09/12/2014 - 52ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Declaro aberta a 52ª Reunião Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei do Senado nº 332, de 2014, que "altera a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, para inserir o conceito de Rede Nacional e Estação de Abrangência Nacional e estabelecer obrigação de carregamento de seus sinais a todos os usuários independentemente da tecnologia", conforme o Requerimento nº 64, de 2014, da Comissão de Constituição e Justiça, de autoria do Senador Flexa Ribeiro.
Convido para tomarem assento à mesa o Sr. Marcelo Bechara de Souza Hobaika, Conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, representante do Sr. João Batista de Rezende, Presidente da Anatel; o Sr. Oscar Vicente Simões de Oliveira, Presidente-Executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura - ABTA; o Sr. Flávio Lara Resende, Diretor-Geral do Grupo Bandeirantes de Comunicação e Diretor Executivo da Associação Brasileira de Radiodifusores - Abra, representante do Vice-Presidente Executivo do Grupo Bandeirante de Comunicação, Walter Vieira Ceneviva, e do Vice-Presidente da TV Aberta de Associação de Radiodifusores - Abra, Sr. Frederico Nogueira, e o Sr. Marcos Tolentino da Silva, Presidente da Rede Brasil de Televisão - RBTV.
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Justificaram a ausência a Srª Patrícia Brito de Ávila, Secretária de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações - lamentável não termos aqui o Ministério das Comunicações para a audiência pública -; Daniel Pimentel Slaviero, Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert); Rodrigo Martinez, Diretor da Central Nacional de Televisão (CNT); Fernando Di Genio Barbosa, Presidente do Grupo Mix de Comunicação.
De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno, a Presidência adotará as seguintes normas: os convidados farão suas exposições, e, em seguida, abriremos à fase de interpelação pelas Senadoras e pelos Senadores inscritos. Os interpelantes dispõem de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, sendo-lhes vedado interpelar os membros da Comissão.
Convido, então, o Sr. Marcelo Bechara, representante do Presidente da Anatel, para fazer a sua exposição por dez minutos.
Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Bechara.
O SR. MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA - Muito obrigado, Exmo Sr. Senador Flexa Ribeiro.
A Anatel, como sempre, toda vez que convidada, comparece, e o Sr. Presidente João Rezende pediu que eu o representasse nesta audiência pública de hoje. Temos o prazer e a satisfação de estar aqui, junto com os senhores. Gostaria de cumprimentar os companheiros de Mesa: Oscar, Marcos Tolentino, Flávio Lara Resende e todos os presentes a esta audiência pública.
Bom, a Anatel, Senador Flexa, assim como toda agência reguladora - não seria diferente com a Agência Nacional de Telecomunicações -, tem um papel, basicamente, como agência de Estado, de pegar a lei, regulamentar a lei, quando necessária sua regulamentação, aplicar a lei e fiscalizar a lei aplicada. Ponto.
Esta Casa, junto com a Câmara dos Deputados, enfrentou um longo debate a respeito do famoso PL nº 29. Depois, veio para cá o PLC nº 116. O senhor se lembra muito bem - até porque bastante atuante não apenas nesta Comissão, mas também na de Ciência e Tecnologia que, inclusive, presidiu - que se debateu profundamente a mudança no mercado de televisão por assinatura no Brasil.
A ideia era abrir o mercado de tevê por assinatura. Esse mercado tinha uma assimetria, porque havia a lei do cabo, de 1995; um decreto, sobre serviço de tevê UHF, de 1988; e outro decreto com duas portarias, para os serviços de MMDS e DTH. Então, havia normas para todos os sabores e gostos.
E havia uma especificidade em relação à lei do cabo, que acho que é o grande foco da discussão e do debate que está sendo apresentado, que é o carregamento dos canais obrigatórios. Há uma expressão em inglês, conhecida como "must carry", que é o "dever de carregar", o "dever de carregamento". Portanto, aqui na nossa tradução, a "obrigação de carregamento" por parte de operadores de tevê, até então a cabo, de carregar o sinal das geradoras de televisão daquela região em que aquela operação de cabo está sendo realizada.
Então, estamos aqui em Brasília. Existe uma operadora de cabo, além, obviamente, de todos aqueles canais típicos de uma tevê paga - canais especializados em esportes, em entretenimento, em desenhos infantis. Tem-se a obrigação de carregar os canais das geradoras locais e mais - foi aí que nasceu a obrigação também do carregamento da TV Senado, da TV Câmara, da TV Justiça: criou-se o canal comunitário do cabo, o canal universitário. Então, ofereceu-se ao usuário de tevê por assinatura uma gama de opções de acesso à informação.
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Bom, o que aconteceu? O cabo não é o único serviço para se chegar até a casa de um assinante de TV por assinatura, existe outro serviço muito comum que é o serviço de DTH, que para ilustrar é aquele que recebe por uma anteninha parabólica; nós vemos espalhadas aí aquela menor, que acessa o sinal através da Banda Ku, que é de onde o satélite chove a programação.
Não tinha essa obrigação de carregamento. Não tinha. Essa obrigação não existia. As TVs públicas, então, falaram: "Espere aí, quer dizer que aquele que assiste ao serviço pela TV a cabo tem TV Câmara, tem TV Senado, tem TV Justiça e quem tem o DTH não as assiste". Para isso, então, uma medida provisória depois criou a EBC, antiga Radiobrás, e também deu origem à TV Brasil, foi uma medida provisória amplamente discutida que trouxe um dispositivo que determinou que, independentemente da tecnologia de distribuição, deveriam ser carregados os canais públicos. Mas apenas os canais públicos, até porque aquela legislação era de radiodifusão pública.
Veio o PL 29. Qual era a concepção do PL 29? A concepção do PL 29, agora Lei nº 12.485, era exatamente tratar de forma convergente os serviços de televisão por assinatura. Então, agora a gente já não fala mais de serviço de TV a cabo, não fala mais de serviço de MMDS, em que pese, obviamente, essas tecnologias ainda existirem. Passa a ser, então, um serviço chamado SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). Eu confesso que o nome não favorece muito a compreensão de que é um serviço de TV por assinatura, mas, enfim, é o Serviço de Acesso Condicionado.
Inclusive, a gente se refere muito à Lei nº 12.485 como a lei do SeAC. Ela não é a lei do SeAC, apenas fala sobre acesso condicionado como um todo. Então, ela traz obrigação, agora, de que independentemente da plataforma, todo mundo seja obrigado a carregar as geradoras locais - isso está no seu art. 32 - e os canais públicos.
Acontece que o legislador foi sábio quando identificou que para algumas determinadas plataformas tecnológicas - é o caso do satélite - seria impossível você carregar todas as geradoras do Brasil. Quantas geradoras nós temos no Brasil? Aproximadamente umas 520. Ora, pegar 520 sinais de televisão, que são as geradoras locais, subir para o satélite para fazer a distribuição e cumprir o carregamento... provavelmente não há satélite neste País que tenha capacidade de fazer esse carregamento.
Aí a lei foi sábia ao dizer o seguinte: neste caso, quem vai definir os critérios de carregamento é a Anatel. Então, a Anatel teve de estabelecer um critério. E qual foi o critério que a Anatel estabeleceu? Como se sabe que dessas 520 muitas estão afiliadas, ou são geradoras com várias retransmissoras que alcançam o Brasil inteiro, pegaremos aquelas que alcancem um terço da população brasileira, mas que cheguem às cinco regiões geopolíticas do País, ou seja, vão da Região Norte até a Região Sul passando pelas demais.
Então, a Anatel fez uma consulta pública, que chegou ao número de 14. Existem 14 grupos no Brasil que chegam a um terço da população brasileira e às cinco regiões geopolíticas. Aí, a Anatel obrigou que as empresas de DTH que quisessem carregar uma das 14 deveriam carregar as 13 demais. Se não quisesse carregar ninguém... Nas 14 nós temos Band, SBT, Globo, Record, Rede Vida, Canção Nova, Rede Brasil, RIT, Mix TV. Se quiser carregar uma dessas, vai ter que carregar as outras por um princípio de isonomia. Também se não quiser, não carrega ninguém, porque o satélite não tem essa possibilidade.
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Só para concluir, porque estou vendo que faltam 15 segundos. O projeto de lei que aqui está trata - pelo que eu pude perceber - nada mais fazer do que reconhecer esse conceito que a Anatel criou, dividir em duas categorias: a de rede nacional e a de estação de abrangência nacional. É interessante, porque a Lei do SeAc fala de rede nacional no art. 32, §16, e não diz o que é rede nacional. Não há o conceito de rede nacional na Lei do SeAc. A ideia aqui, parece-me, seria pelo menos fazer esse conceito. Cria a ideia de uma abrangência de estação nacional, pelo que eu percebi. Também existem no Brasil estações que são uma única geradora com retransmissoras espalhadas por todo o País; existe essa situação. Então, eu acredito que seja isso. E estender essa obrigação para o carregamento de qualquer tecnologia. Pelo que eu estou percebendo, como isso já acontece no DTH, seria para o cabo. Porque o MMDS e o TVHF hoje já não são mais serviços relevantes. As frequências de MMDS já estão servindo para a telefonia móvel, o TVHF vai morrer em 2018, é um canal só, não tem competitividade. Os dois grandes serviços de televisão por assinatura que nós temos é o DTH e o cabo. O DTH já contempla o carregamento. Eram 14, eu não sei... A gente precisa, de vez em quando, fazer essa consulta pública, porque pode ser 13, 15, a gente não sabe. Existe uma dinâmica nesse setor. Mas quando a Anatel fez a contabilidade dessas estações eram 14. Portanto, são 14 que estão sendo distribuídas no DTH. E a ideia, pelo que eu percebi do projeto, era fazer a extensão desse conceito para o cabo.
A opinião da Anatel. A Anatel, Senador Flexa, cumpre aquilo que o legislador determinar. Se o legislador entender que agora é importante para o Brasil fazer esse tipo de coisa, nós vamos fazer cumprir. Do jeito que está sendo feito hoje nós estamos cumprindo a lei na forma como ela foi construída, dando, inclusive, opção àqueles que não têm condições de carregar que não carregue ninguém, mas se carregar uma que carregue as demais. E não há, hoje, essa obrigação para o cabo. O cabo não tem essa obrigação de fazer o carregamento. É por isso que estão querendo mexer na lei, mas o cabo não tem essa obrigação. A obrigação do cabo, hoje, é de fazer o carregamento da geradora local. Esta carregando a geradora local? Cumpriu.
Então, essa é a colocação que a Anatel faz, e, obviamente, coloca à disposição toda a sua estrutura e todo o corpo técnico para os esclarecimentos que forem necessários. Acho que o que a Anatel fez foi importante, Senador Flexa, porque nós não sabíamos quem eram essas 14. Aliás, nós não sabíamos quem era quem. Acho que nem o Ministério das Comunicações não sabia quem eram as redes de televisão no Brasil; eles tinham uma noção. Porque na hora em que você vai enxergar o contrato de concessão não diz de quem que ela é. Você não sabe que fulano de tal é afiliado com sicrano. Você sabe que ali é um grupo de pessoas e que uma determinada região é detentora de uma geradora. Com a consulta pública que a Anatel fez, nós tivemos a condição de detectar quem é afiliado de quem, qual é a geradora que está vinculada a determinada retransmissora e vice-versa. E, com isso, foi possível construir essa dimensão que chegou a 14, mas que pode ser menos, pode ser mais. Eu acho que a Anatel, periodicamente, tem que revisitar isso, até para que não fique um congelamento de 14 sinais, porque, amanhã, uma pode vender, passar para outra e aí a regra não vai ser cumprida à risca, e acho que a gente tem que ter um nível de estabilidade.
Volto a dizer: o que for a determinação do Congresso Nacional é papel da Anatel fazer valer e cumprir. E nós o faremos se assim for a vontade.
Coloco-me, então, ao inteiro dispor para todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Marcelo Bechara, que aqui representa o Presidente da Anatel, Dr. João Batista de Rezende, nesta audiência pública.
Passo a palavra ao Dr. Oscar Vicente Simões de Oliveira, Presidente Executivo da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA).
V. Sª terá 10 minutos para a sua exposição.
Com a palavra o Dr. Oscar Vicente.
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O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES - Senador Flexa, muito obrigado.
É um prazer e uma satisfação a ABTA estar aqui representando os operadores de TV por assinatura e trazendo o nosso posicionamento a respeito desse tema.
Cumprimento também os membros da mesa: Marcos Tolentino, Flávio, Marcelo Bechara, Conselheiro da Anatel.
Eu vou fazer uma pequena apresentação. Trouxe alguns eslaides que eu acho que podem ilustrar um pouco algumas coisas que o Conselheiro Marcelo Bechara já abordou aqui.
Todo negócio tem que ser olhado, no nosso ponto de vista, a partir de dois eixos: quais os benefícios que ele traz para a sociedade e a sustentabilidade na prestação do serviço. A TV por assinatura, evidentemente, permite à população acesso à cultura, entretenimento, à informação, ao conhecimento; gera empregos, enfim, traz uma série de dimensões relacionadas à demanda. E também precisa haver uma competição saudável, haver viabilização dos investimentos e haver sustentabilidade.
O equilíbrio aqui é dado pela lei, pela legislação, pelos regulamentos, no caso de uma atividade regulada. E o desafio é manter o equilíbrio sistêmico. A pergunta que a gente faz no setor é: esse projeto especificamente, esse PLS em debate aqui hoje, a quem interessa? Quem se beneficia com ele? A sociedade? Ele contribui para a sustentabilidade da prestação de serviços? Ou ele piora a sustentabilidade? Que impacto ele traz? Ele é neutro? Ele melhora?
Essa dimensão é absolutamente relevante. Na nossa avaliação, nós não encontramos nenhuma variável de benefício para a sociedade. Ao contrário, a gente acha que ele afeta a sustentabilidade do negócio.
O sinal das geradoras locais já é disponível nas suas áreas de concessão. Ele está lá. Ele é gratuito, é universal. Nós não conhecemos - pelo menos os nossos operadores não conhecem - nenhuma demanda de assinantes, que é quem no final do dia paga pelos serviços, de que eles estejam interessados em estações de abrangência nacional.
O projeto traz insegurança jurídica porque a quantidade de canais a serem carregados fica incerta. Nós ouvimos agora do Conselheiro da Anatel que, para definir as 14 redes nacionais, que têm a mesma programação majoritariamente por um dos seus membros, da sua cabeça de rede, foi um exercício que a Anatel realizou. Quantas serão as estações de abrangência nacional?
A rigor qualquer uma geradora local que tiver repetidora nas cinco regiões do País e cobrir um terço da população se habilita. Então, no limite extremo, podemos chegar a 500 estações de abrangência nacional.
Qualquer obrigação de carregamento de canais demanda investimentos. Por quê? Porque são canais que vão ocupar um espectro da rede, um pedaço da rede que vai ser ocupada por aquele canal.
Um outro aspecto negativo que a gente enxerga é que transforma uma opção de carregamento das 14 redes nacionais em uma obrigação. O DTH hoje... A Anatel regulamentando o comando da Lei nº 12.485 - colocou o Conselheiro Bechara claramente -, o operador tem a opção. E o princípio ali foi da isonomia: se carrega, carrega as quatorze. Mas se o operador de DTH entender que isso é inviável do ponto de vista econômico, eu não carrego ninguém - eu tenho essa opção.
Ao tornar obrigatório para o DTH, o PLS avança mais, ele torna obrigatório para o cabo. Como eu vou mostrar aqui, já carrega todas as geradoras locais. Ele cria um segundo must carry.
E a gente entende, no setor, que isso é mais uma ação que pode inibir investimentos. Investimentos que são fundamentais, especialmente em banda larga. O País demanda redes de banda larga, para acesso à internet e tudo o mais. Isso pode impactar os investimentos, pode impactar a arrecadação de impostos, geração de emprego, etc.
No nosso entendimento, como a fonte de receita da TV por assinatura são os assinantes, no final do dia quem vai pagar a conta é o consumidor final. Por isso, nós entendemos que isso não atende, de forma alguma, aos interesses da sociedade.
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Para exemplificar aqui: o cabo, hoje, as concessões de cabo carregam as 517 geradoras locais em todas as cidades onde estão. Elas já carregam. A lei determina assim, a regulamentação da Anatel também determina e para o cabo não há um problema tão grande, porque ele tem um head-end local, o sinal vai por fibra, capta-se, coloca-se na rede e se distribui.
O DTH é um conceito que o conselheiro estabeleceu aqui. Note que você tem um sinal que sai de uma uplink, vai a 30 mil quilômetros, lá no satélite, depois volta numa cobertura nacional. A lei diz o seguinte: a obrigação é de carregamento das geradoras locais. Como disse o Conselheiro Marcelo Bechara - com quem concordo plenamente - o legislador foi sábio ao dizer assim: "Olha, existindo impossibilidade econômica ou técnica, a Anatel pode dispensar o carregamento dos 516", dispensa que não existe no cabo, ele continua carregando.
Então, foi estabelecido um critério de rede nacional a partir de uma consulta pública e aqui estão as 14 redes que são obrigatórias de carregamento hoje nas redes de DTH.
Pois bem, transformar isso aqui em obrigação para rede de cabo também! Ela já carrega a geradora local. E aqui, uma pequena e rápida retrospectiva, Senador Flexa e demais. Além do cabo, ela obrigava as geradoras locais do Legislativo, TV Câmara, TV Senado, Canal Universitário, Educativo e Cultural. Em 2002, tivemos a TV Justiça; em 2008, TV Brasil e NBR; em 2011, com a Lei do SeAC, Canal de Cidadania e até 12 canais de conteúdo brasileiro e mais um canal jornalístico adicional.
Então, existe hoje na TV por assinatura a obrigatoriedade de 38 canais. Nós vamos acrescentar no cabo mais 14? Qual é o sentido disso? É uma questão em que a gente não encontrou razoabilidade: acrescentar mais 14 para o cabo? Vamos, então, para 52 canais obrigatórios? Hoje já representam os canais obrigatórios alguma coisa como 25% dos canais SD disponíveis.
Aqui, um exemplo muito rápido. Se uma rede de 550MHz estivesse em São Paulo - as redes em São Paulo hoje já são até de mais, mas, para exemplificar e trazer aqui um elemento de reflexão - se fosse uma rede de 540MHz, 15% dos canais já são obrigatórios, 10 vieram SeAC, que trouxe novas obrigações, e sobram aqui então 75% para canais de Pay TV. A capacidade restante é usada para rede de banda larga.
Agora, note, se eu tiver um pacote de TV por assinatura popular, que tem poucos canais aqui, a relação canal obrigatório e canal pago fica desproporcional e você tem muito poucos canais que são capazes de monetizar essa rede, monetizar esse investimento.
Que impactos a gente está percebendo? No cabo, a Lei 12.485 impõe, determina, o Regulamento da Anatel também, o carregamento de todas as geradoras locais, isso é feito, não há nenhuma operadora de cabo que eu tenha conhecimento de que não esteja cumprindo a legislação.
Adicionar a obrigatoriedade das redes nacionais cria, no nosso entendimento, para o cabo, um novo must carry, uma obrigação de carregar mais 14 canais. Além disso, cria a imprevisibilidade, porque não se sabe quantas são as chamadas Estações de Abrangência Nacional.
Na tecnologia de DTH, Senador, transforma uma opção em obrigação, o que para um negócio não é... O gestor deixa de ter margem de manobra para poder administrar o seu negócio. Carregar todas as geradoras locais é técnica e economicamente o inviável pelo DTH...
(Soa a campainha.)
O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES - ...não há como carregar e obrigar a distribuição de canais de radiodifusão em áreas em que esses não dispõem de concessão para operação conflita com a legislação vigente. A concessão de TV aberta, pública, é local. Então, o que se vai fazer é o seguinte: eu pego um geradora de Maringá e vai ser levado o sinal para Belém, para uma região que contraria completamente a lógica.
Então, no nosso entendimento, a gente acha que esse PL em discussão está desprovido de razoabilidade, obrigar a fazer uma viagem de 30 mil quilômetros de uma coisa que já é disponível. O esforço dessa magnitude só se justifica, no nosso entendimento, se existir claramente uma demanda muito bem caracterizada do assinante, o que nos parece que não é o caso presente.
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Para encerrar, a Lei nº 12.485 tramitou no Congresso, nesta Casa, por mais de cinco anos. Ela foi recentemente regulamentada em 2012. Foi regulamentada pela Anatel e, em maio de 2012, pela Ancine. Esse tema é extremamente complexo, que deve levar em conta a natureza, aspectos técnicos, econômicos, comerciais, culturais. Impor um novo carregamento e criar uma nova categoria de canais privilegiados para serem carregados só acarretam custo sem agregar valor ao serviço pelo qual o assinante paga.
Então, o nosso apelo aqui, Senador Flexa, respeitosamente, é que, considerado o intervalo pequeno de programação da lei e da sua regulamentação - nós estamos falando de dois anos -, esse projeto seja arquivado ou, no mínimo, retirado da pauta de votação amanhã, para que os debates possam ser aprofundados para que possamos trazer aqui novos estudos que complementem e fundamentem de maneira mais expressiva o que nós temos aqui falado.
Essa é a nossa intervenção aqui. Eu me coloco à disposição para perguntas e esclarecimentos e para encaminhar qualquer documento requerido por V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Oscar Vicente Simões de Oliveira, Presidente da ABTA, e passo a palavra ao Dr. Flávio Lara Resende, Diretor-Geral do Grupo Bandeirantes de Comunicação e Diretor-Executivo da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra).
V. Sª terá 10min.
O SR. FLÁVIO LARA RESENDE - Senador Flexa Ribeiro, eu queria, inicialmente, agradecer a gentileza de estarmos aqui hoje para falarmos em nome do Grupo Bandeirantes de Comunicação e da Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra).
Vou ser bastante breve. Quero cumprimentar aqui a Mesa, o Bechara, o Oscar, o Marcos Tolentino e ser bastante breve, dizendo o seguinte: tanto o Grupo Bandeirantes como a Associação Brasileira de Radiodifusores - temos o mesmo Presidente, o João Carlos Saad é o Presidente do Grupo Bandeirante e o Presidente da Abra -, não temos, ainda, neste momento, uma posição nem favorável nem contrária ao projeto. Nós achamos que este projeto precisa ser mais discutido, mais amplamente conversado, trazendo outros personagens para discussão desse projeto. Consideramos que os critérios hoje...
Não posso deixar de registrar aqui a importância da TV de abrangência nacional, da rede nacional aberta e gratuita. Achamos que é fundamental para o Brasil, fundamental para o nosso País, mas, neste momento, achamos que esse projeto precisa ser mais discutido, que, hoje, os critérios existentes, determinados pela Anatel, para definir rede nacional são satisfatórios e que, se vierem a ser modificados, nós teremos uma possibilidade de nos pronunciarmos sobre essa modificação. Neste momento, consideramos que esse projeto precisa ser mais discutido, mais demoradamente e com maior número de instituições e de pessoas, para que possamos chegar a uma conclusão sobre isso.
Agradeço a possibilidade de estar aqui e cumprimento o Senador Flexa Ribeiro e esta Casa, que é o Senado Federal.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Flávio Lara Resende e passo a palavra ao último convidado presente - tínhamos mais quatro convidados, que não puderam estar aqui no dia de hoje -, Dr. Marcos Tolentino da Silva, Presidente da Rede Brasil de Televisão.
V. Sª terá 10min para fazer sua exposição.
O SR. MARCOS TOLENTINO - Obrigado, Exmo Senador Flexa, parabenizo também o Oscar Vicente, Dr. Marcelo Bechara, Dr. Flávio Lara e todos aqui apresentes também da OI, Claro, NET, dentro desta audiência pública.
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Tenho um entendimento bem diferente, não só pela minha posição, mas pelo que venho assistindo. Quando se fala hoje que as redes nacionais estão no sistema DTH, os assinantes de DTH estão dentro de redes nacionais e os assinantes de TV a cabo não têm um acesso. Aí eu pergunto - na verdade, deixo até para perguntar no final: tudo isso estaria acontecendo se o sistema, se o CA, respeitasse a lei e não desligasse o sinal aberto? Qual assinante assina uma renúncia pela qual ele está deixando de ter 18 canais abertos na casa dele ou mesmo uma rede nacional? Eu duvido que haja um assinante que tenha um documento assinado em que renunciou o direito.
Por que isso? Quando da instalação das operações de cabo, há muitos anos, o que tem sido feito? Eles vão à casa das pessoas e as pessoas assinam, mas, automaticamente, sem saber, perdem os canais regionais abertos, que são retransmissoras, as que são RTVs. Com relação à rede nacional, independentemente de ser RTV, que também seria o caso de colocar, eles ficam, na verdade, proibidos de ter esse acesso. O que acontece com isso? Há inclusive várias denúncias em Procons. A pessoa tinha vários canais regionais, que traziam regionalização, não só falando da rede nacional, mas não tem mais acesso. Em determinado dia, se não paga a fatura ou se tenta retomar, ele procura o cabo e descobre que não existe mais. A antena dele mudou, porque não está sendo respeitado, e não o foi, durante esses anos todos, o acesso verdadeiro na TV.
O que tem acontecido? As operadoras de cabo têm restringido, na verdade, o direito dos assinantes de ter o canal aberto. Nenhum assinante, na verdade, pelas denúncias em Procon e outros, assinou: "Olha, renuncio o meu direito a 18 canais abertos." Ele não sabe o que é isso. Ele entra em um pacote máster de cem canais sem saber que perdeu o canal aberto da cidade dele. Poderia ser um canal tradicional, informação regional, mas ele não tem.
Entendo que o PL não seria tão importante se o sistema tivesse sido respeitado desde o início ou depois da Lei nº 12.485, que deixou mais clara a obrigação - não sei o artigo em que está, depois levanto aqui - de manter o sistema original. A pessoa tem a antena e os cabos em casa. Eles não podem ser desligados, mas isso acontece. Inclusive, nas últimas assinaturas feitas, mudei de apartamento, pedi: chegando à casa, havia o sistema aberto; eles cortaram o sinal e não tenho acesso a minha rede e a outras redes, salvo se, dentro daquele local, eu for geradora local.
Quando se diz que há um lado comercial, claro que não é interessante para operadora de cabo carregar mais 10, 12 ou 13 redes nacionais. O interessante para ela é fazer o conteúdo, faturar. Só que vem acontecendo isso há muitos anos, e não está sendo fiscalizado. Nos últimos anos, ficou mais clara a obrigatoriedade de manter o sinal aberto, mas a Anatel não tem fiscalizado isso. Continuam suprimindo o direito de acesso à informação das pessoas.
Batendo de um lado, se o projeto de lei tem que ser readaptado, reajustado, é óbvio que há uma posição mais importante neste momento. Se você liga para 10, 20, 30 pessoas que fizeram a assinatura no cabo, eles não têm o canal aberto mais. Então, como seria a tentativa de equilibrar isso? As redes nacionais serem carregadas pela TV a cabo é o único jeito para diminuir um pouquinho, para haver um pouco de isonomia, sem contar que a operadora de cabo tem o direito dela. Ela coloca 10, 20 canais da maior rede, 30 da outra rede, 40, dentro do objetivo dela, e tira a isonomia simplesmente assim. Temos uma concessão pública e o direito de todo mundo ter uma TV gratuita em casa, informação, jornalismo, religião, mas essas informações ficam condicionadas a que a TV a cabo queira que seja assim. Todas as operadoras vendem o pacote, mas as pessoas que compram não estão sabendo que renunciaram o direito desses canais, porque não renunciaram.
Trabalho em cima da intenção desse Projeto de Lei nº 332, principalmente, por carregar certa isonomia e a obrigatoriedade, que, na verdade, há dois anos, não acontece. Qualquer pessoa que tiver operadora de cabo, se você ligar agora, se não for gerador local, não vai encontrar várias redes lá dentro. Então, é este princípio que defendo: tem que haver a rede nacional para equilibrar um pouquinho essa isonomia. Entende, Senador?
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Agora, da minha posição...
E outra coisa: o sistema DTH carregou as 14. Quem assina o DTH tem as 14 redes; quem assina qualquer operação de cabo não terá as 14 redes, terá 4 ou 5 redes. E não é possível essa posição assim, falar "daqui a pouco teremos 500 redes". Não, porque não há espectro. Em média, por capital, serão 18, 22 canais, 23. E, se você pegar pelo próprio espectro, na verdade, não há essa possibilidade de ter 500 canais depois, por não haver espectro, na verdade, para acontecerem 500 redes hoje nacionais. Vai ficar entre uma ou duas no máximo.
Esta é a minha posição. Defendo a necessidade do PLS 332 ou o cumprimento do não desligamento da operação de cabo. Você comprou o cabo, você liga, o sinal é aberto. E isso não tem sido cumprido. Por isso, eu aposto que um jeito de equilibrar essa fiscalização é esse Projeto de Lei nº 332. Claro, se tiver que se adaptar alguma coisa, que seja adaptada. Mas não pode ficar fora, o que tem acontecido dentro das operadoras de cabo hoje no País.
Termino por aqui. Se alguém quiser fazer qualquer colocação...
Obrigado a todos.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Marcos Tolentino da Silva.
Quero aqui justificar e lamentar a ausência do Senador Gim, que é o Relator do Projeto de Lei nº 332, de 2014. Ele está com um problema de saúde em um membro de sua família e não pôde chegar a tempo de participar da audiência pública.
Ao ouvir as palestras dos nossos quatro convidados...
O Senador Eduardo vai presidir, porque eu vou votar aqui na CCT e já volto. (Pausa.)
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Dando continuidade aos trabalhos, substituindo aqui com muita honra o Senador Flexa Ribeiro - já que estamos vivendo uma semana de muita correria e temos que estar presente em várias Comissões praticamente ao mesmo tempo, contrariando um princípio básico da física de que não é possível ocupar dois espaços ao mesmo tempo -, passamos às considerações finais, para que cada um possa fazer a sua consideração final, e encerraremos os trabalhos.
Vamos passar, na ordem, para o Sr. Marcelo Bechara.
O SR. MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA - Obrigado, Senador.
A Anatel agradece a oportunidade de estar presente em mais uma audiência pública aqui nesta Casa. Repito que, quantas forem as vezes em que a Anatel for convidada, ela sempre se fará presente, e colocamos obviamente todo o nosso quadro funcional à disposição desta Casa para os debates que possam se seguir na tramitação do projeto em debate, que é o PLS 332, de 2014.
Repito que o entendimento da Agência é o entendimento do Senado. Naquilo que efetivamente for a vontade legislativa, caberá à Anatel, até por sua obrigação constitucional - uma das três agências previstas, inclusive, na Constituição da República -, fazer valer a vontade do Congresso Nacional. É esse o nosso entendimento.
Agradeço imensamente a oportunidade de estar aqui presente.
Muito obrigado e bom dia a todos.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Obrigado, Dr. Marcelo, pelas suas palavras, pelo seu posicionamento. Com certeza, o objetivo do Senado é ajudar cada vez mais não só a Anatel, mas principalmente o nosso País naquilo que é a missão. E a Anatel tem um papel fundamental nessa questão.
Passo a palavra ao Sr. Oscar Vicente Simões, presidente executivo da ABTA.
O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES - Em nome da ABTA, também agradeço a oportunidade de estar aqui.
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Reitero a nossa solicitação de que esse PL não prospere ou que, ou que, no mínimo, tenhamos tempo para aprofundar o debate.
Concordo com o Tolentino que o acesso à TV aberta é um direito alienável e as pessoas podem fazê-lo a qualquer momento. Basta botar uma antena e você capta. Então, acho que, sem dúvida nenhuma, o acesso à TV aberta universal é um direito inalienável do cidadão e ninguém pode cercear isso. Se, eventualmente, estiver acontecendo esse tipo de situação, ela tem que ser tratada topicamente. Eu acho que mudar uma legislação que harmonizou e que está em fase de plena aplicação é uma temeridade neste momento.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Eduardo Amorim. Bloco União e Força/PSC - SE) - Devolvo a Presidência dos trabalhos, para dar continuidade, ao amigo e colega Flexa Ribeiro.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Quero, ao retomar os trabalhos, agradecer ao Senador Eduardo Amorim, que presidiu temporariamente esta reunião da CCJ que trata da audiência pública sobre o Projeto 332, de 2014.
Como eu dizia, antes de me retirar para votar na CCT, aqui precisamos estar ao mesmo tempo em três ou quatro lugares, nas comissões que estão funcionando, e pelo menos votar outorgas de rádio que foram relatadas com parecer favorável na CCT.
Mas, voltando ao tema da nossa audiência pública, eu queria dirimir uma dúvida com relação às palestras, parabenizar os nossos quatro convidados pelas palestras.
Dr. Oscar Vicente Simões de Oliveira, como Presidente da Associação Brasileira de Televisão por assinatura, na projeção, V. Sª fez uma referência de que a TV a cabo iria carregar as 14 redes nacionais. Essa é uma outra pergunta que eu ia fazer à Anatel, mas já foi respondida pelo Dr. Oscar, que fez a listagem das 14 redes consideradas nacionais. E aí houve uma opinião divergente. A Rede bandeirante, do Grupo Bandeirantes de Comunicação, é associada da ABTA?
Não é. Está certo.
Então, a confusão eu fiz quando me referi ao depoimento do Grupo Bandeirantes, que não tinha uma posição ainda fechada em relação ao Projeto nº 332.
A ABTA é contrária ao projeto. A Rede Bandeirantes, representando também a Abra, não tem uma posição firmada em relação ao projeto.
Eu gostaria de perguntar, então, ao representante da Anatel, Dr. Marcelo Bechara: o Projeto 332 trata de rede nacional e de estação de abrangência nacional. Eu queria saber da Anatel qual a diferenciação entre rede nacional e estação de abrangência nacional.
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O SR. MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA - Bom, Senador, provavelmente, para participar desta audiência, eu tive que estudar o projeto. A Lei nº 12.485, a Lei do SeAC, fala em rede nacional, ela cita rede nacional - salvo engano, no art. 32, §16 -, mas não diz o que é rede nacional. Se você for procurar na legislação de comunicação brasileira, não vai achar em nenhum lugar o que é rede nacional. O engraçado é exatamente isto: a lei fala de uma obrigação que você consegue extrair pelo o que está lá previsto se que... Por que ela fala em rede nacional? Se eu, por exemplo - aproveitar o exemplo que está aqui na Mesa, é mais fácil -, sou um afiliado do Grupo Bandeirantes de Televisão no Estado do Pará e aí está chegando um sinal do Grupo Bandeirantes de Televisão de um afiliado, por exemplo, da Bahia, eu afiliado do Pará posso solicitar que aquele sinal da Bahia não entre, não invada aquela minha região. Isso é o que parece que quis dizer o legislador quando mencionou rede nacional. Só que não diz o que é rede nacional. Se eu for na parte de conceito da lei, não fala o que é rede nacional.
Quando a Anatel teve que se deparar com a regulamentação, a Anatel, então, falou: "Olha, se o legislador não disse o que é rede nacional, não é a Anatel que vai dizer." Até porque rede de televisão é uma concepção do serviço de radiodifusão de sons e imagens, que, inclusive, é de competência sua outorga do Ministério das Comunicações. Então, o que a Anatel fez? A Anatel, para tentar contemplar o carregamento do sinal, na consulta pública, antes da lei, colocou que seriam apenas geradoras com suas afiliadas e que alcançassem 50% da população brasileira. Foi assim que saiu na consulta pública.
Só que, durante os debates da consulta pública, percebeu-se que estaria se cometendo uma grande injustiça com outras que não são redes do ponto de vista da configuração de uma cabeça de rede sua filiação, mas que também tem seu sinal chegando ao Brasil inteiro. E aí, então, a gente não conceituou nem o que é rede nacional e nem nunca pensou em conceituar abrangência nacional. O que a Anatel fez? A Anatel, no conceito que a Anatel estabelece, se você observar o § 2º do art. 52 da Resolução nº 581, o conceito que a Anatel coloca é exatamente o conceito que, pela lei aqui, abraçaria tanto rede quanto estação nacional. É a mesma coisa. Só que o que o legislador fez aqui, na proposta legislativa? Separou os dois conceitos: rede é uma coisa e estação é outra. Para a Anatel, ficou, na verdade, um grupo de geradoras e retransmissoras, não importando se parte de uma estação única, não importando se parte de uma série de gerações com afiliações, que contemplem... Porque, para nós, o importante era que aquele sinal chegasse a cinco regiões geopolíticas do País e contemplasse, no mínimo, um terço da população brasileira. Então, a Anatel não entrou...
Mas, na prática, o que a proposta legislativa fez? Pegou o conceito da Anatel e dividiu em duas categorias. Poderia ter feito isso como não poderia ter feito isso. Eu acho que, do ponto de vista objetivo, não faria a menor diferença. Acho que fizeram isso porque a lei fala em rede nacional e não diz o que é rede nacional. E aí, obviamente, não quis a Anatel se aventurar numa definição de algo que nem o legislador quis fazer e que também, obviamente, não é de sua atribuição.
Mas eu queria aproveitar a oportunidade, Senador, para inclusive fazer um comentário, diante de uma quase denúncia feita pelo representante da Rede Brasil, e dizer que, na regulamentação - tive a honra, inclusive, de ser o relator desse Regulamento nº 581 -, é obrigação - está escrito aqui, art. 73 dos Direitos e Obrigações das Prestadoras - da prestadora de serviço de acesso condicionado manter a instalação do sistema de recepção dos canais de programação de radiodifusão de sons e imagens abertos e não codificados e preservar a instalação do sistema de recepção existente antes da instalação do SeAC. Ou seja, se uma operadora de TV por assinatura, seja ela de cabo ou DTH, vai à casa do assinante e faz a instalação de sua recepção, ela tem que manter a recepção do sinal aberto local, seja das geradoras, seja das retransmissoras. Se não estiverem fazendo isso - e eu vou informar à nossa Superintendência de Controle e Obrigações, ao Dr. Roberto Pinto Martins -,avise a nossa fiscalização para que a gente entre em campo, para ver se está sendo respeitada essa obrigação de manter o sinal aberto. Caso não seja, evidentemente, a Agência vai tomar as providências cabíveis contra aqueles que não estão cumprindo a sua regulação.
Muito obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Bechara.
Eu recebi aqui, da Consultoria do Senado Federal, um questionamento que vai na linha, parece, do que acabou de nos falar o Dr. Bechara, pela Anatel.
Eu faço a pergunta aos quatro convidados: se não seria possível contornar a dificuldade apontada, de carregar essas redes na TV a cabo pela obrigação de incluir nos equipamentos de TV por assinatura uma entrada específica para o sinal de uma antena destinada à captação dos sinais locais.
Parece que vai nessa linha.
Eu gostaria de ouvir comentário dos senhores convidados a respeito dessa consulta feita pelos nossos assessores do Senado Federal.
O SR. MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA - Solicito para responder primeiro, até porque eu acho que vou poder melhor orientar a resposta dos demais. Aliás, assessores do Senado sempre muito bem informados, não é? É realmente impressionante. Aliás, um consultor legislativo daqui, inclusive, é Diretor da Anatel, Dr. Igor. E temos outros que lá trabalham. Realmente é um nível de qualidade absolutamente...
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - E um dos mais competentes assessores. Dou o meu testemunho de quando presidi a CCT: Dr. Igor.
O SR. MARCELO BECHARA DE SOUZA HOBAIKA - É verdade.
O que está acontecendo?
Nós temos uma proposta de regulamento que ainda será submetida à consulta pública, que tenta trazer essa obrigação, ou seja, de criar... Ainda está em debate a possibilidade de que, quando da implantação dos serviços de televisão por assinatura, no caso do DTH, porque a gente espera que o cabo já cumpra isso...
Como o DTH recebe o sinal das estações nacionais, muitas vezes, eu, pegando um exemplo mais uma vez, estou lá no Estado do Pará, sou assinante de um serviço de DTH, mas não estou assistindo à Rede Bandeirantes local; eu estou assistindo à Rede Bandeirantes do sinal nacional - vamos colocar assim -, que muito provavelmente deve vir de São Paulo. Aí, obviamente, eu não tenho acesso ao jornal local, eu não tenho acesso à publicidade local e isso cria um constrangimento para a eventual afiliada, por exemplo, do Grupo Bandeirantes de lá, que, como defesa, pode proibir que aquele sinal entre lá. Mas aí não entra outro sinal da Band lá. E aí, quem fica prejudicado, em última instância, é o usuário, que não vai ter acesso àquele determinado tipo de conteúdo.
Qual é a ideia da Anatel?
Obrigar que esses operadores coloquem uma antena de recepção do sinal digital terrestre. E aí, o sinal digital local da afiliada do Grupo Bandeirantes seria captado pela caixinha da televisão por assinatura. E mais, para evitar inclusive aquela preocupação apresentada pelo representante da Rede Brasil, de que ao instalar um se desligue o outro, para o usuário não faria a menor diferença, porque, como é um sinal digital, existem tecnologias de sistemas software que permitem que eu pegue o sinal do ar, pegue o sinal do satélite, coloque-os juntos dentro de um mesmo sistema, dentro de uma mesma guia de programação, e possa fazer a mudança pelo controle remoto sem que o usuário perceba a diferença.
Isso é tecnicamente possível, isso nós estamos trabalhando para fazer. Mas isso, eu acho que é diferente do projeto de lei. O que faz essa regulamentação que a Anatel quer endereçar é garantir que aqueles que estão assistindo a um serviço de DTH recebam o sinal local pelo ar. A proposta que está sendo colocada aqui é garantir que aqueles que estão assistindo à TV a cabo recebam as 14 redes nacionais. Então são dois endereçamentos diferentes.
Quanto ao primeiro assunto, nós temos competência para fazer. Nós temos competência regulatória para fazer, porque, evidentemente, isso já está na alçada, garantir que o sinal local chegue a quem está acessando aquele serviço.
Para esse segundo modelo, nós não temos ainda competência, a não ser que a lei passe. Hoje ela fala em carregamento de geradora local e está objetivando aqui uma obrigação de levar as redes que têm uma relevância, um alcance nacional para todos os assinantes de TV a cabo.
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Não sei se consegui ser didático o suficiente, mas é porque o tema é complexo.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Bechara.
Passo a palavra ao Dr. Oscar Vicente.
O SR. OSCAR VICENTE SIMÕES - Obrigado, Senador.
Eu acho que o Conselheiro Bechara abordou brilhantemente o tema. A solução tecnológica existe. O único senão com relação a isso é que hoje existem 20 milhões de assinantes. Uma caixa dessa, um equipamento desse, um decoder desse custa em torno de R$300, R$400, dependendo do modelo. A ida de um técnico a casa de um assinante para trocar o que existe hoje por esse novo que conteria essa solução custa mais R$100. Então, se formos atender toda base legada, R$500 vezes 20 milhões, nós estamos falando de R$10 bilhões o tamanho da conta. Então, a mensalidade vai para uns R$2,5 mil por assinante para poder monetizar esse investimento.
Se a gente restringir o DTH, que hoje representa aproximadamente, grosso modo, 60% da base de assinantes, 12 milhões dessa base legada, se eu tiver que ir à casa de todas essas pessoas para trocar esse equipamento a esse preço também, estamos falando de alguma coisa como R$6 bilhões. Este é o tamanho do desafio: como uma operadora consegue absorver o impacto regulatório desse tamanho e dessa magnitude? Aí, eu volto ao primeiro gráfico que apresentei aqui hoje: o equilíbrio entre a sustentabilidade do negócio e o interesse público. A busca desse equilíbrio é fundamental. Esse é o papel da regulação e é o papel do legislador. Como a gente equilibra isso? Essa é a solução. Eu fui incompleto na minha fala em relação à questão de garantir, mas o Bechara está correto, o operador que estiver bloqueando o acesso ou destruindo o que existe lá, é passível de multa e de penalidades pesadas, as multas não são pequenas.
Então, acho que são escolhas que precisam ser feitas. Só peço, então, mais uma vez, que as façamos levando em conta todas as variáveis envolvidas na questão: os aspectos econômicos, os aspectos operacionais de tudo isso.
Mais um ponto: não é trivial você trocar 20 milhões de caixas na casa das pessoas, são 20 milhões de visitas, uma operação logística que demanda anos. Às vezes, a gente se depara com esses problemas no dia a dia das operações.
Tivemos uma discussão com a Anatel, só para dizer um exemplo: "É só mudar o campo da fatura..." Mas para mudar o campo da fatura deve-se mexer com o software, há um impacto brutal, tudo isso acaba impactando em custo. E o serviço de TV por assinatura ainda não é um serviço que está maduro, temos apenas 30% de penetração. Há o desafio de entregar esse serviço à classe C e à classe D. Toda vez que se criam obrigações que aumentam o custo, reflete-se na mensalidade, a única fonte de receita que o setor tem.
Então, acho que esse é o ponto. Agora, é possível tecnicamente? É possível, sem dúvida nenhuma, é possível. Resta saber quem vai pagar a conta.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Obrigado, Dr. Oscar Vicente.
Passo a palavra ao Dr. Flávio Lara Resende.
O SR. FLÁVIO LARA RESENDE - Senador Flexa Ribeiro, eu queria mais uma vez agradecer a oportunidade de estar aqui hoje e dizer que o Grupo Bandeirantes e a ABRA louvam a iniciativa da Anatel de tentar garantir o sinal aberto, local, gratuito, na forma como expôs o Conselheiro Marcelo Bechara, que é uma coisa - como ele também disse - absolutamente diferente desse projeto. Mantemos a nossa posição de sérias dúvidas sobre o projeto e não temos realmente ainda uma posição formada sobre ele.
Mais uma vez, agradeço e cumprimento todos os presentes e os componentes da Mesa.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Obrigado, Dr. Flávio.
Dr. Marcos Tolentino.
O SR. MARCOS TOLENTINO - Obrigado.
Voltando um pouquinho, a solução, pelo que eu vejo... Olhem só o tamanho do prejuízo! Na verdade, em 20 milhões, hoje, de ligações, ter-se ia que voltar para colocar a caixa para ligar o sinal aberto, que não poderia ter sido desligado todo tempo. Então, esse valor... Todos os cabos que foram ligados o foram no sinal aberto. Eu sei, porque, em casa, eu tinha o sinal aberto e mudei, e o sinal aberto foi desligado. Então, todas as vezes que você tem o sinal aberto na sua casa e faz uma assinatura de cabo, eles desligam o sinal aberto. Isso tem vários, é só você fazer uma auditoria. Para corrigir isso, teria um valor realmente - eu estou dentro dessa posição - bilionário.
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Como se corrige na verdade? Quando eu falo em colocar as redes nacionais, as 14 redes - algumas já estão -, seria um pouco do equilíbrio do que já vem acontecendo, porque há muitos anos que já acontece isso, e não é como ele passou, não é só comprar uma antena. Já existia a antena e o cabo, mas eles vão e desligam. São serviços terceirizados, e não sei se eles não são orientados, mas todos fazem isso. Se você procurar no Procon, há várias denúncias. Então, eles tiram.
Estamos tentando corrigir isso. As redes nacionais que têm conteúdo, que têm expressão hoje nacional, 14 redes, devem fazer parte dessa PL. Esse seria um modo de corrigir o acesso desses assinantes que perderam esse acesso do canal aberto, seja via rede nacional. Esse seria o início para poder corrigir. Por isso, que eu opto sempre por manter essa PL, mas que ela seja corrigida e discutida mais na CCT. A CCT abre de novo a discussão e faz as alterações necessárias. Por isso, essa posição, porque, se não se inicia, a cada dia o sinal aberto vai sumir, porque quem assinou perdeu o sinal aberto, não só o regional, mas também o nacional, como rede nacional. Essa falta de acesso é imensa.
Nas operadoras DTH, várias continuam mantendo. Falo isso porque tive DTH em casa e mantiveram aberto. Ligaram em casa um DTH e mantiveram aberto na região litorânea. Não acontece na operação a cabo. São todos desligados. Não tem nenhum caso que eu tenha visto, que esteja ligado, a não ser que se pague depois para ligar de novo.
Então, peço que ela seja rediscutida na CCT, com as emendas que houver, com as alterações posteriores. Se não iniciarmos esse debate... Como nós dissemos, são 20 milhões que teriam que ser corrigidos, e o custo é altíssimo para a operação de cabo, fora da realidade. Quando se fala de 14 redes nacionais, 7 mais ou menos, 6 ou 7 já estão na operação de cabo nacional. Não é nada tão significante. Quando você levanta o cabo, tem várias emissoras com 30, 20, 40 canais, mas estamos falando de um canal para que se tenha um pouco de isonomia do que acontece hoje dentro da operadora de cabo. Estamos falando de um canal. Não estamos falando de 20, 30, 40 canais. Não estamos falando de canal em duplicidade. Estamos falando de um canal que seja iniciado por rede nacional, que as pessoas tenham esse acesso. A rede nacional, ela que faça o conteúdo regional, porque ela tem interesse no conteúdo regional para faturar. Ela que faça acontecer nessa parte regional.
Voltando à posição, peço que seja mantida e seja rediscutida na CCT, até em respeito ao Dr. Oscar. Esse número - eu concordo - é bilionário, mas o prejuízo que as redes já tiveram sendo desligadas também é bilionário. Olha o prejuízo: você tem uma concessão, você investe, você compra transmissor, você prepara, você tem um telespectador, mas o cabo foi lá e vendeu, e ele não assiste mais. A cada dia, vai se desligando as velas. Se é assim, acabamos com o conceito de concessão pública, TV gratuita a todos, e trabalhamos com cabo, o DTH. Então, perde-se o conceito do que aconteceu. Se você corrige agora, e o prejuízo desses 20 milhões para trás? É incalculável isso! São 20 milhões, em média, dito até pelo Dr. Oscar, que já foram desligados e que é impossível de serem corrigidos. Então, o meio, hoje, de corrigir, esquecendo o regional, é a rede nacional, aprovando essa PL, corrigindo algumas coisas que não concordam, com as 14 redes, que participam em todas as capitais - essas redes estão em 90% das capitais - e retransmissoras, que participam, hoje, em 60%, 70% do País, a maioria delas com 80% de cobertura no aberto, desde que o cabo não desligue, quando ela começa a deixar de participar.
Se se fizer uma auditoria hoje, vão determinar que o cabo está desligado. Então, não é questão de comprar, é questão de desligar. Não sei se é de ciência. Já foram várias notificações. Há várias denuncias. Desligam, porque são terceirizados. Eles vendem operação de cabo, mas ninguém sabe que não terá acesso a 10, 12, 15 canais regionais. Nenhum telespectador sabe. Não assinou nada, o assinante.
Por isso, peço para manter e levar essa discussão para a CCT, para se adaptar o que incomoda a Band ou outras emissoras. Eu diria que são 2 ou 3, mais as outras 10 não se manifestaram, mas tenho certeza de que pensam desse modo, porque estive com eles. É o jeito que se tem para corrigir um pouco essa desigualdade que acontece, hoje, quando ligam uma operação de cabo em sua residência.
Obrigado.
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O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Minoria/PSDB - PA) - Agradeço ao Dr. Marcos Tolentino.
Este é um projeto que não encerra na CCJ. A CCJ deveria tratar de verificar a constitucionalidade do Projeto. A discussão do mérito será feita na CCT, para onde ele será enviado. Ele vai sair da CCJ com parecer favorável ou contrário, mas o mérito, repito, do projeto será discutido, terminativamente, na CCT e, depois, no plenário do Senado Federal.
Quero agradecer aos nossos convidados da audiência de hoje. Tenho certeza absoluta de que o Senador Gim Argello, Relator, que não pôde estar presente, vai ter acesso às informações aqui colocadas pelos palestrantes, por meio da degravação da audiência pública de hoje do Senado Federal.
Quero agradecer a todos e dou por encerrada a 52ª Reunião, Extraordinária, da 4ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura da Comissão de Constituição e Justiça.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 10 horas e 58 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 05 minutos.)