15/04/2015 - 5ª - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Havendo número regimental para abertura dos trabalhos e leitura sem deliberação, porque nós não temos quórum ainda para deliberar, declaro aberta a 5ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

A presente reunião tem como objetivo a deliberação dos itens de 1 a 10.

Do item 1 eu sou o Relator e estou retirando de pauta para fazer uma revisão do nosso parecer.

(É o seguinte o item retirado:

ITEM 1
EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 1, de 2015
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador José Pimentel
Relatório: Favorável à Emenda n° 1 e favorável parcialmente à Emenda n° 2 da Câmara dos Deputados com a supressão da sua parte final assim redigida: "nos termos do regulamento".)

Vamos ao item 2.

ITEM 2
MENSAGEM (SF) Nº 12, de 2015
- Não terminativo -
Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 104 da Constituição, o nome do Doutor REYNALDO SOARES DA FONSECA, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para compor o Superior Tribunal de Justiça, no cargo de Ministro, na vaga destinada a Juízes Federais dos Tribunais Regionais Federais decorrente da aposentadoria do Senhor Ministro Arnaldo Esteves de Lima.
Autoria: Presidente da República
Relatoria: Senador Edison Lobão
Relatório: Pronto para deliberação

Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e em conformidade com a Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2013, esta Presidência comunica às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão será feito em duas etapas. Na primeira etapa, o Relator apresentará o relatório da Comissão com recomendações, se for o caso, para que o indicado apresente informações adicionais, ocasião em que não será exigida a presença do indicado. Após a apresentação e discussão do relatório na primeira etapa, será concedida vista coletiva automaticamente. Na segunda etapa, o indicado será submetido à arguição dos membros da Comissão e, em seguida, será realizada votação em escrutínio secreto.

Concedo a palavra, como o Senador Edison Lobão não está, indicando S. Exª como Relator ad hoc, ao Senador Benedito de Lira, que é o Senador que tem mais juventude acumulada. Regularmente estamos, em várias ações, assim procedendo.

Quero aqui registrar que o Senador Edison Lobão fez um excelente trabalho no seu parecer, que já tive oportunidade de ler, e, ad hoc...

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(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estou recebendo a informação de que o Senador Lobão está chegando em um minuto.

A gente aguarda S. Exª chegar ou inicia?

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Aguardamos a chegada do Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, a gente suspende a reunião por cinco minutos, aguardando a chegada do Senador Edison Lobão.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, antes de encerrar...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não, Senador; nós não vamos encerrar não; nós vamos suspender.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sim; antes de suspender...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.

Com a palavra o Senador Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, nós gostaríamos de saber, por meio da Secretaria da Comissão, se, de acordo com a pauta anteriormente distribuída, o projeto que trata da aplicação do sistema de voto distrital em municípios será objeto de apreciação hoje.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ele está na pauta.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Edison Lobão.

Nós estávamos aqui, Senador, registrando o seu trabalho no parecer.

Para dar conhecimento, o item 1 nós retiramos de pauta.

Assim, anunciei o item 2 para que V. Exª possa proferir o parecer a ele apresentado.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a Excelentíssima Senhora Presidente da República submete à apreciação do Senado Federal, por meio da Mensagem (SF) nº 12, de 2015 (nº 87, de 2015, na origem), o nome do Sr. Reynaldo Soares da Fonseca para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vaga reservada a Juízes dos Tribunais Regionais Federais, nos termos dos arts. 52, inciso III, alínea a, e 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal (CF), regulamentados pelo art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal e pelo Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo os dispositivos constitucionais acima referidos, os membros do STJ serão nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta desta Casa, por voto secreto, após arguição pública, sendo um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, indicados em lista tríplice elaborada por aquela Corte Superior.

Nesse contexto, cabe a esta Comissão, de acordo com o citado Ato nº 1, de 2007 - CCJ, e com o art. 101, inciso II, alínea i, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), proceder à sabatina do indicado e emitir parecer sobre a indicação, também por voto secreto, para orientar a manifestação definitiva do Plenário do Senado Federal.

Em observância ao art. 383, inciso I, alínea a do RISF e ao art. 1º, inciso I, do Ato nº 1, de 2007-CCJ, o Senhor Reynaldo Soares da Fonseca encaminhou o seu curriculum vitae, que será brevemente exposto abaixo.

O indicado é Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília - DF.

É bacharel em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1985), especialista em Semiologia Política pela Universidade Federal do Maranhão (1987), especialista em Direito Penal pela Universidade de Brasília (1999) e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014).

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Ainda no que se refere às atividades acadêmicas do indicado, destaca-se uma intensa produção científica, consistente na elaboração de monografias e dissertações, exposições em seminários, elaboração de artigos e livros, especialmente nas áreas do direito civil, direito processual civil, direito processual penal e direito administrativo.

Foi aprovado em diversos concursos públicos, tendo ingressado na magistratura federal em 1993, como Juiz Federal Substituto do TRF-1.

Durante sua carreira profissional, o indicado desempenhou atribuições de grande relevância. Destacam-se as mais recentes: membro da Corte Especial do TRF-1 (a partir de janeiro de 2013), membro do Conselho de Administração do TRF-1 (2014-2016), membro da equipe de inspeção da Corregedoria-Geral do Conselho da Justiça Federal (2014) e Coordenador dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região (2014-2016).

Em razão dos serviços prestados, o indicado recebeu diversas homenagens e condecorações, destacando-se: Medalha do Mérito Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral - DF: Medalha Santos Dumont do Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica: Medalha Grã-Cruz do Mérito Judiciário “Milton Campos” da Seção Judiciária de Minas Gerais; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar - Quadro Especial - Alta Distinção - do Superior Tribunal Militar.

Atendendo às determinações do art. 383, inciso I, alínea b, do RISF, o indicado apresentou as declarações exigidas, informando os nomes de seus parentes que exercem ou exerceram atividades, públicas ou privadas, vinculadas a suas atividades profissionais. Destaca-se que todos exercem cargos efetivos providos por concurso público nos seguintes órgãos: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Seção Judiciária do Maranhão da Justiça Federal, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Tribunal de Justiça do Maranhão, Advocacia-Geral da União e Banco do Brasil.

Declarou, ainda, que não participa, como sócio, cotista ou gerente de empresas ou entidades não governamentais; e que se encontra em dia com as obrigações fiscais, nos âmbitos federal e distrital, conforme a respectiva documentação comprobatória emitida pelos órgãos competentes.

Por fim, também declarou que não figura como réu em ações judiciais e que, como autor, integra a Ação nº 2009.34.003136-5, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal da Justiça Federal e trata da incorporação de gratificações remuneratórias e a Ação Originária nº 1.776, que tramita perante o Supremo Tribunal Federal e trata do recebimento de auxílio-moradia. O andamento processual de tais ações foi devidamente apresentado pelo indicado.

O indicado também apresentou declaração na qual consta que, nos últimos cinco anos, atuou apenas no TRF-1 no cargo de Desembargador Federal.

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Diante do exposto, Sr. Presidente, considerando tratar-se de deliberação por voto secreto, limitamo-nos a proferir este relatório, acreditando termos fornecido às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores integrantes desta Comissão os elementos suficientes para decidir sobre a indicação do Senhor Reynaldo Soares da Fonseca para o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na forma do Regimento e da Constituição Federal.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quero parabenizar o Senador Edison Lobão pelo excelente parecer aqui apresentado e pergunto aos nossos pares se podemos deixar para fazer a discussão na reunião da sabatina, porque entraríamos no item 3, que é um grande acordo do Congresso Nacional sobre o comércio eletrônico.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente?

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu concordo com V. Exª.

Só gostaria de registrar a presença do futuro Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que está aqui conosco, veio acompanhar a leitura do relatório e vai aguardar V. Exª marcar a sabatina, para que com toda certeza ele receba os votos necessários para ir ao plenário e depois ser aprovado pelo Senado.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Seja bem-vindo!

Esta Presidência concede vista coletiva, automaticamente, ficando para a próxima reunião o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013. Portanto, na próxima reunião faremos a arguição.

ITEM 3
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 7, de 2015
- Não terminativo -
Altera o § 2º do art. 155 da Constituição Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Favorável à Proposta

Concedo a palavra ao nobre Senador Eunício Oliveira, nosso Líder no Estado do Ceará, para proferir o seu relatório.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Obrigado, Presidente José Pimentel.

Srs. Senadores, Srªs Senadoras, vem a exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 7, de 2015, de cuja origem V. Exª já fez menção, no preâmbulo. É proposição vinda da Câmara dos Deputados.

Sr. Presidente, a proposição compõe-se basicamente de três artigos.

O art. 1º altera os incisos VII e VIII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal. Em relação ao inciso VII, para estabelecer a adoção exclusiva da alíquota interestadual do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, caso em que caberia ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. No que se refere ao inciso VIII, a proposta altera a sistemática de recolhimento do tributo, determinando que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto, ou ao remetente, quando o destinatário não o for.

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O art. 2º altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para estabelecer um escalonamento das novas determinações, de forma que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja partilhada entre os Estados de origem e destino, até que, no ano de 2019, o montante seja integralmente destinado ao Estado de destino da mercadoria.

O art. 3º é cláusula de vigência.

Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.

ANÁLISE

Constitucionalidade, Regimentalidade e Técnica Legislativa

Quanto ao aspecto constitucional, cabe à União legislar sobre direito e sistema tributários, haja vista o disposto nos arts. 24, I, e 48, I, da Constituição Federal. Cabe também à União determinar as linhas gerais do ICMS, tributo da alçada estadual, nos termos do art. 155 da mesma Carta.

A iniciativa parlamentar é amparada pelo art. 60 da CF e se confirma pelas assinaturas de mais de um terço dos membros do Senado Federal, de acordo com o processado da matéria. No caso específico, 29 signatários fizeram com que o requisito fosse obedecido com sobras.

A PEC nº 7, de 2015, respeita o disposto no § 4º do art. 60 supracitado, na medida em que não tende a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Também está em conformidade com o § 5º do mesmo art. 60, ao não versar sobre tema constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na mesma sessão legislativa.

A proposição está em pleno acordo com os ditames da técnica legislativa, conforme a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

MÉRITO

O comércio não presencial remonta a longa data no Brasil. Encomendas por catálogo, vendas por telefone e entregas de mercadorias pelos correios sempre fizeram parte do quotidiano do brasileiro comum.

Recentemente, o advento da internet instituiu o chamado e-commerce, ou comércio eletrônico, em que o comprador é exposto a uma variedade de produtos e preços sem precedentes em nossa história econômica.

A recente melhoria nos indicadores de emprego e renda da população brasileira impulsionou mais ainda o setor, facilitando o acesso a recursos eletrônicos por camadas sociais antes excluídas até mesmo do comércio de produtos básicos para a subsistência.

Essa nova realidade trouxe muitos benefícios para o cidadão comum, mas também muitas distorções no equilíbrio econômico entre as unidades federadas. A maioria das lojas virtuais é sediada em poucos Estados, geralmente os mais ricos e desenvolvidos, que, mantida a sistemática atual de distribuição da arrecadação do ICMS, retêm toda a arrecadação do tributo. A fórmula constitucional atual permite tal anomalia ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro Estado. Trata-se, em última análise, da própria radicalização do princípio da origem.

A PEC em comento procura reequilibrar essa relação, ordenando que parte dos recursos auferidos pelo recolhimento do ICMS seja canalizada para o Estado de destino, numa justa adequação à realidade dos fatos, que mostra tendência crescente de utilização do e-commerce nas mais diversas transações.

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Em conclusão, manifestamo-nos pela aprovação da presente matéria como passo importante na busca do reequilíbrio federativo.

Em face de tudo que já expus e pela importância e urgência que tem esta matéria - inclusive, foi pedido um calendário especial, no plenário do Senado, para que votemos esta matéria o mais rapidamente possível -, faço um apelo faço aos companheiros. Há um entendimento na Câmara dos Deputados. Estou absorvendo tudo que foi aprovado pela Câmara, para que esta matéria não fique no chamado pingue-pongue. Para que ela não volte à Câmara dos Deputados, é necessário que aprovemos esta matéria nesta manhã, se possível, ainda hoje, porque há calendário especial já aprovado, por solicitação desta Liderança.

Nós opinamos pela aprovação da PEC nº 7, de 2015, nos termos em que ela veio da Câmara dos Deputados.

Esse é o relatório. Peço o apoio dos demais companheiros porque esta é uma matéria importante que reajusta, refaz parte do desequilíbrio tributário e econômico que existe no Brasil.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu quero parabenizar o Relator pelo seu parecer e registrar que o Confaz, por unanimidade, aprovou o texto que veio da Câmara. Portanto, é um dos poucos momentos em que as 27 unidades que integram o Confaz tiveram unidade na condução desse tema.

Vamos abrir a discussão, para que possamos, em seguida, deliberar.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Para discutir, Presidente.

A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Para discutir, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Blairo Maggi, Senadora Lúcia Vânia, Senador Anastasia.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, eu troco de posição com a Senadora Lúcia Vânia. Senadora, pode usar a tribuna.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Além de ser uma colaboradora nesse tema, aqui no Congresso, conhece bastante...

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Conhece muito, e nada melhor do que falar depois de quem conhece bastante.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E principalmente por ser mulher, não é?

Senadora Lúcia Vânia

A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero aqui cumprimentar o Relator da matéria, Senador Eunício Oliveira, que mais uma vez demonstra a sua sensibilidade com todo esse esforço que temos feito aqui em função de um novo Pacto Federativo, a sensibilidade do Senador ao entender que esse tema foi amplamente debatido pelo Confaz, foi amplamente debatido por todos os Parlamentares desta Casa, de todas as regiões. Sem dúvida nenhuma, esse projeto é uma grande conquista para um maior equilíbrio das unidades federadas do nosso País.

A cobrança do ICMS no destino do comércio eletrônico vem beneficiar aqueles Estados que têm comprado toda a mercadoria dos grandes centros, porque, em geral, é nos grandes centros que se localizam as grandes empresas e é onde é retido o imposto. Com a cobrança no destino, nós vamos redistribuir essa riqueza e fazer com que os Estados periféricos possam usufruir do resultado desse comércio.

Portanto, mais uma vez, cumprimento o Senador Eunício Oliveira. Quero, sem prejuízo dos demais oradores, pedir urgência urgentíssima a esse projeto.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Quero também cumprimentar o Senador Eunício Oliveira pelo seu relatório e dizer, Presidente, que esta decisão que nós vamos tomar aqui há muito é esperada pelos governos estaduais e também pelos comerciantes locais. Essa forma de fazer comércio hoje é a forma moderna. A coisa se encaminha para esse lado e nós não temos como brigar contra aquilo que é um caminho que se escolhe, da modernidade, do comércio eletrônico. Mas também não podemos, de forma nenhuma, prejudicar todos aqueles que têm seus investimentos locais, têm a responsabilidade de pagar os impostos estaduais e municipais. E mais: os Estados precisam desses impostos para poderem tocar o seu dia a dia.

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Então, o que nós estamos hoje a votar, neste momento, e provavelmente devemos votar no plenário, também vem colocar um pouco de ordem no mercado, vem colocar um pouco de tranquilidade nos Estados, porque esse e é um comércio, como diz o Senador Eunício e a Senadora Lúcia Vânia, que cresce, cada dia é maior, é mais fácil. Ontem, à noite, por exemplo, eu acabei comprando um negócio pela internet, veio do Rio de Janeiro, um negocinho para o fone de ouvido, que tinha estragado. Entrei, à noite, eram dez, onze horas da noite, fui lá, comprei e paguei. Quer dizer, o Rio de Janeiro vai faturar, e o nosso Distrito Federal, já que estou aqui, nada tem a receber disso.

Então, é só para mostrar como, no dia a dia, essas questões impactam muito nas economias locais, estaduais.

Portanto, parabéns, Senador Eunício. Vamos em frente! Vamos tentar aprovar isso hoje, porque é de suma importância.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Senador Pimentel, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eu queria também cumprimentar o Senador Eunício pelo seu relatório e dizer que ficou muito feliz de observar que pelo menos em um aspecto do tema fiscal brasileiro haja uma unanimidade, não só do Confaz como aparentemente das Casas Legislativas.

É um assunto relevante, importante, que tende a crescer, mas lamentavelmente ele ainda é periférico no grosso do comércio. Mas é um passo. Eu acho que é um passo pelo simbolismo que significa essa votação, que espero que seja praticamente unânime, para que nós possamos, de fato, como o Confaz fez, e aqui na discussão no Senado e na Câmara, apontar para o fim dessa famigerada e terrível guerra fiscal, que tanto inviabiliza a vida dos Estados federados brasileiros e prejudica também os Municípios.

Portanto, eu queria tão somente louvar os autores da proposição e o eminente relator, Senador Eunício, e dizer que, de fato, é um passo muito simbólico e muito importante para nós conseguirmos, nas próximas etapas, quer em matéria de emenda constitucional ou de legislação infraconstitucional, caminhar para a reforma fiscal. Já que nós não podemos fazê-la como um todo, globalizada, pelas dificuldades inerentes ao tema, vamos fazê-la, assim, de maneira fatiada, mas correta e apontando essas unanimidades ou pelo menos as posições majoritárias.

Parabéns, Senador Eunício.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, antes de mais nada, quero reforçar as fileiras aqui no sentido de parabenizar o nosso relator, meu líder Eunício, pelo relatório e dizer da importância desse projeto para os Estados menos desenvolvidos, os Estados do interior deste País.

Dizer, primeiro, que esse amplo debate é um debate que se estende por pelo menos cinco anos. Apesar de o Senador Anastasia dizer que é, talvez, apenas mais uma gota no oceano, e é verdade, realmente temos inúmeras discussões em questão da reforma tributária para diminuir essas injustiças e garantir um equilíbrio tributário das entidades federativas, na realidade, o e-commerce é um comércio que vem crescendo assustadoramente. Já cresceu na ordem de 40%, hoje cresce na ordem de 20% ao ano e há uma perspectiva, Srs. Senadores, de que este comércio eletrônico, via internet, possa ter um faturamento na ordem de R$40 bilhões só no ano de 2015. Daí a importância do tema.

Saber que há consenso nos deixa muito tranquilos e felizes. Parabenizo todos os Secretários de Fazenda que, em reunião do Confaz, por unanimidade, aprovaram essa matéria, mas, mais do que tudo, eu gostaria de reforçar o que aqui foi dito: acima de tudo, esse projeto pacifica os conflitos, principalmente no âmbito do Poder Judiciário. Quantas não foram as vezes que consumidores nos Estados de destino tinham suas mercadorias retidas porque havia uma disputa e uma briga entre os Estados, entes federados, sobre quem ficaria com a parcela do ICMS.

Então, além dos Estados, quem ganha é toda a população brasileira, porque acredito eu que mais de 50% da população brasileira já comercializou através da internet.

Fica aqui, portanto, a nossa expectativa de que este projeto possa ser aprovado no Plenário do Senado o mais rápido possível.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Bem, quero parabenizar o Senador Eunício e a todos os nossos Senadores e Senadoras que se manifestaram, porque, finalmente, conseguimos chegar a um consenso, e também acredito que nós vamos ter uma unanimidade.

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Isso é uma entrada do Brasil, diríamos, no século XXI, porque nós estamos patinando nessa questão há bastante tempo. E eu conversava aqui com o Senador Eunício, que está felicíssimo, porque o Ceará vai receber 100 milhões com isso, mas São Paulo vai perder um pouco. Mas São Paulo não perde, porque acredito que esse é um rearranjo para a modernidade, e São Paulo tem essa grandeza. Conversamos com o Secretário de Fazenda; São Paulo apoia. E é uma realidade do mundo moderno, não há o que se discutir sobre isso. Temos que ser justos. E o impacto que isso vai ter - já comentando esses 100 milhões que o Senador Eunício falou para o Ceará -, nós imaginamos o impacto que isso vai ter nas economias menores. E isso só cresce. O comércio eletrônico é o futuro mesmo. Não foi à toa que o Senador Blairo, às dez da noite, estava comprando o aparelhinho ou a Senadora Simone estava falando dos bilhões e milhões que isso vai acarretar. É isso mesmo.

Então, estamos todos muito felizes, porque finalmente vamos poder votar.

Em referência à fala do Senador Anastasia, este é um passo. Infelizmente, não estamos podendo fazer uma análise global de ICMS, tudo junto, como sonhamos fazer e que seria o mais adequado. Mas, em virtude do que temos como dificuldades a superar, este é um passo fundamental nessa reforma.

Era o que eu tinha a dizer.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, assim como todas as Senadoras e os Senadores que me antecederam, é fundamental, primeiro, registrar a importância dessa emenda constitucional; registrar o esforço que foi feito aqui no Senado, desde o ano passado; registrar que essa matéria já deveria ter sido aprovada no ano passado, porque ela tem o princípio da anuidade, então, na verdade, ela só vai valer efetivamente para o próximo ano; registrar a importância do relatório do Senador e Líder do PMDB, Senador Eunício Oliveira, que, além de apresentar o relatório, articulou ontem uma posição de Líderes para um calendário especial para que hoje possa ser votada essa matéria no plenário do Senado. É fundamental.

Por que é importante votar essa matéria, se há o princípio da anuidade? Porque estamos ajustando o texto com o entendimento feito no Confaz - foi feita uma modulação e um entendimento na sistemática de transferência de recursos para os Estados, uma migração de forma escalonada - e, mais do que isso, até 30 de junho, os governos estaduais precisam encaminhar para as Assembleias as Leis de Diretrizes Orçamentárias. Então, é muito importante que os governadores, que os Estados já tenham o horizonte tributário dessa nova arrecadação para poderem fazer face à proposta orçamentária de 2016.

Então, estamos aqui registrando a importância dessa matéria e a posição firme que o Senado teve, desde o ano passado, em cobrar essa posição. Esse foi um dos pontos basilares do acordo federativo que o Senado conduziu junto com a Câmara dos Deputados. Queremos louvar, como eu disse, o trabalho rápido do Senador Eunício Oliveira e o compromisso de todos os partidos em votar e em sinalizar para os Estados que é preciso, efetivamente, fazer justiça tributária e equalizar.

Este é um passo importante. Espero que outros passos sejam dados, como uma reforma tributária que leve em conta, inclusive, a participação de todas as receitas da União, em parceria com os Estados, para evitar o que existe hoje, apenas com IPI e Imposto de Renda.

Então, o voto é favorável, Sr. Presidente, louvando a posição do Senado em votar e em sinalizar, rapidamente, uma matéria dessa importância.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Edison Lobão.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, esse é um imposto que envolve 200 milhões de brasileiros. Todos estão sujeitos a ele. Portanto, trata-se de uma questão que se pode dizer universal em matéria de Território brasileiro.

O Brasil, Srs. Senadores, não se envolve em conflitos armados desde a Segunda Guerra Mundial, mas restou, desafortunadamente, a guerra fiscal entre os Estados, que precisava ser debelada, definitivamente excluída da paisagem econômica brasileira.

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Esse é um projeto recente, e a Presidência desta Comissão procedeu bem ao distribuí-lo ao Senador Eunício Oliveira, pela presteza e rapidez com que S. Exª se manifestou. Examinou detidamente o projeto e chegou a uma conclusão que é a conclusão que interessa a todo o País.

O Senador Eunício Oliveira considera que este foi um passo importante para o reequilíbrio federativo.

S. Exª tem toda razão. O reequilíbrio federativo necessitava de uma medida legal desta natureza e desta dimensão.

Cumprimento, portanto, a todos que se envolveram no debate dessa matéria, cumprimentando a Presidência e o Relator Eunício Oliveira.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, essa Proposta de Emenda à Constituição nº 7, que teve como Relator o eminente Senador Eunício Oliveira, que com muito brilhantismo deu o seu parecer favorável, traduzindo de forma consensual o pensamento dos Estados brasileiros através do Confaz e do pensamento generalizado deste Senado, traz uma grande novidade que representa, sem dúvida alguma, um grande passo para o estabelecimento de um novo pacto federativo no Brasil.

Em relação, por exemplo, ao comércio eletrônico, que vem crescendo assustadoramente nesses últimos anos, em relação ao destino e à origem, começando em 2015, 20% para o Estado de destino e 80% para o Estado de origem e terminando, em 2019, com 100% do que for arrecadado, do que for negociado, comercializado entre os Estados produtores e consumidores, 100% para o Estado do destino, isso beneficia, sem dúvida alguma os Estados da Federação brasileira. E há também uma espécie de distribuição de renda, de vez que a riqueza econômica do Brasil está concentrada em cinco Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. Esta PEC ajuda a desconcentrar a riqueza nacional e contribui para aumentar substancialmente a arrecadação dos demais Estados brasileiros.

Em relação ao e-commerce ou ao comércio eletrônico, em 2001 o faturamento era de apenas R$540 milhões. Em 2014, já era de R$35,8 bilhões e em 2015 a previsão é de que o faturamento possa chegar a R$43 bilhões. Então 20% desse faturamento será dos Estados consumidores, vamos dizer. Vinte por cento serão para o destino, ficando 80% para o Estado produtor.

Traduzindo em miúdos, o Brasil hoje, que utiliza a internet não só para dar notícias, não só para formar a opinião pública e para dar liberdade à comunicação, também se utiliza desse instrumento moderno para a promoção do negócio, da indústria, da troca de ideias, de mensagens. Enfim, eu acho que o Brasil entrou no regime da modernidade, no sistema da modernidade. E aproveitar, sem dúvida alguma, esse sistema de modernidade para contribuir para o equilíbrio federativo.

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Portanto, meus parabéns ao Senador Eunício Oliveira pelo seu parecer. Tenho certeza de que o Brasil vai ganhar muito com isso. Recebi mensagens de diversos secretários de Estado, inclusive do meu Estado, Jeferson Passos, recomendando que eu defendesse aqui, publicamente, o comércio eletrônico como saída para reduzir a desigualdade entre os Estados.

Agradeço a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu que agradeço.

Com a palavra, o Senador Benedito de Lira. Só quero chamá-lo de Biu.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, vejo, na manhã de hoje, uma euforia por parte dos Senadores nesta Comissão.

Há mais de dez anos que existe o comércio eletrônico. Como disse o Senador Valadares, as cifras... E ele citou apenas de 2000 até agora. São mais de dez anos. Os Estados deste País e os Municípios, em última análise, é que pagam o preço. E nós estamos eufóricos hoje, depois de quatro anos que essa emenda tramita. Infelizmente, a bem da verdade, aqui não priorizamos as matérias relevantes para atender à Federação. Mas, mesmo atrasados, está melhorando.

Temos um órgão, criado também há mais de 20 ou 30 anos, que é o Confaz. Nada que diga respeito à reforma tributária ou equivalente pode tramitar neste País se não passar pelo Confaz, que tem unanimidade. Parece-me que é o único órgão colegiado do mundo em que as decisões são unânimes. Qualquer divergência, não anda. E esta Casa, ou as duas Casas do Congresso Nacional vêm, ao longo de décadas, também contemporizando essa situação. Recentemente, tomamos uma decisão aqui para flexibilizar a unanimidade do Confaz, mas ainda não se consumou o fato.

Pois bem, Sr. Presidente, então, os Estados menores, mais pobres, principalmente do Norte e Nordeste, vivem pior a cada dia, no que diz respeito à educação, saúde, segurança, infraestrutura e satisfação da população, por conta, exatamente, dessas dificuldades, dessas distâncias entre os centros maiores, Sul e Sudeste, e o Norte e Nordeste, devido à pouca vontade com que, ao longo do tempo, nós, as duas Casas do Congresso Nacional, debruçamo-nos nisso. Fazemos uma reforma tributária fatiada, porque isso é objeto de uma reforma tributária. Não sei por que não se enfrenta esse problema.

Então, Sr. Presidente, com todas essas dificuldades, com todas essas observações que estou fazendo, mesmo assim, eu queria cumprimentar o Senador Eunício, não apenas pelo seu relatório, mas até pela proposição que ele fez ontem, no plenário, para que pudéssemos fazer uma agenda positiva no que diz respeito a essas matérias importantes para a vida dos Estados e Municípios, por conseguinte, para a vida da população brasileira.

Basta já de termos tantas dificuldades. É aquilo que até a Marta dizia aqui ao Blairo: os Estados Unidos são a maior economia do mundo e não podem deixar de ser, por quê? Porque o mundo inteiro trabalha para eles. É a mesma coisa: o Brasil inteiro trabalha para São Paulo - desculpe-me, Marta, mas é verdade. Todos os Estados da Federação andam, andam, andam, com a maior dificuldade do mundo, mas o pouquinho que sobra vai para São Paulo e fica em São Paulo.

Por isso...

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - São Paulo tem muitos nordestinos.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - ... São Paulo é essa metrópole extraordinária. É a mais importante... Não é um importante Estado do Brasil no seu tamanho, na sua riqueza. Precisamos dividir um pouco, tirar dos que têm muito, para dar aos que não têm praticamente nada.

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Esta Casa precisa agilizar, Presidente, a Comissão de Justiça deveria fazer uma reciclagem dos projetos prioritários, porque tantas e tantas matérias aprovamos aqui que não tiveram importância nenhuma para o País, mas tiveram prioridades, foram colocadas na primeira lista. É interessante que possamos fazer isso, para que a gente possa realmente conciliar esses interesses, Sr. Presidente. No mais, voto favorável logicamente - e cumprimento o Senador Eunício Oliveira -, para que a gente possa ter uma agenda positiva em defesa dos interesses maiores dos Estados que vivem em maior dificuldade.

Vou dar um exemplo, apenas para encerrar, Presidente. O meu Estado de Alagoas é o mais pobre da Federação, no que diz respeito às dívidas públicas, à dívida do Estado com o Governo Federal. É o que paga a maior taxa de juros: somando-se tudo, dá uma média de aproximadamente 19% - desovam-se daquele Estado cerca de R$50 milhões por mês, para pagar ao Governo Federal uma dívida impagável. Por aí, podemos tirar o resto das coisas que acontecem nos Estados do tamanho do meu e em outros na região.

Muito obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, a propósito do que dizia o nosso Senador Benedito de Lira, venho aqui encaminhar a favor do projeto na forma relatada pelo Senador Eunício Oliveira. Este projeto, na verdade, expressa o entendimento que houve no País. O rendimento tributário do comércio eletrônico efetivamente está concentrado em alguns Estados, inclusive em São Paulo, que não é o único, mas é o Estado principal.

No entanto, foi feito um entendimento no âmbito do Confaz e no âmbito político desta Casa sobre uma forma de se encaminhar o assunto, ou seja, a alíquota do ICMS passará a incidir, 40% do diferencial seria devido ao Estado de destino e isto iria 100% num período de quatro anos. Corresponde a um tipo de mudança, Sr. Presidente, que tenho defendido desde a época da Constituinte, quando fui Relator do capítulo tributário, entre outros. E vim com a proposta de que o ICMS fosse todo para o destino, mas, por incrível que pareça, não conseguimos aprovar essa medida na época, porque ela implicava outras mudanças do sistema tributário. Portanto, o projeto já prevê que, pelo menos, este comércio eletrônico, que é algo que tem crescido exponencialmente, fique integralmente no destino, ao longo de um período de quatro anos.

Quero dizer que, no caso de São Paulo, a perda de receita, com relação à situação atual, no primeiro ano, será da ordem R$850 milhões, passando a uma renúncia, a partir do quarto ano, de R$2,1 bilhões. E, mesmo o objeto tendo sofrido essa perda, por ser um grande produtor de mercadorias vendidas ao resto do País, quero dizer que o Estado, no Governo de São Paulo, subscreveu o referido documento do Confaz, expressando e falando em nome da nossa representação parlamentar no Congresso. E quero aqui encaminhar o meu voto a favor, dando, inclusive, como exemplo de um tipo de entendimento que precisamos fazer, inclusive para outras questões, a propósito até de votações que tivemos na semana passada, um projeto gradual de entendimento que contemple justiça tributária, eficiência, e que também dilua, ao longo dos anos, as perdas possíveis para algumas unidades da Federação, como é o caso típico do meu Estado.

Portanto, voto a favor e me congratulo com o voto aqui apresentado às fundamentações do Senador Eunício Oliveira.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

E chamo a atenção, especialmente, do Senador Benedito de Lira, que acabou de falar, porque, de alguma maneira, o meu pronunciamento aqui explica e contém a justificativa para ele da nossa posição.

Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Presidente, rapidamente, já que temos matérias importantes a votar e um apelo do Senador Serra, sobretudo, para que projeto de sua autoria seja ainda hoje colocado em votação, dizer que vamos acompanhar também, já que os 27 secretários estaduais subscreveram o documento, em apoio à proposta que vem da Câmara.

Mas eu gostaria de registrar o inconformismo, que sei não é apenas meu, deve, certamente, permear o raciocínio, a reflexão de todos os Srs. Senadores, de que não estamos dando conta do recado em matéria de reforma tributária. O País exige muito mais do que medidas parciais. Estamos decidindo questões a prestações, quando a sociedade exige muito mais do que simplesmente somarmos umas prestações a outras, transformando nosso modelo tributário numa colcha de retalhos.

O País não suporta mais essa imensa carga tributária, que aumenta a cada dificuldade encontrada pelo Governo, como agora, com esse ajuste fiscal draconiano. E nós não chegamos à solução, em matéria de modelo tributário, continuamos com modelo atrasado, distantes de modelos praticados em países mais avançados, o que nos coloca em desvantagem na competição internacional, quando exportamos os nossos produtos.

Enfim, Sr. Presidente, além da reforma tributária, há necessidade premente de uma reforma do sistema federativo, um novo Pacto Federativo. As reformas não ocorrem no Brasil. O sistema presidencialista forte, a Presidência da República não lidera, não comanda, não coordena, e as reformas não acontecem. O País patina, a economia patina, o povo sofre, a revolta aumenta, exatamente porque as reformas não são oferecidas à população como esperança de futuro melhor.

Nessa matéria, Sr. Presidente, o nosso voto acompanha, obviamente, a posição do nosso relator e a posição dos Secretários de Fazenda, com voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado.

Não havendo mais quem queira discutir a matéria...

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Roberto Rocha, do nosso Maranhão.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, só para manifestar a minha posição em relação a essa importante matéria, quero cumprimentar o relator, Senador Eunício, pela celeridade com que apresentou o seu relatório, muito bem feito, um bom documento, e registrar que fico muito contente de verificar que o Estado de São Paulo, que é o Estado que tem a maior concentração de arrecadação do País, porque é o maior produtor, através da sua legítima representação aqui no Senado, dois terços da sua Bancada manifestam-se favoráveis a esse projeto: a Senadora Marta e o Senador José Serra. Isso, evidentemente, faz com que eu traga aqui a voz do Maranhão e faça esse registro.

Para mim não é surpresa, Senador Serra, que é do tamanho do Brasil, porque já foi candidato, inclusive, a Presidente da República, fazer com que a gente avance na justiça fiscal, na justiça tributária. Acho que isso serve até como exemplo para o Governo Federal. Se São Paulo pode praticar o gesto de desprendimento, de grandeza, de altruísmo, em benefício de outros Estados, o Governo Federal pode muito bem compreender a importância de a gente buscar um novo federalismo para o Brasil. O Governo Federal, que avança, cada vez mais, com contribuições que não são compartilhadas com os Estados e Municípios, promovendo, portanto, cada vez mais, uma injustiça fiscal, uma injustiça tributária no Brasil.

Fica, portanto, meu cumprimento ao relator, meu gesto de reconhecimento pela importância do apoio de São Paulo e meu voto óbvio favorável a essa importante matéria.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Está encerrada a discussão.

Em votação o relatório favorável à proposta.

Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

Aprovado por unanimidade.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, pela ordem.

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.

A matéria vai ao plenário.

Embora tendo o rito especial, vamos aprovar a urgência também por unanimidade na Comissão? Pode ser?

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Era o que eu ia propor, Sr. Presidente. Embora PEC não tenha urgência, neste caso, cabe.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - PEC tem calendário especial. Já está aprovado no plenário.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Eu pediria à Mesa, como tem calendário especial aprovado no plenário...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Mandaremos hoje mesmo.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - ... primeiro, agradecendo a todos os meus pares pela unanimidade na votação, pediria a V. Exª o encaminhamento ainda nesta manhã ao plenário do Senado para que tenhamos a condição de fazer a votação à noite, já que nós temos um calendário especial já aprovado pelo Plenário do Senado Federal.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Será atendido o pedido. Vai ainda hoje pela manhã.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir que nós pudéssemos votar o item 9, do qual eu sou Relator. É uma matéria simples que seria colocada aqui. Provavelmente terá pedido de vista, mas é simples de ser relatada. Como eu vou precisar me ausentar para uma reunião, gostaria de pedir, havendo possibilidade, a inversão. Eu relatarei em dois minutos, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nossos pares, nós estamos votando os não terminativos. E dos itens 6, 7 e 8 os relatores não estão presentes. Portanto, a Presidência está retirando de ofício.

Chegamos ao item 9, atendendo ao pedido do Senador Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Na mesma sintonia, Presidente.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Sr. Presidente, o item...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Cinco.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - ... o item 5 da pauta.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos votar.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Eu estou presente aqui.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro, claro. É porque é terminativo. Já, já, nós votaremos.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Está bem.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, os itens 6, 7 e 8 estamos retirando de pauta, porque são não terminativos e os relatores não estão presentes.

(São os seguintes os itens retirados:

ITEM 6
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, de 2011
- Não terminativo -
Altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para incluir vedação ao uso de dispositivos que autorizem o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do destinatário da autorização.
Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
ITEM 7
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 218, de 2014
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 10.790, de 28 de novembro de 2003, que concede anistia a dirigentes ou representantes sindicais e trabalhadores punidos por participação em movimento reivindicatório, para ampliar o âmbito material, temporal e pessoal da anistia.
Autoria: Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues
Relatório: Favorável ao Projeto.
Observações:
- Em 10/12/2014, a Presidência concedeu vista coletiva aos Senadores, nos termos regimentais.
ITEM 8
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 14, de 2014
- Não terminativo -
Acrescenta parágrafo único ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Autoria: Deputado Antonio Bulhões
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta.
Observações:)

Vamos ao item 9.

ITEM 9
CONSULTA (SF) Nº 1, de 2015
- Não terminativo -
Requer, nos termos do inciso V, do art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal, a remessa da presente consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acerca da possibilidade de Senador, que se encontre afastado do exercício do mandato parlamentar, para ocupar função de Ministro de Estado, assumir vaga em Conselho de Administração de empresa pública, sociedade de economia mista e outros órgãos da Administração Pública.
Autoria: Senador Douglas Cintra
Relatoria: Senador Romero Jucá
Relatório: A ser apresentado.
Observações:

Relatório pela possibilidade de Senador, no exercício do cargo de Ministro de Estado, ser membro de conselho de administração de empresa pública, sociedade de economia mista e outros órgãos da Administração Pública indireta que estejam vinculados à sua pasta ou exerçam atividades correlacionadas ao Ministério sob seu comando.

Concedo a palavra ao Senador Romero Jucá para proferir o relatório.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, essa é uma consulta do Senador Douglas Cintra extremamente pertinente, porque cada vez que um Ministro de Estado é Senador ou Deputado Federal, em tese, pode ocorrer a situação que relata o Senador Douglas Cintra.

Qual é o caso específico? O Senador Armando Monteiro é Senador da República, Ministro da Indústria e Comércio e a ele estão subordinadas algumas instituições como o BNDES, por exemplo, e, em tese, o presidente do conselho deveria ser o Ministro de Estado. Há uma consulta exatamente para saber se há possibilidade desse tipo de assunção.

A nossa posição é no sentido de que a lei é omissa. Nós estamos nos baseando em consulta também feita na Câmara dos Deputados quando recebeu parecer favorável para assunção também da presidência de um conselho o Deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB, do Paraná, quando foi Secretário da Fazenda do Estado do Paraná. E o parecer que eu estou dando é o de que é possível, desde que haja a relação de subordinação do Ministro com a instituição do conselho, recomendando, porque não faz parte aqui da regulamentação, que essa assunção, se houver algum tipo de jetom, algum tipo de remuneração do conselho, obedeça ao limite que é dado para o teto de remuneração do serviço público, porque eventualmente poderia ser superior.

Quero dizer também que, como não há estritamente na Constituição esse tipo de menção ou liberação, nós estamos apresentando uma emenda à Constituição para dirimir, definitivamente, qualquer tipo de dúvida sobre essa questão, mas, no que diz respeito à consulta, a minha posição é de que, no relatório, é possível a assunção desde que cumprido esses requisitos que nomeamos no relatório.

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Nós estamos apresentando uma emenda à Constituição para dirimir, definitivamente, qualquer tipo de dúvida sobre essa questão, mas, no que diz respeito à consulta, a minha posição é de que, no relatório, é possível a assunção desde que cumprido esses requisitos que nomeamos no relatório.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente...

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente...

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Ronaldo Caiado.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, vou pedir vista desta consulta que está sendo feita à Comissão de Constituição e Justiça acerca da possibilidade de um Senador, amanhã, presidir o Conselho de Administração de uma empresa pública que está diretamente ligada a ele.

Estamos assistindo, no Brasil, principalmente com o fato da Petrobras e de outros que estão cada vez mais dando espaço para isto, aos Conselhos convalidarem muitas decisões das diretorias cujos resultados, amanhã, serão exatamente no sentido de levar essas empresas a envolvimentos e escândalos. A tese de que um Ministro de Estado vai assumir uma vaga em um Conselho de Administração que está subordinado a ele é quase que uma vinculação direta. Ou seja, que a autonomia que terá esse Conselho de Administração quando o próprio Ministro posa de Presidente do Conselho? Então, é melhor anular o Conselho.

Se tenho um Ministro que já responde pela Pasta, se tenho um Conselho para avaliar as medidas que deverão ser tomadas, para avaliar qual a medida de melhor interesse para aquele órgão que está subordinado a ele - como o caso específico do BNDES - e se, de repente, os membros que vão compor esse Conselho vão ter na Presidência um Ministro de Estado, é o caso de uma regra que... Sem dúvida alguma, não sei se existe algum precedente nesse sentido. Não conheço.

Acho que o Ministro de Estado deve respeitar as decisões do Conselho; ele deve ter um Conselho que seja, além de independente, autônomo para avaliar se aquele momento é o melhor para o BNDES ou se é o melhor para o Governo.

Sr. Presidente, ontem, o motivo exatamente da arguição que fizemos ao Presidente Luciano Coutinho, do BNDES, foi devido ao fato de que muitos dos empréstimos feitos pelo BNDES tiveram muito mais uma característica política, eleitoral e ideológica do que o interesse do BNDES em promover uma política de desenvolvimento no País. Se pegarmos os empréstimos do BNDES, veremos que eles foram direcionados para as grandes empresas financiadoras da campanha do PT e, ao mesmo tempo, foram direcionados aos países da América Latina que têm o acordo do Foro de São Paulo. Ou seja, ao invés de priorizar aquilo que sempre foi a política do BNDES com os acordos de exportação junto a países como Estados Unidos e Comunidade Europeia, ele voltou 57% dos empréstimos do BNDES para Angola, Cuba, Venezuela, Bolívia e Argentina.

Então, peço vista, Sr. Presidente, e, sinceramente, apresentarei um voto em separado, porque os dados atuais nos orientam a ter muita sensatez neste momento. O Ministro de Estado deve se resguardar na posição de Ministro de Estado, porque já é uma concessão enorme que a Constituição brasileira faz o Senador poder ser Ministro de Estado. Agora, além disso, querer se ocupar da Presidência de um Conselho que vai cuidar de todas as outras estruturas dependentes desse Ministério, acho que aí, Sr. Presidente, vamos instalar muito mais uma monarquia do que, realmente, um sistema republicano e transparente, que dê independência seja às agências reguladoras, seja ao BNDES, seja a todos os outros órgãos comandados pelos Ministérios.

Peço vista e apresentarei um voto em separado na próxima reunião.

Muito obrigado.

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O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Douglas Cintra.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu também peço vista.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Então, concedo vista coletiva.

Vamos, agora, voltar aos itens terminativos.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu queria solicitar a V. Exª que passássemos à votação do item 10 da pauta, cujo Relator também é o Líder do PMDB, Senador Eunício Oliveira. É o item seguinte.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos chegar a ele.

Antes, porém, como sou o Relator do item 4 e o Senador Sérgio Petecão é o Relator do item 5, tão logo relatemos essas matérias, chegaremos a ele.

Convido o Senador Benedito de Lira a presidir os trabalhos, uma vez que sou o Relator do próximo item, o de nº 4.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Passemos ao item 4.

ITEM 4
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 60, de 2013
- Terminativo -
Altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Autoria: Deputado José Mentor.
Relatoria: Senador José Pimentel.
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta.
Observações:
- Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar;
- Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador José Pimentel, para proferir o seu relatório.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado, Sr. Presidente.

Nos termos do caput do art. 65 da Constituição Federal, foi enviado à consideração do Senado Federal o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 60, de 2013 (Projeto de Lei nº 6.376-C, de 2009, na origem), de iniciativa do Deputado José Mentor, formulado com o objetivo de alterar a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - para possibilitar ao proprietário indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo automotor.

Análise.

Nos termos do art. 101, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania opinar acerca da constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade das matérias que lhe forem submetidas. Por ter sido distribuída a esta Comissão com exclusividade, compete-lhe, ainda, o exame da questão de mérito.

O PLC n° 60, de 2013, não contém vícios de iniciativa, apresenta-se em conformidade com os preceitos constitucionais e jurídicos. Além disso, atende à competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, conforme determina a Constituição Federal em seu art. 22, XI.

Quanto ao mérito, a proposição representa avanço ao criar a figura do principal condutor que, uma vez cadastrado, passará a ser responsável pelo veículo.

Na prática, a medida será de grande valia para os proprietários de veículos que são utilizados habitualmente por terceiros, como filhos, parentes, ou motoristas profissionais. Indicado o condutor principal, será este o responsável pelas infrações de trânsito de responsabilidade do condutor (art. 257, § 3º, do CTB), assim como pelas demais, nos casos em que não for identificado de imediato o infrator.

Evita-se, nestes casos, que o proprietário tenha que recorrer ao trâmite burocrático de indicar o infrator, no prazo de quinze dias, sob pena de ser considerado responsável pela infração (art. 257, § 7º). O principal condutor será presumidamente responsável pelas infrações, por ser o responsável pelo veículo.

No entanto, em que pese a medida ser oportuna e representar um avanço, entendemos que alguns pontos devem ser aprimorados.

O objetivo do projeto é o de que o principal condutor assuma, quanto às infrações, a responsabilidade que antes era atribuída ao proprietário do veículo, qual seja, uma responsabilidade decorrente de presunção relativa.

Seria absurdo pensar que o objetivo da norma seria o de que o principal condutor nominado passasse a ser o responsável por todas as infrações, mesmo quando não fosse o condutor na ocasião da infração.

R

Deve-se ressaltar que o interesse público que orienta o Código é o da identificação do real infrator. Por isso a responsabilidade do proprietário do veículo decorre de presunção relativa e é determinada nos moldes do § 7º do art. 257:

Assim, para que seja atingido o objetivo de imputar ao principal condutor o mesmo tipo de responsabilidade que antes era restrita ao proprietário do veículo, deve-se alterar também o dispositivo mencionado acima:

A alteração do § 7º também se faz necessária para que o principal condutor seja notificado da autuação, e para que seja possível da sua parte a indicação do real infrator, quando necessária.

Outra questão relevante diz respeito à ausência de previsão da forma que o principal condutor poderá ter seu nome desvinculado de determinado veículo.

No caso do proprietário, há norma prevendo a forma de se livrar da responsabilidade quando há transferência de propriedade:

Quanto ao principal condutor, entendemos que também deverá haver disposição que preveja a forma de cessação da responsabilidade. Não pode o principal condutor ficar vinculado ao veículo até que o proprietário resolva modificar sua situação, sem meios de se desvencilhar por conta própria da responsabilidade assumida quanto ao veículo. Basta pensar no caso do motorista profissional que deixou o emprego e precisa se desvincular da responsabilidade pelo veículo do antigo empregador.

Por fim, entendemos que a previsão de expedição de novo Certificado de Registro de Veículo para o cadastramento do principal condutor, implicará custos desnecessários e maior burocratização no procedimento de inscrição e alteração do principal condutor. Tal problema pode ser evitado com a criação de um cadastro de principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

III - VOTO

Ante o exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 60, de 2013, na forma do substitutivo já apresentado e publicado.

É esse o nosso voto, Sr. Presidente. (Falha na gravação.)

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Encerrada a discussão.

Em votação.

Como se trata de matéria terminativa, a votação é nominal.

Senadora Marta Suplicy, como vota?

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - José Pimentel, voto conhecido.

Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Bendito de Lira vota "sim".

Senador Eunício Oliveira.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Com o Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Edison Lobão.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR. Fora do microfone.) - "Sim", com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Valdir Raupp.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Ronaldo Caiado.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Favorável. "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Antonio Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Sim", com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sérgio Petecão.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC. Fora do microfone.) - "Sim", com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Ataídes Oliveira.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO) - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Douglas Cintra.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - "Sim", Presidente, com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Vanessa Grazziotin.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Sim", Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Benedito de Lira. Bloco Apoio Governo/PP - AL) - O Substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal.

A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis.

Tenho, agora, a satisfação de devolver a Presidência a S. Exª o Senador Pimentel.

R

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item nº 5.

ITEM 5
TURNO SUPLEMENTAR DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO AO
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 757, de 2011
- Terminativo -
Ementa do Projeto: Acrescenta o art. 229-A à Lei n. 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica - para inserir hipótese de restituição de quantia paga de bilhete aéreo em caso de cancelamento ou alteração da data da viagem pelo passageiro.
Autoria do Projeto: Senador Pedro Taques
Relatoria do Projeto: Senador Sérgio Petecão
Relatório: Pela aprovação das Emendas nº 1 a 3, com uma Subemenda à Emenda nº 3 que apresenta.
Observações:
- Em 17/04/2013, foram apresentadas as Emendas nº 1 a 3 pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, em Turno Suplementar;
- Votação nominal.

A autoria é do Senador Pedro Taques, hoje Governador do Mato Grosso, do nosso Senador Blairo Maggi.

Esclareço que poderão ser oferecidas emendas ao substitutivo até o encerramento da discussão, vedada a apresentação de substitutivo integral (art. 282, §2º, do Regimento Interno).

Concedo a palavra ao Senador Sérgio Petecão para proferir o relatório sobre as emendas.

O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Presidente, na verdade, esse projeto já foi aprovado.

Nós tivemos as três propostas de emendas do Senador Aloysio Nunes Ferreira, e, como Relator, nós acatamos as emendas.

Então, em face do exposto, voto pela aprovação das Emendas nºs 1, 2 e 3 - CCJ, apresentadas em Turno Suplementar ao Substitutivo ao PLS nº 757, de 2011, com a seguinte subemenda à Emenda nº 3 - CCJ:

SUBEMENDA Nº - CCJ
(à Emenda nº 3 - CCJ ao Substitutivo do PLS nº 757, de 2011).
Suprima-se da redação proposta para o parágrafo único do art. 229-A a expressão “conforme o caso”.
Sr. Presidente, lido o voto.

Acatamos as Emendas nºs 1, 2 e 3.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação o substitutivo.

Em votação o substitutivo, em turno suplementar, ressalvadas as emendas.

Senadora Marta Suplicy.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, só para esclarecer. As emendas já foram acolhidas e nós estamos votando o texto final. É isso?

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estamos votando o substitutivo apresentado pelo Relator em turno suplementar. Em seguida, votaremos as emendas. Haverá mais de uma votação. Serão duas votações.

Senadora Marta Suplicy.

A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Voto "sim".

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vota "sim".

Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Eunício Oliveira.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Edison Lobão.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Romero Jucá.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Valdir Raupp.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vota com o Relator.

Senador Ronaldo Caiado.

O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - "Sim", Sr. Presidente. Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - "Sim".

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Antonio Anastasia.

O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Antonio Carlos Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Roberto Rocha.

O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Vanessa Grazziotin.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Benedito de Lira, agora pode votar.

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL. Fora do microfone.) - Com o Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Sérgio Petecão. Voto conhecido.

Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Ataídes Oliveira.

O SR. ATAÍDES OLIVEIRA (Bloco Oposição/PSDB - TO. Fora do microfone.) - Com o Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Douglas Cintra.

O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Com o Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Blairo Maggi.

O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador José Agripino, que está chegando.

O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN. Fora do microfone.) - Com o Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado.

Aprovado o substitutivo, em turno suplementar.

R
Se nosso pares, Senadores e Senadoras, concordarem, eu repetiria a mesma votação nas emendas para ganharmos tempo e chegarmos ao item 10. (Pausa.)

Aprovado o Substitutivo com as Emendas de nºs 1 a 3 da CCJ e a Subemenda nº 1 da CCJ à Emenda nº 3.

Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Edison Lobão.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, a pauta de hoje compõe-se de dez projetos, alguns dos quais com votação em caráter terminativo. Proponho a V. Exª e ao Plenário que seja antecipada a votação do item nº 10, último item de caráter terminativo. Em seguida, votaremos os demais itens, que não têm caráter terminativo.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Valadares.

O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, tendo em vista que vou me ausentar para participar de uma audiência inadiável, eu gostaria que V. Exª registrasse, se possível, que eu votaria, se estivesse presente, no item 10, de autoria do Senador José Serra. Trata-se do voto distrital nos Municípios.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 10.

ITEM 10
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 25, de 2015
- Terminativo -
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, (Código Eleitoral) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as Câmaras Municipais nos municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Autoria: Senador José Serra
Relatoria: Senador Eunício Oliveira
Relatório: Pela aprovação do Projeto, com uma emenda que apresenta.
Observações:
Votação nominal.

Concedo a palavra ao Senador Eunício Oliveira, para proferir o seu relatório.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, trata-se de proposição legislativa de iniciativa parlamentar, do Senador José Serra, ora apreciada por esta Comissão em decisão terminativa, que propõe a alteração do Código Eleitoral e da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997) para instituir no Brasil o sistema eleitoral majoritário nos municípios com mais de duzentos mil eleitores.

O Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2015, de autoria, como eu já disse, do Senador José Serra, confere nova redação ao art. 84 do Código Eleitoral para determinar que o sistema eleitoral proporcional, adotado para os demais pleitos, por definição constitucional, não se aplica às eleições para as câmaras municipais nos Municípios com mais de duzentos mil eleitores.

Sr. Presidente, vou direto ao relatório e à análise porque não foram apresentadas emendas à proposição.

Análise.

Legislar sobre direito eleitoral constitui uma competência privativa do Congresso Nacional, consoante expressa e específica determinação da Constituição. É o que consta do primeiro inciso do art. 22, que trata das competências exclusivas da União, combinado com o caput do art. 48, que confere ao Congresso Nacional essas competências.

Competência privativa, cumpre-nos aqui recordar, é aquela indisponível e indelegável. Cabe aos membros do Congresso Nacional definir as normas gerais e abstratas relativas ao direito eleitoral, e nos é vedado delegar a qualquer outro órgão estatal essa competência, ou permitir que tal invasão da competência legislativa do Congresso Nacional ocorra, pois é dever constitucional de cada Parlamentar velar pelas prerrogativas do Poder Legislativo.

Cumpre assinalar, ainda no plano da constitucionalidade formal, que a Constituição é clara ao determinar o sistema eleitoral aplicável às eleições para o cargo de deputado federal, e eloquente quando estende esse sistema às eleições para deputado estadual e distrital.

R

Avulta, nesse cenário, a circunstância de a Carta Magna não referir o sistema eleitoral aplicável às eleições para o cargo de vereador, ensejando a sua determinação nos termos do Código Eleitoral.

Quanto ao mérito, não há duvidas quanto ao fato de que a reforma política será tímida, acanhada e claramente insuficiente caso não traga consigo a alteração do sistema eleitoral.

A fórmula técnica inscrita em uma lei que realiza a transformação do voto do cidadão e da cidadã em um mandato político, parlamentar ou executivo, ou seja, o sistema eleitoral constitui o coração de um sistema político, e toda reforma que passe ao largo da mudança nesse sistema eleitoral será insuficiente e inepta para fornecer à sociedade brasileira uma resposta clara aos reclamos, inquietações e críticas que levaram milhões de pessoas às ruas em junho de 2013 e neste início de 2015, e se podem observar nas redes sociais, nas ruas, nas escolas e no trabalho por todo o Brasil.

É preciso iniciar a reforma do sistema político brasileiro, e esta reforma, para ser efetiva e sincera, deve contemplar a reforma do sistema eleitoral proporcional de listas abertas, que o Brasil adota sem grandes modificações desde o pós-guerra, nas eleições de 1945.

Portanto, eu quero aqui afirmar que cabe anotar, ao final, que o PLS nº 25, de 2015, de autoria do Senador José Serra, encontra-se vazado em conformidade com as normas legislativas pertinentes à elaboração de leis que constam da Lei Complementar nº 95, de 1998, e sua tramitação se realiza em respeito às regras respectivas inscritas no Regimento Interno do Senado Federal.

Embora estejamos de acordo com o mérito da proposição, entendemos que a propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de vereador não deve ser extinta. Tal opção, embora fundamentada no problema técnico da dificuldade de realizar campanha focada no distrito, enfrenta dificuldades no plano jurídico: de um lado, importa desigualdade entre os candidatos a vereador pelo sistema que a proposta estabelece e todos os demais candidatos; de outro, pode incidir em desrespeito ao princípio constitucional sobre autonomia para o funcionamento dos partidos políticos. Caberia a estes entes definir quais os distritos e quais os candidatos que, em dada eleição, devem ser objeto de sua prioridade. Ademais, a campanha partidária pode ter natureza institucional, solicitando a atenção popular e o voto para todos os candidatos do partido. Por tal razão, optamos por sugerir a supressão do inciso VIII do § 1º do art. 47 da Lei nº. 9.504, de 1997, nos termos do art. 2º do PLS nº 25, de 2015.

Somos, em conclusão, por todas as razões aqui referidas, favoráveis a que esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprove, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2015.

Voto.

Em face do exposto, opinamos pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2015, e votamos, quanto ao mérito, por sua aprovação, adotada a seguinte emenda:

EMENDA Nº , CCJ
Suprima-se o inciso VIII do § 1º do art. 47 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, nos termos do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 25, de 2015.

É o relatório. Sr. Presidente.

Peço a aprovação do projeto aos nossos pares.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Coloco em discussão a matéria.

Com a palavra o Senador Humberto Costa.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, antes da minha fala, eu queria aqui relatar um acordo que eu fiz, com muito gosto, com o Senador José Serra: ele me pedia para não pedir vista em relação ao projeto, para que ele pudesse ser votado o mais rapidamente possível e, talvez, prosperar na Câmara dos Deputados, e eu lhe fiz uma contraproposta no sentido de que nós faríamos um pedido de vista coletiva e nos comprometeríamos a não recorrer ao Plenário caso fôssemos derrotados, porque somos contra essa proposta.

R

Quero dizer as razões. Em primeiro lugar, porque entendemos que é uma proposta inconstitucional. O art. 45 da Constituição diz claramente: "A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal." É evidente que, no Texto Constitucional, há uma omissão no que diz respeito aos Municípios, mas é óbvio que não se estabeleceriam no País dois tipos de sistemas diferenciados. Isso foi uma omissão da Constituição, mas o espírito que ela estabelece é o de que o sistema proporcional seja adotado em todos os níveis.

Preocupa-me bastante, além desse aspecto, o fato de que nós já temos um sistema eleitoral extremamente complicado. Adotarmos agora um sistema para Municípios com mais de 200 mil habitantes e um sistema para o restante das eleições acontecidas no País, inclusive as eleições nacionais, me parece um incremento a essa complexidade nociva que o nosso sistema eleitoral tem.

Em segundo lugar, nós estaremos, no plano municipal, radicalizando ao extremo a ideia que todos nós temos de que precisamos reduzir o número de partidos. É óbvio que não existem, no Brasil, 35 ideologias diferentes, nem 33 projetos diferentes para o País. Há um evidente abuso na criação de partidos, muitos dos quais são propriedade de seus presidentes, ou são utilizados muito mais como...

O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL. Fora do microfone.) -

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sim. Muitos, como disse aqui o Senador Benedito de Lira - ele sabe disso e todos nós sabemos -, são legendas de aluguel para garantir tempo de televisão durante campanha eleitoral, essa coisa toda.

Mas também não podemos partir para o extremo. A adoção do sistema meramente distrital vai produzir, no âmbito municipal, um bipartidarismo, uma perda da representação proporcional, e, ao mesmo tempo, dois sistemas diferenciados: um para Municípios com menos de 200 mil habitantes, assembleias legislativas e Câmara Federal e outro especificamente para os grandes Municípios brasileiros.

Imaginem como isso vai ficar em uma região metropolitana onde existem Municípios com 200 mil ou mais habitantes e outros com menos de 200 mil! Até numa mesma região metropolitana, muitas vezes, em cidades-dormitórios, vamos ter dois sistemas eleitorais. Parece-me que essa é uma questão importante. Por outro lado, em termos nacionais, teremos um sistema altamente fragmentado.

Entendo que o ideal - e eu até levantei essa questão ao Senador José Serra, que me parece uma pessoa interessada em construir algum tipo de entendimento nesse debate sobre a reforma politica - seria que nós pudéssemos, na verdade, acelerar o debate sobre a reforma política e começar a buscar alguns consensos. Certamente, a proposta do "distritão" do PMDB não vai ser aprovada, como também não vai ser aprovada a proposta do PT de lista fechada e voto proporcional, como também não vai ser aprovada a proposta do PSDB de o voto ser simplesmente distrital.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Então, não vai haver reforma.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, nós vamos ter que encontrar alguns caminhos.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - V. Exª defende a extinção de qualquer reforma.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Por que não debater um distrital misto? Por que não?

Acho que todos nós podemos migrar...

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Esta é a proposta do PSDB, Senador, do voto distrital misto. Agradecemos o apoio de V. Exª.

O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Podemos migrar de posições que estão bem estabelecidas e começar a construir esse caminho.

Eu queria levantar essa ponderação, especialmente ao Senador, ex-governador e Ministro José Serra, de que pudéssemos tratar esse tema de maneira mais global, mesmo que seja um tema tratado isoladamente.

R

Então, por esta razão, eu vou pedir vista nesse projeto para tentarmos, durante esta semana, convencê-lo da necessidade de nós trabalharmos essa questão de forma mais ampla, já com...

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Então, vamos pedir vista coletiva, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... o compromisso de não permitir recurso ao Plenário.

O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Apenas reitero que o PSDB se sente lisonjeado com o apoio do Líder do PT ao voto distrital misto. É um belo caminho.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, como Relator.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estão inscritos o Senado Alvaro Dias...

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Como Relator, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e o Senador Eunício Oliveira, que, como Relator, tem prioridade.

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, como o Senador Humberto Costa pediu vista, então não tem mais por que se fazer discussão, mas eu queria apenas, como Relator, antes que V. Exª passe ao próximo item, dizer que o Senador Humberto Costa inova aqui trazendo a teoria do domínio do fato, à qual eu sou contrário, quando ele diz que, por suposição, essa matéria é inconstitucional.

Essa matéria não é inconstitucional, Sr. Presidente, porque a única eleição cujo sistema não é expressamente definido pela Constituição brasileira é aquela para as Câmaras Municipais. Com efeito, esse regime é expressamente estabelecido no Código Eleitoral, que define o sistema eleitoral proporcional em listas abertas.

Então, essa matéria não pode ser inconstitucional porque não está, inclusive, na Constituição, a não ser pela defesa do domínio do fato. E me assusta ver o nosso Líder, competente e preparado Senador Humberto Costa, ao discordar da proposta, buscar esse coisa perversa chamada domínio do fato, no meu entendimento.

Então, eu quero dizer, inclusive, para o Senador Humberto Costa que essa matéria não é inconstitucional, até porque as nossas eleições para Senador são diferentes da eleição para Deputado Federal. Ela é majoritária, mas está na Constituição.

Eu queria, apenas, como Relator...

(Soa a campainha.)

O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, não há problema.

Como Relator, antes que V. Exª passe ao próximo item, eu queria tentar fazer este esclarecimento ao Senador Humberto Costa, para, quem sabe... Há todas essas dificuldades. O PT não aceita isso, o PMDB não aceita isso, não vai ser aprovado isso... Mas isso não é uma definição individual nem do Senador Eunício Oliveira e, obviamente, nem do competente e preparado Senador Humberto Costa; isso é uma decisão coletiva.

E acho, Sr. Presidente, que é exatamente por esses motivos, por posições até colocadas com tanta veemência, que este Congresso Nacional está nas ruas, ouvindo as ruas e modulando a sua posição. E acho que o Congresso deve à sociedade brasileira essa modulação no sentido de que a gente esqueça o que ficou para trás, pense no futuro e faça aqui a reforma política tão almejada, tão desejada e tão devida à população brasileira.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Alvaro Dias e, em seguida, a Senadora Vanessa Grazziotin.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Alvaro Dias.

O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, quero apenas, mais uma vez, demonstrar a nossa preocupação com o fato de estarmos gerando uma expectativa em relação à reforma política que pode ter como consequência uma enorme frustração mais uma vez. E toda vez que discutimos reforma política me vem à mente a necessidade de pedir perdão à população do País, porque nós a estamos devendo há mais de uma década. Debatemos a reforma política, mas ela não acontece.

A principal dificuldade, a meu ver - já revelei isto ao próprio Presidente Renan Calheiros -, é a falta de sintonia entre Câmara e Senado, Senado e Câmara. O exemplo mais visível dessa ausência de sintonia é a reforma que o Senado aprovou em 1999, valendo-se de uma proposta originária do período legislativo anterior, quando uma comissão de reforma política debateu longamente, apresentou um trabalho com substância, que foi aproveitado no período de 1999, foi aprovado o projeto de reforma pelo Senado, mas a Câmara dos Deputados o guardou nas suas gavetas e não houve solução de continuidade.

Na verdade, Sr. Presidente, nós estamos vivendo, novamente, essa mesma dificuldade. O Senado discute, aprova propostas importantes, mas elas são paralisadas na Câmara dos Deputados. E esse entendimento entre Câmara e Senado é essencial para a que reforma aconteça.

R

O projeto do Senador José Serra tem o nosso apoio. É um projeto que, certamente, tem o objetivo de aproximar mais o representante do representado, está no contexto desse desejo de modernização do nosso processo eleitoral, mas, mais uma vez, Sr. Presidente, vamos ficar devendo à sociedade brasileira, se não estabelecermos esse entendimento, essa sintonia entre Câmara e Senado, que a reforma aconteça. Essa proposta do Senador José Serra tem que estar aprovada até o mês de outubro. Se a aprovarmos no Senado e a Câmara não der continuidade à sua tramitação, ela não vigorará para as eleições do próximo ano.

Então, faço, mais uma vez, este apelo às Lideranças da Câmara dos Deputados, especialmente aos dois Presidentes, que integram o mesmo Partido, para que esse entendimento possibilite a aprovação da reforma política.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu informo que o pedido de vista é regimental, está deferido, mas vamos continuar as discussão ouvindo os nossos pares.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora...

Pois não.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Posso falar?

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Agora falará a Senadora Vanessa Grazziotin, Senador José Serra. Em seguida, V. Exª, Senador José Serra.

Senadora Vanessa Grazziotin.

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, muito obrigada.

Sei que suspendemos a discussão da matéria por conta do pedido de vista apresentado, mas quero tratar do assunto reforma política, da mesma forma que fizeram os Senadores que me antecederam.

Em relação ao apelo feito pelo Senador Alvaro Dias, creio que esse é um apelo de todos nós. Não há dúvida, por parte de nenhum de nós, de que, enquanto não tivermos estabelecido um procedimento comum com a Câmara dos Deputados, não chegaremos a lugar nenhum com reforma política.

A Câmara dos Deputados elegeu passar por cima de uma série de projetos que tinha aprovado ou que já estão em fase bem adiantada de debates para aprovação, inclusive projetos oriundos do Senado Federal, e elegeu como prioridade uma PEC do então Deputado Vaccarezza. Essa é a prioridade absoluta da Câmara dos Deputados. Aprovado lá, ele, depois, voltará para cá, assim como nossas matérias vão daqui para lá.

Mas, Sr. Presidente, não foi por isso que solicitei questão de ordem. Solicitei a questão de ordem, porque se encontram nesta Comissão, desde o dia 12 de março, portanto há mais de um mês, duas propostas de emenda à Constituição que tratam de reforma política. Senadora Marta, essas duas propostas são de autoria da bancada feminina. A primeira a assinar uma das propostas, a Proposta de Emenda à Constituição nº 24, foi a Senadora Marta Suplicy. Por isso aparece o nome dela.

(Soa a campainha.)

A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - E, como eu fui a primeira a assinar a Proposta de Emenda à Constituição nº 23, por isso aparece o meu nome. Mas nenhuma das duas propostas é exclusivamente de nossa autoria. Não! São propostas da bancada feminina que tratam do componente de gênero dentro do debate da reforma política, Sr. Presidente.

Percebo aqui, pelo espelho que me foi dado, que não há sequer indicação de relatoria para essas matérias. Então, Sr. Presidente, solicito... Sei que o nosso Presidente encontra-se acamado e que V. Exª está respondendo pela Presidência, mas creio que não seja um assunto tão complicado que não possa ser discutido pelo telefone com o próprio Presidente, para que, de comum acordo entre ele e V. Exª, pudéssemos ter designados os Relatores das matérias. Isto é muito importante para a gente, porque gostaríamos muito que essa questão de gênero também fosse debatida no debate da reforma política.

Então, solicito, Presidente, Senador José Pimentel, que esta Comissão designe relatoria para essas duas matérias: a Proposta de Emenda à Constituição nº 23 e a Proposta de Emenda Constituição nº 24, ambas de autoria da bancada feminina do Congresso Nacional.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Vanessa, eu acolho a solicitação e vou conversar com o nosso Presidente, que já está bem melhor, para que a gente possa...

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Simone Tebet.

A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu gostaria apenas de endossar a questão de ordem da Senadora Vanessa Grazziotin. Acho que são duas questões da mais alta relevância no que se refere à reforma política. Não vou entrar no mérito das questões, mas aproveito a palavra pela ordem para me solidarizar com o Senador José Serra e parabenizá-lo pela coragem e pela iniciativa desse projeto. Independentemente de concordarmos ou não com o novo sistema eleitoral, voto distrital, puro ou misto, ou a experiência - e não o experimento, é importante que se diga -, uma experiência nova a se tentar fazer, nas regiões metropolitanas, em cidades com mais de 200 mil habitantes, como propõe o Senador Serra, o importante é que precisamos avançar.

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No mérito, estaremos depois nos pronunciando, mas quero apenas deixar clara a minha posição como Senadora e membro desta Comissão de Constituição e Justiça. Eu não vejo, em hipótese alguma, qualquer indício de inconstitucionalidade na proposição dessa PEC, até porque, diante da omissão da Constituição, não se ferindo cláusulas pétreas estabelecidas principalmente no art. 5º da Constituição Federal, nós, Poder constituído, embora não constituinte, temos amplos e irrestritos poderes.

Então, parabenizo a iniciativa, sem entrar no mérito, repito, da matéria, da proposição, da PEC sugerida pelo Senador José Serra.

O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, apenas duas questões, porque vamos ter oportunidade, na semana que vem, de retomar o debate.

A primeira é que, de fato, ganhei o dia hoje com a intervenção da nossa Senadora Tebet. Agradeço muito o que ela disse aqui, até porque corresponde também ao que nós pensamos, quanto à necessidade de inovar dentro do processo eleitoral e político brasileiro baseados na nossa experiência, até para ganharmos experiência com novas medidas.

Lembro-me de que, no final do ano passado, tive um debate, no Instituto de Direito Público, em Brasília, sobre reforma política com o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Toffoli e o Vice-Presidente Michel Temer. Publicamente, tanto o Michel Temer quanto o Toffoli manifestaram seu apoio à ideia dessa proposta, o que até me surpreendeu, uma vez que, ao longo dos anos, tenho sempre debatido com o Michel Temer - antes de ele ser Vice-Presidente - e com o próprio Toffoli a questão do sistema eleitoral e do voto distrital versus voto proporcional. Mas eles concluíram que valeria como uma experiência importante no Brasil, seja na direção da redução de custos de campanha, seja no sentido do aumento da representatividade.

A nossa democracia, hoje, sofre de um problema gravíssimo no que se refere à sua representatividade. Isto é indiscutível, a não representação adequada dos eleitores. O Presidente, sendo de outro partido, não deixará de concordar conosco que vivemos uma grave crise de representatividade. E essa proposta vai na direção do aumento da representatividade, porque o eleitor saberá identificar o Parlamentar em que votou hoje. As pesquisas mostram que, dois anos depois...

(Soa a campainha.)

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - ... da eleição de deputados ou vereadores, as pessoas não se lembram sequer de em quem votaram. Assim, muito menos elas vão, imaginem, controlar o exercício do mandato, o cumprimento de promessas e tudo mais.

Por outro lado, há a questão dos custos. Pelos dados do Tribunal Eleitoral, os custos de campanhas de vereadores nos Municípios com mais de 200 mil eleitores, na eleição de 2012, ultrapassaram, folgadamente, R$1 bilhão. Creio que não seria exagero imaginar que, em 2016, eles ultrapassariam, como o sistema é hoje, R$2 bilhões. Isto sem falar dos gastos indiretos, e sem nenhuma malícia, porque as eleições de vereadores acompanham as de prefeito. Em parte, a campanha do prefeito faz campanha de vereadores. Há um custo aí também que deveria ser adicionado.

Creio que, no sistema distrital proposto, esses gastos seriam reduzidos a, pelo menos, um terço, Sr. Presidente. Por quê? Porque uma coisa é... Imaginem uma cidade como São Paulo: 9 milhões de eleitores e 55 vereadores. Em geral, Senador Lobão, são 1,5 mil candidatos entre 9 milhões de eleitores. Imagine, Senador Pimentel, uma campanha eleitoral na cidade: por mais que se queira, o vereador, o candidato vai disputar na cidade inteira, porque, se não faz isso, ele fica em desvantagem com relação ao seu concorrente.

Agora, imaginem, por outro lado, uma eleição em um distrito de 150 ou 160 mil eleitores. Quanto ela reduzirá em custo e quanto aumentará a proximidade do candidato com o seu eleitorado e com aquele que for eleito?

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É uma mudança importante, a meu ver. É a ponta do barbante para a reforma política no Brasil, até porque a ideia era que entrasse em vigência a partir das eleições de 2016. Tenho certeza que esse sistema dará certo. Não é por mística, mas pela lógica, pela análise que podemos fazer quanto a custos e representatividade.

Com relação à questão de a Constituição prever ou não, de fato, a Constituição nacional não prevê o sistema eleitoral dos Municípios, ela é omissa quanto a isso. E, por falar em espírito de Constituição, não quero aqui desmerecer nenhum dos Senadores da Comissão presentes ou os que já se foram, mas só há três Senadores aqui que podem falar do espírito da Constituição, porque eram Constituintes: o Senador Lobão, o Senador Agripino e eu próprio. Posso garantir que o espírito da Constituinte não era o de determinar constitucionalmente o sistema proporcional dos Municípios. Se fosse, teria sido posto. Não me lembro de, na época, isso ter ficado implícito.

Fala-se muito do espírito do Constituinte. Como fui Constituinte, toda vez faço uma checagem com um seiscentos avos desse espírito do qual eu era dono, da mesma maneira que o Senador Lobão e o Senador Agripino. Portanto, não há base para dizer que isso é inconstitucional. Não há base, nem na letra, nem no espírito.

O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Serra, o que V. Exª faz, segundo os melhores constitucionalistas, é trazer ao presente a memória histórica da Constituição.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente.

Enfim, Sr. Presidente, o pedido de vista faz parte das nossas regras do jogo. Eu espero que, na próxima semana... Desejo o restabelecimento do nosso Senador José Maranhão, que está doente em João Pessoa. Se ele estiver de volta, muito bem; se não, tenho certeza de que V. Exª saberá encaminhar este assunto na próxima semana, para que cheguemos a uma decisão já na próxima quarta-feira.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Serra, sou um daqueles que entendem que a reforma política exige muita concessão e que precisamos evoluir nos pontos consolidados que tínhamos. No caso concreto do Partido dos Trabalhadores, que tinha uma posição uniforme sobre a lista, o Líder já informou que há espaço para evoluir para o voto distrital misto. Lembro que a posição do PSDB no Parlamento e na sociedade sempre foi em torno dessa tese, e o PMDB apresentou o distrital puro, que chamam de "distritão". Portanto, acho que começa a ser construído um ambiente para que nós possamos aprovar uma emenda constitucional. E há, na Comissão, emenda à Constituição sobre essa regra mais geral, e nada impede que façamos a discussão específica sobre a proposta aqui apresentada.

Portanto, como vamos ter um feriado nesse período, é a oportunidade de conversarmos mais, e acredito que vamos chegar a um bom termo.

Senadora Ana Amélia.

Ah, desculpe-me.

Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Há uma diferença com relação às várias propostas. Propostas que têm a ver com eleição de deputados estaduais ou federais exigem emenda constitucional. Neste caso, a emenda constitucional não é exigida, é projeto de lei simples. E há também uma questão de time, de tempo, porque, para que seja vigente já em 2016, é necessária a aprovação antes do final de setembro. Portanto, é um pouco difícil de coordenar a questão do tempo com emendas constitucionais. Mas tenho certeza de que esse prazo também é suficiente para que a gente possa aprofundar a discussão por um lado e por outro e explorar as possíveis conexões com propostas para Deputados.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Ana Amélia.

(Interrupção do som.)

A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ... a lembrança do Senador Serra de que aqui estão três ex-Constituintes... Não vou fazer cobrança, como cidadã, da dívida que os Constituintes deixaram na estrutura jurídica do País porque fizeram uma Constituição para um regime parlamentarista e ela é do regime presidencialista. Então, a medida provisória foi uma decorrência da substituição do famigerado decreto-lei e acabou sendo um cheque em branco na mão do Presidente da República. Mas isto não vem ao caso, é apenas para referência.

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Penso que o projeto do Senador Serra traz uma inovação necessária, dados os vícios que foram criados e os custos de eleição especialmente nos grandes centros urbanos, nas grandes capitais, nas grandes cidades. Conversávamos, outro dia, sobre o custo de uma campanha para vereador em São Paulo, que o Senador Serra conhece profundamente, e à luz disso também.

Nós temos que ter ousadia na política para fazer a experimentação de uma inovação que é boa para o cidadão e é boa para a democracia, porque é uma descentralização do processo. Nós estamos muito concentrados no poder, e essa concentração é que gera tudo o que nós estamos vivendo hoje em matéria de crise política.

Digo que a experimentação é o fator fundamental, porque aprovamos uma emenda constitucional permitindo a reeleição para prefeitos, governadores e Presidente da República. Ao longo do tempo da experiência, vimos que ela não serve mais ao Brasil. A reeleição é um mal. Isto é uma constatação crucial, lamentavelmente. Então, hoje, temos a convicção de que é preciso, na reforma, acabar com a reeleição, aumentando o prazo do mandato para cinco anos, para todos os níveis. Hoje, sou até favorável que as eleições sejam coincidentes para tudo: prefeito, governador e Presidente da República. Isto resultaria, digamos assim, um fortalecimento do sistema democrático e de participação popular também, porque, quanto mais próximo estiver o vereador ou o deputado estadual, no distrito, para fazer a fiscalização do seu Parlamentar, melhor será para a democracia. Mas, se não der certo, como é o caso da reeleição, nós temos que ter a coragem de mudar o sistema, para atualizar a uma necessidade do País, para evitar todas as mazelas que estamos vendo hoje em relação à crise política e também aos problemas relacionados à corrupção.

Então, eu penso que a iniciativa do Senador Serra... Nem vou discutir a questão constitucional, porque faz, digamos assim, parte do processo, esta Comissão é que tem que fazer o exame. O Senador Eunício Oliveira fez um excelente relatório, um belíssimo relatório, muito cuidadoso, muito, digamos, competente. Ele presidiu a CCJ e, como tal, tinha uma condição até desse compromisso, da questão da constitucionalidade. Mas eu penso que, do ponto de vista político, é também uma contribuição que nós temos que dar com a brevidade possível para modernizar o sistema eleitoral brasileiro.

Então, parabéns, Senador Serra, pela iniciativa. Acho que a Comissão deu uma contribuição fazendo um pedido de vista coletivo, porque aí teremos tempo de analisar e aprofundar.

Lembro apenas, meu caro Presidente, em homenagem ao Senador Francisco Dornelles, que foi um ativo militante desta Comissão, que ele foi designado pelo Presidente José Sarney para presidir exatamente, há dois ou três anos, uma comissão especial da reforma política. Esse tema é tão complicado, é tão complexo, que, de lá para cá, a gente avançou muito pouco. Avançamos muito pouco.

Então, aquele trabalho feito pelo Senador Dornelles, que, entre outras coisas, falou muito do voto distrital, nós, agora, estamos vendo que continuaremos tendo dificuldades, mas nenhuma delas nós desencorajará a avançar, evoluir e aperfeiçoar as propostas que estão aqui, como esta do Senador José Serra.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador José Serra.

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Quero dizer que a Senadora Ana Amélia está absolutamente correta quanto a um problema que houve na nossa Constituição, porque ela foi toda elaborada com vistas ao parlamentarismo, que foi aprovado na Comissão de Sistematização, e, no final, acabamos tendo um sistema híbrido, aliás, patrocinado por Parlamentares gaúchos - V. Exª sabe muito bem.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A Senadora pode imaginar a decepção que foi, para um parlamentarista convicto e até fanático como eu, ver, naquela etapa, tendo trabalhado numa Constituição parlamentarista, no final, prevalecer o presidencialismo, que, em grande medida, é um fator decisivo da infelicidade que hoje se abate sobre o País. Esse sistema rígido, o presidencialista, é ruim para a sustentação de maiorias, concentrador e vulnerável às crises de governabilidade como nenhum outro sistema.

Eu queria registrar também, Sr. Presidente, que essa proposta do voto distrital nos Municípios maiores, com mais de 200 mil eleitores, foi apresentada no Congresso, primeiro, pelo Deputado Jutahy Júnior, em 2003, depois da campanha presidencial na qual eu fui candidato, e, depois, em 2011, pelo Senador Aloysio Nunes, por sugestão minha assim que assumi o mandato. Mas ela não prosperou nesta Casa, embora já fosse apresentada como um projeto de lei.

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Eu queria fazer este reconhecimento do papel que teve o Senador. Aliás, baseados no projeto dele é que nós elaboramos o nosso projeto mais completo, mais abrangente, já prevendo todas as condições que pudessem ser vigentes a partir de 2016. Creio que este reconhecimento se faz aqui absolutamente necessário.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Reafirmo a vista coletiva já concedida e que a matéria estará na pauta na próxima sessão.

Antes de encerrarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

Os Srs. Senadores e Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião.

Obrigado.

(Iniciada às 10 horas e 22 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.)