidas, sobretudo o trabalhador denominado vigia. Temos alguns milhões no Brasil, que lamentavelmente, não são considerados, ou seja, não têm nenhum reconhecimento, por se tratar de pessoas que se empregam sem ter nenhum direito empregatício. Assim sendo, entendo que, se V. Exª quiser aprimorar, sobretudo por ser um especialista em assuntos correlatos, com certeza eu receberei de bom grado. Com certeza, V. Exª fará um requerimento à Mesa, propondo uma audiência pública, se possível, para que possamos aprimorar esse projeto, feito com a melhor intenção. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com certeza. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Saiba V. Exª que isso aqui partiu de muitos vigias. Na minha cidade, Várzea Grande, fui procurado por um contingente enorme de pessoas humildes para que eles fossem reconhecidos. "Senador, nós queremos ser reconhecidos. Nós queremos ter o nosso trabalho transformado em uma categoria que presta belos serviços à sociedade. Lamentavelmente, hoje, não temos reconhecimento e não somos valorizadas como merecemos." Essa é a minha motivação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para ficar claro: se o Relator não tivesse retirado o art. 4, eu votaria em seu projeto; depois discutiríamos mais à frente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Na verdade, eu estou em dúvida se o Senador Paulo Paim está ou não pedindo vista. Se ele pedir vista para uma audiência pública, fica sobrestada a votação do projeto. Eu penso que o pedido de vista para a conversa com a categoria e para propor uma alteração que o Senador Cyro Miranda aceite, seja talvez o meio de agilizarmos a aprovação do projeto. Mas se V. Exª acha que deve fazer audiência pública, aí o caminho realmente é... Sendo pedido de vista, fica sobrestada a discussão do projeto. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Eu queria fazer um apelo ao Senador Paulo Paim para que, se possível, em seu pedido de vista, pudêssemos aprimorar ou melhorar tendo em vista o seu conhecimento profundo, mas eu gostaria imensamente de aprovar este projeto ainda durante o meu mandado como Senador da República. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Seu pedido é uma ordem, Senador. Farei só o pedido de vista. Vamos dialogar para aprimorar com o Relator, para garantir o que está no art. 4, de sua lavra. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Eu fico muito grato. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Vista concedida... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Poderia ser vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, vista coletiva. Provavelmente, na próxima quarta-feira estejamos aptos a votar o projeto. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em função de que os próximos itens...Se bem que nós já lemos também. Só tem um item aqui. Senador Paulo Paim. |
| R | O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só para ser fiel à minha conversa com o setor empresarial, quanto ao item 7, que já li e cujo relatório apresentei, eles me pediram uma rodada de negociação, que acertamos na segunda-feira. Aí, se ajustarmos o que tem que ser ajustado no item 7, que já dei parecer pela rejeição... Mas a CNI me procurou, e vou dialogar com eles na segunda-feira e votaríamos na próxima quarta-feira. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Sr. Presidente, eu queria apenas indagar... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Não. Há um equívoco. O item 7 foi lido. O Relator é o Senador Mozarildo Cavalcanti. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não. Não é o item 7, é o item 9, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Do item 9 , de que V. Exª é o Relator. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É o item 9, Presidente. É o item 9. Eu já li, mas quero só anunciar que vou manter o acordo, vamos nos reunir na segunda-feira e votaríamos na próxima quarta-feira. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Presidente, pela ordem. Eu queria apenas consultar V. Exª se está encerrada a discussão desse meu projeto? O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Está encerrada a discussão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Está encerrada, apenas agora aguardando, naturalmente, o pedido de vista feito pelo Senador Paulo Paim, que vai fazer suas avaliações. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Evidentemente, com o pedido de vista, havendo alguma modificação no texto... O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Aí volta à discussão. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Aí a Presidência reabre a discussão. O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Minoria/DEM - MT) - Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Exª conhece melhor o Regimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu tenho aqui, do Líder Humberto Costa, um pedido extrapauta. Não sei se V. Exª poderia apreciar neste momento. Na verdade, ele diz o seguinte: "Em aditamento ao requerimento da Comissão de Assuntos Sociais, requeiro, nos termos regimentais, inclusão do Projeto de Lei nº 282, de autoria do Senador Kaká Andrade, que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na lista de matérias de que trata o referido requerimento". Aqui ele dá a lista dos convidados para essa audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - V. Exª só tem que subscrever o requerimento do Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já está subscrito. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - É o requerimento que o Senador Paulo Paim apresentou à Comissão. Na verdade, é um aditamento. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 50, de 2014 - Não terminativo - Em aditamento ao Requerimento da Comissão de Assuntos Sociais (RAS) nº 42, de 2014, requeiro, nos termos regimentais, a inclusão do Projeto de Lei do Senado nº 282, de 2014, de autoria do Senador Kaká Andrade, que altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para determinar que os reajustes dos planos coletivos sejam regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, na lista de matérias de que trata o referido requerimento. Por oportuno, encaminho relação dos indicados para compor a Audiência Pública: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRANGE; Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde; Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS. Autoria: Senador Humberto Costa e outros Coloco em votação o requerimento do Senador Humberto Costa, subscrito pelo Senador Paulo Paim. Os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nada mais havendo a tratar, a Presidência... Senador Cristovam Buarque, V. Exª me perdoe, mas eu realmente tinha pedido ao Senador Paulo Paim... e fizemos aqui um acordo de que na próxima semana nós ouviríamos... Porque o projeto é complexo, com duas emendas, e o Senador Paulo Paim não se sentiu à vontade para fazer a relatoria ad hoc. Mas que bom que V. Exª está presente. E eu concedo a palavra a V. Exª se quiser fazer algum comentário a respeito do projeto. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não. Apenas para dizer que estou satisfeito com a ideia de adiar porque dá mais tempo para pensar melhor. E na próxima semana eu estarei aqui para relatar o projeto. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu agradeço ao Senador Cristovam Buarque. Então, o encaminhamento que foi dado é o mesmo com que V. Exª também concorda. Nada mais havendo a tratar, a Presidência vai encerrar a presente reunião. Está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 13 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 31 minutos.) |
