Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Havendo número regimental, declaro aberta a 40ª Reunião, ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura. Submeto à apreciação do Plenário a proposta de dispensa de leitura da ata da reunião anterior e a sua aprovação As Srªs Senadoras e Senadores que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Nós estamos fazendo... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pela ordem, Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - O item 5, Sr. Presidente, é um projeto de lei que eu estou relatando. Um projeto de lei que eu considero importante e que, se avançado e se aprovado, causará um impacto também significativo tanto na área da saúde, quanto na área da educação. É um projeto, Sr. Presidente, cujo parecer já tenho pronto, um parecer favorável, até por conta dos dados com os quais eu trabalhei. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Exatamente. De fato, é um projeto que pega parte dos recursos oriundos das loterias, que hoje vão exclusivamente para o financiamento da educação, e coloca na saúde, sobretudo na política de atendimento básico de saúde da família. Então, é óbvio que é um projeto muito importante. E, em princípio, eu tenho um parecer favorável a isso. Entretanto, creio que pela importância, pela repercussão, Sr. Presidente, eu preciso de mais dados. Eu preciso de mais estudos, eu preciso de mais impactos. Então, conversando com os servidores do Ministério da Educação e da Saúde, eles me garantiram que, em breve, me apresentarão uma nota relativa aos impactos, que não é uma nota fácil de ser feita, eu reconheço, para que, a partir dessas informações mais precisas e abrangentes, eu possa dar um parecer com maior segurança, Sr. Presidente. Então, em decorrência disso, solicito de V. Exª a retirada do item da nossa pauta do dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Perfeito. Evidente que é regimental, mas, Senadora Grazziotin, esta matéria constou da pauta da reunião do dia 18/03, já com relatório. Depois, no dia 25/11. Então, vamos ver se na semana que vem consegue... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - E que ninguém peça vista, porque ela não é terminativa na nossa Comissão. Ela vai, depois, para a Comissão de Assuntos Econômicos. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Exatamente. Mas o parecer da nossa Comissão eu considero, neste caso, muito mais importante... O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Assuntos... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Comissão de Educação, muito mais importante da próxima Comissão que analisará, que será a CAE, porque é aqui, na Comissão de Educação, que a gente tem que analisar o impacto. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Tem toda razão. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Na área da educação. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Tem razão. Eu só gostaria que terminássemos o ano... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Claro. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Como nós só vamos ter mais duas sessões. Eu vi o relatório, eu tive a oportunidade de ler o seu relatório, muito bem-feito, muito bem fundamentado, inclusive com uma emenda da CAS substitutiva que oferece essa subemenda. Então, é regimental e é um projeto muito importante. Tem toda razão em ter acuidade que ele merece. Então, na próxima reunião, se Deus quiser, nós vamos colocá-lo. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Eu lhe agradeço. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Senador Cristovam, seja muito bem-vindo. Primeiro, quero cumprimentar a Senadora Angela Portela,o Senador Paulo Paim e pedir desculpas porque eu cheguei aqui com um minuto antes das 11 horas e o Senador Paulo Paim já estava aqui. Senador Wilson Matos, obrigado pela presença. Passemos, então, ao item 2. Neste item aqui, eu levei um puxão de orelhas, Senadora Angela Portela, porque o Senador Crivella, amigo nosso, muito querido, disse que nós não estávamos pautando. Mas ele foi pautado, é um projeto antigo, e, como tem o relatório de V. Exª, eu não quis deixar fazê-lo ad hoc das outras vezes. Vamos ao item 2: ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 13, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para tornar obrigatória a prestação de assistência psicológica continuada aos atletas profissionais. , Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Favorável Concedo a palavra a digníssima Senadora A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vamos fazer o relatório e a análise do Projeto de Lei do Senador Marcelo Crivella. O art. 1º do projeto altera o inciso III do art. 34 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, conhecida como Lei Pelé. O art. 2º estabelece que a lei sugerida entrará em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor lembra que a Lei Pelé já obriga a entidade de prática desportiva a assegurar assistência psicológica aos atletas em formação. Contudo, ele defende que clubes empregadores também tenham a obrigação de cuidar da saúde mental dos seus atletas, mediante o apoio de psicólogos. O desempenho de um atleta depende de sua capacidade técnica, de suas condições físicas e de seu equilíbrio mental. Por isso, a Lei Pelé estabelece que as entidades de prática desportiva devem, entre outras obrigações, garantir aos atletas em formação “assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentação, transporte e convivência familiar”.
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| R | Ora, quando trata dos deveres da entidade de prática desportiva empregadora, a lei determina a obrigação de submeter os atletas profissionais aos exames médicos e clínicos necessários à prática desportiva. Há, portanto, omissão a respeito da atenção a saúde mental. Não são poucas as situações em que atletas brasileiros de ponta, individualmente ou em equipe, apresentaram-se em competições de projeção internacional como favoritos, dadas as suas reconhecidas qualidades técnicas e físicas, mas, em disputas decisivas, não renderam o que deles se esperava, pelo menos em parte devido à ansiedade e à pressão da obrigação de vencer que aparentemente sentiram. Nessas ocasiões, sempre se fala sobre a necessidade de preparação psicológica dos atletas para lidar com essas situações de tensão. Todavia, não se tem notícia de que a medida tenha se tornado prática corrente. O projeto em análise busca sanar essa lacuna da legislação e contribuir para que nossos atletas tenham melhor desempenho nas competições de que venham a participar. Assim, no mérito, avaliamos que a CE deve acolher a proposição em tela. Quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa do projeto, não há óbices a levantar. Nosso voto, em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 13, de 2012. Esse o nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Muito obrigado, Senadora Angela Portela. Em discussão o relatório da ilustre Senadora Angela Portela. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir... Por ser terminativo, vou sobrestar essa discussão e fazer votos de que consigamos continuar a discussão e, possivelmente, a votação. O item 9 já foi lido, foi pedido vista coletiva, não havendo nenhuma manifestação. A vista coletiva foi solicitada no dia 25 de novembro, e não houve nenhuma manifestação. ITEM 9 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 25, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional - LDB, para dispor sobre gestão democrática nas escolas. Autoria: Deputada Fátima Bezerra Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Pela rejeição. O Relator ad hoc foi o Senador Cícero Lucena. Em discussão o item 9. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o Relator pela rejeição permaneçam como se encontram. Rejeitado o relatório. A matéria vai ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal. ITEM 10 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 9, de 2009 - Não terminativo - Dispõe sobre a tipificação como contravenção penal, nos casos que especifica, da prática do trote estudantil. Autoria: Deputado Feu Rosa TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 404, de 2008 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para prever o crime de trote vexatório. Autoria: Senador Renato Casagrande TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 104, de 2009 - Não terminativo - Disciplina a recepção dos novos alunos nas instituições de ensino superior e acrescenta o parágrafo único ao art. 45 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre os estatutos das mesmas instituições. Autoria: Senadora Marisa Serrano TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 176, de 2009 - Não terminativo - Acrescenta o § 4º ao art. 146 do Código Penal e o § 4º ao art. 222 do Código Penal Militar, para tornar crime o trote vexatório. Autoria: Senador Arthur Virgílio Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Favorável ao PLC nº 9/09, na forma da emenda substitutiva oferecida, e pela prejudicialidade dos PLS nº 404/08, 104/09 e 176/09, que tramitam em conjunto. Observações: 1 - A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente, será apreciada pelo Plenário. O Relator Cícero Lucena é hoje Relator ad hoc pelo Senador Wilson Martos. Relatório favorável ao PLC nº9/2009 na forma da emenda substitutiva oferecida, e pela prejudicialidade dos PLS nº 404/08, 104/09 e 176/09, que tramitam em conjunto. Observações: A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e posteriormente, será apreciada pelo Plenário. Concedo a palavra ao ilustre Senador Wilson Matos. O SR. WILSON MATOS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Srªs e Srs. Senadores, caro Presidente Cyro Miranda, vou então ler o relatório do Senador Cícero Lucena que trata desse projeto de lei que considero muito importante, porque, como educador, sinto realmente que chegou a hora de termos uma lei rigorosa sobre essa questão do trote.
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| R | É bastante extenso aqui o relato. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Fico, inclusive, muito feliz de a relatoria estar com V. Exª, que é bem da área, tem 60 mil alunos e todos os anos tem trotes. Então, está em boas mãos.
O SR. WILSON MATOS (PSDB - PR) - Exatamente. (Risos.) O SR. WILSON MATOS (PSDB - PR) - Vou à análise porque ele é bastante longo. O trote estudantil pode ter origem nas primeiras universidades, na Europa da Idade Média, onde aparece associado ao hábito de separar veteranos e calouros por razões profiláticas, notadamente para a proteção da saúde dos primeiros. Todavia, ainda no século XIV, essas preocupações preventivas haviam se transformado em rituais aviltantes, com nítida conotação sadomasoquista. Isso foi observado nas universidades de Bolonha, Paris e, principalmente, Heidelberg, onde os calouros tinham pelos e cabelos arrancados, e eram obrigados a beber urina e a comer excrementos para passar da condição de “feras” a "domesticados". Os estudantes brasileiros que realizaram parte de seu processo educativo naquele ambiente trouxeram a “novidade” para o território nacional. Em decorrência disso, surgiram desavenças entre veteranos e calouros, que culminaram com a morte, em 1831, de um estudante da faculdade de Direito de Olinda (PE) - a primeira, mas não única, vítima de trote violento no Brasil. Hoje, os trotes em calouros nas faculdades ou nas academias militares estão se tornando cada vez mais polêmicos e reprováveis, em razão dos inomináveis abusos, violência, agressividade e humilhação. As selvagerias indescritíveis a que dão azo revelam total menosprezo pelo ser humano e pelo próximo. Com isso, trote estudantil configura grave retrocesso civilizatório, merecendo ser coibido por não ser aceito pela sociedade, tendo em vista o flagrante desrespeito aos direitos humanos que encerra. A propósito, a oportunidade da matéria pode ser atestada por sua repercussão no Congresso Nacional. No que concerne às condutas, cuja tipificação é proposta pelos PLS nº 404, de 2008, e nº 176, de 2009, cabe registrar que a lesão corporal, ato de ofensa à integridade física de alguém, já é crime tipificado no art. 129 do CP, sujeito à pena de detenção de três meses a um ano. Da mesma maneira, o constrangimento ilegal encontra-se tipificado no art. 146 do CP, que prevê pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, as quais podem ser cumulativas e em dobro, quando, para a execução do crime, reúnam-se mais de três pessoas, ou haja emprego de armas (§ 1º). Ademais, a conduta de “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, com gritaria ou algazarra, já constitui contravenção penal tipificada no art. 42, I, da Lei de Contravenções Penais, cuja pena é prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Nada impede, entretanto, que o citado PLC nº 9, de 2009, e seus apensos, sejam aprovados, na forma do substitutivo apresentado a seguir, de modo a tipificar penalmente a conduta de trote, por meio de uma lei clara, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis. É de salientar que a conduta do “trote” estudantil, se transformada em crime comum de menor potencial ofensivo, será submetida às regras da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências”, tendo em vista que a pena cominada máxima não é superior a dois anos. No que tange à previsão de aplicação de multa por ente estranho ao Poder Judiciário, parece não haver maior empecilho, desde que a medida seja circunscrita ao poder público. Assim, parece não haver maior problema em relação a eventual aplicação de cominações de multa por IES públicas, uma vez que elas integram a estrutura do Estado. No que concerne às IES privadas, pode-se optar por conferir competência específica para aplicar multas, nos casos que as envolverem, a algum órgão ou ente vinculado ao Poder Executivo da União, remetendo-se tal faculdade a regulamento. |
| R | Propomos, ainda, substituir as 20 horas de duração máxima das atividades de integração universitária por 12 horas. A hipótese de 20 horas poderia criar uma semana de recesso nas instituições, o que contrariaria os objetivos centrais do processo educativo. Quanto a outras sanções disciplinares, deve-se cuidar, como faz o substitutivo proposto, de compatibilizar a suspensão ou o desligamento das atividades aos ditames da vida acadêmica. Por fim, eventual alegação de injuridicidade do projeto, em face da falta de coercitividade das medidas propostas em relação à conduta das instituições de ensino, pode ser justificada em nome da autonomia, que é constitucionalmente assegurada à maioria das instituições onde os trotes de maior expressão têm lugar. Se apontasse os meios de coerção às instituições, para obrigá-las, a proposição poderia ser inquinada de inconstitucional. Diante do exposto, é de se concluir que os projetos atendem aos requisitos formais de constitucionalidade, porquanto a matéria trata de direito penal e educação, cuja competência para legislar é do Congresso Nacional, por força dos arts. 22, I, 24, IX, e 48, todos da Constituição Federal. Optamos pelo oferecimento de substitutivo, tendo em vista que os projetos precisam de reparos no que tange aos aspectos de melhor técnica legislativa e de juridicidade, sem prejuízo do caráter educativo que tentam imprimir. Ademais, a presente tramitação em conjunto obedece à regra do art. 260, II, a, do Regimento Interno, que confere precedência ao projeto da Câmara sobre o do Senado. Assim, embora o substitutivo apresentado incorpore medidas de todas as proposições apensadas, regimentalmente, impõe-se a aprovação do PLC, em detrimento dos PLSs que tramitam em conjunto. Voto. Opinamos, por conseguinte, pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nº 404, de 2008, e nos 104 e 176, ambos de 2009, e pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2009, na forma da seguinte emenda substitutiva: Devo ler a emenda? É o que vai valer. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º: As instituições de ensino superior ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil violento ou vexatório, ainda que a conduta seja praticada fora de suas dependências, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal. §1º - O processo disciplinar será regido por atos normativos de cada instituição de ensino superior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo a eventual aplicação de sanção ser comunicada ao Ministério Público, para exame da responsabilidade criminal. §2º - No âmbito das instituições, observadas as disposições em regulamento adotado pelo Poder Executivo, poderão ser aplicadas as seguintes sanções disciplinares: I - multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) a R$20.000,00 (vinte mil reais), passível de destinação à aquisição de acervo para a biblioteca da respectiva instituição de ensino ou à promoção de outros serviços de interesse do alunado; II - suspensão da participação do aluno no período em que estiver matriculado; III - desligamento da instituição de ensino superior. §3º No caso do inciso I do § 2º, a cobrança da multa poderá ser feita diretamente, quando se tratar de instituição pública de ensino, ou por intermédio do órgão competente, nos termos do regulamento, quando se tratar de instituição privada de ensino. Art. 2º: Caberá às instituições de ensino superior, antes do início do período letivo, instituir comissão integrada por professores e estudantes, à qual competirá estabelecer um calendário de atividades e eventos destinados à recepção de novos alunos. |
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§ 1º As atividades visarão à integração na vida universitária, bem como ao conhecimento das instalações, do funcionamento dos equipamentos coletivos e dos serviços sociais disponíveis na instituição de ensino. § 2º Em qualquer caso, as atividades previstas no caput não poderão ter duração superior a doze horas, e ocorrerão sempre no primeiro mês do período letivo. Art. 3º O art. 146 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa com a seguinte redação: “Constrangimento ilegal Art. 146. ............................................................................................ ............................................................................................................ Trote estudantil violento ou vexatório § 4º Constranger estudante, em razão de sua condição de calouro: I - ofendendo-lhe a integridade física ou moral; II - expondo-o de forma vexatória; III - exigindo-lhe bens ou valores, independentemente de sua destinação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.” (NR)
Art. 4º O art. 222 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), passa a vigorar com a seguinte redação: “Constrangimento ilegal Art. 222. ............................................................................................ ............................................................................................................ Trote estudantil violento ou vexatório § 4º Constranger estudante de academia ou estabelecimento de ensino ou treinamento militar, inclusive quartéis, em razão de sua condição de calouro: I - ofendendo-lhe a integridade física ou moral; II - expondo-o de forma vexatória; III - exigindo-lhe bens ou valores, independentemente de sua destinação: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.” (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concluído o relatório, Sr. Presidente, só um pequeno comentário. Eu, na qualidade de reitor, há 25 anos de uma instituição universitária, bem nos primórdios da existência da minha instituição, eu eliminei o trote. Tornou-se proibido totalmente, porque não se justifica mais o trote no mundo contemporâneo, ainda quanto mais num País como o nosso, em que um formado de curso superior, o salário médio é de R$ 4.800,00. Que festa é essa? Por que sujar a roupa, se pintar, para ir para o mercado, depois de formado, e ganhar R$ 4.800,00 por mês? E por que eles ganham pouco? Porque não adquiriram as competências, as habilidades necessárias que o mercado do mundo moderno, que contempla a capacidade de pensar em alto nível, exige. Então, por esses motivos, pela falta, realmente, de expressão do ensino superior brasileiro, pela péssima qualidade do ensino básico, que não permite que ele cresça no ensino superior, eu tomei atitudes duras no sentido de eliminar totalmente o trote. Só tem doação de sangue por calouros no dia em que eles estão chegando na escola, para alimentar os bancos de sangue da nossa cidade e atender as pessoas carentes. Isso é o que acontece na nossa escola. Então, o que precisa, é pulso firme também de quem administra. É possível O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Obrigado, Senador Wilson Matos, por ter lido o relatório e pelos seus comentários. Em discussão. Com a palavra, Senador Paulo Paim. Só quero lembrar, Senador, eu sei já da vontade, que esse projeto é de 2009. Tem cinco anos que ele tramita. Ele já foi apensado, desapensado, discutido, e ele ainda vai para a Comissão de Constituição e Justiça e depois para o Plenário. Quer dizer, provavelmente este ano ele não vai nem ser lido, ainda, na Comissão de Constituição e Justiça, e o Plenário somente Deus sabe quando. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, V. Exª sabe da minha tolerância e a minha vontade de aprovar o maior número possível de projetos como este aqui, que tem toda uma razão de ser. Nós tivemos caso de trote que levou até a morte de estudantes. Então, de fato, é uma bela iniciativa. São quatro projetos. Foi criado um substitutivo com duas páginas de construção em matéria de lei, e o que eu recebi, aqui, o pedido, Sr. Presidente, é do Ministério da Justiça e do Ministério Público. Eles não são contra. Eles acham que é importante, e esta Comissão de Educação pra mim, é a formuladora da proposta. Eu encaminharia da seguinte forma, pois já atendemos diversas vezes aqui construções como essa. |
| R | Pedimos vista para que o Ministério Público e o Ministério da Justiça deem a sua opinião, pedimos vista coletiva e votamos semana que vem, mostrando de nossa parte nenhuma intolerância, já que mexe no Código Penal e no próprio Código Militar. Vista coletiva.
O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Perfeito. Vista concedida regimental, vista coletiva com as Senadoras Angela Portela e Ana Amélia. Já dando como lido, vamos aguardar a manifestação dos poderes que assim pediram. Passo a Presidência dos trabalhos à Senadora Ana Amélia para que eu possa relatar um projeto de sua autoria e do Senador Paulo Paim.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP - RS) - Com a palavra o nosso Presidente, Senador Cyro Miranda, que fará apresentação do seu relatório, em caráter terminativo, sobre o item 12 da pauta de hoje, declarando Lupicínio Rodrigues patrono da música popular brasileira. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 322, de 2014 - Terminativo - Declara Lupicínio Rodrigues Patrono da Música Popular Brasileira. Autoria: Senadora Ana Amélia e outros Relatoria: Senador Cyro Miranda Relatório: Favorável A autoria deste projeto é desta Senadora, do Senador Paulo Paim e do Senador Pedro Simon. É a bancada gaúcha signatária do projeto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Da homenagem em plenário, que resultou neste projeto. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB - GO) - Sinto-me extremamente honrado não só pelos autores, Senadora Ana Amélia, Senador Paulo Paim, Senador Pedro Simon, mas também por ser um fã incondicional de Lupicínio Rodrigues. E quem não o é? A proposição contém dois artigos, dos quais o primeiro torna efetiva a declaração mencionada na ementa, enquanto o segundo estabelece que a lei projetada entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Na justificação do projeto, os autores afirmam que o compositor Lupicínio Rodrigues é uma das maiores expressões da Música Popular Brasileira, reunindo todas as condições necessárias para ser declarado seu patrono. Não foram apresentadas emendas. Análise. Compete à nossa Comissão de Educação, Cultura e Esporte opinar sobre proposições que tratem de homenagens cívicas, como estabelecido no art. 102, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal. Lupicínio Rodrigues, cujo centenário se comemora em 2014, é, sem dúvida, um dos mais inspirados e originais compositores de nossa música popular. Sua singularidade já advém do fato de, nascido em Porto Alegre, ter permanecido ao longo da vida fora do eixo Rio-São Paulo, sempre fiel à sua vocação e a seu estilo de vida de discreta boemia. Distante, portanto, dos centros econômicos da música popular e de seus holofotes, Lupicínio irá construir uma obra de apurada sensibilidade, cuja marca mais característica são os sambas-canções que traduzem a desilusão amorosa - a famosa dor de cotovelo. É muito do que diz nos tangos argentinos e também na música sertaneja essa dor de cotovelo. Difícil é ressaltar em demasia a originalidade de sua expressão poética, na qual concepções simples se elevam a alturas líricas arrebatadoras e mesmo arriscadas, como no famoso desfecho de “Sozinha”, quando rima “estrela” com “obtê-la”. Ou quando declara, em uma de suas inesquecíveis definições do sofrimento passional: “Eu só sei que quando a vejo / Me dá um desejo de morte e de dor”. A intensa emotividade de suas letras, expressa com naturalidade e notável maestria, transfigura os relatos das decepções e rixas amorosas para o plano da mais cabal realização artística. O criador de melodias, contudo, não deixa nada a dever ao letrista, como o têm comprovado diversas gravações exclusivamente instrumentais de suas músicas por grandes artistas brasileiros, como Paulo Moura e João Donato. Além dos sambas-canções, Lupicínio Rodrigues criou, sozinho ou bem acompanhado por alguns parceiros, pérolas em diversos outros gêneros, tais como o samba rasgado ou sincopado, a marchinha carnavalesca, a guarânia e a toada. Difícil é enumerar, sem dúvida, os nomes dos cantores e cantoras que alcançaram algumas de suas mais notáveis interpretações com composições de Lupicínio. |
| R | Citemos, ainda assim, Francisco Alves, que lançou clássicos como "Nervos de Aço" e "Esses moços"; Elza Soares, que fez de "Se Acaso Você Chegasse", seu cartão de apresentação; e o mangueirense Jamelão, seu intérprete definitivo, que, até bem próximo de morrer, regravava e depurava o repertório do compositor gaúcho. Vale destacar, ainda, a interpretação, tão sensível como elegantemente contida, do próprio compositor. Diante de tal obra, elaborada, ao longo de algumas décadas, com a mais marcada originalidade e inabalável fidelidade do autor a si mesmo, não podemos senão nos deixar arrebatar e reconhecer que estamos diante de um dos gigantes da nossa música. Apoiamos, assim, a proposta de declarar Lupicínio Rodrigues patrono da Música Popular Brasileira, em consonância com o que dispõe a Lei nº 12.458, de 26 de julho de 2011, que estabelece critérios para a outorga do título de patrono por lei. Não encontramos, ademais, quaisquer óbices na proposição no que se refere a sua constitucionalidade, técnica legislativa e adequação ao Regimento da Casa. Voto. Consoante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 322, de 2014, agradecendo e parabenizando os autores Ana Amélia, Paulo Paim e Pedro Simon. (Palmas.) A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP - RS) - Muito bem, Senador. Os aplausos são pela beleza do relatório do Senador Cyro Miranda. Realmente, quase parecido com as músicas do Lupicínio Rodrigues. Foi inspirado também o nosso Relator na composição desse texto muito bonito. Lamentavelmente, Senador Paim, a gente não tem quórum, porque é uma matéria terminativa. Queria também destacar o trabalho da Comissão de Educação, Senador Cyro Miranda pela agilidade com que essa matéria; neste mesmo mês, fizemos a audiência pública e, no mês passado, em novembro, antes de concluído, num pouco mais de mês, já está nesse processo. Então, é muito gratificante para a família de Lupicínio Rodrigues, para nós que somos gaúchos tendo como conterrâneo essa figura ilustre, que tão bem fez para o coração dos homens e mulheres apaixonados e, neste Brasil inteiro e fora do Brasil. É uma alegria muito grande nesta reunião, a última matéria da pauta de hoje, uma matéria tão bonita quanto essa. Agradecendo mais uma vez ao Senador Cyro Miranda, nosso Presidente, que foi o brilhante Relator dessa matéria que torna Lupicínio Rodrigues patrono da Música Popular Brasileira. Com a palavra o Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só uma frase. Por uma questão de justiça é assinado pelos três Senadores, coautoria, mas a iniciativa foi sua. Parabéns, Senadora Ana Amélia!
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP - RS) - Muito obrigada, Paim. Obrigada pela generosidade. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Senadora Ana Amélia, em se tratando, me perdoe, de Lupicínio, o Brasil inteiro vai não apenas acolher, mas assinar junto com todos os senhores. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP - RS) - A Senadora Lídice da Mata é de um Estado que tem Dorival Caymmi, da mesma geração de Lupicínio Rodrigues e de tantos outros: Caetano Veloso, Gilberto Gil e muito mais jovens do que Dorival. A família de Dorival Caymmi toda é de artistas. Então, Senadora, fica maior ainda o valor do seu apoio para essa iniciativa. Muito obrigada também. Obrigado, Senador Paim pela gentileza e pelo reconhecimento. Fica sobrestada então a votação da matéria em função do quórum porque ela é terminativa. Tenho a honra de voltar a Presidência ao nosso Cyro Miranda. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Obrigado, Senadora Ana Amélia, pelas palavras gentis e essa música "Esses moços, pobre moços, ah se soubessem" me traz uma recordação muito grande até porque quando a gente vê essa juventude, às vezes, dando uma desviada - ah, esses moços - isso eu ouvi pela primeira vez uma gravação muito antiga de Noel Rosa cantando. Noel Rosa tinha um desafio com Wilson Batista, em que eles fizeram um duelo em música e isso é fantástico. Esses são os gigantes da música. Com muito prazer, eu passo agora ao item 7, cuja relatoria é do Senador Cristovam Buarque. |
| R | ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 210, de 2007 - Não terminativo - Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre compact discs (CD) e digital video discs (DVD) e estabelece alíquota zero na contribuição para o PIS/Pasep e na contribuição para o financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos. Autoria: Senador Magno Malta Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Com a palavra o Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Esse é o projeto da outra semana. Senador, eu já estive com o Senador Magno Malta. Passei pra ele os meus assessores, ele deve ter entrado em contato, mas não me deu retorno. Eu insisto que só gostaria de dar o meu parecer pela prejudicialidade depois de convencê-lo, ou mudar depois de ele me convencer. Eu pergunto se o Regimento permite. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - O senhor é Relator, tem toda... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - ...e vou retirá-lo de pauta. O SR. PRESIDENTE (Ciro Nogueira. Bloco Maioria/PP - PI) - ...toda a prioridade e liberdade para retirá-lo de pauta, mas peço, ao mesmo tempo, que faça um esforço junto ao gabinete do Senador Malta... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Farei. Isso, a gente se encontra. O SR. PRESIDENTE (Ciro Nogueira. Bloco Maioria/PP - PI) - ...para que ele - eu entendo, e é louvável a atitude de V. Exª, de não querer dar a prejudicialidade desse projeto sem discutir com o Autor, para que ele seja bem informado. E, às vezes, ele pode até contra-arrazoar com V. Exª e mudar a sua opinião. Mas, para tanto, eu acredito que o Senador Magno Malta deverá estar aqui hoje, no final do dia, vamos ver se amanhã V. Exª consegue... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está bem. Não, hoje ainda eu vou falar com ele e saber se houve contato. O SR. PRESIDENTE (Ciro Nogueira. Bloco Maioria/PP - PI) - ...conversar para a gente voltar a semana que vem. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu falei com ele mas não acompanhei depois. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Ciro Nogueira. Bloco Maioria/PP - PI) - Pela ordem, Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Sr. Presidente, eu solicito, pela ordem, para requerer aos nossos pares desta Comissão e a V. Exª, a inclusão extrapauta do Requerimento de nº 44/2014, de minha autoria. Na verdade é um requerimento que, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento nº 36/2014, aprovado por esta Comissão no dia 11 de novembro, que substitui o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Ministério de Educação, entre os convidados da audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 37/2013, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas. Esse é um requerimento que foi recebido por essa Comissão, de iniciativa popular, com mais de dez mil assinaturas dirigidas a esta Casa, e que nós, como relatores do projeto, no que agradecemos a esta Comissão, achamos indispensável viabilizar, antes do encerramento do ano, para que possamos, no próximo, ano dar seguimento a uma pauta de instrução de audiências públicas do projeto. E, para nós, seria importante, já imediatamente, fazer esta audiência pública que é, enfim, uma colaboração das pessoas que nos assistem e que, através de um requerimento com dez mil assinaturas, nos encaminharam um pedido para esta audiência pública. Há um pequeno engano, em vez de Ministério da Educação, o Ministério da Agricultura, e nós estamos substituindo e eu solicito extrapauta aos Srs. e Srªs Senadores para que nós possamos aprovar a aprovação deste requerimento.
O SR. PRESIDENTE (Ciro Nogueira. Bloco Maioria/PP - PI) - Muito bem. Em votação a inclusão do Requerimento de nº 44/2014, já lido pela Senadora Lídice da Mata. Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos incluí-lo extrapauta. (Pausa.) |
| R | Havendo a concordância dos colegas, está incluído extrapauta. Em seguida, eu coloco... O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Pela ordem também. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pela ordem, Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Na mesma linha da Senadora Lídice, eu gostaria de apresentar um requerimento para uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Deixe-me só colocar em votação esse requerimento. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Perfeito. Está certo. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Eu coloco em votação o Requerimento nº 44, de 2014, em aditamento ao Requerimento nº 36, de 2014, da CE, lido pela Senadora Lídice da Mata. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Quero dizer à Senadora Lídice da Mata que já estamos marcando para a próxima quarta-feira essa audiência pública, às 10 horas da manhã, conforme acordado. Nós não queremos deixar nada para o ano que vem. Se os nossos pares puderem estar presentes, nós iremos aprovar tudo. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Infelizmente, isso registra apenas a grande falta que V. Exª nos fará no próximo ano. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Muito obrigado. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Nós estamos numa fase, Senador Cristovam... Quando vinha para cá, estava ouvindo o discurso na CAE do Senador Vital do Rêgo, que se despede ao se iniciar o processo de discussão da sua indicação para o Tribunal de Contas da União. Então, neste ano, nós certamente veremos essas situações de Senadores assumindo Ministérios, assumindo outras missões, e V. Exª certamente assumirá outras missões importantes para o povo do seu Estado e para todos nós. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Muito obrigado pelas palavras. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Certamente virão melhores ainda. Mas nós faremos essa despedida, se Deus quiser, na última... A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Reunião. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - ... reunião nossa. Primeiro, pela ordem, o Senador Cristovam, por gentileza. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A não ser que seja sobre esse assunto. A SRª LÍDICE DA MATA (PSB - BA) - Não, não. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - Outro assunto. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, todos nós estamos a par das crises que vivem as universidades, especialmente a USP, recentemente. Eu estive lá faz pouco tempo, e me provocaram uma ideia. Eu cheguei aqui de volta, fiz uma análise e vi que outros já trabalharam. Se há a Lei Rouanet para a cultura, por que não haver uma lei correspondente de incentivos fiscais para as universidades? Nesse sentido, estou fazendo um requerimento para que possamos discutir a possibilidade de uma lei de incentivos fiscais para contribuições de pessoas, em geral empresários ou não, às universidades nos moldes do que é feito para a cultura. Eu gostaria de submeter esse requerimento, em que sugiro a presença do Reitor da USP; do Reitor do ITA; do Reitor da UFRJ; do Sr. Carlos Antônio Levi da Conceição, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas da USP; do Sr. Jackson Cioni Bittencourt e do Diretor do Instituto Ayrton Senna, Sr. Mozart Neves Ramos, para debater a política nacional sobre doações privadas às universidades públicas, as boas experiências internacionais nesse sentido e os instrumentos e medidas necessárias para superar dificuldades legais, tributárias e institucionais que prejudicam ou inviabilizam as doações, reduzindo a capacidade financeira da universidade e de inovação e autonomia tecnológica do País. Esse é o meu requerimento, Senador. Gostaria de que fosse incluído extrapauta. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Parabéns pela ideia, Senador Cristovam Em primeiro lugar, eu coloco às Srªs e aos Srs. Senadores se podemos fazer a inclusão extrapauta do requerimento lido pelo Senador Cristovam. (Pausa.) Não havendo nenhuma oposição, está, então, inserido extrapauta o requerimento lido por V. Exª, o qual coloco em discussão e em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Muito feliz a ideia, Senador. Eu acho que isso vai abrir um grande debate para que possamos realmente levar avante esse seu projeto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu havia solicitado antes. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Pela ordem, Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, normalmente não faço este pedido que vou fazer agora. A nobre Deputada Luci Choinacki não se reelegeu, mas se dedicou muito a um projeto simples que institui o Dia Nacional da Agroecologia. Sou o Relator dessa matéria e queria ver se não há a possibilidade de esse projeto ser votado extrapauta. Não é um projeto polêmico nem terminativo e vai, ainda, naturalmente, ao plenário. |
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Esse é o pedido, se possível. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - É possível, sim, mas deixa só... Nós vamos, semana que vem, colocar todos os projetos de data comemorativa. Agora, eu pergunto à assessoria se podia fazer a leitura. Incluir extrapauta, fazer a leitura e deixarmos só para votar.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Deixar para votar em bloco. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Isso. Coloco, então, a proposição de extrapauta desse projeto. (Pausa.) Não havendo oposição, está incluso extrapauta. Coloco em votação. As Srªs e Srs. Senadores que concordam com a inclusão, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Vamos, logo em seguida, localizar o projeto e passar depois à leitura. Com a palavra o Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Já que estamos falando em fim de mandato, despedidas, eu quero lembrar que o Senador Wilson Matos também termina... Ah, o senhor vai falar sobre isso? Ah, então está bom. Já estou dando meu apoio para discutirmos a situação dele. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Eu quero. Inclusive, vou encerrar justamente com esse tópico aqui, que é o item 1, que nós gostaríamos de ter dado de presente, merecido, ao Senador Wilson. Mas eu comento logo em seguida. Passo, então, a palavra ao Senador Paulo Paim, para fazer um relatório simples. ITEM 14 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 123, de 2014 - Não terminativo - Institui o Dia Nacional da Agroecologia. Autoria: Deputada Luci Choinacki Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Favorável Observações: O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, vou simplificar ao máximo o relatório e vou direto à análise. O Projeto de Lei é da Câmara nº 123 propõe a instituição do Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado anualmente em 3 de outubro. Nessa data, entidades da sociedade civil e Poder Público de todas as instâncias realizarão campanhas de esclarecimento sobre a importância da agroecologia e, consequentemente, produção orgânica. Vou direto para a análise. Segundo a determinação do art. 102, II, do nosso Regimento Interno, compete a esta Comissão a apreciação de matérias que disponham sobre homenagens cívicas, situação em que se enquadra o PL em questão. No mérito, devemos avaliar o papel da agroecologia no cenário brasileiro e mundial. Segundo os especialistas da área, o abuso da exploração dos recursos naturais levou à degradação ambiental e à redução da biodiversidade. Esse fato, por sinal, já era previsto desde a década de 1960 por cientistas brasileiros. Em decorrência das escolhas da chamada “revolução verde”, houve uma redução da base genética e alimentar, provocada, principalmente, pelo modelo intensivo da agroindústria. A solução, agora, é recriar uma agricultura sustentável, que preserve a saúde humana e ambiental. Portanto, todos devemos envidar esforços para estimular um novo sistema, que valorize a preservação do meio ambiente pelo ajuste às peculiaridades locais. E é isso que faz a agroecologia, ao demonstrar que uma agricultura de alta qualidade biológica não se contrapõe ao agronegócio, é barata, eficiente e produtiva, desde que integrada ao meio ambiente e que valorize o conhecimento e não somente os insumos. Portanto, no mérito, reconhecemos tanto o valor da agroecologia como o pioneirismo da agrônoma Ana Primavesi, que será homenageada a cada ano, no dia 3 de outubro, ocasião em que, também, deverá ser outorgada uma premiação que leva seu nome. Do ponto de vista da constitucionalidade, a matéria se encontra entre aquelas cuja iniciativa é faculdade desta Casa. Quanto à juridicidade, como comprovam os anexos ao processado, foram cumpridos os requisitos da Lei nº 12.345, de 2010, para demonstrar a alta significação de se criar um dia nacional em homenagem à agroecologia. Voto. Observada a constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e o mérito, somos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 123, de 2014 - nº 5.906, de 2013, na Casa de origem. O nome do prêmio é Prêmio Nacional da Agroecologia Ana Primavesi.
O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Obrigado, Senador Paulo Paim. Foi lido, então, o Projeto de Lei da Câmara de autoria da Deputada Luci Choinacki, de nº 123, de 2014, que institui o Dia Nacional da Agroecologia. |
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Abro a discussão. (Pausa.) Sobresto a mesma e ele será votado junto com todos da mesma natureza terça-feira próxima, na primeira parte da nossa sessão, quando espero contar com a presença de todos para que todos os projetos desse natureza seja votado. Fazemos duas votações por ano, uma no primeiro semestre e a outra no segundo. Eu tenho um requerimento que coloco a meus Pares, para inclusão extrapauta, de minha autoria. ITEM 17 Requerimento Nº , de 2014 Requeremos, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento nº 31/2014-CE, aprovado por esta Comissão no dia 2 de setembro de 2014, que seja incluído, entre os convidados da Audiência Pública destinada a debater “A Construção de uma Base Curricular Nacional Comum”, representante do Ministério da Educação. Autoria: Senador Cyro Miranda e outros Pergunto aos nobres colegas se estão de acordo que esse requerimento seja incluso extrapauta. (Pausa.) Não havendo nenhuma divergência e, agradecendo, coloco em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com esse requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - O requerimento é de minha autoria e da Senadora Ana Amélia. Eu tenho aqui o item 1, que é terminativo, cujo autor é o Senador Wilson Matos e o Relator Cristovam Buarque. Pedi o esforço concentrado, mas não obtive êxito. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 255, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental. Autoria: Senador Wilson Matos Relatoria: Senador Cristovam Buarque Relatório: Favorável, com as emendas oferecidas. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, outra para as emendas. 2 - Na reunião do dia 25/11/14, foi concedida vista coletiva. Esse relatório, provavelmente será votado na próxima terça-feira. Peço a presença do Senador Wilson Matos, a quem esta comissão quer fazer um agradecimento muito especial. O Senador Wilson Matos é o 1º Suplente do Senador Alvaro Dias, e o substituiu por quatro meses, muito bem substituído, porque não é fácil substituir um Senador do nível do Senador Alvaro Dias, nosso Líder do PSDB. V. Exª nos deu aqui um ensinamento, em várias oportunidades, que ficaram gravados nos Anais dessa comissão, pelo seu alto espírito de dedicação à área da educação, com a sua militância, que, tendo uma das maiores universidades do País, com 60 mil alunos, teve uma contribuição expressiva. V. Exª nos deixará saudades. Tenho certeza de que vai ter oportunidade de voltar a esta Casa. Eu, provavelmente, não vou estar aqui, mas estarei sempre aplaudindo e, tenha certeza, de que este Presidente se tornou um amigo e um fã de V. Exª. Quero me colocar sempre à disposição, na área em que estiver, desse nosso amigo, parceiro e querido Senador Wilson Matos. Com a palavra, o Senador Wilson Matos. O SR. WILSON MATOS (Bloco Minoria/PSDB - PR) - Eu quero agradecer as elogiosas palavras do nosso Presidente Cyro Miranda e dizer que, realmente, é uma honra poder ter estado mais esse período. Já estive aqui em 2007, quando protocolei 12 projetos de lei nesta Casa: 11 na área de educação; destes, 5 foram aprovados no Senado, mas, na Câmara, não prosperaram. Eram projetos que, em sua maior parte, não custariam nada para ninguém. Disso tenho convicção, pela minha experiência, não só de educador, de pesquisador, mas de quem conhece escolas em mais de 50 países pelo mundo. Essa é minha missão, é minha paixão, mas não prosperaram na Câmara. Agora, nessa rápida passagem novamente, protocolei cinco projetos. Acho que o mais importante deles é este a que o nobre colega fez menção. Há poucos dias, tivemos um debate pelo Brasil todo nessa eleição, e todos falaram em educação de tempo integral. Esse projeto cria viabilidade de implantação gradativa, sem maiores impactos na área financeira, à medida que tenhamos aumentos de investimentos através do PIB. O segundo projeto trata de um exame anual de avaliação de desempenho do professor, através do desenvolvimento do conhecimento do aluno. O terceiro trata da eleição de diretores, através da avaliação do mérito de cada um, do desempenho de cada professor para poder concorrer à função de diretor. |
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E o quarto, que julgo também tão simples e de tão grande importância, trata da redução da ausência do aluno de 25% para 15%. Não existe no mundo um país em que o aluno possa faltar tanto na escola protegido por uma lei. Para que isso? Há poucos dias foi publicada uma pesquisa que diz que, dada essa permissão legal de falta de 50 dias por ano, só 16% dos alunos do ensino básico brasileiro foram à escola todos os dias. Isso é grave, é gravíssimo. E esse projeto, aprovado nesta Casa, não passou na outra Casa em 2007. Mais uma vez, tornei a protocolar e espero que nossos idealistas e Senadores aqui desta Comissão possam olhar com carinho para esses projetos que aqui estou deixando, através da contribuição da minha vivência na área da educação. E o nosso grande agradecimento ao Senador Cyro Miranda pelo apoio e incentivo durante esse período aqui nesta Casa. Muito obrigado a todos os meus colegas e pares aqui desta Casa. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Nós é que agradecemos a sua presença. Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, nós encaminhamos, já foi protocolado, parece-me que ainda não chegou à Mesa, um requerimento solicitando audiência pública sobre esse tema, sobre esse projeto, para que possamos debater aqui com representantes da área de educação, tanto do Governo quanto da sociedade civil. Eu considero importante justamente pela conjuntura que estamos vivendo. Aprovamos recentemente o Plano Nacional de Educação. Foi realizada, neste final de semana, a Conferência Nacional de Educação, que por sinal foi muito positiva, com muita gente, um debate muito intenso. E penso que seria interessante, para poder, inclusive, dar um valor maior ao projeto apresentado pelo nosso Senador, a realização desta audiência pública. Então vou entregar uma cópia, já foi protocolado, não está aqui ainda na secretaria, mas já vou deixar aqui a cópia do requerimento de audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Será pautado na próxima terça-feira, com certeza. Senador Cristovam, que começou inclusive falando do Senador Wilson Matos. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu quero agradecer que o senhor tenha no fim apresentado com a mesma sensibilidade e dizer que esse projeto do Senador é algo fundamental que o Brasil já devia ter feito há muitos anos. E estamos demorando. Mais uma vez estamos postergando por diversas razões, sobretudo pelo ano perdido, que foi 2014, com Copa, eleição e por todas as paralisações realizadas. Entretanto, o Senador Matos traz uma lembrança boa. Pior que todas essas paralisações, é a paralisação da escola. O Brasil dever ser um dos raros países do mundo que incentiva o aluno a não ir à aula. Incentiva o professor a não dar aula sob licenças sem necessidade de comprovação. Incentiva, muitas vezes, reuniões desnecessárias, sem falar nas sucessivas greves que nós toleramos e, às vezes, até induzimos por omissão dos governantes, como nós, seja do Governo ou da oposição. É uma pena, mas isso está asfixiando o Brasil. Não sei se a gente vai precisar da chamada "pedagogia da catástrofe", descobrir o desastre para então tentar corrigir. Estou muito pessimista que, depois de 12 anos, não acredito que o atual governo vá por educação como a prioridade. Não acredito nem mesmo como uma prioridade. Acho que vai continuar trabalhando como obrigação. Recentemente um grupo de intelectuais apresentou uma carta à Presidenta Dilma - eu vi essa carta pela internet -, liderada por uma figura fundamental da história do Brasil, que é Leonardo Boff. E, ao lado de Frei Beto, essa figura maravilhosa. |
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Pois bem, eles apresentaram uma carta, que eu fui lendo, lendo, lendo, lendo, lendo, lendo, procurando a palavra "educação". No fim, apareceu uma vez ao lado de "saneamento". Ou seja, não como um vetor do progresso, não como uma necessidade da harmonia social, da eficiência econômica, apenas com a obrigação igual à coleta de lixo, saneamento e outras obrigações desse tipo. E veja que grandes personalidades assinaram esse documento e fizeram uma tremenda propaganda. Conseguiram uma audiência com a Presidenta para entregar em mãos. Tem parágrafos muito bonitos sobre meio ambiente. Parágrafos inteiros sobre economia. Referências à necessidade de que a imprensa seja regulamentada. Parágrafos sobre relações internacionais. Mas educação só recebeu uma única vez a palavra, solta, sem adjetivos antes ou depois, sem propostas antes ou depois, sem considerações. É isso que faz com que a educação esteja ruim. É o descaso como nós, o povo brasileiro, prova ser esse grupo de especiais e intelectuais, tratamos a educação. Uma das propostas do Senador Matos visa mudar isso, sobretudo esse projeto em discussão, que é o horário integral. Estamos 100 anos atrasados em matéria de horário integral. Foi preciso chegar aqui um Senador, aqui, do Paraná para trazer essa proposta. E estamos adiando aprovar. Eu espero que, na próxima semana, consigamos aprovar ainda com a presença do nosso Senador aqui. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - V. Exª tem toda razão e foi um dos grandes lutadores na apresentação do Plano Nacional da Educação, que se tornou um plano tímido. Não era o nosso plano. É um plano que para 2025 teríamos 25% de tempo de ensino de tempo integral. Não vamos chamar escola, mas de ensino de tempo integral. E assim uma série de outras coisas. Realmente, não é meta prioritária. A gente não sente isso como meta prioritária. Fizemos críticas naquela oportunidade. Esta Comissão fez um trabalho belíssimo de um relatório. E, na última hora, aparece um outro relatório, que conseguimos derrotar aqui nesta Comissão. Quer dizer, não teve a nossa chancela aqui. Mas, no plenário, como somos minoria, aprovaram um plano para dizer que tem um plano. São coisas assim: se puder acontecer, ótimo. Se não, na próxima década a gente rever isso. Infelizmente! Mas nós estamos fazendo...
O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu fico até surpreso que tenham escrito "Plano" e não "Prano" Nacional de Educação. O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Antes de encerrar esta audiência, gostaria de convidar todos para a audiência pública amanhã, quarta-feira, às 10 horas, cuja finalidade é debater a construção de uma base curricular nacional comum. Autoria do Requerimento nº 31, de 2014, Senadora Ana Amélia, Cristovam Buarque e Cyro Miranda. A audiência contará com o serviço de interatividade do Senado Federal. Os convidados são: Alice Casimiro Lopes, Professora Associada da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); Denis Mizne, Diretor Executivo da Fundação Lemann; Eduardo Deschamps, 1º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); Paula Louzano, Professora da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP). E hoje um requerimento nosso aprovado, incluindo um representante do Ministério da Educação, que acaba de ser incluído nessa nossa audiência. Então, convido todos, amanhã, para essa audiência pública, que acredito ser de muita importância para instruir não só um projeto, mas alguns projetos que estão em andamento. Com isso, declaro encerrada a presente reunião, agradecendo a presença das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores; agradecendo aos apoiadores desta Comissão, na pessoa de Júlio Linhares e a todos que aqui estiveram. Meu muito obrigado. Amanhã, teremos audiência pública. E nosso apelo maior para que, na próxima terça-feira, possamos ter quórum, porque temos matérias importantes, inclusive aquelas que são destinadas às datas comemorativas e nomes de rodovias. |
| R | Então, um pedido feito durante o segundo semestre inteirinho pelas Srªs e Srs. Senadores. Agradecendo mais uma vez, desejo a todos uma boa tarde e uma boa semana. Obrigado. (Iniciada às 11 horas e 34 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 45] minutos.) |

