Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
|---|---|
| R | |
| R | O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Oposição/PSDB - PA) - Havendo número regimental, declaro aberta a 22ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da ata da reunião anterior. As Srªs Senadoras e os Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovada. Comunicados. Retifico decisão desta Comissão referente à Coordenação de Grupos Parlamentares informando que essa Coordenação compete à Secretaria de Apoio a Órgãos do Parlamento, conforme expresso no Regulamento Orgânico do Senado Federal (art. 245, §2º, inciso III). Comunico a abertura de prazo para apresentação de emendas ao PLN nº 01, de 2015, do Congresso Nacional, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016, e dá outras providências. Abertura do prazo: dia 2 de julho de 2015, hoje, quinta-feira. Encerramento: dia 7 de julho de 2015, terça-feira próxima, às 18 horas. As emendas deverão ser enviadas pelo sistema de emendas do Prodasen e a via impressa assinada pelo Senador membro, entregue na Secretaria da Comissão. O item 1 da pauta é o Projeto de Lei da Câmara nº 63, de 2011. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 63, de 2011 - Terminativo - Altera a alínea c e inclui a alínea e no art. 2º do Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determina a hora legal do Brasil, visando a modificar os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas do fuso horário Greenwich "menos quatro horas" para o fuso horário Greenwich "menos cinco horas". Autoria: Deputado Pauderney Avelino Relatoria: Senador Jorge Viana Relatório: Pela prejudicialidade Observações: 1 - Em 12/03/2015, foi lido o relatório e encerrada a discussão da matéria. 2 - A matéria constou na Pauta dos dias 30/04/2015 e 14/05/2015. O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco Oposição/PSDB - PA) - O Relator, Senador Jorge Viana, fez seu relatório pela prejudicialidade. Como não temos quórum para deliberar os projetos terminativos, vamos aguardar que o quórum se complete. Passamos ao Item 2 da pauta. |
| R | ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 288, de 2013 - Terminativo - Institui a Lei de Migração e regula entrada e estada de estrangeiros no Brasil. Autoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Conclui pela rejeição das emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8 e 10 - CRE e pela aprovação das Emendas nºs 2, 3 e 9 - CRE, apresentadas em Turno Suplementar ao Substitutivo ao PLS nº 288, de 2013. Observações: 1 - Em 21/05/2015, foi aprovada a Emenda n. 6/2015-CRE, Substitutivo Integral ao Projeto. De acordo com o art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal, a Matéria é submetida a Turno Suplementar; 2 - Em 11/06/2015, foi lido o relatório sobre as emendas e concedida vista ao Senador José Agripino. O projeto também é terminativo, mas passo ao Senador Ricardo Ferraço para que ele possa fazer a leitura do seu relatório. Colocaremos em discussão e esperaremos o quórum para que possamos efetuar a votação. O Senador José Agripino apresentou 14 emendas. Lembro às Srªs Senadoras e aos Srs. Senadores que o projeto é terminativo e exige quórum qualificado. Concedo a palavra ao Relator, Senador Ricardo Ferraço, para proferir o seu relatório. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores. Sr. Presidente, os requisitos formais e materiais para a apresentação das emendas encontram-se plenamente atendidos. No entanto, no mérito, consideramos que apenas as alterações propostas pelas emendas de nºs 2, 3, 9 e 10 e, parcialmente, as de nºs 14 e 24, de autoria dos Senadores Humberto Costa, Jorge Viana, Lasier Martins e José Agripino, respectivamente, aprimoram e aperfeiçoam a redação da proposição principal, sem prejuízo de seu objeto central. A alteração proposta pelo Senador Humberto Costa visa tão somente alterar a redação a fim de colocar o artigo em consonância com o novo Código de Processo Penal já aprovado pelo Senado, bem como as Leis nºs 12.683, de 2012; 12.830, de 2013; e 12.850, de 2013. São importantes as contribuições trazidas pelo Senador Humberto Costa, à medida que estamos fazendo uma adequação ao novo Código de Processo Penal, aprovado pelo Senado. A emenda do Senador Jorge Viana objetiva a manutenção de mudança recentemente aprovada pelo Senado Federal. Uma oportuna iniciativa a do Senador Jorge Viana. Mais precisamente, cuida-se do art. 4º da Lei nº 12.968, de 6 de maio de 2014, e sua manutenção representaria tanto coerência do Poder Legislativo quanto a preservação de importante conquista para os cidadãos de países que experimentavam alguma dificuldade na obtenção de visto para ingresso em Território nacional. É importante, Sr. Presidente, esclarecer àqueles que nos estão acompanhando que este projeto institui a Lei da Migração, que visa regular a entrada e estada de estrangeiros no Brasil, assim como estabelecer normas de proteção ao emigrante brasileiro, entre outras providências. Essa lei altera o foco, porque o Estatuto do Estrangeiro vigente foi instituído ainda no período de exceção, e essa é uma lei absolutamente defasada e carcomida pelo tempo na medida em que a lei em vigor considera como precondição questões relacionadas à segurança nacional. Isso não faz nenhum sentido. Por isso, estamos atualizando essa lei, incorporando a ela um conjunto de valores e fenômenos a que estamos assistindo no processo de migração não apenas na América do Sul, mas em toda a Europa, no Mediterrâneo. Esse também é um tema que tem sido priorizado pelo Parlamento europeu. Portanto, estamos trazendo para a conjuntura dos tempos atuais novos conceitos, valores e assim por diante. Optamos por rejeitar as emendas apresentadas pelo nobre Senador Romero Jucá. A emenda de nº 4-CRE, em nossa opinião, incorre em vício de iniciativa, além de consideramos a expressão “interesse nacional” muito vaga, remetendo-nos ao Estatuto do Estrangeiro, o qual desejamos eliminar por completo em nosso substitutivo - virar essa página, varrer esse tipo de entulho que vem do tempo do autoritarismo. |
| R | As Emendas de nºs 5 e 6 isentam do visto de trabalho o marítimo em viagem de longo curso possuidor de carteira de identidade emitida por país que tenha ratificado a Convenção nº 108, da Organização Internacional do Trabalho. Para ingressar no Brasil bastaria uma carteira de marítimo emitida pelo país de nacionalidade ou da bandeira do navio, independentemente de ter ou não ratificado a Convenção. A questão aqui está ligada, para nós, à perda de reciprocidade em relação aos marítimos brasileiros, que não terão seus documentos de identidade emitidos no Brasil aceitos por outros países que não oferecem essa mesma facilidade. (Soa a campainha.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ou seja, nós estaríamos concedendo ao marítimo estrangeiro condição diferente daquelas que obtêm os nossos marítimos. Portanto, a condição de reciprocidade é uma premissa para o equilíbrio nesses relações. A Emenda de nº 7 nos parece mais gravosa, na medida em que, além de pretender eliminar qualquer tipo de visto para o marítimo que ingressar no Brasil, estende a facilidade para marítimos que venham ao nosso país em qualquer tipo de navegação, não somente a de longo curso. Isso atingiria diretamente a capacidade de estabelecimento de políticas para a contratação de tripulantes brasileiros para navios de bandeira estrangeira, afetando diretamente o emprego de milhares de brasileiros. Ressalte-se que pouquíssimos países do mundo abrem a sua navegação, em sua totalidade, a embarcações de bandeira estrangeira, sendo assim uma medida comum para proteger a geração de emprego e oportunidade para brasileiros, assim como sua própria frota. De novo, aqui, não acatamos essa emenda, porque consideramos que ela não estabelece uma relação de simetria e de equilíbrio com os nossos brasileiros tralhadores marítimos. Embora reconheça como louvável toda a argumentação do ilustríssimo Senador Lasier Martins para apresentar suas emendas, optamos pela rejeição das Emendas nºs 1 e 8. Consideramos que a supressão proposta na Emenda nº 1 compromete a efetividade das instituições e a implementação das políticas públicas brasileiras para migrações, uma vez que inviabilizaria a existência de órgãos, inclusive alguns já existentes, que desempenham função de execução e de regulação das hipóteses migratórias. Ou seja, nós estamos aqui, nessa lei, Senador Lasier Martins, estabelecendo as grandes diretrizes. Mas existem órgãos, Sr. Presidente, como o Conselho Nacional de Imigração (CNIg), que é ligado, por exemplo, ao Ministério do Trabalho, que necessita de autonomia para o enfrentamento de questões imprevisíveis que demandam agilidade, a exemplo de questões relacionadas a equipamentos importados. Um empreendedor necessita de um visto para que um trabalhador de origem estrangeira possa vir ao Brasil, para que, aqui, possa desenvolver assistência técnica. É necessário que o CNIg, do Ministério do Trabalho, possa ter esse tipo de autonomia para que ele possa regular esse tipo de migração. Se não for dado não apenas ao CNIg, mas também à Secretaria Nacional de Justiça, ao Departamento Estrangeiro esse tipo de autonomia, nós estaríamos engessando esse órgão na medida em que nós estamos impedindo que eles possam, de alguma forma, regular ações do cotidiano da vida nacional que exigem esse tipo de flexibilidade. Portanto, não considero adequado que na Lei de Migração todos esse detalhes possam a compor, porque nós estaríamos engessando alterações e mudanças no dia a dia da rotina, até considerando a integração do nosso País. |
| R | Ademais, em todos os sistemas migratórios desenhados durante os períodos democráticos, todos esses países convivem com mecanismos que permitem a atualização de hipóteses normativas dentro do quadro geral de princípios e do regime jurídico definido pela moldura legal sob a forma de orientações programáticas ou de vedações e impedimentos, ou seja, esses órgãos do Governo, do Ministério do Trabalho, do Ministério da Justiça, não têm autonomia para além das diretrizes que estamos estabelecendo aqui, mas julgo necessário que eles tenham autonomia para regular atividades de rotina, como alguns desses exemplos práticos que eu estou aqui a apresentar. Por isso, peço vênia ao meu estimado Senador Lasier Martins para minhas argumentações. Também a Emenda nº 8 propõe alterar o núcleo de artigo onde estão definições fundamentais da legislação migratória proposta. Além de abarcar uma realidade social extremamente específica, difícil de captar, pensamos que o mecanismo, ao contrário da opinião do Senador Lasier Martins, dá amparo legal e efetivo para uma importante atuação do policiamento de fronteira a cargo da Polícia Federal. Sr. Presidente, nós consultamos a Polícia Federal, que, objetivamente, está na linha de frente, atuando nas nossas fronteiras. Nós aqui, a partir dessas contribuições que recebemos da Polícia Federal, que lida com o dia a dia, no projeto que nós apresentamos, damos uma espécie de trânsito livre para as minorias indígenas que habitam essas regiões fronteiriças, ou seja, são populações com características muito próprias. Em todo diálogo que nós fizemos com a Polícia Federal, a Polícia Federal e o Ministério da Justiça consideraram importante que nós deixássemos claro no estatuto legal que essas populações gozam desse tipo de liberdade para transitar, porque, por exemplo, no caso dos ianomâmis, não deixar claro cria um grau de incerteza, um grau de insegurança na operação da Polícia Federal. Então, em razão disso, nós não estamos acatando, porque achamos importante que aqueles que estão lidando no dia a dia com essa operação possam enriquecer com seu trabalho. Por isso mesmo é que nós estamos rejeitando essa emenda, mesmo considerando, evidentemente, a legitimidade da iniciativa do inestimável Senador Lasier Martins. Acatamos a Emenda nº 9, por concordar com o Senador Lasier Martins que o melhor parâmetro para a idade a fim de se proibir a expulsão seja mesmo o nosso Código Penal, e não o Estatuto do Idoso, passando, portanto, de 60 anos, em nosso relatório original, para os 70 anos propostos pelo Senador Lasier Martins. Acatamos ainda a última emenda do Senador Lasier Martins, de nº 10, que propõe o acréscimo do terrorismo no conjunto de atividades que o Supremo Tribunal Federal poderá considerar como crimes políticos para fins de extradição, porque tem por mérito adequar a redação da nova lei não apenas a tratados internacionais vigentes para o Brasil, mas considerar o que está previsto na Constituição Federal, no seu art. 4º, inciso VIII, e na definição também como crime hediondo, pela Lei 8.072, de 1990. Mesmo considerando que isso não está tipificado no Código Penal, nós estamos acatando, em razão de um estímulo e uma motivação para que o Congresso brasileiro possa enfrentar essa questão. Mas considero adequada, conveniente, a boa contribuição, mais essa boa contribuição que dá o Senador Lasier Martins, tendo em vista que a nossa política externa considera, no seu art. 4º, que esse é um dos princípios que devem presidir as nossas relações. Estamos também sugerindo, Sr. Presidente, a rejeição das Emendas de nºs 15 a 23, do meu estimado amigo, Senador José Agripino. Todas essas emendas sugerem que seja incluído o Ministério Público Federal como autoridade central nas medidas de cooperação reguladas pelo Substitutivo. Consideramos que tal mudança não se mostra adequada com os imperativos da Constituição Federal. |
| R | O autor das emendas apresenta, por diversas vezes, como justificativa para atribuir o papel de autoridade central ao Ministério Público, o modelo de cooperação direta da União Europeia, no qual o encaminhamento dos pedidos pode ser feito entre os órgãos de persecução penal especializados, isto é, o Ministério Público. Entretanto, precisamos clarificar que existem diferentes modelos de implementação de Extradição, de Transferência de Pessoas Condenadas e de Execução da Pena. Estes são derivados da moldura constitucional de cada país e, portanto, não podem ser comparados isoladamente sem essas considerações. No modelo francês, por exemplo, os procuradores detêm certo papel em processos de cooperação, mas o Ministério Público, na França, é parte do Ministério da Justiça, portanto, parte do Poder Executivo e a ele hierarquicamente vinculado. Isso difere frontalmente da autonomia e da independência do Ministério Público em nosso País. A maior parte das constituições europeias, como a brasileira, induz a modelos com autoridades centrais dentro do Poder Executivo, como: Alemanha, Áustria, Finlândia, Itália, Noruega. Enfim, buscamos fazer uma avaliação, no Direito comparado, para identificarmos precedentes nessa direção. Para citar mais dois modelos constitucionais, os Estados Unidos e Israel, por exemplo, também concentram tal autoridade no Executivo: a função de autoridade central é, de fato, conduzida com o apoio dos distritos de autoridade, que são, contudo, vinculados hierarquicamente ao Ministério da Justiça ou equivalentes. Ou seja: como na França, o Ministério Público está vinculado ao Ministério da Justiça. Não se deve também proceder à comparação com o modelo adotado dentro do espaço comum europeu, tendo em vista suas características de livre circulação. Frise-se que tal modelo não vigora nas relações entre os países que compõem a União Europeia e terceiros Estados. Ou seja: essas regras valem para os nacionais europeus, mas não valem nas relações de países europeus com outros Estados nacionais. De fato, nossa Constituição, através do art. 21, inciso I, preconiza que é competência da União manter relações com Estados estrangeiros, o que é ainda reforçado pelo art. 84, VII, sendo o Poder Executivo o responsável por definir a qual órgão, internamente, caberá as atribuições de autoridade central. Em que pese esta não ser competência do Ministério Público, creio por bem ressaltar seu papel absolutamente relevante ao zelar o parquet pela legalidade dos procedimentos no papel de custos legis. Portanto, o que estamos mantendo aqui, Sr. Presidente, é a definição, como não poderia ser diferente, do Ministério da Justiça, do Poder Executivo, que está regulado pelos artigos da Constituição Federal. Ou seja: o Poder Executivo continua como autoridade central, mas o Ministério Público Federal é parte até porque é titular da ação penal. Por essas razões, em relação à Emenda nº 11, que visa alterar art. 51... Estamos rejeitando essas emendas que tratam de transferir essa responsabilidade para o Ministério Público considerando os preceitos da Constituição Federal. A Emenda de n°11 visa alterar o art. 51. Entretanto, já acolhemos anteriormente mudança neste artigo proposta por emenda do Senador Humberto Costa. Ou seja, essa boa contribuição que trouxe o Senador José Agripino está, portanto, acolhida através de emenda anterior. A Emenda nº 12, além de incorrer no erro constitucional de competência anteriormente citado, dá margem, em seu caput, a interpretação de que seria possível a solicitação de extradição quando ainda em fase de inquérito. A prática universal e do Brasil afirma ser necessária a instauração do processo penal para extradição. |
| R | Ainda de autoria do Senador José Agripino, a Emenda nº 13 propõe a supressão do art. 81 a 105 do nosso substitutivo, o que significaria retirar do texto das Seções de Extradição, Transferência de Execução da Pena e Transferência de Pessoas Condenadas. Entretanto, como estamos revogando o Estatuto do Estrangeiro, ficaríamos com uma significativa lacuna em nossa legislação, o que não nos parece conveniente. Optamos por acatar parcialmente as Emendas de nºs 14 e 24. Acatamos, da Emenda nº 14, os incisos I e IX, bem como os §§4º e 5º, que, de fato, aperfeiçoam a técnica legislativa. Entretanto, estamos rejeitando os §§2º e 6º da mesma emenda, por entendermos que a primeira modificação burocratiza o sistema, enquanto a segunda é inconstitucional. A Constituição veda a extradição de nacionais, ainda que temporária. Acatamos a primeira parte da Emenda nº 24 no sentido de trasladar para a Justiça Federal a execução de pena transferida ao Brasil. Rejeitamos a segunda parte da emenda - "dependerá de homologação da respectiva sentença condenatória perante o Superior Tribunal de Justiça, ouvido o Ministério Público Federal, quando não a tiver requerido" - por entendermos que tal medida burocratiza o sistema ao impor mais uma etapa, o que consistiria em um contrassenso no âmago do projeto, que trabalha, em todos os seus sentidos, respeitando os marcos legais, para simplificar e dar velocidade a todo o trâmite. Em face do exposto, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, votamos pela rejeição das Emendas de nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23; pela aprovação das Emendas de nºs 2, 3, 9 e 10; e pela aprovação parcial das Emendas de nºs 14 e 24, apresentadas, em turno suplementar, ao nosso Substitutivo ao PLS nº 288, de 2013. Sr. Presidente, é assim como finalmente relatamos, em turno suplementar, na expectativa de que nós possamos, se for o caso, fazer o debate e, efetivamente, possamos concluir essa etapa na Comissão de Relações Exteriores, para que esse projeto possa caminhar para a Câmara dos Deputados. Ao final, quero agradecer muito as contribuições que recebemos do Ministério da Justiça, da Secretaria Nacional de Justiça, das audiência públicas feitas nesta Comissão, da Academia, das organizações não governamentais, da Consultoria Legislativa, que me acompanhou ao longo desse processo, e da minha assessora Joana, que teve uma extraordinária paciência na construção desse texto... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - A competentíssima Joana! O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ... que, se não é ótimo - e não deve ser -, está próximo do bom. Foi fruto de uma concertação construída a muitas mãos a partir, efetivamente, da iniciativa de V. Exª, que, em bom tempo, apresentou essa proposta, que já tramitou em outras Comissões, para que nós pudéssemos adequar a legislação do migrante e varrer do nosso marco legal esse entulho do tempo autoritário, em que a Lei do Migrante ou Estatuto do Estrangeiro eram norteados pelos valores inadequados da segurança nacional daquele tempo. Dessa forma, apresentamos o nosso parecer, pedindo vênia àqueles que pensam diferentemente, mas essas são as nossas convicções. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Ferraço. O senhor nos oferece um competente e minucioso parecer. Eu abro a discussão sobre a matéria, lembrando aos meus colegas que essa é uma matéria sobre a qual devemos deliberar terminativamente. Desse modo, peço a todos que permaneçam aqui, pelo interesse do tema e também pela exigência regimental de quórum. Senador Lasier. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sr. Presidente, Senador Aloysio, prezados colegas, em primeiro lugar, desejo louvar a iniciativa de V. Exª, que deu margem a esse debate ao qual estamos chegando agora. O projeto original é de V. Exª. É evidente que se trata de uma tarefa árdua contestar esse trabalho do Senador Ricardo Ferraço, que, como disse o Senador Aloysio, é um trabalho competente, minucioso, exaustivo, e da lavra de um Senador de enorme experiência nesta Casa. |
| R | Mas já nos sentimos honrados em ver que, das quatro emendas apresentadas, o Senador Ferraço acolheu duas. Já nos consideramos bem-sucedidos no propósito de aprimorar essa nova lei da migração que vem substituir o Estatuto do Estrangeiro. Agora, até incentivado por essas duas aprovações, queremos ir adiante. A Emenda nº 1, Srs. Senadores, diz respeito às hipóteses que limitam a residência de estrangeiro no Brasil. Quero começar lembrando, Srs. Senadores, que o art. 25 enumera dezesseis hipóteses para o estrangeiro residir no Brasil - dezesseis! Diz ali: "A residência poderá ser autorizada mediante registro a pessoa que se encontre em uma das seguintes situações". E vem esse rol de hipóteses: pesquisa, ensino, extensão acadêmica, tratamento de saúde, acolhimento humanitário, estudo, trabalho, etc., até chegar ao inciso XVI. Depois, Senador Aloysio, dessa descrição exaustiva de hipóteses em que a legislação vai permitir... Até indo ao encontro de seu projeto original, Senador Aloysio, quando criou o projeto, V. Exª dizia: "Condições que tenham sido estabelecidas exclusivamente por lei, não deixando espaço para discricionariedade do Poder Executivo". Aqui é o problema, porque, depois dessa enumeração de quinze hipóteses, o que diz o inciso XVI? "Outras hipóteses definidas em regulamento". Ora, isso neutraliza tudo o mais, porque a legislação estabelece quinze hipóteses, a lei, mas, com o inciso XVI, o Executivo pode entrar em ação e fazer o que quiser. Então, abre um leque ilimitado de hipóteses em que o Executivo também vai dizer qual é o estrangeiro que pode residir no Brasil. Quantas opções, quantas alternativas, quantas situações obscuras poderão ocorrer? E o risco de interesses políticos, sejam quais forem? Por isso, quero louvar o original de V. Exª, Senador Aloysio, quando V. Exª disse, no original, que se deve prevenir a discricionariedade do Poder Executivo. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Exª me permite um aparte? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - O Poder Executivo não pode tudo. A lei define os limites do que ele pode e do que não pode. Ele não pode tudo. Ele não pode de maneira discricionária contrariar qualquer dos artigos relacionados. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas pode criar novos. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Desde que não colidam com as diretrizes impostas na lei que estamos debatendo e votando. Portanto, é só apenas essa retificação. Podem eventualmente surgir questões que, por atos normativos ou por regulamento de qualquer dos órgãos do Ministério do Trabalho, no caso o CNIg... Podem? Podem existir, mas não podem estar para além do que está definido como limite nesta... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Apenas essa... O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Vou dar a solução, Senador. O CNIg regulamenta o que a Lei da Migração criar. O CNIg não tem poder de criar novas... Ele regulamenta o que já existe. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - É verdade. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Se houver alguma hipótese nova de urgência e relevância, o que o Executivo pode fazer? Uma MP, e resolve tudo. Então, a proposta da nossa Emenda, Srs. Senadores, é pela supressão do inciso XVI. Ele abre uma porta para a discricionariedade do Executivo. |
| R | Então, já que estamos trabalhando numa lei nova, moderna, sob todos os aspectos, vamos limitar as hipóteses exclusivamente ao Legislativo. Não abrir nenhuma hipótese. Aí vamos relembrar o período da ditadura, em que a ditadura colocava residência de estrangeiro como bem entendia. E temos que fechar essa porta. Essa é a emenda. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu gostaria, se o colega permitisse, que nós pudéssemos prosseguir um pouco. A sua objeção já está bem registrada pelo Relator. Nós teremos ainda tempo para o Relator voltar a usar a palavra, meditando sobre a argumentação de V. Exª, sobre os limites desse poder regulamentar, que, evidentemente, tem que ser os limites da lei. Imagino que o Senador Ferraço não tenha imaginado que pudesse haver outros limites. Mas, enfim, eventualmente, o Senador Ferraço pode meditar sobre isso e vamos prosseguir, então, no debate. Concorda, Sr. Relator? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Lasier? Prosseguir um pouco no debate e, ao final, após ter meditado sobre o conjunto das objeções, o Senador Ferraço pode se pronunciar. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Vamos recolher as mais diversas contribuições. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente. Muito bem. Continuam abertas as inscrições. Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Sr. Presidente, Senador Aloysio Nunes; Sr. Relator, Senador Ricardo Ferraço; Srªs Senadoras e Srs. Senadores; primeiramente, quero cumprimentar o Presidente pela iniciativa de apresentar esse projeto. Acabo de ler um artigo que V. Exª me encaminhou, de uma revista especializada na área, que demonstra de fato a oportunidade de nós, como muito bem lembrou o eminente Relator Ferraço, revogarmos o Estatuto do Estrangeiro, que já remonta a um entulho autoritário, como se diz, de uma legislação que não se coaduna com os tempos atuais. Aliás, o tema da migração é um tema relevantíssimo. Se observarmos, meus eminentes pares, só aqui nesta nossa bancada, quantos e quantos sobrenomes estrangeiros nós temos! O Brasil é um país formado de imigrantes também. Felizmente, formamos uma nação coesa, una, com unidade cultural, com a participação dos nossos nativos, ameríndios, povos que vieram da África, europeus e tantos outros. Por isso, é muito importante nós não nos afastarmos disso. E o novo projeto, bem lançado por V. Exª e muito bem relatado e aprimorado pelo Senador Ricardo Ferraço, é um passo muito positivo nesse sentido. Então, queria fazer aqui a louvação dessa iniciativa e, se me permite, tão somente, não me estendendo na observação colocada pelo Senador Lasier, acho que o Senador Lasier tem uma preocupação, de fato, muito importante quando coloca a questão dos limites à discricionariedade, mas, pedindo a ele vênia, parece-me que nós estamos aqui diante daquela velha discussão: se são numerus clausus ou uma relação meramente exemplificativa. Pessoalmente, parece-me, Senador Lasier, Senador Ferraço, que a solução do Relator é positiva, porque, de fato, o poder regulamentar, que é um dos poderes inerentes à administração, está contido sempre nos limites da norma. Qualquer fato novo colocado aí, primeiro, tem que se moldurar dentro do que está previsto no dispositivo. E mais ainda, tem que ser motivado. A motivação é um elemento essencial dos atos administrativos. Então, em razão de uma situação superveniente, não prevista na legislação, eu acredito que, de fato, o poder regulamentar daria boa solução. A proposta do Lasier até que resolveria o caso, uma medida provisória, mas aí nós estaríamos só mesmo naquilo que eu chamo de furor legiferante do Brasil, que gosta de resolver tudo em lei. E, muitas vezes, a ação administrativa - é claro, contida nos limites do poder regulamentar e sob controle interno e externo dos seus limites, como ensina a boa doutrina - daria bom cabo. Então, acredito que a solução colocada pelo parecer do Relator é bem-vinda. Mas o objetivo é cumprimentar e observar que nós estamos avançando no nosso arcabouço normativo no caso dos imigrantes. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Anastasia. Continua em discussão a matéria. Senador Cristovam Buarque, por favor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Primeiro, quero dizer da satisfação de ver a preocupação brasileira, nossa, com esse problema. Se existe um problema grave, hoje, no mundo, é a migração. O que nós estamos vendo na Grécia, hoje, é um drama grego que tem tudo a ver com a humanidade inteira. Há necessidade de austeridade porque, sem ela, a gente destrói a natureza, a gente promove migrações em massa, como estão acontecendo. E, ao mesmo tempo, gera desequilíbrio econômico. |
| R | A diferença é se a austeridade virá imposta pelo Fundo Monetário ou se virá pela inflação. As pessoas esquecem que é a mesma coisa. A única diferença é que o corte de gastos diminui o dinheiro no bolso e a inflação diminui a quantidade de coisas que você compra com o dinheiro no bolso. Se não houver um novo projeto, uma mudança no conceito de progresso, a migração será inevitável e crescente no mundo. Como a lei da gravidade faz com que os corpos caiam, a pobreza faz com que as pessoas migrem. Então, o Brasil sai na frente trazendo uma proposta. Agora, eu concordo com a preocupação do Senador Lasier. Da maneira como está, nós vamos deixar que o Governo, a cada momento, faça como quiser. Isso é temerário, porque os governos mudam - felizmente, aliás. Então, se os governos mudam, as consequências da lei mudam. Logo, não é uma lei, é permitir uma arbitrariedade do Executivo em relação a um assunto tão fundamental do ponto de vista humano, humanista. Por isso, o meu apoio à emenda do Senador Lasier. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - A matéria continua em discussão. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Um arremate sempre... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - O Senador Lasier quer fazer um arremate. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A medida provisória sempre será a solução. Se o Governo quiser colocar alguém ou manter a residência de alguém num caso excepcional, medida provisória. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeitamente. Não havendo mais quem queira discutir, eu vou colocar a matéria em votação... Se o Senador Ferraço quiser se manifestar, ainda como Relator... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, eu mantenho a minha convicção, até porque considero que, a esta altura da República brasileira, todos nós tenhamos a convicção de que a utilização do instrumento da medida provisória já está para lá de banalizada. E eu reitero que não procede qualquer tipo de hipótese de que o Poder Executivo terá poder discricionário. Não, o limite dele é a lei. O que nós estamos tratando é de questões e de fenômenos corriqueiros no dia a dia. A manutenção da emenda do eminente Senador Lasier Martins vai simplesmente inviabilizar a existência de órgãos como o CNIg e o Departamento de Estrangeiros. São órgãos importantes que lidam com questões da rotina. Portanto, Sr. Presidente, em que pese a legitimidade, eu não concordo com a hipótese de que nós estamos dando carta branca ao Poder Executivo, qualquer que seja ele, de qualquer partido. Não é verdade. O limite é como disse o Senador Anastasia, o limite é o que está previsto nesta lei que nós estamos deliberando. Esse é o limite, é o teto. Portanto, eu mantenho o nosso projeto e a nossa emenda. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não. Haverá, agora, Srs. Senadores, três votações. A primeira votação é sobre o substitutivo. A segunda votação é para um grupo de emendas que foram acatadas pelo Relator, Senador Ferraço. E a terceira votação - todas elas são nominais - é para as emendas rejeitadas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador Aloysio, há ainda a emenda sobre os indígenas. Também há uma emenda sobre eles. Aí como ficaria? Ficaria para depois? Seria votada...? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ela foi rejeitada pelo Relator, pelo que eu entendi, e, então, seria votada no conjunto das emendas rejeitadas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu queria sustentar essa emenda. É possível? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Claro. No momento em que for colocada em votação. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não seria agora, então? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - O senhor apresenta um requerimento de destaque para que ela seja votada destacadamente e defende... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Ele não quer destacar, ele quer sustentar. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeitamente. Não há nenhum problema. Vamos à primeira votação. Em votação o substitutivo em turno suplementar. É uma votação nominal, ressalvados as emendas e os destaques. Quem vota com o Relator, no substitutivo, vota "sim". Eu vou proceder agora à chamada dos que estão presentes. Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - "Sim", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Humberto Costa... Desculpe. Os titulares. Senador... (Intervenção fora do microfone.) (Risos.) |
| R | O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Edison Lobão. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Sim". Senador Ricardo Ferraço, voto conhecido. Aloysio Nunes Ferreira não vota agora. Senador Paulo Bauer. O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - O Senador Humberto Costa já votou. Reitera o seu voto! Insiste em votar "sim"! (Risos.) Senador Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vota "sim". Senador Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Sim". Senador Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Temos 12 votos "sim". Portanto, foi aprovado o substitutivo. Agora, vamos colocar em votação as Emendas nºs 2, 3, 9 e 10, com votos pela aprovação; e a aprovação parcial das Emendas nºs 14 e 24. Ainda não é a dos indígenas. Quem vota com o Relator vota "sim" a essas emendas. Nova chamada nominal. Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - "Sim", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Só não entendi uma coisa: a nº 1 está também na discussão agora? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não. Entre as emendas rejeitadas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está fora. Então, "sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Edison Lobão. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ferraço, voto conhecido. Paulo Bauer. O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - "Sim". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Estão aprovadas essas emendas. Agora vamos para as emendas que têm o voto pela rejeição. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Eu gostaria que o Senador Lasier pudesse fazer a defesa da emenda, para que possamos conhecê-la. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim, vou dar a palavra. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Está certo. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Bem, Senador Lasier, V. Exª quer fazer a defesa de uma das emendas rejeitadas pelo Relator, não é isso? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Exatamente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - A primeira emenda rejeitada já foi objeto do seu pronunciamento. V. Exª não desejaria destacá-la? Ou quer defendê-la no bloco das emendas rejeitadas? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Defendê-la no bloco. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - No bloco. V. Exª tem a palavra. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Trata-se da Emenda nº 8. Ela diz respeito aos direitos dos povos indígenas - §2º do art. 1º do Substitutivo. Nós entendemos, embora, Srs. Senadores, extremamente meritório... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª poderia repetir a leitura, para que todos possam ter... O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Emenda nº 8. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Emenda nº 8. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu não tenho aqui à mão, nessa papelada. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas a ideia qual é, Senador, só para lembrar? O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - A ideia é a seguinte: suprimir o §2º do art. 1º do Substitutivo do PLS 288. Esse parágrafo trata dos direitos dos povos indígenas na fronteira. No nosso entendimento, Srs. Senadores, está fora de lugar. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª me permite? Vou ler aqui. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Leia, por gentileza. Agora eu não achei aqui. Poderia demandar um tempo. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Este é o texto: "Ficam plenamente garantidos os direitos originários dos povos indígenas e das populações tradicionais, em especial o seu direito à livre circulação nas terras tradicionalmente ocupadas." Esse é o teor da emenda do texto que V. Exª pretende suprimir. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está bem. Então, a nossa emenda entende que não se podem abrir brechas para eventuais situações, por exemplo, de contrabando, de tráfico, de atividades ilícitas, especialmente em razão da porosidade das fronteiras brasileiras. |
| R | É tão importante essa matéria que diz respeito aos indígenas que merece uma legislação própria, um projeto próprio, porque se refere à fronteira. E nós sabemos que, principalmente na Região Amazônica, na fronteira com o Peru, exatamente por essa porosidade, dá-se a entrada, inclusive, de gente que quer se passar por indígena, mas, às vezes, são traficantes ou outros delinquentes. Então, colocam-se em risco os próprios indígenas que vivem ali. Entendemos que, em nome de uma causa justa e dos direitos dos povos indígenas, deve haver uma legislação própria para os indígenas, porque, dentro desse projeto, esse item aparece de forma estranha, está deslocado. Para resumir nosso intuito, digo que é preciso suprimir esse §2º e criar uma legislação própria para os povos indígenas na região de fronteira, porque estamos tratando de matéria de migração, não de proteção de fronteira. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senadora Vanessa, V. Exª quer se pronunciar sobre o tema? A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito rapidamente, Sr. Presidente, eu gostaria... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Por favor! A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - ...de apoiar o posicionamento do Relator em relação à matéria. Venho de um Estado que detém a maior população indígena do País, e grande parte da população indígena, aliás as etnias mais populosas estão localizadas exatamente em áreas de fronteira. O Senador Ferraço citou aqui os ianomâmis. Eu citaria outra etnia, que é a maior de todas, que é a etnia ticuna. Os índios da etnia ticuna vivem no Brasil, na Venezuela, no Peru, na Colômbia. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - São nômades. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - São nômades, mas cada qual se entende ianomâmi ou ticuna brasileiro ou peruano. E eles convivem como irmãos, Sr. Presidente. Não creio que estabelecer nessa legislação qualquer tipo de restrição a eles seja o melhor caminho. Hoje, já acontece isso, e não há problemas. Envolvimento de indígenas em ações de tráfico existe, não há dúvida alguma. Não são eles os chefes. Muitas vezes, eles são usados como aviões. Mas a Polícia Federal e a legislação brasileira também preveem mecanismos de enfrentamento dessa situação. Acho que o que não podemos, em nome disso, é limitar essa possibilidade de transitar a essas populações e etnias que se manifestam no Brasil e nos outros países. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Os órgãos de segurança podem entrar, mas não... A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - É claro! Concordo. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - É livre o ingresso dos órgãos de segurança. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Exatamente! Quero apoiar aqui a redação do Senador Ferraço. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Ferraço, V. Exª quer se pronunciar antes de encerrarmos o debate sobre as emendas? O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Rapidamente, Sr. Presidente, quero dizer que buscamos trazer em nosso relatório uma visão muito prática e operacional de quem lida no front com esse tipo de problema, porque, muitas vezes, o legislador, na teoria, deseja determinados propósitos que, na prática, na realidade, não encontram abrigo. O que defende a Polícia Federal? Isso já acontece hoje. Essas comunidades indígenas já fazem esse trânsito, essa migração, no dia a dia, porque são nômades. E, eventualmente, parte de seus territórios está no Brasil, parte deles está na Venezuela, parte deles está na Bolívia, assim por diante, ao longo de toda a extensa fronteira seca do nosso País. Deixar claro isso na legislação dá segurança jurídica e previsibilidade à atuação da Polícia Federal. Sinceramente, nós somos infernizados por uma burocracia no Brasil que não tem precedentes. Vamos também infernizar a vida dessas comunidades? Vamos exigir que essas comunidades tenham passaporte ou qualquer tipo de documento para fazer migração no dia a dia? Isso está ligado à sobrevivência dessas minorias, das populações indígenas. O problema do tráfico e dos crimes transnacionais não está vinculado a essas populações, está vinculado a outras questões que envolvem a necessidade de o Estado brasileiro colocar de pé uma política de fronteira que, efetivamente, possa trabalhar com os recursos, com os mecanismos, com a inteligência e com a tecnologia, o que, aliás, é previsto no extraordinário programa do Exército Brasileiro chamado Sisfron, que lamentavelmente não tem recebido os recursos necessários para que possa, a contento, dar à nossa fronteira seca brasileira políticas e ações de modo a minorar a existência conhecida de crimes transnacionais, importação de drogas, que inferniza a vida brasileira, de armas e assim por diante. |
| R | Eu mantenho a emenda por considerar ser importante o testemunho daqueles e daquelas que estão no dia a dia convivendo com essa realidade, e a necessidade de que eles possam ter segurança jurídica, previsibilidade, clareza numa atuação. E não concordo, em hipótese alguma, com impor restrições à movimentação das populações indígenas. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito. Eu só entendi que o Senador Lasier não tem objeção. Ele acha que tem que ser tratado numa legislação especial. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Projeto de lei próprio até em proteção aos indígenas. Precisamos dar uma proteção especial. E sabemos o quanto é difícil, embora haja méritos na efetividade da Polícia Federal, circular naquela região que é muito extensa. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, o Senador Lasier pode apresentar uma proposta legislativa com essa natureza, não é excludente. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Estamos pensando em apresentar um projeto exatamente de proteção aos indígenas da fronteira do Brasil. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito. Nós teremos uma audiência pública já marcada com o General Villas Bôas, que é o Comandante do Exército, para tratar especificamente da Amazônia. E seguramente aí nós recolheremos subsídios importantes para a elaboração desse seu projeto de lei. Vou colocar em votação o voto pela rejeição das Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Vou fazer a chamada nominal. Aqueles Senadores que concordam com o Relator votam "não", paradoxalmente, mas estamos votando "não" às emendas. Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - "Não", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Só para dirimir uma dúvida, então o Senador Ferraço acatou três. A dos indígenas também? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, ele rejeitou a emenda dos indígenas. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E acatou aquela da expulsão não mais aos 60 anos, mas aos 70 anos e a extradição incluindo terrorismo. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Exatamente. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Eu voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vota "não". Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Não", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - É muito bom ter um professor de português aqui. Voto com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Edison Lobão. (Pausa.) Ferraço, voto conhecido. Paulo Bauer. O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - "Não". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - "Não", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Essa emendas que citei acima foram rejeitadas. De modo que foi aprovado o substitutivo com as Emendas nºs 2, 3, 9 e 10, e houve aprovação parcial das Emendas nºs 14 e 24, que foram apresentadas em turno suplementar. Rejeitadas as Emendas nºs 1, 4, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. Portanto, superado esse item, meus cumprimentos a todos os que participaram dessa elaboração e especialmente ao Relator, Senador Ricardo Ferraço. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pois não. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu queria só agradecer ao Senador Ferraço o acatamento da minha emenda ao projeto. Obrigado. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu que agradeço a contribuição que trouxe V. Exª, que nos permitiu adaptar o texto ao novo Código de Processo Civil. E agradeço também as contribuições do Senador Lasier Martins e o debate que ele trouxe que, seguramente, vai ter desdobramentos. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nós temos mais uma votação nominal. Eu pediria aos Srs. Senadores que permanecessem mais alguns minutos, porque nós temos mais uma votação nominal. E, depois, um item, que não é terminativo, sobre a Lei da Anistia. Pretendem revogar a Lei da Anistia e, caso isso ocorra, terei de me recolher ao cárcere, uma vez que fui condenado com base na Lei de Segurança Nacional. Estou torcendo para que a lei não seja revogada. Então, o item 1 é terminativo. O relatório já foi lido. É uma matéria absolutamente pacífica. E o relatório é pela prejudicialidade. É aquela questão melindrosa do fuso horário do Estado do Acre. Essa questão está plenamente superada, como bem relatou o Senador Jorge Viana, pela prejudicialidade. Então, eu quero colocar em votação para que nós possamos seguir com a vida adiante. Quem vota com o Relator Jorge Viana pela prejudicialidade da matéria vota "sim". Senadora Gleisi Hoffmann. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - "Sim", com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Lasier Martins. O SR. LASIER MARTINS (Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Cristovam Buarque. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - "Sim", Sr. Embaixador... Senador. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Embaixador ainda não. Ana Amélia. (Risos.) A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Sim, Sr. Presidente. Voto com o Embaixador do Acre, o Relator. (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Ricardo Ferraço. (Pausa.) Ricardo Ferraço com o Relator. Paulo Bauer. O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Vanessa Grazziotin. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Benedito de Lira. O SR. BENEDITO DE LIRA (Bloco Apoio Governo/PP - AL) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Valdir Raupp. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Flexa Ribeiro. O SR. FLEXA RIBEIRO (Bloco Oposição/PSDB - PA) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Antonio Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Com o Relator. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Está, portanto, aprovado o relatório do Senador que declarou a prejudicialidade do projeto. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa para as providências. Eu passo a palavra agora ao Senador Anastasia, que é o Relator do Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2013, não terminativo. ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 237, de 2013 - Não terminativo - Define crime conexo, para fins do disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela rejeição Observações: Posteriormente, a matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em decisão terminativa. V. Exª tem a palavra para o relatório o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Vou ler o relatório. Vem a esta Comissão Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2013, que define crime conexo para fim do disposto no art. 1º, §1º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1.979, a chamada Lei de Anistia. Em síntese, a proposição legislativa em exame tem como objetivo excluir, do âmbito de incidência da Lei de Anistia, os crimes cometidos por agentes públicos, militares ou civis contra pessoas que, de qualquer forma, se opunham ao regime de governo então vigente no período por ela abrangido, afastando ainda a ocorrência da prescrição em tais casos. Na justificação, o autor da proposição, ilustre Senador Randolfe Rodrigues, afirma que, aspas: "A Lei de Anistia necessita de revisão que retire do seu alcance os crimes cometidos por agentes públicos que atuavam na repressão aos movimentos populares contra o regime militar", fecha aspas. Ademais, o referido autor ressalta acerca da necessidade de, aspas: "Promover sua adequação aos princípios fundamentais que inspiram a Constituição de 1988 e o sistema de tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário", fecho aspas. O PLS foi encaminhado, primeiramente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, tendo recebido lá parecer favorável a sua aprovação. Não foram apresentadas emendas ao PLS. Análise. Preliminarmente, registramos que a matéria sob exame não apresenta vícios de constitucionalidade formal, uma vez que o Direito Penal está compreendido no campo da competência legislativa privativa da União, consoante dispõe o art. 22, I, da Constituição Federal. Ademais, não se trata de matéria submetida à iniciativa privativa do Presidente da República nos termos do §1º do art. 61 da Carta Magna. |
| R | No mérito, o PLS nº 237, de 2013, pretende revisar a Lei nº 6.683, de 1979, também chamada de Lei de Anistia, buscando excluir de sua incidência os crimes cometidos pela repressão política da ditadura e, passados mais de 30 anos, afastar a ocorrência da prescrição em tais casos. No âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, entendemos que a questão da revisão da Lei da Anistia já foi eloquentemente resolvida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153-DF, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, da qual extraímos alguns textos: (...) 3. Conceito e definição de "crime político" pela Lei nº 6.683/79. São crimes conexos aos crimes políticos "os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes políticos ou praticados por motivação política"; podem ser de "qualquer natureza", mas [i] hão de terem estado relacionados com os crimes políticos ou [ii] hão de terem sido praticados por motivação política; são crimes outros que não políticos; são crimes comuns, porém [i] relacionados com os crimes políticos ou [ii] praticados por motivação política. [...] 4. A lei estendeu a conexão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção; daí o caráter bilateral da anistia, ampla e geral, que somente não foi irrestrita porque não abrangia os já condenados - e com sentença transitada em julgado, qual o Supremo assentou - pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. 5. O significado válido dos textos [segue o Supremo] é variável no tempo e no espaço, histórica e culturalmente. [...] No caso das leis-medida, interpreta-se, em conjunto com o seu texto, a realidade no e do momento histórico no qual ela foi editada, não a realidade atual. É a realidade histórico-social da migração da ditadura para a democracia política [segue o Supremo], da transição conciliada de 1979, que há de ser ponderada para que possamos discernir o significado da expressão crimes conexos na Lei nº 6.683. É da anistia de então que estamos a cogitar, não da anistia tal e qual uns e outros hoje a concebem, senão qual foi na época conquistada. [...] A chamada Lei da Anistia veicula uma decisão política assumida naquele momento - o momento da transição conciliada de 1979. A Lei nº 6.683 é uma lei-medida, não uma regra para o futuro, dotada de abstração e generalidade. Há de ser interpretada a partir da realidade no momento em que foi conquistada. Naquela oportunidade, em voto extenso, lido em mais de três horas, o Ministro Eros Grau, Relator da matéria, rejeitou cada um dos argumentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil [que era o autor da ação]. Em longa digressão histórica, o Ministro - homem sabidamente de esquerda, preso nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por advogar em defesa de opositores do regime [da época] - esclareceu que não se pode simplesmente ignorar o processo histórico pelo qual se conquistou a anistia. Segundo ele [aspas], “Reduzir a nada essa luta é tripudiar contra os que, com assombro e coragem, na hora certa, lutaram pela anistia”. O [eminente] Ministro Eros Grau também esclareceu que a Lei de Anistia não pode ser encarada como uma lei qualquer, por se tratar de [aspas] “[...] uma lei-medida, não uma regra para o futuro. É preciso ser interpretada segundo o momento em que foi editada.” [fecha aspas, como vimos na ementa do acórdão]. Esse argumento, aliás, está nos votos de outros Ministros [do Supremo Tribunal Federal]. Nesse sentido, colhe-se expressamente do voto do Ministro Celso de Mello que [aspas] “é tão intensa a intangibilidade de uma lei de anistia [...], que, uma vez editada, [...] os efeitos jurídicos que dela emanam não podem ser suprimidos por legislação superveniente” (pp. 184 a 186 [do venerando acórdão]). Até porque [aspas], “mantida íntegra a Lei de Anistia de 1979, produziu ela [...] todos os efeitos que lhe eram inerentes, de tal modo que, ainda que considerada incompatível com a Constituição superveniente, já teria irradiado (e esgotado) toda a sua carga eficacial desde o instante mesmo em que veio a lume” (p. 197 [do acórdão]). Também o [eminente] Ministro Cezar Peluso foi categórico: “Na lição de Aníbal Bruno [eminente penalista], a anistia é a forma de indulgência estatal mais enérgica e de mais amplas consequências jurídicas [...]. Daí porque, ‘uma vez concedida, não pode ser revogada’” (pp. 249-250 [do acórdão]). |
| R | Entretanto, o argumento definitivo lançado pelo Ministro Eros Grau em seu voto é que os termos da Lei de Anistia foram confirmados, anos mais tarde, pela Constituição na Emenda Constitucional 26, de 1985. Essa emenda convocava a Assembleia Nacional Constituinte e ratificava, em seu art. 4º, os efeitos da Lei de Anistia, nos seguintes termos:
Art. 4º É concedida anistia a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares. §1º É concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis, bem como aos servidores civis ou empregados que hajam sido demitidos ou dispensados por motivação exclusivamente política, com base em outros diplomas legais. §2º A anistia abrange os que foram punidos ou processados pelos atos imputáveis previstos no caput deste artigo, praticados no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. (...)
A referida Emenda Constitucional, já na fase de transição para a democracia, convocou a Assembleia Nacional Constituinte que elaborou, aprovou e promulgou a Constituição de 1988. Ou seja, foi essa emenda, esse ato normativo, que serviu como ponto de partida para a elaboração da atual Constituição da República. Para Eros Grau, o parágrafo 1º do artigo 4º da emenda mencionada ratificou expressamente o artigo 1º da Lei 6.683/1979. Isso significa que a anistia prevista na lei foi incorporada à Constituição daquela época, esvaziando os argumentos no sentido de que, embora fruto de um pacto social, a lei de 1979 teria sido aprovada por um Congresso ilegítimo, formado por Senadores nomeados pelo regime e sancionada por um general não eleito pelo povo. Ocorre que, como dito, o Congresso Nacional de 1985 inseriu no mesmo texto a convocação da Constituinte e suas condições de realização, tendo a anistia como um dos pressupostos de possibilidade da construção da nova ordem constitucional. É dizer, tanto do ponto de vista jurídico como do ponto de vista político, essa revisão total correspondeu a modelo intermediário entre poder constituinte e poder de reforma, disciplinada juridicamente, de modo a ampliar os seus limites, substituição legítima de uma ordem constitucional por outra. Aqui, existiu identidade entre poder constituinte e constituído. Houve legítimo processo constituinte sob a roupagem de um processo de revisão. A Emenda Constitucional nº 26, de 1985, portanto, apesar de não possuir natureza própria de emenda da atual Constituição, mas sim de ato político, representa o rompimento definitivo com a Constituição do regime anterior. Dessa forma, a anistia para os crimes cometidos pela repressão política da ditadura consistiu em um dos pilares para a construção da nova ordem constitucional advinda com a Constituição Federal de 1988. Nesse aspecto, é importante destacar trecho, de caráter conclusivo, do voto do Ministro Gilmar Mendes:
Enfim, a [...] [Emenda] n° 26/85 incorporou a anistia como um dos fundamentos da nova ordem constitucional que se construía à época, fato que torna praticamente impensável qualquer modificação de seus contornos originais que não repercuta nas próprias bases de nossa Constituição e, portanto, de toda a vida político-institucional pós-1988.
Diante dessas considerações, temos por inviável a propositura de projeto de lei para alterar o conceito de crime conexo para fins do disposto no art. 1º, §1º, da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, razão pela qual sugerimos a rejeição do PLS 237, de 2013. Voto. Pelo exposto, somos pela rejeição do mencionado Projeto de Lei do Senado nº 237, de 2013. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado pelo excelente, brilhante relatório. Eu sei que a Senadora Vanessa Grazziotin vai pedir vista, já me preveniu, V. Exª também havia-me prevenido, porque alguns colegas querem debater este tema. Apenas aduziria a um fato histórico. Essa expressão crimes conexos está presente em praticamente todas as anistias que houve no Brasil, desde a Revolta da Armada, passando pelas revoltas tenentistas, pela Coluna Prestes, pelo Levante Comunista de 1935, pelo fim do Estado Novo. Essa expressão não é uma novidade, é uma expressão exatamente adaptada a esse tipo de circunstância em que a Lei da Anistia foi aprovada, sancionada e comemorada por todos os democratas deste País. Eu concedo vista à Senadora Vanessa Grazziotin. |
| R | A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, deixe-me apenas informar que houve um diálogo ontem, no plenário, e uma solicitação, do Senador Capiberibe, do Senador Randolfe, da Senadora Lídice, tão somente para terem oportunidade de debater a matéria. O Relator concordou, e eu fiquei de apresentar este pedido de vista, para que, na próxima semana, a matéria retorne à pauta para ser debatida, com os autores inclusive, Sr. Presidente. Esse foi o motivo por ter solicitado vista. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Será um debate fascinante. Muito obrigado. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - A vista é coletiva? A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Era isto que eu ia perguntar, se seria vista coletiva. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeitamente. Muito bem. Item 4, do qual a Senadora Ana Amélia é a Relatora. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 15, de 2013 - Não terminativo - Altera o artigo 3º da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição, os arts. 1º, 8º, alínea "j", 10, alínea "c", 15 e 16, alíneas 3 e 4 da Convenção sobre Diversidade Biológica, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização. Autoria: Senadora Kátia Abreu. Relatoria: Senadora Ana Amélia. Relatório: Pela prejudicialidade. Observações: 1 - Em 11/06/2015, a matéria foi devolvida pela Relatora com nova minuta de relatório pela prejudicialidade. 2 - Posteriormente, a matéria vai às Comissões de Agricultura e Reforma Agrária; e de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cabendo à última a decisão terminativa. Senadora Ana Amélia, V. Exª tem a palavra. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Senador, esta é uma matéria vencida. A prejudicialidade é porque, como já em outros casos, e esta Comissão agora há pouco também tratou disto - a matéria é de iniciativa da Senadora Kátia Abreu, agora Ministra da Agricultura -, exatamente das questões relacionadas à biodiversidade. Como o Governo, o Poder Executivo tomou uma iniciativa regulamentando adequadamente o assunto, ela perdeu a eficácia. Por isso, o voto pela prejudicialidade. A matéria é conhecida, ela vai também ter o mesmo tratamento nas demais comissões. É a questão da biodiversidade. Penso que, para a rapidez processual, podemos simplificar falando isso. E, claro, louvar a iniciativa da Senadora Kátia, mas, com o preenchimento do vazio legislativo ou legal para essa cobertura feita pelo Poder Executivo, votamos pela prejudicialidade do projeto. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, em votação. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado o relatório da Senadora Ana Amélia, pela prejudicialidade. Próximo item: ITEM 5 MENSAGEM (SF) Nº 77, de 2013 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, em conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RAYMUNDO SANTOS ROCHA MAGNO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto ao Estado Plurinacional da Bolívia. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Ricardo Ferraço. Relatório: Conclui ser necessário apresentar Requerimento solicitando o envio, pelo Ministério das Relações Exteriores, dos documentos já demandados, mas ainda não remetidos a esta Comissão, sendo indispensável o sobrestamento da matéria enquanto tais informações não sejam recebidas. Observações: Leitura do relatório nos termos do art. 383 do Regimento Interno. Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, sou o terceiro Senador designado para relatar este tema. Antes, o Senador Jarbas Vasconcelos e, posteriormente, V. Exª, Senador Aloysio Nunes Ferreira. Como terceiro Relator na linha de sucessão, há um conjunto de procedimentos anteriores, que foram solicitados por V. Exª e pelo Senador Jarbas Vasconcelos, e estou mantendo a linha de coerência, pelas fundamentações que apresentadas por V. Exªs. |
| R | A Mensagem nº 77, esta mensagem, chegou ao Senado em 2013. Ela foi encaminhada a esta Comissão. Logo em seguida, o Senador Jarbas Vasconcelos solicitou um conjunto de informações para que pudesse oferecer o seu relatório através do Requerimento nº 1.058, de 2013. E o Senador Jarbas Vasconcelos, o ex-Senador Jarbas Vasconcelos solicita um conjunto de informações ao Ministério de Relações Exteriores que constam aqui do nosso relatório. A fim de responder às informações solicitadas pelo Senador Aloysio Nunes Ferreira, o Ministério de Relações Exteriores encaminhou ao Senado o Ofício nº 24, em 14 de maio de 2015. Em maio fui designado relator. E após análise do ofício mais recente, enviado pelo Itamaraty, chego à conclusão de que as informações ainda não atendem eficientemente ao Requerimento nº 164, o que segue impossibilitando a retomada de seu trâmite. Com efeito, entendo que as informações faltantes são essenciais para o adequado exame de tão importante matéria para que nós possamos virar essa página e seguir adiante. Parece-me ainda imperativo receber a documentação depois que matérias veiculadas pela imprensa dão conta de que o Itamaraty poderia estar reclassificando o grau de sigilo de comunicações oficiais que são importantes para que a Comissão de Relações Exteriores possa fazer essa análise. Em face desse exposto, Sr. Presidente, estamos apresentando um requerimento com um conjunto de informações que nós consideramos essenciais para que nós possamos apresentar o nosso relatório. Sou informado oficiosamente pela estrutura da Comissão de que o Itamaraty tomou conhecimento dessas informações e se antecipou no envio dessas informações à Comissão de Relações Exteriores. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Permita-me que eu esclareça. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu realmente, tendo familiaridade com o caso, como V. Exª acaba de relatar, sabendo que V. Exª tem interesse, como membro da Comissão, de ter acesso a informações complementares, que, no seu entender, não estavam contempladas nas primeiras informações, eu encaminhei um ofício, em nome da Presidência da Comissão, ao Itamaraty já me antecipando à sessão de hoje para que o Ministério enviasse as informações a V. Exª, para que V. Exª, então, pudesse examiná-las para ver se estão de acordo, se elas correspondem ao interesse do esclarecimento da matéria. Tive notícias de que elas chegaram ontem. Talvez V. Exª não tenha tido tempo de analisá-las. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - É exatamente isso. Eu acho que V. Exª agiu em linha com o meu sentimento, com o sentimento de que possamos fazer a análise conclusiva desse processo. Então, em face dessas informações que o Itamaraty antecipou, eu agradeço o gesto de V. Exª, para que a gente possa ter celeridade com este tema, eu preciso fazer uma análise desses documentos que foram encaminhados. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - E a minha expectativa é de que, já na próxima quinta-feira, nós possamos trazer o nosso relatório à luz dessas novas informações que o Ministério de Relações Exteriores encaminhou. Sou informado de que as informações chegaram, como é natural... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Na Comissão de Relações Exteriores. Vou solicitar que a assessoria da Comissão possa me enviar, para que eu possa fazer uma análise e, já na próxima quinta-feira, possa apresentar o meu parecer conclusivo, à luz dessas novas informações que poderão nos ajudar na elucidação, na interpretação dos fatos que estão relacionados com os episódios que não apenas V. Exª, mas também o Senador Jarbas Vasconcelos solicitou ao Ministério de Relações Exteriores. É o encaminhamento que faço, solicitando a V. Exª mais uma semana para que eu possa avaliar as informações e trazer o relatório. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Perfeito. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sr. Presidente, eu gostaria também de ter acesso a essa documentação. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Todos nós teremos acesso. A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Sim. Eu sei disso. Absolutamente. Apenas para solicitar que a sua secretaria tire cópias. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sim. Perfeito. Claro. Aí fica socializado. Então, nós vamos, formalizando o requerimento, colocar em votação o requerimento. E V. Exª, analisando a matéria, se puder já na próxima semana, eu gostaria de realmente dar prosseguimento à análise desse episódio que já dura bastante tempo. Se correr tudo bem, poderemos encerrá-lo. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Essa é a minha expectativa. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Em votação o requerimento. Os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 6 MENSAGEM (SF) Nº 36, de 2015 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Roberto Requião. Relatório: Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório. Observações: Leitura do relatório nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Senador Roberto Requião, Relator, V. Exª tem a palavra. O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - O Senado Federal é chamado a se manifestar sobre a indicação que a Presidente da República faz do Senhor MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Iraque. Faço aqui, Presidente, uma ressalva. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - É um desafio, em todo o caso. O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - O Iraque é uma barra pesadíssima. Nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal é competência privativa do Senado Federal apreciar previamente, e deliberar por voto secreto, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente. Em observância ao disposto na Resolução nº 41, de 2013, que altera o art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal, o Ministério das Relações Exteriores encaminhou currículo do diplomata. O indicado é filho de Miguel Mesquita Magalhães e Zeneide França Chaves de Magalhães. Nasceu em 11 de abril de 1955 na cidade de Fortaleza/CE. Em 1974, concluiu a graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Distrito Federal, Brasília/DF. Em 1985, finaliza mestrado em Administração de Negócios pela Universidade da Califórnia, Los Angeles, Estados Unidos da América. No Instituto Rio Branco, o indicado frequentou o Curso Preparatório para a Carreira Diplomática (1979), o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (1984); e o Curso de Altos Estudos (2003), tendo defendido tese com o seguinte título: “Céus abertos: políticas de transporte aéreo internacional no Brasil, EUA e UE”. O Senhor MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES tornou-se Terceiro-Secretário em 1980 e Segundo-Secretário em 1983. Por merecimento, chegou a Primeiro-Secretário em 1989; a Conselheiro em 1996; a Ministro de Segunda Classe do em 2004; e a Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial em 2015. Em sua carreira desempenhou, entre outras, as seguintes funções: Primeiro Secretário nas Embaixadas em Tóquio (1991-92) e em Buenos Aires (1992-95); assessor e Subchefe de Gabinete do Gabinete do Ministro de Estado (1995-97); Conselheiro nas Embaixadas em Madri (1997-2000) e em La Paz (2000-02); Cônsul-Geral Adjunto nos Consulados Gerais em Chicago (2003-06) e em São Francisco (2006-10); e Embaixador em Basseterre [Federação de São Cristovão e Névis (2010-2013)]. Acompanha a mensagem presidencial, ainda em cumprimento à mencionada Resolução nº 41, de 2013, do Senado Federal, sumário executivo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores sobre a República do Iraque, o qual informa sobre as relações bilaterais com o Brasil, com lista de tratados celebrados, dados básicos do país, sua política interna e externa, e economia. Inobstante ambos os países terem celebrado tratado bilateral em 1939, as relações diplomáticas entre eles só foram oficialmente estabelecidas em 1967. Em 1972, teve início a operação da Embaixada residente em Bagdá, um ano após a apresentação de credenciais do primeiro embaixador iraquiano residente no Brasil. |
| R | As décadas de 1970 e 1980 são marcadas, no campo bilateral, por intensa atividade econômica. Fruto tanto da complementaridade de ambas as economias quanto do consistente trabalho político realizado pelas respectivas chancelarias. Os anos 1990, contudo, representam retrocesso nesse cenário. A interrupção do pujante relacionamento bilateral se deu sobretudo à conta do rígido regime de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas em resposta à invasão do Kwait pelo Iraque (Guerra do Golfo). Em 1991, foram retirados todos os nacionais brasileiros (pessoas físicas e jurídicas) do território iraquiano em atendimento às determinações do Conselho de Segurança da ONU. No romper desse ano, a embaixada brasileira em Bagdá foi esvaziada de seu pessoal diplomático. Em 2003, o Brasil se opõe, em respeito ao princípio da legalidade no plano internacional, ao início da ação armada no Iraque por tropas da coalizão pela ausência de respaldo legal (resolução do Conselho de Segurança). No final de 2006, são retomadas as atividades da embaixada brasileira em Bagdá, que é oficialmente reaberta em 2012. O novo embaixador iraquiano em Brasília assumiu suas funções no ano de 2010. Na esfera comercial, as trocas bilaterais ainda não atingiram o dinamismo de outrora. Elas registraram, em 2013, o montante de US$281 milhões [exportações brasileiras (carnes, obras de ferro e aço, cereais, máquinas mecânicas, preparações de carnes e açúcar)] e US$ 692 milhões [importações brasileiras (combustíveis)]. A comunidade de brasileiros vivendo no Iraque é estimada entre 40 e 50 pessoas. Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado, Senador Requião. Como manda o nosso Regimento, eu concedo vista coletiva para que nós possamos em seguida marcar a sabatina com o Embaixador indicado pela Presidência da República. Eu queria comunicar aos colegas que estamos recebendo hoje uma visita dos estudantes do curso de Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia. Espero que tenham chegado a tempo de assistir ao debate do primeiro item da Ordem do Dia nossa hoje, que foi um debate sobre a Lei de Migração. Um debate muito interessante, muito rico. São sempre bem-vindos. O SR. ROBERTO REQUIÃO (Bloco Maioria/PMDB - PR) - O nome correto em "mineirês" é "Berlândia". (Risos.) O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - "Berlândia", como diz o Senador. "Berlândia", então. Agora nós temos mais um relatório. O Relator é o Senador Crivella. Ele não está presente, mas o Senador Bauer pediu que eu o designasse Relator ad hoc. ITEM 8 MENSAGEM (SF) Nº 40, de 2015 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor BRENO DE SOUZA BRASIL DIAS DA COSTA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Honduras. Autoria: Presidente da República Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial. Observações: Leitura do relatório nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Tem a palavra o Senador Paulo Bauer, a quem eu agradeço por ter assumido essa relatoria ad hoc. O SR. PAULO BAUER (Bloco Oposição/PSDB - SC) - O.k., Sr.Presidente. Muito obrigado. O relatório elaborado pelo Senador Marcelo Crivella e que agora tenho a incumbência de ler é o seguinte: Esta Casa do Congresso Nacional é chamada a opinar sobre a indicação que a Senhora Presidente da República faz do Senhor Breno de Souza Brasil Dias da Costa, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à República de Honduras. A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. O Ministério das Relações Exteriores, atendendo ao preceito do art. 383 do Regimento Interno do Senado, elaborou currículo do diplomata indicado, bem como análise de conjuntura do país a que se destina. Dos documentos encaminhados, extraímos, para este Relatório, as informações que seguem. |
| R | Nascido no Rio de Janeiro em 13 de dezembro de 1958, o indicado é filho de Luiz Octávio Dias da Costa e Klycia de Souza Brasil Dias da Costa. Graduou-se em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1981. Ingressou na carreira diplomática no posto de Terceiro Secretário em 1988, após concluir o Curso de Preparação da Carreira Diplomática do Instituto Rio Branco. Ascendeu a Conselheiro em 2006, e a Ministro de Segunda Classe em 2010, em ambas as ocasiões por merecimento. Na Chancelaria, exerceu diversas funções, entre as quais convém destacar as de Subchefe da Divisão da América Central e Setentrional, entre 1999 e 2003, e de Chefe da Divisão de Recursos Energéticos Não Renováveis, entre 2008 e 2010. No exterior, desempenhou, entre outros, os cargos de Primeiro-Secretário e Conselheiro na Embaixada em Assunção (2006-2008), Ministro-Conselheiro e Chefe da Equipe Brasileira de Apoio à PPT-Guiana da UNASUL, em missão transitória (2010-2011) e, como Ministro-Conselheiro, é o Encarregado de Negócios na Missão do Brasil junto à Organização dos Estados Americanos (OEA), desde 2012. Foi condecorado com a Ordem de Rio Branco (Grande Oficial), a Ordem do Mérito da Defesa (Comendador), a Ordem do Mérito Naval (Comendador), a Ordem ao Mérito Aeronáutico (Oficial), a Medalha do Pacificador e a Medalha da Vitória. Sobre a República de Honduras, referimo-nos a algumas considerações trazidas pelo informe ministerial no tocante às relações bilaterais, de modo a subsidiar a sabatina pela Comissão. De acordo com o relatório do Itamaraty, Brasil e Honduras estabeleceram relações diplomáticas em 1906, com a legação brasileira em Tegucigalpa aberta em 1951 e elevada à condição de embaixada em 1953. No que concerne às relações entre os Chefes de Estado, o primeiro encontro presidencial bilateral, entre os Presidentes Lula da Silva e Ricardo Maduro, ocorreu em 2005. Posteriormente, o Presidente Lula da Silva encontrou-se duas vezes com o Presidente Manuel Zelaya, em Brasília e em Tegucigalpa, e a Presidente Dilma Rousseff reuniu-se com o Presidente Porfirio Lobo em Buenos Aires, à margem da posse da Presidenta Cristina Kirchner, em 2011. O atual Presidente de Honduras, Juan Orlando Hernández, visitou o Brasil em 2014, durante a Copa do Mundo. Na esteira do amplo rechaço da comunidade internacional ao golpe de Estado em Honduras, em 2009, corroborado pela suspensão do país na OEA, as iniciativas bilaterais de interlocução política, cooperação e empréstimos para obras de infraestrutura foram interrompidas entre 2009 e 2011. Foram mantidas apenas atividades consulares e administrativas da representação brasileira em Honduras, assevera o informe do Itamaraty. Com o retorno do ex-Presidente José Manuel Zelaya a Tegucigalpa, em maio de 2011, a assinatura do Acordo de Reconciliação Nacional - entre aspas - “Acordo de Cartagena” - fecha aspas - e a readmissão de Honduras na OEA, as relações entre o Brasil e Honduras voltaram à normalidade, com a nomeação de Embaixadores. Ademais, a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) retomou o programa de cooperação técnica, e o Brasil realizou ações de ajuda humanitária em Honduras. Em fevereiro de 2012, o Chanceler hondurenho, Arturo Corrales, liderou missão governamental e empresarial hondurenha ao Brasil. O comércio entre o Brasil e Honduras, completa o relatório, tem avançado significativamente. Em 2014, a corrente de comércio bilateral totalizou US$131,1 milhões, 62,7% acima do valor registrado em 2010. As exportações brasileiras alcançaram US$ 113,4 milhões, ou seja, 86,4% do total da corrente de comércio, e significando um aumento de 36% sobre o valor do ano anterior. O saldo favorável ao Brasil foi de US$95,6 milhões. Produtos manufaturados representam 92% do total das exportações brasileiras para Honduras e 68% das importações. Veículos a diesel e outros automóveis são os principais produtos exportados pelo Brasil (11,7% em 2014). Seguem-se cerâmicas, vidros e esmaltados, aparelhos de telefonia celular e escavadoras. Entre as importações brasileiras, destacam-se resíduos de alumínio, peças de conexão elétrica e fios para ignição, que perfazem 56% dos embarques hondurenhos para o Brasil. Tem-se desenvolvido a cooperação bilateral em diversas áreas, como no campo técnico-científico, no desenvolvimento tecnológico na área de comunicações, na esfera educacional e, ainda, em matéria de energias renováveis. Não há atos bilaterais em vigor com Honduras a tramitar no. Congresso Nacional. |
| R | Diante do exposto, julgamos que os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial. Esse é o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Paulo Bauer. Nos termos do nosso Regimento, fica concedida vista coletiva da matéria. O próximo item é o item 9. O Relator é o Senador Cristovam Buarque. ITEM 9 MENSAGEM (SF) Nº 42, DE 2015 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor RICARDO VIEIRA DINIZ, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Botsuana. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Cristovam Buarque. Relatório: tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório. Observações: - Leitura do relatório nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. Parece que Botsuana é um lugar muito interessante. Inclusive, há uma romancista de Botsuana que escreveu um livro muito interessante. O personagem é uma mulher detetive de Botsuana, e a trama se passa no país. Recomendo muito a leitura. Depois, vou pegar o título. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, fico feliz com o fato de que qualquer Senador, ainda mais o Presidente da Comissão de Relações Exteriores, use este momento para recomendar livro, não importando de onde ele seja nem qual o tema. Lembra-se do título, Senador? O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - A minha idade avançada já não me permite isso. Mas vou buscar na biblioteca. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não importa. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Durante a sabatina do nosso indicado, vou trazer o título do livro, para que todos possam compartilhar do prazer de lê-lo. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas, com o Google, não vai ser difícil encontrá-lo. Aliás, a partir de agora, podemos, inclusive, colocar no Google "livro de escritora de Botsuana". O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pode-se colocar "agência de detetive". Mas vou achar o livro. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A partir de agora, no Google, a gente pode colocar "livro de escritora de Botsuana indicado pelo Senador Aloysio Nunes". Senador Presidente, o Senado é chamado a se manifestar sobre a indicação que a Presidente da República faz do Sr. Ricardo André Vieira Diniz, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores (MRE), para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República de Botsuana. Nos termos do art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, é competência privativa do Senado Federal apreciar as indicações feitas pelo Executivo. Em observância ao disposto na Resolução nº 41, de 2013, o Ministério das Relações Exteriores encaminhou currículo do diplomata, que foi analisado e que serviu de base para este relatório. O indicado é filho de Celso Diniz e de Vera Lucia Vieira Diniz. Nasceu em 5 de novembro de 1955 na cidade de Baltimore, Estado de Maryland, nos Estados Unidos da América (brasileiro, em conformidade com o art. 129, II, da Constituição de 1946). Em 1977, concluiu a graduação (Bachellor of Sciences) em Física e em Filosofia pela The American University, Washington/DC. No ano de 1982, finaliza Mestrado em Economia por aquela instituição. No Instituto Rio Branco, o indicado frequentou o Curso Preparatório para a Carreira Diplomática (1986), o Curso de Aperfeiçoamento de Diplomatas (1996); e o Curso de Altos Estudos (2007), tendo defendido tese com o seguinte título: “O processo de integração regional no continente africano: o caso da África austral”. O Sr. Ricardo André Vieira Diniz tornou-se Terceiro-Secretário em 1987 e Segundo-Secretário em 1993. Por merecimento, chegou a Primeiro-Secretário em 2000; a Conselheiro em 2005; e a Ministro de Segunda Classe em 2008. Em sua carreira desempenhou, entre outras, as seguintes funções: Segundo Secretário na Embaixada em Roma (1994-97); assessor na Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior (1997-98); assistente na Divisão da África I (1998-2000); Cônsul-Adjunto no Consulado-Geral em Miami (2002-03), que é um cargo não apenas honroso, mas também muito difícil, com muito trabalho;Primeiro-Secretário e Conselheiro na Embaixada em Pretória (2003-07); Conselheiro e Ministro-Conselheiro na Embaixada em Montevidéu; e Embaixador em Saint George´s (Granada), desde 2011. Acompanha a mensagem presidencial, ainda em cumprimento à mencionada Resolução nº 41, de 2013, do Senado Federal, sumário executivo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores sobre a República de Botsuana, o qual informa sobre as relações bilaterais com o Brasil, com lista de tratados celebrados, dados básicos do país, sua política interna e externa e economia. |
| R | As relações diplomáticas entre Brasil e Botsuana foram formalmente estabelecidas em 1985 - portanto, comemorando 30 anos. De início, as relações bilaterais eram mantidas pelas Embaixadas do Brasil, em Pretória, e de Botsuana, em Washington. Em 2007, foi aberta a legação diplomática residente em Gaborone. Botsuana abre embaixada em Brasília, primeira do País, na América Latina, em 2009. Desde 2003, ocorreram três visitas presidenciais. Em fevereiro de 2006, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva visitou Botsuana; em março de 2010, ocorreu na capital betchuana a I Sessão da Comissão Mista Permanente Brasil-Botsuana. Na esfera comercial, as trocas bilaterais ainda são pouco expressivas. Elas registraram, em 2014, o montante de US$1,442 milhão. Os fluxos comerciais são basicamente os valores registrados das exportações, já que as importações brasileiras provenientes de Botsuana são praticamente inexistentes. Exportamos máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos; obras de ferro ou aço; tabaco e manufaturas; açúcar; e armas e munições. A comunidade de brasileiros vivendo em Botsuana é estimada em 28 pessoas, que vivem, em sua maioria, na capital do país, Gaborone. Convém registrar, por igual, que Botsuana caracteriza-se por ser, no plano econômico, um dos países com maior crescimento na África. O país tem status de economia de renda média elevada, graças à convergência de políticas macroeconômicas sólidas, boa governança e exportação de diamantes (maior produtor mundial), que responde por cerca de 40% do Produto Interno Bruto (PIB). Para além disso, o país é líder regional em abertura econômica e se destaca por ter o menor nível de corrupção na África - um detalhe interessante. Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste relatório, salvo, Sr. Presidente, dois fatos que eu gostaria de acrescentar. Um deles é a qualificação dos nossos embaixadores, tal como a gente pode ver no currículo do Ricardo André Vieira Diniz, a sua experiência, a sua formação na área de Física, na área de Economia, e a sua experiência como diplomata. Esta tem sido uma característica do Brasil ao longo de toda a nossa história nas últimas décadas, ver esses embaixadores com alto preparo. Orgulha-nos ler o currículo. Segundo, a presença do Brasil. Um país aparentemente marginal, no cenário mundial, mas onde o Brasil está presente, onde existe uma bandeira. Eu sou defensor da presença do Brasil não apenas como promoção comercial, não apenas como promoção das relações, mas como presença, como simbolismo do Brasil, ainda mais um país que está na África Austral, onde estão acontecendo fatos tão importantes, como o que acontece na África do Sul, em Moçambique, tão perto, que é um país com o qual temos as melhores relações. Por isso, sem emitir o meu voto, porque creio que não chegou a hora, eu fico feliz de ter tido a honra de ler o relatório para esta Comissão sobre a indicação do Sr. Ricardo André Vieira Diniz - Embaixador, que já é - para nosso Embaixador em Botsuana. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Está em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, concedo vista coletiva, para que possamos deliberar oportunamente. Eu queria lembrar a Comissão que o Ministério das Relações Exteriores, atendendo a uma decisão da nossa Comissão, ao mesmo tempo em que envia o currículo do embaixador e as informações sobre o país, tem enviado também o relatório de gestão do antecessor no cargo. É uma leitura muito interessante, que nos habilita a fazer uma sabatina cada vez mais aprimorada. ITEM 7 MENSAGEM (SF) Nº 38, de 2015 - Não terminativo - Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor ANTONIO JOSÉ FERREIRA SIMÕES, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Espanha e, cumulativamente, no principado de Andorra. Autoria: Presidente da República. Relatoria: Senador Romero Jucá. Relatório: os integrantes desta Comissão possuem os elementos suficientes para deliberar sobre a indicação presidencial. Observações: Leitura do relatório, nos termos do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. |
| R | Senador Romero Jucá, V. Exª tem a palavra. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi-me dada a incumbência de relatar a indicação do Embaixador Antonio José Ferreira Simões, Ministro de Primeira Classe, para, como disse V. Exª, Embaixador no Reino da Espanha e, cumulativamente, no Principado de Andorra. O meu relatório é extremamente circunstanciado e demonstra a carreira inequivocamente brilhante do Embaixador Simões. Ele ingressou na carreira diplomática em 1982. Ascendeu a Conselheiro, em 1998. Foi Ministro de Segunda Classe, em 2003, e Ministro de Primeira Classe, em 2007. Em todas as ocasiões, por merecimento. Tive a oportunidade de conviver com o Embaixador Simões em diversas questões que fizeram interface o Congresso brasileiro, o Senado Federal no caso, e o Ministério das Relações Exteriores. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Aliás, foi por isso mesmo que, assim que chegou a indicação, V. Exª pediu que fosse designado como Relator. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Solicitei que fosse o Relator. Porque considero que, independente do relatório frio, da norma que demanda um posicionamento técnico sobre as indicações, sempre que possível, considero importante depoimentos pessoais ou, de certa forma, colocações que possam em tese balizar efetivamente o posicionamento das pessoas que são analisadas aqui. Tive a honra de ser Líder do governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso e, durante esse período, eu trabalhei com o Embaixador Simões em dois momentos. Ele como Chefe do Núcleo de Coordenação da Área de Livre Comércio das Américas - Alca - e como Coordenador-Geral das Negociações da Alca, no período em que o governo tratava de questões que pudessem, de certa forma, viabilizar esse entendimento. O Embaixador coordenou esse trabalho e eu, como Líder do Governo, acompanhei essa situação. Depois convivi com o Embaixador Simões em questões em que ele, especializado no assunto, terminou direcionado dentro do Itamaraty para cuidar de questões relativas à área de energia. Ele foi Diretor do Departamento de Energia do Itamaraty e Chefe da Delegação Brasileira no Foro Internacional de Biocombustíveis. Portanto, tratando especificamente desse tema. E nós nos encontramos depois. Ele também foi representante do Ministério das Relações Exteriores junto à Itaipu Binacional, portanto, muito especificamente trabalhando nessa área de energia, e foi Coordenador Nacional do Mercosul, da Unasul, da Calc, do Grupo do Rio e da Celac. Ele terminou sendo designado Subsecretário-Geral da América do Sul, Central e do Caribe. E eu tive outra vez a condição de trabalhar, primeiro, fazendo um esforço no sentido de que pudesse o Brasil ter uma relação mais próxima da situação da Venezuela, em que, infelizmente, nós falhamos. O sul da Venezuela, que faz fronteira com Roraima, é uma área muito deprimida socialmente e economicamente, e nós tínhamos um projeto binacional, estruturado, pensado por mim, por ele e por outras figuras do Itamaraty, que era uma ação conjunta no sentido de se fazer ali um plano de desenvolvimento integrado, mas isso terminou esbarrando no processo de desestruturação da Venezuela e não deu certo. O Embaixador Simões também ajudou, e ainda ajuda, a coordenar uma saída que é definitiva para a Amazônia Ocidental e para os Estados de Roraima e do Amazonas especificamente. Como coordenador dessa questão da América do Sul, negocia com o governo da Guiana para que nós possamos construir uma relação com a Guiana que vai possibilitar duas coisas importantes para o Brasil. Primeiro, o asfaltamento da estrada que liga Boa Vista ao Porto de Georgetown. Ela já está asfaltada do lado brasileiro - 140km. Já foi construída a ponte binacional, num esforço do governo brasileiro. O Presidente Lula, inclusive, foi inaugurar essa ponte. A participação do Embaixador Simões foi muito importante no processo da conclusão da ponte. |
| R | E nós estamos agora tratando do asfaltamento dentro da Guiana de 400km que vão mudar a logística da Amazônia Ocidental e de Roraima, porque, Senador Aloysio, de Boa Vista a um porto no Caribe, serão 620km de estrada asfaltada, mais perto do que da cidade de Manaus. Isso vai possibilitar, efetivamente, a inserção de Roraima num sistema produtivo de alimentos. Há 3 milhões de hectares de cerrado, de campos naturais em Roraima que não são hoje agregados ao sistema produtivo brasileiro por uma razão muito simples: não há logística. Então, não há como receber insumos baratos e não há como escoar a produção. Na hora em que essa estrada ficar pronta, haverá condições de agregar ao sistema de produção de alimentos do Brasil - pegando um pouco de 800 mil hectares da Guiana, que também tem a mesma configuração - 3,8 milhões de hectares de terras agricultáveis, onde a produtividade é melhor que a do Centro-Oeste, por exemplo, na questão da soja. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Qual é o porto em que se vai escoar? O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - O porto seria o porto da Guiana. O Porto Georgetown, inicialmente, mas o Porto Georgetown não é um porto de calado muito profundo. Só que o projeto de asfaltamento tem uma dificuldade: o governo da Guiana é um governo pobre, que, em tese, não tem capacidade de tomar um financiamento para fazer esse asfaltamento. Então, o Embaixador Simões, que é especialista em energia, o Ministro Edison Lobão, que está aqui presente, a Eletrobras, nós designamos um grupo de trabalho e construímos uma alternativa que é, na Guiana, serem construídas duas hidrelétricas de 4.500 megawatts que fornecerão energia para o Brasil. Por quê? Porque Roraima está sendo interligada, e essas duas hidrelétricas da Guiana suprirão a baixa de produção de energia de Belo Monte, que é uma hidrelétrica a fio d'água. No período diferente de chuvas do Norte, esses 4.500 megawatts serão inseridos na Linha de Tucuruí e de Belo Monte e irão resolver essa questão. A equação da compra de energia e da construção das hidrelétricas permite a construção da estrada. Havendo a estrada, o porto em águas profundas será uma consequência, porque, quando eu falo de 3,8 milhões de hectares de áreas que serão agricultáveis, eu estou falando do equivalente a 10% de toda a área agricultável e produtiva do Brasil hoje, que são 38 milhões de hectares de alimentos que são produzidos no Brasil hoje. Para nós de Roraima, para a Amazônia Ocidental e para a própria Guiana, isso é uma revolução, que virá rapidamente. O governo da China está disposto a financiar a hidrelétrica, junto com algumas empresas brasileiras. O processo está um pouco atrasado, porque houve eleição na Guiana, e a oposição ganhou a eleição por uma cadeira na Câmara. Então, na verdade, está havendo um processo de acomodação política. O Embaixador Simões está acompanhando esse processo. Ele é, na verdade, a figura de ponta nesse processo todo. Eu estou junto. Nós temos o Ministro Lobão. A Eletrobras está acompanhando. Então, é um processo importante para o Brasil e para a América do Sul, para essa conexão. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Do ponto de vista de acordos internacionais e tratados, não há nenhum problema? O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Não, não há nenhum problema. Há um compromisso... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Nós estamos... O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Na verdade, é uma equação financeira e econômica que precisa ser fechada com o novo governo. Por isso, houve um pequeno atraso. Eu estou dando este depoimento para dizer o seguinte: o Embaixador Simões é um profissional, é um técnico, é alguém talhado na carreira da diplomacia brasileira que, na minha avaliação, pela experiência - aqui, eu estou dando um depoimento pessoal -, engrandece o Itamaraty. Eu não tenho dúvidas de que, na Embaixada da Espanha, ele fará a continuidade da sua brilhante carreira e, portanto, um grande trabalho. |
| R | Por conta de tudo isso, meu parecer é favorável. Peço a análise do meu relatório mas, com certeza, apelo pela aprovação dos meus pares. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Está em discussão. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para discutir. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Lobão. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Sr. Presidente, até os anos 60 os governos se valiam de valores do Itamaraty e do Banco do Brasil. Não havia um quadro técnico que fosse capaz de auxiliar de maneira mais elevada os ministros e os ministérios. O Itamaraty, portanto, é uma usina de valores de anos muito anteriores. Eu me ponho a ouvir o Relator universal do Senado, Dr. Romero Jucá... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Para nosso conforto, aliás. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Para nosso conforto... O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - E tranquilidade. O SR. EDISON LOBÃO (Bloco Maioria/PMDB - MA) - Ouço nas palavras dele uma cachoeira de elogios, de reconhecimento ao Embaixador Simões, que conheço muito de perto, de muitos anos. Quero apenas avalizar os encômios do Relator Jucá ao Embaixador Simões. Muitas vezes estivemos juntos realmente em Itaipu, ele era conselheiro membro do Conselho de Administração de Itaipu e eu Ministro de Minas e Energia. Sempre reparei no desempenho dele, sempre na linha do patriotismo, do interesse nacional e da competência. Trata-se de um embaixador extremamente capaz, objetivo. Estive nessa inauguração também, Jucá, da ponte, como V. Exª, como o Presidente Lula e as autoridades da Guiana. Na dissertação que V. Exª faz a respeito do interesse brasileiro conectado aos interesses da Guiana, onde estive algumas vezes tratando das hidrelétricas que poderemos construir ali, em convênio com o Governo daquele País, sempre o Embaixador Simões ajudando-nos, assessorando-nos com a sua inteligência superior. Penso, portanto, Sr. Presidente, Srs. Senadores, que o exame deste nome aqui é uma oportunidade para que se faça justiça a um grande representante do Ministério das Relações Exteriores. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Muito obrigado, Senador Lobão. Está encerrada a discussão. Eu concedo vista coletiva. Eu quero apenas submeter à deliberação da Comissão, antes de passar a palavra ao Senador Anastasia, que me fez um pedido para inclusão de uma matéria extrapauta, que me parece tranquila. É o requerimento que foi apresentado pelo Senador Wellington Fagundes e pela Senadora Gleisi Hoffmann, é o Requerimento nº 43, que requer uma realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Serviços de Infraestrutura, Comissão de Assuntos Econômicos e a nossa Comissão para tratar da Ferrovia Transcontinental Peru, conhecida como Transperu. Ele propõe o convite à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério dos Transportes, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Conselho de Estado da República Popular da China, ao governo do Peru, ao Conselho Empresarial Brasil-China e Grupo de Trabalho Brasil-China- Peru. É uma organização complexa. Coloco em votação e penso que os autores realmente tenham condições de nos propor uma forma prática de realizar. Em votação. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. |
| R | Agora, dou a palavra ao Senador Anastasia, que solicitou a inclusão extrapauta de um convite ao Embaixador do Irã no Brasil, para que compareça em audiência pública na Comissão de Relações Exteriores desta Casa a fim de prestar esclarecimentos sobre violações de direitos humanos no Irã. O Senador Tasso Jereissati é autor do requerimento subscrito pelo Senador Anastasia. O Embaixador do Irã visitou o Senador Tasso Jereissati e, depois, me visitou. Tivemos uma excelente conversa. Ele mesmo me disse que gostaria de vir a esta Comissão para falar sobre esse tema e fazer uma exposição mais ampla sobre o que está acontecendo no Irã neste momento. Ele é um homem de vasta cultura. Falou da evolução política do Irã desde a revolução até agora, uma evolução política real, evolução no campo dos direitos humanos, no direito das mulheres. Há, no Parlamento iraniano, um número maior de mulheres, proporcionalmente, do que no Brasil, do que no Parlamento brasileiro. Falamos sobre o cinema iraniano, vida cotidiana no Irã, cultura iraniana. Portanto, vale a pena. Creio que, além desse tema de direitos humanos, que ele está pronto a responder, porque também aí se verifica uma sensível evolução, e até como nos disse ainda há dois meses o Chanceler Mauro Vieira, seria interessante para o conhecimento da nossa Comissão da realidade de um país que está a ponto de firmar um acordo a respeito do seu programa nuclear que permitirá que se abra, depois de resolvidas essas pendências, uma grande perspectiva de intercâmbio com o Brasil, inclusive na área de comércio internacional. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Está aprovado. O Senador Anastasia solicita a seguinte inclusão extrapauta: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO (SF) Nº 208, de 2015 - Não Terminativo - Aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961. Autoria: Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Relatoria: Senador Antonio Anastasia Relatório: Pela aprovação Eu nem era nascido nesta época. Tem a palavra o Senador Anastasia. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador Aloysio Nunes. Permita-me, antes de iniciar a leitura, agradecendo muito a paciência de V. Exª e dos meus Pares, cumprimentar os alunos da Universidade Federal de Uberlândia, meus conterrâneos do meu Estado. Sejam muito bem-vindos a esta Comissão e ao Senado Federal. Trata-se de matéria relevantíssima da chamada Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, ano de meu nascimento. Na realidade, trata-se de uma convenção extremamente positiva para os fins da simplicidade e da desburocratização. Permita-me ler o relatório. Há um grande empenho não só do Ministério das Relações Exteriores, mas de outros Ministérios e da própria sociedade, que, quando perceber o conteúdo dessa Convenção, verá que estamos simplificando. Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 208, de 2015, que aprova o texto da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961. Em cumprimento ao art. 49, I, c/c o art. 84, VIII, da Constituição, a Presidente da República encaminhou o texto da Convenção à apreciação do Congresso Nacional por meio da Mensagem n° 347, de 3 de novembro de 2014. A Mensagem veio acompanhada da Exposição de Motivos nº 133, dos Ministros de Estado das Relações Exteriores, da Educação, da Justiça, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, e do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, de 5 de agosto de 2014, segundo a qual, aspas: A Convenção da Apostila é um dos acordos plurilaterais gestados na Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. A eventual adesão do Brasil a esse instrumento geraria grande simplificação do processo de legalização de documentos brasileiros destinados a produzir efeitos no exterior e de documentos estrangeiros destinados a valer no Brasil, propiciando perceptível redução do tempo de processamento, dos custos em que incorrem cidadãos e empresas interessados, bem como do emprego de recursos públicos ora comprometidos com o sistema de legalizações desse tipo de documentos no Brasil e no exterior. Atualmente, documentos brasileiros a serem utilizados no exterior são submetidos a processo de "legalizações em cadeia", no qual são legalizados, em várias etapas, por diferentes instâncias governamentais e paraestatais, cabendo a última etapa nacional ao Ministério das Relações. Por outro lado, documentos estrangeiros que devam valer no Brasil têm de ser legalizados no Consulado ou Setor Consular da Embaixada em cuja jurisdição foram emitidos. |
| R | Já no processo estabelecido pela Convenção da Apostila, os documentos nacionais destinados a serem remetidos ao exterior, quando receberem Apostila emitida por Autoridade Competente, no Brasil, passarão a ter validade imediata em todos os demais Estados-Parte da Convenção, hoje em número de 105. Ao mesmo tempo, passarão a ser aceitos, no Brasil, documentos estrangeiros contendo Apostila emitida por um desses Estados-Parte, eludindo a necessidade de sua legalização em repartições da Rede Consular brasileira no exterior. Imagina V. Exª o que seria isso para os nossos estudantes no estrangeiro e vice-versa. Segundo o Secretariado da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado, o Brasil encontra-se “entre os únicos três grandes países", juntamente com o Canadá e a China, que ainda não aderiram à Convenção da Apostila. Na América Latina, além do Brasil, apenas Bolívia, Cuba, Guatemala e Haiti ainda não iniciaram seus processos de adesão à Convenção, sendo que Chile e Paraguai estão em etapas adiantadas de seus respectivos processos de adesão. Com o depósito formal do pedido de adesão, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Países-Baixos, na Haia, o país postulante torna-se apto a emitir Apostilas no sexagésimo dia após decurso de prazo de seis meses, conforme disposto no Artigo 12 da Convenção. Assinale-se, ademais, que, no ato do depósito formal de pedido de adesão, o Brasil deverá igualmente informar a(s) Autoridade(s) Competente(s) designada(s) para emitir a Apostila, nos termos do artigo 6º, bem como poderá fazer, caso necessário, declaração sobre o âmbito de aplicação territorial da Convenção, nos termos dos artigos 12 e 13 da referida Convenção. Análise De acordo com o inciso I do art. 103 do Regimento Interno do Senado Federal, compete a esta Comissão emitir parecer sobre proposições referentes aos atos e relações internacionais. A Convenção tem por objetivo agilizar, desburocratizar, digitalizar e facilitar o processo de aceitação, por um Estado-Parte, de documentos públicos provenientes de outro Estado-Parte, sendo, portanto, a adesão do Brasil conveniente e oportuna para os interesses nacionais. Já o Projeto de Decreto Legislativo não apresenta vícios de qualquer natureza. Voto Em face do exposto, manifestamo-nos pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, regimentalidade, adequação à técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 208, de 2015.
Lamentamos tão somente, Sr. Presidente, que demoramos tantos anos a aderir a essa Convenção tão positiva que significa simplicidade para a vida do cidadão brasileiro no exterior e também ao cidadão brasileiro que traz documentos do exterior para o Brasil. É nosso voto e peço o apoiamento dos nossos Pares. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Obrigado, Senador Anastasia. Mas aqui não vai demorar, não! Nós vamos, eu creio que, em nome de toda a Comissão, diligenciar ao Senador Jucá, nós todos, para que isso seja deliberado pelo Senado o mais rapidamente possível. Em discussão. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, está encerrada a discussão. Em votação. Os Senadores que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) O SR. PRESIDENTE (Aloysio Nunes Ferreira. Bloco Oposição/PSDB - SP) - Está aprovado. (Falha na gravação.) ... a Ordem do Dia. Eu declaro encerrada a presente reunião, uma reunião produtiva, importante. E agradeço a presença de todos.
(Iniciada às 10 horas e 12 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 23 minutos.) |

