12/03/2015 - 2ª - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Meus caros colegas, embora não tenhamos quórum para deliberar, eu já quero abrir a reunião, que vai prosseguir sob a Presidência do Senador Luiz Henrique.

Infelizmente, eu não poderei presidir a reunião porque sofri, hoje, uma perda muito forte, muito sentida - a morte de Armênio Guedes, um amigo há mais de 40 anos - e vou para São Paulo para me despedir dele, junto com meus amigos e companheiros.

Armênio morreu com 96 anos. Ele era baiano, nascido em Mucugê, em 1918, e, desde muito jovem, iniciou sua militância política revolucionária no Partido Comunista Brasileiro. Ele viveu muito tempo na clandestinidade. Sempre que houve alguma abertura para que os comunistas pudessem participar, ainda que tolerados da vida política brasileira, Armênio se expôs. Armênio era um jornalista de escol, trabalhou em todas publicações da imprensa comunista e exerceu uma enorme influência sobre a minha geração, uma influência positiva. Com certeza foi a influência mais positiva, mais duradoura na minha formação política. Eu o conheci em 1973, logo depois do golpe no Chile. Quando ocorreu o golpe, Armênio estava na União Soviética, e nos encontramos na França.

O Armênio tinha uma personalidade singular. Ele nunca foi stalinista. Era leninista, mas contribuiu para que eu, na minha concepção, e também uma boa parte das correntes das quais eu participava superássemos o próprio leninismo na medida em que Armênio preconizava a via democrática para o socialismo. Ele considerava que a democracia política, com todos os seus atributos - o respeito aos direitos humanos, ao pluralismo, às instituições representativas, ao Estado de direito -, era uma conquista da civilização e não apenas um estágio transitório, como muitos de nós acreditávamos ainda naquela época, rumo à revolução socialista. Armênio dizia que a democracia devia ser um caminho para a democracia, para mais democracia. Ele, dentro dessa perspectiva, valorizava imensamente a luta do MDB como frente democrática. Armênio foi responsável por contatos importantes com figuras do MDB, como Tancredo e Ulysses, e ia abrindo o caminho para a participação da esquerda, do ramo da esquerda do qual nós participávamos, na frente pela redemocratização do Brasil. Aliás, o Armênio não era uma questão terminológica, mas de concepção. Ele dizia: "Não está ao nosso alcance derrubar a ditadura, mas derrotar politicamente a ditadura e abrir o caminho para a democracia, para a ampla democracia política no Brasil."

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Como dirigente do Partido Comunista, ele foi muito próximo do Prestes. Foi ele quem deu ao Prestes a notícia da morte da mulher dele, a Olga Benário. Teve com o Prestes uma relação, embora afetivamente forte, politicamente tensa, especialmente nos últimos anos da militância comum, porque o Armênio defendia que nós devíamos aproveitar todas as possibilidades de luta legal para abrirmos o caminho para a transformação política no rumo da democracia.

Ele teve um papel importantíssimo no resgate dos dirigentes do PCB, que haviam sido golpeados pela ditadura nos anos 70, e desempenhou um papel muito importante em toda a operação da retirada deles do Brasil e na reorganização da nossa luta no exterior.

Tive a alegria de conviver com ele na redação da Voz Operária, ao lado de figuras como Zuleika Alambert, Carlos Nelson Coutinho, Leandro Konder, Mauro Malin, Ivan Ribeiro, Luiz Hildebrando Pereira da Silva, e, através dessa publicação, Armênio contribuiu para que nós trouxéssemos para o Brasil um concepção moderna da esquerda, que ainda estava, naquela época, muito marcada por concepções estreitas e antidemocráticas.

É uma perda, para mim, imensa.

Portanto, eu vou iniciar a reunião, mas no horário em que eu tiver que tomar o avião, vou passar a Presidência para o meu queridíssimo amigo Luiz Henrique.

Tem a palavra o Senador Requião.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Ainda, Senador, sob sua augusta Presidência, eu quero reivindicar a possibilidade de uma pauta extra. Eu fui atribuído por V. Exª à relatoria do futuro embaixador brasileiro no Paquistão, e como eu viajo na semana que vem, se eu não pudesse apresentar hoje, eu acabaria atrasando essa indicação, essa discussão e os trâmites legais. Então, eu pediria uma pauta extra, se fosse possível, no início da reunião.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito bem. Alguma objeção? (Pausa.)

Senadora Vanessa.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Quero cumprimentá-lo, porque deu para que todos aqui sentíssemos o seu estado de emoção, porque não importa a idade: perder um amigo é sempre perder um amigo, parece que é uma parde da gente que se vai.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Na minha idade, os amigos vão indo embora, e a gente vai ficando...

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Seria importante - eu aqui já sugiro - que o senhor apresentasse ainda hoje, aqui na Comissão, um voto de pesar, para que todos pudéssemos assiná-lo, porque, de acordo com a mudança das regras, para que seja um reconhecimento da Casa Legislativa, do Senado Federal, temos que ter o número importante de um terço das assinaturas. Eu acho que o Dr. Armênio, pela importância, pelo papel que cumpriu na luta pela redemocratização, pela justiça social no Brasil, é mais que merecedor, tendo V. Exª como autor dessa iniciativa.

Então, receba o meu abraço.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Ainda, Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, porque como havia lhe dito ontem, eu também tenho viagem marcada hoje.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª havia me comunicado antecipadamente.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente. Tenho viagem marcada para o seu Estado, onde tenho um compromisso. Assim sendo, interesso-me muito pelas apreciações dos itens de 8 a 11. Então, peço inversão de pauta para debatermos o item 11.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não.

Há alguma objeção?

(Pausa.)

Nenhuma.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É do 8 ao 11.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Podemos já começar? (Pausa.)

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem.

Ao ouvir o relato de V. Exª e vendo a carga de emoção e de sentimento, eu queria me solidarizar também. É uma história bonita de vida compartilhada com alguém que passou por essa vida e que deixou uma boa semente, que germinou, influenciando gerações, então, só quero me associar ao sentimento que V. Exª vive neste momento com a perda de um grande amigo, de um grande cidadão brasileiro e do mundo.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Do mundo.

Obrigado.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Na mesma direção, Sr. Presidente, eu gostaria de assinalar que o grande capital que a gente obtém na vida pública, passadas décadas de uma luta incessante, são os amigos que a gente faz, são os companheiros que a gente conquista. Por isso, associo-me à proposição da Senadora Vanessa. Acho-a importante, pois trata-se de uma figura histórica da luta pela democracia no nosso País. Que aprovemos uma moção de homenagem a esse grande homem público.

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Eu gostaria de dizer à Comissão aquilo que lhe disse há pouco ali na sala da presidência. Uma vez eu disse a Ulysses Guimarães: "Ulysses, você vê aí o Oscar Niemeyer, vê aí Luís Carlos Prestes, João Amazonas... E uma característica comum dos comunistas brasileiros é a longevidade. Por que você acha que os comunistas são tão longevos?"

O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Não bebem Coca-Cola.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Não, ele deu outra explicação. Ele disse: "Acreditam no que pensam e têm a consciência tranquila." Peço que o nosso Presidente levasse isso para os seus companheiros que vai encontrar lá naquela cerimônia fúnebre.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado. Vou levar.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Bebe Coca-Cola, às vezes, com vodca; bebíamos, antigamente. Hoje não mais.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Coca-Cola com rum.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Flexa, com prazer.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Também quero associar-me aos meus pares para prestar votos de sentimentos pela perda do seu amigo.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Amigo é um irmão que a gente escolhe. O irmão é Deus que nos traz, mas amigo não, amigo você escolhe. E nós estamos numa idade em que não temos mais oportunidade de fazer amigos de 30 anos, 40 anos - amizades tão longas. Então, quando a lista de chamada por Deus começa a ser lida é exatamente na geração em que nós nos encontramos.

É difícil a gente entender, mas lamentamos, especialmente quando é um amigo tão chegado e que teve uma vida tão marcada pela luta, como V. Exª tão bem aqui se reportou para todos nós.

Eu quero me juntar no voto de pesar pela perda do seu amigo Armênio Guedes, em São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado, Flexa.

Vamos passar então à Ordem do Dia.

Agradeço muito pelas manifestações.

Vamos ao item 14.

ITEM 14
MENSAGEM (SF) Nº 89, de 2014
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Roberto Requião
Relatório: Pronto para deliberação
Observações:
Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Esta Casa é chamada a se manifestar sobre indicação que a Senhora Presidente da República faz do Sr. Claudio Raja Gabaglia Lins, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata no Ministério de Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.

Não sei, hoje, se essa indicação passa a ser uma coisa honrosa ou coloca em risco a vida do Embaixador. Mas vamos lá.

A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para apreciar previamente e deliberar, por voto secreto, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente.

De acordo com o currículo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores o indicado obteve, em 1983, seu bacharelado em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes, tendo concluído, em 1991, o Mestrado de Literatura pela Universidade de Brasília. Obteve ainda diploma de Estudos Aprofundados em Literatura pela Universidade de Sorbonne, em Paris, em 1994.

Entre as funções por ele exercidas no Ministério de Relações Exteriores destacam-se a de 2º Secretário junto à Unesco; a de assessor da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior; a de assessor do Departamento Cultural; a de assistente da Divisão de Cooperação Intelectual; e a de Chefe de Gabinete da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos. Exerceu funções permanentes na atividade diplomática, como a de 1º Secretário e de Conselheiro na Embaixada, em Roma; a de 2º Secretário na Embaixada em Assunção; a de Ministro-Conselheiro na Embaixada em Roma; a de Ministro Conselheiro na Embaixada em Túnis; a de Encarregado de Negócios, na Embaixada de Tegucigalpa, e na Embaixada em Roseau.

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Em razão de sua destacada atuação, foi laureado a Ordine della Stella della Solidarietà Italiana, com a condecoração da Légion d'Honneur, da França, e da Ordem do Rio Branco, aqui no Brasil.

O Ministro está sendo indicado para a Embaixada brasileira na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão. Sua sede será, portanto, em Islamabad.

O Brasil mantém com o Paquistão um comércio significativo, respeitada a dimensão daquele país, que alcançou, em 2013, um total de exportação de US$147 milhões, e de importação de US$85 milhões, promovendo um saldo comercial positivo de US$62 milhões.

Em 2006, foram lançadas as bases de um acordo comercial entre o Mercosul e o Paquistão, à frente do qual esteve a diplomacia brasileira, que mantém relações diplomáticas formais com aquele país desde 1951. O Brasil e o Paquistão já desenvolvem alguns trabalhos de cooperação conjunta, a exemplo de negociações sobre a colaboração do Instituto Butantan - a pesquisa, em instituição paquistanesa, sobre a produção de soros antiofídicos e vacinas. O Brasil também mantém, acordado com o Paquistão, a oferta de bolsas de doutorado para estudantes daquele país, em universidades brasileiras. A comunidade brasileira compõe-se de cerca de 60 pessoas, não havendo temas consulares de relevância na agenda de negociação.

À vista do que consta dos autos, aqui resumidamente apresentados, concluo que a Comissão dispõe de elementos suficientes para deliberar sobre a referida indicação presidencial.

O voto da escolha dos embaixadores é secreto, mas eu, quebrando, como de costume, o Regimento da Comissão em relação à escolha de embaixadores e tendo em vista a natureza da matéria apreciada, acredito que não cabem outras considerações no âmbito deste relatório, e proponho a aprovação do nome do indicado.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não. Muito obrigado, Senador Requião.

A matéria está em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão.
Fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383 do Regimento Interno, para deliberação na próxima semana.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Presidente, ...

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aliás, desculpem-me, assim que marcarmos a sabatina.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Segundo rito que nós estabelecemos, essa matéria estará também à disposição de todos os brasileiros na internet para considerações.

O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito bem! Boa lembrança.

Srs. Senadores, eu quero comunicar o recebimento de um memorando, que encaminha um requerimento da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, que foi aprovado no dia 16 de dezembro de 2014. O assunto tratado por esse requerimento é a anexação das assinaturas recolhidas pela campanha "50 dias contra a impunidade", em apoio ao Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2013, revisão da Lei de Anistia. O projeto de lei é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, que já está nesta Comissão.

Eu designei o Senador Anastasia como Relator dessa matéria. Mas, tenho que submeter a indicação para deliberação da Comissão, é uma formalidade, com o encaminhamento dessas assinaturas, a anexação dessas assinaturas ao processado, para que o Senador Anastasia possa proceder à sua análise e depois proferir o seu voto.

Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão.
Aprovado.
O Senador Anastasia receberá todo esse calhamaço.
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Como eu havia dito anteriormente, vou passar a Presidência da Comissão ao Senador Luiz Henrique pelos motivos que já apresentei. S. Exª dará sequência, então, aos nossos trabalhos.

A Senadora Ana Amélia pede para colocar no final da reunião um item do qual ela é Relatora, vez que, neste momento, S. Exª está presidindo a reunião da Comissão de Agricultura.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Item 8 da pauta.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, rapidamente, peço a palavra, aproveitando a presença do nosso Presidente e a de V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Concedo a palavra a V. Exª.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós já temos indicativo das presenças do Chanceler Mauro Vieira e do Ministro da Defesa, Jaques Wagner, nesta Comissão?

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sim. Nós tivemos uma reunião, o Senador Aloysio e eu, ontem com o Chanceler. A audiência com S. Exª nesta Casa, nesta Comissão, deverá ocorrer na próxima quinta-feira, dia 26, não nesta, na seguinte. O Chanceler vai convidar todos os membros da Comissão para um jantar no Itamaraty na terça-feira, dia 24. Faço essa comunicação à Comissão.

Pediu-me a Senadora Ana Amélia que deixasse para o final a apreciação dos itens 1 e 2, dos quais ela é Relatora, porque se encontra, neste momento, presidindo reunião importantíssima da Comissão de Agricultura, na forma de audiência pública, em que se debate a complexa questão do transporte rodoviário de cargas no nosso País.

Estando presente o Sr. Senador Flexa Ribeiro, passamos, então, a apreciar o item 3 da pauta.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente, nós havíamos acordado a inversão de pauta.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sim, mas eu preciso de mais um subscritor, porque o Senador Romero não está.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Então, eu faço uma sugestão, Sr. Presidente, pois tenho que viajar, assim como o Senador Aloysio, para adiar os itens de 8 a 11 para a semana que vem. Todos eles tratam da questão da Venezuela. Inclusive o Requerimento nº 11, salvo engano, é em relação ao que o senhor acaba de nos informar, ou seja, a vinda do Ministro das Relações Exteriores a esta Comissão, é de autoria do Senador Caiado, para S. Exª falar especificamente sobre o assunto da Venezuela. Sou contra a convocação; acho que poderíamos transformar a convocação em convite. Os demais itens tratam de assuntos ligados à Venezuela.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Acaba de ser comunicado que, no dia 26, S. Exª, o Chanceler, estará aqui conosco. Então, esse assunto já está pacificado.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Por isso estou dizendo para transformarmos o requerimento do Senador Caiado em convite, já que ele solicita uma convocação. Nunca houve essa necessidade aqui.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu quero assinalar duas coisas. Primeiro, da mesma forma, não está presente nesta Comissão o Senador Caiado. De modo que não poderíamos, por enquanto, até ele chegar, apreciarmos o requerimento de S. Exª. Mas, o Chanceler Mauro Vieira, tão logo assumiu, já manifestou o interesse de vir a esta Comissão, tão logo ela fosse instalada.

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Ontem, ele convidou o Presidente Aloysio e eu para uma conversa no Itamaraty, onde ele reiterou isso, e acertou conosco a seguinte pauta: dia 24, terça-feira, ele gostaria de ter a honra de receber, no Palácio do Itamaraty, todos os membros desta Comissão, e, no dia 26, ele viria a esta Comissão, às 10h, na reunião ordinária, para falar sobre esses temas e todos os temas afetos à sua pasta.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Concedo a palavra, pela ordem, ao Senador Jorge Viana.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu acho que esse é um assunto pacífico. Nós não precisamos criar nenhum debate em cima dele. Na eleição de V. Exª e do Presidente da Comissão, Senador Aloysio Nunes, S. Exª leu a manifestação formal do nosso Chanceler, o Ministro Mauro Vieira, com a disposição de vir aqui. Aliás, como o Senador Ricardo Ferraço havia levantado, faz parte do rito do nosso trabalho que, ao iniciar o ano, o Chanceler venha aqui para dar os devidos esclarecimentos.

Então, acho que todo e qualquer requerimento vinculado a isso está prejudicado, por conta de já termos inclusive data marcada. Com isso, pode-se evitar qualquer debate, discussão, rejeição. Não precisa rejeitar. Esse é o encaminhamento que eu penso que V. Exª, traduzindo, está fazendo.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Proponho à Senadora Vanessa Grazziotin que deixemos para apreciar os requerimentos na próxima reunião, se a Comissão estiver de acordo.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, se V. Exª me permitir, eu acabo de ser informada, pelo Senador Ferraço, que não poderíamos, de fato, analisar, sem a presença do subscritor, pois esse é o procedimento desta Comissão. Entretanto, Sr. Presidente, preocupa-me o fato de eu ter que me ausentar e, a qualquer momento, o Senador chegar. Porque, ao chegar S. Exª, o autor, o requerimento poderá ser apreciado. Acontece, Sr. Presidente, que eu gostaria enormemente de me reportar a eles, mesmo porque eu considero um requerimento sem a menor procedência. Tenho todo o embasamento do ponto de vista da Constituição, da análise constitucional e regimental. Então, eu gostaria do compromisso de V. Exª de que, mesmo chegando o Senador, o requerimento não fosse analisado, já que estarei ausente, Sr. Presidente, senão, vou me sentir prejudicada.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Vou ponderar isso e submeter à decisão do Plenário.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, me perdoe. Com todo o respeito e carinho que eu tenho pela Senadora Vanessa Grazziotin, nós não podemos abrir esse precedente. Se cada um dos nossos Senadores, em função de outros compromissos que não esse, mover a pauta ou a Ordem do Dia, nós estaremos transformando a nossa reunião em uma anarquia, em uma desorganização, porque isso será precedente para que outros Senadores façam o mesmo. Então, não me parece razoável, em que pese o meu respeito, o meu carinho e até o reconhecimento de que a Senadora Vanessa só não estará presente porque, seguramente, tem um outro compromisso relevante. Nós não podemos abrir esse precedente porque vai criar um nível de desorganização muito grande, na medida em que outros Senadores poderão ter o mesmo direito.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Na verdade, regimentalmente...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente. Pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu concederei a V. Exª, mas na verdade, regimentalmente, nós não poderemos apreciar esse requerimento porque o subscritor não está presente.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Mas o que ela propõe é outra coisa: mesmo que o subscritor esteja aqui, se ela não estiver, que esse assunto não entre em pauta. É esse precedente que não me parece razoável.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente! Presidente!

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pela ordem, Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Atendendo ao apelo da Senadora Vanessa Grazziotin, que quer discutir os requerimentos estando presente, eu peço a V. Exª para que eu subscreva o requerimento com o Senador Romero Jucá, e com isso possibilite a leitura e a discussão dele nesta reunião.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente, eu tenho outra sugestão, que talvez possa atender as partes interessadas. Na realidade, os itens que estão em debate são os itens 8, 9, 10 e 11.

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Acho que não teríamos nenhuma dificuldade de deliberarmos o item 8, porque se trata da constituição de uma comissão, para poder fazer uma visita à Venezuela, que já foi alvo de deliberação na Câmara dos Deputados.

Os itens 9, 10 e 11 poderiam ficar sobrestados, porque se trata de convidar o embaixador brasileiro na Venezuela, a embaixadora da Venezuela no Brasil, antes de ouvirmos o Chanceler. Ouviríamos o Chanceler, que é o titular das relações exteriores do Brasil, da política externa do Brasil e só deliberaríamos da conveniência ou não de ter a presença dessas autoridades nesta Comissão, se as informações trazidas pelo Chanceler não fossem suficientes.

Então, parece-me que isso atenderia às preocupações da Senadora Vanessa Grazziotin, mas daria condições de avançarmos na deliberação dos requerimentos propostos por diversos Senadores.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Tendo em vista que a Comissão aprovou a inversão de pauta para apreciação imediata, passamos ao item 08, que conta como subscritor, além do Senador Romero Jucá, o ilustre Senador Flexa Ribeiro.

ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 1, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos dos arts. 73 e 74, do Regimento Interno do Senado Federal, a criação de subcomissão temporária externa, no âmbito desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, formada por três senadores, com a finalidade de acompanhar os acontecimentos políticos, econômicos e sociais na República Bolivariana da Venezuela, avaliando-os na perspectiva do respeito às instituições democráticas, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como na dos direitos humanos, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente:
1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida;
2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral;
3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança;
4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário;
5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente;
6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente;
7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade;
8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha;
9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões;
10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas;
11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza;
12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei;
13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas;
14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei;
15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autoria: Senador Romero Jucá
Observações:

Informo aos subscritores, Senadores Romero Jucá e Flexa Ribeiro, que já existem quatro subcomissões permanentes instaladas e, para criar mais uma, teremos que proceder à extinção de uma delas ou de todas. É a informação que nos dá aqui a assessoria, nos termos regimentais.

Em discussão o requerimento. (Pausa.)

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pela ordem, o Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - V. Exª poderia informar ao Plenário quais as submissões aprovadas na CRE?

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Responderei ao Senador Flexa Ribeiro. Posteriormente, pediram-me a palavra os Senadores Ricardo Ferraço e Jorge Viana.

Temos uma subcomissão permanente de monitoramento da implementação das medidas adotadas na Conferência Rio+20, sobre mudanças climáticas. Temos uma comissão de proteção dos cidadãos brasileiros na exterior. Temos uma subcomissão permanente para modernização e reaparelhamento das Forças Armadas e uma subcomissão permanente da Amazônia e faixa de fronteira.

Essas são as quatro subcomissões.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Posteriormente, pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Havia-me solicitado a palavra o Senador Ricardo Ferraço, seguido pelo Senador Jorge Viana; posteriormente a concederei a V. Exª.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Peço a palavra para uma questão de ordem.

Não sei se o pedido do colega, Senador Ricardo Ferraço, é pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sendo uma questão de ordem...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Exª tem precedência.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - ... dou prioridade a V. Exª.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, o Senador Ricardo Ferraço fez uma intervenção, ainda há pouco, e recompôs a nossa norma de trabalho aqui.

Requerimentos apresentados na Comissão têm um rito. Eles são apresentados, lidos e colocados na pauta para apreciação. E só podem ser apreciados quando quem o subscreve estiver presente.

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Não é prática, nunca foi, e acho que é temerário que seja, para um lado ou para o outro, nas posições políticas, subscrever, na hora, e garantir o debate de qualquer requerimento. Quebra-se um rito que nunca se quebrou e isso pode contaminar o trabalho, já que a gente não terá mais uma maneira de atuar, uma prática de atuação que sempre foi respeitada pela posição e pela situação, independentemente do tema, da polêmica.

O Senador Fernando Bezerra apresentou uma proposta para que não se prejudique o requerimento, porque, aliás, o Senador Ricardo Ferraço deixou bem claro, não pode ser apreciado quem subscreveu. Se o Senador Flexa tivesse subscrito o requerimento e desse entrada aqui, o requerimento seria apreciado hoje, mas ele acabou de fazer algo que não é prática nossa, que não deve ser prática nossa, sob pena de nós invertermos todo o sentido de trabalho que nós temos estabelecido.

Daí, a minha questão de ordem, pedindo que não se aprecie esse requerimento, porque estaríamos implementando algo que nunca foi prática nesta comissão.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu vou decidir a questão de ordem.

Essa prática de subscrição de requerimentos quando o autor está ausente já ocorreu diversas vezes nesta e nas outras Comissões de que tenho participado.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Estou há quatro anos aqui e essa é a primeira vez.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Esse requerimento já está na pauta. Ele não foi apresentado nesta reunião. Por isso, estando na pauta, ele terá que ser apreciado.

Concedo a palavra ao Senador ...

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, V. Exª colocou em discussão o item 8 da nossa pauta. Eu pedi a palavra, portanto, para discutir o mérito dessa proposição, mas se a Senadora Vanessa deseja fazer uma questão de ordem...

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Questão de ordem tem preferência.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Eu acho que não deveríamos nem entrar no mérito do requerimento, Senador Ferraço, por duas razões.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ele está em discussão.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, eu estou dizendo que acho que não deveríamos entrar no mérito do conteúdo, porque há uma preliminar, pois eu considero que o requerimento não seja regimental, por duas razões.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu peço a palavra, pela ordem.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A primeira delas é que, apenas com o meu voto contrário, foi formado e aprovado um requerimento semelhante, de autoria do Senador Ferraço no plenário da Casa. Então, por isso, somente por essa razão, já estaria prejudicado. Mas a outra razão, que eu peço que V. Exª declare a prejudicialidade do requerimento, Sr. Presidente, ao referir ao próprio art. 74. Aqui, ele se refere, no requerimento ao art. 74, que diz o seguinte:

As Comissões Temporárias serão:
I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;
II - externas - [que é o caso dele, ele sugere uma comissão externa ] - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos.

Não há congresso, não há solenidade e não há ato público, Sr. Presidente. Repito: não há congresso, não há solenidade e não há qualquer ato público de que esta Comissão ou esta Casa Legislativa tenha recebido convite. E o requerimento é claro: ele pede a criação de uma subcomissão. Primeiro, subcomissão eu não conheço. É uma comissão temporária dentro da nossa Comissão de Relações Exteriores - temporária externa, temporária externa.

Então, comissão externa, somente destinada a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos. Não há, Sr. Presidente, qualquer convite, qualquer ato, qualquer solenidade a que o Senado ou esta Comissão estejam chamados a representar.

Então, eu solicito, preliminarmente, Sr. Presidente, que V. Exª declare a prejudicialidade.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, pela ordem. Pela ordem, Sr. Presidente. É uma questão de ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu vou decidir a questão de ordem.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Mas eu gostaria, se V. Exª permitir...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª vai aditar a questão de ordem?

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Não, eu vou argumentar com uma Resolução da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, assinada em 2013 pelo Senador Ricardo Ferraço. Eu lamento que a assessoria esteja mal-informada ao informar V. Exª. Eu gostaria de ler a Resolução sobre apresentação de requerimento nesta Comissão.

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O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª tem a palavra.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Obrigado.

Ato nº 6, de 2013.
Disciplina o processo de apresentação e votação de requerimentos de audiência pública, convocação ou convite de ministros e autoridades e de criação de subcomissões no âmbito da Comissão de Relações Exteriores.
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal resolve:
Art. 1º Este ato disciplina o processo de apresentação e votação de requerimentos, de audiência pública, convocação ou convite de ministros e autoridades e de criação de subcomissões no âmbito desta Comissão.
Art. 2º Perante a Comissão, apenas seus membros poderão apresentar requerimento referido no art. 1º.
Art. 3º O requerimento será lido pelo Presidente da Comissão:
I - na reunião em que for apresentado;
II - na reunião seguinte quando a apresentação se der na secretaria da Comissão.
§ 1º O requerimento só será lido com a presença do autor.
§ 2º Após a leitura do requerimento, a secretaria da Comissão providenciará sua divulgação e inclusão na pauta.

Nós não tivemos nenhuma reunião deliberativa, Sr. Presidente. Nós tivemos a instalação do Presidente e do Vice-Presidente. Esta é a primeira reunião deliberativa. Portanto, não tem validade a composição dessa pauta, inclusive no que se refere à apresentação de requerimentos de convocação de autoridades e de constituição de comissões.

É o Ato nº 6, assinado pelo Senador Ricardo Ferraço, que está valendo até hoje.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Assinado por mim, mas deliberado pela Comissão.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Exatamente.

Agradeço, Senador Ricardo.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Vou decidir a questão de ordem.

O ilustre Senador Jorge Viana tem razão. Então, o requerimento lido vai ser objeto de deliberação na próxima reunião.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Com a presença do autor.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a presença dos autores.

Agradeço a ambos, ao Senador Ricardo, que disciplinou a matéria, e a V. Exª.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - É sobre a matéria?

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É só para ajudar no atendimento do que pretende o Senador Jorge Viana: defender a Venezuela.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu não pretendo nada, Senador.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - V. Exª pretende.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu pretendo cumprir o Regimento.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Está correto, mas a intenção subjetiva é de apoiar o governo ditatorial que está na Venezuela.

Quero dizer, Sr. Presidente, que esse requerimento está prejudicado. V. Exª acabou de ler, como Presidente, as quatro subcomissões que completam regimentalmente o número máximo permitido. Então, nós não podemos nem discutir o requerimento, porque não há espaço para criar uma nova subcomissão. Então, ele está prejudicado, pode ser retirado de pauta. Tanto o item 8 como o item 11, do Senador Caiado, estão prejudicados porque já está definida a data da vinda do Chanceler à Comissão de Relações Exteriores.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Vou me referir à observação de V. Exª. O que o Senador Romero Jucá, com o respaldo de V. Exª, requereu foi a constituição de uma subcomissão permanente. Se, até a reunião da próxima quinta-feira, perdurarem as quatro subcomissões que temos instaladas nesta Comissão, o requerimento estará prejudicado. Mas essa é uma discussão que vamos fazer na próxima reunião.

Concedo a palavra a V. Exª para relatar o item 3 da pauta.

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ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 26, DE 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, para extinguir o sigilo bancário nas operações ativas de instituições oficiais de crédito que tenham como contraparte Estados estrangeiros.
Autoria: Senador Alvaro Dias.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro.
Relatório: pela aprovação com emendas.
Observações:
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Assuntos Econômicos.

Concedo a palavra ao ilustre Senador paraense Flexa Ribeiro para proferir seu relatório.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Luiz Henrique, Srªs. Senadoras, Srs. Senadores, esse projeto do Senador Alvaro Dias é da maior importância. Eu tive a honra de ser indicado para relatá-lo pelo Presidente Aloysio Nunes Ferreira, e chegou a mim dia 10 de março, há pouco dias, e faço a leitura com a brevidade que o projeto necessita.

O Senador Alvaro Dias pretende, com este PLS nº 26, de 2014, extinguir o sigilo bancário nas operações ativas de instituições oficiais de crédito - leia-se: BNDES, que tem vários empréstimos a outros países que estão como sigilosos, ou seja, recursos da sociedade brasileira são transferidos por empréstimo para outros países e o Congresso Nacional, ou a sociedade, não tem como ter acesso às condições e ao contrato. E ele altera o art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 2001.

Como V. Exª já disse, não é terminativo, esse projeto vai ainda à CAE e à CCJ terminativamente.

Na análise, Sr. Presidente, a proposta, como eu já disse, tem um saudável intento de oferecer maior transparência aos empréstimos concedidos por instituições financeiras controladas por entes de direito público interno. Para tanto, afasta o sigilo bancário quando a contraparte for estado estrangeiro ou na operação com garantia direta ou indireta de estado estrangeiro.

A responsabilidade da administração com o uso do dinheiro tem por fundamento, entre outros, o princípio constitucional da moralidade administrativa. A esse princípio soma-se o da publicidade, por meio do qual todos os atos públicos devem ser de conhecimento geral de forma a que a sociedade possa fiscalizar a ação. Assim sendo, a aplicação do sigilo bancário para operações financeiras com recursos públicos é insustentável.

Além disso, tais operações são voluntárias: contrata créditos com o Poder Público a empresa ou ente público, nacional ou estrangeiro, que o deseje, submetendo-se aos regramentos, não lhe sendo lícito arguir posteriormente o acobertamento do sigilo por qualquer motivo.

É inquestionável, Sr. Presidente, a necessidade da providência trazida pelo projeto. Temos assistido, nos últimos anos, uma avalanche de denúncias sobre concessões de créditos favorecidos a entidades e projetos estrangeiros com agências financeiras oficiais, enquanto o país encontra dificuldade de financiar seus próprios investimentos. Quando se tenta ampliar o conhecimento acerca desses desembolsos, o Poder Executivo veta o acesso da sociedade e do Parlamento a qualquer informação sob o pretexto de sigilo bancário. Trata-se de prática condenável que tende encontrar repúdio jurídico.

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E mais ainda, Senador Luiz Henrique, esses recursos que são emprestados a outros países pelo BNDES são captados pelo Tesouro a uma faixa de juros que vai ser nivelada pela Selic, no mínimo, Selic e mais alguma coisa, e são emprestados com juros subsidiados. Que se faça isso para as empresas brasileiras, para o seu fortalecimento, e que essa diferença entre taxas de juros seja, como é, paga pela sociedade brasileira. Mas, aí, estamos trabalhando no sentido de desenvolver o nosso País.

Agora, muitos desses empréstimos, que estão sob a chancela de sigilosos, são que levantam a suspeição de o estado tomador dos recursos não ter as condições de honrar o compromisso de pagamento. É muito estranho que a alguns projetos se dê publicidade e que a outros projetos não se dê publicidade. Então, o que o Senador Alvaro Dias propõe, Senador Ferraço, é, exatamente, a publicidade geral e irrestrita a qualquer empréstimo em que o Estado brasileiro participe com outros estados.

Então, o nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação, no âmbito da Comissão do Projeto de Lei nº 26, de 2014, com as Emendas nºs 01, 02 e 03.

EMENDA Nº 01
Dê-se à ementa do PLS n° 26, de 2014, a seguinte redação:
“Altera o art. 1° da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, para extinguir o sigilo bancário nas operações ativas de instituições oficiais de crédito que tenham como contraparte estados estrangeiros ou que sejam custeadas com recursos públicos.”
EMENDA Nº 02 - CRE
Dê-se ao §5º do art. 1º da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, na redação proposta pelo art. 1º do PLS n° 26, de 2014, a seguinte redação:
“Art. 1º . .........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§5º Não estão protegidas pelo sigilo bancário disciplinado nesta Lei as operações ativas efetuadas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno quando, alternativamente:
I - a contraparte for estado estrangeiro;
II - a operação contar com garantia direta ou indireta de estado estrangeiro; ou
III - tratar-se de operação custeada total ou parcialmente por recursos provenientes de fundos orçamentários ou da concessão de empréstimos à instituição financeira por parte do respectivo ente público controlador.”
EMENDA Nº 03 - CRE
Suprima-se a expressão, aspas, “e em jornal de grande circulação na praça de sua sede”, fecho aspas, do §6º do art. 1º da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, na redação proposta pelo art. 1º do PLS n° 26, de 2014.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Agradeço a V. Exª, Senador Flexa Ribeiro.

Em discussão o relatório. (Pausa.)

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Presidente, eu gostaria de pedir vista. Não foi pedido ainda porque é uma matéria da maior importância, e vamos decidir, quando deliberarmos sobre ela, se nós vamos quebrar o sigilo dos bancos ou não. É muito grave. Há, aqui, grandes Senadores, homens públicos, senhoras que já atuaram... No fundo, esse projeto prevê a quebra de sigilo fiscal de bancos, porque banco empresta para empresa. No caso do Porto de Mariel, é interessante, os Estados Unidos estão buscando restabelecer relações com Cuba, inclusive comerciais; o Brasil fez empréstimo, através do BNDES, para empresas brasileiras que fazem investimentos lá, com compra de serviços, inclusive bens materiais aqui, e está se propondo a quebra de sigilo do BNDES. Primeiro, não pode fazer isso. Segundo, o Banco tem compromisso formal, estabelecido na Constituição, de guardar sigilo das empresas.

Então, é um projeto delicado, complicado e, por isso, peço vista para que, num momento oportuno, possa ser apreciado.

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O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Agradeço a V. Exª.

Vista concedida. A matéria deixa a pauta...

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, eu gostaria de solicitar, por gentileza, Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - ... para integrar a....

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Vista coletiva, Sr. Presidente!

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu gostaria de vista coletiva, Sr. Presidente!

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Concedo vista coletiva para que a matéria volte na próxima reunião.

Item 4 da pauta.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 63, DE 2011
- Terminativo -
Altera a alínea "c" e inclui a alínea "e" no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas".
Autoria: Deputado Pauderney Avelino.
Relatoria: Senador Jorge Viana.
Relatório: pela prejudicialidade.
Observações:
- Em 03 de julho de 2012, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi aprovado parecer favorável ao projeto;
- Em 11 de março de 2013, na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, foi aprovado parecer pela sua prejudicialidade.

Lembro aos Srs. Senadores e Srªs Senadoras que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado.

Concedo a palavra ao ilustre Relator, Senador Jorge Viana, para proferir seu relatório.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, esta é uma matéria vencida. Nós tivemos, aqui, uma longa polêmica, um longo embate, tanto aqui no Senado e na Câmara como também no Estado do Acre, por conta do estabelecimento de um novo marco regulatório para o horário no Acre. Mas, lamentavelmente, depois de uma consulta à população, que dividiu o Estado, se modificou a lei, aprovada, ainda de autoria do ex-Senador Tião Viana, e num entendimento, inclusive com o Executivo, se chegou a uma nova regulação do horário: voltou-se ao horário antigo. Então, este projeto não tem mais nenhum sentido.

E eu só explico, aqui, da análise: tendo em vista, aqui, a emenda, a entrada em vigor da Lei n° 12.876 - como já bem disse V. Exª -, de 30 de outubro de 2013, que alterou o Decreto n° 2.784, de 18 de junho de 2013, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revogou a Lei n° 11.662, de 24 de abril de 2008, entendo que o PLC n° 63, de 2011, preenche os requisitos do art. 334, II, do Regimento Interno do Senado Federal, para que seja declarada sua prejudicialidade pelo Presidente desta Casa.

Então, essa iniciativa do Deputado Pauderney era tratar de um tema que, hoje, já foi tratado, já está estabelecido na Lei n° 12.876, de 30 de outubro de 2013.

Pelo exposto, voto pela remessa do PLC nº 63, de 2011, ao Presidente do Senado Federal para declarar, com base no art. 334 do Regimento Interno do Senado Federal, sua prejudicialidade.

Esse é o meu parecer e o meu voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Em discussão o relatório do ilustre Senador Jorge Viana. (Pausa.)

Não havendo quem queira discuti-lo e não havendo quórum regimental, o projeto vai à deliberação na próxima reunião.

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Item 5 da pauta. O projeto é de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira e o Relator é o Senador Ricardo Ferraço.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 288, de 2013
- Terminativo -
Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatório: Pela aprovação nos termos do substitutivo.
Observações:
É um projeto da maior importância e relevância. Esse projeto está sendo objeto de aperfeiçoamentos e tanto o seu autor, o Presidente Aloysio Nunes Ferreira, como o Relator, Ricardo Ferraço, solicitaram a retirada de pauta para exame posterior.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a palavra V. Exª.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem. Nós temos o item 1, que trata de acesso ao patrimônio genético e humano. É de autoria da Senadora Kátia Abreu.

V. Exª sabe que essa é uma matéria que está sendo apreciada em cinco Comissões da Casa. Nós vamos ter uma deliberação que está em regime de urgência, e eu gostaria de propor a retirada de pauta esse item 1, para que pudéssemos tratá-lo junto com essa matéria que está em regime de urgência, que já está tramitando em cinco Comissões e será objeto de audiência pública, porque não teria sentido deliberarmos sobre algo, aqui na Comissão, de que o Senado inteiro em cinco Comissões irá tratar.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - A autora, ou melhor, a Relatora do projeto, Senadora Ana Amélia, na reunião de que participei há pouco na Comissão de Agricultura, onde em audiência pública está sendo discutida a complexa questão do transporte rodoviário de carga, pediu-me que deixasse a apreciação dessas matérias para o final da reunião. E eu anunciei isso no início da reunião. Se V. Exª concordar, nós apreciaríamos o pedido da Relatora e o seu tão logo ela chegue a esta reunião.

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a palavra o Senador...

O SR. FERNANDO BEZERRA COELHO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - PE) - Eu dei entrada em três requerimentos para formular convites ao Ministro Armando Monteiro, ao Ministro Joaquim Levy e à embaixadora americana aqui no Brasil, para ouvirmos dessas autoridades as perspectivas das negociações, das tratativas que podem aproximar a relação bilateral Brasil/Estados Unidos, tendo em vista a perspectiva de uma visita de Estado da Presidenta Dilma a Washington, ainda este ano.

Então, gostaria que fossem lidos os requerimentos, para termos condições de deliberar na próxima reunião.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Assim será feito, Sr. Senador.

ITEM 6
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 36, de 2014
- Não terminativo -
Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Peru e dá outras providências.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: pela aprovação
Observações:
A matéria vai a Comissão Diretora.
O parecer é pela aprovação.
Designo Relator ad hoc o ilustre Senador Flexa Ribeiro.
V. Exª tem a palavra para proferir o relatório.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o projeto é de autoria do Senador Ricardo Ferraço e relatoria do Senador Aloysio Nunes, que passo a relatar como Relator ad hoc, com muita honra.

Vou fazer a leitura do parecer do Senador Aloysio Nunes Ferreira.

Como disse, é o Projeto de Resolução do Senado nº 36, de 2014, de autoria do ilustre Senador Ricardo Ferraço, que institui o Grupo Parlamentar Brasil/Peru e dá outras providências. O projeto em tela foi distribuído a esta Comissão e à Comissão Diretora.

Neste Órgão Colegiado, a matéria foi a mim distribuída para relatar, em 30 de outubro do presente ano. O parecer ainda é de 2014.

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A proposição em epígrafe institui, como serviço de cooperação interparlamentar o Grupo Brasil-Peru, a ser integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem. Sua finalidade é incentivar e desenvolver as relações bilaterais entre seus Poderes Legislativos.

Vamos ao voto, Sr. Presidente.

Por todo o exposto, voto favoravelmente ao Projeto de Resolução do Senado nº 36, de 2014.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu só queria...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a palavra o Senador Jorge Viana.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Só queria parabenizar o Senador Ricardo Ferraço, que é autor da proposição, e o Senador Flexa, pelo relatório ad hoc, porque eu, como Ex-Governador, trabalhei muito para que criássemos uma melhor relação entre Brasil e Peru. Trabalhamos na construção da Rodovia do Pacífico, que hoje é uma realidade. O comércio nosso tem crescido bastante. O Peru é um país que tem crescido mais de 6% ao ano nos últimos dez anos, tem tido uma transformação social e econômica enorme, e é de fato um país importante, que deve estar presente na ideia de relações estratégicas do nosso País.

Eu penso que essa iniciativa do Senador Ricardo Ferraço é louvável. Fico contente de estar aqui hoje aprovando essa matéria na Comissão de Relações Exteriores do Senado.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Em votação o relatório.

Os Senadores e as Senadoras que estão de acordo com o mesmo, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria vai à Comissão Diretora.

ITEM 7
MENSAGEM (SF) Nº 77, de 2013
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado Plurinacional da Bolívia.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela apresentação de requerimento com apresentação de relatório contendo requerimento nos termos do art. 216 e do inciso II, "a" e III, do art. 383 do RISF, com redação dada pela RSF 41/2013.
Observação: Devolvido pelo Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, nosso Presidente, com apresentação de relatório contendo requerimento, nos termos do art. 216 e do inciso II, letra a, e inciso III do art. 383 do nosso Regimento Interno, com redação dada pela Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013.

Designo Relator ad hoc S. Exª o Senador Ricardo Ferraço, a quem tenho a honra de conceder a palavra.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

Como é sabido, a Constituição Federal atribui como competência privativa do Senado Federal a aprovação prévia, por voto secreto, da escolha daqueles ou daquelas que chefiarão qualquer das nossas missões diplomáticas mundo afora.

Nesse sentido, o Senado é chamado a opinar sobre a indicação que a Srª Presidente da República faz do Sr. Raymundo Santos Rocha Magno para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado Plurinacional da Bolívia.

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Devido a episódios envolvendo o então Senador boliviano Roger Pinto Molina e a Embaixada do Brasil naquele país, ao longo de 2012, e dos fatos que daí decorrem, não podemos tratar como normal a indicação de novo embaixador junto à Bolívia.

Em 12 de setembro de 2013, o Senador Jarbas Vasconcelos, então relator da Mensagem n. 77/2013, apresentou à apreciação dos ilustres membros desta Comissão o Requerimento nº 1.058, de 2013, no qual solicitou ao MRE: "informações sobre as comunicações realizadas entre o diplomata Eduardo Saboia e o Ministério das Relações Exteriores, no que concerne ao caso do Senador boliviano Roger Pinto Molina:

1) Quantas correspondências foram enviadas pelo Senhor Eduardo Saboia ao Ministério de Relações Exteriores sobre o caso do Senador boliviano Roger Pinto Molina? Considere-se correspondência qualquer tipo de comunicação escrita; 2) Qual o inteiro teor das correspondências enviadas pelo Senhor Eduardo Saboia ao Ministério das Relações Exteriores sobre o caso do Senador boliviano Roger Pinto Molina? 3) Quantas correspondências foram respondidas pelo Ministério das Relações Exteriores ao Senhor Eduardo Saboia sobre o caso do Senador boliviano Roger Pinto Molina? Considere-se correspondência qualquer tipo de comunicação escrita."

O mencionado Requerimento justificou-se nos termos a seguir aduzidos, sendo aprovado na 39ª Reunião Ordinária desta CRE:

"Não há, pois, razões que justifiquem o envio de um novo embaixador à Bolívia neste momento em que há tantas pendências a exigir esclarecimentos, no caso do asilo político do Senador Roger Pinto Molina. Enquanto não recebermos as informações solicitadas, enquanto não for equacionado esse impasse entre o Brasil e a Bolívia, enquanto não for encontrada uma solução humanitária para o Senador Róger Pinto Molina e enquanto uma espada de Dâmocles pesar sobre o pescoço do Ministro Conselheiro Eduardo Saboia, não existem condições para se indicar um novo Embaixador brasileiro para a Bolívia, uma decisão que, hoje, visa apenas a submeter o Brasil aos caprichos do Presidente Evo Morales".

Assim se pronunciou o ex-Senador Jarbas Vasconcellos.

Transcorridos oito meses desde a aprovação do requerimento, a lamentável realidade é que a situação ali descrita só se agravou. Na visita do Chanceler Luiz Alberto Figueiredo Machado à Bolívia, em abril último, as dificuldades na relação entre o Brasil e a Bolívia voltaram a aflorar. Por mais que o Governo se apresse em dizer que foi uma reunião "muito interessante", comenta-se que o Brasil esperava da Bolívia a renovação de fornecimento de gás a Cuiabá, o que não teria ocorrido, tendo o envio do gás sido interrompido em final de março.

Aponta-se que essa interrupção teria levado os Chanceleres dos dois países a anteciparem a data do encontro, o qual, não por outra razão contou com a presença do Ministro Edison Lobão e do Sr. Marco Aurélio Garcia, assessor especial da Presidência da República para assuntos de relações externas. Sabe-se, também, como amplamente noticiado na imprensa, que a Bolívia acirrou suas críticas ao Brasil, acusando-o de danos ambientais provocados pelas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.

Afora a criação de um "grupo de trabalho", pouco se sabe sobre os resultados concretos dessa reunião, e se foram resolvidas as pendências relativas a pagamentos pelo gás importado da Bolívia. Realidade paralela à das relações Brasil-Bolívia é a do dever do Ministério das Relações Exteriores de atender aos requerimentos desta Comissão.

É certo que o requerimento acima mencionado suscitou resposta do Itamaraty. Este, contudo, limitou-se a encaminhar cópias de 26 comunicações, muitas das quais sequer tratavam do caso do Senador Roger Pinto Molina. Assim, a resposta do Ministério não teve o condão de esclarecer os fatos que rodearam o tratamento da questão no seio do Executivo e que desembocaram na atual situação do relacionamento entre o Brasil e o governo boliviano, questão que a Comissão de Relações Exteriores tem o dever de examinar, no momento em que se lhe é pedido aprovar a indicação do novo embaixador brasileiro junto àquele país.

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A Resolução nº 41, de 2013, de autoria do Senador Roberto Requião e promulgada pelo Presidente do Senado Federal em 2013 - no mesmo ano, portanto -, alterou o Regimento Interno desta Casa no que se refere à apreciação da escolha de autoridades pelas Comissões às quais compete deliberar sobre essas indicações. A nova redação do art. 384, III, do Regimento Interno, que disciplina o processo de análise, aduz que: “a arguição de candidato a chefe de missão diplomática de caráter permanente será feita em reunião secreta, aplicando-se o procedimento descrito no inciso II deste artigo, no que couber”. Por sua vez, o inciso II do art. 384, que se refere notadamente às indicações de autoridades elencadas no inciso III do art. 52 da Constituição Federal, faculta ao Relator da matéria apresentar recomendações à Comissão para, se for o caso, solicitar informações adicionais necessárias à apreciação do indicado.

A meu juízo, a expressão “no que couber”, inscrita no inciso II do art. 384 de nosso Regimento Interno, deve ser compreendida, no caso em tela, como extensiva à apreciação de chefes de missões diplomáticas, ainda com mais razão considerando as dificuldades que, concretamente, cercam a presente matéria.

Após a análise minuciosa das informações enviadas pelo Itamaraty em resposta às questões formuladas pelo ex-Senador Jarbas Vasconcelos, devo concordar com S. Exª que as informações prestadas pela nossa Chancelaria estão aquém do satisfatório para que se possa emitir um valor de juízo em relação ao tema. Há uma série de questões que, como Relator, creio, precisaram de esclarecimentos complementares pelo Itamaraty, de forma a que esta Comissão de Relações Exteriores possa avaliar, com a segurança que a Constituição nos impõe para exercer essa competência, a problemática de nossas relações com esse tão importante parceiro, país vizinho e irmão, que é a Bolívia.

Vale lembrar que, na 56º Reunião desta CRE, realizada em 12 de dezembro de 2013, o Senador Jarbas Vasconcelos decidiu devolver a Relatoria da Mensagem nº 77 à Presidência desta Comissão, em decorrência de sua insatisfação com a qualidade e completude das informações encaminhadas pelo Itamaraty. Após o cotejo entre o que foi efetivamente enviado e as perguntas do Senador Jarbas Vasconcelos, julguei necessário, na condição de novo Relator da Mensagem nº 77, de 2013, apresentar Requerimento de Informações, mediante o qual solicito a apresentação de informações complementares ao Ministério das Relações Exteriores (MRE).

REQUERIMENTO nº , de 2014-CRE

Na condição de Relator da Mensagem nº 77 de 2013, requeiro, nos termos do art. 216, combinado com art. 383, inciso II, “a”, e com o inciso III, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, a deliberação, pelo Plenário desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), do seguinte requerimento de minha autoria, mediante o qual solicito a apresentação de informações complementares ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que, em sua anterior comunicação, não logrou satisfatoriamente responder às indagações formuladas pelo Senador Jarbas Vasconcelos, então Relator da referida Mensagem, cujo Requerimento (nº 1.058/2013) foi aprovado à unanimidade por esta Comissão.

Dessa forma, julgo necessário formular os seguintes pedidos de informações adicionais.

1) Informações requeridas: série completa das comunicações oficiais sobre o Senador Roger Pinto Molina trocadas entre a Secretaria de Estado das Relações Exteriores e a Embaixada em La Paz, no período compreendido entre 28 de maio de 2012 e a presente data.

2) Informações requeridas: outras comunicações (faxes, ofícios) porventura trocadas entre a Secretaria de Estado e a Embaixada em La Paz, bem como informações, ajuda-memórias, entre o Ministério das Relações Exteriores e a Presidência da República, inclusive os registros do Itamaraty sobre tratativas entre diplomatas brasileiros e prepostos bolivianos a respeito do destino do Senador Roger Pinto Molina.

3) Informações requeridas: houve resposta do MRE ao pedido de orientação adicional formulado no Telegrama nº 379, de 2013, expedido pela Embaixada em La Paz à Secretaria de Estado?

4) Informações requeridas: cópia do Despacho Telegráfico nº 122/2013, expedido pela Secretaria de Estado à Embaixada em La Paz, e de eventuais pareceres jurídicos que fundamentaram a decisão de restringir as visitas ao Senador Roger Pinto Molina.

5) Requerimento complementar: cópia dos Autos da Sindicância, inclusive os termos de inquirição de testemunhas e de interrogatório do acusado, bem como eventual termo de indiciamento do acusado e texto de sua defesa escrita.

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São essas, Sr. Presidente, as informações adicionais que nós precisamos receber, por parte do Itamaraty, para que possamos dar curso à deliberação dessa solicitação da parte de Sua Excelência a Presidente da República.

Adicionalmente, eu incorporo as reflexões feitas pelo nosso, hoje, Presidente, Senador Aloysio Nunes Ferreira, por mim absolutamente tempestivas e apropriadas, porque o Governo brasileiro concedeu asilo político ao ex-Senador Roger Pinto Molina.

A concessão de asilo político não é um ato discricionário do embaixador. É um ato pessoal da Presidência da República, que o faz em nome do Estado brasileiro. O Estado com o qual estaríamos negociando essa parte deveria ter concedido, quanto ao asilo concedido pela Excelentíssima Senhora Presidente, salvo-conduto, para que o asilado pudesse deixar o país, o que contraria todo o protocolo, cerimonial e cordialidade. Em tempos de muita dificuldade de liberdade de expressão e da democracia na América do Sul, se tomarmos o caso do Chile, o General Pinochet, quanto aos asilados políticos que foram abrigados em nossa Embaixada, naquele período, nem sequer deixou de conceder salvo-conduto para que esses asilados pudessem ter como destino o país.

Então, essa conduta por parte do governo da Bolívia e do Presidente Evo Morales exige desta Comissão esse tipo de preocupação e exige que essas informações possam prosperar por parte do Ministério das Relações Exteriores, para que possamos fazer uma avaliação mais detida dessa complexa relação.

Volto a afirmar: a complexidade da relação não é com o país Bolívia. A complexidade da relação não é com nossos irmãos bolivianos, com quem nós temos quase 16 mil quilômetros de uma extensa fronteira e com quem temos laços históricos de amizade, mas se trata de atos discricionários do atual Presidente da Bolívia, Evo Morales, não apenas em relação a esse caso, mas em relação a tantos outros casos em que ele continua desrespeitando as decisões do Governo brasileiro.

É nessa direção, então, que nós estamos acolhendo as manifestações do Senador Aloysio Nunes Ferreira, incorporando essas outras preocupações.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Agradeço a V. Exª.

Em discussão o relatório.

Concedo a palavra, por ordem de inscrição, ao ilustre Senador Jorge Viana.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, colegas Senadores, Senadoras, essa é matéria da maior importância. É um tema delicado, que envolve pessoalmente o próprio ex-Presidente desta Comissão, meu querido colega Ricardo Ferraço, que tomou a atitude, entendendo ele ser a mais adequada, de buscar pôr fim a um impasse que envolve um Senador da Bolívia, a Diplomacia brasileira e a Diplomacia boliviana. O Senador estava asilado na Embaixada do Brasil, em La Paz. Todo o Brasil acompanhou. O Presidente da Comissão ajudou, na parte brasileira, trazendo o Senador até Brasília.

Isso gerou uma situação que levou o Senador Jarbas Vasconcelos a apresentar este requerimento. Também esse impasse levou a não termos, há quase dois anos, embaixador na Bolívia. Isso é muito grave. Penso que esse, talvez, seja o maior desafio que V. Exª, o Senador Aloysio Nunes e nós todos temos a tratar. Não é possível que vamos seguir sem ter um embaixador num país importante, vizinho, que é a Bolívia, mas entendo que aí existe a política, a diplomacia, a mediação. Eu mesmo procurei dar minha contribuição.

R

O requerimento original do Senador Jarbas Vasconcelos fazia referência, na busca de dar a sua contribuição - não estou aqui fazendo nenhuma crítica -, ao fato de ser atendido em algo que o Itamaraty não podia atender, pois envolvia sigilos e o próprio respeito à Constituição.

O Senador Aloysio Nunes procurou dar a sua contribuição. Eu tive várias conversas com ele. Recentemente tive uma, e ele está buscando fazer uma mediação para que haja acesso às informações, ou seja, para que se possa atender a solicitação da Comissão de Relações Exteriores, preservada a parte em que o Itamaraty não consegue atender. Isso poderia ser o início, Senador Ferraço. Eu acho que o nosso tempo tem que ser o mais célere possível a fim de que possamos por fim inclusive à situação do Senador Molina, que segue, aqui, sem uma definição.

O funcionário do Itamaraty, Saboia - hoje foi publicada uma longa matéria a seu respeito -, foi convidado pelo Senador Aloysio Nunes para trabalhar aqui Comissão. Ele foi objeto de uma sindicância interna, passou esse período no Itamaraty, e agora está sendo convidado para nos auxiliar na Comissão. E certamente, sendo uma decisão do Presidente, o Itamaraty atendendo, será muito bem-vindo. Estive com ele também em muitas reuniões.

O que eu queria propor à nova direção que assume a Comissão de Relações Exteriores, a V. Exª, Senador Aloysio Nunes, é que encontremos uma maneira de também estabelecer um prazo para a apreciação do embaixador brasileiro na Bolívia. Vamos trabalhar esses temas conjuntamente. A vida profissional do Conselheiro Saboia segue, ele acaba de ser convidado para um cargo de muita relevância, que é nos auxiliar aqui na Comissão de Relações Exteriores. Eu acho que isso dá normalidade à sua vida dele. Esse é um passo.

Também temos que encontrar, todos juntos, uma solução para a situação do pedido de asilo do Senador Molina. Não tem sentido o que ele e a família têm passado. Estou de acordo com esse propósito. Creio que o impasse criado na primeira formulação feita, que vinha com algumas solicitações que implicavam em quebra de sigilo, que são guardados pela própria Constituição, também há maturidade aqui na Comissão, pela direção, de tratarmos adequadamente do tema, junto com o Embaixador Mauro Vieira.

Faço essas observações no sentido de que atuemos em pelo menos três frentes: dar sequência ao pedido de informações, reservando aquilo que a Constituição guarda; colaborar para que o pedido de asilo do embaixador seja solucionado; e, o quando antes, apreciar indicação da Presidente de um novo embaixador para a Bolívia, para que volte à normalidade a relação Brasil/Bolívia. Penso que isso é possível se estivermos todos atuando nesse propósito.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª tem toda razão. Aproveito inclusive a presença aqui da competente Assessoria do Itamaraty para que esse requerimento tenha resposta o mais rápido possível, a fim de que possamos deliberar, ainda neste mês, sobre a matéria.

Por outro lado, sei do empenho do Chanceler Mauro Vieira no sentido de regularizar também a situação do asilo político solicitado pelo Sr. Molina.

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório com a apresentação do requerimento.

As Srªs e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as devidas providências.

O Senador Flexa Ribeiro é signatário dos itens 9 e 10.

Vou fazer a leitura para a deliberação sobre os mesmos e sobre outros requerimentos que temos sobre a mesa, para que seja feita a leitura extrapauta, a fim de que sejam apreciados na próxima reunião.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Presidente.

R

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Requerimento nº 2.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a palavra, o ilustre Senador Tasso Jereissati.

O SR. TASSO JEREISSATI (Bloco Oposição/PSDB - CE) - Presidente, eu solicitaria a V. Exª que anexasse ao convite para o nosso Chanceler vir à nossa Comissão um requerimento de informações que deixamos na mesa do Senado, solicitando informações sobre a abertura de 70 e poucas novas embaixadas, consulados nos últimos anos no sentido de que possamos avaliar a importância, os resultados comerciais diplomáticos e quanto custa cada uma dessas embaixadas para o nosso Tesouro.

Faço isso acreditando que seria importante que, quando da vinda do nosso Chanceler aqui, ele já tivesse essas informações à mão e pudesse discutir conosco essa questão, até porque acho que hoje, no momento em que estamos fazendo cortes de despesas seriíssimas, aumentando impostos, cortando até direitos previdenciários, seria importante que tivéssemos a visão de que essas embaixadas e essas despesas com elas são relevantes e necessárias neste momento que o Brasil.

Essa é a solicitação que eu faria a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu agradeço a colaboração de V. Exª.

O convite que formulamos ao Sr. Chanceler... Aliás, antes de o convidarmos, ele se dispôs a vir. O que ocorreu é que ele propôs uma data para vir. Evidentemente, ele vai abordar todas as questões atinentes ao seu Ministério e à política externa brasileira, que envolve essa questão das novas embaixadas que criaram o novo protagonismo do Brasil em países de outros continentes, como África, América Latina, Caribe e outros tantos.

Agradeço a V. Exª.

ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 2, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidado o senhor Ruy Carlos Pereira, Embaixador do Brasil na Venezuela, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente:
1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida;
2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral;
3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança;
4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário;
5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente;
6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente;
7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade;
8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha;
9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões;
10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas;
11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza;
12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei;
13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas;
14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei;
15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autoria: Senador Romero Jucá, com subscrição do Senador Flexa Ribeiro.
Relatoria:
Relatório:
Observações:
ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 3, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 58, § 2º, inciso V, da Constituição Federal, seja convidada a senhora Maria Lourdes Urbaneja Durant, Embaixadora da Venezuela no Brasil, para que faça relato, perante os membros desta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, a respeito do atual estado das instituições democráticas na República Bolivariana da Venezuela, à vista do que dispõe o Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, assim como no tocante aos direitos humanos naquele país, em face da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, considerando ser dever de todo Estado americano respeitar e proteger, no quadro de instituições democráticas, os direito e as liberdades reconhecido na Convenção, especialmente:
1. o direito da pessoa de que se lhe respeite a vida;
2. o direito da pessoa de que se lhe respeitem a integridade física, psíquica e moral;
3. o direito da pessoa à liberdade e à segurança;
4. a proteção da pessoa contra a detenção ou o encarceramento arbitrário;
5. o direito da pessoa às garantias judiciais, notadamente a de ser ouvida por juiz ou tribunal competente;
6. o direito da pessoa à presunção de sua inocência, até que se lhe comprove a culpa legalmente;
7. o direito da pessoa à proteção de sua honra e dignidade;
8. o direito da pessoa às liberdades de consciência, religião, pensamento e expressão, compreendendo esse direito a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, verbalmente ou por escrito, em forma impressa ou artística ou por qualquer outro meio ou processo lícito à sua escolha;
9. a vedação de que se restrinja o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos ou aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões;
10. o direito das pessoas de se reunirem pacificamente e sem armas;
11. o direito das pessoas de se associarem livremente, com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza;
12. o direito da pessoa ao uso e ao gozo de seus bens, vedando-se a prática de atos que visem privá-la desses bens, salvo quando houver indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social, nos casos e na forma previstos em lei;
13. o direito das pessoas de participar da direção dos assuntos públicos, de votar e ser eleito em eleições legítimas e de ter acesso às funções públicas;
14. o direito das pessoas à igualdade perante a lei;
15. o direito das pessoas a recursos judiciais simples, rápidos e efetivos, protegendo-as da violação de seus direitos fundamentais.
Autoria: Senador Romero Jucá, subscrito pelo Senador Flexa Ribeiro.
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Os requerimentos serão apreciados, nos termos regimentais, na próxima reunião.
O item 11 da pauta, de autoria do Senador Ronaldo Caiado, não pode ser objeto de leitura porque S. Exª não está presente.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pois não.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O requerimento do Senador Ronaldo Caiado está prejudicado. O Chanceler já marcou a vinda aqui, no dia 26. Era isso que ele pretendia com seu requerimento.

R

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Mas com a própria ausência do seu subscritor, ele deixará de ser lido. Evidentemente, ele ficará prejudicado, pelos motivos que V. Exª já mencionou.

Item 12 da pauta.

ITEM 12
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 5, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a presença do Senhor Ministro das Relações Exteriores, Mauro Luiz Iecker Vieira, para discutir os rumos da política externa brasileira em momento de transição no âmbito da Pasta das Relações Exteriores.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Este requerimento está prejudicado, tendo em vista que o Chanceler virá aqui no dia 26.
ITEM 13
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 6, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública perante esta Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com a presença do Senhor Ministro da Defesa, Jaques Wagner, para discutir projetos e situação de sua Pasta e perspectivas para o futuro.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria:
Relatório:
Observações:
O requerimento vai ser objeto de deliberação na próxima reunião, nos termos regimentais.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Presidente, gostaria de um esclarecimento: trata-se de um convite, não é?

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - É um convite.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu pediria, inclusive, certo de que o Senador Ricardo Ferraço não me negaria, para subscrever também, porque acho da maior importância para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. E temos aqui o Ministro das Relações Exteriores no dia 26. Penso que o próximo que deveríamos trazer é o Ministro da Defesa, para iniciarmos também os trabalhos.

O Senador Aloysio tem mostrado uma preocupação de trabalharmos também, nesse mandato de V. Exªs, o tema da defesa, que às vezes não merece a atenção que requer ou não recebe a atenção que merece.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - A subscrição do Requerimento por V. Exª só aumenta a sua importância.

Passemos ao item 1 da pauta, com a presença da ilustre Senadora Ana Amélia, que acaba de realizar importante e profícua audiência pública a respeito - como já falei - da complexa questão do transporte rodoviário de carga.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 15, de 2013
- Não terminativo -
Altera o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização.
Autoria: Senadora Kátia Abreu
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela aprovação com emenda
Observações:
A Matéria vai a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo a última decisão terminativa.
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Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para proferir seu relatório.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente, Senador Luiz Henrique, eu queria agradecer a V. Exª.

Essa é uma matéria extremamente relevante, e a Câmara aprovou o PLC nº 2, que trata exatamente dos recursos e do uso da biodiversidade brasileira, que motivou a chegada da matéria ao Senado; e a Relatoria já distribuiu, como Presidente da CRA ao Senador Acir Gurgacz., E hoje aprovamos também, no âmbito da CRA, de participarmos da audiência pública requerida exatamente por V. Exª, que é conjunta das Comissões de Ciência e Tecnologia, Comissão de Assuntos Econômicos, Comissão de Meio Ambiente e agora, também, a CRA, para debater o PLC nº 2.

Como o tema está análogo a este, penso que tenha maior produtividade que tiremos de pauta este projeto para que ele vá a ser discutido conjuntamente. E conto com a participação do Senador Jorge Viana, que está diretamente relacionado com isso, e também com V. Exª, quando da audiência pública para o PLS da Senadora Kátia Abreu, de nº 15, que trata exatamente da questão do patrimônio genético, para que venham a discuti-los, juntamente com o PLC nº 2 da Câmara dos Deputados, apenas por celeridade e também por terem analogia, afinidade, os dois temas.

Muito obrigada, Senador.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu parabenizo...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu agradeço a V. Exª e sugiro a V. Exª que apresente em plenário um pedido de apensamento deste projeto ao projeto de lei da Câmara.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu, então, faço essa solicitação, Senador Luiz Henrique, para esse apensamento.

Plenário do Senado ou plenário...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Plenário do Senado.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Então, farei isso ainda hoje, para essa matéria ter uma celeridade maior.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Item 2.

V. Exª quer se referir ao item 1?

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Não. Para o item 1, eu penso que o melhor caminho... Só não sei se, por conta de ser matéria vinculada à medida provisória, pode ser feito apensamento, mas a intensão da Senadora Ana Amélia é louvável. Vamos ter audiências públicas na semana que vem. Eu sou Relator dessa matéria na Comissão de Meio Ambiente e Fiscalização e Controle, e, de fato, o melhor que podemos fazer é levar essa proposição da Senadora Kátia Abreu, que tem relatoria da Senadora Ana Amélia, para o debate que estamos fazendo sobre a Lei de Acesso à Biodiversidade, que tem regime de urgência e deverá ter uma deliberação da Casa nas próximas semanas.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 3, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para conferir às exportações por conta e ordem tratamento tributário análogo ao das importações por conta e ordem.
Autoria: Senador Ricardo Ferraço
Relatoria: Senadora Ana Amélia
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
A Matéria vai a Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa.

Eu consulto V. Exª, não estando presente o ilustre autor, se nós não poderíamos adiar a apreciação deste projeto para a próxima reunião?

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - A sugestão de V. Exª, Presidente, é mais do que um apelo, é uma ordem. Então, eu acato a proposição de V. Exª de bom grado, até em respeito ao autor, porque, como ele estava indicando a prejudicialidade da matéria em função de aspectos constitucionais, aspectos de competência do Legislativo nessa matéria, eu penso que seja extremamente respeitoso com o autor que esteja presente na apreciação do mesmo tema, que é o item 2 da pauta de hoje da CRE.

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O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Foi exatamente nesse sentido que eu fiz um apelo a V. Exª.

Solicita o ilustre Senador Jorge Viana que se aprecie extrapauta o relatório que apresenta sobre a Mensagem do Senado Federal nº 94, de 2014.

ITEM 15
MENSAGEM (SF) Nº 94, de 2014
- Não terminativo -
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor NORTON DE ANDRADE MELLO RAPESTA, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Jorge Viana
Relatório: Os integrantes da Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar
sobre a indicação presidencial.
Observações:
Eu quero apenas dizer à Comissão que testemunhei, na Finlândia, onde S. Exª, o Embaixador Rapesta, tinha suas funções, a grande eficiência do seu trabalho e o empenho em aprofundar as relações bilaterais do Brasil com aquele país.
Com a palavra o ilustre Senador Jorge Viana.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Presidente, colegas Senadores e Senadoras, é tão somente a leitura do relatório, já que nós temos o rito de apreciação, com sabatina e, depois, a deliberação em voto secreto, em escrutínio secreto, da aprovação ou não do nome. E eu agradeço por V. Exª me permitir fazer a leitura desse relatório.

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional sobre a Mensagem nº 94, de 2014, Mensagem 405, de 25 de novembro de 2014 (na origem), da Senhora Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, art. 39, combinado com o art. 41, da Lei 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Sr. Norton de Andrade Mello Rapesta, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério de Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.

A Constituição atribui competência privativa ao Senado Federal para examinar previamente e, por voto secreto, a escolha de chefe de missão diplomática em caráter permanente. Nesse sentido, o Ministério das Relações Exteriores, atendendo ao preceito regimental, elaborou o currículo do diplomata indicado, o qual acompanha esta mensagem.

Faço, a seguir, algumas referências ao currículo. Nascido no Rio de Janeiro, no dia 20 de janeiro de 1958, filho de Henrique Wilson Libertário Rapesta e Maria Augusta Rapesta, o Sr. Norton de Andrade Mello Rapesta é graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro; ingressou no Instituto Rio Branco em 1982; na carreira diplomática, tornou-se Terceiro Secretário em 1983; Segundo Secretário em 1987; Primeiro Secretário, promovido por merecimento, em 1996; Conselheiro, por merecimento, em 2003; foi promovido a Ministro de Segunda Classe na carreira diplomática em 2007, também por merecimento; e, finalmente, em 2010, foi promovido ao mais alto nível da carreira diplomática, a Ministro de Primeira Classe, igualmente por merecimento. Ele exerceu várias funções administrativas, federais; atuou em várias áreas; é um grande profissional, a exemplo de muitos brasileiros que o Itamaraty guarda.

E eu queria aqui, sem fazer maiores referências a uma biografia em construção, mas que já tem um grande acúmulo, como a do Sr. Norton, diante do exposto, dizer que julgo que os integrantes da Comissão têm plena condição de deliberarem, no momento oportuno, quando for pautada, sobre essa indicação.

Esse é o relatório, Sr. Presidente. E eu espero que, no calendário que o senhor e o Senador Aloysio Nunes estão preparando, se possa marcar a sabatina para ouvirmos o indicado, o Sr. Norton de Andrade Mello Rapesta, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Angola.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Agradeço ao ilustre Senador Jorge Viana e concedo a palavra, pela ordem, à Senadora Ana Amélia.

R

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É apenas um registro porque, quando fui jornalista, quando militei durante tanto tempo no jornalismo, o Embaixador Norton fazia o assessoramento de imprensa na Presidência da República e também no Itamaraty, e tive sempre com ele um relacionamento profissional do mais alto nível. Então, é bastante estimulante ver o reconhecimento e a promoção que o Itamaraty faz ao Norton Rapesta ao escolhê-lo para essa representação diplomática brasileira num país africano, que eu também conheço. Já estive lá, visitando inclusive as minas de Cuito, numa visita do ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Então, eu queria cumprimentar a indicação e cumprimentar o Relator, Senador Jorge Viana, por esse brilhante diplomata.

Obrigada, Presidente.

O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Sr. Senador, inclusive, eu quase fiz algo que não devo e não deveria fazer nunca. Estava organizando, com um grande amigo do Embaixador Norton, uma missão na Finlândia, um país pelo que tenho maior referência. Como eu gostaria muito de voltar à Finlândia com o Embaixador Norton por lá, quase fiz aqui algo que era segurar a indicação dele, para que desse tempo - de tão grande profissional que é - dessa missão acontecer com ele ainda à frente na Embaixada da Finlândia. Mas temos um compromisso aqui de dar celeridade a esse calendário de mudanças de comando nas embaixadas, que o Itamaraty, o Governo brasileiro, tem feito. E ele, como um grande profissional, fará um grande trabalho em Angola, tão logo seja designado.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Henrique. Bloco Maioria/PMDB - SC) - Agradeço.

Não havendo mais quem queira discutir, fica concedida vista coletiva, nos termos do art. 383, do Regimento Interno.

Requerimentos.

ITEM 21
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 12, de 2015
- Não terminativo -
Requeremos, nos termos do art. 218, do Regimento Interno, e ouvido o Plenário, que seja consignado, nos anais do Senado, voto de pesar pela morte do jornalista e militante comunista brasileiro, Dr. Armênio Guedes, ocorrida na presente data. Requeremos, mais, que este voto de pesar seja encaminhado à sua respectiva família, com as devidas condolências.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:
Justificação.
O País foi tomado de tristeza ao receber, na presente data, notícia do falecimento do ilustre jornalista baiano de 96 anos, que residia em São Paulo.
Com forte engajamento político desde os tempos da juventude, Armênio Guedes entrou para o Partido Comunista Brasileiro tão logo inciou a cátedra na Faculdade de Direito da Bahia, em 1935.
Descrito como um comunista sem pressa, tinha por marca capacidade de ouvir e de dialogar. É sua lição: "Não se pode conseguir hegemonia à força".
Um brasileiro inteiramente dedicado à militância, cuja história confunde-se com a trajetória do próprio PCB. É figura central no pensamento democrático brasileiro.
É com profundo pesar, portanto, que este Senado toma conhecimento do falecimento desse grande brasileiro.

Requerimento nº 8, de minha autoria.

ITEM 17
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 8, de 2015
- Não terminativo -
Com o objetivo de debater as questões do relacionamento multilateral entre os países da América do Sul, requeremos, nos termos regimentais, que seja submetida à decisão desta Comissão a realização de uma reunião conjunta entre os Presidentes das Comissões de Relações Exteriores, ou afins, dos parlamentos dos países sul-americanos.
Propomos que o referido Encontro, a ser realizado nesta Casa, debata temas como o Mercosul, o Pacto Andino, o acordo comercial com a Comunidade Europeia, além de outros temas que poderão ser sugeridos pelos nobres pares desta Comissão.
Autoria: Senador Luiz Henrique
Relatoria:
Relatório:
Observações:
R

Requerimento.

ITEM 18
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 9, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, com amparo no art. 96-B, do RISF, sejam avaliadas, por esta Comissão, as políticas públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, na área de indústria de defesa nacional.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Justificação.

Nos últimos meses, temos acompanhado a situação drástica da economia brasileira em diversos setores, com índices desanimadores para o desenvolvimento nacional.

Com vistas a promover um ajuste fiscal e objetivando resgatar o equilíbrio das contas públicas, o Governo Federal tem adotado medidas drásticas e visivelmente ortodoxas que afetam diretamente diversos setores da indústria nacional, entre os quais o da defesa nacional. Diversos programas estratégicos para este setor, a despeito de terem sido incluídos no PAC, tiveram pagamentos suspensos.

Com isso, deve-se questionar quais os impactos e a eficácia das políticas públicas atuais, que vêm sendo adotadas pelo Governo Federal para a defesa nacional, tema esse da mais alta relevância, do qual não se pode furtar o Senado Federal, através da presente Comissão Permanente.

ITEM 20
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 11, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, requeiro que seja convidado o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o senhor Armando de Queiroz Monteiro Neto, para, com o intuito de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, verificar quais oportunidades de ampliação do comércio bilateral podem ser implantadas.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Justificação.

A necessidade de fortalecer e aproximar os laços de amizade, o espírito de cooperação e a expansão das relações econômicas entre o Brasil e os EUA já foram percebidos pela Presidente Dilma, que já vem trabalhando na perspectiva de uma visita à capital americana.

Reconhecendo a importância de promover o ambiente aberto para o comércio internacional e o incentivo aos investimentos e à ampliação do comércio bilateral, convidamos o Excelentíssimo Ministro já citado para promovermos um debate franco e transparente no ambiente desta Comissão.

Assina o Senador Fernando Bezerra Coelho.

ITEM 22
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 13, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 90, II e V do Regimento Interno do Senado Federal, seja realizada audiência pública com o jornalista William Waack, Especialista em Relações Internacionais, para expor suas opiniões sobre os rumos da atual política externa brasileira.
Autoria: Senador Tasso Jereissati
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Justificação.

Essa política, assim como o comportamento da nossa diplomacia, vem sofrendo críticas, ao longo da última década, pelo que alguns consideram excessiva ideologização. Tal direcionamento tem reflexo imediato em nossa economia, especialmente no que se refere ao comércio exterior.

Especialistas alertam que enquanto o mundo caminha na celebração de entendimentos entre blocos comerciais, o Brasil tem preferido construir acordos bilaterais de comércio. Por outro lado, o apoio brasileiro a determinados governos por afinidade ideológica tem igualmente trazido constrangimento em diversos episódios, com prejuízos a nossa imagem internacional.

R

Portanto, considero importante iniciar esta Legislatura com um ciclo de palestras e audiências públicas, convidando autoridades, administradores públicos, empresários, acadêmicos, pesquisadores, enfim, pessoas com conhecimento de causa e experiência em relações internacionais, a fim de transmitir conhecimento aos membros da Comissão acerca da atual política externa brasileira.

Assina o ilustre Senador Tasso Jereissati.

ITEM 16
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 7, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do inciso XIII do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal - RISF, a constituição de uma Comissão composta por 3 (três) Senadores, com a finalidade de, em diligência, visitar os Municípios de Barcelos, Parintins e Manicoré, no Estado do Amazonas, para verificar in loco a situação dos aeródromos face à ocupação de seus espaços por cidadãos e suas famílias, bem como, na forma do art. 142 do RISF, tomar e solicitar informações e estabelecer diálogo com autoridades e com a população diretamente interessada e seus representantes.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Requerimento de autoria do ilustre Senador Fernando Bezerra Coelho.

Requer, nos termos legais e regimentais, seja convidado...

Ah, esse eu já li.

ITEM 19
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL Nº 10, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro nos termos do inciso V do artigo 90 do Regimento Interno do Senado Federal, c/c artigo 58 §2º, inciso V, da Constituição Federal, que seja convidado o Ministro da Fazenda do Brasil, o Senhor Joaquim Levy, com o objetivo de estreitar os laços entre o Brasil e os Estados Unidos da América, para que apresente as perspectivas econômicas do Governo Brasileiro em relação às Políticas e Programas Econômicos Americanos.
Autoria: Senador Fernando Bezerra Coelho
Relatoria:
Relatório:
Observações:

A justificativa é a mesma do requerimento formulado para o convite ao ilustre Senador e Ministro Armando Monteiro.

Os requerimentos serão objeto de deliberação na próxima reunião.

Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 9 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 12 minutos.)