15/04/2015 - 14ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Havendo número regimental, declaro aberta a 14ª Reunião, extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

Proponho a dispensa da leitura e aprovação das atas das 9ª à 13ª reuniões da CDH.

Aqueles que as aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovadas.

Antes de iniciar a votação das matérias, farei a indicação dos membros da Subcomissão Permanente de Justiça de Transição, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para posterior instalação e eleição do Presidente e do Vice-Presidente.

Composição da CDHJT - Subcomissão Permanente de Justiça de Transição

Bloco de Apoio ao Governo (PDT, PT, PP)

Titular: Cristovam Buarque (PDT); Suplente: Marta Suplicy (PT)

Titular: Regina Sousa (PT); Suplente: Fátima Bezerra (PT)

Bloco da Maioria (PMDB, PSD)

Titular: Hélio José (PSD); Suplente: Dário Berger (PMDB)

Bloco Parlamentar da Oposição (PSDB, DEM)

Titular: Davi Alcolumbre (DEM); Suplente: Maria do Carmo Alves (DEM)

Bloco Parlamentar Socialismo e Democracia (PCdoB, PPS, PSB, PSOL)

João Capiberibe (PSB) 1. Randolfe Rodrigues (PSOL).

Considerando que a Subcomissão está composta, informo que procederemos à sua instalação e eleição do respectivo Presidente e Vice-Presidente logo após esta reunião.

Senador Cristovam, sei que V. Exª comunga e vai assinar comigo: na última reunião da Comissão, nós fizemos a apreciação e deliberação de um voto de pesar desta Comissão e o respectivo envio para a família do falecido Senador Paulo Brossard, do Rio Grande. No mesmo dia, eu fiz aqui uma pequena homenagem ao Eduardo Galeano, falecido no dia 13 último, mas não encaminhei voto de pesar. Então, no dia de hoje, quero ler um voto de pesar, assinado pela Comissão, para que, assim, a gente o remeta ao povo uruguaio, se assim V. Exª concordar.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, faço a leitura rapidamente.

Nos termos do art. 218 do Regimento Interno do Senado, requeremos voto de pesar pelo falecimento do escritor, poeta e jornalista uruguaio Eduardo Galeano, falecido vítima de câncer, aos 74 anos, no dia 13 de abril de 2015, na cidade de Montevidéu.

Um gigante da literatura, Eduardo Galeano foi também um grande defensor dos direitos humanos. Ele sempre defendeu que os direitos humanos não têm fronteiras, e é, em sua mais famosa obra, de 1970, que ele demarca muito bem essa posição com a publicação do livro As Veias Abertas da América Latina.

Ele expressou, com precisão e sensibilidade, um inventário da dependência e da exploração de que a América Latina tem sido vítima desde que aqui aportaram os europeus no final do século XV.

Quando a maioria dos países do continente padecia sob ditaduras, nesse livro, que se tornou um autêntico clássico libertário, soube ele, como ninguém, ao mesmo tempo com suavidade e firmeza, transmitir, com a sua consagrada maestria, uma mensagem que transborda humanismo, solidariedade e amor pela liberdade e pelos desvalidos.

Tomamos a liberdade, como forma de homenagear Eduardo Galeano, de textualizar um dos seus tantos versos que nos acompanham em nossas leituras.

Disse ele um dia: "Assovia o vento dentro de mim. Estou despido. Dono de nada, dono de ninguém, nem mesmo dono de minhas certezas, sou minha cara contra o vento, a contravento, e sou o vento que bate em minha cara.

Em Memórias de Fogo, Eduardo foi um pensador que deu voz, como ele mesmo afirmava, sobretudo aos condenados ao esquecimento. Escreveu, especialmente, sobre sonhadores, lutadores, defensores do povo, construindo memórias de luta sobre os povos ameríndios.

Especificamente no Brasil, debruçou-se sobre a Guerra dos Canudos e a resistência dos sertanejos na revoltas populares brasileiras, como a Revolta da Chibata.

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Lembrou ele, como ninguém, do grande Almirante João Cândido, lá do meu Rio Grande, falou sobre os mais diversos temas, com o radicalismo de quem crê que o mundo melhor é possível.

Lembro aqui, por fim, palavras, quando ele fala de utopia, e sigo com sua memória, alçando nossa luta nesta Comissão, todos nós, e no Parlamento brasileiro. Ele diz: "A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais alcançarei. Para que serve a utopia? Serve para isto: para que eu não deixe de caminhar."

Deixo aqui registrado, em nome desta Comissão - que vou buscar a assinatura de todos os Senadores -, a nossa tristeza, e, por um instante, penso que paira um silêncio nas letras, nas palavras, nas histórias e nos poemas, em todos os contos e encantos do mundo, pois ele era um cidadão do mundo, mas, em outro momento, entendo que quem foi grande sempre se fará presente.

Por fim, o próprio Galeano dizia - e aqui termino, Senador Cristovam, achei muito interessante -: que a morte é o nascimento, somos irmãos; que a morte ocorre para que o nascimento seja possível, e que há nascimentos para confirmar que a morte nunca mata completamente, nós renascemos, nós voltamos.

É isso, Senador Cristovam, gostaria muito de ouvir V. Exª.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Paim, creio que a melhor homenagem que eu posso fazer ao seu texto, que terei a honra de assinar, com muito prazer, é dizer que acho que ele gostaria de ver um texto como esse seu.

No dia e na hora que soube da morte do Galeano, coloquei uma mensagem no meu Twitter, dizendo que poucas pessoas são choradas por um continente inteiro, e que tenho certeza que, naquele dia, as veias abertas da América Latina jorraram lágrimas, por causa do livro As Veias Abertas da América Latina, que ele escreveu mostrando que daqui jorrou riqueza, levada para o resto do mundo imperialista.

Então, é uma grande falta. Eu, como professor, usei os textos dele e considero que ele foi um dos homens que mais marcaram o pensamento latino-americano, sobretudo desse bloco que chamamos insistentemente ainda de esquerda.

Só lamento não ter tido condições, tempo e oportunidade de debater com ele algo que fiz no último livro que publiquei e que, de certa forma, se contrapõe um pouco à maravilha do livro dele. É a ideia que coloco que, em vez das veias abertas, o grande problema nosso foram os neurônios tapados. Mais grave do que terem levado ouro, prata, açúcar, café, a preços baixos, foi não termos aberto as escolas que os nossos povos precisavam. Se tivéssemos aberto as escolas, seria outra a situação hoje.

Alguns dizem que isso não se contrapõe em nada porque foi o imperialismo externo que nos impediu quanto à escola. Eu não aceito, isso é uma desculpa. Temos que denunciar o imperialismo que tirou riqueza nossa, mas a falta de escola para o nosso povo é culpa da nossa elite dirigente, não dos imperialistas externos, sobretudo depois da independência do continente a partir do começo do século XIX, no resto do continente, e de 1822, aqui, e da República especialmente, não temos desculpas para o fato de que, tantas décadas depois da independência, ainda somos um continente de extrema pobreza e de imensa desigualdade.

Os países que investiram em educação no início da colonização nem são tão desiguais e nem são tão pobres. Não fizemos o dever de casa, que era colocar nossas crianças nas escolas.

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Então, eu devo muito ao As Veias Abertas da América Latina. A minha contribuição é propor que o grande problema são os neurônios tapados no continente latino-americano por culpa nossa, das elites latino-americanas. E, no final da vida, o próprio Galeano começou a reescrever a sua obra, como faz qualquer intelectual sério, honesto, que é ver que muitas das coisas que a gente pensa não são exatamente como a gente pensa, e adaptar o pensamento.

Eu sinto muito, até porque, aos 74 anos, ele ainda podia dar muito e estava em plena forma intelectual, mas, lamentavelmente, um câncer o levou. De qualquer maneira, deixou ele presente um dos marcos do pensamento latino-americano, do mesmo nível e mais conhecido do que Darcy e Furtado, no nosso caso.

Muito obrigado por ter permitido que eu assine esse documento, que foi iniciativa sua.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Cristovam, V. Exª, como sempre, enriquece o debate de qualquer tema. Por isso, eu sempre digo que, no campo da educação, V. Exª tem dado uma contribuição enorme para este País - e não só na educação, mas permita que eu me refira, neste momento, à educação.

Depois da sua fala, em relação ao Paulo Brossard, gaúcho que conheci, que muito respeitei e muito acompanhei, muitas vezes, ainda jovem, nas galerias, na época da ditadura, nos pronunciamentos dele pela liberdade e pela democracia, fizemos aqui um minuto de silêncio, uma forma de homenagem histórica. Eu proporia, só para não repetir o gesto, que a gente se levantasse e déssemos uma grande salva de palmas em homenagem a Eduardo Galeano. Não precisa ser de um minuto, mas fica a simbologia da Comissão de Direitos Humanos. (Palmas.)

Muito bem. Muito obrigado a todos.

Nós vamos coletar as assinaturas e vamos encaminhar, em nome da Comissão de Direitos Humanos, ao povo uruguaio, ao Congresso uruguaio esse documento da Comissão de Direitos Humanos do Brasil.

Vamos entrar direto na pauta. Sei que os Senadores estão correndo. Eu lerei essas informações num segundo momento, e vamos dar prioridade aos Senadores presentes.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pois não, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Na pauta, há dois itens que me dizem respeito. Um é terminativo, e creio que não vamos ter quórum; o outro é não terminativo, o item 10, e gostaria de que, quando fosse possível, nós invertêssemos a pauta. E gostaria de acrescentar um extrapauta, que é um requerimento para uma audiência que eu gostaria muito que fizéssemos juntos: a CDH e a CCT.

Ontem, o Senador Aziz fez um depoimento na nossa Comissão, Senadora, em que ele lembrou que nós precisamos debater como a ciência e a tecnologia podem servir aos deficientes. Então, ficou acertado fazermos uma audiência, e, na hora, eu decidi que traria para o senhor a possibilidade de fazermos juntos. Não tem sentido fazermos uma audiência sobre ciência e tecnologia relacionada ao papel da ciência e da tecnologia na melhoria e na superação das condições que sofrem os nossos deficientes sem a CDH. Além de que a ideia do Senador Aziz é a gente trazer não só cientistas, mas trazermos os portadores de deficiências que venham dizer o que eles gostariam de ver, de perceber, de ter à disposição deles para darem um salto. Então, eu gostaria de ter...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Já está, de nossa parte combinado, aceito e votado, porque não há questionamento e, com certeza, sairá acordo.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, esse requerimento já está resolvido. Vamos marcar a data.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Isso. Faremos a votação simbólica no final. A sua assessoria me encaminha, e nós votamos pela parte burocrática aqui.

Senador Cristovam, a Senadora Simone Tebet, de cujo pai nunca posso me esquecer, ex-Presidente desta Casa, falecido, mas presente sempre junto de nós todos, ela estaria também com um problema enorme e pede que, se esse projeto dela pudesse ser votado...

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - O meu pedido é inverter depois de atender ao pedido da Senadora. Nem se discute isso.

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A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu vou adotar um critério, se assim os Senadores entenderem, que a mim é muito simpático: a prioridade será sempre dos Senadores que estão presentes independente de inversão de pauta, seja uma decisão tomada por este Plenário - eu vou colocar em votação esse encaminhamento que estou fazendo -, nós respeitaremos a pauta, mas a prioridade de apreciação dos projetos será quando estiver presente o autor e relator.

Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram.

Aprovado.

Fica determinado que, daqui para frente, será assim. (Pausa.)

Aprovado.

Fica determinado que, daqui para frente, será assim.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu sugiro apenas acrescentar que, sempre que tiver presentes mais de um querendo a inversão, primeiro se dê prioridade às mulheres.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora ganhou todo mundo aqui.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas deixe eu falar o que vem agora: depois, aos mais idosos, porque vou me beneficiar.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Aí, eu entro também e vamos disputar eu e o senhor.

De imediato, vamos ao item não terminativo, item 13:

ITEM 13
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 125, de 2014
- Não terminativo -
Altera o art. 244-B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dar nova configuração ao crime de corrupção de criança ou adolescente.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senadora Simone Tebet
Com a palavra a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Sr. Presidente Paulo Paim, Srª Senadora Regina, Sr. Senador Cristovam Buarque, antes de mais nada não poderia deixar aqui de agradecer ao Senador Cristovam Buarque pela gentileza e achar mais do que justa a decisão de V. Exª, Sr. Presidente, de dar prioridade aos pareceres dos Senadores que se encontram presentes.

Dizer, antes de mais nada, e pedir desculpa - estamos em votação nominal na CCJ com mais de 15 itens na pauta - também da oportunidade desse projeto do eminente Senador Antonio Carlos Valadares, que ele trata de alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere a dar uma nova redação a um crime que é o crime de corrupção de criança ou adolescente.

Nesse momento em que se está discutindo a questão da maioridade penal, talvez, quem sabe, independente da discussão paralela que é uma discussão mais polêmica, estarmos realmente cercando com uma pena mais grave, tipificando como crime qualificado o assédio, a corrupção de crianças e adolescentes que muitas vezes é feito por maiores.

A justificativa do projeto dada pelo Relator é, antes de mais nada, dirimir uma dúvida que existe em relação a esse crime. Hoje, o texto é questionado inclusive por decisões judiciais se se trata de um crime de natureza formal ou material e o autor, portanto, procura afastar essa dúvida, coloca inclusive o afastamento da ocorrência do crime nas decisões judiciais, muitas vezes, quando o menor já é considerado - entre aspas - "corrompido". E ele afasta, portanto essa dúvida.

Também a proposição pretende, além de tornar expressamente o crime formal de modo que, para sua consumação, basta o induzimento à prática da conduta ilícita dispensando o efetivo cometimento do ato infracional pelo autor. Amplia também o PLS ao rol de infrações cometidas ou induzidas que justificam o aumento de pena. Agora também justificam o aumento de pena as condutas correspondentes ao racismo, tortura, terrorismo, genocídio, tráfico de drogas e aquelas referidas como crimes hediondos já previstos no Estatuto.

O PLS 125 foi distribuído a esta Comissão e à Comissão de Constituição e Justiça, portanto aqui não tem caráter terminativo, já havia sido designada Relatora, em 2014, a ilustre Senadora Lídice da Mata, que elaborou o relatório, mas infelizmente não chegou a ser votado nessa plenária.

Da análise.

Conforme o Regimento Interno do Senado, realmente esta Comissão tem a competência de opinar sobre matérias relacionadas sobre a proteção da criança e do adolescente, a infância e a juventude.

Sob essa perspectiva, o texto proposto é mais adequado à doutrina da proteção integral que permeia o ECA e, além de tudo, aumenta o efeito da prevenção geral do delito.

Mesmo nos casos em que a vítima de corrupção de menores de idade já tenha praticado ilícitos - portanto, sejam "corrompidas" -, devemos reconhecer o efeito nocivo que a conduta do agente corruptor tem sobre essa criança ou sobre esse adolescente, favorecendo, estimulando, obrigando a perseverar na prática dos atos infracionais.

A ampliação das hipóteses de aumento de pena quanto à conduta induzida ou praticada corresponder aos crimes já citados de racismo, tortura, terrorismo, genocídio e tráfico de drogas também é salutar e atende ao interesse de ampliar a referida punição.

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Não obstante nós fizemos alguns reajustes apenas de técnica legislativa, principalmente para deixar claros os dois núcleos do crime: a prática da conduta típica em concurso com menor e a indução ao cometimento por este em ato infracional, sendo que, no primeiro caso, a pena há de ser aplicada sem prejuízo do correspondente crime cometido - o que também gerava alguma dúvida.

Em relação, portanto, ao voto somos pela aprovação do PLS 125, de 2014, com a seguinte redação:

Art. 244.

b) Praticar conduta tipificada como crime em concurso com menor de 18 anos ou induzi-lo pena de ato infracional: pena de reclusão de um a quatro anos.

§1º No caso de concurso com o menor a pena culminada no caput aplica-se independentemente da correspondente ao delito cometido.

§ 2º Considera-se o crime ainda que a indução a prática de ato infracional seja efetivada por meio eletrônico, inclusive salas de bate papo da internet.

§ 3º As penas prevista no caput deste artigo são aumentadas da metade, no caso do ato infracional praticado ou induzido corresponder a crime de racismo, tortura, genocídio, tráfico ilícito de drogas ou crime hediondo, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".

É o relatório e o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, ...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Senadora Regina Sousa tinha pedido já; em seguida, Senador Cristovam.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Muito obrigada.

É só para comentar que tem na pauta um outro item que me parece é no mesmo sentido, no mesmo artigo. Se foi visto isso. É o Projeto de Lei nº 376, que trata do mesmo artigo e do mesmo assunto.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Uma vez aprovado esse, se coincidir, o segundo vai ser considerado prejudicado.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, não foi apensado a esse, mas eu entendo que regimentalmente se aprovado este na Comissão o outro projeto ficaria prejudicado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Essa é a decisão que eu vou tomar, porque já aconteceu na Comissão de Assuntos Socais, me lembro de um certo momento, quando aprovei um projeto - aprovei porque estava presidindo, não era meu - e, em uma semana, aprovaram o mesmo projeto,e mandaram os dois para a Câmara. Não dá para entender mais nada. Se eu tivesse lá mandava...

Eu sei que aprovei, porque fiquei sabendo que na semana subsequente aprovaram um projeto idêntico e foram os dois para a Câmara. Ninguém entende mais nada. Então, aprovado o seu projeto, a assessoria vai verificar e nós vamos dar pela prejudicialidade do segundo projeto.

Em discussão a matéria.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, eu quero, em primeiro lugar, parabenizar a Senadora Simone pelo parecer e o Senador Valadares, pelo projeto.

Este País é um país corruptor de menores. E aqui vem uma proposta no sentido de tomar medidas mais duras contra a corrupção mais visível de menores. Mas eu gostaria de ver um dia um projeto de lei, que eu não sei como fazer, em que ataquemos os corruptores por omissão. Um prefeito que não dá uma boa educação para as suas crianças é um corruptor de menores.

Não está levando a corrupção pelo lado de exploração sexual e trabalhos para a criança que deveria estar na escola, mas está corrompendo a mente da criança ao negar a ela conhecer o mundo através da escola. E nós somos um país ainda onde as crianças não estão na escola, porque somos tão corruptores de menores que alguns dizem que já temos 100% das crianças na escola. Esse é uma corrupção inclusive da linguagem, porque é mentira.

Nós temos quase todos matriculados nas primeiras séries. Isso é certe, hoje em dia. E foi um avanço em relação aos últimos 30 anos, mas desses nem todos frequentam, vão um dia, não vão outro. Dos que frequentam nem todos assistem. Uma parte das nossas escolas são restaurantes para as crianças comerem a merenda e irem para casa; dos que assistem, poucos permanecem até o final do ensino médio. A gente só pode dizer que este País tem todas as crianças na escola, quando praticamente 100% chegarem ao final do ensino médio. E eu disse "praticamente" porque, lamentavelmente, crianças podem não chegar nem na idade de terminar o ensino médio ou por algumas razões diferentes.

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Mas vamos continuar na análise: mesmo entre aqueles que se matriculam, frequentam, assistem e permanecem, poucos aprendem; e, daqueles que cumprem esses cinco, poucos aprendem o suficiente, com a qualidade necessária. Isso é corrupção de menores.

Não sei como colocar no Código Civil isso, mas, um dia, a gente vai descobrir como colocar no Código Civil que não dar escola de qualidade para todas as crianças do Município é corrupção de menores, e não dar educação de qualidade para todas as crianças do Brasil é corrupção de menores para os responsáveis, nós - não vamos jogar a culpa nos prefeitos, nos governadores, nem na Presidente, nós todos, eles inclusive - estamos provocando essa corrupção de menores.

Mas, enquanto a gente continuar num País que corrompe menores sob todas as formas, inclusive com a omissão de uma boa educação para elas, as crianças, vamos pelo menos aprovar um bom projeto como esse, do Senador Valadares, que já é um avanço.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Regina Souza, algum comentário?

Então, em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, nós vamos à votação.

Coloco em votação o relatório favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, da CDH.

O projeto segue para análise da CCJ, em decisão terminativa.

Parabéns ao Senador Antonio Carlos Valadares e parabéns à Relatora, Senadora Simone Tebet.

Conforme solicitado, vamos agora, atender ao Senador Cristovam, pelo critério por nós adotado de atender - como eu disse antes, e aqui foi votado, porque os Senadores e Deputados têm que estar presentes. Às vezes, o cara pode dizer o seguinte: "Mas o meu projeto é semelhante, e você votou primeiro o de ciclano e o de beltrano, por quê? Porque é quem estava presente, esse é o critério que nós vamos adotar e já está votado.

Vamos então, Senador Cristovam, ao item 10:

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 171, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o apadrinhamento legal.
Autoria: Senador Eduardo Lopes
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
Senador Cristovam, com a palavra.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, eu trago o relatório desse projeto do Senador Eduardo Lopes. Eu me alegro de ser o Relator, porque o projeto, de autoria do Senador Eduardo Lopes, tem, por finalidade, dispor sobre o sustento voluntário, total ou parcial, de crianças e adolescentes.

Para esse efeito, cria nova seção no Capítulo III do Título II do Estatuto da Criança e do Adolescente, denominando essa relação “apadrinhamento legal”, organizado em duas modalidades: total e parcial.

Na modalidade de apadrinhamento total, o padrinho assume responsabilidade integral pelo sustento de até duas crianças ou adolescentes, podendo esse número ser maior somente se os apadrinhados forem irmãos. Na modalidade parcial, as prestações podem assumir a forma de contribuições mensais em dinheiro, bens ou serviços, não havendo limite no número de beneficiários. O apadrinhamento, que pode ser assumido por brasileiros ou estrangeiros, não interfere no exercício do poder familiar e pode ser aplicado a crianças e adolescentes sob acolhimento familiar ou institucional.

As prestações do padrinho são equiparadas às pensões alimentícias, mas eventual inadimplemento não ensejará, em qualquer hipótese, prisão civil. A relação de apadrinhamento total gera dependência, exceto para fins previdenciários e fiscais.

O registro do apadrinhamento deve ser formalizado mediante escritura pública, ouvido o Ministério Público, e anotado nos assentos de nascimento e de casamento do padrinho e do apadrinhado. O padrinho poderá alterar as prestações assumidas a qualquer tempo, mediante averbação da respectiva escritura, sendo esse ato condicionado à manutenção das prestações por dois meses, salvo força maior, e observada a necessidade de notificação ao beneficiário.

A extinção do apadrinhamento poderá ocorrer em razão da morte de uma das partes, pela maioridade do apadrinhado, pelo termo de sua duração ou por expressa manifestação de vontade do padrinho ou do responsável legal do apadrinhado.

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Na hipótese de extinção por vontade do padrinho, este continuará responsável pelas prestações assumidas por dois meses, salvo acordo com o responsável legal do apadrinhado ou força maior. A extinção por força do padrinho deverá ser notificada por carta encaminhada ao endereço informado do apadrinhado.

Se for aprovada a proposição, a alteração normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após 60 dias.

O PLS nº 171, de 2013, foi distribuído à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça, que a examinará em caráter definitivo.

Aqui em caráter não terminativo, não foram apresentadas emendas à matéria no prazo regimental.

A minha análise, Sr. Presidente, é que, conforme o previsto no art. 102-E, incisos V e VI, do Regimento Interno do Senado Federal, que compete a esta CDH opinar sobre proteção à infância, o PLS nº 171, de 2013, pretende, essencialmente, formalizar e estimular o apadrinhamento, entendido como oferta de sustento total ou parcial a crianças e adolescentes. Para esse efeito, propõe que os padrinhos assumam compromisso formal de entregar as prestações prometidas em dinheiro, bens ou serviços.

É louvável - muito louvável - a iniciativa do Senador Eduardo Lopes em favor das crianças e dos jovens que vivem em famílias que sofrem dificuldades materiais e sociais extremadas. Sua proposta de apadrinhamento pode se tornar um meio adicional e suplementar para minorar as dificuldades das famílias, motivando a solidariedade e a caridade de pessoas que possam ser mobilizadas a apoiar essas crianças diretamente e sem burocracias.

Eu fiz questão, Senador Paim, de ler tudo, porque às vezes a gente não precisa ler tudo, para mostrar a criatividade da ideia, o sentimento por trás e o impasse que pode ter.

O que está sendo criado é uma ideia entre a adoção e o abandono, permitindo que pessoas que, por razões quaisquer, não adotam, não fiquem alheias e possam apadrinhar uma criança, mantendo-lhe o sustento integral ou parcial e, muito interessante, é que permite o apadrinhamento de crianças sob prisão, por terem cometido atos que os condenaram e os mantêm nos antigamente chamados reformatórios.

Por isso, é um projeto extremamente positivo e eu gostaria que todos esses que estão hoje defendendo a redução da maioridade penal entendessem que esse sim é um caminho para reduzir a criminalidade de jovens. Esse é um caminho, não é o caminho. Caminho vão ter todas as crianças em escola, em horário integral, com qualidade, beleza, conforto e motivação lúdica para que todos fiquem aí todo o dia e até o final do Ensino Médio.

Até lá, eu acho que o apadrinhamento, sim, pode ser um auxílio para que este País tenha mais pessoas olhando para as crianças que o pais não podem cuidar ou até que não tenham mais pais ou que estão sendo vítimas - eu chamo vítimas do sistema prisional que os mantêm -, para que tenham alguma referência, algum conforto e, às vezes mesmo, até comida, que eles não têm.

Por isso, o meu voto é no sentido de aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 171, do Senador Eduardo Lopes, com toda minha simpatia, meu apoio, esperando que a CCJ rapidamente aprove e tenhamos uma lei nesse sentido.

O padrinho merece ter o tratamento pelo Fisco, o tratamento pela sociedade que têm os pais adotivos, por isso meu voto favorável, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Bauer. Bloco Oposição/PSDB - SC) - Muito bem, Senador Cristovam.

Em discussão a matéria.

Senadora Regina Sousa, com a palavra.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Presidente, é uma matéria muito interessante. Lá no Piauí nós temos uma entidade, é uma entidade legal, mas ela cuida, ela faz isso. Chama Cria, tem uma sigla que envolve criança e adolescente, então, ela faz muito isso, as crianças em situação de vulnerabilidade, ela consegue cadastrar famílias para cuidarem dessas crianças, a distância mesmo. Podem estar no abrigo, podem estar em casa e ela consegue que alguém assista a essas crianças. É muito interessante, já tendo a lei, vai inclusive essa entidade poderá ser beneficiada, amparada.

Mas só queria questionar uma palavrinha, porque só o apadrinhamento, não tem como botar madrinha também?

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Para ser politicamente correto.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora o senhor, que defendeu tanto as mulheres hoje, fica para responder.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Se for possível colocar essa emenda ainda, eu gostaria...

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu fui madrinha, informalmente, de dois adolescentes até completarem 18 anos. Hoje, eles são homens de 30 anos, eu fui madrinha dos dois.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É um desvio machista no projeto e que teve um descuido machista de minha parte, como Relator.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Nós vamos acatar, se o Relator acata, como uma emenda de redação.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - De redação, só.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu acato como emenda. Colocaria essa emenda por sugestão sua, Senadora

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, vamos colocar...

Alguém mais para discutir a matéria? (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, colocaremos em votação, ao mesmo tempo alertando que votaremos a emenda, também, da Senadora Regina Souza.

Aqueles que aprovam o relatório, com a emenda que o Relator acatou, da nobre Senadora Regina Souza, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O projeto segue para a análise da CCJ, com a devida emenda de redação.

Senador Cristovam, se V. Exª pudesse ler o seu relatório, mesmo terminativo, porque...

Permitam que eu faça um esclarecimento para o plenário, para que os Senadores e Senadoras depois não digam que não foram informados: nesta Comissão não haverá projeto engavetado. Todos virão para a pauta. Quem quiser tirar da pauta, que venha ao plenário e peça para tirar. Senão, nós votaremos todos, independentemente da briga ideológica, que é natural e legítima que exista em qualquer Parlamento. Então, não tem projeto engavetado.

A forma como vou distribuir as relatorias: pego toda a relação de titulares e suplentes e mando um para cada um. Quem tem um, receberá na sequência dois e assim sucessivamente.

Terceiro, os Senadores que queiram relatar projeto, que peçam. Não há problema nenhum em encaminhar para quem pediu. Não pediu, eu designo ao meu livre arbítrio, mas sempre na sequência e sem acumular. É um para todo mundo, dois para todo mundo, três para todo mundo.

Vou dar o exemplo do relatório da questão do aborto. Alguns até hoje me questionam por que caiu na mão do Senador Magno Malta. O Senador Magno Malta é Senador igual a todos os outros. No momento da pedida, a Senadora que pediu foi a Senadora Marta Suplicy - mandei para ela. O Senador Magno Malta tinha também pedido, mas foi a segunda pedida. Então, na segunda pedida ele recebeu. E vamos fazer o bom debate independente disso.

Temos um critério definido. Infelizmente ao longo desses anos na Casa, vimos uma certa tendência em algumas situações, por uma disputa partidária e ideológica, de preferência. Aqui não vai acontecer isso.

Senador Cristovam, por gentileza, se V. Exª puder ler o seu projeto terminativo, já que vai ter que se retirar...

Com a palavra, V. Exª.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Trata-se, Senador Paim, de um projeto de autoria do Senador Gim Argello.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para depois eu não apanhar da moçada aqui, dizendo: "Senador, não pode fazer isso, tem que ler pelo menos o cabeçalho..." Depois eles me cobram, e cobram mesmo.

Então, vou ler o cabeçalho.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 651, de 2011
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir na modalidade de educação de jovens e adultos a política de atenção educacional e social aos idosos.
Autoria: Senador Jorge Afonso Argello
Relatoria: Senador Cristovam Buarque
V. Exª faz o relatório e, num esforço concentrado, tenho certeza de que será votado num segundo momento.
Com a palavra, V. Exª.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Paim, trata-se, como o senhor já colocou, de um projeto do Senador Gim Argello, que tem a finalidade, a meu ver extremamente positiva, tanto para o esforço de educação do País, como também - e o senhor tem sido um grande defensor disso - o atendimento da população idosa que quer estudar.

O projeto inclui os idosos na modalidade de educação de jovens e adultos, determinando que a oferta de escolarização, quando destinada à idade adulta, sênior, deverá ser feita em regime de colaboração entre os sistemas de ensino. Pelo projeto, cabe à União propiciar programas intersetoriais nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social, entre outras. A matéria também estabelece que a oferta de ensino a esse segmento deverá assegurar, com prioridade, o cuidado com o corpo, mediante concurso de espaços e equipamentos apropriados e presença obrigatória de profissionais da saúde e da educação.

Ou seja, um cuidado especial que a gente precisa ter também com as crianças. A educação das crianças precisa vir acompanhada, também, do cuidado com a saúde das crianças. E o Senador Gim Argello não esqueceu disso no caso dos idosos.

R

Para tanto, o projeto inclui o art. 37, alínea a, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na justificativa, o Senador Gim Argello afirma que a mudança de proposta abre espaço tanto para uma política de educação diretamente destinada a idosos quando para uma interface de programas de vários setores e esfera de governo.

O projeto foi encaminhado para à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que ofereceu parecer favorável, e agora está submetido à decisão deste corpo nesta Comissão.

A minha análise, Senador, lembra que cabe à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre esse assunto.

No mérito, o PLS disciplina a inserção de idosos na modalidade de educação destinada a possibilitar o acesso à continuidade dos estudos à população que não pode fazer isso na idade própria. Eu digo até a alguns que tiverem acesso, mas que querem fazer reciclagem e aprofundamento.

A medida se coaduna com o Estatuto dos Idosos, que busca propiciar ambiente educacional com as características apresentadas por esse PLS nº 651.

O ambiente escolar abre oportunidade de desenvolvimento de políticas de saúde, cultura, lazer e assistência especialmente elaborada para a faixa etária.

Por outro lado, também enseja um rico compartilhamento da sabedoria própria daqueles que trazem uma experiência de vida.

Tornar mais específica a educação para pessoas idosas também pode se revelar uma ferramenta importante no combate ao analfabetismo em faixas etárias mais elevadas.

Por todas essas razões, o projeto é meritório e deve ser acolhido.

No entanto, apresentamos três emendas que visam aperfeiçoar a redação da matéria, tornando nítida a natureza de seus objetivos: a primeira modifica a ementa, de modo a torná-la mais específica, uma vez que a redação atual apresenta um escopo maior que o efetivado pelo texto.

Já a segunda emenda retira do projeto a referência ao art. 1º da Lei º 10.741, de 2003 (O Estatuto do Idoso), por considerar que modalidade de educação destinada a pessoas idosas deve ser ofertada atendendo à íntegra dos direitos estabelecidos pelo Estatuto.

Além dessa alteração, também decidimos por dividir as garantias estabelecidas no art. 1º da proposição em análise, tornando a redação mais adequada às exigências da técnica legislativa.

Ante o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2011, com as seguintes emendas de redação:

EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO)

Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2011, a seguinte redação:

“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir os idosos na modalidade de educação de jovens e adultos.”

EMENDA Nº - CDH (DE REDAÇÃO)

Dê-se ao art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 651, de 2011, a seguinte redação:

“Art. 1º A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 37-A:

‘Art. 37-A. A oferta da modalidade de educação de jovens e adultos prevista no art. 37, quando destinada a pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, far-se-á em regime de colaboração entre os sistemas de ensino.

§ 1º O acesso da pessoa idosa à educação levará em conta sua peculiar condição de idade, e suas necessidades de cuidado com a saúde e o corpo, garantido o uso de espaços e equipamentos apropriados e a presença de profissionais da saúde e da educação.

§ 2º Cabe à União promover e coordenar programas intersetoriais nas áreas de educação, cultura, saúde e assistência social.’ ”

Esse é o meu parecer, Senador Paim.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, adiamos a discussão, porque o projeto é terminativo.

Dentro daquele princípio de relatores ou autores presentes, está presente o Relator Sérgio Petecão.

Vou ler e encaminhar da forma que o Plenário assim entender. Claro, ouvindo, sempre, o Relator da matéria.

ITEM 15
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 376, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - para aumentar a pena do crime de corrupção de menores.
Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin e outros
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pelo arquivamento do Projeto.
Observações:
Tramitação: CDH e terminativo na CCJ.

Concedo a palava ao Senador Sérgio Petecão, para a leitura do relatório.

R

Mas, antes, Senador Sérgio Petecão - importante aqui a sua presença -, faço o seguinte esclarecimento. A nobre Senadora Regina Sousa lembrou que o projeto anteriormente votado, de autoria do Senador Valadares e relatado pela Senadora Simone Tebet, é o mesmo teor que esse.

A Senadora alertou que os dois coincidem e como os dois tem o mesmo teor, e um já foi votado, pelo menos o encaminhamento, que eu entendo mais adequado, seria o de que votar dois projetos idênticos e mandar para a Câmara é acumular um trabalho desnecessário. Se V. Exª assim entender, com o elogio que merece o Senador Inácio Arruda, que teve a mesma ideia do Senador Valadares e o relatório sempre competente de V. Exª, da maior qualidade, que nós faríamos uma consideração, reconhecendo o trabalho de V. Exª, mas de que, como já foi aprovado um projeto idêntico, ele está prejudicado. Mas, no mérito, eu diria que ele está contemplado no projeto anterior.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Senador...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senadora Regina, que alertou e agora pode nos ajudar.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu alertei que é o mesmo artigo, portanto, trata do crime de corrupção, mas pode ser que tenha conteúdo, porque realmente eu não li o conteúdo total, somente li aqui os resumos. Pode ser que tenha algum... Que seja diferente em termos de conteúdo, seja outro parágrafo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A assessoria me diz, que me ajuda aqui na mesa...

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Agora, o artigo é o mesmo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... que o do Valadares contempla, de forma mais direta, o mesmo objetivo.

Se V. Exª concordar, nós consideramos prejudicado, mas fazendo essas observações do mérito, da grandeza, tanto do autor como do relator.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Presidente, na verdade, o projeto é de autoria do Senador Inácio Arruda e da Senadora Vanessa Grazziotin.

Dentro desse entendimento que V. Exª acaba de colocar, e a minha assessoria me orienta, o projeto encontra-se prejudicado. Então, nós podemos entrar em um entendimento, já proposto por V. Exª, e prejudicar esse aqui e encaminharmos pelo projeto que já, inclusive, foi lido pela colega. Não é isso?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - É isso.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Esse é o entendimento?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Esse seria o entendimento que a Presidência teria, o mais adequado. Já aconteceu comigo de aprovar um projeto de minha autoria em uma semana e em uma outra semana um outro praticamente idêntico, que mexe uma vírgula ou outra e os dois foram para a Câmara. E, depois, a Câmara disse: "O que a gente faz, Paim? Aprova o teu ou aprova o outro?" Eu disse: procure fundir os dois. Mas é um acúmulo de trabalho, no meu entendimento, desnecessário, já que o objetivo é o mesmo. A meta, o mérito é o mesmo.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k.

Da minha parte, como Relator, e não tenho nenhum interesse em aumentar o número dos meus relatórios porque existem alguns que fazem questão de constar na...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Claro que não. Mas o Senhor vai relatar um monte aqui agora, se ficar um pouquinho mais aí.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Da minha parte não tem nenhum problema em declarar prejudicado o projeto e vamos dar continuidade no projeto do colega que, inclusive, já foi lido.

Agora, eu tenho, ainda, os itens 1 e 9. Inclusive o item 9 eu gostaria de retirar para que nós possamos...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Retiramos o item 9 e passo já para V. Exª fazer a leitura do item 1.

(É o seguinte o item retirado:

ITEM 9
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 340, de 2012
- Não terminativo -
Acrescenta art. 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego, e dá outras providências.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CDH e CAS.)

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k., Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, tomada a decisão da Presidência, que o projeto está prejudicado, farei as devidas considerações homenageando o Senador Inácio Arruda e o próprio Relator, Senador Sérgio Petecão.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 129, de 2007
- Terminativo -
Acrescenta artigos à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias. Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, tornando obrigatória a disponibilização do sistema braile nas teclas dos caixas eletrônicos e dá outras providências.
Autoria: Senador Alvaro Dias
Relatoria: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo aprovado na CAE, com uma Emenda que apresenta.
Observações:
Tramitação: CMA, CAE e terminativo nesta CDH.
Em 21/08/2007, a matéria foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
- Em 09/08/2011, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nos termos do Substitutivo (Emenda nº 1-CAE).

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Concedo a palavra ao nobre Senador Sérgio Petecão para fazer a leitura do seu parecer.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Relatório.

R

Vem ao exame da CDH o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 129, de 2007, de autoria do nobre Senador Alvaro Dias, que acrescenta os arts. 18-A e 18-B à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para tornar obrigatória a disponibilização do sistema braile de leitura nas teclas de caixas eletrônicos.

O voto, Sr. Presidente.

Em razão do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2007, nos termos da Emenda nº 1, da CAE (Substitutivo) aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos, modificada nos seguintes termos:

A Emenda da CDH:

Dê-se ao caput do art. 18-A da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 1º da Emenda nº 1 - CAE ao Projeto de Lei do Senado nº 129, de 2007, a seguinte redação:
“Art. 18-A. As instituições financeiras são obrigadas a disponibilizar, em pelo menos um terminal de suas agências e redes de autoatendimento, o sistema de comunicação por voz e o sistema braile nas teclas dos caixas eletrônicos, ou outros meios tecnológicos que viabilizem o acesso operacional dos clientes com deficiência visual aos serviços oferecidos aos demais clientes.
.................................................................................................”

Lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador Sérgio Petecão.

Em discussão a matéria.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

Não havendo no momento quem queira discutir, nós suspendemos a discussão, por falta de quórum, já que o projeto é terminativo.

Seguindo a ordem da pauta, item 7:

ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 753, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor a ação civil pública.
Autoria: Senador Aécio Neves e outros
Relatoria: Senador Magno Malta

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Neste momento o Senador Magno Malta não está presente. A Relatora ad hoc é a Senadora Regina Sousa, que passa a ser a Relatora da matéria.

Concedo a palavra à nobre Senadora Regina Sousa. É o item 7, PLS nº 753, de 2011.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pois não, Senador Cristovam, pela ordem.

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Tendo em vista o acúmulo de coisas que nós temos que fazer e que agora estamos na fase de leitura, não de votação, eu queria ser liberado. Mas, antes disso, eu gostaria que meu requerimento fosse votado, o requerimento que eu fiz.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ah, o requerimento? Eu não tenho nada contra. Os senhores concordam? O requerimento está na mesa?

O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É um requerimento para reunião conjunta da CDH com a Comissão de Ciência e Tecnologia, para discutir o uso da ciência e da tecnologia para beneficiar os portadores de deficiências.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, vamos.

Quem concorda com o requerimento extrapauta permaneça como se encontra.

Aprovado.

Vamos ao requerimento do Senador Cristovam. Agora a votação do mérito:

Requeremos, nos termos do art. 52, §2º, da nossa Constituição, art. 93, II, do Regimento Interno desta Casa, a realização de audiência pública em conjunto com a Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a ciência e a tecnologia no que pertine à acessibilidade de pessoas com deficiência.
Os nomes dos convidados serão posteriormente apresentados a esta Comissão.
Sala da Comissão,
Senador Cristovam Buarque.

Acho que concordo com o mérito do requerimento aqui lido por nós, que na verdade é o pedido de uma reunião conjunta da Comissão de Direitos Humanos e CCT.

Os que concordam permaneçam como se encontram.

Aprovado.

Só faz o ajuste depois na redação. A gente faz o ajuste.

Senadora Regina com a palavra, conforme havíamos anunciado. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao requerimento do Senador Cristovam, votação do mérito:

ITEM 26
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 50, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do art. 58, § 2º, II, da Constituição da República e do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, em conjunto com a Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, com o objetivo de debater a ciência e tecnologia no que pertine a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Autoria: Senador Cristovam Buarque
Os que concordam permaneçam como se encontram.
(Pausa.)

Aprovado.

Só faz o ajuste depois na redação. A gente faz o ajuste.

Senadora Regina com a palavra, conforme havíamos anunciado.

R

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Da CDH sobre o PLS nº 753, de 2011, dos Senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, que altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, para incluir as entidades dedicadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor Ação Civil Pública. Relator: Senador Magno Malta.

Relatório:

Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei 753, de 2011, de Autoria dos Senadores Aécio neves e Lindbergh Farias, cujo objetivo é o de incluir as associações dedicadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes entre os agentes legitimados para propor Ação Civil Pública. Para tanto, o projeto altera o art. 5º da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, acrescentando tais associações ao rol daqueles habilitadas a iniciar a Ação Civil Pública.

Na justificativa da proposta, os autores afirmam que a medida vai permitir a participação mais eficiente das entidades na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, responsabilidade a ser exercida de maneira compartilhada entre a família, sociedade e Estado, conforme preconiza a Constituição Federal.

No Senado, o projeto foi distribuído à CDH, podendo, posteriormente, ser avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

À proposição não foram apresentadas emendas.

Análise:

No Senado Federal, cabe à CDH opinar, nos termos do art. 102-E, inciso VI, do Regimento Interno do Senado Federal, sobre as matérias que tratam da proteção à Infância, Adolescência e Juventude. Por essa razão, é pertinente a apreciação neste colegiado do PL 753, de 2011.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania irá se manifestar sobre os requisitos formais e materiais de constitucionalidade e juridicidade do projeto, motivo pelo qual nos ateremos aqui tão somente à análise do seu mérito.

No que respeita à técnica legislativa, sugerimos o aperfeiçoamento no tocante à emenda da lei em alteração que precisa ser atualizada a fim de expressar com mais fidelidade seu objeto.

Quanto ao mérito, importa destacar que a Lei 7.347, de 1985, foi modificada em 2007 para incluir, entre os agentes legitimados para a titularidade de Ação Civil Pública, as associações constituídas há mais de um ano e que tenham, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à libre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O projeto em exame expande esse rol de atuação para nele estabelecer igual prerrogativa àquelas entidades que cuidam da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A alteração está em consonância com o disposto no art. 87, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 1990, que trata da linha de ação da política de defesa dos direitos de meninos e meninas. Ali está previsto o direito ao amparo jurídico e social, promovido também pelas entidades que atuam nesse campo.

Nesses termos, a mudança veiculada pelo projeto irá fortalecer os campos de atuação dessas entidades e contribuir para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo de pequenos brasileiros e brasileiras.

Voto:

Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado 753, de 2011, com a seguinte emenda: acrescente-se ao Projeto de Lei do Senado 753, de 2011, o seguinte: art. 2º - renumerando-se o atual art. 2º como art. 3º.

Art. 2º: A ementa da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Disciplina a Ação Civil Pública e de Responsabilidade nos casos que especifica. Sala das Comissões.

Está lido, Sr. Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vamos ao voto.

Coloco em votação o relatório favorável ao projeto como a emenda representa.

Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O projeto segue para análise da CCJ.

Seguindo a sequência, item 8:

ITEM 8
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 754, de 2011
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas às entidades sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.
Autoria: Senador Aécio Neves e outros
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
R

Ele ainda não conseguiu chegar, mas está vindo. Mas já tomamos a decisão de que o nobre Senador Sérgio Petecão passará a ser o Relator a partir deste momento.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Me dê um minuto, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Fique à vontade.

O Senador Aécio Neves é o autor, o Senador Randolfe Rodrigues, o Relator, que, a partir deste momento, passou para V. Exª a responsabilidade do relatório.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Relatório.

Vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 754, de 2011, de autoria dos Senadores Aécio Neves e Lindbergh Farias, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para permitir, sob condições, a dedução no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica das doações realizadas a entidades civis sem fins lucrativos que prestem serviços de atendimento institucional a crianças e adolescentes.

Voto, Presidente.

Em razão do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 754, de 2011.

Lido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vamos a voto.

Em votação.

Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos agora a um item também não terminativo.

Estou acelerando aqui, para que possamos, em seguida, partir para a instalação da comissão.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Qual item, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Item 14:

ITEM 14
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 240, de 2014
- Não terminativo -
Disciplina o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
Autoria: Senadora Ana Rita
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Concedo a palavra ao Senador Randolfe Rodrigues, Relator do relatório, que não se encontra ainda. Mas ele autorizou, Sérgio Petecão, que o Senador João Capiberibe faça a leitura do seu relatório.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Capi?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu que fiz confusão.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Capiberibe?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador João Capiberibe.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - O.k.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - V. Exª fará a leitura do próximo.

Depois, a Senadora Regina tem a mesma função, mas em outro projeto, naturalmente, senão iriam ficar os três para o mesmo projeto, pela confusão que fiz aqui.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srª Senadora, vem ao exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 240, de 2014, de autoria da Senadora Ana Rita, que foi Presidente da nossa Comissão...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Exatamente, grande Senadora Ana Rita.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - ... e que fez um belíssimo trabalho.

A iniciativa busca consolidar os instrumentos normativos que dispõem sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), bem como prover a estruturação formal das ações que o integram.

A proposição contém 30 artigos e inspirou-se no substitutivo do Deputado Luiz Couto ao Projeto de Lei nº 6.680, de 2009, em trâmite na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

A autora justifica o projeto com o argumento da necessidade de aperfeiçoar e cristalizar na lei o sucesso das medidas adotadas pelo Governo Federal na execução do programa, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003.

Encaminhado às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), cabendo à última o exame terminativo, o projeto não recebeu emendas.

Na análise do projeto, compete à CDH, nos termos do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre proposições que tratem da garantia e promoção dos direitos humanos. Esse é o caso do PLS nº 240, de 2014, que foca nos temas da segurança alimentar, da agricultura familiar e do combate à pobreza no campo.

Sob a ótica material, pode-se afirmar que o PLS nº 240, de 2014, guarda consonância com a Lei Maior.

R

Sua razão de ser é aperfeiçoar uma importante ação aperfeiçoar uma importante ação governamental de combate à fome: a distribuição de alimentos adquiridos no âmbito do PAA, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. Segundo o projeto, a doação dos alimentos será efetivada por intermédio das entidades socioassistenciais, de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), de unidades das redes de ensino atendidas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e outros programas e ações, inclusive de natureza humanitária.

O projeto tem, ainda, o mérito de incentivar a agricultura familiar e de buscar promover a inclusão econômica e social no campo. Nesse sentido, lembramos que a FAO elegeu 2014 o Ano Internacional da Agricultura Familiar. No Dia Mundial da Alimentação, comemorado em 16 de outubro do ano passado, a organização internacional destacou a importância da agricultura familiar, por sua contribuição para erradicar a fome, garantir a segurança alimentar e proteger o meio ambiente.

Em suma, Sr. Presidente, a proposição consegue articular ações governamentais em diversas frentes, desde a disponibilidade de alimentos nutritivos e em quantidade necessária à subsistência da população até a garantia do acesso a esses alimentos, mantidos os preços em patamares justos - isso sem negligenciar a questão da sustentabilidade.

O PLS nº 240, de 2014, portanto, é meritório, mas exige alguns aperfeiçoamentos para afastar quaisquer laivos de inobservância dos preceitos da constitucionalidade e da juridicidade. Nessa direção, identificamos a necessidade de apresentar emendas para evitar o risco de incursão em matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, e, por isso, apresentamos ajustes ao art. 14 da proposição.

No que tange à juridicidade, também se apresenta como indispensável registrar a revogação de dispositivos trazidos pelo projeto e já contidos em outros diplomas legais, de maneira a evitar a duplicidade de disciplinamento da mesma matéria. Visando a observar as normas constantes da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que traz as regras para elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, identificamos a necessidade de ajustes relacionados à técnica legislativa, com o objetivo de corrigir a redação de alguns dispositivos e de obedecer à padronização exigida na elaboração dos textos legais.

Vamos ao voto, Sr. Presidente.

Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2014, com as emendas a seguir.

Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2014, a seguinte redação:

Art. 4º Nas operações de aquisição de alimentos, o Grupo Gestor dará prioridade de atendimento às agricultoras familiares, aos jovens e às famílias residentes nos municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A segunda emenda: dê-se ao art. 14 do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2014, a seguinte redação:

Art. 14. A execução do PAA, quando descentralizada, poderá ser realizada, mediante adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da assinatura do respectivo termo, a ser firmado com a União.

Terceira emenda: dê-se ao art. 28 do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2014, a seguinte redação:

Art. 28. Ficam revogados o art. 19, da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e o art. 11 da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008.

Quarta emenda: dê-se ao art. 29 do Projeto de Lei do Senado nº 240, de 2014, a seguinte redação:

Art. 29. Fica revogado o Capítulo III (Do Programa de Aquisição de Alimentos), compreendendo os arts. 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24, da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.

Esse é o relatório, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

R

Coloco em votação o relatório favorável ao projeto com quatro emendas que apresenta.

Aqueles que aprovam permaneçam como se encontram (Pausa.)

Aprovado.

O projeto segue para análise da CRA, em decisão terminativa.

ITEM 5
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 74, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre a agricultura indígena e dá outras providências.
Autoria: Deputado Wellington Fagundes
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Senador ad hoc é o Senador Sérgio Petecão para quem eu passo a palavra.

Com o poder de síntese que tem sempre, tem a palavra o nobre Senador.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Relatório.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 74, de 2014, de autoria do Deputado Wellington Fagundes, dispõe sobre a agricultura indígena, obrigando o poder público a prestar apoio e assistência técnica diferenciados à agricultura, à pesca, à caça, à criação de animais de pequeno porte e à pecuária praticadas pelos índios. A proposição prevê a criação de linhas de financiamento dessas atividades e atribui ao poder público o dever de garantir a proteção dos recursos naturais nas terras destinadas à agricultura indígena, promover a recuperação dos recursos que tenham sofrido degradação e desenvolver programas de educação ambiental.

Voto.

Em razão do que foi exposto, concluímos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 74, de 2014, com a seguinte emenda:

Emenda CDH.

Suprima-se a expressão “e dá outras providências” na ementa do Projeto de Lei da Câmara nº 74, de 2014.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, vamos à votação.

Coloco em votação o relatório apresentado pelo Senador Sérgio Petecão.

Aqueles que concordam, inclusive com a emenda que apresenta, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Muito obrigado, Senador Sérgio Petecão.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sei disso.

Muito obrigado pela força.

ITEM 16
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
Autoria: Senador Cássio Cunha Lima
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
CDH e terminativo na CE.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Senador Davi Alcolumbre não se encontra. Passo a palavra à Relatora ad hoc, Senadora Regina Sousa.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Relatório.

Vem à análise desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 46, de 2015, que altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre sistema de cotas, reservando vagas a pessoas com deficiência.

As alterações propostas consistem na alteração do caput dos arts. 3º, 5º e 7º, bem como no acréscimo de parágrafo único ao caput do art. 8º.

As alterações do caput dos artigos mencionados consistem na determinação, que é nova, de que as vagas reservadas, nas universidades e institutos federais de ensino técnico, pela Lei nº 12.711, de 2012, àqueles “estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”, dividir-se-ão não apenas entre os cidadãos e cidadãs “autodeclarados pretos, pardos e indígenas”, mas também entre as pessoas com deficiência, igualmente segundo sua distribuição na população da unidade da federação.

O parágrafo único acrescentado dispõe sobre a entrada em vigor da nova obrigação legal, o que aconteceria apenas no ano seguinte ao da transformação em lei do projeto ora sob exame.

Na justificação, o autor da proposta, Senador Cássio Cunha Lima, argumenta que se deve “estender a proteção equalizante da "lógica das cotas" às pessoas com deficiência”, uma vez que o País se encontra em uma “era de modernização social”, que entende como sendo uma época em que se promove, amplia e estende a igualdade de direitos e de oportunidades.

Após seu exame por esta CDH, o projeto seguirá para deliberação da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, que sobre ele decidirá terminativamente.

Não foram apresentadas emendas perante esta Comissão.

Voto.

O voto, em razão dos argumentos expostos, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 46, de 2015.

R

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria.

Senador Donizeti, para discutir a matéria.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Presidente, em função da minha pouca compreensão e da insegurança de que a gente deve aprovar a matéria, eu queria pedir vista.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Atendido o pedido de vista, V. Exª, na forma do Regimento.

Ao mesmo tempo, com a sua presença aqui, só falta um relatório para ser lido, e nós temos que dar posse ao nosso querido presidente da subcomissão. Então, eu queria que V. Exª, se possível, lesse o item 4, terminativo. Seria só a leitura do relatório de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira e relatoria do Senador Alcolumbre. Se pudesse sintetizá-lo, melhor, passaríamos para V. Exª como Senador Relator ad hoc.

Em seguida, vamos para os requerimentos e a posse do nosso querido Presidente da Subcomissão.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 23, de 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, para prever nova modalidade de medida socioeducativa e dá outras providências.
Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos da Emenda (Substitutivo) que apresenta.
Observações:
Tramitação: CAS e terminativo nesta CDH.
- Em 16/05/2012, a matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nos termos do Substitutivo (Emenda nº 1-CAS).

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Vamos localizar aqui.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Na página 65, item 4.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Acolhendo a incumbência, vamos à leitura do Relatório do Senador Davi Alcolumbre. Eu, como Relator ad hoc, inicio a leitura:

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 23, de 2012, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, busca alterar a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

As alterações têm o objetivo de instituir modalidade de medida socioeducativa direcionada ao adolescente com doença ou deficiência mental.

O art. 1º propõe propõe o acréscimo de inciso ao art. 112 do ECA, para instituir o atendimento médico-psiquiátrico, prestado na rede do Sistema Único de Saúde...

Posso ir resumindo aqui?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acho que pode. Resumir seria de bom alvitre, neste momento, porque inclusive a informação que já recebi é que a Senadora Regina vai pedir vista. Então, se V. Exª resume, ela pede vista, e a matéria volta em outro momento.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - O projeto busca, também, dar nova redação aos arts. 64 e 66 da Lei nº 12.594, de 2012.

Por fim, há no projeto dispositivo para revogar o art. 29 e os §§ 5º e 6º do art. 64 da Lei nº 12.594, de 2012.

Encerrada a passada legislatura, o projeto continuou a tramitar nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal.

Da Análise.

O PLS nº 23, de 2012, insere-se no âmbito das competências legislativas concorrentes da União, nos termos do inciso XIV do art. 24 da Constituição Federal.

Quanto aos aspectos regimentais, confirmamos ser competência desta CDH tratar da matéria.

Feitas tais alterações, entendemos que, à luz dos direitos humanos e da proteção às pessoas com deficiência, a proposta traz ganhos para a sociedade brasileira, devendo ser aprovada neste Colegiado na forma da emenda apresentada por esta CDH.

O Voto.

Em face do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 23, de 2012, na forma da seguinte emenda substitutiva.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

Em discussão a matéria.

A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Peço vista do processo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Senadora Regina pediu vista.

Eu agradeço muito ao Senador Donizeti, que sintetizou o relatório.

R

Haveria, de fato, um pedido de vista, e a matéria será discutida amplamente no momento adequado.

Vamos agora para a votação dos requerimentos.

Comecemos pelo item 21

ITEM 21
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 45, de 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater sobre o tema “Lei da Inclusão - Estatuto da Pessoa com Deficiência".
Autoria: Senador Romário, subscrito pelo Senador João Capiberibe.

Passo à palavra ao Senador João Capiberibe.

Só para avisar que o Senador Romário é o Relator, inclusive, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Exatamente pelo fato dele ser o Relator do Estatuto da Pessoa com Deficiência é que ele solicita a esta Comissão que aprove essa audiência pública para tratar, para esclarecer, para trazer e para jogar luz sobre o tema para que ele possa produzir o seu relatório. Ele pede que nós aprovemos esse Requerimento nº 45, de 2015.

Era isso, Sr. Presidente

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

Em discussão a matéria.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Para concordar, porque eu acho que é relevante o pedido, então eu sou a favor.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador Donizeti.

Eu, também, só posso concordar: eu sou autor do projeto, que está em debate na Casa há 15 anos. E, felizmente, me parece que agora vai: foi aprovado na Câmara, houve alterações - claro -, e voltou para cá. E é fundamental essa reunião para que se faça todo o esclarecimento: o que mudou lá na Câmara em relação ao projeto que nós tínhamos já aprovado aqui no Senado.

Aqueles que concordam com o teor do requerimento aqui advogado e assinado pelo Senador João Capiberibe, do Senador Romário, subscrito primeiro, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

De novo, Item 22, que é, também, do Senador João Capiberibe.

ITEM 22
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 46, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater - “Brasil é oficialmente um Estado laico?” Um Estado Laico defende a liberdade religiosa para seus cidadãos e não permite a interferência de correntes religiosas em matérias sociopolíticas e culturais.
Autoria: Senador João Capiberibe

O Senador João Capiberibe para explicar a minha leitura truncada, aqui.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, na verdade, nós detectamos na Constituição Federal um não esclarecimento sobre a laicidade do Estado. Não há uma definição clara na Constituição, e isso tem se prestado...

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Por isso a redação já foi meio confusa....

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Há uma série de mal-entendidos, inclusive, nos debates que nós travamos nesta Casa e na Câmara Federal em função de um esclarecimento mais amplo da laicidade do Estado.

Exatamente para iniciarmos um debate é que nós estamos propondo a aprovação desse requerimento. E estamos convidando algumas pessoas que eu não apresentei aqui. Mas já estão confirmadas as presenças do Dr. Fábio Leite, que é professor de Direito Constitucional da PUC do Rio de Janeiro; da Srª Maria José do Rosário, que faz parte da organização Católicas pelo Direito de Decidir, que é também da PUC, só que de São Paulo; do Sr. Ronaldo de Almeida, do Departamento de Antropologia da Unicamp; do Sr. Rudolf Von Sinner, teólogo e pastor luterano; estamos aguardando a confirmação de um represante do segmento afro-brasileiro; e, também, de um eminente representante da Igreja Católica.

Então, era isso, Sr. Presidente, Srs. Senadores. Eu peço a aprovação desse requerimento, que eu tenho a convicção que vai esclarecer muitíssimo a nós Senadores e também à sociedade brasileira.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria.

Senador Donizeti.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu penso que é extremamente necessário e oportuno a gente fazer esse debate em nosso País. É meio que mexer num vespeiro e, por isso, eu sinto desafiado a participar desse debate. Quero parabenizar pela iniciativa e perguntar se é possível - não hoje aqui, mas, de repente - a gente indicar mais alguma pessoa para ser convidada?

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com certeza. Tenho certeza de que o Senador concordará.

R

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Podemos nos entender sobre esse ponto, não tenha a menor dúvida, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queria discutir, encerro a discussão.

Em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao item 23.

ITEM 23
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 47, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater - Unidade de Polícia Pacificadora e Ocupação da Favela do Alemão: Segurança Pública, Cidadania e Violação de Direitos.
Autoria: Senador João Capiberibe
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Senador João Capiberibe, eu o cumprimento pela bela iniciativa ao propor um tema que é, de fato, de extrema responsabilidade desta Comissão em saber o que está acontecendo.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, vou fazer um rápido histórico do que nos levou a propor esse requerimento.

Em novembro de 2010, sob a coordenação do Secretário José Mariano Beltrame, iniciou-se a ocupação da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, que, juntos, abrangem dez bairros da cidade e possui cerca de 400 mil habitantes. Durante décadas, esteve sob o domínio do tráfico de drogas. Onze comunidades cariocas já haviam recebido as chamadas UPPs - Unidade de Polícia Pacificadora -, antes da ocupação das comunidades do Bairro da Penha.

Enfim, nós acompanhamos, pelos meios de comunicação, os impactos provocados por essa política de segurança pública nos morros do Rio de Janeiro e nas comunidades periféricas do Rio. E, claro, há opiniões divididas. Para nós é muito importante que tenhamos um conhecimento maior, mais profundo, porque eu mesmo tenho - e tramita na Casa - uma PEC, a de nº 24, que institui o fundo nacional de desenvolvimento da segurança pública. Esse é um momento muito importante, porque inclusive a Câmara Federal começa a debater a redução da maior idade penal. Então, há muitas coisas que estão sendo discutidas, que me parece mais uma cortina de fumaça, para não entrarmos diretamente na questão de fundo que provoca a violência. Essa questão da maior idade penal parece-me uma dessas questões, uma cortina de fumaça, para que não nos ocupemos dos pontos fundamentais da violência urbana.

Para nós é fundamental trazermos para a Casa, para este debate, alguns convidados, entre eles o Ministro Pepe Vargas, da Secretaria de Direitos Humanos; o Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame; o Capitão Alexandre Lima Ramos, que é o Comandante da UPP do Complexo do Alemão; Luiz Eduardo Soares, especialista em segurança pública, que tem um conceito razoavelmente formado sobre política de segurança pública no País; Antônio Carlos Costa, presidente da ONG Rio de Paz; José Augusto Francisco, presidente da Associação de Moradores do Alemão; e Marcos Valério Alves, Marquinho Pepé, presidente da Associação do Morro da Palmira.

Esses serão os convidados. Claro que, se houver sugestões, estamos abertos a aceitá-las.

Peço às Srªs e aos Srs. Senadores que aprovem este requerimento, porque será um momento importante no debate sobre essa tragédia que assola o nosso País. Antes seria violência urbana, hoje é violência generalizada, porque ela também entrou no meio rural. Temos um grave problema pela frente. Precisamos de conhecimento e informações para buscarmos as soluções.

Era isso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir esse requerimento importantíssimo - na verdade, é discutir a violência, claro, especificamente na Favela do Alemão, mas com a amplitude que a violência tem, infelizmente -, encerro a discussão.

Aqueles que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao item 24.

R
ITEM 24
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 48, DE 2015
- Não terminativo -
Nos termos do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater o tema, Luta Antimanicomial - Saúde Mental, Trocas de Experiências Brasil/Canadá. Convidados: 1. Sr. Ministro da Saúde, Arthur Chioro; 2. Dr. Alexandre Trino - Coordenador Adjunto da Coordenação da Saúde Mental; 3. Drª Virgínia Turra - Doutora em Psicologia da Saúde - UnB; 4. Representante da Fiocruz em Saúde Mental; 5. Dr. Gilberto Hazaña de Godoy - Instituto Godoy - Análise do Comportamento, Saúde e Cultura.
Autoria: Senador João Capiberibe

Com a palavra o Senador João Capiberibe, que é o autor da matéria.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a ideia é trazer para a discussão uma doença que atinge milhões de pessoas em nosso País, e que não aflora no debate, enfim, não tem visibilidade, mas realmente é um tema bastante importante, que atinge muita gente.

Então, nós queremos aproveitar as experiências desenvolvidas no Canadá nesse campo, para promover esse debate, que contará com a presença da Drª Louise Fournier, da Universidade de Montreal, da província de Québec, além de outras pessoas, que o Presidente já mencionou. Para tanto, necessitamos do apoio e da aprovação desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão, o requerimento. (Pausa.)

Senador Donizeti, com a palavra.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Bom, eu considero também de extrema relevância o tema. Aqui não vou fazer nenhuma denúncia, mas apenas um registro, porque a gente tem, no Sistema Penitenciário Federal, hoje, um problema muito grave, em que pessoas, nessas condições, são submetidas à detenção sem nenhum cuidado para com esse viés.

Então, penso ser esta uma oportunidade.

Sr. Presidente, quero registrar que, caso não exista ainda, vou requerer, na próxima semana, audiência pública para discutir o Sistema Penitenciário, porque trata-se de situação gravíssima.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Efetivamente, não há nenhum requerimento nesta Presidência.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Então, na próxima semana, vou apresentar esse requerimento.

Parabéns, Senador, pela iniciativa!

Eu estou plenamente de acordo.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A assessoria lembra-me que, se V. Exª quiser, inclusive, no final, pedir a aprovação do requerimento de forma oral, depois V. Exª o oficializa, apenas para que já aprovemos hoje.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO. Fora do microfone.) - Faremos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em votação, o requerimento do Senador João Capiberibe, nos moldes por ele apresentado.

Os que concordam com o requerimento permaneçam com se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Vamos ao item 25.

ITEM 25
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 49, DE 2015
- Não terminativo -
Nos termos do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de Audiência Pública, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH, para debater Seguro-Defeso do Pescador: Política Pública Trabalhista e Controle Social do Meio Ambiente.
Autoria: Senador João Capiberibe

Concedo a palavra ao Senador João Capiberibe.

Já adianto que, inclusive, essa audiência pública está adiada, conforme já ajustado, para o dia 27. É possível, Senador?

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Qual? A do item 25? (Pausa.)

Pode ser.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, ficou ajustado para o dia 27, às 15 horas. Por quê? Porque eles já vão estar aqui em Brasília. Como eu tinha um requerimento no mesmo sentido, e vou aqui dizer com todas as palavras, e com a maior felicidade que, toda vez que coincidir um requerimento de um Senador com um do Presidente, vai sempre prevalecer o requerimento que não é o do Presidente, porque o Presidente tem a obrigação de encaminhá-lo. Então, o meu requerimento, que é no mesmo sentido, não será votado, e sim o seu requerimento, para uma grande audiência pública, porque eles vão estar em massa aqui em Brasília.

Então, vamos ao requerimento do Senador João Capiberibe, para quem eu passo a palavra.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Eu sugiro que o subscrevamos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu o subscrevo embaixo do seu.

O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Há um projeto de lei em tramitação, já aprovado na Câmara, que pretende reduzir direitos. E, aí, nós precisamos... Claro que já existe o relatório do Senador Paulo Rocha, que já minimiza muito essa perda de direitos, mas é fundamental que nós possamos ouvir as categorias. E pescador, neste País, está espalhado de norte a sul do Brasil. Portanto, eu peço o apoio a esse requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)

Senador Donizeti com a palavra.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Apenas para também registrar, porque penso que é a oportunidade de a gente debater com os pescadores, inclusive para tê-los como parceiros do Governo Federal na defesa de um seguro tão importante para a economia e para a sustentabilidade ambiental.

Então, Senador, mais uma vez, os meus parabéns! Estou completamente de acordo. Acho que é um momento ímpar para fazer esse debate, já que a gente tem falado muito sobre isso aqui nas medidas provisórias.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Aqueles que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Desde já lembramos que a audiência pública será no dia 27, às 15 horas. Será uma exceção a audiência pública ser à tarde, já que eles estarão aqui em Brasília para uma série de eventos, e eles nos solicitaram isso. Então, com a concordância do Senador Capiberibe, será no dia 27, às 15 horas.

Passemos ao item 18. Como eu sou o autor deste item, passo a Presidência ao Senador João Capiberibe.

R

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Vamos ao item 18.

ITEM 18
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 42, DE 2015
- Não terminativo -
Com fundamento no disposto no art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, requeremos a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para debater “A Situação dos Fundos de Pensão: Funcef; Previ; Petros; Postalis e Fundação Banrisul de Seguridade Social”.
Autoria: Senador Paulo Paim

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - A autoria é do Senador Paulo Paim, como aqui já dito, e eu diria que é um momento muito oportuno, porque nós, a Bancada do PSB, precisa de informações, pois estamos tomando algumas medidas em relação aos fundos de pensão, e essa será a oportunidade. Nós, inclusive, refluímos numa ideia de abertura de uma CPI, para que a gente possa se inteirar, se informar um pouco mais da situação real desses fundos, antes de tomar uma decisão. Portanto, é um requerimento que merece a nossa aprovação. Vai ser muito importante e esclarecedor para todos nós Senadores.

Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Rapidamente, Senador, como autor, quero dizer que uns falam em CPI, prefiro que a gente, aqui, dê a oportunidade para que os fundos expliquem o que está acontecendo e as suas preocupações. Vejam que eu botei aí o Banrisul, que é lá do Rio Grande, porque, de uma hora para outra, os aposentados passaram a pagar 25% daquilo que não tinham nada a pagar - um desconto de 25% nos seus salários. Então, vamos fazer uma análise mais profunda e buscar soluções para a questão dos fundos. Esse é o objetivo.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Bom, eu não sei se fica muito, mas eu gostaria, com a permissão do Senador Paim, se for possível, a gente aditar aí o Igeprev, do Estado do Tocantins, que passa por um processo violento de debate, de discussão, e, aí, seria a oportunidade de a gente também discutir.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Já está acatado, de nossa parte, esse complemento.

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Como já foi relatado, e o relatório é pela aprovação, vamos colocar em votação o requerimento.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Como o relatório é pela aprovação do requerimento, nos moldes apresentados por mim e pelo aditamento feito pelo Senador Donizeti, eu concordo, Presidente, com a emenda que propôs S. Exª.

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Vamos colocar em votação o Requerimento nº 42, de 2015, com a emenda proposta pelo Senador Donizeti.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Teremos almoço hoje?

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Teremos. Vamos dar posse para ele antes. (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Item 19.Requerimento, de autoria do Senador Paulo Paim.

ITEM 19
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 43, DE 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para debater “Lei Áurea e Terceirização”.
Autoria: Senador Paulo Paim

Concedo a palavra ao Senador Paulo Paim, para encaminhar.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E marquei, exatamente, no dia 14, porque eu queria fazer no dia 13, mas como as audiências públicas são as quintas-feiras, eu a marquei para o dia 14. Mas nesse dia nós diremos: "Ontem, lembramos a promulgação da Lei Áurea." Porque, no meu entendimento, esse projeto de terceirização, que está vindo da Câmara, significa a revogação da Lei Áurea.

Essa audiência pública se dará no Auditório Petrônio Portela, com a participação da sociedade organizada e será no dia 14 de maio.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Eu diria, Senador, que a revogação da Lei Áurea no mundo em que nós vivemos hoje será mais cruel que a própria escravidão.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Os mecanismos de exploração hoje são muito mais profundos. Se aquele doía muito no corpo, hoje, esse outro mecanismo de exploração que se arquiteta para o nosso País, eu acredito ser ainda mais cruel.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

R

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Agora vamos ao último item, pessoal! É o último, prometo!

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Passemos ao item 20.

ITEM 20
REQUERIMENTO COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA Nº 44, DE 2015
- Não terminativo -
Requer a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa para debater “A Indignação dos Trabalhadores Frente à Flexibilização dos Direitos Trabalhistas”.
Autoria: Senador Paulo Paim

Concedo a palavra, para encaminhar, ao Senador Paulo Paim.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Rapidamente. Além da terceirização, há uma série de projetos, que nós já levantamos, oriundos da Câmara, e alguns inclusive já estão no Senado, de iniciativa de Parlamentares que vão exatamente nessa linha de precarizar totalmente os direitos dos trabalhadores. A terceirização é um deles. Na verdade, eles querem revogar a CLT e até os artigos da Constituição se nós deixarmos. Por isso, estamos também organizando uma grande audiência pública com o objetivo de defender os direitos dos trabalhadores do campo e da cidade.

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Antes de colocar em votação, eu gostaria de dizer que esse é o resultado da influência do poder econômico nas eleições. Nós precisamos avançar a reforma política, até porque a maioria do Congresso Nacional é composta de "patrões", e os "patrões" estão propondo leis aqui para precarizar e reduzir a condição terrível dos trabalhadores brasileiros.

Senador Donizeti.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Bom, eu também vou na mesma linha do seu raciocínio. Quer dizer, a predominância do poder econômico nas eleições é algo que está destruindo e não está destruindo só o País, não, está destruindo muito coisa, inclusive está destruindo pessoas, não é? Então, esse mecanismo está vencendo. E, às vezes, eu fico sonhando que um dia desses a gente acorde e desperte para a necessidade de se fazer um novo pacto de Nação, com olhar de curto, médio e longo prazo, e que passa por uma reforma política que, às vezes, pode chegar até à extensão de status. Porque, do jeito que estão as eleições, existem, hoje, duas coisas insuportáveis, em meu ponto de vista: uma delas é o financiamento, isso é insuportável. E a outra é eleição ano sim, ano não. A gente está esgotado, a sociedade está esgotada nesse processo. Você dorme cidadão, acorda bandido, em função do processo eleitoral nos moldes que está.

Então, debater isso no contexto colocado pelo Senador Capiberibe, ou seja, porque estão vindo essas leis, essas alterações, essas mudanças, em função disto mesmo: da predominância do poder econômico aqui. E o pior é que essas pessoas que fazem isso não se dão conta que isso é construir uma criatura que pode levar até a destruição deles.

O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!

O SR. PRESIDENTE (João Capiberibe. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Em votação o requerimento.

Aqueles que o aprovam, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador João Capiberibe!

Assim, damos por encerrada esta reunião deliberativa, porque nós vamos abrir outra reunião em seguida.

Esta reunião deliberativa, eu vou dá-la por encerrada.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente, eu quero fazer o meu requerimento verbal.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ah, o verbal! Muito bem lembrado, antes que eu encerre a reunião.

Tem V. Exª a palavra.

O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Então, nos termos do Regimento, eu e a Senadora Regina, faremos um requerimento, conjuntamente, para debatermos, em audiência pública, o Sistema Penitenciário brasileiro, certo?

Ainda nesta tarde - agora o fazemos oralmente - oficializaremos o requerimento.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem!

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Quem concorda com o requerimento apresentado pelo Senador Donizeti e pela Senadora Regina, nos termos por ele já advogado, permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Aprovado.

Assim, nós encerramos a nossa reunião.

Fizemos a leitura e votação de todos os projetos que estavam na pauta - alguns, claro, terminativos, ficaram para a semana posterior.

E, assim, neste momento, antes de encerrarmos a reunião, eu chamaria para assumir os trabalhos a querida Senadora Regina Sousa, membro desta Comissão, para que ela faça a devida instalação, dando posse para o Presidente e o Vice-Presidente.

Eu, naturalmente, ficarei aqui em plenário, porque, com muito orgulho, quero assistir todo o procedimento de instalação que, agora, vai ser de responsabilidade da nobre Senadora.

Está encerrada a reunião.

(Iniciada às 11 horas e 21 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 04 minutos.)