Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 7ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação ata da reunião anterior. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Requeiro a dispensa da leitura, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à deliberação dos itens 1 a 14. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, tem a palavra o Senador Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu solicito a V. Exª que priorizemos a votação dos não terminativos e, entre esses, solicito a inversão de ordem para o item 14, para que seja o primeiro item da pauta de hoje. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, na linha do que está também solicitando - se V. Exª me permitir e me autorizar a fazer uso da palavra... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª pode pedir a palavra pela ordem. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado. Primeiro, a alegria e a satisfação de reencontrá-lo aqui nos conduzindo... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A alegria é recíproca. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... pleno de saúde, presidindo aqui os trabalhos da Comissão de Constituição e Justiça. Apelo a V. Exª que coloque em pauta projeto de decreto legislativo de minha autoria, em que V. Exª, tão acertadamente, designou o Senador Alvaro Dias, para que ele pudesse relatar. Esse relatório, salvo melhor juízo, data venia, já está entregue. Trata-se de um decreto legislativo absolutamente imprescindível, fundamental. Está em linha, inclusive, com diversos acórdãos do Tribunal de Constas da União. Diz respeito à sustação dos efeitos do Decreto nº 2.745, de 1998, que flexibilizou exclusivamente a única estatal e mais importante empresa brasileira, a Petrobras, para que ela não se valesse da Lei de Licitações, a Lei nº 8.666, para aquisição de produtos, serviços e assim por diante. No decorrer dos últimos anos, Sr. Presidente, a Petrobras se valeu desse mecanismo e mais de 90% de tudo aquilo que a Petrobras adquire, ou é por inelegibilidade ou é por convite. Nos últimos dez anos, pelo menos R$220 bilhões foram adquiridos sem concorrência pública, sem estabelecer uma competição entre o mercado. Isso está no núcleo da formação do clube das empreiteiras, que tanta delinquência e tantos desvios causou a nossa Petrobras. Nós fizemos um decreto legislativo sustando os efeitos desse decreto, e o Senador Alvaro Dias já apresentou o seu relatório. Eu sou o autor e o Senador Alvaro Dias é o Relator. Então, nós estamos solicitando a V. Exª que paute essa matéria, para que nós possamos deliberar sobre esse tema. Esse é o apelo que faço a V. Exª, reiterando os meus cumprimentos pelo retorno saudável e firme aqui, na condução da nossa Comissão de Constituição e Justiça. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Obrigado a V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Só retificando, foi o Senador Ronaldo Caiado designado como Relator. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Presidência defere o requerimento de V. Exª e incluirá na pauta da próxima reunião. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Agradeço a V. Exª o deferimento. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Solicito inversão do item 14, para ser o primeiro item. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em seguida, nós vamos apreciar a inversão da pauta - aliás, parece que é decisão monocrática da Presidência... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, mas a inversão da pauta... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... a inversão da pauta, para incluir o item 14 como item 1 da referida pauta. Está aprovado. Senador Ronaldo Caiado, por favor, com a palavra. |
| R | O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, solicito também que V. Exª despache o ofício encaminhado a esta Comissão desde a data de 15 de abril, onde solicito a designação como Relator do Projeto de Resolução do Senado nº 35, de 2013, que altera o Regimento Interno para estabelecer novo procedimento à arguição de indicados a integrar o Supremo Tribunal Federal. Solicito isso a V. Exª para que eu possa já começar a trabalhar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Acredito que V. Exª talvez não tenha passado hoje em seu gabinete, porque desde ontem eu despachei esse seu requerimento, por sinal atendendo a sua solicitação. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Antecipadamente, então, agradeço a eficiência e a rapidez de V. Exª, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vamos ao item 1: Mensagem nº 13, de 2015. ITEM 14 MENSAGEM (SF) Nº 13, de 2015 - Não terminativo - Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal, o nome do Senhor LUIZ EDSON FACHIN para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Alvaro Dias. Concedo a palavra ao Senador Alvaro Dias para proferir o relatório. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, em observância ao art. 383, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Senado Federal, e ao art. 1º do Ato nº 1, o Sr. Luiz Edson Fachin encaminhou o seu curriculum vitae, que será brevemente exposto. Luiz Edson Fachin nasceu em 08 de fevereiro de 1958 na cidade de Rondinha, Estado do Rio Grande do Sul. Sua mãe, Otília Fachin, era professora primária e o pai, Dionísio Fachin, produtor rural e pecuarista. Seu genitor faleceu quanto ele estava com 16 anos de idade, e a mãe no ano de 2006. Casou-se aos 19 anos de idade com Rosana Girardi Fachin, sua colega desde a cidade de Toledo e também na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, e com ela convive há 37 anos. É pai de Camila, médica, e de Melina, advogada e professora de Direito Constitucional. E é avô de dois netos, Bernardo e Flor. Nascido no Rio Grande do Sul, ainda criança mudou-se para a cidade de Toledo, no oeste do Paraná, onde fixou raízes, realizou seus estudos iniciais e participou ativamente da vida comunitária. Adiante, passou a residir em Curitiba, após aprovação no vestibular para o curso de Direito da Universidade Federal do Paraná, onde se graduou bacharel em Direito no ano de 1980. Luiz Fachin concluiu o Curso de Mestrado em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), com a dissertação “Negócio Jurídico e Ato Jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no direito civil brasileiro”, sob a orientação do Professor Doutor José Manuel de Arruda Alvim Neto. No ano de 1991 doutorou-se pela mesma Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com a defesa da tese “Paternidade Presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, também sob a orientação do professor José Manuel de Arruda Alvim Neto. Em 1994 desenvolveu pesquisas de pós-doutorado no Canadá, a convite de instituto vinculado ao Ministério das Relações Exteriores daquele país. O indicado integra o corpo docente da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná desde o ano de 1991. Tornou-se professor titular de Direito Civil no ano de 1999. Entre os anos de 1999 e 2003 foi diretor do Setor de Ciências Jurídicas da UFPR. Luiz Fachin exerceu também o magistério na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), onde lecionou a disciplina Direito Civil entre os anos de 1982 e 2010 e da qual se tornou professor titular no ano de 1995. Lecionou, ainda, na então Faculdade de Direito de Curitiba, hoje Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), entre os anos de 1987 e 1990. |
| R | Desde então, tem lecionado em diversos programas de pós-graduação no Brasil e no exterior, como na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) e na Universidad Pablo de Olavide, em Sevilha, Espanha. Foi pesquisador convidado do Instituto Max Planck, em Hamburgo, Alemanha, e atuou, no segundo semestre de 2012, como professor convidado na Dickson Poon Law School, do King’s College, em Londres, Inglaterra. Luiz Fachin exerceu a função de coordenador da área de Pós-Graduação em Direito junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação. Integra a Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a Academia Brasileira de Direito Constitucional, a Academia Brasileira de Direito Civil, além do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). E faz parte de associações internacionais tais como a Associação Andrés Bello de juristas franco-latinoamericanos. Integrou a Comissão do Ministério da Justiça que discutiu a reforma do Poder Judiciário e atuou como colaborador, no Senado Federal, quando da elaboração do projeto do novo Código Civil Brasileiro. O indicado publicou inúmeras obras jurídicas, entre livros e artigos científicos, dentre os quais destacamos: a) Direito Civil: sentidos, transformações e fim, pela Editora Renovar, no ano de 2014; b) Teoria Crítica do Direito Civil, também pela Editora Renovar, em 2012; c) Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, pela mesma editora, em 2006. É também autor de "Reformas de que o Brasil precisa: as três fronteiras da democracia", publicado pela Revista Bonijuris, em 2014. Em síntese, S. Sª publicou, em revistas especializadas, mais de duzentos artigos jurídicos. Ante a falta de espaço, nos estreitos limites deste relatório, para a enumeração da valiosa contribuição acadêmica de Luiz Edson Fachin, destaco algumas de suas publicações: 1. Apartidarismo (Anais da V Conferência Estadual dos Advogados. "As reformas que o Brasil precisa", 2014.) 2. Extinção de Associações Civis que incitem a violência (Prefácio ao Manual das Associações Civis, de autoria de Wendel de Brito Lemes Teixeira, 2014.) 3. Garantia da propriedade, da atividade empresarial e livre iniciativa (Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, 2006.) 4. Contrariedade à Judicialização da Política ("Preceitos fundamentais e prestação jurisdicional". Carta Forense, 2015.) 5. Defesa da Legalidade e da Segurança Jurídica ("Segurança jurídica entre ouriços e raposas". Carta Forense, 2013.) 6. Proteção da Família e do Casamento (Código Civil Comentado. Artigos 1.511 a 1.590, 2013.) 7. Contenção do Judiciário e Separação dos Poderes (Atribuições do STF. Blog do Professor Flavio Tartuce, 2010.) A indicação do nome de Luiz Edson Fachin para o cargo de Ministro do STF recebeu amplo respaldo das comunidades jurídicas do Paraná e do Brasil. Não cabem, nos estreitos limites deste relatório, as transcrições de todas elas. Escolhemos pecar por omissão, para não deixar de transcrever algumas das que entendemos relevantes. Menciono e destaco, entre os apoios recebidos, aqueles provenientes de juristas, advogados, magistrados, procuradores e outros que laboram no mundo jurídico no Estado do Paraná, é claro e especialmente pelo simples fato de que estes o conhecem bem e, por isso, podem recomendá-lo. Mas apresentamos também o apoiamento no cenário nacional. A Associação dos Juízes Federais do Brasil, mediante manifestação subscrita por seu Presidente, Antônio César Bochenek, manifesta apoio e confiança à indicação de Luiz Fachin para o STF e assinala que S. Sª irá contribuir para o aperfeiçoamento e a renovação da jurisprudência da Suprema Corte brasileira, principalmente na seara do direito civil constitucional. |
| R | Os advogados do Paraná igualmente se expressaram, como o presidente do Conselho Regional da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná, Juliano Breda, para quem é uma grande honra, para a advocacia paranaense, ter um de seus mais notórios inscritos indicado ao Supremo Tribunal Federal. No mesmo sentido se expressou o Instituto dos Advogados do Paraná, pela voz de seu presidente, José Lúcio Glomb. Não só a comunidade jurídica do Paraná demonstra apoio à indicação do Prof. Fachin; a Sociedade Rural de Maringá, por intermédio de seu presidente, Wilson de Matos Silva Filho, acredita que Luiz Edson Fachin é a pessoa mais indicada, no presente momento, para ocupar a vaga no Supremo Tribunal Federal aberta com a aposentadoria do Ministro Joaquim Barbosa. Abro parêntese para destacar que o mundo político do Paraná apresenta apoio unânime. Os 50 deputados estaduais de todos os partidos subscreveram manifesto de apoio. Os 30 deputados federais de todos os Partidos, a Câmara de Vereadores de Curitiba, com seus 38 integrantes - está aqui presente o vereador de Curitiba que foi presidente da Casa, Paulo Salamuni, a quem agradecemos. Os três Senadores, adversários na política, uniram-se para o apoio unânime a Luiz Edson Fachin, indicado para a vaga no Supremo Tribunal Federal. Não é distinta a opinião dos defensores públicos do Paraná. Josiane Fruet Bettini Lupion, Defensora-Geral do Estado do Paraná, também revela sentir-se à vontade para indicá-lo e referendá-lo, pois o Prof. Dr. Luiz Edson Fachin sempre atuou com dignidade, competência ímpar e conhecimento jurídico que transcende as fronteiras nacionais, sem deixar, em nenhum momento, que todas as láureas e méritos que sobre ele recaem alterassem sua humildade, espírito público, dedicação e sensibilidade social, o que o credencia para a nomeação para a função judicante no Supremo Tribunal Federal. (Soa a campainha.) Ministros do Supremo Tribunal Federal revelaram em público sua satisfação com a escolha do indicado cujo nome esta Comissão hoje aprecia, e mesmo ex-ministros do Supremo Tribunal Federal, como Francisco Rezek, para quem o Senado Federal, conhecedor de nossa história... Eu chamo a atenção para este depoimento do ex-Ministro Francisco Rezek, em razão do que se propala no que diz respeito à eventual vinculação partidária de Luiz Edson Fachin. O ex-Ministro Francisco Rezek pronuncia-se da seguinte forma: O Senado Federal, conhecedor de nossa história, há de avaliar quão discreta foi sua presença na arena eleitoral se comparada à de outros juristas brasileiros que, no passado, transitaram diretamente do cenário político para o Supremo, e ali pontificaram pela isenção e pelo discernimento, de Epitácio a Victor Nunes, de Baleeiro a Paulo Brossard, para só citar dentre aqueles que já não estão conosco. Nesse mesmo diapasão se expressou o Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça, também oriundo do Paraná. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Desembargador Altino Pedrozo dos Santos, entende que sua conduta, de histórico inatacável na vida pessoal e profissional, como professor, advogado e jurista há de abrilhantar a Excelsa Corte. Tem notável e inata vocação para inspirar o semelhante por seus exemplos - marca que identifica não apenas o detentor da autoridade legal, mas o líder. O Ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho, propôs - e foi aprovada pela egrégia Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - moção de apoio e regozijo pela indicação do eminente Prof. Luiz Edson Fachin para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. |
| R | Ressalto o apoio da Desembargadora Joeci Machado Camargo, coordenadora do projeto Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para quem o profissional indicado é dos mais qualificados, tendo demonstrado sempre destacadíssima sobriedade, seriedade e excelência no exercício de seus misteres como Procurador do Estado do Paraná e como advogado, pelo que galgou a confiança e a admiração de seus pares e da população paranaense, e, ainda mais, destacada atuação, nacional e internacional, no desempenho da docência. O ex-Senador Leite Chaves, advogado e ex-Procurador-Geral da Justiça Militar, vocalizou seu apoio afirmando que, aprovado, o Prof. Fachin será um instante alto na composição do Supremo. Como civilista, será sucessor de Moreira Alves, podendo ser até um paradigma nas futuras escolhas para a Corte. A Desembargadora do Trabalho e Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Drª Ana Carolina, destaca que o Professor Fachin nunca se encerrou numa torre de marfim; ao contrário, seu altruísmo permite que mantenha transparente e profícuo diálogo com o cidadão comum da pólis e com o cidadão da academia. Não poderia deixar de destacar o testemunho do laureado professor René Dotti, que textualmente disse: Como Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná, desde 1962 até o ano de 2004, tive no colega Luiz Edson Fachin, durante o período em que exerceu a direção do estabelecimento de ensino, 1999 a 2003, um exemplo de ética, dignidade humana, prestígio intelectual e admiração dos corpos discente, docente e dos servidores. Jamais - e este vocábulo deve ser lido e ouvido em sua expressão genuína - jamais eu tive conhecimento, direto ou por terceiros, de que o Professor Fachin exercesse qualquer atividade político-partidária, ou disseminasse ideias perante a comunidade universitária que não fossem as ideias próprias de um Estado democrático de direito, além dos sentimentos do Direito e da Justiça para os jovens estudantes. Nas palavras basilares do Professor René Dotti, as atividades forenses do advogado Luiz Edson Fachin honram o célebre decálogo do famoso mestre uruguaio Eduardo Couture: estudar, pensar, trabalhar, lutar, tolerar, ser leal, ser paciente, ter fé, esquecer e amar a sua profissão. Menciono, ainda, a solidariedade revelada por juristas de expressão tais como Arnoldo Wald, o advogado Sérgio Bermudes, o jurista Alexandre Coutinho Pagliarini, o Professor Fabio Malina Losso, da Universidade de Chicago, o Professor José Manoel de Arruda Alvim, a Drª Thereza de Arruda Alvim, Sylvio Capanema de Souza, Flávio Tartuce, Ana Alice de Carli, Alberto Zacharias e tantos outros nomes de relevo do nosso Direito que neste relatório não cabem. Entendo reveladora a manifestação de seus colegas de turma da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, tais como Clèmerson Clève, muitas vezes citado, merecidamente, como um nome a ser indicado para o Supremo Tribunal Federal, além dos atuais diretores da mesma Faculdade, os professores Vera Karam de Chueiri e Ricardo Marcelo Fonseca. Os manifestos não partem apenas da comunidade docente: o Centro Acadêmico Hugo Simas, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná, expressou o apoio discente destacando as brilhantes obras e o protagonismo das teorias do Professor Fachin nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Constitucional, demonstrando com clareza seu notabilíssimo poder jurídico. O Professor Fachin é um jurista de vanguarda, intelectual do Direito com olhares voltados para o século XXI, sempre respeitando a ordem constitucional brasileira e nossas instituições. Em suma, Luiz Edson Fachin tem atuação reconhecida e respeitada tanto na advocacia quanto na seara das produções científicas ou na atividade docente. Trata-se de um cidadão de sólidas convicções democráticas e humanistas, e sua biografia revela uma vida associada aos sonhos de sua geração, que lutou por um Brasil democrático e justo. |
| R | Não está inserido no relatório, mas chegaram algumas manifestações, nos últimos dias, que destaco, aqui, aos Srs. e Srªs Senadores e Senadoras. Diz Miguel Reale Júnior: "Prof. Luiz Edson Fachin, conte com meu apoio à sua indicação ao Supremo Tribunal Federal, pois divergências no campo dogmático não impedem o devido reconhecimento de sua valiosa contribuição ao ensino e ao desenvolvimento do Direito em nosso País, sendo certo que a Suprema Corte ganhará com sua presença. Cordialmente, Miguel Reale Júnior.' Carta de apoio da Academia Brasileira de Direito Constitucional, assinada por José Afonso da Silva, Ives Gandra da Silva Martins, Dalmo de Abreu Dallari, Sepúlveda Pertence, René Ariel Dotti, Jacinto de Miranda, Paulo Bonavides, Paulo de Barros Carvalho, Marçal Justen Filho, Luiz Alberto David Araújo, Clèmerson Merlin Clève, Aldacy Rachid Coutinho, Regina Ferrari e Carlos Mário da Silva Velloso. O apoiamento que chega de toda parte a Luiz Edson Fachin vai da esquerda à direita. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, o diretor José Rogério Cruz. Instituto dos Advogados Brasileiros, com a assinatura de Técio Lins e Silva: "Permita-nos, finalmente, propagar ao Brasil, por intermédio de V. Exª, que a indicação do Dr. Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal, na opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros, reproduz o sentimento generalizado dos advogados de todo o País. Constitui a certeza de que a Suprema Corte será engrandecida e que contará com um profissional absolutamente leal às leis e, sobretudo, à justiça." Assina Técio Lins e Silva. Instituto dos Advogados de São Paulo, na mesma direção, com a assinatura de José Horácio Rezende Ribeiro: "Apoio irrestrito à indicação do Prof. Luiz Edson Fachin, augurando que o Senado da República reconheça a existência de todos os requisitos objetivos constitucionais, além do exercício da advocacia com excelência e dignidade, para compor o Egrégio Supremo Tribunal Federal." Do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a assinatura da Desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento. Apoio integral, portanto, do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o País. Nota pública em apoio, também, oriunda do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União. Apoio à aprovação do nome de Fachin ao Supremo Tribunal Federal, em correspondência encaminhada pelo Procurador Geral de Justiça Gilberto Giacoia. Assina a manifestação, nessa nota pública, Eduardo de Lima Veiga, que é o presidente do Conselho. Sr. Presidente, embora outras manifestações de apoio estejam conosco, vamos encerrar essa leitura, para não cansá-los, por aqui. Quero, ao concluir o relatório, afirmar que, atendendo às determinações do art. 383, inciso I, alínea "b", do Regimento Interno do Senado Federal, o indicado apresentou as declarações exigidas, informando os nomes de seus parentes que exercem ou exerceram atividades públicas ou privadas vinculadas às suas atividades profissionais. Declarou, ainda, quanto a participação como sócio-proprietário ou gerente de empresas ou entidades não governamentais, as instituições das quais tomou parte. A mais recente participação foi na Banca Fachin Associados, como sócio, no período de 2006 até 2015. |
| R | Declarou ainda que se encontra em dia com as obrigações fiscais nos âmbitos federal, estadual e municipal, conforme a respectiva documentação comprobatória emitida pelos órgãos competentes. O indicado também declarou que figura como autor de duas ações judiciais, ações civis que tramitam no Foro da Comarca de Curitiba. Quanto ao mais, declara que inexistem ações ou processos administrativos disciplinares em que figure como autor ou réu; e registrou que não possui atuação, nos últimos cinco anos, na qualidade de julgador em juízos ou tribunais, nem em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. Foi igualmente apresentada a argumentação escrita na qual o indicado demonstra sua experiência profissional, formação técnica adequada e afinidade intelectual e moral para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, em observância ao art. 383, inciso I, alínea c, do Regimento Interno do Senado Federal. O exame do currículo de Luiz Edson Fachin revela que S. Sª reúne plenamente os atributos constitucionais de notório saber jurídico e reputação ilibada, e se encontra apto a ocupar com dignidade e competência uma cadeira na Suprema Corte. Em vista de todo o exposto, consideramos que os integrantes desta Comissão dispõem dos elementos informativos necessários e suficientes para deliberar a respeito da indicação do Dr. Luiz Edson Fachin para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Lido o relatório, coloco-o em discussão. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Quero crer que do relatório do Senador Alvaro Dias será concedida vista para que o debate possa se dar numa outra reunião; porém, eu tenho uma questão de ordem preliminar que eu gostaria de submeter ao Relator e julgo que esta questão me parece absolutamente necessário ser esclarecida para que esse processo possa dar continuidade de maneira cautelosa, mas destemida, considerando a complexidade disso que estamos tratando. Estamos tratando de uma indicação presidencial para a ocupação de cargo vitalício na mais alta Corte da Justiça brasileira. Chamaram-me a atenção, Sr. Presidente, Sr. Relator, Srªs e Srs. Senadores, cotejando as informações que constam da Mensagem nº 13, de 2015, que se encontram nas páginas 181 a 371 da pauta cheia da reunião, fornecida pela Secretaria da Comissão, algumas questões que estão me suscitando algumas dúvidas que eu preciso ver esclarecidas - pelo meno eu - para que eu possa dar continuidade a esse exame. Ocorre, Sr. Presidente, que, nas quase 200 páginas da mensagem presidencial, há informações aparentemente conflitantes e até contraditórias que mais atrapalham do que ajudam na análise da atuação profissional do Dr. Fachin. A mim, pelo menos, causou desorientação e, portanto, é o esclarecimento que eu peço a S. Exª o Senador Alvaro Dias, na condição de Relator. Digo isso porque nos foram disponibilizados dois currículos do indicado: um, resumido, que consta das páginas 184 a 263, e o Currículo Lattes, que consta das páginas 282 e 370. Também acompanham a mensagem duas declarações firmadas pelo indicado, conforme determina o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, anexadas às páginas 265 a 269. |
| R | Ainda que não conste do currículo Lattes do indicado nem do relatório do Senador Alvaro Dias, o Dr. Fachin declarou ao Senado, na página 268, que exerceu, durante os anos de 1990 a 2006, o cargo de Procurador de Estado do Paraná. Eu não tenho certeza, por isso não posso chegar a conclusões precipitadas e, também por isso, faço esta questão para que o Relator possa evidentemente esclarecer. Mas aqui há toda uma indagação de que o Dr. Fachin, durante o exercício de 1990 a 2006, exerceu o cargo de Procurador do Estado do Paraná. E há, Sr. Presidente, um conjunto de informações da Justiça de 1º Grau do Estado do Paraná, de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, do Superior Tribunal de Justiça e também do Supremo Tribunal Federal, assim como da Câmara de Comércio Internacional, que nesse período - e faço vênia, salvo melhor juízo -, o Dr. Fachin teria exercido a advocacia profissional, particular, em detrimento do art. 125 da Constituição estadual do Paraná, que proíbe o exercício da advocacia durante o mandato ou durante o período em que ele exerceu a Procuradoria do Estado. Portanto, maxima venia, considerando o papel e a prerrogativa constitucional de exercermos aqui essa sabatina, nós não estamos ainda julgando as questões acadêmicas, as opções ideológicas do Professor Fachin; nós estamos colocando uma questão de ordem preliminar, que considero ser absolutamente adequada... (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... e inadiável para que nós... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Presidência lembra que há um orador na tribuna, portanto é preciso guardar o silêncio necessário para que todos tenham a oportunidade de ouvi-lo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... para que nós possamos seguir nessa direção. Sem esses esclarecimentos, o encaminhamento que faço a V. Exª e ao Relator é se não seria adequado que nós sobrestivéssemos essa matéria até que nós víssemos isso esclarecido, para que nós pudéssemos, em uma outra oportunidade, ver essa questão preliminar superada. Eu indago a S. Exª o Senador Alvaro Dias se não seria adequado que nós pudéssemos, entregando a V. Exª essas informações e V. Exª, na condição de Relator, pudesse fazer as investigações, pudesse fazer os estudos e as pesquisas e, até, me dissesse que eu estou equivocado e que essas informações não são adequadas ou não são pertinentes. É esse o encaminhamento que eu faço, Sr. Presidente, a S. Exª o Senador Alvaro Dias, pedindo máxima vênia, naturalmente e cumprindo aqui o meu papel, hoje, de magistrado, porque todos nós aqui, como Senadores, somos magistrados dessa questão, e essa é uma questão preliminar de forma material que eu gostaria de encaminhar a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Sr. Relator para prestar os esclarecimentos que achar conveniente ante a interpelação de V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Agradeço a S. Exª. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, enquanto o nosso Relator inicia a sua fala, se o senhor pudesse me conceder dois minutos, eu ficaria muito grato. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, no intervalo, o Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, quando a Comissão de Constituição e Justiça tomou essa decisão de fazer a leitura do relatório em uma sessão, abrir vistas coletivas até a ouvida do indicado, foi exatamente para permitir que as dúvidas que, porventura, a sociedade e o Congresso tivessem sobre alguns documentos ou matéria fossem, por parte do Relator, acompanhadas e esclarecidas. E, dessa maneira, no dia da sabatina, nós teríamos esse conjunto de preocupações ordenado para que o interpelado possa responder. |
| R | Por isso, quanto ao sobrestamento, sou daqueles que entende que a resolução da Comissão de Constituição e Justiça de dar esse intervalo atende essa preliminar. E, quanto aos itens aqui levantados pelo nobre Senador Ricardo Ferraço, cabe ao nosso Relator e a todos nós ajudarmos nos esclarecimentos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Presidência considera pertinente a observação feita por V. Exª, mas vai devolver a palavra ao Senador Alvaro Dias, que teve um questionamento formulado pelo Senador Ferraço. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu creio, Sr. Presidente, que, além de legítimo, é importante e necessário o esclarecimento que solicito o Senador Ricardo Ferraço. Eu não tinha notícia. Essa informação, para nós, é nova, mas, ao que sei, a advocacia se exerceu de forma legal, conforme dispõe a Constituição, uma vez que se deu anteriormente à Constituição de 1988. Posteriormente, evidentemente, esse fato não mais ocorreu. Então, essa prerrogativa existia anteriormente à 1989, antes da promulgação da Constituição de 1988. Portanto, a atividade se deu de forma legal e constitucional, segundo as informações que a assessoria nos passa agora, porque, evidentemente, eu não teria tido tempo para consultar a documentação legal para responder V. Exª. De qualquer forma, nós poderemos remeter por escrito a V. Exª, antes do final desta reunião, a justificativa para os procedimentos adotados pelo indicado para a vaga no Supremo Tribunal Federal. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Se V. Exª me permitir, apenas para contribuir com V. Exª na condição de Relator, essa informação não procede, porque a Constituição do Estado do Paraná foi promulgada em 1989, e nós estamos falando de atos posteriores a 1990, durante esse período. Mas V. Exª é o Relator, é um Senador experiente, e eu estou trazendo apenas a V. Exª, na condição de Relator, essas informações para que V. Exª possa fazer, naturalmente, as análises. Pessoalmente, considero que cauteloso seria nós sobrestarmos para que V. Exª pudesse incorporar essas preocupações. Mas, se essa não for a decisão de V. Exª, eu desejo que V. Exª possa... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Para esclarecer V. Exª, a Constituição Estadual do Paraná, de 1989, admitia que aqueles que ingressassem anteriormente àquela data pudessem advogar. Isso é do texto da Constituição. Mas nós poderemos... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Mas ele entrou em 1990. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Exatamente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Posterior à Constituição. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Mas a Constituição autorizava a ele advogar, a Constituição de 1989. Ele ingressou antes da Constituição. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ele ingressou depois; ingressou em 1990. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Nós vamos trazer isso, então, por escrito todos os dados, até o final, porque, evidentemente, eu não tenho como, agora, consultar os textos legais para repassar a V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Por isso é que eu... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Até o final desta reunião, eu transmitirei a V. Exª todas as informações. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu vou... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu não tenho nem os documentos a que V. Exª se refere nem os documentos a que me refiro. É evidente que, dessa forma, não há como esclarecer esse fato. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Por isso que nós estamos solicitando o sobrestamento, para que V. Exª... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Até o final desta reunião, não há necessidade de sobrestar. Até o final desta reunião, nós traremos a V. Exª todas as informações. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu vou disponibilizar as informações para V. Exª. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu peço a V. Exª que me encaminhe os documentos a que se refere para que eu possa verificar datas e responder V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Claro. Até porque foi V. Exª, como ex-Governador do Paraná, que o nomeou, através de concurso público. Mas eu vou disponibilizar para V. Exª as informações todas. Agradeço a vênia de V. Exª. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - O Sr. Luiz Fachin foi aprovado, em primeiro lugar, no concurso público para Procurador do Estado do Paraná. Eu não me lembrava em que ano, evidentemente. V. Exª é que está afirmando que foi no ano de 1990. Nós vamos consultar... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - É ato do Diário Oficial do Estado do Paraná. Não sou eu. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Nós vamos consultar os documentos para, exatamente, responder a todas as questões suscitadas por V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu agradeço a atenção de V. Exª. |
| R | O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continuando com a discussão do relatório, eu queria, mais uma vez, pedir gentilmente às pessoas presentes nesta reunião que guardassem o silêncio necessário para não perturbar, inclusive, o raciocínio daqueles que estão ocupando a tribuna para discutir matéria da maior importância para o País. Com a palavra, pela ordem, o Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Se o Senador Caiado me permitir, eu completo essa informação. O edital do concurso a que se submeteu Fachin é anterior à Constituição, e o Conselho da OAB do Paraná definiu que a advocacia tinha somente impedimento contra o Estado e pessoas jurídicas de direito público. O impedimento se dava exatamente contra o Estado e pessoa jurídica de direito público. Essa é a informação. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Desculpe-me, Sr. Presidente; desculpe-me, Sr. Relator. O art. 125 da Constituição Estadual do Paraná consagra que o exercício das atribuições da Procuradoria-Geral do Estado é privativo de procuradores integrantes de carreira, que será organizada e regida por estatuto próprio, definido em lei, com observância dos arts. 39 e 132 da Constituição Federal. Reza ainda o §3º: "é vedado aos procuradores do Estado exercer a advocacia fora das funções institucionais". Este, o art. 125 da Constituição Estadual do Paraná. Mas vou submeter a V. Exª para que possa analisar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - A questão a que se refere o Senador Ferraço leva em conta a data da posse do procurador e não do concurso realizado, que é anterior à Constituição. É por isso que, embora procurador, ele tinha a prerrogativa de advogar, desde que não fosse contra o Estado e pessoa de direito público. Contudo, nós vamos esclarecer melhor a V. Exª com a documentação necessária que o fato exige, para que V. Exª tenha tranquilidade no dia da sabatina, podendo, inclusive, no dia da sabatina, ouvir do próprio Luiz Fachin os esclarecimentos a respeito desse fato. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Caiado pediu a palavra para falar pela ordem. Assim, quebra a inscrição de oradores previamente feita. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A ponderação que faço ao nobre Relator é que, diante das preliminares aqui apresentadas pelo Senador Ferraço... É lógico que o Senador Álvaro Dias não terá como argumentar nem contraditar todo esse estudo e todos esses dados aqui colocados, que são dados que merecem uma resposta exatamente do nobre Relator. Isso é condição sine qua non. São condições preliminares para que possamos chegar à sabatina. Não é que isso deverá ser respondido no momento da sabatina. São condicionantes para que ele possa chegar à sabatina. Então, nós temos que analisar com muita tranquilidade, ainda porque a Presidente da República demorou nove meses para indicar o candidato. O Senador Ferraço levanta. baseado naquilo que foi publicado no currículo do candidato... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB. Fazendo soar a campainha.) - Chamo a atenção dos presentes para o fato de que há um orador na tribuna. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Então, Sr. Presidente, continuando o raciocínio, não há por que nós exigirmos do Relator uma resposta imediata. Ninguém concebe, com um currículo desse e com esse grau de detalhamento com que o Senador Ferraço conseguiu identificar esses pontos, que o nobre Relator tenha condições de nos responder. Então, nada mais correto, para que não paire nenhuma dúvida, para que esta Casa tenha maior tranquilidade para poder analisar todos os fatos que estão aqui declarados no seu currículo, que haja um sobrestamento e que possamos receber, depois, os documentos e, futuramente, aí sim, possamos arguir o candidato. |
| R | Esse fato não pode ser no momento da arguição, porque esse fato impede sequer a pessoa de ser candidata. Essa, a colocação que foi feita. A questão posta pelo Senador Ferraço é condicionante para haver uma sabatina. Então, até que isso fique comprovado, nós não temos como ir para a sabatina. Não é que ele vai explicar. É que, anteriormente, o Relator tem que dar a nós a argumentação para que possamos - resolvidos e esclarecidos os fatos - ir para a parte da sabatina, quando for determinado. Essa, a ponderação que faço ao nobre Relator, que é um Parlamentar experimentado e que sabe que este é um momento extremamente delicado da vida política nacional e que esta Casa, mais do que nunca, precisa ter toda a cautela para que, amanhã, não cometamos erros primários como esse. Quero parabenizar o Senador Ferraço pela sua capacidade de trabalhar durante todos esses dias e identificar fatos relevantes como esse. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu respondo, com a permissão do Presidente, ao Senador Caiado. O Regimento é prudente ao estabelecer os cinco dias de vista, exatamente para que esses fatos possam ser esclarecidos. Eu posso, desde já, adiantar que estamos com a assessoria, no gabinete, realizando o cotejamento das datas, para esclarecer até a próxima quarta-feira seguramente, mas certamente ainda no dia de hoje. Todavia, creio que a existência da possibilidade do pedido de vista se dá exatamente para questões dessa natureza, que são questões preliminares, concordo, e que devem ser esclarecidas até o momento da sabatina. Isso, no entanto, não nos obriga a sobrestar para adiar. Como bem diz o Senador Caiado, nós já estamos aguardando há muito tempo pela nomeação do Ministro do Supremo Tribunal Federal. Então, esta, a ponderação que eu faço, Sr. Presidente. Não há necessidade de sobrestamento. Nesses cinco dias regimentais do pedido de vista, nós teremos todas as condições de eliminar as dúvidas existentes na preliminar suscitada pelo Senador Ferraço. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, uma ponderação que faço ao nobre Relator. Nesse período, nós já temos um feriado. Assim, as atividades no Senado Federal estão diminuídas. Há a necessidade de nós termos uma assessoria para avaliar toda essa documentação, como também as questões que serão preparadas para a próxima quarta-feira. Eu, realmente, não vejo por que esse atropelo. O que uma reunião a mais traria de problema à Base do Governo, a ponto de se ter essa obrigatoriedade de ser exatamente na semana que vem, intercalada com o feriado? A partir de amanhã, ao meio-dia, pouca atividade nós teremos no Senado Federal. Retornaremos em uma segunda-feira à tarde e, aí, depararemos com a arguição na quarta-feira. Por que isso? Quer dizer, a Presidente pode levar nove meses para gestar um candidato ao Supremo Tribunal Federal. E nós temos exatamente três dias úteis para deliberar sobre todo o seu currículo, bem como sobre a documentação exigida, como preliminar, para ele poder ser candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal. Eu pondero a V. Exª, Sr. Presidente, que, realmente, não há por que esse movimento de afogadilho. Isso depõe contra a Casa e, principalmente, contra a Comissão de Constituição e Justiça. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Alvaro Dias acaba de receber informações, calcadas em documentos, que poderão até esclarecer as questões que foram levantadas aqui. Se, por um lado, nós não devemos ser pressurosos em decidir uma matéria dessa importância; por outro lado, não devemos submetê-la a procrastinações que não trazem nenhum proveito para o País. O certo é que há uma vaga no Supremo Tribunal que precisa ser preenchida. Esse fato, por si só, impõe que tenhamos um mandamento regular do processo. |
| R | O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Passo a informação aos Srs Senadores e às Srªs Senadoras. O Professor foi nomeado para o cargo de Procurador do Estado em 12/02/89, já sob a nova Constituição Estadual, de 05/10/89. Todavia, sua nomeação decorreu de aprovação em concurso feito sob a égide da Lei Complementar Estadual nº 26, de 1985, cujos arts. 55 e 62 estabelecem os deveres e as proibições do cargo. Observa-se que não há qualquer proibição ou impedimento de advogar aos integrantes da carreira, excetuadas as três hipóteses de impedimento do art. 57: I - em que o mesmo seja parte, ou de qualquer forma interessado; II - em que haja atuado como advogado de qualquer das partes; III - em que seja interessado seu cônjuge, ou parente consanguíneo ou afim, até o 3º grau; Assim sendo, os candidatos foram aprovados em um concurso que lhes garantia tais prerrogativas. Aqui estão o Decreto nº 6.560, de 08 de fevereiro de 90; a súmula de nomeação de servidores; e a relação dos aprovados em concurso, com o Luiz Edson Fachin sendo o primeiro colocado neste concurso. Está aqui a Lei nº 26, que posso repassar ao Senador Ferraço, se desejar. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Os esclarecimentos estão, portanto, apresentados a V. Exª, e imagino que a preliminar suscitada não é motivo para a protelação, a menos que queiram protelar por outras razões. Mas esse esclarecimento está oferecido a V. Exª e a todos os Senhores Senadores. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, questão de ordem, com base no art. 403. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador José Pimentel, pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Questão de ordem. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Quero, inicialmente, parabenizar o Relator pela presteza... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Questão de ordem. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... no esclarecimento e, ao mesmo tempo, registrar que o Supremo Tribunal Federal já decidiu essa matéria, determinando que aqueles que exerciam o cargo de Procurador anteriormente à Constituição Estadual não têm qualquer impedimento sobre a matéria. Portanto, o nobre Relator está totalmente correto, ainda porque o Supremo Tribunal Federal já deu guarida a essas questões aqui levantadas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, questão de ordem. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Questão de ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Art. 403, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Questão de ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O Senador Randolfe pede a palavra para uma questão de ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, fundamento essa questão de ordem no art. 403 e 383, ambos do Regimento Interno. Sr. Presidente, o art. 383 do Regimento Interno diz o seguinte: Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: Na sequência, o Inciso II, na sua alínea E, argumenta o seguinte: O exame das indicações feitas na forma do Inciso III do art. 52 da Constituição Federal seguirá as seguintes etapas: ... e) A comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado não inferior a cinco dias úteis, ouvi-lo em arguição pública sobre assuntos pertinentes ao desempenho do cargo a ser ocupado. Sr. Presidente, parece-me que o nosso Regimento é claro quando estabelece o prazo para arguição pública por parte desta Comissão. Ou seja, apresentado o relatório - e o foi, no dia de hoje, pelo Senador Alvaro Dias -, teremos cinco diás úteis para ser feita a arguição pública. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Tem uma instrução normativa... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Não, Senador. Perfeito. A alínea e é taxativa: "A comissão convocará o candidato para, em prazo estipulado não inferior a cinco dias úteis, ouvi-lo em arguição pública." O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - "Não inferior" é o mínimo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, não pode ser superior, não pode ser acima de cinco dias úteis. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Português... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Podemos fazer exercício com tudo, menos com om Português. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não assassine o Português. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Randolfe, é o contrário. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É a questão de ordem que eu ofereço à Mesa... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Questão de ordem... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - No meu entender, essa questão de ordem é taxativa. Lido hoje o relatório, que seja feita a diligência a S. Exª o candidato a Ministro do Supremo, conforme suscitam as dúvidas aqui levantadas pelo Senador Ferraço e pelo Senador Caiado. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - E já esclarecidas... |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - E já esclarecidas, portanto. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - E façamos a apreciação na próxima quarta-feira, conforme prevê o Regimento da Casa, que aqui rege o funcionamento do Plenário e desta Comissão. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, questão de ordem para contraditar. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, pela ordem. Sr. Presidente, pedi a palavra pela ordem. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, questão de ordem. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Só para disciplinar os nossos trabalhos. Se muitos ficam se interpondo e estabelecem um diálogo paralelo... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não, Presidente, eu pedi a palavra pela ordem. Líder do PMDB, Senador Eunício Oliveira. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, sim. Eu darei a palavra a V. Exª, após a Presidência terminar os esclarecimentos que está esclarecendo. Nós não convocamos, ainda, a segunda reunião. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - É que minha paciência é curta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Hoje é a primeira reunião para a discussão do relatório. Eu acho que nós temos de concluir essa discussão... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - A leitura do relatório... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Leitura e discussão. Nós temos de concluir esse item, referente à discussão e aprovação do relatório, para, posteriormente, a Presidência fazer a convocação do Ministro para a sabatina, que é o segundo ato neste ritual da Comissão de Constituição e Justiça. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Questão de ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra... Quanto ao prazo, nós vamos seguir estritamente o que está no Regimento. O Senador Randolfe tem toda razão: nós temos de seguir o que está no Regimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de contraditar. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Temos de seguir o que está no Regimento. Se nós fugirmos desses prazos, nós estaremos, ipso facto, revogando, arbitrariamente, o que está escrito no Regimento. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Eunício. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Pela ordem, no Senado, sobrepõe a questão de ordem? Eu gostaria de saber: aqui, no Senado, a palavra pela ordem sobrepõe questão de ordem? Eu pedi uma questão de ordem, Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Eu pedi a palavra... Senador Ronaldo, se V. Exª quer falar primeiro, V. Exª falará primeiro, agora... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu sou calouro. Eu gostaria de saber se estou equivocado. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - É só o senhor ler o Regimento. É só ler o Regimento. Perca um pouco de tempo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está equivocado. O que diz o Regimento - e não sou regimentalista, não - é o contrário do que V. Exª está dizendo. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, eu só queria... Eu não quero polemizar em relação a esta matéria, compreendo as divergências que possam acontecer aqui. Agora, eu quero deixar bem claro que esta discussão, que está sendo travada aqui, é natural. O Senador Alvaro Dias está dando os esclarecimentos, até antecipadamente à discussão, para ajudar no encaminhamento. Agora, existe uma instrução normativa desta Comissão que estabelece que, naturalmente, nós teremos um prazo, estipulado por essa instrução normativa, de vista coletiva. Terminada esta discussão, V. Exª, como regimentalista e, obviamente, cumpridor das leis e das normas, vai dar vista coletiva, e quem tiver dúvida procurará o Senador Alvaro Dias para esclarecimento até a data em que o candidato será sabatinado nesta Casa. Portanto, não há que se fazer celeuma e discussão. É natural que queiram os Srs. Senadores desejem os esclarecimentos. É mais do que natural, mas há um Regimento, que V. Exª vai cumprir, que prevê que, exatamente após esta discussão, será concedida vista coletiva a todos os Senadores e Senadoras poderem ter acesso ao processo. É esse o Regimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, peço que me garanta a questão de ordem, para poder contrapor também... O art. 383 do Regimento Interno - Da Escolha de Autoridades - prevê exatamente: Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: V - além da arguição do candidato e do disposto no art. 93 [o que fala o art. 93? audiência pública, o que eu acabo de requerer à Mesa], a Comissão poderá realizar investigações e requisitar da autoridade competente informações complementares. O relatório deverá conter dados sobre o candidato [inciso V], passando a constituir parecer com o resultado da votação, aprovando ou rejeitando o nome. |
| R | Então, antes de marcarmos a arguição, é preciso tenhamos todos os dados preliminares para lá chegar, e o Senado Federal, por seu Regimento Interno, define o mínimo de cinco dias - o mínimo! Quer dizer, nenhum Presidente da Comissão de Constituição e Justiça poderá, antes de cinco dias, marcar a sabatina do candidato. Agora, não define qual é o limite maior. Como a Presidência teve nove meses para gestar o candidato, nós queremos apenas mais uma sessão. Quanto a isso, estamos embasados no inciso IV, que diz claramente que, além da arguição, podemos propor audiência pública, realizar investigações, requisitar de autoridades competentes informações complementares. Isso é prerrogativa nossa, de Senador. Não podemos ser atropelados pela tese dos cinco dias ou por ter sido rotina na Casa. Precisamos rever exatamente como deverá ser a forma de sabatinar os candidatos da Corte Suprema deste País. Não é possível essa confraria feita, em muitas vezes, sem que sejam detalhados pontos fundamentais para aqueles que vão definir a interpretação da Constituição brasileira. Como tal, Sr. Presidente, como prerrogativa do Senado Federal, encaminho à Mesa um requerimento de audiência pública. Também espero que requisitemos às autoridades competentes os dados levantados aqui pelo Senador Ferraço, para que se possa instruir o processo corretamente. Se o processo não estiver instruído corretamente, não há como ser marcada a sabatina. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para contraditar, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Peço ao Senador Ronaldo Caiado que reduza a termos o requerimento feito verbalmente agora, para que possamos submetê-lo à apreciação deste Plenário. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Era isso que iria solicitar, Sr. Presidente, porque poderá fazer a audiência pública. Eu sou contra a audiência pública. Não há necessidade. Por isso, já encaminho voto contrário ao requerimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Gostaria que V. Exª aguardasse um pouco, porque, até agora, o Senador Ronaldo Caiado não formulou por escrito o seu requerimento. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, para um esclarecimento. V. Exª está concedendo vista coletiva, para que, na próxima reunião, façamos a deliberação do relatório do Senador Alvaro Dias, ou está já marcando a sabatina para a próxima reunião? Isso é importante, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não foi isso que eu falei. Estou dizendo que nós, como segundo tempo desse processo, vamos abrir vista coletiva e, em sessão futura, a sabatina do candidato. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ou seja, na próxima quarta-feira, faríamos o debate e a deliberação do parecer do eminente Senador Alvaro Dias e, aí sim, na próxima reunião, a sabatina. É isso que estou entendendo? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quero informar a V. Exª que estamos cumprindo rigorosamente o que está no Regimento. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não. Perfeito. Estou solicitando um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E estou fazendo um esforço muito grande para corresponder aos objetivos de V. Exªs, que estão opondo-se ao andamento regular do processo. Vamos abrir vistas coletivas, e, nesse tempo, V. Exª apresentará os seus questionamentos para serem apreciados numa outra reunião. Após a solução dessas pendências, vamos fixar a data para a sabatina do indicado. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Está perfeito. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Apenas para um esclarecimento regimental, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, até em respeito ao requerimento do Senador Caiado, que sou contra preliminarmente, até em respeito à iniciativa do Senador Caiado, acho que devemos deliberar sobre esse requerimento. Votarei contra o requerimento dele, mas, democraticamente, ele tem o direito de ter o seu requerimento colocado em votação nesta reunião. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Quanto a isso, não há dúvida. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Do contrário, teremos uma prorrogação daquilo que disse o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pedi ao Senador para formular por escrito o seu requerimento, para que ele possa ser submetido à apreciação de todos. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer a leitura do que diz o Regimento em relação às providências que o Presidente deve adotar agora. - será concedida, automaticamente, vista coletiva aos membros da comissão e divulgado o relatório por meio do portal do Senado Federal; - o portal do Senado Federal possibilitará à sociedade encaminhar informações sobre o indicado ou perguntas a ele dirigidas, que serão submetidas ao exame do relator com vistas ao seu aproveitamento, inclusive quanto à necessidade de realização de audiência pública em face das informações e indagações recebidas; |
| R | Ou seja, o pedido de vista é concedido hoje, o Portal do Senado fica à disposição da sociedade para recolher informações que são submetidas ao Relator. Não há como se precipitar, decidindo sobre uma audiência pública sem necessidade, até porque os esclarecimentos solicitados pelo Senador Ricardo Ferraço, data venia, foram respondidos. A legislação é clara, e o Supremo Tribunal Federal já tem jurisprudência firmada sobre essa matéria. Se isso não basta, não sei o que será necessário para esclarecer essa dúvida do Senador. Por isso, Sr. Presidente... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Relator, estou me baseando na Constituição estadual do Paraná. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Os procedimentos devem ser adotados, conforme o Regimento determina e V. Exª está cumprindo rigorosamente o Regimento. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Pela ordem, Presidente. Aqui, ao fundo, Senador Aécio, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, pela ordem, o Senador Aécio. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, tenho pedido a palavra repetidamente aqui, mas o senhor não me vê, Presidente, desde o começo da sessão. Por favor. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeceria ao Senador Crivella se me permitisse usar da palavra. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Por favor, à vontade, só estou lembrando que pedi há muito tempo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está inscrito e é o primeiro orador no regime normal. Acontece que nossos companheiros estão pedindo a palavra pela ordem ou para questão de ordem, e, nesse caso, regimentalmente, eles podem quebrar a ordem de inscrição. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Agradeço V. Exª por manter a palavra, Senador Maranhão. Toda essa discussão tem uma razão de ser, exatamente aquilo que virou a sabatina de autoridades nesta Casa: sessões meramente homologatórias, quando não de homenagens àqueles que são indicados - não que não mereçam eventualmente essas homenagens. Mas o que surpreende, ilustre Presidente, é esse açodamento que não existiu por parte dos líderes da base governista que aqui se manifestaram na cobrança à Presidente da República para que não deixasse essa lacuna de quase nove meses na indicação de um Ministro da Suprema Corte. Por essa razão, Presidente Maranhão, e me vejo na autoridade de poder aqui externar esse meu sentimento, já há mais de um ano, muito antes da indicação do atual candidato a Ministro do Supremo Tribunal Federal, apresentei, nesta Comissão, um projeto de resolução que permite exatamente que a sabatina seja essencialmente um instrumento para que a sociedade brasileira, através do Srs. Senadores, possa conhecer, com maior profundidade, a história, os compromissos de cada um dos indicados. Portanto, ao propor aqui, como faz o Senador Caiado, uma audiência pública, isso não é um ato de rejeição a um nome indicado; isso, na verdade, deveria ser um pressuposto, uma pré-condição, para que haja maior tranquilidade por parte, inclusive, daqueles que o indicaram em relação ao nome que terá amanhã um cargo vitalício na Suprema Corte. É uma bela oportunidade, por isso, pedi a palavra. Agradeço a V. Exª por ter já indicado o Relator para essa matéria, para rediscutirmos o processo de sabatina não apenas de membro da Suprema Corte, mas também de outras autoridades que são submetidas a esta Casa. Nos Estados Unidos, temos casos de que dois, três meses, é um prazo médio para que determinados indicados sejam aprovados pelo Senado Federal. Portanto, é uma bela oportunidade para que elevemos o nível das sabatinas e transformemos o instrumento, repito, meramente homologatório e de homenagem aos indicados, em uma possibilidade de que a sociedade brasileira conheça, em profundidade, quem são aqueles que, em última instância, vão definir e decidir temas da maior relevância e com reflexo na vida de milhões de brasileiros. Assim, me assombra o fato de, antes sequer da apresentação do requerimento formal para uma audiência pública, já ouçamos aqui manifestações contrárias a ela, como se isso já fosse uma rejeição peremptória e antecipada do nome. Não é o caso. Vamos, e acredito que esta Comissão tem a oportunidade histórica de fazer isso, construir uma nova sistemática de discussão, seja do nome do atual Ministro - e nada pessoal em relação a ele -, ou de outros que sejam submetidos a esta Comissão. |
| R | Esta Comissão, sob a sua presidência, Senador Maranhão, tem a oportunidade de dar preferência e urgência à votação deste projeto, que restabelece a dimensão exata e adequada para sabatinas de autoridades no Brasil. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Relator, para novos esclarecimentos. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Bem, Sr. Presidente, creio que, como Relator, neste momento, também não posso deixar de aproveitar o ensejo para defender aquilo que sempre defendemos, especialmente a mudança no modelo de escolha. Eu creio que o Congresso Nacional, o Senado especialmente, tem o dever de debruçar-se sobre esse tema para encontrar um modelo que premie especialmente a meritocracia. Eu não tenho nenhuma dúvida de que, neste caso, o indicado preenche todos os requisitos; e, portanto, se o critério fosse o da meritocracia, ele seria indicado com louvor, aprovado com louvor. No entanto, o momento dessas discordâncias, desse embate, é o adequado para propugnarmos por um novo modelo de escolha de Ministros dos Tribunais Superiores, notadamente o Supremo Tribunal Federal, onde estão fincados os alicerces básicos do Estado de direito democrático. Eu creio que este é o momento para esta discussão. Em relação à audiência pública, o Presidente aguarda o requerimento, porque não sabemos com quem seria essa audiência pública, já que a verdadeira e necessária audiência pública se dará na sabatina com o Dr. Luiz Edson Fachin. Esta é a audiência pública imprescindível, necessária, que se dará, se necessário, em dois ou três dias. Que sejam realizados dois ou três dias de sabatina para que se esgotem todas as dúvidas dos Srs. Senadores. Como Relator também não me oponho a que, se o Presidente e a Comissão entenderem necessário, se realize esta sabatina um dia após, dois dias após, uma semana após. Não há, da nossa parte, nenhum óbice a este desejo dos Srs. Senadores, se houver justificativa para essa protelação. É preciso que justificativas existam para que a protelação tenha sentido. E da nossa parte, se justificativas forem apresentadas, não haverá óbice algum. De qualquer forma, quem conduz esta questão é o Presidente da Comissão. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Se V. Exª me permitir... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Como Relator neste caso, cumpro o meu dever. Mas, evidentemente, concordo e apoio qualquer alteração regimental que tenha por objetivo tornar as sabatinas mais adequadas, atendendo as exigências da sociedade. Nós estamos discursando há muito tempo sobre isso. Nós estamos debatendo e, em todas as sabatinas, questionamos, reclamamos, e não promovemos as mudanças necessárias. Que se promova, então, o que é necessário de mudança para que as sabatinas se tornem adequadas. Mas a realidade de hoje é esta. E como Relator, Senador Eunício Oliveira, é do meu dever proceder da forma como estou procedendo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência aguarda a formulação, por escrito, das questões que foram levantadas aqui do Senador Ronaldo Caiado. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, enquanto V. Exª delibera sobre o requerimento do Senador Ronaldo Caiado... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não é o Presidente que vai deliberar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ...a indagação que eu fiz ao Senador Alvaro Dias... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência não delibera. Ela simplesmente... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... são referentes a informações adicionais para que, se V. Exª entendesse, na condição de Relator, pudesse sobrestar. Mas se esse não for o entendimento de V. Exª, eu estou preparado para a sabatina com o indicado, na próxima quarta ou na próxima quinta... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Tenho certeza disso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ...porque esta é a minha obrigação; aliás, de todos nós que estamos aqui: fazer a sabatina para uma indicação da mais alta Corte da Justiça Brasileira. Então, o encaminhamento de V. Exª seria nessa direção apenas se assim entendesse V. Exª. V. Exª entendeu que não há necessidade, e nós estamos prontos para a sabatina. Pelo menos, eu. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Muito obrigado, Senador Ferraço. Cumprimento V. Exª por essa postura. Eu creio que a sabatina é um momento alto. E esta Casa pode fazer dessa sabatina o grande momento do Legislativo brasileiro. |
| R | Que o faça dessa forma, mas protelação não creio que seja motivo de elevação da imagem do Congresso Nacional. Acho que estamos em condições, Senador Caiado, todos os que questionam, de realizar aqui uma grande sabatina, uma sabatina histórica. O indicado tem todas as prerrogativas, conteúdo e preparo para transformar essa sabatina numa grande sabatina, num momento alto, e espero que os Senadores e Senadoras também tenham a convicção de que possuem o preparo e o conteúdo necessário para que essa sabatina seja o momento alto no Senado Federal. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Requerimento do Senador Ronaldo Caiado nos seguintes termos: EXTRAPAUTA ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 1, de 2015 Nos termos do Art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a Vossa Excelência, ouvido o Plenário desta Comissão, sejam convidados os Srs. Ubirajara Ayres Gasparin, Procurador-Geral do Estado do Paraná, e Juliano José Breda, Presidente da OAB Paraná, para auxiliar o processo de sabatina do candidato à vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Luiz Edson Fachin, por indicação da Presidente Dilma Vana Rousseff. Autoria: Senador Ronaldo Caiado Justificativa: O processo de escolha de um Ministro do STF, de responsabilidade desta Casa legislativa, exige de todos os Senadores o conhecimento pleno do curriculum do indicado, razão pela qual proponho a presente audiência pública para ouvir os representantes acima mencionados. Está em discussão o requerimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Para encaminhar pela liderança do PMDB. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para encaminhar, Sr. Presidente. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Antes de encaminhar, eu quero discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O autor tem preferência. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Ronaldo Caiado. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, peço a palavra para uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para uma questão de ordem, vamos ouvir agora do Senador jurista Aloysio Nunes as suas palavras judiciosas. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Agradeço, Sr. Presidente, mas não sou... Sou meramente advogado, com muita honra. Eu queria fazer uma indagação sobre o procedimento da indicação de autoridades, no caso de ministros do Supremo Tribunal Federal. Há uma exigência, Sr. Presidente, ou uma faculdade que consta do inciso II do art. 383, já citado pelo Líder do Democratas, que diz o seguinte: c) o portal do Senado Federal possibilitará à sociedade encaminhar informações sobre o indicado ou perguntas a ele dirigidas, que serão submetidas ao exame do relator com vistas ao seu aproveitamento, inclusive quanto à necessidade de realização de audiência pública em face das informações e indagações recebidas; Quer dizer, a audiência pública aí não se confunde com a sabatina. Pela leitura do procedimento previsto no Regimento, a audiência pública pode vir a ser uma preliminar à sabatina, dependendo do juízo do relator, que será formado a partir do recebimento dessas indagações, das observações que virão da sociedade através do portal do Senado. Quando foi afirmado aqui que a sabatina faz as vezes da audiência pública, eu discordo dessa afirmação, porque a audiência pública é uma preliminar, que será realizada ou não segundo a opinião do relator submetida ao Plenário da Comissão. Então indago a V. Exª se essas contribuições da sociedade vindas através do portal do Senado já foram encaminhadas ao Relator; se o Relator já as examinou e se, à luz do seu exame, conclui pela necessidade ou não de audiência pública. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Ouvindo o próprio relator... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Bom, primeiramente para distinguir ... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ...posso dizer que essas informações não foram ainda remetidas ao Relator. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu gostaria também de destacar aqui que o Senador Caiado fez referência ao art. 93, do Regimento, que trata das questões gerais das comissões, e o Senador Aloysio Nunes fez referência aos dispositivos adotados especificamente para as sabatinas de autoridades. Não recebi essas informações. As indagações da sociedade não nos chegaram ainda, portanto, não teria condições de avaliar a conveniência da audiência pública. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permita-me, Sr. Relator. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Pois não. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª não considera importante que tenhamos um tempo, uma oportunidade, de a sociedade nos encaminhar? Eu mesmo abri o meu site para perguntas, mas não seria importante que V. Exª pudesse examinar as perguntas que porventura já tenham sido encaminhadas? Não poderíamos até estimular que perguntas sejam encaminhadas, como forma de democratizarmos esse debate? O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - É evidente que não há, da parte de quem relata, a possibilidade de colocar qualquer dificuldade. O nosso dever é buscar o esclarecimento, de forma cabal e absoluta, para que o convencimento dos Srs. Senadores independam do desejo da política partidária, enfim, de qualquer outro interesse menos transparente. Portanto, não há nenhuma razão para dificultar esse procedimento. Se as indagações da sociedade chegarem, estaremos à disposição para submetê-las ao indicado, a fim de que possa esclarecer. Eu não creio, Senador Aloysio Nunes, que seja necessária também a protelação diante desse fato. Se essas informações já chegaram ou se chegarem nos próximos dias, não terremos dificuldade em encaminhá-las em tempo, para que já na sabatina essas questões possam ser debatidas. Se houver necessidade de uma audiência pública, evidentemente, a relatoria definirá pela realização dessa audiência pública. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, faço uma indagação a V. Exª para procedimento da sessão. O requerimento está sobre a mesa? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Está sim, eu já li. Já li o requerimento. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos discutir, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós vamos abrir a discussão agora para... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, perdoe-me. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... sob a forma de encaminhamento. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - V. Exª leu o requerimento, mas eu não entendi. O requerimento é convocando procuradores para virem aqui, a esta Comissão? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Exatamente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Procuradores? Não é o sabatinado? Não seria uma audiência pública, como prevê o Regimento, do sabatinado, mas de pessoas extras à sabatina. É isso? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Exatamente. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Bom, então encaminho contra e voto contra a matéria, o requerimento. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Iniciando o encaminhamento, eu gostaria de ler o parágrafo único do art. 310. Diz o seguinte: Parágrafo único. O encaminhamento de votação de requerimento é limitado ao signatário e a um representante de cada partido ou bloco parlamentar, salvo nas homenagens de pesar [não é o caso]. Nós temos aqui cinco blocos parlamentares, que, no caso, precedem as legendas isoladamente. Eu gostaria de perguntar ... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu tenho uma questão de ordem, Presidente. Antes da discussão do requerimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu preciso argumentar. Eu sou autor do requerimento. Se eu não argumentar... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está autorizado pelo parágrafo do art. 310, que acabei de ler. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Pediria a ponderação também do Senador Eunício, porque ele já se posicionou. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Eu quero suscitar antes, se o Senador Ronaldo Caiado me permitir. Eu tenho uma questão de ordem antes da discussão do requerimento. |
| R | É um esclarecimento que a Mesa deve à Comissão sobre esta dúvida regimental: prevalece o dispositivo invocado pelo Senador Caiado, que é o art. 93, que fala das disposições gerais em relação às comissões de modo geral ou se são os dispositivos apresentados pelo Senador Aloysio Nunes? Porque aí há uma diferença.. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - São do mesmo artigo. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Há uma diferença de procedimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - São do mesmo artigo, são do mesmo artigo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - O Senador Aloysio Nunes releu exatamente do art. 383, letra "c", inciso II. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Mas aí há uma diferença. V. Exª se louvou, na sua questão de ordem, ao artigo que trata de disposições gerais para as comissões, e o Senador Aloysio adotou os dispositivos regimentais que dizem respeito exclusivamente à sabatina. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu quero esclarecer ao Relator a leitura. Pode pedir as notas taquigráficas em relação ao Inciso IV do art. 383. IV - além da arguição do candidato e do disposto no art. 93, [remete ao art. 93]... Aí, sim, o art. 93 é que trata de audiência pública. O que é que diz esse artigo? Art. 93. A audiência pública será realizada pela comissão para:". E, aí, quero ponderar junto à posição já tomada pelo Senador Eunício. I - instruir matéria sob sua apreciação; Então, audiência pública tem a finalidade de instruir matéria sob sua apreciação. Como tal, qual foi o ponto levantado pelo Senador Ferraço? É que realmente o processo não foi instruído corretamente por todos os dados que aqui foram trazidos por S. Exª. E ele solicita um esclarecimento porque, se isso não for esclarecido, o candidato não poderá sequer ser sabatinado porque não tem as premissas necessárias para ser sabatinado. Esse é o fato primeiro. Então, estamos discutindo previamente o relatório apresentado pelo Senador Alvaro Dias, que não nos trouxe consistência do ponto de vista do fato levantado pelo Senador Ferraço. Como tal... (Intervenção fora do microfone.) O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Veja bem, como tal... O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - A lei e o Supremo. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Como tal, Sr. Presidente, aqueles que têm uma posição de esclarecimento... Estamos embasados naquilo que o Regimento nos autoriza. Ninguém está aqui inventando regra; estamos solicitando uma audiência pública para que possa auxiliar. Ou seja, o que é auxiliar? Exatamente aquilo que aqui está: instruir matéria sobre apreciação. É essa ponderação que faço para que possamos ouvir aqui o Procurador-Geral do Estado do Paraná, os Srs. Ubirajara Ayres Gasparin e Juliano José Breda, Presidente da OAB do Paraná para que a questão de ordem levantada pelo Senador Ferraço possa ser esclarecida por eles, diante de toda documentação e embasamento constitucional pela Constituição do Paraná e também pela Constituição Federal. Esse é o fato que estamos solicitando, e isso não vai criar nenhum problema. Nós estamos dando exatamente o quê? Transparência àquele regime que é obrigatório. Agora, se esta Comissão não se preocupar com esse detalhamento fica realmente um petit comité de atendimento ao Executivo, Sr. Presidente, tirando de nós essa prerrogativa que é fundamental. A SRª MARTA SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Senador Alvaro Dias, eu gostaria de falar. Eu acredito que é um vexame isso que está sendo proposto, se o Senado aceitar. Acredito que podemos até votar essa situação, que é uma coisa mais rápida, uma forma mais rápida de acabar com esse prolongamento, que é uma manobra, e todo mundo aqui sabe e que a gente... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria que V. Exª me garantisse a palavra porque estou encerrando aqui a minha argumentação como autor do requerimento... (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Peço licença ao Senador Caiado. A Presidência vai fazer um esclarecimento e uma ponderação. Se nós não observarmos... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Mas eu fui atropelado em minha argumentação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª não está sendo repreendido por isso. |
| R | Eu quero apenas esclarecer, como Presidente, a quem compete disciplinar os trabalhos de acordo com o Regimento. O que diz o Regimento? Só falarão no encaminhamento do requerimento - estou me referindo ao requerimento que V. Exª acabou de apresentar - o autor do requerimento e os representantes de partido ou bloco. Nós temos cinco blocos, então temos o direito de ouvir cinco oradores representando cada um dos blocos, um por cada bloco. O prazo para o autor do requerimento é de cinco minutos, improrrogáveis. V. Exª já deve ter falado mais do que cinco minutos aqui; no entanto, por uma questão de tolerância e bom entendimento, permitimos que V. Exª falasse. Mas eu ainda vou ser mais generoso: se V. Exª quer continuar prestando seus esclarecimentos, que acho legítimos,... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... absolutamente legítimos - na discussão sempre trouxeram luz -, V. Exª poderá falar pelos cinco minutos regimentais, esquecendo que V. Exª já falou muito mais tempo do que esses cinco minutos previstos no Regimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente,... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o autor do requerimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para concluir, Sr. Presidente, já estava realmente na fase final da argumentação. A ponderação que faço é de que esta Comissão possa dar espaço para que todo o processo prévio também seja aqui acatado pelos nobres pares, para que o processo seja corretamente aqui instruído, e, com isso, possamos chegar ao momento da sabatina com todos os esclarecimentos. Eu só quero argumentar o seguinte: no momento em que estamos numa CPI, nunca chamamos alguém sem que antes possamos embasar todos os documentos para formularmos as perguntas. Eu só peço um minuto de silêncio, Presidente, para concluir. Quando estamos em qualquer Comissão na Casa e vamos arguir, primeiro, temos que buscar os argumentos, os dados, as informações. Eu concordo plenamente com o Senador Alvaro Dias, em que o curriculum do Dr. Fachin é algo invejável. Eu não tenho a menor pretensão de debater com ele do ponto de vista jurídico. Eu sou um Senador da República, mas sou médico. Então não teria conteúdo jurídico, jamais, para debater com ele. Eu sei que ele é um dos expoentes, reconhecido internacionalmente. Agora, isso não retira a necessidade de ele cumprir as prerrogativas que são necessárias e que cabia ao Relator esclarecê-las. Ao não serem esclarecidas, vamos, exatamente com aquilo que nos concede o Regimento Interno, solicitar essa audiência pública, e aí sim, daremos continuidade ao processo que auxilia a sabatina, num outro momento, depois de esclarecidos os fatos. Essa é a ponderação para V. Exª e o apoio que peço aos nobres pares para aprovarmos a audiência pública, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, só... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Para encaminhar contra. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para encaminhar voto de apoio, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Só para não... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em continuidade,... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Encaminhar contra, Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Só para não ficar qualquer dúvida... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Falará, pelo bloco PT - PDT - PP, o Senador José Pimentel. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, se eu puder encaminhar contra. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Senador José Pimentel, primeiramente, rapidamente, em menos de trinta segundos, quero dizer ao Senador Caiado que, do meu ponto de vista, ficou esclarecida a dúvida suscitada pelo Senador Ferraço. Ele afirmou que o Relator não esclareceu. Esclareceu, fazendo leitura da legislação existente e subsidiado ainda pela informação do Senador Pimentel, de que já houve decisão do Supremo Tribunal Federal relativamente a essa matéria. Então, esse fato foi esclarecido. Se desejam audiência pública, certamente por outras razões, e o Regimento, como citou o Senador Aloysio, diz claramente: "...serão submetidas ao exame do relator com vistas ao seu aproveitamento [as informações da sociedade] inclusive quanto à necessidade de realização de audiência pública." Portanto, o Regimento é claro em relação, primeiramente, às informações provenientes, através do Portal do Senado, da sociedade, para que o Relator as avalie em razão da necessidade ou não de uma audiência pública. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador José Pimentel para falar em nome do Bloco formado pelo PT, PDT e PP O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero começar registrando que o relator foi muito diligente na prestação dos esclarecimentos. A primeira grande dúvida é se a posse tinha se dado anterior à Constituição de 1989 do Estado do Paraná. Informou-se que a posse se deu no dia 12 de fevereiro de 1989, inclusive trazendo aqui a documentação sobre esse fato. E a Constituição do Estado do Paraná é de 5 de outubro de 1989. Portanto, a sua posse, a sua qualificação foi anterior a outubro de 1989. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que os Procuradores que tomaram posse anteriormente à Constituição daquele Estado podem advogar. A vedação é a partir da Constituição, porque ali previa. Portanto, sobre esse item não paira mais nenhuma duvida. Segundo fator. Nós aprovamos, em 2011, esse procedimento de conceder vistas coletivas para exatamente que o relator e todos os membros do Congresso Nacional possam receber o máximo de informações necessárias e, até o dia da sabatina, estaremos prestando esses esclarecimentos. Não está dito que a sabatina será encerrada em um dia. Se tivermos esgotada a lista de inscritos e, consequentemente, recebido as informações necessárias, faremos a votação após a conclusão de todos os que tinham interesse de ouvir e perguntar, indagar - é legítimo e é constitucional - ao sabatinado. isso está assegurado. Portanto, Sr. Presidente, até 2011, a Comissão de Constituição e Justiça fazia a leitura do parecer na mesma sessão de arguição; não tinha esse intervalo. Tivemos aqui uns problemas junto a alguns procuradores e o nosso Presidente da comissão, na época, o Senador Eunício de Oliveira, com a concordância de todos os Pares da comissão, aprovamos com esse procedimento. Portanto, se tinha algum atropelamento, era anterior a esse procedimento novo e nada impede que, posteriormente, a gente possa aprovar outros procedimentos que a comissão entender que são justos. No que diz respeito à audiência pública, o que nos estamos trazendo é um presidente de uma OAB de um Estado, e nós vamos ouvir o Ministro do Supremo Tribunal Federal. Com todo o respeito à OAB do Paraná, se fosse, pelo menos, a OAB nacional, ainda tinha algum sentido. E estamos trazendo aqui um procurador. Nós, nesta Comissão, temos muitas dúvidas sobre alguns posicionamentos, e, no Plenário do Senado Federal, já rejeitamos dois procuradores por entender que tínhamos preocupação. Portanto, nesse momento em que temos um processo acirrado no Estado do Paraná, trazer duas pessoas dali para cá, na verdade, o que estamos trazendo são os conflitos de um Estado, que são legítimos, para transformá-los em conflitos nacionais. Entendo que não é o nosso papel. Por isso, Sr. Presidente, eu peço aos nossos Pares, do nosso bloco, que votem contra o requerimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Para encaminhar o requerimento, com a palavra o Senador Eunício de Oliveira, para, em nome do Bloco da Maioria, PMDB, PSD, fazer o devido encaminhamento. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Sr. Presidente, eu já vi esse filme. Primeiro, quero concordar com o que colocou o Senador Aécio Neves, que a sabatina não pode ser um convescote. Concordo plenamente com ele e acho que o Regimento desta Casa, a forma de sabatinar, não apenas nesta Comissão mas em todas as comissões que sabatinam, deve seguir um novo modelo. Mas não é agora que vamos mudar o Regimento, até porque esse Regimento tem mais de... Desde que cheguei esta Casa há um encaminhamento de mudança de Regimento e, até agora, não concluímos essa mudança do Regimento. Então, demanda bastante tempo para se mudar o Regimento. Segundo, o Senador Aloysio Nunes Ferreira, que é meu guru aqui como jurista e como ex-Ministro da Justiça, pelo equilíbrio com que sempre coloca as suas coisas e pela verdade que ele sempre trás à luz desta Comissão, ele coloca com muita clareza: para termos aqui uma audiência pública - não sou contra audiências públicas - com o sabatinado, necessário seria o recebimento, até pelo Portal do Senado, de algum tipo de questionamento que o Relator, não tendo condições de esclarecer, poderia - ele, Relator - pedir de ofício uma audiência pública para esclarecimento dessas questões. |
| R | Então, o Relator está convencido de que não há necessidade de se fazer essa audiência pública porque está convencido; E a mim, pelo menos, o seu relatório me convenceu plenamente. Quero parabenizar V. Exª por ter esclarecido inclusive as questões levantadas, os questionamentos do Senador Ferraço, do Senador Ronaldo Caiado e outros. V. Exª esclareceu antecipadamente, mesmo tendo aqui o prazo dado por esta Comissão e pelo art. 383, do Regimento, que dá o prazo e a forma da condução dessa matéria. Portanto, deixo bem claro que já vi esse filme antes aqui. Quando se criou audiência pública, queriam trazer um procurador para fazer um depoimento contra alguém que está sendo indicado para o CNMP para procrastinar o andamento desse processo. Eu acho que o sabatinado e os Senadores têm prazo, inclusive de dez minutos cada um, se não me falha a memória, no dia da sabatina, para questionar o sabatinado livremente, fazer a pergunta que ele achar adequada. Agora, trazer aqui, Sr. Presidente; trazer aqui, Sr. Relator, procuradores para fazer audiência pública quando esses procuradores não têm absolutamente nada a ver com essa sabatina. Eu peço a devida vênia aos meus companheiros, a quem respeito muito, tanto o Senador Ferraço, que é do meu partido, quando o Senador Caiado, que acaba de chegar ao Senado, mas essa rotina não pode ser mudada de uma forma brusca sem a alteração do Regimento. Portanto, não temos motivos para fazer aqui uma audiência pública, a que não sou contrário, desde que haja fatos; não existindo fatos, não temos por que perder tempo aqui e fazer audiência pública. E me posiciono contrariamente a trazermos aqui pessoas que não estão envolvidas nessa sabatina. Nessa sabatina estão envolvidas os Senadores que fazem parte desta Comissão, o relator que foi designado por V. Exª, o sabatinado e a opinião pública até, através do Portal do Senado, que deve encaminhar as suas questões ao relator do processo. (Soa a campainha.) O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Por isso, Sr. Presidente, encaminho o voto contrário ao requerimento. Não teria nenhum problema, pelo feriado na sexta-feira, de não fazermos a sabatina na quarta-feira, se fosse o caso, e fazermos até na outra semana, para esclarecimentos. Se fosse o caso, não teria nenhuma problema. Agora, fazer esse discurso de trazer pessoas que aqui não serão sabatinadas, não concordo e, portanto, o Bloco encaminha o voto contrário ao requerimento. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Eu não sabia que o nobre Senador tinha o poder de revogar o Regimento Interno. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Presidente, então, eu não vou pedir art. 14 porque não vou bater boca com o Senador Ronaldo Caiado porque tenho muito respeito por ... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Não é questão de bater boca, é revogar. Há o Regimento Interno, que me dá condições para que eu possa apresentar isso. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Aqui tem outra regra, Senador Caiado. Senador Caiado, aqui tem outra regra. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - V. Exª tem estudado pouco o Regimento Interno. Então, está lá claro que é prerrogativa. E V. Exª precisa saber que é procurador-geral do Estado, não é procurador de justiça não. O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não importa quem. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Ou seja, o requerimento de V. Exª ... O SR. EUNÍCIO OLIVEIRA (Bloco Maioria/PMDB - CE) - Não é o sabatinado. Não é o sabatinado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - ..., o encaminhamento de V. Exª não procede por todos os .... que estão aqui. Ou seja, argumentação inconsistente e desconhecedora do fato. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... trabalhos. Cada um teve o seu tempo para expressar a sua posição, para fazer o encaminhamento. E V. Exª já teve o seu tempo, por sinal, foi o mais longo tempo que os Senadores tiveram aqui. Agora, convido o Senador José Agripino para, representando o Bloco Parlamentar de Oposição, PSDB e DEM, fazer o seu devido encaminhamento. O SR. JOSÉ AGRIPINO (Bloco Oposição/DEM - RN) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inicialmente, cumprimento o Relator pela dedicação que está dando a essa causa, que é, na verdade, uma causa singular porque vamos fazer, pela primeira vez, uma sabatina para um indicado que demorou nove meses para ser indicado. |
| R | Esse é o fato anormal, que está gerando toda essa polêmica e despertando toda a atenção que merece ser dada ao um Senado da República que está com uma responsabilidade especial. As luzes do País vão se voltar para o Senado pelas próximas semanas, até que o Dr. Fachin seja sabatinado, seja aprovado ou rejeitado. Eu entendo que a proposição do Senador Ronaldo Caiado, na sua essência, traz uma grande contribuição à afirmação do Senado e ao esclarecimento dos fatos. Tenho certeza de que quanto mais os assuntos forem debatidos, mais as pessoas que podem estar hoje convencidas de votar "não" votem "sim" ou o contrário, que pessoas que estão convencidas a votar "sim", pelo esclarecimento e pelo debate dos fatos, possam votar "não". Aquilo que o Senador Aloysio Nunes está propondo está acertadíssimo, tem amparo regimental. Apenas gostaria que fosse aberto, a partir de agora, Sr. Presidente, o espaço específico do Portal, para que as pessoas se manifestassem sobre este assunto, não sobre tudo, mas sobre este assunto, a indicação do Dr. Fachin. Com relação à audiência pública, acho que o Senado tem a obrigação de abrir um espaço, não para agir como algoz. Não, o contraditório tem de ser garantido. Se há os que questionam, tem de haver aqueles que esclareçam, com opinião positiva e opinião negativa. Então, gostaria de sugerir ao Senador Ronaldo Caiado, se possível, que examinasse a inclusão nessa audiência pública de questionamentos mediante a observação do Senador Aloysio Nunes, com perguntas que viessem, através do Portal, especificamente sobre a indicação do Dr. Fachin e que se garantisse o contraditório. Se há pessoas que vão questionar num sentido, que haja pessoas que questionem em sentido contrário, para que democraticamente o Senado ganhe, pelo estabelecimento do argumento a favor e contra e para que o voto fique, aí sim, completamente consciente, seja "sim", seja "não". É a proposta que faço, garantindo a minha opinião favorável a essa audiência pública, com esses condicionantes ou com esses acréscimos que proponho. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente... O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Acolho todos eles. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, eu queria só... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Aos oradores que estão pretendendo a inscrição, está em discussão, está em curso a votação do requerimento com os devidos encaminhamentos. Vamos ouvir os encaminhamentos. O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, estão faltando dois oradores. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos ouvir, Presidente. Segue a ordem, Presidente. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Siga a ordem, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues, para o encaminhamento, representando o Bloco Parlamentar de Socialismo e Democracia. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente. Presidente, primeiramente, nós temos aqui... Acho que é importante destacar que tenho estado nesta Comissão com outros colegas, como o Senador Crivella, nos últimos quatro anos, na última legislatura. Nós já sabatinamos nesta Comissão quatro hoje Ministros do Supremo Tribunal Federal: Luiz Fux, Rosa Weber, Teori Zavascki e Luiz Roberto Barroso. (Soa a campainha.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Eu avalio, Sr. Presidente, que, desde a legislatura passada até aqui, temos avançado no processo de sabatina, da primeira sabatina aqui, do Ministro Fux, até agora. E temos avançado, inclusive, com a contribuição dos dois ex-Presidentes desta Comissão, o Senador Eunício e, em seguida, o Senador Vital. Na primeira sabatina, a sabatina do Ministro Fux, lembro que chegou a ser suscitada uma questão de ordem, naquele momento, por mim e pelo Senador Taques sobre qual seria o momento da votação. O Senador Eunício, então Presidente da CCJ, fez a correção de rumo naquela oportunidade e colocou, em uma sessão, a leitura do relatório e, na outra, a sabatina, a arguição e, só em seguida, a votação. Então, temos melhorado e acho que temos de avançar mais ainda. Concordo com o que destacou aqui o Senador Aécio: esse ato não pode ser per se somente um ato formal, não pode ser cumprir tabela, o papel republicano do Senado Federal. |
| R | Temos que melhorar o Regimento e as metodologias de sabatina não só do Ministro do Supremo, mas as atribuições do Senado Federal de sabatinar os demais Ministros de cortes superiores e também embaixadores. Agora, Sr. Presidente, a Constituição e o Regimento são claros em relação a esse tema. A Constituição diz que compete ao Senado aprovar previamente por voto secreto após arguição pública, e aqui a Casa organizou sua arguição pública. É por isso que, após a leitura do Senador Alvaro Dias, vai estar disponível, para qualquer cidadão, para quem quiser, o Portal do Senado, para levantar arguições para o nosso sabatinado. O Regimento, tomando a cautela devida disso, estabeleceu claramente o prazo que deve ter da leitura do relatório e, em seguida, da sabatina, arguição e votação do indicado. Ora, Sr. Presidente, não tem hora para a sabatina começar, aliás, tem até hora para a sabatina começar, mas não tem hora para a sabatina acabar. Não tem problema. Nós já ficamos aqui cinco, seis horas em sabatina. Não há problema ficar sete, oito, dez horas em sabatina. Mas já está marcada. De forma que, com a devida vênia, o requerimento, nesse sentido, passa a ter, não tem outro termo, caráter protelatório, e que as questões de fato, Sr. Presidente, as questões fáticas, impedem que adiemos essa questão. Veja, é clamor público as reclamações dos Ministros do STF sobre nove meses de uma cadeiras do Supremo Tribunal Federal estar vaga, É clamor público. Nós temos visto os Ministros reclamando disso. O Presidente da Suprema Corte reclamando disso. Ora, se criticamos a Presidente por isso, não vamos nós, o Senado, trazer para o nosso colo o mesmo problema. Seria algo sem sentido, algo contrário ao que o bom senso reclama. Nós vamos trazer, semana que vem, o candidato ao Supremo Tribunal, façamos aqui a sabatina. Eu até sugiro ao relator - e tenho certeza de que ele já fará isso junto com o Presidente - que solicite a manifestação das duas autoridades citadas pelo Senador Ronaldo Caiado, o Procurador-Geral de Justiça ou o Procurador do Estado do Paraná e o Presidente da OAB, sobre o currículo do indicado ao Supremo Tribunal Federal. (Soa a campainha.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Peçamos deles as manifestações para serem introduzidas e anexadas ao relatório. De forma, Sr. Presidente, que, conforme estabelece a Constituição, o próprio Regimento desta Casa e por questões fáticas, não temos por que adiar essa matéria. Portanto, eu encaminho o voto contrário ao requerimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em continuação, com a palavra o Senador Marcelo Crivella, pelo Bloco Parlamentar União e Força. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Pensei que esta hora nunca ia chegar. Muito obrigado, Presidente. Presidente, eu vou encaminhar o voto contrário, mas com aplauso à diligência dos meus companheiros, que tiveram o cuidado de levantar, vamos dizer assim, alguma coisa que pudesse macular a moral do nosso candidato. Nós aqui estamos para discutir duas coisas: notório saber jurídico e ilibada reputação. Ela ficaria manchada, seria intransponível, se nós tivéssemos um Procurador de Estado advogando e isso fosse proibido. Ocorre que o nosso Relator - e nós temos que aplaudir o Senador Alvaro Dias - também foi diligente, ele procurou com seus assessores os esclarecimentos que a todos nos angustiavam. Angustiou-me, porque eu tenho apreço, admiração e respeito pelo candidato, com o qual já estive diversas vezes. Já vi na internet diversos questionamentos sobre ele, e os encaminhei ao relator ontem numa conversa falando sobre o site, um dos sites mais acessados do nosso País, que é o do Reinaldo Azevedo, da revista Veja, com o qual, inclusive, tivemos um debate e ele publicou a minha réplica. De tal maneira, Sr. Presidente, que, nesse momento, acho que nós vamos, lido o relatório, como disse o Randolfe, ter um prazo para ouvirmos todas as ressonâncias. todos os ecos da sociedade, e aí viremos para a sabatina preparados, para arguir o nosso candidato. |
| R | Lembro aqui aos meus companheiros que a sabatina não é um convescote. A do Toffoli, foram nove horas que nós ficamos aqui, exaustivamente. Na do Ministro Joaquim Barbosa, houve até certas descortesias de parte do Senador Demóstenes, mas que foi veemente e trouxe uma pilha de papéis. Horas e horas e horas e horas. A sabatina é realmente longa. Então, dadas essas explicações, peço data venia a esses diligentes que ilustraram, abrilhantaram muito esta sessão, mas vou encaminhar, Sr. Presidente, o voto contrário. Gostaria também que fosse garantida a palavra ao Senador Blairo, que também é do meu Bloco. Eu falei só dois minutos, Presidente, se ele pudesse completar os cinco, ficarei agradecido. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Isso é que é um bloco democrático. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Terminado o encaminhamento, em votação a matéria. Os Senadores que aprovam... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. Estava sendo a discussão ou encaminhamento? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Prestem atenção: não há mais encaminhamento. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Era encaminhamento ou discussão? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não existe mais encaminhamento. V. Exª, inclusive, já fez pelo seu Bloco. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu não fiz. Quem fez foi o Senador Randolfe. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - É. Os Senadores que aprovam o requerimento queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Rejeitado o requerimento. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sr. Presidente, eu requeiro vista. O SR. AÉCIO NEVES (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Gostaria que V. Exª registrasse o voto do PSDB, favorável ao requerimento do Senador Caiado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Feito o registro. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vista coletiva, Sr.Presidente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. ALVARO DIAS (Bloco Oposição/PSDB - PR) - Sr. Presidente, só para informar aos Srs. Senadores e à sociedade brasileira que esse relatório já está no site do Senado desde a sexta-feira passada. Portanto, as indagações que chegarem serão submetidas ao Relator. (Soa a campainha.) O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais quem queira discutir - aliás, não é ocaso,porque só se permite o encaminhamento, pela maioria -, voltamos agora à reunião. Esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando... A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem. Eu estou pedindo aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... Ficando para a reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, pela ordem. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu já estou pedindo, fui o primeiro aqui. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Blairo Maggi, que está na frente. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado. Presidente, já que não pude defender antes, quero só deixar registrado aqui que essa questão que discutimos, já vencida, é de fato muito discutível. O próprio Supremo Tribunal Federal reconhece a questão da data da validade do concurso, mas não é uma coisa pacífica. Então, os nossos colegas têm o direito de reclamar, mas nessa posição, neste momento, o relatório já foi vencido. Essa questão da advocacia, pelos procuradores, também é bastante confusa. Lá em 2003, só São Paulo, Acre, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul não permitiam que os advogados fizessem esse trabalho. Hoje, em 2015, lá no Estado do Mato Grosso já é permitido ao procurador fazer advocacia. Então, a coisa é bastante conturbada. Já foi vencida aqui a matéria. Apenas para deixar registrado que assunto levantado aqui pelos demais colegas faz sentido porque, de fato, é um assunto polêmico. Mas vamos à sabatina. Obrigado. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente . O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pela ordem, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para solicitar à Mesa, ouvindo a douta Comissão, a inclusão extrapauta do relatório do ilustre Senador Valdir Raupp referente ao Ofício S 52, de 2015, em que comunica ao Senado que o Plenário da Câmara dos Deputados elegeu Gustavo do Vale Rocha para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. A justificativa, Sr. Presidente, é que o relatório é pequeno, não vai levar mais que dois minutos desta Comissão, para que possa, a partir de então, começar a correr vistas coletivas, para inclusão em pauta, no momento oportuno, por esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esta Presidência, registrando a notória falta de quórum e a proximidade da sessão do Senado... |
| R | O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A Ordem do Dia já começou, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - A Ordem do Dia já começou, pois é. A informação do Senador José Pimentel é de que a Ordem do Dia, no Senado, já começou. Consequentemente, a Presidência encerra a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 17 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 22 minutos.) |

