Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Declaro aberta a 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) |
| R | Aprovada. Há Expediente sobre a mesa, que passo a ler. Esta Presidência comunica o recebimento de Aviso n° 69, do Tribunal de Contas da União, que encaminha cópia de Auditoria realizada para verificar a regularidade na formalização dos contratos com os prestadores de serviço de saúde ao SUS. Informo que o referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão, para as consultas que se fizerem necessárias. Com o intuito de sanear os nossos trabalhos para essa nova Legislatura, proponho aos Srs. Senadores a retirada definitiva de todos os requerimentos aprovados nesta Comissão, na Legislatura anterior - 54ª, referentes à realização de audiências públicas, na forma do art. 93 do Regimento. Com base também nos arts. 211 e 256, do Regimento Interno, ficam retirados definitivamente todos os requerimentos da Legislatura anterior. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Esta Presidência comunica que, nos termos do art. 96-B, incluído no Regimento Interno do Senado Federal pela Resolução n° 44, de 2013, cada Comissão Permanente deverá selecionar duas políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, para que sejam aqui avaliadas. Solicito a V. Exªs que enviem a esta Secretaria e-mail contendo sugestão de políticas públicas em vigor, para que possamos, de forma colegiada, aprovar duas políticas públicas e, em seguida, formalizar requerimentos de autoria desta Comissão para os quais, após aprovados, será designada Relatoria. Dessa forma, estaremos cumprindo a exigência regimental. Nos termos do artigo 96-B, §4º, do Regimento Interno, o resultado dessa avaliação anual constará em um relatório a ser apresentado no final da presente Sessão Legislativa. Fica previamente agendada para a próxima reunião a escolha das duas políticas públicas que esta Comissão decidir avaliar. ITEM 1 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 16, de 1984 - Não terminativo - Aprova o texto da Convenção nº 87 relativa à Liberdade Sindical e à Proteção do Direito Sindical, adotada em São Francisco em 1948 por ocasião da 31ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, da Organização Internacional do Trabalho. Autoria: COMISSÃO RELAÇÕES EXTERIORES Relatoria: Senador Paulo Paim O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, se V. Exª me permitir, faço um rápido comentário sobre o tema e, depois, vou solicitar a V. Exª, se possível, retirá-lo de pauta. Explico, Sr. Presidente. O Projeto da Convenção nº 87, na verdade, está em debate no Parlamento Brasileiro desde 1949. Eu não tinha nascido ainda. O destino e a vida quiseram que eu, como sindicalista e hoje Senador, tivesse nas mãos um projeto que começou a ser debatido no Rio de Janeiro. Vejam a complexidade do projeto. A Convenção nº 87, da OIT, trata, na verdade, da liberdade e do pluralismo sindical, mas o próprio movimento sindical brasileiro está superdividido, tanto na parte do empregado como na dos empregadores. Não há entendimento. A própria OIT pediu, inclusive, uma conversa maior sobre o tema, e é de lá que vem a Convenção Internacional nº 87. |
| R | Devido a isso, Presidente, atendendo o apelo inclusive de setores do Governo, de inúmeros Senadores que me ligaram - e V. Exª citou um Senador que também ligou para V. Exª -, com a maior tranquilidade, vou pedir que seja retirado de pauta. Podemos fazer algumas audiências públicas, talvez, na tentativa de construir um entendimento, chamando a OIT, empresários, trabalhadores que tratam da liberdade e autonomia sindical na sua amplitude, tanto de empregador como de trabalhador. Essa é a complexidade deste projeto, que está - digamos - em pauta há 66 anos e não foi votado. Se possível, vamos votá-lo mediante entendimento, senão buscaremos o caminho que for mais fácil para a compreensão do mundo sindical e dos próprios trabalhadores, empregadores sobre o tema. Só com este pequeno relato, eu solicito a V. Exª, a pedido do Relator, a meu pedido, que ele saia de pauta. Entrarei com o pedido de algumas audiências públicas, sob apreciação do Plenário, para aprofundarmos o tema no momento adequado. Era isso, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim, entendo que é de extrema prudência a proposta de V. Exª. Por ocasião da apresentação deste projeto, não havia sequer sido regulamentado o direito de greve neste País. A Constituição de 1946 estabelecia o reconhecimento do direito de greve a ser regulamentado. Como isso só veio a acontecer em 1964, a rigor, as greves que então existiam eram todas ilegais. O que V. Exª faz agora é propor que se ouçam, em audiências públicas, interessados, entidades para que pelo menos se atualize uma medida legislativa de 66 anos passados. Portanto, com a autorização do Plenário, retiro de votação este item, este projeto, para que V. Exª tenha a oportunidade de propor as audiências públicas necessárias. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Próximo item. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 305, de 2012 - Não terminativo - Concede incentivo tributário a pessoas jurídicas que auxiliem na capacitação profissional de jovens em abrigos ou casas de reabilitação. Autoria: Senador Gim Argello Relatoria: Senador Benedito de Lira, que se manifesta pela aprovação do Projeto de Lei e da Emenda que apresenta. - Em 18.03.2014, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte aprovou Parecer Favorável ao Projeto. - A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira, para proferir a leitura do relatório. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como já bem definiu V. Exª na ementa do projeto, no decorrer da instrução, o projeto teve a sua tramitação regular, passando pela Comissão de Educação, vindo para esta Comissão e será definitivamente terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos. Por isso, nós passamos a fazer a análise da matéria. A matéria insere-se na competência desta Comissão, pois diretamente relacionada com os temas constantes do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, entre eles relação de trabalho e seguridade social. A participação das empresas na inserção de jovem no mercado de trabalho tem sido bastante tímida infelizmente. No Brasil, com raras exceções, as empresas não têm a cultura de se comprometer com a sua função social, conforme preconizada pela Constituição Federal. |
| R | Aliamo-nos com o autor da proposta, que enfatiza, com muita propriedade, que a obtenção de um emprego, com a relativa estabilidade para ele proporcionada, representa fatores relevantes de promoção pessoal e de bem-estar social. Ademais, constitui importante sinalizador do nível e do modelo de desenvolvimento de um País. Dessa forma, as políticas públicas devem adotar medidas que favoreçam situações de pleno emprego, inclusive com foco no sistema de formação e qualificação profissional. Com o objetivo de qualificar os jovens internados em abrigos ou casas de reabilitação para o mercado de trabalho, essas instituições já buscam hoje parceria com o poder público, associações, ONGs e empresas e, assim, oferecer uma possibilidade para esses jovens buscar uma mudança de vida por meio do trabalho. Com o incentivo fiscal previsto pelo projeto, estamos convencidos que mais empresas se disponibilizarão em oferecer capacitação profissional aos jovens infratores. A renúncia fiscal a ser feita pelo Estado seguramente reverterá em menor reincidência no cometimento de infrações por esses jovens, para quem o trabalho passará a ser o resgate de uma aceitação por parte dos que o cercam e a ocupação de um lugar diferenciado na sociedade. A medida preconizada pelo projeto é, portanto, meritória e necessária, pois a falta de perspectivas e de expectativas para melhorar suas condições de vida pode, sem dúvida alguma, levar parte significativa deles, filhos de famílias mais pobres, a continuar se envolvendo em processos de delinquência no meio em que vivem. Nesse sentido, a proposta dá um grande passo para tornar mais efetiva a responsabilidade social da empresa, na medida em que chama o empresariado para participar ativamente na oferta de educação e na formação profissional da mão de obra juvenil. Ações articuladas entre governo e empresas trazem, geralmente, bons resultados e maior abrangência aos programas e ações governamentais, minimizando os grandes problemas de ordem social e possibilitando o enfrentamento das demandas emergentes. Finalmente, com o intuito de aperfeiçoar o texto da proposição, apresentamos, ao final, emenda para suprimir os §§ 3º e 4º do art. 2º, onde há previsão de isenção de recolhimento das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social relativas à remuneração do jovem empregado durante os 12 primeiros meses. Como se sabe, a seguridade social, por determinação constitucional, é financiada por toda a sociedade. As contribuições sobre a folha de salários são obrigatórias, sem exceções, tanto para o empregador, quanto para o trabalhador. Voto. Diante do exposto, somos pela aprovação do PLS nº 305, de 2012, com a seguinte emenda: "Suprimam-se os §§ 3º e 4º do art. 2º do PLS nº 305, de 2012". Este é o meu voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse é um tema que temos trabalhado e cuidado com muito carinho. Nós todos aqui, tenho certeza, todos nós, somos apaixonados pelo ensino técnico, que é o que garante a formação da nossa juventude, e de lá que eu vim. Se não fosse o ensino técnico, eu não teria sido técnico nas empresas metalúrgicas na área em que eu atuei, ganhado em torno de 10 salários mínimos, e nunca chegaria ao Senado da República. |
| R | Esse projeto do Senador Gim Argello vai na linha de conseguir incentivos para a recuperação de jovens em abrigos ou casas de reabilitação. O Senador Benedito de Lira apenas aperfeiçoa o projeto, melhora o projeto. Mas eu quero, também, fazer justiça à Senadora Ana Rita, que apresentou um substitutivo, mas também não era aquilo tudo que nós gostaríamos. Por fim, ela apresentou um projeto de lei que vinha mesma linha. Eu quero, neste momento, cumprimentar o Senador Gim Argello e, principalmente, o Senador Benedito de Lira, pelo relatório que fez com algumas alterações. Voto com muita tranquilidade, porque entendo que é um avanço. O projeto apresentado pela Senadora Ana Rita, que também está nesta Comissão, dá outro passo, mas em outro momento. Então, votarei com tranquilidade no relatório do Senador Benedito de Lira, que, além do ensino técnico normal, busca a recuperação daqueles jovens que estão, eu diria, em uma situação de vulnerabilidade. Via ensino técnico, eles podem ser recuperados e voltar à atividade normal no mundo do trabalho. Meus cumprimentos ao Senador Benedito de Lira, como também ao autor da proposta, e à Senadora Ana Rita, que, com outro projeto, dá mais um passo à frente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Continua a discussão. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Eu também gostaria de parabenizar o Senador Gim Argello, pela autoria do projeto, e o Relator Senador Benedito de Lira, porque é um projeto de extrema relevância, uma vez que visa à capacitação profissional de jovens que estão cumprindo medidas socioeducativas nas casas, nos abrigos de reabilitação. Eu acho que isso é muito relevante, considerando a situação em que se encontra o sistema educacional, bem como a situação do atendimento desses jovens infratores que estão cumprindo medidas educativas em todo o País - em torno de 70 mil jovens. Então, o projeto é muito relevante. Eu queria aqui declarar o meu apoio incondicional, votando favorável. Quero, também, dizer que o PLS 241, de 2014, apresentado pela ex-Senadora Ana Rita, encontra-se atualmente, aqui, na Comissão de Assuntos Sociais, aguardando relatoria. Eu gostaria de pedir ao Presidente da Comissão para que eu pudesse relatar esse projeto, cujo conteúdo é semelhante a esse que estamos apresentando agora e que visa, também, apoiar com educação, com capacitação profissional os nossos jovens que estão, nas casas, nos abrigos, cumprindo medidas socioeducativas. Muito obrigada, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Encerrando a discussão, em votação o parecer favorável do Relator Benedito de Lira com a emenda que apresenta. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O relatório, portanto, foi aprovado e passa a constituir o parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 305, de 2012, com a Emenda nº 1, da CAS. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 122, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista, para estabelecer que as atividades próprias da profissão de economista são, nas circunstâncias que menciona, consideradas típicas de Estado. Autoria: Senador Romero Jucá Relatoria: Senadora Lúcia Vânia Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em Decisão Terminativa. - Votação simbólica. A Senadora Lúcia Vânia não se encontra presente. Eu pediria ao Senador Moka, que, em nome da Senadora Lúcia Vânia, profira parecer. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Da Comissão de Assuntos Sociais, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014, do Senador Romero Jucá, que “altera a Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, de 13 de agosto de 1951, que dispõe sobre a profissão de economista, para estabelecer que as atividades próprias da profissão de economista são, nas circunstâncias que menciona, consideradas típicas de Estado". |
| R | A Relatora é a Senadora Lúcia Vânia. O relatório. O Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014, de autoria do Senador Romero Jucá, tem por objetivo acrescentar o art. 3º-A à Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, para considerar atividades típicas de Estado, aquelas realizadas por economistas ocupantes de cargo efetivo no serviço público federal, estadual e municipal, exigido o registro no Conselho Regional de Economia da circunscrição. A justificação da proposta é no sentido de que o projeto de lei é resultado de um longo período de discussão no âmbito do funcionalismo público, sob a liderança da Associação Nacional dos Servidores Economistas e Estatísticos do Poder Executivo Federal (ANSEEFE), com o apoio de outros representantes da categoria. O autor da proposição também destaca que a presença do economista é de fundamental importância para garantir qualidade à elaboração de políticas públicas típicas do Estado, que são objeto de diretrizes e bases fixadas no art. 174, e da política de desenvolvimento urbano, definida no art. 182, ambos da Constituição Federal. Além disso, a exigência de habilitação técnica e científica do economista seria de suma importância para o desempenho adequado dessas atividades tipificadas como naturais do Estado. No prazo regimental não foram apresentadas emendas. Passo à análise. Inovações legislativas sobre a regulamentação de profissões - no caso a dos economistas - inserem-se no campo temático do Direito do Trabalho. Normas com esse conteúdo específico estão entre aquelas de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre o presente projeto de lei. A matéria seguirá posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, na qual outros aspectos constitucionais e jurídicos da medida serão ampla e profundamente analisados. A modificação oferecida pela proposição, se aprovada, gerará direitos e vantagens merecidos pelos servidores economistas, que podem ser acolhidos no âmbito desta Comissão, por serem compatíveis com os dispositivos constitucionais relativos ao Direito do Trabalho. Não cremos que seus termos sejam incompatíveis com a iniciativa reservada ao Chefe da Nação, pois o que se pretende é tão somente enquadrar os referidos servidores entre aqueles que desenvolvem serviços típicos do Estado. Com essa medida, o projeto valoriza profissionais cujo trabalho é imprescindível para o desenvolvimento econômico e para o bem estar da sociedade. Nesse sentido, consideramos a proposição afinada com os postulados magnos que buscam aprimorar a administração pública, cuja eficiência figura como corolário a ser alcançado pelos Poderes de todos os entes federativos, de acordo com o art. 37 da Lei Maior. |
| R | O projeto é altamente meritório, pois o trabalho dos economistas é fundamental para a fixação de políticas públicas capazes de estimular o desenvolvimento nacional, entre as quais se destaca a sustentabilidade e as políticas públicas tendentes a levar o Brasil a figurar como país de primeiro mundo. Pensamos, ainda, que o projeto não apresenta incongruência com nenhuma norma infraconstitucional vigente e mostra-se redigido em boa técnica legislativa. Portanto, nada há que desaconselhe a sua aprovação. Voto. Ante o exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014. Esse é o relatório da Senadora Lúcia Vânia, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito obrigado, Senador Moka. Em discussão a matéria. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, o projeto não é terminativo. Eu faço aqui, de público, um depoimento. No momento em que ele foi votado na CCJ, eu havia votado contra, porque havia um desentendimento sobre o tema, relacionado a outro projeto, entre este Senador e o Senador Romero Jucá. Os economistas, que são muito organizados, foram ao meu escritório, no Rio Grande do Sul, no mínimo, uns trinta dirigentes do meu Estado, e me justificaram, explicaram detalhadamente, elegantemente, a importância da aprovação do projeto. Lembravam eles, inclusive, que há um projeto semelhante, que inclui os engenheiros, os arquitetos, os agrônomos entre as carreiras típicas de Estado, nos moldes que o relatório apresenta. Eles me convenceram, Sr. Presidente. Por isso, quero aqui dizer que estou assumindo um compromisso que, no meu Estado, eu já havia ajustado. O meu voto aqui não poderia ser diferente. Voto com os relatores da matéria, com o autor da matéria, favorável, para que a matéria continue tramitando, até porque aqui não é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, em votação o parecer da Senadora Lúcia Vânia, que é pela aprovação do projeto. As Srªs e os Srs. Senadores que estão de acordo, permaneçam como se encontram. Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. O Item 4, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, tem por relator o Senador José Pimentel, que, aliás, não se encontra presente, tem caráter terminativo. Como não temos, a esta altura, quórum para votação terminativa, eu adio a votação. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 122, de 2014. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. O Item 4, de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, tem por Relator o Senador José Pimentel, que, aliás, não se encontra presente, e é terminativo. Como não temos, a esta altura, quórum para votação terminativa, eu adio a votação. (É o seguinte o item adiado: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, de 2011 - Terminativo - Acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o artesão como segurado especial da Previdência Social. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2011. Observações: - Votação nominal.) A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Gostaria de saber, Sr. Presidente, sou a relatora do Item 9, que é terminativo, se eu poderia fazer a leitura do relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª pode fazer a leitura. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Como há projeto em exame na Comissão anterior ao Item 9, peço a V. Exª que ouçamos o seu parecer logo após o item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1, de 2014 - Terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Waldemir Moka Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª poderá ler o relatório, sucintamente, e deixaremos a votação para a próxima reunião. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, se V. Exª concordar, eu preferia não ler o projeto, porque eu gostaria da presença, inclusive, da autora, Senadora Vanessa Grazziotin. Como a Senadora Angela se prontificou a ler o item 9, eu acho que não haveria prejuízo. Agradeço a preferência que V. Exª deu, mas prefiro ler na próxima reunião ou quando houver quórum, para já discutir e votar. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Retiro, portanto, de pauta o projeto objeto do item 8. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2014 - Terminativo - Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva. Autoria: Senador Blairo Maggi Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado, nº 8, de 2014. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra à Senadora Angela Portela, para proferir a leitura do seu relatório, ficando a votação do projeto para a reunião seguinte. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Obrigada, Sr. Presidente. O Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2014, de autoria do Senador Blairo Maggi, que analisamos em caráter terminativo, altera o §3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir entre os legitimados a reduzir o horário de alimentação e repouso do empregado, ao lado do Ministro do Trabalho e Emprego, o empregador e o acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ao justificar sua iniciativa, argumenta a atual redação do mencionado dispositivo que tem causado muitas dificuldades às empresas que não vem encontrando respaldo nas decisões do Judiciário, o qual, reiteradamente, tem entendido que a redução do intervalo para repouso e alimentação, ainda que pactuada coletivamente entre empregadores e empregados, é inválida, por tratar-se de norma de higiene, saúde e segurança do trabalho, não podendo, portanto, ser objeto de derrogação pelas partes. Análise do projeto. Não havendo, portanto, impedimentos constitucionais formais, nem materiais, a norma, se aprovada, estará apta para entrar em nosso ordenamento jurídico. No mérito, entretanto, muito embora compreendamos as preocupações do autor, discordamos de sua proposta. As normas destinadas à delimitação da jornada do trabalho, alimentação e repouso estão essencialmente relacionadas à segurança e à saúde do trabalhador e guardam, portanto, a normatividade de ordem pública. Isso significa dizer que são normas imperativas, de obrigatoriedade inafastável; diferentemente daquelas normas de ordem privada, que tem caráter supletivo, vigorando somente quando a vontade dos interessados não dispuser de modo diferente do previsto pelo legislador. Desse modo, não há o menor reparo a se fazer ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciado no inciso II, da Súmula nº 437, que assim dispõe: É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. |
| R | À medida que se propõe no projeto flexibilizar os legitimados a reduzir o intervalo de descanso e alimentação do empregado, não pode ser acolhida, por apresentar grande possibilidade de danos à saúde dos trabalhadores. Essa mera possibilidade que se abriria na lei se afigura mesmo inconstitucional, vez que o inciso XXII, do art. 7º da Carta Magna expressamente dispõe ser direito, no caso, indisponível do trabalhador a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de higiene, saúde e segurança. O intervalo de descanso e alimentação é um momento destinado ao reequilíbrio das forças físicas e psicológicas do trabalhador e, por isso, sua redução somente poderá ser realizada sob forte rigor e ponderação, o que é mais bem aferido pela autoridade governamental, por intermédio de parecer técnico realizado por profissionais especializados e imparciais. Essas são as razões que nos levam a concluir que a legislação, tal como se encontra em vigor atualmente, não deve ser alterada. Em face do exposto, o voto é pela rejeição do PLS nº 8, de 2014. Esse é nosso parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O parecer é, portanto, pela rejeição. Não havendo quorum para votação nominal, suspendo a votação e a discussão que ficarão para a próxima reunião. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 21, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para obrigar a operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde a garantir a cobertura dos exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica e a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 21, de 2014, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. Não se encontrando presente o Relator, peço à Senadora Regina Sousa que o relate em nome do Senador Humberto Costa. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sou Relatora do item 7, uma matéria também terminativa. Nós já estamos no item 10. Então, sei que esta é terminativa, mas também o item 10 terminativo... A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, o Senador Humberto Costa... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Já ouço V. Exª. Responderei a questão de ordem da Senadora Ana Amélia. Sucede que V. Exª havia solicitado, anteriormente, a retirada do projeto... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria reafirmar a solicitação de retirada de pauta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não, está retirado de pauta. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 530, de 2013 - Terminativo - Institui a Política Nacional para Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde; altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e importação, por pessoa física, de medicamentos órfãos; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever critério diferenciado para avaliação de medicamentos órfãos. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 530, de 2013, e das 2 (duas) Emendas que apresenta. Observações: - Em 20.05.2014, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto. - Votação nominal.) Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - O Senador Humberto Costa gostaria de ler seu relatório. É favorável, mas ele gostaria de ele mesmo fazer a leitura. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ele próprio... Está bem, Senadora. ITEM 12 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 198, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para permitir o saque do saldo do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave. Autoria: Senador Pedro Taques Relatoria: Senadora Lúcia Vânia Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 198, de 2014 Observações: - Votação nominal.) A Senadora Lúcia Vânia poderá ler seu parecer. |
| R | A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 198, de 2014, pretende alterar o texto do inciso XIV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para prover a movimentação do FGTS quando o trabalhador, ou quaisquer de seus dependentes, for acometido de doença grave, nos termos do regulamento. A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal. Segundo o autor, essa exigência de um estágio terminal não é razoável: “A intenção do disposto no inciso é apoiar o trabalhador e sua família a custearem o tratamento de doença grave, que, por isso, precisa despender gastos maiores em busca de uma sobrevida”. Registra, em seguida, que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes que esse estágio seja atingido e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos. Na justificação está consignado também o direito constitucional à saúde e indisponibilidade de tratamentos eficazes, em muitos casos, na rede pública de saúde. Há registro ainda de que a jurisprudência entende serem meramente explicativas as hipóteses de saque do FGTS, previstas no artigo que se pretende modificar. Finalmente, o autor aponta outras normas legais que beneficiam pessoas portadoras de doenças graves, sem exigir, entretanto, que os pacientes estejam em estágio terminal. Essa exigência, de resto, não estaria em consonância com a dignidade da pessoa humana. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Análise. A Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, é a norma principal no que se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e insere-se no campo do Direito do Trabalho. Proposições a este respeito são de iniciativa comum, prevista no art. 61 da Constituição Federal, cabendo ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Não há, portanto, impedimentos à tramitação da matéria no que se refere aos ditames constitucionais. Compete a esta Comissão, a teor do que dispõe o art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Sendo Federal, discutir e votar, em caráter terminativo, proposições com essa temática. No mérito, cremos que é difícil contestar os argumentos do autor. Afinal, para que servem os recursos financeiros quando a pessoa humana encontra-se em estágio terminal de uma doença? Talvez sirvam para evitar prejuízos aos parentes e herdeiros ou às empresas que operam serviços ligados à saúde. Mas o principal interessado, na imensa maioria dos casos, não será beneficiado, enquanto que, em se tratando de doenças graves, sempre resta uma esperança de cura, que tem, certamente, mais possibilidades de ocorrer com o aporte de um crédito que acabará por beneficiar a todo o núcleo familiar. Por outro lado, o FGTS é um recurso associado ao trabalho do titular do direito e uma reserva que deve servir justamente para os momentos de dificuldade. Outras hipóteses de utilização desses valores teriam muito menos razões de ser como, por exemplo, a integralização de cotas do FI-FGTS ou mesmo o investimento em habitação. Nada é mais importante do que a saúde, diz a sabedoria popular. Difícil também é encontrar argumentos mais consistentes do que aqueles expostos pelo autor no momento em que justifica a proposição. Está em questão a dignidade humana e a manutenção da esperança para os trabalhadores e seus dependentes com doenças graves. Sabemos que pequenos gestos podem fazer grandes diferenças, e, em muitos casos, o saque dos recursos do fundo pode significar a cura ou uma sobrevida digna. Ademais, o que é uma doença grave hoje pode tornar-se tratável em pouco tempo, e precisamos evitar, a todo o custo, que as sequelas sejam irreversíveis. Vejamos o exemplo dos portadores do vírus HIV, que podem movimentar o FGTS, nos termos do inciso XIII do art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990. Antes, tratava-se de uma síndrome condenatória, e hoje, embora submetidos a controle intensivo, os portadores podem prorrogar a sua existência por prazos indefinidos. Por todas essas razões, não cremos que a aprovação da proposta em análise possa ser objeto de contestação. A regulamentação da norma poderá ser atualizada com mais eficácia e agilidade do que as normas legais podem fazer, permitindo que sejam maximizados os benefícios do uso dos recursos do FGTS para tratamento da saúde. |
| R | Voto. Com essas considerações, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 198, de 2014. Este é o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora Lúcia Vânia. Em discussão a matéria. Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Quero parabenizar o Relatório da Senadora Lúcia Vânia e o autor do Projeto, o ex-Senador, agora Governador, Pedro Taques. Realmente, é um projeto com muita sensibilidade, mas eu gostaria, Senadora, de saber o que V. Exª pensou que poderiam ser as doenças graves. Concordo que a dignidade humana não tem preço. Uma pessoa, uma família pode ser acometida com uma pessoa doente, uma doença grave, e não precisa ser terminal, e, nesse ponto, eu acho que o projeto coloca muito bem, mas uma doença que necessite cuidados, e cuidados que, às vezes, o Sistema de Saúde não consegue prover. São remédios difíceis, caros. Realmente, eu acho que, para uma pessoa que vive essa situação, não tenho nenhuma dúvida, o dinheiro que foi acumulado no seu Fundo de Garantia a vida inteira tem que estar lá, presente nesse momento. Nesse ponto, não há nenhuma dúvida da excelência do projeto. O que eu gostaria de saber, e, realmente, eu não tenho essa informação, quem vai dizer qual é a doença grave, como é regulamentado isso na Caixa, porque sabemos que pode acontecer de tudo. Teria que ter uma precaução realmente. É uma pergunta. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Eu acredito que o Ministério da Saúde teria essa função de estabelecer quais são as doenças que se enquadrariam nesse dispositivo legal. Eu acho que seria temerário da nossa parte indicar essas doenças, pelo menos é o meu ponto de vista. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Com certeza, mas nos coloca numa situação de cheque em branco. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Uma vez aprovado o projeto, o Ministério da Saúde regulamenta a ação. Tem que regulamentar. Não seremos nós que vamos indicar... A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Não estou achando que seremos nós, de jeito nenhum. Acho que ninguém aqui, mesmo os que são médicos ou que teriam competência, se propõe a isso. Eu vou votar a favor, mas tenho, também, essa preocupação. Mas eu acho que é uma preocupação infundada - agora, pensando em voz alta -, porque o Ministério, se ainda não queria fazer isso, vai controlar direitinho. Pode pecar ao contrário das doenças graves. Obrigada. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, só para contribuir, eu vou na direção da Senadora Marta. Eu creio que é fundamental, primeiro, reconhecer o mérito da iniciativa do Senador Pedro Taques e o belo Relatório da Senadora Lúcia Vânia. Contudo, nos parece, realmente, um cheque em branco, como foi dito, aprovar o projeto nos termos em que se encontra. Ele apenas inclui quando o dependente for acometido por doença grave, nos termos do regulamento. Claro que o Executivo vai regulamentar esta lei e definir o que é doença grave, por decreto. Eu só faço lembrar que quem definia isso, até há pouco tempo, no âmbito do Executivo, era o Ministério do Trabalho, para efeito de aposentadoria. Contudo, foi editada uma medida provisória, revogando essa regra do Ministério do Trabalho. Então, criou um vácuo. Não há definição, atualmente, do que é doença grave, de tal modo que eu levo à consideração da Relatora a possibilidade, inclusive, se for o caso, de nós pedirmos vista, por uma reunião, para que possamos melhor definir, entre nós, aqui, na Comissão, um texto que possa facilitar a adoção da iniciativa, para que essa medida legislativa possa ser exequível, porque, senão, o que é doença grave? De repente, hoje, obesidade pode ser considerada uma doença, porque leva à diabetes, leva à hipertensão, e o Planeta gasta trilhões de dólares por ano com isso. |
| R | Acho que é interessante que a gente pelo menos reflita um pouco mais sobre essa preocupação da Senadora Marta, que também é a minha. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Presidente, posso... Presidente, eu gostaria... Presidente, peço vista. Acho interessante essa proposta porque podemos, eventualmente, até ampliar de outra forma, porque a doença pode não ser tão grave assim, mas a pessoa é tão carente que não tem condições de sobrevivência com aquela doença porque não tem comida em casa. Então, talvez devêssemos pedir vista e ampliar exatamente esse projeto. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu não sei se temos número para pedir vista coletiva. Senão, a gente pede individualmente, na forma do Regimento. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, a gente vive num País onde, embora o direito à saúde esteja garantido constitucionalmente - e o princípio que norteia todos os outros princípios da nossa Constituição é o da dignidade da pessoa humana; está insculpido, escrito na nossa Constituição que saúde é obrigação do Estado -, não vemos isso presente em muitos cantos do nosso País. Para que vai servir o Fundo de Garantia do cidadão se, depois, ele não poderá nem se tratar, nem se cuidar, pois, às vezes, o Estado é omisso não lhe dando o mínimo necessário para se manter vivo, nem da porta do hospital para fora, com segurança no trânsito, nas ruas, nem, muitas vezes, dentro do hospital? Quanto a esse limite do que é grave ou não, isto é facilmente perceptível, facilmente determinado, delineado. Quem faz Medicina - eu e o Moka fizemos - aprende isso nos bancos da faculdade. Acho que é o momento de nos colocarmos no lugar desesperador, na situação desesperadora do cidadão, que tem o mínimo e o Estado não lhe dá o direito de utilizar esse benefício, esse seu direito de e sacar o Fundo de Garantia no momento mais difícil da sua vida. Então, isso é fácil, sim, basta querer colocar limite em tudo isso. E nós da Medicina sabemos o limite. Mas é lógico que em todas as categorias existem os bons, os ruins, os que têm princípios, os que não têm, mas temos, sempre, que nos nortear pelos bons princípios. Acho que o projeto é meritório. Parabenizo a Relatora, Senadora Lúcia Vânia. É necessário, principalmente na situação que nós vivemos hoje no País, onde, embora o direito seja, muitas vezes, garantido constitucionalmente, o Estado é omisso em muitas questões, faltando efetividade. E a área da saúde é uma delas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito obrigado a vocês. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Presidente, eu entendo a preocupação da Senadora Marta de que seria necessário uma regulamentação. Podemos até propor uma lei. "O Ministério da Saúde definirá o que é uma doença grave". Mas ela vai ficar esquisita, pois o que é grave no momento? Por exemplo, o sujeito foi esfaqueado. O cara está ali e, às vezes, está precisando ir para um centro maior depois de acudido. O sujeito está com câncer e precisa de tratamento. O SUS não dá condições de fazer aquilo. Nesse caso, vai se caracterizar a necessidade de o paciente retirar o Fundo de Garantia. Eu acho que o projeto é muito justo, mas, se tentarmos regulamentar, aí é que vamos criar uma burocracia e esse cara nunca mais vai conseguir tirar o Fundo de Garantia. E como disse o Senador Eduardo Amorim, para que vai servir o Fundo de Garantia depois que o paciente alcançar o êxito letal, ou seja, falecer? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito obrigado a V. Exª, Senador Moka. Portanto, retiro de pauta por uma semana, a pedido do Senador Roberto Rocha, da Senadora Marta Suplicy, da Senadora Angela Portela. Neste caso, vista coletiva, de acordo com o art. 32 do Regimento Interno. |
| R | A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer aos Senadores que pediram vista que eu me encontro à disposição para a gente discutir o assunto. Agora, quero aqui, mais uma vez, reforçar o que foi dito aqui pelo Senador Moka e pelo Senador Eduardo sobre a importância desse projeto. É um projeto extremamente importante. O FGTS pertence ao trabalhador, e ele não poder dispor disso no caso uma doença grave é cruel. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Humberto Costa, seja bem-vindo! O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador, eu havia... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Bom, já temos número regimental e, então, vamos proceder à votação de alguns projetos que são terminativos. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu gostaria, agora, havendo quórum, se V. Exª permitir, de retomar o Item nº 8 da pauta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Fá-lo-emos, então. Item nº 8. Senador, vamos votar primeiro o Item nº 9, que já foi lido, e, em seguida, o Item nº 8. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2014 - Terminativo - Modifica o § 3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva. Autoria: Senador Blairo Maggi Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado, nº 8, de 2014. Observações: - Votação nominal. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador, esse projeto não foi discutido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não foi discutido? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não foi discutido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª quer discuti-lo? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu gostaria de pedir vista desse projeto. A Senadora Angela Portela fez um minucioso relatório fazendo um link com a questão dos direitos trabalhistas, que é fundamental, com a legislação trabalhista, sobre o descanso dos trabalhadores. O autor tem algumas atualizações do projeto. E, mais do que isso, hoje, quando nós aprovamos aqui o Estatuto do Caminhoneiro - o Senador Paim teve um trabalho muito intenso na questão do Estatuto do Caminhoneiro -, o que se fez no caso do Estatuto do Caminhoneiro? A legislação foi atualizada para uma específica categoria de trabalhadores e em nenhum momento se criou um prejuízo a ela distinguindo-a na questão relacionada ao seu descanso. Eu estou usando esse exemplo dos caminhoneiros - agora, no dia 26, haverá uma definição sobre o movimento que o Brasil inteiro acompanhou - para atualizar, para dizer que também nessa iniciativa do Senador Blairo se pode aprofundar o debate, o exame, a análise dessa matéria. Então, por isso, a despeito de ter apreciado muito o trabalho da Senadora Angela Portela na relatoria, penso que, com o apoio do autor e de outros Senadores que tenham interesse nessa matéria, inclusive o Senador Paim, se possa fazer um aperfeiçoamento para não se perder de vista exatamente uma atualização numa questão tão relevante como, em primeiro lugar, a da manutenção do direito trabalhista com a atualização de atividades que vão mudando a sua natureza. Na área de serviços, na área de informática, por exemplo, a mudança que a tecnologia trouxe em relação ao trabalho exercido também requer uma atualização desses direitos para efeito de descanso, por exemplo, para alimentação ou para outro tipo de descanso, até para uma ginástica laboral, para a pessoa, dependendo da atividade que exerce, ter a possibilidade de ter resguardado esse direito. Então, eu pediria vista, Senador Lobão, com respeito à Senadora Angela Portela. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Também peço vista, Sr. Presidente. É um projeto muito interessante que, concordando plenamente com a Senadora Ana Amélia, pode ser melhorado, sim, antes de simplesmente o rejeitarmos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Na forma do art. 132 do Regimento, concedo vista coletiva aos Srs. Senadores membros da Comissão de Assuntos Sociais. O projeto voltará a discussão e votação na próxima semana. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1, DE 2014 - Terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatoria: Senador Waldemir Moka Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014, e da Emenda que apresenta. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - O relatório, Sr. Presidente. Esta Comissão examina, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 1, de 2014, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de arqueólogo e dá outras providências. É de autoria da eminente Senadora Vanessa Grazziotin. A proposição visa a assegurar o devido reconhecimento profissional aos arqueólogos. Na sua parte substancial, o projeto prevê as condições para o exercício profissional, as atribuições, a responsabilidade profissional e a autoria de projetos e a participação de arqueólogos brasileiros em expedições ou missão estrangeira de arqueologia. Em sua justificativa, a autora afirma que a regulamentação da profissão permitirá a identificação dos profissionais competentes, facilitando para a Administração Pública e para a iniciativa privada a contratação do profissional certo para aquele projeto, programa ou exploração específica. Além disso, a realização de grandes obras de infraestrutura acentuou a demanda e a necessidade de profissionais competentes, para identificar o que merece ser preservado e o que não pode ser tocado. Até o momento, não foram apresentadas emendas. Análise. Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado, compete à Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre o presente projeto de lei. A regulamentação de profissões insere-se no campo temático do Direito do Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos, temos que a proposição original não apresenta vícios de inconstitucionalidade, nem de ilegalidade. No mérito, importante salientar que o inciso 13 do art. 5º da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Assim, resta evidente, pela sua importância e complexidade, que as atividades de pesquisa arqueológica exigem do profissional uma habilitação específica, que agora a lei passa a reconhecer. Entretanto, o projeto merece uma emenda, apenas para aperfeiçoar a redação do art. 6º, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a do Superior Tribunal de Justiça são no sentido de que os requisitos para o cargo devem ser comprovados na posse, e não quando da inscrição em concurso público. Como bem salientou a autora, esse projeto de lei excluiu os vícios e a inconstitucionalidade anteriormente identificados no Projeto de Lei nº 2.076, de 1988, do saudoso Deputado Álvaro Valle. Essa regulamentação já foi vetada em ocasião anterior pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que fundamentou o veto basicamente na inconstitucionalidade por vício de iniciativa (art. 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da Constituição Federal). É que, inicialmente, estava prevista a criação de conselhos federais para a fiscalização da profissão, o que enfrenta impedimentos constitucionais. No projeto reformulado pela Senadora Vanessa Grazziotin, foram excluídos todos esses dispositivos de conteúdo administrativo, sanando-se, assim, o apontado vício de iniciativa existente. Com os ajustes ora implementados, a proposta merece prosperar. É fato incontestável que o Brasil necessita de profissionais qualificados e bem formados nessa área da ciência, ainda mais se considerarmos que o País tem mais de seis mil sítios arqueológicos já identificados e que devem ser bem administrados, protegidos e supervisionados por técnicos competentes. |
| R | Não podemos colocar em risco parte relevante da história de nosso País que envolve sua cultura, valores e, mais importante, o conhecimento científico que se extrai do trabalho de pesquisa da arqueologia. Além disso, a regulamentação profissional colaborará com a Administração Pública na solução de inúmeros impasses que impedem o avanço de importantes obras de infraestrutura e que impactarão, positivamente, no desenvolvimento regional e na vida das pessoas quanto mais céleres e antecipados forem os estudos técnicos. A própria autora cita a necessidade de regulamentação e destaca que, desde o ano de 1974, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) demonstra preocupação com o tema. Dessa forma, acreditamos que a regulamentação desta profissão contribuirá para que a arqueologia seja mais respeitada e valorizada no Brasil e para o desenvolvimento de mais pesquisas e projetos nesta área, o que é importante para todos. VOTO Pelo exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade, adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do PLS nº 1, de 2014, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAS O art. 6º do PLS nº 1, de 2014, passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º. A condição de arqueólogo será comprovada, nos termos desta lei, para a prática de assinatura de contratos, termos de posse em cargo público, pagamento de tributos devidos pelo exercício da profissão e desempenho de quaisquer funções a ela inerentes.” Este é o voto, Sr. Presidente. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra, para discussão do projeto e da emenda, à Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Quero parabenizar o Senador Moka pelo parecer e a Senadora Vanessa pela excelência do projeto. Acredito que a profissão de arqueólogo tem uma importância extraordinária na elaboração, na catalogação da nossa cultura, nas escavações, e um povo não tem futuro se não consegue ter o seu passado reconhecido e prestigiado. Como ex-Ministra da Cultura, pude ver o trabalho dos arqueólogos, não só no Ibram, mas também no Iphan, que defende o nosso patrimônio público. Então, parece-me extremamente importante a aprovação da regulamentação dessa profissão. É só isto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Continua em discussão. Senador Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, eu acho o projeto extremamente meritório, uma grande iniciativa da Senadora Vanessa Grazziotin, reconhecendo, Senador Benedito de Lira, uma atividade tão importante que nos traz para o presente aquilo que realmente faz parte da nossa história. Acho muito meritório e parabenizo o Senador Moka pelo seu relatório e pela emenda. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - De forma muito rápida, Sr. Presidente, quero dizer que nunca foi contra regulamentação de profissão. É um debate que vem se travando desde a Câmara dos Deputados e que se trava aqui no Senado também. Acho que é legítimo que profissões importantes como a do arqueólogo sejam regulamentadas. Tínhamos, na Câmara dos Deputados, e temos, aqui, no Senado, um debate que levamos para o Ministério do Trabalho, que, em tese, eu sei que é contra, mas que nunca apresentou uma proposta alternativa que pudéssemos ter encaminhado. Consequentemente, eu voto, com a maior tranquilidade, favoravelmente ao relatório do Senador Moka. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero cumprimentar o Senador Moka, pela relatoria do projeto, e a Senadora Vanessa Grazziotin, pela autoria. Sem dúvida nenhuma, esse projeto vem reforçar as pesquisas e fortalecer os projetos que, de certa forma, vêm também dar força ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Encerrada a discussão, encerro-a e anuncio a votação, que será nominal. |
| R | Os Srs. Senadores que aprovam o projeto e a emenda dirão "sim"; os que rejeitam dirão "não". Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Rose de Freitas. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Voto com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Senador Waldemir Moka já votou, com o Relator. Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Voto com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente, mais uma vez parabenizando-o pelo relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator, Sr. Presidente, e com a autora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Com o Relator, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O projeto e a emenda foram aprovados pela unanimidade dos presentes. Aprovado o Projeto de Lei do Senado nº 1, de 2014, e a Emenda nº 1 da CAS. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. Srs. Senadores, concluímos a pauta de hoje. Quero pedir a atenção dos Srs. Senadores. Esta Presidência informa que os requerimentos de audiência pública somente serão lidos com a presença do autor, conforme preceitua o art. 242 do Regimento Interno do Senado. Após lidos e aprovados, serão agendadas as datas para realização das respectivas audiências públicas, com antecedência mínima de uma semana, para viabilizar os preparativos pela secretaria desta Comissão. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ouvirei V. Exª em seguida. Srs. Senadores, eu queria fazer uma observação para a qual eu gostaria de ter a atenção dos Srs. Senadores e, se for o caso, uma decisão comum. O instituto da audiência pública não existia nos anos 60. Havia convocação de autoridades para as Comissões de Justiça e de Assuntos Econômicos, tanto na Câmara como no Senado. Depois de certo tempo, introduziu-se na prática esse instituto do exame legislativo das matérias apresentadas. Penso que foi uma prática salutar, positiva, até porque, através da audiência pública, informa-se melhor o exame e a votação do projeto em causa. Sucede que o número de requerimentos para audiência pública é sempre enorme, imenso. Se, por um lado, isso ajuda no exame da matéria, por outro, prejudica o andamento normal das sessões. As audiências públicas - o Senador Moka, que acaba de ser Presidente desta Comissão, sabe disto - tomam um tempo exagerado de todas as comissões. Com isso, atrasam-se as votações dos respectivos projetos sob exame nas comissões. Há uma reclamação generalizada do País em relação ao fato de que os projetos não andam nas comissões. Então, se os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras estão de acordo, não vamos proibir, não vamos suspender as audiências públicas, mas penso que cada qual deveria fazer o seu autoexame no instante de apresentar o requerimento de audiência pública. |
| R | Nós temos, aqui, por exemplo, vários requerimentos de um só autor. Se não puderem fazer a correição desses requerimentos, nada impede que eles sejam apresentados, votados e examinados e que tenham consequência. Eu apenas estou pedindo a atenção dos Srs e das Srªs Senadoras para o fato de que a grande pletora de requerimentos obstrui o andamento da pauta. Com a palavra a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. Eu queria, até usando o meu caso, dizer que, quando eu aqui cheguei, esta Comissão de Assuntos Sociais era presidida pelo Senador Jayme Campos e foi, depois, presidida pelo Senador Moka. Nos dois casos - e será assim com V. Exª, porque sei do seu compromisso com as questões sociais -, todas as audiências públicas tiveram efetividade, ou seja, apresentaram algum resultado. Eu vou lhe dizer que aqui, nesta Comissão, nasceu, e, para minha alegria, já está em vigor, o projeto da quimioterapia oral fornecida pelos planos de saúde. É um projeto nascido nesta Comissão em uma audiência pública. Elas têm tido, Presidente Edison Lobão, um valor técnico de fundamentação para as iniciativas que tomamos. E essa lei nasceu de uma audiência, como consequência do debate sobre o combate ao câncer, sobre, na verdade, produtos para tratamento oncológico. E essa lei, a Lei da Quimioterapia Oral, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff sem vetos. Ela nasceu aqui - eu fui a autora do projeto - da participação de vários segmentos da sociedade: dos pacientes, dos especialistas, de todos os setores. Os planos de saúde falaram. Os Senadores Moka e Jayme Campos aqui estiveram. Então, eu penso que, independentemente disso, posso, nos requerimentos, solicitar e todos os Senadores apoiam. Todos os Senadores que estão nesta Comissão - eu sou testemunha disso - vêm participar, todos se empenham. Então, o fato de fazermos mais ou menos audiências públicas... Ela também tem uma participação da sociedade, porque o sistema de comunicação do Senado está em link e as pessoas fazem a discussão disso. Nesta Comissão mesmo, discutimos a situação grave que foi o excesso, o grande número de acidentes envolvendo motocicletas, e a Secretaria sabe dos milhares de manifestações que esse tema suscitou. Tanto que tivemos até um seminário no Auditório Petrônio Portela com muita participação. Também foi produzida uma lei em relação a esse tema, inclusive do Senador Humberto Costa, sobre a questão dos air bags para motos. Alguns temas são polêmicos, claro, mas a Comissão evoluiu nessa questão. Hoje, por exemplo, estou apresentando aqui, extrapauta, e peço o apoio dos senhores, porque começa hoje, Sr. Presidente, Senadores e Senadoras, a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa de Criança Desaparecida. Olha que tema! Ela acontece de 25 a 31 de março. O número de crianças desaparecidas no Brasil é muito grande. As novelas, na ficção, abordaram esse tema. Supermercados e empresas colocam as fotos. Imagine o sofrimento das mães de crianças que desapareceram! Nós estamos pedindo porque existem movimentos, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo, de mães que formaram organizações não governamentais e que estão alcançando resultados extraordinários. Por que não trazemos esse tema para formular para o Brasil um trabalho nascido dessa iniciativa da sociedade para buscar recuperar crianças desaparecidas? Por que não? Apenas estou salientando. Compreendo a sua preocupação, acho que V. Exª tem toda razão. Acho que podemos estabelecer o critério de que os requerimentos devem ter o apoiamento de pelo menos três Senadores para as audiências públicas, mas penso que elas são extremamente necessárias, e esta Comissão revelou-se, digamos, bastante produtiva em relação a isso, meu caro Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não. Senadora Ana Amélia, eu fiz apenas uma observação e acrescento ao que disse o seguinte: nós temos hoje um grande comparecimento à esta Comissão. A prática, todavia, demonstra que comparecem às reuniões de audiências públicas dois ou três Senadores com a presença do autor, sendo que às vezes nem ele comparece. |
| R | Portanto, é algo sobre o que penso que deveríamos refletir. Eu não estou propondo a suspensão das audiências públicas; estou apenas pedindo a atenção dos Srs. Senadores para o fato concreto. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Primeiro o Senador Paim, depois V. Exª e, por fim, o Senador Moka. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu confesso que, quando cheguei ao Senado, há 12 ou 13 anos, de fato, não havia a participação intensa, nas audiências públicas, do nosso povo, da nossa gente, das entidades. Eu vim com esse espírito da Câmara e fui um dos defensores aqui, confesso a V. Exª. A exemplo do que disse a Senadora Ana Amélia, a Lei dos Autistas surgiu numa audiência pública, na Comissão de Direitos Humanos. O projeto dos aeronautas foi construído aqui, com o Senador Moka, mediante um amplo entendimento, chamando as partes para instrução do projeto, o que foi muito positivo. Então, o fato de chamar a população para um bom debate nas audiências públicas já foi incorporado, eu diria, à vida das comissões, principalmente desta Comissão de Assuntos Sociais. A população quer se posicionar, quer falar. Eu sei que V. Exª não é contra, que V. Exª quer é achar uma forma de mediar, e que isso aconteça com a presença dos Senadores. V. Exª e todos nós estamos muito envolvidos com as MPs nºs 665 e 664 e o Moka fez, inclusive, uma reunião ontem à noite com ministros para discuti-las. O Ministro, no caso, que eu estaria convidando, via requerimento que está na mesa, já esteve na Comissão de Assuntos Econômicos. E, como essas duas medidas tocam, em muito, a alma, o coração do mundo social, do trabalho e da previdência, eu encaminhei um requerimento convidando um Ministro, somente ele, para que venha expor aqui na nossa Comissão. Eu estou dando um exemplo desse tema, mas não porque eu dei o exemplo. Mas já acho que, se nós combinarmos dia de votação e dia de audiência pública... Na Comissão de Direitos Humanos, por exemplo, temos dia de votação, que é hoje. Depois, naturalmente, de terminar aqui, eu vou para lá, a partir das 11h 30min, mas marquei dia específico de audiência pública, onde os Senadores apresentam requerimentos e fazemos o bom debate com a sociedade. Eu concordo com V. Exª, é inegável. V. Exª tem razão. Nas audiências públicas, não ocorre a mesma presença que vimos aqui hoje, o número de Senadores é bem menor. Mas, assim mesmo, pela força dos meios de comunicação do Senado, a sociedade organizada se vê representada naquela audiência pública quando ela fala com o Brasil, inclusive de forma interativa, porque eles podem, pelo 0800 ou pelo sistema aqui montado, participar com propostas, com críticas. Eu acho que contribui para a formulação final da legislação que todos nós queremos que a população se sinta representada por nós. Eu entendo bem V. Exª. V. Exª não está aqui proibindo audiência pública, mas, sim, levantando preocupações que não sejam exageradas. Eu até proponho que façamos em parceria algumas que sejam idênticas. Eu, por exemplo, falei com o Senador Romário que tenho algumas proposições na Comissão de Direitos Humanos, da qual sou Presidente, que têm tudo a ver com a atuação dele na Comissão de Educação. Já fizemos aqui, com o então Presidente Moka, inúmeras audiências também conjuntas. Mas eu acho que o recado de V. Exª vai nessa linha, até para que não se repita a mesma audiência em duas ou três comissões com o mesmo objetivo. Eu entendi. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Racionalização. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. Em seguida, Senador Moka e Senadora Lúcia Vânia. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Eu acredito que as audiências públicas realmente têm uma importância muito grande, porque aqui nós todos temos formações diferentes e aprendemos com as audiências públicas. A orientação para o voto fica muito mais clara do que realmente nós consideramos que possa ser o melhor. Agora, eu tive uma ideia quando V. Exª falou da sua preocupação, com a qual eu concordo, em parte, pois entendo - o Paim colocou muito bem - que, às vezes, há apenas duas ou três pessoas e você convida um monte de gente importante, que se desloca para Brasília. É constrangedor para o Presidente. Eu já estive em algumas exatamente na situação que V. Exª colocou. Agora, não sei se a sugestão que vou dar é tão boa, mas me ocorreu que pode ser uma solução: se a maior parte dos membros da Comissão assinar, ela será uma audiência pública no horário que nós trabalhamos aqui. Se não, será na quinta-feira a tarde ou num horário em que estejamos mais disponíveis, e aí ficam mais os interessados. É outra possibilidade. |
| R | Não sei como é que funcionaria, mas nós faríamos audiência pública porque, às vezes, tem um ou dois Senadores que têm uma preocupação imensa pelo tema e querem se aprofundar, mas não é também de interesse de todo mundo, ainda mais em uma hora que nós temos várias coisas acontecendo. Então, fazemos as que não conseguem mais da metade das assinaturas em outro horário. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora, é uma contribuição e acho que nós devemos recolher todas as contribuições para, ao final, quem sabe, chegarmos a uma conclusão feliz. Quero só informar que hoje é a primeira reunião de votação que realizamos e que já temos 14 requerimentos de audiência pública. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu estive aí e convivi com esse dilema. Talvez eu entenda mais que qualquer outro. Mas quero dar um testemunho positivo: esta Comissão, Sr. Presidente, pelo menos durante os dois anos, não era transmitida ao vivo, o que é algo que sempre chama. Mas, em compensação, os Senadores e Senadoras tinham o compromisso muito grande com esta Comissão. V. Exª dificilmente terá dificuldade de quórum porque, como pode ver, num determinado momento, naturalmente, a Comissão dá quórum. Eu cheguei no final do ano com uma pauta praticamente...Chegamos a ter reunião em que havia, normalmente, dez projetos e se colocava cinco ou seis, tamanho o compromisso e a determinação dos Senadores. Não vejo, então, prejuízo na tramitação dos projetos. Isso não! Quando há projeto polêmico, a melhor forma de dirimir é a audiência pública, porque se coloca o projeto e se coloca gente contra e gente a favor, e o Relator, ainda que esteja sozinho na audiência pública, tem o raio X de corpo inteiro do problema. Isto sem falar que as audiências públicas, por exemplo, dos aeronautas, dos cuidadores de idosos, do tratamento oral de quimioterapia lotavam aqui e davam uma discussão muito rica. A minha experiência mostra que essas audiências públicas na terça-feira ou na quinta-feira funcionavam. A gente guardava a quarta-feira para as reuniões ordinárias e, fazia as audiências públicas nas terças e quintas. Mas vai ter dia em que V. Exª, assim como eu... Às vezes, a gente, como disse a Senadora Marta, convoca audiência pública e sequer o autor do requerimento que convocou a audiência pública está presente. Isto é muito desagradável. Isto realmente é uma coisa muito, muito desagradável. Mas eu acho que V. Exª, com a experiência que tem, enfim... Eu faria um esforço no sentido. Agora, eu acho que o que V. Exª coloca vai dar mais responsabilidade para aqueles Senadores que vão propor audiência pública, pois saberão que é importante - virão pessoas de fora - que a gente tenha um número pelo menos razoável de Senadores para ouvir essas pessoas. Esta é a contribuição de alguém que esteve aí, sentado nessa cadeira, às vezes solitariamente, até o ano passado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É valiosa a contribuição de V. Exª, pela experiência que acumulou. Senadora Lúcia Vânia. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Senador Presidente, eu acredito que V. Exª tem toda a razão de propor um limite na questão das audiências públicas. Eu também já estive sentada nessa cadeira. Agora, é preciso se levar em conta que esta Comissão tem especificidades especiais. É uma Comissão que lida com o cotidiano das pessoas. Quer dizer, os projetos de lei que nós discutimos aqui mexem com o dia a dia das pessoas. |
| R | Na questão trabalhista, por exemplo, nós precisamos do contraditório, de ouvir o empresário e o trabalhador, para que possamos, realmente, ter uma visão global do problema. As questões de saúde também são muito específicas. Não temos formação nessa área. Então, é necessário que haja audiência pública para elucidar dúvidas, como a que foi levantada aqui com relação à questão de doenças graves. É uma coisa justa. Qualquer Parlamentar que ler aquele projeto vai ver que ele é extremamente justo, mas que suscita dúvidas em relação à aplicação da lei. Portanto, V. Exª tem razão. Acho que os projetos que são mais contraditórios merecem uma atenção especial. Não podemos fazer audiência pública simplesmente pelo fato de fazer. É claro que existem temas que exigem isso, mas outros temas poderiam passar sem essa necessidade. Agora, quero aqui evidenciar: não existe nada mais constrangedor para um Presidente de comissão que ele deslocar pessoas dos seus Estados, especialistas do mais alto gabarito, que perdem o seu tempo para vir aqui, e o Senador não chegar aqui, a sala estar vazia. É uma inquietação. Acho que isso não é bom para o Congresso Nacional. As pessoas que chegam aqui levam uma imagem totalmente distorcida do trabalho que fazemos nas comissões, das votações que temos. Acho que normatizar e racionalizar audiência pública é um dever de qualquer um de nós do Congresso Nacional. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lúcia Vânia, eu sou o Senador mais antigo desta legislatura, com quatro mandatos. Saiu o Senador Sarney, que tinha cinco mandatos. Já fui Presidente de quase todas as comissões. Esse constrangimento ao qual nós todos nos referimos agora esteve presente ao longo desta minha caminhada, da caminhada de V. Exª e dos demais Senadores que presidiram comissões. Eu acho que, quando a autoridade que convidamos chega aqui e vê a comissão com dois ou três Senadores, até a inspiração dela se esvai. Então, ao longo das próximas semanas, vou me encarregar de recolher sugestões dos Srs. Senadores. Quem sabe encontramos o território adequado para resolver esse problema. Concordo com todos que audiência pública é, muitas vezes, essencial, fundamental, transcendente nas decisões da comissão, mas há outras que poderiam até ser solicitadas por escrito, quem sabe, como subsídio ao Relator. Autoridade não deixa de ser ouvida, não deixa de emitir sua opinião, mas talvez por escrito. Ajudará muito o relator. Bom, dito isto, vamos votar alguns requerimentos cujo autor esteja presente. É uma exigência regimental a presença do autor. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 1, de 2015 - Não terminativo - Senhor Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Sociais do Senado Federal, Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão, para debater a Medida Provisória nº 664, que altera as Leis 8.213/91 (Regime Geral da Previdência Social) e 8.112/90 (Regime Próprio Servidores Públicos), no que diz respeito à aposentadoria, pensão, auxílio doença, vínculo conjugal, etc. e a Medida Provisória nº 665/2014, que altera a Lei 7.998/90 (que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a Lei 10.779/2003 (que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal), modificando os direitos trabalhistas já conquistados, como seguro desemprego, abono salarial, seguro defeso para o pescador, etc. , para tanto, sugiro que seja convidado: 1. Ministro Nelson Barbosa - Ministério do Planejamento. Autoria: Senador Paulo Paim. Relatoria: Relatório: Observações: |
| R | As Srªs e Srs. Senadores que estejam de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado. Requerimento da Senadora Ana Amélia: ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 2, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a discutir a comercialização de órteses e próteses no país. Para tanto sugiro sejam convidados: • Representante do Ministério da Saúde; • Presidente da Associação Médica Brasileira (AMB); • Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM); • Representante do Conselho Nacional de Saúde Suplementar; • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); • Dr. Nilson Luiz May, Presidente da Federação Unimed/RS; • Representante do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS); • Representante do Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça; • Representante do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor (FEDC). Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada. Senador, nesta matéria até faço justiça ao nosso combativo colega Paulo Davim, do Rio Grande do Norte, do Partido Verde, que desenvolveu nesta comissão um trabalho extraordinário. Ele, médico cardiologista, ainda exercendo com muita dedicação a profissão, fez um requerimento para esta audiência pública bem antes de toda a matéria investigativa publicada no Fantástico, que mostrou, eu diria, as atrocidades praticadas nesse setor. A audiência não foi realizada porque foi uma iniciativa feita já no segundo semestre de um ano de campanha eleitoral, o que dificultou a sua realização. Nesta Casa, foi pedida também, por iniciativa do Senador Magno Malta, uma CPI para investigar o mesmo tema. Mas eu penso que uma audiência pública pode, pelo número de pessoas envolvidas, ter um resultado mais rápido para tratarmos. Eu apresento a proposta dessa audiência pública porque o tema é extremamente relevante, não só do ponto de vista dos pacientes, que recorrem a essas órteses e próteses, mas também do sistema de saúde público e privado, porque o SUS é que paga, e também da própria classe médica, para a preservação, separando o joio do trigo. Então, esse é o motivo desse requerimento neste tema tão relevante. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia, que convida dez autoridades para essa audiência pública. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Requerimento também da Senadora Ana Amélia. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 3, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para instruir o Projeto de Lei do Senado Nº. 56 de 2014 que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para instituir o Sistema Nacional de Logística de Antídotos (SINALANT). - Representante do Ministério da Saúde - Representante da Anvisa; - Prof. Dra. Solange Cristina Garcia - Professora de Toxicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) - Prof. Dr. Fábio Bucaretchi - Centro de Informações e Assistências Toxicológicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); - Prof. Dra. Marlene Zannin - Centro de Informações Toxicológicas da Universidade de Santa Catarina (UFSC); - Sr. Daniel Junqueira Dorta - Presidente da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTOx). Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.) Em votação o requerimento da Senadora Ana Amélia. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado. Requerimento da Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Prometo que serão os últimos deste ano, Senador Presidente. Serão os primeiros e os últimos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Requerimento da Senadora Ana Amélia. ITEM 16 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 4, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, para tratar sobre o sistema regulatório das pesquisas clínicas de produtos para a saúde, alimentos e cosméticos no país. Para tanto sugiro sejam convidados: - Representante da Anvisa; - Representante da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP); - Dra. Greyce Lousana - Presidente Executiva da Sociedade Brasileira de Profissionais em Pesquisa Clínica (SBPPC); - Dr. João Carlos Basilio - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC); - Dr. Paulo Henrique Fraccaro - Presidente Executivo da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO); - Dr. Edmundo Klotz - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (ABIA). Autoria: Senadora Ana Amélia. Relatoria: Relatório: Observações: |
| R | Os Srs. Senadores que queiram discutir podem fazê-lo. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo quem queira discutir, em votação o requerimento. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado. Requerimento da Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sr. Presidente, quero que este seja em homenagem às mães das crianças desaparecidas, porque esta é a semana de que falei há pouco. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Requerimento. ITEM 17 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 5, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, destinada a tratar sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes no Brasil. Para tanto sugiro sejam convidados: • Representante do Ministério da Justiça; • Representante do Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas do Paraná - SICRIDE; • Representante da Associação Brasileira de Busca e Defesa à Criança Desaparecida - Mães da Sé; • Dr. Ricardo Paiva - Integrante da Comissão de Assuntos Sociais do Conselho Federal de Medicina; • Camila Pitanga - Atriz e Diretora Geral do Movimento Humanos Direitos (MHuD); • Representante do UNICEF no Brasil. Autoria: Senadora Ana Amélia. Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra os Srs. Senadores que desejarem discutir o requerimento. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada, Srs. Senadores. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, me permite pela ordem? Só um esclarecimento. Não é mais um requerimento. É que o Senador Moka me perguntou porque só esse Ministro para discutir as MPs. Acho que foi uma boa pergunta. Os outros três Ministros que tratam do tema já estiveram comigo, na Comissão, para debater a mesma coisa. Eu só não havia convidado esse Ministro, mas acho importante que ele venha à Comissão de Assuntos Sociais. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senador. Os demais requerimentos têm por autores Senadores que não se encontram presentes neste momento. Assim, deixam de ser apreciados nesta reunião da CAS. Srs. Senadores, nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião e agradeço o comparecimento dos ilustres membros desta Comissão. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 20 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 03 minutos.) |

