Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. |
| R | Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação de dois itens não terminativos e oito itens terminativos, conforme pauta previamente distribuída. Srs. Senadores, nos termos regimentais, deveremos escolher políticas públicas para enviar ao Sr. Presidente do Senado como sendo propostas desta Comissão. Encontram-se distribuídas, sobre as bancadas de V. Exªs, sugestões de políticas públicas do âmbito da competência desta Comissão, enviadas pela Senadora Lúcia Vânia e pela Consultoria Legislativa desta Casa, a título de contribuição aos nossos trabalhos. Portanto, peço aos Srs. Senadores que analisem as sugestões apresentadas e que, até o dia 18 próximo, segunda-feira, encaminhem à Secretaria da Comissão a política pública da preferência de V. Exªs, para que, na próxima reunião, possamos eleger duas ou três políticas públicas que serão avaliadas no decorrer desta Sessão Legislativa. Determino à Secretaria que envie por e-mail as referidas sugestões, que passo a ler. SUS - é uma das sugestões; benefícios previdenciários; Bolsa Família; abastecimento de água nas regiões metropolitanas; proteção à propriedade industrial; no setor farmacêutico, regulação de preços de medicamentos; avaliação do Sistema Único de Assistência Social, nacional de assistência social; Programa de Geração de Emprego e Renda; e funcionamento do seguro-desemprego. O item 1 diz respeito ao projeto que será relatado pelo Senador Marcelo Crivella. ITEM 1 SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 6, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Disc Jockey - DJ Profissional. Autoria: Câmara dos Deputados Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela rejeição do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2015, e pela manutenção do texto do Projeto de Lei do Senado nº 322, de 2010, aprovado pelo Senado Federal. Observações: - Votação simbólica. O Relator é o Senador Marcelo Crivella, a quem concedo a palavra. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Querido Presidente, trata-se do Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2015, do Senador Sérgio Zambiasi, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Disc Jockey. Sr. Presidente, nos termos do art. 90, incisos I e XII, combinados com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir parecer sobre o Substitutivo da Câmara dos Deputados nº 6, de 2015, oferecido ao PLS nº 322, de 2010, que trata da regulamentação de profissões inseridas no âmbito da diversão e dos espetáculos públicos e das criações artísticas. Vale dizer que as proposições destinadas à regulamentação de profissões inserem-se no campo do Direito do Trabalho, estando sujeitas ao exercício da competência privativa da União e às disposições do Congresso Nacional. Nesta fase legislativa, não se permitem mais alterações de mérito às proposições, devendo o parecer concluir pela aprovação do projeto de lei na forma em que foi aprovado no Senado, ou o Substitutivo da Câmara, considerado o seu todo, ou partes dele, nos termos dos art. 285 a 287 do Regimento Interno do Senado Federal. Assim, após análise da matéria, optamos por manter o Projeto de Lei do Senado, rejeitado o Substitutivo da Câmara dos Deputados. |
| R | Inicialmente, o PLS nº 322, de 2010, na sua redação final, harmoniza-se com a forma preconizada no art. 12, inciso III, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, pois não se justifica uma lei autônoma para tratar de apenas uma atividade profissional do espectro artístico. No tocante ao mérito, impõe-se ressaltar que as atividades profissionais de DJ ou Profissional de Cabine de Som DJ - DJ, Presidente, é disc-jóquei - e de Produtor DJ deixaram de ser secundárias há vários anos, tornando-se preeminentes na sociedade atual, tanto pela criatividade quanto pelo profissionalismo que envolvem. Estima-se, hoje, que mais de um milhão de disc-jóqueis atuam à margem da legislação, como autônomos, nos diversos meios de espetáculos de diversão ao público, animando número incalculável de pessoas. Ora, se os artistas já têm sua profissão regulamentada, é hora de atribuir a esses profissionais tratamento isonômico, com o fito de assegurar-lhes direitos comuns aos trabalhadores, evitando lides judiciais, que, na situação deles, seria de difícil efetividade, dada a característica de sua atividade. Vale dizer que a atuação desses profissionais certamente auxiliará aspectos tecnológicos da educação, mormente da educação a distância, tornando-se ferramenta útil para o desenvolvimento da educação nacional como um todo. Entendemos que o Congresso Nacional já tem posição sobre a matéria, pois ele aprovou o PLS nº 740, de 2007, de autoria do saudoso Senador Romeu Tuma, fonte declarada de inspiração para a iniciativa agora apresentada pelo Senador Sérgio Zambiasi, um dos mais experientes e competentes comunicadores do País. A Senadora Ana Amélia deve ser fã dele lá no Rio Grande do Sul. O Substitutivo da Câmara praticamente repete o PLS nº 322, de 2010, com alterações mais restritivas à atividade profissional, como a que exige a formação com carga mínima de 800 horas-aula, o que irá restringir o mercado de trabalho aos atuais DJs. Não há sentido nenhum se exigir de um DJ formação equivalente à carga horária exigida, por exemplo, para duas e meia especializações lato sensu, em nível de pós-graduação, que atualmente é de 360 horas-aula. Inclui, também, dispositivos que tratam de insalubridade, Programa Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Norma Regulamentadora nº 7, do Ministério do Trabalho e Emprego, que são afeitas à relação de trabalho e ao ambiente de trabalho e não a uma atividade profissional específica, sendo inoportuno o tratamento dos temas no âmbito desta proposição. Senador Moka está aqui preocupado com o DJ. Assim, por estar em conformidade com as regras do processo legislativo, e por preservar a liberdade de trabalho preconizada no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, é que a proposição original atende mais aos interesses dos DJs e da sociedade em geral. Sr. Presidente, na verdade, temos milhares de ofícios no País e sessenta e poucas profissões regulamentadas. O Supremo Tribunal Federal acha, tem o veredito, que o Estado deveria apenas regulamentar três profissões, Sr. Presidente. Uma é a profissão que trata da liberdade, das garantias, dos direitos, que é a profissão de V. Exª, a advocacia. Outra, a minha profissão, que trata da segurança, das construções, das estradas, dos aeroportos, portos, dos edifícios. A terceira, a profissão dos médicos, da vida. E acha que o Estado não deveria interferir na liberdade do cidadão, nas criações artísticas. Isso foi um debate profundo no Congresso Nacional, e o Congresso Nacional, diferentemente do Supremo Tribunal Federal, achou que deveria contemplar algumas profissões, inclusive as que tivessem capacidade de exercer pressões aqui nesta Casa. |
| R | Foi o caso do jornalista, em que nos debruçamos anos para acabar regulamentando a profissão de jornalista. Mesma coisa com os DJs. Eles vieram aqui e, através do nosso companheiro Zambiasi, contemporâneo de V. Exª e meu, esse projeto se iniciou. Foi à Câmara dos Deputados, onde fizeram um substitutivo longo que, segundo os pareceres dos especialistas aqui da nossa Consultoria do Senado, ficou exorbitante. De tal maneira que eles me aconselharam - e eu aceitei - a rejeitar o substitutivo da Câmara e apresentar aos Srs. Senadores para o debate o projeto do Sérgio Zambiasi. Em face, Sr. Presidente, das razões expostas, nós, então, votamos pela rejeição do substitutivo e pela aprovação ou encaminhamento do projeto de lei do Senado, que irá à sanção. Não sei se será sancionado, Sr. Presidente, mas é até uma homenagem que presto aqui a um dos Senadores mais ilustres lá do Rio Grande do Sul, que passou aqui, e que tanto ilustrou o nosso convívio no Senado Federal. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu confesso que, nos dois últimos anos, tivemos vários pedidos de regulamentação de profissão. E, sistematicamente, esses projetos aprovados nesta Comissão têm sido vetados. E o veto é exatamente em função do que acabou de colocar aqui o ilustre Relator, Senador Crivella. Primeiramente, Sr. Presidente, quero dizer ao Senador Crivella que eu não vou votar contra a regulamentação; não é isso. Eu penso só que, em algum momento, nós vamos ter de fazer uma discussão com o Ministro do Trabalho, com o ministro da área, e ter uma política, porque é difícil... Há pedidos.. Nós estamos chegando a detalhes, como a regulamentação do DJ, que me parece uma coisa... Ele é mais um artista do que... Na verdade... É evidente que entram outras coisas, porque, regulamentando-se, só aquele que realmente for um profissional da área poderá ser contratado. Ele ganha um mercado ou ele torna específico aquele mercado para um determinado segmento. Eu acho que esse, em última análise, é o maior objetivo da regulamentação. Então, eu confesso que chegamos a suspender a tramitação dessas... Mas não conseguimos reunir os ministros para fazer um debate e estabelecer um critério. Porque eles dizem que essas profissões já estão regulamentadas. Então, nós estamos chegando aos detalhes. Eu estou falando isso para uma contribuição, porque se cria uma expectativa, e, depois, vem o veto, e acabamos ainda... Claro que nós não temos certeza de que será vetado. Mas, via de regra, esses projetos têm sido vetados pela Presidente. Eu penso que ela veta em função dessa decisão do Supremo. Eu penso que seja isso. Mas, de qualquer forma, há um pedido, há um segmento, e esse segmento pressiona no sentido de que se apresente o projeto de lei e que essas profissões sejam todas regulamentadas. Nós estamos, então, neste caminho de regulamentação de profissões que, muitas vezes... Nós já aprovamos projetos aqui de outras... Por isso, eu não posso ser contra mais um projeto. Eu não sou contra. |
| R | Acho que teríamos, em algum momento, de estabelecer o critério que esta Comissão vai adotar. Mas confesso que tentei e não consegui, Sr. Presidente. Sou favorável ao relatório do Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu agradeço a compreensão do Senador Moka, e apenas lembro aos meus colegas que não temos mais condições de rejeitar este projeto, porque ele já foi aprovado no Senado; foi aprovado na Câmara, com um substitutivo, de tal maneira que hoje nós podemos ou aprovar o substitutivo ou reprová-lo, mas não temos mais como discutir o mérito do projeto. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Bem rápido, Sr. Presidente. Eu comungo das preocupações do Senador Moka. Nós, quando éramos Deputados ainda, tínhamos tentado construir um critério para que não comecemos a regulamentar, às vezes até, uma profissão que abrange uma área "x"... Acabamos regulamentando três, quatro profissões na mesma profissão, se continuar assim. Mas, como foi dito aqui muito bem pelo Senador Crivella e pelo próprio Senador Moka, o projeto, agora, terá de ser aprovado de uma forma ou de outra, porque não há como rejeitá-lo. Eu me socorro - permita-me usar o seu nome, minha querida Senadora - no sentido de que este projeto tem origem no nosso querido Senador Zambiasi, do Rio Grande do Sul, Senadora Ana Amélia. Então, acho que, por uma deferência à autoria do Senador Zambiasi, eu acompanho o parecer do Relator, entendendo que o Senador Crivella fez um belo trabalho, e só nos resta votar de uma forma ou de outra. Acompanho o Relator, cumprimentando-o e, ao mesmo tempo, homenageando o nosso querido ex-Senador Sérgio Zambiasi. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora Lídice já havia pedido a palavra antes. Em seguida, ouviremos V. Exª. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, eu também me mostro preocupada, como o Senador Moka, a respeito dessa questão, porque muitas são as solicitações que temos enfrentado. Para os senhores terem uma ideia, na área do turismo, a profissão de turismólogo, há 39 anos, tenta a sua regulamentação. Foi vetada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, foi vetada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, certamente, se nós viermos novamente a aprová-la, será vetada pela Presidente Dilma, até porque já há o procedimento dos outros dois. Há a graduação de turismo, há o exercício da profissão, que é chamada de turismólogo. No entanto, não há o reconhecimento, com base, justamente, nessa posição do Supremo Tribunal. Para nós, Senadores e Parlamentares em geral, cria-se uma situação muito difícil. Eu própria acompanho a luta daqueles que buscaram e buscam o reconhecimento do designer gráfico. O reconhecimento do restaurador, que é uma coisa extremamente importante, uma profissão muito sofisticada dentro das Artes Plásticas e valiosa, que é o restaurador de arte, e, no entanto, este também foi vetado pela Presidente da República. Aprovado nas duas Casas, veio o veto, nós tentamos derrubar o veto. Então, há uma dificuldade grande para que façamos avançar essa posição. Na mesma direção em que falaram os outros Senadores, eu vou acompanhar o parecer do Senador Crivella. Novamente, quando o Senador Moka foi Presidente da Comissão, nós fizemos um procedimento, que era o de ter audiências públicas a respeito desses assuntos de regulamentação da profissão, mas continuamos quase na estaca zero nessa questão. Talvez pudéssemos avançar... |
| R | Por outro lado, é muito difícil impedir que aqueles que têm a sua profissão queiram o seu reconhecimento. É preciso um debate mais global para compreender que os direitos não necessariamente se dão com o reconhecimento da profissão e, por outro lado, garantir esses direitos. Muito obrigada. Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente Edison Lobão; Senadora Maria do Carmo, nossa Vice-Presidente; caros colegas Senadoras e Senadores, a minha posição em relação ao tema suscitado na discussão da matéria pelo Senador Moka, pelo Senador Paim e pela Senadora Lídice não é diferente. Teremos que ter, daqui para adiante, um cuidado na chegada das matérias, para um exame mais acurado dessas questões, até porque, às vezes, pode haver conflito dentro de uma mesma área, seja na área de turismo, seja na área de saúde, seja em tantas outras. Então, eu acompanho o Relator nas condições já expostas pelos demais colegas, salientando também a alegria de estarmos homenageando a autoria do projeto e a relatoria do nosso dedicado e aplicado Senador Crivella. O meu voto é favorável também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, concluído o debate em torno dessa matéria, vamos votar o relatório do Senador Marcelo Crivella, que se manifesta contrariamente ao substitutivo da Câmara e a favor do projeto já aprovado nesta Comissão e no Senado Federal, conforme nos adverte o Senador Moka. Portanto, em votação o relatório do Senador Marcelo Crivella. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, contrário ao substitutivo da Câmara dos Deputados e pela manutenção do texto do Projeto de Lei do Senado nº 322, de 2010, já aprovado anteriormente. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para prosseguimento da tramitação. (Pausa.) Srs. Senadores, o item 2 tem por Relator o Senador Benedito de Lira, que não se encontra presente. Então, passaremos ao item 3, cujo Relator é o Senador Marcelo Crivella, engenheiro e bispo da Igreja Evangélica, e que tem caráter terminativo. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 52, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a reserva de habitações para idosos de baixa renda nos programas oficiais de produção de moradia, alterando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Autoria: Deputada Íris de Araújo Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 08.12.2011, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CDH. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, esse é um projeto da Senadora... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Íris de Araújo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É um projeto da nossa Senadora, depois Deputada, esposa do Governador de Goiás, Íris de Araújo, também contemporânea de V. Exª nesta Casa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Exatamente. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - A Senadora manisfesta uma preocupação com a reserva de habitação para idosos. Agora, o Senador Paim alerta-nos de que existem dois... Até ontem à tarde, Sr. Presidente, havia encaminhamento favorável por parte do Governo. Por volta das 19h, 20h, vieram o Ministério das Cidades e a CBIC pedindo que fizéssemos algumas alterações. Esse projeto volta para a Câmara, porque foi aprovado lá, veio para cá, houve alterações nas demais comissões, e, agora, é terminativo conosco. Ele volta para a Câmara dos Deputados. |
| R | Uma pergunta que faço ao Senador Paim e à Comissão. É um projeto de muito interesse dos idosos, que teriam 6% das residências dos programas de habitação do Governo. Um deles, inclusive, o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, foi aprovado quando V. Exª era Presidente da CCJ. Era um projeto que estava não tramitando, mas dormitando nas gavetas do Congresso havia mais de dez anos. Tinha 1,5 milhão de assinaturas, uma delas do então operário Luiz Inácio Lula da Silva, e nós, Sr. Presidente, eu e V. Exª, resolvemos levá-lo à discussão. Havia, por parte do Senador Jefferson Peres - saudoso Senador do Amazonas, já falecido -, a tese de que era inconstitucional. Por quê? Porque um projeto de iniciativa popular não poderia criar órgão no Executivo, porque era atribuição exclusiva, Paim, era iniciativa exclusiva do Executivo. Graças ao nosso Presidente e à Comissão - foi um debate profundo -, conseguimos mostrar e criar uma jurisprudência de que projeto de iniciativa popular não pode ter vício de iniciativa, porque todo poder emana do povo. Todo poder emana do povo. Então, se as pessoas se unirem com milhões de assinaturas elas podem propor o que desejarem, e isso não pode ser encarado como vício de iniciativa. O Presidente Lula, então, promoveu uma festa no Palácio - V. Exª estava presente, foi muito elogiado -, e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social surgiu naquela ocasião com um bilhão; hoje tem muito mais. Depois, vieram o Minha Casa Minha Vida e diversos outros programas. Pois bem. A Senadora quer que todos esses programas do Governo tenham uma cota para o idoso, já projetada no início. Já se saberia onde seriam as unidades - no primeiro andar -, como seriam as facilidades. Não se pode colocar o idoso no último andar, pois esses prédios residenciais não têm elevador; são três pavimentos. De tal maneira que é um projeto relevante, é um projeto importante. Eu gostaria de saber, Senador Paim, se nós vamos aprovar e pedir ao Governo que faça as suas emendas - que não são para rejeitar, são para aperfeiçoar - na Câmara dos Deputados ou se nós o tiramos de pauta e vamos discuti-lo na semana que vem. Sobre isso, eu preciso ouvir a Comissão, Sr. Presidente, data venia de V. Exª, para que não venhamos a ler, e, depois, o projeto ser retirado de pauta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, se me permitir, eu faria só uma sugestão. Olha bem a sugestão que estou fazendo: a matéria sofreu alterações quando veio da Câmara. Onde? Lá na CDH. De quem foi a emenda? Dos Senadores Paulo Paim, Ana Rita e Cyro Miranda, que ampliou a reserva. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - De três para seis. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - De três para seis. Veio para cá. De qualquer forma, agora, ele vai para a Câmara. O que o Governo nos pediu, Senador Crivella? Eles fizeram um estudo profundo. Eles não são contra o projeto, mas pediram mais uma semana para ver se nós construímos algum tipo de entendimento, porque, se voltar para a Câmara, e a Câmara, digamos, quiser alterar, ela só vai poder suprimir o que nós colocamos - como foi o caso anterior, que V. Exª explicou muito bem - ou aprová-lo. Agora, se construirmos aqui um entendimento, quando for para lá, com esse entendimento já costurado na Câmara, será aprovado e irá para a sanção. Então, me pediram, e estou fazendo um apelo a V. Exª: não seria pedido de vista. Se V. Exª concordar que retiremos de votação neste momento, voltaria semana que vem, quando nós votaremos, com acordo ou sem acordo junto ao Governo. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu concordo. Eu concordo. Na semana que vem nos debruçamos sobre isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito bem. Então, por proposta do Relator, com apoio do Senador Paulo Paim e certamente da Comissão, retiraremos de pauta este projeto, devendo retornar à nossa pauta na próxima reunião. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Fazendo um apelo ao Governo para não deixar para a última hora. Foi às 21h de ontem. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item 4. Também decisão terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 74, de 2011 - Terminativo - Acrescenta alínea c ao inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e alínea c ao inciso VII do art. 11 da Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o artesão como segurado especial da Previdência Social. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg Relatoria: Senador José Pimentel Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 74, de 2011. Observações: - Em 22.04.2015, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Regina Sousa, em substituição ao Senador José Pimentel. Lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora Regina Sousa já emitiu o seu parecer. Indago se S. Exª ainda deseja usar da palavra nesse estágio da apreciação do projeto. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - É só para relembrar, pois nem todos estavam presentes, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, que o projeto é para incluir o artesão como segurado especial no Ministério da Previdência. Então, a justificativa pela rejeição é exatamente porque não está presente o principal componente para ser segurado especial, que é a questão da sazonalidade da profissão. E, depois, conversando com artesãos, eles têm entidades, e não é bem uma luta deles para isso, porque é mais benéfico para eles, mais econômico, se enquadrarem, aqueles que quiserem ser segurados da Previdência, como microempreendedores individuais, que é mais barato - são 5% do salário referência; e também porque o artesão é aquele trabalhador que faz um trabalho manual, produz peças, uma por uma. Então, não é ele quem ganha dinheiro com o artesanato; é o atravessador que compra as peças e vai vender nas feiras. Mas ele mesmo produz muito pouco. Então, se ele tiver interesse em se cadastrar como segurado, ele vai como MEI, que é bem mais acessível para a renda dele; e já está assegurado também que o artesão, que é trabalhador rural, não perde a condição de trabalhador rural, mesmo vendendo artesanato, Então, o voto é pela rejeição. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, para discutir, por favor. Senadora Lídice da Mata. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, esse projeto é de autoria do Senador Rodrigo Rollemberg, e é um esforço que o Senador Rodrigo Rollemberg fez por ter, durante muito tempo do seu mandato, representado e participado da tentativa de organização dos artesãos brasileiros. Há cerca de duas semanas, eu participei, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte desta Casa, de uma grande reunião dos artesãos brasileiros, que continuam mobilizados no sentido de conquistar uma política pública para o artesanato no Brasil, que se encontra hoje dividida em diversos ministérios, mas, especificamente, está designado para tratar do assunto, digamos assim, o Ministério da Pequena e Micro Empresa. Nenhum dos ministérios - o Ministério da Cultura, o Ministério do Turismo, o Ministério da Micro e Pequena Empresa - tem um plano geral que unifique as ações do Governo a respeito do artesanato brasileiro. Nós, do Nordeste, como todos os Estados brasileiros, especialmente o Estado de Minas Gerais, que é um Estado grande, com grande tradição no artesanato brasileiro, de grande qualidade, não conseguimos ainda ter uma atenção maior do Governo Federal no sentido de se adotar realmente uma política para o artesão. O turismo brasileiro precisa de um artesanato forte. O artesanato é considerado uma atividade, uma produção associada ao turismo. Os Estados nordestinos têm uma riqueza de artesanato imensa, mas também sem conseguir dar um tratamento efetivo, correto ao artesão em nosso País. |
| R | Eu também considero que o parecer da Senadora Regina busca apoio na legislação atual, que considera prejudicada a proposição do Senador Rodrigo Rollemberg, que justamente busca um tratamento especial para o artesão numa legislação que faça com que lhe custe menos o pagamento da Previdência Social. Ainda que caracterizado como microempresário e atendido nessas condições de pagamento da Previdência Social, o artesão brasileiro continua lutando por um outro tratamento do Governo Federal que lhe dê um condicionamento diferenciado, já que ele tem dificuldades outras que a sua condição de microempresário não atende no fortalecimento da sua atividade artesanal. Ele não é necessariamente um microempresário. Talvez o Brasil ainda não tenha entendido a necessidade de caracterizar e qualificar a economia criativa deste País. O artesão, diferente do microempresário, tem uma atividade que depende da sua criação, da sua criatividade. Isso traz a necessidade - já houve no Ministério da Cultura - de um tratamento específico para nós criarmos a ideia de um Brasil criativo, de um marco legal para as atividades da economia criativa do Brasil, que, hoje, no mundo todo, se destaca. É aquela economia gerada a partir da criação que não é apenas artística, mas também na área da ciência e da tecnologia; justamente nessa área onde há, hoje, um grande apelo, um grande progresso e uma geração de riqueza imensa, numa atividade que depende da criação, da criatividade, do conhecimento tecnológico. Então, eu queria dizer que, embora vá votar com a Senadora Regina Sousa, acompanhando o seu parecer, eu considero que não está plenamente atendida a ideia geral do legislador de querer tratar de maneira diferenciada o artesão brasileiro. A sua caracterização apenas como microempresário serve para atender a um desejo de que ele pudesse ter uma aposentadoria e pagar menos à Previdência Social na sua condição específica de artesão. Mas, ainda assim, ele não tem as condições de um microempresário, de outras atividades, porque ele é um artesão. Ele vive em condições muito difíceis, numa condição em que é preciso dar-lhe uma proteção maior e tratar de maneira especial aqueles que dependem de uma economia que vem da criatividade, que no mundo inteiro, hoje, é caracterizada como a economia criativa. E o Brasil não dá tratamento devido a essa questão. Muito obrigada. A SRª MARTA SUPLICY (S/PARTIDO - SP) - Pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/PARTIDO - SP) - Acredito que a reflexão feita pela Senadora Lídice é procedente. A identidade de um povo é feita pela sua cultura, cultura da qual o artesanato é um marco muito importante. E nós, no Brasil, temos uma riqueza extraordinária por parte dos artesãos, que sofrem mesmo. A média de salários é muito baixa. Eles dependem única e exclusivamente da sua capacidade criativa. Eles têm ajuda muito restrita das instâncias governamentais, até do próprio Ministério da Cultura. Acredito que é positivo tudo o que for feito para que possamos reforçar não só a questão de sobrevivência, mas dar condições mais dignas. Se alguém está preocupado em comer ou pagar o aluguel, é muito difícil também conseguir dedicar-se da forma como precisa, pois trata-se de uma pessoa que precisa ter a liberdade de criar e poder pesquisar, muitas vezes. Então, também voto favoravelmente a este projeto, mas é um projeto que não responde ao que é o artesão. De qualquer forma, é um passo nesse sentido. E é muito importante prestigiar todos os passos, para que o artesão possa, cada vez mais, contribuir para a cultura brasileira. |
| R | O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Lembro, Sr. Presidente, que nosso Imperador Dom Pedro, que era péssimo no latim, péssimo no Português... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Qual deles? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O primeiro, o pai. Mas era um grande artesão e um grande músico. Tocava diversos instrumentos, inclusive violão. Desde aquela época, nós ainda não conseguimos definir o que é um artesão. Impressionante. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª, que é pastor, esquece-se de São Paulo, que também era um artesão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - São Paulo fazia tendas. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, só para dizer que vou votar com a Senadora. Eu entendo a reflexão que fizeram a Senadora Lídice e a Senadora Marta Suplicy. Porém, o projeto específico do Senador Rodrigo Rollemberg não trata disso. Então, a Senadora, na verdade, disse que o que ele está propondo já tem uma legislação que permite. Então, apenas e tão somente - não para sair em defesa, porque a Senadora Regina não precisa - para voltar. Voto pela rejeição, porque a Senadora abordou exatamente o texto, a proposta do Senador. Agora, concordo com a reflexão que fizeram as Senadoras Lídice e Marta Suplicy. Mas não é isso que o projeto está propondo. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senador Moka. Bem, vou proceder, então... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só mesmo uma consideração rápida. Eu quero sempre aqui enaltecer a iniciativa do Senador Rodrigo Rollemberg. Ele, de fato, teve uma preocupação de deixar muito explícito esse direito dos artesãos, que estão em todas as cidades do País, buscando esse tratamento especializado para efeito dos seus direitos. Mas entendo também o relatório que mostra que já existe uma legislação. Quero aqui cumprimentar a intenção do Senador Rodrigo Rollemberg de melhorar a vida dos artesãos. E acompanho, claro, o relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, desafortunadamente, perdemos o quórum. Embora a Senadora Marta Suplicy tenha manifestado a sua posição solidária com a Relatora Regina Sousa, temos um procedimento segundo o qual não se pode seguir com a votação, senão com a presença do Senador. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - A Senadora Marta volta em instante, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Bom, mas agora foi restaurado o quórum. Quem vota com a Relatora, Senadora Regina Sousa, que se manifeste pela rejeição do projeto, responderá "não". Quem vota a favor do projeto responderá "sim". Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sim, com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Portanto, o voto é "não". Paulo Rocha. Não está presente. Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Voto com o Relator José Pimentel e com a Senadora ad hoc, Senadora Regina Sousa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Não. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Voto "não", com a Relatora; com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Voto com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Voto "não", com a Relatora ad hoc e também com o Relator, eminente Senador Pimentel. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a Relatora, Excelência. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador José Pimentel. O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a Relatora, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O projeto foi, então, reeditado na forma do parecer do relatório da Senadora Angela Portela, por unanimidade, o que demonstra o prestígio da Relatora. Será, agora, comunicada a decisão da comissão ao Presidente do Senado Federal para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, peço a V. Exª uma correção: o relatório é da Senadora Regina Sousa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Regina Sousa. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado a V. Exª. O Senador Benedito de Lira, Relator do item 5, não se encontra presente. O Senador Pimentel teve que atender um compromisso. Passamos, então, ao item 7, cujo Relator é o Senador Humberto Costa, que diz respeito ao Projeto de Lei do Senado nº 355. ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 355, de 2013 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para determinar que o paciente inscrito há longo tempo na lista única de espera e receba atenção prioritária e seja objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição e para responsabilizar o Ministério da Saúde pela segurança e confiabilidade da lista única nacional. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 355, de 2013. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eis o relatório. Vem ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 355, de 2013, de autoria do Senador Vital do Rêgo. A iniciativa acrescenta os §§3º e 4º ao art. 10 da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 (Lei dos Transplantes), para determinar que o paciente inscrito há longo tempo na lista única nacional de receptores de órgãos, tecidos e partes do corpo humano receba atenção prioritária e seja objeto de critérios diferenciados de alocação e distribuição para fins de transplante; e para responsabilizar o Ministério da Saúde pela segurança e confiabilidade dessa lista. A cláusula de vigência da proposição estabelece que a norma originada do projeto entre em vigor um ano após a data de sua publicação. O autor argumenta, na justificação do projeto, que há importantes falhas que comprometem a segurança e a confiabilidade da lista única de transplantes, detectadas pelo Tribunal de Contas da União. Assim, a proposição objetiva aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes. O projeto foi distribuído para ser apreciado em caráter terminativo e exclusivo pela CAS e não foi objeto de emendas. Análise. Nos termos do art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CAS opinar sobre proposições que digam respeito a condições e requisitos para remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante. Ademais, como incumbe à CAS a decisão em caráter terminativo e exclusivo, cabe a ela também analisar, além do mérito da proposição, os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade da matéria. Inicialmente, quanto aos requisitos de constitucionalidade, entendemos que a matéria se insere na competência da União, por tratar da proteção e defesa da saúde, consoante os arts. 24, inciso XII, e 197 da Constituição Federal. Além disso, avaliamos que o projeto de lei não apresenta impropriedades ou vícios regimentais e preenche os requisitos de juridicidade, bem como os de técnica legislativa, pois foi redigido de acordo com as determinações da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. Quanto ao mérito, julgamos que a iniciativa é merecedora de elogios em seu propósito de aprimorar o Sistema Nacional de Transplantes, notadamente no que diz respeito à organização da lista de receptores. No entanto, parece-nos que esse intuito não foi plenamente atingido. A base legal do SNT é constituída, essencialmente, pela Lei nº 9.434, de fevereiro de 1997, que estabelece a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano; pelo Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei dos Transplantes; e pela Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009, do Gabinete do Ministro da Saúde, que institui o Regulamento Técnico do SNT. |
| R | O referido regulamento determina que tecidos, órgãos, células ou partes do corpo - obtidos de doador falecido - para os quais existam potenciais receptores em regime de espera sejam distribuídos conforme o sistema de lista única. Tal sistema de lista única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos ou naturalizados, ou estrangeiros residentes no País, inscritos para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo humano. Quando ocorre uma doação, o órgão é inicialmente ofertado ao Estado de origem. Caso não haja receptor nessa lista, ou não haja receptor compatível, o órgão é oferecido à Central Nacional de Transplantes - vinculada ao SNT e situada em Brasília -, que providencia a distribuição para outro Estado, de acordo com critérios de urgência, logística e macrorregionalização, para que o órgão possa ser transportado sem perder a sua viabilidade para o transplante. A posição do paciente na lista é definida por critérios técnicos - compatibilidade sanguínea, antropométrica e, em alguns casos, histocompatibilidade e gravidade - e de tempo de permanência. Note-se, portanto, que o critério “tempo em lista” já é levado em consideração para todas as modalidades de transplante, apesar de não constituir critério único e nem se sobrepor aos demais, que também são imprescindíveis. Em verdade, dada a extensa área territorial do País, levar em consideração somente o critério “tempo em lista” poderia trazer efeitos deletérios para a logística do SNT e acarretar perdas. Na operacionalização da distribuição de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante, os centros e equipes autorizados pelo Ministério da Saúde utilizam um sistema de gerenciamento informatizado do próprio Ministério, que armazena todas as informações dos pacientes presentes na lista única e das equipes que os acompanham. Tal sistema é constantemente monitorado e avaliado por aquela Pasta. São de responsabilidade da equipe especializada em transplantes a inserção, a manutenção e a atualização das informações sobre a situação clínica dos pacientes por ela listados, em especial a explicitação dos dados concernentes aos critérios de seleção a serem utilizados para a alocação do órgão ou tecido a ser transplantado. As falhas apontadas pela auditoria do TCU no Sistema Nacional de Transplantes, e mencionadas na justificação do projeto, referem-se a casos pontuais e isolados, que, de acordo com o Ministério da Saúde, já foram devidamente averiguados. Essas falhas estão sendo corrigidas com o desenvolvimento de um novo software e com a revisão do regulamento técnico de transplantes, ora em curso. Ressalte-se, ainda... Pessoal, está difícil eu conseguir ouvir o que estou lendo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Peço aos Srs. Senadores que atentem para o parecer do Relator. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Ressalte-se, ainda, que as fragilidades detectadas no sistema que gerencia a lista não comprometem a segurança de doadores e receptores como um todo e não justificam a suposição de que a lista não é respeitada. Sobre o dilatado tempo de espera de alguns candidatos a transplante, observou-se que alguns pacientes inscritos antes da entrada em vigor da Portaria nº 2.600, de 2009, permaneceram por longos períodos em “semiatividade”, ou seja, sem condições clínicas para a realização de transplantes ou sem exames atualizados. No entanto, como o sistema registra todo o histórico dos pacientes, ele acabou contabilizando o tempo desde a data de primeira inscrição, prolongando artificialmente o tempo de permanência na fila. Ressalte-se, por fim, que a legislação vigente já atribui ao Ministério da Saúde a responsabilidade de coordenar e monitorar as atividades que envolvam o processo de doação de órgãos e os transplantes. Por essas razões, ainda que consideremos o projeto de lei meritório em seu propósito, questionamos as medidas que ele institui. A nosso ver, elas não irão resolver as agruras da lista de espera, nem aprimorar a segurança do sistema de transplantes. De fato, mais importante do que impor o cumprimento da lista por critério exclusivo de tempo, que não nos parece adequado nem justo, é conscientizar a sociedade acerca da importância da doação, pois esse ato deve ser voluntário e altruísta. Em verdade, o que realmente eleva o tempo de espera por um transplante é a escassez de órgãos e o reduzido número de doações. |
| R | A legislação atual já traz segurança para o doador e para o receptor e garante o respeito à lista, elaborada de acordo com critérios técnicos e médicos debatidos com todos os segmentos interessados na matéria. Importante frisar, ainda, que a experiência acumulada pelo SNT demonstrou que as regras técnicas não devem estar detalhadas em lei, pois isso engessa a atualização de normas que estão em constante processo de aperfeiçoamento resultante da experiência dos serviços. Voto Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 355, de 2013. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O parecer do Relator é contrário ao projeto. Em discussão. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr.Presidente, o autor do projeto, é o Senador Vital do Rêgo, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas da União. Este é um tema realmente importante. Eu sei que ainda esta semana eu ouvi, acho que no Jornal Nacional, se não e engano, a notícia de que se reduziu violentamente o número de transplantes no País. E o relatório do Senador Humberto Costa acaba concluindo exatamente isso. Qual é a maior dificuldade? A doação. Na verdade, a questão é você fazer uma campanha nacional no sentido de estimular a doação. Eu concordo com isso, porque as técnicas de transplantes mudam constantemente, em função da experiência dos serviços. Então, você regulamentar isso em uma lei... Tem que haver a lei, mas a regulamentação tem que ficar a cargo do Ministério da Saúde, porque, senão, essas modificações terão uma enorme dificuldade de serem feitas. Então, sair votando a favor... Agora, não tiro o mérito do Senador Vital do Rêgo ao propor, porque ele mesmo recebeu do Tribunal de Contas da União uma série de considerações, e criticas ao modelo. Eu aproveito porque, no início desta reunião, V. Exª distribuiu uma lista de sugestões para que a gente pudesse contemplar aqui uma para avaliação anual de políticas públicas. Quem sabe, Humberto, este não seria um bom tema: transplantes. Por quê? Porque é de alcance nacional. Nós poderíamos fazer uma avaliação das políticas públicas de transplante e, quem sabe, no final, sugerir algumas modificações. Eu gostaria, se o Plenário concordasse, que, entre os temas já elencados, a gente pudesse também sugerir, como tema desta comissão permanente, para avaliação até o final do ano, o tema do transplante de órgãos e tecidos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª poderá propor, e acrescentaremos a essa lista a proposta de V. Exª. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Só para tecer um comentário. Primeiro, concordo plenamente com a sugestão do Senador Moka de que nós poderíamos ter uma conversa específica sobre o Sistema Nacional de Transplantes e o seu aprimoramento. Segundo, é uma oportunidade que se tem de nós podermos publicizar, debater, enfim, uma política, na área da saúde, que, sem duvida, é uma das mais exitosas. O Brasil, hoje, é o maior transplantador público de órgãos e tecidos. Perdemos para os Estados Unidos, onde o modelo é predominantemente privado. Aqui, no Brasil, é um sistema quase que exclusivamente feito pelo SUS. Há algumas autogestões, mas, em verdade, é o SUS que, predominantemente, faz isso, com resultados muito bons. Então, acho que é uma oportunidade de as pessoas conhecerem uma politica bastante reconhecida internacionalmente e que o SUS tem, ao lado de outras, também, que são pouco conhecidas, como as políticas de medicamentos estratégicos, de medicamentos de alto custo, de atenção ao paciente renal crônico, enfim. |
| R | O meu relatório vai muito nessa linha, no sentido de que é um sistema que precisa ser aperfeiçoado, mas ele funciona muito bem, e acho que o controle que o Ministério estabelece é bastante eficiente. Sempre que surge qualquer hipótese de alguém tentar furar a fila, vira um escândalo nacional. É o próprio reconhecimento de que é um sistema que funciona bem, que é transparente. Então, acho que, apesar da ótima intenção do projeto, é melhor deixar as coisas como estão hoje. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O relatório do Senador Ministro Humberto Costa é, portanto, pela rejeição do projeto, a despeito das qualidades que S. Exª reconhece nele. Os Srs. Senadores que desejarem acompanhar o Relator, pela rejeição do projeto, responderão "não" e os que aprovam o projeto responderão "sim". O Humberto Costa já votou como Relator. Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com o Relator, vota "não". Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com o Relator. Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator e concordando com a proposição do Senador Moka, em relação às políticas públicas da CAS, sobre esta questão dos transplantes. Até considerando que, no meu Estado do Rio Grande do Sul, na área de pulmão, que foi a que mais evoluiu, temos zonas de excelência na área dos transplantes. Então, acho que é muito pertinente. E cumprimento o Relator, Senador Humberto Costa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Com o Relator, "não". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, com o Relator, mas aproveito para dizer que estou sugerindo o tema para dar visibilidade, para a gente transformar esse nosso relatório em uma visibilidade e, quem sabe, estimular uma campanha nacional de doação. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Não", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Não". Maria do Carmo Alves. A SRª MARIA DO CARMO ALVES (Bloco Oposição/DEM - SE) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Não", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, voto com o Relator, que já foi Ministro da Saúde e conhece o tema. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E competente. Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Não", Sr. Presidente, com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O projeto foi, então, rejeitado, à unanimidade. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 39, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Waldemir Moka Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 07.05.2014, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CCJ. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Nesse caso, o Senador Vital do Rêgo quer regulamentar o transporte de órgãos e tecidos. Ele quer prioridade para este transporte. Sr. Presidente, eu havia feito um substitutivo, mas o pessoal do Ministério da Saúde e o pessoal da aviação civil entendem que o substitutivo apresentado está dentro do que pretendem. Eu consultei porque, nessa questão do transporte, às vezes você perde um órgão em função da logística mesmo, da dificuldade. Então, é preciso priorizar, no transporte aéreo, para que esses órgãos doados tenham agilidade, porque eles têm um tempo para que possam ser realmente transplantados. |
| R | Mas eles sugeriram pequenas modificações. Eu já até fiz um novo relatório, mas eu prefiro retirar de pauta, porque, embora sejam pequenas modificações, há modificação, e eu não vou me sentir à vontade com o relatório que tinha aí e que eu, a pedido das pessoas - vou citar o nome -, da Shaira Sampaio, da Secretaria de Aviação, do Ministério da Saúde... Vários estiveram aqui. Na verdade, todos eles concordaram com o projeto, mas sugeriram algumas pequenas modificações, e eu, só por uma questão de... Citei o nome da Shaira, da Secretaria de Aviação Civil, do Marco Antônio Silva, da assessoria do Ministério da Saúde, da Amélia Diniz, da coordenação da Central Nacional de Transplantes, que é o Heder Borba, com a colaboração de assessores da Casa Civil, Dario Durigan e Flávio Roman. A reunião foi realizada ontem, à tarde, e foi só depois que V. Exª pautou que o Governo se manifestou, e eu fiz questão de ouvi-los e fazer as modificações, até porque eu entendo que, quando a gente recebe essa contribuição do Governo, significa que o projeto, se aprovado, vai encontrar recepção por parte do Governo. Então, eu estou retirando de pauta. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marcado pela prudência e pelos cuidados devidos, o Senador Waldemir Moka pede o adiamento da votação do projeto, no que é atendido por esta Presidência. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, de 2014 - Terminativo - Acrescenta o art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014. Observações: - Votação nominal. Concedo a palavra à Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Eu vou ler o relatório, que é bem sucinto, pulando a parte que V. Exª já localizou. Vou apenas dizer que se busca, com a aprovação desse Projeto de Lei, segundo a autora, nossa querida Senadora Ana Amélia, acrescentar ao plano de benefícios da Previdência Social uma regra que possibilite a concessão, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social, do benefício auxílio-doença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de doze meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento. Na justificativa, a nobre Senadora, a autora da matéria, a Senadora Ana Amélia, argumenta que o pensamento restritivo que vigora atualmente no âmbito do Regime Geral da Previdência Social indica que somente poderá receber o benefício do auxílio-doença aquele que sofreu uma lesão incapacitante ou que tem um problema psiquiátrico, por exemplo. O que é objeto de grande indagação e carece de resposta adequada, segundo a Senadora autora, é se, por exemplo, poderia uma mãe ou um pai receber um benefício de natureza previdenciária em decorrência do tratamento de saúde de um filho. Até a presente data, Sr. Presidente, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei. Análise. O projeto, de acordo com o Regimento Interno, cabe a sua análise por esta Comissão. As alterações promovidas nos Planos de Custeio e de Benefícios do Regime Geral da Previdência inserem-se no campo da Previdência Social. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, também cabendo a iniciativa de apresentação do projeto de lei. E ressalte-se ainda que não se trata de matéria cuja disciplina demande a aprovação de lei complementar. Assim, a lei ordinária revela-se o instrumento adequado à sua inserção no ordenamento jurídico nacional. Observados estes pressupostos, temos que a proposição não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de antijuridicidade, no que concerne ao aspecto formal. |
| R | A matéria versa sobre tema de profunda reflexão em matéria previdenciária, que alcança os mais sagrados direitos fundamentais, dentre os quais o direito à vida, e a proteção à família como dever do Estado. Sobre o tema, importante lembrar que a Lei nº 8.112, de 1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais, tem previsão expressa no sentido de conceder o benefício em casos como os que ora se apresenta. Ou seja, Sr. Presidente, isto já ocorre no serviço público. Então, é muito importante. O princípio da proporcionalidade, tradicionalmente, traduz-se na proibição do excesso/Ubermassverbot (garantismo negativo). Atualmente a doutrina vem apontando uma nova face da proporcionalidade, qual seja, a proibição da proteção deficiente (garantismo positivo). O sistema de proteção dos direitos fundamentais se expressa em proteção negativa (proteção do indivíduo frente ao poder do Estado) e proteção positiva (proteção, por meio do Estado, dos direitos fundamentais contra ataques e ameaças provenientes de terceiros). Pelo princípio da proibição de proteção insuficiente (proibição de não suficiência ou proibição por defeito), expressão cunhada por Claus-Wilhelm Canaris, o Estado também será omisso quando se omite ou não adota medidas suficientes para garantir a proteção dos direitos fundamentais. No caso presente, há uma clara desproporção entre duas classes de segurados: os segurados do Regime Próprio, com direito ao auxílio-doença parental, e os do Regime Geral, sem este direito, embora sem vedação expressa. E aí segue. Não se trata, como estamos vendo, Sr. Presidente, de extensão ou criação de um novo benefício, mas, sim, de interpretar afirmativamente a lei, assegurando a proteção do risco social envolvido, que é a diminuição total ou parcial da capacidade laborativa do segurado. Neste processo, todos ganham e já está comprovado que uma pessoa assistida pelos seus familiares tem recuperação mais rápida e efetiva, o que também diminui os gastos de internação hospitalar e a reabilitação do paciente é mais rápida. Portanto, o voto é pela aprovação do PLS nº 286, de 2014. É o relatório. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ana Amélia, autora do projeto. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu quero agradecer muito à Senadora Vanessa pela qualidade desse relatório e chamar a atenção das colegas Senadoras e dos colegas Senadores exatamente para uma questão de isonomia entre os servidores públicos. O art. 83 do regime do servidor público diz: Art. 83 Poderá ser concedida a licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. No nosso projeto está bem claro: esse auxílio será dado ao dependente que viva às suas expensas e conste da sua declaração de rendimentos, mediante comprovação por perícia médica, até o limite máximo de 12 meses, nos termos e nos limites temporais estabelecidos em regulamento. Então, não é um benefício que vá se estender a tudo genericamente, mas especificamente naqueles casos. Muitas mulheres cujos maridos estão internados perdem o emprego, tem que pedir demissão, para poder acompanhá-los. Pelo menos, nesse prazo de um ano... E, como diz também a nossa relatora Vanessa Grazziotin, com a presença de um parente próximo de uma pessoa que está enferma, ela tem uma condição de melhora muito mais rápida. Penso que é fazer justiça sem haver um acréscimo de despesas para a Previdência, porque, veja, é apenas tornar isonômico o benefício que o servidor já recebe para o Regime Geral da Previdência. Então, são muitos os benefícios decorrentes dela, e esse benefício só será concedido mediante essas condições. Portanto, agradeço muito à Senadora e digo que gostaria muito de ter o apoio das Srªs e dos Srs. Senadores. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos proceder à votação nominal. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora pede vista. Concedido vista. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Vista coletiva, Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista coletiva, com a solicitação também da autora. Último item da pauta. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015 - Terminativo - Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015. Observações: - Em 29.04.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente Edison Lobão, esse é o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, em decisão terminativa, de autoria do Senador José Medeiros, que acrescenta § 3º ao art. 6º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre os malefícios de seu consumo abusivo. Conforme a proposta, as embalagens das bebidas açucaradas deverão informar o teor calórico e conter advertência sobre os malefícios decorrentes do consumo abusivo dessas bebidas, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa, acompanhadas de imagens ou figuras que ilustrem o sentido da mensagem (art. 1º da proposição). O art. 2º do projeto estabelece que a vigência da lei ocorra no prazo de 180 a contar da data de sua publicação. Na justificação do projeto, o nobre Senador José Medeiros ressalta que, em 30 anos, o consumo brasileiro de refrigerantes quintuplicou, e corresponde hoje à ingestão anual de 66 litros ou 6 quilos de açúcar por pessoa. Ele assinala que um excesso diário de calorias correspondentes a apenas um copo de refrigerante pode acarretar, em 10 anos, um acréscimo de peso superior a 50 quilos. Segundo o autor do projeto, o número de jovens obesos no Brasil cresceu, em 20 anos, quatro vezes mais que nos Estados Unidos, onde o problema é gravíssimo. Lembrando as inúmeras disfunções acarretadas pela obesidade, ele defende sua proposta como uma medida indispensável no combate a tão furtiva ameaça à saúde e ao bem-estar de nosso povo. A proposição foi distribuída somente à Comissão de Assuntos Sociais, para ser apreciada em caráter terminativo, e não recebeu emendas. Análise. Compete à CAS, na forma do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, opinar sobre os temas concernentes à proteção e defesa da saúde, matéria de que trata o PLS nº 8, de 2015. Tendo em vista a natureza terminativa da apreciação, assinalamos que, a nosso ver, não existem óbices constitucionais ou regimentais à aprovação do projeto. No que concerne ao mérito e à técnica legislativa, porém, a proposição incorre em erro ao tratar de tema técnico e específico - apresentação, na rotulagem, do teor calórico e de advertências sobre o consumo de bebidas açucaradas -, que não deve ser objeto de norma legal, mas sim de regulamentos técnicos, instituídos por meio de normas de status infralegal, como é o caso das portarias dos Ministérios da Saúde e das resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A lei, por definição, deve ser restringida a temas gerais e abstratos. Há que se considerar, portanto, as inconveniências de determinar por lei federal medida como a proposta pelo projeto em tela. Tendo em vista o longo tempo de tramitação e a necessidade de concerto político para sua aprovação, uma norma legal pode engessar a evolução técnica e tecnológica das matérias das quais venha a tratar. No caso específico da rotulagem de alimentos e bebidas, salientamos um grande problema adicional: o fato de as normas em vigência terem sido acordadas no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul). O Mercosul possui foros de negociação com o propósito de harmonizar especificações, requisitos e controles sanitários. Qualquer proposta de alteração nessas resoluções implica uma consulta aos Estados Partes e, posteriormente, uma decisão do Conselho Arbitral do Mercosul. |
| R | Se agir de forma diferente, o Brasil romperá os acordos comerciais e sanitários existentes. Na prática, os regulamentos atuais somente podem ser modificados se essa alteração for justificada por avanços tecnológicos e por regulamentações internacionais sobre o assunto. Em virtude das razões expostas - a matéria não constitui objeto de lei e deve ser regulada por normas de rotulagem harmonizadas com os países que integram o Mercosul -, entendemos que a medida proposta no PLS nº 8, de 2015, não deve prosperar. O nosso voto, portanto, é pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, pela ordem. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O parecer do Relator é pela rejeição. Sucede que há um voto em separado da Senadora Lídice da Mata, que se manifesta pela aprovação, com duas emendas que apresenta. Eu concedo a palavra, portanto, a V. Exª, em seguida, ao autor, Senador José Medeiros, e, depois, à Senadora Ana Amélia. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu apresentei um voto em separado, dada a importância, que reconheço, do projeto não só na defesa da saúde como também na defesa do consumidor... (Falha na gravação.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - ... de um Senador novo na Casa, que é o Senador José Medeiros, que vai usar da palavra logo após, e achar que é possível nós entrarmos num acordo a respeito desse relatório... Aliás, o dia de hoje, nesta Comissão, foi só de rejeição, Presidente. Apesar de ter apresentado um voto em separado, eu gostaria de pedir vistas do projeto, para que pudéssemos ter tempo de conversar com o Relator e, quem sabe, convencê-lo de uma posição em contrário. O Relator é um Senador por quem eu tenho um grande afeto e meu grande amigo da Bahia. Eu não consegui falar com ele antes do relatório. Sou Líder do Bloco que integra o Senador José Medeiros, que me procurou, como Líder do Bloco e membro desta Comissão, para que aqui tentasse encaminhar uma posição em outra direção. Portanto, vou pedir vista do projeto, para que possamos ter tempo de encontrar outro caminho. Se não encontrarmos, eu manterei o meu voto em separado. Considero que assim posso contribuir mais para acharmos uma solução para o problema. Muito obrigada. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu acredito que os baianos vão conseguir uma solução açucarada para o tema. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora Lídice da Mata solicita a retirada do projeto. Consulto o Relator, Senador Otto Alencar, se está de acordo. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - O pedido de vista da Senadora Lídice da Mata, sem nenhuma dúvida, poderá ser aceito, para que ela analise melhor o projeto. Estarei à disposição, como estive esse tempo inteiro. Eu trouxe o projeto para votação três vezes. É a terceira vez que relato o projeto. Então, por falta de informação não foi, porque é a terceira vez que eu leio o projeto, que relato o projeto. Estou convencido de que o projeto não pode prosperar. Uma norma geral para estabelecer esses critérios aprovada aqui, no Senado, seria um transtorno muito grande, porque há regras do Mercosul que o Brasil, sem nenhuma dúvida, tem que obedecer, tem que seguir. Portanto, já é a terceira vez que a Senadora pede vista. Não vejo nenhum obstáculo a que se conceda o pedido de vista à Senadora Lídice da Mata. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Na verdade, a Senadora Lídice da Mata solicitou vista do projeto. Quero perguntar se algum outro Senador deseja acompanhá-la no pedido de vista. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu havia pedido na hora da discussão. |
| R | Eu entendo as razões. Eu queria chamar a atenção não só pelo preciosismo regimental, pelo relatório do Senador Otto Alencar, que acompanharia. Eu queria destacar, digamos, a vontade e o desejo do Senador José Medeiros, que eu já admiro pela convivência que temos aqui, no Senado, nesses poucos meses, pela sua aplicação, pela sua dedicação e pelo seu compromisso com a saúde pública e com os interesses nacionais. É uma figura exemplar que aqui dentro já se revelou nesse pouco tempo. Também entendo as razões políticas da Senadora Lídice da Mata. Isso revela sua habilidade política de concertar para dar apoio a um Senador jovem. Mas, sobre esse tema, Presidente, hoje mesmo - aí foi referida até a questão dos transplantes -, uma matéria muito elucidativa. A lei não é capaz de nos educar. A lei é um norte. Nós temos o mais perfeito Código de Trânsito do mundo. O Código de Trânsito brasileiro é um dos mais perfeitos do mundo. No entanto, se o código fosse, de fato, respeitado, nós teríamos... E falo porque ele é da Polícia Rodoviária Federal. Falo porque temos o trânsito mais violento do mundo. Então, há uma contradição entre termos uma lei perfeita e um trânsito violento. O que acontece, no meu modesto juízo? Nós não temos uma cultura de respeito à lei, e aí estão os problemas. Então, nós amontoamos leis, e elas não são respeitadas. O que aconteceu hoje? Há uma escola, a 40 quilômetros do centro de Brasília, que cuida - há orientação das nutricionistas da escola - de reduzir o consumo de sódio das crianças. Aí é que estão os procedimentos adequados, porque, se nós sabemos que sódio em excesso faz mal, tanto quanto o excesso de açúcar e o excesso de adoçantes artificiais, então nós temos que fazer, em casa, a educação alimentícia das crianças que estão obesas. No meu Estado, as crianças estão com alto índice de colesterol, por uma questão de hábito alimentar. Os italianos consomem muito salame, muito queijo, muito leite, e, hoje as pessoas estão se cuidando. Uma cidade do meu Estado, Lagoa dos Três Cantos, fez um regime coletivo. A cidade estava gorda, as pessoas haviam engordado, e aí um Prefeito lá, de boa iniciativa, fez um regime coletivo nessa cidade de quatro mil habitantes. Essa matéria foi parar no New York Times, porque foi um regime coletivo. Eles se pesaram antes do regime e depois do regime para ver quantas toneladas a sociedade havia reduzido. Olha, eu penso, Presidente - e eu queria, novamente, exaltar a iniciativa do Senador José Medeiros -, que a educação e a lei têm que estar diretamente relacionadas. Então, essa lei pode ser muito boa, mas ela está, do ponto de vista do relatório do Senador Otto Alencar, alcançando alguns dispositivos que não são só nacionais, mas que são internacionais, pela relação com o Mercosul, e nós temos que zelar por isso. Então, se nós tivermos aqui, na Comissão, nas escolas, os médicos, os nutricionistas, todo mundo que trabalha com a questão da nutrição... A Presidente Dilma emagreceu. Emagreceu muito. Está muito bonita a Presidente Dilma. Ela fez um regime, o regime do tal Ravenna. Não sei quem é Ravenna. Não sei. Desculpem-me, mas não sei quem é. Mas está famoso o Ravenna, porque é visível. O Ministro da Justiça Eduardo Cardozo emagreceu, está bem. Ele fez o regime do Ravenna. Acho que há uma propaganda, um nome. Não sei se é um médico, parece-me que é um médico. Eu também tive que me cuidar, porque eu estava com um alto índice de colesterol, com o colesterol subindo. Tive que ir ao médico. Tem que controlar a alimentação. Não pode sódio em excesso, não pode gordura em excesso. Tudo em excesso faz mal, tudo, lamentavelmente. Tudo que é bom engorda ou é pecado. Então, eu queria congratular o Senador Otto Alencar pelo relatório, e, sobretudo, salientar ao José Medeiros que não se desestimule pela posição do relatório e cumprimentar a Senadora Lídice pela habilidade política da Senadora Lídice, porque acolheu essa iniciativa. Mas eu penso que essa questão é, basicamente, de consciência e educação com a saúde de cada um. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, apenas para uma questão aqui: a Senadora Ana Amélia não citou a elegância do nosso Presidente da Comissão. (Risos.) |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sem a dieta do Ravenna. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu teria que dizer à Senadora que eu, V. Exª e a Senadora Vanessa Grazziotin estamos livres neste momento do regime alimentar. (Risos.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, só pegando um gancho da Senadora Ana Amélia, eu acho que deveria ser feito um estudo regional, porque o Rio Grande do Sul tem o churrasco, na Bahia tem o acarajé... Em cada cidade, em cada região tem... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em 2006, abriu consulta pública sobre este assunto: a propaganda de alimentos com alto teor de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional, como refrigerantes e refrescos artificiais. Atualmente, a legislação sobre a propaganda de alimentos abrange apenas os destinados a crianças de até 3 anos, como o leite. Isto em 2006. Estou lendo um documento da Anvisa de 2006. A ideia agora era veicular, junto da publicidade desses produtos, mensagem. Vejam bem que esse projeto que eu apresentei aqui era ideia da Anvisa, que pretendia juntar, nos rótulos, na publicidade desses produtos, frases como "Este alimento possui elevada quantidade de açúcar", "O consumo excessivo de açúcar aumenta o risco de desenvolver obesidade e cárie dentária", "Este alimento possui elevada quantidade de gordura saturada", "O consumo excessivo de gordura saturada aumenta o risco de desenvolver diabetes e doenças do coração", entre outras frases. A Anvisa já tinha feito um estudo técnico sobre isso e caminhava para a regulamentação desse tipo de publicidade. O Governo pretendia, com a medida, restringir a publicidade de alimentos potencialmente prejudiciais à saúde, para diminuir o avanço de doenças crônicas não transmissíveis como a obesidade, por exemplo. A proposta inicial do texto não surgiu de uma hora para outra. Ela contou com a participação de representantes do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, do Ministério Público Federal, da Sociedade Brasileira de Pediatria e desta Comissão. Esta Comissão debruçou-se sobre este assunto já na década passada. Houve também a participação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e até mesmo da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerante e da Associação Brasileira de Alimentos. Além das mensagens que seriam publicadas junto com a propaganda desses alimentos, o objetivo da possível Resolução era proibir a publicidade que encorajasse as crianças a persuadirem os pais a adquirir ou consumir os alimentos listados. E também seriam previstos horários para veiculação da propaganda na televisão. Então, Sr. Presidente, esse era o projeto da Anvisa. Estava tudo pronto, caminhando. E aí eu fico a imaginar: ou inventaram algum tipo de açúcar, de lá para cá, que não causa mal à saúde, ou a Anvisa foi desencorajada depois, pois os rótulos desses alimentos continuam chamativos e encorajadores ao consumo em excesso. Na semana passada, o Senador Otto Alencar apresentou relatório concluindo pela rejeição da matéria apresentada. A discussão, contudo, foi suspensa, e agora tem prosseguimento. Assim, em primeiro lugar, gostaria de manifestar todo o meu respeito pela posição do Relator, que, como de costume, debruçou-se sobre o tema e realizou um cuidadoso trabalho analítico. Todavia, Sr. Presidente, com a devida licença de todos aqui e, em especial, do Senador Otto, gostaria de expor alguns argumentos em favor do projeto. Isto porque creio que, às vezes, o espaço destinado à justificação pode não ser suficiente para esclarecer a razão de ser. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador, permita-me interromper V. Exª. V. Exª poderá, realmente, expor as razões. Porém, entendo que, do ponto de vista objetivo, melhor seria que nós fizéssemos a leitura do documento que pretende na próxima reunião, quando se dará a votação. Isto porque, ainda há pouco, o Senador Otto Alencar nos informou que já leu o seu parecer por três vezes, o que é verdadeiro e está, inclusive, registrado no avulso distribuído a todos os Srs. Senadores. Então, seria mais prático - é a sugestão que dou a V. Exª, e V. Exª pode não aceitar - deixar para ler essas razões na próxima reunião. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Tudo bem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. |
| R | A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, concordando com o encaminhamento dado, quero lembrar que, apesar de muitas vezes termos, mais de uma vez, leitura de relatório feita, nem sempre conseguimos votar e nem sempre o autor, quando não faz parte, inclusive, desta Comissão, consegue acompanhar em função das inúmeras tarefas paralelas aqui, no Senado. Digo isto em socorro do próprio autor, que, desde a semana passada, me procurou, como Líder do Bloco, para pedir que iniciasse uma conversa com o Senador Otto, o que, infelizmente, não foi possível em função das minhas atividades no final de semana e também das do Senador Otto. Pedi a palavra pela ordem, Sr. Presidente, também para, nos termos do inciso II do §2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e o inciso I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requerer a realização de uma audiência pública no âmbito desta Comissão. Na verdade, requeiro que V. Exª possa consultar nossa Comissão se, extrapauta, podemos aprovar um requerimento, que faço, de audiência pública nesta Comissão para instrução de um projeto que recebi da mesma para relatar. É o projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelo com sede no Brasil manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências. Ela contaria com a participação dos convidados relacionados: representante do Ministério do Trabalho e Emprego, representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares, representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae, representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED), representantes de agências de modelos e representantes da indústria da moda. Recebi esse projeto para relatar e peço a V. Exª que... O Dr. Otto diz que também deveria estar presente um representante dos modelos. Assumo, incorporo o projeto dele e vou pedir a uma agência de modelo que traga também uma modelo para representar. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Talvez até o Paulo Zulu. Ele está propondo uma mulher e eu estou propondo um modelo masculino. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sr. Presidente, eu gostaria de cumprimentar a Senadora Lídice da Mata por essa iniciativa de solicitar uma audiência pública para tratar desse projeto. Fui Relatora de um projeto semelhante, de autoria do Senador Jayme Campos, na Comissão de Justiça. Esse assunto é de extrema gravidade, acho que não podemos votar açodadamente, uma vez que temos conhecimento de que a obesidade infantil hoje é um problema gravíssimo no País. Ouvir os especialistas a respeito do assunto eu acho fundamental, para que possamos ser informados dos danos que os refrigerantes e os sucos têm causado às nossas crianças no País. Portanto, quero cumprimentar e dar o meu apoio a essa audiência pública. Cumprimento o Senador Otto pela sua relatoria, uma vez que ele também entendeu que poderia ser feita outra abordagem sobre o assunto. Concordo que existem outros meios, mas sabemos que as dietas e as academias são muito caras e de pouco acesso à população mais carente. É preciso que haja uma modificação na merenda escolar, é preciso que haja uma tomada de consciência da sociedade brasileira quanto aos danos que estamos causando à infância brasileira. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Para discutir, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora Lúcia Vânia. Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, há alguns anos, apresentei um projeto para que as agências e as emissoras de televisão, obrigatoriamente, levassem a exame médico os artistas que estivessem com índice corporal abaixo do aconselhado pela Organização Mundial de Saúde. O Senador Mozarildo, na ocasião, deu parecer contrário, mas esse assunto é importante, Sr. Presidente, porque aumentam os casos de anorexia e bulimia. |
| R | A França, recentemente, criou um dispositivo legal para criminalizar - imagine, Sr. Presidente - a incitação ao emagrecimento. É crime, hoje, a incitação ao emagrecimento, ou seja, nos meios de comunicação, televisões, teatros, jornais e revistas, impor padrões estéticos que não são saudáveis, obrigando jovens que estão fascinados pelo horizonte do sucesso a comprometerem a saúde. Eu lamentei quando o Senador Mozarildo rejeitou o meu projeto. Eu já vislumbrava que nós iríamos ter problema no futuro. Acho que é da maior relevância discutirmos isso, porque afeta psicologicamente meninos e meninas e rapazes e moças que hoje estão cada vez mais preocupados em perder peso, tornando-se pessoas, de certa forma, com sintomas de neurose: pensamento fixo, não comem, vomitam, se sentem inferiorizados diante das pessoas. Quando elas vão, por exemplo, a uma agência, as pessoas dizem: "Não, você está muito gordinho, não pode, não está nos padrões..." Isso, na França, agora é crime. Então, eu quero apoiar. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Crivella, eu não sou francês, mas, se fosse, essa recomendação seria despicienda. Eu não tenho o que emagrecer. Concedo vista à Senadora Lídice... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - No projeto anterior. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... no projeto anterior. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Presidente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Só um minuto. Eu solicitei que pudesse... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sim, pois não. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu queria apenas esclarecer que a Senadora Lídice da Mata vai apresentar, ou apresentou, aqui um requerimento para fazer uma audiência pública sobre essa questão da anorexia de modelos, essa situação que realmente tem, eventualmente, mostrado casos graves, inclusive de óbito por pressão. Essa foi uma proposta que ela fez. E esclareço à Senadora Lúcia Vânia que a audiência pública não é para discutir o Projeto nº 8, de 2015, do Senador José Medeiros. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Sim, mas eu gostaria de requerer uma audiência pública sobre a questão. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - A audiência pública me parece fora de propósito agora, até intempestiva, porque já fiz meu relatório aqui para votação, e foi pedido vista coletiva. Então, não caberia uma audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O requerimento da Senadora Lídice da Mata é sobre o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Que, aliás, já coloquei em votação e já foi lido por S. Exª. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Quero esclarecer à Senadora Lúcia Vânia que ninguém é contra publicidade que se faz em rádio, televisão ou jornal. O que se está contestando aqui é a colocação no rótulo das bebidas, que é uma atribuição da Anvisa, do Ministério da Saúde, que vai de encontro às normas do Mercosul. Então, seria, do ponto de vista do mérito da legislação, totalmente inconveniente aprovar uma matéria que criaria dificuldades com os países aqui da América do Sul. A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Eu concordo, Senador Otto. Só que eu acredito que nós podemos fazer a rotulação de forma gradativa, não precisa ser intempestivamente, não precisa ser amanhã. Isso pode ser feito como foi feito com a questão do cigarro. Eu acho que um tema como esse - não quero ser a dona da verdade -, mesmo que votemos o seu projeto, independentemente dessa votação, eu acredito que nós precisamos discutir essa questão da obesidade infantil aqui, nesta Comissão, independentemente do seu projeto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Pode-se discutir, inclusive, na audiência pública que está requerendo a Senadora Lídice da Mata. |
| R | A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Exatamente. Não há nada que impeça uma coisa e outra. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu posso, na próxima semana, fazer um requerimento para discutir obesidade infantil. Mas acho que esse requerimento é para tratar do caso inverso, que é justamente a situação das modelos. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª já leu o requerimento, que ponho em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) (É o seguinte o item aprovado:) EXTRAPAUTA ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 18, de 2015 - Não terminativo - Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e os incisos I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências, com a participação dos convidados abaixo relacionados. - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego; - Representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares (GEATA); - Representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae; - Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED/SP); - Representante de agências de modelos; - Representante da indústria da moda. Autoria: Senadora Lídice da Mata Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Temos ainda um requerimento... A SRª LÚCIA VÂNIA (Bloco Oposição/PSDB - GO) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu gostaria de apresentar o requerimento, então, para discutir obesidade infantil, independentemente da votação do projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª apresenta o requerimento, e, na próxima semana, ele será apreciado. Em votação, também, o requerimento do Senador Humberto Costa, que é, por igual, subscrito pela Senadora Regina Sousa. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item aprovado:) EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 19, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública, no âmbito desta Comissão, para instruir o PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 433, de 2011, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para modificar regra sobre rescisão contratual por inadimplência; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 463, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para admitir a suspensão ou rescisão do contrato somente em caso de fraude ou de não pagamento por sessenta dias consecutivos, com notificação pessoal do consumidor; PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 507, de 2013, que Altera a Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998,que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a suspensão ou rescisão unilateral, por parte das operadoras, dos contratos coletivos; e PROJETO DE LEI DO SENADO nº. 100, de 2015, que Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleça o índice máximo de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, em todos os tipos de contratação. Para o debate, indico: • Representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; • Representante da Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON; • Representante da Unimed do Brasil; • Representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo - ABRANGE; • Representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar - FenaSaúde; e • Representante da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde - UNIDAS. Autoria: Senador Humberto Costa e outros Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião, agradecendo aos Srs. Senadores pela presença. Muito obrigado. (Iniciada às 9 horas e 30 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 16 minutos.) |
