25/03/2015 - 2ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número legal, declaro aberta a 2ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu peço a dispensa, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendida a dispensa da leitura, atendido o pedido do Senador Pimentel.

Os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Está aprovada a ata relativa à reunião anterior.

A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira, destina-se à eleição do Vice-Presidente da Comissão; e a segunda, destina-se à deliberação dos itens de nºs 1 a 16 da presente pauta.

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O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente. eu gostaria de propor a V. Exª, ouvido o Plenário, que nós fizéssemos a eleição do Vice-Presidente por aclamação.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo a apresentação e o consequente registro de apenas uma candidatura, a do eminente Senador José Pimentel, atendo o pedido de V. Exª, ad referendum do Plenário.

Penso que todos estão de acordo, já que nós estamos aqui para a escolha, por aclamação - este é o acerto entre todas as bancadas -, do nome ilustre do Senador José Pimentel.

As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Declaro eleito, por aclamação, o Sr. Senador José Pimentel Vice-Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, para o este biênio.

Convido o Senador eleito para ocupar o seu lugar à Mesa e, em seguida, usar da palavra.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu quero agradecer aos nossos pares a confiança em nosso nome para a Vice-Presidência desta importante Comissão de Constituição e Justiça.

Quero registrar que já tive oportunidade de trabalhar com o Senador José Maranhão em outras matérias, tão complexas como as que tramitam por esta Comissão, a exemplo do Orçamento Geral da União, de 2007 para 2008, quando nós tivemos a perda da CPMF, o que representou a retirada de R$40 bilhões. E, sob a coordenação do nosso Senador José Maranhão, nós fizemos toda uma tratativa com os três Poderes da República de modo a aprovarmos, por unanimidade, naquela fase tão difícil, o Orçamento para o ano de 2008.

Por isso, quero, ao seu lado, Presidente José Maranhão, trabalhar, juntamente com os nossos Pares, para que possamos ter, ao final do período, uma boa produtividade e, acima de tudo, a aprovação de boas leis.

Muito obrigado.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, com a palavra o Senador Luiz Henrique.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª é um homem feliz, não só pela trajetória exitosa na vida pública nacional - e eu tive a oportunidade, durante vários mandatos como Deputado Federal, de ser seu colega e de reconhecer a forma competente e dedicada como sempre atuou na outra Casa do Parlamento -, mas por V. Exª, agora, na sua Presidência, contar com o reforço de um homem metódico, disciplinado, competente, que vai à raiz dos problemas quando tem alguma missão a desempenhar.

Assim, meus parabéns a V. Exª e ao Senador José Pimentel.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Presidente, eu quero ter a oportunidade de cumprimentar V. Exª, em primeiro lugar, pela condição de Presidente desta importante Comissão do Senado Federal, bem como de cumprimentar o meu colega e amigo, Senador José Pimentel.

Eu também posso dar o meu testemunho. Nós, que já convivemos por uma ocasião em uma mesma comissão, a Comissão de Orçamento do Congresso Nacional - V. Exª, Senador Maranhão, Presidente; eu, na condição de Deputado, Vice-Presidente; e o nosso Senador José Pimentel, na condição de Relator-Geral do Orçamento da União -, aprofundamos muitos debates, andamos pelo País e, ao final, apresentamos um documento bom para o Brasil, que é a lei mais importante, a Lei Orçamentária.

Então, eu quero dizer da alegria, da satisfação, da honra de estar aqui, nesta Comissão de Constituição e Justiça, ao lado de V. Exªs, para que, durante este ano e o próximo, juntamente com nosso colegas, possamos enfrentar os mais diversos assuntos e problemas que chegarão a esta Comissão.

Parabéns.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Agradeço ao Senador Luiz Henrique e ao Senador Roberto Rocha pelas referências feitas a mim pessoalmente.

Assino embaixo, concordo em gênero, número e grau com os conceitos que aqui foram expendidos a respeito da personalidade do Senador José Pimentel, que acaba de ser eleito Vice-Presidente desta Comissão. O destino novamente nos colocou lado a lado.

Tive a grata satisfação e o prazer de usufruir do trabalho, da dedicação, da experiência e da competência do Senador José Pimentel quando, juntos, dirigimos a Comissão de Orçamento. Naquela época, foi um grande desafio, porque tivemos que fazer dois orçamentos no mesmo exercício, ou para o mesmo exercício, já que a queda da CPMF, por decisão do Congresso Nacional, retirou aproximadamente R$40 bilhões da receita tributária do Orçamento Geral da União. Estávamos com o orçamento já concluído, em fase de ser remetido ao Plenário do Congresso Nacional, quando o Congresso Nacional decidiu provar a lei que modificou completamente o esquema do equilíbrio orçamentário, a relação receita/despesa. Esse foi um grande desafio.

Tínhamos pela frente, como fatores limitantes, o tempo e o cansaço. Tínhamos acabado de elaborar o orçamento normal e fomos como que desafiados a, em tempo recorde, fechar - V. Exª estava lá e colaborou muito conosco - o novo orçamento sem a presença de recursos tão volumosos, o que modificou completamente a composição. Graças à dedicação de todos os membros daquele órgão técnico e à dedicação especialíssima do então Deputado José Pimentel, em menos de 30 dias, fechamos a nova versão do orçamento. Essa foi uma experiência valiosíssima não somente no que diz respeito à parte técnica, à parte institucional, mas ao fato de nos ter ensinado a lidar, com habilidade e respeito, com nosso pares.

Está ali também a Senadora Rose de Freitas, naquela época Deputada Federal, uma das grandes e ativas participantes desse trabalho. S. Exª já está aí como candidata de todos para a próxima Presidência da Comissão de Orçamento.

Desejo-lhe, Rose, muito sucesso, muito êxito. Sua experiência naquele órgão técnico naturalmente vai lhe valer muito.

Vamos agora ao primeiro item da presente pauta. (Pausa.)

V. Exª pediu a palavra?

Desculpe-me Senador, eu estava muito atento à presença da nossa Presidente da Comissão de Orçamento e não vi V. Exª, do lado oposto, pedindo a palavra.

Com a palavra, o Senador José Medeiros.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Senador José Maranhão, muito me honra fazer parte da Comissão de Constituição e Justiça, que é a Comissão coração da Casa. Sinto-me mais honrado ainda em ter, à frente dessa Mesa, dois Senadores do mais alto conceito na Casa.

Estou chegando agora no Senado Federal e posso dizer a V. Exªs, Senadores José Pimentel e José Maranhão, que a fama de vocês os precede. Aqui sabemos que existem a conversas de corredor. E tive a oportunidade - vamos nos informando, conhecendo as pessoas - de ouvir acerca de vocês dois, a grata satisfação de ouvir, e vou dizer de público: "Dois homens que são sérios e cumprem compromissos". Isso é muito importante. Estão à frente da principal Comissão da Casa e eu digo que estamos bem servidos com a escolha de V. Exªs como Presidentes. Sinto-me honrado de tê-los à frente.

Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado ao Senador Medeiros pelos conceitos generosos que acaba de expender a nosso respeito.

Quero dizer que o que mais me orgulha - se é que orgulho podemos ter, acho que antes deveríamos ter humildade - é que assumimos a Presidência deste órgão técnico sob uma expectativa positiva. E peço a Deus, todos os dias, como já o fiz hoje ao me levantar, que me inspire, que me dê forças e energia para conduzir esta Comissão técnica com equilíbrio, com bom senso, sobretudo para honrar essa expectativa positiva.

Item 1 da pauta.

ITEM 1
MENSAGEM (SF) Nº 2, de 2015
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 123 da Constituição Federal, o nome do Tenente-Brigadeiro do Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, em substituição ao Tenente-Brigadeiro do Ar José Américo dos Santos.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Pronto para deliberação pela Comissão.
Com a palavra o Relator.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, Senador Luiz Henrique.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu venho, há quatro anos, lutando para que a nossa Casa se adapte aos novos tempos e se aproprie das novas tecnologias que estão à disposição da humanidade. E tenho manifestado a minha insatisfação com o custo semanal da impressão desses avulsos.

No final da Legislatura passada, eu fiquei muito feliz quando a Mesa inaugurou o sistema informatizado na Comissão de Assuntos Econômicos. E, naquela ocasião, nos foi informado que a mesma providência beneficiaria todas as Comissões já no início desta Legislatura.

Então, eu gostaria de solicitar a V. Exª que, junto aos outros presidentes de Comissões que não receberam ainda esse importante avanço, em gestões junto à Mesa, nós possamos ter imediatamente instalado esse sistema para que a Comissão tenha seus trabalhos totalmente informatizados.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Acho que V. Exª tem inteira razão e eu diria que não conheço essa resolução, estou chegando agora ao Senado. Se é um resolução do Plenário do Senado, esta Comissão terá que se submeter ao seu império. E, evidentemente, procurarei, se assim for, fazê-lo dentro do menor espaço de tempo possível, de maneira a que esta Comissão se modernize, se informatize.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir a V. Exª que designasse um relator para o Projeto de Lei nº 554, de minha autoria, que foi apresentado em 2011 - estamos em 2015! - sobre audiência de custódia.

A adoção desse mecanismo no Estado de São Paulo, no mês de fevereiro, até o dia 23 de março, importou no seguinte: dos presos que foram levados à presença do juiz e do promotor, 40% foram liberados por causa da audiência de custódia que foi adotada lá em São Paulo. Se em nível federal nós adotarmos essa solução que impede tantas injustiças cometidas por este País afora, as cadeias, que estão abarrotadas de presos, ficarão mais vazias. Isso é menos gasto para o Estado e menos injustiça contra aqueles que estão presos muitas vezes sem responder a nenhum processo.

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Por isso, eu gostaria que V. Exª adotasse a providência, o mais rápido possível, de nomear um relator, uma vez que essa matéria é atual e vem ao encontro de várias entidades, instituições voltadas para os direitos humanos, não somente o Ministério Público Federal, mas juízes, entidades voltadas para a defesa dos direitos humanos e Ministério da Justiça. Gostaria que V. Exª nomeasse o mais rápido possível um relator para o Projeto de Lei nº 554, de 2011, que está nas gavetas desta Comissão de Justiça.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu até diria que faço minhas as palavras de V. Exª, porque na minha condição de advogado não militante - desde que entrei na vida pública tive de fazer uma opção pela atividade política Parlamentar e no Executivo, portanto, não sou um advogado militante, mas tenho conhecimento desse fato -, ainda ontem, em audiência com o Ministro Lewandowski, eu tive de ouvir de S. Exª o mesmo apelo que V. Exª repete aqui agora, assim como de vários juízes e membros do Ministério Público que se encontravam na antessala. A conversa de mais de dez minutos versou sobre esse tema.

Realmente a experiência de São Paulo pode ser um espelho para o resto do Brasil. Muitas injustiças e muito sofrimento já foram evitados ali em função da adoção desse sistema, de maneira que informo também a V. Exª que esse projeto já está com Relator nomeado: o Senador Humberto Costa. É uma notícia boa que dou a V. Exª.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Ótima notícia! E agradeço a celeridade com que V. Exª houve nesse episódio.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu queria acrescentar a V. Exª e aos presentes que adotamos o seguinte critério em relação aos projetos já distribuídos na Legislatura anterior, cujos autores ainda não tinham feito seu parecer: consultei os autores para que decidissem se pretendem continuar com a relatoria - dentro de um prazo razoável essa resposta terá que vir -, porque se porventura os atuais relatores não pretenderem continuar com a relatoria, nós vamos escolher outros, dependendo também da manifestação do interesse dos nossos pares.

Essa medida visa a agilizar os trabalhos desta Comissão e torná-los os mais práticos possíveis, de maneira que é uma informação que dou a V. Exª, porque realmente esse exemplo que V. Exª acabou de citar é uma prova de que precisamos fazer alguma coisa para garantir celeridade ao processo técnico de pareceres apresentados e discutidos, aprovados ou não, nesta Comissão.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço.

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O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, quero solicitar a V. Exª a retirada de pauta do item 3, que está submetido à minha responsabilidade para relatar. É um projeto da maior importância que trata de um novo marco para autorização de biografias, independente de autorização prévia, Sr. Presidente.

Quando nós apresentamos o nosso parecer nesta Comissão, nós não tínhamos, ainda, deliberado sobre o novo Código de Processo Civil, que nós votamos, aqui, no final do exercício parlamentar de 2014. Então, considerando a aprovação do novo Código de Processo Civil, que já foi, inclusive, sancionado por Sua Excelência a Presidente, nós estamos fazendo as adequações para que o nosso parecer possa estar em linha com as importantes iniciativas que foram adotadas no novo Código, que traz uma enorme expectativa com relação à redução de recursos, com relação à velocidade e à celeridade da Justiça brasileira.

É o encaminhamento que faço a V. Exª.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendendo à solicitação de V. Exª, eu diria que esse assunto já está virtualmente resolvido, porque o Presidente do Senado encaminhou expediente solicitando a retirada de pauta e a remessa, a volta à Mesa do Senado.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Desse projeto?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Desse projeto, sim.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para essa matéria foi requerida urgência pelo Presidente da Casa?

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não entendi, Sr. Presidente.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu também não entendi.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não entendi. Solicitou para que outras Comissões possam ser ouvidas, é isso?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É, exatamente.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ah, tudo bem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu vou ler aqui...

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ah, então, já foi repassado a outras Comissões, às quais foi solicitada a discussão do assunto. Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu estou, agora, aqui, com a origem dessa decisão da Mesa do Senado. A Mesa do Senado atendeu a um requerimento do Senador Agripino e de outros que subscreveram o requerimento, pedindo a retirada. Essa é a origem.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Está bem.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu agradeço, Sr. Presidente.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Logo, esse projeto não está sob tramitação nesta Comissão, é isso?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está, sim. Veja bem, ele está em tramitação, agora, eu estou atendendo a um pedido da Mesa do Senado para a leitura do requerimento.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - A Mesa do Senado vai submeter ao Plenário do Senado...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É verdade.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... se o Plenário entende que outras Comissões possam ser ouvidas com relação a esse tema?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Exatamente. É o que V. Exª quer.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Por isso que eu digo que o seu pedido está, virtualmente, resolvido.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, do item 6, de que eu sou Relator, estou pedindo, também, a retirada de pauta para reestudar o parecer. Item 6.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É o Projeto de Lei nº 8.069, de 13 de julho. Ele altera esse projeto de lei, o Estatuto da Criança e do Adolescente, é isso?

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não, é o PLS 655, de 2011.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É 8.069.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É isso mesmo.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem também.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendido o Senador José Pimentel.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Pela ordem também, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, da mesma forma, eu sou Relator da PEC 54, que trata de recálculo e correção de aposentadoria.

Como está chegando da Câmara a PEC 56, que trata da mesma...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vou pedir silêncio aos presentes, para que possamos ouvir os oradores que estão se manifestando.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Obrigado, Sr. Presidente.

Sr. Presidente, eu sou Relator da PEC 54, que trata de correções de aposentadoria.

Está chegando a PEC 56, da Câmara dos Deputados, que trata da mesma matéria também. Então, eu estou solicitando que se retire de pauta, para que a gente possa unir as duas emendas constitucionais e, a partir daí, fazer uma votação única, para não haver, de certa forma, posições díspares de assuntos que são correlatos.

Então, eu pediria, também, que fosse sobrestada a matéria.

Vou pedir a devolução do relatório, exatamente, e peço, inclusive, já, que possa ser relator da PEC 56, também, que trata da mesma matéria, para que a gente possa, de certa forma, concluir o trabalho rapidamente, já que é uma matéria extremamente importante para a sociedade, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendido o pedido de V. Exª. É o item 11.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, poço fazer uma consulta a V. Exª?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. V. Exª está com a palavra.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Quantos projetos estão sob a responsabilidade da Presidência para a designação de relatores?

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Secretário da Comissão informa que nós temos, aproximadamente, mil projetos.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pois é, Sr. Presidente. É em torno desse tema que eu quero indagar a V. Exª, que está iniciando no exercício como nosso Presidente, alguma medida para que nós possamos encontrar um formato para dar celeridade a esse conjunto de projetos que precisa receber designação por parte de V. Exª. Um deles, Sr. Presidente, de minha autoria, parece da maior urgência e relevância que nós possamos tratar, porque é um projeto de decreto legislativo que visa sustar os efeitos do Decreto nº 2.735. Nós apresentamos esse projeto de decreto legislativo ainda no mês de setembro ou outubro de 2014, para sustar um decreto legislativo que está no núcleo, no centro dos episódios da Operação Lava Jato, da Petrobras.

Em 1998, o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio desse decreto, naquele momento em que a Petrobras buscava a sua globalização, aumentando muito a sua participação no mercado global de exploração de petróleo e gás, adotou um conjunto de medidas para simplificar compras de produtos e serviços por parte da Petrobras. Isso foi feito para que a Petrobras, naturalmente, pudesse ter agilidade, considerando a necessidade que tinha - e tem - de competir com os seus concorrentes.

Ocorre, Sr. Presidente, que esse método, que era para ser considerado uma excepcionalidade, portanto, uma exceção, se transformou em regra, e, nos últimos dez anos, Sr. Presidente, a Petrobras, por meio desse sistema simplificado, adquiriu, entre produtos e serviços, aproximadamente, R$220 bilhões. No núcleo disso está a formação do chamado "Clube das Empreiteiras". Então, o Senado precisa, a meu juízo, enfrentar esse debate, Sr. Presidente, e sustar os efeitos desse decreto.

Assim, o apelo que faço a V. Exª, na condição de nosso Presidente, é que designe um relator, para que nós possamos fazer o debate desse tema, que não pode ser adiado, uma vez que está no núcleo dos escândalos que nós estamos observando na Operação Lava Jato. Isso sem considerar, Sr. Presidente, que o Tribunal de Contas da União já proferiu, já emitiu, já consagrou mais de uma dezena de acórdãos condenando esse tipo de atividade por conta da Petrobras.

Portanto, sustar efeitos de decretos que são nocivos ao interesse público - e esse me parece um decreto que, no tempo, revelou-se nocivo ao interesse público - parece-me ser uma decisão inadiável desta Comissão.

Então, o apelo que faço a V. Exª é que designe um relator, para que nós possamos enfrentar e votar esse tema aqui na Comissão e que, depois, de maneira soberana, o Plenário do Senado possa decidi-lo.

É o apelo que faço a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu acho inteiramente pertinente o apelo que V. Exª faz, até porque V. Exª é o autor do projeto. Evidentemente, se não fosse o autor do projeto, pelo seu interesse, pelo conhecimento de causa, eu iria designá-lo relator, mas peço a V. Exª que me ajude no sentido de oferecer uma sugestão indicando o companheiro que seria a figura mais indicada para esse fim.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Senador Ronaldo Caiado teria grande presteza...

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Com o maior prazer.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ...em ser designado relator para fazer uma avaliação desse decreto legislativo. Se V. Exª pudesse honrá-lo, eu tenho certeza de que ele será muito célere e veloz.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com certeza. Vamos, então, indicar o Senador Caiado para que ele relate esse projeto que, conforme V. Exª está acabando de demonstrar a todos nós, é inteiramente adequado para a boa funcionalidade de uma empresa, que é a maior empresa brasileira e uma das maiores do mundo.

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Eu diria a V. Exª que, na minha experiência de executivo, quando passei pelo governo do Estado, tínhamos essa grande dificuldade sempre que queríamos agilizar o processo gerencial das empresas públicas. É que, pela própria necessidade de garantir a essas empresas a devida transparência e sobretudo a segurança de sua operações, elas são lentas.

A legislação que disciplina a realização de licitações, por exemplo, deixa sempre a empresa pública em desvantagem em relação à empresa privada. Esse foi um dos argumentos que o então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso usou, entre muitos outros, para deflagar um processo de privatização de muitas empresas no setor elétrico e no setor, inclusive, bancário. Parece que a experiência foi frutuosa. No meu Estado, por exemplo, tínhamos uma empresa, uma sociedade de economia mista, portanto, uma empresa pública, responsável pela distribuição de energia.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O problema é que a exceção virou regra.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E a empresa tinha uma série de deficiências, não sei se por mera coincidência ou em função mesmo do sistema, da lei, das amarras a que já me referi. Depois que foi privatizada, a empresa experimentou uma eficiência notória.

O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O problema é que a Petrobras se valeu dessa exceção como regra e acabou utilizando esses mecanismos para contratar 90% dos seus fornecedores, serviços e produtos. Ou seja: passou a definir quem, na avaliação dela, tinha condições de fornecer esse serviço e esse produto, impedindo que uma competição saudável no mercado fosse desenvolvida para participar desse certame. É exatamente isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O caso da Petrobras é exemplo de um adágio popular: criar dificuldades para vender facilidades. Lamentavelmente, a legislação, que é uma legislação que impõe cautelas, precauções no processo gerencial das empresas públicas, muitas vezes serve para se praticar irregularidades, atos desonestos como esses que foram denunciados e que estão escandalizando a opinião nacional e internacional.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, V. Exª me designe relator. Aceito a função e estarei, o mais rapidamente possível, entregando o relatório para ser apreciado pela Comissão.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. Conforme já informei a V. Exª e à Casa, V. Exª acaba de ser designado Relator do Projeto de Decreto Legislativo nº 197, de 2014, cujo autor é o Senador Ricardo Ferraço.

Com a palavra, o Senador Pimentel para iniciar a leitura do relatório do item 1 da nossa pauta, já lido aqui.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs s Srs. Senadores, a Excelentíssima Presidente da República, Senhora Dilma Rousseff, submete à apreciação do Senado Federal, por meio da Mensagem nº 2, de 2015 (nº 22, de 2015, na origem), o nome do Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, nos termos dos arts. 52, inciso III, alínea "a", e 123, da Constituição Federal de 1998, regulamentados pelo Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Peço silêncio aos presentes para ouvirmos o relatório do Senador Pimentel.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Segundo os dispositivos constitucionais acima referidos, os membros do STM serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, por voto secreto, após arguição pública, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha; quatro dentre oficiais-generais do Exército; três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira; e cinco dentre civis, os quais serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, sendo três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.

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Nesse contexto, cabe a esta Comissão, de acordo com o citado Ato nº 1, de 2007, e com o art. 101, inciso II, alínea "i", do Regimento Interno do Senado Federal, proceder à sabatina do indicado e emitir parecer sobre a indicação, também por voto secreto, para orientar a manifestação definitiva do Plenário do Senado Federal.

Em observância ao art. 1º, inciso I, do Ato nº 1, de 2007, o Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo encaminhou o seu curriculum vitae, que passamos a resumir. O indicado atualmente é Tenente-Brigadeiro-do-Ar, oficial general de último posto, portanto, da Força Aérea Brasileira, com mais de quarenta anos de carreira e experiência de mais de cinco mil horas de voo nas aeronaves T-23, T-37, AT-26, C-42, C-95, VU-9, VU-93, VU-35 e VC-96.

Dentre inúmeras outras atribuições, foi instrutor de voo e Chefe de Pessoal do 1º/5º Grupo de Aviação de Caça, instrutor de voo e Comandante da Esquadrilha do 2º/5º Grupo de Aviação, Chefe da Seção de Instrução do 6º ETA, assistente do Comandante do VII Comar e do Comandante do IV Comar, onde também foi Chefe do Serviço de Comunicação Social. Foi, ainda, Comandante do 4º Esquadrão de Transporte Aéreo, Comandante da Base Aérea de Salvador, Assessor de Defesa da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Coordenador Substituto da Secretaria Geral do Conselho de Defesa Nacional, Adido de Defesa e Aeronáutico junto à Embaixada do Brasil na Argentina, Assessor-Chefe para Assuntos de Aeronáutica na Subchefia Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, onde também foi Secretário de Coordenação e Assessoramento Militar.

Convém destacar, ainda, as condecorações recebidas pelo indicado, dentre a quais: Ordem do Mérito da Defesa (Grau de Grande Oficial), Ordem do Mérito Aeronáutico (Grau Grã-Cruz), Ordem do Mérito Naval (Grau de Grande Oficial), Ordem do Mérito Militar (Grau de Grande Oficial), Ordem do Rio Branco (Grau de Grande Oficial), Ordem do Mérito do Judiciário Militar (Grau de Alta Distinção), Medalha da Vitória, Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, Medalha do Mérito Santos Dumont, Medalha Mérito Tamandaré, Medalha do Pacificador, Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura, Ordem Real da Noruega (Grau de Grande Oficial), Ordem da Legião de Honra (França), Ordem do Mérito Nacional (França), e Medalha Piloto “Honoris Causa” da Força Aérea Argentina.

No tocante às exigências constantes do inciso II do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, o indicado apresentou as declarações exigidas, informando a inexistência de cônjuge, companheiro ou parente no exercício de atividades vinculadas a sua atividade profissional. Declarou, ainda, que não participa nem nunca participou, como sócio, cotista ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais; e que se encontra em dia com as obrigações fiscais, nos âmbitos federal e distrital, conforme a respectiva documentação comprobatória emitida pelos órgãos competentes. Também declarou que não figura como autor ou réu em ações judiciais e que não atuou nos últimos cinco anos em juízos ou tribunais.

Em relação à argumentação escrita exigida pelo inciso III do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão, o indicado ressaltou que há 46 anos pertence à Força Aérea Brasileira, tendo iniciado sua carreira militar em 1969, quando foi admitido no Curso Preparatório de Cadetes do Ar. Desde então, já galgou todos os postos como Oficial da Força Aérea Brasileira.

Ainda destacou os distintos cargos que ocupou e os diversos cursos que realizou, salientando que sua atuação e sua formação técnica, profissional e cultural, forneceram-lhe conhecimento e visão em diferentes áreas de formação, como Psicologia, História, Geografia, Direito Constitucional e Direito Penal Militar.

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Por fim, o indicado se diz satisfeito por todo o caminho já percorrido e faz questão de asseverar a sua certeza acerca de sua capacidade de cumprir as tarefas que lhe forem confiadas como Ministro do STM, com o mesmo entusiasmo e conduta que teve ao se dedicar por tantos anos à Força Aérea Brasileira.

Diante do exposto, Sr. Presidente, Srs. Parlamentares, considerando tratar-se de deliberação que resultará de voto secreto, limitamo-nos a este relatório, acreditando termos fornecido às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes da CCJ elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Tenente-Brigadeiro-do-Ar Francisco Joseli Parente Camelo para o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar.

É esse, Sr. Presidente, o nosso parecer.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu sei que não está em discussão, até porque ainda haverá a sabatina, mas eu quero apenas corroborar as palavras do excelente relatório do Senador José Pimentel, registrando a grande folha de serviços prestados pelo Brigadeiro Joseli ao País.

Portanto, mais que merecida, a indicação é extremamente competente para suprir e honrar o Superior Tribunal Militar.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O assunto continua em discussão.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, conheço o trabalho do nosso querido amigo Joseli e acredito no parecer do Senador Pimentel, que, alias, fez um parecer com inúmeras citações acerca dos trabalhos prestados.

O indicado, acompanhando a Presidenta da República, por várias vezes esteve conosco e todas as vezes em que foi necessário o apoio da Aeronáutica, tanto em seca como em grandes enchentes, em nosso Estado, ele sempre foi uma pessoa muito presente e colaborativa.

Tenho certeza de que essa nova missão ele a cumprirá com muita honestidade, como é próprio do seu caráter, e poderá ainda mais contribuir para este País, a fim de que se faça justiça por meio do cargo que vai exercer a partir de agora.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, eu gostaria, mais do que cumprimentar pelo relatório o eminente Senador José Pimentel, de sugerir que a gente pudesse adiantar essa sabatina, uma vez que essa matéria já está aqui desde dezembro e o Superior Tribunal Militar aguarda, com expectativa, essa providência do Senado. Desse modo, a gente tem, antes da Semana Santa, apenas a possibilidade de fazê-lo nesta própria quinta-feira, amanhã, ou na próxima terça-feira. E assim, fazendo a sabatina, poderemos efetivamente votar.

Essa é a sugestão que faço a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quero informar ao Senador Rocha que nós temos de submeter o relatório à apreciação da Comissão por cinco dias úteis após sua leitura, que está ocorrendo hoje. Então, eu posso já, atendendo o apelo de V. Exª, marcar para a próxima reunião, que seria dia 1º, na Semana Santa, quando nós sabemos que, na prática, não vai funcionar. A reunião seguinte seria no dia 7, que é uma quarta-feira - uma reunião extraordinária. A reunião ordinária é dia 8. Isso atende a V. Exª?

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Dia 7?

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim; dia 7.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sim; essa é, regimentalmente, a data...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O quinto dia cairia no dia 1º, mas é Semana Santa. Não adianta nutrirmos a esperança de que se vai quebrar uma praxe do Congresso.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Havia uma instrução, um ato normativo da Comissão, segundo o qual poder-se-ia fazer a sabatina em conjunto com a leitura do relatório. Eu creio que a gente tem que voltar a discutir essa possibilidade; porém, o fato é que não existe atualmente. Então, respeitando o Regimento...

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O que acontece é que a matéria está rigidamente disciplinada no Regimento.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Isso! Perfeito! Está o.k.! Acho que está bom.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para a reunião futura do dia 7 do mês de abril o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013.

Passamos ao item 2 da pauta.

ITEM 2
OFICIO "S" Nº 21, DE 2015
- Não terminativo -
Indica, nos termos do art. 103-B, incisos VIII e IX, da Constituição Federal, o nome do Ministro Lelio Bentes Corrêa para integrar o Conselho Nacional de Justiça.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho.
Relatoria: Senador Romero Jucá.
Relatório: a ser apresentado.

Com a palavra, o Senador Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registramos o encaminhamento do Ministro Presidente do TST, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, quanto ao nome do Ministro Lelio Bentes Corrêa para integrar o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no biênio 2015-2016.

O Ministro Lelio é natural de Niterói, no Rio de Janeiro. Nasceu em 3 de julho de 1965. É bacharel em Direito pela UnB e mestre em Direito Internacional pela Universidade de Essex, na Inglaterra. Participou de diversas ações internacionais, inclusive de trabalhos na Organização Internacional do Trabalho (OIT). É professor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). É Ministro do Tribunal Superior do Trabalho desde 2003, onde exerce também a função de Presidente da 1ª Turma e Presidente da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil.

Ainda em relação à experiência profissional, além de Ministro, exerceu anteriormente a função de assessor no próprio Tribunal Superior do Trabalho. É especialista em Educação e Oficial de Programas para a América Latina da OIT. E foi membro do Ministério Público do Trabalho entre 1989 e 2003, onde ocupou o cargo de Subprocurador-Geral do Trabalho, entre outros.

Portanto, Sr. Presidente, o currículo é extremamente intenso. A experiência do Ministro Lelio é extremamente comprovada. Sem dúvida alguma, é uma indicação que honrará o CNJ e o Tribunal Superior do Trabalho.

Nosso parecer é favorável, para que possa ser feita a sabatina e para que seja apreciado por esta Comissão o nome do digníssimo Ministro Lelio Bentes Corrêa para o biênio 2015-2016 do CNJ, representando o Tribunal Superior do Trabalho.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.)

Não havendo quem queira participar da discussão, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013.

O próximo item da pauta seria o item 4. Todavia, como o Relator não está presente, passamos ao item 7, que trata do Projeto de Lei da Câmara nº 95...

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem, quero dizer do item 4. Eu estou presente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª é o Relator?

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sou o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Estou me referindo ao autor, o Senador Randolfe.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Não, o autor é o Senador Paulo Bauer.

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O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Mas há um voto em separado, cujo autor é o Senador Randolfe.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - O voto em separado já foi objeto, Sr. Presidente, do meu parecer. Foi rejeitado no meu parecer.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Acontece que o processo não se acha aqui, segundo informa a assessoria.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Está aqui, no avulso.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto se V. Exª poderia esperar um pouco a chegada do Senador Randolfe, que gostaria de participar desta discussão.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu creio que a gente poderia começar a discussão e o Senador, chegando, participa dela.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Perfeitamente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Então, item 4.

ITEM 4
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 71, de 2011
- Não terminativo -
Altera o §6º do art. 231 da Constituição Federal e acrescenta art. 67-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para permitir a indenização de possuidores de títulos dominiais relativos a terras declaradas como indígenas expedidos até o dia 5 de outubro de 1988.
Autoria: Senador Paulo Bauer e outros.
Relatoria: Senador Luiz Henrique.
Relatório: favorável à proposta, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- em 14/11/2012, foi apresentado o voto em separado do Senador Randolfe Rodrigues contrário à proposta;
- em 10/12/2014, a Presidência concedeu vista aos Senadores Francisco Dornelles, Benedito de Lira, Aloysio Nunes Ferreira e à Senadora Ana Rita, nos termos regimentais.

Consulto os Srs. Senadores sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista.

Concedo a palavra ao Senador Randolfe. (Pausa.)

Não está presente. Então, a gente pula essa parte, já que o Senador está em trânsito para cá.

Passo a palavra ao Senador Luiz Henrique, que já concordou em abrir a discussão e fazê-la durar até a chegada do Senador Randolfe. Parece que é isso. Concedo a palavra ao Senador Luiz Henrique para as suas considerações.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu gostaria, Sr. Presidente, de chamar a atenção dos novos membros desta Comissão, dos ilustres novos membros desta Comissão, que não acompanharam a discussão realizada em relação a esse projeto na Legislatura passada, porque ele tem uma relevância extraordinária. Ele tem um viés pacificador nas relações entre ocupantes de terras indígenas e os indígenas do País. Por quê? Porque cria a possibilidade de indenização das benfeitorias e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que se instalaram em terras indígenas munidos de títulos de reforma agrária e de outros títulos de posse concedidos pelos Governos Estaduais e mesmo pelo Governo Federal.

Eu vou reler aqui alguns itens do meu parecer para conhecimento dos novos integrantes desta Comissão.

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A proposição suprime a parte final, e eu quero fazer uma homenagem ao Senador Paulo Bauer. O Senador Paulo se encontra em restabelecimento de uma cirurgia coronária e, em sua homenagem, eu quero inclusive fazer a defesa veemente deste projeto.

A proposição do Senador Paulo Bauer suprime a parte final do §6º do art. 231 da Constituição Federal, que veda indenização ou ações contra a União em decorrência da nulidade e extinção dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, exceto com relação a benfeitorias resultantes da ocupação de boa-fé.

No mesmo sentido, a proposição acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar indenização, com base no valor estimado da terra nua e das benfeitorias úteis, necessárias realizadas de boa-fé, aos possuidores de títulos de domínio que os indiquem como proprietários de áreas declaradas tradicionalmente indígenas e que tenham sido regularmente expedidos pelo Poder Público até a data da promulgação da Constituição Federal de 1988.

Portanto, é uma indenização para ocupantes de terras declaradas indígenas que se verificou antes da vigência da atual Carta Magna.

Na justificação, o Senador Paulo Bauer estabelece que se devem conciliar as justas pretensões daqueles que, de boa-fé, detêm títulos dominiais relativos a terras ora reconhecidas como indígenas com o direito fundamental dos índios às terras que, histórica, cultural e tradicionalmente, lhe competem.

Ou seja, o Projeto de Emenda à Constituição exalta o direito dos povos tradicionais à ocupação dessas terras, mas preserva o direito daqueles que, de boa-fé, recebendo títulos dominiais do próprio Poder Público, lá se instalaram.

É importante assinalar que a aprovação desta PEC beneficiaria milhares de pessoas, índios e não índios, sendo indispensável que ofereçamos uma solução que tenda, como já falei, a produzir justiça e paz e não acirre os conflitos já existentes.

É objetivo do projeto e é forçoso notar que muitas das posses atuais se assentam em títulos dominiais expedidos pelo Poder Público, como já frisei, em favor de particulares, tendo gozado por anos e anos da presunção de legalidade e legitimidade. Ao declarar esses títulos nulos, sem indenizar seus detentores, o Estado brasileiro promove indisfarçável injustiça, pois não honra a posse civil e a propriedade que reconhecera e mesmo criara, provocando grave insegurança jurídica, ainda que seja legítima a prevalência da posse indígena.

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A PEC do Senado Paulo Bauer não pretende - eu quero relevar este fato - opor esses títulos à posse indígena, de maneira nenhuma, e não fere direito algum dos povos tradicionais. Tampouco busca coonestar a suposta ação de particulares "cientes das legítimas pretensões dos índios, que eram facilmente atropelados pelo 'espírito bandeirante' de outrora", como ponderou, compreensivelmente, o Senador Randolfe Rodrigues, a quem presto todas as minhas homenagens. Ao contrário, a ampla maioria dos particulares que se estabeleceram em terras indígenas tiveram o amparo legal e material do Estado brasileiro, que então promovia a colonização do interior. Caso exemplar deu-se em Mato Grosso do Sul, da nossa Simone Tebet, na década de 1940.

A justa preocupação do Senador Randolfe é que essa PEC venha amparar aqueles mal-intencionados, desonestos, usurpadores da terra indígena, aqueles que as ocuparam clandestinamente, aqueles que as ocuparam ilegalmente.

O argumento de que a nulidade e a extinção dos títulos dominiais não podem gerar efeitos indenizatórios não se sustenta diante do próprio §6º do art. 231 da Constituição, que permite a indenização das benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé - e aqui nós estamos querendo beneficiar aquelas pessoas honestas que foram lá lavrar terras indígenas sem saber que eram terras indígenas. O fundamento jurídico para indenizar a posse da terra nua em boa-fé é o mesmo que a Constituição admite para as benfeitorias, e não pode ser mitigado pela leitura seletiva do comando constitucional.

Mas não é só: cuida-se, substancialmente, de compreender que a responsabilidade estatal, aqui, neste caso, não decorre nem da declaração do caráter da terra indígena nem da nulidade dos atos jurídicos decorrente desse procedimento, mas, sim, do dano causado pelo Estado a terceiros - repito: agricultores familiares, pequenos agricultores de boa-fé - como consequência da expedição de títulos de domínio ou legitimação de posse em favor deles.

No caso, o Estado - e é o caso de Santa Catarina, onde, no Governo Celso Ramos, criou-se um órgão de reforma agrária que titulou esses agricultores, que já estão lá nessas terras há várias gerações, há quatro ou cinco gerações -, ao emitir títulos e legitimar posses de áreas posteriormente declaradas indígenas, tratou a terra, equivocadamente - no que fez incorrer em erro milhares de famílias -, como se bem dominical (isto é, sem destinação pública específica) fosse, tornando os atos correspondentes dignos de toda credibilidade, como, aliás, ocorre, por presunção, com todos os atos de Estado.

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Verificam-se presentes, pois, os elementos caracterizadores da responsabilidade estatal e hábeis a deferir a reparação em favor dos prejudicados: fato ou ato administrativo causador de dano (a expedição de títulos dominiais de que resultou a posse colona), o dano propriamente dito (a expropriação sem indenização pela terra) e o nexo causal entre uma e outra coisa.

Bastam esses argumentos, Sr. Presidente, que expendi no meu relatório para solicitar a aprovação da proposta de emenda à Constituição, nos termos do substitutivo que apresentei e que aprimorou, pelo debate com os senhores integrantes desta Comissão, substancialmente, o projeto.

Peço, pois, aos meus pares a aprovação deste projeto, que, como digo, é pacificador das relações entre colonos e índios e que tem um grande viés de justiça e de paz no campo.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Peço a palavra para discutir, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O projeto está em discussão.

Com a palavra, o Senador...

Peço vênia à Senadora, porque já há um orador inscrito, o Senador Omar Aziz, a quem concedo a palavra.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente; Sr. Relator, Senador Luiz Henrique; Srªs Senadoras, historicamente, isso vem acontecendo em nosso País, principalmente na região onde há uma população indígena maior. O Estado do Amazonas tem mais de 70 etnias diferentes, em torno de 200 mil índios. Muitos produtores foram convidados pelo Governo, nas décadas de 60 e de 70, para se instalarem lá e produzirem e, hoje, veem dificuldades não só na questão das terras indígenas, mas também na questão ambiental.

Por isso, acho que chegou o momento de aprovarmos uma lei que não permita ao Estado cometer, muitas vezes, um crime contra pessoas. Manda-se uma pessoa para morar dentro da Amazônia, e, depois de 10 ou 15 anos trabalhando, ela ainda espera sua regularização fundiária. Hoje, os grandes problemas que nós temos de desmatamento na Amazônia - vamos deixar bem claro - e os grandes problemas relativos ainda a mortes no campo se dão por falta de regularização fundiária. Isso é muito claro para todos nós. Se não houver a regularização fundiária, estaremos sempre no embate de quem é proprietário ou não é proprietário.

Isso acontece não só no meu Estado, como também em outros Estados brasileiros. Há aquela forma de não se ter responsabilidade, de se fazer o assentamento de famílias que ali vão para trabalhar, para produzir e para gerar riqueza. E, muitos anos depois, essas pessoas são surpreendidas quando dizem: "Olha, depois de amanhã, vocês têm de sair daqui, porque essas terras não são suas. Vocês as estão ocupando." E aí começa o conflito. A partir do momento em que o Governo não se posiciona, começa o conflito.

Então, acho que essa medida, essa lei é saneadora e é muito pedagógica, para que não se façam futuramente novas investidas no assentamento de famílias, porque essas pessoas podem ter problemas futuros. Isso acontece com o pequeno e com o médio produtor, que já têm grandes dificuldades de produzir e de escoar a produção para poder vender. E ainda há os problemas jurídicos que eles têm de enfrentar no dia a dia com a não solução desses problemas.

Quando o Estado se vê obrigado a indenizar pelo erro que cometeu, ele terá mais cuidados no futuro, para que não faça isso novamente. Que não faça isso novamente! Até agora, eles não têm prejuízo, mas uma coisa tem de ser colocada. E não sei se isso será feito nesta Comissão, porque a Comissão aqui não está discutindo o mérito da matéria. Nós estamos discutindo se ela é legal ou não é legal. Mas também é preciso dar prazo para o Governo indenizar essas famílias. Não se pode tirar uma família do lugar, mandá-la embora, porque, depois, passam-se anos e anos para ela receber essa indenização.

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Outra coisa muito séria que também vou trazer ao debate no Senado é a questão mineral da nossa região. Nossa região é muito rica em minerais, e a população indígena poderia muito bem estar usufruindo da extração mineral dessas terras. Não sei por que razão os projetos que existem aqui, no Congresso Nacional, não andam no sentido de que possamos explorar sustentavelmente os minérios e as riquezas que temos na nossa região.

A região do Amazonas - o Rio Negro, especificamente - é muito rica em minérios, e 80% a 90% das terras estão em terras indígenas. Muitos desses, hoje, vivem em condições precárias. Poderiam estar tendo uma qualidade de vida melhor se essas riquezas que temos no nosso País estivessem sido tiradas sustentavelmente. Não é feito isso, não sei a razão, não vejo nenhuma vontade de se fazer esse tipo de investimento no nosso País. Espero que isso possa acontecer.

Por isso, Sr. Presidente, Senador José Maranhão, sou favorável à indenização das pessoas que foram enganadas. Não vamos chamar essas pessoas de grileiros, de invasores. Essas pessoas foram enganadas. Por uma razão ou outra, foram levadas a uma localidade para poder produzir e, agora, estão tendo essa dificuldade para continuar a produzir em nosso País.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de mais nada, quero parabenizar o autor dessa PEC, o Senador Paulo Bauer, igualmente o nosso querido Senador Luiz Henrique, Relator dessa matéria da mais alta relevância para o Brasil, principalmente para a zona rural.

Quero dizer aos senhores e às senhoras que a PEC foi apresentada em 2011. Talvez, daí a preocupação do Senador Randolfe Rodrigues em relação a essa questão. Naquela época, realmente, esse projeto não estava maduro para ser aprovado. De lá para cá, muita coisa aconteceu, e houve um amadurecimento tanto da parte dos proprietários quanto da parte das aldeias indígenas, índios e não índios, depois de exaustivas reuniões feitas no interior deste País e aqui, no Ministério da Justiça. Eu mesma, como Vice-Governadora, participei de algumas dessas reuniões.

Primeiro, quero dizer que esse projeto de forma alguma prejudica. Ao contrário, ratifica e confirma o direito dos povos indígenas em relação às suas terras. O que simplesmente essa PEC faz é, pacificando essa questão, resolver um problema grave de omissão do Governo Federal, da União. A omissão e a morosidade na regulamentação dessa questão, descumprindo-se o preceito constitucional que estabelecia que, após a Constituição de 88, o Governo Federal teria cinco anos para efetivar e regularizar as áreas consideradas efetivamente indígenas, criaram essa situação. Aí, não tenho dúvida em relação à responsabilidade objetiva e subjetiva do Estado. Pela omissão, subjetiva; pela ação, ainda que correta, ao dar áreas consideradas indígenas a proprietários, a possuidores que, agindo de boa-fé, produziram, plantaram e ajudaram na riqueza deste País, o Governo do Estado, o Governo Federal, como qualquer cidadão, têm responsabilidade em relação a isso. E esse projeto nada mais faz do que, agora, através de uma PEC, corrigir, talvez, o dispositivo da Constituição, que impedia a indenização da terra nua.

Eu gostaria aqui apenas de dizer aos Srs. Senadores e às Srªs Senadoras que Mato Grosso do Sul tem a segunda maior reserva indígena deste País. Só estamos atrás do Amazonas. Nós temos mais de 70 mil índios. Em conversa, inclusive, com diversas etnias do Estado, eles falaram para mim, junto do Ministro da Justiça, Ministro José Eduardo Cardozo, que não são contra a indenização. Eles querem simplesmente a área. E os proprietários rurais, que até há algum tempo tinham dificuldade em sair dessas áreas, hoje veem que esse conflito prejudica eles próprios.

A terra hoje está desvalorizada, a violência no campo aumentou. Nós temos dados de que, nesses últimos dez anos, fechando de 2002 a 2011, nós tivemos mais de 500 índios assassinados no Brasil. Só em Mato Grosso do Sul, houve 55% desses assassinatos, sem contar os suicídios - e aí há outra omissão do Governo Federal, porque há desassistência geral em relação aos povos indígenas.

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Então, os conflitos relativos a direitos territoriais serão solucionados, em grande parte, com a aprovação desta PEC.

Eu finalizo minha participação em relação a esta questão sentindo-me muito confortável para dizer que, tendo participado de diversas reuniões com índios e não índios e o Governo Federal, esta matéria atende o Governo Federal, os índios e os proprietários rurais, que agora vão poder, através da indenização da terra nua e das benfeitorias, adquirir outra área, plantar e produzir para o bem deste País.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Muito bem.

Com a palavra, a Senadora Ana Amélia, para falar sobre o assunto.

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Presidente José Maranhão.

Em primeiro lugar, eu queria cumprimentar pelo trabalho exaustivo, tecnicamente, politicamente, legalmente muito bem fundamentado da relatoria do Senador Luiz Henrique, e lembrar que este projeto não é terminativo na CCJ. Ele foi submetido ao pedido de vista de vários Senadores. Portanto, já estamos em condições de apreciar a matéria.

Os chamados títulos dominiais têm a presunção, como bem disse o Senador Luiz Henrique, da legalidade e da legitimidade. Afinal, o Estado, como ente público, é que os concedeu. E, agora, o que se estabelece com este projeto é tão somente o marco legal para definir, retirando a preocupação e até os aspectos muito bem citados pela Senadora Simone Tebet, geradores de insegurança jurídica, de violência e de uma relação desnecessariamente conflituosa entre comunidades indígenas e produtores rurais, pequenos produtores rurais ali localizados, com o objetivo, à época da concessão dos títulos, de ocupação do Território brasileiro para finalidades desenvolvimentistas e da própria segurança nacional. Os critérios que àquela época vigoravam não são os mesmos de hoje, mas essas comunidades de agricultores ou de populações indígenas precisam exatamente do resguardo desse direito que o projeto está assegurando.

Ao cumprimentar o Senador Luiz Henrique, eu também queria dizer que esta proposta, sem ferir os direitos das comunidades indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam, conforme previsto no art. 231 da Constituição, evita injustiças decorrentes de erros da Administração Pública em épocas passadas, que alienou equivocadamente terras que posteriormente foram declaradas como indígenas pelo desrespeito ao prazo de cinco anos estabelecido no art. 67 da Constituição Federal para a conclusão das demarcações, e ao aditivo, por meio de indenização às pessoas que adquiriram terras de boa-fé e que depositaram confiança no Estado brasileiro.

Então, o Senador Luiz Henrique foi muito feliz em toda a fundamentação que usou para o seu relatório, com esse substitutivo.

Meu apoio integral à iniciativa do Senador Paulo Bauer, que foi aperfeiçoada pelo substitutivo do Senador Luiz Henrique.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Medeiros.

O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, eu quero me manifestar também em favor do relatório do Senador Paulo Bauer, porque vejo, principalmente nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, região que mais conheço, uma insegurança jurídica muito grande em razão dos inúmeros acontecimentos que ocorreram e que ocorrem. Há famílias que estão, às vezes, não há 10, 15, mas há 100 anos na da terra, e continuam com essa insegurança jurídica porque, de repente, vem um laudo antropológico e diz que aquela é uma terra indígena. E sabemos que, tradicionalmente, o Brasil inteiro era terra indígena. Essa que é a grande verdade.

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Então, o que ocorre? Eu não posso compactuar com o fato de que possamos fazer uma legislação, legislar aqui pela exceção, não aprovarmos esta lei porque alguém poderá usá-la de má-fé. Eu penso que está na hora - nós temos este desafio - de começarmos a legislar pelas pessoas normais, pelas pessoas de bem.

E eu aqui abro parênteses: ontem nós aprovamos o fim das coligações proporcionais, mas muito mais pelo efeito Tiririca do que propriamente por uma questão geral. Quantos Tiriricas há no País? Eu vi que o grande argumento era o seguinte: vamos aprovar porque uma personalidade se elege e leva outros. Mas quantos nós temos aqui, dentre os mais de 600 Parlamentares? São casos esporádicos, mas cria-se uma comoção e aprova-se uma legislação devido àquela exceção.

Neste caso também eu vejo aqui muita preocupação em fazermos a legislação, e há algumas correntes pensando em não indenizarmos porque alguém vai usar de má-fé. Ora, se formos nos preocupar com isso, vai ficar difícil, porque vamos começar a legislar pelas exceções.

Para concluir, Sr. Presidente.

Penso que isso trará uma segurança jurídica, como já foi falado aqui, há muito demandada neste País. Hoje nós temos produtores que não investem, estão em sua terra há dez, quinze ou vinte anos, e não investem porque não sabem se amanhã ou depois vão ser retirados, podendo levar só as tábuas do curral. Essa preocupação é urgente, mas é urgente também deixarmos bem claro que a retirada do proprietário da terra acontecerá depois que a União pagar. Senão, o proprietário vai sair, isso aí vai entrar ad eternum e ele não recebe nunca mais.

Essa aprovação é importante porque vai trazer mais responsabilidade quanto a essa questão de estar demarcando e declarando terras - quanto a isso tenho minhas ressalvas, mas isso é para outro debate.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua facultada a palavra.

Não havendo mais oradores, passa-se à votação do relatório.

Em votação o relatório, favorável à proposta nos termos do substitutivo que apresenta.

Os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta, nos termos da Emenda nº 1-CCJ, substitutivo.

A matéria vai ao Plenário do Senado.

Passamos agora ao Item nº 15.

ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 739, de 2011
- Não terminativo -
Determina a obrigatoriedade de elaboração de planos de sustentabilidade social e econômica para obras e serviços de engenharia financiados, total ou parcialmente, com recursos da União ou de entidades da sua administração indireta.
Autoria: Senador Marcelo Crivella
Relatoria: Senador Benedito de Lira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
- A matéria será apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle e pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa;
- Em 10/12/2014, a Presidência concedeu vista à Senadora Gleisi Hoffmann e ao Senador Francisco Dornelles, nos termos regimentais.
Consulto a Senadora Gleisi Hoffmann sobre eventual manifestação decorrente do pedido de vista. (Pausa.)

A Senadora não se encontra no plenário.

Portanto, concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para suas considerações finais.

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O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Luiz Henrique.

O SR. LUIZ HENRIQUE (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu peço a retirada de pauta do item 7.

Essa matéria eu quero reestudar para apresentar novos argumentos na próxima reunião. Se V. Exª puder...

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Atendido o requerimento de V. Exª, que é regimental.

Com a palavra, o Senador Benedito de Lira.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Muito obrigado.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa matéria já foi objeto de discussão e tratativas nesta Comissão.

Na verdade, entendemos, por fim, que as obras destinadas à segurança nacional devem ser dispensadas de demonstrar sua sustentabilidade socioeconômica. Tendo em vista a grande quantidade de obras de engenharia que vêm sendo realizadas pelas Forças Armadas, acreditamos que a conjugação da atividade militar com a sustentabilidade econômica e social será de difícil evidenciação, especialmente junto aos respectivos órgãos gestores.

Cumpre salientar que o PLS nº 739 vem vazado em boa técnica legislativa, segundo determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

O voto é, sem dúvida nenhuma, pela sua constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa.

Apresento a emenda: "Estão dispensadas da obrigação de que trata o caput as obras destinadas à segurança nacional.”

Então, Sr. Presidente, eu acho que a matéria já foi objeto de discussão no momento lá atrás, tendo em vista o pedido de vista da Senadora Hoffmann. Como não houve voto contrário ou contrapondo ao relatório, eu convido os Srs. Senadores para a aprovação dessa matéria, a fim de que a gente possa, exatamente, encaminhá-la à outra Comissão, se necessário for, à Comissão de Meio Ambiente.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais oradores, em votação.

Os Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovada a matéria, o relatório passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 da CCJ.

A matéria vai à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.

Eu quero comunicar ao Plenário que, da nossa pauta, não temos mais relatores presentes. Portanto, vou encerrar a discussão da pauta.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada presente reunião.

(Iniciada às 10 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 11 minutos.)