23/06/2015 - 21ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática

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Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Bom dia a cada uma e a cada um.

Havendo número regimental declaro aberta a 21ª Reunião da Comissão de Ciência,Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura, que se realiza nesta data, 23 de junho de 2015.

Submeto à apreciação do plenário a dispensa da leitura e aprovação da Ata da reunião anterior.

As Srªs e Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.)

A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal juntamente com as notas taquigráficas.

Comunicados da Presidência:

1) Esta Presidência recebeu o Ofício nº 296 do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, de 8 de maio de 2015, pelo qual o Exmº Ministro Aldo Rebelo informa o recebimento do relatório desta Comissão sobre o Programa Nacional de Banda Larga, reconhecendo a importância do mesmo e das recomendações que apresenta.

2) Também foi recebido o Ofício nº 204, de 13 de maio de 2015, do Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério da Educação que encaminha considerações do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao relatório desta Comissão sobre o Programa Nacional de Banda Larga.

3) Informa o recebimento do Ofício nº 115, de 26 de março de 2015, do Vereador Marco Andrei Guimarães, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, que encaminha cópia de Moção de Repúdio aprovada por aquela Câmara à qualidade do serviço de telefonia móvel oferecido ao povo murtinhense.

Os documentos encontram-se à disposição das Srªs Senadoras e dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão.

Item 1, de relatoria do Senador Valdir Raupp.

ITEM 1
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 486, de 2013
- Não terminativo -
Altera a Lei nº 12.735, de 30 de novembro de 2012, para dispor sobre providências necessárias em investigações policiais de delitos informáticos.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela prejudicialidade
Observações:
A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa.

Eu passo a palavra ao Relator, Senador Valdir Raupp.

O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente, Senador Cristovam Buarque, Srªs e Srs. Senadores, vou direto à análise aqui.

Conforme os incisos II e IX do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal, compete à CCT opinar sobre assuntos atinentes à política nacional de ciência, tecnologia, inovação, comunicação e informática, bem como sobre assuntos correlatos. A iniciativa em comento inscreve-se, portanto, no rol das matérias sujeitas ao exame deste Colegiado.

A questão da remoção de conteúdo publicado na internet foi recentemente tratada pelo Senado Federal nas votações do Projeto de Lei da Câmara nº 21, de 2014, que veio a se converter na Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, conhecida como Lei do Marco Civil da Internet. O citado projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em 22 de abril de 2014, portanto, em data posterior à propositura da proposição sob exame.

Nos termos do art. 334, inciso II, do Regimento Interno do Senado Federal, ficam prejudicadas as matérias dependentes de deliberação em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.

Do Voto.

Diante do exposto, somos pela declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado n° 486, de 2013.

É o voto, Sr. Presidente.

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O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A matéria está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir encerro a discussão.

Em votação o relatório do Senador Valdir Raupp.

As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que concordam com o relatório permaneçam como estão. (Pausa.)

Está aprovado.

Aprovado o relatório, que passa a constituir parecer desta Comissão, pela prejudicialidade do projeto.

A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Item 2, de relatoria do Senador Walter Pinheiro, que eu gostaria de pedir... É uma pena que a gente não...

Vamos ver se chega, porque é um projeto muito interessante do Senador Anibal Diniz, que facilita o acesso ao serviço de banda larga para as camadas mais pobres da população.

O Senador Telmário estará aqui de volta em breve.

ITEM 2
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 429, de 2014
- Não terminativo -
Dispõe sobre o subsídio para o serviço de banda larga e altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000.
Autoria: Senador Anibal Diniz
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação
Observações:
1) A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos, em decisão
terminativa;
2) A matéria constou na pauta da reunião do dia 09/06/2015.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Vamos esperar o quórum necessário à votação de projeto terminativo, enquanto isso vamos ler alguns requerimentos.

Um requerimento da Senadora Angela Portela.

ITEM 5
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 37, de 2015
- Não terminativo -
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição da República e dos arts 93 e 113 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização, por esta Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática- CCT, em conjunto com a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária - CRA, de audiência pública para discutir Programa de Produção de Etanol Social da Amazônia. Para tanto peço o convite do Dr. Márcio Silveira, reitor da Universidade Federal do Tocantins e Djalma Bezerra Mello, titular da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Autoria: Senadora Angela Portela
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Eu ponho o requerimento em discussão, passando a palavra ao Senador Lasier, que subscreveu apenas para dizer...

Basta eu comunicar que o Senador Lasier aqui está presente e subscreveu.

O requerimento está em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira...

Por favor.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O senhor poderia esclarecer, eu estava ligado aqui com a minha assessoria, qual é o teor do item?

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É o item 5. Um requerimento para uma audiência que permita discutir o Programa de Produção de Etanol Social da Amazônia.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ah, perfeitamente. Meritório.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está bem?

Então, eu ponho em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Senador Telmário, como grande representante, aqui, da Amazônia, e a Senadora do seu Estado...

É um requerimento, então não é necessário quórum.

Eu vou voltar para o senhor.

Então, em votação o requerimento da Senadora Angela Portela. (Pausa.)
Os Senadores que concordam permaneçam como estão. (Pausa.)

Está aprovado.

Eu volto ao item 3, com relatoria do Senador Telmário. É um projeto terminativo. Vamos fazer a leitura apenas.

ITEM 3
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 61, de 2012
- Terminativo -
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para isentar do pagamento de direitos autorais a utilização de obras artísticas e culturais por entidades que especifica, em eventos beneficentes destinados a angariar fundos para manutenção e funcionamento próprios.
Autoria: Senador Paulo Bauer
Relatoria: Senador Telmário Mota
Relatório: Pela rejeição
Observações:
A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte, com Parecer pela rejeição do Projeto.

E eu passo a palavra ao Relator, Senador Telmário Mota.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, vou ler o relatório, Sr. Presidente, e, em seguida, vamos ao voto.

Submete-se ao crivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) o Projeto de Lei do Senado nº 61, de 2012, que pretende isentar do pagamento de direitos autorais as entidades filantrópicas, escolas, creches e entidades religiosas que utilizem obras artísticas e culturais em eventos beneficentes promovidos com a finalidade de angariar fundos para manutenção e funcionamento próprios.

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Para tanto, a proposição, de autoria do Senador Paulo Bauer, acrescenta um inciso IX ao art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que elenca as modalidades de utilização de obras artísticas, literárias e científicas que não estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais.

A cláusula de vigência estabelece que a lei proposta entra em vigor na data de sua publicação.

O projeto foi apreciado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), que concluiu pela rejeição da matéria, e vem agora para decisão da CCT em caráter terminativo.

Não foi apresentada, Srs. Senadores e Senadoras, nenhuma emenda.

Vamos à análise.

A matéria vem ao exame desta Comissão, nos termos do art. 104-C do Regimento Interno do Senado Federal. Do ponto de vista da técnica legislativa não se verifica a necessidade de fazer reparos ao PLS nº 61, de 2012, já que a proposição se mostra em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Do mesmo modo, não se identificam vícios de constitucionalidade formal, pois a matéria situa-se no âmbito da competência legislativa da União e das atribuições do Congresso Nacional, nos termos, respectivamente, dos arts. 22, inciso IV, e 48, inciso XII, da Lei Maior. Tampouco ultrapassa os limites da iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 61, § 1º, da Constituição.

Com relação ao mérito, no entanto, consideramos haver restrições importantes à aprovação do PLS nº 61, de 2012, pelas razões que passamos a expor, Srs. Senadores e Senadoras.

Preliminarmente, registre-se que a proteção ao direito autoral está prevista no inciso XXVII do art. 5º da Constituição de 1998, que assegura, como garantia fundamental, que “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras”. Do ponto de vista infralegal, a matéria é regida pela Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

No que se refere ao objeto da proposição em exame, ressalte-se que o diploma legal revogou a exigência do fim lucrativo para a proteção do direito autoral em representações e execuções públicas, presente na lei anterior.

Com efeito, o art. 73 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973, trazia expressamente a necessidade de verificação da finalidade de lucro para a proteção do direito autoral. No entanto, algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam dispensável o fim lucrativo, dando prevalência à garantia constitucional sobre a letra da lei hoje revogada.

Cite-se, por exemplo, o julgamento do REsp nº 471.110 - DF, DJ de 19/05/2003, onde o Relator, Ministro Ari Pargendler, afirmou que “o trabalho artístico deve ser remunerado por quem dele aproveita, tenha ou não o empreendimento intuito de lucro, direto ou indireto”. Acompanhando o relator, o Ministro Castro Filho consignou seu entendimento de que “a ninguém é lícito fazer cortesia com bem alheio”.

No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial nº 8973 - SP, publicado no Diário da Justiça de 05/08/1991, constando da ementa do acórdão que “o pagamento dessa verba decorre não apenas do lucro, indireto ou potencial, pela captação e predisposição da clientela em consequência da sonorização do ambiente, mas pela opção legislativa em valorizar o trabalho e o talento do artista” e que “a reprodução dos sons não pode ensejar a apropriação do labor alheio e da criação intelectual, merecedores da proteção jurídica”.

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Na mesma linha, consideramos que a imposição, pelo Estado, de nova hipótese para isenção ao direito autoral acaba por acarretar prejuízo exclusivo ao autor das obras culturais, com inadmissível violação ao seu direito constitucionalmente protegido.

Por fim, ressalte-se que, conforme entendemos, o direito autoral não é uma barreira ao acesso dos indivíduos aos bens artísticos e culturais. Pelo contrário, ao proteger os autores, ele estimula a produção de obras artísticas e culturais, ampliando o acesso da sociedade a esses bens.

Por essas razões, Srs. Senadores, Senadoras, Sr. Presidente, público presente, entendemos que a proposição em exame não deve prosperar. Assim, em face do exposto, opinamos pela rejeição do Projeto de Lei do Senado nº 61/2012.

Esse é o nosso voto, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado, Senador.

Eu queria dizer que esse projeto já foi também rejeitado na Comissão de Educação. Entretanto, por uma questão até de gentileza com o Senador Paulo Bauer, eu vou pedir vista para conversar com ele e ver que argumentos ele pode apresentar no sentido de justificar o projeto.

Senador Aloysio.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente, eu ouvi e li o parecer e o voto do nosso colega Telmário Mota e considero absolutamente irrespondível a argumentação que ele apresenta. Se essa matéria não fosse terminativa aqui na nossa Comissão de Ciência e Tecnologia, ela iria para a Comissão de Justiça e lá seria fulminada, porque não há como se contestar um direito que é assegurado pela Constituição aos autores.

V. Exª é autor, sabe o quanto lhe custa escrever um livro, o tempo, a dedicação, a concentração espiritual. Isso não quer dizer o senhor, necessariamente, venda os seus direitos autorais, monetarize os seus direitos autorais, mas o senhor é o proprietário da sua obra. Não há trabalho, digamos assim, que decorra mais profundamente da personalidade humana do que o trabalho de criação intelectual. Então cabe ao senhor, ao autor, decidir a forma de utilização. Ninguém pode expropriá-lo, sob qualquer argumentação.

Então, o meu apelo ao senhor, Senador Cristovam, é que na conversa que o senhor se propõe a ter com o meu queridíssimo colega Paulo Bauer, que o senhor possa convencê-lo, à luz dos argumentos trazidos pelo eminente Relator, a retirar o projeto ou encontrar uma solução, enfim, uma modificação eventual do projeto, embora eu considere que essa matéria não comporta, digamos assim, novas discussões. Ela está, no meu entender, decidida definitivamente na Constituição brasileira, uma vez que aí está o dispositivo mencionado pelo Relator Telmário Mota, que é uma cláusula pétrea da nossa Constituição.

Agradeço V. Exª.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente...

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu agradeço e entendo que...

Senador.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - É verdade, é uma cláusula pétrea, agora é uma abstração também a gente imaginar que, por ser uma cláusula pétrea, seja cumprida. Não é cumprida. Você sabe que a maior emissora de mídia do nosso País, a Rede Globo, cujo faturamento alcança R$12 bilhões a organização, não paga direito autoral. Eu digo que não paga, e fui uma vez rebatido por um concessionário, na época Senador, o filho do falecido Senador Antônio Carlos Magalhães, e ele foi veemente e disse: "O senhor está mentindo; paga, sim." Não paga. Não paga pelo seguinte: arbitra um valor e deposita em juízo. E, infelizmente, o STJ demora a julgar. As demais emissoras pagam o valor de tabela; lá, não.

Hora, imagine se o senhor vai ao supermercado e resolve comprar o leite depositando o valor que lhe acha justo em juízo, e leva o leite, não discute. Assim se tocam as músicas lá.

Em relação ao direito autoral, eu acho que esta Comissão deveria fazer um projeto, mudar o nosso Regimento e fazer o seguinte: quem não paga direito autoral, não pode ter essas renovações quase que automáticas que nós fazemos aqui. Isso deveria ser cobrado por um nada consta.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - É uma boa ideia.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - A ideia é boa, não prosperou quando eu apresentei na época porque nós tínhamos tantos Senadores donos de rádio que eles não queriam...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Seria o caso de desenterrar essa proposta.

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O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - V. Exª podia ser até o autor e eu o relator.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não quero tirar-lhe a primazia. V. Exª dá uma ideia excelente.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Eu abro mão do direito autoral. Mas V. Exª tem muito mais conhecimento de Direito do que eu e vai defender melhor que eu.

Mas o fato é que a maioria das rádios, das televisões, etc, não pagam, atrasam, é uma correria, fazem shows, são hotéis que tocam, são lojas, e os autores... Uma vez nós fizemos uma reunião nesta Comissão mesmo, a senhora deve lembrar, quando vieram os autores aqui e choraram. Autores, compositores importantes como Jamelão, eles vieram pra cá, e ficou cheia esta nossa Comissão, e ele disse: "Olha, eu estou recebendo menos de um salário mínimo", autores de hinos extraordinários que estão gravados na consciência do nosso povo e na gratidão nacional, e ganhando menos que um salário mínimo, mostrando pra gente. Grandes autores!

Então, eu acho que o Senador Telmário tem toda a razão, e todo respeito que temos ao Senador Paulo Bauer, são vários projetos, já vi apresentação aqui de vários. Por exemplo, época de São João, então, o sujeito vem aqui e apresenta o projeto: "São João está liberado de pagar Ecad". E, então, tem as festas do Sul: "As festas do Sul não pagam Ecad". E vem o outro: "Aqui no rock também não paga". E a gente fica fazendo bonito com o chapéu do outro, como foi o Senador Telmário, que disse bem: "Nós ficamos doando o que não é nosso".

Então, Sr. Presidente, eu acho que nós daremos um grande passo em respeito aos artistas brasileiros. Não precisa ir à Câmara, não vai à sanção da Presidente. É mudar o nosso Regimento: a partir de hoje nós vamos renovar todas as concessões, as concessionárias tem todo o direito, serão aplaudidos, mas passa no Ecad e pega lá um Nada Consta. Está em dia? Então, renova. Não está em dia? Resolve lá e depois vem.

Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Esse projeto está aqui?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Uma determinação da nossa Comissão. Nós não exigimos alguns documentos comprobatórios para a renovação das concessões? Que se exija mais um.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Vamos trabalhar isso, Senador Crivella. Eu acho que é uma ideia interessante. Vamos ver como é que faz isso legalmente.

Senador Telmário.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Sr. Presidente, primeiramente, agradeço ao Senador Aloysio e ao Senador Crivella. O Senador Crivella tem assim muita propriedade para falar disso, porque, além de autor, é cantor. E essa Casa, hoje, tem Senadores muito ligados à mídia, porque o Senador Cristovam só não é cantor, ator, mas, sem nenhuma dúvida, é um homem da mídia pelas suas posições, o grande autor de livros.

Eu cansei de entrar na fila, quando eu era estudante na Bahia, mas eu sempre fui estudante velho, ele não é muito velho mais do que eu... Então, o Senador Cristovam ia ali autografar os seus livros e vender, e me lembro de uma parada em que o Waldir Pires tinha ganhado o Governo da Bahia e, com aquela humildade dele, estava na fila, nós estávamos na fila, e, numa conversa, vi quando o Waldir Pires disse - eu não tinha tanto conhecimento sobre a vida do Senador Cristovam -: "Vale a pena ficar nessa fila, porque o Cristovam merece e eu tenho muita admiração por ele".

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas, em matéria de música, Deus concentrou todo o talento no meu primo Chico. (Risos.)

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Ele aproveita. Não sei quem aproveita um do outro esse parentesco de nome.

Mas só a título de informação, sendo que o Senador Crivella falou, por exemplo, sobre as rádios comunitárias, eu recebi informação que ela paga 388 de direitos autorais, enquanto as outras, 147. Ou seja, sempre o mais fraco paga mais que os mais ricos. Então, é um critério de justiça, o que não tem nada a ver com a lei que nós estamos em foco.

E também eu entendo o seguinte, Senador Cristovam e Senadores presentes, se você é autor de uma música ou de qualquer uma arte e esse instrumento vai ser usado em benefício, sem nenhuma dúvida, consultado, o autor quer participar. Como é que ele não vai participar desse omelete ou dessa limonada?

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ele pode autorizar, simplesmente abrindo mão do pagamento de seus direitos.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Então, vejo muito isso no mundo artístico, em todo seguimento, quando a causa é nobre, quando a causa realmente tem essa finalidade de angariar fundos, seja para uma instituição filantrópica, seja qual for a instituição, eles participam efetivamente. Se for artista, se for autor de uma livro ou de uma frase, ou de qualquer outra coisa, enfim, é da maior importância ele contribuir com isso.

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Eu analisei muito, fiz muitas visitas com relação a esse projeto, uns contra, outros a favor. E eu analisei bem e segui a Constituição e decisões circulantes do Supremo Tribunal Federal.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Muito obrigado, Senador.

Quero dizer que concordo totalmente com o pedido de vista, primeiro porque não afeta nada se não for aprovado agora,e, segunda, uma questão de gentileza da Comissão com o Senador Bauer.

Eu gostaria que fizesse isso comigo toda vez que se rejeitar um projeto.

Foi lido, fica em suspenso para a votação na próxima semana, quando trarei o resultado da conversa com o Senador Bauer.

O item 4, o Senador Walter Pinheiro não está aqui.

(É o seguinte o item adiado:

ITEM 4
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 433, de 2013
- Terminativo -
Dispõe sobre a obrigatoriedade e gratuidade da identificação de chamadas nas linhas fixas e móveis para que o usuário possa identificar a origem da chamada e altera o inciso VI e inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o art. 4º para inclusão do inciso IV, da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, para garantir a identificação do número de acesso nas chamadas realizadas por meio da rede telefônica.
Autoria: Senador Vital do Rêgo
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta
Observações:
1) A Matéria já foi apreciada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, com Parecer favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 01-CMA (Substitutivo);
2) Sendo aprovado o Substitutivo, a matéria será incluída na Pauta da próxima Reunião para apreciação em turno suplementar, nos termos do disposto no art. 282, combinado com o art. 92 do Regimento Interno do Senado Federal;
3) A matéria constou na pauta da reunião do dia 09/06/2015.

O item 5 da Senadora Angela Portela já aprovamos.

O item 7 é não terminativo.

Vou passar esses três requerimentos, um de autoria do Senador Omar Aziz, o outro do Senador Randolfe Rodrigues...

O item 6 é do Senador Valdir Raupp.

Vamos aos itens 6, 7 e 8.

ITEM 6
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 38, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a inclusão dos nomes abaixo relacionados entre os convidados para participar da audiência pública sobre a qual trata o Requerimento nº 6, de 2015 - CCT:
• Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
• Representante da Casa Civil;
• Representante do Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA.
Autoria: Senador Valdir Raupp e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:
ITEM 7
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 40, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos regimentais, e em aditamento ao Requerimento nº 6, de 2015 - CCT, a inclusão dos representantes abaixo relacionados, para participarem, como convidados, da audiência pública que irá debater a situação da Biotecnologia do Brasil, em especial do Centro de Biotecnologia da Amazônia.
1) Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA; e,
2) Representante do movimento pró-CBA.
Autoria: Senador Marcelo Crivella e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:
ITEM 8
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 41, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do art. 93 do RISF, a inclusão do nome do Professor da Universidade Federal do Amazonas, Dr. SPARTACO ASTOLFI FILHO, entre os convidados para participar da audiência pública sobre a que trata o Requerimento nº 6, de 2015 - CCT.
Autoria: Senador Marcelo Crivella e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Eu passo a palavra ao Senador Crivella, que subscreveu para...

São simples requerimentos, Senador Crivella, eu até pediria que também ...

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Ilustre Presidente Cristovam Buarque, o requerimento é para que nós convidemos o representante do Ministério do Desenvolvimento e Indústria e Comércio Exterior (MDIC), já esteve aqui conosco recentemente; um representante da Casa Civil e um representante do Centro de Biotecnologia da Amazônia, para discutirmos sobre as questões ambientais na Amazônia Legal e saber porque ficou de fora do zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar lançado pelo Embrapa em 2009. A produção de etanol na Amazônia a partir da cana sofre diversas restrições ambientais...

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, esse é o seguinte a esse.

O erro não foi seu, Senador, foi meu. Eu coloquei esse quando falei, mas eu estava errado. Peço desculpas.

O da Senadora Ângela, já aprovamos.

O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Ah, desculpe, Presidente.

É do Senador Omar Aziz, do Senador Valdir Raupp e da Sandra Braga, nós também subscrevemos para tratar sobre o Centro de Biotecnologia da Amazônia.

E os convidados são esses que citei.

E há também aqui outro que pede para chamar alguém da Suframa e um do movimento Pró-CBA.

Finalmente a inclusão do nome do Prof. da Universidade Federal do Amazonas, Dr. Spartaco Astolfi Filho.

São esses os convidados, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Em discussão os três requerimentos.

Não havendo quem queira se pronunciar, os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Aprovados.

Passamos aos itens 9, 10 e 11.

O item 9 é de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, mas subscrevi também.

Então, passo a ler rapidamente.

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ITEM 9
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 42, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, de acordo com o disposto no art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal, e nos arts. 90, inciso II, e 93, inciso II do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública a ser realizada nesta Comissão de Ciência e Tecnologia, para instruir a matéria do PLC nº 34, de 2015, que propõe a extinção da obrigatoriedade da aposição do selo identificador da origem transgênica de bens de consumo em seus rótulos frontais, de modo destacado.
Para a referida audiência pública, sugiro a participação dos seguintes convidados:
- Vidal Serrano Nunes Jr., Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor - Idec;
- José Elaeres Marques Teixeira, Subprocurador-geral da República e Coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
- Sr. Patrus Ananias, Ministro do Desenvolvimento Agrário
- Dra. Ana Cláudia Farranha, Professora da Universidade de Brasília.
_ André Dallagnol, membro da organização Terra de Direitos.
Autoria: Senador Cristovam Buarque e outros
Relatoria:
Relatório:
Observações:

Está em discussão.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, me permita.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com a palavra, o Senador Aloysio.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu penso que o assunto é da maior relevância, mas eu sugeriria que, para a composição dessa Mesa, pudesse haver o contraditório.

Eu não sei qual é o pensamento de todos esses convidados, todos aqueles nomes que são sugeridos, mas, se pudesse haver gente a favor e gente contra, isso nos esclareceria melhor.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Totalmente de acordo.

Eu subscrevi aqui, então, não sei qual é a posição deste, mas vou trabalhar e eu mesmo colocarei nomes de pessoas...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ótimo. Aí seria realmente sensacional.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - ... pelo menos duas, que defendam o fim do rótulo.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vamos fazer dois e dois, porque, senão, também, fica uma coisa...

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Fica muito grande. Eu cuidarei disso.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não havendo mais discussão, está em votação.

Senador Randolfe, o seu requerimento eu subscrevi, eu defendi.

Estamos no processo final da discussão.

O Senador Aloysio fez uma sugestão, que eu aceitei, como Presidente e, agora, como coautor, que é a de colocar pessoas nessa audiência que sejam defensores da extinção do rótulo.

O senhor tem alguma posição, sabe se os que estão aqui têm posição definida ou não?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, vou pedir aqui emprestado do Senador Lasier, primeiro agradeço a V. Exª a generosidade de também subscrever esse requerimento.

Acho que os nomes que o Senador Aloysio acrescenta são importantíssimos para o debate.

Eu quero só fazer uma indagação a V. Exª sobre o trâmite deste projeto, como está, se ele vem primeiro para a Comissão de Ciência e Tecnologia ou se essa Comissão será a última.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Ele está aqui na Comissão.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Então, perfeito.

A ideia deste requerimento é que nós façamos uma audiência em conjunto com a CCT e a Comissão de Meio Ambiente.

Nada a opor, a acrescentar.

Bom, os nomes aqui apresentados já têm posições distintas, mas nada quanto a opor aos nomes propostos e a serem incluídos pelo Senador Aloysio.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - O Senador Aloysio pediu e eu quero dizer que, Senador Randolfe, o senhor solicitou a relatoria e eu concedi a relatoria.

Talvez o senhor não tenha sido informado ainda.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador Aloysio.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Presidente, já me ocorre aqui, por sugestão da minha assessoria, convidar representantes de dois órgãos, duas instituições importantes, da Embrapa e da CNTBio, que é o órgão licenciador dos transgênicos. Parece que, pelo menos, os representantes dessas duas instituições poderiam trazer uma visão, digamos assim, alicerçada em estudos longamente amadurecidos.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está bem.

Vamos tomar nota e depois a gente vê o tamanho que fica, até porque eu pensei agora, Senador...

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Tem que moldar uma coisa, para não ficar...

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu pensei também, Senador Randolfe, Senador Aloysio, que tal a gente chamar também a Ministra da Agricultura, Senadora Kátia Abreu, que, ao meu ver, tem uma posição contrária à posição do Patrus Ananias?

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - De pleno acordo, Senador Cristovam.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - De pleno acordo?

Então, depois sentamos e vemos, desses nomes, quais são os que chamamos para ter uma audiência viável no número.

Senador, eu peço que coloque que seria conjunta com a CMA e entraremos em contato.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Estou acrescentando, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Muito bem.

Então, já podemos votar.

Os que estiverem de acordo...

Senador Telmário, com a palavra.

O SR. TELMÁRIO MOTA (Bloco Apoio Governo/PDT - RR) - Presidente, nada pertinente a esse requerimento, mas, em seguida, ou se eu já posso colocar, eu queria, me passou desapercebido aqui, o requerimento da Senadora Ângela, em que ela pede a presença, como Roraima e alguns Estados do Amazonas ficaram de fora sobre a questão da cana-de-açúcar.

R

Há um estudo da Universidade de Tocantins sobre batata-doce para fazer o etanol.

Eu queria subscrever esse Requerimento e pedir a presença do Presidente da Embrapa, porque eu acho importante.

Então, após a gente votar o Requerimento do Senador Randolfe, a gente queria colocar em votação essa nossa proposição, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A Mesa aceita sua sugestão.

Eu ponho em votação.

Os que estiverem de acordo com a sugestão do Senador Telmário, que diz respeito a um projeto anterior, fiquem como estão. (Pausa.)

Está aprovado, Senador.

Colocamos agora em votação o Requerimento do Senador Randolfe.

Os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Está aprovado.

Item 10:

ITEM 10
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 43, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro, nos termos do Art. 93, do Regimento Interno do Senado Federal, a realização de audiência pública para tratar do “Ensino de Ciências na Educação Básica, os fundamentos, os desafios, as ações imediatas”, para tanto devem ser convidados:
1. Rejane Lira, Coordenadora do Projeto Ciência, Arte e Magia da Universidade Federal da Bahia (UFBA);
2. Gisele Oliveira, Professora do Colégio Técnico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
3. Moisés Nussensweig Coordenador do Projeto Aventuras na Ciência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
4. Dora Montenegro, Diretora dos Centros de Educação Científica em Macaíba e Natal do IINN-ELS;
5. Isaac Roitman, Coordenador do Programa n-Futuros da Universidade de Brasília (UnB);
6. Outros convidados julgados pertinentes pelos senadores membros desta Comissão.
Autoria: Senador Cristovam Buarque

Mais um requerimento, de minha autoria, que pede uma audiência para discutir algo que eu considero extremamente importante, que é o ensino de ciência na Educação de Base, que é um ponto, a meu ver, dos mais frágeis, Senador Aloysio, da transformação do Brasil em um país inovativo, criador, científico tecnologicamente.

Porque ou a gente começa a ensinar ciência lá cedinho ou dificilmente vão haver gênios. É como piano, como futebol. Então, a minha ideia é fazer um debate sobre como incluir ciência na educação de base.

Se alguém tiver outras sugestões de nomes, desde que a gente enxugue, para que seja um número pertinente.

Está em discussão.

Os que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.)

Está aprovado.

Item 11:

ITEM 11
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CIÊNCIA, TEC., INOV., COM. E INFORMÁTICA Nº 44, de 2015
- Não terminativo -
Requeiro nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática - CCT, para identificar os principais obstáculos ao desenvolvimento de tecnologias de informação no Brasil, com a presença dos seguintes convidados:
1. Virgílio Almeida, secretário de Política de Informática do MCTI;
2. Sergio Paulo Gallindo, Presidente Executivo da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom);
3. Sergio Cavalcanti, Diretor Geral do Centro de Estudos Avançado do Recife (CESAR);
4. Lucas Veiga, Assessor de Relações Governamentais da P&D BRASIL;
5. Fabio Gandur, Pesquisador Chefe da IBM no Brasil;
6. Sergio Serio Filho, Diretor de Relações Institucionais da Totvs;
7. Outros convidados julgados pertinentes pelos senadores membros desta Comissão.
Autoria: Senador Cristovam Buarque

Mais um requerimento, também de minha autoria, dentro dessa linha de fazer esta Comissão ser um centro produtor de ideias para o Brasil dar entrada do mundo da inovação.

Em votação.

Os que estiverem de acordo permaneçam como se encontram. (Pausa.)

Está aprovado.

Com isso, nós temos agora aqueles quatro projetos de inovação, que eu peço que sejam lidos logo - Senador Aloysio, o senhor tem dois - , se não for incômodo. Basta ler o voto.

São os Itens nºs 13, 14, 15 e 16. O senhor é Relator de dois. Eu peço que o Senador Flexa Ribeiro seja Relator ad hoc dos outros dois.

Não vamos votar, vamos apenas ler o parecer.

ITEM 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 184, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO A VOZ DE SÃO PEDRO ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 188, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE RIO CLARO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 177, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RADIODIFUSÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ - ASDECAP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cachoeira do Piriá, Estado do Pará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 192, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO ALFA CENTAURO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Marudá, Município de Marapanim, Estado do Pará.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Flexa Ribeiro
Relatório: Pela aprovação, com a Emenda que apresenta
Observações:
Serão realizadas duas votações nominais, uma para o Projeto e outra para a Emenda.

O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O primeiro é o item 13.

Trata-se de um projeto de decreto legislativo da Câmara dos Deputados que aprova do ato que renova a permissão outorgada à Rádio A Voz de São Pedro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro - que merece a visita de todos aqueles que estão nos vendo e ouvindo -, no Estado de São Paulo.

O ato foi submetido à apreciação do Congresso Nacional por meio de mensagem presidencial, nos termos da Constituição.

O voto é pela aprovação, Sr. Presidente, em razão de todos os elementos de informação que estão incluídos no processo.

O item nº 14 é também um projeto de decreto legislativo da Câmara dos Deputados que aprova o ato que outorga a autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Rio Claro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo.

O ato é oriundo de uma mensagem presidencial enviada ao Congresso Nacional, nos termos da Constituição.

O relatório é favorável em face dos elementos de análise que constam do processado.

R

Quanto ao item 15, o Senador Flexa Ribeiro é o Relator e eu faço o papel aqui de Relator ad hoc, atendendo à solicitação de V. Exª, para submeter a esta Comissão, em caráter terminativo, o Projeto de Decreto Legislativo que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão de Cachoeira do Piriá, para executar o serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cachoeira do Piriá, no Estado do Pará. Também, a autoria é a Presidência da República. E o voto do Senador Flexa, que eu subscrevo, é pela aprovação, face aos elementos que constam do processo.

Quanto ao item 16, é um Projeto de Decreto Legislativo, oriundo da Câmara, caráter terminativo, aqui nesta Comissão, que aprova o ato que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Alfa Centauro Ltda, para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Distrito de Marudá, Município de Marapanim, no Estado do Pará.

Também, o voto do Relator, neste caso, é favorável. Subscrevo esse voto, pela aprovação.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Os pareceres, depois de lidos, virão à próxima reunião para discussão.

Eu peço agora ao Senador Randolfe, também como ad hoc, - e depois eu pedirei ao Senador Lasier - para que se prepare, para que leia os pareceres do Senador Hélio José, Marcelo Crivella, Valdir Raupp e Vicentinho.

Depois o Senador Lasier, os seguintes: do Walter Pinheiro e quatro do Zeze Perrella.

Deixamos assim suspenso o último que é um parecer de rejeição da Senadora Rose.

Então, com a palavra o Senador Randolfe, para os quatro seguintes, dos itens 17 ao 20.

ITEM 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 71, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO PIÇARRA NOVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Hélio José
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 18
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 112, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO LITE FM ltda., originariamente Rádio Antena Um Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Marcelo Crivella
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 143, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INTERATIVA DE PARANAGUÁ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Valdir Raupp
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 46, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL, ARTÍSTICA, DESPORTIVA E DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO DE GUARIZINHO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Vicentinho Alves
Relatório: Pela aprovação
Observações:

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço V. Exª, Presidente.

O item 17 é Projeto de Lei, em caráter terminativo, sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 71, de 2015, nº 1.528, de 2014, na Câmara dos Deputados, aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Piçarra Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí. Relator é o Senador Hélio José.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 71, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Moradores do Bairro Piçarra Nova para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

Passo logo para o item 18, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF. Fora do microfone.) - Por favor.

O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - O item 18, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, em caráter terminativo, Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2014, nº 456, de 2011, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Relator é o Senador Marcelo Crivella.

O relatório do Senador Marcelo Crivella, tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 112, de 2014, não evidenciou violação da legislação que disciplina a matéria, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que renova a permissão outorgada à Rádio Lite FM Ltda, para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na forma do PDL originário da Câmara dos Deputados.

Este é o voto do item 18, Sr. Presidente.

E passo já para o item 19, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em caráter terminativo, sob o nº 1.398, de 2013, na Câmara dos Deputados, que aprova o ato que outorga autorização à Associação de Moradores Interativa de Paranaguá para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná.

R

O Relator é o Senador Valdir Raupp.

Voto:

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 143, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação de Moradores Interativa de Paranaguá para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Paranaguá.

Passando já para o item 20, Sr. Presidente.

É o Projeto de Decreto Legislativo nº 46, de 2015, que aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural, Artística, Desportiva e de Comunicação do Distrito de Guarizinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

O relator é o Senador Vicentinho Alves e tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 46, de 2015, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação.

Dessa forma, Sr. Presidente, itens 17 a 20, pela aprovação e autorizando outorga às associações referidas para serviços de radiodifusão e radiodifusão comunitária.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado, Senador Randolfe.

Passo a palavra ao Senador Lasier, repetindo o pedido dele de leitura dos pareceres dos Senadores Walter Pinheiro, um e quatro do Zezé Perrella.

ITEM 21
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 39, de 2015
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA ARTÍSTICA DE JUSSIAPE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Jussiape, Estado da Bahia.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Walter Pinheiro
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 120, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à TIPUANA FM LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 23
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 125, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RADIODIFUSÃO DOS MORADORES DO ALTO DA COLINA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Guiricema, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 24
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 131, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga concessão à SM RADIODIFUSÃO LTDA. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
Relatório: Pela aprovação
Observações:
ITEM 25
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 137, de 2014
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL ONDAS DE PAZ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senador Zeze Perrella
Relatório: Pela aprovação
Observações:

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Sr. Presidente.

O item 21, diz respeito à outorga de autorização à Associação Educativa Artística de Jussiape para executar o serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jussiape, Estado da Bahia. Tendo como relator o Senador Walter Pinheiro.

O exame da documentação que acompanha o PDS n° 39, de 2015, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 39, de 2015, não evidenciou a violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Educativa Artística de Jussiape para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Jussiape, Estado da Bahia, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 22 diz respeito à outorga de permissão à Tipuana FM Ltda. para explorar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais. Relator, o Senador Zeze Perrella.

É entendimento pacífico que a desatualização das certidões constantes do processo, que demonstram situação regular da entidade junto ao INSS, FGTS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como aquelas relativas à condição de pessoa física de seus dirigentes -, não sejam óbice à aprovação do presente ato que outorga, uma vez constatado que a vencedora do certame licitatório apresentou tempestivamente ao poder concedente toda a documentação exigida pela legislação regulamentar, tendo sido tais provas consideradas, à época, satisfatórias.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS n° 120, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga permissão à Tipuana FM Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 23 diz respeito a outorga autorização à Associação Comunitária Radiodifusão dos Moradores do Alto da Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Guiricema, Estado de Minas Gerais.

Senador relator, Zeze Perrella. O exame da documentação que acompanha o PDS n° 125, de 2014, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

R

E vem o voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 125, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Comunitária Radiodifusão dos Moradores do Alto da Colina para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Guiricema, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 24 é sobre a outorga de concessão à SM Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais. O Relator é o Senador Zeze Perrella.

A proposição oriunda da Câmara dos Deputados, destinada a aprovar o ato do Poder Executivo sob exame, atende aos requisitos constitucionais formais relativos à competência legislativa da União e às atribuições do Congresso Nacional, nos termos dos arts. 49, XII, e 223 da Constituição. Constata-se que o referido projeto não contraria preceitos ou princípios da Lei Maior, nada havendo, pois, a objetar no tocante à sua constitucionalidade material. Sob o aspecto de técnica legislativa, observa-se que o projeto está em perfeita consonância com o disposto na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 131, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga concessão à SM Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Cambuí, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

O item 25 é sobre a outorga autorização à Associação Cultural Ondas de Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais. O Relator é o Senador Zeze Perrella.

O exame da documentação que acompanha o PDS n° 137, de 2014, não evidenciou violação das formalidades estabelecidas na Lei n° 9.612, de 1998.

Voto.

Tendo em vista que o exame da documentação que acompanha o PDS nº 137, de 2014, não evidenciou violação da legislação pertinente, e não havendo reparos quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, opinamos pela aprovação do ato que outorga autorização à Associação Cultural Ondas de Paz para executar serviço de radiodifusão comunitária, na cidade de Ribeirão das Neves, Estado de Minas Gerais, na forma do Projeto de Decreto Legislativo originário da Câmara dos Deputados.

E quanto ao item 26?

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não, este fica para a próxima sessão.

(É o seguinte o item adiado:

ITEM 26
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 380, de 2012
- Terminativo -
Aprova o ato que outorga permissão à P1 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Corumbaíba, Estado de Goiás.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Relatoria: Senadora Rose de Freitas
Relatório: Pela rejeição
Observações:

E já agradeço muito o seu trabalho, Senador Lasier Martins.

O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Foi um prazer.

O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Com isso, fizemos o nosso dever de casa. E acho que, para um Dia de São João, foi uma reunião muito produtiva.

Está encerrada a reunião.

E os Senadores sabem que há outras reuniões de Comissões em andamento, sobretudo a da Comissão de Assuntos Econômicos e a da Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

(Iniciada às 9 horas e 48 minutos, a reunião é encerrada às 10 horas e 40 minutos.)