Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Declaro aberta a 7ª Reunião, Extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação de dois itens não terminativos e de seis itens terminativos, conforme pauta previamente divulgada. O item 1 se compõe de vários projetos. Item 8. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015 - Terminativo - Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015. Observações: - Em 29.04.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar, Relator. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores e Senadoras, na reunião anterior, eu tinha lido o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, do Senador José Medeiros, que acrescenta §3º ao art. 6º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre os malefícios do seu consumo abusivo. Esse projeto de lei de autoria do Senador José Medeiros justifica e ressalta que, em 30 anos, o consumo brasileiro de refrigerantes quintuplicou e corresponde hoje à ingestão anual de 66 litros ou seis quilos de açúcar por pessoa. Ele assinala que um excesso diário de calorias correspondentes a apenas um copo de refrigerante pode acarretar, em dez anos, um acréscimo de peso superior a 50 quilos. Segundo o autor do projeto, o número de jovens obesos no Brasil cresceu, em 20 anos, quatro vezes mais que nos Estados Unidos, onde o problema é gravíssimo. Lembrando as inúmeras disfunções acarretadas pela obesidade, ele defende sua proposta como uma medida indispensável no combate a tão furtiva ameaça à saúde e ao bem-estar de nosso povo. A proposição foi distribuída somente à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para ser apreciada em caráter terminativo, e não recebeu emendas. Análise. Compete à CAS, conforme o art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre esses temas concernentes à proteção e à defesa da saúde. |
| R | Tendo em vista a natureza terminativa da apreciação, assinalamos que, a nossa ver, não existem óbices constitucionais ou regimentais à aprovação do projeto. No que concerne ao mérito e à técnica legislativa, porém, a proposição incorre em erro ao tratar de tema técnico e específico à apresentação na rotulagem do teor calórico e das advertências sobre o consumo de bebidas açucaradas, que não deve ser objeto de norma legal, mas, sim, de regulamentos técnicos, instituídos por meios de normas e de status infralegal, como é o caso das portarias do Ministério da Saúde e das resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei, por definição, deve ser restringida a temas gerais e abstratos. Há que se observar, portanto, as inconveniências de determinar por lei federal medida como a propósito do projeto em tela. Tendo em vista o longo tempo de tramitação e a necessidade de conserto político para sua aprovação, uma norma legal pode versar sobre a evolução tecnológica de matérias das quais venha a tratar. No caso específico da rotulagem de alimentos e bebidas, salientamos um grande problema adicional: o fato de as normas em vigência terem sido acordadas no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O Mercosul possui fórum de negociação com o propósito de harmonizar especificações, requisitos e controle sanitário. Qualquer proposta de alteração nessas resoluções implica uma consulta aos Estados-partes e, posteriormente, uma decisão do Conselho Arbitral do Mercosul. Se agir de forma diferente, o Brasil romperá os acordos comerciais e sanitários existentes. Na prática, os regulamentos atuais somente podem ser modificados se essa alteração for justificada por avanço tecnológico e por regulamentações internacionais sobre o assunto. Em virtude das razões expostas, a matéria não possui objeto de lei e deve ser regulada pelas normas de rotulagem harmonizadas com os países que integram o Mercosul. Entendemos que a medida proposta, o nº 8, de 2015, não deve prosperar. O nosso voto, portanto, é pela rejeição do Projeto de Lei nº 8, de 2015, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O projeto tramita em caráter terminativo. Estamos próximos de obter o quórum. Portanto, adio por alguns minutos a votação dele. O item nº 1 é também da relatoria do Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a V. Exª a retirada de pauta do item 1, para uma análise mais apurada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pois não, Senador. Eu já havia anotado a solicitação de V. Exª. Estamos dando cumprimento a ela.
(É o seguinte o item retirado: ITEM 1 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 63, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. Autoria: Senadora Vanessa Grazziotin TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 246, de 2011 - Não terminativo - Acrescenta art. 52-A à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999, para simplificar declarações exigidas de Microempreendedor Individual. Autoria: Senador Armando Monteiro TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 344, de 2011 - Não Terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar a opção pelo Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte que se dediquem ao agenciamento de notícias e assessoria de comunicação e para definir os serviços de comunicação passíveis de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Autoria: Senador Paulo Bauer TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 270, DE 2012 - Não terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar a tributação das atividades de produção cinematográfica, audiovisual, artística e cultural no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 125, de 2013 - Não Terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para possibilitar a opção pelo regime de microempreendedor individual àqueles que prestem atividades de limpeza e de serviços domésticos. Autoria: Senador José Pimentel TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 354, de 2013 - Não Terminativo - Altera a redação dos arts 17 e 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir à microempresas e empresas de pequeno porte que prestem serviços de corretagem de imóveis a opção pelo Simples Nacional. Autoria: Senador Ciro Nogueira TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 476, de 2013 - Não Terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar prazos e condições de exclusão do Simples Nacional e do regime especial do microempreendedor individual, para criar faixas intermediárias de renda para microempresa nos Anexos I, II e III e para revogar a vedação ao usufruto de incentivos fiscais para optantes do Simples Nacional. Autoria: Senador Armando Monteiro TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 16, de 2013 - Não Terminativo - Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a opção pelo Simples Nacional de microempresas e empresas de pequeno porte dos ramos de atividade que especifica. Autoria: Senador Wilder Morais Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 246, de 2011 - Complementar, na forma do Substitutivo que apresenta. E pela rejeição dos Projetos de Lei do Senado nºs 63 e 344, de 2011; 270, de 2012; 125, 354 e 476, de 2013; 16, de 2014, todos Complementares, que tramitam em conjunto. Observações: - A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte para prosseguimento da tramitação. - Votação simbólica.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item nº 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 424, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para dispor sobre a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários. Autoria: Senador Paulo Paim. Relatoria: Senadora Ana Amélia. Relatório: pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 424, de 2012. Observações: - A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. - Votação simbólica. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, para proferir a leitura do seu relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente, Senador Edison Lobão, caros colegas Senadoras e Senadores, antes de fazer a leitura do relatório do projeto do Senador Paulo Paim sobre estágio, eu queria só dar uma informação. Estou chegando - e por isso cheguei um pouco mais tarde à Comissão - de um café da manhã com o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, com a Bancada Feminina de Parlamentares da Câmara Federal e do Senado. O Ministro deu informações, algumas relevantes. Eu havia indagado do Ministro a Lei dos 60 dias, que foi aprovada por esta Comissão, para o início do tratamento contra o câncer. As informações não são muito animadoras. E também sobre a reconstituição da mama para a mulher que faz mastectomia, que é a retirada da mama contaminada pelo câncer; fazer a reconstituição ou a prótese no mesmo ato cirúrgico. O Ministro deu uma informação em relação a esse último caso. Disse ele que, em 2014, houve aumento de 16% em relação ao número de mastectomias e de reconstituições feitas no mesmo ato cirúrgico. Em 2104, foram mais de 9 mil casos, e que 283 hospitais no País estão habilitados a fazer essa cirurgia no mesmo ato cirúrgico, claro que se houver condição clínica. |
| R | Eu queria fazer este registro, agradecendo a atenção que o Ministro da Saúde, Arthur Chioro, e toda a equipe dele deu à Bancada. Estavam lá a Senadora Vanessa Grazziotin, a Senadora Ângela Portela, abordando temas de interesse da saúde da mulher e da saúde dos brasileiros de um modo em geral. Então, faço este registro. Ele voltará aqui no momento oportuno. Falei também da questão de órteses e prósteses, que é uma matéria que nós está sob a investigação de uma CPI no Senado e outra na Câmara. Mas também tenho uma audiência pública solicitada nessa Comissão, para definir uma política para evitar os abusos que acontecem e prejudicam os pacientes, prejudicam planos de saúde, prejudicam também o SUS. Então, acho que é um bom encaminhamento. Feita essa informação aos colegas Senadores, passo direto à análise deste projeto do Senador Paulo Paim. Nós não temos dúvidas quanto à vantagem que a atividade do estágio obrigatório traz para os alunos em termos de aprendizado e preparação para o trabalho. No entanto, essas atividades também geram ganhos para as partes concedentes, que passam a contar com a mão de obra dos estagiários, sem os encargos trabalhistas derivados do vínculo empregatício, no conceito do Senador Paulo Paim. Embora eu entenda que o estágio também tem uma função de ser a escola prática daquele que se forma e que não tem experiência. O estágio dá uma experiência, capacita mais, é a complementação do ensino teórico na universidade, em qualquer curso que ele faça. Desse modo, os estágios obrigatórios oferecidos a título gracioso, sem qualquer tipo de remuneração, pode ter a significação ou interpretação de uma exploração da mão de obra. A Lei do Estágio já prevê um conjunto importante de benefícios que alcançam os estudantes que fazem tanto estágios obrigatórios quanto não obrigatórios, tais como a contratação de seguro contra acidentes pessoais, a garantia de recesso de 30 dias e a redução da carga horária no período de provas. Obtidos no passado recente, esses benefícios constituem avanços importantes trazidos pela normatização da matéria. Entendemos, no entanto, que a alteração sugerida pelo ilustre Senador Paulo Paim, por meio do PLS nº 424, de 2012, soma-se a esses avanços e, por isso, somos favoráveis à proposta de estender o benefício da bolsa ou outro tipo de contraprestação acordada entre as partes a todos os estudantes que precisem fazer estágio para concluir a formação. Lembramos, ainda, que a Comissão de Educação terá a oportunidade de debater o mérito desta matéria com maior aprofundamento ou, se entender, aperfeiçoamento, tendo em conta a responsabilidade de decidir terminativamente naquela comissão temática. Do ponto de vista social da nossa Comissão de Assuntos Sociais, voto pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 424, de 2012, e cumprimento o autor, o Senador Paulo Paim. Esse é o voto, Presidente Edison Lobão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Para discutir. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Tem a palavra V. Exª. O SR. PAULO ROCHA (Bloco Apoio Governo/PT - PA) - Aqui dialogando com a nobre Relatora, em forma de sugestão, eu acho que precisamos aprofundar mais esta discussão e defendo que seja nesta Comissão, dado que a nobre Relatora está propondo que se faça uma discussão maior na Comissão de Educação. Porque hoje a concepção do estágio é o adicionamento a uma atividade curricular dos vários estágios propostos nos vários setores da economia ou dos estudantes. E como está sendo proposto aqui o estágio pago, ele acaba acarretando relações de emprego e outras questões. Então, nobre Relatora, proponho que façamos aqui um debate mais aprofundado dessas questões, envolvendo todos os setores, dado que esta é uma comissão de mérito muito importante. E nós poderíamos trazer aqui o MEC, que hoje se posiciona contra, digamos assim, o pagamento desse estágio; o Ministério do Trabalho; os estudantes e as universidades, para arredondarmos. Concordo que é uma matéria muito importante para que o estudante, conforme o seu argumento, não seja usado como mão de obra barata etc. |
| R | Eu acho que, nesse sentido, é um projeto importante, mas carece, digamos assim, de debate e de aprofundamento, para poder unificar inclusive as posições de Governo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu fico muito grata pela valiosa contribuição do Senador nessa advertência prudente e oportuna, especialmente porque ele aborda questões e aspectos relevantes quando menciona a questão de que aqui não se trata de vínculo de emprego, de trabalho. Isso é muito importante deixar muito claro numa legislação dessas, e também é importante esclarecer por que há estágio, o que caracteriza estágio. É bom também que o Ministério da Educação se manifeste, e acolho, de bom grado, essa posição do Senador, para que nós possamos ampliar o debate aqui na Comissão. Entendo também que isso pode onerar a empresa que esteja aberta ao estágio, e, já que existe uma lei regulamentando o estágio, a lei que está em vigor pode ser suficiente para isso. Aí poderíamos, na conclusão deste debate, optar pela prejudicialidade da iniciativa, preexistindo uma lei que trata do estágio nas formas que estão constituídas na legislação em vigor. Então, eu acolho, de muito bom grado, a sugestão do Senador e vamos, então, dar vista coletiva - aí eu não posso fazer isso, mas acho que é a proposta do Senador Paulo Rocha - ou vamos ver como vamos encaminhar. Mas acolho a sugestão que ele apresenta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu confesso também que eu tenho uma visão não divergente, mas nós temos uma lei que regulamenta o chamado estágio, e eu tenho a seguinte avaliação: determinados estágios são tão bons do ponto de vista prático de ensinamento que há casos em que o aluno que está fazendo estágio não está preocupado com a remuneração, pois ele sabe que ali é um lugar em que ele tem um aprendizado na prática. Eu me lembro de que, desde o quarto ano de Medicina, eu fui para o Procor, que era uma clínica, lá no meu Estado, que era a melhor em Cardiologia. Então, eu dava estágio, plantões, e aquilo não era remunerado, mas o grau de aprendizado era muito grande. Hoje, como há regulamentação do estágio, eu acho que o Senador Paulo Rocha propõe uma discussão mais aprofundada e percebo que a Senadora Ana Amélia entende isso. Aqui nesta Comissão, nós vamos discutir, porque aqui também nós discutimos as relações trabalhistas, o que não seria o caso, mas que acaba sendo inserido nesse contexto. Eu acho que o estágio tem que ser visto pelo grau de aprendizado que o estagiário tem. Eu acho que esse é o grande ponto. Agora, se, para ele fazer o estágio, dá-se uma ajuda de custo, a passagem e tantas outras coisas, melhor ainda; mas a preocupação maior é com a qualidade do aprendizado. Não tenho a menor dúvida disso. Então, talvez o Senador Paulo Rocha esteja pedindo uma vista coletiva ou uma vista; se for coletiva, nós temos que colocar na próxima semana; talvez seja melhor pedir simplesmente vista; aí chamaríamos o Paulo Paim, que é um Senador aberto a essas discussões, e conversaríamos sobre qual seria o melhor encaminhamento para este projeto. A intenção é boa, é valido o projeto, só que ele esbarra, na minha avaliação, nessa questão de que pode, em vez de ajudar, trazer algum tipo de prejuízo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria fazer uma proposta ao Senador Edison Lobão, nosso Presidente, e ao Senador Paulo Rocha. Senador, eu sou do sistema prático. Com uma vista, nós podemos demorar seis meses tratando do tema. Então, vamos agilizar. Eu converso com o Ministério da Educação, com o Ministério do Trabalho - mas eu acho que isto aqui é Ministério da Educação, tanto que o projeto é terminativo na Educação. |
| R | Então, penso que podemos esgotar no Ministério da Educação, com o Senador Paulo Paim, para dar, digamos, o destino adequado à matéria, e aí economizamos até energias num assunto que pode ser resolvido com um bom diálogo com o Ministério da Educação. É a proposta que faço, caro Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srªs Senadoras e Srs. Senadores, estamos diante de duas propostas ou de duas alternativas. Uma, o Senador Paulo Rocha propõe audiências públicas para uma informação mais profunda do projeto, com o que está de acordo a Relatora Ana Amélia. O Senador Moka também faz observações judiciosas, como de seu hábito. Porém, como se trata de um projeto que é terminativo na Comissão de Educação, estou, pessoalmente, com o convencimento de que essas audiências públicas aqui propostas serão realizadas lá. O que indago do Senador Paulo Rocha e da Senadora Ana Amélia é se não estariam, eventualmente, de acordo em que se votasse aqui o projeto hoje, deixando essa atribuição, que é conveniente sim, à comissão terminativa, que é a Comissão de Educação, onde, de fato, as questões aqui apontadas quanto ao projeto são mais próprias. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Há a terceira alternativa, Presidente, que foi a que apresentei, de eu, como Relatora, com essa competência, conversar com o Ministério da Educação. Esgotamos com o Ministério da Educação e o autor da proposta. Se entendermos pela prejudicialidade, podemos mudar o relatório. É a terceira alternativa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª faz, então, um adendo ao seu relatório, no sentido de que, uma vez lido com proposta de aprovação, V. Exª pede a retirada por uma semana para essas questões. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sim, peço a retirada para vista. E essa vista do projeto... Retirada do projeto para mudança de voto, para alteração do voto. Se não houver condição de entendimento, faremos, então, a série de audiências ou, na próxima sessão deliberativa, decidiremos se transferimos para a Comissão de Educação a responsabilidade das audiências públicas, ou se nós faremos aqui, na CAS. Essa é a proposta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Perfeito. Vou, então, conceder a solicitação de V. Exª no sentido de retirar o projeto para o exame proposto. O item 3 está com vista para o Senador Humberto Costa, que não se encontra presente. Terá, portanto, sua apreciação adiada. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado, Presidente. V. Exª me concede a palavra? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em seguida darei a palavra. O item 4 já teve lido o relatório, e fica adiada também a discussão e votação, em virtude de ser Relatora a Senadora Regina Sousa. O item 5 tem caráter terminativo. O Senador Relator é o Senador José Pimentel, que também não se encontra presente. Fica adiado. O item 6, de caráter terminativo, tem como Relator o Senador Humberto Costa. Fica também adiado.
(São as seguintes as matérias adiadas: ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 36, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a concessão de seguro-desemprego para os trabalhadores, empregados ou profissionais autônomos, com exercício de atividade impedido em razão de calamidade natural, e dá outras providências. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 36, de 2011, na forma da Emenda nº 1-CRA-CAE (Substitutivo). Observações: - Em 27.10.2011, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou Parecer Favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CRA (Substitutivo). - Em 26.03.2013, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer Favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CRA-CAE (Substitutivo). - Em 15.04.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Em 29.04.2015, a Presidência concede Vista ao Senador Humberto Costa, nos termos regimentais. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, de 2011 - Terminativo - Acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o artesão como segurado especial da Previdência Social. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2011. Observações: - Em 22.04.2015, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Regina Sousa, em substituição ao Senador José Pimentel. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 130, de 2012 - Terminativo - Altera o art. 5º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, para limitar a jornada de trabalho dos empregados rurais, a quarenta horas semanais, e dá outras providências. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 130, de 2012. Observações: - Em 06.02.2014, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou Parecer contrário ao Projeto. - Votação nominal. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 355, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para determinar que o paciente inscrito há longo tempo na lista única de espera e receba atenção prioritária e seja objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição e para responsabilizar o Ministério da Saúde pela segurança e confiabilidade da lista única nacional. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 355, de 2013. Observações: - Votação nominal.) O item 7 tem como Relator o Senador Waldemir Moka, a quem concederei a palavra após ouvir o Senador Marcelo Crivella. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 544, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para excluir como doença preexistente as malformações congênitas e tornar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente. Autoria: Senador Vicentinho Alves Relatoria: Senador Waldemir Moka Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 544, de 2013, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 03.06.2014, a Comissão de Assuntos Econômicos aprovou Parecer favorável ao Projeto na forma da Emenda nº 1-CAE (Substitutivo). - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Muito obrigado pela indulgência de V. Exª. Sr. Presidente, eu queria pedir a V. Exª que colocasse em votação um requerimento que fiz, muito importante. É um requerimento para discutirmos, nesta Comissão, a epidemia da dengue, que já chega, só neste ano, a 500 mil casos. Se V. Exª pudesse atender seu colega, eu ficaria muito satisfeito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Faremos isso, Sr. Senador Marcelo Crivella, logo após a votação da pauta de hoje, que já está no final. |
| R | Concedo, portanto, a palavra ao Senador Waldemir Moka para a leitura de seu substitutivo. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com a permissão do Senador Crivella, eu queria acompanhá-lo nesse pedido, porque acho que, realmente, é uma das questões que nós precisamos ouvir. Principalmente porque há a possibilidade, desde que a Anvisa agilize, de que a agente possa ter essa vacina dentro de um, dois anos. Está na terceira etapa, em caráter experimental, prestes a fazer vacinas nas pessoas. Esse é um avanço importante. É uma belíssima sugestão de pauta. Vamos ao parecer. O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 544, de 2013, do Senador Vicentinho Alves, altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 (Lei dos Planos de Saúde), com o objetivo de excluir, como doença preexistente, as malformações congênitas, além de tornar obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, da negativa de cobertura por doença preexistente. Este é o projeto, em síntese, do Senador Vicentinho. A alteração proposta consiste na inserção de dois parágrafos no art. 11 do referido diploma legal. O art. 2º da proposição determina que a lei proposta passe a viger na data de sua publicação. O autor informa, na justificação do projeto, que as pessoas com malformações congênitas são frequentemente discriminadas nos planos de saúde por utilizarem mais [frequentemente, no texto diz amiúde]amiúde a assistência médica, sendo a alegação mais comum a de preexistência de doença. Entre essas pessoas, as que mais sofrem, por estarem muito sujeitas a malformações, são as portadoras da síndrome de Down, às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência das enfermidades decorrentes da síndrome. O projeto foi previamente analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi aprovado na forma de um substitutivo. A alteração implementada pela CAE afetou apenas a questão da exigência de fundamentação e comunicação por escrito da negativa de cobertura, que foi estendida a todas as situações de recusa, e não apenas aos casos de negativa em razão de doença ou lesão preexistente. O PLS nº 544, de 2013, foi distribuído à análise desta Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para decisão em caráter terminativo, tendo sido previamente relatado pelo Senador Paulo Davim. O relatório oferecido pelo ilustre Parlamentar concluiu pela aprovação da matéria na forma de um substitutivo, que acolhia a emenda aprovada pela CAE. A competente análise empreendida pelo Senador Paulo Davim é integralmente incorporada ao presente relatório. Na verdade, o Senador Davim elaborou o relatório e, aí, foi distribuído para mim e eu, na verdade, estou reapresentando o relatório do Senador Paulo Davim, a quem eu quero dar todos os méritos do relatório - alguma coisa nós acrescentamos. Preliminarmente, cabe ressaltar que a apreciação do PLS nº 544, de 2013, por este colegiado encontra fundamento no inciso II do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), que confere à CAS competência para opinar, quanto ao mérito, sobre proposições que versem sobre proteção e defesa da saúde. |
| R | Por decidir terminativamente sobre a matéria (inciso I do art. 91 do RISF), a Comissão deverá, ainda, opinar sobre a regimentalidade do projeto. Sr. Presidente, “malformação” é o termo usado para descrever os processos anômalos de formação e desenvolvimento de órgãos e tecidos. “Congênito” significa “que nasce com o indivíduo”. Dessa forma, malformações congênitas são alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento. Segundo definição da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), malformação é "todo defeito na constituição de algum órgão ou conjunto de órgãos que determine uma anomalia morfológica estrutural presente no nascimento devido a causa genética, ambiental ou mista". As malformações congênitas podem ser de origem genética, podem resultar da exposição do feto a agentes teratogênicos - agente teratogênico é o próprio remédio; às vezes, a mãe grávida acaba ingerindo alguma medicação, alguma substância que causa essa malformação, conhecida como agente teratogênico, ou teratogenia - ou podem ser de origem desconhecida. Essas afecções constituem importante causa de morte neonatal. Exemplos comuns de malformação congênita são espinha bífida, fenda palatina, síndrome de Down, defeitos cardíacos e anomalias nos membros. É até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa” na contratação de planos de saúde. É a mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável. E eu concordo com isso. Afinal, não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer! É uma situação absurda essa. Com efeito, a abusividade de cláusulas que impedem a cobertura de despesas com o tratamento de malformações congênitas, por serem consideradas doenças preexistentes, foi reconhecida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em recente julgamento de Recurso Especial contra a operadora Bradesco Saúde. A corte decidiu ser possível incluir neto de segurada titular como seu dependente em contrato anterior à Lei dos Planos de Saúde, bem como cobrir contratualmente as lesões oriundas da cardiopatia de natureza congênita que acomete a criança. O mérito do PLS nº 544, de 2013, é, portanto, inquestionável, na minha modesta opinião. Nada obstante, consideramos que o uso do termo “malformações”, por ser conceitualmente associado a defeitos estruturais, pode ser interpretado restritivamente pelas operadoras, de modo a excluir as doenças congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. É certo que o autor da proposição nunca teve a intenção de excluir da cobertura dos planos de saúde os portadores de outras afecções congênitas, a exemplo da fibrose cística. Dessa forma, e para evitar conflitos e ambiguidades na interpretação do texto normativo, é imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente. A modificação proposta pela CAE, de estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a obrigatoriedade de fundamentar e comunicar por escrito eventual negativa de cobertura, amplia o alcance do projeto e deve ser acatada. |
| R | Por fim, não há óbices quanto à constitucionalidade e à juridicidade da proposição em análise. Portanto, é competência da União legislar, concorrentemente com os Estados e o Distrito Federal, sobre proteção e defesa da saúde (inciso XII do art. 24 da Constituição Federal). Em função dos argumentos exarados ao longo desta análise, oferecemos emenda substitutiva, que estende o benefício aos portadores de todas as doenças congênitas e incorpora a contribuição oferecida pela CAE. O substitutivo concede prazo de 90 dias para que se inicie a vigência da lei, a fim de proporcionar oportunidade para as operadoras se adaptarem às novas medidas. Voto. Em vista do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 544, de 2013, na forma da seguinte emenda substitutiva, restando prejudicada a Emenda nº 1 - CAE. A emenda substitutiva está aqui colocada, Sr. Presidente. É o nosso relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. Srs. Senadores, esta é uma Comissão formada por muitos especialistas, especialidades diversas, nobilíssimas todas, mas também por médicos, que não se espantam com a semântica aqui usada nos relatórios e muito menos com as expressões exóticas da Medicina. É o que agora faz o Senador Moka, médico, que discorre, disserta sobre tudo isso sem arrepiar-se ou ouriçar-se com as expressões de origem farmacológica e clínicas. O parecer de V. Exª, que não se limita, assim como os demais Senadores, à posição de locutor ou de locutores da competente assessoria que temos no Senado, discorre sobre as fundamentações e sobre a gênese de cada projeto. É um parecer denso, que examinaremos na reunião seguinte, quando tivermos número suficiente para a votação em caráter terminativo. O Senador Pimentel pede o adiamento do exame e votação do item nº 5. Com isso, encerramos a pauta. Passaremos à votação do requerimento do Senador Marcelo Crivella, vazado nos seguintes termos. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 16, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93 e s.s., c.c. o art. 100, inciso II, tudo do RISF, a realização de audiência pública no âmbito dessa Comissão, para tratar de tema de interesse público relevante, consistente da epidemia de dengue que vem assolando o País. Autoria: Senador Marcelo Crivella O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para tanto, sugere sejam convidados representantes do Ministério da Saúde, da Fundação Oswaldo Cruz, do Centro de Pesquisas René Rachou e representantes do Programa de Computação Científica. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella. Em seguida, ao Senador Otto Alencar. Se o Senador Marcelo Crivella ainda desejar defender o seu requerimento, que o faça. Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, ontem, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle dos atos do Poder Executivo, aprovamos requerimento idêntico ao do Senador Crivella. |
| R | Então, faria uma proposta... Estamos convidando - começou com convocação e terminou com convite - o Ministro e todos os técnicos da área de saúde para discutir essa questão da epidemia de dengue no Brasil, em vários Estados, como colocou bem o Senador Crivella, que preocupa bastante, até porque é uma situação em que eu vejo permanentemente se colocar a culpa na ação ineficiente dos Municípios, depois, dos Estados e, por fim, do Governo Federal, e tem que haver uma ação realmente que possa conter o avanço da epidemia de dengue no Brasil. Então, eu proporia ao Senador Crivella que, se ele pudesse, fizesse uma audiência pública conjunta com essas comissões todas, porque o Ministro esteve aqui, nesta Comissão, recentemente. Eu até o abordei sobre o programa Mais Médicos. Ele veio para uma comissão e virá para outra comissão? Seria importante que pudéssemos, de alguma forma, fazer uma audiência conjunta nessa mesma data para discutir o tema, que é muito relevante. Até quero parabenizar aqui o Senador Crivella pela preocupação com essa questão, uma questão importante. Eu acredito que poderia surgir daí uma solução para se encontrar um caminho para conter a doença, e não que se fique identificando culpados. Recentemente, eu ouvi que foi a Prefeitura de São Paulo que não fez uma atuação condizente para conter. Depois, foi o Estado de São Paulo. Enfim, é preciso encontrar uma solução, porque quem está pagando é o povo brasileiro com essa epidemia, que pode se estender a níveis de uma situação bem grave. Então, minha proposta - não sei se o Senador Crivella concorda - é que se faça essa audiência conjunta. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Aí, caberá a V. Exª, com seu gênio político, com sua capacidade de articulação e experiência e com a sobranceria desse seu caráter conciliador, fazer essa audiência pública conjunta, inclusive verificando, Sr. Presidente, se os que foram convidados lá não são os mesmos daqui, se não se sobrepõem, para não chamarmos pessoas que vão trazer as mesmas mensagens. O que o Senador Moka disse é fundamental: a gente precisa saber do pessoal que está tratando da vacina. O Senador da Bahia, do bravo Estado da Bahia, também traz aqui a preocupação de encontrar os caminhos. Eu sou engenheiro civil, não sou médico, como eles, mas sei, por exemplo, que, nos Estados em que temos comunidades carentes cujas casas não possuem telhados, cujas casas têm apenas laje de cobertura, temos fonte de duas coisas: primeiro, acidentes. Donas de casa que vão colocar a roupa no varal e crianças soltando pipa caem. O primeiro problema ortopédico do meu Estado, trauma, é por laje sem telhado. E, segundo, as águas das chuvas formam poças e ali há uma proliferação de mosquito, pois as pessoas não podem secar aquelas poças. São lajes, centenas de lajes. Ali há um criadouro de mosquito da dengue terrível. Então, eu acho que a gente deveria discutir isso com profissionais de todas as áreas para realmente vislumbrar os caminhos para a solução desse grave problema. O nosso Presidente da CCJ, o Maranhão, teve uma febre, febre oriunda da dengue. Se ele tiver uma segunda dengue daqui para frente, ela pode ser hemorrágica, o que é grave e já levou a óbito muitas pessoas. Então, é momento, realmente, de a gente se debruçar sobre isso e discutir, Sr. Presidente. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ..., eu percebi que na relação do Crivella - peço desculpa se eu estiver equivocado... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Não, está certo. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ...não tem nenhum representante da Anvisa, e a Anvisa é que autoriza essas etapas de... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Mas tem dos laboratórios que estão fazendo a pesquisa. Vamos chamar. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Eu acho que o laboratório é que está exatamente... E já está na... Já passaram pela primeira etapa, pela segunda etapa... Agora, feita a etapa num conjunto grande... Estão falando em cento e tantas mil pessoas... |
| R | Para você ver qual o grau de imunização da vacina, se ela tem eficácia ou não. A partir daí, ela é liberada para a população. A Anvisa é que pode autorizar ou não. Eu acho fundamental que a gente possa trazer um representante da Anvisa, porque é quem domina esse assunto. Mas, Presidente, eu acho que o autor do requerimento é que deve considerar. Eu estou apenas sugerindo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu endosso, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, a proposta do Senador Otto Alencar é no sentido de que se ouça também o próprio Ministro da Saúde, ainda que em uma reunião conjunta com outra comissão. O Senador Moka faz um adendo no sentido de que se convide também, ou convoque, o Presidente da Anvisa, o que me parece também muito oportuno. Nessas circunstâncias, de acordo com o Regimento, devolvo o requerimento ao Senador Crivella, para que S. Exª, como autor principal - digo principal porque há dois autores ad hoc -, recomponha, refaça, seu requerimento, a fim de ser ele oportunamente examinado por esta Comissão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Fica aprovado, Presidente, "sujeito à inclusão de novos convidados e a uma reunião conjunta"? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Exatamente. Pode ser dessa forma. Formalizado o requerimento, eu já coloco em votação o original, com os adendos... O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC) - Sr. Presidente, antes de V. Exª colocar em votação, eu gostaria só de fazer uma pequena complementação. Lá em Cruzeiro do Sul, no meu Estado, o segundo Município mais importante do Estado, os índices de dengue são altíssimos! Eu não sei se ele está entre os primeiros, mas, com certeza, está entre os cinco Municípios mais afetados do País. Em uma conversa que eu tive com o Prefeito Vagner Sales, inclusive estivemos no Ministério da Saúde, o que acarreta também, viu Otto?, esses índices elevados é a falta de estrutura dos Municípios para combater, para criar mecanismos que não permitam a proliferação dessa doença. Então, nós estamos nos atendo só às condições do Ministério da Saúde em criar a vacina, mas seria interessante, para que V. Exª avaliasse, que pudéssemos trazer dois prefeitos - não sei quais são os Municípios mais afetados -, para que eles fizessem o relato da situação de seus Municípios. Não sei se é Cruzeiro, não sei se é São Paulo. Eu sei que em São Paulo está muito grave. Até jogadores de futebol, eu vejo no noticiário, não estão... Jogadores de futebol, que têm uma estrutura, estão pegando dengue, estão deixando de jogar futebol por conta da dengue, imagine como está a população de classe baixa! Então, seria interessante que nós pudéssemos convidar dois prefeitos. Que faça um estudo a nossa assessoria aqui e veja quais os Municípios mais afetados do Brasil. Que se chamasse eles para fazer um relato, porque, de repente, nós estamos focados em uma situação, mas o problema pode ser outro. Fica aqui a sugestão a ser avaliada pelo nosso Senador. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Ouvi com atenção o Senador Petecão e depois a formulação do Senador Moka. A nossa Comissão aprovou o convite ao Ministro e aprovou também para se discutir o Mais Médicos, dengue, em conjunto, nessa questão do Mais Médicos, com a Comissão de Relações Exteriores. Eu vou voltar atrás. Acho que estou inclusive errado em propor que seja conjunto, porque vai-se discutir vários temas e, como o Senador Petecão colocou, esse tema é muito importante. Portanto, vou retirar a proposta de ser uma audiência pública conjunta para ser específica aqui mesmo e que se convide talvez o prefeito de uma grande cidade, como é o caso de São Paulo, e de uma cidade pequena, como o Petecão colocou, lá do Acre... Que cidade que é? O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC. Fora do microfone.) - Cruzeiro do Sul. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Vamos convidar o prefeito de Cruzeiro do Sul para ver os dois lados da situação. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - O Município mais rico do Brasil, com o terceiro maior orçamento da União, junto, talvez, com o orçamento menor da União -, para se chegar a uma conclusão, a um diagnóstico de certeza e a um encaminhamento que possa trazer uma solução para a questão da dengue. Então, acho que isso não deve ser feito. Volto atrás na minha proposta. Vamos fazer isso aqui mesmo, na Comissão de Assuntos Sociais, onde podemos discutir com maior acuidade, com maior perfeição, uma solução para o problema. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC. Fora do microfone.) - Obrigado, Senador Otto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Estão todos de acordo? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, acho que o Senador Otto nos trouxe uma informação que não havia antes. Quer dizer, vários temas serão discutidos lá. Então, realmente, ele tem razão. É melhor... O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC. Fora do microfone.) - Vamos focar na dengue. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Vamos focar na dengue. O SR. SÉRGIO PETECÃO (Bloco Maioria/PSD - AC. Fora do microfone.) - Muito bem! O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - E aí, com a aquiescência do autor do requerimento, procedemos à proposta do Petecão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito bem! Srs. Senadores, não é usual que se proceda à votação sem que o autor reformule oficialmente seu requerimento, mas, diante da urgência dessa questão, vamos, então, proceder à votação, com o adendo do Senador Petecão e com a retirada da proposta do Senador Otto Alencar, para que se realize uma nova sessão desta Comissão, com a presença do Ministro... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Com a inclusão da Anvisa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ...do Presidente da Anvisa... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ...e dos Prefeitos, na forma das sugestões dos Senadores Petecão e Otto Alencar. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - E Moka. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E do Senador Moka. Os Srs. Senadores que estão de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Marcelo Crivella. No item anterior, o item 7, cujo Relator é o Senador Humberto Costa, que leu seu parecer - ou melhor, o Relator é o Senador Waldemir Moka, que leu seu parecer -, a votação e a discussão, por se tratar de quórum qualificado, ficam adiadas para a próxima reunião. O Senador Waldemir Moka apresenta, na forma do Regimento Interno, requerimento de realização de audiência pública, com o objetivo de instruir o PLS nº 21.
ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 17, de 2015 Requeiro nos termos do artigo 93, inciso I do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, o objetivo da audiência é para instrução da matéria do PLS nº 21, de 2014, sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para obrigar a operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde a garantir a cobertura dos exames necessários à comprovação do diagnóstico de morte encefálica e a autorizar a realização desses exames no prazo máximo de três horas. Para tanto, solicito que seja convidado o Sr. Dr. José Osmar Medina Pestana - Hospital do Rim - Fundação Oswaldo Ramos. Autoria: Senador Waldemir Moka. Ressalto que, para tanto, solicita que seja convidado o Dr. José Osmar Medina Pestana, do Hospital do Rim, da Fundação Oswaldo Ramos. Ponho em discussão o requerimento. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, eu o coloco em votação. (Pausa.) Aprovado o requerimento do Senador Waldemir Moka. Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 44 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 35 minutos.) |

