Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Bom dia a todos! Havendo número regimental, declaro aberta a 26ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Submeto à apreciação do Plenário proposta de dispensa de leitura da ata da reunião anterior e aprovação da mesma. Os Srs. e as Srªs Senadoras que estiverem de acordo com a proposição permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Passamos à deliberação da pauta. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, por gentileza, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Eu gostaria de submeter a V. Exª o pedido de retirada da pauta, por gentileza, do item 5, do qual eu sou Relator, para que eu possa fazer uma reconsideração. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Atendido, Senador. (É o seguinte o item retirado de pauta: ITEM 5 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 46, de 2015 - Terminativo - Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o ingresso de pessoas com deficiência nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Autoria: Senador Cássio Cunha Lima Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Favorável, acatando a emenda apresentada pelo Senador Donizete Nogueira e oferecendo ainda uma emenda de sua autoria. Observações: 1 - Serão realizadas duas votações nominais, uma para o projeto, e outra para as emendas. 2 - Em 13/5/2015, foi apresentada uma emenda de autoria do Senador Donizete Nogueira.) Vamos aguardar um pouco mais a presença de alguns relatores, para que possamos iniciar a nossa pauta, porque os relatores de todos esses projetos, no momento, não estão presentes. (Pausa.) Dando continuidade à nossa pauta - acabou de chegar a nossa Senadora Ana Amélia -, vamos ao item 4: ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 76, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, para isentar de IOF as operações de câmbio efetuadas por bolsistas brasileiros em estudo no exterior. Autoria: Senador Ciro Nogueira Relatoria: Senadora Ana Amélia Relatório: Favorável. Observações: 1 - Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Passo a palavra à Relatora, Senadora Ana Amélia, para a leitura do relatório. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente, Senador Romário, caros colegas Senadores, desculpem a disfonia, mas isso não me impede de trabalhar e apresentar esse relatório. Antes, cumprimento o autor, Senador Ciro Nogueira, pela iniciativa, que pretende acrescentar novo artigo à Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários, o famoso IOF, a fim de isentar desse tributo as operações de câmbio efetuadas por estudantes brasileiros, financiados pelo Governo, regularmente inscritos em programas de bolsas de estudo no exterior. Para justificar essa iniciativa, o Senador Ciro Nogueira destaca a necessidade de salvaguardar a situação dos estudantes brasileiros no exterior, prejudicados pelas sucessivas altas das alíquotas do IOF. Afirma, também, não ser compreensível que o mesmo Governo que oferece bolsa de estudo recupere parte dos rendimentos por meio de tributação sobre as operações financeiras. Pretende, portanto, com o presente projeto de lei, evitar o desestímulo da adesão de estudantes brasileiros a programas de bolsas de estudo no exterior. |
| R | A proposta foi distribuída para análise desta Comissão, em caráter terminativo, e na Comissão de Assuntos Econômicos, não tendo, até esta data, recebido qualquer emenda. Vou à análise agora. Por força do disposto no art. 332 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), e do Ato nº 2, de 2014, da Mesa do Senado Federal, a matéria continua a tramitar. Nos termos do art. 102 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), compete à Comissão de Educação opinar sobre proposições que tratem de normas gerais sobre educação (inciso I), entre outros assuntos. Assim, a análise do PLS nº 76, de 2014, enquadra-se nas competências regimentalmente atribuídas a este colegiado. O imposto de que trata a Lei nº 8.894, de 1994, também conhecido como IOF, cuja instituição é de competência da União, pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei (art. 153, §1º, da Constituição). A mencionada Lei nº 8.894, em seu art. 5º, estabelece que o IOF incidente sobre operações de câmbio será cobrado à alíquota de 25% sobre o valor de liquidação da operação cambial. O parágrafo único do referido dispositivo, por sua vez, faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer a alíquota fixada pelo caput, em conformidade com os objetivos das políticas monetária, cambial e fiscal. Observa-se, assim, que o imposto analisado detém atributo extrafiscal, já que em sua cobrança há interesses diversos além da mera arrecadação de recursos financeiros. Percebe-se, pois, que a norma constitucional delegou ao Executivo a possibilidade de manejar as alíquotas do IOF, desde que em conformidade com a legislação infraconstitucional, para atingir finalidades incentivadoras ou inibidoras de comportamentos. A propósito, observa-se que, com a finalidade de conter os gastos dos brasileiros no exterior, o Governo Federal editou o Decreto nº 7.454, de 25 de março de 2011, que aumentou de 2,38% para 6,38% a alíquota do imposto nas compras no exterior com cartão de crédito. Ademais, o Decreto nº 8.175, de 27 de dezembro de 2013, ao alterar o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, elevou a alíquota de IOF de 0,38% para 6,38% nas operações de cartões de débito no exterior, compras de cheques de viagem e saques de moeda estrangeira no exterior. Essas medidas, que visaram principalmente a equilibrar as contas externas, tendo em vista notadamente as altas sucessivas de gastos dos turistas brasileiros em outros países, atingiram sobremaneira os estudantes beneficiários de bolsas de estudo no exterior. Com efeito, as sucessivas imposições de ônus a operações de câmbio em muitos casos inviabiliza a permanência fora do País de estudantes beneficiários das referidas bolsas concedidas pelo Governo e, ainda, contribui para o desestímulo de novas adesões aos programas. Ademais, em vez de recuperar, por meio da tributação, parte dos investimentos feitos pelo País com a concessão de bolsas de estudo no exterior, o Brasil deve facilitar a adesão de novos estudantes aos programas de bolsa de estudos. Assim, pode-se criar um ambiente mais favorável para que os estudantes saiam e voltem ao Brasil para aplicar os conhecimentos adquiridos em nações estrangeiras. Dessa maneira, a concessão de isenção de alíquota de IOF sobre operações de câmbio para os beneficiários de bolsa de estudo contribuirá com esses objetivos. Voto. Pelo exposto, o voto é pela aprovação, com louvor, do Projeto de Lei do Senado nº 76, de 2014, de autoria do Senador Ciro Nogueira. Esse é o meu voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora Ana Amélia. Em discussão. (Pausa.) A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Peço a palavra, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Não ficou claro para mim, Senadora Ana Amélia, se todas as operações estariam isentas ou somente as operações que são enviadas pelo Governo. Isso porque, as vezes, a família envia um recurso para melhorar a vida do estudante. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É todo o recurso usado pelo estudante que está no exterior com bolsa de estudos. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Qualquer envio de recurso? A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Então, a regra é aquele estudante que está lá. Porque, hoje, mesmo sem o IOF, quando o IOF era baixo, de 0,38, passou para 6, Senadora. Mesmo assim, já era uma dificuldade, porque o recurso, com a alteração das economias, o aumento de preços, as inflações nos países, isso também onerou o custo de vida para o estudante que está lá fora, mesmo tendo a bolsa de estudos. Então, é para todos os estudantes com bolsas de estudos e, evidentemente, o recurso que ele tem para se sustentar lá, independentemente de ser da família ou dele, desde que inscrito no programa. |
| R | A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Quero parabenizar o projeto do Senador Ciro Nogueira, com relatoria da Senadora Ana Amélia, pois acho que vai ajudar. Às vezes, pode parecer pequeno o recurso, essa taxação de 0,38, agora de 6, mas, realmente, a bolsa é pequena e eles têm uma vida de muita austeridade. Então, acho que isso procede, foi uma ótima ideia, Senadora. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria agradecer, Senadora Marta. Parece contraditório àquilo que diz a análise. O Governo dá com uma mão, que é a bolsa, e tira com a outra, com o imposto caro. Então, é uma situação um pouco contraditória, mas o projeto corrige essa injustiça com os estudantes. Obrigada, Presidente Romário. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, vou encerrar a discussão. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Sim, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, como sou o Relator do item 1, projeto de lei de autoria do Senador Cristovam, peço a V. Exª, de acordo com a conveniência de V. Exª, para proferir o meu voto. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Item 1: ITEM 1 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 320, de 2008 - Terminativo - Cria o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos e a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base. Autoria: Senador Cristovam Buarque Relatoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatório: Favorável, acatando a emenda nº 1 - CCJ, na forma do substitutivo oferecido. Observações: 1 - Sendo aprovado o substitutivo, a matéria será incluída em pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. 2 - A matéria constou na pauta da reunião do dia 2/6/2015. Com a palavra o Relator, Senador Randolfe Rodrigues. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço, Sr. Presidente. Submete-se ao exame da nossa Comissão o Projeto de Lei do Senado nº 320, de 2008, de autoria de S. Exª, o Senador Cristovam Buarque. Esta proposta pretende criar o Programa Federal de Educação Integral de Qualidade para Todos e a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base. O programa ainda, Sr. Presidente, incumbe à União a obrigatoriedade de oferecer meios para a melhoria da estrutura física das escolas de educação básica e para o atendimento, em tempo integral, de alunos das redes estaduais e municipais de ensino. Por sua vez, a criação da Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base tem por finalidade eliminar discrepâncias, em termos remuneratórios e de carreira, entre os professores dos Estados e Municípios. Na justificativa, o autor se mostra convicto de que nossa educação precisa mudar, afirma que devemos escolher entre melhorar a educação paulatinamente ou dar um salto de qualidade. Dada a dimensão do País e a falta de condições da maioria das escolas e dos professores, o autor defende a implementação gradativa da federalização. A proposição, Sr. Presidente, foi distribuída para análise na Comissão de Constituição e Justiça e, em caráter terminativo, nesta Comissão. Na CCJ o projeto recebeu parecer favorável à aprovação com emenda que deu caráter autorizativo à redação do art. 3º do projeto de lei. Nos termos do art. 102 do Senado, Sr. Presidente, compete à nossa Comissão opinar sobre proposições que tratam de normas gerais sobre educação. Assim, a análise deste PLS enquadra-se nas competências regimentalmente atribuídas a este Colegiado. Já passando à análise do mérito, convergimos com a opinião do ilustre Senador Cristovam Buarque, de que é necessária a transformação da educação básica no Brasil. Os problemas do nosso sistema educacional são os mais variados: pouco investimento, descaso do Poder Público, falta de vagas, desvalorização dos professores, infraestrutura precária, altos índices de repetência e evasão, além do baixo rendimento e da aprendizagem dos alunos entre outros dos inúmeros problemas que vive nossa educação de base. |
| R | Uma das razões centrais dessa realidade parece a descentralização da educação básica, financiada e organizada principalmente pelos Estados e Municípios. Ainda que tenha avançado nas políticas de valorização e de gestão pela qualidade do ensino, o Governo Federal nunca se ocupou diretamente com a oferta da educação básica, relegando-a a uma posição secundária na agenda das prioridades nacionais. A presente proposição, de seu turno, traz em seu bojo medidas mais ousadas, a exemplo da instituição do Programa Federal da Educação Integral e de Qualidade para Todos (PFE), que transfere à União a incumbência de oferecer meios para melhoria da estrutura física das escolas e para atendimento de alunos em tempo integral. Adicionalmente, pretende o PLS criar a Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base para eliminar discrepâncias remuneratórias de carreira entre os professores de Estados e Municípios. Além de louváveis, as iniciativas descritas podem ser viabilizadas em um prazo razoável, tendo em vista a perspectiva de aumento no investimento público em educação, trazida pela Meta 20 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei nº 13.055, de 25 de junho de 2014, que estabelece 7% do PIB do País, em 2019, e 10%, em 2024. Insta, por outro lado, destacar que a Comissão de Constituição e Justiça aprovou emenda ao PLS nº 320, destinada a imprimir caráter autorizativo ao art. 3º, que trata da Carreira Nacional do Magistério da Educação de Base. Da mesma forma, adotamos o mesmo procedimento em relação ao art. 1º e, por consequência, a emenda do projeto necessita também de uma mera adequação redacional. Em suma, Sr. Presidente, nossa posição quanto ao mérito educacional, é pelo acolhimento das contribuições trazidas pelo PLS. Portanto, nosso voto é pela aprovação do projeto, com as modificações decorrentes da Emenda nº 1 da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, que dá nova redação ao art. 1º e ao art. 3º. Sendo assim, Sr. Presidente, e por fim, recomendamos a aprovação do projeto de autoria do Senador Cristovam Buarque. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Apenas uma observação. Sendo aprovado o substitutivo, a matéria será incluída em pauta na próxima reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria constou da pauta da reunião do dia 02/06/2015. Em discussão. (Pausa.) A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sr. Presidente, tenho algumas dúvidas. Eu vou aproveitar as presenças do autor e do relator para esclarecê-las A primeira dúvida tem a ver com a constitucionalidade da proposta, pois ela gera despesa. A outra, a criação de cargos com a institucionalização da carreira. Eu quero esclarecer que eu aprovo tudo o que está sendo proposto no sentido de que é absolutamente correto. Mas, às vezes, fico preocupada em aprovarmos coisas aqui que sabemos que não vão acontecer, porque está tudo fora dos parâmetros; mas talvez não esteja, e eu não tenha conseguido perceber, porque a criação de cargos é uma coisa muito necessária na carreira do professor, absolutamente necessária, para que a gente possa dar um salto, inclusive na questão de Pátria Educadora, mas para isso também nós não temos essa autorização aqui no Senado. Um outro fato que me deixou preocupada é a não consideração dos limites dados pela Lei de Responsabilidade Fiscal também. Então, são três questões que eu gostaria que nós apreciássemos aqui, porque o projeto é altamente meritório. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senadora. Passo a palavra ao Relator. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, apenas dois esclarecimentos que considero pertinentes. O primeiro: eu não estou apresentando substitutivo. |
| R | Eu acatei a matéria como veio da CCJ com as retificações que a CCJ assim proporcionou. O segundo aspecto - aí procurando dialogar com a preocupação apresentada pela Senadora Marta -, parece-me que, Sr. Presidente, quando o art. 1º e o art. 3ª, incluído no texto pela CCJ, fala em "autorizativo", isso aí fica como uma faculdade para o Executivo, ou seja, corrigindo as eventuais inconstitucionalidades que a matéria poderia vir a ter. Só esse esclarecimento. Então, em primeiro lugar, não é substitutivo. Eu acatei o relatório da CCJ como ele veio, e creio que esses dois itens fazem a correção necessária. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Só um minuto, Senador. Diz o voto: "Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 320, de 2008, na forma do substitutivo a seguir:". Então já veio da CCJ, veio da sua relatoria o seu parecer como substitutivo. Por favor, Senador Walter Pinheiro. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Havia, de nossa parte, uma total concordância com o projeto. Até não pude participar do debate dessa matéria, inclusive na CCJ, Senador Cristovam, mas havia algumas ponderações que nós gostaríamos de fazer. Mas como, efetivamente, não houve tempo - eu tinha inclusive falado isso com o Senador Cristovam -, minha proposta era pedir vista nesta reunião, para que, na próxima reunião - portanto, poderíamos pedir vista coletiva - nós pudéssemos trazer sugestões na expectativa de contribuir com essas correções e com essas ponderações, dentre elas, algumas até já feitas pela própria Senadora Marta Suplicy. Então, essa é a proposta que a faríamos ao Senador Cristovam para que pudéssemos, exatamente, no bojo dessa semana, com o Relator, conversar sobre esses pontos. E aí, como é um pedido de vista coletivo, Sr. Presidente, a matéria teria que voltar à pauta na semana seguinte. Então, portanto, teríamos tempo suficiente para que nós pudéssemos dialogar com o Relator em relação a esses pontos, já que, no caso específico da CCJ, a questão foi muito mais pautada sobre os temas da constitucionalidade, e não efetivamente, até porque não cabia à CCJ adentrar nas questões inclusive de mérito da matéria, dentre elas, inclusive, algumas questões que envolvem a própria situação de piso, estrutura salarial e uma série de pontos que nós achamos que era importante que a gente pudesse, cada vez mais Senador Cristovam, na linha do que V. Exª defende, o processo de federalização, para a gente não continuar com o que nós estamos convivendo hoje, que é o aspecto inclusive da sobrecarga dos Municípios. Por isso que a proeza da federalização é importante para garantir a sustentação desse projeto e, ao mesmo tempo, garantir que Municípios - independente da sua condição econômica e até da sua posição geográfica - possam ter a aplicação efetiva de um processo de análise dessa matéria, de maneira que atenda ao princípio básico da federalização do ensino. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Walter Pinheiro. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Sr. Presidente, na mesma linha do Senador Walter, em virtude da sugestão do Senador, eu vi que é terminativo aqui. Mas há várias questões de ordem econômica que ele poderia encaminhar para outra comissão também. Porque são várias questões aqui que foram levantadas, não é? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Passo a palavra para o autor do projeto, Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Bom dia Sr. Presidente, Srs.Senadores, Srªs Senadoras, eu entendo todas as preocupações. E o substitutivo trouxe algo positivo, Senadora Marta, que é a ideia de ser autorizativo. Alguns dizem: "Mas autorizativo não quer dizer nada". Quer! A lei do piso salarial era impossível, saiu daqui autorizativo. O Presidente Lula, junto com o Ministro naquele momento, agarrou a ideia e a transformou em um projeto legítimo e legal, com o aval do Governo. Nós estamos em uma Pátria Educadora. Por que esse projeto não poderá ser agarrado pelo Governo Federal ao longo do debate que vai ocorrer na Câmara, como aconteceu com o piso? E está na hora de se fazer isso! A abolição da escravatura só aconteceu quando se percebeu que era uma insanidade o trabalho escravo em um mundo do trabalho livre mais eficiente e a imoralidade da compra e venda de pessoas. Hoje é insano e imoral excluir pessoas da educação por causa da renda da cidade. Senadora Marta, levantei agora, há uma cidade na Bahia chamada São Francisco do Conde, que tem R$297 mil de receita. |
| R | O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - É o nosso maior per capita. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Isso. E o outro que tem R$2.270,00. Como vamos condenar a criança a ficar nessa desigualdade na sua educação? É insano e imoral. A desigualdade de renda não é imoral, mas a igualdade no acesso à saúde e à educação são duas imoralidades. Uma pessoa viver mais ou menos, porque tem dinheiro; ter educação ou não, porque não tem dinheiro, seja seu, seja da prefeitura, é uma imoralidade. E na economia do conhecimento é uma insanidade jogar fora um cérebro, cremar um cérebro, como nós cremamos. É como se tapássemos os poços de petróleo que descobríssemos. Cada menino que nasce tem um poço mais rico do que o de petróleo dentro da sua cabeça, é o seu cérebro. Mas, em estado natural, ele não é capaz de gerar o que precisamos, ele tem que passar pela educação. Então, este projeto visa a que as cidades que desejarem tenham suas escolas adotadas pelo Governo Federal. Vai gastar mais? Vai gastar menos? Vamos discutir, vamos ver. A Câmara vai fazer este trabalho de debate. Por isso, pessoalmente, acho que nem precisaríamos, e agradeço muito o parecer do Senador Randolfe, mas é uma prerrogativa de cada Senador fazer isso. Eu espero que melhore um pouco ainda o projeto, se for o caso, mas que possamos mandar para Câmara. O Senado tomou a ousadia, a coragem de dizer que está na hora de que uma criança, ao nascer, é brasileira, por isso tem que ter a mesma educação das outras, não é paulistana, recifense, belo-horizontina. Não! A criança é brasileira! Para ser brasileira, tem que ter acesso à educação igual, não importando a cidade. E isso hoje não existe. Nem o piso salarial se consegue pagar, imagine gastar o que se necessita para uma boa educação, que eu estimo em R$10 mil por ano por aluno. Por isso, Sr. Presidente, esta é a ideia do projeto: fazer uma revolução, para consertar a insanidade de cremar cérebros e imoralidade de dar educação diferenciada neste País. Criança é brasileira, por isso o Brasil tem que cuidar da educação delas. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador Cristovam Buarque. Concordo com V. Exª plenamente. Senador Walter Pinheiro, V. Exª mantém o pedido de vista? O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Eu queria manter, porque acho que é muito mais producente isso do que, efetivamente, pegar esta matéria e remetê-la para CAE, fazer o pedido para ela ir à CAE. Acho que ela tem que terminar aqui. Portanto, essas ponderações nós poderíamos travar, as entendendo como mérito e não como questões de caráter que só a CAE poderia tratar, e faríamos isso. Senador Cristovam, concordo plenamente com V. Exª, ou seja, ela é uma questão indicativa e esse indicativo pode não só ser abraçado pelo Governo Federal como deveria ser trabalhado pelo Governo Federal, até porque, como V. Exª citou São Francisco do Conde, a cidade tem condição de fazer, mas Chorrochó não tem. Portanto, se um abraçar do ponto de vista do indicativo, São Francisco do Conde vai ao encontro desse abraço. São Francisco do Conde é a cidade, Senador Cristovam, onde fica a nossa refinaria da Petrobras, por isso é o nosso maior per capita. Talvez São Francisco do Conde perca para São Desidério, aqui no oeste, um dos maiores celeiros do Estado da Bahia, mesmo assim, disputa. A ideia é que possamos mexer nesses ajustes de maneira a contribuir, do ponto de vista da educação, nesses impactos econômicos. Meu temor, Senador Cristovam, é que, mais uma vez, no indicativo abraçado pelo Governo Federal, depois a outra conta sobre para Municípios e Estados. Como temos hoje a própria situação em que o Governo Federal, de forma muito clara, trata o piso, mas quem banca o piso, na realidade, são os Municípios. Portanto, quanto à federalização do processo de educação concordo em gênero, número e grau com V. Exª, mas é uma federalização que não podemos continuar no aspecto em que todos os recursos, aliás, este é um tema que lembro que discuti com V. Exª quando V. Exª era Ministro. |
| R | E, desde aquela época, eu defendia que as universidades saíssem do Ministério da Educação e fossem para Ciência e Tecnologia, era uma bandeira minha, inclusive, como Deputado. Eu dizia o seguinte, que o MEC termina tratando com exclusividade as universidades pelo peso, pela força, pela necessidade, pela demanda de investir em pesquisa, pela oportunidade de capilarizar as universidades, e aí a gente vai jogando o ensino de base para a responsabilidade de Estados e Municípios. Alguns Municípios têm condições. Naquele ano, inclusive, discuti com V. Exª sobre o Município de Paulo Afonso, na Bahia, quando V. Exª era Ministro, teve a ousadia de pagar um valor acima do piso nacional. Quando chegava a Rodelas ou a Glória, que é coladinho em Paulo Afonso, o Município de Glória não tinha condição de pagar nem o piso, quanto mais acima do piso. Então, criava-se uma situação para a educação que é essa disparidade. Um aluno tinha um tipo de educação... Todo mundo dizia: "Educação se faz até embaixo da árvore". De jeito nenhum! Educação tem que ser feita em local... Embaixo da árvore a gente pode fazer até atividade de lazer! O povo que tem educação na zona rural termina sendo submetido ao sistema mais precário, como era, inclusive, a história do multidisciplinar. Então, eu queria pedir a V. Exª essa compreensão. É uma semana em que a gente avalia a nossa posição, sem fazer nenhum pedido para a CAE. Portanto, eu não assinaria nenhum pedido para que essa matéria deixasse de ser terminativa e passasse a tramitar na Comissão de Assuntos Econômicos. O ideal é que fizéssemos as tratativas e as correções nesta própria Comissão e teríamos condições de apreciar essa matéria em caráter terminativo na própria Comissão de Educação. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem! Senador Anastasia com a palavra. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, antes de solicitar vista coletiva, se houver aquiescência dos nossos nobres pares, e com todo respeito e admiração ao Senador Cristovam Buarque, eu gostaria, primeiro, de cumprimentá-lo mais uma vez pela iniciativa. O projeto é de 2008, então, já tramita há muitos anos, motivo pelo qual merece ser debatido e colocado em votação. Mas, eminente Senador Cristovam, de 2008 para cá, as coisas mudaram muito. A situação econômica da União naquele momento não era a mesma de hoje. É só um alerta, porque, como o projeto foi muito modificado em relação ao original, eu fiz a comparação, ele se transformou, como V. Exª bem disse - o Senador Randolfe, que fez um belo relatório também apresenta - em um projeto indicativo, como o senhor coloca. Na verdade, é um princípio que se coloca como uma ideia para ser debatida e apresentada ao Governo Federal. Sob o ponto de vista prático, haverá dificuldade hoje de a União assumir essa despesa, que é muito alta. Quando se fala a palavra "federalização", eu já tinha dito a V. Exª anteriormente, confesso que não posso deixar de arrepiar um pouco, porque, a posição que temos hoje, acho que é majoritária do Brasil, é da descentralização. É claro que, no mérito, V. Exª está totalmente correto. O ideal, o correto, a solução seria à adequada reforma tributária, reformarmos o FPE, o FPM, de modo que os Estados e Municípios tivessem lastro e recursos suficientes para pagar e ter a renda necessária para dar educação de qualidade; e não a União concentrar, como ocorre hoje, o grosso dos recursos, ainda que parcos, neste momento, e distribuí-los em um processo centralizado. Uma carreira nacional, portanto, do magistério terá essas dificuldades, caso venha a ser implementada. Mas é claro que é mais do que louvável a discussão e a ideia em si, a despeito das dificuldades práticas e da inclinação para a centralização, que é sempre um pouco delicada. Mas solicito a vista coletiva, manifestando apreço e apoiamento ao projeto, até pelo fato de ser uma bandeira desse nosso eminente Ministro, que quer colocar o tema educação verdadeiramente como centro da atenção das políticas públicas nacionais. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senador Anastasia. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sei que já tem vista, mas eu gostaria de aproveitar o momento. O Senador Anastasia trouxe coisas interessantes. Veja bem: eu defendo a federalização com descentralização radical. Nem o prefeito vai administrar a escola, são os pais, os professores, os funcionários e os alunos. Isso é descentralização, e com liberdade pedagógica. A União não tem que se meter no que o professor diz. Então, é descentralização gerencial. Todos querem escolas federais nas suas cidades. Nunca vi um prefeito recusar uma escola técnica federal, ou se o Colégio Militar quiser abrir uma escola, ou se um instituto de aplicação, todos querem. Por que só 250 mil crianças no Brasil têm direito à escola pública federal? Por quê? |
| R | A gente esquece essa injustiça. A gente fala muito da desigualdade dos ricos, que podem pagar a escola dos seus filhos, mas e os filhos que conseguem entrar numa escola pública? São 250 mil em 450 escolas federais boas. A média, Senador Romário, do Ideb das escolas públicas federais é maior do que a do Ideb das particulares e duas vezes a do Ideb das municipais. Por que a gente não faz todas iguais às escolas federais? Ou os CEUs, ou seis escolas que tem em Tocantins, maravilhosas, das 64 da cidade? A prefeitura levou 10 anos, de prefeito em prefeito, para ter seis. Multiplique: para chegar a 65, vai precisar de 100 anos! Então, isso é o que tem que ser feito. Quanto aos recursos, estamos em crise, esse projeto visa a ser implantado em 20, 30 anos. Nesses 20 ou 30 anos, a gente vai ter que ter recursos. Se a gente tiver um crescimento de apenas 2% do PIB ao ano - dois, o que é metade da média brasileira -, daqui a 20 anos, vamos precisar de 6,4% do PIB para pagar a escola que eu defendo aqui, com R$10 mil por aluno/ano, que permitem pagar R$10 mil por mês a um professor. São 6,4, um pouco mais da metade do que o PNE manda, e que eu acho que não vai ser cumprido. Isso é uma farsa, esses 10% do PIB para educação, mas é uma lei, e hoje já se gastam cinco. Então, é viável a longo prazo. Eu me considero, aqui, dos mais responsáveis financeiramente, Senador. Eu sou um radical defensor da responsabilidade fiscal. Talvez tenha sido o único que fez crítica ao fim do fator previdenciário. Talvez seja o único - crítica ao fim, porque vai quebrar a Previdência. Agora, qual é a diferença entre um irresponsável e um responsável na realização dos sonhos? É o tempo. O responsável tem direito de sonhar, desde que não diga que é para já. Ponha o tempo. Eu ponho 20, talvez seja mais de 20, mas é um processo. No projeto, eu pus três milhões de alunos por ano. São quase 60, levaria, portanto, 20 anos. Então, haverá recursos, mas, se não houver, faz-se em 30. O importante é saber: a gente quer ou não que a criança brasileira tenha educação igual? Umas vão ser mais educadas que outras pelo talento, pela persistência, pela vocação. Não dá para obrigar todos, mas o acesso, sim, esse é igual. Esta é a questão hoje: a criança brasileira tem que ter direito ao acesso à uma educação igual, não importa onde ela nasça e não importa de quem ela seja filho. A gente vai apagar o carimbo do CEP e o carimbo do CPF que uma criança, hoje, tem na cabeça quando nasce ou não? Essa é a questão. Eu acho que se quisermos apagar esses carimbos, e todos, a meu ver, querem, não tem outra maneira a não ser o Brasil assumindo a educação dos brasileiros e não os pobres Municípios. Quanto à reforma fiscal, mesmo que a gente mande o dinheiro para Curralinho, que é essa cidade que tem 2.270, ela não vai ter o professor. Mesmo que mande o dinheiro, não vai ter a competência técnica para fazer, porque a desigualdade não é só da renda. É de cinco séculos de um atraso. Por que fizeram o Mais Médicos? Não adiantava mandar o dinheiro e dizer: "Contrate o médico." Não ia ter o médico. Foi preciso trazer de fora. Se se fez o Mais Médicos, por que não se faz o "Mais Escola", "Mais Professores", federais, com salário digno, e mudando a carreira? Esse professor que ganha bem tem que ter dedicação exclusiva, tem que ser avaliado. Tem que acabar com a estabilidade plena. Manter a estabilidade em relação ao prefeito, ao governador, ao Presidente da República, aos pais, aos colegas, mas não em relação a uma avaliação. É outra carreira. Então, é isso, mas vamos voltar ao debate. Eu vou explicar no texto pequeno, para cada Senador, as dúvidas, para que a gente possa já chegar num nível de debate mais profundo, e espero que a gente, um dia, consiga aprovar isso e mandar para a Câmara, e que a Câmara discuta com mais tempo, para que possamos aprovar a quebra da insanidade de jogarmos fora cérebros e a imoralidade de diferenciar os cérebros conforme o dinheiro da cidade ou dos pais. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bom, Senador. Muito bem, Senador Cristovam. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, só, rapidamente, um esclarecimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Tem a palavra o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Rapidamente, para um esclarecimento. Eu não estava entendendo por que, no meu relatório, eu estava afirmando que não era substitutivo, e a Mesa e os demais colegas estavam vendo como substitutivo. |
| R | Permitam-me esclarecer. Na verdade, o relatório que está com os colegas não é o relatório de fato que apresentei. No meu relatório original, que vou encaminhar e protocolar junto à Mesa, agora, salvo as modificações vindas da Comissão de Constituição e Justiça, não procedi a mais nenhuma modificação. Ou seja: não há a disposição de substitutivo. Mas vou encaminhar a V. Exªs para o devido esclarecimento, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O. K.. Concedo vista coletiva pelo prazo regimental de cinco dias. Passamos ao próximo item. ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 61, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública desta Comissão, a realizar-se no dia 08 de julho de 2015, visando fazer um balanço do primeiro ano do Plano Nacional de Educação, o PNE, que tem por objetivo a sua implementação em todos os estados e municípios brasileiros, e realizar um debate sobre como o PNE pode contribuir para se atingir as novas metas para a Educação estabelecidas no Fórum Mundial de Educação 2015. Para o referido evento, solicito que sejam convidados os senhores: Daniel Cara, representando a Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Roberto Franklin de Leão, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Heleno Araújo; representando o Fórum Nacional de Educação; Binho Marques, representando o Ministério da Educação (MEC); e a senhora Cleuza Repulho, representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Autoria: Senadora Fátima Bezerra Relatoria: Relatório: Observações: De autoria da Senadora Fátima Bezerra, subscrito pelo Senador Cristovam Buarque. Concedo a palavra ao Senador... O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu quero subscrever a proposta da Senadora. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Um minuto, Senador. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pela ordem, Sr. Presidente. Para o item 3, estão presentes o Relator e o autor. Refere-se à Bolsa Permanência. O Governo copiou esse projeto no passado e vem agora tirando o quórum há anos e anos. A primeira vez que iniciei esse debate foi em 2006; em 2010, eu o reapresentei, e o Governo conseguiu arquivar. Agora, retirou o quórum outra vez. Eu quero fazer essa colocação bem rápida e dizer da nossa indignação de o Governo estar trabalhando contra um projeto singelo, que aperfeiçoa aquilo que já copiaram, que é a chamada Bolsa Permanência. Eu sei que não há quórum, porque o Governo retirou o quórum, mas fica registrado, pelo menos, este meu protesto. E não é a primeira vez. Eu dizia aqui, agora, para um assessor do Governo que mais de 20 projetos meus eles copiaram, reproduziram e dizem que a autoria não é do Legislativo. É lamentável que, mais uma vez, eu tenha de aceitar que um projetinho como este, que o Governo sabe que é justo, tanto que copiou, e não aceita sequer o debate. Pode ser que, debatendo, aprovando, na hora do veto, ele diga: "O projeto do Paim já está contemplado, porque nós apresentamos, copiando o projeto dele, algo semelhante, há tantos anos". Mas nem isso eles aceitam. É aquilo: é como querer, Senador Romário, dizer que V. Exª não foi fundamental para aprovar o Estatuto da Pessoa com Deficiência. E nós sabemos que, não fosse sua liderança, não o teríamos aprovado, pois conseguiu, no diálogo amplo com os Senadores, aquela vitória que o Brasil não há de esquecer. Mais um desabafo, Senador, mas que preciso fazer aqui na tribuna do Senado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Concordo com V. Exª. Infelizmente, nosso Governo, nesses momentos tão importantes, por exemplo, como a aprovação de um projeto da relevância como a nossa Bolsa Permanência, faz com que não tenhamos quórum para votar. Mas é o nosso Governo. Fazer o quê? Voltando ao item 9, passo a palavra ao Senador Cristovam Buarque, que subscreveu o requerimento da Senadora Fátima Bezerra. Por favor, Senador, com a palavra. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Quero aqui subscrever essa boa iniciativa da Senadora. Agora, gostaria de acrescentar mais um item, que também está fazendo mais ou menos um ano, que é como estão os recursos do pré-sal vindo para a educação. Então, eu não sei, mas, para colocar isso, teria de ouvir se a Senadora Fátima quer fazê-lo junto ou separado. Mas o da Senadora eu subscrevo contente. Está precisando fazer uma avaliação do PNA, mas acho que também devemos fazer uma avaliação dos recursos do pré-sal, se estão vindo ou não. Como a gente faz? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Na verdade, Senador, acredito que esse é um item que podemos esperar para a próxima reunião. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Faço outro. Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Se a Senadora Fátima estiver de acordo, não vejo problema algum. |
| R | O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas vamos aprovar o dela logo. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Exatamente. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Então, precisa ler? Não? O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Por favor. É importante. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Passo a ler o item 9: ITEM 9 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 61, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública desta Comissão, a realizar-se no dia 08 de julho de 2015, visando fazer um balanço do primeiro ano do Plano Nacional de Educação, o PNE, que tem por objetivo a sua implementação em todos os estados e municípios brasileiros, e realizar um debate sobre como o PNE pode contribuir para se atingir as novas metas para a Educação estabelecidas no Fórum Mundial de Educação 2015. Para o referido evento, solicito que sejam convidados os senhores: Daniel Cara, representando a Campanha Nacional pelo Direito à Educação; Roberto Franklin de Leão, representando a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE); Heleno Araújo; representando o Fórum Nacional de Educação; Binho Marques, representando o Ministério da Educação (MEC); e a senhora Cleuza Repulho, representando a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME). Autoria: Senadora Fátima Bezerra e outros Relatoria: Relatório: Observações: A justificativa, que foi elaborada pela Senadora Fátima Bezerra, mostra com clareza a importância, primeiro, do PNE e, segundo, de nós avaliarmos como está indo a sua execução. Portanto, fico feliz de subscrever, em segundo lugar, este requerimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passamos ao item 10 da pauta. ITEM 10 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 63, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 222 do Regimento Interno do Senado Federal, VOTO DE LOUVOR ao Ministro de Estado da Educação, Renato Janine Ribeiro, pela nota oficial do Ministério da Educação manifestando discordância a qualquer forma de discriminação, em resposta aos lamentáveis acontecimentos ocorridos na Universidade Federal de Santa Maria. Autoria: Senadora Ana Amélia Relatoria: Relatório: Observações: Concedo a palavra ao Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Tive a honra de subscrever requerimento da eminente Senadora Ana Amélia, de tema que foi discutido aqui na semana passada na presença do eminente Ministro Renato Janine, da Educação, do episódio ocorrido na Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O requerimento da Senadora Ana Amélia trata de um voto de louvor ao Ministro de Estado da Educação pela nota oficial do Ministério da Educação, manifestando discordância a qualquer forma de discriminação, em resposta aos lamentáveis acontecimentos ocorridos no âmbito daquela Universidade Federal de Santa Maria. Justificando-se na Lei de Acesso à Informação, a Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria expediu ofício solicitando a órgãos da universidade a elaboração de uma lista enumerando alunos e professores de origem Israelense. A nota emitida pelo MEC esclarece de maneira pertinente que a referida lei não serve a propósitos discriminatórios, que atentam contra nossa própria Carta Magna em seus princípios fundamentais. A nota do MEC, portanto, é oportuna e alentadora ao mostrar que o Ministério não compactua com a discriminação, e por isso merecedora de louvor. Esse é o requerimento. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 11. ITEM 11 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 62, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 222, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovação de Voto de Repúdio à atitude antissemitista da reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (USFM), formalizada por meio de um memorando circular subscrito pelo Prof. Dr. José Fernando Schlosser, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, e encaminhado a todos os Programas de Pós-Graduação da universidade, no dia 15 de maio do corrente ano, com o objetivo de proceder a um levantamento “urgente” de informações sobre “sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses”. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatoria: Relatório: Observações: De autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira, subscrito pelo Senador Antonio Anastasia, a quem concedo a palavra. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Obrigado, Sr. Presidente. Também o requerimento que subscrevo, de autoria do Senador Aloysio Nunes, é pertinente ao mesmo assunto que acabamos de aprovar, na semana passada igualmente aqui manifestado. Trata-se de voto de repúdio. Requeiro, nos termos do artigo 222, do Regimento Interno do Senado Federal, aprovação de voto de repúdio à atitude antissemitista da Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), formalizada por meio de um memorando-circular subscrito pelo Prof. Dr. José Fernando Schlosser, Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, e encaminhado a todos os programas de Pós-Graduação da universidade, no dia 15 de maio do corrente ano, com o objetivo de proceder a um levantamento “urgente” de informações sobre “sobre a presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses”. Na justificação, o eminente Senador Aloysio Nunes demonstra, de fato, que essa lei não pode servir, em momento algum, a essa medida discriminatória que, aliás, pela nossa Constituição, é totalmente repudiada. Portanto, o voto de repúdio apresentado pelo Senador Aloysio tem o nosso apoio e é objeto deste requerimento que ora se submete aos nossos Pares. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito obrigado, Senador Anastasia. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, há um requerimento extrapauta, do Senador Lasier, que pediram que eu lesse. Se V. Exª concordar, eu o farei no momento adequado. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - O. K.. Vamos ao item 12 da pauta. |
| R | ITEM 12 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 59, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 222 do Regimento Interno do Senado Federal, voto de congratulações ao Professor Mauro Boianovsky, por ter sido o primeiro latino-americano escolhido para presidir a History of Economics Society, a mais tradicional e importante associação internacional de história do pensamento econômico. Autoria: Senador Hélio José. Relatoria: Relatório: Observações: Concedo a palavra ao Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sr. Presidente, quero subscrever um requerimento de iniciativa do Senador Hélio José, que não pode estar aqui presente, e que pede voto de congratulações ao Prof. Mauro Boianovsky. Trata-se de um professor nosso, da Universidade de Brasília, que foi o primeiro latino-americano escolhido para presidir a sociedade de História Econômica mundial. É a mais tradicional e importante associação internacional de história do pensamento econômico. Eu o subscrevo porque é uma honra para o Brasil que um professor nosso, Prof. Mauro Boianovsky, seja hoje o presidente dessa nobre e secular instituição. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Item 13. ITEM 13 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 64, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do inciso II do art. 90 e inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Requerimento 58/15 de minha autoria já aprovado nesta comissão para que seja convidado o representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), em audiência pública, a fim de debater as dificuldades de acesso à internet por parte de jovens do campo, e de cidades do interior do país. Autoria: Senador Donizeti Nogueira. Relatoria: Relatório: Observações: Autoria do Senador Donizeti Nogueira e subscrito Senador Paulo Paim, a quem concedo a palavra. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O Senador Donizeti não está presente, e acabei assinando, em solidariedade ao mesmo, porque entendo que esse requerimento é procedente e merece ser apreciado por esta Comissão. Requeiro, nos termos do inciso II do art. 90 e inciso II do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, o aditamento do Requerimento 58/15 [de autoria do Senador Donizeti], aprovado nesta comissão, para que seja convidado o representante do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil), em audiência pública, a fim de debater as dificuldades de acesso à internet por parte de jovens do campo e de cidades do interior do País. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Voltamos ao item 2. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 538, de 2013 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o limite de dedução relativa a despesas com instrução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. Autoria: Senador Eunício Oliveira. Relatoria: Senador Otto Alencar. Relatório: favorável. Observações: 1 - Matéria terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos. Com a palavra o Relator, Senador Otto Alencar, para leitura do relatório. O SR. OTTO ALENCAR (Bloco Maioria/PSD - BA) - Senador Romário, quero até apresentar desculpa, porque estava na Comissão de Meio Ambiente. Terminamos agora a Comissão de Meio Ambiente, e vim para cá para relatar esse projeto. Trata-se do Projeto de Lei nº 538, de 2013, do Senador Eunício Oliveira, que altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o limite de dedução relativa a despesas com instrução da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas. Nos termos da proposição, a dedução poderá ocorrer até o limite anual individual, correspondente a 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes o valor anual mínimo por aluno estabelecido no âmbito do Fundeb. |
| R | A cláusula de vigência estabelece que a lei em que a proposição vier a se transformar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do ano calendário subsequente. Ao justificar a iniciativa, o autor argumenta que, apesar do progresso observado no País no que tange à oferta de educação pública, persiste o problema da baixa qualidade do ensino oferecido. Essa realidade faz com que muitas famílias, até mesmo de estratos sociais menos favorecidos, busquem a escola privada como alternativa para assegurar melhores perspectivas de futuro para os seus filhos. A proposição foi distribuída à Comissão de Educação e à Comissão de Assuntos Econômicos, na qual tramitará em caráter terminativo. Cabe registrar que o Senador Roberto Requião chegou a oferecer relatório à matéria, cujo teor, em linhas gerais, adotamos em nossa manifestação. No prazo regimental não foram apresentadas emendas. Análise. A análise de mérito no âmbito desta Comissão de Educação circunscreve-se a apreciar a oportunidade, a necessidade, a relevância social e os benefícios sociais que poderão advir da aprovação da matéria. A avaliação da adequação orçamentária e financeira, por sua vez, compete à CAE. Sob o ponto de vista das competências regimentais da Comissão de Educação, o projeto de lei em tela apresenta bastantes vantagens, configurando-se como um instrumento para assegurar o direito à educação preconizado no art. 205 da Constituição Federal. De acordo com dados do Ministério da Educação, somente na educação básica estão matriculados cerca de 50 milhões de estudantes, 17% dos quais em escolas particulares. De fato, em que pese à ampliação da oferta escolar pública, os baixos níveis de qualidade fazem com que muitos pais e mães optem pela escola privada para matricular seus filhos. Eles suportam, então, o ônus financeiro de um serviço que deveria ser assegurado a toda a sociedade. E esses custos assumidos pelas famílias não são pequenos, chegando em algumas escolas a cifras superiores a R$10 mil por ano - isso, no ensino básico; nas universidades privadas, o custo é muito maior do que eu citei aqui. Considerando esses valores elevados, o autor do projeto em tela encontrou uma fórmula bastante razoável para assegurar que parte dos recursos investidos pelas famílias possa ser deduzida do imposto de renda. Assim, toma-se como referência o valor anual médio investido por aluno por meio do Fundeb, e determina-se que a dedução corresponderá a até 3,5 (três inteiros e cinco décimos) vezes esse valor. No ano de 2014, o valor anual mínimo nacional por aluno, na forma prevista no art. 4º, §§1º e 2º, e no art. 15, inciso IV, da Lei nº 11.494, de 2007, foi definido em R$2.476,37. Isso significa que, caso a proposição em análise já estivesse aprovada, o limite para o valor da dedução de despesas com educação seria de R$8.667,29 - quase triplicando a dedução. Nos termos do atual texto da Lei nº 9.250, de 1995, a dedução em razão de despesas com educação a partir do ano-calendário de 2015 é de apenas R$3.561,50. Trata-se, portanto, de uma atualização bastante condizente com os valores das anualidades escolares, que promove justiça tributária para aqueles que investem numa boa educação para seus filhos. Nesse sentido, sob o ângulo das competências desta Comissão, a proposição exibe inegáveis méritos ao incentivar a busca das famílias por uma melhor educação, o que certamente produzirá impacto positivo na formação dos cidadãos e do capital humano em nosso País. Portanto, Sr. Presidente, Senador Romário, em face do exposto, nós nos manifestamos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 538, de 2013, do nobre Senador Eunício Oliveira. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bom, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório apresentado permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o parecer. Item extrapauta. Consulto o Plenário sobre a inclusão extrapauta de requerimento apresentado pelo Senador Paulo Paim e por este que vos fala também. (Pausa.) Aprovada a inclusão extrapauta. ITEM 15 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 65, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos regimentais, em aditamento ao Requerimento nº 24, de 2015 de autoria do Senador Lasier Martins, sobre a realização de Audiências Públicas nessa Comissão de Educação, Cultura e Esporte - CE, para discutir o PLC 37, de 2013, que “dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas”, seja incluído o seguinte convidado, de forma a atender a Proposta nº 16.821 de 2015, endossada pela manifestação de apoio de mais de 10 mil cidadãos no Portal e-cidadania do Senado Federal: Julio Rey, Presidente da “Federación Nacional de Cannabicultores Del Uruguay”. Autoria: Senador Paulo Paim Relatoria: Relatório: Observações: |
| R | Passo a palavra ao Senador Paulo Paim, para a leitura do requerimento. O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, Senador Romário, foi requerido, nos temos regimentais, por mim, em aditamento ao Requerimento nº 24, de 2015, de autoria do Senador Lasier Martins, sobre a realização de audiência pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para discutir o PLC 37, de 2013, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas", seja incluído o seguinte convidado, de forma atender a Proposta nº 16821, de 2015, endossada pela manifestação de apoio de mais de 10 mil cidadãos no Portal e-Cidadania do Senado Federal, Julio Rey, Presidente da Federación Nacional de Cannabicultores del Uruguay. Enfim, essa é a solicitação, Sr. Presidente, com a assinatura de V. Exª feita aqui oralmente. O SR. PRESIDENTE (Romário. Bloco Socialismo e Democracia/PSB - RJ) - Muito bem, Senador. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Passo à leitura de requerimento de minha autoria. ITEM 14 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Nº 66, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de Audiência Pública nesta Comissão de Educação, Cultura e Esporte, para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2014, que “Altera o art. 20 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para garantir a liberdade de expressão, informação e o acesso à cultura” (biografias não autorizadas). A relação de convidados será posteriormente enviada à secretaria da Comissão. Autoria: Senador Romário Relatoria: Relatório: Observações: Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que concordam com o requerimento permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Para encerrar a reunião, convoco para amanhã, dia 17 de junho, às 10h, audiência pública destinada a instruir o Projeto de Lei do Senado nº 109, de 2014, que modifica o art. 21 da Lei Pelé, para dispor sobre a dispensa por justa causa do atleta e a cláusula indenizatória esportiva à lei referente. A reunião será realizada em atendimento aos Requerimentos nºs 27 e 42, de 2015, desta Comissão, de autoria dos Senadores Dário Berger e Antonio Anastasia, e contará com a presença dos seguintes convidados: Alexandre Agra Belmonte, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; Amilar Fernandes Alves, Assessor Jurídico da Confederação Brasileira de Futebol (CBF); Rinaldo José Matorelli, Presidente do Sindicato de Atletas Profissionais do Estado de São Paulo; Pedro Fida, advogado; Nilton Macedo Machado, Presidente do Avaí Futebol Clube. Agradecendo a presença dos senhores, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 11 horas e 23 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 25 minutos.) |
| R | (Em execução.) |
| R | (Em execução.) |

