Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 18ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Cultura e Esporte da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto à apreciação do Plenário proposta de dispensa de leitura e aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Passamos à deliberação dos itens da pauta com os Relatores presentes. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 80, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, para fomentar a criação de entidades representativas dos estudantes. Autoria: Senador Pedro Taques. Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira. Relatório: Favorável com a emenda oferecida. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para a emenda. 2 - A matéria constou na pauta da reunião do dia 14/4/2015. Passo a palavra ao Relator, Senador Aloysio Nunes Ferreira, para a leitura do relatório. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, prezados colegas, o projeto de lei que ora está sob exame desta Comissão é de autoria do ex-Senador Pedro Taques, atual Governador do Estado de Mato Grosso, que incentiva a criação de entidades de representação dos estudantes de educação básica. Para tanto, o projeto altera o caput do art. 1º da Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, e lhe acrescenta três artigos. Por meio da alteração do art. 1º da lei mencionada, o projeto pretende garantir aos estudantes da educação básica a “livre associação voltada para atividades educacionais, culturais, cívicas, esportivas, sociais, assuntos da sua comunidade e monitoramento da gestão educacional e financeira da sua instituição”. O primeiro artigo a ser inserido na referida lei estabelece que as instituições de ensino devem incentivar a criação de organizações de estudantes, assegurando-lhes autonomia de atuação. Assim, “sempre que necessário”, as escolas devem colaborar na formação de organizações estudantis, apoiando a constituição, a divulgação e a realização das eleições pelos estudantes. O segundo novo artigo assegura às organizações estudantis, nas ocasiões necessárias, espaço físico e mobiliário adequados para funcionamento e participação nas atividades escolares. |
| R | Já o terceiro novo artigo estipula que, salvo em situações “excepcionais devidamente justificadas”, os representantes dos estudantes terão direito de participar das reuniões administrativas e pedagógicas da instituição de ensino, com a prerrogativa do uso da palavra. Por fim, a proposição estipula que a lei sugerida entre em vigor na data de sua publicação. Na justificação, o autor lembra o papel histórico dos estudantes na história brasileira das últimas décadas e enfatiza a relevância da maior participação dos estudantes nos assuntos escolares, cívicos e políticos, por meio de seus órgãos de representação. O projeto foi distribuído para decisão terminativa e exclusiva desta Comissão. Não há, Srs. Senadores, Srª Senadora, nenhum óbice de natureza regimental ou constitucional, no meu entender, à aprovação deste projeto de lei, que estimula a participação dos estudantes em todos os aspectos da vida comunitária, inclusive de debate das grandes questões nacionais. Ele estimula também a sua participação no aprimoramento da gestão escolar, no aprimoramento do desempenho do corpo docente, trazendo sugestões sobre o funcionamento da escola, o que é sempre muito saudável. Por isso, Sr. Presidente, o nosso relatório conclui pela aprovação do projeto, com uma emenda que altera apenas a ementa da Lei nº 7398, no seguintes termos: Art. 1º A ementa da Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985, passa a viger com a seguinte redação: Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes da educação básica. Lembro que os estudantes de ensino superior já têm uma larga tradição de participação e de organização própria. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senado Aloysio Nunes. Em discussão. (Pausa.) Essa matéria será sobrestada por falta de quórum. Passaremos ao próximo item. ITEM 3 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 68, de 2011 - Não terminativo - Estabelece incentivos às empresas para financiamento da formação profissional de seus empregados. Autoria: Deputado Enio Bacci. PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 37, DE 2012 Revigora os efeitos da Lei n.º 6.297, de 15 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a dedução do lucro tributável, para fins de Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em projetos de formação profissional, e dá outras providências. Autoria: Senador Benedito de Lira. Relatoria: Gladson Cameli Relatório: Favorável ao PLC nº 68, de 2011, na forma do substitutivo oferecido, e pela prejudicialidade do PLS nº 37/2012, que tramita em conjunto. Observações: Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Passo a palavra ao Relator, Senador Gladson Cameli, para leitura do relatório. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC) - Sr. Presidente, eu gostaria de consultar a mesa e os demais Senadores se posso ir direto ao voto ou se há necessidade de que eu faça a leitura da análise. Consulto os Senadores. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Fique à vontade. O SR. GLADSON CAMELI (Bloco Apoio Governo/PP - AC) - Vou direto ao voto. Em face do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 68, de 2011, na forma do substitutivo a seguir e pela recomendação de declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 37, de 2012, com acolhimento de algumas de suas sugestões. Art. 1º. Para efeito de cálculo do imposto de renda devido, as empresas poderão deduzir, como despesa operacional, na apuração do lucro real, os gastos por elas realizados com a formação profissional de seus empregados, em cursos de nível superior, bem como em outros cursos e atividades desenvolvidos de acordo com os arts. 39 a 42 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, inclusive quando associados ao ensino fundamental e ao ensino médio regulares. |
| R | §1º A dedução a que se refere o caput deste artigo não deverá exceder, em cada exercício financeiro, a dez por cento do lucro tributável, podendo as despesas não deduzidas no exercício financeiro correspondente ser transferidas para dedução nos três exercícios financeiros subsequentes. §2º Os gastos referidos neste artigo não substituem nem complementam a remuneração devida a qualquer empregado beneficiado e a eles não se aplica o princípio da habitualidade. § 3º Não constituem base de incidência para outros direitos e encargos trabalhistas e não integram o salário de contribuição previdenciária pelo seu valor total os gastos referidos neste artigo que não excederem a vinte e cinco por cento da remuneração total do empregado. §4º O regulamento definirá os limites de utilização do benefício pelo empregado. Art. 2º As despesas realizadas com a construção ou instalação de centros de formação profissional, inclusive a aquisição de equipamentos, bem como aquelas efetuadas pelas pessoas jurídicas beneficiárias com os aprendizes matriculados nos cursos de aprendizagem a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho poderão também ser consideradas para efeitos da dedução de que trata esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao ato de sua publicação. Art. 4º Fica revogada a Lei nº 6.297, de 15 de dezembro de 1975. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senador Gladson Cameli. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 123, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, para estabelecer a titulação em nível de pós-graduação como exigência mínima para o ingresso na Carreira de Magistério Superior. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: Matéria a ser apreciada pelo Plenário do Senado. Passo a palavra à Relatora, Senadora Ana Amélia, para a leitura do relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente, Senador Romário, colegas Senadores, essa matéria vem tramitando, se arrastando, caminhando devagar, como tartaruga, caminhando depressa... Quando o autor- e tenho a honra de S. Exª estar aqui presente, Senador Aloysio Nunes Ferreira - elaborou esse projeto, em muito boa hora, preocupado com a qualificação na área do ensino superior, estabelecendo titulação de nível de pós-graduação como exigência mínima para o ingresso na carreira de magistério superior, não havia ainda uma iniciativa de alteração da Lei nº 12.772, de 2012, que tratava da mesma questão relacionada à qualificação da educação superior, medida que passou a exigir apenas o diploma de graduação nos concursos para professor. Atendendo exatamente a uma reclamação da sociedade, a norma foi alterada, por meio da Lei nº 12.863, de setembro de 2013, oriunda da Medida Provisória nº 614, daquele mesmo ano. (Intervenção fora do microfone.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Exatamente. Essa MP foi abrigada pelo Governo pela pressão que aconteceu, não só pelo trabalho do Senador Aloysio, mas também pela exigência da própria comunidade acadêmica. Com isso, estabeleceu-se que os editais dos concursos para professor das instituições federais de ensino superior devem exigir o título de doutor, salvo em áreas do conhecimento ou localidades em que haja grave carência de titulados. |
| R | Assim, isso se faz necessário agora. Aí, naquele momento em que a medida provisória foi aprovada, o próprio Senador Aloysio, em plenário, no Senado - eu estava presente -, sugeriu a prejudicialidade do projeto. Então, meu voto é exatamente, por essas razões, por já ter sido atendido e pela, digamos, honestidade produtiva do Senador Aloysio na economicidade do tempo, declarar prejudicial o Projeto nº 123, de 2013, do Senador Aloysio Nunes Ferreira, que trata da obrigatoriedade de titulação em pós-graduação no caso do ensino superior. Esse é o voto. Espero que, com o voto dos colegas Senadores, a gente consiga sepultar essa iniciativa, que, naquele momento, foi muito valiosa. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senador Ana Amélia. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer pela prejudicialidade do projeto. Passamos ao item 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 17, de 2014 - Terminativo - Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados. Autoria: Senador Jorge Afonso Argello Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Favorável com as emendas oferecidas. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto e outra para as emendas. 2 - A matéria constou nas pautas das reuniões dos dias 5/5/2015 e 12/5/2015. Passo a palavra ao Relator, Senador Otto Alencar, para leitura do relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014, do Senador Gim, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, chega a esta Comissão para exame e emissão de parecer. A proposição é composta de três artigos. O art. 1º determina o reconhecimento do caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas. O art. 2º, por sua vez, estabelece que os estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira. Esse mesmo art. 2º traz três parágrafos: o §1º manda que o ensino da capoeira seja integrado à proposta pedagógica da escola, visando ao desenvolvimento cultural dos alunos; o §2º estabelece que, ao exercer sua atividade na escola, o profissional de capoeira será supervisionado por docentes de educação física vinculados à instituição, que terão a responsabilidade de adequar as atividades aos conteúdos curriculares; o §3º determina que, para o exercício de sua atividade nos termos do que a futura lei estabelecerá, não se exigirá do profissional de capoeira a filiação a conselhos profissionais ou a federações ou confederações esportivas. O art. 3º da proposição traz a cláusula de vigência da lei em que o projeto se transformar, que será a data de sua publicação. Em sua justificação, o autor do projeto destaca a importância cultural da capoeira e sua história de resistência, desde os tempos da escravidão. Observa também que, apesar de ter, ao longo de todo o século XX, conquistado reconhecimento e valorização da sociedade brasileira, ainda enfrenta muitos obstáculos ao aproveitamento de todo o seu potencial pedagógico e formativo. Dessa forma, ao apresentar a proposição que ora examinamos, pretende o autor “criar condições para que a capoeira, que já é ensinada em todo o Brasil, possa se expandir pelos estabelecimentos de ensino”. A capoeira, Sr. Presidente, não se expandiu só pelo Brasil. A capoeira está no mundo; é um dos maiores esportes hoje praticados nos Estados Unidos, na Europa, até no Japão. Portanto, ela atingiu, como cultura, como dança, como esporte e como luta, o mundo praticamente inteiro. Em razão da aprovação do Requerimento nº 171, de 2014, a proposição passou a tramitar em conjunto com o PLC nº 31, de 2009. Entretanto, com o arquivamento desse último, nos termos do art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal e do Ato da Mesa nº 2, de 2014, a proposição que ora examinamos foi desapensada e voltou à tramitação autônoma. Não foram apresentadas emendas ao projeto. |
| R | Análise. Nos termos do que estabelece o art. 102, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à CE opinar sobre projetos que tratam de normas gerais sobre instituições educativas e culturais, categoria em que se enquadra o Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014. O PLS nº 17, de 2014, vem em um momento crucial da história da capoeira no Brasil. Nos últimos anos, dois eventos comprovaram a relevância dessa manifestação cultural e a força de sua expressão no Brasil e no mundo: o registro como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, por iniciativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Cultural (IPHAN), em 2008, e o reconhecimento da roda de capoeira como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), em 2014. No Brasil, desde a década de 1970, há iniciativas sistemáticas relacionadas ao emprego da capoeira como ferramenta pedagógica, nos diversos níveis de ensino. Essa modalidade possui um potencial amplamente reconhecido, tendo em vista sua riqueza em termos de movimento corporal, musicalidade e socialização. Atualmente, há inúmeros estudos comprovando a eficiência da capoeira no campo do desenvolvimento psicomotor, por exemplo. Apesar disso, são grandes as dificuldades encontradas pelas instituições educacionais para o devido aproveitamento das possibilidades educacionais oferecidas pela capoeira. Isso se dá, fundamentalmente, pelo fato de o mestre e os demais profissionais de capoeira terem dificuldade de inserção nas instituições educacionais em virtude das formalidades exigidas. Nesse sentido, a proposição que ora examinamos é indiscutivelmente meritória. Identificamos, entretanto, dois aspectos que precisam de reparos. Ao mencionar o “ensino fundamental e médio”, a proposição exclui um importante segmento, onde o trabalho pedagógico com a capoeira tem-se mostrado muito relevante: a educação infantil. Dessa forma, julgamos oportuno substituir a expressão “ensino fundamental e médio” por “educação básica”, que, além desses dois níveis, compreende a educação infantil, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Outra alteração que nos parece necessária consiste na supressão do §2º do art. 2º. Entendemos que subordinar o profissional de capoeira ao professor de educação física limita as possibilidades de aproveitamento da cultura da capoeira no âmbito escolar. Diversas escolas têm utilizado, por exemplo, os recursos didáticos fornecidos pela capoeira em atividades nas áreas de música, de artes cênicas e, até mesmo, na educação ambiental. Assim, entendemos que deve ficar a critério da escola, no contexto de seu plano pedagógico, definir como se dará a inserção do profissional de capoeira em sua programação didático-pedagógica. Cumpre, também, observar que não se identificam óbices à aprovação do projeto em relação à constitucionalidade, à juridicidade e à redação legislativa. Voto, Sr. Presidente. Verificado o mérito, a constitucionalidade, a juridicidade e a adequação à técnica legislativa, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014, com as emendas que apresento como Relator desta emenda ao PLS 17, de 2014. EMENDA Nº - CE Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014, a seguinte redação: “Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados.” EMENDA Nº - CE Dê-se ao caput do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014, a seguinte redação: “Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados, poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei.” EMENDA Nº - CE Suprima-se o §2º do art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 17, de 2014, renumerando-se o parágrafo seguinte de §3º para §2º. Esse é o voto que apresento agora, Sr. Presidente. Médico formado na Bahia, a Escola de Medicina ficava próxima à escola de capoeira. A escola de Medicina ficava no Terreiro Jesus e a escola do Mestre Bimba ficava no Maciel. Depois de aprender Medicina, andávamos 300 metros e íamos aprender capoeira. E eu convivi com uma pessoa que mais me influenciou na minha vida, na formação de caráter, de homem, chamado Manoel Machado, Mestre Bimba. |
| R | Ele foi recebido, em 54, por Getúlio Vargas, porque a capoeira era discriminada e não podia entrar nos clubes sociais. Mas entrava o judô, entrava o caratê. E o capoeirista era praticamente discriminado, numa condição muito ruim. Este projeto faz um reparo a essa cultura que nasceu na Bahia. E a capoeira nasceu na Bahia da seguinte forma: os negros escravizados eram levados para o Pelourinho, onde eram chicoteados. Não resistindo ao chicote e tendo a oportunidade de se libertar, eles agiam em defesa própria. Davam uma rasteira no feitor, aquele que atuava com o chicote na mão, o feitor caía, e eles fugiam. E fugiam para onde? Para um mato baixo do recôncavo chamado capoeira. E se dizia: "Esse negro é capoeira". Então, a capoeira surgiu em função da fuga do negro para dentro do matagal chamado capoeira, ali no Recôncavo Baiano. E eu, por conviver com a capoeira e por conhecer isso por muitos anos - passei praticamente seis anos na academia de Mestre Bimba -, tenho na minha memória todo o processo de como ela cresceu e se desenvolveu. Ela está na França, com um conjunto chamado Brasil Tropical; está na Alemanha, com um conjunto chamado Olodum Maré, Mundo Negro; está em Nova York, com um colega meu que se formou em capoeira. Sei que V. Exª também jogou capoeira. Eu vou lhe trazer um brinde daqui a pouco da Bahia. Está lá em Nova York com o Acordeon, que se formou comigo em capoeira. E eu diria que a capoeira é luta, é cultura, é uma coisa assim que, na Bahia e no Brasil, hoje, no Rio de Janeiro, em todos os Estados, está sendo praticada. Esse projeto do Gim Argello é muito correto. Por isso, dei um parecer favorável à capoeira, que Lídice da Mata me sopra aqui foi escrita e louvada pelo grande escritor baiano Jorge Amado. E eu diria que nós vamos fazer justiça ao levar a capoeira para as escolas da forma como prevê o projeto. Mas, antes da votação, eu quero presentear V. Exª com um berimbau que eu trouxe lá da Bahia. Eu sei que o senhor é fã de capoeira. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Apresente, Senador. Tem que apresentar. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Ele toca bem. Ele não tem mais idade para... A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Para dançar. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Para jogar. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não, agora foi provocação. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA. Fora do microfone.) - Quando chover, mando ventar, quando ronca a trovoada, eu mando o vento parar. (Procede-se à apresentação musical.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - É a alma negra do Senador Otto Alencar, que tem um pé forte nisso. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É bom mesmo! Ah! Profissional! (Palmas.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - O Romário também é capoeirista. Eu convivi com o Mestre Bimba, que fez uma ladainha que se chama Ladainha da Libertação. Em 2002, eu fui Governador interino da Bahia e fui inaugurar uma escola no Olodum. E me pediram para fazer um discurso e eu cantei - não vou cantar aqui, porque não vai dar - a Ladainha da Libertação, porque Bimba, Senador Cristovam Buarque, Senadores e Senadoras, dizia que a pior dor do negro na Bahia não foi só ter apanhado no Pelourinho e ter lutado para se libertar. A pior dor do negro foi ter chegado aonde chegou em 1970, quando ele saiu da Bahia para ir para Goiás, e não ter tido a oportunidade de se educar. E que a pior escravidão do negro era a falta de educação para competir com o branco. Então, essa ladainha se chama Ladainha da Libertação. |
| R | Eu fiz um documentário sobre a capoeira chamado "Capoeiragem na Bahia". Vou mandá-lo a todos os Senadores para se deliciarem com as imagens de Glauber Rocha, em que Mestre Bimba e Mestre Pastinha fazem ponta em "Deus e o Diabo na Terra do Sol", aqueles filmes todos que eram feitos ali no Pelourinho. Portanto, a minha cultura da capoeira foi muito importante, e, de vez em quando, eu uso algumas frases do Mestre Bimba. Quando eu deixei a política mesmo, em 2006, e passei seis anos fora, perguntaram-me por que eu estava deixando a política. E eu usei uma frase de Bimba: "Recuar também é golpe quando a briga não está boa". (Risos.) Então, eu quero o voto de vocês aí, e o berimbau é seu. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Obrigado. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente... Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Para discutir... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Presidente, primeiro quero parabenizar o Senador Otto Alencar pelo relatório. Um relatório muito positivo, com modificações pequenas, mas que aperfeiçoam o projeto do autor, Jorge Afonso Argello. Quero dizer, Sr. Presidente, que há uma diferença muito importante neste projeto em relação a outros projetos que colocam a necessidade do ensino da capoeira. É que este projeto, justamente pela sensibilidade de quem o fez e pela completa integração do Senador Otto Alencar com o tema, não subordina o profissional da capoeira a nenhum tipo de conselho. Ele apenas exige que o profissional da capoeira tenha um tipo de acompanhamento de um profissional de Educação Física. Por quê? Porque o profissional da capoeira não se forma em faculdade de Educação Física; o capoeirista é formado na roda de capoeira. E há uma grande luta para que isso seja mantido e reconhecido pelo Estado brasileiro. O Dr. Otto foi um grande capoeirista no passado, quando tinha idade para praticar a capoeira. Hoje, já está com um pouco mais de dificuldade para isso, um pouco mais enferrujado, por conta só do problema do joelho. Pois bem, naquele tempo, não se sabe se ele frequentava mais a escola de capoeira ou a escola de Medicina, pois ficavam próximas. Mas, principalmente, Dr. Otto, o senhor deu valor a essa característica fundamental que é o respeito à formação do capoeirista na roda de capoeira. O senhor não se formou como capoeirista numa escola ou numa faculdade de Educação Física; o senhor se fez capoeirista numa roda de capoeira, respeitando as tradições do Mestre Bimba, da capoeira regional; respeitando as tradições. E quem lhe deu todas as condições, dentro da roda de capoeira, foi justamente o Mestre. Então, a capoeira e o mestre de capoeira são reconhecidos na sua prática de ancestralidade, de um conhecimento que passa de um para outro, e não dentro de uma faculdade de Educação Física. É claro que estudantes e profissionais de Educação Física podem praticar capoeira e podem até virar mestres de capoeira; no entanto, eles se fazem mestres na roda de capoeira. E há também a flexibilidade clara do respeito às características pedagógicas de cada escola, de cada local. Isso foi muito importante. Eu quero, portanto, parabenizar novamente o Senador Otto Alencar. A Senadora Simone perguntava-me aqui ao lado, Senador Otto: "É possível fazer capoeira na educação infantil?" E eu dizia "sim". A minha neta tem três anos e faz capoeira em sua escola. E o neto do Dr. Otto também faz desde pequenininho. |
| R | O meu neto de um ano e meio já ensaia e já imita sua irmã no jogar da capoeira, no aú da capoeira. Então, na Bahia, ainda bem, recentemente, nos últimos dez anos, vem-se intensificando muito a prática de capoeira nas escolas particulares e nas escolas públicas, mas, principalmente, nas escolas particulares. Isso é muito importante, porque ela preserva a prática da capoeira como uma referência à nossa cultura afrodescendente e fortalece, portanto, também, o conhecimento da música, da dança, da relação toda da luta da capoeira no Brasil. Quero, portanto, ressaltar isso. Fui Relatora do projeto que discutiu e pretendo dar continuidade a essa discussão, Presidente. A regulamentação da carreira da capoeira tinha alguns equívocos, mas, na verdade, precisa retornar, para que possamos debater uma modificação que permita, principalmente, o reconhecimento dos mestres de capoeira em nosso País. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra à Senadora Marta. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Quero parabenizar o Senador Otto Alencar pela relatoria e, principalmente, pelos dois pontos que foram acrescentados, que são muito especiais. Meus filhos praticaram capoeira desde pequenos também, e isso dá agilidade, forma a pessoa, dá disciplina. É excelente. Uma ótima lembrança, então, colocá-la para a educação infantil. E, depois, não ser submetido ao professor de Educação Física é perfeito; e não exigir diploma. Também é uma visão de quem vivenciou toda a formação dos grandes mestres que nunca foram à universidade fazer isso. São os donos do conhecimento e do saber, tanto que a capoeira hoje já é patrimônio da humanidade; Digo que um povo é conhecido muito pela sua identidade; a identidade de um povo vem da sua cultura, e a capoeira é parte intrínseca da nossa cultura. Esse projeto, além de ser um projeto que vai ajudar muita gente, ele é um projeto baluarte do que é ser brasileiro. Parabéns pela relatoria. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Brevemente, Presidente, só cumprimentar o Senador Otto Alencar pela relatoria da matéria e pelo reconhecimento à capoeira. Nós todos, Presidente - o senhor mais do que ninguém - nos identificamos com o esporte, mas o nosso futebol é esporte bretão, embora receba as nossas cores. Os outros esportes que temos aqui e atividades que temos no Brasil têm uma origem, via de regra, não brasileira. Isso é o que distingue a capoeira. A capoeira é a única manifestação esportiva, cultural e educacional genuinamente brasileira. Embora vinda, trazida pelos negros africanos, mas se desenvolveu e se manifestou aqui. Então, qualquer reconhecimento pela capoeira e para a capoeira ainda é atrasado pela importância que ela tem e pelas características nacionais, pelas características de nacionalidade que tem para o nosso País. Quero cumprimentar o Senador Otto pelo belíssimo trabalho e só quero lamentar não ter assistido ao toque do berimbau feito por ele aqui. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continua em discussão, Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Não, Sr. Presidente. Bom, parabenizar o Senador Otto pelo brilhante relatório, mas, logo após essa votação, solicito uma questão de ordem a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Mais alguém para discutir? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Só para discutir. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador Otto, que foi o Relator, uma curiosidade. Seria mais ou menos falar que a chula, lá no Rio Grande, é a dança que marca o machismo gaúcho; teria que explicar para ele algumas coisas da chula. Por isso, como não sou baiana, tenho uma curiosidade: a capoeira, Senador, tem, digamos assim, um traço cultural muito forte, porque tem a música, mas também é uma disputa. |
| R | Ela me parece uma disputa entre dois competidores que participam da capoeira. A chula é assim também: quem faz melhor, quem toca melhor, quem se mexe melhor, quem faz um gestual melhor, e até nos sentido de uma provocação. Ela poderia ser uma arte marcial, em uma analogia breve às que não são violentas, nesses aspectos? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - A capoeira não é considerada uma arte marcial, mas os que praticam um outro tipo de luta usam muitos golpes da capoeira. O Anderson Silva, por exemplo, derrotou o Belfort, na luta, com um golpe que nós chamamos de “bênção”. O Romário conhece a “bênção”. Ele levantou o pé e bateu, pegou e ele caiu em nocaute. Há outro golpe também chamado “martelo” em que você gira num pé e bate com o outro. Também é um golpe forte, mas não é arte marcial. Capoeira é cultura, capoeira é luta, capoeira é dança, capoeira é defesa também corporal. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Mas é uma luta pacífica? O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Na disputa, é uma luta pacífica. Dois capoeiristas bons podem ficar aqui trocando golpes por uma hora e nenhum toca no outro. Pode ser usada como luta, e há vários golpes de defesa e de ataque. Inclusive, há um deles - falei há pouco com o Romário que recuar também é golpe - que se chama aú, criado pelo Mestre Bimba. Na cultura dele, o aú é quando você está na luta, a luta não está boa, e você sai dela. Você coloca as duas mãos no chão, as duas pernas para cima e sai. Chama-se aú, porque as mãos para baixo são um “a”, e as duas pernas para cima são o “u”. (Risos.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Esses baianos sabem de tudo. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - E voltam para encontrarem uma situação melhor. Então, a capoeira, Senadora Ana Amélia, e o ritmo da capoeira, como o do candomblé, como o do samba de roda e o do samba duro, levou, depois disso, grandes compositores a utilizarem esse ritmo para fazer sucesso no Brasil e no mundo. Inclusive, um deles ganhou aquela disputa da música popular brasileira com um refrão de capoeira, o Baden Powell. O refrão é: "quando eu morrer, me enterrem na Lapinha, calça, culote, paletó, almofadinha". Ele pegou esse refrão, usou-o e ganhou a disputa pela melhor música popular brasileira nos anos 70. Então, é uma cultura muito grande que foi trazida pelo ritmo dos escravos que vieram para o Brasil, pela maneira de ser, pela dança, por essa raiz negra que tem o Brasil, e tem mais ainda a Bahia. Aliás, nesse ponto, da Bahia, certa feita, eu vi uma reunião do Jorge Amado conversando, num almoço, com o ex-Governador da Bahia Antônio Carlos Magalhães, que se achava, inclusive, muito ariano. Quando ele terminou de dizer isso, Jorge Amado disse para ele: "Olha, na Bahia, só tem de branco o Cônsul da Suécia". Todo mundo é misturado. Então, nós temos na Bahia uma miscigenação muito grande e devemos muito ao povo negro que veio da África para cá. Tudo que se fizer para reparação das dificuldades por que atravessa o povo negro no Brasil, sobretudo nos Estados em que há maior manifestação, ainda é pouco pelo que o povo negro trouxe para o nosso País. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pelo jeito, a lei também abriga, em primeiro lugar, o próprio Relator, não é? É um mestre da capoeira. Obrigada, Senador Otto. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continuando a discussão, com a palavra o Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Romário, apenas para me congratular, porque o Senador Otto acaba de fazer uma extraordinária divulgação que se irradia facilmente, partindo aqui do Senado e com tantas fotografias e com tantos testemunhos, porque os baianos conhecem bem a história da capoeira. Nós, sulistas, e eu, particularmente, gaúcho, ignorava a história e o surgimento da capoeira, que o Senador Otto acaba de nos revelar. Inclusive, lá no Sul, vem chegando também. Seguidamente, temos visto essa manifestação no centro da cidade, e acho até que o Senador que nos deu aqui uma aula e um show, deveria publicar um artigo para difusão desta que é, inegavelmente, uma das culturas mais populares do Brasil. Cumprimento o Senador. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Ele fez capoeira na Rua da Praia, Lasier, o Senador Otto. |
| R | O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, se V. Exª me permite, eu, em 1970, levei um conjunto de folclore para o Rio Grande do Sul, joguei capoeira na Rua da Praia, no Theatro São Pedro, no Teatro Leopoldina e no Teatro de Câmara. Passei lá três semanas fazendo show de capoeira, e os gaúchos gostaram muito. Já que se está difundindo, e eu fico muito feliz com isso. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Perfeito, só para finalizar e parabenizar o Senador Otto Alencar pelo relatório. Eu, quando mais novo, tive a oportunidade de jogar um pouco a capoeira. Praticamente tudo já foi falado. Quero agradecer por esta brilhante aula sobre o surgimento da capoeira - eu realmente também desconhecia - e dizer para as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que, hoje, a capoeira é muito usada em vários centros que trabalham com pessoas com deficiência, para incluir essas pessoas dentro do esporte, dentro da nossa sociedade, e serve também como uma forma de tratamento. Muitas dessas pessoas que praticam a capoeira em várias APAEs, Pestalozzi e outros centros como esses têm melhorado muito a sua qualidade de vida. Portanto, mais uma vez, parabéns, Senador. Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. A votação é nominal. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, apenas para dizer - já cumprimentando aqui não só o autor, mas também o belíssimo relatório do Senador Otto - que eu fico muito feliz em saber que esta Comissão não apenas legisla em prol da educação, como também ensina os seus membros. Aqui, eu tive uma aula. Eu, que venho de um Estado muito distante do Nordeste, da Bahia, tive o privilégio, como prefeita do meu Município, de constituir também na Secretaria de Juventude a capoeira para as nossas crianças. Aprendi, por exemplo, com a Senadora Lídice que é possível, sim, ensinar capoeira para as crianças em sua tenra idade. Fico muito feliz de ver essa arte - porque não é um esporte; é uma arte tão brasileira - começar, a partir de agora, a entrar na educação deste País. Muito tocou o meu coração uma frase dita por um mestre seu, na década de 70, que disse que a maior dor do negro não era apenas a escravidão, o chicote e a serventia, mas o fato de ele não ter naquela época - e ainda hoje infelizmente - o acesso à educação como os brancos. Esta é a nossa grande bandeira: a luta pela igualdade de oportunidades. Parabéns. Meu voto é "sim". O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora. Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Voto conhecido. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Voto conhecido. Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado. Consulto as Srªs Senadoras e os Srs. Senadores se mantêm o mesmo voto para as emendas oferecidas. O.k. Aprovadas as Emendas nº 1, CE; nº 2, CE; e nº 3, também CE. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, eu tinha pedido uma questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Antes de passar a palavra à Senadora Fátima Bezerra, eu gostaria de parabenizá-la pelo dia de hoje, seu aniversário, e dizer que é um prazer estar convivendo com V. Exª aqui, nesta Comissão. Desejo muita paz, felicidade, tudo de bom, e, principalmente, saúde. Parabéns. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Por favor, com a palavra. |
| R | A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - Sr. Presidente, obrigada pela manifestação carinhosa. Mas, rapidamente, Sr. Presidente, primeiro, solicito que possa ser incluído extrapauta um requerimento de nossa autoria. E eu convidaria o senhor também para subscrevê-lo, bem como os demais membros desta Comissão, para tratar de um tema, claro, muito importante, que é a política de banda larga nas escolas. Esse debate, Senador Romário, foi feito na Comissão presidida pelo Senador Cristovam. Considero que é oportuno também, é claro, convidarmos o Ministro Berzoini; o Ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro; o Presidente da Telebras, enfim, para que a nossa Comissão de Educação também possa tratar desse tema, por tudo o que significa o acesso ao conhecimento através da internet, via banda larga, e o seu caráter estratégico e a importância que tem. Então, acho que a nossa Comissão de Educação deve convidar os Srs. Ministros para que possamos discutir sobre o programa, quais as suas perspectivas, qual o seu calendário, inclusive levando em consideração as metas do próprio Plano Nacional de Educação. E o segundo requerimento, Senador Romário, é para fazer um convite a V. Exª, bem como aos demais membros da nossa Comissão, para o relançamento da Frente Parlamentar Mista em defesa do ensino profissionalizante, que nós estaremos realizando amanhã, às 8h30min, no restaurante do Senado. É uma Frente Parlamentar Mista, para a qual já temos a adesão de mais de 240 Parlamentares. Na Câmara dos Deputados, quem está à frente é a Deputada Maria do Rosário. E nós estamos relançando essa Frente por entendermos o que isso significa a modalidade da educação profissional, do ensino profissionalizante, a importância de se democratizar o acesso, nessa área do ensino profissionalizante, para a juventude brasileira. É bem verdade que, nesses últimos 12 anos, tivemos uma vitória muito importante que foi o Plano de Expansão e Fortalecimento da Educação Profissional, com a instalação das escolas técnicas, dos institutos federais, uma das ações mais exitosas do governo Lula e do Governo da Presidenta Dilma. Por isso mesmo, nós achamos que a Frente tem de ser relançada: para dar continuidade a essa luta em prol da expansão da educação profissional, bem como também, Sr. Presidente, para que, amanhã, nós possamos lançar o manifesto em prol da aprovação de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional há muito tempo e que trata da regulamentação da profissão do tecnólogo. Será às 8h30min, amanhã, aqui, no restaurante do Senado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra ao Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Eu quero aproveitar para, havendo número regimental e considerando que já foi feita a leitura do relatório, pedir seja votado o item 4, do qual sou Relator. Nós estamos em cima exatamente do número regimental. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem. Consulto o Plenário sobre a inclusão extrapauta do requerimento apresentado pela Senadora Fátima Bezerra. (Pausa.) Aprovado o extrapauta. Aproveitando este momento importante da reunião, quando temos quórum para votar os projetos terminativos... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Por favor, Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É só para comunicar a V. Exª e ao Plenário, porque precisamos de quórum, que estou à disposição para relatar o item 1, projeto de lei de autoria do Senador Paulo Paim, cuja relatoria me foi inicialmente designada. Isso, quando V. Exª achar por bem, no melhor momento, e enquanto ainda tivermos quórum, já que é uma matéria que precisa de quórum para votação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador, como foi acordado na semana passada, estou designando V. Exª de novo como Relator ad hoc. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Voltamos ao item 2, Projeto de Lei do Senado nº 80, de 2014, terminativo. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Não é o item 4? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. É votação nominal. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com o Relator. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Vamos ao item 4. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. Consulto os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras se mantêm o mesmo voto para a emenda oferecida. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sim. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovada a Emenda nº 1-CE. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 134, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para obrigar as entidades de prática desportiva a divulgar lista dos atletas profissionais participantes do espetáculo desportivo, a fim de facilitar o rateio do direito de arena devido a cada um deles. Autoria: Senador Alfredo Nascimento Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável. Observações: Na reunião do dia 5/5/2015, a matéria foi lida e iniciada a discussão. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, coloco em votação. Senadora Fátima Bezerra. A SRª FÁTIMA BEZERRA (Bloco Apoio Governo/PT - RN) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Sandra Braga. A SRª SANDRA BRAGA (Bloco Maioria/PMDB - AM) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Sim", Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Roberto Rocha. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Douglas Cintra. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Aprovado o projeto. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Agora, item 1, que é terminativo. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Voltamos ao item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 214, de 2010 - Terminativo - Institui o Programa Bolsa de Permanência Universitária. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável, com as emendas oferecidas. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para as emendas. 2 - Na reunião do dia 12/5/2015, foi concedida vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra ao Senador. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, submete-se ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 214, de 2010, de autoria do Senador Paulo Paim. A iniciativa cria o Programa Bolsa de Permanência Universitária, para beneficiar estudantes comprovadamente sem condições de custear seus estudos, matriculados em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em Instituições de Ensino Superior (IES) públicas ou de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, devidamente autorizadas ou reconhecidas pelo sistema de ensino correspondente. A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deve opinar sobre o mérito educacional da iniciativa, nos termos do art. 102. A evasão constitui um sério problema da educação superior brasileira. Suas causas são variadas. No setor privado, o fator predominante é a dificuldade de arcar com o pagamento das mensalidades escolares. Se considerado também o setor público, as causas mais comuns de abandono são o despreparo para acompanhar os estudos universitários, a decepção com o curso escolhido e a falta de recursos para a aquisição de material didático, bem como para o pagamento de transporte, alimentação e moradia. Esse último fator revela que, apesar de não ter de pagar pelo acesso à universidade pública, muitos estudantes, de origem mais modesta, têm grande dificuldade em dar continuidade aos estudos, por falta de recursos para atender suas necessidades básicas. A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e o Ministério da Educação (MEC) têm procurado enfrentar os desafios de manter os estudantes de baixa renda nas universidades federais, mediante a realização de estudos e a criação de programas especiais de bolsas de alimentação, moradia e trabalho. Nos últimos anos, o MEC tem direcionado recursos mais volumosos para essas iniciativas. Todavia, inexiste um programa unificado sobre a matéria, regulamentado em lei. No caso das instituições federais de educação superior, o art. 10 da Lei nº 12.155, de 23 de dezembro de 2009, autorizou a concessão de bolsas a estudantes matriculados em seus cursos de graduação, para o desenvolvimento de atividades de ensino e extensão, com os objetivos de: |
| R | 1) promover o acesso e a permanência de estudantes; e 2) desenvolver atividades de extensão universitária destinadas a ampliar a interação das instituições federais. Em suma, o projeto merece aprovação no que respeita ao mérito. Alguns reparos, entretanto, precisam ser refeitos na iniciativa. Os arts. 1º, 2º e 9º se referem a duas modalidades de concessão de bolsas no âmbito do programa. Uma delas seria mediante o instituto do estágio. Já a outra não é definida. Pelo contrário, o §1º do art. 8º diz que a prestação de serviços será “sempre na condição de estagiário”. Isso nos faz crer que, de fato, exista apenas uma modalidade. Portanto, propomos alterações no art. 2º, para corrigir o termo “formação”. No art. 3º, é preciso estabelecer que a prestação de serviços pode ocorrer em ente federado conveniado com a União. Afinal, a maior parte das matrículas de educação básica pública encontra-se nas redes estaduais e municipais. Já o inciso VI do art. 4º menciona a necessidade de o estudante bolsista observar o disposto no §1º do art. 3º. Todavia, não existem parágrafos neste artigo. Ademais, a numeração do art. 4º está incorreta, visto que passa diretamente para o inciso II. Boa parte dessas alterações que propomos, Sr. Presidente, são correções na forma legislativa e não no mérito. Dito isso, o nosso voto, Sr. Presidente, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 214, acolhidas as emendas que apresentei, que corrigem a forma legislativa. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Randolfe Rodrigues. Em discussão. (Pausa.) Como, infelizmente, nós perdemos o quórum, a matéria fica sobrestada por falta de quórum em relação a essa votação terminativa. Passamos agora ao item 7. ITEM 7 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 86, de 2014 - Não terminativo - Institui a semana nacional de prevenção do câncer bucal. Autoria: Deputado Dr. Grilo Relatoria: Senador Ronaldo Caiado Relatório: Favorável. Observações: Matéria a ser apreciada pelo Plenário do Senado. O Senador abriu mão da relatoria. Designo o Senador Roberto Rocha como Relator ad hoc. Passo a palavra ao Relator, Senador Roberto Rocha, para leitura do relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Projeto de Lei da Câmara nº 86, de 2014, do Deputado Dr. Grilo, objetiva instituir a “semana nacional de prevenção do câncer bucal”, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de novembro. Pretende-se, com o evento, estimular ações preventivas e campanhas relacionadas à patologia, promover debates e eventos similares referentes às políticas públicas de atenção a seus portadores, apoiar atividades da sociedade civil destinadas ao controle da doença e difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao tema. O autor justifica sua iniciativa diante da necessidade de se realizarem ações preventivas, campanhas educativas, debates com profissionais da área e outras atividades positivas para controlar essa doença, com vistas à detecção e ao tratamento precoce do mal. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi despachado preliminarmente às Comissões de Educação e Cultura e de Constituição e Justiça, em caráter terminativo. Por força da aprovação de requerimento pela Mesa Diretora daquela Casa, o exame pela CEC (Comissão de Educação e Cultura) transferiu-se para a Comissão de Seguridade Social e Família, mantida a dispensa de manifestação pelo Plenário. A proposição não recebeu emendas no Senado Federal. Após manifestar-se a CE, a matéria seguirá para deliberação do Plenário. O PLC nº 86, de 2014, vem à Comissão de Educação, Cultura e Esporte por força do despacho proferido pelo Presidente, no uso da atribuição do inciso X do art. 48, em associação com a competência conferida ao colegiado pelo inciso II do art. 102, todos do Regimento Interno do Senado Federal. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, a incidência de câncer de boca ocupa o quinto lugar entre o sexo masculino e o nono entre o sexo feminino. Embora seja curável, principalmente quando identificado e tratado logo que apareçam os primeiros sintomas, a maioria dos casos é diagnosticada tardiamente. |
| R | O projeto em análise pretende, precipuamente, dedicar uma semana a cada ano à conscientização da sociedade para a importância da aquisição de hábitos preventivos e da percepção de sintomas que indiquem o aparecimento da doença em sua fase inicial, com vistas a seu tratamento precoce. Várias experiências de igual grandiosidade lograram pleno êxito, quer pelos efeitos de sua ampla divulgação, ao mobilizar segmentos significativos da sociedade, quer pelos resultados práticos e potenciais das iniciativas, como é o caso, entre outros, do “outubro rosa” e do “novembro azul”, que ocasionam, a cada ano, a busca por informações, por ajuda diagnóstica e por tratamento dos cânceres de mama e de próstata, respectivamente. Trata-se, portanto, de proposição legislativa que possui todos os méritos para prosperar e, assim, converter-se em lei, em benefício de toda a sociedade, e não apenas de um público-alvo. Relativamente à constitucionalidade da proposição, a competência da União para legislar a respeito encontra-se respaldada pelo art. 24, XII, da Constituição da República (CR). Ainda sob esse prisma, não suporta matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, segundo estabelecido no art. 61, § 1º, da CR, nem de competência exclusiva do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas, à luz dos arts. 49, 51 e 52, também da CR. Além do mais, a escolha de um projeto de lei ordinária mostra-se apropriada à veiculação do tema, uma vez que a matéria não está reservada pela Constituição à esfera da lei complementar. Registre-se, em adição, que o projeto observa as disposições da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. Por fim, cumpre salientar que inexiste registro de que o Senado já tenha deliberado sobre a matéria ou de que haja iniciativa semelhante em tramitação nesta Casa, o que afasta as hipóteses de arguição de recomendação de prejudicialidade ou de tramitação em conjunto. Conforme todo o exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 86, de 2014. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Roberto Rocha. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. Aprovado o parecer. Colocaremos em votação e em discussão o requerimento extrapauta da Senadora Fátima Bezerra, que já foi discutido. Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Eu gostaria de passar a Presidência à Senadora Lídice da Mata, por favor. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Concedo a palavra ao autor do requerimento. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Solicito a inclusão extrapauta de quatro requerimentos de minha autoria. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu submeto ao Plenário a inclusão extrapauta. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovada. REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 52, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte avalie as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, referentes aos seguintes temas: “Bolsa Atleta; Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016; Educação de tempo integral (Programa Mais Educação); e Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva”. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Requerimento da Comissão de Educação nº 52, de 2015. Requeiro, nos termos do art. 96-B do Regimento Interno do Senado Federal, que a Comissão de Educação, Cultura e Esporte avalie as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Poder Executivo, referentes aos seguintes temas: “Bolsa Atleta; Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016; Educação de tempo integral (Programa Mais Educação); e Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - Cultura Viva”. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 53, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 32/2015-CE, a inclusão do Presidente da SportPromotion Marketing Esportivo para participar da Audiência Pública destinada a discutir “O futebol feminino no mundo e no Brasil”. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Concedo a palavra ao Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Requerimento nº 53, de 2015. Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 32/2015-CE, a inclusão do Presidente da SportPromotion Marketing Esportivo para participar da audiência pública destinada a discutir “O futebol feminino no mundo e no Brasil”. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado. REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 50, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, com fundamento no art. 58, § 2º, II e V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater proposta de alteração ao que dispõe o art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para estender aos atletas profissionais das modalidades esportivas todas as disposições relativas à prática desportiva profissional, atualmente específicas aos jogadores profissionais de futebol. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Continua com a palavra o Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Requerimento nº 50, de 2015. Requeiro, com fundamento no art. 58, §2º, II e V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater proposta de alteração ao que dispõe o art. 94 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências, para estender aos atletas profissionais das modalidades esportivas todas as disposições relativas à prática desportiva profissional, atualmente específicas aos jogadores profissionais de futebol. |
| R | A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão. (Pausa.) Como não há quem queira discutir, em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 51, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, com fundamento no art. 58, §2º, II e V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater propostas de alteração à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências, para estender sua duração por mais dez anos, aumentar o total de dedução do imposto devido e aumentar exigências para proponentes e beneficiários. Autoria: Senador Romário Relatoria: Relatório: Observações: A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Continua com a palavra o Senador Romário. O SR. ROMÁRIO (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O próximo e último requerimento é o Requerimento nº 51, de 2015. Requeiro, com fundamento no art. 58, §2º, II e V, da Constituição Federal, combinado com os arts. 90, II, e 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para debater propostas de alteração à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo e dá outras providências, para estender sua duração por mais dez anos, aumentar o total de dedução do imposto devido e aumentar exigências para proponentes e beneficiários. A SRª PRESIDENTE (Lídice da Mata. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Aqueles que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Devolvo a Presidência ao Presidente, Senador Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senadora. A pauta foi esgotada. Passamos agora aos comunicados. Comunico aos Exmos Srs. Senadores e Srªs Senadoras o recebimento do Aviso nº 261, de autoria do Exmo Sr. Presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz de Oliveira, sobre o acórdão proferido pelo Plenário daquela Corte, nos autos do Processo nº TC018.752/214-4, na Sessão Ordinária de 22/04/2015. Acompanham este acórdão relatórios e voto, proferido pelo Tribunal, que trata de fiscalização da modalidade levantamento, realizada com objetivo de produzir relatório sistêmico de fiscalização, da função cultural referente ao exercício de 2014, Cisco Cultura. Os Senadores que desejarem cópia do aviso poderão dirigir-se à Secretaria desta Comissão. O aviso vai estar no Arquivo. Antes de encerrar a reunião, convoco para amanhã, quarta-feira, dia 20 de maio, às 10h, reunião extraordinária destinada à realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei do Senado Federal nº 120/2015, que restringe a venda de esteroides ou peptídeos e anabolizantes. A reunião será realizada em atendimento ao Requerimento nº 46, de 2015, de autoria do Senador Telmário Mota, e contará com a presença de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Agradecendo a presença de todos, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado. (Iniciada às 11 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 39 minutos.) |
