Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Declaro aberta a 41ª Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais, da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação de quatro itens não terminativos e de seis itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada. Antes de iniciar essa apreciação, concedo a palavra ao Senador João Vicente Claudino, pela ordem. Ele quer propor a inclusão na pauta de um projeto. Temos de ouvi-lo, Senador Paulo Paim, Senadora Ana Amélia, Senador Paulo Davim. Com a palavra, o Senador João Vicente Claudino. O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente, Senador Waldemir Moka; Srª Senadora; Srs. Senadores, eu queria solicitar a inclusão extrapauta do Projeto de Lei nº 88, do qual sou Relator. Ele já foi lido. Nós o retiramos para fazer modificações. Ampliamos as discussões sobre o projeto e fizemos um novo relatório. |
| R | E queria solicitar a inclusão extrapauta da leitura. Sei que é um projeto terminativo, mas, pelo menos, damos andamento à leitura desse projeto na reunião de hoje. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se podemos incluir na pauta a solicitação do Senador João Vicente Claudino. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, conversei aqui com o nosso amigo e Relator. Fui eu quem pediu vista da outra vez, combinado com ele. Ele apresenta um novo relatório. Eu acho que seria muito bom - e ele concorda - se ele lesse o relatório dele. Não será feito pedido de vista - eu me comprometo - na próxima semana. Ele lê o relatório, a discussão continua, e nós votaríamos na próxima quarta-feira. Pelo menos foi o que combinamos aqui. Eu vou receber o relatório. Se eu tiver algum adendo a fazer, eu o faço e entrego para ele. E ele, como Relator, se entender que é possível, nós votamos na quarta. O meu compromisso não é pedir vista na próxima quarta. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Senador Paim. Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Penso que a matéria, também na mesma linha do Senador Paim, é prudente. Quando houver a discussão, porque vai ser feita apenas a leitura do relatório pelo Senador João Claudino, quando houver o debate, poderá ser alterado, votado a favor ou contra. A matéria também vai para a Câmara dos Deputados. Ela é terminativa aqui, mas vai para a Câmara. Lá, ela terá todo, digamos, um grande roteiro de exame e análise, que é relevante e importante. Então, também concordo com a posição assumida pelo Senador e pela sua proposta. Aproveito até o pela ordem, Sr. Presidente, para retirar de pauta o item 2, que é um projeto do Senador Jayme Campos, para que não haja risco de arquivamento... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Item 3, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Sim, item 3. Desculpem-me. Sobre o item 3, Senador, houve pedido para ser retirado de pauta, porque o projeto do Senador tem relevância, mas há muitas argumentações pelas partes ouvidas. Então, para não ser arquivado, anulada a iniciativa dele, que presidiu esta Comissão, vamos fazer um reexame do projeto, fazer uma alteração no projeto para aperfeiçoá-lo. Então, penso que o melhor caminho é retirá-lo de pauta. Queria também fazer uma solicitação. Houve um requerimento, que vai ser feito amanhã, e é para a questão também da secretaria, que trata do requerimento da audiência de amanhã para exame do câncer de intestino. É só a substituição do Sr. Paulo Gonçalves, que era ex-presidente da Sociedade Brasileira de Proctologia, pelo Dr. Ronaldo Salles, que é o nome do presidente atual da Sociedade Brasileira de Proctologia. O terceiro item, Presidente: o Dr. Paulo Henrique Fracaro, que é de uma outra audiência pública, que nós vamos tratar, não é mais presidente, e, sim, superintendente. Então, Paulo Fracaro, na audiência seguinte, não é presidente, mas superintendente. Para não haver problema. Também há um requerimento meu, que espero que esteja na pauta, para retirada do pedido de audiência pública em que vamos tratar dos instrutores de trânsito. São essas as três solicitações que faço à Presidência. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Vou pedir para V. Exª que formalize. O requerimento já está aqui. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Já estão aí todos. Senador Paulo Davim. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Bom dia, Presidente; bom dia a todos os Senadores e Senadoras; bom dia a todos os presentes. Esta Comissão aprovou, no mês passado, matéria que regulamentava a profissão de designer. Nesta semana, a Unesco escolheu Curitiba para ser a capital mundial do design. Com essa notícia, acho que a regulamentação dessas matérias se impõe. |
| R | Infelizmente, essa matéria foi votada aqui em caráter terminativo, mas recebeu um recurso do Senador Crivella - ele tem todo o direito disso - para ser apreciada em plenário. Só que o prazo se esgotou e não foi apresentada nenhuma emenda. Eu gostaria de fazer um apelo ao Senador Crivella para retirar esse requerimento ou, se isso não for possível, para que V. Exª, na condição de Presidente da CAS, solicitasse celeridade na votação desse projeto, porque o mundo inteiro está encarando a atividade do designer como atividade importante, necessária, não só para o segmento privado, mas para o segmento público também. Na hora em que a Unesco escolhe Curitiba como a capital internacional do design, eu acho que isso reforça a aprovação e a regulamentação dessa profissão aqui no Brasil. Então, é um apelo que eu faço a V. Exª, e um apelo que eu faço ao Senador Crivella para retirar esse requerimento e, caso não seja possível, para V. Exª solicitar, junto à Mesa, celeridade na apreciação dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - As duas coisas: pessoalmente, vou conversar com o Senador Crivella e também fazer um apelo ao Presidente Renan para que agilize a votação levando em consideração exatamente esses argumentos. Mas nós poderíamos ir juntos, Senador Paulo Davim. Eu acho que seria importante que V. Exª nos acompanhasse, e todos os Senadores que achassem importante. O Senador Crivella é um homem de diálogo. A impressão que eu tenho é que ele é um homem sensível. Posso estar enganado, mas provavelmente ele concordará em abrir mão dessa questão da votação no plenário do Senado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, na mesma linha, já que todos estão colocando a questão de retirar de pauta, o Líder Humberto Costa está cuidando muito desse item 4. Ele não está presente e pediu para mim que, se possível, o item 4 não fosse votado hoje. Se for votado, ele pede então que eu solicite vista, para que ele possa estudar melhor a matéria. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Deixe eu lhe dizer: o Relator do item 4 é o Senador Cyro Miranda. O Relator tem que ler para eu conceder o pedido de vista. Como V. Exª não é Relator nem autor, eu tenho dificuldade, não de conceder vista, mas de retirar de ofício. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Claro. Eu apenas estou dizendo que o Líder Humberto Costa está pedindo para, se possível, tirar de ofício, consultando, é claro, as partes interessadas. Se não for possível, eu faço o pedido de vista formal. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Tão logo chegue o Senador Cyro Miranda, nós vamos ver. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Aliás é um projeto muito importante. Eu consulto o Plenário se o Senador João Vicente Claudino pode já, de imediato, ler o seu relatório, porque lido o relatório, no acordo que nós fizemos, ele passará a fazer parte do conjunto da pauta. ITEM 11 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 88, de 2013 - Terminativo - Acrescenta § 5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante e dá outras providências Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador João Vicente Claudino Relatório: Pela aprovação nos termos do Substitutivo. Observações: Com a palavra, o Senador João Claudino. O SR. JOÃO VICENTE CLAUDINO (Bloco União e Força/PTB - PI) - Sr. Presidente, de iniciativa do nobre Senador Vital do Rêgo, o Projeto de Lei do Senado nº 88, de 2013, que "acrescenta §5º ao art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante e dá outras providências". De iniciativa do nobre Senador Vital do Rêgo, o Projeto de Lei do Senado em epígrafe pretende aditar dispositivo à CLT para regular a negociação do banco de horas com a categoria profissional preponderante, tendo sido dita proposição distribuída, em razão da matéria, para exame desta Comissão de Assuntos Sociais, em caráter terminativo. O foco da proposta legiferante consiste em possibilitar às empresas, com empregados de diferentes categorias profissionais, a celebração, diretamente com o sindicato da categoria preponderante em seu quadro, de contratos ou acordos coletivos de trabalho, válidos para todos os seus obreiros, para compensação de jornadas, com dispensa de acréscimo de salário. Em tal hipótese, ficam prejudicadas cláusulas semelhantes de outros instrumentos de negociação coletiva, eventualmente aplicáveis às relações de trabalho no âmbito daquela empresa. Reporta-se o autor ao preceito consolidado do caput do art. 59, que prevê o denominado “banco de horas”, a cujo teor as empresas, mediante acordos e convenções coletivas de trabalho, poderão dispensar o acréscimo de salário relativo a horas extras, quando o excesso de horas num dia for compensado pela diminuição na jornada de outro dia de trabalho. |
| R | Embora reconhecendo o inegável avanço e valia que referido instrumento representou nas relações trabalhistas, observa que as negociações relativas aos bancos de horas nem sempre se pautam pela segurança jurídica e consenso, mormente em empresas que possuem empregados pertencentes a diversas categorias profissionais, com interesses diversos e diferentes jornadas, criando dificuldades ao processo e levando a resultados nem sempre satisfatórios. Assinala, também, o autor os percalços que podem surgir na organização do trabalho, no caso de estipulação de regras ou parâmetros diferentes para compensação de jornadas, que atendam perfis de diferentes profissionais, cujas atividades, porém, devam estar associadas, fatores que contribuem eventualmente para frustrar a tentativa de um acordo ou convenção coletiva. Análise. Trata-se de projeto que se amolda à previsão do inciso XIII do art. 7º da Lei Maior, quando faculta a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, a iniciativa do nobre Senador Vital do Rêgo ao estabelecer que a compensação de jornadas seja ajustada com a categoria preponderante dentro da empresa, incorre em inconstitucionalidade por violar a representatividade sindical, já que não se pode sujeitar validamente diferentes categorias, passíveis de compor o quadro de pessoal da empresa, a uma negociação firmada apenas com o sindicato da categoria preponderante. Daí a necessidade de excluir-se a regra prevista para o citado §5º, até porque esta não se harmoniza também com a nova redação que preconizamos ao §2º do mesmo artigo, sobre o banco de horas, que explicita a possibilidade de a compensação de jornada, inclusive na modalidade banco de horas, ser firmada por meio de acordo individual ou coletivo, ou convenção coletiva de trabalho. Alvitramos, por isso mesmo, com igual propósito de aperfeiçoar o marco normativo relacionado com a jornada de trabalho, introduzir novo mecanismo legal, à disposição das partes empregadoras e trabalhadoras, sem prejuízo da alternativa de organização do tempo de trabalho individual ou coletivo no âmbito das empresas, com a institucionalização do banco de horas. Trata-se de novo regime, dito jornada facultativa, mediante o qual se pode atender situações especiais, próprias de diferentes categorias laborais que têm jornada legal diferençada, inferior às 44 horas semanais, tornando possível a ampliação destas até o limite constitucional, cuja implementação propiciará vantagens mútuas, em forma de ganhos aos trabalhadores e melhor gestão operacional e produtiva às empresas em geral. Tal o escopo do substitutivo de relatoria que ofereço ao Projeto, cujo objetivo consiste em permitir a negociação individual ou coletiva da duração do trabalho, em lugar da necessidade de alterar leis especiais de restrito âmbito corporativo, a fim de restabelecer a jornada comum aos trabalhadores. Ocorre que não poucas atividades ou profissões foram contempladas com leis especiais, com a redução das horas cumpridas a cada dia como também da carga horária semanal, sob invocação de diferentes motivações ou fatores, sendo que as restrições ou empecilhos legais advindos à organização das jornadas de trabalho têm representado perda de produtividade, elevação de custos, desvalia aos trabalhadores e insegurança jurídica nas relações de trabalho. Ao intento de superar ditos óbices legais e seus efeitos prejudiciais para todos, propõe-se que, em certa medida e sob condições especiais, a jornada diferenciada possa ser estendida, sem perdas ou ladear direitos trabalhistas, por isso que as disposições regulatórias devem atender às modernas conquistas e possibilidades que mudaram as condições de trabalho no mundo atual: é fato que o horário laboral se transformou no mundo com a digitalização, a automação, os recursos de TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), o contexto do ambiente concorrencial para as empresas como também para os trabalhadores. Destarte, sob o ponto de vista do trabalhador, a adoção da jornada estendida, com remuneração adicional de 20% nas horas acrescidas à jornada atual, aporta benefícios como: (i) aumento proporcional e real de renda; (ii) não obsta a eventualidade de horas suplementares, semelhantemente majoradas nos termos da proposta; (iii) jornada previsível com remuneração estável; (iv) valorização profissional e (v) maior interação com a empresa. |
| R | Assim, a implementação da jornada complementar facultativa poderá advir de um ajuste contratual entre empregador e empregado, com assistência social, ou, alternativamente, via negociação de acordo individual ou coletivo, ou, ainda, por convenção negociada entre as respectivas representações sindicais, especificamente nos casos em que, por diferentes leis esparsas, houve redução de jornada. A experiência laboral que a referida emenda viabiliza consiste, pois, em que, em relação às profissões com jornadas diferenciadas, seja permitida a extensão continuada da jornada, dentro do teto constitucional de 44 horas, mediante incorporação proporcional de salários, correspondente ao aumento da duração da jornada, além do adicional de 20% sobre o valor das horas acrescidas. Dita providência representará, de modo geral, aumento remuneratório para todas as categorias profissionais compreendidas nos lindes do Substitutivo adiante, sendo: - aumento da remuneração total em 72% e aumento real de salários da ordem de 7,5% para os empregados atualmente vinculados à jornada de 05 horas (acréscimo de 3 horas); - aumento da remuneração total em 40%, ou real de 5%, para aqueles que cumprem jornada de 06 horas (acréscimo de 2 horas); e - aumento da remuneração total em 17,14%, ou real de 2,5%, para os que trabalham 07 horas a cada dia (acréscimo de 1 hora). Esse aumento do valor da remuneração de um dia de trabalho repercutirá, proporcionalmente à soma das horas acrescidas à jornada com o percentual de 20%, sobre o valor da contribuição sindical anual das respectivas categorias profissionais, o que se acha explicitado na norma constante do §3º do art. 58-B, a ser aditado à CLT, conforme o Substitutivo. Particularmente em relação às horas suplementares, que não se confundem com as horas adicionais para compor a jornada normal, a remuneração do serviço extraordinário, a teor do inciso XVI do art. 7º da Constituição Federal, será calculada sobre o valor médio das horas normais e adicionais que compõem a jornada facultativa, conforme prevê o §2º do art. 58-B projetado. Para segurança do trabalhador, exige-se formalização contratual da nova jornada, no ingresso ou na migração para esse regime, com assistência social, o que também poderá ser objeto de acordo ou convenção coletiva. Semelhante abertura, preconizada via Substitutivo anexo, não se aplicará, porém, no caso de profissões ou atividades que possam implicar risco à saúde do trabalhador ou de terceiros, em situações nas quais as condições de insalubridade estejam devidamente reconhecidas na conformidade da legislação laboral. Esse é o nosso voto, pela aprovação, Sr. Presidente, que acompanha um substitutivo que modifica o projeto e faz a adequação, dentro das discussões que nós relatamos a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o relatório. Como combinamos, nós não vamos encerrar a discussão, vamos suspendê-la. Não há quórum. Este é um projeto terminativo e será inserido na pauta da próxima semana. Então, o Senador Paim, a Senadora Ana Amélia e todos os Srs. Senadores terão prazo para analisá-lo. O compromisso, pelo menos do Senador Paim, é de que, na semana que vem, não haverá pedido de vista. Todas as questões serão dirimidas com o Relator, Senador João Claudino. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Senador Paulo Davim. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Sr. Presidente, eu gostaria de retirar de pauta o item 8. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Na condição de Relator, o item 8 está retirado de pauta, de ofício. (É o seguinte o item retirado: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 107, de 2014 - Terminativo - Reduz o número mínimo de pessoas físicas necessárias à criação de cooperativas singulares, autoriza a criação das Cooperativas de Trabalho dos Catadores de Materiais Recicláveis Solidárias e das Cooperativas de Crédito Comunitárias Solidárias e dá outras providências. Autoria: Senadora Ana Rita Relatoria: Senador Paulo Davim Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 107, de 2014. Observações: - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 51, de 2014 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a retirada do RAS 25 de 2013 - CAS, de minha autoria. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Relatório: Observações: Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para justificar ou encaminhar o seu requerimento. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Presidente Moka, tínhamos solicitado uma audiência pública para debater um projeto que altera a qualificação exigida no exercício da profissão de instrutor de trânsito. |
| R | A solicitação dessa audiência foi feita em 2013. Nós não pudemos realizá-la, mas já temos elementos para formular o relatório do projeto, independentemente da audiência pública. Então, para evitar "restos a pagar" da agenda da nossa CAS, eu peço para retirar essa solicitação dessa audiência pública. Peço apenas para retirar de pauta, pois não há mais necessidade dela, em função disso. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O segundo requerimento extrapauta, em aditamento ao Requerimento nº 29/2014 desta Comissão, aprovado em 28 de maio de 2014, é o seguinte: ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 52, de 2014 - Não terminativo - Em aditamento ao Requerimento nº 29, de 2014-CAS, aprovado em 28 de maio de 2014, requeiro a retificação do nome do Presidente da Sociedade Brasileira de Coloproctologia, a saber Senhor Ronaldo Salles. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Relatório: O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Esse é um requerimento que a Senadora já justificou. É apenas e tão somente que mudou o presidente, e ela está atualizando o nome do atual presidente, porque nós vamos promover aqui uma audiência pública. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Amanhã. Aliás, estão convidados todos. É amanhã a audiência importante sobre o câncer de intestino. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Exatamente. V. Exª quer encaminhar? Eu acabei... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Eu queria explicar... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pois não, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - ... pela relevância dessa matéria, Senador Moka. Estou convidando todos os colegas, especialmente nossos médicos aqui, que são tão presentes: V. Exª, o Senador Paulo Davim, o Senador Eduardo Amorim, o Senador Humberto Costa, o Senador Mozarildo e outros colegas médicos, e nós que fazemos clínica geral, os demais Senadores. O nosso é cardiologista. Acontece que esse debate me foi proposto pela Drª Marlise Mello Cerato Michaelsen, presidente da Associação Gaúcha de Coloproctologia. Estarão presentes nesta audiência amanhã, além dela, para debater o Dia Nacional de Prevenção do Câncer do Intestino: - Dr. Paulo Hoff, que cancelou vários compromissos que teria, me ligou ontem, com muita gentileza, e estará presente para dar sua colaboração; - Dr. Ronaldo Salles, presidente da sociedade Brasileira de Proctologia; - Drª Angelita Habr-Gama, presidente da Associação Brasileira de Prevenção do Câncer de Intestino; - Drª Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia. Essas cinco autoridades darão uma excelente contribuição nesse debate, que eu penso... Nós vimos nesta semana o problema da Aids, do recrudescimento do problema da Aids em jovens, Senador. E o câncer de intestino é insidioso, porque, quando os sintomas aparecem, a doença já está em estágio avançado. Muitas questões são relacionadas a prevenção, tais como as de câncer de mama, de próstata - de que esta Comissão tratou. O câncer do intestino também tem essa relevância, e queremos instituir aqui o Maio Laranja, que será também, como o Outubro Rosa e o Novembro Azul, uma forma de alerta para esse câncer cuja incidência é das maiores entre homens e mulheres. Esse câncer não distingue sexo. Atinge homens e mulheres. Então, eu queria renovar o convite para a audiência de amanhã, e já está esclarecido, então, o requerimento. Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Agora eu passo à pauta. Quanto ao item 1, o Relator não está presente, o Senador Cristovam Buarque também não. E a Senadora Ana Amélia acabou retirando o item 3, não é? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, eu coloco o item 4 da pauta, do Senador Cyro Miranda. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Só um minutinho. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 189, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências, para dispor sobre a utilização do critério populacional e do Índice de Desenvolvimento Humano no rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados para os demais entes da Federação. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Cyro Miranda Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 189, de 2014 - Complementar. Observações: - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica. O Relator é o eminente Senador Cyro Miranda, representante do grande Estado de Goiás. |
| R | O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Não tão grande em extensão como Mato Grosso do Sul, mas também grande. Obrigado pelas palavras, Presidente. Presidente, primeiro, vou fazer um resumo desse projeto... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Estou falando grande na representatividade parlamentar, sobretudo do Senador Cyro Miranda. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Muito obrigado. É que o senhor não deixou isso bem explícito. Então, eu dirimi essa dúvida com V. Exª. Esse projeto buscar reintroduzir critérios objetivos no rateio dos recursos da União vinculados à saúde e destinados a Estados, Municípios e Distrito Federal. Até 2012, Sr. Presidente, vigorava o critério populacional na Lei Orgânica da Saúde. A Lei Complementar nº 141, de 2012, revogou esse critério, deixando com o Ministério da Saúde a prerrogativa de definir, anualmente, os montantes a serem transferidos a cada ente federado. O LCP nº 141, de 2012, determinou que nova metodologia de repartição dos recursos seria pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNC). Até hoje, todavia, não se estipularam os novos critérios. Então, foi abolido um critério sem se estipularem os novos critérios. O projeto do Senador Cássio Cunha Lima propõe justamente essa nova metodologia, qual seja o retorno do critério populacional acrescido do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - não estamos inventando nada, estamos retornando ao que era em 2012 -, desenvolvido pela ONU e amplamente aplicado sobre saúde, renda e educação, propiciando avaliações mais justas e equânimes. Enfim, o projeto preenche uma lacuna na legislação e merece prosperar. Ainda na análise, Sr. Presidente. O critério anterior foi abandonado. A Lei Complementar nº 141, de 2012, determinou que os recursos da União sejam repassados de acordo com as necessidades da população, a epidemiologia, as condições socioeconômicas e a capacidade de oferta de ações e de serviços de saúde.Mas essa divisão tem de ter algum parâmetro. Não pode ser a cargo do nada. Se não há um índice para que se reparta essa verba de maneira justa - e o IDH é uma delas, pois aqueles que têm pior IDH mais necessidade têm -, nós estamos retornando com critérios. A Lei Complementar nº 141 determinou que o Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na Comissão Intergestores Tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços públicos de saúde. Entretanto, como ainda não se instituiu a metodologia legalmente prevista, o repasse da verba federal para a área da saúde deixou de contar com um parâmetro objetivo. Do voto, Sr. Presidente. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação deste projeto de lei do Senado. Também adianto que este projeto não é terminativo nesta nossa Comissão. Ele ainda tem um caminho para fazer. Então, peço aos nossos pares a sua aprovação. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Em discussão o projeto. Com a palavra, o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu confesso que tenho o maior respeito e carinho pela competência de elaboração de projetos tanto do Senador Cássio Cunha Lima quanto do Senador Cyro Miranda, mas eu recebi um pedido, sobre o qual já alertava V. Exª, do Senador Humberto Costa - que está se deslocando para cá, mas não chegou a tempo - para que eu pedisse vista. E a vista até poderia ser coletiva, no meu entendimento, de forma tal que, na próxima quarta-feira, a matéria voltasse à pauta. Se eu não pedir vista, já há outros dois Senadores para quem o Humberto fez o mesmo pedido, e eles, então, vão ter de pedir vista. Eu faço um apelo para o meu querido amigo Cyro Miranda, que sempre tem colaborado comigo - não é a primeira vez que ele colabora: inúmeras vezes, eu pedi para ele, e ele não pediu vista -, mas eu fiquei nessa situação. |
| R | Eu acho que nós poderíamos, se ele concordar, já combinar aqui que a vista será coletiva, atendendo ao pedido do Líder Humberto Costa, e que a matéria seja votada na próxima quarta-feira. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - O pedido de vista é absolutamente regimental. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas eu faço questão de mostrar, porque se eu fosse entendido na matéria, eu faria uma defesa da vista com convicção. Eu estou fazendo sem convicção porque não conheço o tema. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sim, como não. Senador Paulo Davim. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Presidente, eu gostaria de pedir vista coletiva, eu sugiro vista coletiva, e dizer ao Senador Cyro Miranda que o projeto é meritório, a iniciativa do Senador Cássio é meritória, é uma preocupação, o relatório do Senador Cyro Miranda foi brilhante, agora eu tenho dúvidas. Não foi o Senador Humberto Costa que me pediu nada. Não me pediu, mas eu tenho dúvida, porque, veja bem, a distribuição de recursos levava em consideração o critério populacional. Agora, ficou essa vacância. Tudo bem. A sugestão é que se leve em consideração o IDH. É óbvio que as regiões, os Municípios de menor IDH, naturalmente, merecerão uma atenção maior no tocante à distribuição desses recursos. Agora, a gente precisa ter cuidado, porque as diferenças de IDHs dos Municípios do interior do Brasil são ínfimas. Os IDHs são baixos, com diferenças muito próximas, de forma que se usar esse critério, Senador Cyro Miranda, você pode contemplar Municípios e deixar Municípios fora com diferença de IDHs muito próximas. Aí, o que pode acontecer? Pode acontecer de rebaixar os que estavam ali, limítrofes, para um IDH mais baixo. Aqueles que estão no IDH que estaria fora da contemplação dessa visão de distribuição mais equânime poderiam ser prejudicados no ano seguinte, em que o IDH cair, entendeu? Então, em se tratando de saúde, as coisas são muito mais complexas, muito mais imbricadas. A gente tem que considerar aspectos geográficos, também. Então, eu tenho dúvida. Ninguém me pediu para pedir vista, nem o Senador Humberto Costa, o que seria legítimo, mas me paira dúvida nesse critério. Por isso, eu faço coro com a solicitação do Senador Paim. Peço vênia a V. Exª. Acho meritória a iniciativa, a relatoria, perfeita, mas eu tenho dúvida. Eu, Senador Paulo Davim, tenho dúvida de como será essa distribuição, mesmo considerando um critério social como o IDH, mesmo assim, em função das características muito próximas dos IDHs dos Municípios do interior do Brasil. Então, eu tenho dúvidas quanto a isso, por isso peço vista. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Relator Cyro Miranda. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Senador Paulo Davim, muito pelo contrário, eu fico agradecido de ver o interesse de V. Exª, principalmente como médico, ligado à saúde, que vem dar contribuição. Não é porque tem um projeto com uma relatoria em cima que ele esteja perfeito. Pode ter aspectos em que nós não tenhamos nos detido. Agora, eu só gostaria, e estou aberto, para que, nessa próxima semana, nós sentássemos e o senhor apresentasse. Será muito bem-vindo. Eu acho que é assim que se constrói alguma coisa com solidez. Eu acho que é legítimo e é para isso que existe esta discussão. De maneira nenhuma, Paulo, eu ficaria chateado com o pedido de vista, a não ser que fosse infundado, ou se fosse apenas como um tipo de retaliação protelatório, o que, de maneira nenhuma, isso é. Então, eu fico muito contente por perceber que tem interesse nessa área, só que a gente deve procurar dar um dinamismo. Eu agradeço a V. Exªs. O SR. PAULO DAVIM (Bloco Maioria/PV - RN) - Eu me comprometo, Senador Cyro Miranda, a hoje mesmo me debruçar sobre esse projeto, pedir a contribuição da consultoria do Senado, de forma que possa contribuir para que, na próxima quarta, a gente o aprecie, até porque é necessário. Agora, eu fiquei, realmente, com dúvida quanto a esse critério. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu apenas quero colocar duas questões: primeiro, eu acho que critérios mínimos para liberar recursos na saúde são critérios importantes. São muito importantes, porque você vai atender exatamente aqueles Municípios onde você tem mais necessidades. Segundo, ela é uma lei complementar e não é terminativa aqui na Comissão de Assuntos Sociais. Eu só estou dizendo que eu acho que é importante o pedido de vista. Na quarta-feira nós vamos avaliar. Eu acho que o Senador Paulo Davim tem razão. Esses critérios para a saúde, de IDH, podem mudar de um ano para outro, de dois anos, e nós vamos ficar com um critério permanente, que, permanentemente, vai ter que ser atualizado. |
| R | Aí temos que ver a conveniência ou não desse critério. Mas é um critério justo, no momento em que ele coloca como inversamente proporcional: quem tem menos, o menor índice, é o que precisa mais. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Mas há essas nuances que o Senador falou. A minha assessoria me lembrou de uma coisa, Senador: o orçamento leva em conta esse tipo. Então, temos que coadunar. Não adianta às vezes a gente querer fazer uma coisa aqui se eles estão levando em conta essa aspecto. Então, eu acho que é mais amplo ainda. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Está concedida vista, vista coletiva. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, estou num dilema, porque estão nos chamando para irmos à sessão do Congresso. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu vou suspender a reunião. Eu tenho o compromisso de suspender a reunião, de encerrar a reunião em função da sessão do Congresso Nacional. Então, nada mais havendo a tratar... Senador Eduardo Suplicy. V. Exªs. estão liberadas. O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Sr. Presidente, com respeito ao requerimento aqui aprovado junto com a Comissão de Assuntos Econômicos para que a Ministra Tereza Campello com outras autoridades possam estar presentes numa audiência pública, vai ser muito difícil, nas próximas duas semanas, pois são as últimas. Então, que se compatibilize o horário. Eu conversei com a Senadora Gleisi Hoffmann se é possível que transfira para o ano que vem. Eu pergunto, primeiro, regimentalmente: os requerimentos aqui aprovados passam a valer também para o ano que vem ou que terão que ser novamente aprovados? O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ele está perguntando se os requerimentos aprovados têm validade para o ano que vem. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Não tem, Senador. Mas eu quero assumir um compromisso com V. Exª: eu estarei aqui no ano que vem, farei parte da Comissão de Assuntos Sociais. Eu assumo o compromisso com V. Exª de apresentar o requerimento, mas deixando muito claro que estou falando por V. Exª, que é um pedido de V. Exª. Eu quero tomar esse compromisso. O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Diante dessa possibilidade, a Senadora Gleisi Hoffmann, tendo em vista que eu não estarei como Senador no semestre que vem, por iniciativa dela, gostaria que eu fosse um dos debatedores. Se V. Exª me honrar com esse convite... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu indico V. Exª. O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Mas para o ano que vem, já que... O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Na condição de palestrante aqui nesta Comissão. Será uma honra recebê-lo aqui, Senador. O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Como estudioso do tema, eu agradeço muito. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Waldemir Moka. Bloco Maioria/PMDB - MS) - Será uma honra. Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 09 horas e 18 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 03 minutos.) |

