Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Declaro aberta a 10ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal. Antes de iniciar os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior. Os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. A presente reunião destina-se à apreciação de quatro itens não terminativos e seis terminativos, conforme pauta previamente divulgada. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem, Senadora Angela Portela. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Eu já estou com meu parecer pronto para a indicação da Karla Santa Cruz Coelho para a Agência Nacional de Saúde. Gostaria de fazer a leitura do meu parecer, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu concedo a palavra a V. Exª para leitura do parecer e, em seguida, na forma regimental, abriremos vista por uma semana para que, em seguida, se proceda à votação secreta. Tem a palavra V. Exª, depois dos cumprimentos afetuosos do Senador... (Risos.) |
| R | A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Muito obrigada. Sr. Presidente, vou fazer a leitura do parecer. Sobre a Mensagem nº 23, de 2015, da Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal o nome da Srª Karla Santa Cruz Coelho para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na vaga decorrente do término do mandato do Sr. André Longo Araújo de Melo. Com base no art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o art. 5º do Anexo I ao Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, a Presidente da República, mediante a Mensagem nº 23, de 2015, submete à apreciação dos membros do Senado Federal o nome da Srª Karla Santa Cruz Coelho para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar, na vaga decorrente do término do mandato do Sr. André Longo Araújo de Melo. Em anexo à mensagem, está o curriculum vitae da indicada. A Srª Karla Santa Cruz Coelho é brasileira, médica, graduada pela Universidade Federal Fluminense. Fez curso de residência médica em Medicina de Adolescentes na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Nessa mesma universidade, obteve os títulos de mestre e de doutora, cujas teses eram na área de epidemiologia e saúde coletiva. Aprovada em concurso público realizado em 2009, a indicada é Professora Adjunta de Saúde Coletiva do curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Nessa instituição, além de exercer atividades nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, publicou diversos livros e artigos na área de saúde suplementar. Participa ainda de várias entidades científicas, tais como a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias em Saúde, a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde, a Rede Cegonha no Ministério da Saúde, entre outras. É membro da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva, do Health Technology Assesment International e do Guidelines International Network. Desde 2001, atua na Agência Nacional de Saúde Suplementar, onde atualmente é gerente de assistência à saúde na Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos. Como gestora pública, exerce funções de planejamento e elaboração de políticas públicas na área de saúde. Nessa agência, entre outras atividades, a Srª Karla Santa Cruz Coelho alega ter coordenado as últimas revisões do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, além de ter participado do processo de incorporação da terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer, assegurando, assim, a obrigatoriedade de cobertura desses medicamentos pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Além disso, implementou ações de estímulo ao parto normal, que resultaram em publicação de resolução normativa que regulamenta o tema da saúde suplementar. Diante do histórico pessoal e profissional apresentado e aqui resumido, entendemos dispor esta Comissão dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação da Srª Karla Santa Cruz Coelho para o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Sr. Presidente, este é o nosso parecer. Solicito da Presidência da Comissão uma agenda para que possamos fazer a sabatina da nossa indicada para a Agência Nacional de Saúde. Era esse o nosso parecer, o nosso relatório, Sr. Presidente. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, esta Presidência concede automaticamente vista coletiva a todos os senhores membros da Comissão. A matéria retorna, assim, à pauta do dia 17 de julho, quarta-feira, para arguição e posterior votação, em escrutínio secreto, da indicação do nome da Srª Karla Santa Cruz Coelho para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar na vaga decorrente do término do mandato do Sr. André Longo Araújo de Melo. O parecer da Relatora encontra-se sobre a mesa dos Srs. Senadores. [É concedida vista coletiva do seguinte item: ITEM 11 MENSAGEM (SF) Nº 23, de 2015 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 6º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o nome da Senhora KARLA SANTA CRUZ COELHO, para exercer o cargo de Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor André Longo Araújo de Melo. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senadora Angela Portela Relatório: A Comissão dispõe de todos os elementos necessários para deliberar sobre a indicação. Observações:] |
| R | Item 1. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 75, de 2014 - Não terminativo - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico. Autoria: Deputado George Hilton Relatoria: Senadora Marta Suplicy Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014. Observações: - Votação simbólica. Comunico às Srªs e aos Srs. Senadores que chegou, na tarde de ontem, solicitação da Mesa quanto ao item 1 da pauta, no sentido de atender a requerimento de oitiva de outra Comissão. Esta Presidência consulta inicialmente a Relatora, Senadora Marta Suplicy, e, posteriormente, seus demais membros sobre o seguinte: se iremos dar continuidade à deliberação desta matéria nesta reunião antes de encaminhá-la à Mesa, ou se, alternativamente, atenderemos o pedido de retirada de pauta do projeto para que seja enviado à Mesa do Senado Federal. Com a palavra, a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sr. Presidente, o projeto não é terminativo, a Relatora está aqui, ele ficou muito tempo parado na Casa, não vejo por que não possamos dar seguimento aqui nesta Comissão. Gostaria de poder fazer o relatório, votar aqui e, depois, a Mesa resolve se encaminha para outra Comissão ou não. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Os Srs. Senadores membros da Comissão que concordam com a posição da Senadora Marta Suplicy, Relatora, permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Concedo a palavra à Senadora Marta Suplicy para proferir à leitura do seu relatório. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - O Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, do Deputado George Hilton, dispõe sobre a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico. A proposição está estruturada para assegurar o devido reconhecimento profissional ao instrumentador cirúrgico. Na sua parte substancial, o projeto prevê as condições para o exercício profissional, as atribuições, os deveres, a ética e disciplina. Em sua justificação, o autor afirma que o ambiente hospitalar, é, por definição, típico para o desenvolvimento das ações e promoção, proteção e recuperação da saúde. Dentro desse contexto, os instrumentadores cirúrgicos são os responsáveis, nos procedimentos cirúrgicos, pela qualidade e a segurança dos pacientes, diminuindo o risco de infecções hospitalares e maximizando o sucesso das intervenções cirúrgicas. Essas importantes atribuições demandam a necessidade de um profissional com qualificação específica. Nada mais justo do que a pronta regulamentação da referida profissão. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas. Em 6 de agosto de 2014, na Comissão de Assuntos Sociais, foi designada Relatora da matéria a Senadora Ana Rita, que apresentou relatório com voto pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, mas que, em virtude do término da Legislatura, não pôde ser apreciado pela Comissão. Análise. Nos termos do art. 90, inciso I, combinado com o art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais dar parecer sobre o presente projeto de lei. A regulamentação de profissões insere-se no campo temático do Direito do Trabalho. Normas com esse conteúdo estão entre aquelas de iniciativa comum, previstas no art. 61 da Constituição Federal. Cabe ao Congresso Nacional legislar sobre o tema, nos termos do art. 48 da mesma Carta. Observados esses pressupostos, temos que a proposição original não apresenta vícios de inconstitucionalidade nem de ilegalidade. |
| R | No mérito, importante salientar que o inciso XIII do art. 5º da Constituição Federal estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Por sua vez, o art. 22, XVI, também da CF, dispõe que é competência privativa da União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício da profissão. Assim, resta evidente, pela sua importância e complexidade, que as atividades de instrumentador cirúrgico exigem do profissional uma habilitação específica, que agora a lei passa a reconhecer. No âmbito da Câmara dos Deputados, a proposição foi aprovada nos termos dos pareceres proferidos pela Comissão de Seguridade Social e Família; pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, a Senadora Ana Rita, na condição de Relatora, apresentou em dezembro de 2014 parecer pela aprovação da matéria, cuja argumentação acolhemos e reapresentamos em nosso parecer. Cabe ainda destacar que a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou audiência pública no dia 2 de dezembro de 2014 para discutir a regulamentação da profissão de instrumentador cirúrgico. Na ocasião estiveram presentes representantes da Associação Médica Brasileira, do Conselho Federal de Enfermagem, da Associação Nacional dos Instrumentadores Cirúrgicos e do Conselho Federal de Medicina, e o debate foi importante para a compreensão da importância da regulamentação da profissão. O instrumentador cirúrgico é o profissional da área da saúde que, habilitado para tanto, tem o papel de acompanhar e participar da cirurgia em todas as fases, além de exercer atos direcionados a prestar serviços ao paciente e à própria equipe cirúrgica. As atividades desse profissional são importantes para a dinâmica do hospital, para o trabalho da equipe cirúrgica e para o melhor resultado do tratamento do paciente, extrapolando, em muito, o momento da cirurgia. Ante os princípios que regem, nos dias atuais, a saúde, e em conformidade com as normas ético-profissionais que regem qualquer atividade da saúde, a responsabilidade do instrumentador cirúrgico transcende o campo técnico, atingindo uma dimensão social. O profissional em instrumentação cirúrgica não está descompromissado da sensibilidade com relação ao cliente-paciente, uma vez que influencia no seu equilíbrio emocional, favorecendo-lhe e contribuindo na promoção da saúde, quando desenvolve suas atividades em campo cirúrgico, auxiliando o cirurgião e proporcionando um trabalho que requer uma habilitação adequada. Assim passa a oferecer à sociedade segurança técnica e qualificação profissional. É necessário, pois, investir no profissional instrumentador cirúrgico não apenas no sentido de se empregarem esforços em favor da formação e de competentes profissionais, mas também de forma a responder pela demanda vigente, movida por nova mentalidade e consciência que se posicionam em nossa sociedade. No Brasil, estabeleceram-se cursos oficiais para a qualificação e formação do profissional instrumentador cirúrgico a partir do ano de 2000. O surgimento desses cursos deixou expresso tratar-se de atividade/função distinta de qualquer outra na área da saúde, e somente admissível o respectivo exercício quando qualificado especificamente na instrumentação cirúrgica. Nesse sentido encontramos pronunciamentos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Nacional da Saúde, do Ministério da Saúde. Parecer datado de 10 de abril de 1996, do Conselho Nacional de Saúde, proferido no Processo nº 25000.010967/95-385, deixou expresso que: “a instrumentação não pode ser exclusiva nem privativa sendo permitida aos profissionais da saúde com qualificação específica”. Em expediente do Conselho Federal de Medicina, datado de 15 de setembro de 1998, dirigido à Associação Nacional de Instrumentador Cirúrgico, informa-se que “esclarecemos que o Conselho Federal de Medicina entende que a Resolução CFM n° 1.490/98 é clara quando explicita que o instrumentador deve ser devidamente qualificado”. A proposição que ora apreciamos foi precisa ao resguardar os direitos daqueles que já estiverem exercendo a profissão em data anterior a dois anos a contar de 31 de dezembro de 2001. |
| R | Fundamenta-se no fato de terem se instituído no Brasil cursos regulares e oficiais de qualificação profissional de instrumentador a partir do ano de 2000, conforme referido. Os instrumentadores, a partir de então, tendo a sua disposição cursos regulares, deverão portar diploma de qualificação especifica, como recomendado pelo Conselho Nacional de Saúde e Conselho Federal de Medicina. Dessa forma, acreditamos que a regulamentação desta profissão contribuirá para que a saúde no Brasil conte cada vez mais com profissionais qualificados para a prestação de um serviço de qualidade. Voto. Pelo exposto, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014. A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RR) - Sr. Presidente, eu gostaria de contar com a compreensão da Senadora Marta, pois eu peço vista do projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vista concedida a V. Exª. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 175, de 2008 - Não terminativo - Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Autoria: Senador Alvaro Dias Relatoria: Senador Benedito de Lira Relatório: Pelo arquivamento do Projeto. A votação será simbólica. Concedo a palavra ao Senador Benedito de Lira para proferir a leitura do seu relatório. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em análise nesta Comissão, o Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2008, de autoria do Senador Alvaro Dias, que visa alterar a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. O art. 1º altera o §5º do art. 3º da Lei nº 10.101, de 2000, para determinar que à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas deverão aplicar-se as regras do art. 10 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, que estabelece: Art. 10. Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior. Na análise da matéria, não detectamos impedimentos constitucionais, jurídicos ou regimentais. A iniciativa é a comum, prevista no art. 61 da Carta Magna, e a competência é do Congresso Nacional, nos termos do art. 48 do mesmo texto constitucional. Também entendemos que houve observância das normas de técnica legislativa apropriadas à hipótese. A matéria insere-se na competência da Comissão de Assuntos Sociais, pois está diretamente relacionada com os temas constantes do inciso I do art. 100 do Regimento Interno do Senado Federal, entre eles, relações de trabalho. A proposta é meritória, eis que a participação nos lucros e resultados das empresas representa um fator de inclusão dos empregados no contexto da organização e dos objetivos empresariais. É também um fator de cidadania, pois gera efeitos sociais e econômicos positivos, vinculados ao trabalho. Se quisermos avançar para uma sociedade mais justa, a utilização desse instrumento de partilha dos resultados é imprescindível. |
| R | A despeito do seu mérito, todavia, registramos aqui o advento da Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012, convertida na Lei nº 12.832, de 20 de junho de 2013, que introduziu mudanças significativas na tributação relativa à participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas. Como se sabe, a participação nos lucros ou resultados das empresas foi regulamentada pela Lei nº 10.101, de 2000. No §5º do seu artigo 3º, dispunha que as participações seriam tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto devido na declaração, competindo à pessoa jurídica a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do imposto. A redação dada ao citado dispositivo pela Lei nº 12.832, de 2013, determina que a participação nos lucros deve ser, a partir de 1º de janeiro de 2013, tributada integral e exclusivamente na fonte, com base na tabela constante do Anexo à lei, não integrando a base de cálculo do imposto devido na declaração: Tabela.. Valores em reais: De 0 a 6.777 - zero de taxa, de alíquota; De 6.777 a 9.922 - 7,5%; De 9.922 a 13.000 - 15%; De 13.167 a 16.380 - 22%; Acima de 16.380 - 27,5%. Determina, ainda, que quando houver pagamento de mais de uma parcela no mesmo ano, o imposto será recalculado com base no total da participação nos lucros, deduzindo-se o retido anteriormente (§7º). As participações nos lucros pagas acumuladamente relativas a mais de um ano serão também tributadas exclusivamente na fonte, com base na tabela progressiva presente no Anexo (§§8º e 9º). Podem ser deduzidas da participação nos lucros ou resultados das empresas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia, quando correspondentes a essa participação, vedada a utilização da mesma parcela para determinação da base de cálculo dos demais rendimentos (§10). A medida atende a uma antiga reivindicação dos trabalhadores e centrais sindicais, que é a de concessão de isenção do imposto de renda sobre pagamentos da participação nos lucros, também objeto do presente projeto de lei. O pleito é atendido, em boa parte, pela Lei nº 12.832, de 2013, uma vez que a isenção para os pagamentos de até R$ 6.000,00 (valor referente à época da edição da medida provisória) no ano-calendário abrange cerca de 60% dos beneficiários, de acordo com as informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda. À época da edição da medida provisória, convertida na mencionada lei, a renúncia fiscal estimada com base na sua aprovação foi de R$1,7 bilhão em 2013; R$1,88 bilhão em 2014; e R$2,09 bilhões em 2015. A propósito, nesse último aspecto, a despeito de o art. 2º da proposta determinar medidas de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 3º estipular cláusula de vigência, estabelecendo que a alteração pretendida na lei somente produzirá efeito a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que forem implementadas as medidas previstas no art. 2º, vale ressaltar que o projeto em tela não cumpre o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposição não contém estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que irá iniciar sua vigência e nos dois seguintes, nem está acompanhada de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. |
| R | Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. .................................................................................... A título de ilustração, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados vem rejeitando proposições iniciadas no Senado Federal que não estejam acompanhadas da estimativa da renúncia fiscal, com base na Súmula nº 1, de 2008, da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados, verbis: SÚMULA - CFT nº 1/08 É incompatível e inadequada a proposição, inclusive em caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, bem como a respectiva compensação. Assim, pelas razões ora apresentadas, entendemos que o PLS nº 175, de 2008, tenha perdido sua oportunidade, além de não cumprir o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Registre-se, por fim, que, durante a tramitação da Medida Provisória nº 597, de 2012, no Congresso Nacional, não foi apresentada emenda de igual teor ao conteúdo ao do presente projeto de lei. Voto. Em face do exposto, Presidente, votamos, em conformidade com o art. 133, III, do Regimento Interno do Senado Federal, pelo arquivamento do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2008. Esse é o parecer. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo quem queira discuti-lo, encerro a discussão. Em votação o relatório do Senador Benedito de Lira. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, pelo arquivamento do Projeto de Lei do Senado nº 175, de 2008. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão terminativa. Item nº 3. O Item nº 3 diz respeito à tramitação do PLS 246 com vários adendos. É Relator o Senador Otto Alencar, que solicita a esta Presidência o adiamento da votação pela impossibilidade de S. Exª de se encontrar presente nesta reunião. Enquanto aguardamos a presença do Senador Eduardo Amorim, quanto ao Item nº 4, vamos deixá-lo para o passo seguinte, no aguardo, portanto, da presença do Ilustre do Senador. |
| R | O comendador Marcelo Crivella já se encontra presente. Portanto, passo a palavra a S. Exª para relatar o item nº 5, que diz respeito ao PLS 62, de 2013. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, o projeto é do Senador Valdir Raupp. A matéria pretende alterar a CLT, em decisão terminativa. O PLS nº 62, de 2013, altera a legislação trabalhista, para permitir que, em caso de crise econômico-financeira da empresa, seja possível a suspensão do contrato de trabalho, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado. O proponente esclarece, em sua justificação, que o objetivo é flexibilizar a modalidade já existente de suspensão contratual não remunerada. Sr. Presidente, nos termos do nosso Regimento, é possível a apresentação de emendas ao substitutivo, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. Assim, as emendas em foco, oferecidas em momento oportuno, não apresentam vícios formais que obstem a sua tramitação. No mérito, ainda que ao sindicato da categoria profissional caiba a defesa dos interesses dos trabalhadores, motivo pelo qual as condições para a suspensão do contrato de trabalho em momentos de crise econômico-financeira da empresa serão por ele negociadas sempre visando à proteção daqueles que representa, o restabelecimento da aquiescência formal do empregado, na forma originalmente prevista no PLS nº 62, de 2013, afigura-se salutar. Isso porque, na prática, pode o empregador abusar da faculdade a ele atribuída pelo instrumento de autocomposição dos conflitos envolvendo capital e trabalho. Ante tal quadro fático, a única defesa de que disporá o empregado contra o ato ilícito do empregador será a recusa em suspender o seu contrato de trabalho. Nesses termos, a providência que se busca inserir no substitutivo aprovado pela CAS, por consistir em mais um mecanismo de proteção aos interesses do trabalhador brasileiro, merece ser aprovada por este Parlamento. Em face das razões expostas, votamos pela aprovação da Emenda nº 2, e pela prejudicialidade da Emenda nº 1, apresentadas em turno suplementar ao substitutivo ao Projeto de Lei do Senado. É um projeto importante, Sr. Presidente, porque visa, nesses momentos difíceis, proteger o trabalho diante das ambições desmedidas e insaciáveis do capital. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - ... o relatório do Senador Marcelo Crivella. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Desde o primeiro momento, quero dizer que fui contra este projeto. Fizemos aqui um debate muito firme, muito duro, mas muito respeitoso com o Senador e Ministro Armando Monteiro, porque não se pode, em momento de crise... As crises, às vezes, são fabricadas, e também há as falências fabricadas, como todo mundo sabe. Eu me lembro de empresas que declaram falência com objetivos outros, e o trabalhador paga a conta. Por isso, chegamos a um acordo com o próprio Senador de que deveria haver uma emenda que garantisse a contribuição do empregado de concordar ou não com aquela decisão. Depois de um longo debate, eu e outros Senadores fizemos emendas, e o Senador Marcelo Crivella acatou a emenda da maioria. Eu me sinto contemplado, porque não precisa ser especificamente a minha emenda, quando diz: "... mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e" - principalmente - "aquiescência formal do empregado." O empregado vai ter que dizer que também concorda com aquela decisão. Faço isso com tranquilidade. Quando eu era sindicalista - Massey Ferguson é de Canoas -, ninguém tinha a ousadia de assinar, devido à crise, um contrato de redução de salário e de emprego. Lembro-me de que, naquela oportunidade, assinei um acordo e assumi toda a responsabilidade quanto à redução de salário e emprego, com a concordância dos trabalhadores da empresa. Todos assinaram, eu assinei como representante do sindicato, e tinha um artigo dizendo: se a empresa se recuperar, ela pagará todas as horas não trabalhadas. |
| R | O que aconteceu? Graças a Deus, à empresa e aos trabalhadores, ela se recuperou e os trabalhadores receberam o salário integral, inclusive as horas não trabalhadas, porque a empresa entendeu que era o correto. Por isso, quero cumprimentar o Senador Marcelo Crivella, que acatou as emendas que apontavam nesse sentido, principalmente essa parte, com a aquiescência formal do empregado. Era isso, então. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, para discutir, também. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Com a palavra. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Penso que o projeto, neste momento, é muito oportuno, porque do jeito que foi aprovado, com a contribuição do Senador Paim e de outros Senadores, é aquela coisa: a empresa e seus funcionários vão chegar a um acordo, dizer: "Olha, estamos em crise." Vou dar um exemplo. Uma fábrica de caminhões, por exemplo, que está demitindo em função... Às vezes, chega a um acordo em que vai diminuir o salário, mas vai evitar demissão maciça. Isso é fundamental num momento como este. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - E normalmente diminui a jornada também. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, quando há as duas partes - e o projeto diz claramente isso -, é preciso que a empresa tenha o aval do sindicato dos trabalhadores. Acho que o projeto ficou muito bem colocado. Parabenizo o autor, Valdir Raupp, e também o Relator, Senador Marcelo Crivella, que teve a sensibilidade de construir um acordo que me parece muito oportuno neste momento, principalmente no momento de crise pelo qual o País passa. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Continua em discussão. Sªs e Srs. Senadores, penso que é ilusão entender que o capital em si mesmo é inimigo do trabalho e que o trabalho, por sua vez, é inimigo do capital. O que vejo é uma simbiose entre os dois, uma junção de interesses. O que se faz aqui, com esse projeto, é exatamente premiar a negociação, o entendimento. A intolerância em momento de crise não prospera. Não serve, sobretudo, ao trabalhador, mas não serve por igual ao capital. O exemplo que o Senador Paulo Paim nos traz, do acordo feito em seu Estado, com a suspensão do pagamento das horas extras, que depois foram pagas, é uma demonstração da utilidade, do quanto faz bem a negociação. Até o Poder Judiciário, hoje, se encaminha pelos tribunais e pelas instâncias de negociação prévia antes de uma decisão formal. Acho, portanto, que esse é um projeto de muito boa índole e muito bem relatado, como de hábito, pelo Senador Marcelo Crivella, com os comentários do Senador Paulo Paim e do Senador Moka. Deixaremos de votá-lo, todavia, porque ainda não temos quorum qualificado para fazê-lo. Portanto, a discussão e a votação ficam suspensas. Item nº 6. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 52, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a reserva de habitações para idosos de baixa renda nos programas oficiais de produção de moradia, alterando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Autoria: Deputada Íris de Araújo Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 08.12.2011, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CDH. - Em 02.07.2013, o Senador Paulo Paim apresentou Subemenda à Emenda nº 1-CDH. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. |
| R | Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir a leitura de seu relatório. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, na verdade, esse projeto já é bem conhecido da nossa Comissão. Ele visa apenas reservar 6% dos lançamentos imobiliários do Governo para idosos de baixa renda. Há uma emenda, também, que tirou da definição de idosos de baixa renda a expressão per capita. Então, o art. 38, que é o que estamos discutindo, em seu parágrafo único, ficaria: Art. 38. ....................................................................................................................................................................................... I - Reserva de pelo menos 6% (seis por cento) das unidades habitacionais em favor dos idosos, sendo a metade destinada apenas aos idosos de baixa renda; ..................................................................................................................................................................................................... § 1º Para efeito do disposto neste artigo, considera-se idoso de baixa renda aquele com rendimento familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos. O Governo, então, através da sua assessoria, nos pediu que fizéssemos, da primeira vez que lemos o relatório, uma reunião. Aí fomos para a reunião, só que o Governo não compareceu. Então, voltou à pauta. E houve, mais uma vez, o apelo para que nós nos debruçássemos sobre a matéria e fizéssemos uma nova reunião para que o Governo pudesse estabelecer aqui as suas condicionantes. Marcamos a reunião. Também não foi possível ser realizada a reunião. De tal maneira, Sr. Presidente, que esse nosso projeto já está mais idoso dos que os idosos que ele quer beneficiar. Daqui a pouco vai caducar. Então, nós estamos... É uma coisa justa, é uma coisa importante que eles tenham, na fila, uma precedência, como hoje ocorre até em estacionamento de shoppings, onde há vagas de idoso, preferência na fila do banco... É um projeto da Deputada Íris de Araújo. V. Exª conhece bem. É do seu Partido, ex-esposa do governador, do Estado de Goiás. Ela, com muita sensibilidade, apresentou esse projeto há muitos anos, e hoje se encontra na nossa Comissão para deliberação. Eu acho justo. Apresentei um parecer pela aprovação. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, para discutir e, se possível, bem rápido. O Senador Crivella tem toda razão. Eu fui que pedi, inclusive, a pedido do Governo, que não fosse votado naquele dia. Ele acatou uma emenda da Comissão de Direitos Humanos, assinada por diversos Senadores, inclusive este, que ampliou o percentual. E nós, naquele dia, fizemos aqui um acordo: se o Governo não tivesse uma contraproposta, assumimos aqui a palavra, votaríamos o projeto. O Senador Crivella, na última reunião, ainda, quando não houve o tal acordo de novo, disse: "E daí, Paim? Disse que botaria de qualquer jeito..." Eu quero dizer, Senador Crivella, que estou aqui para votar, com a maior tranquilidade, a sua proposta. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu acredito que esse é um projeto extremamente meritório, porque hoje, no mundo todo, temos o problema do idoso, o idoso que tem família e não tem condições de cuidar e o idoso solitário. Geralmente, eles habitam nos grandes centros, têm uma dificuldade gigantesca para se alimentar, para a sobrevivência, para pagar um modesto aluguel. |
| R | Eu tenho uma experiência bastante exitosa disso em São Paulo, quando construímos um prédio pequeno para portadores de deficiência e idosos. Ele tinha que ser ajustado às duas situações. O resultado foi excelente. Então, acho esse projeto extremamente meritório. Deveríamos aprová-lo, porque hoje, no Brasil, o número de idosos não decresce; cresce. E vamos ter cada vez mais situações de idosos com condição muito precária e que vão poder se beneficiar desse arranjo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, verdadeiramente esse projeto tem significado extraordinário no que diz respeito a proporcionar aos idosos, principalmente aos de baixa renda, oportunidade de ter um lar para morar. Nós termos observado, ao longo da trajetória de vida, como disse a Senadora Marta, que a cada dia, pela expectativa de vida que está tendo o brasileiro, cresce cada vez mais o número de idosos que muitas vezes ficam relegados, muitos até vivendo em favelas. São dois projetos da maior importância. Primeiro, para dar oportunidade àqueles que moram numa favela. No primeiro governo do Presidente Lula, considerando que a minha cidade de Maceió se tornou a quarta cidade mais favelada proporcionalmente do Brasil, eu tive a oportunidade, me bateu uma curiosidade, Moka, e eu disse: eu vou saber como as pessoas vivem numa favela. E é inacreditável, é uma coisa sub-humana: crianças, adolescentes, idosos morando numa favela, num barraco de papelão, de madeira, ou coisa que o valha, três, quatro famílias, às vezes. E então, no meu primeiro mandato, eu me dediquei muito a essa causa, porque naquela época não existia esse meritório Programa Minha Casa Minha Vida, mas tinha o programa de habitação de interesse social, que era exatamente destinado às pessoas que habitavam nas áreas de risco e particularmente nas favelas. E tive oportunidade de, realmente, neste programa, levar milhares de casas populares para tirar favelados. E lógico que há essa lacuna, Moka, de atendimento para os idosos. O número de pessoas idosas que vão para os asilos porque não têm onde ficar. Então, eu queria cumprimentar não só a autora do projeto, mas particularmente o Senador Crivella. Acho que esse projeto é da maior importância no que diz respeito ao alcance social. Por isso, votamos favoravelmente ao projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Continua em discussão. Lamentavelmente não poderemos votá-lo hoje ainda. Vamos ter que adiar a votação, embora seja procedente a queixa do Senador Crivella de que o projeto já é idoso. O projeto conta com treze anos de idade. Mas não se queixa o Senador Crivella de que Noé, quando construiu a sua famosa arca, já tinha seiscentos anos. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - A única semelhança é o dilúvio que a gente vive hoje, Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em virtude da falta de quórum qualificado para votação nominal, ficam adiadas a discussão e a votação da matéria. ITEM 8 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 39, de 2014 - Terminativo - Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências, para instituir a obrigatoriedade de reserva de vaga e espaço para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Autoria: Senador Vital do Rêgo Relatoria: Senador Waldemir Moka Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014, na forma do Substitutivo que apresenta. Observações: - Em 07.05.2014, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou Parecer favorável ao Projeto com a Emenda nº 1-CCJ. - Nos termos do artigo 282, combinado com o artigo 92 do Regimento Interno do Senado Federal, se for aprovado o Substitutivo será ele submetido a Turno Suplementar. - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Waldemir Moka. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, o relatório. Trata do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 39, de 2014, altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para acrescentar dispositivos que visam a regular o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. O PLS confere prioridade ao transporte de órgãos e tecidos humanos em veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, de órgãos públicos civis, instituições militares e de empresas públicas ou privadas. Para tanto, as transportadoras deverão reservar espaço adequado à acomodação do material, na forma do regulamento, além de prever uma vaga de passageiro para integrante da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material. De acordo com o PLS, o transporte quando feito em veículo de órgão civil público, de instituição militar ou de empresa pública será gratuito, mesmo que o estabelecimento de saúde de origem ou de destino do material seja privado. Já o transporte realizado por empresa privada será a título oneroso. No caso de a instituição destinatária do material transportado ser pública, o pagamento será provido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nos demais casos, o pagamento será feito: 1) de acordo com o estabelecido pelas partes, quando os estabelecimentos de origem e de destino do material forem privados; 2) pelo destinatário, quando este for privado e o estabelecimento de origem do material for público. O PLS insere dispositivos na Seção I do Capítulo V da Lei nº 9.434, de 1997, que trata das sanções penais em caso de crimes. Por meio dos arts. 20-A a 20-C que o projeto introduz nessa norma, são criminalizadas a recusa injustificada de proceder ao transporte de órgãos ou tecidos humanos destinados a transplante e tratamento, a conduta de deixar de reservar vaga ou espaço para o transporte do referido material e a de transportá-los em desacordo com o disposto na lei ou no regulamento. Segundo o ilustre autor do projeto, Senador Vital do Rêgo, hoje Conselheiro do Tribunal de Contas da União, um dos desafios enfrentados pelo Sistema Nacional de Transplantes é o transporte de órgãos, tecidos ou partes do corpo captados em cidade diferente daquela onde será realizado o implante ou o transplante. O projeto por ele apresentado busca dar resposta aos problemas enfrentados pelas equipes de transplantes no transporte do material, que, hoje, em grande parte das vezes, dependem de acordos informais e da boa vontade de passageiros em ceder a sua vaga para que o referido transporte possa ser feito. O PLS foi distribuído para ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e pela Comissão de Assuntos Sociais, a quem incumbe a decisão terminativa. No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, a proposição foi aprovada com uma emenda, que visa a corrigir a pena prevista no parágrafo único do art. 20-B, de forma que ela seja mais severa do que aquela prevista no caput do artigo. |
| R | Análise. A matéria de que trata o PLS nº 39, de 2014, encontra-se entre aquelas para as quais esta Comissão de Assuntos Sociais, segundo o Regimento Interno desta Casa tem a competência de se manifestar sobre o mérito, uma vez que envolve proteção e defesa da saúde (art. 100, inciso II). Com relação aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade, a CCJ já se manifestou de forma favorável ao projeto, por não vislumbrar vícios na matéria e tampouco óbices regimentais à sua tramitação. No tocante ao mérito, reconhecemos a relevância da proposição para a saúde pública, uma vez que trata de introduzir no ordenamento jurídico a garantia de que sejam priorizados o transporte de tecidos ou órgãos humanos para fins de transplante e tratamento e o de integrantes da equipe de transplantes, quando necessário. Sabe-se que o transporte tempestivo dos enxertos para transplantes é essencial para diminuir a perda de órgãos ou tecidos e para garantir que eles cheguem ao destino em tempo hábil de cumprir a sua finalidade precípua, que é a de salvar vidas. Sabemos da dificuldade de acesso aos transplantes e das longas filas de espera hoje existentes que, em grande parte, são resultantes da escassez de doadores. Não se pode admitir que os órgãos doados não cheguem aos destinatários por dificuldades operacionais ligadas ao transporte dos materiais. Assim, consideramos que o projeto inova o ordenamento jurídico, ao estabelecer a prioridade para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano destinados a transplante e tratamento de saúde, e merece, portanto, nossa aprovação. No entanto, julgamos ser necessário aprimorar a proposição. A comissão que nos antecedeu já deu um passo no sentido do aperfeiçoamento da matéria, mediante a apresentação de uma emenda que efetua correção das penas cominadas. Entendemos que do ponto de vista do mérito e da técnica legislativa, também seja possível e necessário promover aprimoramentos. Atualmente existe já um sistema operacional desenvolvido por acordo estabelecido entre o Ministério da Saúde, as empresas aéreas, o comando da Aeronáutica e as empresas concessionárias de aeroportos, que visa a garantir o transporte gratuito dos órgãos e tecidos para transplantes e dos respectivos integrantes das equipes de transplantes, quando necessário. O referido sistema tem apresentado resultado bastante positivo: no primeiro semestre de 2014, segundo dados do próprio Ministério da Saúde, houve aumento de 86% no volume de órgãos transportados gratuitamente em relação ao mesmo período do ano anterior. Assim, cremos que a lei não deva introduzir inovações que coloquem em risco o sistema operacional já em funcionamento e que se tornou, inclusive, uma referência internacional. A lei deve dar a segurança jurídica necessária para que os acordos firmados tenham continuidade e para que as empresas aéreas tenham o respaldo legal para cumprir o seu papel na priorização do transporte de órgãos e tecidos para transplantes. A nosso ver, a reserva prévia de vagas para fins de transporte de órgãos ou tecidos para transplantes é medida que pode resultar em ônus excessivo para as empresas, uma vez que elas estariam impedidas de comercializar tais vagas ou espaços mesmo quando inexistir órgão ou tecido a ser transportado. Cremos que a melhor solução é o sistema atual, no qual a Central Nacional de Transplantes acompanha diuturnamente os voos e comunica às empresas em caso de necessidade de transporte do órgão ou do tecido, aqui chamado de enxerto. |
| R | Assim, propomos que a lei determine a obrigação de dar prioridade ao transporte de órgãos ou tecidos para transplantes dos respectivos acompanhantes, remetendo para o regulamento o detalhamento dos procedimentos operacionais necessários para viabilizar esse transporte. Nesse caso, para dar segurança jurídica às empresas, deve-se prever que, para a acomodação de material e de integrante da equipe de transplante, o eventual e necessário cancelamento de reserva de vaga de passageiro deve ser considerado como “justa causa”. Evita-se, assim, que recaia sobre a empresa sanções por violação de contrato de transporte. Também não concordamos que a lei obrigue a que o transporte seja feito a título oneroso, quando, hoje, ele é feito de forma gratuita, mediante acordo e adesão voluntária das empresas. Para contemplar as alterações julgadas pertinentes, apresentamos emenda substitutiva ao projeto de lei. Em face das alterações efetuadas, restou prejudicada a Emenda nº 1 da CCJ. Voto. Pelo exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014, nos termos da seguinte emenda substitutiva. Sr. Presidente, vou ler aqui, - é pequeno -, a importância que ficou depois desse substitutivo. Art. 1º O Capítulo IV da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 13-A: “Art. 13-A. Os órgãos públicos civis, as instituições militares e as empresas públicas ou privadas que operem ou utilizem veículos de transporte de pessoas e cargas, por via terrestre, aérea ou aquática, são obrigados a dar prioridade ao transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e de integrante da equipe de captação e distribuição de órgãos que acompanhará o transporte do material. § 1º O transporte previsto no caput será gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplante, por meio da Central de Nacional de transplante, realizado de forma articulada entre o remetente, o transportador e o destinatário, em tempo adequado para cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo, garantindo-se a qualidade, segurança e integridade do material, conforme as disposições do regulamento. § 2º Constitui justa causa para o cancelamento de reserva de espaço ou de vaga de passageiro, em virtude de lotação esgotada no veículo, realizada para fim do disposto no caput o que isenta a empresa transportadora de responsabilidade por descumprimento do contrato de transporte.” § 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às instituições militares quando as aeronaves, veículos e embarcações estiverem em missão de defesa aeroespacial ou engajada em operações militares, conforme definido pelo respectivo comando da força militar competente. Art. 2º A Seção II do Capítulo V da Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 20-A e 20-B: Art. 23-A As empresas e as instituições que se recusarem, sem justa causa, a fazer o transplante de órgãos, tecidos ou parte do corpo humano para fim de transplante e tratamento, instando autorizado a fazê-lo, nos termos legais, regulamentares ou contratuais, estarão sujeitos à multa de 100 a 150/dias/multa. Aí tem uma unidade que corresponde a valor em real. É considerado isso porque esses valores podem aumentar. Parágrafo único: se da infração prevista no caput resultar a perda do material, a multa será de 150 a 360 dias/multa. Art. 23-B. Transportar órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para fins de transplantes e tratamento em desacordo com o disposto nesta lei ou no regulamento: Pena - as previstas no inciso XXIII do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. |
| R | Eu tenho aqui essa lei, que diz o seguinte: XXXII - descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por pessoas física ou jurídica, que operem a prestação de serviços de interesse da saúde pública em embarcações, aeronaves, veículos terrestres, terminais alfandegados, terminais aeroportuários ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos terrestres: pena - advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa [conforme a gravidade dos casos.] Sr. Presidente, ouvi o Ministério da Saúde, claro, o pessoal da Saúde, do Comando Militar ligado à Aeronáutica principalmente, as empresas de aviação civil, tive contato com pessoas que, na prática, fazem esses transplantes. A verdade é que temos um modelo que funciona. Ele não é regulamentado. Através dessas contribuições, fiz esse substitutivo, que me pareceu ser mais equilibrado do que o proposto pelo nosso hoje Conselheiro do Tribunal de Contas da União, Senador Vital do Rêgo, porque eu entendi que essas coisas tem que ter o bom senso e as pessoas têm que ser parceiras nessa área. E ninguém, eu não acredito que nenhuma empresa vai deixar de transportar um órgão. É importante que os Senadores saibam que há uma fila. Às vezes, há uma doação, e, naquela cidade, naquele Estado, o órgão não é compatível, porque se precisa de uma certa compatibilidade. Eu falo com conhecimento pela minha formação. E, às vezes, em outro Estado, existe uma pessoa necessitando daquele órgão, que lhe é compatível. Então, aquele órgão tem de ir com muita urgência para quem está precisando. E aí se precisa de uma cooperação. Eu não acredito que uma empresa ou a Aeronáutica vão se negar a transportar, porque é claro que esse órgão tem de ser acompanhado de alguém da equipe do transplante, porque precisa ser adequadamente conservado. Há o tempo, tudo isso. Penso que o nosso relatório contempla todas essas peculiaridades, porque ouvi... Essa é a terceira vez em que apresento um relatório ouvindo as pessoas e as partes envolvidas nisso. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para discutir, Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Prezado Senador Moka, quero parabenizá-lo pelo cuidado que teve V. Exª ao apresentar esse relatório, que já existia, e, agora, V. Exª nos dá todos os detalhes de todos que foram procurados e puderam dar sua opinião numa situação que realmente é extremamente delicada e urgente na maioria dos casos. Eu queria, primeiro, fazer uma pergunta. No seu relatório, acabou-se mudando de "oneroso" para o SUS e para o portador - se não fosse o SUS - para "gratuito". Eu queria saber o porquê dessa mudança. Depois farei outros comentários. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Porque até hoje funcionou assim, Senadora Marta. Ninguém nunca cobrou para transportar órgão. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Então, melhor. Está respondido. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Então, não vejo por que... A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Claro. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - ... se tem funcionado, tornar oneroso aquilo que funciona gratuitamente. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sim. Muito boa resposta, contundente. E a outra questão é uma ideia que me ocorreu. A FAB voa o Brasil inteiro, muito mais do que os aviões de carreira, com muito mais facilidade de pouso, porque pousa em aeroportos militares. Foi pensado alguma possibilidade de a FAB ter uma presença um pouco mais forte nessa situação de transplante de órgãos, porque até os aeroportos deles facilitariam muito e, muitas vezes, também a questão de disponibilidade. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Na prática, são os que mais transportam. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Já fazem isto? O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Já fazem isso. Eles só pedem para retirar porque, às vezes, eles têm uma operação militar em que há todo um envolvimento. Naquele momento, onde estiver ocorrendo, não há como eles disponibilizarem. Eles chegaram a me dizer que em um voo onde estiver a própria Presidente, é prioridade transportar. Quer dizer, eles dão prioridade máxima a isso. Só em casos de operações militares, que aí não tem como cancelar, já que às vezes está no meio de uma operação. Essa foi a resposta. E ao ouvi-los, me pareceu convincente. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu acredito, Senador, que V. Exª pensou muito bem, porque se eles já o fazem e têm essa prioridade não há por que ficar regulamentando isso daí. Eu o parabenizo porque é um excelente projeto que precisava de uma regulamentação ampla. E como V. Exª fez. Parabéns! Acho que todos nós aqui vamos aprová-lo com palmas. Parabéns pelo excelente trabalho! O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida, em primeiro lugar quero cumprimentar... O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Perdão. O Senador Crivella havia solicitado antes. Em seguida, V. Exª. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, eu cedo a minha vez. O Paim pode falar. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Vou ser muito rápido. Obrigado, Senador Crivella. Só quero cumprimentar o nosso sempre colega e Senador, hoje Ministro do Tribunal de Contas, Vital do Rêgo, pela iniciativa, como disse bem a Senadora Marta Suplicy, que vem regulamentar uma operação de alto nível e de alta complexidade e delicadeza, que é o transporte de órgãos. Também quero cumprimentar o Senador Moka pela melhoria que ele fez no projeto. Quando estamos debatendo aqui uma lei que vai salvar vidas, isso não tem preço. Por isso, concordo tanto com a explicação que ele deu à nobre Senadora Marta Suplicy, e para mim também tirou uma curiosidade importante que eu tinha. E ficou clara a participação da nossa querida Força Aérea Brasileira, que tem se dedicado com o maior carinho em relação ao transporte de órgãos. Enfim, era isso que eu queria dizer, Sr. Presidente. Eu quero cumprimentar o nosso Relator, Senador Waldemir Moka, pela precisão cirúrgica que ele, como médico, teve ao elaborar a sua proposta final, e também ao Senador Vital do Rêgo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Marcelo Crivella. E, em seguida, o Senador Benedito de Lira. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, na linha dos meus colegas, quero parabenizar o Senador Moka e o povo do Mato Grosso do Sul, que mandou para a nossa Casa um médico capaz de não apenas pedir um relatório à Consultoria, mas se devotar diligentemente em ouvir as partes e construir um projeto da maior importância para nós. Vale a pena também, Sr. Presidente, alguns comentários. Somos uma civilização cristã e é de se admirar que faltem doadores na sociedade brasileira. Aliás, a Bíblia começa com uma lição interessantíssima, que é a criação da mulher da costela do homem. Há três pontos importantes: o primeiro é que a doação de um órgão já foi preconizado há milhares e milhares de anos; segundo, é a anestesia, porque Deus fez Adão dormir um sono profundo; terceiro, Sr. Presidente, é porque ele não tirou nem um pedaço da cabeça e nem dos pés, mas da costela, para que fôssemos iguais. E a humanidade sempre tratou mal as mulheres. Por último, uma lição que muitos homens ainda precisam aprender. É que, para Adão, Deus fez uma Eva e não duas, nem três, nem quatro, nem cinco, nem seis. É sempre bom rememorar a base da família aqui nesta Casa. Então, acho que neste momento e neste projeto nós temos muitas lições a rememorar. Obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senador Crivella. Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, somente um projeto dessa espécie... E foi muito bem iluminado o Presidente da Comissão de Justiça, e posteriormente aqui o Presidente da Comissão de Assuntos Sociais em designar o Senador Moka como Relator dessa matéria, até porque ele não só tem assiduidade, competência e responsabilidade, mas tem, acima de tudo, conhecimentos no que diz respeito a essa matéria. |
| R | É um projeto meritório. Agora, o que precisa, em minha opinião - e eu conversei com o Senador Moka -, é que nós deveríamos ter mais divulgação, campanhas educativas no que diz respeito à doação de órgãos. Porque nós temos, por exemplo, diariamente, algumas centenas de mortes inesperadas, e nos bancos de órgãos há deficiência. Milhares de pessoas estão nas filas aguardando um rim, um fígado, um braço, uma perna, e coisa que o valha... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Biu, só para acrescentar: são 50 mil brasileiros que morrem por ano nas estradas e 50 mil que morrem nos crimes: são 100 mil brasileiros; se você dividir isso por 365, que são os dias do ano, são quase 3 mil pessoas, ou 300 pessoas - perdão. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - O que precisa, na verdade, é exatamente isso. O relatório do Senador Moka está completo, até porque ele é um abnegado, um conhecedor profundo. É médico... O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - São 300 pessoas por dia, Biu. Desculpe. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - E fez esse relatório, pelo que quero cumprimentá-lo, ao mesmo tempo que cumprimento o ex-Senador e Ministro Vital do Rêgo pela lucidez na apresentação desta matéria e deste projeto. Eu gostaria apenas de fazer uma observação: é da maior importância que um projeto desta qualidade tramite com rapidez nesta Casa, e não passe mais anos para que possa chegar ao Plenário do Senado Federal. Então, ele é terminativo nesta Comissão? (Pausa.) Então, sendo nesta Comissão terminativo, seria interessante que pudéssemos pedir o regime de urgência, no momento da aprovação da matéria, para que possa chegar ao Plenário do Senado matéria desta importância, que vai trazer inúmeros benefícios para a humanidade. Então, quero cumprimentar o Moka e, ao mesmo tempo, fazer essa solicitação. Se possível, Presidente, V. Exª conduzir esse processo de modo a chegar ao Plenário do Senado com a rapidez necessária pelo que a matéria representa. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Sr. Presidente, peço a palavra para também ressaltar a importância do projeto. Não é à toa que é de médico para médico; do Senador Vital do Rêgo, que é também é médico, para a relatoria do Senador Moka, que tem se revelado sempre um Senador dedicado às suas relatorias, e faz modificações que, realmente, equilibram e melhoram o texto do projeto original. Então, quero parabenizar o Senador Moka, que tem, nestas questões, ainda mais sido absolutamente dedicado a esta Comissão e à causa da saúde pública em nosso País. Quero ressaltar também que a nossa Comissão soube entender o sentido geral da importância desse projeto ao ressaltar a necessidade de nós chamarmos a atenção do povo brasileiro para a necessidade de mais doações, de mais doadores. Realmente, essa é uma grande questão, e a divulgação, a promoção desse projeto deve ser amplamente divulgada, justamente para que possamos estimular a doação de órgãos e poder fazer avançar a luta daqueles que necessitam de transplante no Brasil. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora Lídice da Mata. Senador Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - São só dois comentários. Primeiro, Sr. Presidente, precisamos falar do mérito da contribuições que tivemos, principalmente das pessoas que nos deram sugestões, como o pessoal da Casa Civil, o pessoal do Ministério da Saúde, da Aviação Civil e da Aeronáutica. É preciso registrar que essas pessoas contribuíram para que o relatório tivesse esse texto. Em segundo lugar, é importante dizer que neste ano o número de doações diminuiu. Infelizmente, o número de doações tem caído neste ano. |
| R | É fundamental que a gente aproveite também para dar visibilidade e estimular campanhas, no sentido de que a família faça a doação, porque a pessoa, às vezes, é doadora, deixa por escrito, mas se a família não concordar, mesmo havendo a autorização, a doação não é concretizada. Então, é preciso estimular a doação desses órgãos. Eu queria registrar isso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A votação dessa matéria fica adiada, pelas mesmas razões das anteriores. Há, sobre a mesa, um requerimento do Senador Paulo Paim, em consórcio produtivo com a Senadora Ana Amélia, de adiamento ao Requerimento nº 14, desta Comissão, de forma que seja incluído mais um convidado, que é o Dr. Ricardo Romiti, Professor na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. O Senador Paulo Paim deseja se manifestar? (Pausa.) O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, de forma muito rápida, a Senadora Ana Amélia está em uma missão no exterior, a convite inclusive do Governo, da Senadora Kátia Abreu, e ela só pede - e aqui eu fui signatário do requerimento dela - que o Dr. Ricardo Romiti, Professor na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, seja incluído para participar da audiência pública, já aprovada por nós. Ela diz: "Requeiro, nos termos do art. 193, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento ao Requerimento nº 14, de 2015, desta Comissão, de forma que seja incluído este convidado na referida audiência". É só isso, Sr. Presidente, mais um convidado em uma audiência que será marcada no momento em que V. Exª entender adequado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em votação o requerimento. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. A audiência, objeto do requerimento em causa, já está marcada para a próxima quarta-feira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Pela ordem. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Será que já há quórum para a gente votar a matéria? O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Já há quórum. Portanto, vamos proceder à votação dos projetos em caráter terminativo. Pediria apenas aos Srs. Senadores que, ao explicá-los, façam-no com brevidade, para que não percamos o quórum que agora temos. Item 5, cujo relatório já foi lido pelo Senador Marcelo Crivella, a quem indago se deseja fazer alguma explicação sobre ele. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, é apenas para regulamentar o acordo entre trabalhadores e patrões em momentos de crise. É um projeto que tem o parecer favorável de todas as nossas Comissões, e aqui terminativo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - É de autoria do Senador Valdir Raupp. Vamos proceder, então, à votação do substitutivo, em turno suplementar, ressalvadas as emendas que existem. Os Srs. Senadores que aprovam o substitutivo responderão "sim". Senador Paulo Paim, como vota? O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Voto com o Relator, o Senador Crivella. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". Senadora Regina Sousa. (Pausa.) Senadora Ângela Portela. (Pausa.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Voto com o Relator. Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Voto "sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Crivella já votou. Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Voto com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Voto com o Relator, o qual parabenizo, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O substitutivo foi aprovado por unanimidade. Consulto as Srªs e os Srs. Senadores se podemos repetir a votação que teve substitutivo, nesse turno suplementar, para a Emenda nº 02, que recebeu, por igual, parecer favorável. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada a Emenda nº 02. Em votação a Emenda nº 01, para que se vote o parecer pela prejudicialidade. Quem vota com o Relator, vota "sim" para a prejudicialidade da emenda. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Voto "sim". Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Marcelo Crivella já votou. Senado Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado, em turno suplementar, o Substitutivo, vencido o Projeto de Lei. Fica prejudicada a Emenda nº 01 e será comunicada a decisão da Comissão ao Presidente do Senado, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Congresso. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O item 6, que também já foi lido, tem por Relator o Senador Marcelo Crivella, a respeito do Projeto da Câmara nº 52, de 2011. ITEM 6 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 52, de 2011 - Terminativo - Dispõe sobre a reserva de habitações para idosos de baixa renda nos programas oficiais de produção de moradia, alterando a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso. Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 52, de 2011, na forma do Substitutivo que apresenta. Em votação. Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acompanho o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Voto "sim". Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". Senador Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Crivella já votou. Senador Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovado o parecer, por unanimidade. Aprovada, em turno único, a Emenda nº 02, substitutiva do Projeto. Fica prejudicada a subemenda do Senador Paulo Paim. A matéria vai a turno suplementar, nos termos do art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento. Poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada a apresentação de substitutivo integral. |
| R | O item 8, do Senador Vital do Rêgo,cujo parecer foi pronunciado pelo Senador Waldemir Moka, pela aprovação do projeto de lei, na forma do substitutivo que apresenta. Trata-se do Projeto de Lei nº 39. Em votação o substitutivo. Os Srs. Senadores que acompanharem o parecer do Relator votarão "sim". Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu, mais uma vez, elogiando o relatório do Senador Waldemir Moka, voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim." Senador Moka, como Relator, já votou. Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Voto "sim", Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com o Relator, Presidente, O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marcelo Crivella O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com o Relator, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Aprovada, por unanimidade, em turno único, a Emenda nº 2-CAS substitutiva ao Projeto de Lei do Senado nº 39, de 2014. A matéria vai a turno suplementar, nos termos do art. 282, quando poderão ser oferecidas emendas no turno suplementar, vedada a apresentação de novo substitutivo integral. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Sr. Presidente, aprovado este projeto, renovo o meu requerimento de urgência ao projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Concederemos no devido momento, porque ainda haverá uma votação suplementar, na forma da lei. Último item, que é o item 10. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Não, Sr. Presidente. Questão de ordem. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Questão de ordem. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Há o item 4 também, não terminativo, de nossa relatoria. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Nós voltaremos à pauta logo que haja a conclusão dos projetos em caráter terminativo. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, só uma questão de ordem. Eu queria ver se não é possível também apreciarmos o item 7, que é terminativo, e é uma questão de justiça para os garis. Esse projeto foi fundido, foi elaborado. O Senador Sérgio Petecão diminuiu o alcance que ele queria, mas eu concordo, porque foi o meio-termo, para ver se poderíamos votar o item 7, que é de minha autoria. O Relator é o Senador Sérgio Petecão. Se ele não estiver, que alguém possa fazer o relatório ad hoc. É a consulta que eu faço a V. Exª e V. Exª é quem decide, claro. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - O Relator havia solicitado a retirada de pauta. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tudo bem então, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Se V. Exª estiver de acordo... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tranquilo. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Item 10. É o último terminativo. Voltaremos aos não terminativos. ITEM 10 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 286, de 2014 - Terminativo - Acrescenta o art. 63-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Senadora Vanessa Grazziotin Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 286, de 2014. Observações: - Em 13.05.2015, lido o Relatório na Comissão de Assuntos Sociais, a Presidência concede Vista Coletiva nos termos regimentais. - Votação nominal. A Presidência concede a palavra à Senadora Vanessa Grazziotin, se julgar necessário. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Não, Sr. Presidente. Eu já fiz a leitura do relatório. Quero apenas confirmar a importância do projeto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão. Vamos à votação, que será nominal. Os Srs. Senadores votarão "sim", se aprovarem o parecer da Relatora. Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Acompanho a Relatora, Senadora Vanessa Grazziotin. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dário Berger. O SR. DÁRIO BERGER (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Lídice da Mata. A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - BA) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marcelo Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Elmano Férrer. O SR. ELMANO FÉRRER (Bloco União e Força/PTB - PI) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eduardo Amorim. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Com a Relatora, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com a Relatora. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Com a Relatora. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - A Senadora Vanessa Grazziotin já votou, como Relatora. Aprovado por unanimidade. Será comunicado a Presidência do Senado da decisão aqui tomada pela Comissão. Cumpridas as votações dos projetos em caráter terminativo desta Comissão, voltaremos ao item 4, que se encontra em decisão não terminativa. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 447, de 2011 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e altera o § 2º do art. 71 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para determinar a responsabilização solidária da Administração Pública e da pessoa jurídica tomadora de serviços, com o respectivo prestador, pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, e, em caso de dolo ou culpa, pelos encargos trabalhistas. Autoria: Senador Sergio Souza Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 447, de 2011, e da Emenda que apresenta. Observações: - A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. - Votação simbólica. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para proceder à leitura de seu relatório. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Obrigado, Sr. Presidente. Apenas corrigindo, a autoria é do ex-Senador Sérgio Souza. E, como já foram distribuídos previamente o relatório e a análise e já é conhecido também o nosso voto, Sr. Presidente, procurarei ser mais simples, objetivo e sintético, como o V. Exª nos ordena. O objetivo, Sr. Presidente, do referido projeto é ampliar a responsabilidade solidária, forçando a Administração Pública ou tomador de serviços a adotar melhores critérios para a escolha do prestador contratado, bem como para a fiscalização do acompanhamento do contrato de prestação de serviço, sob pena de responsabilização em culpa in eligendo, ou seja, culpa por ter escolhido a pessoa errada. Assim, é presumível a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou do preposto e/ou vigilando, ou seja, pela culpa daqueles que têm obrigação de vigiar, tornando-se civilmente responsável pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente, respectivamente. Portanto, Sr. Presidente, o nosso voto é pela aprovação do projeto de lei do Senado, com a seguinte emenda, que modifica a redação do §8º ao art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, substituindo a palavra - abre aspas - "pode" - fecha aspas - pela palavra - abre aspas - "deve" - fecha aspas. Ou seja, o art. 31, §8º, passa a ser da seguinte forma: A pessoa jurídica tomadora de serviços públicos deve condicionar o pagamento pelos serviços prestados à comprovação, por parte do prestador contratado, de que recolheu os correspondentes encargos previdenciários e trabalhistas. Sr. Presidente, portanto, esse é o nosso voto. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Em discussão. (Pausa.) Senador Paulo Paim. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, havia até uma possibilidade de um pedido de vista, porque esse projeto trata de terceirização, mas o Senador Sérgio Souza foi feliz aqui, ao garantir o princípio que defendemos, que é a responsabilidade solidária da empresa que contrata sobre a contratante. Se a contratante não paga, ela tem que pagar. E isso se refere, principalmente, a casos, como o da Petrobras, que defendo integralmente - são 12,5 milhões de trabalhadores que estão nessa situação de terceirizados, ganham 30% a menos, e os dados mostram - não há como, os números não mentem! - que, de cada dez acidentes, oito são com empresas terceirizadas; de cada cinco mortes, quatro são em empresas terceirizadas. Eu até iria pedir de vista, mas, como vejo aqui o meu querido Senador Eduardo Amorim com o seu parecer preciso também... Além disso, o projeto vai para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, lá, já está o PL nº 30, que trata também da terceirização - acho que é o fórum adequado. Inclusive, quem sabe, lá, talvez ele possa ser apensado ao PL nº 30, e a gente possa tratar dessa questão no seu todo. Por isso, como ele vai na linha da responsabilidade solidária, vou acompanhar o Relator. E cumprimento, inclusive, o nosso ex-Senador Sérgio Souza. |
| R | O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE. Fora do microfone.) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Encerrada a discussão. Em votação: os Srs. Senadores que aprovam o relatório do Relator permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer favorável da Comissão ao Projeto de Lei do Senado nº 447, de 2011. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa. Não havendo mais nada a tratar, encerro a presente reunião agradecendo a presença dos Srs. Senadores. (Iniciada às 9 horas e 42 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 24 minutos.) |

