24/06/2015 - 2ª - ATN nº 3, de 2015 - Responsabilidade das Estatais

Horário

Texto com revisão

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O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 2ª Reunião da Comissão Mista destinada a apresentar Projeto de Lei da Responsabilidade das Estatais, criada pela ATN nº 3, de 2015.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, com os seguintes participantes, a quem convido para tomar lugar à mesa:
- Sr. Pablo Renteria, Diretor da Comissão de Valores Mobiliários;
- Sr. Arsênio Dantas, Coordenador de Controle Externo da Área de Infraestrutura do TCU;
- Sr. Daniel Sonder, Diretor Executivo, Financeiro, Corporativo e de Relações com Investidores da BM&FBovespa.
Na tarde de hoje, como foi acertado na última reunião, ouviremos os principais órgãos de controle privados e estatais no País, para ouvirmos deles suas sugestões, impressões e preocupações em relação ao controle de empresas estatais e à organização e à regulamentação dessas atividades dessas empresas ao molde das grandes empresas privadas brasileiras e multinacionais de capital aberto, que são listadas em bolsa, sem perder algumas características específicas de empresas públicas, que têm de prestar contas a órgãos governamentais, à opinião pública e ao Congresso brasileiro.
Já está em mãos do Relator, Deputado Arthur Maia, um grande desenho dessa proposta.
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Com certeza, o que vamos ouvir nas próximas três audiências - hoje, com os senhores; na próxima semana, com os dirigentes de empresas estatais; e na outra semana, com dirigentes de empresas brasileiras ou estrangeiras listadas...
Encerrando esse ciclo, o Relator, Deputado Arthur Maia, se propõe a entregar, já no início de agosto, a sua proposta, para que seja aprovada nesta Comissão.
Passo a palavra, portanto, ao Sr. Pablo Renteria, Diretor da CVM, atendendo a seu pedido, já que ele tem compromissos de viagem logo em seguida.
Com a palavra, então, o Sr. Pablo Renteria.
O SR. PABLO RENTERIA - Boa tarde a todos.
Queria, primeiramente, agradecer ao convite para participar dessa audiência pública. Gostaria de cumprimentar os demais membros da mesa e a todos presentes.
Sem me alongar muito, queria fazer as minhas considerações sobre o tema, um projeto de lei sobre as sociedades estatais, as empresas públicas, sociedades de economia mista.
Nesta minha breve apresentação, na verdade, vou-me concentrar nos aspectos mais ligados à regulação do mercado de capitais. Quero dizer com isso que vou ater-me às sociedades de economia mista, com ênfase naquelas que são abertas, com registro na CVM, que, portanto, fazem apelo à poupança pública.
Gostaria de trazer aos senhores, hoje, uma pequena apresentação de algumas premissas que devem conduzir e ser incorporadas a essa importante iniciativa de disciplinar o estatuto jurídico das empresas públicas.
Em primeiro lugar, queria dizer que vejo muito mérito nessa iniciativa legislativa. É inegável a importância que as estatais têm para a economia brasileira. Estatais brasileiras respondem por uma parcela significativa do nosso PIB, e o Estado brasileiro é um grande empresário, no sentido de que a participação do Estado brasileiro, nas sociedades listadas na bolsa, é significativa e o que se faz em termos de regulamentação das estatais acaba tendo uma projeção e uma repercussão muito além das estatais.
Então, o que for feito aqui, em termos de regulamentação das estatais, vai ter uma importância para além das estatais e vai ser uma referência para todo o mercado e todas as companhias que estão no mercado de capitais, porque - também queria deixar isso claro -, na visão do regulador de mercado de capitais, problemas de governança corporativa existem em todos os tipos de empresas: de controle público, empresas que estão em controle privado.
Assim, de certa maneira, há necessidade de um avanço de governança corporativa nas companhias de um modo geral, mas é muito importante essa iniciativa de tratar especificamente das estatais por este efeito, que já mencionei, de repercussão, pelo exemplo que está dando, pela orientação que se está dando. Acho que isso vai ter um efeito muito importante para o mercado, que vai além das estatais.
Entrando um pouco mais no assunto, como falei, quero trazer algumas premissas que considero importantes para um projeto de lei sobre governança, o regime jurídico das estatais. A primeira premissa que considero importante é a de que, quando se fala de um marco legal para as estatais, temos de partir da ideia de que a base legal para qualquer companhia é a Lei nº 6.404, de 1976.
Temos, no Brasil, uma lei que disciplina as sociedades por ações, que está completando, no ano que vem, 40 anos, de vigência. É uma lei reconhecida pelos especialistas, pelo mercado, pela sociedade, por juristas, pelos economistas, como boa, que provou a sua qualidade através do tempo.
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Passou por algumas reformas, reformas pontuais. É uma lei que trata de diversos problemas e que traz solução para diversos assuntos, relações entre acionistas, capital social, normas de conduta para administração, exercício do poder de controle, reestruturações societárias, normas contábeis.
Então, o que a gente tem é uma lei que forma um todo orgânico, é uma lei organizada, é uma lei que trata, em comum, de todas as companhias abertas e é uma lei que já tem 40 anos de aplicação. O que significa que temos 40 anos de experiência na aplicação dessa lei. Então, em relação, especificamente, às sociedades de economia mista abertas, quer dizer que temos 40 anos de experiência na supervisão e na aplicação dessa lei.
E isso traz previsibilidade para os agentes econômicos sobre quais são as normas aplicáveis, quais são as regras do jogo. Traz uma segurança muito saudável, e eu acho que é uma segurança que deve ser preservada, justamente, por esse valor que eu acabei de mencionar. E tanto é assim que se a gente for olhar as leis que estão no Congresso Nacional, tratando sobre o Projeto de Código Comercial, a gente vai ver que esses projetos não entraram na parte de regulamentação de sociedade por ações, justamente, por reconhecer que esse é um assunto que já está muito bem tratado na legislação especial, na Lei nº 6.404, e que, portanto, seria saudável, recomendável que continuasse assim.
Então, eu acredito que a Lei nº 6.404 é um bom marco, é um bom ponto de partida para a regulamentação das sociedades de economia mista, sejam elas abertas, sejam elas fechadas. O que não quer dizer que não há espaço para uma lei sobre estatais. Nada disso, não é disso que eu estou falando aqui. O que eu estou falando é que uma lei sobre estatais é uma lei que, necessariamente, tem que dialogar com a Lei nº 6.404. É uma lei que deve complementar a Lei nº 6.404.
É óbvio que a Lei nº 6.404 traz um espaço considerável de autonomia para o controlador, para a administração. A lei estabelece algumas práticas que são ilegais e outras práticas que são obrigatórias, mas disso resulta um espaço considerável de discricionariedade para que a companhia adote as práticas de governança que considera mais adequadas.
Então, eu acho que o projeto de estatal caminha muito bem quando trata, justamente, desse espaço que ainda não está tratado na lei existente. E que é um espaço, de fato, considerável. E eu acho que é um espaço no qual avanços importantes e significativos podem ser feitos.
Além desse ponto, da experiência acumulada, ao longo de 40 anos, eu também acredito que usar a Lei nº 6.404 como um marco, como base para a disciplina da sociedade de economia mista, tem a vantagem de que - me parece, pelo menos, assim, na minha opinião - que é uma abordagem alinhada com o comando constitucional de que, previsto no art. 173, da Constituição, o regime jurídico das empresas públicas deve ser o mesmo das sociedades privadas.
E é exatamente isso que a Lei nº 6.404 faz. A gente tem uma Lei das S/A que se aplica às sociedades economia mista, assim como às sociedades privadas. Então, é um regime jurídico unitário. E isso é muito claro na Lei nº 6.404, cujo art. 235 fala que as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas à essa lei, sem prejuízo das disposições especiais da lei federal.
Então, isso é um ponto de partida importante, que a CVM tem se esforçado em deixar claro sempre que as sociedades economia mista devem cumprir toda a Lei das S/A. E a gente tem diversos casos de enforcement, de supervisão, de fiscalização do cumprimento e a gente tem aprendido muito com isso. E eu acho que, também, por parte das estatais, houve um aprendizado muito importante e que, a meu ver, é bom que seja preservado.
Fala-se que a Lei nº 6.404 diferenciou, mas o principal ponto seria o art. 238, o famoso art. 238, que fala que "a pessoa jurídica que controla a companhia de economia mista tem os deveres e responsabilidades do acionista controlador (artigos 116 e 117), mas poderá orientar as atividades da companhia de modo a atender ao interesse público que justificou a sua criação".
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Isso, muitas vezes, é destacado como a principal diferença, em que a lei teria excepcionado a sociedade de economia mista. Mas se a gente olhar bem - eu acho que a CVM tem colocado isso nas suas decisões -, essa exceção não é uma verdadeira exceção, porque é óbvio que uma sociedade de economia mista vai ser dirigida com vistas a alcançar o interesse público que justificou a sua criação.
Dizer isso não é dizer nada diferente de dizer que a companhia tem que cumprir o seu objeto social. O objeto social de uma sociedade que é contratada por um ente público, necessariamente, está justificado no interesse público. Então, o que se diz aqui na lei é que uma sociedade de economia mista tem que cumprir o seu objeto social.
Tudo isso, senhores e senhoras, a meu ver, justifica que uma lei sobre governança estatal deva partir do pressuposto de que todas as estatais são sociedades por ações e cumprem a Lei nº 6.404. Então, essa é a premissa, a partir da qual, na minha visão de regulador, deve-se construir um marco complementar, um marco legal adicional para as sociedades de economia mista.
Outro ponto importante também é que, quando o projeto lei estabelece, então, um regime para a sociedade de economia mista, não se cria, ao final, uma dualidade de regimes. Há aqui o regime das companhias privadas, que está na Lei nº 6.404, e há um regime paralelo, um regime em duplicidade, para as sociedades de economia mista.
Por tudo aquilo que eu já falei, eu acho que, na medida do possível, esse regime tem que ser único e convergente. Então, de novo, deixando claro, parece-me, do ponto de vista técnico, que a Lei de Estatais deve ser um complemento e tratar de assuntos que não estão tratados na Lei nº 6.404, justamente para evitar uma assimetria indesejada.
Afinal, a gente pode ter normas diferentes, tratando do mesmo assunto, e a gente se pergunta por que é diferente de uma sociedade de economia mista para uma companhia privada, se a própria Constituição diz que a convergência deve ser o princípio que pauta a atividade de regulamentação.
Mas, como eu falei, isso não retira a importância de um projeto sobre estatais. Pelo contrário, há um espaço muito grande dentro do qual essa lei pode tratar. E, pelo que tenho visto dos projetos a que tive acesso, eu acho que os projetos estão caminhando justamente nesta direção de tratar de temas que não são tratados na Lei nº 6.404.
Eu acho, então, que esta é a principal premissa: esse diálogo e essa complementariedade entre o marco legal de todas as companhias brasileiras e o marco legal específico das estatais. Que haja essa integração, esse diálogo e essa complementariedade.
Outra premissa que eu acho importante na regulamentação legal das estatais é a diferenciação entre sociedades de economias mistas fechadas e abertas. Todos os projetos a que tive acesso fazem essa diferenciação. Eu acho que é uma preocupação muito importante se verificar aquilo que deve ser aplicado a todas as sociedades de economia mista, empresas públicas e aquilo que é específico de sociedades de economia mista e de capital aberto.
Algumas regras só fazem sentido em um contexto de uma companhia que fez apelo à poupança pública: proteção de minoritários, regras de negociação de ações, coisas que, de fato, realmente só se justificam nesse contexto específico do mercado de capitais.
Eu queria falar um pouco também do papel da CVM. Como estamos falando aqui de empresas estatais, temos diversos órgãos estatais de controle, de fiscalização, que atuam.
Eu acredito também que o projeto deva respeitar e reconhecer a especificidade de cada um desses órgãos de controle, órgãos de regulação e entender o papel do TCU, o papel da CGU, o papel da CVM e, também, o papel, até interno, dos órgãos dentro do controlador.
Temos dez no Ministério do Planejamento, que exercem um papel fundamental de coordenação, sendo a União a acionista controladora. E eu acredito que nos entes federados existam órgãos semelhantes. Então, cada um exerce um papel muito importante e diferente.
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A CVM, por exemplo, cuida das companhias que fazem apelo à poupança pública. Então, pensando aqui no setor público, disciplina as sociedades de economia mista que têm registro na CVM, porque fazem apelo à poupança pública. Acho que esse é o perímetro de atuação do regulador de mercado de capitais. Assim como os outros órgãos têm o seu perímetro, a CVM tem o seu perímetro, e acredito que seja importante que esses diversos papéis sejam preservados.
Por fim, eu queria aqui também, de maneira bastante sucinta, trazer alguns temas que acredito que são os temas centrais de disciplina das estatais. E aqui vou me basear em um trabalho muito rico que foi feito pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que tem um Guia de Boas Práticas para a governança corporativa de empresas controladas por entes públicos.
É um documento cuja versão atual é de 2005, mas que sofre revisões periódicas, regulares. E é um documento fabuloso, a meu ver, porque consolida uma experiência riquíssima dos países que têm estatais, países membros da OCDE e também países que não são membros - não é limitada aos países membros da OCDE -, e a experiência, eu destacaria, até de países europeus, como França, Alemanha e países escandinavos, que têm um setor público muito importante, com muitas estatais. São países que têm uma larga experiência com governança corporativa, porque nesses países o setor público tem um peso muito grande na economia. Então, esse Guia de Boas Práticas da OCDE traz diversas considerações e diversas recomendações - recomendações, obviamente, de cunho voluntário - que procuram justamente orientar os países em como devem disciplinar a governança corporativa de estatais.
Eu queria mencionar aqui os principais problemas que a OCDE identifica nas governanças estatais. A OCDE, nesse documento, como falei, construído a partir da experiência de diversos países, identifica principalmente três grandes problemas, que são específicos. As estatais têm seus problemas, como qualquer companhia, mas o que seria específico de uma estatal? Primeiro, o risco de uma interferência política excessiva, de uma cooptação política das estatais. O segundo ponto é que as estatais, ao contrário das privadas, não estariam sujeitas a dois riscos de mercado que são importantes para trazer a eficiência para as estatais. Estou me referindo ao risco de falência e ao risco de aquisição de controle. Em uma companhia privada, se ela é muito mal administrada, a companhia fica barata, e isso pode atrair o interesse de alguém que queira comprar o controle dessa companhia, porque ela está barata. E, quando se troca o controlador, também se troca toda a administração da companhia. Isso quer dizer que, normalmente, os administradores têm o incentivo de ser eficientes para se manterem no cargo e evitarem uma troca de controle. E outro incentivo muito importante é a falência, porque, se há o risco de falência, é preciso ser cauteloso, não se pode assumir um risco excessivo, e isso também traz uma disciplina para a administração das companhias privadas. Esses riscos não existem no setor público, portanto é preciso haver mecanismos alternativos para trazer essa eficiência. No mercado de companhias privadas, o próprio mercado já traz mecanismos para gerar esses incentivos.
Então, o que a OCDE... Não vou ser exaustivo. Existe uma série de recomendações. Eu só queria pincelar algumas dessas recomendações, e fico aqui à disposição para complementar a minha exposição em um momento mais oportuno.
A primeira recomendação da OCDE que eu gostaria de destacar é que o regime das estatais deve ser o mais próximo possível do regime das companhias privadas. Então, este aqui é o primeiro princípio fundamental: o mais parecido possível; que haja um regime unitário sempre que possível.
O segundo ponto muito importante é que haja, do ponto de vista da pessoa jurídica de direito público que exerce o controle, uma separação entre o papel de controlador desse ente público e outros papéis que esse ente público desempenha, como, por exemplo, o papel de formulador de política pública, o papel de regulador. Então, é importante que, internamente, a pessoa jurídica de direito público que exerça o controle segregue essas funções para que elas não se misturem e não haja, portanto, uma interferência de funções que não são próprias de controle de estatais.
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Outro ponto também recomendado é que o objeto social de uma estatal identifique, de maneira clara e precisa, qual é o seu objeto social, que não haja dúvida de qual foi o interesse público que justificou a criação daquela estatal e de qual é exatamente a missão pública que se espera daquela estatal.
Outro ponto é a total transparência acerca das obrigações que a estatal assume em razão do interesse público. Então, quais são os ônus, as obrigações que aquele interesse público traz para aquela estatal. E não seria um ônus que seria assumido por uma companhia privada, justamente porque aqui você tem um ente público, um interesse público que tem justificada a sua criação. E também total transparência em relação aos custos que isso traz para essa estatal.
Há obrigações que decorrem do interesse público. Então, quais são os custos que isso traz? E é necessariamente uma transparência. Ninguém nega, ninguém discute se pode ou não pode, não é esse o ponto, mas, já que está desempenhando uma missão pública, que haja transparência em relação à qual é essa missão pública e quais são os custos que isso traz para a estatal.
Outro ponto é que o Estado, como controlador, respeite a autonomia dos órgãos de administração da estatal, o conselho de administração, a diretoria, e que haja uma efetiva autonomia desses órgãos de administração.
Outro ponto é a recomendação muito forte de criação de um comitê de nomeações para assessorar o acionista controlador na indicação de membros do conselho de administração e que comitê assessore o conselho administração na indicação de diretores. Então, que se identifique quais são os perfis de administrador que são desejados, quais são os critérios, para que haja um assessoramento para que se escolham bons administradores para as estatais.
Outro ponto, e já estou terminando, é estabelecer controles internos adequados para o tratamento de riscos e para a coibição de desvios de conduta dentro da estatal.
Então, a gente tem aqui diversos níveis de controle, diversos mecanismos de controle. E eu só gostaria de destacar, porque eu acho que é um pouco o núcleo essencial de qualquer controle interno, um comitê de auditoria estatutário e um auditor externo registrado na CVM. Então, tem que haver um auditor externo que faça revisão das demonstrações financeiras, e é necessário que esse auditor seja registrado na CVM, porque isso traz uma série de obrigações para esse auditor e, de certa maneira, qualifica esse auditor.
E, finalmente, a outra recomendação é que os administradores das estatais sejam submetidos à avaliação que procure verificar a atuação deles: se eles estão cumprindo as suas metas, se estão sendo eficientes. E isso valeria tanto para a diretoria, como para o conselho de administração.
Enfim, como falei, essas são algumas das recomendações. Eu procurei trazer aqui o que, na minha avaliação, são as mais importantes. Basicamente essa era a minha contribuição.
E eu queria só terminar, reiterando a minha visão sobre a importância do tema para a economia brasileira e, em particular, para o mercado brasileiro de capitais. E novamente me coloco à disposição, caso seja necessário complementar alguma informação que acabei de passar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Bastante rica e importante a sua exposição. Complementa bastante a nossa visão com ideias que vão, sem dúvida nenhuma, agregar às propostas que estamos construindo.
A minha sugestão é que façamos a exposição dos três seguidas e, depois, se houver perguntas, que sejam feitas aos três. Está bem assim? (Pausa.)
Passo a palavra ao Sr. Daniel Sonder, Diretor Executivo, Financeiro, Corporativo e de Relações com Investidores da BM&FBovespa.
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O SR. DANIEL SONDER - Boa tarde a todos.
Queria agradecer a gentileza do convite e cumprimentar todas as pessoas.
Eu preparei um breve material, com o apoio da nossa Diretoria de Regulação de Emissores da BM&FBovespa, para tentar transmitir um pouco qual é o nosso entendimento quanto ao papel da BM&FBovespa como bolsa e como casa em que as empresas estão listadas nessa discussão sobre governança corporativa de sociedade de economia mista de capital aberto. Um pedaço do material vocês vão ver que se sobrepõe um pouco ao material que o Diretor Pablo apresentou, porque evidentemente a gente se serve um pouco das mesmas fontes, no que diz respeito à discussão internacional a esse respeito.
Então, para iniciar a apresentação, queria comentar rapidamente sobre o papel da BM&FBovespa, que, na discussão de governança corporativa como um todo, divide-se em duas frente. Primeiro, temos uma função autorreguladora e atuamos por delegação da CVM, através da Lei nº 6.385 e da Instrução CVM nº 461. As bolsas devem fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas.
A BM&FBovespa atua como órgão auxiliar da CVM, fiscalizando a observância pelos emissores de valores mobiliários nela listados, de suas regras e normas de conduta, bem como da regulamentação vigente, de maneira a identificar violações ou comportamentos suscetíveis de pôr em risco a transparência e a credibilidade do mercado.
Temos também um convênio celebrado com a CVM, pelo qual fazemos o acompanhamento e a fiscalização conjunta das divulgações pelos emissores de valores mobiliários, de informações periódicas eventuais estabelecidas em plano de trabalho.
Além do papel formal da função autorreguladora estabelecido nessas normas, a bolsa também entende que tem um papel importante como indutor e referência de melhores práticas de governança corporativa. Nós nos orgulhamos muito da criação, junto com outras entidades de mercado evidentemente, mas com uma centralidade importante na nossa casa, do novo mercado a partir do ano 2000. E eu vou contar um pouco mais adiante sobre essa experiência que eu acho que é uma importante referência na discussão a seguir a respeito da maneira como nós encaramos a questão da governança corporativa de sociedade de economia mista de capital aberto.
A gente também participa constantemente de discussões sobre o aprimoramento das práticas de governança corporativa. E não apenas participamos, mas lideramos, induzimos e provocamos esse tipo de discussão.
E, finalmente, a gente contribui com entidades do mercado que atuam na área de governança corporativa e que também conduzem esse diálogo com a sociedade, com os emissores e com os investidores.
Quanto à importância do novo mercado, é importante colocar isso nesse contexto, porque o que vem a seguir se modela muito no novo mercado. O novo mercado foi criado em 2000, e, na nossa opinião, é um grande exemplo de sucesso de um programa voluntário que induziu, através da adesão gradual de empresas - não foi uma adesão imediata, foi uma adesão gradual -, à melhoria na prática de governança corporativa no País.
Algumas das principais obrigações e diferenciais do novo mercado diziam respeito à proteção e direito dos acionistas minoritários. Então, trata-se da missão somente de ações ordinárias; do lock-up, que é a obrigação de não vender durante certos períodos; do Tag Along, atribuído a todos os acionistas, em caso de alienação de controle, com 100% do preço para o controlador; e da OPA obrigatória, em caso de saída do segmento.
Essas eram questões que, no período anterior ao novo mercado, eram extremamente debatidas, se isso deveria ser alterado por lei ou não. E a bolsa e o mercado entenderam que elas poderiam avançar, ainda que fosse feito de uma maneira adicional à legislação, sem alterar a legislação necessariamente, e de maneira voluntária. E assim foi feito, e eu acho que o sucesso foi bastante grande.
Por isso que, sem prejuízo evidentemente das iniciativas legislativas que a gente acompanha e apoia - e com bastante entusiasmo; tivemos acesso ao material, e achamos que está na direção certa -, é importante destacar que existe uma complementaridade entre o papel que o mercado pode fazer na sua autorregulação e na sua indução por ações voluntárias e o papel do aprimoramento através da legislação.
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O segundo item do novo mercado diz respeito à transparência e fiscalização, divulgação de informações adicionais, conselho de administração composto por, no mínimo, cinco membros, dos quais 20% devem ser independentes, vedação à acumulação de cargos, introdução de código de conduta nas companhias e contratos com partes relacionadas, maior explicitação e transparência nesses contratos.
Esse diferencial existia de maneira voluntária na época da criação do novo mercado, ao longo do tempo ele foi objeto de normatização através de instrução da CVM aplicada a todas as companhias. Então, mais uma vez, é um exemplo de itens que a gente introduziu, o mercado e a BM&FBovespa introduziram através de autorregulação e através de ação voluntária, e de tentar persuadir as companhias a passarem a praticar, ainda que a lei não obrigasse, e que depois, ao longo do tempo, vão sendo incorporadas à discussão como um todo, inclusive através de regulamentação.
Depois tem mais dois assuntos: a dispersão com free float mínimo de 25, os procedimentos específicos para incentivar a dispersão e a arbitragem como um mecanismo de resolução de conflitos societários.
Continuando ainda sobre a importância do exemplo que o novo mercado nos dá, para a gente endereçar o assunto de governanças estatais, essas são algumas estatísticas e acho que o que chama a atenção é que, apesar de apenas 42% do número de companhias na bolsa serem do novo mercado, elas representam quase 80% do volume negociado. Ou seja, as principais e mais valiosas companhias do País hoje estão no novo mercado, isso num período aí de aproximadamente 15 anos desde a sua introdução, mas o que chama a atenção também é que, apesar de ela ter sido formalmente introduzida em 2000, as primeiras operações significativas passam a acontecer a partir de 2005. Ou seja, houve um período bastante dilatado no qual houve um aprendizado e uma discussão...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Uma pergunta: a Petrobras está no novo mercado?
O SR. DANIEL SONDER - Não.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Vale?
O SR. DANIEL SONDER - Não. Então, houve algum período aí em que, apesar do mercado desejar certas práticas, as companhias demoraram um pouco para se adaptar e isso pode também acontecer quando a gente sugerir alterações no que diz respeito à governança corporativa de sociedades de economia mista de capital aberto.
Nós começamos a discussão sobre o assunto das estatais ao longo de 2014 e fizemos um trabalho bastante completo na nossa opinião que a gente se orgulha bastante, de mapear o que existia de referências e literatura e normas internacionais sobre o assunto, alguns dos principais documentos estão elencados aí, que nós pesquisamos, as diretrizes da OCDE, que o diretor Pablo fez referência, as diretrizes de governança corporativa da CAF, que é um organismo multilateral latino-americano, mapeamento de códigos...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - A CAF é o quê?
O SR. DANIEL SONDER - É a Corporación Andina de Fomento, é um banco de desenvolvimento da América Latina que...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Fica sediado onde?
O SR. DANIEL SONDER - Ele fica sediado no... Eu acho que é no Peru.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - No Peru?
O SR. DANIEL SONDER - Eu acho que é no Peru. Mas não quero cometer uma indelicadeza aqui. E nós olhamos também vários códigos de governança corporativa internacional, a ICGN, a rede Network Internacional de Governança Corporativa, a UNCTAD é um órgão das Nações Unidas, e assim, como vários países têm códigos de governanças, as bolsas desses países também introduzem seus próprios donativos. Então, existe aqui uma complementaridade entre códigos internacionais multilaterais, códigos nacionais e códigos das próprias bolsas com regras de listagem.
Além disso, em particular no tema da governança de estatais, a gente olhou para alguns países onde existe uma presença importante do setor estatal na economia, olhamos o que se pratica lá, fizemos um diagnóstico também de algumas companhias que foram citadas em estudos como exemplos de boa governança corporativa de estatais e, finalmente, analisamos a realidade brasileira e temperamos toda essa discussão à luz do que existe hoje no Brasil em termos da regulamentação e dos controles que já são exercidos pelos órgãos públicos.
Eu coloquei aqui alguns números, porque para nós, como BM&FBovespa, bolsa do País, as estatais representam um papel bastante importante. São hoje 30 companhias listadas na bolsa, seis setores de atuação, oito delas integram o IBovespa e dez integram o IBrX. Isso diz respeito a companhias de controle federal, companhias de controle estadual, em diversos segmentos da economia.
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E os números são bastante expressivos: 14,5% da capitalização de mercado, ou seja, do valor total de todas as empresas negociadas na bolsa, estão representados por companhias de controle estatal listadas, e 25,1% do volume médio negociado; ou seja, são companhias que também negociam bastante. Portanto, têm uma representatividade muito grande para o mercado, para a atuação dos investidores, para a formação dos portfólios de diversos investidores que seguem o mercado brasileiro.
Hoje, é muito difícil um gestor de recursos poder acompanhar o desempenho do mercado brasileiro ou se mirar no desempenho médio do mercado brasileiro, que é através dos índices, sem deter uma parcela significativa da sua carteira através de ações de companhias estatais.
Aqui, mais um dado significativo.
Existe relevante participação de pessoas físicas no capital das empresas estatais. Isso vem, evidentemente, através de um longo histórico de credibilidade e de desempenho dessas companhias, que fez com que muitas pessoas investissem diretamente em ações dessas companhias. Então, esse é o mapa, com base nas informações que as companhias nos fornecem, nos formulários de referência, da exposição que existe das pessoas físicas. Por isso também a importância desse tema para nós.
Então, quando nós nos debruçamos sobre esse assunto, nós identificamos três premissas importantes como lastro da nossa ação como autorregulador e como caso da listagem nesse assunto.
As três premissas são: primeiro, credibilidade. A continuidade do desenvolvimento do mercado de capitais, no Brasil, passa necessariamente pelo fortalecimento da relação de confiança entre investidores e empresas estatais, dada a importância das estatais para o mercado e para a economia do País.
A segunda é que existe alinhamento. Há um amplo conjunto de interessados em que as estatais listadas exerçam o seu papel de destaque no mercado. Os entes da Federação, que são os seus controladores, os investidores, não controladores, e todos os colaboradores e a sociedade como um todo. Então, existe muita gente interessada em que esse assunto seja objeto de eventual aprimoramento.
Finalmente, qual a ferramenta? Na nossa opinião, os instrumentos de governança corporativa são importantes capitalizadores desse processo de fortalecimento de credibilidade. Em especial, três itens: o aprimoramento das informações, o aprimoramento dos controles internos e dos mecanismos de escolha e avaliação dos administradores.
Então, são estes três assuntos: aprimoramento de informação, controles internos, e mecanismos de escolha e avaliação dos administradores. Esses são os três grandes conjuntos de temas nos quais eventuais medidas podem ser agregadas, na nossa visão.
E aí vem um pouco mais de detalhe.
O que queremos dizer quando falamos sobre transparência? Estamos falando de divulgar informações que permitem aos investidores conhecer os objetivos do controlador estatal, tornando previsível o seu comportamento futuro e, assim, os riscos a que estão sujeitos. Investidores precisam de informações. Esse é um trabalho que evidentemente o nosso regulador, a CVM, lidera, mas queremos contribuir e queremos que a qualidade da informação sobre as companhias estatais seja cada dia melhor.
A correta e adequação de divulgação de informações permite a mensuração de eventuais custos implícitos e a fiscalização da atuação da administração dos controladores. Quanto mais informação tem, melhor os investidores podem tomar as suas decisões e melhor também a administração pode tomar decisões a respeito de alocação de recursos, alocação de capital.
O segundo conjunto de medidas trata de controles internos -isso os projetos também endereçam -: o estabelecimento de mecanismos internos de governança que buscam assegurar a atuação de estatal de acordo com o seu estatuto social, com interesse público que justificou a sua criação e com as melhores práticas de gestão. Quais são os órgãos de controles internos e quais são as áreas que cuidam desse monitoramento.
O terceiro ponto é a composição da administração. É importante que as companhias estabeleçam critérios referentes à qualificação, expertise de conselheiro de administração e diretores, notadamente em relação às áreas estratégicas de atuação da estatal para a indicação dos administradores.
E, finalmente, obrigação do controlador público. Isso é também objeto da nossa reflexão. Os entes federativos devem demonstrar o seu compromisso com as boas práticas de governança corporativa. Isso não virá apenas às companhias; isso também virá do comportamento da manifestação de vontade dos acionistas controladores, através do controlador público.
O que nós fizemos, então, foi sugerir, para discussão, no mês de abril, um conjunto de recomendações, que seriam de adesão voluntária pelas companhias agregadas a esses grandes grupos que mencionei anteriormente.
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Só para mencionar algumas - e são itens que a gente também viu com bastante satisfação endereçados nos projetos de lei que estão em debate -: a questão dos controles internos organizado em três linhas de ações, melhor prática internacional, o Comitê de Auditoria Estatutário nos moldes da Instrução CVM 308, contando com maioria de Conselheiros independentes e coordenado por um membro independente do conselho de administração. Isso tem provado uma experiência muito boa, com as responsabilidades elencadas, em que não vou entrar em detalhes.
Próximo eslide.
No assunto da transparência, enfatizar que as companhias devem ter objeto social que seja aderente à autorização legislativa e que deixe bastante claro, tanto no seu objeto social como nas informações adicionais divulgadas pelo formulário de referência, outras informações acessíveis aos investidores, deixe bastante claro qual é o interesse público que justificou a criação daquela companhia e onde que isso se materializa e se apresenta no exercício das atividades da companhia.
Finalmente, na composição do conselho de administração, orientar as companhias para que adotem políticas que explicitamente descrevam quais as qualidades desejáveis para o conselho, o conselho como colegiado e para cada um dos seus integrantes, tais como o equilíbrio de formação, de experiência que se deseja nesse colegiado, que é tão importante para a direção estratégica da companhia, assim como formação acadêmica, experiência, disponibilidade de tempo, avaliação e conflitos de interesse.
Ou seja, a gente quer conselhos que sejam bons como um todo e indivíduos que também possam, de fato, colaborar para o avanço das companhias, como acontece hoje em inúmeros casos. Quer dizer, isto aqui não é para corrigir necessariamente alguma coisa, mas sim para deixar mais claro quais são as habilidades que aquela companhia entende e entendeu necessárias para compor o seu conselho de administração.
Por fim, só contar um pouco do nosso exercício que estamos fazendo aqui neste papel de autorregulador e de tentar induzir melhores práticas. Nós tivemos um processo de debates e de consultas a diversos participantes do mercado, inclusive controladores de companhias estatais e administradores de companhias estatais atualmente. Gerou uma participação bastante interessante. E estamos agora recolhendo os comentários, processando isso e desenhando um eventual projeto da BM&FBovespa, que ainda está sendo submetido às nossas aprovações finais internas, para tornar público o que nós entendemos que seriam algumas boas práticas voluntárias que as companhias poderiam adotar.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado, Sr. Daniel Santos Sonder por sua exposição bastante clara.
Passo a palavra ao Sr. Arsênio Dantas, Coordenador de Controle Externo do TCU.
O SR. ARSÊNIO DANTAS - Boa tarde a todos.
Sr. Presidente, Senador Jereissati, Sr. Relator, Deputado Arthur Oliveira Maia, colegas da mesa, Srs. Parlamentares, senhoras e senhores, nós também nos sentimos honrados com o convite. Isso faz parte da atuação do tribunal historicamente em atuar junto ao Congresso, até porque o titular do controle externo é o Congresso Nacional e o TCU é o seu órgão auxiliar.
Naturalmente, temos que elogiar do mesmo modo essa iniciativa do Congresso Nacional, que lança luz sobre a questão das estatais, mormente porquanto elas atuam num sistema jurídico híbrido, tendo que atender ao regime privado e, ao mesmo tempo, ao regime público. Então, essa lei tende a esse caráter genérico e geral. Cremos que vai atender e será, de fato, um grande passo para o País.
Vejo que o projeto já, de certo modo, contempla essas preocupações que os colegas da CVM e da BM&FBovespa trouxeram, mas não é diferente com relação ao tribunal, Presidente, por conta das análises que nós fizemos, embora algumas preocupações e alguns aspectos devam ser trazidos para que possam ser devidamente tratados no âmbito do projeto.
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A função precípua do tribunal, de fato, é a análise do Orçamento, a aplicação dos recursos públicos, a verificação da regularidade dos recursos públicos. No longo histórico de fiscalizações, no âmbito da Lei nº 8.666, o tribunal levou a certas considerações de problemas com relação, por exemplo, ao projeto básico. E vemos que já há uma preocupação no projeto, nesse substitutivo do Senador Jereissati.
Além disso, a atuação do TCU tem se revelado, nos últimos tempos, cada vez mais antecipada no tocante à contratação e aos atos de gestão, não só de contratação, mas de antecipação da atuação do TCU. Não se trata obviamente de controle prévio, porque não poderia. Nós temos que nos cingir à atuação, aos ditames e aos contornos que a própria Constituição dá para o tribunal, e não há absolutamente nenhum sentido em alargar as competências e, sim, só cumprir bem as competências que já estão estabelecidas na Constituição.
Pois bem, nesse particular, então, o tribunal vem atuando em projetos, em estudos de viabilidade e em editais, ou seja, mesmo antes da publicação, de modo que, havendo irregularidades ou havendo pontos a serem acertados com a administração, isso é um grande avanço. Depois a licitação é feita e o ganho é grande para a administração em termos de controle também.
Para isso, uma questão com que sempre temos nos defrontado é com os orçamentos da administração. O projeto já está prevendo em termos de RDC, mas, mesmo na Lei nº 8.666, nós temos tido dificuldade. Temos tido um trabalho de fazer um cadastro de orçamentos, uma sistemática de uma instrução normativa do TCU, que faça com que a administração forneça todos os dados para o TCU - obviamente, se houver sigilo, guardando-se o sigilo desses orçamentos -, para que possam ser antecipadas essas fases e haver mais efetividade, tanto no controle quanto na implementação da política pública ou do empreendimento de infraestrutura, seja o que for.
Já tangenciando a questão do RDC, nós verificamos uma questão muito importante, que foi a criação da perspectiva da semi-integrada, mas queremos deixar assente uma preocupação na hora da motivação, porque recentemente, nos órgãos que mais utilizaram do RDC, o fundamento para a utilização da RDC integrada era: "Nós não temos projetos, não temos como fazer os projetos, não temos como contratar esses projetos rapidamente. Então, vamos fazer a integrada, porque o contratado vai fazer o projeto e executar." Então, acho que é uma iniciativa excelente, mas que tem que haver alguns contornos para aqueles casos em que deva ser integrada e os que não deva ser, ou seja, as outras possibilidades dentro do RDC.
Pois bem, outra questão que nos preocupa é que, se nessa licitação vamos ver os gastos orçamentários, há setores em que os investimentos públicos e os recursos públicos estão sendo gastos por outras modalidades que não a licitação, que é o caso das SPEs, a constituição de empresas em consórcios ou em sociedade propostas específicas.
Há setores, no caso do setor elétrico, nas estatais do setor elétrico, em que 60% dos investimentos estão sendo nessa modalidade e não em investimentos contratados diretamente, os investimentos corporativos. Ou seja, por conta disso, entendemos que esse projeto de lei também deva lançar uma certa luz sobre essa situação, quer seja para dotar essas participações, essas empresas constituídas, de elementos de governança, à feição do que está se propondo para as próprias estatais, quer seja para uma atuação do tribunal. Embora o tema seja controverso, há necessidade de se verificar. Por quê? Porque há situações em que a participação estatal se dá com 49,99% em regra.
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A parte privada do consórcio ou da sociedade de propósito específico, obviamente, vai estar com o restante. Porém, aquela entidade tem, na sua participação, valores altos de participação de outras estatais, de estatais de participação, a exemplo de BNDES, BBBI etc. e fundos de pensão.
De modo que, se for verificar na ponta da estatal e na ponta do privado, a cesta de recurso público envolvida é tal que chama atenção. Há que ser necessário, então, ter um olhar do tribunal, até pelos valores envolvidos. Então, o tribunal está iniciando fiscalizações dessa natureza, o tema de fato é controverso, mas haveria talvez uma oportunidade de se clarear, de se tratar como seria essa atuação do tribunal, essa perspectiva do tribunal atuar, porquanto é necessário, dada a materialidade, dada a importância para o País na consecução dos investimentos, dos empreendimentos, seja de infraestrutura, seja de prestação de serviço.
Especialmente também, porque a Lei nº 9074, que trata das concessões e permissões do serviço público, tem uma exceção, para o caso de participação em leilões: o pré-contrato, a pré-contratação, por dispensa de licitação. Portanto, é um ponto que teríamos que discutir na secretaria com os consultores, na secretaria da Comissão - estamos à disposição, Sr. Presidente e Relator -, porque achamos um ponto importante. Se vai ser o RDC, no pré-contrato, no contrato depois... porque hoje, a rigor, há uma fuga à licitação, há uma fuga à 866, porque o pré-contrato vira contrato e vai embora.
Pois bem, nesse particular, nessa mesma linha, vemos a questão da constituição das subsidiárias e a constituição dessas participações. A Constituição é clara, Presidente, de dizer que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias, bem como a participação dessas empresas estatais em empresas privadas. Então, há claramente esse mandamento constitucional. Claro que o poder, o controle externo, o Congresso, tem que saber onde está havendo a participação, o que está sendo constituído e, como V. Exª tem conhecimento, há uma plêiade de subsidiárias, quase que uma multiplicação dos pães de subsidiárias. Então, há que se ter um cuidado com relação a esse particular.
Olhem que, quanto a essas participações, no presente momento, no momento em que se encontra a questão da necessidade de ajuste, fala-se em estatais promoverem desinvestimentos de grande vulto, que chega na casa de bilhões. Portanto, é importante também - e parece já estar contemplando - a parte de alienações. Fala-se em bens constantes do patrimônio, parece-me que alienação de ativo pudesse ter um tratamento mais cuidadoso, porque, pela materialidade que esse tema envolve, é da mais alta relevância.
Do mesmo modo, aquisição de participações de empresas. Esses negócios deveriam não estar, evidentemente, querendo impedir qualquer atuação dentro do regime jurídico, mas que essas operações, enfim, sejam do conhecimento do controle externo.
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Com relação à parte da governança, que já foi tão bem explorada pelos colegas, bem sucinta e pragmaticamente, o que podemos dizer é que, dos trabalhos que o tribunal fez verificou-se que, em conselhos de administração, em uma meia dúzia deles, os conselhos de administração, de fato, não exercem o papel que de administração. Primeiro, porque são muitos os assuntos, as pautas são imensas e, não raras vezes, eles não são assistidos por uma secretaria que possa trazer os estudos, enfim, pareceres, tudo aquilo que é necessário para que o gestor possa se posicionar, com relação a um determinado ato de gestão, contrato ou operação, o que seja, que esteja dentro das suas competências.
Portanto, a gente acompanha... O tribunal vê com bons olhos esta questão da limitação na quantidade de conselhos de que o conselheiro possa participar, do tempo de atuação, dessa quantidade de empresas e, evidentemente, achamos, sim, que tem de ter remuneração, porque, para fazer bem feito, tem de receber para isso. É melhor do que atender a uma infinidade de empresas e, no fim, não prestar aquele serviço.
Agora, por outro lado, preocupa-nos a questão da responsabilização. Não raras vezes tem ocorrido de os gestores, na hora de fazer a manifestação do conselho ou da diretoria, se manifestarem com a seguinte peculiaridade: eu aprovo, de acordo, etc., desde que se faça isso, desde que se cumpra aquilo, desde que se tenha ciência. Ou seja, é uma deliberação com condicionantes. Eu, humildemente, poderia estar lá despachando nesse sentido, com a garantia de que se cumpra tudo. Isso acaba, para fins de controle, criando uma certa zona nebulosa, porque o administrador vai dizer: aprovei, desde que tivesse cumprido. E o escalão inferior vai dizer: isso foi aprovado pelo conselho. Então, instala-se uma zona nebulosa, o que dificulta para o conselho. Talvez houvesse uma oportunidade de dizer que não há possibilidade de se decidir desse jeito. Decide-se, aprovando ou não. São pequenos aspectos que estamos trazendo, com relação a isso.
Por fim, queríamos aqui falar de outro aspecto que não está no projeto, mas que a gente acha que seria interessante, começando pelas limitações com relação à publicidade e à propaganda. Acho que é muito importante esse avanço, é fundamental, a evolução dessas despesas tem sido, realmente, absurda, mas vejo que talvez não se colocasse no mesmo lugar, vamos dizer assim, empresas que têm natureza diferente com relação à receita bruta, talvez um escalonamento... Seria questão de discutir depois, trocar ideia com o pessoal da Comissão, da relatoria, da presidência. Um escalonamento de quanto? Um por cento? Quem tem faturamento seria até tal, quem tem acima pode ser menos, quem tem menor do que isso talvez mais. Eu não sei, alguma coisa nesse sentido.
Isso puxa outro ponto que, nesse particular em que se fala em controle, por que não se falar em incentivo à pesquisa e desenvolvimento? O foco estão nos problemas ocorridos, nos problemas apurados, enfim, há sempre uma tendência de ter esse foco na legislação para uma amarração nesses aspectos.
Mas há empresas que não estão no olho do furacão, vamos dizer assim, que estão cumprindo um grande papel para o País e não aparecem. De repente, podemos buscar alguma perspectiva, uma maneira de deixar mais clara a questão de percentuais ou outra. Naturalmente, o Congresso saberá discernir sobre essa questão.
Eu sinto, por exemplo, e não tenho relacionamento algum com essa empresa, a Embrapa, nunca trabalhei, nem no âmbito do TCU fiscalizei a Embrapa, mas, reconhecidamente, é uma empresa que tem trazido grande contribuição para o País, mas ela não aparece. Ou seja, talvez seja uma perspectiva, uma maneira de se olhar por outro ângulo.
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E, por fim, quero dizer que o TCU não tem interesse algum em alargar suas competências, mas tão somente cumprir aquelas que já estão estabelecidas na Constituição. E, obviamente, o seu papel é, nas suas auditorias, ver o critério. E o critério é o poder legiferante que determina. É o poder legiferante, seja o Congresso Nacional, seja o Poder Executivo, por intermédio de decreto ou resoluções de alguns órgãos, etc. O TCU faz isso. Ele não estabelece os critérios. Na verdade, ele vai seguir os critérios.
Mas estamos aí à disposição para interagir com o pessoal que está trabalhando com o projeto.
Enfim, eram essas as considerações que tínhamos a apresentar.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado, Sr. Arsênio. Tem uma cara de cearense danada.
O SR. ARSÊNIO DANTAS (Fora do microfone.) - Norte-rio-grandense.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Norte-rio-grandense, é vizinho. É da nossa área de influência.
Bom, ficam abertas as perguntas. Deputado Rogério Rosso. Desculpe, Deputado, acho que a preferência é do Relator. Em seguida, V. Exª.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Sr. Presidente, essa reunião de hoje me dá a certeza de que nós estamos no caminho certo quando estabelecemos, no nosso plano de trabalho, primeiro ouvir os órgãos de controle. Essa reunião de hoje, as falas que aqui tivemos foram extremamente importantes para construirmos um juízo de valor acerca do que temos pela frente.
Tenho aqui algumas perguntas que foram feitas pela assessoria técnica que eu acho muito importantes, mas também tenho outras aqui que foram feitas por nós. Mas eu perguntaria, pela ordem daqueles que falaram, ao Sr. Pablo Renteria.
A CVM, como órgão regulador do mercado aberto, em recente decisão, condenou administrativamente a União por incorrer em conflito de interesses na decisão da assembleia-geral que deliberou por aceitar os termos propostos pela própria União quanto à renovação de contratos de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, resultando em prejuízos para a empresa. Pergunto a V. Sª que alterações legais seriam necessárias para impedir os abusos de controladores de sociedades de economia mista em prejuízo de minoritários.
Segundo, também ao Dr. Pablo. Qual a avaliação de V. Sª sobre o nível de transparência administrativa a que estão submetidas as sociedades de economia mista federais brasileiras, em especial quanto à segregação de operações destinadas a realizar o interesse coletivo, conforme previsto na Constituição Federal, daquelas destinadas à obtenção de lucro?
Eu, ainda ao Dr. Renteria, queria perguntar o seguinte. Pergunta muito objetiva, mas que... O senhor se referiu aos termos da Lei nº 6.404, de 1967, mas essa lei não conseguiu evitar, por exemplo, que a Petrobras chegasse à situação que chegou, com visível prejuízo da população brasileira, com um grande prejuízo dos acionistas, da própria empresa. E eu pergunto ao senhor o que faltou à Lei nº 6.404, que não conseguiu impedir o que ocorreu na Petrobras?
E ainda em relação... Isso aqui é à CVM que eu vou perguntar. Então, essas são as perguntas direcionadas ao senhor.
Em relação ao Dr. Daniel Sonder, eu queria perguntar:
Primeiro, a BM&FBovespa desenvolve trabalho relevante de construção de recomendações para melhorar a governança das estatais. Quais são as principais recomendações que o senhor listaria nesse estudo?
Segundo, o peso das sociedades de economia mista da BM&FBovespa é substancial. O valor de mercado das estatais na BM&FBovespa é de cerca de R$330 bilhões, o que representa aproximadamente 14% da captação bursátil no Brasil. Essas estatais são responsáveis por 25% do volume negociado diariamente na bolsa.
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Pergunto a V. Sª quais os possíveis impactos da eliminação do capital preferencial das sociedades de economia mista nas operações da BM&FBovespa e no valor de mercado dessas empresas.
Também gostaria de saber de V. Sª, em reconhecendo uma falha na gestão de uma empresa de capital aberto, na avaliação que V. Sªs fazem, o que pode ser tomado como providência preventiva para evitar que se consume o prejuízo para a empresa e para os acionistas.
Também gostaria de saber quais são, basicamente, as diferenças que existem entre o mercado tradicional e o que o senhor chama de novo mercado, que é uma forma, vamos dizer, mais complexa de fiscalização e que, naturalmente, traz resultados melhores para a governança dessas empresas.
Com relação ao Dr. Arsênio Dantas, queríamos perguntar o seguinte: é do conhecimento desta Casa as dificuldades que o TCU tem encontrado para cumprir seu dever constitucional de fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista. No que concerne ao marco legal que estamos discutindo nesta Comissão, que mudanças seriam necessárias para viabilizar o trabalho do TCU, cotejando, de um lado, as exigências de transparência e, de outro, as diversas formas de sigilo, como a fiscal ou de caráter industrial?
Segundo, o TCU tem chamado a atenção de maneira sistemática para a necessidade de melhoria na área de gestão e controle das estatais. Quais são as melhores práticas internacionais no que se refere ao padrão de controle externo exercido por órgãos com funções análogas ao TCU e empresas estatais?
Em relação ao que o senhor trouxe aqui, Dr. Arsênio, foi extremamente importante a sua fala, mas um aspecto que tem sido muito discutido nesta Casa - e eu queria também ouvir a sua opinião - diz respeito a esses empréstimos sigilosos que têm sido feitos no Brasil e que têm trazido dificuldades para a própria fiscalização do Tribunal de Contas da União. Obviamente, o BNDES, por exemplo, é um banco que, ao praticar essa modalidade de empréstimo de maneira abusiva, tem sido muito criticado. Inclusive, quando o Ministro Nardes estava saindo do TCU, da posse do atual Presidente, eu estava presente e ouvi uma queixa dele bastante reiterada, bastante contundente com relação a esse problema. Como o senhor acha que é possível compatibilizar a necessidade estratégica que, eventualmente, o País possa ter com relação a assuntos sigilosos e a fiscalização que deva ser feita pelo Tribunal de Contas da União?
São esses os meus questionamentos.
Muito obrigado aos senhores.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado pelas perguntas.
Acho que o Deputado Rogério teve que se ausentar. Ele queria fazer algumas perguntas. Mas vamos aguardá-lo.
Eu passaria a palavra, primeiro, ao Sr. Pablo...
Deputado.
O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Deixe-me falar. Obrigado.
Bom, primeiramente, queria cumprimentar o Senador e Governador Tasso Jereissati - é uma honra fazer parte desta Comissão -, e o meu amigo Arthur, um grande Parlamentar; parabenizar as três posições, muito objetivas, muito claras. Cada uma de acordo com a sua área de atuação.
A do Arsênio me chama atenção, principalmente quando ele fala em RDC. Foi exatamente a partir do RDC da Petrobras que tudo começou, na minha avaliação. Eu sou membro da CPI da Petrobras também. Mas não vou falar sobre isso.
Senador Tasso, V. Exª foi Governador três vezes e pegou a Lei de Responsabilidade Fiscal de 2000 até 2002, que foi - e o Arthur defende isso corretamente - um balizador, que foi o radar do gestor público.
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Eu também tive oportunidade aqui, no Distrito Federal, de ter a LRF como nosso radar e, a partir dela, num controle de contas públicas, num controle muito mais rígido, em que o PPA, a LOA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias precisa estar vinculada, andando junto com o planejamento e a execução orçamentária e todos os limites.
Então, a gente pode dizer que, do ponto de vista de gestão pública, seja municipal, estadual ou federal, a gente pode dividir antes da LRF e depois da LRF. E é louvável essa iniciativa do Senado e da Câmara, do Senador Renan e do Deputado Eduardo Cunha, de todos nós, de criar as regras necessárias, também, para as Estatais.
Eu pergunto aqui, para todos, nós sabemos quantas empresas estatais existem só do Governo Federal? Cem empresas estatais, todas elas em várias áreas, mas concentradas, especificamente...
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Desculpe, 140.
O SR. ROGÉRIO ROSSO (PSD - DF) - Cento e quarenta? Concentradas, absolutamente, em instituições financeiras e energia, petróleo e gás. As demais áreas, aviação etc.
E eu fico imaginando, Arthur, para quem vai à China, onde tudo é estatal - em qualquer empresa chinesa, você tem a participação do Estado, algumas milhares; só de reserva cambial tem US$4 trilhões, uma coisa impressionante -, então, eu fico imaginando que é claro que essa legislação que vai ser produzida por esta Comissão, Senador, vai atingir não só as estatais federais, como também ao regramento básico das estatais estaduais e municipais. Esse é o nosso grandiosíssimo desafio.
E fico aqui pensando, falando para o Dr. Arsênio - Dr. Arsênio -, algumas compras de algumas estatais que deveriam ser monitoradas pelo Tribunal de Contas da União não o são, porque o Supremo Tribunal Federal, algumas compras da Petrobras são respaldadas, Senador Tasso, por decisões liminares do Supremo, não é isso, Dr. Arsênio? Um conflito.
Por quê? Porque não ficou claro. É claro que a questão da Petrobras, sim, porque, quando você desregulamentou, você abriu petróleo, claro que você teve a lei do petróleo e você precisava, a empresa precisava competir. Então, você teve o regime simplificado de contratação.
Porém, essa lei de responsabilidade das estatais vai ter uma abrangência, Senador, talvez, maior do que a gente imagina - talvez, maior do que a gente imagina. Para resolver questões jurídicas hoje claras, das nossas estatais, para que a gente não perca a competitividade das nossas estatais e aquele que defende o Estado mínimo, como eu defendo, precisa começar a fazer algumas reavaliações, do ponto de vista comercial, de mercado, e, aí, vale para a CVM e Bovespa.
Também chama a atenção que o americano, os Estados Unidos, que são, com certeza, uma das maiores economias - mesmo em Estados muito pequeno -, estão revendo esses conceitos, principalmente na área de petróleo. Em 2011, criou uma legislação exatamente para não intervir, a palavra, mas influenciar, de uma forma mais mercadológica, no sistema deles de petróleo, porque, senão, eles perceberam que iam ficar para trás.
Portanto, as nossas observações iniciais e o prazo, Arthur, você está acostumado com isso, com relatorias desafiadoras, mas o prazo é pequeno. Mas, com o apoio de vocês, da sociedade, de todos que estão aqui, eu acho que a gente vai conseguir. Porém, o mais importante, talvez o mais relevante é que não podemos perder a competitividade das nossas empresas.
Você mencionou a Lei nº 6.404. Se você vir a Exposição de Motivos da Lei nº 6.404, foi do Simonsen, Senador. Peguem a Exposição de Motivos que originou a lei, a gente vai achar que é hoje, 2015. É impressionante. O Delfim falava: o que difere a empresa estatal da privada é administração competente ou incompetente. Essa lei vai fazer isso.
Portanto, nós gostaríamos, eu, como Líder do Partido na Câmara, mas, principalmente, como um entusiasta da competitividade, um entusiasta da produtividade e do Estado mínimo, mas, já, revendo alguns conceitos, me coloco à disposição, Senador, Deputado Arthur, para que possamos elaborar uma lei, além de eficiente, eficaz, que tenha a mesma dimensão do alcance da LRF.
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Hoje, qualquer gestor público precisa olhar para ela, ele faz a gestão de lá para cá, senão, não atinge. O Governo do Distrito Federal está proibido de contratar, só para terminar, desde o dia 1º de fevereiro. E não pode contratar porque superou o limite mínimo da LRF.
É por isso que, com muita altivez e esperança, tenho certeza de que sob o comando de V. Exª vamos conseguir produzir uma lei que tenha esse alcance acima de tudo e que evite o que tem acontecido com a Petrobras, porque isso envergonha o povo brasileiro e deixa a economia numa situação difícil. E isso é o que a gente precisa evitar.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado, Deputado Rogério Rosso, pela sua participação importante, e que vai ser mais importante ainda daqui por diante. Tenho certeza de que temos condições de fazer um dos trabalhos mais importantes desta Legislatura, e a colaboração, a competência, a responsabilidade e o espírito público de Parlamentares como V. Exª são fundamentais na construção desse projeto.
Passo a palavra, então, ao Sr. Pablo Renteria, primeiramente, porque ele tem um horário a cumprir.
O SR. PABLO RENTERIA - Obrigado.
Primeiramente, queria agradecer pelas perguntas, pois elas me dão oportunidade de esclarecer e aprofundar algumas ideias inicialmente expostas.
Sobre o mencionado processo contra a União em relação ao indício de abuso do poder de controle na Eletrobras, o colegiado da CVM sancionou a União, porque ela teria votado em conflito de interesses; ou seja, ela não teria a independência necessária, nos termos da lei, para votar no interesse da companhia, porque, no caso daquela deliberação, estava em discussão o valor da indenização pelos bens amortizados da Petrobras; estavam, então, em discussão os critérios de indenização que a União teria que dar para a Eletrobras. Então, era um cheque que a União talvez tivesse que dar no futuro. Nesse caso, portanto, havia um interesse financeiro inclusive da União nessa questão. Por isso, o colegiado da CVM entendeu que a União estava impedida de votar por conflito de interesse.
Agora, sobre a necessidade de uma alteração para evitar, acredito que neste ponto em particular o que a gente observou é que a lei trouxe uma resposta para o que aconteceu. A lei trouxe uma resposta no sentido de que a União não poderia ter votado naquela circunstância, E a União, ao fazê-lo, foi punida pela CVM.
Então, o que é mais importante na decisão do colegiado em relação à Eletrobras, o que há da mensagem mais forte e mais importante é que a Lei nº 6.404 se aplica às sociedades de economia mista integralmente. Ela se aplica na sua integralidade, mesmo no que diz respeito ao abuso de poder de controle, no que diz respeito ao conflito de interesses e às normas de conduta dos administradores. Então, nesse ponto em particular, acho que o nosso marco legal trouxe uma resposta adequada.
E, nesse mesmo dia, por exemplo, o Estado de São Paulo foi sancionado na mesma sessão de julgamento: a União e, no julgamento anterior, o Estado de São Paulo por abuso de poder de controle em relação à Emae. Também de novo, embora fosse uma sociedade de economia mista, controlado por um ente da Federação, houve uma resposta clara da lei no sentido de que aquele comportamento era desviante e, portanto, o Estado de São Paulo mereceria uma punição por esse desvio.
Em relação às duas perguntas seguintes, eu acho que são perguntas extremamente pertinentes, penso que foram realmente excelentes colocações, porque elas endereçam exatamente o que estamos falando hoje. Elas mostram o espaço que se tem para aprimorar a governança das estatais.
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Tenho convicção, como regulador, de que há, sim, muitos avanços a serem feitos em relação à governança das companhias de maneira geral e em relação às estatais em particular. Então, por exemplo, nível de segregação na informação, nas demonstrações financeiras, em relação às atividades que a estatal desempenha por uma questão comercial para gerar riqueza ou atividades que ela desempenha por força de uma obrigação legal, porque aquilo justamente faz parte do interesse público que motivou sua criação.
De fato, esse é um ponto que há necessidade de um avanço. A Lei nº 6.404 não entra nesse detalhe. Esse é um ponto que é extremamente pertinente de ser discutido neste projeto de lei, assim como a proposta da BM&FBovespa já traz uma grande contribuição. É uma proposta voluntária, não é uma lei, mas também tenta melhorar o nível de transparência neste ponto.
Como eu estava falando, para mim, a Lei nº 6.404 é um marco legal básico, é o ponto de partida para qualquer reflexão sobre governança. Mas é óbvio que há espaços que não foram tratados na Lei nº 6.404 e que hoje estão à discrição da administração dos acionistas, principalmente do estatuto da companhia que disciplina esses aspectos. Por exemplo, esta questão de transparência, de segregação é um ponto muito importante.
E o terceiro ponto, a questão da Petrobras, também vai nessa direção. Não vou entrar no detalhe do caso Petrobras, porque não posso comentar o caso concreto, mas se olharmos o que a nova administração da Petrobras está fazendo, veremos que uma grande questão é controle interno. O projeto de lei tem que se preocupar com controle interno. Se vermos o que a Petrobras está fazendo, nomeou um diretor de compliance, não é estatutário, mas só pode ser removido pelo conselho de administração. Então, ele é blindado, ele tem uma proteção. O comitê de auditoria da Petrobras tem diversos membros independentes, que são externos. E outras iniciativas que a Petrobras está tomando.
Então, eu acho que isso não se aplica só à Petrobras, aliás deveria se aplicar inclusive para companhias privadas, dependendo de seu porte, seriam boas práticas de mercado. De qualquer maneira, mostra a importância de controles internos nos seus diversos níveis de controles internos, para a prevenção de desvios de conduta. Isso também é um ponto fundamental para o projeto de lei.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Muito obrigado.
Eu podia complementar uma pergunta sobre esse assunto. Por exemplo, no caso específico da Petrobras, mas em qualquer empresa listada na bolsa americana, seus dirigentes têm uma série de códigos de conduta etc., que terão implicações graves até na pessoa física, caso sejam transgredidos. Especificamente, no caso da Petrobras, sabemos que existe uma série de processos já correndo na corresponde à CVM americana, em função de terem sido transgredidas algumas dessas normas, acionistas minoritários etc. Existe algum tipo de coisa semelhante na CVM?
O SR. PABLO RENTERIA - Há, em curso, um inquérito administrativo na CVM que está investigando desvios de conduta de administradores e de membros de comitês estatutários da Petrobras, porque essa é a competência da CVM. Não podemos pegar abaixo de administrador e membro de comitê estatutário. Então, pegamos acionista, administrador e membro de conselho estatutário.
Portanto, há um processo administrativo em curso, uma investigação, da qual pode resultar acusações e eventualmente condenações, que podem levar a uma advertência, a uma multa ou até à inabilitação dessas pessoas para atuar em qualquer companhia aberta por um prazo de vinte anos. Por isso a minha reserva aqui em relação ao caso concreto, porque eventualmente isso será objeto de julgamento da CVM.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Dr. Pablo, quero complementar a pergunta do Senador Tasso Jereissati, que tem muita pertinência, eu até comentava com ele há pouco sobre isso.
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Em uma reunião técnica que eu fiz com a Consultoria da Câmara, foi levantada a hipótese, ainda uma coisa que não se sabe se vai ser realmente assim, de que teríamos que fazer não uma, mas duas leis; uma para determinar a forma de controle e outra tipificando as eventuais transgressões desse controle. Na sua opinião, essa tipificação que existe hoje na lei comum é suficiente para punir eventuais desvios de conduta, ou o senhor acha que tem que ser uma tipificação penal mais específica?
O SR. PABLO RENTERIA - Na esfera administrativa, eu acredito que a técnica hoje utilizada já é suficiente, porque, de maneira bastante ampla, qualquer transgressão legal da Lei das S/A, e imagino que seja igual quando essa nova lei vier a ser promulgada, é sujeita a uma sanção. Então, estamos falando de qualquer desvio por parte...
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Você está falando de sanção administrativa.
O SR. PABLO RENTERIA - Administrativa.
De fato, a questão penal, que foge do escopo da CVM, há alguns... Na verdade, não são tão poucos assim. Há diversos crimes do Sistema Financeiro Nacional, colarinho branco, há crimes do mercado de capitais, mas não são crimes específicos de administração de companhia aberta. Normalmente, são crimes de mercado, como insider trading, coisas assim.
Agora, aí eu acho até que seria bom perguntar ao Ministério Público, porque eu não sei se há uma lacuna penal em matéria, por exemplo, daquilo que se observou na Petrobras; se o Ministério Público está tendo dificuldade para tipificar as eventuais infrações que eles estão identificando.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Porque, por exemplo, essa questão que foi trazida aqui, acho que por todos que falaram, que muitas vezes o problema da estatal, quando funciona como uma empresa de capital aberto, é ter as suas decisões submetidas, vamos dizer, a uma vontade política, a uma necessidade política. Então, esse tipo de conduta, por exemplo, pelo que me consta, não está tipificada hoje em dia. Você não tem um tipo penal que possa punir um gestor que, de maneira irresponsável, para atender a uma demanda eminentemente política, eleitoral, etc., submeta a empresa a uma condição que vai trazer um prejuízo grave aos seus sócios ou ao próprio patrimônio da empresa. Então, é nesse sentido que eu estou colocando.
O SR. PABLO RENTERIA - Perfeito.
Do ponto de vista penal, eu não conheço realmente um tipo com essa abrangência. Do ponto de vista administrativo, isso certamente seria sancionado, porque isso é falta ao dever de lealdade, pode se caracterizar abuso de poder de controle. Então, há sanções administrativas para cuidar disso.
Mas, de fato, no plano penal, e até não tenho essa expertise, mas pelo que conheço não há de fato um tipo penal abrangente desse tipo. Você teria que tentar encaixar isso dentro de algum tipo já existente.
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Perfeitamente. Muito obrigado.
O SR. PABLO RENTERIA - Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Sr. Daniel Sonder, por favor, com a palavra.
O SR. DANIEL SONDER - Muito obrigado. Eu vou tentar endereçar, rapidamente, as questões que foram colocadas.
Com relação às principais recomendações do trabalho que nós estamos conduzindo até este momento, ainda não está em forma definitiva e não foi formalizado pelos nossos órgãos de decisão da companhia, mas eu acho que é possível identificar pelo menos três itens que a área técnica da BM&FBovespa entende como relevantes.
O primeiro é a divulgação, de forma bastante clara e completa, das atividades da companhia de economia mista de capital aberto, em especial aquelas atividades que sejam de interesse público, ou seja, dar mais clareza, dar mais transparência, e permitir que todos os seus acionistas, tanto o controlador como os minoritários, de mercado, possam entender claramente esse assunto.
A segunda recomendação é a instalação de comitê de auditoria estatutário e independente. Esse é um órgão bastante importante na estrutura organizacional e que tem se mostrado, em companhias que detêm esse órgão de assessoramento ao conselho, como um fórum bastante útil para discussões importantes sobre os riscos e sobre a estrutura de controle da companhia.
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A terceira recomendação seria a companhia definir o que ela entende que são os requisitos importantes na composição do seu conselho de administração e da sua diretoria, com relação à formação das pessoas, à sua experiência e à disponibilidade de tempo.
Acho que alguns colegas da mesa fizeram referência à isso: a efetiva atuação do conselho de administração com qualidade é, evidentemente, um dos mais poderosos elementos de indução à boas práticas.
A segunda questão que foi colocada diz respeito ao eventual impacto da eliminação de ações preferenciais de companhias de economia mista de capital aberto. Nós não avaliamos esse impacto. Isto hoje é permitido na estrutura da Lei nº 6.404: ter duas classes de ações, uma com direito a voto, outra sem direito a voto. Existem estatais com as duas estruturas de capital, existem estatais listadas na bolsa com as duas estruturas e o mercado acolhe isso com razoável naturalidade. Então, eu não saberia dizer exatamente qual é o impacto e tampouco poderia necessariamente dizer que existem benefícios de uma forma de estruturar o capital ou de outra.
Só para chamar atenção, na BM&F nós temos também o Nível 2, que é um segmento de listagem que tem essencialmente os mesmos requisitos que o novo mercado - que eu quero discutir um pouquinho antes -, porém permite ações PN e ações ON na estrutura de capital, enquanto o novo mercado só permite ações ON. Então, a gente tem as duas possibilidades aqui.
A terceira questão que foi suscitada trata das providências preventivas para evitar prejuízo. No nosso entendimento, eu acho que as áreas de controle interno, o aprimoramento de controle interno é uma das principais formas que as companhias podem, como V. Exª colocou, evitar que as coisas cheguem no lugar indesejado antes.
E a sugestão aqui - isso não é uma sugestão nossa, mas é de experts que atuam nesse segmento. Há uma organização chamada Coso, que tem um modelo em que eles tratam de três níveis de proteção. Então, eles falam: os funcionários da companhia, no seu dia a dia, em todas as atividades operacionais, devem ter uma cultura de compliance, devem ser sujeitos a treinamento de compliance, devem internalizar que a companhia tem que tomar certos cuidados para que más práticas não aconteçam.
Em cima dessa estrutura, existe a área de compliance, quer dizer, a companhia, além das suas áreas operacionais, comerciais, financeiras, etc., tem que ter uma área segura, em que o compliance está sendo exercido e em que esses treinamentos estão acontecendo e em que essa cultura está sendo aprimorada dentro da companhia.
E depois você tem uma terceira linha de defesa, que é área de auditoria. A área de auditoria se reporta tipicamente direto ao conselho de administração da companhia. Inclusive, em alguns casos, como eles chamam, com apenas uma linha pontilhada para o diretor-presidente, mas com um reporte direto ao conselho de administração. A área de auditoria interna da companhia pode, então, fazer verificações e questionamentos acerca da cultura de controles.
Então, eu acho que implementar esses tipos de procedimentos, que é uma das sugestões que fazem parte de boa parte dos projetos e também da nossa iniciativa de autorregulação, é o principal antídoto contra prejuízos dentro das companhias. Além, evidentemente, de um conselho atuante e vigilante, inclusive com um comitê de auditoria estatutário e independente.
Por fim, as principais diferenças entre o mercado tradicional e o novo mercado é que o novo mercado é um contrato voluntário, uma adesão voluntária, que as companhias têm. Existem companhias, inclusive, estatais, que são parte do novo mercado.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DANIEL SONDER - As estatais do novo mercado - Flávio, ajuda-me - são a Sabesp - estatal do novo mercado - e BB Seguridade...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. DANIEL SONDER - Banco do Brasil e BB Seguridade, desculpa.
Então, esse é um contrato entre a companhia... Essas três são as estatais do novo mercado. É um contrato entre a companhia, seus investidores, a bolsa e o controlador. Então, todos esses assumem responsabilidades voluntárias.
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Os principais aspectos são estes que foram colocados: apenas uma classe de ação no capital; em caso de venda de controle existe a proteção para 100% do preço por ação pago ao controlador que tem que ser pago aos minoritários; existe conselho de administração com 20% de independentes; é vedada a acumulação de cargo de presidente do conselho e presidente da diretoria, presidente-executivo da companhia; existe política de partes relacionadas, mas isso hoje está na regulamentação também; um free float mínimo de 25%; e o requerimento de se submeter à arbitragem para resolução de conflitos societários. Então, esses são, essencialmente, os principais pontos do arcabouço aí do novo mercado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Sr. Arsênio Dantas, com a palavra.
O SR. ARSÊNIO DANTAS - O.k. Primeiramente, agradecer, pelas perguntas, ao Relator Deputado Arthur Oliveira Maia.
A primeira pergunta, com relação a que possibilidades, que perspectivas poderia se ver um avanço com relação à questão do sigilo, que sempre é oposto à atuação do tribunal, questão do sigilo comercial, bancário e fiscal etc., a questão do sigilo, com relação ao tribunal, veio, inicialmente, e foi debatida por ocasião, aqui no Senado, da Lei do Sigilo, que regulamentou a Lei Complementar nº 105, após uma série de discussões, em que a CVM e o Banco Central teriam acesso aos dados, mas o tribunal não teria, porque o tribunal, o foco seria a questão do recurso público.
Então, ficou decidido que o recurso público não tem que ter lei, se é recurso público já está prevista a atuação do tribunal. Pois bem, posteriormente tivemos decisões em mandado de segurança, do Supremo Tribunal Federal, confirmando esse entendimento, com relação à tomada de contas especial, por parte do tribunal.
Agora, a situação hoje é diferente. Passados aí, praticamente, 15 anos, hoje o tribunal tem acesso a dados do Banco Central, dados do Banco Central são compartilhados. Hoje o tribunal tem acesso a dados sigilosos de licitações, de RDC, em toda a esfera federal. Enfim, o tratamento hoje com o processo eletrônico, dentro do tribunal, e toda a normatização interna, o tribunal hoje já tem condições de resguardar totalmente o sigilo que vier a ser passado ou cobrado por parte daquele que estiver disponibilizando as informações.
Então, nessa perspectiva, nós temos acesso às informações daqueles consórcios e participações em sociedades de propósito específico, temos acesso a essas informações. Temos, também, uma perspectiva de acesso a notas fiscais eletrônicas, que já foram feitas no âmbito do tribunal, em alguns trabalhos de auditoria, um trabalho específico, em que ficou flagrantemente revelado que o preço praticado pelo serviço era absolutamente diferente do que estava previsto nos orçamentos.
Enfim, todas as informações que puderem ser disponibilizadas à própria Lei de Acesso à Informação e com dados sigilosos hoje o tribunal fornece, resguardando o sigilo. De todo o modo há, no arcabouço jurídico, sigilo bancário, sigilo fiscal. Então, têm que ser sopesados estes princípios, o princípio da prestação de contas, o princípio do controle externo e o princípio do resguardo do sigilo.
Mas eu lembro que, voltando aqui à Constituição, Deputado Arthur Maia, a exploração da atividade econômica, por parte da sociedade de economia mista e subsidiárias, se dá somente sob o imperativo de segurança nacional relevante ao interesse coletivo. Portanto, é uma norma geral da Constituição que está dizendo que são nessas condições que tem que atuar a sociedade de economia mista; ou seja, segurança nacional, porque aí, talvez, envolva mais uma perspectiva de sigilo, mas dentro da questão do relevante interesse coletivo.
Então, se é pra isso que ela tem finalidade...
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O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - Permita-me interromper a sua fala, só para fazer uma pergunta. O senhor, como técnico, estou vendo que o senhor tem uma experiência muito prática disso, que eu estava comentando aqui com Senador Jereissati, é muito importante para o nosso trabalho, o senhor, como um funcionário de carreira do TCU, que já tem uma experiência tão longa na instituição, o senhor enxerga razoabilidade ou necessidade, por exemplo, de haver sigilo em relação aos empréstimos do BNDES para construção de um porto em Cuba, por exemplo?
O SR. ARSÊNIO DANTAS - Bom, essa questão era a terceira, mas vamos emendando na segunda, porque é muito importante essa questão que o senhor está trazendo pelo seguinte. Recentemente o Supremo Tribunal Federal, em sede de mandado de segurança, disse que o BNDES tem que abrir as informações para o tribunal. Portanto, já está afastada essa questão.
E, a propósito, Relator, o tribunal já está com equipe iniciando esse trabalho para análise dos contratos de financiamento da exportação de serviço de engenharia no exterior, a propósito de uma solicitação do Congresso Nacional a respeito disso, que está tramitando dentro no Tribunal de Contas da União, o qual tem 180 dias de prazo para entregar. Hoje mesmo eu conversei com a equipe, que já começasse a tratar da estruturação desse trabalho a partir da liberação dos dados por parte do BNDES. Então, todas as nossas equipes especializadas em tratamento de dados e a parte que atua mais na questão financeira já estão à disposição dessa equipe para cuidar desse trabalho. Assim, o trabalho já está em curso.
Então, essa questão já foi, pelo menos por esse momento, afastada, e não há como o tribunal não deter a informação para apurar e trazer ao Congresso Nacional a resposta com relação a essa auditoria desses empréstimos do BNDES.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Deputado Arthur Maia, alguma consideração a fazer?
O SR. ARTHUR OLIVEIRA MAIA (SD - BA) - A consideração é só para dizer a todos os três que falaram aqui hoje que o trabalho deles não se encerra aqui, porque, ao longo da minha relatoria, eu vou buscar beber nessas fontes de conhecimento de V. Sªs várias vezes. E acho que esse trabalho que estamos fazendo aqui nesta Comissão, pelo ineditismo, pela inovação que está trazendo ao ordenamento jurídico brasileiro, realmente precisa extrair de maneira profunda esse tipo de experiência que os senhores trouxeram hoje aqui para o nosso crescimento.
Então, a minha palavra final é só de agradecimento e parabéns, Senador, o senhor que foi quem estabeleceu aqui o plano de trabalho, trouxe a proposta que foi aprovada na Comissão, realmente bastante acertada esta iniciativa de iniciarmos as nossas audiências públicas com as personalidades que estiveram presentes, hoje, aqui. Parabéns ao senhor e nossos parabéns e agradecimentos aos palestrantes.
O SR. PRESIDENTE (Tasso Jereissati. Bloco Oposição/PSDB - CE) - Só me resta, aqui, agradecer a todos os palestrantes, Pablo, Arsênio e Daniel pela valiosa contribuição que estão trazendo. E, reforçando aqui o que disse o nosso competentíssimo Relator, que o trabalho de vocês a gente espera que continue. A contribuição vai ser fundamental na construção desse trabalho, e agradeço o atendimento do nosso convite, de os senhores terem se deslocado pra virem até aqui.
Comunico aos senhores que a nossa próxima reunião vai ser na próxima terça-feira, às 14h30, com a presença de dirigentes estatais. Foram convidados os diretores e representantes do Banco do Brasil, Petrobras e da Valec para virem aqui discutir conosco.
Então, nada mais havendo a tratar, fica encerrada esta reunião.
Obrigado a todos.
(Iniciada às 14 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 16 horas e 36 minutos.)