07/04/2015 - 3ª - Comissao Mista da Medida Provisoria nº 664, de 2014

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Boa tarde a todos!
Havendo número regimental, declaro aberta a 3ª Reunião da Comissão Mista, destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 664, de 2014.
Convido o nosso Relator, Deputado Carlos Zarattini, para compor a Mesa.
Convido também para tomar assento à Mesa a Srª Diana Reiko Tutiya. Por gentileza. Lá na minha região é José, Maria, Francisco, Isabel. Seja bem-vinda!
Convido o Sr. Clemente Ganz Lúcio para tomar assento à Mesa.
Convido o Sr. Antônio Augusto de Queiroz, nosso colaborador nos grandes debates ao longo dos últimos 20 anos.
Convido o Sr. Marcelo Abi Ramia Caetano para compor a Mesa.
Todas essas pessoas já estiveram aqui várias vezes, no Senado e na Câmara dos Deputados, participando de debates do mundo da Previdência, do mundo do trabalho.
Sejam todos bem-vindos!
De acordo com o art. 94, §§2° e 3º, do Regimento Interno do Senado Federal, combinado com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: cada convidado fará a sua exposição por até 15 minutos. Evidentemente que se for preciso tolerância quanto ao tempo, nós a teremos, até porque essa audiência pública é destinada a ouvir especialistas e um conjunto de outros dados que normalmente são importantes para a formação de opinião. E, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares.
Pergunto ao nosso Relator se pretende fazer uso da palavra nesta fase primeira ou só no curso da exposição? (Pausa.)
No curso da exposição. O.k.
Vamos começar pela nossa convidada, Drª Diana Reiko. As mulheres têm sempre mais a nos ensinar.
Concedo a palavra a Drª Diana Reiko.
A SRª DIANA REIKO TUTIYA OYA SAWYER - Muito obrigada pelo convite. Senti-me bastante honrada, mas, ao mesmo tempo, preocupada por estar participando desta Mesa, desta audiência, com especialistas famosos na área.
Eu imagino que o convite feito a mim tenha sido por conta da minha especialidade, que é demografia. Então, eu traria aqui alguns pontos pelo lado da população, relacionado com essa medida provisória.
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Sempre que falamos em demografia e questões mais macro, fica bastante claro que as transformações que estão acontecendo na população, decorrentes da queda da fecundidade, têm levado a mudanças na estrutura etária da população de forma bastante acentuada. Uma dessas transformações seria o que nós chamamos de bônus demográfico ou dividendo demográfico. O que vem a ser isso? Isso seria a relação entre produtores e consumidores. Chegaremos em dado momento dessa mudança demográfica em que nós vamos estar em uma situação de maior número de produtores do que de consumidores.
Então, passaríamos por uma fase bastante favorável em termos desse bônus demográfico, para que, mais adiante, essa relação de produtor/consumidor estaria invertida, levando a problemas que nós estamos começando a sentir agora.
Próximo, por favor.
No Brasil, então, o bônus demográfico atingiu o seu ponto mais alto em 2010. Ou seja, nós já estamos começando a perder as vantagens decorrentes do maior número de produtores em relação aos consumidores. Esse bônus teria iniciado por volta de 1980. Isso ainda vai continuar até 2020.
Nós podemos dividir esses bônus em duas partes: uma que nós chamaríamos de bônus privado, que é a nível da família. Ou seja, isso estaria medindo, mais ou menos, o bem-estar das famílias. É onde nós teríamos, no âmbito das famílias, mais pessoas produzindo do que consumindo. E nós temos também o que chamaríamos de bônus público ou fiscal, que vai medir o maior número de potenciais contribuintes em relação aos beneficiários, quando estamos pensando em termos de Previdência. Esse bônus é positivo de 1980 a 2005. A partir daí, ele passa a ser negativo. Se de um lado nós tínhamos esse bônus familiar, que vai continuar até 2020, o público ou o fiscal, já em 2005, apresentava valores negativos. Ou seja, nós estaríamos com maior número de benefícios do que de contribuintes.
É uma medida muito simples, basta pegar na população o perfil de consumidores e produtores e isso já é um indicador de que alguma coisa não estava bem.
Esse é mais um dos indicadores, entre vários outros estudos, que mostram de haver uma necessidade urgente de se pensar a relação de benefícios e de contribuintes.
Próximo, porque eu tenho só 15 minutos.
Não preciso falar da Medida Provisória nº 664, porque todos já sabem.
Vamos até à lâmina 7, por favor.
Vamos direto ao ponto que nos interessa, fazendo essa análise do que teria acontecido na Medida Provisória nº 664, com relação à pensão por mortes, dando um pouco um carácter de ciclo familiar.
Porque o que nós estamos acostumados a ver, mesmo quando fala de bônus, nós estamos calculando o número de beneficiários e o número de contribuintes, nós estamos vendo a questão fiscal de quanto vai reduzir ou não o gasto, mas acho que essa análise toda, quando nós pensamos pela lado da população, do ciclo familiar, ela pode ter alguns insights um pouquinho mais com detalhes.
Próximo, por favor.
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Esse é um trabalho feito pela Previdência. Trata-se de um livro publicado pela Previdência, ocasião em que o Senador José Pimentel era Ministro. Então, foi feito esse livro a respeito das mudanças demográficas e a Previdência. A citação está ali.
Este é um trabalho bastante interessante da Moema, em que ela calcula, pelas PNDs, quais seriam os perfis de dependentes dos segurados da Previdência. Esses são dados de 2005, acho que nós poderíamos reaplicá-los para data mais recentes, mais esse é um panorama em que poderemos dizer que é o melhor ainda, porque as coisas veem se acentuando.
O que nós temos ali são os percentuais de famílias; vamos chamar de famílias previdenciárias. O que se nota é que maior prevalência das famílias são aquelas famílias em que nós temos o segurado e o cônjuge, que é segurado ou não, é um casal, fora aquele segurado que é sozinho, que é uma cifra até significativa. Temos, depois, o segurado com um filho, dois filhos, três filhos e quatro ou mais filhos. Depois o segurado sem o cônjuge com um filho, dois filhos e mais três filhos; o segurado com um dos pais, com os dois pais e temos também o segurado com outros dependentes, que seriam os enteados e irmãos. Então, se nós olharmos nesse conjunto, nós vamos ver cinco tipos de dependências ou de famílias, que são os cônjuges sem dependentes, que constituem 17%; os cônjuges e filhos dependentes, 45%; sem cônjuge com filhos dependentes, 7%; com pais dependentes 20% e outros dependentes menores (enteados/irmãos), 0,4%.
Vamos pensar qual a consequência desse tipo? Se a medida provisória fosse aplicada em 2005, em termos de benefícios, vamos pensar, reduzindo o benefício a 50%, o que nós teríamos aqui é que menos 9% das famílias receberiam 100% do beneficio, correspondendo àquelas famílias com cônjuge e com mais de quatro filhos - na realidade seriam com cinco filhos, mas nós não temos esse dado. Hoje esse percentual vai ser muito menor por causa da queda da fecundidade; 51,7% receberiam 50% do benefício; 38% receberiam 60% do benefício e menos que 8,6% receberiam 70% do benefício.
Do que estamos falando aqui? Estamos falando daquele artigo que reduz os benefícios a 50% da aposentadoria que teria direito o segurado. O que isso significa se nós somarmos ainda com a informação de que quase 60% dos benefícios que têm direito, ou seja, a pessoa que morre, cerca de 60% deles, deixam um benefício com um salario mínimo. A média está em 818%. Essa é a informação que nós recebemos da comissão.
Isso está dizendo que essa medida de reduzir essa parcela para 50% não vai dar muita diferença, porque existe um piso salarial. Esse nosso piso de um salário mínimo, tanto faz se nós reduzimos isso para 50% ou se reduzimos para 70%, não é que tanto faz, mas é que não vai fazer uma diferença tão grande em termos de redução dos gastos.
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O custo político de termos reduzido isso para 50% pode ser evitado se nós pensarmos em uma outra parcela, seja de 75%, seja de 80%.
Então esse é um ponto que a simples análise desses gráficos mostram.
Ocorre também que o número de dependentes está diminuindo por causa da queda de fecundidade. Nós estamos pensando em algo em torno de 2,5 o número de dependentes por segurado. Então, para que a pensão se torne 100% do valor a que teria direito o segurado, precisariam de ter, pelo menos, cinco filhos. Isso está dizendo que na situação atual, dificilmente uma família vai atingir os 100%. Uma vez que não atinge os 100%, como a maioria desses benefícios estão próximos de um salário mínimo, ou seja, do piso, então acho que nós podemos recalcular esse valor percentual do benefício para reduzir o custo político e sem grandes efeitos na questão das reduções de custo.
O que mais podemos ver? Nesse mesmo estudo, há um gráfico que mostra a distribuição das idades das pessoas que morrem e que geram uma pensão. Essa curva é igual a um platô, que começa mais ou menos na idade de 25 anos e termina aos 55 anos, e é onde está o maior número de dependentes. Isso significa que as mortes que estão ocorrendo aqui no Brasil estão gerando pensões para cônjuges jovens e crianças novas.
Próximo por favor. Pode passar até a última lâmina: duração dos benefícios.
O que nós estamos dizendo é que pensamos em uma família de beneficiários, que são gerados por essas mortes de pessoas que estão concentrados nessa faixa de idade, de cônjuges jovens e de crianças jovens. Isso tem implicação bastante forte na questão da duração dos benefícios. Cortamos já os vitalícios, os vitalícios estão para aquelas pessoas com menor sobrevida.
A razão por trás dessa medida é que estaríamos incentivando os cônjuges a entrar no mercado de trabalho. Mas há que se pensar que as pessoas sobreviventes são jovens, com filhos pequenos, com poucos filhos, portanto, tendo um percentual menor do benefício a que teria direito, em um momento de ciclo de vida da mulher bastante difícil para acesso ao mercado de trabalho.
(Soa a campainha.)
A SRª DIANA REIKO TUTIYA OYA SAWYER - Posso terminar? (Pausa.)
Então, o que eu estava querendo mostrar aqui é que se nós considerarmos, pelo lado da população, os momentos em que essas mortes dos segurados acontecem, acho que nós poderemos ter uma visão melhor do que pode ser justo ou não.
Só isso.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Padre João. PT - MG) - Obrigado, Profª Diana.
Justifico a ausência do Senador José Pimentel, que retornará em 15 minutos.
Então, obrigado pela apresentação dentro do tempo, porque isso facilita o debate.
Passamos, em seguida, a palavra ao Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que também terá até 15 minutos.
O SR. CLEMENTE GANZ LÚCIO - Eu gostaria de, em nome do Dieese, agradecer o convite. É um prazer estar aqui com a Diana, com o Marcelo, com o Toninho. Ao Deputado Carlos Zarattini, ao Senador Pimentel, obrigado!
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Vou menos falar de números e mais tentar trazer a contribuição do Dieese a partir do trabalho que fazemos junto com as centrais sindicais, movimento sindical, na discussão sobre o sistema público de emprego e a questão previdenciária. É evidente que aqui o nosso foco é a questão previdenciária, mas o rebatimento da questão do defeso sobre o sistema público é um elemento que também está previsto nesta medida.
Quero lembrar que fizemos um último investimento articulado de debate sobre questão previdenciária no segundo mandato do Presidente Lula quando foi convocado, pelo Ministério da Previdência, o Fórum Nacional da Previdência. Foi um fórum no qual, durante quase um ano, empresários, representados pelas confederações patronais, as centrais sindicais, o Governo promoveram um debate sobre os desafios do sistema previdenciário, o desafio de uma agenda para termos uma previdência que fosse capaz de, progressivamente, da forma mais acelerada possível, trazer para a inclusão previdenciária um contingente expressivo de trabalhadores que são excluídos estruturalmente da proteção e de, ao mesmo tempo, dar conta das mudanças na composição etária da população. Foi isso que a Diana um pouco tentou trazer. Observávamos que ocorriam mudanças importantes na estrutura populacional, que havia um déficit estrutural do ponto de vista da proteção social e que seria preciso imaginar transformações na economia, na organização social da proteção ao trabalho, especificamente do sistema previdenciário. Depois de quase um ano de debate, chegamos a um consenso entre trabalhadores, empregadores e Governo de mais ou menos 80% da agenda ali colocada. Tivemos uns 20% dos pontos de dissenso, dificuldades de fazermos escolhas ou apostas de como poderíamos estruturar o sistema previdenciário.
Quero relembrar esse aspecto porque pontos que estão colocados hoje na agenda da 664 que tratam especificamente da questão previdenciária foram, naquela oportunidade, tratados, e várias alternativas foram pensadas de como enfrentar essas questões. Elas, na verdade, fazem parte de um pequeno grupo de questões dentro de um conjunto, de uma quantidade enorme de questões que precisamos tratar na questão previdenciária.
Portanto, o que, primeiro, quero trazer é que o debate sobre a questão previdenciária, a exemplo do esforço feito no fórum, é um esforço grande, hercúleo de tratamento dessa questão e que consideramos de partida inadequado fazermos mudanças pontuais, desarticuladas de uma concepção geral de futuro da Previdência.
Segundo aspecto que tratamos naquele fórum, e acho importante tratarmos aqui hoje, é que os avanços que tivemos na Previdência dão a ela, neste momento, equilíbrio econômico e atuarial de curto e médio prazo. A depender da prospecção que façamos de futuro, os problemas podem começar a acontecer, e, aí, sim, temos oportunidade de fazer escolhas no presente que tornem a Previdência, também no longo prazo, equilibrada na perspectiva de ser uma Previdência que inclua todos os cidadãos brasileiros. O desafio que nós temos é de incluir de um terço a um quarto da população excluída da proteção previdenciária. Portanto, qualquer projeto de futuro tem que ter como objetivo o processo de inclusão de uma força de trabalho que está estruturalmente ainda excluída da proteção previdenciária, seja na fase laboral da participação contributiva, seja, posteriormente, como beneficiária de uma aposentadoria, e não mais para os mais pobres, de um acesso a um instrumento da LOAS.
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O terceiro elemento importante é que, ao fazermos essas alterações, devemos considerar o contexto concreto das desigualdades, ou seja, qualquer perspectiva de olhar de futuro da Previdência deve incluir mudanças que simultaneamente contribuam para o enfrentamento da desigualdade. Por exemplo, um dos debates que fizemos naquela época foi sobre a importância de mantermos, ainda no médio e longo prazo, a vinculação da base previdenciária com o salário mínimo, mesmo sabendo dos desafios que isso significaria, porque devia ser uma opção política da sociedade, e a Previdência é responsável estrutural por isso, tem causalidade direta nisso, a redução da desigualdade e da pobreza. Estou dando isso como um exemplo. Como a Diana falou também, nessas medidas que agora estão sendo debatidas, o fato de mantermos o vínculo ao piso da Previdência reduz os impactos das medidas inicialmente aventadas. Dois terços, três quartos das medidas não são atingidas porque o piso da Previdência já, automaticamente, garante a base da proteção.
O quarto elemento na questão da Previdência que consideramos importante é que a reformulação de aspectos que são fundamentais precisa fazer parte de acordos sociais devidamente debatidos com a sociedade, especialmente na Casa Legislativa, porque ela significa um compromisso intergeracional, ou seja, estamos formulando regras para pessoas que inclusive neste momento nem nasceram, mas que serão impactadas pelas regras que estamos escolhendo neste momento. Temos que imaginar o futuro, e esse futuro gerando capacidade econômica e financeira de essa Previdência sustentar um sistema de proteção coerente com a sociedade que queremos construir para o futuro. Portanto, não são escolhas que necessariamente se faz olhando para o retrovisor. É necessário imaginarmos o futuro. Na época, várias das simulações apresentavam prospecções sobre o futuro que tínhamos muitas dúvidas, especialmente no sentido de agravar o comportamento da própria Previdência no futuro.
O quinto elemento que consideramos importante nesse debate é o fato de que a base para a mudança no sistema previdenciário deve ser considerada no sentido de ampliar a proteção e não de restringi-la e de que, nas condições de desigualdade estrutural que temos na sociedade, no mercado de trabalho, nas regiões, essas mudanças devem favorecer que a Previdência seja também, em cada contexto histórico, concreto, uma parte da política que atua no sentido de diminuir as desigualdades.
Em paralelo a essa reflexão feita no fórum e associada à estruturação da Previdência que queremos para o futuro - e queremos construir, desde já, garantindo proteção ao conjunto da sociedade -, temos que implementar medidas, desde já, que, progressivamente, melhorem a qualidade da gestão da política pública de Previdência, e poderíamos estender para política pública, por exemplo, em relação ao defeso. Falo de medidas de gestão que aprimorem a capacidade do Estado brasileiro, que deem maior eficiência, maior efetividade, maior cobertura, maior proteção. Tais medidas devem fazer parte de uma política permanente, e acho que aqui há um equívoco estrutural nesta medida provisória, porque ela confunde, às vezes, talvez, intencionalmente, medidas de correção de gestão e medidas de reorganização do sistema previdenciário desassociadas, necessariamente, de uma visão articulada da reorganização que se faça necessária da questão previdenciária.
Primeira questão, entendemos que é fundamental que um debate sobre a questão previdenciária seja recolocado principalmente para olharmos no longo prazo o comportamento de um sistema previdenciário que, hoje, é equilibrado e que queremos que permaneça equilibrado pela inclusão, inclusive, desse contingente hoje estruturalmente excluído.
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Simultaneamente a isso, há o processo de aprimoramento da gestão, de correção de distorções. Desde o Fórum Nacional da Previdência, foram identificadas algumas delas, inclusive indicadas na medida provisória visando à sua correção, entretanto, pela forma como essas correções foram feitas, elas estão desarticuladas de uma visão da Previdência como um todo e muitas vezes orientadas para a questão do ajuste fiscal, o que pode comprometer a eficácia da própria mudança, seja porque poderão gerar distorções que podem agravar inclusive o problema do acesso ou da desigualdade, seja porque não necessariamente terão a eficácia que se estava desejando pela simples medida.
Portanto, consideramos que, no caso da Previdência, tanto as medidas precisam especificamente de vários ajustes, se forem implementadas como medidas para melhorar a eficiência e a eficácia do sistema previdenciário, como esses ajustes precisam ser equilibrados do ponto de vista da efetividade em relação à situação de desigualdade de acesso ao benefício. As pessoas têm diferentes condições, ao longo da vida laboral, para acessar esse benefício. Os eventos que levam ao acesso ao benefício são associados a acidente, a exclusão da possibilidade da participação laboral na vida produtiva, a falecimento, portanto, a possibilidade dos que aqui ficam de ter uma renda que garanta para a família que fica o cumprimento do seu orçamento familiar.
Portanto, em relação às medidas, especificamente, no caso da Previdência, a relação entre o conteúdo a que essas medidas se propõem, em termos de reformulação de regras, e a regra geral da Previdência é um elemento que, na nossa visão, está desconectado. Precisaríamos ter a conexão para que essas medidas pontuais façam sentido em relação à estratégia geral do sistema previdenciário.
Especificamente no que se refere ao defeso, que é uma política associada ao sistema público de emprego que tem por objetivo criar condições para um tipo de atividade laboral associada à proteção ambiental, novamente caímos na mesma situação.
Há algum tempo, já levantamos o problema da gestão do sistema de proteção aos pescadores, da necessidade da modernização desse sistema, assim como já foi feito em vários outros, desde o sistema do registro, do cadastro, da manutenção, o sistema de acesso por parte do pescador ao sistema, até a avaliação do funcionamento das regras desse sistema. Todos esses elementos devem ser permanentemente trabalhados pelos gestores de políticas públicas no sentido de aprimorar a oferta de um serviço e a concessão de um benefício que visa a ampliar a proteção.
Mais uma vez, a medida provisória, antes mesmo de consolidar essa avaliação e propor um conjunto de medidas que melhore o comportamento, a eficiência e a eficácia do sistema de proteção do defeso, novamente restringe, seja no caso do defeso, seja, muitas vezes, no caso da Previdência, o acesso, especialmente aos mais vulneráveis, aos mais pobres.
Estamos de acordo com o princípio de melhoria na gestão. Estamos de acordo com o princípio de melhoria nas regras de acesso. Estamos de acordo com o princípio de que as regras devam ser adequadas às mudanças demográficas e a critérios de justiça. Entretanto, implementar essa regra exige a clareza do debate sobre a efetividade e o impacto de cada uma delas, e temos muitas dúvidas. Os dados revelam, a Diana começou a mostrar alguns deles, que podemos ter muitas distorções no resultado da aplicação das regras do jeito como foram elaboradas ou nos limites que têm para sua efetividade.
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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Sr. Antônio Augusto de Queiroz, por gentileza.
Tive que sair para acompanhar a Medida Provisória nº 661. Havia um acordo solicitado pelas oposições para que excluíssemos um artigo da Medida Provisória nº 661, que tratava de utilizar o superávit financeiro para pagamento de despesas obrigatórias. Fizemos o diálogo com o Governo e resolvemos acolher esse pleito justo das oposições. Por isso, tive que sair para oficializar. Aprovamos por unanimidade a medida provisória, com a exclusão desse item. Peço desculpas aos expositores por ter me ausentado um pouco.
Passo a palavra ao Dr. Antônio Augusto de Queiroz, que tem estado conosco muitas vezes aqui, no Congresso Nacional.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ - Senador Pimentel, em primeiro lugar, gostaria de agradecer o convite, em nome do Diap; cumprimentar o Relator, Deputado Carlos Zarattini, meus colegas de Mesa, a Drª Diana Sawyer e Marcelo Caetano, além do amigo Clemente; e dizer da satisfação de participar desta importante audiência pública que debate aspectos da Medida Provisória nº 664, que faz parte do ajuste fiscal.
Vou aqui apresentar, trazer uma reflexão abordando mais aspectos políticos e constitucionais e menos em relação ao mérito da medida provisória, até porque há especialistas à mesa que podem dar uma contribuição mais substantiva deste ponto de vista.
O primeiro aspecto que queria salientar é que a edição da medida provisória causou enorme mal estar entre os trabalhadores e suas entidades representativas. Em nossa avaliação, o Governo errou, pelo menos, em três dimensões ao adotar o instrumento da medida provisória para tratar dessa matéria. O primeiro diz respeito ao método. Não houve diálogo com quem sempre deu sustentação ao Governo, e isso, na nossa avaliação, foi um grande equívoco. O segundo aspecto diz respeito à forma. Editar uma medida provisória, cuja vigência se dá de imediato, em lugar de um projeto de lei, que só entra em vigor após a aprovação do Congresso e a sanção do Presidente da República, e fazê-lo no penúltimo dia do ano, realmente foi um gesto extremamente agressivo. O terceiro diz respeito ao conteúdo. Embora se reconheça a necessidade de adequar financeira e atuarialmente alguns benefícios, assim como também a importância e a urgência de combater fraudes e desvios de finalidade, houve claramente um exagero em algumas dessas medidas.
Os trabalhadores, majoritariamente, foram às urnas e apoiaram a Presidente Dilma na expectativa e na perspectiva exatamente de manter e ampliar esse diálogo social. O Governo do PT trouxe uma importante contribuição que foi mudar o paradigma das relações de trabalho. Substituiu um sistema autoritário de relações por um sistema democrático e de diálogo. O Clemente acabou de mencionar que a reforma da Previdência feita no Governo do PT, com a agressividade e a profundidade com que foi feita, se deu antecedida por um debate, o que não ocorreu em relação a essa medida provisória.
Então, o método, a forma e o conteúdo adotados são, na nossa avaliação, condenáveis exatamente porque ignoram o contexto político. O Governo se encontra fragilizado, ninguém nega isso, e precisa fazer um forte ajuste fiscal, mas, para fazê-lo, necessita do apoio de sua base social, inclusive para enfrentar outros interesses que querem se aproveitar da crise para fazer valer nesse momento.
Se vê, no Parlamento brasileiro, em particular, duas ondas absolutamente claras em curso: uma conservadora, no sentido de brecar qualquer avanço na área de direitos humanos, liderada pela bancada evangélica e pela bancada da segurança pública, e outra, em bases neoliberais, que tem por objetivo suprimir uma série de direitos.
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Então, quando o Governo propõe uma medida com essa intensidade e sem o diálogo necessário, ele fica desautorizado a, por exemplo, enfrentar o debate da terceirização que está se dando na Câmara à revelia do Governo. Isso é uma contradição no interior do Governo que vai anular, dificultar sua ação em defesa do seu legado, um legado importante, que é o da inclusão social, sem dúvida nenhuma. Então, desse ponto de vista, é importante a gente chamar a atenção para esse aspecto.
Outro aspecto importante de se lembrar é que, na última década, o Brasil passou por uma experiência muito interessante em que havia um ambiente de perspectiva e esperança no qual houve redução de tensões sociais e da pobreza, crescimento regular do emprego e da renda, baixas taxas de desemprego, oportunidades escolares crescentes, sonho de ascensão para uma nova classe social, cortejo pelo comércio, bancos, seguradoras, financeiras, etc. Então, o cidadão teve uma sensação de bem-estar e considera que essas conquistas fazem parte do seu patrimônio pessoal e não aceita que haja um retrocesso em relação a elas. Então, se não houver uma explicação absolutamente clara da razão de cada uma das medidas, as pessoas não vão compreender e vão, naturalmente, se revoltar, se rebelar. Elas consideram, portanto, que são conquistas que independem da conjuntura e de governantes... Daí a revolta com o modo como foi tratada a matéria. Isso, combinado com uma série de denúncias envolvendo agentes públicos, tem levado a uma série de manifestações Brasil afora, o que é preocupante do ponto de vista de alguns interesses que querem se utilizar desse mecanismo para atender a outras demandas que não aquelas de interesse da população.
Então, nós temos pela frente um quadro de grande complexidade, de grande dificuldade, e o Governo vai necessitar do apoio dos trabalhadores para lhe dar sustentação para, especialmente, manter aquele legado no que diz respeito aos marcos regulatórios, especialmente no que diz respeito ao conteúdo nacional, que vem sendo objeto de frequente agressão.
Especificamente sobre a medida provisória, eu queria trazer alguns aspectos que é importante analisarmos nesse contexto. Primeiro, é que ela foi editada com o fundamento de equilíbrio financeiro e atuarial, do gasto previdenciário, de combater fraude e desvio de finalidade. Em razão desse aspecto financeiro e atuarial é que fez parte do ajuste fiscal. Quer dizer, poderia ter se dado em outro momento, sem, necessariamente, estar vinculado a esse ajuste. E ela, essencialmente, cuida de promover mudanças nas regras de concessão de benefícios de pensão por morte, de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.
O Presidente do Senado devolveu a Medida Provisória nº 669, que tratava da desoneração da folha. Não poderia fazê-lo. O juízo de oportunidade da constitucionalidade é da Comissão Mista. Agora, em relação à Medida Provisória nº 664, ele estava autorizado, porque já existe precedente no Supremo, com uma medida que tratou do auxílio-doença, exatamente porque, de acordo com a Constituição, matéria que foi objeto de emenda à Constituição no período de janeiro de 1998 a abril de 2001 não poderá ser modificada por medida provisória, apenas por projeto de lei.
A Emenda nº 20 instituiu o critério financeiro e atuarial para benefícios previdenciários no seu caput, e tem lá todos os incisos a ele vinculados. Então, se a lei altera esse critério financeiro e atuarial, essa lei não pode ter origem numa medida provisória; tem que ser num projeto de lei. Não fosse o Relator o Ministro Fux, que, em geral, analisa com mais ponderação do ponto de vista do impacto econômico as decisões, certamente já teria havido uma decisão no sentido de sustar a vigência da medida provisória. Então, esse é um aspecto do ponto de vista da inconstitucionalidade. Não é por outra razão que há cinco ADIs apresentadas lá.
Outro aspecto que a gente também pode considerar do ponto de vista da constitucionalidade é que contraria o princípio da vedação do retrocesso social.
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E o terceiro trata da inconstitucionalidade porque vulnera a proteção à família, de que trata o art. 226.
Mas esses são aspectos que é claro que a Comissão vai poder analisar. Se decidir que é inconstitucional, a matéria morre aqui, cabendo, eventualmente, recurso ao Plenário.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Antônio, uma informação para você. Eu já fiz questão de ordem, na instalação da Comissão, ao Presidente Renan Calheiros e ele a indeferiu. Quer dizer, eu estou aguardando a próxima reunião do Congresso para redarguir essa questão de ordem, porque eu concordo com você: o art. 246 da Constituição veda medida provisória para esse fim, já havendo precedente do auxílio-doença do governo Lula.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ - Muito bem. Então, há todos esses problemas que se relacionam, basicamente, àquilo que eu mencionei no início: o método adotado, a forma de implementar. Não tem nenhum problema o Governo rever os critérios de elegibilidade da concessão dos benefícios previdenciários, porque a Constituição assim o estabelece. Tem que se observar o critério financeiro e atuarial. Mas isso não pode se dar sem diálogo, especialmente num momento em que se vincula isso claramente ao ajuste e num momento de fragilidade do Governo.
Então, esses benefícios... Só na parte da pensão por morte há sete restrições apresentadas, e a principal é uma carência, que não existia antes, de 24 meses. Há de haver algum critério de razoabilidade no sentido de redução dessa carência. Por exemplo, nós temos a aposentadoria por invalidez, que também é um benefício de risco, que tem uma carência de 12 meses. Então, partir-se de um patamar desse teria alguma razoabilidade ou pelo menos um parâmetro na nossa legislação. Mas isso não constou.
Na minha opinião, deveria se excluir dessa carência o segurado acometido de uma série de doenças que a lei prevê, como é o caso, por exemplo, da aposentadoria por invalidez. Isso existia e também foi excluído agora da carência, essa lista de doenças que eu vou citar mais à frente.
O segurado que deixar como beneficiário filho ou dependente menor inválido ou portador de deficiência não pode deixar de receber esse benefício.
Exclui também do direito à pensão por morte o condenado pela prática de crime doloso. Já existe decisão judicial nesse sentido. Na verdade, está-se legalizando isso.
Exclui-se do direito à pensão quem tiver menos de dois anos de união estável ou de casamento. E isso é, do modo como foi feito, muito grave, porque, se o segurado tem filho, esse filho fica desprotegido. Então, se haveria alguma razoabilidade excluir dessa exigência de carência quando houver uma prole em comum, garantindo o benefício independentemente do prazo de dois anos. Se não houver filho, na minha avaliação, deveria ser assegurado algum benefício, ainda que de natureza temporária, para que a pessoa pudesse se recolocar no mercado e não ficar completamente abandonada em função disso. Isso, naturalmente, preservando integralmente todas as regras, tem como objetivo combater fraudes e desvios de finalidade.
A redução no valor da pensão realmente é estapafúrdia. A lembrança dos dados já apresentados nesta Comissão no sentido de que alcança um universo pequeno de pessoas tem custos políticos que não justificam tamanha medida. De qualquer maneira, considerando a média familiar, não poderia ser inferior a 70% o valor inicial dessa pensão.
Também acho injusta a extinção da reversão da cota individual. Acho que deveria continuar de acordo com os prazos que foram fixados em relação à expectativa de sobrevida.
A extinção dessa garantia de vitaliciedade, que existia antes, precisa ser melhor moderada.
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A ausência de qualquer proteção para quem tem menos de três anos de idade é realmente preocupante. Então, a gente propõe que seja fixado um prazo de, pelo menos, dez anos para usufruto dessa pensão para as pensionistas e os pensionistas mais jovens, combinado, naturalmente, com os critérios, e que, existindo filhos ou dependentes, a pensão do cônjuge, companheiro ou companheira não possa cessar antes que o dependente adquira a maioridade, ou seja, sua emancipação aos 21 anos.
O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, que já estão em vigor desde 2 de março, também requerem algumas alterações, como, por exemplo, a ausência de carência por invalidez quando esse beneficiário for acometido por doenças listadas em lei. Enfim, há uma série de aspectos.
Por último, para concluir, a questão da perícia médica, na minha avaliação, se tiver que ser, eventualmente, terceirizada, o limite seria em convênio com órgãos públicos, jamais com empresas privadas. Seria absolutamente impróprio que uma empresa privada pudesse atuar nessa área.
Então, em conclusão, o ajuste é necessário, mas ele não pode recair apenas, ou sobretudo, em cima dos assalariados. Mesmo que exija sacrifício dos trabalhadores, o Governo precisa...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Toninho, ainda tem a carência matrimonial ou de relação em comum. Tem essa carência também.
O SR. ANTÔNIO AUGUSTO DE QUEIROZ - Sim, foi mencionada aqui.
Então, mesmo que exija sacrifício, o Governo precisa dialogar mais e observar a Constituição. Se não, fato consumado essa, cabe agora à Comissão, mas nos próximos momentos.
Portanto, é fundamental que se suprimam da MP os aspectos perversos já mencionados e se amenizem aqueles que, no parâmetro internacional, não encontram amparo.
Então, essas seriam as considerações que eu gostaria de trazer, de um modo um tanto quanto improvisado aqui, tentando contribuir e alertar o Governo quanto aos riscos que esse tipo de medida acarreta e os custos que representa, especialmente num momento delicado como este da vida nacional.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Marcelo Caetano, pelo mesmo prazo acordado.
O SR. MARCELO ABI RAMIA CAETANO - Obrigado pelo convite.
Eu tenho uma posição: apesar de discordar do método como foi feito na medida provisória, eu vejo essas alterações que o Governo propôs muito mais no sentido de corrigir grandes distorções do que de restringir direitos sociais.
Vou começar comentando as alterações que foram feitas. Vou me concentrar mais no caso das pensões por morte. Vou começar por uma que eu acredito que não haja muita discussão em torno dela, que é a questão... Claro que isso, fiscalmente, vai ter um impacto totalmente inexpressivo, mas é moralmente importante, que é a questão de... Hoje, existem casos, claro que são poucos, de pessoas que cometem homicídios e, ainda assim, têm o direito ao recebimento de pensão por morte. Isso existe. A pessoa está presa porque contratou um pistoleiro e recebe pensão. Quer dizer, a medida provisória está restringindo isso. Eu acho que essa é uma alteração que ninguém vai discutir. Faz todo sentido deixar explícito que isso não pode acontecer.
Os outros são itens que geram, de fato, mais polêmica. A gente está vendo aqui: se faz sentido estabelecer uma idade para a pessoa receber a pensão ou não, a fórmula de cálculo do benefício, se deve se repor a integralidade ou não, se deve haver um tempo mínimo de contribuição, se a duração deve ser vitalícia ou temporária... Esses pontos, de fato, geram mais debate e posições mais contrárias.
Independentemente de se julgar se, de repente, a carência de contribuição deve ser de um, três, cinco anos, eu vou colocar aqui o seguinte: eu quis pegar dois países -eu acho que ninguém aqui vai discutir isto - que têm um grau de desigualdade extremamente baixo e um estado de bem-estar social muito bem estruturado. Vou pegar aqui a Suécia e a Alemanha e vou fazer um pouco de comparação entre as regras de pensão por morte que a gente está propondo e as que eles já têm lá.
Também, como aqui, como a gente está propondo essas regras, essas alterações, lá também houve discussões.
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Então, eu vou comentar mais a respeito das regras permanentes de lá. Agora, há pensões mais antigas que estão com regras antigas lá.
Por exemplo: a questão da idade. Tem que haver alguma relação entre a pensão e a idade?
Quando eu pego o caso da Alemanha, por exemplo, se a pessoa fica viúva ou viúvo com até 45 anos, a pensão lá dura só dois anos. Acaba lá. E essa é uma idade que vai subindo até 47 anos. O caso da Suécia, por exemplo, é um pouco diferente. O que acontece lá? Curiosamente, o benefício da pensão por morte do INSS deles, do que seria o INSS deles, nem existe. O que acontece é o seguinte: se a pessoa fica viúva com até 65 anos, não além... Porque, além, ela teria direito a uma garantia de renda mínima ou à sua própria aposentadoria. Se ela fica viúva com até 65 anos, ela tem um benefício de pensão temporário.
Tempo mínimo de contribuição, que a gente está exigindo aqui: dois anos. De repente, pode haver essas discussões, se é um ano, se são três... Aí é uma coisa, uma definição que sai do nível estritamente técnico e entra numa discussão de fato política. Mas, enfim, na Alemanha, o sujeito, para ter direito a uma pensão, tem que ter, no mínimo, cinco anos de contribuição. Na Suécia essa restrição não existe. Mas também, como a gente está vendo lá, o benefício de pensão você vai conseguir por uma renda mínima ou por uma previdência complementar.
Duração do benefício. A gente tem uma duração que é vitalícia. Na Alemanha, ela também é vitalícia a partir dos 45 anos, subindo essa idade para ser vitalícia a partir dos 47 anos. Antes disso, a pensão dura só dois anos. Na Suécia, quando o cônjuge falece e se dá um benefício para o viúvo ou para a viúva, esse benefício é temporário e só dura 12 meses. Então, é claro que são regras permanentes. Se você pegar pessoas que ficaram viúvas há mais tempo, aí pode haver regras diferentes dessa.
Mas, enfim, eu não estou querendo... Eu peguei esses dois países de propósito porque, quando me convidaram, eu pensei: vou tentar comparar com países que têm um grau de desigualdade muito baixo. A Suécia tem o menor índice do mundo, é o país menos desigual do mundo, mais igualitário do mundo, e a Alemanha não é isso, mas está perto disso, e são países com um estado de bem-estar social muito bem estruturado e muito ricos. Quer dizer, o PIB per capita de um país desses é duas vezes e meia ou três vezes o PIB per capita do Brasil.
Impor tempo de carência de contribuição eu também não vejo como algo muito problemático, não só pela comparação com outros países - em outros, as regras são até bem mais restritas do que isso -, mas porque deve existir alguma coisa que venha a limitar comportamentos oportunistas. Na legislação atual - claro que isto não é a maioria, mas são casos que existem -, é possível a pessoa perceber, mais no caso do INSS, nem tanto no do serviço público, que tem alguém lá no leito de morte que não contribuiu. Aí ela inscreve essa pessoa no INSS e contribui no teto por um ou dois meses. Aí, quando essa pessoa falece, o cônjuge ou o filho, dependendo da idade, neste caso o cônjuge, pode passar a receber até uma pensão vitalícia no teto do INSS.
Também a própria questão da idade, do tempo de casamento. Quer dizer, isso é normal. Se a pessoa está muito jovem... Não vejo sentido, se alguém ficar viúvo com 20, 22 anos de idade, que ela venha a receber uma pensão para a vida inteira. É claro que tem, e a medida provisória está prevendo isso. Agora, está muito jovem, ficou viúva com 20 anos, tem uma pensão de três anos. Na medida em que vai envelhecendo, passa a ter direito a uma pensão por um tempo maior. Os 15 anos que se tem de pensão quando a pessoa está com 45 anos também vejo como algo razoável. O que acontece? Se a pessoa não consegue se reinserir no mercado de trabalho, ela pode fazer os aportes para a Previdência Social como viúva, como contribuinte individual, chegada a 60 anos, acaba transformando essa pensão numa aposentadoria.
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Quer dizer, não vejo essas alterações, principalmente comparando com o resto do mundo - e não estou comparando com países muito pobres, ou muito ricos, mas que têm uma proteção social muito baixa -, com países de baixa desigualdade, de alta renda -, eu vejo essas regras muito mais como correção de grandes distorções do que algo que reduz, retira muito os benefícios. Por exemplo, o próprio piso do salário mínimo impede naturalmente que as pessoas mais pobres sejam afetadas. Se pegarmos uma senhora que está ali, cujo marido ganha um salário mínimo e falece, não houve alteração nenhuma na pensão dessa pessoa. Está alterando para quem? Para quem fica viúvo com 20, 30 anos e tem total condição de se reinserir no mercado de trabalho. Não se nega a pensão, mas se concede por um tempo, para dar um prazo, a fim de que essa pessoa se reinsere no mercado de trabalho.
Então, vejo com simpatia essas medidas. Agora, é claro, chega a um ponto em que a discussão sobre quanto é o tempo de carência, qual é a idade de corte, isso aqui, na Alemanha, na Suécia, nos Estados Unidos, na China, em qualquer lugar do mundo, deixa de ter uma discussão meramente técnica e entra no campo da discussão em nível político.
Agora, até encaro que essa reforma, claro, teve esse intuito fiscal. Acho que ela faz parte desse ajuste fiscal. Ninguém vai negar isso, mas o que estou querendo colocar é que ela levou em consideração vários aspectos, para se obter algum resultado fiscal, que - é preciso deixar bem claro - são de longo prazo; não vai ser agora, porque não se está alterando as pensões já concedidas. Estão-se alterando as regras das pensões concedidas de março adiante.
Então, não se está afetando o estoque do que está para trás, mas só o fluxo. Isso faz todo o sentido, mas justamente por isso tem-se o impacto fiscal, que se vai sentindo muito gradativamente. Por exemplo, essa questão de se ter um tempo de recebimento de benefício em função da idade só vai ter um impacto financeiro a partir de 2018, porque, mesmo quem é muito jovem agora, está enviuvando com 20 anos, vai receber uma pensão por mais três anos.
Então, essa medida é relevante? É. Vai ter impacto a curto prazo? Não vai ter. Só vai começar a ser sentida, muito marginalmente, a partir de 2018. Então, os impactos vão começar a ser sentidos. Com o passar do tempo, eles são um pouco expressivos, mas num curto prazo, existem, mas não são tão fortes, porque só se está afetando os novos beneficiários e não quem já está lá, o que é uma medida correta.
Agora, em relação às limitações, há uma que compartilho com a visão do Antônio. Não é uma questão de natureza de mérito, é mais política. Não me simpatizo muito com alterar uma regra desse estilo por medida provisória, mas, enfim, não é o conteúdo do que está lá, mas forma como foi seguida.
Outra coisa: esta medida provisória afeta muito o INSS e pouco o servidor público. Em que sentido? Por exemplo: o militar está fora, não é considerado servidor, mas, enfim, está à parte lá, não é afetado. Se formos pegar servidor de Estado e Município, também não é afetado. Se pegarmos o pessoal civil da União, e mesmo com relação a estes, a regra, por exemplo, da mudança da fórmula de cálculo do benefício, que é de 60% para um beneficiário e vai aumentando até chegar a 100%, não alterou para o serviço público civil da União.
O que acontece? Quando se faz a análise do regime previdenciário brasileiro, observamos que, se formos olhar o INSS, até um salário mínimo, ele é extremamente progressivo.
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É um regime que distribui renda dos mais ricos para os mais pobres. Quando se coloca o pessoal que está um pouco acima, no INSS já tende a ser neutro, ele fica meio que no empate lá. E quando se considera o servidor público, vários estudos são praticamente unânimes nisto, entendem o Regime Previdenciário do Serviço Público como algo mais regressivo. Então, a gente está fazendo alterações que atingem mais fortemente o regime que é neutro para progressivo e pouco o regime regressivo. Então essa reforma - apesar de eu julgá-la necessária - tem um aspecto negativo: ela tende a aumentar a regressividade do regime previdenciário brasileiro
Se formos fazer a análise estritamente do ponto de vista fiscal, apesar de as alterações propostas do ponto de vista fiscal estarem na direção correta, elas são insuficientes se a gente for pensar numa reforma previdenciária que tenha o objetivo de obter uma economia maior. Por quê? Não afeta militar, não afeta servidor público de Estados e Municípios, a taxa de reposição de servidores da União permanece a mesma, existe a possibilidade de acumulação da aposentadoria com pensão sem limitação, então pode haver casos de filha de militar que acumula com a aposentadoria dela, acumula com a pensão do marido dela. Isso não foi alterado com essa reforma. E uma questão que necessitaria de alteração constitucional: eu concordo que tem que haver um piso por beneficiário de um salário mínimo, mas aqui está mantendo um piso de benefício de um salário mínimo, então, em casos de acumulação poderia haver alguma alteração nessas regras.
É isso. Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Deputado Betinho Gomes, do nosso Pernambuco.
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Sr. Presidente, primeiro, gostaria de cumprimentar todos os expositores e também esta Comissão Especial, aos colegas Deputados e Senadores que fazem parte da Comissão que vai analisar esta Medida Provisória 664, e de dizer que, representando a Bancada do nosso PSDB por indicação do nosso Líder Carlos Sampaio, estamos, já desde o primeiro momento, acompanhando a discussão das Medidas Provisorias 664 e 665, mas aqui especificamente da 664.
Tivemos já oportunidade de apresentar, no caso da 664, sete emendas, algumas modificativas outras supressivas, mas, na minha percepção inicial, muitas delas vão ao encontro inclusive do que a maioria dos expositores aqui colocaram. Mas antes de tratar especificamente das propostas que eu apresentei, observando aqui as exposições apresentadas, surpreende-me exatamente - e confirma-se aquilo de que tínhamos percepção - que essa medida provisória, a pressa com que o Governo trouxe esse debate, sem a maior profundidade na discussão com a própria sociedade, os principais interessados, reforçada agora pelas falas de V. Sªs, mostra que o Governo, além de precipitado, foi equivocado em todos os aspectos já levantados: de forma, de conteúdo e sobretudo pela falta de discussão com a sociedade.
Estamos vivendo um momento de crise econômica, um momento em que os indicadores de desemprego começam a se elevar. E me parece que esse seria o momento exatamente que o Governo precisaria proteger mais o trabalhador, aquele que está sendo inclusive penalizado por uma crise que cresce e que, com isso, também provoca desemprego. E aí alguns questionamentos precisariam ser feitos neste momento.
Primeiro, o Governo falou, ou se posicionou, que esses ajustes, essas mudanças provocadas pela 664 e 665 irão provocar uma economia de R$18 bilhões. Eu ainda não vi, por parte do Governo, esse estudo que aponta esse valor. Como é que isso foi construído? Qual cálculo feito já que algumas falas aqui mostraram que algumas propostas inclusive vão incidir de maneira insignificante do ponto de vista da economia que será feita com esses ajustes propostos aqui pela 664?
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Então, esse cálculo, parece-me, não foi devidamente apresentado à sociedade e vai ao encontro daquilo que inclusive foi dito na campanha eleitoral pela Presidenta da República e que consta no programa de Governo. E aí eu gostaria de fazer a leitura de algumas frases ditas naquele processo pela própria Presidenta da República. A Presidente diz:
Esse cenário, associado a políticas de inclusão previdenciária como o Microempreendedor Individual (MEI), o Plano Simplificado e o segurado facultativo de baixa renda, propiciaram a ampliação do contingente de trabalhadores protegidos pelo RGPS. Entre 2003 e 2012, o número de contribuintes do regime de Previdência aumentou de cerca de 39,8 para 67,1 milhões de trabalhadores, ou seja, um incremento de 27,3 milhões. Houve um aumento, em média, de três milhões de contribuintes para o RGPS por ano nesse período.
Em seguida, o Ministro da Previdência, ao apresentar essas medidas, diz o seguinte: "Essas medidas são necessárias para garantir a sustentabilidade da Previdência nos próximos anos e, desse modo, permitir a manutenção dos direitos dos trabalhadores e políticas sociais." Ou seja, de cara, a gente vê que há uma contradição entre a afirmação feita pela Presidenta da República em seu programa de governo, no sentido de que há sustentabilidade, e, de outro lado, o Ministro faz essa fala no sentido de garantir sustentabilidade.
(Soa a campainha.)
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Eu também queria aqui colocar um questionamento em relação a essa questão da perícia médica. Nós vamos hoje provavelmente, no plenário da Câmara, discutir a questão da terceirização de serviços.
O Governo e o Partido dos Trabalhadores são contrários à medida que vai ser discutida naquela Casa. Mas está sendo proposta aqui a terceirização da perícia médica, que é uma carreira e uma função de Estado. Parece-me isso um grande contrassenso que pode inclusive criar grandes problemas para o próprio INSS. Inclusive é bom registrar que existe a ADI 5272 interposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos Previdenciários no Supremo Tribunal, questionando essa questão.
(Soa a campainha.)
O SR. BETINHO GOMES (PSDB - PE) - Eu pediria ao Presidente apenas um pouco mais de tempo para concluir minha fala.
Então, isso mostra outra contradição nessa medida provisória.
E aí, Presidente, quero falar de algo que não foi mencionado. Um dos artigos da medida provisória prevê a ampliação do prazo de 15 para 30 dias da responsabilidade da empresa no custeio da remuneração do trabalhador incapacitado. Ou seja, a empresa teria que assumir 30 dias desse trabalhador. Isso significa aumento no custo das empresas. E, no momento em que estamos vivendo, uma crise econômico, as empresas com dificuldades, aumento de energia, aumento de combustível, os custos elevados, o Governo propõe mais um custo adicional que pode inclusive provocar demissão.
Então, esses questionamentos que aqui apresentamos, que inclusive fazem parte de algumas emendas modificativas que estou apresentado, nos levam a crer que o Governo, pelo que foi dito aqui, foi precipitado, não debateu em profundidade com a sociedade, porque um tema como esse, já que o próprio Dr. Marcelo fala que os impactos só serão gerados, mais sentidos a partir de 2018, então, não havia necessidade de uma pressa tremenda para se fazer uma discussão tão superficial sem envolver efetivamente o Congresso Nacional, uma discussão que poderia vir por um projeto de lei.
Portanto, gostaria de fazer estes questionamentos: a questão do impacto, o estudo - como se chegou a esses R$18 bilhões -, a questão da perícia médica, que é um ponto fundamental, e essa contradição da fala do Governo no seu programa de governo e do Ministro, que diz que é necessário garantir a sustentabilidade quando a Presidente fala que há um aumento de contribuintes ao Regime Geral da Previdência Social.
Era isso, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Deputado Arnaldo Faria de Sá.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sr. Presidente, ex-Ministro da Previdência Social - um bom ministro, aliás! -, Sr. Relator, Deputado Carlos Zarattini, filho de um grande Zarattini que ajudou muito na reforma da Previdência no governo FHC, senhores debatedores, parece que nós estamos vivendo um momento irreal, apesar de a Medida Provisória já estar em vigor, a 664, trazendo muitos prejuízos aos segurados da Previdência.
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Eu não estou preocupado nem com suecos nem com alemães. Estou preocupado com brasileiros. Brasileiros trabalhadores que não podem sofrer a generalização da proposta da MP. Primeiro, como lembrou o Betinho, não tem que ser MP, tem que ser projeto de lei; projeto de lei que poderia até vir em regime de urgência e já estaria até em votação, porque, em regime de urgência, o projeto de lei tem 45 dias para obrigatoriamente estar na pauta. Já teria se passado os 45 dias e o projeto estaria sendo discutido.
Na verdade, eu não posso deixar de reconhecer que um caso ou outro pode gerar a fraude no casamento arranjado, arrumado. Ora, se é fraude, vamos ao mecanismo da fraude. Existe o mecanismo da fraude. Abre-se um inquérito policial, prova-se que houve fraude naquele casamento e suspende-se o benefício. Agora, a pretexto daquilo, corta-se a totalidade das pensões pela metade, todas as pensões pela metade, metade no valor, no tempo então, uma coisa absurda! Há pessoas que ganharão por três anos, por seis, por nove, por quinze anos. Uma coisa extremamente absurda! Até porque parte-se do pressuposto de que o defunto tem que levantar e dizer "esta é a minha viúva", para ela ter direito. Uma coisa inimaginável! Quer dizer, além do tempo de matrimônio ou de relacionamento civil, de mais de dois, para ter direito à pensão. São coisas totalmente absurdas. Lógico que eu acho que quem tem um pouco de bom senso deve estar envergonhado de defender uma medida provisória como essa. É inacreditável! Inadmissível!
Além da questão da pensão, tem, como lembrou o Deputado Betinho, a questão do auxílio-doença de 15 para 30 dias, e não se ressalva a questão, como lembrou o Toninho, do Diap, a questão das doenças profissionais que podem excluir desses tais limites, e a terceirização, que o Partido dos Trabalhadores é contra, mas quer terceirizar a perícia médica. Se a perícia médica hoje já deixa tanto a desejar, imagine então a perícia médica terceirizada! Uma coisa impossível de se prever.
Lógico que vou ser honesto, vou ser franco, sou amigo particular do Relator, Deputado Carlos Zarattini, respeito o Senador José Pimentel, que foi um grande ministro da Previdência, mas, no final do ano, quando cobrei ao Garibaldi essa medida provisória ele disse: "Não estou nem sabendo dessa medida provisória". E ele era o ministro ainda. "Não estou nem sabendo dessa medida provisória." Além do mais, quando a Presidente Dilma, em campanha, foi instada a eventuais mudanças, ela disse que não mexeria, usou até uma expressão popular, "nem que a vaca tussa". E o pior é que a vaca tossiu e está indo para o brejo.
Então, são coisas absurdas e, com todo o respeito ao meu colega e amigo Zarattini, ao meu Senador José Pimentel, vou trabalhar regimentalmente para atrapalhar o quanto puder a tramitação desta medida provisória. Vou tentar impedir, tentar modificar, porque acho que já existem mecanismos suficientes para o Governo, se fraude houver na concessão do benefício, usar a Polícia Federal para isso ...
(Soa a campainha.)
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - ...e não usar os trabalhadores dessa maneira. Não é assim que a gente vai resolver a questão do ajuste fiscal, não. O ajuste fiscal não se consegue desta maneira, não, em cima do trabalhador, em cima do segurado da Previdência Social. O ajuste fiscal não passa por aí, não. Passa por bancos, empreiteiras, Petrobras e outras estatais, não em cima do trabalhador.
Portanto, respeitosamente, Deputado Zarattini, Senador José Pimentel, vou fazer o que for possível e impossível para atrapalhar essa tramitação e, como lembrou o Toninho, vou procurar o Ministro Luiz Fux também para que ele decida logo essa questão, que é simplesmente manter a decisão anterior do Supremo Tribunal Federal na questão da alteração do auxílio-doença por MP, respeitando o art. 246 da Constituição, que deixa claro que não pode medida provisória alterar questões previdenciárias.
(Soa a campainha.)
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - E, além dessas posições citadas, vários outros companheiros da reforma da Previdência de FHC e certamente estão corados com o que está acontecendo.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Deputado Carlos Marun, do Mato Grosso do Sul.
O SR. CARLOS MARUN (PMDB - MS) - Marun, Presidente. Os maronitas lá do Líbano, descendentes de São Maron - os cristãos maronitas.
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Você é maronita também?
Abi Ramia é maronita também.
Eu, antes de tudo, agradeço ao Líder do meu Partido, Depurado Picciani, por haver me indicado para fazer parte desta Comissão.
Sr. Presidente, observo com atenção a discussão, sem, contudo, ter uma posição preestabelecida em relação às diversas modificações que estão sendo propostas na MP.
A princípio, também faço coro com aqueles que entendem que não deveria ter sido objeto de MP. Deveria ter sido, isto sim, por meio de um processo legislativo ordinário, com pedido de urgência, e não através de uma MP, que já gera os seus efeitos.
Todavia, como estamos aqui para discuti-la, eu queria dizer o seguinte: eu fui secretário de habitação por um bom tempo - Secretário de Habitação do Município de Campo Grande, capital do meu Estado, e do Estado -, quando fui, inclusive, colega do Florence - ele, Secretário de Habitação do Estado da Bahia. Eu, inclusive, fui Presidente do Fórum Nacional de Secretários de Habitação e o Florence, um dos diretores daquele fórum por um bom tempo. Á época, chamava a atenção o fato de que nós, andando por este País, principalmente nos últimos tempos, quando o Programa Minha Casa, Minha Vida tomou fôlego, indo atrás de alguém que pudesse trabalhar numa obra, já que não havia mão de obra para a construção das moradias, e, em vez disso, acompanhávamos milhares de trabalhadores recebendo o auxílio-desemprego, E vejam: quando não se encontrava mão de obra, ou seja, era uma raridade você conseguir encontrar alguém que fosse um pedreiro, um servente, um eletricista e que estivesse disponível para trabalhar, sendo que várias obras, várias construções de inúmeras moradias não conseguiram cumprir os seus prazos iniciais de entrega, de execução, em função da falta de mão de obra.
Então, ao mesmo tempo em que eu não tenho essa posição fechada a respeito das questões, eu tenho uma convicção de que coisas precisam ser corrigidas. E trago essa experiência, uma vez que me chamava a atenção o fato de a gente não encontrar um pedreiro e, quando verificava a prestação de contas do seguro-desemprego, via muitos, inclusive no meu Estado, gozando desse benefício.
Então, eu tenho a convicção de há algo a se fazer. Também entendo que essa questão dos 15 para 30 dias no pagamento do auxílio-doença, transferindo isso para a empresa, a princípio, é um aumento de custo, especialmente num momento complicado como o que vivemos.
Então, são essas as opiniões que eu queria aqui externar. Estou avaliando as modificações; a muitas delas, a princípio, sou até simpático, mas vou acompanhar, digamos, participando das discussões, para que possa estabelecer uma posição.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quero registrar que tanto a Comissão da Medida Provisória nº 664, como a da MP nº 665, estão fazendo um ciclo de discussões. Na Comissão que trata da MP nº 664, iniciamos com os especialistas; e a da 665 está ouvindo as entidades. Amanhã, nós inverteremos, de modo a que possamos, na 664, ouvir as entidades.
Registro, aqui, o requerimento do Deputado Betinho Gomes, que estou acolhendo, para estarem, amanhã, no ciclo de debates, incluídas as duas entidades aqui sugeridas.
Na quinta-feira, faremos uma reunião conjunta para ouvir o Governo.
A partir daí, os Relatores vão abrir um ciclo de reuniões, ouvindo Parlamentares e colhendo sugestões sobre as várias emendas apresentadas.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - A que horas amanhã, Sr. Presidente?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Amanhã, às 14h30 também.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Em que plenário?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vai ser no plenário grande, o de nº 2.
Nós vamos inverter: a Comissão da 665 vem para este plenário e nós vamos para o plenário nº 2.
Eu quero aqui agradecer a participação dos nossos convidados, dizendo que as suas exposições contribuíram - e muito - para que nós possamos ter uma ideia mais clara do conteúdo, dos objetivos e do alcance da medida.
Nada mais havendo a tratar...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sr. Presidente, eu solicitaria a V. Exª que pedisse aos expositores que deixassem cópias do seu material para que sirvam de subsídio para nós.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente, pela ordem.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Donizeti.
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O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente...
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Sr. Presidente, o meu pedido sobre os documentos o senhor vai deferi-lo?
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro! Vamos fazer a distribuição, sem problemas.
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB - SP) - Não, não. Eu estou pedindo que os expositores deixem aqui na Comissão cópias das suas manifestações.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro. Vamos depois repassar.
Com a palavra o nosso companheiro, Senador Donizeti.
O SR. DONIZETI NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PT - TO) - Sr. Presidente, Senador Pimentel, Deputado Carlos Zarattini, Relator, Srs. Convidados, Srs. Deputados, Srs. Senadores, não tive como acompanhar todo o trabalho desta Comissão, mas gostei muito de ouvir o que o Marcelo colocou. E eu estava na Comissão das Próteses, estava na Comissão da MP nº 661; então, a corrida é grande.
Sr. Presidente, eu sou do Partido dos Trabalhadores, sou da base do Governo e não vejo que a Presidente entrou em contradição; não vejo que a vaca tossiu nem que ela vai para o brejo. A Presidente disse, durante a sua campanha, que iria combater os malfeitos, corrigir as distorções, os desvios, e essa medida provisória, salvo naquilo que nós, aqui, no Senado e na Câmara, podemos corrigir, especialmente em alguns aspectos, para que não haja punição indevida, promove ajustes necessários.
Não dá para continuar participando do conluio entre alguns trabalhadores e empresários que negociam até a multa da demissão, para poder ir receber o auxílio-desemprego. Não dá para continuar compactuando com a máfia dos papeleiros, que visita os hospitais a procura de quem está morrendo para poder negociar benefícios de pensão para terceiros e ganhando dinheiro com isso.
Então, as correções são necessárias, os ajustes são necessários. Se a forma não foi correta... Agora, negar que esteja havendo um grande debate, com todos os setores envolvidos, a sociedade, o Parlamento, as áreas de governo, o movimento sindical e todos os setores organizados da sociedade civil e os técnicos, é querer tapar o sol com a peneira, porque está, de fato, havendo um grande debate sobre isso. E, se está havendo um grande debate, é porque era necessário colocar aqui uma medida provisória que tratasse do assunto, a fim de que a sociedade pudesse tomar conhecimento dos desvios, das fraudes, e debater sobre isso para poder corrigir.
Então, eu não pactuo com essa ideia de que a vaca tossiu; não pactuo com a ideia de que a vaca está indo para o brejo; pelo contrário. São ajustes necessários, que precisam ser feitos. Se não se fizeram antes, que sejam feitos agora.
Apresentei algumas emendas, porque penso que a gente pode melhorar a medida provisória. Naquilo que a gente conseguir compactuar, votaremos a favor.
O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.
Muito obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 41 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 8 minutos.)