05/05/2015 - 12ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Bom dia a todos.

Havendo número regimental, declaro aberta a 12ª Reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 5 de maio de 2015.

Submeto à apreciação do plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Excelência.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu pediria, com a aquiescência dos Colegas do Plenário, a inversão de pauta para o Item 22. Há uma sessão de homenagem ao Marechal Rondon, que leva o nome do meu Estado, e eu quero fazer um pronunciamento, e a sessão está abrindo. Se houver a concordância dos demais Senadores...

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Não vejo nenhum óbice. Sem problema.

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O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Há um projeto que foi relatado pela Câmara cujo prazo se extinguiu no dia 31 de maio acerca de benefícios dados a todo Brasil. Eu pedi vista e fiquei de trazê-lo hoje para que pudéssemos aprová-lo e encaminhá-lo para outras Comissões.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Tranquilo, Senador. O que podemos fazer é o seguinte: os dois itens, 22 e 23, vão precisar de votação nominal e de mais presença aqui no plenário. Mas podemos lê-los e, em seguida, Senador Omar, passamos para o item... Porque o Senador Flexa é o Relator, mas ele não se encontra aqui.

Vou fazer o comunicado da Presidência.

Chegou à CCT convite da Comissão da Primeira Infância e Cultura da Paz, do Senado Federal, para a participação no evento Bate-Papo com as Futuras Mamães, a ser realizado no dia 06 de maio de 2015, quarta-feira, no Auditório Antonio Carlos Magalhães, da Interlegis, a partir das 14h30.

Então, vamos ao item 22. Inversão da pauta.

Eu leio aqui?

Valdir Raupp, já passo para V. Exª a palavra dos itens 22 e 23.

ITEM 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 129, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TANQUE NOVO - ACOTAN para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanque Novo, Estado da Bahia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação
ITEM 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 130, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TV MAIRA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, item 22, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS 129, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Tanque Novo, a Acotan, para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Tanque Novo, no Estado da Bahia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo, originário da Câmara dos Deputados.

Item 23: Chega a esta Comissão, para apreciação em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo PDS 130, de 2014, nºs 1.278, de 2013, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que renova a permissão outorgada a Rádio e TV Maira Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos do art. 49, XII, combinado com o art. 223, § 3°, ambos da Constituição Federal.

A exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento.

O referido projeto foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, que seguiu o parecer favorável de seu relator. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania daquela Casa, o projeto foi considerado jurídico, constitucional e vazado em boa técnica legislativa.

Do voto:

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 130, de 2014, não evidenciou violação da legislação que disciplina a matéria, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maira Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esses são os votos dos itens 22 e 23, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, será votado ao final por causa da votação nominal, o.k.?

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Hélio José, vou pedir a V. Exª que retire de pauta o item 1. É o PLC 21, de 2015.

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Eu recebi uma ligação do Líder do Governo, Senador Delcídio do Amaral, solicitando que fosse pedido retirada de pauta desta semana para que houvesse uma reunião com a área do Governo e voltasse à pauta da semana que vem. O Senador Omar Aziz tinha pedido vista e liberou para a apreciação do projeto. Mas eu já expliquei a ele que, em função da ligação do Senador Delcídio e do Senador Walter Pinheiro também, que quer discutir o projeto, ele é favorável, mas está havendo uma ação do Governo com relação a esse projeto.

O parecer, como já foi lido reunião anterior, é favorável, mas vamos atender à solicitação do Senador Delcídio.

Peço a V. Exª que retire o item 1 de pauta e retorne com ele já na sessão da próxima semana.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Aceito, Excelência.

Então, vamos passar ao item 3 da pauta - cujo Relator é o Senador Flexa Ribeiro -, que passo a ler:

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 501, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços no rastreamento e monitoramento de veículos.
Autoria: Senador Romero Jucá
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação com as Emendas que apresenta.
Observações:
A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Hélio José, Srs. Senadores, o PLS nº 501, de 2013 - Complementar, de autoria do Senador Romero Jucá, tem como objetivo explicitar que os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos estão sujeitos ao ISS.

De acordo com a justificação, a providência é necessária porque os Estados, equivocadamente, externaram o entendimento de que monitoramento e rastreamento de veículos de carga seriam uma modalidade de prestação de serviço de comunicação, o que sujeitaria a atividade à cobrança do ICMS, e o convênio no Confaz limita em 12% a alíquota de ICMS incidente.

O PLS altera a redação da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, que enumera os serviços sujeitos ao pagamento de Imposto sobre Serviços. A redação atual lista os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. A redação proposta acrescenta os serviços de rastreamento e explicita que sejam incluídos os realizados por empresas de Tecnologia de Informação Veicular, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio. Também excepcionaliza os serviços de telecomunicações prestados pelas empresas regulamentadas pela Anatel, que ficam sujeitos ao recolhimento de ICMS.

O PLS foi inicialmente encaminhado à CAE, mas, por força de requerimento de minha autoria, será inicialmente analisado por esta Comissão.

Análise.

Apesar de a Lei Complementar nº 116, de 2003, já explicitar que os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas estão sujeitos à incidência de ISS, reconhecemos que os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos se encontram em uma espécie de limbo tributário. Os Estados consideram que seriam serviços de comunicações e, portanto, sujeitos ao ICMS. Se fossem, de fato, de telecomunicações, o tributo correto seria mesmo o ICMS.

Já os Municípios entendem que é um serviço de outra natureza e, portanto, sujeito à tributação do ISS.

Como regra geral, entendemos que o serviço de monitoramento e rastreamento de veículos não se confunde com o de telecomunicações. A Lei Geral de Telecomunicações distingue os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado que, embora utilizem telecomunicações, possuem outra natureza.

As empresas de Tecnologia de Informação Veicular se enquadrariam na categoria de serviços de valor adicionado: utilizam os serviços de telecomunicações, mas sua atividade fim não é o rastreamento de veículos e, portanto, deveriam recolher o ISS.

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Uma situação mais complicada ocorre quando a empresa possuir a própria infraestrutura de comunicações. Nesse caso, a empresa pode utilizar a infraestrutura exclusivamente para uso próprio ou ceder parte dessa infraestrutura para terceiros. Na primeira situação, entendemos que a empresa prestaria somente o serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, ficando sujeita, portanto, ao pagamento exclusivo de ISS. Já se houver cessão da infraestrutura para terceiros, há prestação de um serviço de telecomunicações, sobre o qual deve incidir o ICMS.

Diante disso, entendemos serem necessárias duas alterações: primeiro, excluir a ressalva, que excepcionaliza a cobrança de ISS para os serviços de telecomunicação prestados por empresas regulamentadas pela Anatel. Essa redação poderia dar margem a interpretações dúbias, pois empresas que possuem a infraestrutura de telecomunicações são regulamentadas pela Anatel, ainda que utilizem essa infraestrutura somente para autoconsumo.

A segunda alteração é explicitar que os serviços de rastreamento e monitoramento ficam sujeitos ao pagamento do ISS, independentemente se a infraestrutura de telecomunicações pertencer ou não à empresa.

Voto:

Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado n° 501, de 2013 - Complementar, com as seguintes emendas:

Emenda n° 1:

Na ementa do Projeto de Lei do Senado n° 501, de 2013 - Complementar, substitua-se a expressão “Imposto sobre Serviços” por “Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza”.

E a segunda Emenda:

A redação proposta para o subitem 11.02 da lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003, nos termos do art. 1º do Projeto de Lei do Senado n° 501, de 2013 - Complementar, passa a ser:

11 ............................................................................

..................................................................................

11.02 - Serviços de vigilância, segurança, monitoramento ou rastreamento de bens e pessoas, inclusive os realizados pelas empresas de Tecnologia de Informação Veicular, por telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio e por qualquer outro meio, independentemente se o prestador de serviços for proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.

Este é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Sim, Excelência Senador Flexa Ribeiro, a matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro.

As Srªs e Srs Senadores que concordam com o relatório, permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCT, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CCT.

A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos.

Com a chegada do nosso Senador Aloysio Nunes, voltaremos ao Item nº 2, de relatoria do eminente Senador.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 178, DE 2013
- Não terminativo -
Acrescenta §5º ao Artigo 2º da Lei nº 12.232, de 19 de abril de 2010, para estabelecer critérios na aplicação dos recursos destinados aos serviços de publicidade pela administração pública considerando a distribuição regional e o tamanho dos veículos de comunicação.
Autoria: Senador Inácio Arruda
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira

Está com a palavra o Relator.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs Senadores, o autor justifica sua proposição dizendo que sua finalidade é incentivar as pequenas empresas de comunicação, espalhadas nas várias regiões do País, de modo a evitar a concentração da publicidade oficial em grandes veículos de mídia.

De acordo com o Parlamentar, isso possibilitará o fortalecimento das empresas de comunicação de menor porte e propiciará a veiculação de informações coerentes e adequadas às necessidades e interesses da comunidade, revalorizando a cultura local.

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Ele propõe a alteração da Lei nº 12.232, de abril de 2010, que dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação, pela Administração Pública, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências.

Vou passar diretamente à análise, Sr. Presidente.

Cabe à Comissão de Constituição e Justiça a decisão terminativa sobre essa matéria. No âmbito desta Comissão, eu começo por destacar o tratamento dado pela Constituição Federal para a questão da publicidade governamental, que diz, no seu art. 37:

Art. 37. [...]
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Do ponto de vista infralegal, a contratação de serviços está submetida ao disposto nos arts. 1º e 25, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993. A regulação específica é feita pela Lei nº 12.232, de 2010, já citada.

Ainda com relação aos instrumentos jurídicos relacionados à questão da publicidade governamental, mencione-se que os aspectos administrativos da publicidade do Poder Executivo são regulados atualmente pelo Decreto nº 6.555, de 2008, que, no seu art. 6º, atribui determinadas competências à Secretaria de Comunicação da Presidência da República, entre as quais se incluem o planejamento, o desenvolvimento e a execução de ações de comunicação realizadas com recursos orçamentários governamentais, com observância da eficiência e racionalidade na sua aplicação.

De acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria, atualmente a distribuição de verbas publicitárias se baseia no princípio da “mídia técnica”, ou seja, a participação na publicidade deve ser proporcional à circulação ou à audiência do veículo. O órgão adota uma estratégia de desconcentração e de regionalização dos investimentos em publicidade desde 2003.

Em vez de concentrar anúncios em número reduzido de jornais, rádios e televisões, a publicidade do Governo Federal alcança agora o maior número possível de veículos, com base na diversificação que se constata nos meios de comunicação.

Apesar desse aumento no número de veículos beneficiados, a política de distribuição de verbas publicitárias pelo Governo Federal desde a última década tem sido objeto de questionamentos.

Por um lado, as entidades que representam órgãos de comunicação pequenos, sobretudo portais de internet, conquanto apoiem a descentralização das verbas, condenam o uso do conceito de “mídia técnica” como critério definidor de sua destinação.

Acreditam que a concessão de verbas apenas para veículos já estabelecidos no mercado, e de acordo com a audiência de cada um, impede o desenvolvimento de novos e de menores veículos. Em outras palavras, consideram que o Governo trata de forma igual os desiguais e deveria investir muito mais nos veículos pequenos.

De outra parte, é preciso levar em conta outros fatores, como a mudança do perfil da audiência do País. De fato, a sociedade brasileira modificou seus hábitos de “consumo de mídia” a partir do desenvolvimento das novas tecnologias. Por isso mesmo, é preciso rever a distribuição do bolo publicitário do Governo.

Ante o exposto, pode-se dizer que, quanto ao mérito, o projeto acerta em buscar disciplinar de algum modo a distribuição de verbas com publicidade oficial. Conforme entendemos, nada impede que a lei regulamente a matéria para indicar aquilo que melhor sirva aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, como a impessoalidade e a eficiência, no caso em tela, percentuais de destinação das verbas publicitárias governamentais nos termos em que especifica.

Reconhecido o mérito do presente projeto de lei do Senado, propomos, a seguir, emendas de redação, de modo a adequá-lo à técnica legislativa e ao vernáculo, inclusive retirando a designação do segundo artigo, que consta como “art. 3º”, para “art. 2º”.

Este é o meu relatório, Sr. Presidente, pela aprovação.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Presidente, pela ordem.

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Presidente, recebi um pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão me recomendando vista pelas sutilezas que tem esse PLS e pelo fato de eu ser do ramo também - venho da comunicação. Nós estamos vivendo uma época de contenção de gastos. Então, gostaria de pedir vista para também dar uma olhada mais detida nesse projeto de lei.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k.

Senador...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu penso que o exame detido, por parte do Senador Lasier, só poderá contribuir para que possamos tomar uma decisão com amplo conhecimento de causa e das implicações, uma vez que ele, reconhecidamente, é alguém que vem se dedicando toda a vida, com reconhecida competência, à atividade de jornalismo.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Senador, não precisava tanto.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - A vista foi concedida ao Senador...

(Intervenção fora do microfone.) (Risos.)

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Campeão gaúcho.

Vista concedida ao Senador Lasier, do item nº 2.

Como os itens 4 e 5, os Relatores Zezé Perrella e Walter Pinheiro, nobres Senadores, não estão presentes, vamos ao item 6, com a relatoria de nosso nobre Senador Flexa Ribeiro.

ITEM 6
OFICIO "S" Nº 12, de 2015
- Não terminativo -
Comunica, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.610, de 2002, a composição de seu capital social.
Autoria: Editora Jornal de Londrina S.A.
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro

Com a palavra, S. Exª.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, Senador Hélio José; Srs. Senadores.

A Editora Jornal de Londrina S.A., com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, encaminhou ao Congresso Nacional declaração de composição de seu capital social, em cumprimento ao que dispõe a Lei nº 10.610, de 20 de dezembro de 2002. O referido documento foi registrado, nesta Casa, como Ofício “S” nº 12, de 2015.

A matéria foi distribuída à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

Análise.

Conforme determina o Regimento Interno do Senado Federal, nos termos do seu art. 104-C, VII, cumpre à CCT opinar acerca de proposições que versem sobre comunicação, imprensa, radiodifusão, entre outros.

A Lei nº 10.610, de 2002, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4º do art. 222 da Constituição, determina em seu art. 3º que as alterações de controle societário de empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverão ser comunicadas ao Congresso Nacional.

Estabelece também que, no caso das empresas de radiodifusão, a comunicação será de responsabilidade do órgão competente do Poder Executivo e a comunicação de alterações de controle societário de empresas jornalísticas será de responsabilidade dessas empresas.

Já o art. 4º do diploma legal preceitua que as empresas jornalísticas deverão apresentar, até o último dia útil de cada ano, aos órgãos de registro comercial ou de registro civil das pessoas jurídicas, declaração com a composição de seu capital social, incluindo a nomeação dos brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos titulares, direta ou indiretamente, de pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante.

No caso em tela, a documentação encaminhada ao Congresso Nacional não menciona qualquer alteração de controle societário, atendo-se, exclusivamente, à descrição do capital social da empresa. Nesse sentido, seu encaminhamento para conhecimento do Parlamento era prescindível, não se revestindo em obrigação legal.

Voto.

Em vista do exposto, opinamos pelo arquivamento da declaração encaminhada pela Editora Jornal de Londrina S.A., empresa com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná, acerca da composição de seu capital social, registrada, nesta Casa, como Ofício “S” nº 12, de 2015.

Este é o voto, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Flexa Ribeiro.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão.

(Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo arquivamento da matéria.

Item nº 7.

ITEM 7
OFICIO "S" Nº 38, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 20/2014, de que trata o PDC nº 2.625/2010, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário de Rádio e TV DIFUSORA DO MARANHÃO LTDA., concessionária dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, ondas tropicais, frequência modulada e de sons e imagens, no município de São Luís, Estado do Maranhão.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador João Alberto Souza

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Na ausência do nobre Senador João Alberto de Souza, estamos indicando ad hoc o nobre Senador Omar Aziz para relatar o item 7, para quem eu passo a palavra neste instante.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, por meio do Ofício “S” nº 38, de 2014, da Câmara dos Deputados, alteração de controle societário de empresas de jornalismo de radiodifusão de que trata o PDC nº 2.625, de 2010, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Rádio e TV Difusora do Maranhão Ltda., concessionária dos serviços de radiodifusão sonora em ondas médias, ondas tropicais, frequência modulada e de sons e imagens, no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Eu vou ler o voto.

Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento, ao Ministro de Estado das Comunicações, do requerimento de informações a seguir, e pelo sobrestamento da tramitação do Ofício “S” nº 38, de 2014, nos termos do art. 335.

Esse é o voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., nobre Senador Omar Aziz.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Omar Aziz.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de requerimento de informações dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.

Agora, passaremos ao item 8, cujo Relator é o Senador José Medeiros, que se encontra ausente. Indicamos ad hoc o Senador Lasier, para fazer o relato do item 8.

ITEM 8
OFICIO "S" Nº 35, de 2014
- Não terminativo -
Encaminha, nos termos do art. 222, § 5º, da Constituição Federal, o Comunicado de Alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão - CAC nº 17/2014, de que trata o PDC nº 151/1989, que comunica a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da TELEVISÃO PLANALTO CENTRAL LTDA., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no município de Porangatu, Estado de Goiás.
Autoria: Câmara dos Deputados
Relatoria: Senador José Medeiros

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Sr. Presidente.

Trata-se de uma alteração de Controle Societário de Empresa Jornalística e de Radiodifusão, com transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Planalto Central Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.

Eu vou ler partes do relatório e depois as conclusões, que são por um requerimento.

Por meio do Ofício “S” nº 35, de 2014 (OFC nº 231, de 2014, na origem), a Câmara dos Deputados encaminha ao Senado Federal a Mensagem nº 219, de 2014, que comunica ter sido autorizada pelo Poder Executivo, conforme despacho de 23 de julho de 2014, a transferência indireta, para outro grupo de cotistas, do controle societário da Televisão Planalto Central Ltda., concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Porangatu, Estado de Goiás.

Análise.

De acordo com o art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, entre outras atribuições, examinar questões atinentes aos serviços de radiodifusão, inclusive a outorga, renovação e transferência de suas licenças.

A apreciação, pelo Colegiado, das comunicações de transferências diretas ou indiretas em empresas executantes de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens encontra disciplina no Ato Normativo nº 2, de 2011 - CCT.

Em seu art. 2º, o ato determina que Ofícios “S” datados a partir de 1º de janeiro de 2011 devem conter informações mínimas que permitam ao Senado Federal a verificação do efetivo cumprimento das obrigações legais associadas às transferências diretas e indiretas de outorgas.

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Com efeito, diante da atribuição de fiscalizar os atos do Poder Executivo, o Legislativo deve atentar à necessidade de avaliar, inclusive, uma eventual concentração de outorgas na localidade envolvida, bem como o cumprimento de mandamento constitucional que limita a participação de estrangeiros em empresas de radiodifusão.

De outra parte, o ato estabelece que as informações que não constem do processo sejam solicitadas ao Ministro das Comunicações, na forma prevista no §2º do art. 50 da Constituição Federal, e determina que a tramitação dos processados com informação incompleta seja sobrestada até que a resposta ao pedido de informação correspondente tenha sido recebida pela Comissão.

Diante disso, Sr. Presidente, há o requerimento, é óbvio, ao Ministro das Comunicações e uma série de requerimentos, quais sejam: data de publicação do ato de outorga do serviço de radiodifusão cujo controle foi transferido, data de publicação do ato, números de registro, comprovação da nacionalidade de cada pessoa física, e assim por diante.

São vários itens, de modo que é matéria para ser colocada em diligência até que venha a resposta do Ministério.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência.

A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Lasier Martins.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de requerimento de informações dirigida ao Ministro de Estado das Comunicações.

Agora, vamos ao item 9, que trata do PDS nº 454, de 2013, não terminativo.

ITEM 9
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 454, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à SINAL BRASILEIRO DE COMUNICAÇÃO S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira

Com a palavra...

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Senador Flexa Ribeiro.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu pediria a V. Exª que fosse consultado o Plenário para que pudéssemos relatar os processos dos Senadores que aqui estão para acelerar a aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Correto.

O item 9, do Senador Aloysio; e depois o item... São terminativos. Desses não terminativos, só faltam os itens 9 e 10, Excelência.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - O item 9 é terminativo.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS. Fora do microfone.) - O item 10 também.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Não; são não terminativos.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Aqui na pauta está "terminativo".

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Como ambos são não terminativos pelo sobrestamento, vamos ao relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira ao item 9.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a exposição de motivos do Ministro das Comunicações ao Presidente da República, documento que integra os autos deste processo, informa que a presente solicitação foi instruída em conformidade com a legislação aplicável, o que levou ao seu deferimento pelo Ministro.

O projeto foi aprovado na Câmara, tanto pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática quanto pela Comissão de Constituição e Justiça.

Do ponto de vista da observância da legislação e da Constituição brasileira, não há reparos a fazer.

Não obstante, existe uma circunstância que demanda uma análise mais profunda acerca da Concorrência por meio da qual houve a adjudicação da outorga dos serviços de radiodifusão sonora em frequência modulada à empresa Sinal Brasileiro de Comunicação Ltda. para as localidades de Califórnia/PR, Cambira/PR, Pontal do Paraná/PR,Barbacena/MG, e Orlândia/SP.

R

Refiro-me à denúncia apresentada perante esta Comissão contra a referida empresa por ocasião da apreciação do PDS nº 388/2013, que trata da apreciação da Portaria nº 356, de agosto de 2011, que outorgou à denunciada permissão para explorar o serviço de radiodifusão sonora na cidade de Barbacena/MG.

A denúncia trazia a alegação de que a empresa Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda. teve o seu contrato social e diretivo alterado sem o conhecimento do Ministério durante o processo licitatório. Além disso, informava a condição de funcionária pública federal da sócia Simone Oliveira de Albuquerque, o que contraria a legislação vigente.

A denúncia também se fez acompanhar de cópia do Parecer nº 1, da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, segundo o qual as alterações contratuais realizadas pela empresa contrariaram o que determina a legislação e violaram o disposto no art. 177, inciso X, da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais).

Essas as razões para que a Conjur, Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações, tenha se posicionado pela impossibilidade de prosseguimento do certame e pela desclassificação superveniente da licitante Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., com fulcro no art. 43, §5º, da Lei nº 8.666, de junho de 1993, para todas as localidades nas quais participava e pela anulação da homologação da Concorrência nº 12/2002, para as localidades de Califórnia/PR, Cambira/PR, Pontal do Paraná/PR e Barbacena/MG. Determina, ainda, que a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica averigue outras concorrências em que a licitante tenha participado, a fim de apreciação quanto à denúncia ora formalizada.

Ressalte-se, por oportuno, que, embora o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações seja datado de 13 de setembro de 2013, a Comissão de Ciência e Tecnologia tomou conhecimento de sua existência e de seu teor apenas por ocasião da denúncia. Posteriormente, portanto, à apresentação dos relatórios inicialmente oferecidos aos PDS nºs 388 e 454, ambos de 2013.

Em vista do exposto, voto pelo encaminhamento ao Ministro de Estado das Comunicações do requerimento de informações a seguir e pelo sobrestamento da tramitação do PDS nº 454/2013, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal.

Este é o meu relatório.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência, a matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Aloysio Nunes Ferreira.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo sobrestamento do projeto nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pela aprovação de requerimento dirigido ao Ministro de Estado das Comunicações.

Agora a gente vai para o item nº 10.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu gostaria, a propósito desse relatório, de mais uma vez enfatizar o cuidado, a minúcia com que a Consultoria desta nossa Comissão examina os processos que são submetidos à nossa apreciação, e que detecta com muita precisão os fatos que merecem um exame mais detalhado desta Comissão.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Correto, Senador Aloysio, muito bem observado por V. Exª.

Vamos ao item nº 10, cujo Relator é o Senador Walter Pinheiro. Na ausência do Senador Walter Pinheiro, essa presidência indica ad hoc o nosso Senador querido Omar Aziz.

R
ITEM 10
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 157, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ESTRELA DALVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Iguapé, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Walter Pinheiro.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Passo a palavra ao nosso Senador Omar Aziz.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - ... se V. Exª pudesse, depois, colocar em votação os itens 19 e 20...

Obrigado, Presidente.

Desculpe-me, Omar.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sem problema, Senador.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Nobre Senador Marcelo Crivella, como precisa de quórum qualificado, posso passar para a leitura, de V. Exª, se for o caso, está bom?

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Vamos ouvir aqui o nosso Senador Omar e, em seguida, a gente faz.

Por favor, Senador Omar.

O SR. OMAR AZIZ (Bloco Maioria/PSD - AM) - Sr. Presidente, eu li esse relatório agora e li também a análise.

Trata-se de projeto que aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Estrela Dalva Ltda para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Iguapé, Estado de São Paulo.

Retorna a exame da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) n° 157, de 2013, que analisa o ato que outorgou permissão à Empresa de Radiodifusão Estrela Dalva Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Iguape, Estado de São Paulo.

Examina-se, desta feita, resposta do Ministério das Comunicações acostada aos autos do processo, ao Requerimento n° 1.421, de 2013 (n° 38, de 2013, da CCT), que solicitou informações referentes à execução dos serviços pela proponente.

O relatório é da Senadora Angela Portela.

Lembre-se reportagem publicada pelo jornal Folha de S. Paulo que afirmava que uma das sócias dessas empresas, a Srª Neidi Maria Pedroso, exerceria a atividade de cabeleireira na cidade de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo, levantando suspeitas sobre seu interesse em financiar a exploração de uma rádio FM no Rio Grande do Sul e sua capacidade de fazê-lo.

A empresa Ursa Maior teria de liquidar, segundo a reportagem, mais de R$8 milhões referentes ao pagamento pelo direito de exploração de outorgas de radiodifusão obtidas em processos licitatórios realizados pelo Ministério das Comunicações, um dos quais supostamente seria o ora analisado - quer dizer, esse processo analisado.

Depois de algumas outras ponderações, o voto do relator.

Ante o exposto, o voto é pelo sobrestamento do PDS nº 157, de 2013, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pelo encaminhamento de cópia do presente parecer ao Ministro de Estado das Comunicações para conhecimento da decisão desta Comissão de Ciência e Tecnologia.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Não havendo quem queira discutir...

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - ... encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Omar Aziz.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CCT, pelo sobrestamento do projeto, nos termos do art. 335 do Regimento Interno do Senado Federal, e pelo encaminhamento de cópia do parecer ao Ministro de Estado das Comunicações para conhecimento da decisão desta CCT.

(É o seguinte o item aprovado:

EXTRAPAUTA
ITEM 29
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 23, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 335, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, seja sobrestado o exame do Projeto de Decreto Legislativo (SF) nº. 157, de 2013, que trata de outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ESTRELA DALVA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Iguapé, Estado de São Paulo.
Autoria: Senador Walter Pinheiro e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações: )

Os próximos itens são projetos de decreto legislativo de caráter terminativo e exige quórum qualificado.

A discussão e a votação serão realizadas ao final da leitura dos relatórios. Todos serão lidos e, se tivermos quórum, faremos a votação; senão, passaremos para a próxima reunião.

Eu só gostaria de ler um requerimento extrapauta de minha autoria, se todos aqui concordassem, para uma audiência pública. Tudo bem? (Pausa.)

Então, o requerimento.

EXTRAPAUTA
ITEM 28
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 22, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública com o objetivo para tratar da transição para o sistema de TV digital terrestre, a iniciar-se no dia 3 de abril de 2016, pelo Distrito Federal, e apresentar as formas de garantia de acesso da população em geral, especialmente dos segmentos de menor renda, aos equipamentos necessários ao uso das ferramentas de interatividade e de ingresso nos sistemas de atendimento público que serão oferecidos por meio da TV Digital, com a presença do senhor Ricardo Berzoini, Ministro de Estado das Comunicações, da Deputada Luiza Erundina, Presidente da Frente Parlamentar pelo Direito a Comunicação - FRENTECOM, do senhor Nelson Breve, Diretor Presidente da Empresa Brasil de Comunicação - EBC, do senhor Mario Girassole, Presidente da Tim, e do senhor Rodrigo Zerboni, Presidente do Grupo de Implantação do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV - GIRED.
Autoria: Senador Hélio José
R

Esse é o requerimento, Excelências.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, em votação.

As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

O requerimento está aprovado.

Passemos à leitura dos itens 11 e 12, do Senador Aloysio Nunes. Só que o Senador Crivella havia pedido inversão para o item... O Senador Aloysio Nunes está presente. Ele pode ler esse aqui, e, depois...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É depois de ver.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Pois não, Presidente. Todas as deferências ao nosso companheiro paulista.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por favor.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Não, por gentileza.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Então, Senador Aloysio, itens 11 e 12. Indico V. Exª ad hoc para relatar o item 13, já que o Senador Davi Alcolumbre não está aqui.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Então, meu primeiro item é o item 11. É isso?

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Perfeito, Excelência. Itens 11, 12 e o 13, ad hoc.

ITEM 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 160, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO VILA JAGUARY para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
ITEM 12
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 193, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ARTUR NOGUEIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Artur Nogueira, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 158, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Davi Alcolumbre

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, o primeiro item, que relato agora (item 11), trata da outorga de concessão à Fundação Vila Jaguary para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Jaguariúna, Estado de São Paulo.

O projeto foi já analisado e aprovado pelas Comissão de Ciência e Tecnologia e de Justiça da Câmara.

Não vejo nenhum óbice de natureza constitucional ou regimental ao seu acolhimento.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 160, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo nenhum reparo quanto ao mérito, opinamos, portanto, pela aprovação desse ato de outorga, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 12, também um projeto oriundo da Câmara, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, para executar serviço de radiodifusão comunitária, projeto igualmente aprovado pela Câmara e analisado pelas duas comissões competentes para isso.

Não há nenhum óbice para aprovação desta proposição pela nossa Comissão de Ciência e Tecnologia.

Nosso voto, portanto, é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF. Fora do microfone.) - ... O Senador Davi Alcolumbre, que não se encontra em plenário, V. Exª poderia relatá-lo ad hoc, por gentileza.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Assim como os dois anteriores, esse projeto de decreto legislativo, que trata da aprovação da outorga da autorização à Associação Comunitária e Cultural São Lourenço para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, está corretamente instruído, aprovado pela Câmara dos Deputados.

Não vejo também, em relação a esta proposição, nenhum óbice a sua aprovação.

Nosso voto é favorável.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência. Faremos as votações no final, se houver quórum.

O Senador Crivella havia pedido inversão.

Agora, quero passar aos item nºs 19 e 20, de relatoria do Senador Marcelo Crivella.

R
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 5, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM SUDOESTE RADIODIFUSORA ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela aprovação
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 69, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO NOVA SIÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela aprovação

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito Muito obrigado, Presidente.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo (PDS) n° 5, de 2014 (n° 193, de 2011, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que renova a permissão outorgada à FM Sudoeste Radiodifusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Sr. Presidente, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 5, de 2014, não evidenciou violação da legislação que disciplina a matéria, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à FM Sudoeste Radiodifusora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - E o item 20, se V. Exª permitir.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Excelência.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Trata-se da Associação Comunitária de Rádio Nova Sião.

Sr. Presidente, o voto é, da mesma forma, pela aprovação. Essa rádio comunitária é da capital, da cidade do Rio de Janeiro.

Portanto, Sr. Presidente, é pela aprovação das duas outorgas.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Obrigado, Excelência, Senador Crivella.

Passando, agora, ao Senador Flexa Ribeiro, para fazer relatório de sua autoria, dos itens 14 e 15, e ad hoc do item 16, 17 e 18.

Então, dos itens 14 a 18.

Item 14, Senador.

ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 429, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à FUNDAÇÃO MARIA ALVES LIMA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 138, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA HARAGON DE COMUNICAÇÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 156, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO CIDADE SUL DE SANTA ROSA DO SUL - SC para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Gladson Cameli
Relatório: Pela aprovação
ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 121, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à OCAN COMUNICAÇÃO DIGITAL SE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Bento, Estado do Maranhão.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador João Alberto Souza
Relatório: Pela aprovação
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 325, de 2013
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO SÍTIO MASCATE - AMSM para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Sertãozinho, Estado da Paraíba.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador José Medeiros
Relatório: Pela aprovação

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Hélio José, e Srs. Senadores, o item 14 trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 429, de 2013 (nº 148, de 2011, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga autorização à Fundação Maria Alves Lima para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.

O voto, Sr. Presidente.

Como o PDS 429, de 2013, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Fundação Maria Alves Lima para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 15, Sr. Presidente e Srs. Senadores, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 138, de 2014 (n° 1.393, de 2013, na Câmara dos Deputados), que aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Haragon de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo.

Voto.

Da mesma forma que o anterior, o exame da documentação que acompanha o PDS n° 138, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão ao Sistema Haragon de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Registro, Estado de São Paulo, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 16 tem como relator o Senador Gladson Cameli.

Faço a leitura do seu parecer e voto como relator ad hoc.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 156, de 2014, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Educativa de Radiodifusão Cidade Sul de Santa Rosa do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina.

Também, como o exame da documentação que acompanha o PDS nº 156, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Educativa de Radiodifusão Cidade Sul de Santa Rosa do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rosa do Sul, Estado de Santa Catarina, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

R

O item 17 tem parecer do Senador João Alberto Souza de que faço a leitura como Relator ad hoc.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 121, de 2014, que aprova o ato que outorga permissão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora e frequência modulada na cidade de São Bento, Estado do Maranhão.

O voto é pela aprovação.

O exame da documentação não evidenciou violação da legislação pertinente.

Não havendo reparo quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Ocan Comunicação Digital SE Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Bento, Estado do Maranhão, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Esses são os projetos.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Item 18, Senador Flexa.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Também? Parecer do Senador José Medeiros de que faço a leitura como Relator ad hoc.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 325, que aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores do Sítio Mascate - AMSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertãozinho, Estado da Paraíba.

Não havendo violação da legislação pertinente nem reparos quanto à constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação dos Moradores do Sítio Mascate - AMSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sertãozinho, Estado da Paraíba, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Presidente, eu fui indicado por V. Exª para também ser Relator do Itens 24 até o item final, 27.

Pergunto se posso fazer a leitura imediata.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Pois não, Excelência.

ITEM 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 68, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Comunitário de Oratórios para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oratórios, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
ITEM 25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 72, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO EMBOABAS DE MINAS GERAIS LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 73, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, EDUCATIVA, CULTURAL, INFORMATIVA, ARTÍSTICA PLENITUDE DE UBERLÂNDIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
ITEM 27
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 74, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE FLORESTAL para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florestal, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Com a palavra, V. Exª.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O item 24 trata do Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2014, que aprova o ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Comunitário de Oratórios para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oratórios, Estado de Minas Gerais.

O voto é pela aprovação porque o exame da documentação não evidenciou violação da legislação pertinente e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

Opinamos, como disse, pela aprovação do ato que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Comunitário de Oratórios para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oratórios, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 25 tem parecer do Senador Zeze Perrella, de que faço a leitura como Relator ad hoc.

Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 72, de 2014, que aprova o ato que renova a permissão outorgada à Sociedade Rádio Emboabas de Minas Gerais Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais.

O voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 72, de 2014, com a seguinte emenda de redação:

EMENDA Nº - CCT (DE REDAÇÃO)

Substituam-se, na ementa e no art. 1º do Projeto de Decreto Legislativo nº 72, de 2014, a denominação Sociedade Rádio Emboadas de Minas Gerais Ltda. por Rádio Emboadas de Minas Gerais Ltda.

Houve troca da expressão "sociedade" por "rádio" e do verbo "executar" por "explorar".

R

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Correto.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - E o relatório é pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - Correto.

O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O Item 26, também de Relatoria do Senador José Perrela, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de 2014, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Educativa, Cultural, Informativa, Artística Plenitude de Uberlândia para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O voto é pela aprovação, já que o exame da documentação não evidenciou violação da legislação pertinente, e, não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Educativa, Cultural, Informativa, Artística Plenitude de Uberlândia para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Acerca do Item 27, também de Relatoria do Senador José Perrela, trata-se do Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de 2014, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Florestal para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florestal, Estado de Minas Gerais.

O voto, como os demais, é pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Comunicação e Cultura de Florestal para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Florestal, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Lidos os itens que V. Exª me solicitou como Relator ad Hoc.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência. Muito obrigado por sua leitura.

Eu queria passar ao Item 21, cujo Relator é o Senador Sérgio Petecão, passando a relatoria ad hoc, ao Senador Lasier Martins.

ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 133, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO RIO MAXI LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Sérgio Petecão

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não, Sr. Presidente.

Esse projeto já vem da Câmara dos Deputados com a aprovação da outorga para permissão à Rádio Rio Maxi Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O Senador Sérgio Petecão fez a devida análise, concluindo que a situação da entidade é regular junto à INSS, Fundo de Garantia, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como aquelas relativas à condição de pessoa física dos dirigentes.

Diante disso, o voto é pela aprovação do ato que outorga permissão à Rádio Rio Maxi Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O SR. PRESIDENTE (Hélio José. Bloco Maioria/PSD - DF) - O.k., Excelência. Como os projetos são terminativos, e nós não temos quórum qualificado para votar, nós faremos isso na próxima reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia.

Então, a discussão e votação dos Itens 11 a 27 serão realizadas na próxima reunião.

Ao finalizar, quero comunicar que, na próxima reunião, no dia 12 de maio, terça-feira, será uma audiência pública com a presença do Ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, às 9h. Todos estão convidados.

Quero dar por encerrada esta reunião de hoje, agradecendo a presença dos senhores que aqui se encontram. Muito obrigado, Senador Lasier e demais presentes. Obrigado.

(Iniciada às 9 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 34 minutos.)

R