Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Havendo número regimental, declaro aberta a 10ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam a ata, com a redação já consubstanciada, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, por unanimidade. A presente reunião será realizada em duas partes: a primeira parte destina-se à deliberação do Ofício S nº 52, de 2015, e a segunda parte destina-se à deliberação dos itens 1 a 12. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu queria solicitar a autorização de V. Exª, se houver a aquiescência de nossos pares, para eu fazer uma breve leitura de um relatório de indicação ao Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se de uma recondução. Quero fazer somente a leitura do relatório, que já está pronto, se houver a aquiescência de V. Exª e dos pares. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Proponho ao Plenário a sugestão oferecida pelo Senador Anastasia. Os Srs. Senadores que com ela concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada, por unanimidade. Vamos ao item 13, extrapauta. ITEM 13 OFICIO "S" Nº 54, de 2015 - Não terminativo - Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 11.372, de 28 de novembro 2006, o nome do Promotor de Justiça Militar ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, indicado pelo Ministério Público Militar, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Autoria: Conselho Nacional do Ministério Público Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pronto para deliberação Observações: |
| R | Com a palavra ao Senador Antonio Anastasia para leitura do seu relatório. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Trata-se do Ofício "S" nº 54, de autoria do Sr. Procurador-Geral da República, que encaminha ao Senado Federal, nos termos do inciso II do art. 130-A, da Constituição Federal, a indicação, realizada pelo Ministério Público Militar, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça Militar, do Procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no biênio 2015/2017. No ensejo, S. Exª encaminha o currículo do indicado e os documentos exigidos pela Resolução nº 7, de 27 de abril de 2005, do Senado Federal, que trata do processo de exame da indicação de autoridades por esta Casa. Os integrantes do CNMP - instituição incumbida do controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais dos membros do Ministério Público - serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Conforme a Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, compete a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examinar a indicação e proceder à sabatina dos indicados. E, nos termos desse mesmo ato normativo, cabe à pessoa indicada fornecer os documentos que especifica, entre os quais o seu currículo, que ora passamos a sumarizar. O indicado graduou-se em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), em 1992, e especializou-se em Direito Constitucional pelo Instituto Bennett, no Rio de Janeiro, em 1994. Em 2001, realizou o Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia da Escola Superior de Guerra. Desde 2005, é professor de Direito Penal e membro do Ministério Público Militar da União. É autor do livro Direito Administrativo Militar e coautor do livro Memória do Ministério Público Militar, além de diversos artigos acadêmicos em revistas especializadas, tendo coordenado diversas publicações. Foi coordenador acadêmico da pós-graduação lato sensu em Direito Militar da Universidade Cândido Mendes, realizada em Luanda, Angola, e já é, atualmente, membro do CNMP, indicado para o biênio 2013/2015. Portanto, trata-se de uma recondução. É membro do Conselho Editorial da Revista do Conselho Nacional do Ministério Público e mestrando em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Já ministrou diversas palestras e lecionou em institutos e universidades as disciplinas de Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, bem como participou de bancas de comissões julgadoras de monografias e de concursos públicos. Em cumprimento ao disposto nos inciso II, III e IV do art. 5º da Resolução nº 7, de 2005, do Senado Federal, que trata do processo de indicações nesta Casa, o indicado encaminha as informações pertinentes, como a de que não é cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou servidor da instituição que o indicou; de que não sofreu qualquer sanção criminal ou administrativo-disciplinar, não está em cumprimento de qualquer sanção e não teve nem tem contra si instaurados processos dessa natureza; de que não é membro do Congresso Nacional ou de Casa Legislativa de qualquer unidade federativa, nem cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, de membro desses poderes; declarando, ainda, para os fins do disposto no art. 1º, II, c, do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que sua situação fiscal é regular nos âmbitos federal, estadual e municipal. Declara o indicado, ainda, nos termos do §1º do art. 1º do Ato nº 1, de 2007, desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que não se encontra em nenhuma das hipóteses arroladas nas alíneas do inciso II do art. 1º do mesmo ato. Por fim, o indicado redige uma argumentação escrita, nos termos do inciso III do art. 1º do referido Ato nº 1, de 2007, desta Comissão, bem como anexa documentos gerenciais sobre sua atuação como membro do CNMP no biênio 2013/2015 e o desempenho do seu gabinete. Diante do exposto, Sr. Presidente, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta CCJ dispõem de suficientes elementos para deliberar sobre a presente indicação. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório que acabou de ser lido. (Pausa.) Não havendo oradores... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Permita-me, Presidente. Está em pauta a indicação do Sr. Gustavo para o Conselho Nacional do Ministério Público? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Houve um pedido extrapauta e foi atendido. E o relatório acabou de ser lido pelo seu autor, o Senador Anastasia, e estava em discussão. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. Foi pedido vista? (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. Obrigado, Sr. Presidente. Esclarecido. Desculpe-me. Eu estava conversando com os Senadores Valdir Raupp e Eunício e não havia prestado atenção no encaminhamento de V. Exª, Senador Anastasia. Obrigado pelo esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Na forma do Regimento, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação neste plenário. Voltamos à pauta. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 52, de 2015 - Não terminativo - Comunica ao Senado Federal que, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2015, o Plenário da Câmara dos Deputados elegeu o Sr. GUSTAVO DO VALE ROCHA para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Autoria: Câmara dos Deputados. Relatoria: Senador Valdir Raupp. Relatório: pronto para deliberação Observações: - Na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 06/05/2015, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. |
| R | Na presente reunião, procederemos à arguição do indicado em cumprimento ao art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal referente à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça. Convido os Srs. Senadores Jader Barbalho e Antonio Anastasia para conduzirem o indicado, Sr. Gustavo do Vale Rocha, à mesa dos trabalhos. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, antes de iniciarmos a sabatina do Dr. Gustavo, peço a palavra para oferecer ao Plenário da CCJ uma questão de ordem arguindo o art. 403 do Regimento Interno. E em socorro também peço o art. 385 e o art. 383, inciso I, alínea "b", 5, do Regimento Interno do Senado Federal, que diz o seguinte: Art. 383. Na apreciação do Senado Federal sobre a escolha de autoridades, observar-se-ão as seguintes normas: I - a mensagem, que será lida em plenário e encaminhada à comissão competente, deverá estar acompanhada de amplos esclarecimentos sobre o candidato e de: (...) b) no caso dos indicados na forma do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, declaração do indicado: (...) 5. quanto à sua atuação, nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente ao ano em que se deu sua indicação, em juízos e tribunais, em conselhos de administração de empresas estatais ou em cargos de direção de agências reguladoras. |
| R | Eu percebo que, no currículo de S. Sª o Dr. Gustavo e no relatório feito pelo eminente Senador Valdir Raupp, consta o seguinte: Declara ainda que, nos últimos cinco anos, vem exercendo, concomitantemente, a docência no ensino superior no Centro Universitário de Brasília; a coordenação do Núcleo de Assistência e Prática Jurídica na mesma instituição; e a advocacia, atuando em processos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Tocantins; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª e 18º Regiões; Tribunal Superior do Trabalho; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral e Supremo Tribunal Federal. Veja, Sr. Presidente, que o nosso sabatinado limitou-se a responder sobre os tribunais diversos do País em que tem atuado nos últimos anos. Mas o Regimento da Casa, parece-me, é claro em dizer o que ele quer ouvir do sabatinado. Quer ouvir, entre outras coisas, sobre a atuação, nos últimos cinco anos, em juízos e em tribunais, sobre os processos em que tenha atuado, e se atuou em conselho de administração. Então, eu queria sugerir, antes de iniciarmos a sabatina do Dr. Gustavo do Vale Rocha, eu queria solicitar ao sabatinado que ele arrolasse os processos em que atua, a clientela que tem atendido. Considero isso fundamental para o cumprimento da prerrogativa de sabatina aqui do Plenário da CCJ, prerrogativa essa da qual, no meu entender, nós inauguramos uma fase de cumprimento importante na sabatina anterior, do Ministro Fachin. Eu considero conhecer essas informações, conhecer a eventual vinculação política do indicado e a atuação do indicado, Dr. Gustavo do Vale Rocha, fundamental para os esclarecimentos ao Plenário desta Comissão de Constituição e Justiça e para o melhor juízo e voto de seus membros. É esta a questão de ordem que solicito, Sr. Presidente: que a Mesa oriente o indicado no seu detalhamento e prestação de informações, agora na exposição de sua sabatina. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Respondendo à questão de ordem do Senador Randolfe, a Mesa decide consultar o indicado, o arguido sobre se lhe é possível cumprir as exigências que foram agora apresentadas, regimentalmente, pelo Senador Randolfe, informando-nos sobre sua atuação em processos judiciários fora da função que naturalmente exerce. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, Sr. Senador Randolfe, dentro da observância do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, obedecendo as regras ali ditas sobre a atuação do advogado, não há problema algum, sempre respeitando esse diploma legal, em declinar mais detalhadamente o que V. Exª entender pertinente. Com relação a isso, não me oponho. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - As informações que nós acabamos de ouvir nos trazem a certeza de que o arguido, no curso de sua exposição, vai trazer a relação dos processos e dos órgãos judiciários em que atuou fora do cargo de Procurador. Nessas condições, dando continuação aos trabalhos, eu passo a palavra ao Dr. Gustavo do Vale Rocha, para sua exposição, tendo o tempo de 20 minutos, prorrogáveis, se assim se tornar necessário. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Obrigado, Sr. Presidente, Senador José Maranhão; Exmº Sr. José Pimentel, digníssimo Vice-Presidente desta Comissão; Exmº Sr. Relator, Senador Valdir Raupp, na pessoa de quem cumprimento todas as Senadoras e todos os Senadores que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado; autoridades aqui presentes - uma saudação especial aos Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público,que aqui acompanham essa sabatina -; senhoras e senhores aqui presentes, bom dia! |
| R | Sr. Presidente, inicio destacando a honra que sinto e que, de fato, senti por haver sido indicado pelo Plenário da Câmara dos Deputados para compor, na qualidade de Conselheiro, o Conselho Nacional do Ministério Público. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu pediria silêncio aos presentes, a fim de que possamos ouvir, de forma adequada, a exposição do arguido. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Se eu estiver falando baixo, Sr. Presidente, é porque estou acostumado, em sala de aula, a falar sem microfone e, às vezes, fico com receio de falar um pouco alto demais. Então, como dito, senti-me profundamente honrado com a indicação feita pela Câmara dos Deputados. Na sessão plenária do dia 15 de abril próximo passado, através de um apoiamento suprapartidário, obtive 376 votos, correspondentes a 90% dos Parlamentares presentes à sessão, no encaminhamento favorável do meu nome para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. Honra essa que hoje se desdobra no momento em que eu tenho a oportunidade de estar aqui, perante V. Exªs, perante a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e tendo a oportunidade agora, de uma maneira mais detalhada, de falar sobre a minha trajetória profissional e pessoal, destacando pontos que considero relevantes e necessários para que V. Exªs e esta Comissão tenham elementos suficientes para deliberaram acerca da indicação feita pela Câmara e, caso assim concluam - e assim espero - a aprovem. Inicio destacando que sou sabedor do rito das sabatinas na CCJ do Senado e, por isso, tenho conhecimento de que V. Exªs já receberam as informações constantes do meu currículo. Fiz questão de que o meu currículo fosse disponibilizado na plataforma lattes, porque entendo que a plataforma lattes, do CNPq, por ser de acesso público, qualquer pessoa pode consultar esse currículo, que está constando no site do CNPq, e entendo que isso traz transparência quanto às informações ali contidas, informações que, neste momento, considero extremamente relevantes. Inicio, então. Espero ser claro e objetivo o suficiente para poder contribuir com a deliberação de V. Exªs. Inicio, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, falando rapidamente sobre a minha origem. Sou mineiro, natural de Belo Horizonte, e aproveito para saudar o Senador Anastasia. Tenho 42 anos. A minha família materna também é mineira, de Mutum; família paterna do Espírito Santo, do Município de Alegre, próximo a Cachoeiro de Itapemirim, salvo melhor juízo, cidade natal do nobre Senador Ricardo Ferraço, a quem aproveito para cumprimentar, bem como cumprimento também a Senadora Rose de Freitas e o Senador Magno Malta, que tão bem representam o Estado do Espírito Santo e fazem parte desta Comissão. Vim para Brasília muito jovem. Foi aqui que tive a minha formação pessoal e profissional. Ainda estudante do ensino fundamental, na época o primeiro grau, aos 13 anos, em 1987, aluno do colégio Dom Bosco, prestei concurso público para o Banco do Brasil para a função de menor auxiliar de serviços gerais, que eram aqueles jovens que trajavam uniforme azul, responsáveis na época pela entrega de correspondência, atendimento inicial dos clientes, no momento em que não existia a informatização bancária que existe hoje. |
| R | Gosto de ressaltar essa atividade, pois ela muito me ajudou. Ter iniciado a minha vida profissional no Banco do Brasil, ainda jovem, ajudou na formação do meu caráter, na minha formação pessoal e na minha formação profissional, tanto que permaneci no Banco do Brasil, realizei um novo concurso público, já após minha maioridade, e lá permaneci até 1998, tendo sido servidor do Banco do Brasil de 1987 a 1998, nesse período tendo realizado dois concursos públicos para ingresso, um como menor de idade e o outro já tendo adquirido a maioridade. Ainda no Banco do Brasil, eu iniciei a minha graduação em Direito, em 1992, no Centro Universitário de Brasília. Da mesma forma, iniciei a graduação em Economia na UnB, Universidade de Brasília. Na época, eu entendia e imaginava que essas atividades eram complementares. Planejava cursá-las. Assim fiz, por algum tempo, Direito pela manhã, Banco do Brasil, Agência 302 Sul à tarde e, à noite, cursava Economia na Universidade de Brasília. Com o passar dos semestres, o curso de Economia começou a me exigir também a presença pela manhã e à tarde, o que conflitava com minha atividade tanto no Banco do Brasil quanto no curso de Direito, momento em que optei - e hoje considero de forma acertada - por seguir o curso de Direito, sobrestando o curso de Economia na UnB, apesar de nutrir ainda um real desejo de concluir esse curso. Tanto que, logo que me formei, ainda me lembrando do curso de Economia, fiz uma especialização, uma pós-graduação na Fundação Getúlio Vargas, justamente em Direito Econômico, ainda me lembrando dos ensinamentos que tive no Curso de Economia, que não consegui finalizar. Ainda no Banco do Brasil, eu iniciei minha graduação no curso de Direito e, desde o início, eu senti uma afinidade muito grande com a advocacia. Converso muito com os alunos a importância de você ter no curso já a noção do que você pretende seguir após a conclusão, ainda mais no curso de Direito, em que o leque de possibilidades é muito grande. Eu senti uma afinidade com a advocacia, direcionei os meus estudos para a advocacia, direcionei a minha preparação, o meu estágio profissional tendo em vista exercer a advocacia no futuro. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente - desculpa inquirido -, eu queria solicitar a V. Exª que pedisse silêncio ao Plenário. A gente está com dificuldade de ouvir a exposição, por favor. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O apelo já está feito e eu o endosso. Quero me dirigir, mais uma vez, aos presentes no sentido de guardar o devido silêncio até por respeito ao expositor que veio aqui para apresentar o seu relatório, que interessa a todos os membros da Comissão. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Obrigado, Senadora. Obrigado, Sr. Presidente. Dessa forma, preparei-me para a advocacia. Fiz meus estágios profissionalizantes voltados para a advocacia, destacando o estágio voluntário na Defensoria Pública, o qual reputo - e faz questão sempre de destacar - foi fundamental para auxiliar nesta minha atividade. Colei grau em 1996. Prestei Exame de Ordem, logrei aprovação e, desde então, eu exerço a advocacia de forma efetiva, contínua e de forma ininterrupta até a presente data, atividade da qual tenho muito orgulho e que pretendo continuar exercendo por muito tempo. Agora, atendendo a solicitação do Exmº Senador Randolfe, fugindo um pouco do que eu havia me preparado para falar, e abordando especificamente a questão que V. Exª pretende compreender, eu, na verdade, advogo para centenas de clientes, desde a atividade na advocacia gratuita, no Centro Universitário de Brasília, do qual sou coordenador, e lá acompanho mais de 40 mil processos, desde Juizado Especial de 1º Grau até Supremo Tribunal Federal, envolvendo nessa questão, basicamente, pessoas carentes. |
| R | Advogo em Direito Empresarial, em diversas empresas. Não sei se há necessidade de citar nomes de empresas em que atuo, até em questão do Estatuto da OAB e, com relação ao ponto que eu imagino que V. Exª levantou, sou advogado do PMDB e, na condição de advogado do PMDB, defendo seus filiados em questões referentes a mandato parlamentar. Assim faço com inúmeros filiados, com mandato e sem mandato, no plano federal, no plano estadual, no plano municipal, incluindo o Presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, o qual defendo em questões relacionadas ao exercício do seu mandato, basicamente questões eleitorais, questões de direito de resposta, dano moral em razão de imprensa e também o Partido, aqui na presença do Presidente Valdir Raupp, em questões perante o Tribunal Superior Eleitoral. Eu imagino, essa foi a minha percepção - se eu estiver enganado V. Exª me corrija -, era esse ponto que V. Exª gostaria que eu abordasse e indago a V. Exª, antes de prosseguir, se essas informações são suficientes ou exigem um detalhamento maior. Estou à disposição de V. Exª para qualquer outro esclarecimento necessário. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Não, V. Sª fique à vontade. Era basicamente isso que considerava importante ouvir na sabatina de V. Sª. Os demais, eu vou me reservar para momentos em que o Presidente me facultar o direito de perguntar. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Muito obrigado. Prosseguindo, então, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, concomitantemente à advocacia e ainda nos bancos acadêmicos, incentivado por meus professores e inspirados por ele, nutri um desejo de lecionar, e, tão logo colei grau, iniciei minha preparação para a realização desse sonho, realizei diversos cursos de pós-graduação, especialização, aperfeiçoamento, como já citado, na Escola da Magistratura, na Fundação Getúlio Vargas. Iniciei na docência em 1998, 1999, no Centro Universitário de Brasília, docência que exerço de maneira contínua, até a data de hoje, inicialmente, como professor de Direito Civil, depois também como professor orientador de monografia dos trabalhos de conclusão de curso, e, agora, como responsável pela prática jurídica. A docência, no ensino superior, qualquer docência, exige do profissional uma atualização e um aperfeiçoamento constante. Foi nesse momento, que, já professor, conclui o meu mestrado. Sou mestre em Direito em Políticas Públicas, pelo Centro Universitário de Brasília. Direcionei a minha linha de pesquisa para o acesso à Justiça, voltado para a população carente. Foi durante essa pesquisa que surgiu o primeiro interesse no estudo de conselhos de controle externo, tanto o Conselho Nacional do Ministério Público como o Conselho Nacional de Justiça. Percebi que esses Conselhos, além da função mais visível, que é o controle externo das atividades - zelar pela autonomia, independência dos seus membros -, ele tem a possibilidade de ser um importante agente fomentador de políticas públicas no tocante à democratização do acesso à Justiça, desmistificação da atuação do Ministério Público, a própria democratização do acesso aos membros do Ministério Público. E dentro dessa visão que eu tenho a respeito dos Conselhos - repetindo -, não só como órgão de controle mas, também, como agente fomentador de política pública é que exerci e exerço e iniciei a atividade já há praticamente seis anos. |
| R | Sou o responsável, sou coordenador, no Centro Universitário de Brasília, do Núcleo de Assistência e Prática Jurídica. Esse núcleo é responsável pelo estágio obrigatório do curso de Direito, ao mesmo tempo em que tem a possibilidade de prestar assistência jurídica gratuita integral à população carente, à população que não tem condições de arcar com os custos do processo, arcar com os custos de um advogado particular. Atendemos em praticamente todo o Distrito Federal, todos os graus de jurisdição, desde o primeiro grau até o Supremo Tribunal Federal. Ano passado, como disse, tivemos a oportunidade de atender mais de 40 mil pessoas. E, na coordenação desse núcleo, uma atividade que eu prezo muito, pois lá eu tenho contato contínuo e diário com alunos, com professores, com estagiários - só neste semestre eu tenho sob minha responsabilidade dois mil estagiários, e fazemos atendimentos na casa de 40 mil por ano -, e esse contato diário com alunos, com professores, com estagiários, com advogados - e aí eu incluo advogados recém-formados, muitos que foram meus alunos, até advogados renomados, que foram meus professores inclusive - membros da Magistratura, desde juízes substitutos até ministros de tribunais superiores e membros do Ministério Público, desde promotores recém-aprovados em concurso, recém-empossados até Subprocuradores-Gerais da República. Foi dentro desse convívio, nesse mundo jurídico, incentivado por colegas advogados, por colegas magistrados, por colegas do Ministério Público, que surgiu, há alguns anos, a intenção de participar, de ter a possibilidade de ver meu nome indicado para a composição do Conselho do Ministério Público. Assim o fiz, tendo logrado êxito neste ano, razão pela qual estou aqui hoje falando perante V. Exªs. E considero que a atuação dos membros - e aqui falo na presença de membros do Conselho do Ministério Público que fazem parte da carreira do próprio Ministério Público - a atuação dos membros indicados pelo Congresso Nacional, tanto pela Câmara, quanto pelo Senado, costuma ser importantíssima, justamente porque o Conselho, hoje são quatorze membros - tive a oportunidade de falar com os colegas que se houver tempo aqui no debate, eu apresentarei esta ideia: eu imaginaria que o ideal seria que o Conselho tivesse quinze membros, e não quatorze, quinze, da mesma forma que o CNJ -, sendo que oito são membros do Ministério Público, dois da Magistratura, dois da OAB e dois indicados pelo Congresso, um pela Câmara, um pelo Senado. Essa diversidade de visões, justamente em razão de formações jurídicas distintas, enriquece o debate. Isso pode ser percebido nas sessões do Conselho, onde os debates todos são de alto nível, sempre no campo das ideias. Esse debate enriquece o Conselho. Um termo muito utilizado é "oxigenação do Conselho". Na verdade, eu acho que a presença dos membros externos do Conselho permite um aperfeiçoamento das decisões, a evolução das decisões, na medida em que opiniões distintas sobre a mesma matéria acabam por fazer com que o Conselho busque uma decisão mais equilibrada. E essas decisões mais equilibradas acabam se tornando mais efetivas, e a efetividade se traduz na evolução e no aperfeiçoamento contínuo do Conselho. O Conselho existe há dez anos. É possível ver a evolução. É possível ver as matérias tratadas. Pelos relatórios a que eu tive acesso, no primeiro ano, foram 144 processos distribuídos, apenas 15 julgados; no último ano, foram mais de 1.800 processos, e 1.500 julgados. Ainda há um passivo de 10 mil processos pendentes de julgamento. |
| R | O Conselho Nacional do Ministério Público tem uma peculiaridade, diferentemente do Conselho Nacional de Justiça, que dificulta o trabalho dos conselheiros, que é justamente a multiplicidade de leis dos Ministérios Públicos Estaduais. Enquanto a Magistratura tem a Lei Orgânica da Magistratura, no Ministério Público, além da Lei Orgânica do Ministério Público da União, tem uma infinidade de leis que tratam das atribuições e da organização dos Ministérios Públicos dos diversos Estados, e, segundo o princípio da legalidade - é entendimento do Supremo -, o Conselho, ao analisar essas questões, tem de se basear na legislação local. Então, é dentro dessa visão, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que, caso aprovado, com essa visão que procuro exercer, procurarei exercer o mandato de dois anos no Conselho buscando o aperfeiçoamento, buscando contribuir para a evolução do Conselho. Espero ter correspondido à expectativa de V. Exªs, ter explanado de forma clara e objetiva minhas opiniões, minhas ideias, de maneira a possibilitar que V. Exªs e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania tenham informações suficientes para deliberar à cerca da indicação feita pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, se assim merecer, o que espero, eu venha a ser aprovado. São essas considerações, Sr. Presidente, que eu teria para fazer, agradecendo imensamente a atenção e a paciência de todos aqui presentes. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Passamos à fase da arguição. Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, como Relator. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente; Dr. Gustavo Rocha; Srªs e Srs. Senadores, uma das questões mais polêmicas atreladas ao Ministério Público reside na possibilidade de o órgão realizar investigação penal. O assunto é divergente, tanto na doutrina como no mundo jurídico. Uns defendem a possibilidade do poder de investigação pelo MP, outros entendem que não é da competência desse órgão investigar. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o poder investigatório do Ministério Público ao negar provimento ao Recurso Extraordinário nº 593.727. Ressalto que a decisão da Corte não foi unânime. Dessa forma, indago: qual é o seu entendimento em relação à matéria? O senhor entende que o Ministério Público pode ou não realizar investigações penais? Essa é a primeira pergunta. A segunda: a Constituição Federal estabelece que, dentro dos 14 membros do Conselho Nacional do Ministério Público, dois serão cidadãos civis de notável saber jurídico e reputação ilibada. Como o senhor analisa a participação de membros da sociedade civil na composição do Conselho? Terceira: como Coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário de Brasília, o senhor é responsável pela orientação do atendimento à comunidade carente. Embora o acesso à Justiça deva ser igual para todos, sabemos que na prática não é o que ocorre, principalmente em relação à população de baixo poder aquisitivo. Quais são as maiores dificuldades dos cidadãos carentes no que se refere ao acesso à Justiça e ao Ministério Público? Quarta: o Conselho Nacional do Ministério Público foi criado em dezembro de 2004, por meio da promulgação da Emenda à Constituição nº 45, com a finalidade de fiscalizar e orientar todos os ramos do Ministério Público no Brasil. Como o senhor vê a evolução do órgão, desde a sua criação até a presente data? Ele vem atendendo satisfatoriamente ao que se propôs? Quinta e última: no dia 28 de abril do corrente ano, o Conselheiro do CNMP, Dr. Walter Agra, apresentou nota técnica sobre a redução da maioridade penal, visando consolidar a posição do Conselho sobre a matéria. No Congresso Nacional, há anos a redução da maioridade penal é debatida e não há um consenso sobre o tema. O senhor é favorável à redução da maioridade penal para 16 anos? E quais as medidas que podem, efetivamente, contribuir para a redução da violência no País. Eram essas, Sr. Presidente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Sr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Inicio, Sr. Presidente, falando sobre o poder investigatório do Ministério Público. Apesar de a decisão ter sido por maioria, na verdade, apenas um voto, que foi do Ministro Marco Aurélio, entendeu que o Ministério Público não poderia, não teria o poder investigatório. S. Exª, o Ministro Marco Aurélio, entendeu que, por ser o Ministério Público detentor da ação penal, a investigação por ele conduzida poderia ser, de alguma forma, contaminada. Esse voto foi voto único. Todos os demais Ministros entenderam que, à luz da Constituição vigente, à luz da ordem constitucional atual, o Ministério Público possui legitimidade para fazer investigações. A diferença que ocorreu foi apenas com relação aos parâmetros dessa investigação. Alguns ministros entendiam que o Ministério Público agiria apenas em casos excepcionais, outros, fixando outros parâmetros. Prevaleceu o entendimento do Ministro Celso de Mello, que defendeu a investigação do Ministério Público, fixando parâmetros, principalmente o respeito a garantias de direitos individuais, o respeito à atuação do advogado, o acesso das investigações já feitas pelos interessados e também o controle dos seus atos pelo Poder Judiciário. Apesar de nessa decisão não terem participado o Ministro Teori, o Ministro Barroso e, agora, o Ministro Fachin, eu imagino que esse entendimento não será alterado. De forma que eu considero que, à luz da Constituição atual, o Supremo, acertadamente - decisão do Supremo, apenas a título de teoria, porque decisão do Supremo Tribunal Federal não se discute, se cumpre, apenas dou minha opinião -, o Ministério Público, à luz da ordem constitucional vigente detém poder, sim, de investigar, tanto é que, se assim não o fosse, não teria sido necessária a Emenda nº 37, que foi derrubada na Câmara dos Deputados. Eu confesso que, dentro de minha opinião e visão como advogado, eu me alinharia mais à corrente do Ministro Peluso, do Ministro Toffoli e - creio - do Ministro Barroso que, apesar de não ter votado, já se manifestou por meio de pareceres, no qual a investigação do Ministério Público deveria se dar de forma excepcionais, mas que não é o caso, pois essa questão já ficou vencida com a decisão do Supremo. Pode ser que, com essa nova composição, esses parâmetros norteadores da investigação possam ser mudados, mas até então é esse meu entendimento. Com relação à importância dos membros do Conselho, eu queria aqui fazer uma observação: o Conselho Nacional de Justiça é composto por 14 membros. É um colegiado par. Não é normal que se tenha colegiado par; o normal é que colegiado seja ímpar, justamente para impedir empates. O empate, na maioria das vezes, traz uma sensação de frustração, pois, em algumas vezes, leva à improcedência do pedido, em um habeas corpus leva à concessão da ordem e, em outros casos, leva-se ao voto de qualidade do Presidente que votará duas vezes. Em todas essas circunstâncias, eu entendo que há uma sensação de frustração, porque, na verdade, a maioria não foi formada. Então, eu entendo, aqui, quem sabe eu consiga plantar uma semente na cabeça de V. Exªs , porque isso precisa de uma legislação, uma alteração na legislação, o Conselho deveria, da mesma forma, seguir a ordem do Conselho Nacional de Justiça. No Conselho Nacional de Justiça há 15 membros, e a diferença está justamente no Corregedor-Geral de Justiça. Hoje, no CNJ, a Corregedora, Ministra Nancy Andrighi, do STJ, foi escolhida por seus pares para compor o colegiado já na condição de Corregedora. Eu acho que no Conselho do Ministério Público também deveria ser assim: deveria existir o Corregedor que deveria ser escolhido e assumir o Conselho não na qualidade de um conselheiro que vá se tornar corregedor, e, sim, já assumir como corregedor, porque a função como corregedor é muito delicada. Eu acho que a posição do conselheiro que já chega como corregedor é de maior independência, da mesma forma que, dentro do Conselho, há duas espécies de conselheiros: aqueles conselheiros que são do Ministério Público e, por isso, podem ser corregedores; e os demais, que não podem ser corregedores. Então, aqui uma pequena observação com relação à composição do Conselho. |
| R | Com relação à importância dos membros, Senador, que tive oportunidade de falar na minha fala inaugural, esses conselheiros externos, justamente em razão da sua formação jurídica distinta, de profissões jurídicas distintas, contribuem para enriquecer o debate. E o enriquecimento do debate promove, na maioria das vezes, a evolução, o aperfeiçoamento do Conselho. Esse aperfeiçoamento se dá através de decisões mais equilibradas. É essa a minha visão a respeito da importância dos conselheiros. E é dentro dessa visão, caso eu venha a ser aprovado, que procurarei exercer o mandato. Com relação ao acesso à Justiça, quando estava pesquisando no mestrado, iniciei uma pesquisa aqui no Distrito Federal, onde há uma situação completamente distinta, pois temos a Defensoria Pública tanto do DF quanto da União totalmente estruturada. Aqui faço coro a um discurso, salvo engano, da Senadora Ana Amélia, no dia de ontem, no qual ela louvou a atividade do Defensor Público. Tive oportunidade de ser voluntário na Defensoria Pública. Dentre os agentes públicos, são aqueles que realmente merecem o maior reconhecimento, pois têm um trabalho hercúleo, com estruturas, muitas vezes, insuficientes. E isso reflete na questão do acesso à Justiça. O maior problema do acesso à Justiça, Senador, é que a população carente sequer conhece os seus direitos, os seus direitos básicos, os seus direitos fundamentais. Ela não sabe o mínimo necessário sequer para buscar o acesso à Justiça. Então, para a democratização - e acho que o Conselho do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça têm força para isso -, políticas públicas no sentido da conscientização e no sentido da democratização do acesso à Justiça, passando, inicialmente, pela conscientização dessas pessoas. Com relação à evolução - também tive oportunidade de falar -, o CNMP existe há pouco mais de 10 anos, salvo engano. No primeiro ano de funcionamento, que, salvo engano, começou em junho, ele teve 144 processos distribuídos e apenas 15 julgados. No ano passado, ele teve 1.800 processos distribuídos e 1.500 julgados, muitos envolvendo conduta de membros do Ministério Público. Esse quantitativo de processos, de decisões se reflete não apenas na quantidade, mas também na qualidade. Nós percebemos um aumento, uma melhora consistente nas fundamentações da decisão, porque, concordando ou discordando da decisão, é necessário que haja fundamento sólido para embasar a decisão que foi tomada. Então, entendo que o Conselho evoluiu nesses 10 anos, como qualquer outra instituição jurídica precisa seguir evoluindo, e que há espaço ainda para uma evolução maior. Com relação à redução da maioridade penal, esse é um tema que exige, sem sombra de dúvida, uma reflexão maior. Eu, ainda sem entrar no mérito da questão, entendo que a redução da maioridade penal não fere cláusula pétrea. Repetindo aqui, salvo engano, o que disse o Ministro Teori, quando de sua sabatina, as cláusulas pétreas devem ser interpretadas de forma restritiva, justamente para permitir que V. Exªs tenham liberdade de exercer na plenitude a função constitucional que lhes cabe, que é a função de legislar. |
| R | Então, eu entendo que essas cláusulas devem ser interpretadas de forma restritiva. E a redução da maioridade penal, na minha opinião, não seria caso de violação a essas cláusulas pétreas. Isso não quer dizer que eu concorde com a redução. O Conselho Nacional do Ministério Público, também no estudo que eu pude fazer, tem uma radiografia, acho que é a melhor radiografia sobre o sistema penitenciário brasileiro. Hoje, o Conselho impõe, exige que os membros do Ministério Público frequentem os presídios, o que antes não era possível, e essa radiografia, essa informação é fundamental no momento em que se discute a redução da maioridade penal. Reduzir a maioridade penal, simplesmente colocando esses jovens no cárcere, na situação em que hoje nossos presídios se encontram, eu acho que não traria o resultado esperado. Eu até concordo que poderia refletir de uma outra forma, observei já com bastante atenção os argumentos apresentados pelo Senador Magno Malta. Reconheço que, em determinadas hipóteses, jovens de 16, 17 anos têm consciência dos atos que estão praticando, mas também jovens nessa idade são mais fáceis de serem recuperados. (Soa a campainha.) O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Então, eu entendo, num primeiro momento, que a redução da maioridade penal por si só não traria o resultado esperado. Num primeiro momento, eu entendo que, se for o caso de reduzi-la, que venha com várias outras providências com relação a possibilitar a efetiva recuperação desse jovem. Acho que são essas questões. Espero que eu tenha respondido a contento. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Réplica? (Pausa.) Com a palavra, o Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Sr. Presidente. Presidente, numa preliminar, é importante nós destacarmos o papel do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, obviamente, o Professor Gustavo sabe muito bem e todos aqui sabem, mas nunca é demais lembrar. O CNMP é responsável por zelar, também, pela independência e integridade dos membros do Ministério Público em geral. Eu vou lhe dizer por que é importante destacar essa preliminar nos questionamentos que farei. O CNMP foi criado pela Emenda à Constituição nº 45, na reforma do Judiciário, e o Supremo Tribunal Federal já consagrou que uma de suas atribuições é o controle interno, não externo, mas o controle interno da atuação dos membros do Ministério Público. Portanto, Professor Gustavo, os questionamentos, e eu quero fazer aqui uma preliminar, para que os questionamentos se dirijam a V. Sª, para lhe esclarecer um fato, e nada em relação à conduta de V. Sª e ao currículo de V. Sª, vejo que V. Sª preenche os pré-requisitos do currículo, mas tem um aspecto em relação a essas atribuições do Ministério Público que eu considero fundamental ser esclarecido, que eu considero indispensável para um membro do CNMP. V. Sª, como explicitou na preliminar, atua como advogado do Presidente da Câmara dos Deputados, o Deputado Eduardo Cunha, e, em vários processos, tem a atuação de V. Sª. Um desses processos, inclusive, contra um colega nosso, o Senador Eunício Oliveira, em uma crítica que o Senador Eunício Oliveira fez ao Deputado Eduardo Cunha, em 2008. O Presidente da Câmara, o Deputado Eduardo Cunha, é um investigado, está na qualidade de investigado pelo MPF, mas esse não é o problema. É atribuição do PGR, inclusive, investigar cada um de nós. O problema é que ele tem se declarado, em diversas ocasiões, insatisfeito com a atuação do Procurador-Geral da República, ao ponto de chegar a declarar à imprensa, em entrevista ao jornal O Globo - abre aspas-: "Estou em guerra aberta com o Janot. Vamos ver até que nível ele vai". Entrevista que o Deputado Eduardo Cunha concedeu ao jornal O Globo, publicada no último dia 29. |
| R | E o Deputado Eduardo Cunha não se contenta com isso. Ele chegou a propor um processo de impeachment contra o Dr. Janot e ainda a convocação do Procurador-Geral da República para depor na CPI da Petrobras. Tudo isso é prerrogativa. O problema é que, na condição de investigado, ele não pode utilizar um Poder da República contra um órgão, contra a instituição que é responsável pela investigação. A postura do Presidente da Câmara tem sido claramente intimidatória à instituição do Ministério Público Federal. Parece-me que é uma clara ação de retaliação, desde que ele começou a ser investigado pelo Ministério Público Federal. Como a indicação do nome de V. Sª está diretamente ligada, pelos processos que exerce, à figura do Deputado Eduardo Cunha, é importante sabermos que independência V. Sª teria e como cumpriria o pré-requisito que exige o CNMP, órgão responsável por zelar pela independência e integridade dos membros do MP em geral. Por isso, quero começar perguntando a V. Sª: diante dessa relação político-profissional com o Deputado Eduardo Cunha, como podemos ter segurança de que V. Sª estará em condição de isenção para executar o controle interno do Ministério Público frente à manifesta declaração do Parlamentar contra o Ministério Público e contra quem preside o CNMP, que é o Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. Eu queria que fosse esclarecido aqui como não interpretar essa designação de V. Sª como uma articulação do Presidente da Câmara dos Deputados contra uma instituição do Estado democrático de direito que é o Ministério Público Federal. Pergunto ainda se essa relação de V. Sª não contaminaria a atuação no controle interno do Ministério Público, que o constituinte quis repelir com a edição da Emenda Constitucional nº 45. Eu queria também perguntar se já ocorreu outras vezes de o CNMP manifestar desagravo à atuação do Procurador-Geral quando o Ministério Público Federal ou o Procurador-Geral, nas suas atribuições, é ofendido. Se fosse necessário um desagravo contra o Presidente da Câmara, V. Sª votaria favoravelmente a esse desagravo? Ainda pergunto qual a sua opinião pessoal sobre a recondução do Procurador-Geral da República. Considero esses esclarecimentos... Eu não quis entrar no currículo do Prof. Gustavo, Presidente, pois ele preenche os requisitos. O Senador Raupp foi feliz no relatório, pois o currículo preenche os requisitos. Mas há uma questão de fundo político sobre a qual é necessário aqui ter um esclarecimento. Repito: é atribuição do PGR, somente o PGR pode fazer isso, investigar cada um de nós. Isso é normal. O que não é normal é a atuação do Presidente Câmara, desse senhor, contra uma instituição desestabilizando o Estado democrático de direito, desestabilizando as instituições. Por isso não quero entrar... Eu quero entrar no mérito, inclusive, dessas ações em que V. S,ª obviamente, advoga para esse senhor, em especial, algumas delas até contra um membro desta Casa. Digo isto porque a imprensa toda noticiou que V. Sª foi indicação pessoal - foi assim que a imprensa noticiou... Veja aqui que foi noticiado pela Veja, pelo Portal iG, pelo Congresso em Foco. O jornal O Globo mostrou a declaração do Presidente da Câmara: "Estou em guerra aberta com o Janot". Ele está contra o Procurador-Geral da República, porque o problema não é o Rodrigo Janot, mas o Procurador-Geral da República. A Folha também noticiou essa vinculação de V. Sª. Considero importante, neste momento em que V. Sª é indicado para o Conselho Nacional do Ministério Público, que tem as atribuições que já destaquei aqui, este aspecto ter um esclarecimento. |
| R | Reservo-me para a réplica, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sr. Senador Randolfe Rodrigues, inicialmente, eu gostaria de esclarecer que, na verdade, quem buscou a indicação para o Conselho fui eu. Há quatro anos, na última indicação antes da recondução do anterior conselheiro, em razão desse convívio que mantive no Núcleo de Práticas Jurídicas, de assistência jurídica, fui incentivado a concorrer a uma vaga. Então, naquela época, busquei os líderes partidários para ver a viabilidade e senti que já existia a candidatura consolidada de um professor e que eu não teria possibilidades de vencer a disputa, razão pela qual optei por não disputar. No fim do mandato desse conselheiro, isso é uma questão de foro íntimo meu, entendo que a recondução tem precedência. Então, acompanhei o desenrolar para saber se esse conselheiro iria tentar a recondução ou não. Como ele tentou a recondução, eu também, da mesma forma, por questões de foro íntimo, entendi que não seria o caso de disputar. Imediatamente após a recondução dele, comecei a buscar os líderes para tentar a construção do meu nome para o Conselho Nacional do Ministério Público. Isto muito antes de o Deputado Eduardo Cunha ser Presidente da Câmara e muito antes da Operação Lava Jato. Estou indo, caso V. Exªs aprovem, para o Conselho Nacional do Ministério por vontade própria. Tive a grata surpresa de saber, pelos conselheiros que aqui estão, que o Procurador-Geral, em reunião administrativa, elogiou o meu nome, falou que não há qualquer restrição, qualquer resistência ao meu nome. Eu estive com ele em audiência e lhe disse que em apenas um caso eu não terei diálogo com ele, porque ele é torcedor do Atlético e eu sou torcedor do Cruzeiro. Fora isso, o diálogo será sempre limpo, transparente e claro. Eu não aceitaria, diante da minha história, do meu currículo, servir de instrumento para qualquer tipo de retaliação. V. Exª pode ter certeza - e perceberá isto, caso eu seja aprovado - de que atuarei com independência. Farei questão de mostrar isso. Não há qualquer tipo de retaliação. Não sou - por isto nem me manifestei quanto às notícias na imprensa - e não fui candidato do Presidente da Câmara. Eu quis ser candidato há mais de quatro anos. Então, atuarei com independência e não servirei de instrumento de retaliação de forma alguma. Acho que isso responde aos dois primeiros itens. Entendo que esta relação não contamina. Se, em algum momento, eu entender que esta minha relação pode contaminar algum caso, certamente, me darei por suspeito, por impedido, e não o analisarei, até mesmo porque essas questões envolvem a atividade-fim do Ministério Público, e o Conselho Nacional, nos poucos enunciados que tem, é claro em que o Conselho não tem poder de intervir na atividade-fim dos seus membros. |
| R | Com relação à nota de desagravo, eu, a depender da situação, não teria problema nenhum em ratificar e referendar essa nota. Vai depender do que aconteceu para ensejar o desagravo. Eu entendo que desagravo também não poder ser feito de forma a banalizar o instrumento. Mas, se for necessário, não haverá problema nenhum. E, com relação à recondução, eu falei aqui, agora, e expressei isto aqui com relação ao conselheiro, que desisti de concorrer porque eles estavam concorrendo à recondução. Eu entendo que há precedência na recondução. Com relação a isso, não tenho qualquer dúvida. Acho que são estas as considerações. Estou aqui e continuo à disposição para qualquer outro esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Prof. Gustavo, eu queria perguntar, nessa situação específica, agora, quanto à declaração do Presidente da Câmara contrária à atuação do Procurador-Geral da República no uso de suas atribuições constitucionais. Eu repito que a declaração do Presidente da Câmara foi, no jornal O Globo, a seguinte: "Estou em guerra aberta com o Janot. Vamos ver até que nível ele vai". Minha interpretação é de que cada um, na democracia, tem o direito de divergir do outro. Inclusive, é nossa atribuição como Parlamentar refutar quando for necessário. Entretanto, essa declaração, parece-me, refuta e ataca a atribuição constitucional do Procurador-Geral da República. Eu quero tipificar essa situação em tese. Nessa situação em que o CNMP propuser uma nota de desagravo, qual seria o juízo pessoal de V. Sª? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Eu imagino que as decisões do Conselho são tomadas sempre por maioria. Em princípio, eu não vejo razão, com relação a isso, para eventual desagravo. Mas, em decisões deliberadas pelo Conselho, com relação a esse tema, eu não me furtaria a ratificar a posição do Conselho de forma alguma. Sem o menor problema. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Prof. Gustavo do Vale Rocha, eu quero, primeiramente, registrar a satisfação de ver que nós inauguramos aqui, na CCJ deste Senado Federal, um novo momento para as sabatinas a partir da sabatina feita aqui, há poucos dias, com o Dr. Prof. Fachin. Tivemos, aqui, uma sabatina de 12 horas. Isto faz com que a gente compreenda que não é mais simplesmente uma indicação da Presidência da República e uma decisão homologatória daqui, um faz-de-conta. O Dr. Fachin esteve aqui por longas horas e foi por todos nós, democraticamente, sabatinado. De maneira bem franca, aberta, sem rodeios os Senadores puderam fazer as suas colocações. Primeiramente, este registro da nossa satisfação. Tenho aqui inúmeras perguntas para fazer, mas eu vou me ater a uma pergunta. Eu vou dar oportunidade para que os nossos companheiros Senadores também possam esgotar outros assuntos. Mas eu quero insistir no assunto aqui colocado pelo colega Senador Randolfe Rodrigues. V. Sª é indicado pela Câmara dos Deputados, hoje presidida pelo nobre Deputado Eduardo Cunha. As razões da minha pergunta já foram colocadas aqui, em função do confronto direto que tem ele com o Ministério Público. A nossa função aqui é exatamente definir quem são os conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público que possam preservar o princípio constitucional e democrático da independência do Ministério Público. |
| R | Nesse sentido, eu quero perguntar, objetivamente, a V. Sª: neste momento, V. Sª é advogado, em algum processo, do Deputado Eduardo Cunha? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sim, sou advogado em processos do Dr. Eduardo Cunha, mas nenhum deles envolvendo o Ministério Público. São processos de queixa-crime contra a honra ou ações indenizatórias. E continuo advogando para ele nesses casos. Não atuo para o Deputado Eduardo Cunha em questões criminais, salvo no caso de questões criminais privadas, e também atuo, em alguns casos, perante o Tribunal Superior Eleitoral. De forma que a resposta é positiva. Na qualidade de advogado do PMDB, atuo para o Presidente Eduardo Cunha e também para inúmeros outros Parlamentares, inúmeros outros filiados ao PMDB. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, quero deixar consignado que não vejo nenhum problema em o Prof. Gustavo advogar para algum Parlamentar, inclusive para mim. Claro que o problema, neste caso, seria eu o julgar, que é o que fazemos neste momento. Repito: V. Sª foi indicado pela Câmara. Tenho um levantamento breve que revela que, apenas no Tribunal de Justiça do DF, V. Exª tem sete processos em que advoga para o Deputado Cunha. Sete! Só no TJDF. E no Supremo Tribunal Federal V. Sª tem outros seis processos. Na área penal, em que V. Sª acaba de dizer que não tem processos, tem alguns, sim. Há processos contra a honra. Eu poderia ler o número do processo, mas acho que não há necessidade disto. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Não, eu falei a V. Exª que atuo em questões criminais envolvendo questões privadas e que não envolvem o Ministério Público. Posso não ter sido claro na minha resposta. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Creio que V. Sª... Pelo menos em minhas mãos há mais de uma dúzia de processos em que V. Sª advoga para o Deputado Eduardo Cunha. V. Sª, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, sente-se absolutamente à vontade para, dada a independência necessária que exige a função, o cargo, continuar essas relações com o Deputado Cunha? Por que me refiro apenas ao Deputado Cunha? Porque V. Sª foi indicado pela Câmara. Não vejo, como já disse, nenhum problema em advogar para ele, para outros Deputados ou para alguns Senadores. Não me sinto confortável - e gostaria que V. Sª tivesse a capacidade de me deixar mais confortável - em ajudá-lo a chegar a essa função que hoje, aqui, é o objetivo desta audiência. Deixo com V. Sª as condições necessárias para nos fazer julgar com mais tranquilidade. Quando verifico que existe mais de uma dezena de processos em que V. Sª, neste momento, como sabatinado agora, é advogado de um Deputado que o indicou para essa função, fico em uma situação, no mínimo, constrangedora. A minha pergunta eu já fiz, Sr. Presidente. Deixo-a ao sabatinado para que ele possa dar as razões que julgar necessárias. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sr. Senador, agradeço a oportunidade de poder, novamente, esclarecer. Como eu disse, fui indicado pela Câmara dos Deputados. Na sessão do dia 15 de abril, obtive o apoiamento de 376 Deputados, tanto de partidos da oposição como de partidos da Base do Governo. Esses votos representaram 90% dos membros presentes à sessão. Então, considero que fui indicado, efetivamente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados. |
| R | Em razão da minha relação profissional com o PMDB, advogo para o Deputado Eduardo Cunha, mas, como disse, em questões privadas. As questões penais a que V. Exª se refere, sobre as quais eu tive a oportunidade de falar - provavelmente eu não tenha sido muito claro -, envolvem querelas privadas, queixas-crime sem qualquer participação do Ministério Público. Não atuo em nenhum caso em que o Deputado Eduardo seja processado criminalmente, não atuo em qualquer processo criminal do Deputado Eduardo Cunha e não sou advogado de nenhum Parlamentar na citada Operação Lava Jato. De forma que eu me sinto absolutamente tranquilo - absolutamente tranquilo - em compor, caso seja merecedor, o Conselho Nacional do Ministério Público. Atuarei com independência e, caso eu entenda que determinada circunstância está a impedir a minha imparcialidade, a primeira coisa que farei será me dar por suspeito e não analisar o pedido. Então, respondendo a V. Exª, sinto-me tranquilo com relação à indicação. Sinto-me tranquilo com relação à função a ser exercida. Repetindo o que disse ao Senador Randolfe, estou indo por vontade própria, pois eu que busquei a vaga do Conselho do Ministério Público. Por esta razão, atuarei com total independência e total imparcialidade. Repito que, se, em alguma circunstância, eu perceber que a minha imparcialidade está sendo mitigada de alguma forma, não hesitarei em me dar por suspeito ou impedido de analisar qualquer caso referente a isso. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a réplica o Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Mesmo naquele em que o Ministério Público seja parte? Dentre esses processos? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Quais processos, Senador? O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Você quer que eu leia um por um? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Não, é porque eu não advogo para ele em processos em que o Ministério Público seja parte. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não há nenhum processo em que o Ministério Público seja parte, neste caso? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Nos processos em que eu advogo contra ele, imagino que no Tribunal Superior Eleitoral possa haver algum caso em que o Ministério Público Eleitoral possa ser recorrente ou recorrido em algum processo de atuação dele. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Não há nenhum inquérito? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Inquérito penal, pelo que eu me recorde, eu não atuo, a não ser em casos privados. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Tramita o Inquérito nº 2.447, no qual V. Sª é advogado. Portanto, o Ministério Público é parte. Ele fiscaliza essa ação, conforme decisão recente, da semana passada, do Supremo Tribunal Federal. Eu queria deixar isto bem claro, colocar luz, para que não sejamos levados a cometer nenhum tipo de equívoco aqui. Eu queria que V. Sª esclarecesse melhor essa questão, porque continuo inseguro para tomar a minha decisão. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Se V. Exª puder analisar as partes do processo, esse inquérito é em razão de uma queixa-crime. É uma ação penal privada da qual o Ministério Público não é parte. E se, porventura, houver algum processo - porque eu não me recordo de ter atuado para o Deputado Eduardo Cunha em casos em que ele é acusado criminalmente, salvo em casos eleitorais -, em que isso cause algum tipo de interferência na minha imparcialidade, eu, como disse, me darei por suspeito. Na terminologia do Supremo, Senador, as ações penais privadas também são autuadas como inquéritos. Então, se eu ingresso contra o Senador Valdir Raupp com uma ação penal privada, esse processo será autuado como inquérito. E o Ministério Público é custus legis e está presente em todas as varas do Distrito Federal na condição de fiscal da lei, e eu acho que essa condição de custus legis e fiscal da lei não impede a análise de processos nos quais eu venha a ser advogado de uma das partes. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, acho que, inclusive para corroborar a informação do Senador Roberto Rocha, é importante o Plenário da CCJ ter informação sobre em quais ações o Dr. Gustavo atua. Entre algumas dessas ações, em nome do Deputado Eduardo Cunha, ele atua em ações contra o Sr. Ciro Ferreira Gomes, irmão do ex-Ministro da Educação do atual Governo, Cid Gomes, em ações contra o Deputado Silvio Costa, em ação contra o Deputado Garotinho, ao que consta aqui, e há uma ação, de 2008, movida pelo Deputado Eduardo Cunha... Parece-me que o Deputado Eduardo Cunha não gosta muito do debate no âmbito do Parlamento, pois tenta resolver tudo na Justiça. Inclusive, um dos atingidos foi o Senador Eunício, em 2008. Seria importante o Dr. Gustavo esclarecer se, por exemplo, na ação contra o Senador Eunício, ele advogou para o Deputado Eduardo Cunha. Também chama a atenção que muitas das ações do Deputado Eduardo Cunha são contra Parlamentares, contra Parlamentares que, com certeza, exerceram sua prerrogativa, de Parlamentar, de serem invioláveis por suas palavras, opiniões e votos. Ação contra Parlamentar me parece algo que chama muito a atenção. E a ação de que o Senador Roberto Rocha fala tramita na 8ª Vara Criminal de Brasília, só para esclarecimento do Plenário. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sim, é uma ação penal contra o ex-Deputado Garotinho. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. Então é penal, não privada. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Sim, é ação penal privada. As ações penais se dividem em ações penais públicas, de iniciativa pública, e privadas. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. Mas não tem a participação do Ministério Público? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Não tem a participação do Ministério Público. Essa ação, inicialmente, correu no Supremo Tribunal Federal. Com a perda do foro privilegiado do então Deputado Garotinho, ela foi baixada para o primeiro grau de jurisdição. Então, repito, essas ações são todas ações envolvendo questões privadas. O fato de eu defender o Deputado no caso do Deputado Ciro Gomes, por exemplo... Na última ação ingressada, o Deputado Ciro Gomes não era mais Parlamentar. Foi uma acusação séria, grave, que foi feita na imprensa, e o Deputado entendeu por bem ingressar com essa ação. Eu sou instado a ingressar com essas ações pelo meu Partido, que é o PMDB, do qual sou advogado. Não é o Deputado Eduardo Cunha que me questiona a respeito disso; essas questões surgem no seio do Partido. Eu sou advogado do Partido, não sou advogado do Deputado Eduardo Cunha. Na condição de advogado do Partido, atuo em nome do Deputado Eduardo Cunha. Nesse caso do Senador Eunício, lembro-me de que houve alguma situação, à época, em 2006, uma discussão entre candidaturas presidenciais em que havia algum tipo de questionamento, no âmbito do próprio Partido, que acabou ensejando essa ação. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, permita-me, só para poder encerrar a minha participação... Quero, Prof. Gustavo, pedir desculpas pela minha ignorância forense - não sou advogado -, mas quero apenas esclarecer o seguinte: na ação penal pública condicionada, o Ministério Público é parte, acompanha, fiscaliza ou não? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - No caso, não há nenhuma ação penal pública condicionada à representação. No caso do Deputado, ele optou por ingressar direto com a queixa-crime, sem promover a representação perante o Ministério Público. Seria uma opção dele. O Supremo entende que, em caso de ofensa contra servidor público, você pode promover a representação perante o Ministério Público - aí o Ministério Público, dessa forma, ingressa com a ação penal condicionada à representação - ou o ofendido pode, por vontade própria, preferir, por questão de foro íntimo, ingressar direto com a queixa-crime, sem necessidade de provocar o Ministério Público. No caso da ação penal dependente de representação, se fosse feita, o Ministério Público seria autor e estaria ao lado do Deputado Eduardo Cunha, e não contra o Deputado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para uma questão de ordem, Senador Jader Barbalho. O SR. JADER BARBALHO (Bloco Maioria/PMDB - PA) - Sr. Presidente, longe de mim a ideia de fazer qualquer censura, que não tenho absolutamente nenhuma autoridade, em relação aos questionamentos feitos por colegas Senadores ao Prof. Gustavo Rocha. Eu gostaria de fazer uma ponderação, que peço que relevem: o Prof. Gustavo Rocha é indicado, não hoje, pelo Deputado Eduardo Cunha. Ele é indicado pela outra Casa do Parlamento brasileiro, pela Câmara dos Deputados. Ele revelou aqui o número de votos que apoiaram a indicação dele. Eu queria, portanto, fazer uma ponderação. Longe de mim - relevem-me meus companheiros, por quem tenho o maior respeito - qualquer censura às suas indagações, que eu considero válidas, buscando conhecer, da melhor maneira possível, o profissional que vai integrar não um tribunal, na verdade, mas o Conselho do Ministério Público. Se nós formos verificar em tribunais - inclusive em tribunais superiores -, nós vamos encontrar, na história de ministros de tribunais superiores, ministros que, antes de chegarem ao tribunal, exerceram advocacia partidária e hoje são integrantes do Supremo Tribunal Federal. Então, eu gostaria de fazer esta ponderação no sentido de que nós estamos examinando um indicado da outra Casa, de uma instituição, não do Deputado Eduardo Cunha. E o fato de ele ter atuado em favor do Deputado Eduardo Cunha, de outros Parlamentares e de outros clientes é um direito seu como advogado. Ele não é integrante do Conselho. Se ele fosse integrante do Conselho, eu até admitiria a ideia de uma impugnação, porque, como integrante do Conselho... Mas ele é um profissional - contou aqui a sua história, uma história de sacrifício e de luta para chegar aonde chegou - que a outra Casa do Parlamento indicou. Ele não está aqui - e eu não o vejo assim - na condição de indicado. Eu não tenho nenhuma procuração e nem aceitaria procuração do Deputado Eduardo Cunha. Eu não tenho nenhum interesse - quero deixar bem claro - em defendê-lo e em me envolver, inclusive, em conceitos que ele tenha emitido em algumas questões em que ele tenha se envolvido. Mas eu gostaria aqui de fazer uma ponderação. Esse jovem indicado hoje para essa função atua como um profissional, nada além de um profissional, e está aqui como indicado da outra Casa do Parlamento, como nós aqui, costumeiramente, indicamos, em outras situações, indicados nossos do Senado Federal. Era a ponderação. Eu gostaria que o Senador Randolfe e o Senador Roberto Rocha não levassem, absolutamente, a minha intervenção como qualquer objeção ou censura em relação às suas indagações. Eu só gostaria de ressaltar esta condição: ele está aqui representando uma instituição, a outra Casa o Parlamento brasileiro. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado, Senador Jader. Com a palavra o Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, Dr. Gustavo, nobres colegas Senadores. Sr. Presidente, sendo objetivo, como, costumeiramente, procuramos ser, irei direto, Dr. Gustavo, aos nossos questionamentos, apenas dois. Faço o primeiro: na defesa da transparência necessária para, sobretudo, o fortalecimento do Estado democrático de direito, no seu entender, qual deve ser a amplitude dos atos da publicidade dos atos conduzidos pelos Membros do Ministério Público nos processos administrativos em andamento? Sabendo-se que transparência é fundamental para o fortalecimento do Estado democrático de direito e ainda é uma coisa que se almeja muito neste País. |
| R | A segunda pergunta que faço diz respeito, sobretudo, ao momento em que estamos vivendo no nosso País. Na história republicana, com certeza, estamos vivendo um momento de crise, e crise não só fiscal, não só econômica, mas, sobretudo, talvez mais grave ainda, crise ética, no zelo, no cuidado, no trato com a coisa pública. E, para realinhamento de tudo isso, a instituição Ministério Público, com certeza, ocupa um papel fundamental. Precisamos protegê-la. E o Conselho Nacional do Ministério Público tem um papel também grandioso em tudo isso. O que se questiona aqui pelos colegas, sobretudo, não é o seu notável saber jurídico - isto o senhor tem demonstrado, e sua história fala por si -, mas, sobretudo, se o senhor terá ou não a isonomia necessária quando lá chegar, se chegar. Que garantia poderemos ter - não só nós Parlamentares, mas, sobretudo, o povo brasileiro - para essa isonomia? O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Com relação à transparência... Sr. Presidente, posso? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Com relação à transparência, eu sou a favor da publicidade dos atos, a favor da transparência, não concordo com a exposição excessiva que ocorre em determinados casos. Eu acho que a preservação da imagem tem que ocorrer. Há inúmeros casos em que há uma exposição excessiva e, posteriormente, a pessoa é absolvida, e, nesse caso, não se recupera a imagem nunca mais. Então, entendo que a transparência nos atos é importante, que a publicidade é importante, mas sem exagero, sem exposição desnecessária e sem vazamentos, como ocorre até, algumas vezes, de forma seletiva. Eu, como advogado, às vezes, já me deparei com informações que já estavam no jornal - e eu não tinha conhecimento delas - de processos em que eu atuava. Então, a transparência, a publicidade é importante, mas sem exageros e sem exposição desnecessária. Com relação à isonomia na atuação, o que eu disse ao Senador Roberto Rocha e ao Senador Randolfe Rodrigues eu digo agora a V. Exª: eu me sinto tranquilo com relação à minha independência. Como eu disse, quem buscou essa indicação fui eu. Não vejo e não sofri qualquer tipo de interferência e de pedido, qualquer que seja, e não me prestaria e não deixaria... Apesar de jovem, já tenho uma história no mundo jurídico construída. Não deixaria e não serviria para esse papel. Então, a garantia que V. Exª e a população têm é a minha história. E eu vou demonstrar isto - farei questão de demonstrar - caso V. Exªs entendam que eu mereça e logre aprovação nesta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, não quero fazer nenhum prejulgamento. Eu acho que esse não é o nosso objetivo; nosso objetivo aqui é fazer a sabatina e avaliar se o senhor preenche os pré-requisitos necessários. Então, eu acho que, como foi dito aqui também, advogado qualquer um pode ser de quem quer que seja. Sou um defensor ferrenho da transparência, mas também sei que tudo na vida passa pelo equilíbrio necessário para que não se prejulgue ou não se condene antecipadamente. Então, vou aguardar mais alguns questionamentos, Sr. Presidente. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o nobre Relator, Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, algumas Srªs e Srs. Senadores dirigiram-se ao Salão Negro porque está havendo uma reunião do Presidente do Congresso com os Governadores sobre o Pacto Federativo e me pediram que, quando estivesse próximo à votação, eu os chamasse. |
| R | Então, eu pediria a V. Exª que autorizasse a sua assessoria a chamá-los. Como falta só um Senador para interpelar o indicado, então eles já poderiam se dirigir para cá, porque vai começar a votação em breve. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O pedido de V. Exª será atendido. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores e Dr. Gustavo do Vale, nesta Comissão de Constituição e Justiça, a partir da sabatina do Ministro Fachin, indicado pela Presidente Dilma para o Supremo Tribunal Federal e aprovado por decisão desta Comissão e por decisão da maioria do Plenário do Senado, não com o meu voto, mas com o voto da maioria do Plenário do Senado, e democracia se estabelece pelo voto - se foi assim que o Senado decidiu, esse assunto é página virada, mas vamos, efetivamente, é claro, acompanhar os desdobramentos dos fatos -, estamos iniciando uma nova forma de sabatinar todos que são submetidos a esta Comissão. Acho que nossa responsabilidade cresce quando a Comissão de Constituição e Justiça e mesmo o Plenário do Senado sabatinam qualquer dos indicados, independentemente, Senador Jader, sem qualquer censura, evidentemente, de ser indicado pela Presidência ou pela Câmara. Nosso papel é sabatinar, não importa a origem da indicação. Entendi perfeitamente a reflexão que V. Exª fez. O fato de a Câmara tê-lo indicado não significa dizer que nós não tenhamos de exercer aqui o nosso papel, como fizemos com as indicações presidenciais, e assim por diante. Naturalmente, observando a indicação do Dr. Gustavo do Vale, fazemos remissão ao art. 130-A da Constituição Federal, que estabelece os critérios e as premissas para preenchimento das pré-condições para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, vemos que o inciso VI prevê "dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal." O fato de ser indicado pela Câmara não é tudo, mas é parte fundamental para que possamos estar aqui. Mas também é fundamental que o indicado tenha reputação ilibada. E eu, sinceramente, não tenho qualquer informação de que haja qualquer tipo de violação, por parte do Dr. Gustavo, no exercício da sua atividade profissional. A mim não é importante se V. Sª advoga para o Eduardo, para o Joaquim, para o Manoel ou para o Antônio. V. Sª tem o dever de exercer sua profissão, assim como qualquer cidadão tem o direito de ser defendido por um advogado. Essa não é a questão central. Vamos falar aqui o português claro. O que se questiona é se V. Sª terá isenção no importante exercício no Conselho Nacional do Ministério Público para, independentemente dos conflitos, que são públicos e notórios, como, por exemplo, o conflito entre o Deputado Eduardo Cunha e o Dr. Rodrigo Janot, saber separar as coisas, se V. Sª lá será um conselheiro com isenção. E a isenção - sejamos justos aqui - não é apenas a relativa ao cliente de V. Sª. Não! Tem de ter isento em relação a tudo, inclusive ao Dr. Rodrigo Janot. V. Sª não pode ser isento no seu exercício em relação ao seu cliente e deixar de ser isento nos demais fatos, porque o papel do CNMP é, naturalmente, o de fazer, em nome da sociedade, o controle social dos atos administrativos, financeiros e funcionais do exercício da importante atividade do Ministério Público. Mas a pergunta objetiva é esta: V. Sª, no exercício da sua função, saberá separar as coisas? Esta é a questão central, acho eu, para que, Sr. Presidente, nós possamos deliberar sobre a nossa convicção. É o que eu gostaria de ouvir de V. Sª com a maior franqueza, com a maior clareza, com a dimensão de que, olhando o currículo de V. Sª, vejo que V. Sª tem, de fato, uma passagem e uma jornada muito interessante, não apenas como advogado, pois vejo aqui que V. Sª coordena o Núcleo de Assistência e Prática Jurídica de uma universidade e coordena a ação de cem advogados, dez professores, duzentos estagiários, oferecendo assistência jurídica gratuita e integral a pessoas que, eventualmente, batem à porta da Defensoria Pública e não conseguem assistência. |
| R | Então, o currículo de V. Sª, a meu modesto juízo, é um currículo que o habilita a exercer essas funções. Mas a questão central que está posta aqui é se V. Sª poderia, de maneira peremptória e afirmativa, deixar claro que vai separar as coisas, em função da responsabilidade que poderá ter, se receber delegação desta Comissão e do Senado Federal, porque já a recebeu da Câmara Federal. Essa é a indagação que eu gostaria de fazer, respeitosamente, a V. Sª. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Prof. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Primeiro, Senador Ricardo Ferraço, agradeço as palavras elogiosas. E, de forma objetiva e peremptória, respondo que, sim, terei a isenção necessária, agirei com a isenção necessária e que, se, por algum motivo, se por algum motivo, eu perceber que essa isenção pode ser prejudicada, eu me darei por suspeito e não analisarei o processo, conforme dispõe a legislação. Então, eu respondo de forma efetiva: sim, terei isenção, saberei separar as questões, como, de fato, sei, e agirei dentro desses princípios. Quanto a isso, V. Exª pode ter tranquilidade. Todos os Senadores e Senadoras podem ter tranquilidade com relação a esse ponto, porque eu agirei dentro desses ditames. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Muito obrigado, Dr. Gustavo do Vale. Essa palavra que V. Sª dá nesta Comissão passa a ter força de fé pública. E, evidentemente, após essa manifestação, eu me encontro apto a exercer o meu voto, Sr. Presidente. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Rose de Freitas. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Saúdo o Dr. Gustavo do Vale, pessoa que eu conheço há muitos anos. Não vamos dizer quantos, porque o senhor já se declarou professor e aluno ao mesmo tempo. Mas, ao longo desses mandatos, eu tenho encontrado, em várias sabatinas, pessoas que se apresentam como postulantes a tarefas como essa de Conselheiro no Ministério Público. Eu queria dizer que a minha manifestação não é uma pergunta, mas uma consideração. A expectativa que todos nós, perguntando ou não, ouvindo a sua história pessoal e profissional, temos é a expectativa que conduz a um caminho que se intitula o caminho da justiça, principalmente justiça para aqueles que não a obtém com facilidade e que não têm os caminhos para que o povo brasileiro, aqueles que o senhor citou várias vezes no seu depoimento, tenha ao seu alcance os instrumentos para que se possa fazer valer a justiça. Conhecendo V. Sª como conheço, sei que terá todos os instrumentos morais, éticos e profissionais para colocar à disposição desse Conselho de que V.Sª pretende fazer parte. Eu quero adiantar o meu voto favorável. Ainda que eu não pudesse estar aqui, a várias pessoas eu mencionei a sua história e a sua capacidade de servir. Não tenho nenhum problema com relação a para quem V. Sª prestou serviços, porque sempre, para quem prestou serviços, os prestou com muita galhardia, com muita dedicação e com muita nobreza, e o que nós esperamos que da Justiça, do STF, do STJ, do STM e de todos os "S" e conselhos que possam existir é que façam valer o aprendizado que o senhor está trazendo, mostrando aqui que é o outro lado da moeda desses conselhos todos e das pessoas que apreciamos. O senhor realmente advogou para pessoas como o Eduardo Cunha e outras mais, mas advogou simplesmente em favor daqueles que nós entendemos que são os que mais necessitam da Justiça ágil e da Justiça imparcial. |
| R | Portanto, eu quero aqui manifestar a minha alegria de poder participar da sua sabatina e desejar - o meu voto será favorável - que o senhor tenha toda a consciência da responsabilidade que levará, como fez a sua vida inteira, no exercício desse cargo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Sr. Gustavo do Vale Rocha. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senadora, muito obrigado pelas palavras elogiosas. Eu gostaria de reafirmar - até fazendo uma pequena observação com relação aos números citados pelo Senador Ricardo Ferraço -, que, na verdade, no núcleo de assistência, neste semestre, não são duzentos estagiários, mas dois mil. Hoje, a minha atividade principal é a advocacia gratuita. Sou professor universitário e responsável por esse núcleo, que é responsável por mais de 40 mil processos, que estão todos sob minha responsabilidade. Então, eu agradeço as suas palavras elogiosas e digo que V. Exª pode ter certeza de que vou levar esses princípios também, caso a Comissão assim entenda, para o Conselho Nacional do Ministério Público. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira arguir o candidato... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, por favor, eu gostaria de fazer uma arguição ao indicado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador Antonio Carlos Valadares, por gentileza. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Dr. Gustavo do Vale Rocha, o noticiário político atual gira em torno das diversas investigações acerca dos esquemas de corrupção que se instalaram no País. Nesse descortino, quais medidas poderiam ser tomadas para conferir maior efetividade e agilidade às investigações, denúncias e julgamentos das ações penais nos casos de crimes de corrupção? V. Sª considera que corrupção deve ser considerado um crime hediondo? Qual a sua opinião sobre o foro por prerrogativa de função, chamado foro privilegiado? 2. Os níveis alarmantes da violência em nosso País e a necessidade de discussão de projetos que melhorem o sistema de segurança pública no País são de conhecimento público e notório. Chamam minha atenção os números apresentados pelo Ministério da Justiça no Mapa da Violência do Brasil de que, em 2014, apenas 8% dos homicídios foram solucionados no Brasil. Assim sendo, eu gostaria de saber qual a opinião de V. Sª acerca do sistema de segurança pública atual? Que propostas poderiam ser implementadas no âmbito de atuação do Ministério Público para que a resolução de crimes contra a vida seja aprimorada? 3. Tramita nesta Casa um projeto de minha autoria, o PLS nº 554, de 2011, cujo Relator é o Senador Humberto Costa, atual Relator, digo melhor, que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso à autoridade judicial após a sua prisão em flagrante. É a chamada audiência de custódia, que, inclusive, já vem sendo objeto de experiências concretas em diversos Estados brasileiros, notadamente em São Paulo, por iniciativa do Tribunal de Justiça, em parceria com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça. Essa proposta tem um duplo objetivo: prevenir a prática de atos de tortura e ampliar a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, evitando a superlotação de presídios com presos provisórios. Basta dizer que, em São Paulo, 60% dos presos em caráter temporário e provisório foram soltos, saíram da cadeia por determinação da Justiça. |
| R | Qual a opinião de V. Sª sobre essa experiência de São Paulo, audiência de custódia? Quais seriam outras sugestões para ampliarmos a aplicação das medidas cautelares? Quarta e última. Na opinião de V. Sª, em face de inúmeras situações em que o Ministério Público apresenta denúncias criminais com base em indícios frágeis, que, muitas vezes, são arquivados por falta de provas, causando danos irreparáveis à dignidade das pessoas, como equalizar os dois lados dessa questão: de um, o imperativo ético e jurídico de proteção dos direitos fundamentais, e, de outro, a necessidade de manter ação firme e vigilante do Ministério Público? Sr. Presidente, foram feitas algumas indagações por parte do Senador Randolfe e por parte do nosso companheiro Rocha, do PSB do Maranhão. Eu não estava aqui, porque estava na reunião dos Governadores. Entretanto, tenho a curiosidade de saber como V. Sª, sendo advogado em várias causas do atual Presidente da Câmara dos Deputados, irá atuar, de forma isenta, autônoma e independente, no Conselho do Ministério Público Federal. São estas as indagações, Sr. Presidente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Professor Gustavo do Vale Rocha e, pela ordem, a Senadora Gleisi. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Sr. Presidente. Sei que há o entendimento desta Comissão de a arguição ser feita e respondida individualmente e nós iniciarmos o processo de votação apenas quando terminar a arguição. Mas, devido ao adiantado da hora e também ao fato de que vários Senadores já fizeram perguntas, e o sabatinado já respondeu algumas, muitos já têm sua convicção, eu queria consultar o Plenário e V. Exª se seria possível, sem prejuízo do debate, da discussão, nós já abrirmos o processo de votação. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O último inscrito para arguir foi o Senador Antonio Carlos Valadares. Agora, nós vamos passar a palavra ao arguido e, logo em seguida, iniciaremos... Mais cinco minutinhos. O SR. GUSTAVO DO VALE ROCHA - Senador, procurarei ser breve e objetivo. Com relação à corrupção, entendo que ela tem que ser combatida de forma eficaz e dura, entendo que o Supremo deu um passo importante na medida em que reconheceu o poder de investigação do Ministério Público e entendo que essa investigação será mais eficaz na medida em que o Ministério Público e as polícias atuem de forma complementar. Entendo que, atuando a Polícia e o Ministério Público de forma complementar, é possível que muito do que V. Exª citou aqui não ocorresse, como denúncias frágeis. Muitas vezes, o membro do Ministério Público apresenta denúncia primeiro e depois é feita a investigação, invertendo-se a ordem. Então, eu acho que uma investigação mais robusta, uma investigação feita com mais critérios, com a participação tanto do Ministério Público quanto da Polícia, no caso de crime federal, da Polícia Federal, traria mais resultados no combate à corrupção. Com relação ao foro privilegiado, confesso que nunca parei para refletir sobre esta questão. Entendo que o Supremo Tribunal Federal vem agindo de forma dura, seguindo os ditames exigidos constitucionalmente com relação aos detentores de foro privilegiado, de forma que confesso que, sujeito à nova reflexão, o foro privilegiado não me parece que seja um foro privilegiado. |
| R | Com relação ao projeto de V. Exª, acho muito interessante, porque o cárcere não resolve e não corrige ninguém. Então, a possibilidade de você prontamente apresentar o preso provisório para a audiência de custódia, isso já tornaria essa prisão mais efetiva, de forma a evitar que presos, que pessoas que não devessem estar presas permanecessem presas. Sobre o Sistema de Segurança Pública, realmente, é até difícil de responder, porque a segurança pública hoje passa por uma crise muito grande. Acho que é preciso haver uma reformulação geral com relação à segurança pública. Por fim, quanto à isenção, repito o que disse aos Senadores Randolfe Rodrigues, Roberto Rocha e Ricardo Ferraço, e, agora, digo a V. Exª: agirei com isenção e com a imparcialidade necessária. V. Exªs podem ter toda tranquilidade com relação a isso. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para a réplica, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Não. Senador Presidente, eu achei muito frágeis as respostas. Por isso, não vou fazer mais perguntas. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Obrigado. Não havendo mais quem queria arguir o candidato, vamos dar início ao processo de votação, até porque já há muitos Senadores e Senadoras presentes. Sobre a mesa, encontram-se à disposição dos Srs. Senadores cédulas de votação devidamente rubricadas pela Presidência, que deverão ser utilizadas após a chamada nominal para a votação. Proceder-se-á à chamada nominal, obedecendo-se às composições partidárias, para que os Srs. Senadores possam exercer o seu direito de voto, assinando em seguida o parecer. Portanto, vamos iniciar a votação. Convido a Senadora Gleisi Hoffmann para exercer o seu direito de voto. Aproveito já para convidar o Senador Benedito de Lira, nosso grande Biu, que também já está presente. (Pausa.) Convido, do Bloco da Maioria, o Senador Edison Lobão. (Pausa.) Senador Ricardo Ferraço. (Pausa.) Senadora Simone Tebet. (Pausa.) Senador Valdir Raupp. (Pausa.) Senador Jader Barbalho. (Pausa.) Do Bloco de Oposição, Senador Ronaldo Caiado e Senador Antonio Anastasia. (Pausa.) Senadores Antonio Carlos Valadares, Roberto Rocha e Randolfe Rodrigues. É o único bloco completo. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos convidar a Senadora Rose de Freitas também para exercer o seu direito de voto. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Eduardo Amorim. (Pausa.) O Senador Ricardo Ferraço pede a palavra enquanto nós estamos votando. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu consulto V. Exª, mas consulto-o já dizendo qual é minha opinião: nós temos em seguida uma reunião deliberativa, com pontos importantes a serem deliberados. Eu estou aqui confiando que teremos uma reunião deliberativa. É isso? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos concluir a votação... (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ... e logo em seguida nós vamos deliberar. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Como? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos concluir a votação, porque aí esta parte da reunião será encerrada, e reaberta a segunda parte da reunião. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu também vou exercer o meu direito de voto. José Pimentel. (Pausa.) Já votaram 15 Srªs e Srs. Senadores. Há quórum suficiente. Portanto, vou encerrar a votação. Encerrada a votação. Solicito ao Senador Valdir Raupp e ao Senador Randolfe Rodrigues para serem os nossos escrutinadores. (Pausa.) Vou incinerar o restante dos votos que eu rubriquei e que estão em aberto, para não haver qualquer dúvida. (Pausa.) Já encerramos. (Pausa.) O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente. (Pausa.) (Intervenção fora do microfone.) Acho que 13 "sim", não é? (Intervenção fora do microfone.) O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Acho que foram 13 votos "sim" e 3 votos "não". O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP. Fora do microfone.) - Dezesseis votos. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perdão. Foram 12 votos "sim" e 3 votos "não" - 15 votos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vou proclamar o resultado: votaram 15 Senadores e Senadoras, sendo 12 votos SIM, e 3 votos NÃO. A escolha do nome do Sr. Gustavo do Vale Rocha foi aprovada pela Comissão. A matéria vai ao plenário. Eu pergunto ao nobre Relator se ele pretende requerer urgência. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sim, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Senador Benedito de Lira está requerendo a urgência da matéria. Em votação a urgência. (Pausa.) Aprovada. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não, Senador. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, eu queria, na mesma linha do Senador Ricardo Ferraço, pedir que pudéssemos votar, se tivéssemos quórum, o PLC 28, pois esse pessoal está aqui há muito tempo. (Manifestação da plateia.) O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Há quantas reuniões esse pessoal está vindo aqui, muitas vezes gastando dinheiro com passagem, com diária, de outros Estados, para pedir a votação dessa matéria? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu não me oponho, desde que nós possamos seguir a pauta, porque há dois itens que antecedem a esse, um projeto, inclusive, de minha autoria. Eu vou ficar aqui para votar, mas... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, o Senador Randolfe e, depois, o Senador João Capiberibe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, tentando combinar, com a aquiescência do Senador Ferraço e do Senador Valdir Raupp, e no sentido do que disse, inclusive, o Senador Raupp, essa pauta relativa aos servidores do Judiciário já tem constado na pauta da Comissão de Constituição e Justiça há algum tempo. Então, sem prejuízo de votarmos o item 1 e o item 2, matéria de autoria do Senador Ferraço, a proposta que faço é na ordem inversa: que nós pudéssemos inverter a pauta, para que o item 3, relativo aos serventuários... (Manifestação da plateia.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - ...pudesse ser logo, de pronto, resolvido. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu queria propor a V. Exª e aos demais membros que votássemos o item 2 e depois fôssemos para esse. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - De acordo. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, nobre Senador Ricardo, o Senador João Capiberibe pediu a palavra anteriormente a V. Exª. Em seguida, Valter Pinheiro e V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Agradeço a V. Exª. O SR. JOÃO CAPIBERIBE (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - AP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores. V. Exª tem minha anuência para que a gente faça essa inversão de pauta. Eu queria solicitar a V. Exª, Sr. Presidente, que incluísse, extrapauta, o PRS 13, de 2015. E, com relação ao item 4 da pauta, a PEC 24, de 2012, de minha autoria, eu solicito a V. Exª que, caso o Relator, Senador Aécio Neves não esteja presente e nós cheguemos ao item 4, nomeie um Relator ad hoc. Somente se o Senador Aécio Neves não estiver presente no momento da apreciação desse projeto. Esses são os meus dois pedidos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu vou propor um sistema de condução, pois já são 13h. O Relator do item 1 está pedindo a sua retirada de pauta, para que fique para a próxima reunião. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 1 CONSULTA (SF) Nº 1, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do inciso V, do art. 100, do Regimento Interno do Senado Federal, a remessa da presente consulta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, acerca da possibilidade de Senador, que se encontre afastado do exercício do mandato parlamentar, para ocupar função de Ministro de Estado, assumir vaga em Conselho de Administração de empresa pública, sociedade de economia mista e outros órgãos da Administração Pública. Autoria: Senador Douglas Cintra Relatoria: Senador Romero Jucá Relatório: Pela possibilidade de Senador, no exercício do cargo de Ministro de Estado, ser membro de Conselho de Administração de empresa pública, sociedade de economia mista e de outros órgãos da Administração Pública indireta que estejam vinculados à sua pasta ou exerçam atividades correlacionadas ao Ministério sob o seu comando, recomendando o não recebimento de quaisquer remuneração adicional pela ocupação do referido encargo. Observações: - Em 15/04/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Ronaldo Caiado e Douglas Cintra, nos termos regimentais. - Em 22/04/2015, foi recebido Voto em Separado do Senador Ronaldo Caiado. - Em 06/05/2015, foi recebido e dado como lido o Voto em Separado do Senador Antonio Anastasia. Durante a Reunião, o Senador Romero Jucá reformula o Relatório, e o Senador Ronaldo Caiado lê o seu Voto em Separado; - Em 06/05/2015 foi encerrada a discussão e adiada a votação da matéria. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Relator do item 2 não está presente, mas eu pergunto se pode ser relator de ofício o Senador João Capiberibe... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Ele não é membro, não pode relatar... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Senador Walter Pinheiro está aqui e pode relatar. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Senador Walter Pinheiro...e já há pedido de vista. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ele relata e pede vista. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Claro. Então, concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro, nosso Relator ad hoc. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Mas, está mantida a pauta? Vamos para o item 3? Queria, inclusive, aproveitar, pois nós tínhamos acertado isso com o Presidente Maranhão, na volta, para que fizéssemos a apreciação dessas matérias. Por isso, fui para a reunião dos governadores e voltei após a sabatina. E há também o item 9, que é, inclusive, o pleito central dos governadores, que trata da questão da irrigação, Sr. Presidente, da PEC da Irrigação. (Manifestação da plateia.) |
| R | Aí, portanto... Que os servidores fiquem calmos, pois, inclusive, quem acertou para votar este negócio aqui fomos nós, desde de manhã cedo. Então, depois desta matéria que vou relatar, nós vamos votar o projeto dos servidores e, depois, vamos seguir a sequência... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O nobre Relator chegou. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Então, fiquem frios, porque ninguém vai sair daqui; será mantido o quórum. Então, vamos lá! O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Walter, como nosso Relator titular, Senador Ronaldo Caiado, aqui está, vamos manter... Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para proferir seu relatório, seu parecer. ITEM 2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 197, de 2014 - Não terminativo - Susta os efeitos do Decreto nº 2.735, de 24 de agosto de 1998, expedido pelo Exmo. Sr. Presidente da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, previsto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda de redação que apresenta. Observações: O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado para proferir seu relatório, seu parecer. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente; Srªs e Srs. Parlamentares. Relatório. Recebemos, para analisar e emitir parecer relativo aos aspectos ligados à área temática deste órgão fracionário do Senado Federal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 197, de 2014, que susta os efeitos do Decreto nº 2.735, sendo que o número correto é 2.745 (faço essa observação), de 24 de agosto de 1998, expedido pelo Exmo. Sr. Presidente da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Licitatório Simplificado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, previsto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. A proposição susta, de forma integral, os efeitos do decreto mencionado. Resumidamente, é o relatório, Sr. Presidente. A iniciativa ampara-se no art. 49, V e XI, da Constituição da República. O primeiro confere competência ao Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar e extrapolem os limites da delegação legislativa, instituto doutrinariamente denominado veto legislativo. É uma modalidade de controle de constitucionalidade político-repressivo, a fim de conter eventuais excessos do Executivo, suspendendo a eficácia tanto de decretos que invadem o espaço reservado ao legislador como da lei delegada que atropela os limites da delegação legislativa, previsto no art. 68, §2º da Lei Magna. Nos sistemas presidencialistas, como o nosso, é visto como medida excepcional. Destina-se, em última análise, a garantir a incolumidade do princípio de separação dos poderes, consagrado entre nós como cláusula pétrea (Constituição Federal, art. 60, §4º, III). O inciso XI do §49, por sua vez, impõe ao Congresso o dever de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face de atribuição normativa dos outros Poderes. A origem do problema está na parte final do art. 67, da chamada Lei do Petróleo, que atribui competência ao Presidente da República para simplificar, mediante decreto, o procedimento licitatório da Petrobras para aquisição de bens e serviços em detrimento da Lei Geral de Licitações, Lei nº 8.666/93. Diz o artigo:" Art. 67 Os contratos celebrados pela Petrobras para aquisição de bens e serviços serão precedidos de procedimento licitatório simplificado a ser definido em decreto do Presidente da República". Alegadamente, em obediência a esse dispositivo, o então Presidente da República editou o Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998, que aprova o regulamento do procedimento licitatório simplificado do Petróleo Brasileiro S.A., previsto no art. 67 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997. É evidente, contudo, que a regra não lhe conferiu esse poder por ser inválida. Como referido, são duas as hipóteses de utilização do poder suspensivo de normas do Congresso Nacional no caso de lei delegada que descumpra os limites da delegação legislativa e na hipótese de decreto executivo que exorbite dos limites do poder regulamentar. Na hipótese in totum, o Decreto foi além do permitido. Como não houve delegação legislativa alguma, o §1º do art. 173 da Lei Magna, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 9/989, é clara: A lei estabelecerá estatuto jurídico de empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: [...] III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da Administração Pública [...] |
| R | Obviamente, o texto refere-se à lei ordinária, ato emanado do Poder Legislativo. Esse é o entendimento que, histórica e invariavelmente, sempre se teve quando a Constituição remete algum assunto a esse tipo de norma. A não ser assim, a própria Emenda 19 certamente teria sido questionada por subtrair atribuições do Congresso Nacional, desfigurando a cláusula da separação de poderes, imune ao legislador ordinário. Também nessa linha o entendimento do TCU, ancorado na lição do Prof.José Afonso da Silva, de São Paulo, reproduzido nos autos do Acórdão 663, de 2002, que transcrevo no meu parecer. Outro complicador: o decreto inova o ordenamento jurídico, estabelecendo novos direitos, obrigações e até penalidades, matéria que todos sabemos reservada à lei em sentido estrito. É notório que, em nosso sistema constitucional, somente a lei pode estabelecer direitos e obrigações, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (Constituição Federal, art. 5º, inciso II). Nessa seara, o Brasil destoa de outros modelos democráticos, como o francês, em que a própria Constituição prevê o uso de atos administrativos com força inaugural. Entre nós, os decretos e regulamentos têm caráter meramente administrativo. Destinam-se exclusivamente a permitir o fiel cumprimento da lei, como consta no art. 84, IV, do Estatuto Supremo. São atos subordinados à lei, sem legitimidade para ampliar ou restringir seu alcance. Limitam-se a dispor como ela deve ser aplicada pelos agentes administrativos. Em suma, são instruções e orientações expedidas pelo Chefe do Executivo, visando à correta e fiel execução da norma, sendo-lhes defeso suprir eventual lacuna ou omissão do Parlamento. Os chamados decretos autônomos são de uso reduzido. São aceitos apenas em temas relacionados com a organização e funcionamento da Administração Pública e desde que não impliquem despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Essa é a orientação compatível com o Texto Constitucional e predominante na doutrina e na jurisprudência pátrias. É a lição, dentre outros, do Ministro Carlos Mário Velloso. Nas suas palavras, no Direito brasileiro, o regulamento é, de regra, um ato secundário. Por essa razão, “não pode o Executivo, ao exercer a função regulamentar, criar direitos ou obrigações novas, ou, numa palavra, inovar a ordem jurídica (...).” Ainda de acordo com ele, o regulamento exige a existência de lei, porque nada mais é do que um auxiliar dela. Em outro ponto, sob o título “O falso regulamento de execução e o regulamento praeter legem", o mesmo autor anota: "Certas leis conferem ao Chefe do Poder Executivo a faculdade de, regulamentando-as, inovarem de forma inicial na ordem jurídica. Tem-se, em caso assim, autêntica delegação legislativa. Valeriam esses regulamentos?” Questiona o Ministro e ele mesmo responde: “É claro que não”. Também essa é a posição seguida pelo Supremo Tribunal Federal, como no julgamento do Recurso Extraordinário 318.873- AgR/SC, de que foi Relator o Ministro Celso de Mello. No parecer, transcrevo trecho do voto do Ministro nesse sentido. A mesma orientação foi adotada pelo Ministro da STF na ADI nº 1.435, sob a relatoria do então Ministro Francisco Rezek: Não havendo lei anterior que possa ser regulamentada, qualquer disposição sobre o assunto tende a ser adotada em lei formal. O decreto seria nulo, não por ilegalidade, mas por inconstitucionalidade, já que supriu a lei onde a Constituição a exige. Em resumo, não se altera a ordem jurídica por decreto nem se delega por lei estranha ao modelo constitucionalmente previsto. Nos termos do art. 68 da Lei Magna, a delegação legislativa obedece a rito próprio. Para começar, depende de solicitação explícita do Presidente da República e é veiculada por resolução. Além disso, cabe ao Legislativo especificar o conteúdo da norma, a forma de seu exercício, e ainda reavaliar, se quiser, em votação única, se os limites e condições que impôs foram devidamente observados. Nada disso ocorreu. A parte final do art. 67 da Lei nº 9.478, de 1997, não valida o ato por falta de amparo constitucional. O dispositivo não poderia conferir poderes ao Executivo para disciplinar, por ato administrativo, matéria constitucionalmente reservada à lei. O disciplinamento das licitações públicas sempre esteve sob a reserva de lei. |
| R | É a regra prevista no art. 37, inciso XXI, da Constituição e na Emenda Constitucional nº 19/98, que previu modelo diferenciado para as estatais que exercem atividade econômica. Em outras palavras, tanto o decreto como o art. 67 da Lei do Petróleo, que o fundamentou, são nulos, por inconstitucionalidade, como reconheceu o TCU. No tocante à delegação legislativa, é oportuno este trecho do voto do Ministro Celso de Mello, como Relator da ADI nº 1.296: A delegação legislativa externa, nos casos em que se apresente possível, só pode ser veiculada mediante resolução, que constitui o meio formalmente idêntico para consubstanciar, em nosso sistema constitucional, o ato de outorga Parlamentar de funções normativas ao Poder Executivo. A resolução não pode ser validamente substituída, em tema de delegação legislativa, por lei comum, cujo processo de formação não se ajusta à disciplina ritual fixada pelo art. 68, da Constituição. A vontade do legislador, que substitui arbitrariamente a lei delegada pela figura da lei ordinária, objetivando, com esse procedimento, transferir ao Poder Executivo o exercício de competência normativa primária, revela-se írrita e desvestida de qualquer eficácia jurídica no plano constitucional. O Executivo não pode, fundando-se em mera permissão legislativa constante de lei comum, valer-se do regulamento delegado ou autorizado como sucedâneo da lei delegada para efeito de disciplinar, normativamente, temas sujeitos a reserva constitucional de lei (José Miguel Garcia. Constituição Federal Comentada - com súmulas e julgados selecionados do STF e de outros tribunais). Diversamente do que alguns pretendem, não interessa a esta Casa nem à Nação questionar quem subscreveu o decreto, se esse ou aquele governo. Aliás, o histórico desse regulamento evidencia uma sucessão de equívocos no Legislativo e no Executivo. Primeiro, o Congresso Nacional dá carta branca ao Presidente da República para instituir um modelo simplificado de licitação de forma imprópria (Lei nº 9.478, de 1997, art. 67). Pressionado pelas regras de um mercado cada vez mais competitivo e globalizado, o Governo edita o decreto, disciplinando administrativamente matéria que o Constituinte dispensara à lei (art. 37, XXI), embora pudesse fazê-lo por medida provisória. Depois, sobreveio a Emenda Constitucional nº 19, de 1998, que confirmou a possibilidade de um sistema licitatório diferenciado para as empresas voltadas para a atividade econômica, mas a ser instituído por lei específica, e não por decreto, como insistente e acertadamente decidiu a Corte de Contas. Essa lei não surgiu até hoje. O Executivo acomodou-se com o ato ora impugnado, e o Parlamento manteve-se inerte. Esse retrocesso, contudo, não sana a impropriedade do ato nem legitima a delinquência administrativa, materializada nas licitações fajutas e fraudulentas, no compadrio escuso entre empreiteiras e entre estas e gestores estatais, em troca de propinas para satisfazer ambições pessoais ou custear projetos eleitoreiros. Tampouco servirá de atenuante para os que agiram criminosamente ou recomporá os estragos financeiros já impostos à Petrobras. O fundamental agora é estancar o processo de rapinagem propiciado pelo modelo simplificado de que cuida o Decreto nº 2.745. Cuida-se, sem dúvida, de um cenário que não pode ser ignorado. Esta Casa não pode agir como avestruz e aguardar que a solução apareça milagrosamente. O projeto de decreto legislativo em debate é a oportunidade que o Parlamento tem para corrigir os equívocos apontados e preservar sua competência, como lhe impõe o art. 49, XI, da Constituição da República. O argumento de que a aplicação da Lei nº 8.666/93 prejudicaria a competitividade da empresa, em face da demora procedimental, não procede. Tanto que era dela que a Petrobras se valia antes do Decreto nº 2.745/98, e não há notícias de que a empresa tenha perdido espaço no mercado por causa disso. Além do mais, é improvável que o recurso à Lei Geral das Licitações, como determinou o TCU, reitere-se, implique prejuízos maiores do que os já contabilizados pela Operação Lava Jato. Nos levantamentos do atento Senador Ricardo Ferraço, nos últimos dez anos, a empresa gastou em torno de R$220 bilhões com produtos e serviços, tudo sob o regime simplificado. Ademais, num Estado democrático de direito, é inaceitável que conveniências econômicas ou financeiras sobreponham-se a princípios estruturantes desse próprio Estado, como o da legalidade e o da separação de poderes, que o regulamento ignora, como alertou o Ministro Celso de Mello na ADI nº 2.934-7. |
| R | A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias. A supremacia de que ela se reveste enquanto for respeitada constituirá a garantia mais efetiva de que os direitos e liberdades não serão jamais ofendidos. Diante disso, impõe-se ao Parlamento sustar a eficácia desse decreto em obediência ao artigo 49, V, conjugado os incisos X e XI, da Constituição Federal, por sua evidente inconstitucionalidade. Faz-se apenas um reparo ao projeto do Senador Ricardo Ferraço, certamente por erro de digitação. A ementa faz referência ao Decreto nº 2.735, de 24 de agosto de 1998. O correto é Decreto nº 2.745. O equívoco, no entanto, restará superado com a emenda de redação que apresento. Voto. Em face de todo o exposto, somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 197, de 2014, com a emenda de redação anexa. É o voto que tenho a apresentar, Sr. Presidente. A emenda de redação também apresentada, exatamente alterando única e exclusivamente a data, que, acredito, tenha sido por erro de digitação. É o voto em relação a esse projeto de decreto legislativo, pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro e, depois, ao autor. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, V. Exª já tinha anunciado a vista. Portanto, só quero aproveitar o ensejo e pedir também vista do processo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Exª confirma a vista? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Vista coletiva? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vista coletiva. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Vista coletiva e vamos debater o assunto numa outra reunião em respeito às pessoas que nos acompanham aqui e que estão aguardando a deliberação de outros pontos. Vista coletiva então, Sr. Presidente. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vista concedida. ITEM 3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 28, de 2015 - Não terminativo - Altera o Anexo II da Lei n° 11.416, de 15 de dezembro de 2006 - Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, e dá outras providências. Autoria: Supremo Tribunal Federal Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: - Em 06/05/2015, a Presidência concedeu vista aos Senadores Delcídio do Amaral e Antonio Anastasia, nos termos regimentais. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Consulto o Senador Delcídio do Amaral sobre a eventual manifestação decorrente do pedido de vista. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem, antes do Senador Delcídio. Queria fazer um apelo ao Líder do Governo, Senador Delcídio do Amaral, meu Líder, pelo menos dentro do PT. Essa matéria foi sobejamente discutida. Também tive oportunidade de conversar durante a semana toda com o Senador Delcídio do Amaral, busquei até diálogo com o próprio Judiciário. Portanto, a proposta que faço ao Senador Delcídio é que pudéssemos votar essa matéria, pois, uma vez apreciada aqui, seria remetida ao plenário da Casa, e aí teríamos todo um período para qualquer outra conversa. Então, pediria que o Líder nos desse essa possibilidade efetiva de fazer avançar um tema que é sobejamente conhecido de todos nós e eu diria até com a aquiescência, tanto que a matéria veio do Judiciário para esta Casa. Esse é o apelo que faria a ele. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Delcídio do Amaral. O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - Sr. Presidente, Senador Pimentel, demais Senadoras e Senadores, eu pedi vista desse processo há aproximadamente duas semanas. Nós tivemos dificuldades na semana passada até em função da sabatina do Ministro Fachin, e, portanto, a reunião caiu por falta de quórum. No entanto, eu me comprometi e conversei com os sindicatos, que tiveram comportamento exemplar e entenderam a importância desse tema. Conversei com eles longamente, conversei com o Diretor-Geral do STF, o Dr. Amarildo, e, ao mesmo tempo, compartilhei com os meus colegas, Senadores e Senadoras, qual seria o melhor encaminhamento. Acho que prevaleceu principalmente o bom senso, prevaleceu o entendimento entre as principais Lideranças, tanto da Base do Governo como da Oposição, de nós aprovarmos na CCJ o PLC 28 , que vai ser encaminhado para o plenário do Senado... (Manifestação da plateia.) |
| R | O SR. DELCÍDIO DO AMARAL (Bloco Apoio Governo/PT - MS) - ...para que a gente faça as discussões necessárias com todos os Senadores e Senadoras que têm um interesse muito grande com relação a esse tema e pelo que representa especialmente o Judiciário Federal para o nosso País. Essa é a minha posição. Concordo com o encaminhamento apresentado pelo Senador Walter Pinheiro. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Cumprimento a iniciativa do Senador Walter Pinheiro e o bom senso do Senador Delcídio do Amaral, com esse encaminhamento que faz justiça a uma massa crítica acumulada, em razão do convencimento que todos temos da necessidade de repararmos essa reivindicação, que é justa e inadiável. Cumprimento V. Exª, Delcídio do Amaral, nosso Senador, pelo bom senso com que encaminhou, porque mostra o respeito e a palavra de V. Exª publicamente admitida aqui na reunião anterior. Muito obrigado, Sr. Presidente. Parabéns! (Manifestação da plateia.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Vamos votar, Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente, pela ordem. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, rapidinho. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Se os nossos convidados ficarem em silêncio, andaremos mais rápido com os trabalhos. Coloco em discussão a matéria. Para discutir, o Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, somente para informar que recebi da Fenajufe um documento, que, acredito, todos os Senadores também tenham recebido. A última reposição efetiva das perdas acumuladas pelos servidores do Judiciário Federal deu-se com a aprovação de uma lei de 2006, parcelada até dezembro de 2008. Então, há uma defasagem salarial existente no Poder Judiciário. É por um dever de justiça que estamos aqui para votarmos favoravelmente. Obrigado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para discutir a matéria, Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, não só estendo os cumprimentos ao Líder do Governo, ao Senador Walter Pinheiro, mas a todos os membros da Comissão. Nada mais justo e também a preocupação que todos eles tiveram. Lutaram durante esses anos e aguardaram aquilo que é a condição obrigatória para terem um reajuste, ou seja, a dotação orçamentária. Então, eles estão dentro daquilo que a legislação determina e tiveram o cuidado, durante todo esse tempo, de resistir a essa dificuldade que passaram com a defasagem salarial. E, hoje, nada mais justo que aquilo que já está previsto no Orçamento, esse reajuste, seja dado a todo o Poder Judiciário, que vem com essa defasagem que incomoda e que inviabiliza até a atividade desse Poder. Meus cumprimentos. A votação é favorável à aprovação do projeto, como será favorável no encaminhamento do texto como sai da Comissão de Constituição e Justiça no plenário do Senado Federal. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para discutir a matéria, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, não mais a declarar diante do acordo firmado em benefício dos servidores. Vamos votar. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Para discutir a matéria, Senadora Rose de Freitas. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ressaltando a posição do Líder, agradeço sempre que um líder vem ao encontro, construindo este consenso que acontece aqui e se faz justiça. E esse povo lutou muito, muito, intensamente, dia e noite, até chegar esta hora. Agradeço a todos eles que persistiram e a V. Exª, por ter sido líder à altura do seu cargo. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão. Em votação o relatório, favorável ao projeto. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (Manifestação da plateia.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, encaminho pedido de urgência da matéria ao plenário. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Subscrevemos. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Presidente, gostaria apenas de, com a compreensão de V. Exª e do Plenário, dar como lido meu relatório no PLS 199, que é o item 10... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Deixe-nos concluir. São dois segundinhos. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Está bem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 2, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 28, de 2015. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues e outros Relatoria: Relatório: Observações: O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com a urgência permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai ao plenário. (Manifestação da plateia.) |
| R | O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A reunião continua. O Presidente retira de ofício os seguintes itens, em face de os relatores não estarem presentes, neste momento. Já são 13h31min. Portanto, os itens 4, 5, 6 e 7, estou retirando de ofício, para que possamos dar continuidade à reunião. São os seguintes os itens retirados de pauta: ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 24, de 2012 - Não terminativo - Institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública. Autoria: Senador João Capiberibe e outros Relatoria: Senador Aécio Neves Relatório: Favorável à Proposta, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, de 2011 - Não terminativo - Altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para incluir vedação ao uso de dispositivos que autorizem o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do destinatário da autorização. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 14, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Autoria: Deputado Antonio Bulhões Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: ITEM 7 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 532, de 2009 - Terminativo - Determina que os concursos públicos para ingresso na carreira de magistério garantam a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas por disciplina. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: Pela aprovação do Projeto, com duas emendas que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte; - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O item 8 é de relatoria do Senador Ricardo Ferraço. Podemos retirar, também, para ganhar tempo hoje? Deixaríamos o item 8 para a próxima reunião. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Podemos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Podemos. Então, com a concordância do Relator, o Item 8, também, está retirado. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 304, de 2011 - Não terminativo - Altera a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para dispor sobre a destinação dos recursos provenientes de bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas. Autoria: Senador Eunício Oliveira Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável ao Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos; - A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 9. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Relator é o Senador Walter Pinheiro, e diz respeito à reunião com os governadores. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Eu queria pedir a V. Exª - pessoal, silêncio... Eu vou apresentar o meu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Dois segundinhos. ITEM 9 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 78, DE 2013 - Não terminativo - Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Autoria: Deputado Carlos Bezerra Relatoria: Senador Walter Pinheiro Relatório: Favorável à Proposta Observações: Concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro, para proferir o seu parecer. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, eu quero até ser extremamente econômico na questão dessa matéria. A matéria trata da ampliação de prazo para o processo de irrigação. Nós estamos dando nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Transitórias, buscando destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação. Esse é um drama que essas duas regiões vêm enfrentando, diante, principalmente, do processo de utilização de irrigação para o desenvolvimento. Portanto, quando falo do Nordeste, Senador Caiado, faço uso até um pouco da experiência do meu Estado, que tem 69% do seu território no Semiárido. Nós estamos com diversos projetos que dizem respeito a essas propostas de irrigação, para superar um dos nossos graves problemas de produção agrícola, ao mesmo tempo buscando otimizar os recursos naturais - e, consequentemente, nós estamos falando dos recursos hídricos -, no sentido dessa muito mais importante política, do que da adoção, Senador Delcídio, pura e simplesmente, de medidas, como foram feitas, ao longo dos anos, em alguns perímetros de irrigação. Os perímetros foram autorizados, mas nós não tínhamos a garantia do repasse mínimo dessa questão. E é bom lembrar que esse é um processo que nós estamos modificando com o intuito de trabalhar, ao longo do período de 40 anos, uma política que possa incentivar essas duas regiões de maneira a atender a uma demanda crescente de utilização das nossas terras. Aliás, são férteis terras, que sofrem a ausência, exatamente, do processo de irrigação e que se encontram em regiões de dificultado acesso aos nossos recursos hídricos e ao chamado Plano Natural de Abastecimento. Chama a atenção, Senador Delcídio, no próprio processo conhecido no Brasil inteiro como Baixio de Irecê, portanto, um perímetro, uma área importantíssima, ou na área do Salitre, na região ali de Juazeiro, que isso já se arraste há anos e anos-luz, para um processo de conclusão. Mas o grande carma disso é, exatamente, a ausência de recursos. Portanto, essa é uma questão fundamental. Eu estou falando de uma área irrigada no Brasil, hoje estimada em 3,5 milhões de hectares. |
| R | Então, seria importante tivéssemos a oportunidade de ampliar isso, a importância dessa agricultura irrigada, principalmente para a modernização da produção no campo, portanto reduzindo os gastos que temos hoje de investimento. Toda vez que introduzimos inovação, a tendência é ganho em escala, ganho em produtividade e, principalmente, ganho no aproveitamento de novas ferramentas. Isso vai facilitando, consequentemente, a adoção de medidas, principalmente para o nosso o Semiárido brasileiro superar o problema de sua instabilidade pluviométrica. A intenção dessa medida proposta pelo Carlos Bezerra é exatamente garantir, assegurar os investimentos destinados, de maneira a não sofrer solução de continuidade. Por isso, apresento meu voto favorável, Sr. Presidente. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Sr. Presidente, para discutir. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Ronaldo Caiado. O SR. RONALDO CAIADO (Bloco Oposição/DEM - GO) - Obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Parlamentares, essa matéria já tramitou na Câmara dos Deputados. É uma emenda à Constituição, e quero cumprimentar o nosso Relator, que realmente teve o cuidado não só de dar agilidade, mas de continuar aquilo que é fundamental para regiões que podem utilizar esse método moderno da irrigação, cada vez mais atualizada e aperfeiçoada no sentido de diminuir o consumo hídrico e, ao mesmo tempo, poder fazer valer um aumento da produtividade. É algo que fez com que o Brasil saísse de uma tonelagem, há 20 anos, de 80 milhões de toneladas de grãos, para chegarmos hoje, na safra 2014-2015, a 201 milhões de toneladas de grãos. Isso deve-se muito não só à tecnologia que nos foi trazida pela Embrapa, mas também a essa visão moderna, produtiva, precoce na antecipação até das nossas safras, do processo da irrigação, feita com todo o conhecimento hoje. O Brasil exporta conhecimento nessa área. É fundamental que Estados do Nordeste e também do nosso Centro-Oeste possam beneficiar-se dos investimentos feitos, até porque a infraestrutura para definir um projeto de irrigação exige investimentos altos. Essa distribuição que foi mantida pelo Senador Walter Pinheiro é, sem dúvida nenhuma, compatível com a realidade e a demanda das nossas regiões. Como tal, Sr. Presidente, o Democratas se posiciona favoravelmente à aprovação do relatório apresentado pelo Senador Walter Pinheiro e, como tal, também, pede que esta matéria tenha uma preferência na pauta para podermos levá-la à promulgação o mais rápido possível. Muito obrigado. Era o que tinha a dizer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra à Senadora Rose de Freitas. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, antes de mais nada, parabenizo o Senador Walter Pinheiro, dizendo que o Brasil mudou - as demandas, a produção, alterações climáticas e tudo o mais -, e tratamos o Brasil como se estivéssemos vivendo naquela época em que essa lei foi consolidada. Olhando hoje, que, no Brasil, há um percentual bem significativo da agricultura familiar; olhando as dificuldades que temos na região do Polígono das Secas; olhando todos esses dados e elementos que inclusive incidem sobre a agricultura do meu Estado - parte dele faz parte da Sudene -, acho mais do que oportuno que esta lei seja aprovada. Ainda estamos em tempo de tentar corrigir algumas distorções. Parabenizo o Senador Walter Pinheiro, e meu voto é favorável. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Antonio Carlos Valadares, para discutir a matéria. |
| R | O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, a Constituição de 1988, no seu art. 42, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, diz que: Durante vinte e cinco anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: I - vinte por cento na Região Centro-Oeste; II - cinquenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido. Aqui, no relatório do Senador Walter Pinheiro, estipula-se que: Por quarenta anos, a partir da promulgação da Constituição Federal [e não vinte e cinco], há obrigatoriedade de a União aplicar, dos recursos destinados à irrigação: I - vinte por cento na Região Centro-Oeste; II - cinquenta por cento na Região Nordeste" [como está inclusive na Constituição atual]. Entretanto, há mais uma novidade. Também estatui a obrigatoriedade de que "cinquenta por cento dos recursos para irrigação beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos legais". Então, Sr. Presidente, sem dúvida alguma, essa proposta contribui para a redução das disparidades regionais, como acentuou o nobre Senador Walter Pinheiro. Voto favorável. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir a matéria, encerro a discussão. Em votação o relatório favorável à proposta. (Pausa.) As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai ao plenário. Item 10. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 199, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do §4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências. Autoria: Senador Flexa Ribeiro Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Concedo a palavra ao Senador Valdir Raupp, para proferir o seu parecer e o seu relatório. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, esse projeto é bastante conhecido de todos. (Falha na gravação.) É a quarta vez que estamos discutindo este projeto aqui no Congresso - na Câmara e no Senado Federal. Então, vou, praticamente, dar como lido o meu relatório, retirando a emenda de redação. No resto, permanece, praticamente, o texto original que já votamos aqui, algumas vezes acordado com Lideranças do Governo. Mas o Governo, com medo de desgaste - mas não teria desgaste algum -, veta. Já é a terceira vez que esse projeto foi vetado. Nós estamos votando agora, creio que em um acordo, novamente, com o Governo. Então, o nosso parecer é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O nobre Relator está reformulando o seu parecer para retirar a emenda. Coloco em discussão a matéria. Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, vamos ao voto. Agradeço a V. Exª. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório favorável ao projeto, já que o Relator retirou a emenda, reformulando seu parecer. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o Parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - O Senador Capiberibe pediu a V. Exª a extrapauta para o Projeto de Resolução do Senado nº 13 - que tem apoio inclusive da Mesa -, que altera o Regimento Interno do Senado para a Comissão Permanente de Transparência e Governança Pública. Como é um projeto não terminativo, gostaria que V. Exª... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Façamos o seguinte: já são... O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - É um pedido do Senador Capiberibe. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Já são 13h45min. Nós vamos acolher o pedido, e será o primeiro ponto de pauta da próxima reunião, dado o avançado da hora. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Agradeço a V. Exª. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Item 11. O Relator pediu a retirada de pauta e inclusive a remessa ao seu gabinete. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 11 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 90, de 2011 - Não terminativo - Altera a redação do art. 45 da Constituição Federal, para instituir o sistema eleitoral majoritário nas eleições para deputado federal, determina os princípios pertinentes à definição dos distritos e estende o sistema majoritário às eleições de deputado estadual e deputado distrital e de vereador. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável à Proposta. Observações: |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O item 12, também, o Presidente retira de ofício, porque o Relator não está presente. É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 12 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 25, de 2015 - Não terminativo - Cria cargos efetivos e funções comissionadas nos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais Eleitorais, destinados às Zonas Eleitorais, e transforma funções de Chefe de Cartório. Autoria: Tribunal Superior Eleitoral Relatoria: Senador José Maranhão Relatório: Favorável ao Projeto Observações: O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nada mais havendo a tratar, está encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 53 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 46 minutos.) |

