10/12/2014 - 24ª - CPMI - PETROBRAS - 2014

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Invocando a proteção divina, declaro aberta mais uma reunião da nossa CPMI.
Havendo número regimental, declaro aberta a 24ª Reunião da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito criada pelo Requerimento nº 2, de 2014.
Conforme convocação, a presente reunião se destina à apresentação do relatório final da Comissão.
Antes de passar a palavra ao nosso Relator, peço desculpas a todos pelo atraso na abertura da reunião. Isso se deu em função das dúvidas que havia sobre a legalidade ou não, depois de consultar...
O SR. MARCO MAIA (PT - RS. Fora do microfone.) - É bom registrar isso aqui...
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - É.
Eu só vou perguntar a todos se há alguém que discorde de nós abrirmos e o Relator fazer a leitura do seu relatório.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Estamos ansiosos por ouvir a voz do Deputado Marco Maia.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Todos concordam? Não há discordância?
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Todos concordam? Não há discordância? (Pausa.)
Então, vamos tocar e, assim, dar o tom da legalidade que nós precisamos para podermos continuar com a reunião aberta.
Então, neste momento, passo a palavra ao Relator, Deputado Marco Maia.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Muito obrigado, Presidente, Senador Gim Argello.
Boa tarde a todas as Srªs e a todos os Srs. Parlamentares, Senadores, Senadoras, Deputados Federais, Deputadas Federais, assessores, representantes da imprensa aqui presentes.
Eu queria, primeiramente, aproveitar esta oportunidade - nós chegamos ao dia da apresentação do relatório final desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - para, antes mesmo de proceder à leitura, fazer dois ou três comentários que me parecem pertinentes e que acho importante aqui ressaltar neste momento em que nós entregamos a esta Comissão e também à sociedade brasileira o relatório final desta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que teve como objetivo investigar a Petrobras.
Esta CPMI aconteceu num contexto e num momento diferentes de outras CPMIs que nós já vislumbramos aqui no Congresso Nacional. Portanto, ela, durante esse período todo, caracterizou-se por sua atipicidade. Foi uma CPMI que, primeiro, aconteceu já de forma paralela a um conjunto de investigações que vinham sendo produzidas pela Polícia Federal, pelo Ministério Público, pelo Judiciário, pela CGU e também pelo próprio Tribunal de Contas da União.
Segundo, foi uma Comissão Parlamentar de Inquérito que se desenvolveu, quase que na sua totalidade, concomitantemente ao processo eleitoral. E é natural, portanto inerente ao papel do Parlamento e ao debate, à discussão política que acontece no Parlamento, que os debates eleitorais também tenham, em alguma medida, perpassado todo o debate, toda a discussão em torno da CPMI. Então, foi uma CPMI que acabou, em alguma medida, acontecendo de forma paralela ao processo eleitoral e, portanto, sofreu do debate, da discussão, enfim, das idiossincrasias naturais ao processo eleitoral.
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Terceiro, esta é a primeira CPMI que aconteceu à luz de um novo instrumento de investigação, que foi o instituto da colaboração premiada. Então, vejam vocês que esta CMPI se defrontou com uma realidade completamente nova. Não tínhamos ainda realizado, nas CPMIs, um processo de investigação em que nos deparássemos com essa vulgo delação premiada. Isso trouxe impactos na condução e nos trabalhos da CPMI. Não seria de menos ressaltarmos aqui todo o esforço que foi feito pelo nosso Presidente, por esta Comissão Parlamentar, pelos Deputados e Senadores no sentido de obtermos as informações que foram produzidas pela delação premiada do Paulo Roberto Costa e do Alberto Youssef, que transcorreram e aconteceram durante o período de funcionamento desta CPMI. Foram inúmeras reuniões, encontros com Ministros, com o Procurador-Geral, ações que foram impetradas no Supremo Tribunal Federal, mandados de segurança, enfim, tentativas de obter essa informação, dada sua importância e sua relevância para a nossa e para o processo de investigação.
Infelizmente, não fomos felizes, e hoje temos - cito aqui no relatório - dois projetos de lei: um apresentado no Senado e um apresentado da Câmara dos Deputados, de igual teor, que estabelecem as regras de compartilhamento das delações premiadas com as Comissões Parlamentares de Inquérito. Esses dois projetos, que estão tramitando, são frutos desse debate, dessa discussão que realizamos com o intuito de garantir essa informação para o processo de investigação. No Senado Federal, ele é subscrito pelo Senador Vital, Presidente desta CPMI e na Câmara dos Deputados é subscrito por mim. Ele tem, portanto, a chancela, eu diria, dessa necessidade, desse trabalho que realizamos.
A CPMI, portanto, aconteceu com o enfrentamento desse novo instrumento de investigação, utilizado pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que infelizmente não esteve à disposição da nossa Comissão, da nossa CPMI, para análise, o que trouxe, efetivamente, prejuízos ao processo de investigação.
A última consideração que faço aqui é o fato de que esta CPMI não encerra seus trabalhos na próxima semana pelo fato de que encerraram as investigações. De fato, todos sentimos a necessidade de que esse processo de investigação, que envolve principalmente a Operação Lava-Jato da Polícia Federal, continue, porque estamos encerrando esta CPMI não pelo esgotamento do processo de investigação, mas por uma questão legal, que está estabelecida em lei. Ou seja, não é permitido que haja a prorrogação de uma Comissão Parlamentar, seja de inquérito, seja uma que trate de qualquer outra matéria, de uma legislatura para outra. Então, é imperioso que todos tenhamos a dimensão e a clareza de que os limites impostos a esta investigação, a situação toda que vivenciamos durante esse período de investigação nos permitiu produzir, sim, um belo processo de investigação, uma análise muito acurada sobre vários temas trazidos a esta CPMI.
Recebemos muitas informações. Foram mais de 30 mil páginas de documentos que foram trazidos a esta CPMI, mas ainda fica aquele gosto, aquela necessidade de continuidade do processo de investigação, em função do conjunto de elementos que ainda estão, neste momento, em processo de investigação, inclusive pelos órgãos de governo, como Polícia Federal, Ministério Público, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União, o próprio Judiciário, enfim, outros veículos ou instrumentos de investigação que o Poder Público no nosso País possui.
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Então, eu faço essa reflexão para que todos nós possamos ter a dimensão do que foi produzido e também a responsabilidade que pesa sobre nós todos de não arredarmos pé um milímetro da necessidade que existe de que, no futuro, o próximo Parlamento, a próxima Legislatura possa efetivamente se debruçar também sobre esse processo de investigação.
Feita essa consideração inicial e preliminar, se V. Exªs me permitem, eu passarei, então, à leitura do nosso relatório.
Quero ajustar com vocês aqui a seguinte questão: o relatório... Eu não tenho essa informação com precisão ainda de quantas... São 903 páginas no relatório.
É óbvio que eu gostaria de poder ler todas as 903 páginas para V. Exªs, mas eu quero... Como a nossa intenção aqui é distribuir eletronicamente o relatório para todos os Srs. Parlamentares, eu pergunto se é possível que eu leia apenas as duas ou três páginas da apresentação e possa fazer a leitura das conclusões e recomendações finais da CPMI.
Sei que, com isso, teremos uma pequena dificuldade. Aqui está o relatório completo. Nós temos uma análise acurada, muito profunda sobre todos os pontos, todos os eixos que foram analisados e discutidos pela CPMI, e que vale a pena ser lida e ser analisada por cada um dos nossos Parlamentares.
Se for possível isso, se não houver nenhum impedimento, eu faria apenas a leitura até onde eu puder, em função da dor - depois posso pedir para alguém me ajudar na leitura, se eu me sentir impossibilitado -, mas ler apenas a apresentação e a conclusão e recomendações finais.
O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Sr. Relator, eu não vejo nenhum problema em V. Exª abordar os aspectos principais das considerações finais, desde que eles se refiram ao todo do relatório, mas de forma resumida. E já houve, pelo que eu soube, a disponibilização para internet.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Já.
O SR. CARLOS SAMPAIO (PSDB - SP) - Então, não há problema algum.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - O.k. Pode ser isso? (Pausa.)
Então, começando, vou ler a apresentação, que são três páginas e aí passo para as recomendações e conclusões finais.
O significado histórico da criação da Petrobras no ano de 1953 suplanta a história interna da própria empresa. Engendrada dentro de uma conjuntura política em que a temática nacional ganhava forte expressão, ela acumulou conquistas e superou muitos desafios. Ao difundir sua influência para a economia nacional, a Petrobras consolidou algumas características centrais da política industrial brasileira, o que interferiu decisivamente nos fundamentos da situação econômica atual. Produto de uma política de Estado em favor da industrialização, ela nasceu como uma empresa que deveria estar encarregada de processar, ou comercializar o petróleo, mas também, e principalmente, pesquisar e prospectar.
O petróleo, que é matéria-prima para vários setores da indústria, foi o instrumento utilizado pelo então Presidente da República Getúlio Vargas para industrializar o Brasil na década de 50, a partir de uma sólida campanha dos movimentos populares, partidos políticos, trabalhadores e sindicatos que teve como mote “O petróleo é nosso”.
A Petrobras é uma das maiores empresas de energia do mundo. O ressonante sucesso que alcançou com a sua trajetória empresarial foi essencial ao Brasil, na medida em que garantiu ao país consolidar-se na fronteira da inovação tecnológica em uma das áreas mais importantes da economia mundial: a indústria petrolífera. Prova e exemplo disso é o desenvolvimento de tecnologias de exploração em águas ultraprofundas, que alçou a empresa à liderança mundial nesse particular.
A Petrobras, portanto, adequou-se como característica imprescindível da economia nacional, como patrimônio nacional a ser preservado, de tal forma que a mensagem de sua marca comporta grande identificação com a brasilidade, o sentimento de ser brasileiro. O seu incentivo ao mundo da cultura e ao mundo artístico é uma prova insofismável também dessa identificação. Sua essência está na conjugação da pesquisa com a capacitação profissional, e do desenvolvimento tecnológico com a preservação ambiental.
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O Centro de Pesquisas da Petrobras, o Cenpes, é o maior da América Latina nas áreas de pesquisa e ensino especializado. Não por acaso a Petrobras é a empresa brasileira que mais gera patentes no País e no exterior. Não por outro motivo a Petrobras é responsável pela criação, pelo reconhecimento e disseminação da profissão e da ciência Engenharia de Petróleo.
A criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito sempre traz à baila a discussão sobre os fins dessa instituição no regime de democracia representativa em que prevalece a partilha de poderes públicos. Notadamente, a previsão constitucional de que as CPIs “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais” (art. 58, § 3º, CF) tem levado à confusão entre as funções próprias do Poder Legislativo e aquelas típicas do Poder Judiciário. É preciso ter claro, de antemão, que Parlamentares, no regime de equipotência de poderes (checks and balances), não são juízes, tampouco promotores de justiça ou delegados de polícia. Suas atribuições não podem violar o sistema de freios e contrapesos instituído pela Constituição.
É oportuno registrar a condição atípica desta CPMI, cujos trabalhos tiveram início quando já instaurados procedimentos investigativos na esfera judicial, que afetou o andamento de seus trabalhos no aspecto da temporalidade dos fatos ocorridos e da apuração decorrente. Dito de outro modo, os órgãos de justiça já possuíam elementos que possibilitavam a instauração de inquéritos e de procedimentos de apuração acerca de objetos que se confundiam em certa forma com este inquérito parlamentar.
Ademais, esta CPMI deparou-se com a adoção de instituto inovador nas esferas investigativas, que é a colaboração premiada, a cujo teor não foi permitido acesso, em função da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em que pese esta Comissão tenha solicitado formalmente o conteúdo desses depoimentos.
Considere-se também que a ocorrência de uma Comissão Parlamentar de Inquérito em período eleitoral se mostra parcialmente prejudicial, tendo em vista o necessário deslocamento dos Parlamentares das Casas Legislativas aos seus Estados para viabilizar suas campanhas.
Assim, quando se tem por objeto de inquérito parlamentar fatos relacionados à gestão da Petrobras, é preciso ter em conta o quadro legal relativo ao seu regime de contratações, que deve ser inovado, nesta oportunidade, pelo Congresso Nacional, em face dos resultados das investigações.
Por óbvio, o inquérito parlamentar deve, a um só tempo, ser capaz de aprofundar tanto quanto possível a investigação dos fatos acerca do objeto que lhe deu causa, e apontar medidas que tenham por finalidade o combate de práticas criminosas ou desvios de qualquer natureza comprovados.
O momento atual, diante de tantas denúncias envolvendo empresários e agentes públicos em seu relacionamento institucional com a maior empresa pública brasileira, evidentemente não admite passividade. Impõe-se investigar com objetividade. A tarefa entregue a uma Comissão Parlamentar de Inquérito é de grande importância, pois do resultado das investigações podem surgir os elementos fundamentais para a recuperação e a preservação da estatal.
Para atender a uma realidade atual há a necessidade fundamental do combate à corrupção e ao restabelecimento da moralidade e do respeito no trato da coisa pública. Mas esse momento também deve ser de responsabilidade, com manutenção de respeito ao direito de defesa de suspeitos, indiciados e investigados. A prudência impede que se permitam perseguições políticas, acusações infundadas e arremedos de suspeitas para favorecer pessoas ou partidos em detrimento de outros. Ninguém deve tentar favorecer-se da situação, sob pena de colocar em risco a democracia. Não se há de esquecer de que em um Estado Democrático de Direito vigora a regra da vontade da lei e não da vontade do homem.
Assim, esperamos que os trabalhos dessa CPMI da Petrobras, ora relatados, possam espelhar a consideração da evolução da indústria, o atual contexto e a antevisão de futuro como elementos definidores da melhor regulação do setor, além da preocupação maior do inquérito parlamentar que neste momento se encerra.
Por último, cumpre registrar que esta Comissão Parlamentar de Inquérito não teve seus trabalhos encerrados por concluir a investigação a que se destinou, mas por imperativo constitucional que determina o encerramento de seus trabalhos com o fim da Legislatura.
Esta é a apresentação. Eu passo agora, portanto, à leitura das conclusões e recomendações.
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O SR. AUGUSTO COUTINHO (SD - PE) - São quantas folhas, Sr. Presidente? Sr. Relator?
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF. Fora do microfone.) - Trinta e cinco.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Trinta e cinco.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (SD - PE) - Então dá tempo de eu ir votar ali e já volto.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Podemos suspender aqui, enquanto o senhor vota.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (SD - PE) - Não, não. Vai andando.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Conclusões e recomendações acerca dos eixos da CPMI.
Em razão do Plano de Trabalho aprovado nesta CPMI, foram feitas investigações e análises a partir de quatro eixos: Eixo 1: Refinaria Pasadena; Eixo 2: SBM Offshore; Eixo 3: Segurança nas Plataformas; Eixo 4: Refinaria Abreu e Lima.
A Comissão se reuniu 23 vezes, tendo sido realizadas 12 oitivas, 1 audiência pública, 1 acareação e 5 reuniões deliberativas para votação de requerimentos. Nas reuniões deliberativas, a Comissão chegou a aprovar um total de 450 requerimentos. Nas oitivas, colheu depoimentos de autoridades, servidores públicos, especialistas, testemunhas, investigados, réus em ações penais na Justiça Federal, funcionários, diretores e Presidentes da Petrobras.
O trabalho investigativo demandou a análise de centenas de documentos requisitados e compartilhados com a CPMI, o afastamento de sigilos bancários, fiscais e telefônicos de 14 pessoas, sendo 7 pessoas físicas e 7 pessoas jurídicas, e a realização de diligências. A análise documental envolveu a leitura de mais de 30 mil páginas de relatórios, inquéritos, quebras de sigilos e dossiês oriundos de vários órgãos do Poder Público e de empresas privadas.
Além disso, houve compartilhamento do andamento do Inquérito Penal denominado Operação Lava Jato e da Ação Penal decorrente, que tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba (PR).
Em razão do papel das Comissões Parlamentares de inquérito, esta CPMI buscou investigar se houve cometimento de ilícitos em contratações da Petrobras, e também se dedicou a identificar conexões entre a operação da Polícia Federal denominada “Lava Jato”, com seus desdobramentos, e as investigações relativas aos quatro eixos deste inquérito Parlamentar.
Importante frisar que, em relação à Operação Lava Jato, não foi franqueado a esta CPMI o acesso ao conteúdo das colaborações premiadas ocorridas no âmbito do Ministério Público Federal, que aconteceram ao longo dos meses de funcionamento desta Comissão. Entretanto, esta CPMI, por meio de seus instrumentos garantidos constitucionalmente, tais como convocação de pessoas para prestar depoimentos, requisição de documentos, quebras de sigilos bancários, fiscais e telefônicos, não deixou de investigar importantes questões e condutas e, buscou contribuir para a transparência da Administração Pública.
Esta Comissão examinou criticamente a legislação aplicável à Petrobras, interagiu junto a vários órgãos para discutir práticas lesivas identificadas pela investigação, apontou desvios, que podem gerar grande prejuízo à Administração Pública, a diversos órgãos e entes, e propôs modificações na legislação, de forma a contribuir para que a Petrobras e as demais empresas estatais disponham de um novo e moderno estatuto jurídico para suas contratações e licitações.
Por que eu falo isso? Aqui cabe uma explicação. Como nós estamos lendo as considerações finais, no relatório nós estamos apresentando uma nova proposta de regime de contratação para as estatais - não é? Portanto, nós estamos apresentando um projeto de lei que vai estar anexo ao Relatório e que propõe uma mudança significativa no regime de contratações da Petrobras e também das estatais brasileiras. Depois, nós vamos ter, durante o processo de discussão e debate, condições de aprofundar e discutir melhor. Até porque nós identificamos - e mais adiante nós vamos falar sobre isso aqui - que um dos principais problemas enfrentados ou identificados na prática do crime de corrupção por agentes públicos na Petrobras está intrinsecamente relacionado ao regime de contratação da Petrobras.
Em razão da importância estratégica do petróleo na geopolítica mundial e do seu papel essencial para o desenvolvimento do País, o Capítulo 3 deste relatório se dedicou a descrever como o setor petrolífero é importante na história política, econômica e social do mundo desde o século XIX até os dias de hoje. Só no século passado ocorreram três grandes crises mundiais de energia: em 1973, 1979 e 1990. Na atualidade, o cenário petrolífero mundial está passando por profundas transformações. As areias oleosas do Canadá, o óleo de formações fechadas e gás de folhelho nos Estados Unidos, as grandes reservas de óleo pesado na Venezuela e a província petrolífera do Pré-Sal no Brasil indicam uma alteração ou, pelo menos, uma maior importância do continente americano na nova geopolítica mundial.
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Dessa forma, é necessário analisar a nova posição do Brasil no cenário energético e econômico mundial, realçando os possíveis interesses internos e externos nesse novo contexto e como esses interesses afetam a principal empresa do Brasil: a Petrobras.
Alinhado ao Plano Estratégico 2030 e com foco no curto e médio prazo, o Conselho de Administração da Petrobras aprovou o Plano de Negócios e Gestão para o período de 2014 a 2018, que totaliza investimentos de US$ 220,6 bilhões. As áreas de Exploração & Produção e de Abastecimento deverão investir, respectivamente, US$ 153,9 bilhões e US$ 38,7 bilhões. Essas duas áreas, que estiveram no cento das investigações desta CPMI, são responsáveis por 75% dos investimentos da Petrobras.
A meta da Petrobras de produção de petróleo e líquido de gás natural no Brasil é de 3,2 milhões de barris por dia - mmbpd em 2018 e 4,2 mmbpd em 2020. Para o ano de 2014, a meta de crescimento da produção é de 7,5% em relação a 2013. A produção total operada pela Petrobras em 2020 será de 4,86 mmbpd, incluindo a parte dos parceiros. No período de 2014 a 2018, 28 novas unidades estacionárias de produção entrarão em operação, assegurando o atingimento das metas. Nos anos de 2017 e 2018, a maioria dos projetos do Pré-Sal sob os regimes de concessão e de cessão onerosa entrará em operação, resultando em aceleração do crescimento da curva de produção. O Pré-Sal representará 52% da produção total de petróleo em 2018.
Observa-se, então, que a Petrobras deve ser reconhecida como primordial para a indução do desenvolvimento nacional. Para isso, deve ser enfatizada as exigências contratuais de atendimento à política de conteúdo local. Em razão dessa estratégia, a Petrobras é propulsora do aumento da competitividade da indústria nacional, dando visibilidade às demandas, viabilizando a oferta de crédito e fazendo uma gestão tecnológica integrada. Dessa forma, é essencial aperfeiçoar seus mecanismos corporativos para evitar a ação de fraudadores, corruptores e corrompidos, e fortalecer a sua ação, que é essencial para o Brasil.
A Petrobras possui uma longa tradição de adoção de boas práticas de governança. Por ser uma companhia de capital aberto, segue procedimentos de gestão compatíveis com as normas dos mercados em que atua, de modo a garantir a adoção de padrões internacionais de transparência. No Brasil, segue as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da BM&FBovespa. No exterior, deve cumprir as normas da U.S Securities and Exchange Commission (SEC) e da New York Stock Exchange (NYSE), a maior bolsa de valores dos Estados Unidos; do Latibex da Bolsa y Mercados Españoles, na Espanha; e da Comisión Nacional de Valores (CNV) e da Bolsa de Comércio de Buenos Aires, na Argentina.
Resta evidente, contudo, a necessidade de que a empesa aprimore suas práticas de governança. A importância da adoção de boas práticas de governança corporativa reside no fato de este arranjo institucional favorecer ao alcance de eficiência gerencial, a qualidade do processo decisório, maior alinhamento entre a conduta dos gestores e os interesses dos acionistas e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e auditagem da corporação. Dessa forma, é importante que a Petrobras conclua rapidamente os procedimentos para a criação da Diretoria de Governança, Risco e Conformidade. A empresa informou, ainda, que contratou duas consultorias especializadas para também promoverem investigações independentes. A empresa também informa que vem contribuindo com as ações investigativas das instâncias de controle interno, externo, e judiciárias, e da SEC.
Consideramos oportuno e relevante que o Congresso Nacional permaneça atento aos resultados das investigações de todas as instituições que apuram as denúncias relativas à Petrobras, inclusive para o devido acompanhamento das medidas conclusivas voltadas à garantia de que a governança da Petrobras possa oferecer segurança para os investidores e ao mercado em geral, pela relevância dessa empresa na geração da riqueza do País.
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Nesse sentido, os trabalhos desta CPMI levaram à conclusão de que as falhas no regime de contratação atual da Petrobras devem ser atacadas de variadas maneiras, entre elas, o aperfeiçoamento da legislação relativa ao modelo de licitação e contratos das estatais.
Em 1997, foi promulgada a Lei nº 9.478, que colocou a Petrobras em um mercado concorrencial, praticamente em igualdade de condições com as demais empresas. Nos termos do art. 67 dessa Lei, os contratos deveriam ser precedidos de procedimento licitatório simplificado, a ser definido em decreto do Presidente da República. Na sequência, foi editado o Decreto nº 2.745/1998, que aprovou o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras. Ressalte-se, contudo, que o art. 173, § 1º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, dispõe que lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica, como é o caso da Petrobras. Nos termos do inciso III, esse estatuto disporá inclusive sobre licitação e contratação. 868
O Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petrobras, estabelecido pelo Decreto nº 2.745/1998, não contempla restrições específicas com relação a aditivos e não impõe limite de valor para contratação na modalidade convite. Além de contratar suas obras nessa modalidade, a Petrobras admite sempre que os valores das propostas se situem em uma faixa de -15% a +20% do valor estimado para a obra. Vou repetir aqui: valores das propostas se situem em uma faixa de -15% a +20% do valor estimado para a obra.
O limite inferior é justificado pelos riscos desnecessários de ter uma obra paralisada ou executada com nível de qualidade baixo; já o limite superior é justificado com base na norma internacional AACE NR 18R-97.
Esse procedimento só não traria prejuízo se a contratação ocorresse em regime de empreitada por preço global, se não houvesse possibilidade de aditivos e se o contratado assumisse todo e qualquer risco do empreendimento. O orçamento correspondente ao valor superior de aceitabilidade deve ficar nas mãos de quem assume os riscos. Assim, se o contratado não assume esses riscos e recebe o valor superior, além de aditivos de 25%, o custo final da obra pode ser 50% maior que o estimado. Dessa forma, uma refinaria orçada em US$ 10 bilhões pode atingir um custo de US$ 15 bilhões, sem que tenha havido alteração do projeto ou das especificações.
No âmbito da Administração Direta, a atual Lei de Licitações, Lei nº 8.666/1993, não atende as necessidades das empresas estatais que exploram atividade econômica. Até mesmo para os órgãos da administração direta, atualizações estão sendo operadas, a exemplo da metodologia que vem se materializando de forma sólida, em razão de seu sucesso, que é a Lei do Pregão, que tem proporcionado economia aos cofres públicos e dado celeridade ao processo.
Diante da ausência de previsão legal específica para definir o regime de contratação da Petrobras, o Tribunal de Contas da União - TCU declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 2.745/1998. Na visão do TCU, a Lei nº 9.478/1997 não legislou sobre licitações, deixando tal tarefa a cargo de decreto. De fato, a Lei nº 9.478/1997 não trouxe qualquer dispositivo para estabelecer como devem ser as licitações processadas pela Petrobras. Assim, o Decreto nº 2.745/98 inovou no mundo jurídico, ao trazer comandos e princípios que deveriam constar de lei.
Inconformada com reiteradas decisões do TCU, a Petrobras impetrou o mandado de segurança nº 25.888/DF, no que obteve provimento liminar favorável do Ministro do Supremo Tribunal Federal - STF 869
Gilmar Mendes. Até hoje, a matéria não foi apreciada pelo Plenário do STF e a Petrobras continua aplicando o Decreto nº 2.745/1998, em razão de seguidos mandados de segurança levados à Suprema Corte, que vem concedendo provimentos liminares em favor da empresa. Importa ressaltar que atualmente inexistem as condições citadas pelo Ministro Gilmar Mendes, pois a Petrobras, com o novo marco legal do setor petrolífero de 2010, passou a ter o monopólio operacional no polígono do Pré-Sal e em áreas estratégicas.
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A atual Lei de Licitações, Lei nº 8.666/1993, precisa, de fato, ser alterada para atender às novas necessidades da administração pública. Na mesma linha da Lei do Pregão, surgiu o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), que permite a utilização de procedimentos correspondentes ao do pregão em obras de engenharia. Nesse regime, conforme o art. 9º, § 4º, da Lei nº 12.462/2011, os aditivos contratuais são permitidos em apenas duas hipóteses: para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na ocorrência de caso fortuito e força maior ou por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
Constata-se, portanto, que, diante do diagnóstico de tantos problemas, a exemplo de prováveis superfaturamentos, excesso de aditivos e sobrepreços e da possibilidade de existência de corrupção nas contratações com pagamento de propina a seus funcionários, é de inteira competência e legitimidade desta CPMI, além de ser necessário e urgente, propor um projeto de lei para estabelecer um novo regime de contratações da Petrobras. Esse projeto deve disciplinar as licitações e contratos de todas as empresas estatais que exploram atividade econômica.
O RDC apresenta características que podem ser utilizadas, com ajustes e adequações, no novo estatuto jurídico. Esse regime criou a Modalidade de Contração Integrada, no qual o vencedor da licitação elabora o projeto básico e o projeto executivo, a partir de um anteprojeto de engenharia fornecido pela Administração Pública. O contratado assume a execução de todas as etapas da obra, bem como todos os riscos. A obra deverá ser entregue à Administração no prazo e pelo preço contratados, em condições de operação imediata. Há, ainda, uma vedação de aditivo ao contrato, pois o contratado assume a responsabilidade pelo projeto, salvo em caso de recomposição do equilíbrio econômico financeiro ou alterações por necessidade da Administração. O julgamento é por técnica e preço.
Essa modalidade, ao não oferecer aos licitantes o projeto básico, decorrente das reais necessidades da contratante, pode suprimir informações relevantes aos interessados para avaliação de riscos e dos reais custos do empreendimento a ser executado. Essa incerteza pode comprometer o resultado da licitação e também a conclusão da obra, diante da possibilidade da ocorrência de eventos que impactam a obra, mas que não foram adequadamente identificados e precificados por ocasião da licitação.
Em razão disso, o projeto de lei apresentado por esta CPMI cria a Modalidade de Contratação Semi-integrada, na qual as licitações para obras e serviços de engenharia devem ser realizadas com projeto básico aprovado. Esse será o documento de referência para orientar os interessados a apresentarem suas propostas. O contratado poderá inovar, em relação às soluções previstas no projeto básico, nos materiais, insumos, serviços, métodos construtivos, soluções técnicas etc, desde que demonstrada a superioridade das inovações em termos de redução de custos, aumento da qualidade, redução do prazo de execução e facilidade de manutenção ou operação. Essa flexibilidade é inovadora, mas perfeitamente alinhada ao espírito modernizador do RDC.
A Modalidade de Contratação Semi-integrada é adequada à Petrobras e a muitas outras empresas estatais, que têm todas as condições para a elaboração e contratação do projeto básico, antes da contratação das obras e serviços de engenharia. É fundamental, até mesmo, que sejam preservadas e estimuladas as áreas de engenharia dessas empresas.
No caso da Petrobras, o projeto de lei também inova ao não permitir o parcelamento do objeto do contrato para obras de novos trens de refino. A construção da Refinaria Abreu e Lima evidenciou que, apesar de a Petrobras ser símbolo de competência na produção e refino de petróleo, a empresa não demonstrou ter estrutura ou governança para gerenciar a implantação dessa grande unidades de refino.
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Dessa forma, deverá haver uma única concorrência para a contratação de todas as unidades de processamento. A empresa ou consórcio vencedor da concorrência, que poderá ser internacional, será responsável pela implantação dessas unidades e assumirá todos os riscos. De modo a estimular o crescimento econômico nacional, o desenvolvimento regional e o desenvolvimento tecnológico do País, decreto do Presidente da República irá estabelecer a política de conteúdo local na construção dos novos trens de refino.
Outra inovação proposta diz respeito às situações nas quais a Petrobras participa de um consórcio de empresas. Nos termos do estatuo ora proposto, ele será aplicado à empresa, desde que ela seja a operadora ou responsável pela operação das atividades. Atualmente, está-se diante de uma situação peculiar, na qual a Petrobras defende a inaplicabilidade da licitação pública nos casos em que ela realiza as contratações em nome do consórcio.
Em suma, a proposta legislativa apresentada por esta CPMI é um regime diferenciado adaptado às empresas estatais, de modo a regulamentar o art. 173, §1º, III, da Constituição Federal, padronizando a contratação por parte dessas empresas e provendo-as de um ágil e moderno estatuto de licitações.
A proposta integral deste novo modelo de contratação das estatais está anexada ao relatório da CPMI.
Com relação ao Eixo 4, que trata de superfaturamento na implantação de unidades de refino, diversos pontos relativos à Refinaria Abreu e Lima foram analisados: definição do perfil de refino, localização, a parceria com a PDVSA e, principalmente, seus custos de implantação. Sobre o perfil de refino, a conclusão é de que, dentre os derivados de petróleo, o óleo diesel se destaca com o maior consumo no País, respondendo por mais de 40% do volume demandado e corresponde ao maior montante de recursos com importação. Portanto, a preocupação da Petrobras em aumentar a produção e a oferta de óleo diesel no mercado nacional afigura-se plenamente justificável.
Todavia, segundo dados da Empresa de Pesquisa Energética que consideram os novos empreendimentos de refino, dos seis derivados de petróleo mais importantes para o País, o Brasil, em 2023, não será autossuficiente somente em relação à gasolina. A previsão é de que esse derivado passe a apresentar dependência de importação de até 25% em 2023, frente aos 14% atuais. Sobre a localização geográfica, concluiu-se que, do ponto de vista da logística de distribuição dos derivados, foi adequada a escolha do Nordeste para sediar a Refinaria Abreu e Lima - Rnest. A decisão de construir essa unidade de refino no Estado de Pernambuco possui suporte em premissas adequadas.
Em relação à parceria com a PDVSA, a conclusão é de que, à época, a parceria mostrava-se interessante à Petrobras. Entretanto, a parceria não se concretizou. Verificou-se que a construção de uma refinaria na China, a custo bastante inferior ao da Rnest, pode ter influenciado na concretização da parceira. Essa refinaria processará petróleo da Bacia do Orinoco, aparentemente o mesmo que seria refinado na Rnest. Importa registrar que, mesmo não se concretizando, a parceria acabou por gerar custos adicionais à Petrobras.
Sobre o principal tema do Eixo 4, os custos da Rnest, o que se pôde concluir, por qualquer uma das frentes de análises, é que o custo total de implantação do complexo é excessivo. De acordo com a Petrobras, Estudo da Cambridge Energy Research Associates (CERA), de maio de 2011, apontou valores para obras de construção de refinarias, em dólares americanos por capacidade de refino expressa em barril de óleo por dia, entre 13 mil US$/bopd, na Índia, e 38 mil US$/bopd, no Brasil, considerando a data base de dezembro de 2010. Atualizando-se a estimativa de dezembro de 2010 para dezembro de 2013, obtém-se o custo para o Brasil de 45,2 mil US$/bopd. Além disso, o citado estudo aponta que esta estimativa apresenta faixa de variação de +/- 30%, o que levaria a um valor máximo de 59 mil US$/bopd, respectivamente.
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Deduzidas as parcelas não incluídas na base CERA de US$4,4 bilhões, o custo para a construção, portanto, da refinaria seria de US$14,1 bilhões, o que corresponde a 61,4 mil US$/bopd, valor próximo a 59 mil US$/bopd, sendo US$0,5 bilhão acima do estimado por essa metodologia. Destaque-se, contudo, que o custo de construção de refinarias no Brasil é quase três vezes maior que o custo na Índia no ano de 2010, o que não foi devidamente detalhado pela Petrobras.
Analisando-se a evolução dos custos entre as Fases I e IV do empreendimento, chega-se a um valor máximo, computando-se unidades auxiliares e extramuros, de US$11,96 bilhões, referentes a agosto de 2014. Para se chegar a esse valor, atualizou-se a estimativa inicial, Fase I, considerando-se as alterações de projeto, inflação do período e variação cambial, bem como a margem de precisão de estimativa feita com base em dados de projeto bastante preliminares. Essa análise aponta para um excesso de custos da ordem de US$6,5 bilhões.
Então, vocês vão ver que, na primeira metodologia de cálculo, chega-se a US$0,5 bilhão de sobrepreço e que, na segunda metodologia, chega-se a US$6,5 bilhões de sobrepreço na Rnest.
A partir de ações de fiscalização e controle do TCU, que conta com sete processos abertos em razão de indícios de sobrepreço em contratos de obras da Rnest, chega-se a indícios de excesso de custos, em apenas seis contratos, de até R$1,7 bilhão. As rubricas mais representativas desse indício de irregularidade são bonificações e despesas indiretas, mão de obra, equipamentos, insumos da construção civil e transporte.
O TCU aponta, ainda, irregularidades na forma de aplicação da faixa de aceitação das propostas no decorrer dos procedimentos licitatórios e irregularidades diversas na definição da chamada “Verba de Chuvas”, ambas com impacto elevado e direto no custo do empreendimento. Outras irregularidades atingem de forma indireta o custo de implantação do empreendimento: projetos deficientes, falhas formais nos procedimentos licitatórios etc..
Comparando-se o custo total de implantação da Rnest com o de outros empreendimentos no mundo, similares e contemporâneos, chega-se a um valor máximo de US$14,3 bilhões. Para se chegar a esse valor, utilizou-se o percentual máximo indicado para as estimativas elaboradas com base em indicadores paramétricos e foram adicionados os gastos declarados pela Petrobras com unidades auxiliares (off-site) e extramuros. Essa análise aponta para um excesso de custos da ordem de US$4,2 bilhões, referentes a agosto de 2014.
Esta aqui é a investigação feita pela CPMI. Então, nós estamos afirmando que a Refinaria Abreu e Lima custou aos cofres públicos US$4,2 bilhões a mais do que seria normal ou natural que ela custasse. Estamos dizendo aqui que houve um sobrepreço de US$4,2 bilhões na construção da Refinaria Abreu e Lima.
Ao longo dos trabalhos desta CPMI, observou-se que a Petrobras tenta apontar a responsabilidade pela escalada de custos de implantação da Rnest a fatores externos, fora da esfera de atuação e competência da estatal.
No entanto, mesmo se considerando os argumentos da Petrobras nas análises realizadas, os recursos dispendidos pela estatal na implantação da Rnest não são compatíveis com as métricas internacionais, o que indica que outros fatores estariam contribuindo para a elevação dos custos, tais como "Verba de Chuva" e "Quantidades Determinadas". A primeira, “Verba de Chuva”, previa indenização e prorrogações de prazos às contratadas nos períodos em que a obra não pudesse ser executada por motivo de ocorrência de chuvas e descargas atmosféricas; a segunda, “Quantidades Determinadas”, estabelece que, mesmo nos contratos firmados sob o regime de empreitada integral a custo global, alguns itens seriam pagos sob regime similar ao de custo unitário.
A seguir, são destacados alguns fatores que podem ter contribuído para a elevação dos custos de implantação da Rnest:
- aplicação do Decreto nº 2.745/1998 como fundamento legal para realização dos procedimentos licitatórios, apropriado para a época em que a Petrobras basicamente não investia, da ordem de 10% dos investimentos atuais;
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- Permissão para a realização de convites, independentemente do valor dos certames;
- Decisão da Petrobras de avocar para si riscos normalmente repassados às construtoras; e
- Reajustamento com a prorrogação dos prazos de execução das obras e aumento dos custos indiretos.
Por último, foi divulgado, pela Petrobras, no dia 5 de dezembro de 2014, o início [da operação] do primeiro trem de refino da RNEST [estamos apenas falando da autorização que foi dada pela ANP].
A operação em capacidade total deverá ocorrer em 2015 com a entrada do segundo trem.
Então, vocês vão ver que aqui nós estamos dizendo, no relatório - aqui é um resumo do relatório -, que, no caso da RNEST, nós tivemos um sobrepreço de algo em torno de US$4,2 bilhões.
No que diz respeito ao Eixo 2, que trata de possíveis pagamentos de propinas a empregados da Petrobras pela SBM Offshore, esta CPMI analisou extensa documentação recebida da Petrobras e dos órgãos envolvidos na apuração. Foi verificado que o processo de formalização de contratos da Petrobras carece de controles internos para assegurar formalidades intrínsecas.
Também foi observada a existência de aditivos que tratam de assuntos que, em regra, não deveriam ensejar inovação no termo inicialmente firmado, tais como pagamento de cursos para empregados da contratada e contratação de estudos preliminares. Também ocorreu aditivo para preencher a cláusula preço e valor do contrato de prestação de serviços da P-57, que, até aquele momento, estava em branco.
Vale destacar que quem assinou os contratos da P-57 foi o Sr. Pedro Barusco, na qualidade de Gerente Executivo. Há notícias de que ele teria firmado acordo de delação premiada perante o Ministério Público Federal, no âmbito da operação Lava Jato, e teria concordado em devolver cerca de R$ 252 milhões.
Também chamou atenção o fato de os contratos e aditivos firmados em dólares americanos apresentarem como referência a data da cotação para moeda nacional à época da apresentação da proposta. Outro tópico relevante foi o formato de contratação dos FPSOs, que se concretiza por meio de dois contratos: um de afretamento, pago em dólares americanos, por previsão de regime diferenciado de tributação, denominado REPETRO, por estabelecer vantagens fiscais na importação de plataformas, e outro de serviços, pagos em moeda nacional. Isso lança um alerta para as análises da conveniência e oportunidade de a Petrobras operar com plataformas próprias ou afretadas.
Merece destaque o empenho da Controladoria-Geral da União - CGU na investigação de fatos relativos ao Eixo 2 desta CPMI e o fato que a própria SBM sinalizou a ocorrência de graves desvios. Essa empresa anunciou que chegou a um acordo extrajudicial com o Ministério Público da Holanda. Esse acordo estabelece o pagamento de US$ 240 milhões pela SBM a esse órgão. O pagamento será feito em três parcelas, a primeira delas, de US$ 100 milhões, já foi paga. As outras duas parcelas de US$ 70 milhões cada uma serão pagas em 2015 e 2016, respectivamente.
Em entrevista coletiva ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, no dia 17 de novembro de 2014, a Presidente da Petrobras, Srª Graça Foster, informou que tinha recebido informação de que a SBM Offshore pagou propina a empregado ou ex-empregado da Petrobras.
Com relação à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP é importante ressaltar que essa agência reguladora não monitora nem audita os custos da Petrobras nas atividades de exploração e produção. No entanto, segundo a Diretora-Geral da ANP, em oitiva nesta CPMI, “o que a ANP faz é receber o custo e ver se esse custo foi efetivamente praticado”. Ela disse, ainda, que a ANP não entra no negócio; não influi em contratações.
Em suma, até o momento, há fortes indícios de pagamento de propina a funcionários da Petrobras pela SBM, tendo como possível corruptor o representante da SBM Offshore no período investigado, Sr. Julio Faerman. Mesmo que as investigações desenvolvidas por esta CPMI, neste eixo de trabalho, não tenham sido conclusivas quanto ao montante e periodicidade da materialidade do ato ilícito, nem da individualização dos agentes envolvidos, há prova emprestada a esta Comissão suficientemente capaz de se concluir por irregularidades nas práticas de funcionários da Petrobras e da SBM Offshore.
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Merecem ser destacados alguns fatores sobre os quais as investigações devem ser aprofundadas e ampliadas, especialmente no que tange aos seguintes itens:
- confiabilidade das modalidades licitatórias utilizadas pela Petrobras e adequação aos objetos;
- adequação da modalidade “convite”, inclusive em relação ao valor da licitação;
- apuração da necessidade de maiores restrições para celebração de aditivos;
- uso limitado das possibilidades legais de inexigibilidade para contratações de afretamento de FPSO;
- definição de mecanismos formais que incidam sobre a ANP para o monitoramento e auditoria dos custos referentes ao afretamento de FPSOs;
- redução das contratações de afretamento de plataformas tipo FPSO e maior utilização de unidades próprias da Petrobras;
- implantação, pela nova Diretoria de Governança, de mecanismos para identificação de possíveis conluios voltados à apresentação de propostas nos certames ou de quaisquer práticas fraudulentas dos processos licitatórios;
- revisão das normas internas para melhor definição das responsabilidades de cada cargo, especialmente daqueles autorizados a assinarem contratos ou aditivos, com restrições por tipo de objeto contratado ou por valores.
Essas medidas servirão para os procedimentos apuratórios dos contratos de afretamento com a SBM Offshore, objeto deste eixo investigativo da CPMI, mas também alcançarão outros tipos de contratos da Petrobras.
Em relação ao Eixo 3, que trata da entrada em operação de plataformas antes de estarem em condições adequadas, é importante registrar... Só um minuto.
Em relação ao Eixo 3, que trata da entrada em operação de plataformas antes de estarem em condições adequadas, é importante registrar o grande crescimento das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural na plataforma continental. A Marinha do Brasil é a Autoridade Marítima competente pelo registro e responsável pela definição das construções a serem registradas.
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE estabelecer os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho a bordo de plataformas e instalações de apoio empregadas com a finalidade de exploração e produção de petróleo e gás do subsolo marinho, inclusive as atividades de construção, manutenção ou reparo a bordo.
A ANP tem a atribuição de exigir que os concessionários comprovem manter controlados os riscos advindos de toda e qualquer operação executada nas instalações de perfuração e de produção offshore.
Para obter permissão para o início das operações, cada concessionário deve encaminhar à ANP uma coletânea de documentos que comprovem sua adequação às normas. Entretanto, somente após o início das operações, a ANP verifica, em auditorias a bordo das plataformas, a implantação das práticas de gestão da segurança obrigatórias nas instalações. Essas auditorias, contudo, deveriam ser iniciadas antes do início das operações, até mesmo antes de as plataformas seguirem para a locação.
Foram evidenciadas deficiências no sistema de gestão operacional das atividades marítimas de petróleo e gás natural da Petrobras na condução das atividades. Entre essas deficiências destacam-se as ações simultâneas de comissionamento, manutenção e operação. Assim, é fundamental que se estabeleçam critérios para identificar limites para atividades de comissionamento concomitantes com a operação e manutenção de unidades marítimas.
O acidente ocorrido no ano de 2001 com a plataforma P-36, instalada no campo de Roncador, na Bacia de Campos, levou a ANP e a Diretoria de Portos e Costas - DPC do Comando da Marinha do Brasil a constituírem uma comissão conjunta de investigação com o objetivo de examinar as causas do acidente e, em consequência, adquirir subsídios para implementar medidas corretivas e regulamentações visando à melhoria das práticas de procedimentos operacionais na execução de atividades marítimas de exploração e produção de petróleo e gás natural. Nesse acidente, morreram onze trabalhadores.
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Com relação à plataforma P-62, a equipe de auditoria da ANP constatou que a plataforma apresentava muitas falhas. Algumas falhas deveram-se à falta de formalização da entrega para o setor de operação e ao fato de se ter uma unidade cujo ciclo de vida compreende simultaneamente instalação, comissionamento e operação. De acordo com relatos dos funcionários da Petrobras entrevistados [na auditoria realizada pela ANP], alterações de projeto ocorreram devido à intenção de se antecipar a produção. Assim, a P-62 entrou em operação mesmo sem possuir todos os seus sistemas completamente operacionais.
Com relação ao sistema de ancoragem do tipo spread mooring, nem todas as âncoras encontravam-se tracionadas. No momento da fiscalização, havia uma diferença entre a quantidade de âncoras instaladas e a quantidade informada. Foi evidenciado, ainda, problema em passagem de serviço e falta de treinamento no sistema de posicionamento da unidade.
No que diz respeito à plataforma P-34, a 9ª Vara do Trabalho de Vitória julgou procedente ação civil pública movida pelo MPT no Espírito Santo e condenou a Petrobras e a empresa UTC Engenharia ao pagamento de, respectivamente, R$10 milhões e R$2 milhões, a título de danos morais coletivos, devido ao acidente ocorrido em janeiro de 2009.
Três trabalhadores faziam a instalação de mais um poço, quando ocorreu uma explosão que matou um deles. No Relatório de Ocorrência de Acidente de Trabalho, ficou evidenciado que “uma sequência de falhas nos procedimentos de segurança foram razões para o acontecimento do acidente”.
Com relação à plataforma P-20, a ANP recebeu, no dia 26 de dezembro de 2013, comunicação que relatava a ocorrência de incêndio significante na plataforma, ocasionando a parada da planta de processo e o fechamento dos poços. Ao prestar informações sobre o acidente, a Petrobras apresentou os vários danos materiais ocorridos. Em razão dos graves danos materiais causados pelo incêndio, a ANP determinou a interdição da P-20.
Conclui-se ser fundamental que se normatizem as operações de exploração e produção de petróleo em áreas marítimas e que se estabeleça a obrigatoriedade de se implantar, no caso de grandes lâminas de água e de reservatórios profundos, como na província do Pré-Sal, um sistema de garantia de qualidade, segundo os critérios similares aos da indústria nuclear. Em suma, muitos foram os incidentes e problemas relacionados às atividades offshore, o que torna evidente a necessidade de se implantar um sistema capaz de prevenir acidentes, cujas consequências podem ser catastróficas, assim como os das centrais nucleares.
Também é importante ressaltar a necessidade de aprimoramento da publicidade dos atos praticados pelo Poder Público, especialmente das auditorias realizadas pela ANP e dos termos de interdição emitidos pelo MTE. Esses atos são essenciais não só para o controle a ser efetuado pela sociedade, mas para os órgãos que têm a incumbência de exercer qualquer atividade de fiscalização, como, por exemplo, o Congresso Nacional.
Em relação ao Eixo 1, que trata da aquisição da Refinaria de Pasadena pela Petrobras, importa registrar que, quando ela ocorreu, a intenção era adaptar e ampliar essa unidade de refino para processamento de petróleo pesado da Bacia de Campos. Essa aquisição, além de ser uma ação alinhada ao planejamento estratégico da empresa, era uma boa oportunidade de negócio, em razão da possibilidade de agregação de valor ao óleo nacional.
Segundo análises da Petrobras, a Astra teria desembolsado US$360 milhões com a aquisição do complexo de Pasadena e seus estoques. Em 2006, a Petrobras comprou 50% das ações da refinaria e estoques por US$259 milhões e 50% das ações da comercializadora por US$170 milhões, totalizando US$429 milhões. Assim, um ano após a Astra ter pago à Crown Central Petroleum o valor de US$360 milhões por todo o complexo de Pasadena e seus estoques, a Petrobras pagou pela metade das ações da refinaria e da comercializadora o valor de US$429 milhões. Importa ressaltar que o contrato de compra previa o revamp da Refinaria para que ela processasse o óleo pesado de Marlim, além da cláusula Put Option, cláusula essa que foi considerada favorável à Astra pelo TCU.
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Conforme avaliação da Muse Stancil, caso fosse processado significativo percentual de petróleo Marlim em Pasadena, o valor do ativo seria de US$745 milhões, sem aumentar a capacidade da refinaria. Aumentando-se a capacidade de 100 mil barris por dia para 150 mil barris por dia, o valor do ativo seria de US$1,163 bilhão. Tudo indica que esse alto valor do ativo sempre esteve presente nas negociações entre a Petrobras e a Astra.
Em relação aos parâmetros de outros negócios de refinarias realizados em 2006 nos Estados Unidos, é importante registrar que a média ficou em US$9.734 por barril processado, de acordo com [o ex-Presidente da Petrobras, Sr. José Sérgio] Gabrielli, e que o valor efetivamente pago por 100% das ações do complexo (desconsiderando outros custos decorrentes de disputas judiciais) foi US$8.250 por barril de capacidade.
Dessa forma, o valor de aquisição de 50% das ações referentes ao complexo de Pasadena foi compatível com o mercado e abaixo do valor do ativo, considerando que haveria um revamp para contemplar uma carga de refino com alto percentual de petróleo Marlim.
Acrescente-se ainda que, segundo o exposto pela Srª Maria das Graças Foster nesta CPMI, foram positivas as avaliações dos bancos após a divulgação pela Petrobras do negócio com a Astra, em fato relevante de 3 de junho de 2006.
Na época do contrato, em 2006, para a Petrobras não deveria haver problema, se a Astra viesse a exercer sua opção de saída (Put Option), uma vez que tudo indicava que a estatal estava fazendo a aquisição de um ativo por um preço justo.
No entanto, dois anos mais tarde, o cenário mudou, principalmente com a descoberta da província do Pré-Sal e com a crise financeira internacional de 2008. Com o advento do Pré-Sal, houve necessidade de grandes investimentos nos programas exploratórios mínimos e nos planos de desenvolvimento dos campos dessa província.
Nesse novo cenário, as margens de refino com o revamp da refinaria de Pasadena deixaram de ser tão atrativas quanto em 2006. Reduziu-se, então, o interesse de ambos os sócios na realização do revamp naquele momento.
Em junho de 2008, foi grave a ausência da Astra em uma reunião da direção da refinaria para aprovar ações com vistas a garantir a saúde financeira da empresa. Evidenciou-se uma falta de compromisso do sócio. Com isso, a Petrobras exerceu o direito de impor sua decisão (right to override) e iniciou o processo de arbitragem, alegando descumprimento contratual quanto à gestão conjunta das empresas, chamada de capital e implementação do plano de negócios.
Em julho de 2008, em contrapartida à cláusula right to override exercida pela Petrobras, a Astra exerceu sua opção de saída (Put Option) e ingressou com ação judicial nos Estados Unidos.
Nos termos do laudo arbitral de abril de 2009, o valor total a ser pago pela Petrobras em razão da saída da Astra seria de US$639 milhões. No entanto, para o cumprimento da decisão, a Petrobras exigiu que a Astra extinguisse a demanda judicial relativa ao pagamento ao BNP Paribas para se evitar pagamento em dobro (double recovery) e que fossem tornadas sem efeito as medidas cautelares. Como isso não ocorreu, diante da insegurança jurídica, a Petrobras America optou pelo não pagamento do valor previsto pela arbitragem.
Em julho de 2009, o Conselho de Administração condicionou o cumprimento do laudo arbitral à determinação judicial ou à assinatura de termo de acordo com quitação plena. No entanto, a Astra continuou discordando, pois ela exigia o cumprimento das negociações conforme os termos da Carta de Intenções, cujo caráter vinculante não foi reconhecido pela justiça americana nem pela Petrobras. 225
A partir de outubro de 2011, as partes iniciaram conversas para celebrar um acordo extrajudicial que terminasse com todas as disputas quanto ao complexo de Pasadena.
Em 7 de maio de 2012, as partes chegaram a um acordo, que totalizou US$820,5 milhões. Pela compra dos remanescentes 50% na refinaria, o valor foi de US$342,4 milhões; pelo encerramento das demais disputas, o valor foi de US$478,1 milhões. Assim, a aquisição de 100% do complexo de Pasadena, com capacidade de processamento de 100 mil barris por dia, custou à Petrobras US$ 1,25 bilhão.
No caso do complexo de Pasadena no Texas, que inclui uma empresa comercializadora, que fornece gasolina e diesel para o exigente mercado americano e está localizada em uma área estratégica, uma estimativa para o custo de capital de US$ 1,5 bilhão para um complexo semelhante seria bastante razoável.
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O Acórdão nº 1.927/2014 - Plenário do TCU teve como referência apenas um relatório da Muse Stancil que chegou a um valor presente líquido de US$186 milhões, com uma taxa de desconto de 10%, para uma refinaria no estado em que se encontrava em 2006. Não foi levado em consideração todo o valor do ativo e a intenção dos sócios manifestada no Contrato de Compra e no Acordo de Acionistas de realizar o revamp da unidade. Além disso, não foram consideradas outras avaliações da própria Muse Stancil, que analisou outros cenários.
A partir desse valor de US$186 milhões, o Acórdão do TCU determinou que diretores e administradores da Petrobras, participantes da decisão de se celebrar o contrato em 2006, apresentem alegações de defesa ou recolham aos cofres da Petrobras a quantia original de US$580,4 milhões.
Esse Acórdão não avaliou os negócios similares feitos à época e sequer considerou a rentabilidade atual e futura do complexo. Em razão da boa oferta de óleo leve no Texas e das condições operacionais atuais, o complexo de Pasadena gerou um lucro de US$58 milhões no primeiro bimestre de 2014. Admitida a continuidade dessa lucratividade e uma taxa de desconto de 10%, o valor presente líquido do complexo é de cerca de US$3 bilhões.
Com relação ao prejuízo de US$92,3 milhões causado pela decisão de postergar o cumprimento da sentença arbitral, resta claro que essa decisão foi consensual dos administradores, diretores e dos membros do Conselho de Administração. Cumprir uma sentença arbitral sem que houvesse a extinção das demandas judiciais por parte da Astra não seria razoável.
A dispensa de cobrança à Astra de valor previsto contratualmente até o trânsito em julgado pode, de fato, ter causado um prejuízo de US$39,7 milhões. Porém, durante o julgamento da matéria no plenário do TCU, considerou-se a existência de memoriais que justificariam essa dispensa de cobrança. Dessa forma, no curso das tomadas de contas especiais, a matéria poderá ser devidamente esclarecida.
No que diz respeito ao prejuízo de US$79,89 milhões resultante das tratativas com a Astra e da consequente assinatura da Carta de Intenções, não há evidência de que as decisões arbitral e judicial tenham sido afetadas. Essa Carta, diretamente, não impôs prejuízos à Petrobras.
Em suma, o suposto prejuízo de US$792 milhões, que consta do Acórdão 1927/2014 - Plenário do TCU, causado à Petrobras por administradores e diretores da empresa precisa ser reavaliado, em virtude de ter sido baseado em cenário que deixou de considerar fatores importantes que justificam o negócio.
Os Eixos 2 e 4 de investigação desta CPMI indicam que o regime de contratações da Petrobras precisa ser urgentemente alterado. Por isso, conforme já mencionado, esta CPMI está apresentando um projeto de lei que cria um novo estatuto jurídico para as empresas estatais que explorem atividade econômica.
Diante dos fatos analisados nesta CPMI e apresentados neste relatório, torna-se premente recomendar:
a) À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis:
1. dar mais transparência às suas ações de fiscalização e controle, principalmente das auditorias em plataformas e navios-sonda;
2. realizar auditorias em plataformas antes da entrada em operação;
3. monitorar e auditar os custos da Petrobras, principalmente das atividades de exploração e produção dos grandes campos;
4. aperfeiçoar a normatização nacional e exigir dos operadores a implantação de sistemas de garantia da qualidade, de modo a evitar a ocorrência de acidentes como o da P-36 e do Campo de Frade.
b) À Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
1. dotar a CGU de estrutura (quantitativo de pessoal suficiente e com capacitação técnica) que lhe assegure efetiva atuação na área das grandes estatais, como a Petrobras;
2. avaliar a possibilidade de a CGU vir a integrar os Conselhos Fiscais das empresas estatais;
3. avaliar a possibilidade de as Auditorias Internas das estatais integrarem a estrutura do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, apresentando planejamento de atuação integrado, com metas de desempenho.
c) À Comissão de Valores Mobiliários:
1. Acionar seus mecanismos de controle e auditagem para verificar se a Petrobras segue os procedimentos de gestão compatíveis com as normas dos mercados em que atua, de modo a dar segurança aos seus investidores e se seu arranjo institucional favorece ao alcance de eficiência gerencial, qualidade do processo decisório e o alinhamento entre a conduta dos gestores e os interesses dos acionistas;
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2. avaliar a oportunidade e conveniência de apurar se a ocorrência de pagamento de propinas para empregados e ex-empregados da Petrobras pode ter causado danos aos acionistas da Petrobras.
d) À Controladoria Geral da União:
1. divulgar em seu sítio eletrônico o planejamento da atuação em empresas estatais e ministérios, atualizados periodicamente;
2. abertura (ou prosseguimento, se houver) de Processos Administrativos Sancionadores, que envolvem os seguintes empregados e/ou ex-empregados da Petrobras, visando apuração da responsabilização individual, na medida do quanto comprovado de suas participações, em prática de atos ilícitos: [Aqui, passamos a citar o nome dos funcionários para os quais achamos precisam ser abertos os referidos processos.]
- Márcio Félix Carvalho de Bezerra: Gerente Geral da Unidade de Negócio de Exploração e Produção do Espírito Santo;
- Luiz Robério Silva Ramos: Gerente Geral da Unidade de Negócio de Exploração e Produção do Espírito Santo;
- Cornelius Franciscus Jozef Looman: Diretor Gerente da Petrobras Netherlands BV; Diretor Gerente B da Guará BV e Diretor Gerente B da Tupi BV;
- Samir Passos Awad: Diretor Gerente da Petrobras Netherlands BV; Diretor Gerente A da Guará BV e Diretor Gerente A da Tupi BV;
- Pedro José Barusco Filho: Petrobras Engineering Executive Manager - Petrobras Netherlands B.V e Gerente Executivo da Engenharia - Petrobras Netherlands B.V.;
- Roberto Moro: Gerente de Implementação de Empreendimentos para Marlim Sul - Petrobras Netherlands BV;
- José Luiz Marcusso: Gerente Geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bacia de Santos;
- Osvaldo Kawakami: Gerente Geral da Unidade de Operações de Exploração e Produção da Bacia de Santos.
3. Realizar análise da evolução patrimonial dos acima citados, visando apurar a sua compatibilidade com a remuneração recebida no período de 2007 a 2011 (período objeto da investigação desta CPMI no Eixo 2), inclusive para definição do afastamento do exercício do cargo enquanto tramitação do processo administrativo disciplinar;
4. Intensificar os processos administrativos contra as empresas citadas na Operação Lava Jato e que possuem contratos com a União.
5. Encaminhar o resultado final dos trabalhos de auditoria, correição e responsabilização de pessoas jurídicas, afetos à Petrobras, para o Ministério Público Federal, a fim de abertura ou colaboração com procedimentos investigativos criminais; e
6. Encaminhar para as Presidências de ambas as Casas Legislativas do Congresso Nacional o resultado das negociações com a SBM Offshore, inclusive no caso de ser firmado Acordo de Leniência, enviar cópia do inteiro teor de tal instrumento;
e) Ao Ministério do Trabalho e Emprego:
1. dar mais transparência às suas ações de fiscalização, principalmente em plataformas e navios-sonda.
f) À Petrobras:
1. aprimorar os controles internos da Companhia, no sentido da adequada instrução processual especificamente no que se refere às contratações;
2. avaliar, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República, com o Ministério da Fazenda, as providências necessárias para evitar divergências de entendimento quanto às questões tributárias que podem vir a impactar as contratações de afretamento pela Petrobras na aplicação do REPETRO;
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3. avaliar, em conjunto com o TCU, o estabelecimento de rol de critérios unificados para avaliação dos custos e auditorias, que ponha termo a divergências conceituais em relação aos custos das obras e serviços do setor de petróleo.
4. avaliar a implementação de medidas de aperfeiçoamento da atividade correcional no âmbito da estatal;
5. atuar de forma incisiva para obter junto à SBM Offshore a identificação das pessoas que receberam propina e os respectivos valores.
6. que a Diretoria de Governança, cuja criação fora anunciada pela Petrobras cumpra com os ajustes dos mecanismos de controle e auditagem sobre a governança da corporação, garantindo as condições de transparência (disclosure), da prestação de contas (accountability) e da conformidade (compliance), inclusive dialogando com a Controladoria Geral da União - CGU para o alcance dos melhores padrões;
7. desenvolva mecanismos precisos para identificação de possíveis práticas associativas de empresas pré-cadastradas pela companhia para contratação, para evitar possíveis conluios ou práticas de cartelização ou de quaisquer práticas fraudulentas dos processos licitatórios;
8. revisar as normas internas regulatórias que definem as responsabilidades de cada cargo do desenho organizacional da Petrobras (compliance), especialmente daqueles que são autorizados a assinarem contratos e/ou aditivos, para estabelecimento de termos restritivos por tipo de objeto contratado ou por valores;
9. Esclarecer a participação do Sr. Silas Oliva, ex-gerente de comunicação da estatal, referente aos fatos narrados no ofício recebido por esta CPMI, no dia 10 de novembro de 2014, sobre os pagamentos efetuados à empresa Muranno Brasil Marketing Ltda, sem o correspondente instrumento de contrato.
g) Ao Tribunal de Contas da União:
1. encaminhar o resultado final dos trabalhos apuratórios afetos à Petrobras para as Presidências de ambas as Casas legislativas do Congresso Nacional;
2. alterar a estrutura do órgão de modo a permitir o monitoramento e a auditoria não apenas das obras da Petrobras, mas também da contratação da construção e do afretamento de plataformas e navios-sonda, ampliando o escopo da avaliação da gestão da Petrobras de forma a analisar os contratos e aditivos das áreas de exploração e produção;
g) Ao Supremo Tribunal Federal:
1. Que conclua o julgamento, iniciado em dezembro de 2013 e interrompido em abril de 2014, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, questionando os dispositivos da Lei no. 9.504/97 e Lei no. 9.096/95 que disciplinam o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais.
h) Ao Ministério Público Federal:
1. encaminhar o resultado final dos trabalhos apuratórios afetos à Petrobras para a Presidência de ambas as Casas legislativas do Congresso Nacional;
2. Abertura de Procedimento associado à Notícia de Fato específico, decorrente do envio do presente relatório para que, em conjunto com a Polícia Federal, possa investigar as práticas comerciais do Sr. Julio Faerman e das empresas Faercom Energia Ltda e Oildrive Consultoria em Energia e Petróleo Ltda. com vista a apurar possíveis atos ilícitos, especialmente de corrupção e interferência em procedimentos licitatórios da Petrobras;
3. Aprofundamento das investigações em curso (procedimento investigativo criminal MPF/PR/RJ 1.30.001.000837/2014-68), para apurar suposto pagamento de propina a funcionários da Petrobras pelo Sr. Julio Faerman ou por seus sócios.
4. Após as conclusões do procedimento acima referido, providenciar o encaminhamento à Petrobras, naquilo que se refere aos seus funcionários, para que a empresa adote as devidas sanções.
5. Aprofundamento das investigações com vistas a apurar efetiva responsabilização dos Srs. Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Pedro José Barusco Filho e Glauco Colepicolo Legati, sobre os fatos e irregularidades decorrentes dos processos licitatórios tratados no capítulo 9 deste Relatório - Refinaria Abreu e Lima. Destaque-se, por fim, a imprescindibilidade da promulgação do estatuto jurídico das empresas estatais que exploram atividade econômica, de modo a regulamentar, como determina o inciso III do §1º do art. 173 da Constituição, o respectivo regime de “licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública”.
13.2. Conclusões e recomendações referentes ao Capítulo 12 - Lava Jato
Sobre a Operação Lava Jato, cumpre repisar que o objeto desta CPMI está circunscrito à apuração dos ilícitos cometidos em face desta sociedade de economia mista federal, os quais abarcam a Refinaria Abreu e Lima.
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Assim, foi traçado um panorama acerca da deflagração da Operação Lava Jato pelo Departamento de Polícia Federal, especialmente quanto ao estado em que se encontravam os inquéritos e processos judiciais pertinentes à temática.
De início, foi vislumbrado pelo órgão policial um possível um esquema de atuação no mercado paralelo de câmbio, que possuía, entre seus beneficiados, pessoas físicas e jurídicas envolvidas em diferentes crimes. Nessa trilha, houve a identificação de quatro grupos liderados pelos supostos doleiros Carlos Habib Chater, Alberto Youssef, Nelma Mitsue Penasso Kodama e Raul Henrique Srour, tendo ocorrido diversos desdobramentos a partir de Alberto Youssef e, posteriormente, Paulo Roberto Costa, até chegar ao objeto central da CPMI da Petrobras.
Em fases posteriores, o Ministério Público Federal, respaldado no conjunto probatório produzido pelo Departamento de Polícia Federal, ofereceu diversas denúncias ao órgão jurisdicional.
Como consequência dos fatos elucidados nas investigações preliminares, foram instaurados outros inquéritos específicos para igualmente apurar delitos perpetrados por diversas sociedades empresárias contra o patrimônio da Petrobras. Em nova etapa, foi deflagrada a fase denominada de “Juízo Final”, em 14 de novembro de 2014, onde ocorreu uma série de mandados de prisão e busca e apreensão, especialmente envolvendo pessoas jurídicas neste relatório.
No âmbito das atividades da CPMI, o trabalho foi realizado sobre os documentos compartilhados pelos demais órgãos oficiais, especialmente inquéritos, ações penais, decisões jurisdicionais, bem como com supedâneo nas oitivas e cruzamentos de dados oriundos dos sigilos afastados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
Desse modo, ressalte-se que foi realizada uma análise específica quanto ao réu Alberto Youssef, e suas relações com Paulo Roberto Costa e a Petrobras, com atenção especial às sociedades empresárias que tiveram contrato(s) com a Petrobras e que transferiram recursos para as empresas pertencentes a Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa. Assim, foram analisadas as informações contidas no acervo disponibilizado à CPMI acerca dos contratos do Consórcio RNEST.
Nesse passo, foram elencados os vínculos de Alberto Youssef como sócio ou ex-sócio, proprietário de fato ou procurador. Acrescentou-se, ainda, de modo mais específico, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas com o réu que apareceram como “origem” e “destino” no âmbito das contas investigadas pela CPMI.
Foi ainda realizada a análise específica acerca de possível lavagem de ativos no que toca às transferências do Consórcio Nacional Camargo Corrêa (CNCC) para o grupo Sanko, e deste para a MO Consultoria, nos termos do que fora realizado pelo Ministério Público Federal, ao oferecer ação penal em face dos controladores (formais e de fato) destas duas últimas pessoas jurídicas.
O mesmo ocorreu quanto à possível lavagem de ativos nas transferências da Sanko para a GFD Investimentos, sem prejuízo de aprofundar-se na relação financeira desta com outras sociedades empresariais. Por consequência, constaram as sociedades empresárias que foram identificadas com algum vínculo com a Petrobras e que tenham realizado repasses à GFD Investimentos.
Foi destacada, nesse diapasão, a análise da Receita Federal do Brasil e listadas as pessoas jurídicas que retiveram imposto sobre valor pago por serviços prestados pela GFD Investimentos.
Em momento posterior, foram detalhadamente averiguadas as transferências que partiram da MO CONSULTORIA para outras sociedades empresárias (formais ou de fato) ligadas a Alberto Youssef, o que inclui contratos de câmbio e importações fictícias.
No ponto, foram de suma importância os cruzamentos de dados realizados pela CPMI diante dos dados provenientes da superação dos sigilos. Nessa toada, constaram as sociedades empresárias que foram identificadas com algum vínculo com a Petrobras e fizeram repasses à MO Consultoria.
Destacou-se, ainda, a movimentação de recursos entre a MO Consultoria e as sociedades empresárias do grupo Sanko, bem como entre aquela e o Consórcio RNEST.
Com base em informações da Receita Federal do Brasil, foram demonstradas as sociedades empresárias que declararam ter efetuado retenção de imposto sobre valores pagos à MO Consultoria por serviços prestados. Com base nisso, constaram ainda as informações relativas aos créditos identificados no mesmo período e para as mesmas sociedades empresárias, efetuados nas contas da MO Consultoria.
É imperioso mencionar que os recursos creditados nas contas da MO Consultoria pelas sociedades empresárias do grupo Sanko, via de regra, eram repassados na mesma data (ou nos dias seguintes) para as pessoas jurídicas Labogen S/A Quimica Fina, Industria Com Med Labogen AS, Piroquimica, RCI Software Ltda., entre outras.
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Realizadas essas atividades, incursionou-se nas transferências que partiram das sociedades empresárias de Alberto Youssef para o exterior e, por fim, mencionou-se a acusação de lavagem de ativos praticada por Paulo Roberto Costa quanto ao recebimento de veículo transmitido por aquele.
Destarte, a CPMI analisou de forma específica e detalhada os dados constantes do sigilo bancário de Paulo Roberto Costa e seus familiares, fruto do cruzamento de dados realizados pela CPMI.
Nas pegadas dos cruzamentos, constaram do relatório os vínculos como sócio ou ex-sócio, conselheiro, diretor ou procurador com sociedades empresariais. Foram traçados vínculos diferenciados por cada familiar e analisadas as contas de Paulo Roberto Costa como pessoa física.
A CPMI também analisou especificamente as contas disponíveis das sociedades empresárias em que consta como sócio ou procurador, tais como a Costa Global Consultoria e a Sunset Global Participações, bem como de sociedades empresariais de seus familiares, como a Pragmática Consultoria em Gestão.
Por fim, foi confeccionada avaliação sobre as contas disponíveis dos familiares de Paulo Roberto Costa, leia-se, Arianna Azevedo Costa Bachmann, Humberto Sampaio de Mesquita, Shanni Azevedo Costa Bachman e Marcio Lewkowicz.
Ultrapassadas as análises alinhavadas, o relatório trouxe tópico específico em que faz ressalvas quanto aos valores envolvidos na operação e nas investigações, vez que existem montantes analisados pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Comissão Mista Parlamentar de Inquérito, com base nas mais variadas fontes - contábeis, fiscais, bancárias, cada uma com variadas limitações fáticas.
A CPMI trouxe análise sobre a suposta cartelização e a Operação Lava Jato, ao tempo em que abordou sobre as particularidades da persecução a cartéis em licitações públicas, vez que a Comissão identificou o trânsito de recursos das sociedades empresárias empreiteiras por contas da MO Consultoria e da GFD Investimentos, ambas controladas por Alberto Youssef.
Após o destaque das sociedades empresárias acusadas de participação em cartel e que fizeram repasses para outras ligadas a Alberto Youssef, mencionou-se que algumas das empreiteiras citadas nos depoimentos de Alberto Youssef e de Paulo Roberto Costa repassaram R$11.357.379,80 para a empresa MO Consultoria.
Para preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa, foram requeridos e analisados os documentos enviados pelas sociedades empresariais envolvidas.
Em arremate, foi abordado o instituto da colaboração premiada, suas peculiaridades, especialmente com foco na problemática do compartilhamento do seu conteúdo, em relação que deve existir entre a CPMI e os demais órgãos judiciais e extrajudiciais no que toca à instrução das atividades parlamentares investigativas. No ponto, já existe proposta legislativa para sanear os entraves encontrados, quais sejam o Projeto de Lei nº 8079/2014, de autoria do Deputado Marco Maia, e o Projeto de Lei do Senado nº 283/2014, de autoria do Senador Vital do Rego.
Tem-se que o não conhecimento dos termos da delação premiada pelos denunciados que se dispuseram a fazê-la certamente foi prejudicial para a investigação parlamentar.
Há que se desconsiderar alusões a nomes de políticos ou agentes públicos que não constem dos depoimentos prestados nos autos dos inquéritos e ações penais a que a CPMI teve acesso, bem assim naqueles prestados diretamente à Comissão, que possam ser corroborados com algum indício de prova inerente a documentos compartilhados e recebidos ou produzidos pela própria CPMI, sob pena de incorrer em acusações temerárias e vazias.
Por outro lado, significante esclarecer algumas questões que estão, aparentemente, sem explicação, como o tratamento que tem sido dado a determinadas pessoas que fazem parte da investigação, de que é melhor exemplo a Srª Meire Bonfim da Silva Poza, proprietária da empresa de contabilidade Arbor Consultoria e Assessoria Contábil.
Com efeito, em depoimento prestado à CPMI no dia 08 de outubro de 2014, assumiu que prestou serviços contábeis ilícitos a Alberto Youssef, após emissão de R$7 milhões em notas frias, em que pese sempre afirmar que não figura como investigada nas ações em que o doleiro é parte, mas, sim, como testemunha.
Em decorrência das ações delitivas delineadas e assumidas, fica clara a participação individual da Srª Meire Bonfim da Silva Poza nos propósitos ilegais da organização criminosa.
Desse modo, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, bem como considerada a transgressão de ordem profissional comprovada e assumida, há que se oficiar ao órgão competente, qual seja o Conselho Regional de Contabilidade ao qual é vinculada.
Idêntica recomendação cabe em relação ao Sr. Antonio Almeida Silva, conhecido como Toninho, já denunciado pelo Ministério Público Federal.
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De igual modo, urge esclarecer a participação de todos os servidores da Petrobras citados em depoimentos ou documentos encaminhados à CPMI que tenham correspondência com os fatos investigados. Daqui desponta o nome do Sr. Silas Oliva, gerente de comunicação da estatal em 2008, mencionado em depoimento à Polícia Federal no Paraná e em documento enviado à CPMI pelo Sr. Ricardo Marcelo Villani, proprietário da Muranno Brasil. Aquele teria efetuado pagamentos à referida empresa em nome da Petrobras por prestação de serviços sem contrato, consoante se extrai do ofício recebido no dia 10 de novembro de 2014.
No caminho já traçado até aqui quanto aos procedimentos e processos, urge aprofundar a verificação dos arranjos entre os agentes econômicos que buscam dar efetividade à combinação com relação a preço, quantidade, ou outro fato que vise a dominar o mercado ou eliminar total ou parcialmente a concorrência. Referido aprofundamento se apresenta elementar para definir a configuração de cartel, de modo a comprovar se há, efetivamente, um concurso necessário entre os sujeitos ativos para a consumação do delito.
Diante de indícios de crimes financeiros, contra a ordem tributária, fiscais e de possível cartelização, a CPMI deve encaminhar os elementos probatórios colhidos na investigação parlamentar à Receita Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e ao Banco Central do Brasil com o objetivo de propiciar alterações em procedimentos e auxiliar investigações na esfera administrativa com a apuração de responsabilidades.
O papel institucional de cada diretor e servidor da Petrobras igualmente deve ser aclarado no processo dos eventos que deram origem aos crimes denunciados pelo Ministério Público Federal, o que indica a necessidade de investigação rigorosa dos órgãos de Justiça, e deve ser acompanhado por procedimentos que auxiliem o complexo desafio do enfrentamento da corrupção, que perpassa pela adoção de medidas de diversas matizes para além da repressão penal, notadamente o estabelecimento de códigos de conduta dentro da estatal e melhores mecanismos de controle.
Sendo a corrupção um problema de caráter multifacetado que assume, no caso da investigação efetuada por esta CPMI, diferentes configurações com a participação de atores públicos e privados envolvidos em atos e operações distintos, determina-se uma lista variável de condutas ilícitas para as quais o ordenamento jurídico brasileiro possui respostas nas áreas penal, civil e administrativa.
Como corolário dessa tese, oportuno transcrever fragmento do Parecer do Ministério Público Federal em que pede à Justiça Federal o bloqueio dos bens das empresas alvos da fase “Juízo Final” da Operação Lava-Jato. Com efeito, ao resumir as provas e indícios produzidos pela Polícia Federal, os procuradores asseveram que o esquema criminoso investigado atua na estatal ao menos desde 1999:
Muito embora não seja possível dimensionar o valor total do dano, é possível afirmar que o esquema criminoso atuava há pelo menos 15 anos na Petrobras, pelo que a medida proposta e ora intentada não se mostra excessiva.
No curso das investigações efetuadas pelos órgãos de Justiça, dado o caráter das medidas adotadas, tem-se que ainda é necessário aprofundamento na valoração e descrição das provas em relação a vários dos envolvidos. O juiz Sérgio Moro, na decisão proferida no Pedido de Busca e Apreensão Criminal nº 5073475-13.2014.404.7000/PR, chamado de “Sétima Fase”, elucidou que “a cognição é prima facie e não representa juízo definitivo sobre os fatos, as provas e as questões de direito envolvidas, algo só viável após o fim das investigações e especialmente após o contraditório.” (pg. 52).
Nesse curso, é correto afirmar que as regras processuais que permitem ao magistrado uma participação efetiva na instrução processual penal são balizadoras da construção da verdade real.
Sobre o tema em comento, Tourinho Filho ensina:
Na verdade, enquanto o Juiz não penal deve satisfazer-se com a verdade formal ou convencional que surja das manifestações formuladas pelas partes, e a sua indagação deve circunscrever-se aos fatos por elas debatidos, no Processo Penal o Juiz tem o dever de investigar a verdade real, procurar saber como os fatos se passaram na realidade, que realmente praticou a infração e em que condições a perpetrou, para dar base certa à justiça.
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Podem os agentes ser condenados por diversos crimes, como corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de outros que porventura surjam no fluxo das investigações e atos de improbidade administrativa. Desse modo, além do envio aos órgãos de Justiça de todas as provas produzidas por meio de cópia deste Relatório, como os depoimentos tomados, a acareação dos depoentes Paulo Roberto Costa e Nestor Cerveró, a análise de extratos decorrentes de transferências de sigilos bancários e fiscais, análise de dados telefônicos, a CPMI corrobora e ratifica os procedimentos de indiciamentos e denúncias adotados na esfera judicial e, considerando a existência de indícios bastantes, recomenda o aprofundamento das investigações, com vista a apurar a efetiva responsabilização de todos os investigados na Operação Lava-Jato, sobre os quais já foram produzidas provas de algum grau de envolvimento nos fatos apurados, tanto agentes privados quanto agentes públicos.
[Aqui, cabe uma pequena reflexão, porque estamos chegando ao final do nosso relatório. Na sequência, nós fazemos uma lista de pessoas que nós entendemos que, com este encaminhamento que estamos fazendo ao Ministério Público, devem ser tratadas como indiciados. Por que estamos tratando numa lista? Porque nós temos já, no curso das investigações, uma série de indiciamentos e denúncias que já foram produzidos pela Polícia Federal ao Ministério Público e do Ministério Público ao Judiciário. Então, seria inócuo que nós produzíssemos aqui, por exemplo, um indiciamento único e exclusivo ou com a tipificação penal do Paulo Roberto Costa, que já está efetivamente indiciado pelo Judiciário.
Então, estamos propondo aqui a responsabilização, a efetiva responsabilização dos seguintes agentes privados:]
1. Adarico Negromonte Filho
2. Agenor Franklin Magalhães Medeiros
3. Antônio Almeida Silva
4. Alberto Youssef
5. Alexandre Portela Barbosa
6. Ângelo Alves Mendes
7. Arianna Azevedo Costa Bachmann
8. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto
9. Carlos Alberto da Costa Silva
10. Carlos Alberto Pereira da Costa
11. Carlos Eduardo Strauch Alberto
12. Dalton dos Santos Avancini
13. Edmundo Trujillo
14. Ednaldo Alves da Silva
15. Erton Medeiros Fonseca
16. Esdra de Arantes Ferreira
17. Fernando Antônio Falcão Soares
18. Humberto Sampaio de Mesquita
19. Ildefonso Colares Filho
20. Jayme Alves de Oliveira Filho
21. João Ricardo Auler
22. José Aldemário Pinheiro Filho
24. Júlio Gerin de Almeida Camargo
25. Leandro Meirelles
26. Leonardo Meirelles
27. Marcelo Barboza Daniel
28. Márcio Andrade Bonilho
29. Marcio Lewkowicz
30. Marici da Silva Azevedo Costa
31. Mateus Coutinho de Sá Oliveira
32. Matheus Oliveira Dos Santos
33. Meire Bonfim da Silva Poza
34. Newton Prado Júnior
35. Othon Zanoide de Moraes Filho
36. Otto Garrido Sparenberg
37. Pedro Argese Júnior
38. Pedro Morollo Júnior
39. Ricardo Ribeiro Pessoa
40. Ricardo Vilani
41. Rogério Cunha de Oliveira
42. Sérgio Cunha Mendes
43. Shanni Azevedo Costa Bachmann
44. Valdir Lima Carreiro
45. Vladislav Siqueira
46. Waldomiro de Oliveira
47. Walmir Pinheiro Santana.
Da Petrobras:
1. Nestor Cuñat Cerveró
2. Paulo Roberto Costa
3. Pedro José Barusco Filho
4. Renato de Souza Duque
5. Silas Oliva.
[Então, nós estamos aqui reafirmando todos os indiciamentos que foram feitos pelo Ministério Público e pela Polícia Federal e estamos aqui pedindo seja apurada a efetiva responsabilização de todos esses cidadãos, que têm envolvimento direto com tudo aquilo que aconteceu com a Petrobras.
Aqui, nós temos alguns nomes novos, que foram colhidos durante o processo de investigação e que ainda não foram também tratados e analisados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público.]
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Saliente-se, por oportuno, que, dentre eles, já houve apresentação de denúncia pelo Ministério Público Federal em relação aos Srs. Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef, Márcio Andrade Bonilho, Waldomiro Oliveira, Antônio Almeida Silva, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Esdra de Arantes Ferreira e Pedro Argese Júnior.
Ainda há que se pontuar, em relação a alguns nomes aqui elencados, que, embora não apareçam formalmente até o momento do fechamento deste relatório como indiciados ou denunciados nos inquéritos e processos judiciais a que a CPMI teve acesso, há elementos suficientes para que se promova em relação a eles a devida investigação, seja pela confissão explícita de crimes, seja pelos indícios de prova colhidos nas apurações produzidas nas esferas judiciais, incluída a Comissão Parlamentar de Inquérito. Faz-se necessário o aprofundamento das investigações sobre possível participação das pessoas jurídicas abaixo elencadas como incursas nas práticas apuradas de formação de cartel, fraude às licitações da Petrobras, lavagem de dinheiro através das contas de Alberto Youssef e de outros operadores, e o pagamento de propinas a agente públicos.
1. Andrade Gutierrez S.A
2. Astromaritma Navegação S.A.
3. Clyde Union Imbill
4. Consórcio Rnest
5. Construções e Comércio Camargo Corrêa
6. Construtora OAS S.A
7. Construtora Queiroz Galvão S.A.
8. Engevix Engenharia S.A
9. Galvão Engenharia S.A
10. Gandra Brokerage
11. Grupo Odebrecht
12. Hope Recursos Humanos
13. Iesa Projeto, Equip. e Montagens S.A.
14. Jaraguá Equipamentos
15. Mendes Júnior Engenharia S.A.
16. Metasa S.A Indústria de Metais
17. Muranno Brasil Marketing Ltda,
18. OAS Engenharia e Participações
19. Toyo Setal Emp. Ltda.
20. UTC Engenharia S.A
Posto isso, o compartilhamento de informações colhidas nesta CPMI com os órgãos fiscalizatórios da Administração Pública Federal (Cade, Receita Federal, TCU, CGU) mostra-se indispensável, uma vez que tais órgãos possuem competências especializadas para a aferição de práticas ilícitas em seus âmbitos de atuação, com a consequente aplicação das sanções administrativas correspondentes.
Por fim, encaminhe-se cópia do inteiro teor do presente relatório à Receita Federal, ao Tribunal de Contas da União, à Controladoria-Geral da União, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ao Banco Central do Brasil, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Supremo Tribunal Federal, à Advocacia-Geral da União, à 13ª Vara Federal de Curitiba-PR, Agência Nacional de Petróleo, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao Ministério do Trabalho e Emprego e à Petrobras.
Sr. Presidente, é esse o resumo. É sempre importante que, agora, quem olhar o resumo vá direto ao texto e às análises que foram feitas em cada um dos itens. Agora, é importante ressaltar aqui que nós tivemos a preocupação de, na análise do processo, principalmente da Lava-Jato, poder confrontar todas as informações que nos foram passadas, que nos foram informadas, no âmbito dessas investigações. Nós estamos aqui corroborando e ratificando todos os indiciamentos que foram realizados pela Operação Lava-Jato, e, ao mesmo tempo, aqui propondo outros indiciamentos e outras responsabilizações neste relatório.
Também é bom deixar claro que estamos aqui falando em crimes como corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de outras que porventura surjam no fluxo das investigações e atos de improbidade administrativa.
Então, nós estamos aqui levantando isso, e fizemos uma pequena opção de apenas não repetir aquilo que já havia sido produzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, mas com o entendimento de que os indiciamentos que foram produzidos até este momento são indiciamentos corretos e que esta CPMI só pode corroborar com eles e ratificá-los.
Então, era isso, Sr. Presidente.
Esse é o resumo do relatório.
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O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Peço a palavra como Líder, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Tenho aqui quatro pedidos; pela ordem de quem pediu: primeiro, Deputado Rubens Bueno, depois, Deputado Mendonça Filho, Deputado Izalci, Deputado Afonso.
Agora, há uma lista de inscrição de Líderes.
O SR. ENIO BACCI (PDT - RS) - Sugiro que seja um de cada, como sempre, como é tradição nesta Comissão: um Líder e um inscrito, alternando-se.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Então, Deputado Mendonça, Deputado Rubens...
Deputado Mendonça.
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Senadores presentes - está presente aqui o Senador Ronaldo Caiado -, eu quero cumprimentar V. Exª, Presidente Gim, e cumprimentar também o Relator, Deputado Marco Maia, ao usar da palavra neste instante.
O relatório é bastante extenso, tanto que o Deputado Marco Maia produziu um resumo do seu relatório, que também é bastante longo e discorre sobre vários fatos que foram investigados ao longo dos meses, pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, envolvendo Câmara e Senado, para apurar os desvios e atos de corrupção, tendo como centro, lamentavelmente, a empresa patrimônio do povo brasileiro, que é a Petrobras.
Do ponto de vista da descrição geral, evidentemente o Deputado Marco Maia vai ao encontro de boa parte das informações que já são públicas, que foram noticiadas pela imprensa e que parte delas tem sido - as mais significativas - perseguida pela apuração por parte do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Justiça, sob o comando do Juiz Dr. Sérgio Moro e também do Ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que é o encarregado de apurar as irregularidades envolvendo a Petrobras.
Eu quero lamentar aqui, expressando uma discordância, de cara, com o relatório apresentado pelo Relator, Deputado Marco Maia, evidentemente, respeitando a posição de S. Exª.
Para mim, o que chamou mais a atenção foi o fato de que, em relação ao episódio da aquisição da Refinaria de Pasadena, na minha leitura meio dinâmica e ouvindo a leitura dinâmica ou bem acelerada do próprio Relator, e natural, se considerou essa operação razoavelmente boa para a Petrobras. Pelo menos essa foi a minha interpretação. Se, porventura, eu estiver equivocado, eu peço ao Relator que, por favor, me corrija.
No nosso entendimento, essa foi uma das operações mais lesivas ao patrimônio público, à Petrobras, significando um prejuízo de mais de US$1 bilhão, o que é uma coisa absurda. Já há, inclusive, informações do processo de investigação e de apuração dos crimes praticados por diretores da Petrobras. E, no inquérito que apura as responsabilidades no âmbito da Justiça Federal, o próprio delator Paulo Roberto Costa, já aponta que a operação de Pasadena alimentou o esquema de corrupção e de desvios da Petrobras.
Então, não faz sentido para mim que uma operação tão lesiva aos cofres públicos, bilionária do ponto de vista de prejuízo, na qual a própria Justiça, a partir do advento da delação do Paulo Roberto Costa, já chegou a comprovar praticamente a existência de conexão de alimentação desse esquema corrupto na Petrobras com o processo de aquisição da Refinaria de Pasadena, que possa constar do relatório...
(Soa a campainha.)
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - ...uma análise que, de certo modo, respalde essa operação absurdamente danosa aos cofres públicos.
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Então, essa é uma das observações.
Com relação à Lei de Licitações e à recomendação do Relator - eu peço, inclusive, um minuto a mais de tempo, Presidente, para poder concluir -, creio seja realmente importante que a gente possa reavaliar e rediscutir a questão da Lei de Licitações, lamentando apenas que o próprio Governo Federal, do Partido dos Trabalhadores, ao longo dos últimos anos, tenha ampliado regimes simplificados de contratação, os chamados RDCs. Esses regimes se iniciaram para contratar obras para a Copa do Mundo e, depois, se alastraram para a área de educação, saúde...
(Soa a campainha.)
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - ... dentre outras áreas do setor público brasileiro.
Quem mais contribuiu para desmanchar a Lei de Licitações foi o próprio Governo Federal a partir das iniciativas enviadas ao Congresso Nacional.
Eu considero que mais lesivo do que propriamente o disciplinamento da forma de contratação é a forma de ocupação das funções executivas dessas empresas, porque você pode ter a Lei de Licitações mais blindada que se possa imaginar, a 8.666; você pode ter o melhor aparato jurídico para contratação de obras públicas. Se você botar pessoas corruptas e que tenham desvio de conduta, elas vão encontrar um meio de estabelecer condições de auferir vantagens e desvios a partir das empresas e das funções que ocupam nas empresas estatais.
Acho importante a observação feita pelo Relator Marco Maia, mas eu, sinceramente, não creio que ela vá produzir esse efeito todo. Acho que a gente tem de expressar aqui uma condenação específica ao fato de que a gente, infelizmente, teve na Petrobras um aparelhamento completo. Há três diretores, Deputado Marco Maia, que foram citados no seu relatório, pelo menos que eu me lembre: o Paulo Roberto Costa, o Dr. Cerveró e o Renato Duque. Dois dos três foram presos, um já foi liberado, o outro tem muito envolvimento, segundo o Paulo Roberto e, inclusive, recebeu propina do esquema de corrupção da Petrobras, que é o Cerveró.
Imaginar uma empresa como a Petrobras em que três diretores são acusados de práticas de corrupção, ela está literalmente entregue ao crime organizado.
Acho que a gente tem de livrar as empresas estatais, as funções técnicas do Estado brasileiro do aparelhamento político, do aparelhamento político mais vil possível, a serviço de negócios escusos, com fins, muitas vezes, de alimentar o próprio sistema político-partidário que sustenta esses personagens nas funções públicas.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Muito obrigado.
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Então, agradeço a V. Exª. Infelizmente, a gente não vai ter oportunidade de ampliar o debate na tarde de hoje, porque o tempo vai ser curto. O acerto foi de que nós debatêssemos hoje, preliminarmente, o relatório do Relator Marco Maia. Mas, na próxima semana, quando da oportunidade de votação, eu usarei da palavra para concluir um pouco mais as minhas observações a respeito daquilo que foi dito.
E, por fim, o Conselho de Administração da Petrobras não pode ficar aqui imune a tudo que foi praticado nessa empresa que, infelizmente, foi mergulhada num mar de lama e de desvios que envergonham todo o povo brasileiro.
Cumprimentando o Relator Marco Maia, mesmo discordando de pontos do seu relatório, tenho de enfatizar aqueles aspectos que considero mais relevantes, que devem constar necessariamente numa possível reavaliação, se porventura ele concordar com as observações. Do contrário, nós nos vamos fazer presentes num eventual relatório alternativo que a própria oposição vai apresentar até a próxima semana na CPMI.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Muito bem, Deputado Líder Mendonça.
Eu gostaria, antes de passar a palavra para o nosso Relator, dizer que, conforme orientação do nosso Presidente, fica marcada para quarta-feira que vem, dia 17, a votação. Então, está em vista coletiva o relatório.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, há requerimento sobre a mesa...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Desculpem-me. Será às 10h15, na manhã do dia 17, quarta-feira, segundo a assessoria me informa.
Agora, passo a palavra ao Relator Marco Maia.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Só um comentário aqui, antes que...
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Há um requerimento sobre a mesa, Sr. Presidente...
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O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - O requerimento sobre a mesa... Eu estou preparando, Deputado Ronaldo Caiado, uma resposta para o pedido de V. Exª. Já vai chegar às suas mãos dentro de três minutos.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Só para esclarecer ao Deputado Mendonça.
Nós apresentamos o relatório hoje, mas a ideia é que a gente possa, até a próxima quarta-feira, receber as contribuições dos Srs. Parlamentares, mudanças de texto, mudanças de concepção, para que a gente possa identificar, na próxima reunião desta CPI, quando da votação, quais são as diferenças, as divergências e votar, agregar, enfim, alterar, mudar, incluir, inclusive, pessoas no indiciamento... Se alguém quiser precisar alguma informação de forma mais clara, mais objetiva, isso também pode ser feito até lá.
Quero dizer que o Relator está à disposição. O nosso trabalho aqui foi um trabalho árduo. Tenho um agradecimento especial a toda a equipe que produziu este relatório, que trabalhou intensamente. Não foi fácil, durante esse período, acompanhar todas as investigações, principalmente de uma CPI que já vem caminhando atrás de um processo de investigação paralelo.
Nós não somos os donos da verdade. Infelizmente, nós não conseguimos caminhar à frente das investigações, como acontece em outras CPIs, mas, ao mesmo tempo, analisamos todos os documentos. Há uma profunda reflexão sobre o comportamento de figuras públicas e privadas no tema da Petrobras. Há um acerto por parte da Polícia Federal - é bom que se diga isto aqui -, do Ministério Público e do Judiciário nos indiciamentos que já produziram, tanto que nós estamos aqui referendando e dizendo que corroboramos todos os indiciamentos que foram produzidos e estamos indicando outros que precisam ser feitos, outras responsabilizações que precisam ser feitas também, no intuito de contribuir com o processo de investigação.
Quero aqui dizer que - as assessorias podem olhar isto com mais profundidade - a proposta que nós estamos fazendo de novo regime de contratação para as estatais está completamente aberta para contribuições. Nós apresentamos uma proposta que não é nem um RDC, nem a Lei de Licitações, mas uma proposta intermediária entre eles.
Vocês vão ver aqui que, embora eu tenha lido só a parte do resumo do relatório, nós fizemos críticas ao RDC, como fizemos críticas à Lei de Licitações, e, ao mesmo tempo, fizemos uma proposta intermediária que possa ajudar a melhorar a qualidade das contratações feitas pela Petrobras.
Na leitura do relatório geral, V. Exªs vão ver, por exemplo, que, no caso da Abreu e Lima, se não me engano, nós temos uma profusão de aditivos. São mais de 200 aditivos, produzidos e assinados durante o processo, que elevaram enormemente os valores praticados na construção da Abreu e Lima.
Então, nessa proposta de novo regime de contratação para as estatais, nós estamos, mais uma vez, limitando a utilização desse instrumento chamado aditivo, que é um mecanismo, uma forma que permite que haja esquemas de corrupção, que haja favorecimentos, que haja distribuição de propinas. É mais um elemento para o reforço dessa situação e dessa condição.
Esse projeto que está apresentado aí, é óbvio, está em aberto. É possível que sejam apresentadas contribuições, que se possa contribuir para que ele tenha uma efetivação e uma eficácia melhor. Mas ele não é nem um RDC, nem a Lei de Licitações, mas um regime intermediário, diferenciado, que pode ajudar e contribuir para o fortalecimento da Petrobras e para a melhoria na sua gestão no que se refere aos contratos que ela realiza quase que cotidianamente. Mas o Relator está aberto ao debate, à discussão.
Com relação a Pasadena, eu acho que nós vamos ter que fazer um debate sobre o tema aqui.
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Quanto ao sobrepreço da Abreu e Lima que você detectou, qual foi o valor? Foram US$ 4 bilhões?
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Foram US$ 4,2 bilhões.
O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Achei pouco. Acho que é maior.
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O SR. ENIO BACCI (PDT - RS) - Sr. Presidente, sugiro que o Relator anote ou tome para si todas as colocações que forem feitas, porque a cada colocação o Relator...Aí não sobrará tempo para os parlamentares, porque o Relator conhece o relatório e nós estamos tentando conhecê-lo.
O SR. MARCO MAIA (PT - RS) - Deputado Bacci, essa é minha última fala, só para fazer essa premissa de que o Relator está aberto, está à disposição para receber as contribuições, para receber as informações e para dizer que ali, no relatório, todas as questões estão, de fato, em aberto, e este tema específico do novo regime de contratações da Petrobras é muito importante, dialoga com nosso papel aqui de legislar. Precisamos persegui-lo no próximo período.
É isto.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Eu gostaria de passar a palavra, neste momento, de acordo com a ordem de um líder e um inscrito, para o primeiro inscrito, o Deputado Enio Bacci.
O SR. ENIO BACCI (PDT - RS) - Sr. Presidente, Sr. Relator, Deputados, Deputadas, Senadores, quero, inicialmente, cumprimentar o Relator e dizer que aqui não é uma questão pessoal. Quero analisar todo o relatório com muita calma, mas tenho muita cautela quando estamos diante de um relatório desta magnitude, eu diria assim.
Relembro um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que, ao deparar com um recurso que continha uma sentença com mais de cem páginas, dizia que uma sentença com mais de cem páginas, a priori, pode estar tentando explicar o inexplicável.
Então, o relatório de V. Exª, feito por uma brilhante assessoria, tem quase mil páginas. Certamente, é um relatório que vai ocupar muito todo o nosso tempo na sua leitura. Mas já vejo que parte dele se ocupa de algo que entendo desnecessário, que é tentar convencer-nos de que Pasadena foi um bom negócio. Com todo respeito, acho que esse tipo de argumentação depende do ponto de vista. De qualquer forma, não se discute em uma CPI se a compra foi ou não foi um bom negócio; o que se discute é se houve ou não houve propina. Então, é uma questão à parte. Pode até, eventualmente, ter sido um excelente negócio, mas foi melhor ainda para quem ganhou propina, para quem ofereceu ou recebeu valores para viabilizar aquele negócio.
Então, o que eu vi, nessa introdução ao relatório, foram rasgados elogios à Petrobras - e nós reconhecemos a importância dessa empresa -, e percebi algo semelhante ao que o Cerveró e o Ildo Sauer disseram aqui. O Cerveró insistiu dizendo que Pasadena foi um grande negócio e o Ildo Sauer chegou aqui com um relatório, que entregou para toda a imprensa, Sr. Presidente, inclusive para nós Parlamentares, explicando mais ou menos o que foi explicado aqui: o quanto foi bom o negócio de Pasadena.
Então, superada essa questão, acho que o grande legado desta CPMI - e é isso que tem de ser mais detalhado no relatório - foi a demonstração de que pouco foi feito, que o tempo não viabilizou que esta CPMI pudesse chegar aonde poderia. E isso dá, certamente, argumentos para que a nova legislatura dê continuidade a um trabalho como este, porque ainda há muito por se fazer. Há vários, centenas de requerimentos que não puderam ser cumpridos, inclusive de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico. Então, a necessidade de continuidade desse trabalho é o grande legado que esta CPMI deixa.
Por outro lado, não vimos, até agora, neste relatório, ao menos pelo que já conhecemos, o viés político dessa questão. Vi diversas vezes a afirmação de que empregados da Petrobras receberam propina. Ora, vi, claramente também, os agentes econômicos que negociaram propina. Ninguém negocia se não tiver por trás dos agentes econômicos os agentes políticos, que dão a cobertura necessária para que isso ocorra. Então, o viés político não deu para perceber ainda, porque aqui, nesta posição, estava o Paulo Roberto Costa, que disse que delatou dezenas de políticos. Para mim, pessoalmente, ele citou o número. Chegou a 35 o número de nomes de políticos que ele delatou. Certamente, o Youssef delatou alguns outros. Então, teremos, aqui, na próxima legislatura, esse número muito grande de políticos citados. Acho que o relatório precisa fazer referência ao viés político. É preciso buscar, junto às delações premiadas, à Justiça Federal, ao STF, no momento adequado, a relação e aprofundar a investigação de todos os políticos que eventualmente sejam citados.
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Esta Casa hoje cassou o primeiro político, o Vice-Presidente da Casa, Deputado André Vargas, que tinha uma amizade muito grande com o Youssef, que andou em helicóptero emprestado ou coisa parecida. Demos o primeiro exemplo, que, certamente, poderá resultar em outros logo ali na próxima legislatura.
Mas, além do viés político, Sr. Presidente, eu também gostaria que esse relatório observasse algumas questões mais recentes, como a palavra do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ontem. Talvez não desse tempo de incluí-la nesse relatório. Mas, quando o Procurador-Geral da República propõe a substituição de toda a direção de uma empresa como a Petrobras, quando coloca dúvidas sobre o trabalho que essa direção vem conduzindo, talvez seja preciso levar à Presidência da República uma avaliação, um conselho, já que o relatório é repleto de conselhos, que avalie a eventual substituição da direção da Petrobras.
Então, acho que há muito por se fazer, muito a se acrescentar, mas concluo dizendo que é inaceitável um relatório como esse, que não aborde, num capítulo específico, a responsabilidade administrativa dos diretores e da chefia, que não aborde o viés político, porque ficou claro que há dezenas de políticos envolvidos, que deram cobertura para que tudo isso ocorresse, e que agora não aborde a palavra do Procurador-Geral da República, que, afinal, é uma autoridade de altíssimo respeito.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Nós que agradecemos.
Passamos, então, ao Líder Rubens Bueno e, depois, ao Líder Izalci e ao Líder Afonso.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (SD - PE) - Sr. Presidente, vai continuar... O próximo será o Líder Rubens Bueno. E depois?
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Carlos Sampaio e, depois...
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, peço que me inclua também. Eu perguntei a V. Exª sobre o requerimento da Mesa. Inclua-me como Líder, por favor.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Sim, senhor.
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, primeiro, uma Comissão Parlamentar de Inquérito dá importância à sua instalação quando fatos determinados encaminham o processo para que o Parlamento fiscalize atos do Poder Executivo e, evidentemente, processada a Comissão Parlamentar de Inquérito, quando, no seu relatório final, se encaminhe claramente qual a posição dessa comissão parlamentar diante dos fatos determinados acontecidos. Ela tem três caminhos: um deles é encaminhar ao Ministério Público toda demanda judicial que envolva crimes, o segundo é encaminhar à Advocacia-Geral da União tudo aquilo que tenha causado prejuízo ao Erário público e o terceiro é propor ações legislativas que indiquem quais caminhos podem ser seguidos a partir daí para que os fatos determinados constantes da CPI não voltem mais a acontecer. Esse é o papel de uma comissão parlamentar.
Eu ouvi esse relatório, e é evidente que não vamos poder tomar uma decisão aqui em cima de um resumo. A Presidente Dilma, quando assumiu esse escândalo da Petrobras, disse que tomou a decisão diante de um processo que chegou resumido, de um parecer resumido, e nós não vamos tomar uma decisão em cima desse resumo que o trabalho apresentado pelo Deputado Marco Maia acaba de fazer. Então, nós vamos ter de analisar as novecentas e tantas páginas para saber se, efetivamente, concordamos ou não com ele.
Mas o primeiro fato é que esse relatório indica uma coisa importante, Deputado Caiado, futuro Senador Caiado, Senador eleito. O fato que chama a atenção, Deputado Mendonça Filho é que esse relatório está dizendo que o PT fez uma grande besteira nacional quando, em nota oficial, tentou desqualificar o juiz Sérgio Moro. A tática do PT sempre foi essa. Ao invés de se defender daquilo de que está sendo acusado, agride alguém, desqualifica alguém, tenta manchar reputações. Essa é a tática histórica do PT, como fez agora com o Sérgio Moro, que é, hoje, o grande nome que honra a magistratura brasileira. Então, temos de começar por aí.
Não vamos, de forma alguma, deixar de considerar - e aqui ouvi o Deputado Mendonça Filho, o Deputado Ênio Bacci, ouvi todos falarem - que aqui estamos diante de um assalto à Petrobras de mais de R$ 20 bilhões! E não é o Relator quem vai fazer uma conta dizendo que o prejuízo não foi esse, que o Tribunal de Contas está errado ou coisa parecida. Isto nós até podemos fazer, mas temos de deixar o Tribunal de Contas cumprir o seu papel. Se há um prejuízo de mais de R$2 bilhões, no caso de Pasadena - o Tribunal de Contas da União já baixou, inclusive, uma resolução sobre isso -, é evidente que nós não podemos aqui ficar agora tentando querer tapar o sol com a peneira.
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Então, Sr. Presidente, vou citar alguns exemplos aqui rapidamente.
O Sr. Paulo Roberto Costa revelou à Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que havia irregularidades e ela não tomou nenhuma providência à época. A revista Veja denunciou isto na semana das eleições. Aí a Presidente da República fez um escândalo e foi para a televisão dizer que ia à Justiça processar a revista. E o que aconteceu? Terminou a eleição e ela não processou a revista, porque o fato era e é verdadeiro.
terceiro ponto, Sr. Presidente; nenhuma palavra sobre isso do Sr. João Vaccari Neto, o tesoureiro do PT, um dos operadores do esquema.
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - A diretoria do Sr. Renato Duque era a diretoria que destinava 3% da propina de toda obra superfaturada sua para o PT. E quem era o operador? João Vaccari Neto. Nenhuma palavra sobre isto. E esse dinheiro, evidentemente.... E as outras diretorias, que também tinham propina de 3%, mas que destinavam 1% para o PP, 1% para o PMDB e 2% das outras diretorias também para o PT. Então, imaginem o volume disto.
A situação é tão flagrante que o Datafolha fez uma pesquisa e identificou que 68% do povo brasileiro está dizendo que a Presidente Dilma é a grande responsável por esse escândalo da Petrobras.
Mas, Sr. Presidente, não podemos, de forma alguma, ficar, como está aí, tentando justificar o injustificável. O Procurador-Geral da República disse, e disse com todas as letras, que a diretoria da Petrobras deveria ser demitida.
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - Isto quem disse foi o Procurador-Geral da República, a maior autoridade do Ministério Público do País, o que e causou irritação à Presidente. Sempre causa irritação. Em vez de dizer "puxa, está me ajudando aqui; vamos afastar, vamos processar, vamos cumprir", ela se irrita. É aquela atitude de, em vez de se defender, sempre acusar as pessoas sérias deste País.
Sr. Presidente, para finalizar, eu só quero dizer que eu, sinceramente, vou trabalhar, nós vamos trabalhar, e quero trabalhar em conjunto com a oposição, a nossa Bancada, mas quero perguntar se o que aconteceu, esse crime que aí está, essa coisa impressionante, Pasadena, essa história de Pasadena, vai ficar por isso mesmo. Mas que coisa! Parece brincadeira!
Então, nós queremos dizer, claramente, que nós vamos, em conjunto, que é o que eu desejo, com os partidos de oposição e todos aqueles que quiserem participar conosco - se não, eu apresento sozinho -, apresentar um voto em separado. Eu quero indiciar...
(Soa a campainha.)
O SR. RUBENS BUENO (PPS - PR) - ... Dilma Rousseff, porque ela é a grande responsável por isso, não só pelo que está identificado e provado, mas, sobretudo, Sr. Presidente, pelo que já está na opinião pública brasileira. Ela é a grande responsável por tudo isso que aconteceu, como Ministra de Minas e Energia, como Chefe da Casa Civil, como Presidente do Conselho da Petrobras e como Presidente da República, que nomeou e avalizou esta roubalheira, que é o maior escândalo das democracias do mundo moderno. É o maior escândalo das democracias do mundo moderno! E é evidente que esta é uma posição que nós, em conjunto, vamos discutir e debater na votação na próxima semana.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Nós é que agradecemos.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Uma questão de ordem, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Questão de ordem?
Questão de ordem, Líder...
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Questão de ordem. Pelo art. 14, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Pelo art. 14. Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Pelo art. 14, inciso X, alínea "a".
Art. 14. ............................................................:
X - ..................................................................:
a) pela ordem, para indagação sobre andamento dos trabalhos, reclamação quanto à observância do Regimento, indicação de falha ou equívoco em relação à matéria da Ordem do Dia, vedado, porém, abordar assunto já resolvido pela Presidência;
Sr. Presidente...
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Pois não.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, está sobre a mesa um requerimento, já com o apoiamento do Deputado Líder do PPS. Solicito que ele seja colocado em pauta e discutido antes do encerramento da discussão, pois eu o apresentei, como membro da Comissão, no dia 25 de novembro e ele foi acolhido pela Comissão. Depois, ao ser substituído, eu pedi neste momento, conforme o que V. Exª inaugurou, respondendo à minha questão de ordem por escrito, nos termos do Título II do Regimento Comum e do Título IV do Regimento do Senado: não se inclui entre as prerrogativas do Líder a apresentação de requerimento perante comissão da qual não é membro. Com isso, peguei a anuência do Deputado Rubens Bueno, o que caracteriza, neste momento, o atendimento à exigência regimental feita por sua assessoria.
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O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Muito bem.
Respondendo sua questão de ordem, Deputado Ronaldo Caiado, o requerimento agora está perfeito. Eu só quis fazer para ficar tudo perfeito. Respeitando o Regimento, como V. Exª bem cobra, logo depois da lista de oradores inscritos, abrirei para a votação do seu requerimento.
Os próximos inscritos são o Deputado Carlos Sampaio, que não está presente, a Senadora Vanessa Grazziotin, que não está presente... O Deputado Rubens Bueno já fez uso da palavra como Líder. O próximo inscrito, então, é o Deputado Augusto Coutinho.
V. Exª tem a palavra por cinco minutos.
O SR. AUGUSTO COUTINHO (SD - PE) - Sr. Presidente, Srs. Deputados, nas considerações que o nobre Relator fez sobre a matéria, ficou muito claro que foi impossível pela CPI finalizar os trabalhos que precisavam ser feitos, por vários motivos, como pelo fato de o Ministério Público ter tido a prerrogativa, junto com a Justiça, da delação premiada e de que a essa delação, em muitas ocasiões, nós não pudemos nem ter acesso, como aqui foi dito pelos entes políticos que estavam e que estão envolvidos nisso. Então, fica muito claro...
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero aqui, numa posição do meu Partido, o Solidariedade, ratificar a necessidade de constar do relatório que é necessário a continuidade desta CPI. Já que é muito claro que esta CPI não pode continuar, que ela, pelo Regimento, tem de ser encerrada, como bem disse o nobre Relator, tem que ficar claro para todo o Brasil que esta CPI chega à conclusão de que é necessário uma nova CPI, por vários motivos e por tudo isso que foi dito aqui. Então, o primeiro ponto é que o nosso Partido, o Solidariedade, pede a inclusão, claramente, da necessidade de continuidade de uma CPI mista para tratar do assunto da Petrobras.
Outro assunto aqui abordado é que o nobre Relator fala que vai apresentar uma sugestão sobre o processo de licitação. Consta que, na verdade, no Brasil, hoje, existe a Lei nº 8.666, que é a Lei de Licitações. A Petrobras é a única empresa estatal que tem um regime diferenciado. Então, acho que não cabe à CPI criar uma nova lei de licitações. Quando a gente propõe que haja licitação para as estatais, a Lei de Licitações se torna inócua. É claro e é real que precisa haver uma reformulação na Lei de Licitações, mas a gente não pode... É preciso ter muito cuidado aqui. Eu já apresentei um projeto, na Câmara dos Deputados, que faz com que a Petrobras siga o caminho de todas as outras empresas públicas, que é o da Lei nº 8.666. Se essa lei está obsoleta, se ela precisa de melhorias, que se façam essas melhorias. Agora, não se pode fazer acochambramento a cada momento. E também é preciso que fique claro que não é uma lei que vai fazer com que os roubos acabem. Acabam os roubos quando há um governo que tenha seriedade na indicação dos seus diretores, dos seus presidentes.
Aí, Presidente, entro no ponto seguinte. Parece-me que foi o Deputado Rubens Bueno que tratou desse assunto. É importante que também fique clara a responsabilidade das pessoas que podem até agora não estar envolvidas com propina na Petrobras, mas que deixaram roubar. Não só tem de ter responsabilidade quem roubou; quem deixou roubar também precisa ser responsabilizado. Então, é fundamental e é claro para o Brasil que essa diretoria da Petrobras não tem condição de continuar. Isto é muito claro! Não apenas se envolver no roubo é de uma gravidade muito grande, pois deixar que os outros roubem também o é. Então, uma empresa ter, só pelo que a gente sabe, três diretores presos e quatro indiciados é uma coisa muito grave. E aí fica a dúvida: como a Presidente da Petrobras não sabia de nada? Como a Presidente do Conselho não sabia de nada?
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Então, isso, na verdade, precisa ficar claro para a opinião pública e para o povo brasileiro. E é importante também que o Governo assuma. Se o Governo identifica que houve roubalheira, se o Ministério Público diz que houve roubalheira, o Governo precisa tomar uma medida quanto a isso.
E a Presidente da República, que foi eleita pela metade do povo brasileiro, tem e deve a esse povo uma resposta à questão da diretoria e da continuidade de quem dirige a Petrobras.
Era esta a nossa opinião.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Muito obrigado, Deputado Augusto Coutinho.
Passo a palavra, agora, ao Deputado Izalci Lucas, do Distrito Federal.
O SR. IZALCI (PSDB - DF) - Sr. Presidente, antes de entrar no mérito, eu quero fazer algumas reflexões.
A primeira delas é que eu não conheço, Sr. Presidente, nenhum parlamentar que foi eleito pelo Governo ou pela oposição. Todos nós fomos eleitos pelo voto do eleitor. Então, acho que nós aqui deveríamos defender os interesses do eleitor, da população.
Então, esse instrumento importantíssimo que é a CPMI ou a CPI não pode ser tratado como base de Governo ou de oposição. Não pode ficar funcionando uma CPMI em que a base de apoio ao Governo faz a defesa do Governo de forma intransigente e a oposição também quer condenar independentemente das circunstâncias. O que temos de entender é que nós Parlamentares temos a obrigação - e juramos isto à Constituição - de defender os interesses da população e a Constituição. E uma das prerrogativas e obrigações do Parlamentar é de fiscalizar. Não é só fazer leis, mas também fiscalizar.
O que está acontecendo aqui hoje? Primeiro: nós sugerimos ao Relator, e ele não acatou, as sub-relatorias. Foi por isso que não deu para nós aprofundarmos realmente nos quatro pontos importantes da CPMI. Segundo: houve, de fato, uma dificuldade imensa para aprovar requerimentos. A prova disso é que há quase 500 que não foram sequer votados. Então, o que a gente percebe é que a base do Governo e até a oposição não estão com interesse, de fato, em apenas apurar.
O que todos nós precisamos é de aperfeiçoar esse instrumento. Por exemplo, a forma como está essa questão da delação premiada, da colaboração premiada, inviabiliza qualquer CPMI, porque aqueles que podem contribuir com a investigação são impedidos de falar qualquer coisa. Agora, quando você tem que os principais atores não podem falar, que os requerimentos não são aprovados, porque a base do Governo sempre será maior, sempre foi massivamente maior... Nós questionamos essa votação dos vetos que aconteceu agora no Congresso. Trinta e oito itens foram votados de uma vez só. O Regimento é claro: tem de haver discussão, encaminhamento e votação. Os 38 foram votados enquanto se discutia o item 2. Aí, quando você vai ao Supremo, o Supremo diz: "Não, isso é questão interna do Congresso". Então, a minoria não tem voz mais. Precisamos rever um pouco essa questão.
Entrando no mérito, Sr. Presidente, o Tribunal de Contas, que é um órgão que auxilia o Congresso, o Parlamento, vem, desde 2004, todo ano, nas suas observações e auditorias, dizendo que tem sobrepreço, que as licitações estão incorretas, que as leis não estão sendo observadas. Aí passa 2004, passa 2005, passa 2006... Lá em 2009 o Congresso, então, vendo a gravidade do problema, resolve votar a LDO retirando as obras da Abreu e Lima e da Repar. E o que acontece? O Presidente Lula veta. Nenhum Presidente veta sem ouvir os Ministérios. E aí, nesse caso específico, a Casa Civil... O Paulo Roberto Costa deixou muito claro que a própria Casa Civil solicitou que ele encaminhasse o e-mail para a Presidenta Dilma, à época...
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(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI (PSDB - DF) - ...Ministra da Casa Civil, que deve ter dado o respaldo político para vetar.
Agora, os Parlamentares, de qualquer forma, foram coniventes. Por quê? Porque não derrubaram o veto. Então, nesses três mil vetos que foram para o lixo sem análise está incluído o veto da Abreu e Lima e da Repar. Portanto, nós poderíamos ter evitado... Nós não, porque eu não estava aqui na época. Lá atrás, os Parlamentares poderiam ter evitado esse rombo escandaloso no caso da Petrobras.
O relatório preliminar - ainda não deu para ver os detalhes - joga a culpa no mordomo. Como sempre, o mordomo é o responsável. Acabaram de ser citados a contadora Meire e o Toninho, que são contadores, mas o principal responsável está lá em cima, é quem vetou a LDO...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI (PSDB - DF) - ..., quem estava no Conselho de Administração e na Casa Civil, que, com certeza, depois de tanta recomendação do Tribunal de Contas, tinha certeza absoluta de que havia muita irregularidade.
Outra coisa que é pública e notória: a Presidente Graça Foster mentiu para a CPMI. Ela disse que não sabia da questão da propina para os empregados da Petrobras e, depois, confessou. Está no relatório que ela confessou que sabia, mas não tem uma linha dizendo - pelo menos no resumo - que ela mentiu para a CPMI e que tem que responder por isso.
Então, Sr. Presidente, eu sei que o tempo é pouco, mas precisamos, realmente, rever essa questão desse instrumento da CPMI. Se não fizermos esse dever de casa, eu acho que não tem mais sentido fazer CPMI ou CPI na Casa...
(Soa a campainha.)
O SR. IZALCI (PSDB - DF) - ..., porque a minoria sempre será vencida se a base do Governo não tiver a consciência de que o papel principal do Parlamentar é apurar, quaisquer que sejam os responsáveis.
Eram estas as minhas considerações. Vamos oferecer, com certeza, um voto em separado, um relatório em separado, porque esse que foi oferecido - pelo menos pelo que vi no resumo -, infelizmente, não traduz a realidade do que foi dito aqui e as provas, pelo menos parciais, a que tivemos acesso.
Era isto, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Eu que agradeço, Deputado Izalci.
Sou informando que a lista de Parlamentares inscritos foi esgotada.
Eu gostaria, agora, de passar para os Líderes. Pela ordem, para que todos possam estar informados, o primeiro Líder é o Afonso Florence, pelo PT, e depois vêm os Líderes Ronaldo Caiado, pela Minoria; e Sandro Mabel, pelo PMDB.
V. Exª tem o tempo regulamentar de cinco minutos, Deputado Afonso Florence.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, todos que nos ouvem no Brasil e que cobrem esta reunião, eu quero, primeiramente, parabenizar esta Comissão pelo trabalho de todos os Parlamentares, em particular o Presidente Vital do Rêgo, que conduz as reuniões aqui, e o Relator, Deputado Marco Maia, que hoje, com enorme esforço físico, leu o resumo, que é, necessariamente, extenso por causa da complexidade e do universo de temas tratados em cada um dos quatro subeixos, quero parabenizar a equipe do quadro da Casa e também a equipe da assessoria da relatoria e de todos os partidos, mas em particular da relatoria. Tive a oportunidade, como Relator ad hoc, de acompanhar a elaboração desse voto, desse parecer. Havia a iminência de que eu o apresentasse hoje. Entretanto, inclusive justificando a minha chegada atrasada em decorrência do funcionamento da Comissão do Congresso Nacional que apreciava a Medida Provisória nº 656, eu tive que ficar conduzindo a presidência, porque estou na condição de Presidente e o Vice-Presidente não poderia assumir.
Quero dizer, pela Liderança do Partido dos Trabalhadores, por ter experimentado a condição de Relator ad hoc, que o relatório apresentado pelo Deputado Marco Maia está sustentado nas evidências disponíveis, na acareação feita, nos depoimentos, na quebra de sigilo... Por exemplo, no caso do tesoureiro Vaccari, foi feita a quebra de sigilo no voto em destaque aqui da oposição. Há quebra de sigilo pedida para todos os tesoureiros, lideranças de partidos... A oposição fez uma maioria na Comissão e aprovou essa quebra de sigilo. Chegou a documentação e não consta nada contra o Sr. Vaccari.
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Quero dizer que está em jogo uma disputa política, não apenas eleitoral, de longo prazo, porque o PSDB e o DEM pretendiam governar o Brasil por 20 anos. O plano estratégico da Petrobras.. Inclusive, cogitou-se, na época das outras privatizações, privatizar a Petrobras. Todo mundo sabe que o mundo gira em torno das reservas de combustíveis fósseis, de derivados do petróleo, e que muitas guerras acontecem nesse sentido. Então, a vitória do Partido dos Trabalhadores... O regime de partilha em curso, que garante que recursos do pré-sal explorados pela Petrobras vão o Estado brasileiro, vão para a saúde pública, vão para a educação pública, é uma conquista do povo brasileiro.
Agora, a oposição vem aqui criticar o Decreto nº 9.742, que é da era FHC. O Sr. Paulo Barusco, quando perguntado sobre os milhões de dólares de que dispõe em contas externas, disse que a corrupção começou no governo anterior. Todos os diretores indiciados são diretores de carreira. A oposição fica dizendo aqui que perdeu a eleição por um diferença pequena, mas quem elege é o eleitorado. Um Deputado que me antecedeu disse que quer indiciar a Presidenta da República sem provas. Sem provas! Os depoentes e os delatores, réus confessos, todos, inclusive o Ildo Sauer, que veio aqui semana passada... E a oposição montou um espetáculo. O documento que ele apresentou diz que a compra de Pasadena foi feita num ambiente de legalidade e num ambiente corporativo da empresa e que foi um bom negócio, como disse o Sr. Paulo Roberto aqui, na acareação feita com o Sr. Cerveró.
Então, a oposição está fazendo só disputa política, eleitoral.
(Soa a campainha.)
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Se privatizou o setor elétrico e quer privatizar o setor de petróleo e gás, tem que assumir! Agora, perder a eleição... A Presidenta Dilma e o Presidente Lula fizeram, como fez esta CPMI e como fez o relatório do Deputado Marco Maia, do Partido dos Trabalhadores, um relatório isento, como eu fiz quando estive como Relator ad hoc, investigando. E nós temos aí um relatório que tem que fechar o ano. Se a oposição vai disputar no ano que vem, na próxima legislatura, outra CPMI, isso é outro assunto. Entretanto, nós temos responsabilidade para com o povo brasileiro, com os acionistas, com o futuro do Brasil. Nós temos que fechar esse relatório e aprová-lo aqui, com base na documentação disponível, nas provas disponíveis. Outra coisa é se o Congresso Nacional, diante do ambiente que agora tem delação premiada, terá que fazer nova regulamentação, nova lei, para não ficar a reboque das investigações desenvolvidas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
É óbvio que...
(Soa a campainha.)
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - ... as conclusões serão decorrentes das provas disponíveis, e as provas disponíveis apontam que a compra de Pasadena foi feita num ambiente de legalidade, dentro de um cenário mundial do mercado de petróleo, da produção, do refino e da comercialização, que fez com que, hoje, inclusive, Pasadena dê lucro. Ela hoje é um bom negócio.
Nós temos, no relatório, uma série de indicações de aperfeiçoamento. Se temos que aperfeiçoar a legislação por causa do regime de contratação simplificada, insisto, esse regime foi constituído no governo anterior. Ela precisa ser aperfeiçoada, mas não pode ser aperfeiçoada de forma a burocratizar, a inviabilizar.
O Partidos dos Trabalhadores investigou. O Governo do Presidente Lula e da Presidenta Dilma sempre deram inteira autonomia às instituições, diferentemente do governo do PSDB, em que o Procurador-Geral da República era conhecido como "engavetador-geral da República".
Então, essa disputa política não pode contaminar a conclusão necessária com o relatório apresentado pelo Deputado Marco Maia.
Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Agradeço.
Agora o nosso Líder Ronaldo Caiado.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Parlamentares, nobre Relator, realmente não dá para entender a tese dos Parlamentares do PT. Não há nenhuma correlação entre o que nós estamos discutindo e o que está sendo dito neste momento. Até porque nós estamos falando é de um assalto que chega a uma proporção que extrapola a casa dos R$30 bilhões. Ninguém aqui está dizendo algo que pode ser contestado por A ou por B, até porque a Justiça e a Polícia Federal já levantaram esses números.
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Outra coisa, Sr. Presidente, é dizer que a Presidente não tem responsabilidade pelo que está acontecendo. Quando, num curto período em que fui membro, eu apresentei um requerimento de convite a Presidente, porque ela disse que, custasse o que custasse, iria querer saber a fundo o que realmente tinha acontecido na Petrobras. Fiz um requerimento de convocação do ex-Presidente Lula e também solicitei que a Abin encaminhasse para esta CPMI os relatórios em relação ao fato específico da Petrobras.
Ora, se uma agência de informação não repassa à Presidente da República o que todos nós sabemos, não é compatível que ela continue existindo. Ou a Presidente da República sabia, e aí pecou por prevaricação, por não tomar nenhuma iniciativa, ou a Abin realmente não tem competência para poder continuar se intitulando uma agência de informação. Tanto é que, quando ela quis inviabilizar a candidatura de Eduardo Campos, mandou vários membros da Abin para o Porto de Suape.
Segundo ponto é uma sociedade imaginar - e alguns parlamentares do PT tentam querer transmitir isto para a sociedade - que um diretor como o Paulo Roberto, um doleiro como o Youssef, e outro diretor, o Duque, teriam a capacidade de montar uma estratégia, um modus operandi capaz de fazer com que o orgulho nacional, a Petrobras, a quarta maior empresa do mundo, hoje fosse a vergonha nacional, o vexame internacional, uma empresa que corre o risco de não sobreviver, diante de tantas ações contra ela já iniciadas em fóruns internacionais, pois todos os aplicadores minoritários já entraram com o pedido de ressarcimento. Essa empresa, hoje, para poder continuar investindo, já vai ter que pagar uma taxa de juros altíssima. Por quê? Porque já não é mais uma empresa respeitada internacionalmente.
Quando nós nos dissemos que o mínimo que a Presidente teria que fazer era demitir toda a diretoria e substituir o Conselho Administrativo, nada foi feito. A diretoria está lá hoje muito mais com o objetivo de apagar as digitais da corrupção que foi implantada dentro na Petrobras para desvio de dinheiro e utilização do dinheiro em campanhas eleitorais, em enriquecimento ilícito. Essa é uma grande verdade. Para isso, nós precisaríamos ver...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - ...que a pessoa responsável, que foi, durante oito anos, Presidente do Conselho, que é Presidente da República há quatro anos, que se diz especialista nesta área de energia, essa pessoa hoje é Presidente da República. Como ela não sabia do que estava ocorrendo? Isto é inaceitável! Isto é inadmissível! Isto é uma agressão a qualquer cidadão que tenha uma inteligência mínima! É um desrespeito a qualquer ser humano fazer uma declaração como essa de que tudo que foi feito está às mil maravilhas, que a Petrobras está vivendo um dos seus grandes momentos e que Pasadena foi um grande negócio.
Eu acho que, realmente, com todo o respeito, está totalmente variado. É um processo muito mais de análise do ponto de vista psiquiátrico do que...
(Soa a campainha.)
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - ... realmente do ponto de vista político.
Bom, Sr. Presidente, para concluir, eu peço a V. Exª que pelo menos decida sobre a questão de ordem que formulei a V. Exª em relação ao requerimento que apresentei à Mesa quando membro da Comissão, endossado pelo Deputado Rubens Bueno, também membro da Comissão.
Outro ponto. Como esse requerimento já está numa fase ultrapassada, quero dizer que nós temos precedente aqui, na Operação Monte Carlo, chamado como Operação Carlinhos Cachoeira, de um requerimento exatamente aprovado e proposto pelo Deputado Odair Cunha até após a votação.
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Esta CPMI se encerrará no dia 22 de dezembro. Nós estamos no dia 10. Ainda temos 12 dias para ouvir aqueles que são fundamentais para o esclarecimento e o bom andamento desta CPMI, que são exatamente o ex-Presidente Lula e a atual Presidente Dilma Rousseff, conforme os requerimentos que apresentei à Mesa e para os quais aguardo a decisão de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Senador Ronaldo Caiado, o último orador inscrito é o Deputado Sandro Mabel. Em seguida, vou colocar em votação o requerimento. Então, conforme combinado, vou dar a palavra, então, ao último orador, Deputado Sandro Mabel, Líder do PMDB.
V. Exª tem o tempo regulamentar de cinco minutos para fazer as suas considerações, as suas observações, nobre Deputado Sandro Mabel.
O SR. SANDRO MABEL (PMDB - GO) - Obrigado, Presidente.
Srªs Senadoras, Deputadas, Srs. Deputados, meu Senador Ronaldo Caiado, eu quero discordar um pouquinho da forma com que os partidos que eu não vou dizer que são da oposição, porque eu sou muito alinhado com o pensamento deles, mas eu queria dizer que o relatório da CPMI mostra que esta CPMI não tem como concluir os seus trabalhos, porque, se você for ver o problema de Pasadena, se você for ver os problemas de licitações, se você for ver todos os problemas que são abordados nesta CPMI, você verá que eles têm um fundamento só: o Lava-Jato, a corrupção que existia ali dentro, a corrupção que existia dentro da Petrobras e que está em andamento, vamos dizer, a descoberta de como tudo isso foi feito.
Por que esta Comissão se vê prejudicada? Porque ela está no final de uma legislatura e não tem como ser prorrogada. Então, por mais esforço que esta Comissão tenha feito, que seus membros tenham feito - nós fomos ao Supremo, fomos a todas as instâncias possíveis -, nós não conseguimos as delações premiadas. A delação premiada, pelo que vazou daqui e vazou dali, já nos orientou para alguma coisa. Agora, pensa no quanto de material tem dentro disso daí que vai esclarecer todos os pontos desta CPI. Apesar de o Relator Marco Maia... Quero até elogiar o relatório do Marco Maia, que é complicado de fazer, mas nós sabemos que o principal que vai esclarecer tudo isso está dentro das delações premiadas. Então, nós não tivemos acesso, não tem como nós fazermos aqui... Pensa bem: se nós tomamos uma atitude aqui e ela aparece diferente na delação premiada? Aí nós vamos ficar desmoralizados. Por quê? Porque nós não temos a informação e não há como alguém aqui tê-la. É insano pensarmos que nós podemos tomar todas as decisões para resolver uma CPMI como esta sem essas delações premiadas, que não vão parar aí, Presidente, porque vão incluir parlamentares, vão incluir outros personagens que não ainda estão incluídos e que serão incluídos.
Portanto, eu gostaria de dizer aos companheiros que me antecederam, que o Marco Maia fez um relatório que eu acho que é um relatório dentro do possível. Analisei o relatório dele, li esse resumo, procurei ler alguma coisa do relatório principal, mas são 900 páginas - é mais complicado -, e vi que ele fez um relatório dentro do possível. Agora, é inevitável, minha Senadora, que seja feita uma nova CPI. Isto é inevitável! Porque, na hora em que tivermos acesso - e isto acontecerá logo no começo da próxima legislatura - a essas delações premiadas, logicamente, nós iremos fazer outra CPI, porque ela, sim, vai esclarecer tudo isso que está passado. Pasadena foi comprada bem ou mal? Como é que é?
Se você olhar o negócio... Eu questionei, pedi informações que não chegaram ou chegaram pela metade, tem uma demonstração de resultado de Pasadena... Eu já reiterei os pedidos, mas eles não vêm; só vem um resuminho desse tamanhozinho que parece brincadeira. Parece que é uma empresa de fundo de quintal, pelo que eles mandaram de informação. Mas dizem que estão mandando mais informações. Se você vir o imobilizado da empresa trading de Pasadena, você verá que é um imobilizado que não tem cabimento. Não tem cabimento pagar um preço numa empresa que não tem praticamente nada no seu imobilizado. "Mas ela era uma trading que dependia disso, que dependia daquilo." Mas, quando você olha o contexto do negócio e analisa os números - inclusive números de analistas internacionais -, você vê que ela, naquela época, poderia justificar, mas eu acho que ela não justifica, porque, quando alguém diz, como esses dirigentes da Petrobras disseram, que recebeu dinheiro, que recebeu propina para poder facilitar a venda de Pasadena, isso quer dizer que Pasadena, se teve que receber propina, não estava sendo vendida por um preço adequado, Senador Ronaldo Caiado.
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Então, precisamos entender tudo isso, e não adianta querermos fazer uma luta em cima de oposição ou situação, porque não temos os elementos, Senador Gim Argello, para decidir sobre isso.
Acho que o Deputado Marco Maia foi firme nas colocações que fez, inclusive nas recomendações finais, quanto ao encaminhamento desse material farto que temos aqui, que foi conseguido graças ao requerimento de todos parlamentares, para os órgãos de controle, que irão esmiuçar um pouco mais e que estarão com esse relatório para a próxima CPI.
Por isso, Sr. Presidente, acho que deveríamos, talvez, com alguma coisa que precise ser incluída no relatório aqui e ali, deveríamos aprovar o relatório do Deputado Marco Maia. Ele, cuidadoso em alguns pontos, por exemplo, não tem como acusar alguém que não foi acusado, cuja responsabilidade não foi comprovada, a cuja documentação não tivemos acesso para comprovar alguma coisa.
Por outro lado, daqueles que já têm documentação suficiente estamos pedindo o indiciamento, que até já foi pedido pela Justiça. Aliás, a Justiça, sabendo que iríamos fazer o relatório hoje, já se apressou e também pediu esses indiciamentos.
Então, Senador, para concluir, entendo que a Comissão trabalhou bem, criou um patrimônio, criou dados suficientes para, na hora em que tivermos as delações premiadas, reunirmos tudo outra vez e criarmos uma nova CPMI, onde, aí, sim, iremos esclarecer, punir, modificar - e a Petrobras precisa ser modificada mesmo - daí para frente.
Por isso, a minha posição, apesar de estar com vistas, é que encaminhemos um voto favorável ao relatório, com alguns pontos que devam ser melhorados ou sugeridos pelos outros parlamentares.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Eu que agradeço, Deputado.
Há, sobre a mesa requerimento extrapauta de inclusão. Requer com base nos art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do art. 121 do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão dos Requerimentos nºs 899, 900 e 901 na pauta.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Questão de ordem, Sr. Presidente. Só para saber. Não sei que requerimentos são esses. Eu tinha apresentado um requerimento de convocação do Presidente do PSDB, Sérgio Guerra, que também foi acusado de receber propina, mas faleceu. Eu gostaria de saber se é esse o requerimento que consta.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Não, o seu requerimento não está sobre a mesa. O que está sobre a mesa é esse requerimento pedindo o 899, o 900 e o 901.
O 899...
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Não tem acordo, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Só um minutinho. Eu disse que iria colocar e vou colocar.
O Requerimento nº 899 solicita que seja convocado o Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ex-Presidente do Brasil, para prestar depoimento na CPMI.
O Requerimento nº 900 solicita que seja convidada a Excelentíssima Senhora Dilma Rousseff, ex-Ministra e atual Presidente do País, por ela ter sido Presidente do Conselho de Administração da Petrobras.
O Requerimento nº 901 requer sejam requisitados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) indícios por ela colhidos de superfaturamento das obras contratadas pela Petrobras, bem como do pagamento de propina a funcionário da estatal.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Sr. Presidente, questão de ordem, para esclarecimento. Fui informado de que está na Ordem do Dia na Câmara dos Deputados. É evidente que não há...
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Eu fiz um compromisso, Deputado, e vou colocar...
Coloco em votação o requerimento de inclusão extrapauta.
Em votação.
Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)
Peço para fazer votação.
Está rejeitado o requerimento, por força...
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Peço verificação de votação, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Para verificação de votação, V. Exª tem que ter apoiamento de três parlamentares, Líder Ronaldo Caiado.
O SR. AFONSO FLORENCE (PT - BA) - Encerrou a votação, Sr. Presidente, porque tem outros...
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Só um minutinho. Vamos deixar tudo muito transparente, muito às claras.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Sr. Presidente, art. 44 do Regimento Comum.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Pois não, Deputado.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Art. 45, § 1º.
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Na votação pelo processo simbólico, os Congressistas que aprovarem a matéria permanecerão...
§1º. Proclamado o resultado da votação de cada Casa, poderá ser feita sua verificação a requerimento de Líder, de 5 Senadores ou de 20 Deputados.
Eu sou o Líder da Minoria no Congresso Nacional.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Sim, senhor.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Pois não, Senador.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Dois esclarecimentos: primeiro, se isso se estende a não integrantes da Comissão, e, segundo, se o nobre Deputado Ronaldo Caiado é o Líder da Minoria, porque, nas sessões do Congresso Nacional, quem se apresenta como Líder da Minoria no Congresso Nacional é o simpaticíssimo Deputado, também integrante desta Comissão, Domingos Sávio.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - O Deputado Ronaldo Caiado disse que era o Líder e é o Líder.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Presidente, é uma coisa que não tem nada a ver uma coisa com a outra. Ou seja, talvez, pelo tempo fora do Congresso, ele não saiba bem o Regimento. Tem o Líder da Minoria na Câmara, o Líder da Minoria no Senado e o Líder da Minoria no Congresso Nacional. Eu sou o Líder da Minoria no Congresso Nacional. Essa prerrogativa é que me credencia exatamente a pedir a verificação.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Está em discussão, porque ele pediu.
Agora, vamos fazer a verificação. Não tem problema nenhum. Eu faço a verificação, em respeito ao Líder da Minoria no Congresso Nacional, até por que ele é futuro parlamentar do Senado Federal.
Verificação de quórum.
João Alberto.
Ausente.
Valdir Raupp.
Ausente.
Vanessa Grazziotin.
Presente.
Humberto Costa.
Presente.
Antonio Aureliano.
Ausente.
Ana Rita.
Presente.
Flexa Ribeiro.
Ausente.
Gim.
Presente.
Marco Maia.
Presente.
Sandro Mabel.
Ausente.
Carlos Sampaio.
Ausente.
Aguinaldo Ribeiro.
Ausente.
Rodrigo Maia.
Ausente.
Júlio Delgado.
Ausente.
Rubens Bueno.
Ausente.
Arnaldo Faria de Sá.
Ausente.
Ronaldo Fonseca.
Ausente.
Enio Bacci.
Ausente.
Afonso Florence.
Presente.
Iriny Lopes.
Ausente.
Izalci.
Ausente.
José Carlos Bacelar.
Ausente.
Augusto Coutinho.
Ausente.
Enquanto a Mesa verifica as presenças, confirmo, novamente, que, foi concedido vista coletiva do parecer e a votação será na próxima quarta-feira, às 10 horas e 15 minutos.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Não temos quórum, Líder, Deputado, Senador Ronaldo Caiado.
Nós temos seis presentes apenas.
Então, não temos quórum.
O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu queria deixar consignado que, com essa votação agora, nós criamos o precedente de que um Líder, mesmo sem apoiamento de outros parlamentares, poder pedir verificação de quórum e verificação de votação, já que tivemos que nos sustentar no número indicado de parlamentares em apoio em outros momentos.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Está registrado.
O SR. RONALDO CAIADO (DEM - GO) - Para contraditar, Sr. Presidente.
V. Exª cumpriu exatamente o Regimento. Quero parabenizar V. Exª pela iniciativa. Como caiu o quórum, voltamos a discutir o requerimento na próxima reunião da CPMI.
Obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Gim. Bloco União e Força/PTB - DF) - Eu que agradeço.
Agradeço a presença de todos.
Parabenizo o Deputado Marco Maia pelo esforço, até físico, e dou por encerrada a presente reunião, convocando todos para a próxima quarta-feira, dia 17, às 10 horas e 15 minutos.
(Iniciada às 15 horas e 36 minutos, a reunião é encerrada às 18 horas e 34 minutos.)
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(Em execução.)