Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Bom dia a todas as senhores e a todos os senhores. Declaro aberta a 28ª Reunião Extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 54ª Legislatura. Antes de dar início, gostaria de registrar a presença do Prefeito de Campo Verde, Mato Grosso, Fábio Schroeter, e também do Secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Campo Verde, Pedro Cambará. Esse Município é importante, no nosso Estado, que lidera o agronegócio, mas com uma característica importante: vai desde a grande produção de milho, soja e algodão até centenas de pequenos produtores assentados pelo Programa de Reforma Agrária, que trabalham dentro de um programa de verticalização na agroindústria, junto com empresas integradoras. Trata-se de um modelo interessante que se pretende sempre copiar e levar a outros Municípios do Estado. Tem-se feito isso. Então, quero cumprimentar o Fábio Schroeter e o Pedro Cambará, agradecendo e fazendo de público o nosso reconhecimento a esses Municípios não só pela produção, mas pela forma como é feita a produção, realmente de maneira sustentável, olhando e cuidando das boas práticas das questões ambientais. O Município de Campo Verde é um modelo não só para o Estado de Mato Grosso, mas para o Brasil. Fábio e Pedro, sejam bem-vindos e fiquem à vontade,. Então, vamos à leitura dos avisos, mensagens e ofícios recebidos da CMA. Conforme análise prévia, os seguintes avisos ficarão à disposição das Srªs e Srs. Senadores por sete dias na Secretária da Comissão. Após esse prazo, não havendo manifestação dos Senadores, membros da Comissão, eles serão arquivados. Ofício nº 68, de 2014 - Ofício nº 68/2014, da Ouvidoria e Coordenadoria do Serviço de Informação ao Cidadão, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Srª Fernanda da Silveira Campos, que encaminha, em anexo, as apreciações do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2014, em cumprimento ao art 62, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que institui, na estrutura do MMA, o SFB; e coloca os serviços da Ouvidoria à disposição desta Comissão. Leitura de Requerimentos Com o objetivo de dar ciência às Srªs e aos Srs. Senadores, informo que há sobre a mesa requerimentos apresentados pelos Senadores Vital do Rêgo e Jorge Viana. Os requerimentos serão lidos apenas na presença dos autores e serão pautados para deliberação na próxima reunião da Comissão. Como não há a presença dos Srs. Senadores, vou retirar os requerimentos, para lê-lo na presença dos mesmos. Vamos então ao Item nº 01 ITEM 1 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 36, de 2014 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de debater os mecanismos de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA . Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Roberto Brandão - Secretário de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente - MMA; 2. Rosa Lemos de Sá - Secretária Geral do Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - FUNBIO; 3. Ana Euler - Diretora Presidente do Instituto Estadual de Florestas do Amapá; 4. Vicente Andreu - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA; 5. Adalberto Veríssimo - Pesquisador Sênior do IMAZON; 6. Carlos Rittl - secretário-executivo do Observatório do Clima. Autoria: Senadora Ana Rita |
| R | Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 2 Requerimento Nº , de 2014 Requeiro, em aditamento ao Requerimento da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle nº 36, de 2014, de autoria da Senadora Ana Rita, que a Sra. Stela Goldenstein, Diretora-Executiva da Associação Águas Claras do Rio Pinheiros, integre o rol de convidados a participar da audiência pública cujo objetivo será debater os mecanismos de Pagamentos por Serviços Ambientais - PSA. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Esse requerimento, Senadora Ana Rita, diz respeito a mais uma pessoa que está sendo indicada ao Senador Aloysio Nunes a participar dessa audiência pública. Então, aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovada, então, a inclusão de mais essa convidada. ITEM 3 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 38, de 2014 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS 368/2013, que dispõe sobre a demarcação e a legitimação de posse para fins de regularização fundiária rural de interesse social. Proponho para a audiência a presença dos seguintes convidados: 1. Representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag; 2. Representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA; 3. Representante do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA/MDA; 4. Representante do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra - MST; 5. Representante da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/PGR. Autoria: Senadora Ana Rita Aqueles que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o requerimento da Senadora Ana Rita. Antes, então, de passarmos ao item não terminativo da nossa pauta, farei a leitura do meu pronunciamento. Em seguida, voltaremos à nossa pauta. Senhoras Senadoras e Senhores Senadores, chegamos ao fim de um intenso período de trabalho na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Desde o dia em que fui eleito Presidente desta Comissão, em 27 de fevereiro de 2013, trabalhei incansavelmente, junto com cada um das senhoras e dos senhores, para atender a todas as demandas e deliberar sobre todos os projetos que chegavam a esta comissão. E os números do nosso balanço comprovam isso! Foram 77 reuniões realizadas por esta Comissão, sendo 41 reuniões deliberativas, 28 audiências públicas, quatro reuniões de trabalho. Apreciamos uma média de 258 matérias, dentre elas, 75 Projetos de Lei do Senado, 18 Projetos de Lei da Câmara, 11 Ofícios de resposta à requerimento de informação, 11 Mensagens, 48 Avisos e 95 Requerimentos. Foram debatidos nas audiências públicas temas de interesse da população e que buscam esclarecer e solucionar possíveis problemas iminentes na sociedade. Todas as audiências públicas são de extrema relevância porém algumas tiveram maior destaque, dentre elas: • A apresentação do Plano Estratégico de Recursos Hídricos dos Afluentes da Margem Direita do Rio Amazonas; • A questão da carne clandestina, em que foram mostradas denúncias no programa Fantástico da TV Globo, sobre as condições dos abatedouros no Brasil; |
| R | • O Colóquio internacional sobre a Rio+20 e Biodiversidade: avaliando “O Futuro que queremos”; • A Avaliação e discussão do Projeto de Lei do Senado n° 649 de 2011, que “Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem fins lucrativos para a consecução de finalidades de interesse público”; • A Discussão do Projeto “Opções de Mitigação de Gases de Efeito Estufa (GEE) em Setores-Chaves do Brasil”; • O Debate sobre os desdobramentos da Lei 12.651 de 2012 - Código Florestal, que completou um ano de vigência; • O Debate sobre "Meio Ambiente, Cidadania e a União das Américas do Sul" que contou com a participação: • do Ministro Antonio Herman Benjamin do Superior Tribunal de Justiça; • do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, Desembargador Márcio Vidal; • do Presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura, Desembargador Antônio Rulli Júnior; • do Professor da Universidade Jesuíta del Salvador (Argentina), Professor Doutor Ramiro Anzit Guerrero; • do Professor da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, Sr. Valério de Oliveira Mazzuoli; • O esclarecimento dos fatos veiculados na revista Veja de 19 de dezembro de 2012, intitulada “1 bilhão pelo ralo” sobre a compra e venda de refinaria na cidade de Pasadena/Texas, nos Estados Unidos, pela PETROBRAS; • O debate sobre a opção pela construção de usinas hidrelétricas a fio d’água para a expansão da geração hidrelétrica no Brasil; • O debate sobre a exploração do gás natural de xisto, seus efeitos na política energética e na economia do setor, bem como o aspecto ambiental do método de extração por meio do fraturamento de rochas e injeção de águas e produtos químicos; • A discussão sobre a exploração de minérios no Amazonas; • A discussão sobre o funcionamento da telefonia celular no país; • A discussão da exploração de riquezas naturais, como minérios e madeira, em Terras Indígenas, e os meios necessários para garantir a qualidade de vida indígena, a biodiversidade local e a sustentabilidade dos povos nativos; • A discussão dos efeitos práticos da Lei 12.815 de 2013, conhecida como Lei dos Portos. • A instrução ao PLC 21/2014, que “Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, denominado de “Marco Civil da Internet”. Senhoras e Senhores, Posso dizer que encerro o meu trabalho nessa Comissão com a sensação de dever cumprido! Agradeço a todos que compõem essa Comissão, titulares e suplentes, por nos ajudarem a atingir o quórum necessário para deliberação das matérias, além de contribuir com seus argumentos e críticas nos debates realizados. Enfim, como acho que esta é a nossa última reunião da Comissão, gostaria de falar um pouco sobre isso que acabei de ler e dizer da importância desta Comissão. Pelo que li aqui agora, ficou claro que os temas de que tratamos nesta Comissão são importantes, relevantes e que acabaram tendo desdobramentos, a partir do momento em que vieram, do momento em que foram trazidos a esta Comissão. Então, a Comissão cumpriu com seu papel. E estamos felizes por termos conseguido atingir os índices e o programa que aqui fizemos para deliberação nesse período. Eu gostaria de perguntar às Srªs e aos Srs. Senadores se têm alguma coisa a falar neste momento. A tribuna está livre antes de passarmos aos nossos projetos não deliberativos. Senador Amorim, Vice-Presidente desta Comissão, fique à vontade. |
| R | O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, Senador Blairo Maggi, apenas para reconhecer toda a sua dedicação, todo o seu trabalho e todo o zelo que teve ao longo desses meses, desses dois anos, na condução dos trabalhos desta Comissão. Sou testemunha. Para mim, foi mais do que uma honra trabalhar ao seu lado, na Vice-Presidência, ajudando nos momentos em que era preciso, realmente, estender a mão. E tenho a consciência tranquila de que foi feito tudo o que poderia ser feito. Foi aqui questionado o que realmente deveria ser questionado. Esta é uma comissão especial, uma comissão diferente, uma comissão por onde muitos questionamentos passam, como a fiscalização e o controle dos gastos públicos, sobretudo no momento que o País vive uma situação tão difícil, tão preocupante. E foi por aqui, por esta Comissão, que passaram todos esses questionamentos. Assim, Senador Blairo Maggi, quero, mais uma vez, parabenizá-lo pelo trabalho, pela sua dedicação. Obrigado pelo convício, por nos ter tolerado ao longo de todos esses meses, e obrigado também pela oportunidade de presidir esta Comissão nos momentos em que V. Exª não pôde estar presente ou que se afastou para tratar de temas de interesse pessoal. Meus parabéns! O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Eduardo Amorim. Então, passemos ao item 7... O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, permita-me, antes de iniciarmos as votações. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Com todo prazer, tem a palavra o Senador Cícero Lucena. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Desejo me acostar à fala do Senador Eduardo Amorim, dando o meu testemunho, o reconhecimento e também o agradecimento por ter tido a oportunidade de participar desta Comissão presidida por V. Exª e, interinamente, pelo Senador Eduardo Amorim, que manteve um ritmo, uma qualificação e um padrão muito grande nos debates em torno de preocupações com temas relevantes para a nossa Nação, especialmente aqui, nesta Comissão, que tem compromissos com vários setores da nossa sociedade. Aproveito ainda este registro para fazer um agradecimento a V. Exª e aos demais Senadores relativamente à permissão para a criação da Subcomissão de Resíduos Sólidos, que teve a oportunidade de trazer à tona o debate, num ano importante, sobre a questão do fechamento dos lixões, bem como tratar do aprofundamento das alternativas tecnológicas para o cumprimento da Polícia Nacional de Resíduos Sólidos; a discussão da logística reversa etc. E foi neste plenário que esses temas foram bastante discutidos. Lembro que, logo mais, a Senadora Vanessa Grazziotin, na reunião da Subcomissão, apresentará o relatório final, que esperamos aprovar e deixar essa contribuição. Então, juntamente com o agradecimento, deixo os meus parabéns a V. Exª, ao Senador Eduardo Amorim e a todos os membros desta Comissão. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Cícero, pelo seu comentário. Esperamos conseguir finalizar, também hoje, a questão da Subcomissão, pois nós teremos, depois da apresentação do relatório, fazer uma reunião aqui para acolher esse relatório e finalizar o processo. Senadora Ana Rita com a palavra. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Obrigada, Senado Blairo Maggi. Eu queria também expressar o meu contentamento com os trabalhos da Comissão de Meio Ambiente, pelos debates que aqui foram travados em torno de questões de fundamental importância para a sociedade - e foi lembrado aqui pelo Senador -, como a Lei de Resíduos Sólidos, especialmente a importância de os Estados e os Municípios se adequarem a essa legislação. Então, acredito que esta Comissão tem um papel fundamental no sentido de continuar debatendo esse tema, pois, além de contribuir para a preservação do meio ambiente, a questão do tratamento dos resíduos sólidos contribui para a geração de emprego e renda para a população. Assim, é um tema cujo debate precisamos aprofundar nesta Comissão de Meio Ambiente. Eu gostaria, Senador Blairo, embora esta seja uma semana praticamente de finalização dos trabalhos, de ponderar que, se ainda houver oportunidade, nesta ou na semana que vem - acredito que mais na semana que vem -, possamos fazer dos requerimentos aqui aprovados pelo menos uma audiência pública para debater os temas aqui propostos. |
| R | Desses requerimentos que apresentei, eu gostaria muito que houvesse possibilidade ainda de realizar essa audiência pública considerando que no ano que vem não estarei aqui. Quero deixar a minha contribuição também nos debates aqui propostos pelos requerimentos aprovados. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senadora, peço então à nossa Secretaria que agilize essa audiência pública. Eu gostaria de deixar V. Exª, Senadora Ana Rita, absolutamente à vontade para que possa coordenar essa reunião, essa audiência pública, de marcá-la junto à nossa Comissão, e efetivamente estar aqui presente, atendendo ao seu próprio requerimento, uma vez que eu também não tenho certeza de que estarei aqui na semana que vem. Podemos deixar marcado, faremos todo o esforço, e V. Exª, então, assumirá a Presidência dessa audiência pública, porque tenho certeza absoluta de que ela vai acontecer. Vamos, então, ao item nº 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 556, de 2013 - Não terminativo - Concede incentivos fiscais, econômicos e creditícios para o desenvolvimento de atividades sustentáveis. Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa Relatoria: Senadora Ana Rita Relatório: Pela aprovação com uma emenda Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 04/11/2014, 11/11/2014, 25/11/2014 e 02/12/2014. -Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE. Concedo a palavra à Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Obrigada, Senador Blairo Maggi. Vou fazer a leitura do relatório. Em seguida, a análise. Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 556, de 2013, de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A proposição concede incentivos fiscais, econômicos e creditícios para o desenvolvimento de atividades sustentáveis e resultou da conversão do Projeto de Lei do Senado Jovem nº 1, de 2012, na Sugestão nº 1, de 2013, após a aprovação da CDH. Nos termos de seu art. 2º, a proposição pretende estabelecer a concessão de incentivos fiscais pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para fomentar o desenvolvimento das seguintes atividades sustentáveis: geração autônoma de energia elétrica por meio de fontes sustentáveis; construção de cisternas para captação e aproveitamento de água pluvial; conservação e recuperação de recursos hídricos; capacitação de pequenos produtores e trabalhadores rurais; e capacitação profissional. O art. 2º subdivide-se em três parágrafos. O § 1º do art. 2º determina que as instituições financeiras concederão, em parceria com o poder público, linhas de crédito facilitado para essas atividades. O § 2º prevê que as atividades de capacitação serão implementadas por intermédio de ações educativas, tais como cursos e palestras, voltadas à preservação e ao uso sustentável dos recursos naturais. O § 3º estabelece que as atividades previstas no caput do art. 2º serão adequadas conforme as características e necessidades de cada macrorregião brasileira. Finalmente, o art. 3º do projeto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Na justificação da matéria, aponta-se a necessidade de o Estado contribuir para solucionar problemas tais como a oferta deficiente de luz e de água no meio rural, bem como a ocupação e o uso indevido do solo no meio urbano. Nesse sentido, a proposição buscaria tornar viável e acessível a implantação de atividades sustentáveis no País, por meio de incentivos fiscais, econômicos e creditícios. Não foram apresentadas emendas. Após a deliberação da CMA, o projeto segue à apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos para exame de mérito. Análise: Nos termos do art. 102-A do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre a matéria. O inciso VI do art. 170 da Constituição Federal lista entre os princípios da ordem econômica “a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração”. |
| R | O art. 9º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, prevê, como instrumentos dessa política, incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental, bem como instrumentos econômicos. O projeto é, portanto, do ponto de vista ambiental, meritório e pretende conceder incentivos fiscais, econômicos e creditícios para o desenvolvimento de atividades sustentáveis. Nesse sentido, o uso de tributos e de instrumentos econômicos como indutores de práticas sustentáveis caracteriza-se como função regulatória, em que o objetivo não é somente aliviar a carga tributária para o incentivo econômico de determinadas atividades. Por meio desse mecanismo, o Estado pode induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental. Isenções fiscais podem estimular comportamentos associados, por exemplo, ao uso racional de recursos naturais. Em outro sentido, a sobrecarga tributária poderia ser utilizada para desestimular atividades que degradem o meio ambiente. A proposição busca incentivar - por meio da concessão de incentivos fiscais, econômicos e creditícios - o desenvolvimento das atividades listadas no art. 2º, tais como a geração autônoma de energia elétrica a partir de fontes menos poluentes, a conservação e a recuperação de recursos hídricos e a capacitação de profissionais que desenvolvam tais atividades. Contudo, ponderamos que o projeto merece ajustes, já que prevê a concessão de incentivos fiscais por entes federais autônomos distintos da União, o que é vedado pela Constituição Federal, art. 151, inciso III, transcrito a seguir: Art. 151. É vedado à União: (...) III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Nesse sentido, propomos uma emenda ao caput do art. 2º do PLS nº 556, de 2013, para corrigir tal vício. Quanto à técnica legislativa, incorporamos o termo “creditício” ao mesmo dispositivo, uma vez que o comando da ementa e do art. 1º do PLS tratam do tema. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado no 556, de 2013, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CMA Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 556, de 2013: “Art. 2º A União concederá incentivos fiscais, econômicos e creditícios para o desenvolvimento das seguintes atividades sustentáveis: .....................................................................................................” É este o nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senadora Ana Rita. Em discussão o parecer da Relatora. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação. Aqueles que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado, então, o presente relatório, que passa a constituir parecer da CMA pela aprovação do projeto com a Emenda nº 1 desta Comissão. Vamos ao item 6, que tem como Relator o Senador Cícero Lucena. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 49, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências que comercializam veículos automotores informarem o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a eventual existência de multas, débitos de impostos, de taxas e de seguro obrigatório, alienação fiduciária ou qualquer registro que impeça a livre circulação do veículo. Autoria: Deputado Fábio Faria Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Pela aprovação com quatro emendas Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 25/11/2014 e 02/12/2014. Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Passo à análise. No que se refere à constitucionalidade da proposição, observa-se que a União é competente para legislar a respeito de direito do consumidor, a teor do art. 24, inciso V, da Constituição Federal (CF) e do art. 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consoante o disposto no art. 102-A, inciso III, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete a esta Comissão pronunciar-se sobre o mérito de matérias atinentes à defesa do consumidor. |
| R | Quanto à espécie normativa utilizada, verifica-se que a escolha por um projeto de lei ordinária revela-se correta, pois a matéria não está reservada pela Constituição Federal à lei complementar. No que concerne à juridicidade, a proposição afigura-se irretocável, porquanto: i) o meio eleito para o alcance dos objetivos pretendidos (normatização via edição de lei) é o adequado; ii) a matéria nela vertida inova o ordenamento jurídico, uma vez que cria condutas às agências que comercializam veículos; iii) possui o atributo da generalidade, na medida em que as normas do projeto aplicam-se, indistintamente, a todas as agências; iv) afigura-se dotada de potencial coercitividade, pois vincula os fornecedores; e v) revela-se compatível com os princípios diretores do sistema de direito pátrio. A matéria veiculada não é de iniciativa privativa do Presidente da República, nem está no rol das competências exclusivas do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, expresso nos arts. 49, 51 e 52 da Constituição Federal. Quanto à técnica legislativa, deve ser feito um rearranjo redacional dos três primeiros artigos do projeto e da ementa, a fim de trazer maior intelecção à ordem lógica dos argumentos. Essa correção é exigência do art. 11, inciso III, d, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. Ainda quanto à técnica legislativa, faz-se necessário ajustar a redação do art. 1º, a fim de que se busque a uniformização do termo veículos automotores empregado na ementa e nos demais dispositivos do projeto, conforme preceitua o art. 11, inciso II, b, da Lei Complementar nº 95, de 1998. Registramos que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu anexo I, motocicletas e automóveis são espécies do gênero veículos automotores, sendo, portanto, preferível à utilização deste último termo. Recomendamos, também, a substituição do termo agência, trazido na ementa e ao longo da proposição, por empresário, uma vez que o termo empresário se refere a quem exerce empresa, coadunando-se, portanto, com a legislação do consumidor e a legislação empresarial moderna, inclusive já incorporada ao PLS nº 487, de 2013, que trata sobre a reforma do Código Comercial. A substituição afasta eventual dubiedade do conceito de agência com outros institutos, tais como estabelecimento ou contrato de agência, cujos significados não se confundem. A segunda emenda redacional faz duas modificações de ordem técnica, mas que não comprometem a essência meritória da proposição. A primeira elimina “Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, seguro obrigatório, taxa de licenciamento anual”, uma vez que ao se colocar, expressamente no corpo do dispositivo, os impostos e as taxas legais promoveriam um fechamento da enumeração, impossibilitando que novas taxas legais criadas pelo legislador ulteriormente fossem abarcadas pelo projeto. Ainda, a segunda alteração de ordem técnica é a de que, não obstante as restrições indicadas no projeto serem atreladas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema com cobertura nacional elaborado pelo Serviço Nacional de Processamento de Dados (Serpro), o órgão que efetivamente promove o registro é o Departamento de Trânsito (Detran) de cada Estado, razão pela qual se recomenda a inclusão da expressão “onde o veículo for registrado”, a fim de atender a finalidade do dispositivo. A última alteração redacional refere-se à reestruturação redacional do art. 3º, na medida em que o dispositivo cria duas obrigações para a agência arcar, caso haja o descumprimento da Lei, quais sejam: pagar o valor correspondente aos tributos, taxas e consectários indevidamente informados e restituir o valor integral pago pelo comprador no caso de veículo ter sido objeto de furto. No mérito, somos favoráveis ao substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados e pela CCJC, da mesma Casa. De fato, notamos que há uma significativa assimetria existente entre as informações detidas pelos vendedores e as detidas pelos consumidores. O mercado de venda e revenda de veículos sempre guardou um papel importante no cenário econômico brasileiro e, nos últimos anos, o incremento de vendas foi sentido com mais concretude, dada a facilidade de acesso ao crédito e as políticas setoriais de estímulo ao consumo no setor automobilístico, especialmente com a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados. Assim, os estímulos creditícios aliados às políticas de incentivo ao consumo no setor automobilístico impulsionaram as vendas de veículos novos e, consequentemente, de usados também, na medida em que o consumidor desfaz-se do seu bem antigo quando compra um novo. Portanto, uma grande parcela da população foi alçada à condição de consumidor e, como tal, merece a proteção conferida pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). |
| R | O CDC traz, além do art. 52, outros dispositivos que cuidam dos deveres de informação e transparência, como o art. 6º, inciso III, e o art. 31, os quais aduzem que a informação deverá ser clara e adequada, com as devidas especificações e riscos para o consumidor. A necessidade de se fazer cumprir os requisitos da informação é evitar que o consumidor seja induzido ao erro ou tome decisões sem a certeza do que está prestes a contratar. Ademais, é imperioso registrar que o art. 4º, inciso I, do CDC protege o consumidor, parte hipossuficiente e mais vulnerável da relação, que ante um contrato de compra e venda de veículo, não resta alternativa senão aceitar as cláusulas já predeterminadas pelos fornecedores (concessionárias e revendedoras) em contrato de adesão. Contudo, as regras do CDC, isoladamente consideradas, não são suficientes para os casos tratados na presente proposição. É necessário aprimorar a proteção e o dever de informação ao consumidor. Como se vê, a proposição é oportuna e acolhe princípios no CDC, estabelecendo regras de conduta às agências que operam na comercialização de veículos automotores a fim de que se proteja o consumidor. Voto. Diante de todo o exposto, votamos pela constitucionalidade e juridicidade do Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2014, e, no mérito, pela aprovação da proposição com emendas de redação. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Senador Cícero Lucena. Está em discussão, então, o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1, 2, 3 e 4 da Comissão de Meio Ambiente. Também é de relatoria do Senador Cícero Lucena o item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 12, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre incentivos para fomentar a reutilização de recursos hídricos no âmbito da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Pela aprovação com três emendas Observações: -A matéria constou nas pautas dos dias 05/08/2014, 28/10/2014, 04/11/2014, 11/11/2014, 25/11/2014 e 02/12/2014. -Posteriormente, a matéria será apreciada pela CAE. Concedo a palavra ao Relator, Senador Cícero Lucena. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Vou direto à análise, Sr. Presidente. É importante, pois na subcomissão, uma das coisas que mais se discutiu foi a redução dos impostos de produtos reutilizados e, consequentemente, não se pode arcar com a duplicidades dos tributos. Passo à leitura da análise. Conforme art. 102-A, inciso II, letras "a" e "d" do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à proteção do meio ambiente e à conservação e gerenciamento do uso dos recursos hídricos. Sob os aspectos competentes à CMA, a proposição é meritória. Toma como fundamento a Resolução nº 54, de 28 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que estabelece modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto não potável de água. De fato, o PLS pretende alçar ao nível legal conceitos estabelecidos nessa norma, a exemplo das definições de água residuária, reúso de água, água de reúso, produtor e distribuidor de água de reúso. O projeto adota ainda, em sua justificação, a motivação exposta na Resolução do CNRH, fundamentada em tratativas multilaterais sobre conservação de água. Nesse sentido, adota a diretriz da Organização das Nações Unidas (ONU) de que, a não ser que haja grande disponibilidade, nenhuma água de boa qualidade deverá ser utilizada em atividades que tolerem águas de qualidade inferior. Além disso, incorpora princípios da Agenda 21 sobre racionalização e conservação de recursos hídricos, por meio do reúso de água. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, toma como um de seus fundamentos que a água é um recurso natural limitado e dotado de valor econômico (art. 1º, inciso II) e inclui entre seus objetivos o uso racional da água (art. 2º, inciso II). O projeto harmoniza-se com essa política e considera a importância do reúso desse recurso, diante da escassez observada em certas regiões e do elevado custo associado ao tratamento de água. |
| R | A proposição tem, portanto, o mérito de promover a racionalidade no uso da água tratada, que não deve ser desperdiçada em funções menos nobres tais como em área urbana, conforme definição na norma do CNRH; irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações e combate a incêndios. O uso de medidas fiscais como indutor de práticas econômicas caracteriza-se como função extrafiscal ou regulatória, em que o objetivo não é somente arrecadar recursos financeiros. Por meio da extrafiscalidade, o Estado pode induzir indivíduos e empresas à sustentabilidade ambiental. Em síntese, isenções fiscais, como as propostas pelo PLS nº 12, de 2014, podem de fato estimular o reúso de água. A proposição, portanto, pretende adotar tais incentivos com fundamento em diretrizes do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - órgão competente para promover a articulação do planejamento da gestão da água no Brasil. Propomos, entretanto, emenda redacional, para que a grafia do termo “reúso” conforme a norma culta seja adotada em todo o texto do projeto e emendas que estimulem o reúso da água para produção, distribuição e autoconsumo. Voto. Em razão do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 12, de 2014, com emendas. Esse é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Cícero Lucena. Está em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está em votação. Aqueles que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa, então, a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto, com as Emendas nºs 1, 2 e 3 desta Comissão. Srªs e Srs. Senadores, estamos por um Senador ou uma Senadora para dar quórum aos itens deliberativos. Gostaria de pedir a V. Exªs que permanecessem na Comissão. Eu vou ler três requerimentos aqui colocados... O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Concedo a palavra ao Senador Cícero Lucena. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Sr. Presidente, aproveitando, então, pediria a V. Exª a possibilidade da inclusão extrapauta de dois projetos: o PLS nº 148, de 2011, que trata, entre outras coisas, da logística reversa do medicamento; bem como do PLC nº 114, de 2010, que também tem a ver com a questão do resíduo sólido, que institui a obrigação da campanha educativa para a Política de Resíduos Sólidos. Então, minha solicitação a V. Exª é sobre a possibilidade de inclusão desses dois projetos extrapauta. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Enquanto temos essa pendência do quórum, solicito - parece-me que já há uma compreensão de V. Exª - que eu possa fazer a leitura dos requerimentos que apresentei, já que eles só podem ser lidos na presença do autor. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Perfeitamente, Senador Jorge. Antes de lhe conceder a palavra para ler os requerimentos, aceitaremos e colocaremos extrapauta... Só gostaria da compreensão do Senador Cícero pois, no momento em que atingirmos o quórum, quero partir para a votação dos terminativos. Aí, na sequência, ou antes, se não tivermos o quórum, V. Exª poderá ler os seus dois relatórios. Concedo a palavra ao Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, atendendo à determinação de V. Exª, passo à leitura de requerimentos apresentados a esta Comissão. ITEM 19 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 40, de 2014 - Não terminativo - Requer, com fundamento no art. 58, § 2º, II, da Constituição Federal, combinado com o art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização, em conjunto com a Comissões de Agricultura e Reforma Agrária, para debater sobre o tema “Florestas Plantadas” e a união das entidades que representam o setor, constituindo a Indústria Brasileira de Árvores - IBÁ. Para tanto, solicita-se que sejam convidadas as seguintes autoridades: - Presidente do Conselho Consultivo da IBÁ - Sr. Carlos A. Lira Aguiar e Presidente Executiva da IBÁ - Elizabeth de Carvalhaes. Autoria: Senador Jorge Viana ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 43, de 2014 - Não terminativo - Requer - nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal - seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a prestação dos serviços de transporte aéreo na Região Amazônica: a baixa oferta de voos e os elevados valores cobrados pelas companhias aéreas. Para debater o tema, solicita-se que sejam convidados os Presidentes das três maiores companhias aéreas: senhor Paulo Sérgio Kakinoff (Gol); senhora Claudia Sender (TAM); senhor Antonoaldo Neves (Azul). Autoria: Senador Jorge Viana |
| R | Esse é um tema com que o Senador Amorim e eu já temos lidado há muito tempo e a situação só se agravou. Os serviços seguem aumentando de custo e a qualidade caindo. Agora, num ponto em que não se pode mais ver cumprido, na Amazônio, o art. 5º da Constituição, que é o direito de ir e vir. Por exemplo, não tem como chegar ao Acre ou sair do Acre até passada a festa de Natal. Essa é uma situação gravíssima. Eu, como Senador, tenho sido impedido de ir ao Estado por não haver vagas nos voos e por conta do custo da passagem aérea. Uma ida e volta a Rio Branco, quando havia, era mais de R$5 mil, chegando a R$6 mil. Daí a justificativa de mais esse... Aqui é a Comissão de Defesa do Consumidor, e nós não podemos aceitar que não haja uma maior oferta de voos e os custos possam ser adequados ao mercado. Daí esse requerimento. Também apresentei outro requerimento, que passo a ler: ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO MEIO AMBIENTE, DEFESA DO CONS., FISC. E CONTR Nº 42, de 2014 - Não terminativo - Requer - nos termos do art. 58, §2º, II, da Constituição Federal, e dos artigos 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal - seja realizada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle audiência pública para discutir a composição do financiamento das tarifas no transporte público coletivo. Para debater o tema, solicito sejam convidados os líderes oportunamente definidos de movimentos populares, de entidades da sociedade civil diretamente interessados no assunto, como Passe Livre e outros. São dois requerimentos para debateremos esse assunto e entrar na nossa programação, fazer uma audiência pública com representantes da sociedade civil e, depois, fazermos uma outra com representantes das áreas técnicas que operam no setor, para que possamos aprofundar o debate, tanto de um lado, como de outro. O outro requerimento diz respeito exatamente ao mesmo tema, mas mudam os convidados. Apresento a esta Comissão para debater também a a composição do financiamento das tarifas dos transportes públicos coletivos. Para debater esse tema, eu irei apresentar as sugestões para os convidados técnicos e especialistas no assunto, conforme apresentei em requerimento convidando pessoas da sociedade civil e outro trazendo especialistas e técnicos desse assunto. Entendo que essa é uma matéria recorrente, uma situação gravíssima por que todas as prefeituras vão passar agora, sobre a composição dos custos das tarifas públicos. Já tivemos exemplos em junho de 2013 e nenhuma política do ponto de vista do Estado brasileiro foi adotada e nós não temos saída. A composição de custo das tarifas dos transportes públicos coletivos em todas as cidades do mundo não é bancada pelo usuário. No Brasil, praticamente em todas as cidades, ela bancada exclusivamente pelo usuário. Ou seja, quem menos pode é que paga os custos. Aí fica um serviço caro, com qualidade baixa e cada vez uma população menor fazendo uso de um serviço que é tão essencial, e todos buscando uma solução de cada um no seu carro para encontrar a melhor maneira de cumprir suas obrigações de ir e vir do trabalho. Penso que esse é um debate que nós podemos fazer com a tranquilidade que o momento possibilita sem a pressão que tivemos em 2013. Mas acho que o problema só se agravou e nada foi feito ainda. E é muito importante que o Senado Federal, a Casa da federação, possa realizar esse debate. E o endereço no Senado para esse debate penso ser esta Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle, Defesa do Consumidor. Daí a apresentação desses requerimentos, Sr. Presidente, por entender que são pertinentes às atribuições desta Comissão. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Jorge Viana, como de praxe, os requerimentos foram lidos nesta reunião. faremos a votação desses requerimentos na próxima reunião desta Comissão Passo a palavra ao Senador Cícero Lucena para que leia seu relatório, colocado como item extrapauta. ITEM 17 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 114, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para incluir dispositivos sobre campanhas educativas. Autoria: Deputado Onofre Santo Agostini Relatoria: Senador Cícero Lucena Relatório: Pela aprovação com as emendas aprovadas na CCJ |
| R | Senador Cícero, como Presidente da Comissão, fiquei distribuindo os projetos aos colegas. Todos aqueles que chegaram em relação a esse tema encaminhei a V. Exª, já que é o Presidente da nossa Subcomissão de Resíduos Sólidos. Então, com a palavra o Senador Cícero Lucena para proferir o seu relatório. O SR. CÍCERO LUCENA (Bloco Minoria/PSDB - PB) - Presidente, agradeço inclusive essa oportunidade que o senhor me deu não só nesse, mas em vários outros, ao ser Presidente também, o que nos permitiu aprofundar a questão sobre um tema tão importante. Ao chegar esse projeto às minhas mãos, lembrei-me, Presidente - permita-me contar uma história rápida aqui -, de uma visita que fiz à Suíça em 1989. Na companhia de um amigo, ele pegou uma carteira de cigarros, tirou o último cigarro, olhou, não achou a lixeira e jogou no chão. Um suíço, então, pegou aquela caixa box de cigarro e devolveu a ele dizendo: "O senhor deixou cair." Educadamente, o suíço disse. Esse meu amigo brasileiro disse: "Não, mas é porque não quero mais." Ele disse: "Mas nós também não queremos." É uma questão de educação, de consciência. Então, fiquei muito feliz em ser relator desse projeto. Vou ao relatório, então, Sr. Presidente: Submete-se ao exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 114, de 2013, de autoria do Deputado Onofre Santo Agostini, que altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), para incluir dispositivos sobre campanhas educativas. O art. 2º do PLC propõe alteração do art. 16 da PNRS para incluir as campanhas educativas como parte das medidas de gestão de resíduos sólidos passíveis de destinação de recursos da União aos Estados que elaborarem seus respectivos planos de resíduos sólidos. O mesmo art. 2º pretende alterar o §3º do art. 16 da Lei nº 12.305, de 2010, para incluir, entre as atividades das microrregiões instituídas conforme previsto no § 1º do mesmo dispositivo, a realização de campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos. O art. 3º da proposição inclui as campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos como conteúdo mínimo dos planos estaduais de resíduos sólidos, alterando o art. 17, inciso IV, da PNRS. Ainda, modifica o §3º do art. 17 da Lei nº 12.305, de 2010, para estabelecer que as campanhas educativas relacionadas à gestão dos resíduos sólidos integrem o plano microrregional de resíduos sólidos, previsto no §1º do art. 17 da referida lei. O art. 4º do PLC propõe alteração do art. 18 da PNRS, que condiciona a elaboração do plano municipal de resíduos sólidos para que Distrito Federal e Municípios tenham acesso a recursos da União. A alteração inclui as campanhas educativas - relacionadas à limpeza urbana e ao manejo de resíduos - como passíveis de recebimento desses recursos. Além disso, o art. 4º da matéria altera o inciso II do §1º do art. 8. Pela proposição, o acesso a recursos da União referidos no caput será priorizado aos Municípios que promoverem a divulgação de campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos sólidos. O art. 5º do PLC modifica o inciso X do art. 19 da PNRS para exigir a realização de campanhas educativas como conteúdo mínimo dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. Por fim, seu art. 6º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ao justificar a matéria, seu autor alega que, por desconhecimento de princípios elementares de manejo de resíduos sólidos, muitas pessoas promovem a contaminação do solo, do lençol freático, do ar e de alimentos, comprometendo, em suma, sua própria saúde. Nesse sentido, a realização de campanhas educativas teria o condão de incentivar proativamente a correta gestão desses resíduos e, assim, melhorar a qualidade de vida das pessoas. A proposição foi distribuída para o exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual recebeu duas emendas de redação, e desta Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Conforme o art. 102-A, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CMA opinar sobre assuntos atinentes à proteção do meio ambiente e ao controle da poluição. A apreciação dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa da proposição foi realizada pela CCJ, nos termos do art. 101, inciso I, do RISF. A inovação do PLC nº 114, de 2013, conforme se evidenciou acima, assenta na inserção das campanhas educativas como atividade prioritária e definidora do recebimento de recursos da União pelos demais entes federados, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010, bem como na inclusão dessa atividade no rol de conteúdos mínimos de planos estaduais, microrregionais e municipais de resíduos sólidos. A virtude da proposição em análise é de evidência cristalina. Ao destacar a importância de campanhas educativas, o projeto materializa a articulação entre a PNRS e a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). |
| R | A despeito do mérito da PNRS, forçoso é reconhecer que seus avanços ainda são tímidos e os desafios, principalmente aos gestores, restam inúmeros. Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2014, persistem no Brasil 2.507 lixões. Ao todo, 3.344 dos 5.570 Municípios, o que corresponde a 60%, ainda dispõem de seus resíduos sólidos sem qualquer tratamento, o que compromete a salubridade humana e ambiental de numerosa população. Parte da solução dessa crise depende de instrumentos econômicos e de comando e controle, mas outra fração advém de instrumentos voluntários, capazes de persuadir a mudanças comportamentais. Entre estes, destacam-se campanhas educativas, poderosas aliadas que, neste caso, conjugam a força da publicidade com o mérito do conteúdo que se quer ver assimilado em ações. Veiculando conteúdo de forte apelo ético, como o correto gerenciamento dos resíduos sólidos, tais campanhas são capazes de despertar reflexões numa lógica contextualizada e interdisciplinar. Contribuem, assim, para que indivíduos e coletividade construam valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, conforme dispõe o art. 1º, da PNEA. A Política Nacional de Resíduos Sólidos visa, em última instância, a uma verdadeira mudança cultural, que só advirá do investimento maciço e continuado em educação e conscientização. Reside aí o mérito do PLC nº 114, de 2013, pois o conceito de campanhas educativas pressupõe ações estratégicas e contínuas para a construção, o reforço e a assimilação definitiva de um novo comportamento social. Voto. Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 114, de 2013, com as emendas de redação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Cícero. O relatório está em discussão. (Pausa.) Não tendo quem queira discutir, vamos à votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório. Ainda temos um não terminativo. Pela ordem, Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Já que estamos com quórum para deliberar os terminativos, eu peço a V. Exª que faça uma inversão de pauta para irmos ao item 11. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Flexa, nós não temos quórum ainda. Eu estou ansioso aqui pelo quórum. Inclusive, estava falando para o Líder do Governo... Porque nós tínhamos quórum... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Estou sendo informado de que tem quórum. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Vamos à conferência. Raimundo, confere para mim o quórum. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Pela ordem, Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu gostaria de fazer um adendo ao item 1, embora já tenha sido aprovado. Foi o primeiro item da pauta de hoje e é um requerimento de minha autoria, mas eu me dei conta de que, entre os candidatos para audiência pública, nós não incluímos os principais interessados, que são os catadores de material reciclado. Então, gostaria de sugerir que fosse incluído entre os convidados o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, se for possível. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Está bem. Aceita a sua sugestão. Eu gostaria de dizer o seguinte, temos quórum ou não? O Senador Humberto Costa está em obstrução. Eu gostaria de dizer que nós tínhamos quórum e eu estou pendente... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. Eu só gostaria de saber o que o Senador Humberto está obstruindo? O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Eu vou por aí. Só para concluir. Eu tenho uma pauta de terminativos trancada há algum tempo. Hoje nós tínhamos quórum e para minha surpresa o Senador Jorge se retirou para derrubar o quórum. O nosso Líder também não vai assinar para não dar o quórum. Então, o que eu disse aqui para o Líder é que se o Governo não quer que se vote determinado item, eu não coloco na pauta até que nós tenhamos um entendimento para trazer à pauta. O problema é que me derrubam toda a pauta. Praticamente é a última reunião que nós temos e eu fico prejudicado na Comissão. É só isso. É legítimo, é democrático, não há problema nenhum, só que dá para conversar também sobre as coisas, dá para encaminhar as coisas. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - Mas é lamentável. É lamentável. É legítimo, é democrático, mas é lamentável. Isso mesmo. Já que não tem quórum... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Presidente? O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - V. Exª deu uma solução salomônica e o Senador Humberto Costa poderia dizer qual o item que está obstruindo. Eu espero que não seja de interesse nosso. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Vamos ver se não são esses os de interesse de V. Exª. É o item nº 11, o item nº 14, o nº 15 e o nº 16, que são de interesse de V. Exª ou não... |
| R | O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Então, ele está obstruindo a pauta toda. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Está obstruída a pauta toda. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Então, é importante que a gente consiga, aqui, o quórum sem o PT. O PT não quer que o Brasil ande, ou melhor, quer que ande para trás, como tem conseguido ao longo desses 12 anos. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Eu tenho, antes de verificarmos o quórum novamente, o Item nº 5, não terminativo, e eu vou pedir para o Senador Amorim que seja o Relator ad hoc, em substituição à Senadora Vanessa Grazziotin. ITEM 5 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 64, de 2013 - Não terminativo - Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia. Autoria: Deputado Félix Mendonça Júnior Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação com uma emenda Observações: - Posteriormente, a matéria será apreciada pela CRA. Com a palavra, então, o Relator, Senador Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, vou direto à análise, já que é do conhecimento de todos, porque foi distribuído previamente o relatório. Para ganharmos mais tempo, vou direto à análise. Compete à CMA, nos termos do art. 102-A, inciso II, alínea a, do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre matérias atinentes à proteção do meio ambiente. Cabe observar que a apreciação dos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto compete à CRA, por ser a Comissão à qual incumbe a decisão terminativa. No entanto, torna-se necessário analisar alguns desses aspectos no presente relatório, pois observamos dispositivos com visível inconstitucionalidade. Com relação ao mérito, a proposição promove a conservação da diversidade biológica ao valorizar o cacau produzido em sistemas agroflorestais, tanto na Mata Atlântica, quanto na Floresta Amazônica. Entretanto, o disposto nos arts. 3º, 4º e 5º do projeto - que estabelecem que o órgão ambiental federal realizará a certificação, poderá credenciar instituições para avaliar os empreendimentos que pleitearem os Selos Verdes Cacau Cabruca ou Cacau Amazônia, cobrará preço público ou tarifa e renovará e cassará os selos - invade competência privativa do Presidente da República, conforme a alínea a do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal de 1988. Ainda quanto ao mérito, cabe também enfatizar que, sendo o Brasil um País de dimensões continentais, a fiscalização apresenta extrema dificuldade. Atribuir a atividade de certificação aos órgãos ambientais federais, conforme previsto nos arts. 3º, 4º e 5º da proposição, sobrecarregaria essas unidades, comprometendo a eficácia de sua atuação. No que respeita ao prazo de validade dos selos, estabelecido pelo art. 4º, é preferível que tal matéria fique para o regulamento, a exemplo do que dispõe o art. 7º do projeto em relação aos critérios técnicos para a certificação e obtenção dos selos. Desse modo, concluímos, pelas razões acima, que é necessário suprimir da proposição os referidos arts. 3º, 4º e 5º do projeto. Voto, Sr. Presidente. Diante do exposto, o Relator votou pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2013, com a seguinte emenda: Emenda da CMA Suprimam-se os arts. 3º, 4º e 5º do Projeto de Lei da Câmara nº 64, de 2013, renumerando-se os subsequentes. Esses são a análise do projeto e o voto do Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Amorim. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Presidente. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Pela ordem, Senadora Ana Rita. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Sr. Presidente, eu quero, aqui, destacar a importância desse projeto. É um projeto altamente meritório... O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Então, é para discutir o projeto. Ele está em votação, então... A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Quero dar o encaminhamento. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - ... está em discussão o projeto. A relatoria é do Senador Amorim. V. Exª tem a palavra. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - É um projeto importante e meritório. Parabenizo a Senadora Vanessa, parabenizo, também o Senador Relator da matéria. No entanto, Sr. Presidente, embora o Ministério do Meio Ambiente não tenha se manifestado formalmente, eu recebi a informação de que tem muito interesse no projeto, mas quer aperfeiçoar, quer qualificar. Portanto, eu peço vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senadora Ana Rita, a senhora tem todo o direito de fazer isso, mas o projeto não é terminativo, ele ainda irá a outras Comissões. Eu pergunto a V. Exª se não pode fazer essa discussão em outra Comissão. A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Eu acho que eu só terei tempo nesta Comissão, Sr. Presidente, e como esta é a Comissão de mérito, eu acho que é importante. O Ministério do Meio Ambiente está se manifestando favoravelmente, mas quer dar uma melhorada no projeto, então, eu peço vista. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Vista coletiva, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Vista coletiva. Então, deve voltar na próxima reunião da semana que vem, com um novo parecer. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Randolfe com a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - O item 4, Presidente, da minha relatoria, havia sido solicitada vista... O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador, desse item nº 4 foi pedida vista na reunião anterior pelo Senador Acir Gurgacz. E o Senador não apresentou a versão dele hoje por estar adoentado, tanto que ele foi ao médico. Então, ele pediu para nós não o votarmos. E, de fato, ainda não temos os cinco dias úteis, que seria a obrigação de apresentar no dia de hoje. Portanto, ficará para a próxima reunião, terça-feira, a deliberação do item nº 4, com a compreensão de V. Exª. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Perfeitamente, Presidente. Mas, com a devida vênia, eu queria só que V. Exª checasse se nós não temos os cinco dias. Porque foi solicitado na semana passada. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Perfeito. Segundo a informação aqui dos nossos universitários, o quinto dia é hoje. Como conta junto, então ele estaria dentro do prazo ainda; ele tem prazo no quinto dia, hoje ainda, inclusive. E aprendi com o Senador do Rio de Janeiro, o nosso Senador mais idoso, Dornelles, quando cheguei aqui e perguntei a ele: "Senador Dornelles, o senhor entende de tudo isso, do Regimento etc. e tal? Ele falou: "Não, Blairo; eu não entendo. Quando eu preciso, eu peço para alguém". Então, eu também não entendo, peço para os universitários aqui quando preciso. Muito obrigado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Perfeitamente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Nós não temos quórum para deliberar, infelizmente, mas eu gostaria de esperar um pouco mais. Assim, deixo aberta, então, a palavra neste momento. Se algum dos Senadores quiser fazer algum pronunciamento direcionado a seus Estados ou qualquer assunto, fique à vontade. Se não houver, vou encerrar esta reunião. Com a palavra, o Senador Ivo Cassol. E peço aos demais Senadores que estão na Casa e que fazem parte desta Comissão que venham à Comissão, para nós deliberarmos, limparmos a nossa pauta. Como eu disse antes, sinto-me chateado porque há aqui a assessoria do governo, nós fizemos a pauta com uma semana de antecedência; a pauta é de conhecimento de todos e não dizem se querem ou não querem, para depois obstruírem esta Comissão. Não gosto disso; não estou de acordo. Quando assumi esta Comissão há dois anos, disse que pautaria todos os itens que aqui chegassem. Assim o fiz, procedi dessa maneira, mas também não sou nenhuma pessoa que não queira discutir. É só chegar e dizer que temos que buscar o entendimento, vamos fazer mais para cá ou para lá; não há problema nenhum. Acho que todos aqui têm essa vontade de fazer a discussão e de ceder ou não ceder, dependendo de suas convicções. Infelizmente, hoje, a nossa pauta é enorme, com vários itens não terminativos, e eu gostaria muito de fazer com que essa pauta andasse. Fiquei impedido, então, por uma manobra regimental. Mas temos ainda terça-feira que vem para fazer isso. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Presidente, permita-me. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Minha avó me ensinou que a coisa que a gente menos pode ser é chato. Eu vou me permitir ser chato com V. Exª e com a assessoria da Mesa. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Eu vou dizer para V. Exª fazer com a assessoria, Senador. (Risos.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Perfeito, Presidente. Mas é que diz o art. 132, §1º, do Regimento Interno, que "o pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator [...]". Eu me permito insistir com a assessoria, pois me parece que estamos com o prazo de cinco dias. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador, permita-me. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Claro, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - São cinco dias úteis e o quinto dia é hoje, que estaria incluído. Essa é a discussão. Eu vou pedir ajuda aos colegas que entendem do Regimento para me ajudarem nessa definição. Por mim, não há problema algum de não votar. Como há um pedido do Senador Acir, por isso que se está nessa discussão aqui. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Perfeitamente. Inclusive, eu acatei, com o devido respeito, o pedido do Senador Acir. Só insisto, Presidente Blairo, pela necessidade desta matéria, que é um reclame do que foram as manifestações de junho, e eu vejo que, após as manifestações de junho, nós que estamos aqui no Distrito Federal... Ainda ontem, a população do Distrito Federal padeceu de uma terrível greve de ônibus, e uma das principais razões dessa greve de ônibus foi a ausência de transparência nas tarifas de transporte coletivo. E vejo que, de junho de 2013 para cá, até algumas empresas de transporte coletivo, por iniciativa própria, começaram a dar transparência a suas tarifas. |
| R | Então eu vejo, Senador Blairo, que é uma urgência do País nós aprovarmos uma matéria dessa natureza. É por isso que eu acredito que, se nós não conseguirmos fechar este ano de 2014 com a aprovação dessa matéria - e o senhor mesmo, agora, dialogando com o Senador Humberto, dizia que nós estamos concluindo o ano -, se nós não aprovarmos agora, na CMA, essa matéria, ela não vai a plenário. E se nós tivermos emenda, voltará à Câmara. Acho que seria um grande tento para o Senado Federal nós aprovarmos essa matéria - inclusive quando aqui, no Distrito Federal, houve uma das maiores greves de transporte coletivo da sua história - e darmos essa resposta ao País, aprovando uma matéria que dá transparência às tarifas de transporte coletivo. Eu considero essa uma das urgências do País neste momento. É por isso que, com o devido respeito que tenho por V. Exª e pelo reconhecimento de sua direção nesta Comissão, realço tanto a urgência da necessidade de aprovação dessa matéria. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Senador Randolfe, eu estou atendendo aqui a um pleito do Senador Acir, como disse, que é favorável a esse seu pedido. Segundo ele, na reunião, quando pediu vista, gostaria de ampliar essa transparência. Mas eu penso que ele poderá fazer isso numa emenda de plenário. Não há problema. Então, vou aqui colocar a matéria sob apreciação. Passo ao item nº 4, Projeto de Lei da Câmara nº 50, de 2013, não terminativo. ITEM 4 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 50, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para garantir acesso público a dados e informações empregados em análise de revisão de tarifa de remuneração de serviço de transporte público coletivo. Autoria: Deputado Ivan Valente Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Pela aprovação Observações: -Matéria apreciada pela CCJ e pela CI, com pareceres pela aprovação do projeto. -O relatório foi lido na reunião de 02/12/2014, sendo concedida vista do projeto ao Senador Acir Gurgacz. Nos termos do art. 132, §1º, do RISF, não cabe novo pedido de vista. -Posteriormente, a matéria segue ao Plenário. Tem a palavra o Senador Randolfe Rodrigues para dar seu parecer. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente. Vem ao exame desta Comissão de Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização o Projeto Lei da Câmara nº 50, de autoria do Deputado Ivan Valente. O projeto visa a alterar a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para submeter à publicidade os processos de reajuste e revisão de tarifa de remuneração de serviço de transporte público coletivo. No decurso da justificação, o autor, quanto à Lei nº 12.587, de 2012, esclarece que, muito apropriadamente, esse novo diploma legal fixou, em seu art. 8°, que a política tarifária do serviço de transporte público coletivo deve se pautar, dentre outras diretrizes, pela transparência da estrutura tarifária e pela publicidade do processo de revisão das tarifas. Nesse aspecto, esclarece que no art. 9° da Lei nº 12.587, de 2012, e nos seus vários parágrafos encontramos apenas uma menção à publicidade de ato que se ocupe de aumento tarifário, qual seja, a revisão extraordinária da tarifa. Sendo assim, não há nenhuma determinação explicita para que se dê conhecimento ao público dos elementos de que se vale a administração para analisar a matéria nas hipóteses de reajuste ao de revisão ordinária da tarifa. No entendimento do autor, essa lacuna é uma ameaça ao pleno exercício do direito, garantido aos usuários do serviço público de transporte coletivo, de saber dos fundamentos sobre os quais se dá a elevação tarifária. Nos termos do art. 102-A do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar em assuntos atinentes à defesa do consumidor. A proposição em análise reforça o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos, tornando mais transparente o processo de revisão tarifária e abrindo ao conhecimento público os itens de custos formadores da tarifa. Assim, a sociedade poderá discutir em melhores bases as implicações tarifárias das melhorias nos níveis de serviço almejadas pelos usuários e do atendimento de demandas das categorias profissionais que trabalham nos sistemas de transporte coletivo. Essa transparência poderá ainda enriquecer o debate social acerca das demandas por subsídios de diversas categorias da sociedade, de maneira que se poderá equalizar de maneira mais justa, ou pelo menos mais transparente, os custos e benefícios dos sistemas de transporte. Ante o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 50, de 2013. Esse é o voto, Sr. Presidente, agradecendo o encaminhamento de V. Exª, tendo certeza de que esse projeto atenderá a um clamor que vem desde as manifestação de junho e a algumas iniciativas dos usuários e das próprias empresas de transporte coletivo, para que se tenha transparência na aplicação das tarifas de transporte coletivo, o que é melhor para empresários, o que é melhor para usuários, o que é melhor para o sistema de transporte coletivo do País. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Senador Randolfe Rodrigues. Então, vou encaminhar a discussão do projeto. Para discutir, concedo a palavra ao Senador Ivo Cassol. O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Essa questão que nós estamos discutindo agora - e estou a favor do Senador Randolfe Rodrigues, nosso Relator - eu vivi na pele, no Estado de Rondônia, quando, na época, era governador e tentei, Senador Randolfe, fazer a licitação das linhas para que houvesse concorrência. Entendo que o transporte coletivo funciona como um supermercado quando há concorrência na cidade para se comprar um litro de óleo, um quilo de açúcar; enfim, não é diferente em uma casa veterinária ou nos demais comércios. No caso do nosso Estado de Rondônia, infelizmente, o monopólio está se perpetuando. A exemplo disso, no domingo à noite, de Rolim de Moura a Porto Velho, eu paguei uma passagem para o meu neto e o seu acompanhante no valor de R$108,00, quando a passagem de Porto Velho a Comodoro ou a Ponta de Lacerda, no seu Estado, Senador Blairo Maggi, custa 60% desse valor. Portanto, o que nós vemos hoje é que o que está embutido no preço das passagens é um absurdo. Então, o monopólio, infelizmente, tem favorecido algumas empresas. Aqui, há pouco tempo, infelizmente, esta Casa, este Senado homologou uma medida provisória, não me recordo o número, que ampliava, por mais cinco anos, o prazo das concessões provisórias dessas empresas em nível nacional. Isso é vergonhoso! E eu acho que é vergonhoso porque, na verdade, nós teríamos que ter uma concorrência com menor preço para os usuários. No meu Estado, Rondônia, vocês que estão me assistindo, usuários, estão pagando a conta. Todo mundo está pagando a conta! Façam um teste: embarquem em Porto Velho, vão até Vilhena e vejam quanto vão pagar pela passagem - um pouco mais de R$100,00. Agora, embarque em Porto Velho com destino a Comodoro, no Mato Grosso, andando 120km a mais. Vocês verão que vão pagar em torno de R$60,00 a R$70,00 pela mesma passagem. Portanto, da maneira como vimos hoje, infelizmente, o que está dentro da planilha de custo não condiz com a verdade. Um trajeto interestadual custa 60% de um trajeto dentro do meu Estado. Um trajeto dentro do Estado - por exemplo, de Porto Velho a Cacoal, de Porto Velho a Ji-Paraná, de Porto Velho a Pimenta Bueno, de Porto Velho a Cerejeira - custa 50% mais caro do que aquele para quem vai a Cárceres, a cerca de 1000km de distância. Então, o que temos assistido, em nível nacional, infelizmente, é degradante! Como defensor do povo do Estado de Rondônia, disse isso da tribuna do plenário do Senado, porque era Relator dessa medida provisória, Senador Randolfe, mas, repito, infelizmente, as Lideranças desta Casa passaram por cima de mim, me tratoraram naquele dia, sem sequer me consultar se eu aceitava, como Relator, incluir, e colocaram extra no plenário. E o único voto contrário foi o meu, conforme está registrado nos anais daquele dia. Então, vocês, que estão me assistindo pelo Brasil afora, saibam que ficou prorrogada por mais cinco anos essa farra nacional, autorizada por esta Casa, por este Senado, para que essas empresas continuem a ter o monopólio nos quatro cantos do País, dividindo em cada Estado o que cada empresa faz. E quem paga a conta? Vocês, consumidores. Por isso, sou contra. Da mesma maneira, Sr. Presidente, Senador Blairo Maggi, eu não compactuo com o modo como são conduzidos os trabalhos pela Liderança do Governo nesta Comissão. Quando nós temos vários projetos terminativos para votar, chegam aqui para obstruir a pauta, como se nós, Senadores, não tivéssemos nada para fazer. Assim, muitas vezes eu me sinto impotente, sem poder produzir. E V, Exª, Presidente, também se sente nessa situação, porque nós temos tantos projetos para votar. Se as Lideranças da Casa querem aprovar algum projeto ou não, que seja discutido antes, mas o que nós não podemos é atrapalhar a pauta inteira desta Comissão de Meio Ambiente, Fiscalização e Controle. Aqui, o que é de interesse do governo passa; o que não tem interesse do governo não passa. Então, não custa a própria Liderança do Governo, como disse aqui ao Líder, que, pelo menos, nós nos sentássemos para produzir muito mais e, assim, dar um retorno à sociedade. Infelizmente, na hora de sermos jogados na vala, somos generalizados, como se aqui ninguém trabalhasse, como se ninguém fizesse nada. A gente chega cedo, fica sentado à mesa aqui e, infelizmente... |
| R | A gente chega cedo, fica sentado à mesa aqui, e, infelizmente, ficam alguns boicotando porque é mais fácil vir aqui pedir para retirar o projeto em que tem interesse do que qualquer outra coisa. O que há, gente, é projeto de interesse. É um que segura, diz que não vem porque tem dor de barriga, que está se tratando, que está fazendo isso e aquilo, e a insistência. O Randolfe está colocando esse projeto em pauta, porque outro quer que segure também, não quer que bote em pauta. Então, esse projeto de autoria do Senador Randolfe é importante para dar transparência, para que o nosso consumidor possa ter o direito de saber o que está pagando. Infelizmente, hoje, esse monopólio está prejudicando o consumidor brasileiro, o povo de baixa renda. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Continua em discussão o projeto. Senador Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, antes de mais nada, quero parabenizá-lo por sua decisão de não adiar um projeto com esse. Em segundo lugar, parabenizo a persistência do colega Senador Randolfe em colocar na pauta um projeto tão importante, que tem tudo a ver com a Comissão e com o dia de hoje, Dia Internacional do Combate à Corrupção. A transparência, com toda certeza, falando em uma linguagem médica, é o melhor remédio para se combater a corrupção, seja lá em que setor for. A Lei da Transparência existe em países como a Suécia desde 1776. Ela, para nós, ainda é algo novo, mas alguns ainda persistem e resistem em não querer transparência sobretudo com a coisa pública. Então, está de parabéns o Senador Randolfe pelo seu relatório. Digo "sim" a esse projeto. Acho-o fundamental, não há nada a temer, não devemos ter nada a temer. Acho que a Lei da Transparência só faz fortalecer a democracia e colocar cada vez mais a consciência do cidadão brasileiro acerca do que ele paga, do que gasta, até para valorizar realmente cada ação e cada ato público. Acho que falta de transparência é irmã siamesa da corrupção. Então, está de parabéns, digo "sim" a esse projeto. Parabenizo, mais uma vez, o Relator, Senador Randolfe Rodrigues, por insistir em pautar esse projeto, e a atitude equilibrada do nosso Presidente em não adiar essa apreciação. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Senador Amorim. Não havendo mais quem queria discutir, vamos à votação. As Srªs e Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CMA, pela aprovação do projeto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Sr. Presidente, encaminho a recomendação de urgência desta Comissão para o debate em plenário. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Será feito, será encaminhado. Em votação o requerimento de urgência. As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Vou suspender esta reunião... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Agradeço, Presidente, a V. Exª pelo ao atendimento e aos colegas. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. Vou suspender esta reunião por alguns minutos para que o Senador Cícero Lucena... O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - ... possa abrir a reunião da Subcomissão, reler o seu relatório final e, depois, na sequência, reabriremos a nossa reunião, quando faremos a incorporação desse relatório já dentro da Comissão de Meio Ambiente. Com a palavra o Senador Ivo Cassol... Posso suspender e conceder a palavra depois, Senador? O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Pode ser depois. Vocês vão ficar aguardando a formação do quórum aqui? O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Não, não; já está feito o quórum. O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Então, está bem, pode ser. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Eu lhe dou a palavra no final, então. O SR. IVO CASSOL (Bloco Maioria/PP - RO) - Seu pedido é uma ordem. O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. Então, está suspensa a reunião da CMA. Vou reabri-la daqui a alguns instantes. (Suspensa às 10 horas e 57 minutos, a reunião é reaberta às 11 horas e 29 minutos.) |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Blairo Maggi. Bloco União e Força/PR - MT) - Está reaberta a reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Retomamos, de imediato, então, a reunião da CMA, colocando em pauta o relatório final da Subcomissão de Resíduos Sólidos, apresentado pela Senadora Vanessa Grazziotin. Como o relatório é extenso e acabou de ser lido pela Senadora Vanessa, a fim de agilizar os trabalhos, vou dar como lido o relatório também aqui na Comissão de Meio Ambiente, pois o seu conteúdo já é de conhecimento de todos. Gostaria de lembrar também que o relatório apresentado reflete a posição da Comissão, em relação à Política Nacional de Resíduos Sólidos, servindo suas conclusões como a avaliação do referido programa governamental, nos termos do art. 92-B do Regimento Interno do Senado Federal. Aqueles que concordam com o relatório final da Subcomissão de Resíduos Sólidos permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. Gostaria, antes de encerrar esta reunião, de cumprimentar a Senadora Vanessa Grazziotin pelo relatório, e também o Senador Cícero Lucena pela condução da Subcomissão de Resíduos Sólidos. Como disse antes, na reunião, todas as matérias, todos os projetos que chegaram a esta Comissão, Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foram direcionados a V. Exª, porque eu entendo que era e é V. Exª a maior autoridade aqui dentro desta Comissão, para defender e ser o ponto crítico daqueles projetos que aqui chegaram. E V. Exª conduziu isso com maestria, com dedicação, entregando todos os projetos que lhe foram enviados. Então, quero cumprimentar V. Exª. Estamos chegando ao final de mais uma Legislatura e teremos ainda uma reunião na próximo terça-feira, quando espero que possamos concluir as votações que temos aqui dos nossos projetos terminativos. |
| R | Terei uma conversa com a Liderança do Governo, nesta semana, para entender quais são os seus receios dos projetos que aqui estão. Se em algum deles não tivermos consenso para votar, nós o deixaremos fora da pauta para a próxima Legislatura. O importante é que consigamos avançar. Agradeço ao Senador Cícero e à Senadora Vanessa pela condução desse trabalho, que, como eu disse aqui também na minha fala, faz parte, inclusive, do nosso programa - em relação que temos com a Presidência, deveríamos ter o acompanhamento de um dos programas. Esse programa, então, de resíduos sólidos e esse relatório farão parte, oficialmente, da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor. Por fim, submeto às Srªs e aos Srs. Senadores a dispensa da leitura e a aprovação das atas da reunião anterior e também desta reunião. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) As atas, então, estão aprovadas e serão publicadas no Diário Oficial do Senado Federal. Nada mais havendo a tratar, agradeço a presença de todos e declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 32 minutos.) |
