09/12/2014 - 42ª - Comissão de Educação e Cultura

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Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 42ª Reunião, ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.

Submeto à apreciação do Plenário a proposta de dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

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As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada.

A presente reunião será dividida em duas partes. A primeira tem por finalidade a deliberação de projetos que instituem datas comemorativas e que tratam de denominações de locais públicos, nos termos da Decisão nº 3 desta Comissão. A segunda será destinada à deliberação dos demais projetos.

Nessa primeira parte, as proposições serão agregadas em blocos para realização das votações. O primeiro bloco será uma única votação nominal para os projetos pela aprovação. O segundo bloco terá uma única votação nominal para os projetos pela rejeição. O terceiro bloco terá uma única votação simbólica para os projetos não terminativos pela aprovação. Já a quarta votação, simbólica, compreenderá o item 12 da pauta, com parecer pela rejeição dos projetos que tramitam em conjunto.

Submeto à aprovação do Plenário proposta de dispensa da leitura dos pareceres. Ressalto que é facultado a qualquer membro desta Comissão solicitar destaque para a votação em separado de qualquer uma das matérias segundo o disposto na alínea b da Decisão nº 1 desta Comissão.

Submeto à aprovação do Plenário a inclusão extrapauta do Projeto de Lei da Câmara nº 7, de 2014.

Aqueles que concordam com a inclusão extrapauta do Projeto nº 7, de 2014, da Câmara permaneçam como se encontram.

(Pausa.)

Aprovado.

Passamos, então, à pauta, e vamos discutindo o encaminhamento, se houver alguma dúvida no Plenário.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pois não, Senador Mozarildo.

O SR. PRESIDENTE (Mozarildo Cavalcanti. Bloco União e Força/PTB - RR) - Eu gostaria, como autor do item 12, que fosse retirado de pauta para que eu pudesse encontrar um caminho que pudesse compatibilizar o pensamento do Relator com o meu.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está bem.

Então, a pedido do Senador Mozarildo, é regimental, o item 12 sai de pauta, para que se encontre um entendimento com o autor.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Página 109.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Página 109. Está retirado de pauta.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Ana Rita.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Eu solicito inversão de pauta do item 14, considerando que ele está relacionado ao item 1 da segunda parte da reunião. Então, para que o item 1 seja votado, é importante ser votado primeiro o item 14, porque o item 14 trata-se de uma audiência pública para instruir o projeto de lei previsto no item 1 da segunda parte da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está bem. Eu não vejo nenhum prejuízo da solicitação de V. Exª pedindo inversão, embora nós vamos começar aqui pelo item 1 e 2, com parecer favorável ao projeto, mas o pedido de V. Exª está contemplado. Eu diria que ninguém aqui será contra a inversão da pauta. O.k.?

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sim. É só para registrar que...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É antes da votação do item 1.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Antes do item 1, temos que votar o item 14.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Entendi. Já está assegurado o seu pedido.

Nós vamos começar agora...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Está bom.

Os itens 1 e 2, com pareceres favoráveis aos projetos.

Não havendo quórum, claro que nós não vamos votar neste momento, apenas é dado como lido, mas V. Exª será contemplada. Antes da votação, será votado o seu pedido de audiência pública. O.k.?

Os itens 3 e 4, com parecer pela rejeição dos projetos.

Em discussão.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, de 2014
- Terminativo -
Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o rio Madeira, localizada na BR 364, que liga os Estados de Rondônia e Amazonas, entre os municípios de Porto Velho (RO) e Humaitá (AM).
Autoria: Senador Odacir Soares
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável
Observações:
Matéria a ser votada em bloco.
ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 134, de 2011
- Terminativo -
Institui o ano de 2011 como o Ano da Ucrânia no Brasil.
Autoria: Deputado Angelo Vanhoni
Relatoria: Senador Inácio Arruda
Relatório: Favorável com a emenda oferecida.
Observações:
1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a emenda.
2 - Matéria a ser votada em bloco.

Não havendo quórum, claro que nós não vamos votar neste momento, apenas é dado como lido, mas V. Exª será contemplada. Antes da votação, será votado o seu pedido de audiência pública. O.k.?

Os itens 3 e 4, com parecer pela rejeição dos projetos.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 343, de 2011
- Terminativo -
Institui o mês de março como o "MÊS DA POESIA".
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Pela rejeição.
Observações:
1 - Matéria a ser votada em bloco.
ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, de 2011
- Terminativo -
Institui o dia 14 de setembro como Dia Nacional do "Soldado da Borracha".
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1 - A matéria constou na pauta da reunião do dia 27/5/2014.
2 - Matéria a ser votada em bloco. (Pausa.)

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, continua aberta a discussão, e também não há número para fazermos votação nominal.

Os itens 5 a 11...Votação simbólica. Vou ler os itens para situar os Senadores e Senadoras.

Estou tratando agora dos itens não terminativos de 5 a 11.

Votação simbólica.

Eu vou dizer do que trata cada item.

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ITEM 5
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 17, de 2014
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
Autoria: Deputado Márcio Marinho
Relatoria: Senador Anibal Diniz
ITEM 6
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 13, de 2014
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional do Samba de Roda.
Autoria: Deputado Zezéu Ribeiro
Relatoria: Senador Antonio Carlos Valadares
ITEM 7
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 54, de 2014
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional do Empregado Sindical.
Autoria: Deputado Jose Stédile
Relatoria: Senador Paulo Paim
Relatório: Favorável
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 87, de 2014
- Não terminativo -
Institui o dia 3 de março como o Dia Nacional da Igreja O Brasil Para Cristo.
Autoria: Deputado Roberto de Lucena
Relatoria: Senador Eduardo Braga
Relatório: Favorável
ITEM 9
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 123, de 2014
- Não terminativo -
Institui o Dia Nacional da Agroecologia.
Autoria: Deputada Luci Choinacki
Relatoria: Senador Paulo Paim
Eu me lembro de que, na última reunião, ela me fez o apelo, eu pedi para colocar em pauta e li o relatório, que é favorável.
ITEM 10
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 85, de 2014
- Não terminativo -
Denomina Israel Guedes Ferreira o edifício da Agência Central do INSS no Município de Alagoa Grande, no Estado da Paraíba.
Autoria: Deputado Luiz Couto
Relatoria: Senador Vital do Rêgo
Relatório: Favorável
ITEM 11
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 73, de 2014
- Não terminativo -
Denomina Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.
Autoria: Deputado Mendes Ribeiro Filho
Relatoria: Senadora Ana Amélia
O Deputado Mendes Ribeiro Filho encontra-se muito doente.
Seria uma grande homenagem se nós aprovássemos de fato o projeto de autoria dele e de relatoria da Senadora Ana Amélia.
O item 12 saiu de pauta por orientação do nobre Senador Mozarildo.
(É o seguinte o item retirado:
ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2014
- Não terminativo -
Confere ao Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chimarrão.
Autoria: Deputado Beto Albuquerque
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável
Observações:
A matéria será apreciada pelo Plenário.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora vamos, conforme combinado, ao item 13:

ITEM Nº 13
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 7, de 2014
- Não Terminativo -
Institui o dia 7 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola.
Autoria: Deputado Artur Bruno.
Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin.
Votação simbólica dos projetos lidos, de 5 a 11, mais o 13, extrapauta.
Os Senadores e as Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aprovados os pareceres favoráveis aos projetos.

O item 12 foi retirado de pauta.

Vamos voltar ao item 1. Vamos só fazer a leitura.

Seguindo a orientação da Senadora Ana Rita, eu vou ler também, em seguida, a inversão de pauta, que é o que a senhora quer, quanto à audiência pública.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, de 2014
- Terminativo -
Denomina Ponte Rondon-Roosevelt a ponte sobre o rio Madeira, localizada na BR 364, que liga os Estados de Rondônia e Amazonas, entre os municípios de Porto Velho (RO) e Humaitá (AM).
Autoria: Senador Odacir Soares
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Favorável
Observações:
Matéria a ser votada em bloco.
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Item 2:

ITEM 2
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 134, de 2011
- Terminativo -
Institui o ano de 2011 como o Ano da Ucrânia no Brasil.
Autoria: Deputado Angelo Vanhoni
Relatoria: Senador Inácio Arruda
Relatório: Favorável com a emenda oferecida.
Observações:
1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para a emenda.
2 - Matéria a ser votada em bloco.
Vamos ao item 3:
ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 343, de 2011
- Terminativo -
Institui o mês de março como o "MÊS DA POESIA".
Autoria: Senador Paulo Paim
Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves
Relatório: Pela rejeição.
Observações:
1 - Matéria a ser votada em bloco.
(Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Item 4:

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 239, de 2011
- Terminativo -
Institui o dia 14 de setembro como Dia Nacional do "Soldado da Borracha".
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela rejeição
Observações:
1 - A matéria constou na pauta da reunião do dia 27/5/2014.
2 - Matéria a ser votada em bloco.

Esses são os terminativos, que já foram lidos.

Todos esses projetos que li são terminativos, esses últimos ficam sobrestados até que haja número, de Senadores e Senadoras, suficiente no plenário para votação.

Vamos à segunda parte da pauta.

Qual é o item?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - De Olímpia.

É o item... do PLC nº 125.

Pedi a V. Exª que, se fosse possível, incluísse extrapauta, nesse caso eu relataria, porque tenho que voltar à CAE.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Os Senadores que concordam com o pedido do Senador Aloysio de que esse item entre extrapauta continuem como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Ao mesmo tempo, ele pede a inversão da pauta para que ele possa se deslocar para uma outra Comissão.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado. Feita a inversão de pauta, com a palavra o Relator.

E devolvo à Presidência ao Senador Cyro.

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, eu só queria pedir urgência para o projeto que foi aprovado agora, do item 9, que institui o Dia Nacional da Agroecologia. Pedir urgência para votação no plenário do Senado.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Coloco a proposta da Senadora Angela Portela em discussão para que seja incluso extrapauta em regime de urgência.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria de me manifestar concordando com a Senadora Angela Portela. É um projeto importante. Acho que a autora, Deputada Luci, gostaria muito de vê-lo aprovado ainda este ano, considerando que ela não estará no Congresso Nacional a partir do ano que vem.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Perfeito. Não tendo quem queira discutir. Coloco em votação.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a inclusão extrapauta do Projeto de Lei da Câmara nº 123, de 2014.

Voltamos então à parte 2.

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Item 1:

ITEM 15
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 125, de 2014
- Não terminativo -
Confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore.
Autoria: Deputado Sandro Mabel
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Favorável
Observações:
Matéria a ser votada em bloco.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, só um esclarecimento. Não entendi o item 9 que o senhor...

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Foi votada a urgência...

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Não, ele já está na pauta.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Foi votada a urgência.

Perfeito.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Ainda falta votar o projeto.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Falta votar o projeto. Então, voltaremos a ele em seguida.

O projeto já foi votado.

A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Já foi votado o projeto. Estou pedindo urgência para votação em plenário.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Para votação em plenário?

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Exatamente.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Já foi aprovada a urgência.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Já foi aprovada. Eu me confundiu...

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Também me confundiu aqui. Então, foi votada a urgência para ir ao plenário.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Isso.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Tudo bem. É isso mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - O Senador Paulo Paim votou em bloco todos os projetos não terminativos. Então, votamos o pedido de urgência para o plenário, foi aceito por todos os Senadores ele vai com um pedido de urgência para o Senado.

Passo a palavra ao Senador Aloysio Nunes para relatar o Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2014, que confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo o título de Capital Nacional do Folclore e homenagem cívica honorífica.

É da nossa região de São José do Rio Preto.

Com a palavra o Senador.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Minoria/PSDB - SP) - Sr. Presidente, quero agradecer em primeiro lugar a colaboração, a gentileza dos meus colegas da Comissão que concordaram com a inclusão desse projeto de lei extrapauta para que eu pudesse relatá-lo neste momento.

O projeto de lei vem da Câmara dos Deputados e é de autoria do Deputado Sandro Mabel. O seu objetivo é conferir à cidade de Olímpia, vizinha, meu caro Senador Cyro Miranda, a sua cidade natal São José de Rio Preto, o título de Capital Nacional do Folclore.

Muita gente me perguntou por que isso, alguns que ainda não conhecem a importância do Festival de Folclore que se realiza anualmente em Olímpia. São 49 anos já. Olímpia se transformou realmente no centro de convergência de grupos folclóricos, pesquisadores de folclore, do povo interessado na manifestação da cultura popular que acorre a essa cidade anualmente para assistir a um dos mais belos espetáculos de massa que ocorre no Brasil que é o Festival de Folclore que foi construído em uma praça que foi construída especialmente para isso, um estádio foi construído especialmente para isso e tem 96.000m² de espaço disponível e que traz o nome de um Prof. José Santana que foi o idealizador e o promotor desse evento. Além disso, em Olímpia, temos lá o Museu de História e Folclore Maria Olímpia que é considerado um dos mais completos e ricos, em matéria de diversidade, do Brasil, com mais de três mil peças relativas ao folclore brasileiro.

De modo que a aprovação desse, Sr. Presidente, além de prestar uma homenagem a todos aqueles que mantiveram viva essa chama, a todos aqueles que instituíram esse festival e fazem com que ele se transforme cada vez mais num grande evento de repercussão nacional e mesmo internacional, uma vez que para lá acorrem grupos folclóricos de outros países é também uma forma de tornar conhecido de todos os brasileiros essa grande realização que homenageia a cultura popular em nosso País.

Portanto, o meu relatório conclui pelo voto favorável à aprovação do projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Obrigado, Senador Aloysio Nunes Ferreira, até pela explicação do porquê o Deputado Sandro Mabel fez esse projeto da nossa querida Olímpia, bem pertinho, faz parte de São José do Rio Preto, diga-se de passagem, região metropolitana.

Coloco, então, em discussão o Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2014, de autoria do Deputado Sandro Mabel e relatoria do Senador Nunes Ferreira.

Não tendo quem queira discutir, coloco em votação.

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Srªs Senadoras e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.

(Pausa.)

Aprovado o Projeto de Lei da Câmara nº 125.

Passemos, então, ao item 1:

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 255, de 2014
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, para instituir a escola de tempo integral no ensino fundamental.
Autoria: Senador Wilson Matos
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Favorável, com as emendas oferecidas.
Observações:
1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, outra para as emendas.
2 - Na reunião do dia 25/11/2014, foi concedida vista coletiva. Não foram apresentadas manifestações por escrito.
3 - Na reunião do dia 2/12/2014, foi apresentado requerimento nº 46/2014-CE, de autoria da Senadora Ana Rita, propondo a realização de Audiência Pública para instruir o presente projeto. Sendo aprovado o requerimento a matéria fica sobrestada na Comissão até a realização da Audiência Pública.

Senadora Ana Rita.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, o requerimento é o item 14, para o qual eu havia solicitado inversão de pauta, para que fosse votado antes do item 1, para garantir a realização de audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - V. Exª, tem toda a razão, ele tem prioridade e nós vamos colocá-lo, então, em votação agora.

Em discussão, passo a palavra à Senadora para fazer a justificativa do requerimento.

ITEM 14
Requerimento Nº , de 2014
Requeremos, nos termos do artigo 336, inciso II, combinado com o artigo 338, inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência, para o Projeto de Lei da Câmara nº 123, de 2014, que “Institui o Dia Nacional da Agroecologia”.
Autoria: Senadora Angela Portela e outros.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, nós solicitamos essa audiência pública, considerando que o projeto de lei que será apreciado, o PLS nº 255, de 2014, trata de alteração do Plano Nacional de Educação.

Eu havia justificado que o Plano Nacional de Educação já foi bastante debatido aqui no Congresso Nacional e aprovado recentemente. Houve também a Conferência Nacional de Educação, há poucos dias, e, portanto, eu acho que é preciso, realmente, debater o projeto ora proposto, para que não façamos nenhuma alteração no Plano Nacional de Educação que venha trazer qualquer dificuldade, qualquer prejuízo.

Então, o objetivo da audiência pública é justamente fazer esse debate para instruir o PLS nº 255, de 2014, aqui apresentado, que está no item 1, de autoria do Senador Wilson Matos e relatoria do Senador Cristovam Buarque.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Perfeito. Regimentalmente estamos de pleno acordo.

Colocamos em discussão, então, o Requerimento nº 46, de autoria da Senadora Ana Rita, por ela relatado e justificado.

Coloco em discussão.

(Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação.

Srªs e Srs. Senadores que concordam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Então, o projeto fica sobrestado até essa audiência pública, que terá seis representantes: representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, representante do Ministério da Educação, representante da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, representante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e representante Conselho Nacional de Secretários de Educação.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um adendo, porque ontem à noite, representante da Confederação Nacional dos Municípios nos procurou para também participar da audiência pública, e, diante dos nomes aqui colocados, eu tenho entendimento de que há uma boa representação. Mas, se esta Comissão entender que é importante, eu acatarei também a solicitação da Confederação Nacional dos Municípios.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Bom, há a representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Eu não me oponho, vou colocar em discussão, mas eu acho que uma audiência pública com mais de cinco - aqui já são seis e iríamos para sete - se torna meio improdutiva. Mas a deliberação é dos Srs. Senadores.

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Eu coloco, então, em discussão a inclusão do representante do Município, uma vez que vejo que tem representante da União Nacional dos Dirigentes, mas nada contra. Ou pode até desmembrar em duas se for o caso.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, nós colocamos em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que concordam com a inclusão de um representante dos Municípios permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovada a inclusão.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Item 7, Senador Cícero Lucena.

Enquanto aguardamos a volta do Senador Cícero, vamos passar ao item 11.

ITEM 11
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 210, de 2007
- Não terminativo -
Concede isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre compact discs (CD) e digital video discs (DVD) e estabelece alíquota zero na contribuição para o PIS/Pasep e na contribuição para o financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação e as receitas decorrentes da venda desses produtos.
Autoria: Senador Magno Malta
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Relatório: Pela prejudicialidade.
Observações:
Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.
Eu pergunto ao Senador Mozarildo Cavalcanti se aceita ser o Relator ad hoc.
Em seguida, o item 7, do Senador Cícero.

O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (Bloco União e Força/PTB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o projeto é de autoria do Senador Magno Malta, e o Relator é o Senador Cristovam Buarque.

Funcionando como Relator ad hoc, eu quero passar às considerações finais do mérito do projeto.

O exame das especificidades de cada tributo, inerentes à configuração constitucional e legal e a seus objetivos políticos, econômicos e fiscais, também autoriza que a Comissão de Educação alerte: a) a isenção do Imposto de Importação corresponde a uma derrogação da Tarifa Externa Comum, adotada pelos países-membros do Mercosul. O favor fiscal deve, portanto, ser previamente negociado no âmbito do Mercosul, não cabendo ao Brasil concedê-lo de maneira unilateral; b) o Congresso Nacional delegou ao Chefe do Poder Executivo a competência para alterar as alíquotas do IPI. A redução das alíquotas relativas aos CDs e DVDs, hoje de 15%, parece mais apropriada que a isenção, inclusive sob a ótica constitucional, pois ofenderia menos o princípio da seletividade citado anteriormente; c) a receita da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, incidentes na importação e no mercado interno, é vinculada à Seguridade Social e à proteção do trabalhador. O princípio constitucional da solidariedade impõe que o legislador seja sóbrio na outorga de desonerações que têm se concentrado em poucos setores considerados essenciais, como alimentos, investimento em infraestrutura, medicamentos, atividades ligadas à saúde, livros, etc.

Finalmente, cabe mencionar que o Congresso Nacional tem promovido esforços no sentido de prevenir e reprimir a pirataria que tanto incomoda o setor. A título exemplificativo, podemos citar a aprovação, após extensa discussão, da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que instituiu o Regime de Tributação Unificado na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai, de forma a incentivar a formalização do comércio dos sacoleiros.

Por tais motivos, seguimos a mesma linha adotada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e consideramos prejudicado o projeto.

Por essas razões, o voto é pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 210, de 2007.

Esse é o voto.

O SR. PRESIDENTE (Cyro Miranda. Bloco Minoria/PSDB - GO) - Em discussão o Projeto de Lei nº 210, de 2007. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, coloco-o em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que concordam com a prejudicialidade do projeto relatado ad hoc pelo Senador Mozarildo Cavalcanti permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O projeto foi aprovado, com parecer pela prejudicialidade.

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A matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos.

Item 7:

ITEM 7
TRAMITAÇÃO CONJUNTA
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 9, de 2009
- Não terminativo -
Dispõe sobre a tipificação como contravenção penal, nos casos que especifica, da prática do trote estudantil.
Autoria: Deputado Feu Rosa
Relatoria: Senador Cícero Lucena
Relatório: Favorável ao Projeto de Lei da Câmara nº 9/2009, na forma da emenda substitutiva oferecida, e pela prejudicialidade dos Projetos de Lei do Senado nºs 404/2008, 104/2009 e 176/2009, que tramitam em conjunto.
Observações:
1 - Na reunião do dia 2/12/2014, foi concedida vista coletiva.
2 - A matéria vai a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, posteriormente, será apreciada no plenário.
Tramita em conjunto com os projetos citados: 404, 104 e 176.
Com a palavra, o nobre Senador Cícero Lucena.

O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, eu vou direto à análise.

O trote estudantil pode ter origem nas primeiras universidades, na Europa da Idade Média, onde aparece associado ao hábito de separar veteranos e calouros por razões profiláticas, notadamente para a proteção da saúde dos primeiros. Todavia, ainda no século XIV, essas preocupações preventivas haviam se transformado em rituais aviltantes, com nítida conotação sadomasoquista. Isso foi observado nas universidades de Bolonha, Paris e, principalmente, Heidelberg, onde os calouros tinham pelos e cabelos arrancados e eram obrigados a beber urina e a comer excrementos para passar da condição de “feras” a "domesticados".

Os estudantes brasileiros que realizaram parte de seu processo educativo naquele ambiente trouxeram a “novidade” para o Território nacional. Em decorrência disso, surgiram desavenças entre veteranos e calouros, que culminaram com a morte, em 1831, de um estudante da faculdade de Direito de Olinda - a primeira, mas não única, vítima de trote violento no Brasil.

Hoje, os trotes em calouros nas faculdades ou nas academias militares estão se tornando cada vez mais polêmicos e reprováveis em razão dos inomináveis abusos, violência, agressividade e humilhação. As selvagerias indescritíveis a que dão azo revelam total menosprezo pelo ser humano e pelo próximo. Com isso, trote estudantil configura grave retrocesso civilizatório, merecendo ser coibido por não ser aceito pela sociedade, tendo em vista o flagrante desrespeito aos direitos humanos que encerra.

A propósito, a oportunidade da matéria pode ser atestada por sua repercussão no Congresso Nacional.

No que concerne às condutas, cuja tipificação é proposta pelos PLS nº 404, de 2008, e nº 176, de 2009, cabe registrar que a lesão corporal, ato de ofensa à integridade física de alguém, já é crime tipificado no art. 129 do Código de Penal, sujeito à pena de detenção de três meses a um ano. Da mesma maneira, o constrangimento ilegal encontra-se tipificado no art. 146 do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano ou multa, as quais podem ser cumulativas e em dobro, quando, para a execução do crime, reúnam-se mais de três pessoas ou haja emprego de armas. Ademais, a conduta de “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios”, com gritaria ou algazarra, já constitui contravenção penal tipificada no art. 42 da Lei de Contravenções Penais, cuja pena é prisão simples de quinze dias a três meses ou multa.

Nada impede, entretanto, que o citado PLC nº 9, de 2009, e seus apensos sejam aprovados, na forma do substitutivo apresentado a seguir, de modo a tipificar penalmente a conduta de trote, por meio de uma lei clara, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

É de salientar que a conduta do trote estudantil, se transformada em crime comum de menor potencial ofensivo, será submetida às regras da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências”, tendo em vista que a pena cominada máxima não é superior a dois anos.

No que tange à previsão de aplicação de multa por ente estranho ao Poder Judiciário, parece não haver muito empecilho, desde que a medida seja circunscrita ao Poder Público. Assim, parece não haver maior problema em relação à eventual aplicação de cominações de multa por IES públicas, uma vez que integram a estrutura do Estado.

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No que concerne às IES privadas, pode-se optar por conferir competência específica para aplicar multas, nos casos que as envolverem, a algum órgão ou ente vinculado ao Poder Executivo da União, remetendo-se tal faculdade a regulamento.

Propomos ainda substituir as 20 horas de duração máxima da atividade de integração universitária por 12 horas. A hipótese de 20 horas poderia criar uma semana de recesso nas instituições, o que contrariaria os objetivos centrais do processo educativo.

Quanto a outras sanções disciplinares, deve-se cuidar, como o faz o substitutivo proposto, de compatibilizar a suspensão ou o desligamento das atividades aos ditames da vida acadêmica.

Por fim, eventual alegação de injuridicidade do projeto, em face da falta de coercitividade das medidas propostas em relação à conduta das instituições de ensino, pode ser justificada em nome da autonomia, que é constitucionalmente assegurada à maioria das instituições onde os trotes de maior expressão têm lugar. Se apontasse os meios de coerção às instituições, para obrigá-las, a proposição poderia ser inquinada de inconstitucional.

Diante do exposto, é de se concluir que os projetos atendem aos requisitos formais de constitucionalidade, porquanto a matéria trata de direito penal e educação, cuja competência para legislar é do Congresso Nacional, por força dos arts. 22, I, 24, IX, e 48, todos da Constituição Federal.

Optamos pelo oferecimento de substitutivo, tendo em vista que os projetos precisam de reparos no que tange aos aspectos de melhor técnica legislativa e juridicidade, sem prejuízo do caráter educativo que tentam imprimir.

Ademais, a presente tramitação em conjunto obedece à regra do art. 260 do Regimento Interno, que confere procedência ao projeto da Câmara sobre o do Senado.

Assim, embora o substitutivo apresentado incorpore medidas de todas as proposições apensadas, regimentalmente se impõe a aprovação do PLSC em detrimento do PLS, que tramitam em conjunto.

VOTO.

Opinamos, por conseguinte, pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 404, de 2008, e dos Projetos nº 104 e 176, ambos de 2009, e pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 9, de 2009, na forma seguinte da emenda substitutiva.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Informo a todos que essa matéria ainda vai à CCJ e depois ao Plenário.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Os demais projetos estão prejudicados.

Aprovado na forma do substitutivo lido aqui pelo Senador.

Item 12, conforme acordo feito no início dos trabalhos.

Em seguida, passarei à Senadora Ana Amélia.

ITEM 12
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2014
- Não terminativo -
Confere ao Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chimarrão.
Autoria: Deputado Beto Albuquerque
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Favorável
Observações:
A matéria será apreciada pelo Plenário.
Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Sr. Presidente, Senador Paulo Paim, caros colegas Senadores e Senadoras, queria, antes, agradecer a votação e a aprovação, que foi feita em bloco pelos colegas Senadores, do item 11, que trata de uma iniciativa do Deputado Mendes Ribeiro Filho, ex-Ministro da Agricultura, denominando Rodovia General Bento Gonçalves o trecho da BR-116 entre Porto Alegre e Jaguarão, uma cidade importante na fronteira com o Uruguai - do outro lado é Rio Branco - no nosso Estado do Rio Grande do Sul. É uma referência importante. Queria cumprimentar e agradecer aos colegas Senadores.

O relatório cuja relatoria me coube é do Deputado Beto Albuquerque. Como já foi visto o preâmbulo do Senador Paulo Paim, nosso Presidente da Comissão de Educação neste momento, o projeto confere ao Município de Venâncio Aires o título de Capital Nacional do Chimarrão.

Eu queria apresentar, então, o relatório, lembrando que, na justificativa, o autor, Deputado Beto Albuquerque, ressaltou a importância que tem a erva-mate e o seu consumo na forma de chimarrão para o Município de Venâncio Aires - e para uma ampla região, também, em todo o nosso Estado -, o que já lhe valeu, em 2009, o reconhecimento, pela Lei nº 13.281, do Estado do Rio Grande do Sul, como Capital Nacional do Chimarrão.

O reconhecimento em nível federal viria a atestar, de modo incontestável, a proeminência de Venâncio Aires na valorização cultural do chimarrão.

Depois de receber, na Casa de origem, pareceres favoráveis das Comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposição foi encaminhada ao Senado Federal, onde foi distribuída à apreciação exclusiva desta Comissão de Educação.

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Não foram apresentadas emendas à proposição. É claro que a erva mate, na análise do projeto - é preciso lembrar - é uma planta nativa da América do Sul, que foi, desde os tempos antigos, cultivada e apreciada como bebida pelos quíchuas, aiamarás e guaranis, as populações primitivas da região remanescentes evidentemente.

A forma mais tradicional de consumo se dá por meio da infusão do mate amargo na cuia, sendo, então, sorvido pela bomba - eis o famoso chimarrão -, que se tornou não apenas um hábito cotidiano, mas também uma importante forma de convívio e forte elemento de identidade cultural em alguns países sul-americanos e em nossa Região Sul.

No Brasil, o chimarrão se popularizou não apenas nos Estados sulistas, mas também em áreas do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia e em todas as outras regiões, como Goiás, em que os imigrantes gaúchos foram para estas como desbravadores.

Comparo o chimarrão, Senador Paulo Paim, ao cachimbo da paz, porque passa de mão em mão, tendo um pouco desse símbolo da congregação das pessoas.

Com o tempo, foram descobertas importantes propriedades nutritivas e medicinais da erva mate, a exemplo de reforçar o sistema imunológico, combater a oxidação e fortalecer os sistemas nervoso e cardíaco. Não é à toa que nossos gaúchos sempre consumiram a bebida moderadamente estimulante para ajudar na lide diária com os rebanhos e outras tarefas da vida do campo.

Entre os municípios sul-rio-grandenses e brasileiros, Venâncio Aires, há muito tempo, se destaca no cultivo e no beneficiamento da erva mate, no consumo e na valorização do chimarrão. Na bandeira e no brasão do município, veem-se a cuia, a bomba e a própria erva.

Os nomes do chimarrão e do mate estão presentes em diversos logradouros públicos, e um dos mais concorridos eventos na cidade, que já está na sua agenda cultural e turística, é a Festa Nacional do Chimarrão.

Deve ser ressaltada ainda a atuação do Instituto Escola do Chimarrão, que, desde 1998, busca difundir e estimular o hábito salutar, ampliando o seu consumo e beneficiando, assim, toda a cadeia produtiva da erva mate, que, como o café, também é estimulante.

Por tais motivações culturais e econômicas e pelo inegável mérito e destaque de Venâncio Aires na promoção do costume do chimarrão, julgamos plenamente justificado que esse município receba, por Lei Federal, o título de Capital Nacional do Chimarrão, com a iniciativa oportuna do Deputado Beto Albuquerque.

Consideramos, ademais, que a proposição se mostra condizente com os ditames constitucionais, com os princípios gerais do Direito, com o Regimento Interno da Casa e com a técnica legislativa adequada.

Tendo em vista o disposto, o meu voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2014.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Cumprimentando o Deputado Beto Albuquerque e o relatório da Senadora Ana Amélia, favorável, abrimos a discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

O Projeto é aprovado por unanimidade.

Parabéns a Venâncio Aires. Parabéns, Deputado Beto Albuquerque. Parabéns, Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Antes de encerrar a presente reunião, concedo a palavra à Senadora Ana Rita, pela ordem.

A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, gostaria de fazer essa fala na presença do Presidente Cyro Miranda, que é o Presidente desta Comissão.

Sou Relatora do PLS nº 19, de 2011, que trata da Voz do Brasil.

O Senador Lobão Filho fez um requerimento, para que o Projeto fosse encaminhado para a CCT, Comissão de Ciência e de Tecnologia. Esse projeto foi devolvido. Desde abril, pelo acompanhamento que estamos fazendo aqui, o Presidente desta Comissão avocou para ele a relatoria. Eu era Relatora do Projeto.

Nessa semana que passou, cobrei isso do Senador Cyro Miranda, no sentido de que era importante que o projeto fosse votado ainda este ano.

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O Senador Cyro Miranda me disse, naquele momento, que não tinha avocado para si o projeto, e pedi a ele que retornasse, então, para o debate aqui nesta Comissão, para que nós pudéssemos ter a oportunidade de apreciar. Até porque, como Relatora, eu fiz audiência pública sobre esse projeto, ouvi diversas entidades a respeito do assunto, recebi a Abert no meu gabinete, conversamos sobre o projeto, enfim, eu acumulei informações e acumulei uma opinião a respeito desse projeto a partir da audiência pública e também por ter ouvido diversas pessoas, diversas entidades, inclusive a Abert.

Acontece que eu fiquei muito surpresa quando, no acompanhamento do andamento do projeto, foi definida uma outra relatoria para a matéria e justamente no dia em que eu cobrei do Presidente que o projeto viesse para a pauta.

Então, estou completamente insatisfeita com esse encaminhamento, me senti desrespeitada, porque retiraram de mim uma relatoria e nem me falaram nada, nem me comunicaram, e é uma matéria que eu entendo de alta relevância, tanto que está tramitando nesta Casa, vai e volta, vai e volta, ficou parada um bom tempo porque é uma matéria que gerou discussão aqui dentro do Congresso. Eu, como Relatora, me senti desrespeitada.

Quero fazer esse registro. E gostaria de que esse registro ficasse constando aqui dos anais desta Comissão. Gostaria de ter feito isso na presença do Presidente, Senador Cyro, porque é o Presidente desta Comissão e foi com ele que eu dialoguei. Então, faço esse registro da minha insatisfação e também de que me senti desrespeitada porque era Relatora, a relatoria foi avocada para o Presidente, ele tem todo o direito, regimentalmente, de fazer isso, só que, depois, definiu uma outra relatoria. Eu não entendi. Confesso que não entendi. Então, faço esse registro da minha insatisfação e do meu descontentamento com esse procedimento, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Ana Rita, eu providenciei aqui para que o Senador Presidente viesse até aqui a fim de que pudesse responder o que aconteceu nesse procedimento. Parece-me que ele está votando na CAE. Mas nós pedimos a ele que retornasse a esta nossa reunião, porque acho importante, devido a suas considerações. Acho que todos nós ficamos aqui meio sem entender bem o que aconteceu. Então, nada melhor do que o Senador chegar aqui.

Aproveito, na expectativa de ele vir, para, de imediato, passar a palavra à Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Acho pertinente. Esse tema é muito importante - eu, como jornalista, e também o Senador Sérgio Zambiasi, que iniciou esse debate, assim o consideramos. São muito importantes as ponderações da Senadora Ana Rita.

Eu queria aproveitar, como não é terminativa a matéria, para pedir a V. Exª que submetesse aos colegas se poderíamos colocar uma matéria extrapauta, para limpar a nossa agenda aqui, porque a matéria não tem nenhum conflito.

Talvez muitas pessoas não saibam, quando fiz o relatório fui saber, que Juscelino Kubitschek, que dá nome inclusive ao auditório da Procuradoria-Geral da República, acabei de vir de uma cerimônia lá agora, Juscelino Kubitschek, criador da nossa Capital, Brasília, era de formação médica, era urologista. O Senador Mozarildo, que está aqui, é médico também. O autor do projeto, Deputado Jorge Silva, que é do Espírito Santo, da Senadora Ana Rita, é médico urologista também, uma figura que tem dado contribuição.

Então, o projeto dele, de que tive a honra de ser Relatora, considera Juscelino Kubitschek patrono da urologia no Brasil. Acho que é uma homenagem que se faz. Não há conflito nisso.

Se a gente pudesse votar, gostaria de que V. Exª, Senador Paulo Paim, enquanto o nosso Presidente não vem à Comissão, submetesse a plenário. Se os Senadores não se opõem, poderíamos apresentar o relatório e votá-lo. É extrapauta.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senadora. De imediato, vamos fazer o seguinte encaminhamento: consulto o Plenário se concorda com a inclusão extrapauta do Projeto da Câmara nº 122, de 2014, de autoria do Deputado Dr. Jorge Silva.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, entendo que foi acatada a inclusão extrapauta.

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Já que foi incluído extrapauta, de imediato, passo a palavra à Relatora do Projeto de Lei da Câmara nº 122, de autoria do Deputado Dr. Jorge Silva, que designa Juscelino Kubitschek de Oliveira patrono da Urologia no Brasil.

Com a palavra a Relatora, Senadora Ana Amélia.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - Sr. Presidente, vem a propósito a apreciação da matéria, porque nós acabamos o Novembro Azul, em cuja realização a Sociedade Brasileira de Urologia teve uma participação muito ativa. Nós, aqui no Senado, trabalhamos em conjunto com o Deputado Dr. Jorge Silva.

O PLC nº 122 faz uma homenagem justa a um dos vultos mais importantes da história política brasileira, colocando em evidência uma especialidade médica da maior relevância.

Juscelino Kubitschek, estadista internacionalmente reconhecido, homem que contribuiu para a projeção internacional do Brasil, foi também médico urologista e merece ocupar a posição de patrono dessa especialidade médica.

Ressalte-se também o fato de que, nos últimos anos, a área de urologia, em particular no ramo do diagnóstico e tratamento de doenças prostáticas, tem tido sua importância amplamente destacada. Inúmeras campanhas são conduzidas anualmente com o propósito de conscientizar a população masculina quanto à necessidade de realizar exames preventivos da próstata.

Segundo especialistas, essa modalidade de tumor maligno é a segunda que mais mata os homens e a primeira em incidência entre aqueles que passam dos 50 anos de idade.

Dessa forma, associar uma especialidade médica que, entre vários outros acometimentos de saúde, trata de doença de tal importância ao nome de um brasileiro de tamanho destaque como Juscelino Kubitschek, certamente, contribuirá muito para potencializar as campanhas que visam criar a cultura da prevenção e promover hábitos saudáveis.

É, portanto, extremamente meritório e oportuno o projeto em apreço, de autoria do Deputado Dr. Jorge Silva.

Cumpre também analisar os aspectos da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria, tendo em vista que a proposição não foi despachada para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.

Também com relação a isso não há reparos a fazer ao PLC nº 122.

Voto.

Diante das argumentações expostas, somos pela constitucionalidade e juridicidade e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 122, de 2014 (PLC nº 5.828, de 2013, na origem).

Este, o meu voto, pela aprovação, destacando, mais uma vez, o mérito da iniciativa do Dr. Jorge Silva.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, coloco em votação.

As Srªs e os Srs, Senadores que concordam com o relatório apresentado pela Senadora Ana Amélia permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a matéria.

Como o Senador Cyro não chegou, eu vou para os "finalmentes", sem prejuízo de que, quem sabe, na próxima quarta-feira, a gente continue o debate sobre o questionamento levantado pela Senadora Ana Rita. Contudo, falarei a ele do seu descontentamento, mediante o que aqui foi relatado, com relação à tramitação do projeto.

Enfim, informo que amanhã, quarta-feira, às 10h, teremos reunião da Comissão, com vistas à realização de audiência pública com a finalidade de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 37, de 2013, que dispõe sobre o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas e as condições de atenções aos usuários ou dependentes de drogas; e trata do financiamento das políticas sobre drogas.

Observações:

- Autoria do Requerimento nº 36, de 2014: Senadores Cyro Miranda e Lídice da Mata;

- Autoria do requerimento, com aditamento: Senadores Lídice da Mata e Paulo Paim;

Ainda: a audiência pública foi encaminhada por meio da Proposta nº 13.061, apresentada por meio do Portal e-Cidadania e endossada pela manifestação de apoio de 10 mil cidadãos.

Essa audiência será realizada em caráter interativo, através do Portal e-Cidadania e do Alô Senado.

Reunião destinada a instruir a seguintes matéria: PLC nº 37, de 2013, de autoria do Deputado Osmar Terra.

Convidados:

- Representante do Ministério da Saúde;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); e

- Diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, Sr. Elisaldo Luiz de Araújo Carlini.

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Sem mais para o momento, damos por encerrada a nossa reunião de hoje da nossa Comissão de Educação.

Até amanhã.

(Iniciada às 11 horas e 25 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)