Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Boa tarde, senhoras e senhores. Havendo número regimental, declaro aberta a 4ª Reunião da Comissão Mista destinada a examinar e emitir parecer sobre a Medida Provisória nº 668, de 2015. |
| R | Trata-se de uma audiência pública. Convido para tomar assento à Mesa as seguintes autoridades que vão fazer aqui sua exposição: Dr. Fabrício da Soller, Procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Dr. Fabrício, por gentileza -; da mesma forma, a Drª Ana Junqueira Pessoa, Diretora de Competitividade no Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - Drª Ana Junqueira, por gentileza -; e também o Dr. Marcos Vinícius Neder, Advogado do Escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados - por favor, Dr. Marcos Vinícius, boa tarde. De acordo com o art. 94, §§2º e 3º do Regimento Interno do Senado Federal, c/c com o art. 256 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Presidência adotará as seguintes normas: o senhor e a senhora convidados farão sua exposição por dez minutos e, em seguida, abriremos a fase de interpelação pelos Srs. Parlamentares previamente inscritos. A palavra aos Srs. Parlamentares será concedida na ordem de sua respectiva inscrição. Gostaria, de antemão, de agradecer muito a gentileza do comparecimento de nossos convidados. Dr. Fabrício, Drª Ana Junqueira, Dr. Marcos Vinícius, eu os agradeço muito. Faço também uma saudação a nosso eminente Relator, Deputado Manoel Junior, que vem cumprindo seu papel como Relator com garbo, denodo e competência e proficiência conhecidas de todos. Antes de passar a palavra a nossos expositores, indago se o eminente Relator gostaria de se manifestar. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Não, Sr. Presidente. Quero só agradecer as palavras elogiosas de V. Exª e dizer que sua pontualidade faz qualquer britânico ter inveja. Eu peço desculpas, mais uma vez, pelos dez minutos de atraso. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Um atraso tão pequeno é mais que regimental, faz parte. Muito obrigado, Deputado Manoel Junior. Desse modo, sem mais delongas, se me permite, passo a palavra ao Dr. Fabrício, Procurador-Geral Adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para sua exposição. O SR. FABRÍCIO DA SOLLER - Sr. Presidente da Comissão, Antonio Anastasia, agradeço pelo convite formulado ao Ministério da Fazenda e mais especificamente à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Também cumprimento o Exmo Deputado Manoel Junior, Relator da Medida Provisória 668, meus colegas expositores: Dr. Marcos Vinícius, velho conhecido, e Drª Ana Junqueira Pessoa, do MDIC, e todos os presentes, obviamente. Prezados, especificamente, gostaria de iniciar minha breve exposição informando a V. Exªs qual é o âmbito de atuação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para que V. Exªs possam compreender no que nós podemos auxiliar no debate da Medida Provisória nº 668. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda, mas tecnicamente vinculado à Advocacia-Geral da União. Ele é órgão de consultoria jurídica - é o órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda -, representa, judicial e administrativamente, a União em matéria fiscal, ou seja, tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto no âmbito administrativo, a PGFN representa a União nessas duas searas e, não menos importante, é órgão de cobrança judicial e administrativa de todos os créditos da União. Então, o aspecto que sobressai, no momento da discussão da Medida Provisória 668, é que a PGFN é o órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda que, portanto, analisou a juridicidade da proposta de Medida Provisória quando encaminhada, pelo Exmo Ministro da Fazenda, a exposição de motivos à Presidente da República. Pode passar. A formulação das políticas públicas, elas, de fato, não são feitas pela PGFN. São feitas, como V. Exªs sabem, pelo Ministro da Fazenda, pela Secretaria-Executiva e com a colaboração, em matérias como esta, da Receita Federal do Brasil. Ela, sim, procede à análise jurídica desses atos normativos, sempre que sejam da iniciativa do Ministério da Fazenda. É essa a nossa participação na elaboração dessa Medida Provisória. |
| R | A Medida Provisória 668, de 30 de janeiro de 2015, é composta de quatro artigos. O primeiro, que talvez seja o de maior interesse nesta Comissão, é a majoração das alíquotas do PIS/Cofins-Importação, tributação essa prevista na Lei 10.865, de 2004, em seu art. 1º, portanto. O art. 2º - esse até foi um dispositivo cuja inclusão se deu a pedido da PGFN, aí, sim, somos parte formuladora da política pública - é uma explicitação da possibilidade de se utilizar depósitos judiciais para o pagamento do pedágio do parcelamento especial da 11.941, que foi reaberto pela Lei 12.996. É um artigo específico, mas que nós entendemos relevante que fosse veiculado, e ele foi veiculado nessa medida provisória. O art. 3º é a cláusula de vigência. E o art. 4º são revogações, inclusive, de outros textos que precisaram ser vetados em um outro projeto anterior. Com relação especificamente ao art. 1º, a contribuição, como eu disse a V. Exªs, que a PGFN pode ofertar é a de consultoria jurídica do Ministério, que analisou e atestou a juridicidade da medida provisória, mas também, na sua faceta de representação judicial, o assunto - a discussão, que acabou resultando na edição dessa medida provisória - foi levado ao Poder Judiciário pelos contribuintes que passaram a questionar a inclusão do ICMS e do valor das próprias contribuições no conceito de valor aduaneiro - valor aduaneiro é a base de cálculo destes tributos: PIS/Cofins-Importação. Então, a legislação que rege a matéria foi expressa ao incluir, na base de cálculo - leia-se valor aduaneiro - o ICMS e o valor das contribuições. Os contribuintes entenderam que isso feria a Constituição Federal, aquele dispositivo que menciono ali, na alínea "a" do inciso III do §2º do art. 149 da Constituição, e esse assunto chegou, finalmente, ao Supremo Tribunal Federal - pode passar - no RE 559.937. Esse julgamento foi concluído em 20 de março de 2013. Então, já se vão dois anos do julgamento, na verdade, da finalização do julgamento pelo Plenário do STF. A decisão foi unânime. E o Supremo, nessa ocasião, declarou inconstitucional, por ferir aquele dispositivo constitucional a que fiz referência. Declarou inconstitucional o inciso I do art. 7º da Lei 10.865, de 2004, que, como eu disse, previa que, além do valor aduaneiro, o ICMS e o valor das contribuições compunham a base de cálculo deste tributo: PIS/Cofins-Importação. Pode passar. A defesa da Procuradoria foi, obviamente, como deve ser, pela constitucionalidade da norma e nosso principal argumento foi no sentido de se preservar o princípio da isonomia tributária, da igualdade, por quê? Porque a tributação interna, ou seja, o PIS/Cofins cobrados internamente, que são tributos diversos, eles não se confundem com o PIS/Cofins-Importação, são contribuições diversas, mas, enfim, o tributo cobrado internamente inclui o ICMS na base de cálculo. Então, se ele não fosse cobrado nos produtos importados, o que nós teríamos? Teríamos uma desigualdade de tratamento entre o produto fabricado no Brasil e o produto importado. Esse foi nosso principal argumento. Todavia, o Supremo, como eu já expus, por unanimidade, rechaçou essa visão, essa tese defendida pela PGFN - à unanimidade, insisto - e, no seu voto - eu entendi interessante trazer a V. Exªs esse comentário, porque ele me parece pertinente em face da edição da medida provisória -, S. Exª o Ministro Teori Zavascki ressaltou que a isonomia deveria ser buscada de duas formas, ou seja, ele reconhecia haver uma quebra, digamos assim, da isonomia entre produto nacional e importado, e ela não poderia ser chancelada pelo Supremo, essa quebra de isonomia. A solução para essa questão deveria ser buscada de duas formas: ou com a redução da base de cálculo nas operações internas, entenda-se no PIS/Cofins cobrado internamente, ou com o aumento de alíquotas nas operações externas, que é o que foi feito, melhor dizendo, é o que foi proposto pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 668. Houve o aumento, ou a proposta de aumento de alíquotas nas operações externas, abarcando, portanto, o PIS/Cofins-Importação. |
| R | A PGFN, ao final do julgamento, pediu a modulação de efeitos dessa decisão do STF, a fim de evitar que a União devolvesse os valores já recolhidos a título desses tributos. O STF também entendeu, à unanimidade, por rejeitar essa modulação de efeitos, o que implica, sim, que a União terá de devolver, e já o está fazendo, essa arrecadação àqueles contribuintes que fizeram pedido judicial ou administrativo de restituição, mas também, o efeito disso para o futuro foi a necessidade de recomposição da arrecadação que foi perdida com essa decisão do Supremo e também, não menos importante, a preservação do princípio da isonomia entre o produto nacional e o importado, pois, de outra forma, o produto importado terá uma vantagem em face do produto nacional, que é a de ter uma base de cálculo reduzida para o pagamento do PIS/Cofins-Importação, sem ter uma compensação em uma alíquota majorada, o que foi proposto pela Medida Provisória 668. Eu creio que, com isso, eu expus dentro do prazo, Sr. Presidente, a posição da Procuradoria. Obviamente, estamos à disposição para o que for necessário. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Fabrício. Agradeço muito sua apresentação e sua presteza. Passo a palavra, para sua exposição, à Drª Ana Junqueira Pessoa, Diretoria de Competitividade no Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Por gentileza, por dez minutos, Drª Ana Junqueira. O SR. ANA JUNQUEIRA PESSOA - Boa tarde a todos. Primeiramente, gostaria de cumprimentar os membros da Mesa, o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão e também o Relator, e de agradecer o convite. É certamente uma honra estar aqui para debater com os senhores esse ponto. Sob a perspectiva do Ministério, o ponto fundamental que a MP 668 traz é a questão do tratamento isonômico entre o produto nacional e o importado. Obviamente, o Ministério trabalha para que não haja favorecimento na importação de produtos em detrimento, então, da indústria nacional. Entendemos, pela exposição do Dr. Fabrício, pela exposição de motivos da MP, que esse é o principal objetivo da medida, que visa recuperar, então, a isonomia nesse tratamento na imposição dos impostos. O MDIC trabalha arduamente para assegurar a competitividade, promover a competitividade da indústria nacional e, em especial, das exportações brasileiras. Nesse sentido, o Ministro Armando Monteiro tem liderado um debate no âmbito do Governo para que seja lançado o Plano Nacional de Exportações. O plano trabalha com cinco eixos principais. Um deles é a questão da tributação, com foco, obviamente, na desoneração das exportações, que não haja nenhum tipo de resíduo tributário nas exportações. Trabalhamos também com a questão de acessos a mercados, que passa pelas negociações de acordos comerciais, promoção comercial, crédito à exportação, apoio público à exportação, e também facilitação dos mecanismos privados para que haja esse financiamento e também, de forma muito especial, a facilitação de comércio. Se os senhores me permitirem, eu entrarei um pouco nesse tema porque eu acho importante trazer luz a esse assunto. A facilitação de comércio foi reconhecida pelos membros da OMC como um dos grandes temas do comércio internacional. Além das tarifas, há estimativas que indicam que a redução nas barreiras, nos entraves para a comercialização de mercadorias teria um impacto superior inclusive à própria redução de todas as tarifas de forma global. O Ministério, então, tem liderado, em conjunto com o Ministério da Fazenda - em especial, com a Receita Federal, que trata da questão aduaneira -, o Portal Único de Comércio Exterior, uma medida lançada em abril de 2014 e que tem sido continuada neste segundo mandato da Presidenta Dilma. |
| R | O portal traz em si um ponto central da facilitação de comércio que é a questão da janela única de comércio exterior. O portal propõe uma reengenharia de processos para que haja um diálogo mais fluido e um comércio exterior mais fluido. O portal propõe o fim da redundância nas exigências, a eliminação de apresentação de documentação em papel. Enfim, toda a reengenharia de processos com base na tecnologia da informação que permita então que haja um crescimento expressivo no comércio exterior brasileiro. E aí tanto para exportações quanto para importações. A expectativa que temos, e há estudos que embasam essa expectativa, inclusive encomendados pela própria CNI, é de que a implementação do portal único já traz uma perspectiva de crescimento do PIB considerável a partir de sua implementação completa. A partir de 2017, há uma expectativa de crescimento do PIB superior a 1% em relação à comparação em um cenário sem o portal. Em 2030, obviamente, com a dinamização do comércio, haveria um crescimento do PIB superior a 2,5% em relação ao cenário também sem o portal único. Realmente é um projeto de grande vulto e há uma expectativa muito grande de que, enfim, haja uma organização das forças políticas necessárias para que isso aconteça efetivamente. O projeto tem sido recebido com muito bons olhos pela comunidade internacional. Nós tivemos um trabalho com The World Economic Forum. Em função disso, foi lançado um relatório em Davos agora, ressaltando essa política que o Governo brasileiro tem adotado e seus destaques em relação a políticas similares que outros países do mundo têm adotado também. No caso brasileiro, o principal diferencial da medida é realmente um diálogo muito próximo com o setor privado. A perspectiva que orienta a construção dessa medida de facilitação do comércio e do portal em especial é a questão de focar o usuário, o operador de comércio exterior. Então, o Ministério tem realmente se esforçado muito nesse sentido. Enfim, é a principal bandeira em que estamos trabalhando, já com resultados entregues em 2014. As entregas de outros serão parciais. Então haverá também entregas em 2015, 2016 e 2017, quando teremos a implementação do projeto como um todo. Essa é a notícia que eu queria trazer aos senhores e, claro, me colocar à disposição e reforçar o interesse do MDIC em que haja realmente um esforço para assegurar a competitividade da indústria brasileira, tanto na competição com produtos importados, que é o objeto da medida, quanto também na promoção das exportações dessa indústria. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço à Drª Ana Junqueira Pessoa pela participação. Passo a palavra ao Dr. Marcos Vinícius Neder. O SR. MARCOS VINÍCIUS NEDER - Boa tarde a todos. Primeiramente gostaria de cumprimentar V. Exª, Senador Antonio Anastasia; V. Exª, Deputado Manoel Junior; Dr. Fabrício da Soller e Drª Ana Junqueira. O meu objetivo aqui é fazer breves comentários sobre a Emenda 39, a MP 668. É um assunto de grande relevância para os contribuintes e busca evitar uma injustiça cometida com uma recente... Na verdade, não uma injustiça, mas assegurar uma interpretação justa de alguns dispositivos da recente Lei 12.973, de 2014. A Lei 12.973 veda a amortização de ágio na aquisição entre partes relacionadas e dependentes. A emenda busca uma regra de transição, para que esse dispositivo valha dali para frente. É claro que uma lei sempre vale para frente, mas, como dizia o ex-Secretário da Receita Everardo Maciel, o passado no Brasil é incerto. Então, a lei veio trazendo essa interpretação e ela tem sido aplicada retroativamente. |
| R | Só para entender o contexto desse dispositivo, a amortização de ágio foi criada pela Lei 9.532, em 1997. Ela veio no contexto das privatizações. Na época, as empresas adquiriam outras, em geral empresas públicas, por um valor muito superior ao valor patrimonial das empresas. E para estimular essas aquisições, permitiu-se que a empresa, ao pagar mais, começasse a aproveitar aquele custo em 5 anos, e não somente quando ela fosse, no futuro, vender a empresa. Isso estimulou tanto aquisição de empresas no mercado interno quanto aquisição por empresas estrangeiras. Essa lei vigorou por muito tempo. Praticamente com sua redação original veio até 2014, com esse novo regramento da Lei nº 12.973, e exigia, primeiro, que se pagasse um valor excedente e, segundo, que a empresa adquirente e adquirida fossem reunidas numa só empresa por um fenômeno de incorporação, fusão e cisão. Na lei originalmente não havia qualquer restrição a que essa aquisição fosse feita por empresa relacionada ou dependente, ou seja, por empresa dentro do mesmo grupo econômico. Muitas vezes, nas reestruturações societárias, há efetivas negociações que refletem dentro do grupo econômico e há aquisições dentro do mesmo grupo. A lei não fazia nenhuma referência. Ao contrário, na época das privatizações, como se exigia que as empresas se reunissem numa só, havia o estímulo de que a aquisição fosse feita através de uma empresa veículo de aquisição, para que a empresa adquirente e a adquirida não se tornasse uma só. Muitas vezes o investidor tem muitos investimentos, e não quer ser ele o investimento adquirido. Então, até isto, na época, era feito, como comumente se faz: criar uma empresa e ela ser o pivô da aquisição. Isso durante muito tempo foi plenamente aceito pela jurisprudência. Até 2011, tanto o Fisco quanto o tribunal administrativo aceitavam essas aquisições feitas por empresas do mesmo grupo. É claro que aqui não está se tratando de situações anormais como fraudes, simulação; simplesmente de aquisições normais em que valores foram pagos e aquisições feitas. A partir de 2011, essa jurisprudência começa a se reverter e só por ser empresa do mesmo grupo essas aquisições foram negadas. Na verdade, até hoje a jurisprudência no tribunal administrativo ainda não é unânime. Várias câmaras entendem que é possível fazer essa aquisição, dentro do mesmo grupo, se não houver vedação legal. A vedação legal veio com a 12.973, que tem um artigo expresso dizendo que não pode aproveitar ágio se for empresa relacionada ou dentro do mesmo grupo econômico. A vedação surge ali. Obviamente, se houve a necessidade dessa vedação, a contrario sensu, entende-se que, no passado, podia. Mas a jurisprudência, a partir, daí retroage. Como todas essas operações foram feitas durante o período anterior a 2011, muitas empresas seguiram tanto a lei que não vedava quanto a jurisprudência que admitia. Elas seguiam o que a própria Fazenda, através da sua jurisprudência administrativa, disse que era possível. Agora, elas têm se defrontado com aplicação retroativa da 12.973. A lei veio, na verdade, reforçar o que já não podia. Então, essa emenda visa restabelecer a segurança jurídica. Esse aproveitamento do ágio é uma medida que sempre foi mantida por incentivar aquisições, estimular o mercado de capitais, inclusive com empresas estrangeiras, porque quando a empresa estrangeira vai adquirir uma brasileira geralmente ela também constitui um veículo de aquisição no Brasil para adquirir, para ela poder também se beneficiar ao conseguir amortizar o custo em cinco anos e não só quando, no futuro, alienar a empresa. Essa medida foi criada para facilitar aquisições e, a partir da vedação de 2014, o que essa emenda vem procurar restabelecer é que a vedação só se aplique dali para o futuro. Seriam esses os comentários, Senador. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Marcos Vinícius Neder, por suas observações. Antes de abrir a palavra, franqueá-la aos Parlamentares aqui presentes, eu passo a palavra ao Relator, eminente Deputado Manoel Junior. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Sr. Presidente, eu teria basicamente cinco questionamentos e os faço, sendo três à representante do MDIC, Drª Ana Junqueira; um deles ao ilustre advogado da banca que nos atendeu prontamente no convite, para justamente fazer o contraponto e melhorar o nosso debate; e, por fim, à Procuradoria, Senador Moka. A primeira pergunta é direcionada à Drª Ana Junqueira. A elevação promovida pela medida provisória, por quebrar a paridade de alíquotas internas e externas do PIS e Cofins, pode colocar o Brasil, Drª Ana, em situação delicada internacionalmente e resultar em novos questionamentos junto à OMC, como ocorreu em relação ao Inovar-Auto? Essa é a primeira pergunta. A segunda pergunta: há previsão do impacto econômico às empresas de menor porte optantes, claro, pelo regime cumulativo ou pelo Simples Nacional ou àquelas cuja receita se sujeita obrigatoriamente ao regime cumulativo, como as da construção civil, considerando que estas são responsáveis pela maioria dos empregos do País? Então, o segundo questionamento é se há previsão do impacto econômico, se o Ministério já fez essa avaliação e quais são os resultados dessas avaliações. Por fim, quais as expectativas da indústria sobre o impacto que haverá na cadeia produtiva em relação aos bens importados que não possuem produtos nacionais de equivalente espécie ou qualidade? Ou seja, essas são as três perguntas a V. Sª. Ao nobre Dr. Marcos Vinícius: qual o posicionamento de V. Sª sobre o estabelecimento de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins incidentes na importação, assim como ocorre internamente, a depender da opção do importador pelo regime cumulativo ou não cumulativo de incidência do PIS e da Cofins? Ao Dr. Fabrício da Soller: em virtude dos recentes posicionamentos do STF no sentido da exclusão do ICMS também da base de cálculo do PIS/Cofins interno, haveria maior segurança jurídica se o ICMS e o valor das próprias contribuições fossem retirados por lei da base de cálculo do PIS e da Cofins interna, com uma consequente elevação das alíquotas de forma compensatória do mesmo modo, como se fez em relação à importação? Esses são os questionamentos, Sr. Presidente, que faço aos três palestrantes, agradecendo já não só as respostas, mas a contribuição das suas exposições. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Deputado Manoel Junior. Então, eu vou dar a palavra aos nossos expositores para depois voltar ao nosso Plenário para novas indagações. Seguindo a ordem das indagações colocadas pelo eminente Relator, passo a palavra, primeiro, à Drª Ana Junqueira. O SR. ANA JUNQUEIRA PESSOA - Agradeço o Relator pelas perguntas que são bastante interessantes. A primeira se refere, então, à obrigação do Brasil frente à OMC. A obrigação do Brasil frente à OMC, no que diz respeito ao tratamento no comércio exterior de bens, está consolidada no GATT, que é o acordo geral de tarifas. Ela diz respeito a um tratamento isonômico, e o nosso entendimento é que justamente nesse sentido, enfim, esse é o objetivo da medida. Apesar de, em termos de alíquota nominal, haver uma alteração, ou seja, a alíquota nominal no PIS/Cofins interno será diferente da alíquota nominal no PIS/Cofins-Importação, nós entendemos que o objetivo do Ministério da Fazenda justamente foi corrigir, por meio da correção da alteração da base de cálculo, a alíquota em função da alteração da base de cálculo. Então, nós entendemos que há, sim, a manutenção do tratamento isonômico, que é obrigação última do País. Portanto, nesse sentido, não haveria maiores razões para um questionamento na OMC. Talvez o Fabrício também queira complementar. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. ANA JUNQUEIRA PESSOA - Perfeito. Em relação à previsão de impacto econômico, talvez seja o caso, enfim, não sei se poderíamos, de enviar depois dados, elementos que contribuam para a análise da Comissão, porque realmente teria que ser feita uma avaliação setorial. Não há nas estatísticas de comércio exterior, então, neste caso aqui, nas estatísticas de importação, um cruzamento para identificação de quais seriam as empresas que estão sujeitas a Simples ou a regime cumulativo. Então, isso demandaria um esforço adicional, provavelmente conjunto com o Ministério da Fazenda, para que haja algum tipo de estimativa do impacto dessa medida. Eu queria também ressaltar que não é um estudo muito trivial de ser feito, porque há outras variáveis. Nós temos visto, neste primeiro trimestre de 2015, já, uma queda de 13% nas importações, de forma horizontal, muito em função do câmbio. Então, quer dizer, são efeitos que se acumulam e não é tão fácil isolar o que seria efeito negativo em função de alteração de tributação potencial ou em função da variação cambial por que nós estamos passando. Mas, enfim, podemos conversar aqui também com o Ministério da Fazenda e ver se poderíamos evoluir em algum estudo para poder dar, então, balizamento aqui para a decisão dos senhores. Em relação aos produtos que não contam com similar nacional e o impacto potencial disso para a indústria que depende da importação desses insumos, é importante ressaltar que esses produtos já contam com tratamento tarifário diferenciado no próprio imposto de importação, que é, enfim, em termos de impacto, muito maior, que não incide lá em cima. Então, em termos de impacto, seria muito maior do que alterações de PIS/Cofins. Mas também aqui ficamos à disposição para fazer algum levantamento que contribua, então, para a análise dos senhores. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Drª Ana Junqueira. Passo a palavra ao Dr. Marcos Vinícius. O SR. MARCOS VINÍCIUS NEDER - A indagação se refere basicamente à existência de alíquotas diferenciadas de PIS/Cofins, tanto nessa MP 668, que na própria legislação foi citada como exemplo, como na legislação interna. Essa aplicação diferenciada de alíquota tem sido um grande problema para o PIS/Cofins. No mercado interno, por exemplo, o critério para que se use o regime cumulativo e o regime não cumulativo, e aí com alíquotas muito superiores, chegando a 9,25 em comparação ao 4,65, é a empresa ser declarante pelo lucro real. O objetivo era: "Olha, vou tributar diferente as empresas maiores". Mas muitas vezes essas diferenças de alíquota causam distorções, porque certos setores não têm insumos e não geram, eles acabam tendo uma tributação, sofrendo uma tributação muito mais gravosa. A exemplo das prestadoras de serviço, a exemplo das factories, elas acabam recebendo uma carga muito maior. Então, a análise econômica segundo a MP 668, o argumento é que há um aumento da alíquota em razão de não poder mais o ICMS estar incluído na base. É importante se verificar se o sistema de créditos efetivamente compensa esse aumento, porque pode haver o mesmo problema que há no mercado interno: algumas empresas seriam muito mais penalizadas do que outras. Esses seriam os meus comentários. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Dr. Marcos. Dr. Fabrício. O SR. FABRÍCIO DA SOLLER - A pergunta que o Deputado Manoel Junior faz é extremamente oportuna, Deputado, porque, de fato, nós estamos tendo esse debate hoje no Supremo Tribunal Federal sobre o PIS/Cofins interno e a composição da sua base de cálculo. V. Exª indaga se não seria mais razoável, mais adequado fazer, no PIS/Cofins interno, a retirada da base de cálculo do ICMS com a majoração da alíquota, que é o que está sendo proposto aqui na Medida 668. Eu diria a V. Exª que, caso o Supremo venha a chancelar o entendimento que ele esboçou no recurso extraordinário que ele até o momento decidiu, e ele fez questão de ressaltar que só produzia efeitos para aquele caso, não era um processo com repercussão geral, portanto, não abrange outros casos semelhantes, tampouco era uma ação direta, portanto, não tem eficácia vinculante, então, ele, de fato, só tem efeito para aquele caso, caso o Supremo, de fato, venha a chancelar esse entendimento numa ADI, numa ação direta ou num recurso extraordinário com repercussão geral, parece-me que essa vai ter que ser a postura do Poder Executivo ao enviar ao Parlamento uma proposta nesse sentido, a fim de recompor, já que se está diminuindo a base de cálculo, o resultado, a fim de manter a mesma arrecadação e aumentar a alíquota. |
| R | Mas, Deputado Manoel Junior, eu, pessoalmente, compartilho da opinião que foi emitida pelo Ministro Gilmar Mendes quando proferiu seu voto nesse recurso extraordinário ao qual V. Exª fez referência de que, ao Poder Judiciário, ir decotando partes da base de cálculo de qualquer tributo acaba tornando mais complexo o sistema tributário brasileiro. Se V. Exªs tiverem a oportunidade de ler o voto do Ministro Gilmar, ele é um tanto longo, devo confessar, mas ele é muito interessante na abordagem desse assunto, verão que ele tece um raciocínio perfeito com relação a isso. Ele expõe que, cada vez que o Judiciário acaba retirando, enfim, declarando inconstitucional uma lei, retirando parte da base de cálculo de um tributo, como está fazendo nesse caso, como o Supremo decidiu naquele caso concreto, ele acaba criando ao contribuinte uma complexidade maior e, ao sistema tributário nacional, uma complexidade que não é só para o contribuinte, mas também para o Fisco, que vai ter que ter mecanismos mais eficientes de fiscalização. Ele até admite, no voto dele, que é óbvio, diz ele, que o resultado seria aumentar a alíquota, mas a um custo tributário de compliance muito maior. Então, talvez não fosse desejável. Mas me parece que, se o Supremo chegar a essa conclusão, essa proposta me parece ser inevitável que o Executivo faça ao Parlamento. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Fabrício. Indago se o eminente Relator está satisfeito com as respostas, antes de nós ouvirmos o Senador Moka, que já se inscreveu. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Plenamente satisfeito, Sr. Presidente. Quero agradecer novamente ao Dr. Fabrício, à Drª Ana e ao Dr. Marcos. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado. Com a palavra, o Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Anastasia; Deputado Manoel Junior, Relator; Marcos Vinícius Neder, Fabrício Soller e Ana Junqueira, primeiro, quero me desculpar pelo atraso. V. Exª sabe que, aqui no Senado, a gente participa de várias comissões ao mesmo tempo. Então, é muito difícil estar aqui. (Intervenção fora do microfone.) O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ao contrário. Fui, por três mandatos, Deputado Federal. Lá na Câmara, a gente briga para entrar numa comissão. Aqui, é o contrário. Aqui, os Senadores nelas estão compulsoriamente. Eu tenho aqui, na verdade, um pessoal do meu Estado. O Dr. Marcos Vinícius tratou exatamente dessa questão das factories. Elas são tratadas como se fossem empresas comerciais, e elas, na verdade, acabam ajudando as pequenas e as microempresas, até porque os bancos não têm muito interesse nessas empresas. Então, eles apresentaram, um Deputado do Sergipe - eu não tenho o nome do Deputado aqui, acho que é Hamilton, Aécio, Laercio -, ele apresentou as Emendas nºs 6 e 7, no sentido de compatibilizar, para tornar mais justa, essa que seria, na verdade, uma disputa. Então, eu queria reiterar. Eu estive com eles. Achei que era realmente justo o que eles estavam pleiteando. V. Exª é o Relator. É claro que a nossa tendência natural é de aprovarmos o relatório de V. Exª. Mas eu gostaria muito de que V. Exª, então, olhasse com muito carinho, porque me parece, salvo melhor juízo, que essa é uma matéria - eu tenho humildade para reconhecer, eu sou um médico do interior, que essa matéria tributária é difícil até para os advogados tributaristas - complexa, que eu não tenho a pretensão de dominar. Mas o pleito, principalmente quando ele diz que são as factories que atuam concedendo crédito para as pequenas e microempresas, me sensibilizou. Por isso é que estou defendendo as Emendas nºs 6 e 7 junto ao nosso Relator. |
| R | O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Senador Moka, pedindo permissão ao Presidente já para lhe responder, eu atendi e estou aberto a todos os setores e segmentos da sociedade. Eu recepcionei o Deputado Laercio em uma Comissão, lá do Sergipe, e já recepcionei o material. Estamos fazendo estudos e, agora, com o reforço de V. Exª, colega médico - também há aqui um médico que não é afeito à questão, está tentando aprender minimamente para cumprir sua tarefa -, com certeza analisaremos e tentaremos atender o pedido de V. Exª. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Acho que o único mestre aqui, afora os expositores, é o Dr. Anastasia. Você é mestre? O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Não em Direito Tributário. Mas eu fico feliz por ver tantos médicos aqui. Significa que a medida provisória está muito bem cuidada. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB. Fora do microfone.) - Se tiver algum problema... O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Claro, é imediato. Eu passo a palavra ao Deputado Walter Ihoshi, que se inscreveu. Por gentileza, Deputado. O SR. WALTER IHOSHI (PSD - SP) - Quero cumprimentar o nosso Presidente, Senador Anastasia. É uma satisfação encontrá-lo pessoalmente. É a minha primeira participação nesta Comissão. Estive ausente na semana anterior, em função de uma missão oficial. Quero cumprimentar e parabenizar o nosso Relator, desejando muito sucesso. O Deputado Manoel Junior é um Parlamentar equilibrado, que conhece muito bem os temas na área econômica e com certeza terá muito a agregar nesta Comissão. Quero cumprimentar todos os expositores e agradecer a presença dos senhores nesta participação muito importante. Eu só quero fazer duas considerações e uma primeira pergunta para a Drª Ana, que representa aqui o MDIC. Eu peço desculpas. Como o Senador Moka, eu cheguei atrasado em função de outros compromissos, e eu não tive tempo de ouvir a sua apresentação. A minha preocupação se refere à competitividade da indústria nacional com relação a essa medida, ao impacto que essa MP teria no encarecimento dos insumos, porque, na medida em que nós aumentamos o PIS/Cofins, os insumos também acabam sendo impactados. Agora, com o dólar a mais de R$3,30, ou R$3,20, como seria o impacto para a indústria nacional? Quero também apoiar o Senador Moka, porque eu não estava na semana passada, mas também tomei conhecimento da questão das factorings, que vivem hoje uma situação de dificuldade na sua competitividade com as instituições financeiras. Com propriedade, eu encontrei agora há pouco o Deputado Laercio, que apresentou duas emendas. Eu gostaria de perguntar o posicionamento do Dr. Vinícius a respeito dessas duas emendas que foram colocadas pelo Deputado Laercio Oliveira, que conhece muito bem esse tema do setor financeiro. Gostaria de perguntar ao Relator, Deputado Manoel Junior: nós temos algumas reuniões ainda pela frente. Eu estava preparando um requerimento para solicitar uma audiência pública no sentido de discutirmos, para o setor de medicamentos, os impactos dessa tributação, dessa medida provisória, porque a tributação dos remédios no Brasil chega a mais de 34%. O momento que nós vivemos é um momento muito delicado para a saúde nacional. Eu gostaria de saber se há ainda possibilidade de nós tentarmos encaixar ou agendarmos uma audiência pública para tratar desse tema. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Deputado Walter Ihoshi, agradeço a V. Exª as palavras elogiosas não merecidas por mim. Mas quero dizer a V. Exª o seguinte: o Presidente sabe que nós tentamos inclusive fazer uma audiência só. A pedido dos colegas, Senadores e Deputados aqui presentes, o Deputado Pauderney Avelino solicitou que nós tivéssemos dois momentos de audiência pública e eu assim acatei, aquiesci. Nós estamos na segunda audiência pública. A minha intenção é, já na próxima semana, com o auxílio da consultoria e com aquilo que nós acumularmos e recepcionarmos aqui de pedidos e demandas, nós emitirmos um relatório preliminar para fazer com que os Srs. Senadores e Deputados possam se aprofundar no tema, questionar o Relator e, em seguida, apresentar o nosso relatório final para julgamento e votação de todos vocês. Nós não teríamos mais tempo para fazer a audiência pública, mas eu fico à disposição de V. Exª e do segmento, recepcionando, não só aqui, mas no meu gabinete, todas as demandas, mesmo dessa área importante que é a área de medicamentos, uma área a que também eu e o Moka somos afeitos, por conta da nossa história médica, que, com certeza, é uma área importante para o nosso País. Eu estarei à disposição de V. Exª. |
| R | O SR. WALTER IHOSHI (PSD - SP) - Agradeço, Deputado. Eu gostaria muito de solicitar a audiência em função da não possibilidade de realizar essa audiência pública, para que possamos discutir, debater e levar alguns representantes, juntamente com o Senador Moka e outros Parlamentares que tenham interesse no tema, porque eu, inclusive, coloquei algumas emendas nesse sentido dentro dessa medida provisória. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Deputado Ihoshi. Passo a palavra à Drª Ana Junqueira para responder à indagação do Deputado Ihoshi. O SR. ANA JUNQUEIRA PESSOA - Obrigada, Deputado pela pergunta. Em relação à competitividade da indústria e ao impacto potencial disso, o nosso entendimento é de que justamente a medida visa a corrigir um tratamento que seria favorável à importação. Nesse sentido, ela visa a assegurar condições de competitividade para a indústria nacional desses insumos. A pedido do Relator, nós faremos um levantamento em termos setoriais, porque, a depender da composição do setor, há setores que dependem mais da importação de insumos do que outros. Então, o impacto pode ser diferenciado sim por setores. Nós faremos um levantamento e encaminharemos aqui à Comissão para que os senhores tenham mais elementos para avaliar. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado à senhora. Passo a palavra ao Dr. Marcos Vinícius Neder. O SR. MARCOS VINÍCIUS NEDER - ... ao longo do tempo, praticamente você olha para a factory como tendo uma dupla personalidade. Elas às vezes é banco, às vezes é empresa comercial. Mas nesse caso do PIS/Cofins, ela é tributada, ela tem que ser tributada pela não cumulatividade, a alíquota de 9,65% de PIS/Cofins, e não tem a opção de ser do regime cumulativo que seria do lucro presumido. Então, a principal razão é que ela é enquadrada com natureza de uma entidade financeira. Mas as entidades financeiras têm alíquotas mais baixas, de 4%. Então ela perde dos dois lados. Realmente nesse segmento a tributação da não cumulatividade é muito gravosa para as factories, o que leva muitas delas à informalidade. É realmente uma colocação que deve ser justa adequar a tributação das factories a uma realidade. Ou ela bem é uma instituição financeira, ou uma empresa comercial. Ela está nos dois lados e com a tributação mais gravosa. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - É exatamente o argumento, Deputado Manoel Junior. Quer dizer, recolhe uma alíquota de 9,25% contra 4,65% arcado pelas financeiras. Então ela vive quase uma ambiguidade. E nesse caso, especificamente, ela perde dos dois lados. Eu acho realmente que é muito justo. Mas V. Exª já aquiesceu. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Dr. Marcos Vinícius. Indago ao eminente Relator e aos Srs. Parlamentares se há alguma outra indagação a ser feita aos nossos expositores. O SR. MANOEL JUNIOR (PMDB - PB) - Por mim, plenamente satisfeito, Sr. Presidente, mais uma vez agradecendo aos Senadores aqui presentes, que deram quórum a esta reunião, e também aos Srs. Deputados, a V. Exª e aos expositores. O SR. PRESIDENTE (Antonio Anastasia. Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço ao eminente Relator, Deputado Manoel Junior. Agradeço a presença dos nossos convidados Dr. Fabrício, Drª Ana Junqueira, Dr. Neder. Agradeço aos Parlamentares presentes, Senadores e Deputados. Desse modo, não havendo mais nada a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 14 horas e 43 minutos, a reunião é encerrada às 15 horas e 33 minutos.) |
