Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos. Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto à apreciação do Plenário a proposta de dispensa de leitura da ata da reunião anterior e aprovação da mesma. Os Senadores e Senadoras que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Passamos à deliberação da pauta. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 91, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, instituindo o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências. Autoria: Deputado Onofre Santo Agostini Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Favorável. Observações: 1 - Matéria a ser apreciada pelo Plenário do Senado Federal. Passo a palavra à Relatora, Senadora Lídice da Mata, para leitura do relatório. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, é com enorme satisfação que vemos V. Exª dirigindo novamente esta Mesa, após a crise de coluna que o acometeu semana passada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Espero que esteja bem. Sr. Presidente, eu queria solicitar a retirada de pauta deste projeto, já que trata da Lei Rouanet, e o atual Ministro e o Ministério da Cultura têm a pretensão de apresentar um projeto de lei mais global a respeito desse assunto. É um debate que se iniciou há dois anos e seria muito importante que pudéssemos ouvi-lo. Eu recebi um pedido do Ministério da Cultura para que eles venham aqui apresentar essa nova proposição, a fim de adequarmos essa legislação para acomodar o interesse de fazer avançar muito mais a proposta de fortalecimento da cultura nacional. Por isso, solicito a retirada de pauta desse projeto, para que, efetivamente, à luz desse debate, façamos uma legislação que realmente avance o fomento à cultura e ao consumo de cultura em nosso País e a sua promoção. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Essas pessoas do Ministério da Cultura viriam aqui através de um requerimento de V. Exª? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Não. Não seria necessário. Eles fariam uma reunião aqui na Secretaria da Comissão, conosco. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. A matéria é retirada da pauta atendendo à solicitação da Relatora. Item 2. Na reunião anterior, em 17/03/2015, a matéria já foi lida e iniciada a discussão. Quando houver quórum a colocamos para deliberação. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 451, de 2012 - Terminativo - Altera o art. 64 da Lei nº 12.663, de 05 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Lídice da Mata Relatório: Pela prejudicialidade Observações: Passo a palavra à Relatora, Senadora Lídice da Mata, para leitura do relatório. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, na verdade trata-se de um projeto de lei do grande Senador Paulo Paim que altera o art. 64 da Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013, que serão realizadas no Brasil; altera as Leis nºs 6.815, de 19 de agosto de 1980, e 10.671, de 15 de maio de 2003; e estabelece concessão de prêmio e de auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970, como V. Exª já anunciou. |
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| R | O projeto determina que a lei proposta entre em vigor na data de sua publicação e, conforme determina o Regimento Interno da Casa, é um projeto terminativo em nossa Comissão. Na justificação, o autor questionou o caráter impositivo da redação do art. 64 da Lei nº 12.663, de 2012. Os alunos não poderiam ficar todo o período da Copa sem aulas pelo fato de sua realização no País. Os jogos ocorreriam apenas em algumas cidades e, na maior parte das vezes, com número reduzido de partidas, não se justificando as férias durante todo o período e em todo o território nacional. O Senador Paim lembrou, ainda, que a mesma lei dispunha sobre a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da seleção e de ponto facultativo nos dias de realização dos demais jogos, nas respectivas cidades de sua realização. O projeto tem decisão terminativa, como disse, e não há vícios de constitucionalidade e juridicidade. O seu texto encontra-se redigido em boa técnica legislativa, contudo, ocorrida a Copa do Mundo, não cabe mais apreciar o conteúdo do PLS nº 451, de 2012, pois a matéria perdeu a oportunidade e ficou prejudicada. Em face ao exposto, a nossa proposta é pelo arquivamento do Projeto de Lei, mediante a recomendação de declaração de sua prejudicialidade, com base nos arts. 133, inciso III, e 334, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal. Este é o nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quórum, a matéria será sobrestada para a próxima reunião. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. Antes de V. Exª passar ao próximo item de pauta, eu queria apenas dar conhecimento a V. Exª e à Comisão de que eu e a Senadora Vice-Presidente desta Comissão, Fátima Bezerra, nesses dias 19, 20, 21, 22, e ela também no dia 23, participamos do Salão Mundial do Livro, onde o Brasil foi o homenageado principal. Foi uma atividade extremamente produtiva. O stand do Brasil foi promovido pelo Ministério da Cultura do Brasil, pela Embaixada do Brasil na França e pela Câmara Brasileira de Livros. Foi uma experiência extremamente positiva e, posteriormente, nós duas apresentaremos a esta Comissão e à Casa o relatório dessa viagem. A Senadora Fátima Bezerra já apresentou à Casa um projeto fundamental que foi ponto de grande discussão nessa feira, o projeto que estabelece o preço fixo do livro no Brasil. Eu creio que a proposta legislativa da Senadora será motivo de debates intensos e longos, ou pelo menos de médio prazo, nesta Casa, e considero que terá um impacto e uma importância muito grande na indústria editorial do Brasil. Esta não é uma indústria pequena, é uma cadeia importante e consolidada da chamada economia da cultura ou economia criativa, no Brasil, e espero, em outra oportunidade, podermos debater esta questão. Se não me engano, a Senadora Fátima já apresentou, ou vai apresentar, nestes próximos dias, uma proposta de seminário para o debate do seu próprio projeto de lei. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Primeiramente, agradeço a presença de V. Exª nesse evento. Com certeza, de uma forma ou de outra, estava representando também esta Comissão. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - A Senadora ainda não apresentou esse requerimento, mas, com certeza, será apreciado aqui. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 159, de 2012 - Terminativo - Altera dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, para permitir o acesso ao programa a estudantes que tenham cursado o ensino médio em instituições privadas. Autoria: Senador Fernando Collor Relatoria: Senadora Maria do Carmo Alves Relatório: Pela rejeição. Observações: |
| R | Passo a palavra à Relatora, Senadora Maria do Carmo Alves, para a leitura do relatório. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente já leu o projeto. Vou passar à análise. Compete a esta Comissão, em face do pressuposto no art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal, analisar as matérias de natureza educacional, como é o caso do objeto do presente projeto. Ainda por conta dos citados RIFS, notadamente no seu art. 91, tal exame terá caráter terminativo a exigir assim manifestação deste Colegiado quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto. A esse respeito, a matéria sob exame está sujeita à competência legislativa da União, já tendo sido inclusive submetida à análise do Congresso Nacional, em oportunidade pretérita, por meio da Medida Provisória nº 203 de 2004, a qual deu origem à Lei nº 11.096, de 2005, que o projeto pretende modificar. Com efeito, tendo em mente o disposto no art. 48 da Constituição Federal, não resta dúvida quanto à legitimidade da presente iniciativa. No que tange particularmente ao mérito, vemos a medida proposta com alguma cautela. É que o projeto altera um dos critérios fundantes do ProUni, qual seja o da concessão de bolsas de estudo a estudantes procedentes de escolas públicas. Essa regra geral é excepcionada apenas pela admissibilidade de atendimento a estudantes oriundos de escolas privadas beneficiários de bolsa integral. O que se deflui da lei é uma política de valorização da escola pública, com intuito claro de lhe trazer de volta, no futuro, estratos sociais formadores de opinião que dela se afastaram nas últimas décadas. Ademais, dando o caráter de generalidade da lei, é forçoso apontar o critério baseado na procedência do aluno como o mais democratizante, afinal, quase 90% dos alunos matriculados no ensino médio estão vinculados a escolas públicas. A opção pelo referido critério de concessão de bolsas, vale lembrar, não foi aleatória. Há muito o ensino médio das escolas públicas, a exceção das federais e de poucas estaduais, é frequentado quase exclusivamente por filhos de famílias reconhecidamente pobres ou pouco aquinhoadas economicamente. Grande parte desse público não tem acesso à universidade pública gratuita e de melhor qualidade, cujas vagas, em maioria, têm sido reservadas àqueles em condições de pagar o ensino privado preparatório para o exame de acesso a essas instituições. Em adição, a maioria dos que têm essa possibilidade econômica acaba se tornando detentora das vagas dos melhores e mais reputados cursos superiores, sonho distante da maioria dos alunos de escolas públicas. Importa lembrar ainda que com vistas a assegurar o efetivo acesso dos estudantes socialmente desfavorecidos às vagas criadas pelo ProUni, o critério de procedência é colaborado por critério adicional de corte de renda familiar. |
| R | Trata-se, contudo, de difícil aferição e controle, que poderiam trazer muitas dificuldades operacionais para o ProUni se não fossem controlados pelo critério de comprovação de origem escolar. Na prática, a adoção da renda familiar do candidato à bolsa como critério único poria em risco o efeito inclusivo do programa, sujeitando-o a fraudes e desvirtuamentos. A esse respeito, auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União já apontou a dificuldade de controlar o critério de renda, fator em que se detectou o maior número de falhas nas concessões de bolsas à conta do ProUni. Por tudo isso, em que pese a correção do projeto quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a proposição aniquila o principal elemento indutor de melhoria da escola pública de educação básica presente no ProUni. Por isso mesmo, não vemos mérito na medida proposta, razão pela qual, em nosso sentir, o projeto não deve prosperar. Diante do exposto, o voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 159, de 2012. É o voto, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Em discussão a matéria. Não havendo quem queira discutir, colocaremos em votação. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, colocaremos em votação. Vamos proceder à votação nominal. (Pausa.) Bem, como vota a Senadora Fátima Bezerra? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Voto com a Relatora, Sr. Presidente. "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - "Sim". Como vota a Senadora Angela Portela? A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Voto "sim", com a Relatora. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA. Fora do microfone.) - "Sim" é pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É pela rejeição o "sim". A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Fora do microfone.) - Pela rejeição. (Intervenção fora do microfone.) A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR. Fora do microfone.) - É melhor. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Como vota o Senador Donizeti Nogueira? O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com a Relatora, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Como vota o Senador Lasier Martins? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, até para justificar o voto, acho o projeto na teoria muito importante e interessante, mas na prática, realmente, conforme o relatório da Relatora, nós temos uma questão intransponível, ao meu ver. Por isso os dois critérios têm que andar juntos, a questão da renda familiar aliada à origem escolar, que é de escola pública. Por uma única razão acompanho a Relatora: a dificuldade que nós teríamos para efetivamente acompanhar e impedir qualquer fraude em relação a essa questão. Por isso eu acompanho o voto da Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Como vota a Senadora Sandra Braga? A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Deputado Dario Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Dário Berger, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a Relatora, Presidente. Você já mudou de Casa, hein? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - É o hábito. (Risos.) A Senadora Maria do Carmo Alves. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a Relatora. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com a Relatora, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho a Relatora, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com a Relatora, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com a Relatora, pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O projeto foi rejeitado. Voltamos ao item 2, Projeto de Lei do Senado nº 535, de 2011, terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 535, de 2011 Inscreve os nomes de Maria Quitéria, Joana Angélica, Maria Felipa e João das Botas no Livro dos Heróis da Pátria, Autoria: Senador Walter Pinheiro Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável. Observações: 1 - Na reunião de 17/3/2015, a matéria foi lida e iniciada a discussão. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. A votação... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Como uma das autoras, só para justificar aos Senadores que não tiveram oportunidade de ouvir o relato, trata-se de heróis que de alguma forma tiveram um papel destacado na luta pela independência do Brasil, na Bahia, luta essa que consolidou a ideia da independência do Brasil. Foi o único lugar em que ocorreu uma luta armada para consolidar a independência. Teve a participação de diversos exércitos - naquele momento era assim que se organizavam - como o de Minas Gerais, de Alagoas, de Pernambuco, até mesmo de nacionalistas do Maranhão, que se incorporaram ao Exército dos Periquitos, na Bahia. Maria Quitéria foi a principal heroína dessa batalha política, porque, como mulher, vestiu-se de homem para se alistar no Exército. É reconhecida pelo Exército Nacional e, portanto, puxa essa lista dos heróis da Independência do Brasil, juntamente com Joana Angélica, uma freira que foi assassinada por não permitir a entrada das tropas portuguesas no Convento da Lapa, na Bahia, e Maria Felipa e João das Botas, heróis negros, heróis populares daquela batalha política. É nessa circunstância que a Bancada baiana solicita o reconhecimento desses nomes no livro Heróis da Pátria. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Como vota a Senadora Fátima Bezerra? A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN. Fora do microfone.) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Vota com o Relator. Como vota a Senadora Ângela Portela? A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizeti Nogueira? O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com o Relator, favorável. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Favorável ao projeto, com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM. Fora do microfone.) - "Sim", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - O seu colega, o peito de aço, que fazia os gols de placa, parava no ar. Voto com a Relatora, Sr. Presidente, "sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Presidente, queria registrar que a união de uma Bancada, a da Bahia, da legislatura passada, a Senadora Lídice, que chegou aqui em 2011, o Senador João Durval, que encerrou o mandato, e o Senador Walter Pinheiro constituíram um compromisso, porque é a Casa da República e a iniciativa é de três Senadores de partidos diferentes, que tiveram essa iniciativa coletiva. Eu penso que a Bahia, dessa forma, deu um exemplo aos demais Estados brasileiros do compromisso do resgate e da valorização de história tão importante, porque se tratou da Independência do Brasil e da contribuição baiana a esse grande momento histórico de nosso País. |
| R | Então, queria cumprimentar a Bancada da Bahia pelo gesto coletivo de resgatar esses valores. Voto com o Relator, Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - A matéria, então, foi aprovada. Parabéns, Senadora Lídice da Mata. Voltamos ao último item da pauta, item 3. É o Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2012. A Relatora é a Senadora Lídice da Mata e o relatório é pela prejudicialidade. A matéria continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Votação nominal. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Voto com o Relator, Presidente. "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Voto com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Donizete Nogueira.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Com a Relatora, pela prejudicialidade. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - Com a Relatora, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA. Fora do microfone.) - Abstenção. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Dário Berger.
O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a Relatora, Presidente. Beleza. Perfeito.
O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com a Relatora. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. Voto conhecido. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Acompanho o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI. Fora do microfone.) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Acompanha a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bem... A matéria foi aprovada pela prejudicialidade. A declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 451, de 2012. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Só faltou meu voto, Senador Romário. Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Perdão, Senador. Está registrado o voto. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Eu queria, após o término da pauta, fazer um comunicado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Tem a palavra, Senadora. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Bom, eu quero aqui, Sr. Presidente, me associar à Senadora Lídice, que já fez aqui um breve registro da missão oficial que nós desempenhamos em nome do Congresso Nacional, em nome do Senado e em nome desta Comissão, nessa semana que passou, na cidade de Paris e a convite do Ministro da Agricultura, quando participamos do XXXV Salão do Livro de Paris, a chamada Feira do Livro. É considerado, Senador Romário, um dos eventos de caráter literário de maior efervescência do mundo. Dizer de nossa alegria de ver, pela segunda vez, o Brasil ser homenageado, Senadora Angela. No pavilhão, a tenda do Brasil estava muito bonita. Foram mais de 40 autores convidados. Repito: pela segunda vez, Senador Anastasia, o Brasil é homenageado em um país que é um dos que cediam um dos maiores eventos literários do mundo, que é a Feira do Livro de Paris. |
| R | Quero dizer aqui que tanto para mim como para a Senadora Lídice também foi de muita valia esse encontro, porque lá tivemos oportunidade de participar de debates acerca exatamente do tema do livro. Eu já dei conhecimento a esta Comissão de que apresentei um projeto de lei que tem por objetivo instituir a lei do preço fixo no Brasil. Essa lei já existe em alguns países. Um dos países onde a lei mais avançou, mais pegou, vem tendo mais eficácia, Senador Romário, é exatamente a França. Por isso, foi muito oportuno, porque lá participamos de painéis sobre esse tema, contando com a participação nada mais nada menos do representante do Presidente da câmara francesa do Livro. Em Paris, tivemos oportunidade de trocar ideias com pessoas que acompanharam toda a tramitação da lei e, depois, no âmbito do executivo, com pessoas que tiveram oportunidade exatamente de trabalhar no que diz respeito à questão da implementação da lei. Nesse painel, também vale aqui mencionar a participação, com muito destaque, dos representantes brasileiros: do Luís Torelli, atual Presidente da Câmara Brasileira do Livro, e do Marcos Jardim, atual Presidente do sindicato nacional das editoras. Eles também participaram desse painel. O Ministro da Cultura, Juca Ferreira, na coletiva que deu à imprensa, também fez questão de ressaltar esta iniciativa no âmbito do Legislativo brasileiro, que é o nosso esforço para que possamos ter também a chamada lei do preço fixo no Brasil. Eu dizia lá que o que nos move ao apresentar essa iniciativa é tão somente o desejo de ajudar. Eu não vou tomar iniciativa nenhuma para atrapalhar, mas tomar iniciativa no sentido de ajudar a chamada cadeia produtiva do livro para que o consumidor tenha mais condições de acesso ao livro no Brasil. Em outras ocasiões, eu já disse que, até pela condição de professora que sou, cada dia, fico mais convencida de que a questão do livro, da leitura e da biblioteca é estratégica. Não há como separar isso da questão da educação de maneira nenhuma. A leitura é fundamental para a nossa formação, para o processo de conscientização, para o acesso ao conhecimento. Então, movidos por esse desejo, estamos apresentando esse projeto de lei, que será objeto de um amplo debate aqui com todos os colegas Parlamentares. Eu e a Senadora Lídice aproveitamos a ocasião lá para fazer o convite às autoridades francesas para participarem do seminário que vamos realizar aqui no Brasil, se Deus quiser, em junho, para conhecermos melhor a experiência da França - ou seja, da lei do preço fixo na França - e extrair aquilo que tem de melhor e que possa ser adaptado exatamente à realidade brasileira. É só, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Eu já havia parabenizado a Senadora Lídice da Mata antes e estendo a V. Exª esse parabéns. Esta Comissão foi honrosamente representada por V. Exª. Parabéns! Agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião, convocando para a próxima terça-feira, dia 31 de março, às 10 horas, reunião extraordinária destinada a ouvir o Exmº Sr. Ministro de Estado da Cultura, Juca Ferreira, que prestará informações sobre as políticas e diretrizes do Ministério para o biênio 2015-2016. (Iniciada às 11 horas e 16 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 50 minutos.) |

