Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | A SRª PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Oposição/DEM - SE) - Declaro aberta a 9ª Reunião Extraordinária da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação de três itens não terminativos e sete terminativos, conforme pauta previamente divulgada. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 103, de 2014 - Não terminativo - Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, que trata do patrocínio do Instituto Geiprev de Seguridade Social. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador Paulo Paim Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 103, de 2014. Observações: - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Bom dia a todos e a todas. Presidenta Maria do Carmo Alves, vou fazer a leitura do projeto. O relatório é pequeno. Para que todos entendam, vou ler na íntegra, porque, na verdade, ele visa a ajustar o interesse daqueles que fazem parte desse tipo de plano. Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 103, de 2014 (Projeto de Lei nº 7.578, de 2010, na origem), de iniciativa da Excelentíssima Senhora Presidenta da República. A proposição tem por objetivo estender a responsabilidade da Valec pelo patrocínio do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social em favor, além dos empregados ativos do extinto Geipot, também dos assistidos do plano. O art. 1º do PLC altera o art. 27 da Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, inclui os assistidos, junto aos participantes ativos do plano de benefícios, como massa fechada pela qual a Valec assume a responsabilidade como patrocinadora. Na justificativa da proposição, os autores argumentam que a Lei nº 11.772, de 2008, que tratou das normas relativas à transferência dos servidores do extinto Geipot, por sucessão trabalhista, para a Valec foi omissa em relação aos assistidos do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social (entidade fechada de previdência complementar do extinto Geipot), do qual a empresa é patrocinadora. A regulamentação não deixou claro a quem competia patrocinar o plano de benefícios em relação aos assistidos. A omissão levará a desequilíbrios econômico-financeiros já que os assistidos estão em gozo de benefícios de prestação continuada, na modalidade de Benefício Definido. O art. 2º estabelece a vigência imediata da lei, se aprovada, produzindo efeitos retroativos a partir de 12 de maio de 2008. Na Câmara dos Deputados, a proposição foi apreciada conclusivamente pelas Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. Encerrado o trâmite na Câmara dos Deputados, a proposição foi enviada ao Senado Federal e distribuída exclusivamente à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde fui designado Relator. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Análise. Compete à CAS, nos termos do art. 100 do Regime Interno do Senado Federal (RISF), opinar sobre matérias pertinentes à Previdência Social e outros assuntos correlatos. Ademais, por não haver audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabem ainda análises sobre constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Quanto aos requisitos formais e materiais de constitucionalidade, nada há a opor ao projeto, pois: i) compete concorrentemente à União legislar sobre Previdência Social, conforme disposto no art. 24, inciso XII, da Constituição Federal (CF); ii) cabe ao Congresso Nacional dispor sobre todas as matérias de competência da União (CF, art. 48, caput); |
| R | iii) os termos da proposição não importam em violação de cláusula pétrea; e iv) não há vício de iniciativa, nos termos do art. 61 da nossa Carta Magna. Em face dos dispositivos constitucionais acima referidos, o nosso entendimento é o de que o PLC em tela está em acordo com a nossa Constituição. No mesmo sentido, não enxergamos óbices que impeçam a livre tramitação da iniciativa no que diz respeito à juridicidade, à regimentalidade e à técnica legislativa. Quanto ao mérito, constata-se que a proposição em apreço visa a corrigir omissão da Medida Provisória nº 427, de 9 de maio de 2008, que originou a Lei nº 11.772, de 2008, que ora se pretende alterar. Ao tratar das responsabilidades assumidas pela Valec, como sucessora trabalhista do Geipot, incluiu-se somente o grupo de empregados ativos como integrantes da massa fechada do plano de benefícios administrado pelo Instituto Geiprev de Seguridade Social. Assim, a Lei nº 11.772, de 2008, foi omissa com relação a quem caberia o patrocínio dos assistidos do plano. Como sucessora trabalhista do Geipot, a Valec fica responsável pelos direitos e obrigações pertencentes à antecessora. Dessa forma, o patrocínio dos assistidos do plano de benefícios, anteriormente a cargo do Geipot, deve ser feito pela Valec. Além disso, o fato de os assistidos estarem em gozo de Benefício de Prestação Continuada, na modalidade benefício definido, levará a desequilíbrio financeiro atuarial do plano, caso não ocorra a contribuição da patrocinadora, comprometendo a solvência do plano. Como bem destaca a exposição de motivos que acompanhou o envio da proposição à Câmara dos Deputados e o disposto no art. 1º do projeto, a contribuição da Valec, como patrocinadora do plano de benefícios, obedece ao disposto no art. 202, §3º, da Constituição - o chamado princípio da paridade contributiva. Por meio dele, a contribuição da patrocinadora não pode exceder a do segurado. A falta de paridade contributiva em relação aos assistidos no período a partir de maio de 2008 contribuiu para o resultado deficitário do plano em 2013. O número de participantes ativos no Geiprev corresponde a, aproximadamente, 20% da massa total, o que demonstra o peso que os assistidos representam no plano e, portanto, a essencialidade da contribuição da Valec para o equilíbrio financeiro atuarial do plano. Assim, Srª Presidente, nos balanços apresentados em 2013 e 2014, o plano de benefícios administrado pelo Geiprev apresentou déficit técnico. A proposição, se aprovada, produzirá efeitos retroativos a maio de 2008, data da medida provisória que limitou o patrocínio do plano de benefícios aos empregados participantes ativos do extinto Geipot. À luz das informações e considerações que envolvem a matéria, o nosso entendimento é no sentido de que a presente proposição deve ser acolhida por esta Casa. Esse é o voto, Srª Presidente. A SRª PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Oposição/DEM - SE) - A matéria está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Paim. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei de Câmara nº 103, de 2014. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para o prosseguimento da tramitação. Nós vamos passar para o item 3, porque o relator do item 2 não está na Casa. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 424, de 2012 - Não terminativo - Altera a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, para dispor sobre a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação para os estagiários. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 424, de 2012. Observações: - A matéria vai à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, em decisão terminativa. - Em 06.05.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Votação simbólica. |
| R | Consulto a Relatora Ana Amélia se gostaria de fazer alguma consideração a respeito do seu relatório, lido anteriormente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Srª Presidente, caros colegas Senadores, até por estar presente o autor deste oportuno projeto para o estabelecimento de uma bolsa ou o equivalente para os estagiários, hoje há uma legislação que trata do assunto no caso dos estágios obrigatórios, mas existem também estágios não obrigatórios. No caso dos obrigatórios, existem alguns benefícios já concedidos pela própria lei que tratam, por exemplo, do seguro pessoal e de algum tipo de apoio na realização desse estágio, mas no caso dos não obrigatórios fica em aberto. Entende o autor que essa é uma prestação de serviço, mesmo que ele próprio reconheça que o estágio é fundamental na complementação do estudante, em todos os setores acadêmicos, do Direito à Engenharia. A intenção do Senador Paim foi exatamente a de criar uma condição para evitar que essa mão de obra, mesmo que experimental, do estagiário tenha algum tipo de benefício no seu trabalho. Então, ele é muito singelo, muito simples. Houve um pedido de vista por parte do Governo, na outra reunião, mas uso o mesmo argumento que usei naquela oportunidade, de que aqui na CAS o projeto do Senador Paulo Paim que trata da bolsa de estudos para o estagiário não é terminativo. Ele o será na Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Nós estamos encaminhando pela aprovação, lembrando às Srªs e aos Srs. Senadores que o próprio Governo entende que esse encaminhamento está correto, e a Comissão de Educação fará o debate da matéria. Eu me dispus a conversar - o Senador Paulo Rocha fez a solicitação - com o MEC a fim de que este também opine sobre a matéria, e isso será feito em audiência pública na Comissão de Educação. Então, proponho a aprovação pelos colegas Senadores, elogiando novamente a iniciativa do Senador Paulo Paim, que dá uma cobertura adicional de bolsa para os estagiários. Esse é o meu voto, apenas para um esclarecimentos às Srªs e aos Srs. Senadores, que eu espero que concordem também com a aprovação do projeto do Senador Paulo Paim. A SRª PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Oposição/DEM - SE) - Em discussão a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Se V. Exª me permite, eu só quero cumprimentar a Senadora Ana Amélia e agradecer a boa vontade do Governo, que entendeu que o projeto apenas amplia o direito dos estagiários, sem nenhum ônus para o empregador, que acolhe essa moçada para a sua formação, pois eles serão os profissionais que vão comandar este País no futuro. Eu agradeço a boa vontade do Governo, que entendeu que nesta que é a Comissão de Assuntos Sociais ele deveria ser aprovado, e lá na Comissão de Educação faremos a audiência pública a fim de aprofundar o debate. Portanto, cumprimento o relatório brilhante da Senadora Ana Amélia e a boa vontade do Governo para que o projeto andasse e que nós aprofundássemos o debate sobre custos, enfim, na Comissão de Educação. Era isso, Srª Presidenta. A SRª PRESIDENTE (Maria do Carmo Alves. Bloco Oposição/DEM - SE) - Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o relatório da Senadora Ana Amélia. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A matéria vai à Comissão de Educação, em decisão terminativa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item 2 da pauta. ITEM 2 TRAMITAÇÃO CONJUNTA PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 193, de 2011 - Não terminativo - Altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas. Autoria: Senador Paulo Davim TRAMITA EM CONJUNTO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 426, de 2012 - Não terminativo - Altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, para destinar trinta por cento da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Autoria: Senador Eduardo Amorim Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2011; e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012, que tramita em conjunto, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. - Votação simbólica. |
| R | Como o Relator, Senador Roberto Rocha, não se encontra presente, eu peço à Senadora Lídice da Mata que, como Relatora ad hoc, pronuncie o parecer. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Obrigada, Sr. Presidente. Trata-se do projeto de lei do Senador Paulo Davim que altera o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a aplicação da receita das multas, e do Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012, do Senador Eduardo Amorim, que altera o art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei Orgânica da Saúde, para destinar 30% da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, são dois projetos que tratam de modificação no Código de Trânsito Brasileiro. Vêm a esta Comissão esses dois projetos de lei, que alteram o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - a fim de permitir que parte do valor arrecadado com multas de trânsito seja destinada para a área de saúde. O PLS nº 193, de 2011, de autoria do Senador Paulo Davim, determina que 15% do valor arrecadado com as multas de trânsito serão depositados no Fundo Nacional de Saúde, para serem repassados aos hospitais que atendam às vítimas de acidentes de trânsito. Segundo o art. 3º do PLS, a lei que se originar da proposição entrará em vigor na data de publicação. Já o PLS nº 426, de 2012, de autoria do Senador Eduardo Amorim, visa a destinar 30% da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito ao Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, o PLS nº 426, de 2012, altera o art. 32 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (a Lei Orgânica da Saúde), para incluir entre os recursos considerados como outras fontes de financiamento do SUS parte do valor arrecadado com multas de trânsito. De acordo com o art. 3º - cláusula de vigência -, a lei em que o projeto se transformar entrará em vigor no exercício financeiro seguinte ao da data de sua publicação. Ambos os autores alegam, na justificação da respectiva proposição, que o SUS tem de prestar assistência a milhares de vítimas de acidentes de trânsito, o que representa, anualmente, enorme encargo financeiro para o sistema. Com isso, os recursos disponíveis para a efetivação das demais atribuições do SUS e para outras políticas públicas ficam ainda mais restritos. Assim, a medida que ambos propõem tem a finalidade de destinar mais verbas para a saúde pública, de forma a contemplar, ainda que parcialmente, as necessidades do setor. Os projetos começaram a tramitar de forma independente nesta Casa Legislativa. O PLS nº 426, de 2012, foi distribuído para ser analisado pela CAS e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a quem caberia a decisão terminativa. Na CAS, o projeto foi aprovado com uma emenda - Emenda nº 1-CAS -, que alterou a redação do novo §2º inserido no art. 320 da Lei nº 9.503, de 1997, para explicitar que o percentual dos recursos advindos das multas de trânsito destinados ao SUS (30%) deve ser transferido diretamente para o Fundo Nacional de Saúde. O PLS nº 193, de 2011, por seu turno, havia sido distribuído exclusivamente para análise da CCJ, que não chegou a se pronunciar sobre a proposição. |
| R | Por força da aprovação do Requerimento nº 419, de 2013, do Senador Paulo Davim, os projetos foram apensados e distribuídos à CAS e à CCJ, cabendo à última a decisão em caráter terminativo. Análise. Compete à CAS, em conformidade com o disposto no art. 100, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, avaliar o mérito das proposições legislativas que tratam de questões relativas à saúde. Do ponto de vista do mérito, reconhecemos como relevante qualquer medida que contribua para diminuir a deficiência de recursos financeiros que é, hoje, um dos principais desafios e pontos de estrangulamento do sistema público de saúde brasileiro. Assim, as duas proposições sob análise são meritórias. De fato, a magnitude do problema dos acidentes de trânsito no País justifica a preocupação manifestada pelos autores dos projetos que ora examinamos. Em 2010, segundo dados do Ministério da Saúde, foram realizadas mais de 155 mil internações de pessoas acidentadas no trânsito e foram gastos cerca de R$205 milhões com essas internações. Grande parte das internações ocorre em unidades hospitalares do SUS ou em hospitais conveniados. Além da magnitude dos acidentes de trânsito, há que considerar que a atenção ao acidentado no trânsito, em grande parte dos casos, envolve procedimentos de alta complexidade e, portanto, apresenta elevado custo. Nada mais justo, portanto, que reverter parte da receita arrecadada com multas de trânsito para os cofres do SUS, a exemplo do que já ocorre com o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que destina 50% dos prêmios ao SUS, para custeio da assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito. No caso em tela, cremos que não se deva determinar uma destinação específica para os recursos, mas sim deixá-la a cargo dos gestores do SUS, que a estabelecerão com base nas prioridades do setor. Nessa perspectiva, o PLS nº 426, de 2012, parece-nos mais adequado. No entanto, a sistemática de transferência dos recursos ao SUS deve ser explicitada na lei, com a previsão de que eles sejam depositados diretamente no Fundo Nacional de Saúde, conforme muito adequadamente sugeriu o Relator que nos antecedeu na análise da matéria neste Colegiado, o ilustre Senador Sérgio Petecão. Voto. Em vista do exposto, somos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 193, de 2011, e pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CAS Dê-se ao §2º inserido pelo art. 1º do Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012, no art. 320 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, a seguinte redação: “§2º O percentual de trinta por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será transferido ao Fundo Nacional de Saúde, na forma do regulamento.” Esse é o voto do Relator, Sr. Presidente, o Senador Roberto Rocha, já que sou a Relatora ad hoc. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Para discutir, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora Lídice da Mata. Senador Paulo Paim, para discutir. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero cumprimentar o relatório da Senadora Lídice da Mata e o projeto do Senador Eduardo Amorim, que S. Exª decidiu pela aprovação. Sr. Presidente, estou cada vez mais convencido de que temos de destinar, sim, o maior número possível de verbas para a área da saúde. Confesso que quando o Governo decidiu que metade das verbas parlamentares deveriam ir para a saúde eu fiquei meio indeciso, mas estou convencido de que houve um motivo justo, correto e adequado para o Governo dizer que metade das emendas parlamentares deveriam ir para a saúde. E, agora, a brilhante iniciativa do nosso querido Senador Eduardo Amorim, que diz que 30% das multas de trânsito também deverão ira para a saúde. Já havia a iniciativa do nosso querido Senador Paulo Davim, que era de 15%, e a Senadora Lídice da Mata, correta e adequadamente, entendeu que o projeto de 30% deveria ser aprovado. |
| R | Ontem, Senador Edison Lobão, na Comissão de Direitos Humanos, nós realizamos uma audiência pública sobre a situação no Brasil das operações e dos cuidados que temos que ter com o coração do nosso povo. Houve uma declaração de uma senhora, chamada Janaína, que tem uma organização nacional que cuida disso. Eu não estava lá, porque eu presidi até às 11h e, depois, fui para o plenário. A maioria dos Senadores, assim me relataram, chorou, devido à realidade da falta de estrutura. O Dr. Lucchese, que casualmente cuida do meu coração, do da Senadora Ana Amélia, do Senador Simon, estava lá e foi muito duro e muito firme, como foram os outros especialistas na área, em relação à realidade da falta de estrutura para se fazer principalmente cirurgias de coração. Meus cumprimentos ao Senador Eduardo Amorim, a todos os médicos da Casa que são Senadores e que têm demonstrado essa preocupação, como todos também temos, mas eles, como o Senador Moka, por exemplo, conhecedor da causa muito mais que nós, entende que temos que achar recursos para fortalecer a nossa saúde. Ao mesmo tempo, posso dizer aqui que a Senadora Ana Amélia - Senadora Ana Amélia, estou citando a senhora devido ao Lucchese, que é seu médico e meu amigo, que é nosso médico e do Senador Simon - e toda a população devem ter médicos do mais alto nível. Quando o Dr. Lucchese faz o depoimento, ele o faz porque está sensibilizado com a situação de crianças e de adultos que estão na expectativa e na fila para fazer operação de coração. Meus cumprimentos ao querido Senador Eduardo Amorim e à Relatora, Senadora Lídice da Mata. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, primeiro, quero parabenizar o Senador Eduardo Amorim, autor, acho justo, e também a Senadora Lídice da Mata. Pedi a palavra para dizer que, quando o Governo obriga 50%, o ideal é que esses 50% das emendas fossem além do orçamento. O problema é que o Governo usou os 50% para diminuir o valor destinado à saúde. Nós não somamos isso. Não ficou um recurso a mais. Na verdade, ele somou os recursos da saúde, das emendas dos Parlamentares, e deduziu daquilo que o Governo já coloca, que é pouco. Na verdade, nós temos um sistema universal subfinanciado. Essa que é a realidade. E o que se viu ontem, na Comissão de Direitos Humanos, é um reclamo de falta de estrutura para a chamada média e alta complexidade, que nós, realmente, lamentavelmente, não temos no País. Esses recursos fazem falta porque nós temos um sistema universal, o SUS, que é ótimo, que tem que existir, mas que precisa de um financiamento mais adequado. Voto favoravelmente ao projeto relatado pela Senadora Lídice da Mata. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Parabenizo-o também pelo excelente projeto, e os dois Senadores que me antecederam, o Paim e o Moka, têm absolutamente razão. Ontem, o depoimento dos diretores dos hospitais do Brasil todo foi extremamente comovente. Ao mesmo tempo, deixou-nos todos muito apreensivos. Por exemplo, sou de uma cidade, de um Estado onde as pessoas também vão buscar auxílio médico. E a cidade também não está mais comportando. Por exemplo, o Incor tem fila de atendimento muito maior do que sempre teve. As pessoas não estão sendo atendidas, e isso num hospital de ponta. Dos outros, nem se fala! Sabemos que gestão é um problema, mas recurso também é um problema. Aí entra o que falou o Senador Moka muito apropriadamente: na hora em que conseguimos alguma coisa para a saúde, ou que até o próprio Governo nos impõe - e achei muito boa essa imposição de metade das nossas emendas serem para a saúde -, ele retira o resto do recurso, sendo que a situação é realmente de descalabro. Então, parece-me que o projeto é muito bom. |
| R | Estou vendo que esse projeto não é terminativo, vai para a CCJ. Vou pedir a relatoria lá para poder, Moka, se for possível, pôr uma emenda de que esse dinheiro não pode ser subtraído do Orçamento. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, Senador Edison Lobão, na mesma linha dos Senadores e da Senadora que me antecederam... (Soa a campainha.) O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - O Senador Moka tem toda a razão. O Governo demonstra não ter compromisso com a saúde dos brasileiros, porque, quando ele impôs que 50% das emendas individuais fossem destinadas à saúde, ele teria que acrescer ao Orçamento do Governo. Não; vai acontecer exatamente o que acontecia com a CPMF: se o Governo colocar 100 para a saúde, e o valor das emendas der 10, ele vai pôr 90, e os 10 voltam para os 100. Ou seja, ele não eleva o teto dos recursos para a saúde. Ontem, eu participei, no gabinete do Presidente Renan, e a Senadora Marta Suplicy também participou, de uma reunião com médicos de vários Estados do Brasil - inclusive, de São Paulo, o Dr. Fábio Jatene, do Incor -, e todos eles relataram, eu não diria nem a dificuldade, a situação que estão vivenciando - todos eles, cirurgiões cardíacos. Ele deu números assustadores, Senador Edison Lobão. Eu não lembro exatamente os números, mas foi algo assim: no Brasil, eles precisariam fazer 18 mil cirurgias cardíacas em crianças recém-nascidas e de pouca idade e fazem 3 mil só, porque não há recursos. Então, como ele disse, o médico tem que ficar em frente à criança e à família e decidir qual daquelas vai sobreviver, porque não pode atender todas. Então, é preciso, urgentemente, dar condições, aumentando os recursos para a saúde, mas aumentando seriamente, e não fazendo - vou usar um termo que talvez nem coubesse, mas é o que acontece - fazendo politicagem com um setor que corresponde à vida humana. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador José Medeiros, para discutir. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero seguir na mesma linha dos Senadores, na importância desse projeto, Senador Edison Lobão. No Brasil, existe, na verdade... Às vezes, as pessoas dizem que existe indústria de multa. Na verdade, existe uma indústria de infrações que provoca uma mortandade imensa. E o Estado brasileiro, nas suas três esferas, não consegue multar 1% das infrações que ocorrem. Há alguns anos, a Unicamp fez um estudo: as infrações que ocorriam em um dia, no Estado de São Paulo, a CET não conseguia multar, fazer essas infrações em um ano. Então, toda vez que o Estado aperta um pouquinho, vem essa reclamação, mas, na verdade, o resultado pernicioso disso acontece na ponta, lá na saúde. O Senador Moka é médico, sabe do que estou falando, e todos aqui sabem da mortandade e das sequelas que ficam. Para boa parte dos que morrem, há outro tanto de sequelados, e isso tem um custo imenso. Então, esse projeto foi de uma felicidade muito grande. O Senador Eduardo Amorim está de parabéns. E fica uma reflexão para que o Governo possa investir mais na fiscalização. Na verdade, temos pouca fiscalização de trânsito. Nas cidades, isso pouco ocorre, e o couro come no trânsito, e a mortandade é tamanha. Então, precisamos investir em fiscalização. Na rodovia, por exemplo, o que está havendo é um verdadeiro sucateamento dos organismos de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, que poucos agentes tem. |
| R | Nas cidades, isso também não existe muito. Temos, assim, uma coisa que é e uma que deveria ser. Na verdade, temos órgãos de fiscalização, mas um pouco só pró-forma. Muito obrigado, Senador. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O parecer do Senador Roberto Rocha, indulgentemente relatado pela Senadora Lídice da Mata, é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 426, de 2012, e da emenda que apresenta e pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 193, que tramita em conjunto. Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E coloco em votação o relatório lido pela Senadora Lídice da Mata. Os Srs. Senadores que o aprovam... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - V. Exª está colocando em votação o item 2. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim, o item 2. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Não é pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É pela aprovação do... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - É pela aprovação da emenda. Não é pela rejeição. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... do projeto de lei. Rejeita... O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Rejeita um e aprova o... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Rejeita o projeto que está apensado a ele. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O que está em votação, agora, é o relatório do Relator Roberto Rocha, lido pela Senadora Lídice da Mata. As Srªs e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, apenas... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei do Senado nº 426, com a Emenda nº 1-CAS, e contrário ao Projeto de Lei do Senado nº 193, que tramita em conjunto. A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça em decisão terminativa. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Apenas para lembrar: de uma maneira pedagógica, cada vez que nós discutimos saúde nesta Casa, cada Senador deve ter um grão de remorso na sua consciência, pelo menos os que estavam aqui, porque nós derrubamos a CPMF - por um voto, perdemos -, e era um recurso de 40 bilhões que iam para a saúde, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Bi. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Quarenta bi iriam para a saúde. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Hoje, seriam talvez 70. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, só para registrar e dar boas-vindas ao Senador Dalirio Beber, que está pela primeira vez aqui na Comissão. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Acho que é o sentimento da Casa. Seja bem-vindo, Senador. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Só para contraditar o Senador Crivella. O Senador Crivella lamenta termos derrubado a CPMF por um voto. A CPMF, Senador Crivella, nunca acrescentou recursos para a saúde. O Governo reduzia da meta que ele colocava para a saúde o valor da CPMF. Ou seja, se fossem 40 bilhões, como V. Exª disse, ele retirava 40 bilhões do Orçamento da saúde e colocava como sendo CPMF. Ou seja, o Dr. Jatene, quando criou - e passou pelos gabinetes de todos os Senadores para criar - a CPMF, tinha o intuito de aumentar os recursos para a saúde, o que nunca aconteceu. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, na época, eu lembro - era meia-noite quando nós votamos - que havia essa controvérsia mesmo. O Flexa tinha razão. Mas veio uma mensagem, lida pelo Senador Pedro Simon da tribuna da Casa. Do alto da autoridade da sua vida pública, ele leu uma carta que chegou do Presidente Lula, assumindo conosco, Senadores, o compromisso de aqueles 40 bilhões serem colocados todos na saúde. E nós perdemos aquela eleição por um voto. O Paim lembra disso. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, como esse é um assunto, de fato, polêmico e que mexe na questão da saúde, eu também quero confirmar. |
| R | Fui também à tribuna naquele dia e votei pela proposta que chegou do Presidente Lula de que, entre os 40 bilhões e também aquele número da CPMF, que ajudava no combate à sonegação, naquela época já dava 70 bi. Hoje daria, como V. Exª disse, somando tudo, 140 bi. Então, temos que discutir isso com a profundidade que o momento exige. A saúde, no Brasil, precisa de mais investimento. Aí, claro, Oposição e Governo, enfim, não devem ficar nessa polêmica de quem é Base e de quem não é. Nós tínhamos que achar um caminho para fortalecer a saúde no nosso País. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, Srªs Senadoras, já temos quórum qualificado para discutir e votar os projetos que são terminativos nesta Comissão. O item 6 já teve seu relatório lido aqui pela Senadora Ana Amélia. Ele diz respeito ao: ITEM 6 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 330, de 2012 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para obrigar as operadoras de planos de saúde a garantir atendimento de emergência em hospitais de grande porte e estabelecer multa pelo descumprimento da medida. Autoria: Senador Vital do Rêgo. Relatoria: Senadora Ana Amélia. Relatório: pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 330, de 2012. Observações: - Em 08.05.2013, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - Em 14.05.2013, o Senador Vicentinho Alves apresentou Voto em Separado, sem proceder sua leitura, concluindo pela aprovação do Projeto na forma do Substitutivo que apresenta. - Votação nominal. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Foi lido o relatório e concedida vista nos termos regimentais. Em 14 de maio de 2013, o Senador Vicentinho Alves apresentou voto em separado sem proceder à sua leitura, concluindo pela aprovação do projeto, na forma do substitutivo que apresenta. A votação será nominal. O Senador Vicentinho, que havia apresentado o voto em separado, não se encontra. Consulto a Relatora, Senadora Ana Amélia, se gostaria de fazer alguma consideração a respeito do relatório já lido anteriormente. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador, apenas para dar um esclarecimento adicional a essa proposta. Vou ser sintética. O correto na proposta, toda ela fundamentada pelo Senador, nosso ex-colega, agora Ministro do Tribunal de Contas, Vital do Rêgo, seria inserir a determinação proposta pelo projeto, estabelecendo como obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente - nesse caso, inciso I -, e de urgência, se atendidos os resultados de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional - inciso II. Com relação aos dispositivos que tratam de a multa ser aplicada em caso de descumprimento da medida, a lei já dispõe sobre a matéria, nos seus arts. 25 e 27. Ademais, acreditamos que, ao fixar a multa no valor mínimo que a lei preconiza, a proposição abranda as multas já definidas pela agência reguladora. Então, trata-se de matéria que já tem legislação em vigor. Assim, como esse dispositivo não inova e não contribui para coibir a ocorrência dos problemas que o autor da proposição pretende atacar, seria indicada a supressão. Essa é a questão. Já temos uma cobertura daquilo que o Senador Vital do Rêgo, louvando a iniciativa dele, propôs. Por isso, nós rejeitamos o projeto, pela preexistência de legislação a respeito desse tema. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. Senador Paulo Paim para discutir a matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sem sombra de dúvida, Sr. Presidente, os planos de saúde têm problemas gravíssimos. Gravíssimos. São denúncias para todo lado! Quero ter muito cuidado ao falar aqui porque fui muito bem atendido. Quando cheguei ao hospital, fui pelo plano de saúde daqui da Casa. Já mencionei esse fato. Só que, depois de tudo pronto, eu operado, e graças a Deus estou bem, fiquei sabendo que o plano de saúde não cobria a operação. Já relatei esse fato aqui. Isso aconteceu comigo. |
| R | O que acontece no País com os planos de saúde é da maior gravidade. Isso é da maior gravidade. Por isso, vou acompanhar a Relatora, porque ela foi a fundo na questão, estudou a questão. Esse projeto do nosso querido Senador Vital do Rêgo não a resolve. Vamos ter de voltar aqui a fazer, quem sabe, uma audiência pública, chamando os órgãos do Governo dessa área. Já que falamos tanto em saúde, vamos chamar, enfim, os representantes dos planos de saúde para falar da gravidade da questão. (Soa a campainha.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Na Comissão de Direitos Humanos, Sr. Presidente, as maiores denúncias que recebo são contra os planos de saúde. Nada tenho contra os planos de saúde. Quem puder pagar que pague! Eu, por exemplo, tenho plano de saúde, mas, para grande parte da população que o paga, dando grande parte do seu salário para o plano de saúde, na hora H é dito: "Isso não se cobre, isso não pode, isso também não pode, esse exame não se faz." E aí entramos numa situação quase de desespero. O cidadão, naquela hora em que o filho, a filha, ele mesmo ou sua esposa, sua companheira está doente, paga qualquer preço, pois ele quer que se salve a pessoa. Por isso, acompanho a Relatora. O Governo mostra, com uma série de informações, que o projeto tem uma série de problemas. Só manda, por exemplo, fazer o atendimento nos grandes hospitais. E os grandes hospitais que fazem atendimento de alta complexidade são muito poucos, não é, Senadora? Por isso, acompanho o parecer da Relatora, mas faço questão de dar esse depoimento. Vou dar um exemplo: já troquei os planos dos meus filhos por quatro vezes, porque é um pior do que o outro. Já não sei mais o que fazer. O meu é o do Senado, que é um dos melhores. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Penso que o Senador Paim dá uma valiosa contribuição sobre um aspecto da relação entre cliente e plano de saúde. Hoje, a saúde complementar ou suplementar envolve muitas empresas, grupos econômicos muito atuantes no País. Mas eu queria chamar a atenção, Senador Paulo Paim, de novo, para a ineficiência na defesa do interesse do mais fraco, que é o usuário da saúde, que é o cliente. Nós temos uma agência reguladora, exatamente para fazer a interface entre o cliente e a prestadora de serviços, que é a ANS (Agência Nacional de Saúde). E a função dela qual é? É exatamente a de fiscalizar o funcionamento e o cumprimento real dos contratos que o usuário faz quando assina e compra um plano de saúde, mostrando quais os direitos e os deveres que ele tem quando paga e escolhe o plano adequado ao seu padrão. Então, penso que, com essa manifestação do Senador Paulo Paim, precisamos também que a ANS (Agência Nacional de Saúde), que tem essa responsabilidade, cumpra seu papel, para evitar a choradeira, no bom sentido, a crítica ao mau atendimento e à não cobertura de muitas necessidades dos pacientes. É preciso que isso seja fiscalizado adequadamente pela ANS. Qual a razão de existir de uma agência reguladora? Qual é a razão? Então, é essa questão que temos também de verificar, Senador Paulo Paim, que haja rigor no funcionamento das agências, porque, em muitos casos, temos mais queixas do que motivos para celebrar a atuação das agências reguladoras. Portanto, aproveito para reafirmar exatamente a necessidade de darmos proteção aos clientes e também de a própria ANS exercer adequadamente sua função fiscalizadora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra, o Senador José Medeiros. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Quero só acompanhar, Sr. Presidente, o que a Senadora Ana Amélia falou. Há necessidade de as agências reguladoras serem mais rigorosas. Quero lembrar aqui um fato que aconteceu com um dos diretores do MPOG, do Ministério de Planejamento, o Duvanier, que acabou falecendo numa portaria de um dos hospitais daqui, de Brasília, devido a esses problemas de plano de saúde: "Atende ou não atende?" Foi aquela dificuldade, e ele faleceu na portaria. Eu o estou citando porque ele era uma figura pública, uma das pessoas da República. Mas isso acontece diariamente pelo Brasil afora. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, é um assunto que mexe com vidas! Tenho de fazer uma rápida consideração: concordo que a agência tem de fiscalizar, mas os planos de saúde é que são responsáveis. Onde é que está o espírito humano de salvar vidas? Então, se a agência não vai lá e não o fiscaliza, ele mata ou não atende simplesmente? Onde é que está a responsabilidade de cada um de nós? |
| R | Se eu sou dono do plano de saúde, eu tenho que assumir a responsabilidade do plano que eu fiz e dizer por que eu não estou atendendo a população! Eu entendo a Senadora Ana Amélia. Vamos pegar o exemplo dos fiscais do trabalho. O número de fiscais do trabalho reduziu pela metade nominalmente, e o número de empresas no País subiu mais de 1.000%. Vai fiscalizar? Não vai! Não há como fiscalizar! Agora, se os empresários não tiverem o entendimento de que não pode haver trabalhadores em condições subumanas no local de trabalho, não há como fiscalizar. Eu acho que a agência tem sua responsabilidade, sim; mas os donos de plano de saúde também têm a sua responsabilidade. Se cada um não assumir sua parte, não há quem consiga fiscalizar a contento. Eu não entendo, e já tive informação aqui de que o Senador Humberto Costa já pediu uma audiência pública para discutir exatamente esta questão dos planos de saúde, chamando também a agência reguladora. Por isso, quero só cumprimentar a Senadora, o Senador Medeiros, toda a Comissão pelo debate que aqui levantamos. Cada um, para o bem das nossas vidas e do nosso povo e, eu digo, da humanidade, tem que assumir a sua parte. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu acho esse projeto muito complexo, é difícil ter posição sobre ele, principalmente porque, de um lado - a Senadora Ana Amélia colocou muito bem -, está o que deveria ser e o que deveria acontecer. Por outro lado, acho que todos aqui têm consciência de que isso não acontece. Por exemplo, se há um acidente grave num dos grandes hospitais - eu vou me remeter à minha cidade, que conheço melhor -, se o cidadão não tem plano de saúde, ele não vai ser atendido. Ele morre ali na porta. Eu acho que nós não podemos admitir isso. Então, eu gostaria que isso fosse mais discutido. Acho muito arriscado tomar uma posição sobre isso, porque, como disseram os que já se manifestaram, trata-se de vidas. E são levantadas algumas coisas que também não entendi bem. Em sua justificação, o autor alega "ser prática comum a negativa de atendimento de emergência durante o período de carência." Então, estamos misturando coisas também. O mais importante nós estamos votando: se tem que atender na carência, se não tem que atender na carência. Eu nem sei se isso ainda existe nos planos de saúde, porque vários deles não têm carência. Mas eu acredito que se trata sempre de uma vida, quer dizer, se isso acontece na porta de um hospital, não importa se pequeno ou grande, a pessoa não tem que mostrar um plano de saúde para ser atendida. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, isso é no mundo inteiro. Eu estava com minha esposa num país da Europa, rico, minha esposa acidentou-se, fomos lá, e a primeira coisa que perguntaram foi - ela estava sangrando: "Têm dinheiro para pagar? Cartão de crédito?" Eu disse: "Tenho". E eles disseram: "Se não tiver dinheiro, se não tiver cartão de crédito, só atendemos casos de vida ou morte". Eu espero que, no Brasil, pelo menos vida ou morte eles atendam. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado pela contribuição, Senador. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Lembram do caso do filho do Flávio Dino? Não foi por essa questão que ele morreu? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Foi. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Gente, é isso! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Flexa. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Presidente, eu também quero parabenizar a Senadora Ana Amélia e o autor do projeto. A realidade é que os hospitais não atendem o paciente que chega em estado de emergência; eles fecham as portas, porque ele não tem plano de saúde. E, como disse aqui o Senador Crivella, nos países ricos, também acontece isso. Mas é uma questão de humanidade. Deveria ser obrigatório o atendimento emergencial do doente. Equilibra-se o paciente, depois o transfere para um hospital público, e cobra-se do plano de saúde, se tiver, o atendimento que foi feito. O que é inadmissível é o não atendimento emergencial de um doente por qualquer tipo de hospital. E mais: nos hospitais, muitas das vezes, o paciente é atendido pelo SUS, e o plano de saúde não restitui o valor desse atendimento feito pelo SUS no hospital para o paciente que tem plano de saúde. |
| R | Esta é uma questão que é discutida há muito tempo, Senador Moka: o pagamento pelos planos de saúde aos associados atendidos pelo SUS. Esse é outro assunto. Mas, Senadora Ana Amélia, deveria haver alguma obrigatoriedade com penalidade - não adianta dizer que é obrigatório, se não há penalidade - para os hospitais que não recebessem os pacientes em estado de emergência. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Antes da fala do Senador Moka, peço licença, Sr. Presidente, só para falar da ponderação feita pelo Senador. Eu tinha me referido a isso, mas, talvez, não tenha dado a evidência necessária. Ao fixar a multa no valor mínimo que a lei preconiza, o projeto do Senador Vital, a proposição dele abranda as multas já definidas pela agência reguladora. A que ele determina é menor. A multa da agência é maior do que aquela que está na lei. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Deveria ser o contrário. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Deveria ser o contrário! Então, por isso, eu queria salientar as razões pelas quais estou levando a proposição de rejeitar, em função exatamente de que ele fragiliza, enfraquece as penalidades em relação ao não cumprimento. A lei não pode generalizar. Num país como o nosso, acontece aquilo a que alguém fez referência aqui. Qual é a cidade onde há hospital? Hoje, eu estava vendo o caso de Perus, em São Paulo. É Perus, Senadora? A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Perus. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Perus, em São Paulo, é quase uma cidade. É um bairro de São Paulo. A senhora, que vai ser prefeita lá, sabe isso melhor do que eu. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela segunda vez. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Como? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela segunda vez. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela segunda vez? Ah, a Senadora será prefeita pela segunda vez! Obrigada, Sr. Presidente. Eu não tinha entendido. Perus é um bairro, é quase uma cidade dentro de São Paulo que não tem hospital, que não tem nenhum pequeno shopping, que não tem cinema, que não tem nada. E fica dentro da capital mais rica do País! E se quer generalizar um atendimento complexo como esse num País continental como o nosso, em que há carências na saúde! Hoje, pela manhã, aqui, em Brasília - saí do exemplo de São Paulo para o de Brasília -, no Saúde da Família, dez pessoas foram atendidas. Elas chegam ali de madrugada e ficam na fila. São dez pessoas por dia. Há pobreza na periferia de Brasília. Então, se criamos uma lei, ela deve ter validade. E a lei abranda a multa do hospital que não atende os casos que especifica a lei preexistente. Então, essa foi a razão. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Permita-me um aparte, Senadora? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pois não, Senador. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Quero dar uma sugestão: por que V. Exª, em vez de rejeitar o projeto, não faz um substitutivo? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O Senador Vicentinho Alves, que não está aqui, fez um voto em separado, mas tenho de defender meu relatório. Tenho de defender o relatório que foi feito. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Senador Vicentinho deu um voto em separado que não pode ser examinado em razão de S. Exª não se encontrar presente nesta reunião. O Regimento estabelece como regra a presença do autor da emenda. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - O Senador Moka... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O que propõe, portanto, a Senadora Ana Amélia, pelas razões que explicitou, é a rejeição do projeto, para que se possa edificar outro projeto, aí sim atendendo às ponderações que quase todos os Senadores, nesta manhã, fizeram a respeito desse tema de fundamental importância para o País. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador, só para ajudar, quero acompanhar a Senadora Ana Amélia. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Não tenho nenhuma dúvida! Li todo o parecer que veio do Ministério da Saúde. Ela está correta. Inclusive, o dado que ela destacou aqui é importante e está aqui, nas informações que tenho. O projeto diminui a multa, inclusive. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Exatamente. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Então, infelizmente, não pode ser aprovado. A iniciativa do Líder Humberto Costa resolve a questão. Ele está marcando uma audiência pública para debater esse tema aqui - a data, se não me engano, já está ajustada com o Ministério da Saúde -, para a gente aprofundar esse debate e, quem sabe, ali construir outra proposta alternativa, que vá na linha da visão de todos os Senadores da Casa. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - E pode ser uma proposta coletiva da Comissão de Assuntos Sociais. Pode ser uma iniciativa nossa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra, o Senador Moka. Em seguida, falará o Senador Otto Alencar. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, o assunto é realmente... A Senadora Ana Amélia está rejeitando o projeto, porque ele, em vez de resolver a questão, está abrandando a multa. Na verdade, é preciso haver mais rigor nisso. Daí o porquê da rejeição. |
| R | Eu acho que a iniciativa do Senador Humberto Costa é a mais apropriada mesmo. É reunir aqui os planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que tem a responsabilidade de fiscalizar e até de multar e penalizar, para que possamos estabelecer... O pior de tudo isso é quando o paciente tem plano de saúde e é assistido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em rigor, quem tem plano de saúde teria um atendimento e seria pago pelo plano de saúde. Ele é atendido no SUS, e o SUS, quase sempre, não tem ressarcimento por isso. Na verdade, isso precisa ser mais bem definido. Eu defendo, por exemplo, o seguinte: os hospitais, o SUS, têm que receber um percentual fixo, para exatamente fazer... Porque ele atende planos de saúde, e os planos de saúde, na maioria das vezes, não dão ressarcimento. Então, eles ganham dos dois lados. Isso está errado! Mas eu acho que não é nesse projeto, lamentavelmente, que nós podemos definir. Por isso, eu acompanho o voto da Senadora Ana Amélia, entendendo que, embora o Senador Vital do Rêgo, certamente, tenha tido boas intenções, o projeto dele decididamente não contempla, principalmente quando ele abranda a punição, a multa dos planos de saúde. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu acompanho o voto da Senadora Ana Amélia, mas queria perguntar a V. Exª se, para essa audiência pública, está sendo convocado o diretor da Agência Nacional de Saúde. Se, por acaso, ele não foi convocado, que se convoque, para que ele possa prestar esclarecimentos. No entanto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu sou um crítico das agências federais. Uma agência federal para regular serviços em 26 Estados da Federação e no Distrito Federal? Não há como fazer isso! Além disso, todas essas agências têm pessoas egressas dessas empresas, de laboratórios. No caso, por exemplo, da Anatel, há componentes que vieram da OI, da Vivo, e são conselheiros lá dentro. Não julgam absolutamente nada! Eu quero perguntar a V. Exª: um cidadão tem um seguro de saúde lá numa cidade do Amazonas, tem um problema de saúde, não é atendido; ele vai chegar aqui na Agência Nacional de Saúde? Não vai chegar! O Congresso Nacional deveria modificar a legislação para que cada Estado tivesse sua agência reguladora próxima do consumidor, para regular esses serviços. Isso para energia elétrica... Um governador de Estado... Lá na Bahia, nós temos a Coelba - uma empresa só para distribuir energia. Se faltar energia e a culpa for da empresa, o governador do Estado não tem autonomia nenhuma para punir a empresa; tem que vir aqui na Aneel; se for na telefonia móvel, na Anatel; se for na aviação, na Anac. Então, o Congresso Nacional deveria começar Pacto Federativo dando autonomia aos Estados para fiscalizarem serviços de interesse da população, sobretudo serviços essenciais. Eu tenho estudado isso, não sei se o Congresso tem essa condição, mas seria uma bandeira a ser levantada pelo Senado Federal dar a cada Estado autonomia de fiscalizar serviços essenciais, porque alguém lá do Maranhão, terra de V. Exª, num dos Municípios do interior, que tenha um problema com um atendimento médico com o seguro de saúde não vai chegar aqui em Brasília em hipótese alguma! Então, esse princípio federativo precisa ser restabelecido. Nos Estados Unidos, até o Município pode punir. Até um Condado pode fazer isso. O Estado muito mais ainda. E aqui, não. Aqui no Brasil, tudo se resolve em Brasília. |
| R | A concentração de poder político, administrativo e financeiro fez de Brasília Roma em seu auge, quando se dizia: Roma locuta est, Causa finita est - Roma falou, a causa se encerrou. Ou se descentraliza poder administrativo, financeiro e político, ou, então, eu tenho muita dificuldade em dizer que este País vai oferecer bons serviços aos seus consumidores. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Só lembro, Presidente, apenas para esclarecer, que as multas que a ANS já aplica hoje variam de R$80 a R$100 mil, dependendo do caso de urgência ou emergência. Agora, houve uma discussão também aqui da cobrança efetiva dessas multas. Aqui, no Senado Federal, nós discutimos essa matéria longamente e vimos também a questão do funcionamento das agências reguladores. Grande parte dos Senadores - agora também o Senador Otto Alencar - fala a respeito da eficácia desse funcionamento. Penso que essa iniciativa do Senador Humberto Costa, nosso colega, ex-Ministro da Saúde, é um bom caminho para que consigamos proteger o interesse do cliente do plano de saúde e para que esse sistema, que é necessário, funcione bem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar, V. Exª indaga sobre o requerimento do Senador Humberto Costa, que já foi aprovado nesta Comissão. Ele propõe a presença de representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar, representante da Secretaria Nacional do Consumidor, representante da Unimed do Brasil, representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo, representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar e representante da União Nacional das Instituições de Autogestão da Saúde. É um grupo abrangente de todas essas questões. O requerimento não diz respeito a esse projeto, cujo relatório da Senadora Ana Amélia é no sentido da rejeição, rejeição não por rejeitá-lo, mas por não atender àquilo que pretendia em matéria de correição dos planos de saúde. O que se pretende agora, como disse, é a edificação de um outro projeto, que seja capaz, aí, sim, de atender ao cerne dessa matéria essencial para a saúde do povo brasileiro. Srªs e Srs. Senadores, não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o projeto de lei do Senado. Quem vota com a Relatora vota "não" ao projeto. Votação nominal. Senador Paulo Paim, como vota? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com a Relatora, Sr. Presidente. "Não". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Com a Relatora. "Não". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Ângela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - "Não". Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Relatora já votou. Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Voto com a Relatora. Peço desculpas, Sr. Presidente, eu estava atendendo ao Governador do meu Estado ali, na sua sala. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Desculpas plenas. Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Presidente, voto "não", voto com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Voto "não", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - "Não". Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com a Relatora, Sr. Presidente, por todas as questões levantadas por ela. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Roberto Rocha. (Pausa.) Senador Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Com a Relatora. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O projeto foi rejeitado por unanimidade. Será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado Federal, para se dar ciência ao Plenário e para ser feita a publicação no Diário do Senado Federal. Vamos ao item 10. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pode ser o item 4? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós votaremos o item 4 depois. É que estamos dando preferência aos projetos cujos relatórios já foram lidos em reuniões anteriores. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O meu já foi lido. O item 4 já foi lido. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O item 4 ainda não foi lido. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - O item 4 já foi discutido, conversado. Por três ou quatro vezes, já esteve em pauta. O Governo pediu para dar uma olhada, e ele voltou. A última palavra, se o senhor olhar a transcrição da reunião passada - tenho até a transcrição aqui -, foi dada pelo Paim, que disse o seguinte: "Nos votaremos, com acordo ou sem acordo, junto ao Governo." Essas são as notas taquigráficas. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E estou aqui para isso. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - São as notas taquigráficas da reunião passada. Disse o Senador Paim: "Nós votaremos, com acordo ou sem acordo, junto ao Governo." O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Quero reafirmar minha posição. Estou aqui para votar o projeto. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, qual é o projeto? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É o que dizem as notas taquigráficas. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - São da Comissão de Assuntos Sociais? O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Exatamente! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Não. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - São notas taquigráficas da Comissão do Senador Lobão. Conhece? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Conheço. Já ouvi falar. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Já ouviu falar? É o que está aqui. Disse o Senador Lobão: "Muito bem! Então, pela proposta do Relator, com o apoio do Senador Crivella e, certamente, da Comissão, retiraremos de pauta esse projeto, devendo ele retornar na próxima semana." O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, ele não foi lido, mas foi retirado de pauta. V. Exª traz o socorro ao Presidente desta Comissão. Mas vamos votar o projeto em seguida. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador Crivella, não só a Caixa deveria ter enviado a sua posição - não a enviou a tempo -, mas também o setor da indústria da construção está pedindo isso ao senhor. Acho que essa decisão foi sábia, para que houvesse a avaliação desses aspectos do impacto. Aqui, cumprimento o senhor por sua iniciativa, para proteger os aposentados, as pessoas de mais idade. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos retornar ao item 10. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, fiquei na dúvida agora: vamos votar ou não o projeto do Senador Crivella? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos votá-lo em seguida. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vamos votá-lo. Estou aqui para isso, Senador Crivella. Nada melhor do que a palavra dada, como sempre digo. Falei isso, inclusive, sobre a Presidenta da República. O fim do fator previdenciário é um compromisso de campanha tanto do Aécio Neves, em nome da oposição, como dela, como Presidenta. Então, digo que palavra dada, escrita e assumida tem de ser honrada. E estou aqui para isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito bem! Voltaremos ao item 10, então, que está em decisão terminativa e que trata do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015, do Senador José Medeiros, que tem como Relator o Senador Otto Alencar. Sucede, Senador Medeiros, que há um requerimento das Senadoras Lúcia Vânia e Lídice da Mata, solicitando o sobrestamento dessa matéria. Então, teremos de colocar o requerimento em votação. Nesse caso, a votação do projeto ficaria suspensa, para ser reeditada no passo seguinte. Ponho em votação, portanto, o requerimento das Srªs Senadoras Lúcia Vânia e Lídice da Mata de sobrestamento desse projeto, para que se proceda em seguida... A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu gostaria de dizer que está em discussão. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. O senhor está colocando-o em votação? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ainda vamos ter a discussão. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, em discussão, eu gostaria de... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Está em discussão. V. Exª tem a palavra. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Inscreva-me para discutir, após a Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, esta Comissão está assistindo a um fato muito raro: há uma divergência muito eventual entre mim e o Senador Otto Alencar. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra pela ordem. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Pois não. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - A Senadora Lúcia Vânia não está presente. Então, o requerimento dela fica prejudicado. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Mas o requerimento é assinado por mais dois Senadores, Sr. Presidente. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Quem são os dois Senadores? A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Eu própria, que estou aqui presente. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E V. Exª vale por dois Senadores! (Risos.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Quero justificar minha posição. O autor do projeto está aqui. É membro do meu Bloco e, como membro do Bloco, solicitou a mim, como Líder do Bloco, que pudesse fazer a defesa do seu projeto e apresentar um voto em separado nesta Comissão. Por isso, estudei a matéria e apresentei um voto em separado. No entanto, na discussão da semana passada, a Senadora Lúcia Vânia, que assistia ao debate do seu gabinete, veio aqui correndo e quis participar da discussão. E nesta semana, ontem, ela apresentou um requerimento solicitando uma audiência pública, o sobrestamento dessa matéria, para que houvesse uma audiência pública que pudesse discutir essa questão. Como ela não pôde vir hoje, pediu-me, ontem, que assinasse com ela essa solicitação, para que pudéssemos ter a participação de senhores e senhoras relacionados com a área médica; que pudessem discutir aqui as consequências do excesso de bebidas açucaradas nesta Comissão. São representantes da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde; representante do Conselho Federal de Nutricionistas; representante da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica; presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes; médica endocrinologista do Distrito Federal e diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O que pretende a Senadora Lúcia Vânia é que, antes da votação deste requerimento ou deste projeto,possa haver uma discussão a respeito desse assunto. A divergência em relação ao parecer do Senador Otto se resume a duas questões. No momento em que formos discutir o projeto, apresentarei as duas questões. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Pela ordem, Sr. Presidente. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, estou apenas tentando aproveitar ao máximo o projeto de um Senador. É óbvio que há momentos em que o projeto tem que ser rejeitado, como foi agora há pouco, e votei com ele. Mas, sempre que a matéria me vem à mão, eu tento, ao máximo, garantir a aprovação, ou substituir o projeto para garantir ao autor que ele possa ter sua ideia preservada. O autor está aqui. É o Senador José Medeiros, do PPS, e eu, como Líder do seu Bloco, que compõe esta Comissão, apresentei um voto em separado. Neste momento, apoio a proposição da Senadora Lúcia Vânia, que apresenta a ideia de se fazer uma audiência pública antes do voto da Comissão. Se V. Exª considerar, se o Regimento lhe permite isso e puser em votação, obviamente aceitaremos a decisão do Plenário. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Regimento permite plenamente a iniciativa de V. Exª e a da Senadora Lúcia Vânia. Não estando presente S. Exª, vale a assinatura de V. Exª. Antes do Senador Flexa, ouço o Senador Otto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, o requerimento da Senadora Lúcia Vânia foi para se fazer uma audiência pública a respeito do assunto, que não tem absolutamente nada com a votação do projeto. Pode-se fazer audiência pública, como ela mesma falou aqui, no dia em que estava presente, a posteriori. O que se está discutindo aqui é votar o projeto como eu relatei ou o substituto da Senadora Lídice da Mata. A meu ver, é isso que se tem que colocar em votação. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, o requerimento da Senadora Lúcia Vânia é específico pela discussão do projeto, para contribuir para a discussão do projeto. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu vou ler o requerimento para que fique mais clara a intenção das duas ilustres Senadoras. Nos termos do inciso II do art. 90 do Regimento Interno, combinado com o inciso II do §2º do art. 58 da Constituição Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, sobre a questão da obesidade infantil, a fim de obter subsídios para instruir os Srs. Senadores a respeito do Projeto de Lei do Senado nº 8 [que é o projeto de que estamos agora cuidando], que acrescenta §3º ao art. 6º da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios do consumo abusivo dessas bebidas. Portanto, o requerimento pede o sobrestamento da votação da matéria para que se realize audiência pública a fim de instruir a votação do referido projeto. Se a Comissão aprova o requerimento, o projeto fica sobrestado. Se rejeita o requerimento, aí colocaremos em votação o projeto. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - V. Exª vai colocar o requerimento em votação, então. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sim. Em votação simbólica, o que não impede que depois do resultado algum Senador peça votação nominal. Em votação, portanto, o requerimento. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, fica sobrestada a matéria. Registro que o voto do Senador Otto é contrário. (É o seguinte o item sobrestado: ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 8, de 2015 - Terminativo - Acrescenta §3° ao art. 6° da Lei n° 8.918, de 14 de julho de 1994, para determinar que as embalagens de bebidas açucaradas contenham advertência sobre aos malefícios que o consumo abusivo dessas bebidas. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Senador Otto Alencar Relatório: Pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2015. Observações: - Em 29.04.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. - Em 13.05.2015, a Senadora Lídice da Mata apresentou Voto em Separado, sem proceder sua leitura, concluindo pela aprovação do Projeto e das 2 (duas) Emendas que apresenta. A Presidência concede Vista à Senadora Lídice da Mata nos termos regimentais. - Votação nominal.) O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Sr. Presidente, eu quero até chamar a atenção da Senadora Lídice da Mata para dizer que recebi ontem um ofício da Associação das Baianas de Acarajé e do pessoal que vende rapadura no Mercado Modelo pedindo para não incluir o acarajé, o abará e a rapadura, que também podem causar obesidade. O que mais causa obesidade em baiano é acarajé, abará e rapadura. Portanto, Sr. Presidente, eu espero que não se inclua no projeto esses alimentos; do contrário, as baianas vão morrer de fome sem vender acarajé, abará e rapadura, que a Senadora Lídice da Mata come muito, mas não engorda porque tem um... (Risos.) A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - O que me dá tranquilidade é justamente não haver excesso de açúcar pelo menos no acarajé e no abará. Quanto à rapadura, já não digo, mas é um açúcar não industrial. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Eu quero acompanhar o voto do Senador Otto Alencar, contra o requerimento, e dizer à Senadora que o acarajé pode não ter açúcar, mas tem óleo e fritura, que também leva à obesidade. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Claro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - E a rapadura então, essa nem se discute. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, eu certamente não me deixarei atemorizar por essa proposição. O acarajé é uma fritura assim como diversos outros tipos de alimentos no Brasil. Recomenda-se que não se coma todos os dias. Eu como acarajé, gosto de acarajé, o meu médico me permite comer de 15 em 15 dias, o que o torna mais saboroso. Às vezes saio daqui sonhando em comer acarajé. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA. Fazendo soar a campainha.) - Senadora Lídice, não se deixe motivar pelos atos de terrorismo do Senador Flexa. Senadora Ângela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, eu quero apoiar o requerimento sem causar qualquer prejuízo às baianas de Salvador e da Bahia. Eu queria também, Sr. Presidente, pedir a possibilidade de inversão de pauta para o item 8. Eu gostaria de ler, já que sou a relatora, porque daqui a dez minutos precisarei me ausentar para a reunião com os governadores, aqui no Senado. Já vai começar e gostaríamos de participar. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA. Fora do microfone.) - Já vai começar. Vamos deixar para a semana que vem, Presidente. Onze horas começa a reunião com os Governadores. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora, podemos... A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Podemos, Sr. Presidente. Podemos deixar, então, para a próxima semana. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente... A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Para que nós possamos... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Flexa... A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - ... analisar com mais cuidado esse projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... nós temos um prazo para decidir sobre as políticas públicas. Atenção, Srs. Senadores. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, permita-me só lembrar a todos que, ao meio-dia, temos reunião da CDH, deliberativa. Depois da reunião dos Governadores, estão todos os membros daquela Comissão convidados. Obrigado, Presidente. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Esta Presidência comunica que, de acordo com os preceitos regimentais, aprovaremos de forma colegiada, mediante requerimento de autoria desta Comissão, políticas públicas para avaliação anual, o que resultará num relatório a ser apresentado ao final desta Sessão Legislativa. A Secretaria da Comissão recebeu, ao longo da semana, sugestões de políticas públicas encaminhadas por V. Exªs, e as mais votadas foram: SUS; Benefícios Previdenciários; Bolsa-Família; Avaliação do Sistema Único de Assistência Social; Política Nacional de Assistência Social; Transplante de Órgãos e Tecidos; Abastecimento de Água; Programa de Relação de Emprego e Renda; Proteção à Propriedade Industrial; Funcionamento do Seguro-Desemprego; Regulação de Preços de Medicamentos. Duas dessas políticas obtiveram preferências, por quatro votos; as demais, dois votos e um voto. Eu terei que nomear um relator, e desejo fazer homenagem a um ex-Presidente desta Comissão. Portanto, Senador Moka, fica nomeado Relator, para que, na próxima reunião, possa trazer a esta Comissão o seu pensamento como Relator. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, pela ordem, se me permite. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Então, V. Exª será o Relator, no caso do Sistema Único de Saúde, e eu peço à Senadora Ana Amélia que relate os Benefícios Previdenciários. Pela ordem, o Senador Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Presidente, é só um adendo àquela audiência pública já aprovada, do Senador Humberto Costa. Como ele não está presente, ele mandou aqui o requerimento, que eu passo a ler para V. Exª. É bem curtinho. Em aditamento ao Requerimento nº 19/2015, requeiro, nos termos do art. 93, II, desta Casa, que se convide a Associação Brasileira das Entidades de Previdência Complementar para a referida audiência. Do Senador Humberto Costa e eu estou assinando, por estar presente. É só um adendo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vamos concluir esta matéria. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O.k., Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Os Srs. Senadores e Srªs Senadoras que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovados. (São os seguintes os itens aprovados: EXTRAPAUTA ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 21, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 96-B, combinado com os arts. 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, seja a Política Nacional do Poder Executivo para avaliação em 2015 o SUS - Sistema Único de Saúde. Autoria: Comissão de Assuntos Sociais ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 22, de 2015 - Não terminativo - Requer, nos termos do art. 96-B, combinado com os arts. 90, inciso IX, e 100 do Regimento Interno do Senado Federal, seja a Política Nacional do Poder Executivo para avaliação em 2015: Benefícios Previdenciários. Autoria: Comissão de Assuntos Sociais.) Esta Presidência designa, portanto, os dois Relatores, e espera que, por gentileza, acelerem um pouco as suas decisões. Votemos agora o requerimento do Senador Humberto Costa, subscrito também pelo Senador Paim, que eu agora coloco em votação. Os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS Nº 23, de 2015 - Não terminativo - Em aditamento ao RAS 19, de 2015, requeiro, nos termos do art. 93, II, do Regimento Interno do Senado Federal, que se convide a Associação Brasileira das Entidades da Previdência Complementar, para a referida audiência. Autoria: Senador Humberto Costa e outros A Senadora Ana Amélia está lá... Por sua gentileza, a política pública de Benefícios Previdenciários. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Muito obrigada, Sr. Presidente. Vou me empenhar em fazer um bom trabalho. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - E o Senador Crivella, que tinha tanto interesse na votação do seu projeto, por razões superiores, não pôde permanecer nesta Comissão. A matéria, portanto, volta à pauta da próxima reunião. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, eu só queria comunicar que, na reunião anterior, eu retirei o relatório para que eu pudesse ouvir o pessoal do Ministério da Saúde... Eu fiz uma reunião. |
| R | Depois de pronto, ontem, ainda veio uma contribuição do pessoal da aviação civil, que eu incorporei num parágrafo. Foi apenas um parágrafo, que eu já queria considerar, para dar ciência, a fim de que, na próxima quarta-feira, eu pudesse ler esse relatório. Então, naquele relatório que está aí, eu já substitui apenas um parágrafo. O que diz o parágrafo? Eu achei a questão justa. As empresas de aviação vão ter por obrigação reservar um lugar, quando há um órgão que vai para algum outro lugar, numa doação de um órgão para ser transplantado em outro lugar. Elas vão se comprometer com isso, não vão cobrar nada por isso. Elas acabam perdendo espaço, porque deixam de vender um lugar. O projeto até prevê que, quando não há um lugar, porque está lotado, a empresa tem de convencer alguém de não viajar naquele dia. As empresas de aviação disseram que a única coisa que elas gostariam é que, se, por acaso, durante o transporte, não por culpa delas, por atraso de voo, por exemplo, houver uma deterioração do órgão, porque esses órgãos têm um tempo, que elas não fossem penalizadas por isso. Eu achei isso mais que justo, Sr. Presidente, e adotei isso no parágrafo. Essa é a única modificação no relatório anterior. Eu achei isso justo e estou dando ciência, oficialmente, dessa modificação pequena, porém, na minha avaliação, muito justa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª se refere ao Projeto nº 39, de 2014, que se encontra na Ordem do Dia. Como não há mais quórum para deliberação terminativa, ele, automaticamente, fica inscrito para a próxima reunião. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião. (Iniciada às 9 horas e 27 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 59 minutos.) |

