16/07/2015 - 57ª - Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa

Ícone para documento em PDF Ícone para documento em RTF

Horário

Texto com revisão

R

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Declaro aberta a 57ª Reunião, Extraordinária, da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Legislação Participativa, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura.

A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, nos termos do Requerimento nº 9, de nossa autoria, para debater o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no ambiente de trabalho.

Esta audiência pública será realizada em caráter interativo, com a possibilidade de participação popular. Por isso, as pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no link www.senado.leg.br/ecidadania, e do Alô Senado, pelo número 0800-612211.

Faremos duas Mesas para debater esse importante tema. A primeira Mesa, que já vou chamar, será composta pelo Vice-Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Sr. Francisco Chagas Costa; pela Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da Central Única dos Trabalhadores, Srª Juneia Martins Batista. Sejam ambos bem-vindos.

Chamo ainda o Coordenador-Geral de Normatização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Sr. Rômulo Machado e Silva, também o Procurador do Ministério Público do Trabalho, Sr. Ronaldo José de Lira, e, por fim, nesta Mesa, Sr. Orlandino dos Santos, Técnico em Segurança do Trabalho.

Na segunda Mesa, teremos Cleonice Caetano Souza, pela UGT; Luis Carlos de Oliveira, pela Força Sindical; Marco Antonio Gomes Pérez, Diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, e Sávio Silveira Feitosa, Diretor Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários.

Vou fazer uma pequena introdução para situar nossos telespectadores e ouvintes, aqueles que acompanham pela Agência Senado, pela TV Senado e pela internet nossas audiências públicas.

Estamos aqui hoje para o debate de um tema que nos preocupa muito e que diz respeito à segurança dos nossos milhões de trabalhadores, além de ser um tema que dialoga de modo perene com a seguridade social.

Desde que há trabalho, há acidentes, não importa se falamos de potências hegemônicas ou de países periféricos. Ninguém consegue impedir completamente os acidentes de trabalho no mundo.

No Brasil, um país democrático, nas discussões que gestaram essa legislação inicial sobre o tema, o acidente de trabalho já é considerado como algo que precisa ser enfrentado de modo a evitar o afastamento do trabalhador, garantir a proteção do emprego e preservar, naturalmente, a vida, evitando consequências do acidente como sequelas no trabalhador. Em um país que luta ainda contra o trabalho escravo e o trabalho infantil, são questões que não se resolveram ainda.

Qualquer medida que permita a melhoria de sua condição social, no âmbito do seu emprego e do trabalho, do ambiente de trabalho, também é um direito garantido pela própria Constituição. Aqui há diversas contribuições, artigos que estabelecem que a empresa deve fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, além da obrigatoriedade de os equipamentos serem utilizados com Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Vamos passar alguns dados rapidamente.

R

Alguns números mostram, em 2013, uma taxa de mortalidade de 6,53 por 100 mil segurados. Nos Estados Unidos, para comparar, nesse mesmo ano, a taxa foi de 3,2, praticamente a metade do número de acidentes com morte no Brasil. Vale lembrar que há nações com os números ainda menores do que o dos Estados Unidos e que tal contabilidade não inclui toda a nossa população economicamente ativa.

É esse o debate de hoje. Nós sabemos que os acidentes do trabalho e as doenças do trabalho no Brasil lideram. Não vou dizer, como muitos dizem, que está em primeiro lugar; outros dizem que está em terceiro; outros falam que está em segundo, mas eu sei que é muito preocupante, com certeza, está entre os cinco países do mundo onde mais acontecem acidentes no trabalho e, por consequência dessa situação considerada não adequada, também ocorrem as doenças no trabalho.

Portanto, qual é o porquê também desse debate que os senhores vão aprofundar aqui? Não dá para achar que simplesmente o IPI resolve o problema da segurança no emprego, para evitar doenças e acidentes no trabalho. Há um debate que sei que foi parar no Judiciário porque há os que defendem a tese de que, desde que usem o equipamento, não têm que serem pagos os adicionais de insalubridade, periculosidade e até de serviço penoso.

Eu não entendo assim e fui técnico de segurança no trabalho. Uma coisa não termina o ambiente considerado inseguro ou poluído. Enfim, se quiserem efetivamente não pagar os adicionais, que eliminem as áreas consideradas insalubres, penosas e perigosas, mas é um debate que os senhores vão fazer aqui e que vai nos servir como norte aqui no momento de aprofundar a legislação sobre o tema.

Então, vamos, de imediato, começar, conforme a orientação aqui da Secretaria, que me chegou, com o Sr. Francisco Chagas Costa, da Nova Central Sindical de Trabalhadores. São dez minutos para cada convidado.

O SR. FRANCISCO CHAGAS COSTA - Bom dia, Senador Paulo Paim, Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado, em nome do Presidente Calixto, trago um grande abraço fraterno a V. Exª e também cumprimento, em sua pessoa, os demais colegas componentes aqui da mesa, as autoridades. Cumprimento as autoridades compostas neste plenário: autoridade jurídica, política, empresarial e a liderança sindical que se faz presente. Temos dois representantes da nossa confederação: o nosso Vice-Presidente, Dr. Francisco Viana, e o nosso Secretário-Geral, Miraldo Vieira da Silva. Eu também sou presidente da Contricom - Confederação Nacional de Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário.

Sr. Senador, ficamos honrados ao receber esse convite, nós que vivemos o dia a dia dentro do setor da construção. Recentemente, fizemos um evento lá no CTE do CNTI justamente tratando sobre saúde e segurança do trabalhador e comemorando os 20 anos da NR 18, a Norma Regulamentadora atual que trata da regulamentação da segurança do trabalhador e do uso do material.

Nós temos aí para ilustrar, se o senhor me permitir, praticamente fotos. Eu vou ver até aonde pode ir para eu dar um contexto final na minha fala. E faço isso só para que vocês se situem na situação em que vive, viveu e viverá o trabalhador da construção enquanto tivermos esse mundo capitalista, que não liga muito para o conceito vida.

Eu gostaria que passassem as fotos, pelo menos para ilustrarmos. Agora, quem não tomou café, por favor, se segure que o negócio não é muito bonito não.

Pode acelerar e já colocar as imagens fotos mesmo, que vocês vão ver.

R
(Procede-se à exibição de fotos.)

O SR. FRANCISCO CHAGAS COSTA - Eu acho que até aí já deu para sentirem. Daí para frente, a tendência é agravar-se mais. Então, eu pediria para não mexer muito com os nervos dos companheiros que estão aqui.

Senador, embora a linguística empresarial e o próprio dicionário governamental achem que isso é um acidente de trabalho, entendo que isso não é um acidente de trabalho. Isso é assassinato, isso é crime. Isso não é acidente de trabalho, do meu ponto de vista, como Presidente da Confederação e como Vice da Nova Central. Eu não vejo isso como acidente de trabalho, porque não há como recuperar um acidentado na forma que nós vimos aí. Então, essa pessoa é inútil para o resto de vida. Para mim, isso se torna um assassinato.

Lamentavelmente, há coisas piores acontecendo no dia a dia dentro do canteiro de obras. Infelizmente, o capitalismo ainda não reconhece que o maior produtor da riqueza dele ainda é a força de trabalho, o trabalhador, que é quem dá o caviarzinho para ele, que dá a lancha, que dá o iate, que dá o aviãozinho, que dá a passagem, e ele não sabe reconsiderar isso.

Nós, como trabalhadores, estamos cansados de discutir isso em comissões e comissões, junto ao Ministério da Previdência, ao Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho, que, por sinal, só tem hoje a nomenclatura de Ministério do Trabalho, porque hoje não existe mais Ministério do Trabalho. Eu não sei ainda por que não fecharam as portas, porque nós não temos nenhuma autoridade dentro desse Ministério, a não ser para compartilhar algumas coisas, que o movimento sindical aqui sabe e que o setor empresarial também sabe.

R

De 1943 para cá, houve três regulamentações de normas. Primeiro, foi a CLT, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, do Presidente Getúlio Vargas, que perdurou até a época da ditadura, em 1978, quando foi feita uma pequena reforma. Essa pequena reforma da lei já foi uma reforma bruscamente feita, naquela época, com 20 técnicos do Ministério e da Fundacentro. Em 60 dias, elaboraram uma norma tirando da CLT alguma regulamentação que seria o capítulo 200, saindo a linha de EPI (Equipamento de Proteção Individual) passando para proteção coletiva. Essa reformulação foi assinada na época pelo Ministro Prieto, que era o Ministro do governo militar. A terceira reformulação, para completar esse estágio, foi justamente quando veio o conceito de tripartite dentro de CPN e CPR. Justamente a partir daí, criou-se a NR 18, que hoje está sofrendo uma grande reforma ainda. Mesmo com alguns técnicos dizendo que avançamos pouco, mas, para aquilo que o Governo queria nos empurrar goela abaixo há dois anos, nós buscamos incomodá-los, de uma tal forma reunindo, questionando, levantando propostas como esta Comissão está fazendo hoje na discussão...

(Soa a campainha.)

O SR. FRANCISCO CHAGAS COSTA - Essa NR 18 está com 2,5 anos, mais ou menos, mas ainda não foi assinada a portaria. Garantimos que, em breve, ela deverá ser assinada. Ela, realmente, teve o seu início com o engenheiro Jófilo Moreira Lima, que era o Secretário de Segurança e Saúde do Trabalho, e foi assinada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

Há alguns pontos que nós consideramos cruciais dentro da questão do uso de material de proteção individual e coletiva. As normas que nos protegem são: a NR 06, de Equipamento de Proteção Individual; a NR 10, de segurança em instalação de serviço elétrico; a NR 18, que é a norma que realmente está contida com maior vínculo dentro do setor da construção civil, que está sendo reformulada em fase final; a NR 21, que é sobre trabalho a céu aberto, ou seja, trabalhadores expostos a intempéries do dia a dia; a NR 33, que trata de segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados - um dos setores que vêm sofrendo muito isso, embora já haja uma NR com portaria baixada, toda acordada, é o setor de alimentação, que é o mais prejudicado, cujo exemplo é a questão dos frigoríficos -; e a NR 35, que trata da questão das alturas, sendo que os maiores acidentes são quedas.

Os equipamentos que podemos dizer que dão paliativamente segurança ao trabalhador são o capacete, para proteção de choque; os óculos, para evitar tipos de poeira; o abafador de ruído; o cinto de segurança; a camisa com manga longa; as luvas de raspa; as máscaras filtradoras; os uniformes, principalmente calça comprida; calçados fechados, como referência a bota.

E aqui dizemos que toda atenção é pouco no trabalho e volte com vida para seus familiares. Por quê? Porque, justamente, não há dinheiro no mundo, Senador, que pague uma vida. Muitas vezes, um pai de família sai cedo para o trabalho e, depois, retorna simplesmente a notícia de que foi vítima de um acidente de trabalho.

Eu estava, no ano passado, numa reunião em São Paulo quando chegou a notícia daquele desabamento daquele prédio que vitimou dez companheiros da construção em que o andar desabou todo. E oito companheiros eram justamente do Maranhão. Eles saíram - ouviu, Chico? - da sua terra em busca de uma vida melhor e uma situação de vida tanto para seus pais como para seus familiares e filhos.

Companheiros, eu não quero aqui generalizar o setor patronal, mas eu quero dizer que o mais culpado disso não é o trabalhador.

R

É justamente o manuseio de equipamento, que não tem orientação pelo setor patronal, e os órgãos fiscalizadores do Governo não estão envolvidos na fiscalização, Senador. Lógico que sabemos que alguns ministérios estão deficientes de auditores, de fiscais.

E aí vem aqui o pedido a esta Comissão: que promova projeto de lei para autorize a realização de concurso para auditores fiscais, para que possamos amenizar esse sofrimento dos trabalhadores do segmento da construção e do mobiliário.

Era isso que eu tinha a falar. Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Sr. Francisco Chagas Costa, que falou pela Nova Central, mostrando no telão parte da triste realidade dos acidentes no trabalho. Que essa sua fala e essas imagens sirvam de alerta. Antes tarde do que nunca, para responder a essa situação tão difícil.

Passamos, agora, para a Secretária Nacional de Saúde do Trabalhador da Central Única dos Trabalhadores (CUT) a líder Juneia Martins Batista.

A SRª JUNEIA MARTINS BATISTA - Bom dia, Senador Paulo Paim; Bom dia, companheiros e companheiras da mesa, companheiros do plenário.

Não sei como vai ser o restante da mesa, mas foi interessante começar com a apresentação que traz o Francisco, da Nova Central, porque eu vou abordar a questão do EPI, uma visão que nós, na CUT, discutimos e acho que vai casar um pouco com a fala que ele fez, e depois, talvez, com a dos companheiros que vão falar depois de mim e a próxima Mesa.

Vou falar um pouco sobre o que é, na visão da CUT, do que temos estudado esses anos todos, sobre o que pensamos o que é o EPI. Primeiro, partimos da premissa de que não existe risco inerente ao trabalho. O que há são situações e fatores de risco peculiares a determinadas atividades ou ambientes de trabalho, mas que podem e devem ser eliminadas ou neutralizadas. É essa a nossa visão, logo de cara.

Quanto às obrigações e responsabilidades do empregador, conforme prevê a legislação, o empregador é responsável pela garantia das condições de saúde e segurança, conforme prevê o §1º do art. 19 da Lei 8.213, de 1991.

Se existe uma atividade econômica em que a eliminação ou a neutralização dos fatores de risco não sejam possíveis de acontecer, é porque essa atividade não é digna de ser executada por uma pessoa. Há que se buscar uma solução tecnológica. Acho que temos bastante isso, no século em que vivemos, para substituir o trabalho humano.

Por que ocorrem, então, em especial no Brasil, 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Anuário Estatístico da Previdência de 2013? Por que há tantos acidentes graves e fatais e adoecimentos ligados ao trabalho?

Uma das respostas, embora não seja simples, pode ser resumida em dois fatores principais. O primeiro fator é a falta de uma política efetiva de saúde do trabalhador. Temos aí o PlanSat, que está em debate há tanto tempo, não é, Francisco, Luizinho, Cleo? Os companheiros na Mesa sabem do que estou falando. Está-se discutindo até agora e sair do papel está muito difícil.

Outro fator é uma lógica, em nossa opinião, que prioriza o lucro e o capital - a apresentação do Francisco mostrou mãos decepadas, a última imagem -, em detrimento da preservação da saúde física e mental da própria vida e saúde dos trabalhadores e trabalhadoras.

R

As formas de eliminação e neutralização dos fatores de risco, em nossa opinião, implicam a adoção de medidas coletivas e individuais de proteção, com prioridade para as primeiras, de acordo com vários dispositivos legais. Inclusive é um trabalho feito por nós, da classe trabalhadora, nas centrais sindicais, acerca do debate sobre as próprias NRs, inclusive a NR 6, que regulamenta os equipamentos de proteção individual, conforme a letra "a" do item 6.3, que diz: "A empresa é obrigada a fornecer aos empregados gratuitamente EPI adequado ao risco."

Há uma alínea que diz:

a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;

Contudo, sabemos que as empresas nunca consideram essa previsão. Em geral, elas adotam o EPI como primeira opção, e isso também se dá por várias razões. Sabemos que a principal razão é o lucro mesmo das empresas.

A adoção de EPI, normalmente, representa uma solução mais simplista e econômica para a empresa, não importando se, de fato, essa é uma medida que vai ou não proteger o trabalhador. Ela não garante o conforto.

Eu sou da Prefeitura do Município de São Paulo e me lembro de que há 25 anos, quando comecei a militar nos sindicatos municipais de São Paulo, eu ia visitar o serviço funerário. Ninguém se lembra dos sepultadores. Íamos lá visitar para chamar para greve, manifestações. A primeira coisa que notamos - na época tínhamos uma subseção do Diesat no sindicato - foi a reclamação deles sobre as botas. As botas que eles usavam eram as mesmas para todo mundo, não importava se o trabalhador tinha 1,60m de altura ou 1,80m. Eram umas botas supercompridas que vinham até a virilha e machucavam muito os trabalhadores. Às vezes, o tamanho era grande demais, era um tamanho único. Também não tinham proteção para fazer o manuseio, cavar as sepulturas.

Foi quando começamos a notar que trabalhadores da fábrica de caixões sofriam de doenças de pele por conta dos próprios agentes químicos que havia dentro daquelas fábricas. Hoje já melhorou bastante. Depois de uma grande luta que tivemos e greves que os trabalhadores fizeram, conseguimos melhorar um pouco a situação, mas ainda temos muitos problemas com o uso do tal EPI. Não garante conforto algum e restringe muitas habilidades que os próprios trabalhadores têm na execução das suas tarefas.

Por outro lado, torna-se mais fácil transferir ao trabalhador - e aí também é um dos eslaides que o Francisco apresentou - a responsabilidade dos riscos. Ele não se previne porque não quer, porque é azarado, porque ele é descuidado, porque ele não resposta atenção. Sempre a culpa é do trabalhador, nunca tem a ver com o processo do trabalho, não considerando se o uso do equipamento atrapalha ou mesmo impede a realização do trabalho. Isso já sabemos porque caminhamos por fábricas.

Um debate que fazemos na CUT também é sobre a vida dos médicos peritos. Quando o médico perito dá ou não a licença médica para o trabalhador, de fato, ele não sabe qual é a vida do trabalhador, não sabe qual é o local de trabalho, não visita uma construção, não visita um serviço funerário, não vista uma creche, para saber como é que a trabalhadora pega aquela criança, como é o processo de trabalho. Eles nunca sabem, mas fazem a lei. É mais fácil fazer a lei.

Como falaram que eram só dez minutos, tentamos não esticar muito.

Nós da CUT acreditamos que as doenças e acidentes de trabalho ocorrem em função de como o trabalho é organizado, com atribuição exclusiva do trabalhador. Mesmo havendo o debate no interior das CIPAs sobre os riscos de acidentes, sempre vem o menu prontinho e nunca se consideram as diferenças objetivas e subjetivas de cada ser humano, de cada trabalhador. Ou seja, uma coisa é o trabalho prescrito, que está como é o menu.

R

A menina que me recebeu aqui hoje - eu tenho eslaides para apresentar - tem um jeito de fazer, outra pessoa teria outra forma de fazer.

Assim é que penso que seria. Eu chego aqui e penso como seria recebida para executar uma tarefa, um trabalho. Outra coisa é o trabalho que a pessoa realiza. Essa é a visão de um estudioso francês que muitos de nós conhecemos, chamado Christophe Dejours.

Portanto, a correta adoção dos EPIs deve ser a última opção no combate aos acidentes e doenças do trabalho, mas sobretudo essa decisão tem que prever obrigatoriamente a participação do trabalhador.

É o que falamos da gestão, a famosa NR de gestão, que nunca conseguimos discutir, pela qual se pretende que os trabalhadores participem da elaboração das normas que dizem respeito a nossa vida no dia a dia do trabalho. Então, é muito complicado. Não se consegue trabalhar esse lado, porque há sempre uma lógica técnica, existe a lógica do lucro, há sempre uma lógica que não é aquela que nós, da classe trabalhadora, defendemos.

É isso. Durante o debate, Senador, vamos colocar mais algumas questões.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

Essa foi a Juneia Martins Batista, que falou pela CUT, fazendo uma apresentação detalhada das suas preocupações e para onde nós podemos avançar no trabalho coletivo.

Passamos a palavra para o Sr. Rômulo Machado da Silva, Coordenador Geral de Normatização do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

O SR. RÔMULO MACHADO E SILVA - Bom dia, Senador Paulo Paim, bom dia aos colegas da mesa e a todos os presentes.

Essa questão do uso do EPI, a abordagem do tema equipamento de proteção individual é um tema muito importante para se trazer à pauta de discussão. Na realidade, todas as apresentações vão acabar se complementando.

Eu trago uma visão do Ministério do Trabalho segundo a qual antes de mais nada, antes de qualquer conversa, é necessário acabar com a cultura do EPI.

Existe uma cultura enraizada na sociedade como um todo de que segurança e saúde no trabalho se fazem com o uso do equipamento de proteção individual. Essa é uma cultura que infelizmente está muito enraizada em toda a sociedade, junto às bases empresariais, e isso é algo que se deve combater com muita força. Outra cultura que não coloquei no eslaide que temos que combater também é a cultura do ato inseguro.

Essas são duas chagas que temos quando se conversa sobre a segurança e saúde no trabalho. É preciso que todos - e quando falo todos estou me referindo a empregadores, trabalhadores, governo, sociedade como um todo - compreendam que, quando se trata de segurança, segurança e saúde no trabalho, existe uma hierarquia dessas medidas de proteção. O EPI, como vocês vão ver, faz parte dessas medidas, mas ele está no final dessa cadeia. Quando se trata da hierarquia das medidas de proteção individual, em primeiro lugar devem se destacar as medidas de proteção coletiva, na sequência, as medidas administrativas e, por fim, as medidas de proteção individual.

Ali eu trago um exemplo. Se você tem um determinado ambiente de trabalho com um nível de pressão sonora, um nível de ruído muito elevado - vamos chutar -, com 90, 100 decibéis, em muitos casos, a empresa se restringe a fornecer um protetor auditivo. E não é isso que vai resolver.

Olhando para essa hierarquia e trazendo para esse exemplo que citei, se há um nível de pressão sonora muito elevado, faça um tratamento acústico no ambiente, enclausure a máquina que está gerando esse nível de pressão sonora, busque medidas de proteção coletiva que possam diminuir esse nível de ruído.

R

Desse modo, você não necessariamente vai precisar de um equipamento de proteção individual e vai proteger todos os trabalhadores que estão naquele ambiente.

Adotadas essas medidas de proteção coletiva, se ainda assim não foi suficiente para reduzir para níveis aceitáveis, há, como alternativa, a adoção de medidas administrativas, como, por exemplo, o revezamento com outros trabalhadores, de modo a trabalhar em ambientes que minimizem essa exposição. Se, adotando medidas de proteção coletiva, medidas administrativas, ainda assim houver uma exposição significativa que possa causar algum dano para esse trabalhador, aí, sim, você vai chegar ao nível de medida de proteção individual.

Então, o EPI deve ser utilizado enquanto as medidas de proteção coletiva e administrativa não forem suficientes ou se estiverem em fase de implantação. Não basta ter um ambiente, fornecer o EPI e vida que segue, vou trabalhar aqui por 50 anos fornecendo EPI. Não, não é assim que se faz segurança e saúde no trabalho. O equipamento de proteção individual é a última medida. Ele é a última barreira. O seu uso pressupõe que o trabalhador está exposto ao risco.

Essa cultura do EPI que tem que ser desmistificada vai frontalmente contra o que está posto nessa tela.

É muito comum de se ver, principalmente quando acontece algum acidente na construção civil... Por exemplo, se ocorre um soterramento, caem toneladas e toneladas de terra, o trabalhador vem a falecer. Quando você vê a cobertura jornalística, a matéria diz: "Nós fornecemos todos os equipamentos de proteção individual. Ele tinha cinto, ele tinha capacete".

De que adianta? De que adiantariam esses equipamentos numa situação de soterramento? Poderia ter o equipamento de proteção individual que fosse, a vida não seria salva. Então o EPI tem que ser encarado como a última medida.

Outro caso que acontece muito na construção civil é a queda. "Ah, o trabalhador caiu do andaime, mas tinha sido fornecido EPI, tinha sido fornecido o cinto". Espere lá! Não era para ele ter caído! Se ele caiu é porque medida de proteção coletiva não foi adotada.

Então, é importante termos essa visão de que o EPI é a última medida e que outras medidas devem ser tomadas antes do equipamento de proteção individual. Entretanto, quando o seu uso for necessário - e existem algumas situações em que o uso é necessário - esse equipamento de proteção individual tem que ser eficaz. Não adianta fornecer o EPI numa situação em que ele é necessário, e não ser um equipamento eficaz.

Como já foi dito nesta audiência, o equipamento de proteção individual só pode ser posto à venda com o certificado de aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho. E eu trago um pouco do trabalho que fazemos na Coordenação em relação à análise dos processos em que é solicitada a autorização para a fabricação de EPI.

Até 2010, o Ministério do Trabalho fornecia o certificado de aprovação, dependendo do tipo de EPI, de duas formas. Uma dessas formas era a partir de um termo de responsabilidade que costumo chamar de termo de irresponsabilidade. O que era isso? Uma pessoa atestava e falava: "Esse equipamento, essa vestimenta para a proteção contra agrotóxico funciona". E o Ministério do Trabalho fornecia o CA para aquele equipamento, sem passar por teste algum. Isso ocorreu até 2010. Para outros tipos de equipamentos já existiam ensaios laboratoriais.

A partir de 2010, fizemos um grande esforço para acabar com essa figura do termo de responsabilidade. Hoje isso já não existe. Fizemos um grande trabalho para a capacitação de laboratórios para realizar ensaios. Só para que os senhores tomem conhecimento de um exemplo que considero muito interessante nesse processo de migração, para as vestimentas de proteção contra agrotóxico, até 2010, a emissão do CA era feita com base nesse termo de responsabilidade.

R

Após 2010, nós conseguimos capacitar dois laboratórios no Brasil para começarmos a testar as vestimentas. Quando se começou a testar essas vestimentas, todas reprovavam. Todas! Isso é um indício de que o que estava sendo utilizado no campo não estava fornecendo uma proteção eficaz para os trabalhadores.

Então, como é o sistema hoje para emissão desse certificado? Todo e qualquer tipo de EPI tem que ser ensaiado em laboratório, de acordo com normas técnicas de ensaio. Há alguns tipos de EPI que os fabricantes têm que mandar para fora do País para ensaiar fora do País porque não temos laboratórios aqui. Outra parcela desses equipamentos de proteção individual, além dos ensaios laboratoriais, passa por um processo de avaliação de conformidade no âmbito do Inmetro. Aí há uma avaliação por um organismo de terceira parte, há uma avaliação do sistema de produção da empresa que fabrica. Então, é bem mais robusto, bem mais completo e nos dá uma medida de que talvez esse equipamento seja um pouco mais eficaz. Então, essa tela reflete uma mudança relativamente recente que traz certo benefício, certa melhoria na qualidade desse equipamento que é usado.

Atualmente, por esse modelo de certificação por avaliação da conformidade, temos esse rol de equipamentos que já possuem esse modelo de avaliação da conformidade no âmbito do Inmetro. Estamos trabalhando para que tenhamos outros modelos.

Essa questão do EPI também é vista nas nossas fiscalizações rotineiras, nas fiscalizações dos ambientes de trabalho. O uso, a adequação do equipamento àquela condição, essa questão de medida de proteção coletiva, medida de ordem administrativa, tudo isso é verificado nas nossas ações fiscais.

Gostaria de agradecer a oportunidade de estar aqui, de poder falar um pouquinho sobre esse tema.

Na última tela há meu e-mail e meu telefone de contato. Caso tenham alguma dúvida ou contribuição, estou à disposição.

Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Rômulo Machado e Silva, que falou pelo Ministério do Trabalho, apontando caminhos e também preocupações. (Palmas.)

Agora, Ronaldo José de Lira, Procurador do Ministério Público do Trabalho.

O SR. RONALDO JOSÉ DE LIRA - Bom dia, Senador Paulo Paim. Bom dia a todos os componentes da Mesa, bom dia a todos os presentes. Tenho uma apresentação também.

Dia 28 de abril é o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

A campanha de 2015 da Organização Internacional do Trabalho foi essa figura aí: Unidos pela construção de uma cultura de prevenção em matéria de saúde e segurança no trabalho.

E quem a OIT colocou nessa van? O condutor ali é ela e, logo atrás, nós temos a imagem do Governo, depois do empregador, do empregado, do agente de saúde e segurança no trabalho e, no final, a Previdência Social. Ele separou do Governo porque em alguns países a previdência é separada.

É importante dizer também que para a OIT saúde e segurança do trabalho é um componente essencial para o trabalho decente. Então, quando nós falamos de trabalho decente, estamos ligando muito à questão do trabalho escravo, do trabalho infantil, mas a saúde e segurança no trabalho também são um direito humano, porque também estão relacionadas ao direito à vida, relacionadas ao direito e à integridade física de todos. As fotos do Francisco aqui deixaram muito clara qual é a realidade do Brasil: uma realidade de mutilações, uma realidade de mortos, uma realidade que realmente nos causa uma consternação muito grande. Acho muito importante estarmos juntos discutindo essa questão, desmistificando um pouco aquela questão de que campanha de prevenção de acidente do trabalho tem que ter a foto do trabalhador com um capacete, como se ele fosse o único responsável a fazer a sua prevenção.

Então, parabenizo muito a OIT (Organização Internacional do Trabalho) por colocar todos nós nessa van - e alguns agentes ainda estão faltando - para dizer que a responsabilidade é de todos.

R

Não vejo ali os sindicatos, o Ministério Público do Trabalho, a Justiça do Trabalho. E essa pergunta que nós temos que fazer para nós mesmos, para cada instituição: Nós merecemos estar nessa van? Nós estamos fazendo no nosso dia a dia, praticando uma cultura de prevenção? Porque no Brasil nós temos uma cultura de acidentes, infelizmente. Hoje, nos negócios, o custo dos acidentes é todo colocado no produto. No Brasil temos todas essas siglas, todas essas figuras que estão destinadas a nós, aplicadores do Direito, aos sindicatos, ao Ministério do Trabalho, para que possamos fazer a efetiva garantia da saúde e da segurança. Ou seja, nós temos muita legislação. A legislação brasileira é rica, nós estamos no Ministério do Trabalho, juntamente com a bancada patronal e a bancada dos trabalhadores e nós produzimos muita matéria-prima, a normatização brasileira é exemplar. Agora, por que nós temos esse número expressivo de acidentes em contrapartida de uma legislação importante? Alguma coisa está faltando. Essa engrenagem de proteção do trabalhador não está funcionando.

Eu destaquei o EPI ali, porque o EPI é mais um dos elementos dentro de todo esse contexto que nós temos para proteger o trabalhador. É importante que nós possamos imaginar sair daquela figura da campanha do trabalhador com capacete. Saúde e segurança não é só capacete, é muito mais do que isso. A representante da CUT falou aqui de gestão. A gestão da segurança é uma coisa importantíssima, o que nós não temos visto no Brasil, as pessoas não têm praticado uma efetiva gestão da saúde e segurança dos trabalhadores.

Aqui nós temos os números. Destaco ali, em primeiro lugar, a área da saúde em que historicamente conhecemos o médico paramentado, o enfermeiro, o atendente de enfermagem. Eles usam EPI. Mas a pergunta é: por que há tantos acidentes em hospitais? Por algumas coisas. Primeiramente, o ambiente hospitalar é o que historicamente notifica mais. Nós temos uma grande subnotificação de acidentes e doenças no trabalho. A ideia de que o acidente no hospital é notificado é uma realidade. Então, há um mecanismo mais efetivo e é por isso que ele figura nesse ponto, nessa lista, em primeiro lugar. Mas não que não seja considerado, não seja importante. Aliás, acidentes nos hospitais são graves, são gravíssimos. Imaginem os senhores os acidentes com perfurocortantes, são materiais contaminados, material biológico. Eu mesmo já atendi trabalhadores, Senador, que contraíram HIV no hospital, através de acidente de trabalho, ou tuberculose, ou hepatite. Não vejo ninguém discutindo, mas o índice de contaminação de trabalhadores por hepatite no Brasil é altíssimo e é uma coisa sobre a qual não vejo grandes discussões. Por isso quero sair um pouco daquela questão com trabalhador com capacete, trabalhador com EPI, para ampliarmos muito essa discussão, porque é uma discussão muito rica.

Na área rural encontramos nas nossas diligências isso aí. Quando há o fornecimento do EPI, ele está nesse estado. Ou seja, o EPI não é substituído, ele não é higienizado, ele não é armazenado adequadamente. Essa roupa no varal aqui é aquela vestimenta para aplicação de agrotóxico. É um tema que nós temos discutido muito no Ministério Público, porque o consumo de agrotóxico no Brasil é uma cosia exagerada. Todos nós sabemos o índice de pessoas com câncer no Brasil e, evidentemente, há uma correlação com isso de trabalhadores com câncer ocupacional. O Ministério Público tem discutido muito essa questão. Nós trabalhamos muito no campo e nós temos visto periodicamente, diuturnamente, essa questão.

Eu não vou ser repetitivo, o Rômulo já disse aqui sobre a questão do Equipamento de Proteção Individual, que ele deve estar no fim da cadeia de todas as outras medidas que o empregador deve adotar. Ou seja, a gestão no trabalho... Aí a NR 31 fala a mesma coisa, que existem outras medidas, como a proteção coletiva e eliminação de riscos, que apenas na sua falta o equipamento de proteção individual deve ser utilizado.

Essa é uma tabela do Niosh, uma fundação americana em que há estudo de riscos.

R

Do lado esquerdo, ela mostra a efetividade da medida; do lado direito, a espécie da medida. E aí nós podemos ver que o equipamento de proteção individual está em último lugar. Nós temos várias outras medidas importantes para eliminar o risco do ambiente de trabalho, como a eliminação do risco, a substituição do risco, medidas de engenharia.

Então, hoje é muito mais fácil comprar um plugue ou colocar uma concha no trabalhador do que neutralizar aquela máquina com ruído intenso. Ou seja, por que não tiramos aquela máquina do ambiente do trabalho, por que não enclausuramos aquela máquina? É porque é mais fácil comprar um plugue, é mais fácil comprar uma concha e colocar no trabalhador. Mas todos nós sabemos que o ruído não é conduzido apenas pela concha auricular: ela também é conduzida pela via óssea; ele causa outros danos à saúde do trabalhador. Desse modo, eu já encontrei vários trabalhadores que utilizaram plugue, utilizaram a concha a vida inteira e tiveram uma perda auditiva muito severa, por conta do exercício do trabalho.

Essa é a maior prova de que a efetividade do EPI deve, sim, ser muito questionada. E é por isso que essa tabela é muito importante. Infelizmente, no Brasil, ela está de ponta-cabeça, porque, em primeiro lugar, há a priorização do equipamento de proteção individual. Isso, de alguma forma, gera uma imagem de que o empregador está fazendo alguma coisa, porque ele tem recibos, e recibos e recibos de equipamentos de proteção individual, mas aí nós vamos ver as comunicações de acidentes de trabalho, vamos ver os afastamentos por adoecimento, vamos ver as aposentadorias precoces. É um número muito expressivo.

Isso aí são fotos tiradas nas diligências do Ministério Público do Trabalho no Estado de São Paulo. Do lado esquerdo, é um trabalhador fazendo a aplicação de um agrotóxico de forma absolutamente criminosa; do lado direito, a pulverização aérea, que é uma coisa também pouco discutida no Brasil. Não há regulamentação, e o que nós temos visto é a contaminação de toda a população no entorno das plantações. Inclusive, no ano passado, houve a contaminação de crianças que estavam numa escola numa região onde houve pulverização. Então, é necessário que discutamos esse assunto o mais rápido possível.

O que acontece? Recentemente, eu conversei com uma pesquisadora na área de câncer, e ela disse: "Essa contaminação, essa poluição aérea por agrotóxico, dependendo do vento, pode se espalhar num raio de 200 quilômetros, e todos os que estão nesse entorno vão respirar agrotóxico, vão respirar veneno". O que acontece? Vamos ser contaminados, vamos adoecer.

(Soa a campainha.)

O SR. RONALDO JOSÉ DE LIRA - E é por isso que o Brasil tem registrado cifras astronômicas de pessoas com câncer. Basta visitar alguns centros de oncologia, e nós vamos ver a tragédia que estamos enfrentando com crianças, com jovens, com idosos. Há um número absurdo de câncer, e eu acredito - há muitas evidências disto - que o agrotóxico é o grande responsável, como também a poluição do ar.

Mas eu vou mais adiante.

Aqui eu cito algumas fotos de proteção de máquinas, que é uma coisa também que tem sido muito debatida no Brasil. Hoje há um ataque aberto contra a NR-12, que é uma norma muito rica, muito detalhada, mas, segundo os empregadores, é de difícil aplicação por conta do alto custo. Nós temos discutido isso abertamente com as bancadas do Ministério do Trabalho, mas o que eu digo é que a realidade é essa. Então, numa realidade desse jeito, não adianta nós falarmos em equipamento de proteção individual; por quê? As fotos do Francisco deixaram muito clara a mutilação de membros superiores, a mutilação de várias partes do pé e outras partes do corpo. Essas mutilações têm acontecido com muita frequência. No Judiciário trabalhista, nós temos recebido muitas demandas de trabalhadores que foram mutilados, e estão lá, muitas vezes, as viúvas, os órfãos pleiteando as indenizações.

Aqui é outro exemplo da ineficácia do equipamento de proteção individual. Os trabalhadores muitas vezes não são treinados e utilizam o equipamento desta forma. A ineficácia é completa.

Aqui é uma ação que o Ministério Público promoveu no ano passado, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego, numa feira de equipamentos e máquinas que ocorreu no Estado de São Paulo. O que nós constatamos num show room foi isto: máquinas do mundo inteiro, principalmente importadas da China, uma importação maciça de maquinários para nossos ambientes fabris, nessas condições. Ofereciam baixo custo, mas pouca segurança ao trabalhador. E não nos restou outra opção, junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, senão fazer a interdição da venda, em plena feira, em pleno show room das empresas, porque, se alguém comprar uma máquina dessas, depois se perde o rastreamento, e vamos voltar para a mesmice de acidentes e acidentes.

R

Só para concluir, nós colocamos aqui outros elementos que ocasionam e propiciam, facilitam a ocorrência de doenças e acidentes do trabalho: assédio moral, um tema que tem sido muito discutido no Brasil; a não aplicação e estudo dos acidentes e incidentes no trabalho. O que nós vemos atualmente é que o acidente aconteceu hoje; no mês que vem, de novo; no outro mês, novamente. Ou seja, aquele acidente não serve para que o empregador tome alguma providência. Ele não estuda os acidentes, ele não estuda os incidentes, ou seja, os quase acidentes no ambiente de trabalho. E aí é a plena e total falta de gestão do risco, falta de gestão do acidente do trabalho.

E esta aqui, só para finalizar, é uma campanha de saúde e segurança feita pelo Ministério do Trabalho italiano, que muda um pouquinho aquela história do capacete e da bota. O que nós temos de promover como saúde e segurança é isto: que esta cena se perpetue, que ela não acabe no final do dia. Que esse pai volte para abraçar seu filho, e que continuemos com uma família como deve ser, e não essa legião de órfãos que nós temos no Brasil.

Muito obrigado ao Senador e a todos os presentes. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem! Parabéns, Promotor do Ministério Público do Trabalho Dr. Ronaldo José de Lira, que mostrou, com clareza, a situação de centenas, de milhares e milhares de pessoas, tanto na área urbana, quanto na área rural, que acabam trabalhando em condição insegura, praticando atos inseguros. Mas ele também mostrou a situação em que os empregadores deixam os seus trabalhadores, como se viu nesse exemplo da área rural.

Passo a palavra ao Sr. Orlandino dos Santos, técnico em segurança do trabalho.

O SR. ORLANDINO DOS SANTOS - Quero parabenizar o Senador Paim e agradecer-lhe pelo convite para participar desta Mesa. Agradeço a presença de todos, e quero ressaltar que está presente a Letícia, vice-presidente da Cipa do Colégio Setor Oeste.

Vamos falar um pouco de EPI. Será uma fala bem resumida, porque minha voz está meio complicada. Acompanhem comigo a leitura.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no Ambiente de Trabalho.

Essas figuras são de equipamentos de proteção individual que são usados no ambiente de trabalho.

Princípio da Geração dos Riscos.

Art. 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho): "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço."

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 9: antecipação, reconhecimento, avaliação, controle, informação aos trabalhadores. Essas etapas devem ser realizadas com a participação dos trabalhadores.

Medidas de Proteção aos Riscos.

- medidas coletivas: proteção com guarda-corpo em obras; sistema de exaustão durante a pintura;

- medidas administrativas: revezamento dos trabalhadores, reduzindo-se o tempo de exposição;

- medidas de caráter individual: equipamentos de proteção individual.

Equipamentos de Proteção Individual só devem ser utilizados em situações excepcionais, em que o risco gerado pela atividade econômica não possa ser eliminado ou controlado pelo empregador, adotando-se outras medidas.

Essas fotos são exemplos de riscos.

R

As medidas de prevenção devem ser priorizadas, adotando as medidas de proteção quando forem insuficientes para o controle do risco.

As principais responsabilidades do empregador:

- adquirir o EPI ao risco de cada atividade; - exigir seu uso;

- fornecer aos trabalhadores somente EPI aprovado pelo MTE - como o nosso doutor falou aqui;

- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; - responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica - isso aí é o tipo de protetores respiratório.

Prevenção contra o risco, contra acidente e gestão de risco.

O uso do EPI não afasta o risco, mas as consequências do acidente; o que evita o acidente é uma adequada gestão de riscos.

O uso do cinto de segurança não afasta o risco de acidente, mas reduz as consequências no caso de uma colisão; esta, sim, deve ser evitada.

Isso foi o que preparamos rapidamente para falar sobre o EPI.

O nosso antecessor aqui disse que há empresas que têm máquinas que fazem muito barulho, e é só a engenharia trabalhar para combater o ruído na fonte. Nós trabalhávamos numa empresa chamada Equipe, e lá havia uma trançadeira. A trançadeira produzia mais ou menos 110 decibéis - cento e dez. Havia oito trançadeiras, e o que a engenharia fez? A engenharia conseguiu colocar uma porta na trançadeira, e reduziu para 20.

Então, sobre o equipamento de segurança, eu, pessoalmente, acho que o operário, o trabalhador não nasceu para trabalhar com EPI. O EPI, por melhor que ele seja, está sempre incomodando. Eu acho que as medidas coletivas, um ambiente favorável para evitar o acidente é fundamental.

Era isso que eu queria dizer.

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Orlandino...

(Falha na gravação.)

... ele fez um trabalho muito bom na mobilização para que trabalhássemos com a CIPA dentro das escolas, não é, Orlandino? Foi um projeto que você trabalhou, articulou, e, hoje, ele é uma realidade.

O SR. ORLANDINO DOS SANTOS - Inclusive, vou aproveitar até a oportunidade para dizer que o dia 10 de outubro é o Dia Nacional da Segurança e da Saúde nas Escolas, Dez de outubro, Dia Nacional. Essa lei foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff, que teve o apoio fundamental do Senador Paulo Paim. Ele foi o relator da Comissão. Eu trouxe até o parecer. Depois, se vocês quiserem ver o parecer que ele deu da importância da criação do Dia Nacional da Segurança e da Saúde nas Escolas. E aqui, em Brasília, nós já temos a CIPA. A Vice-Presidente da CIPA está presente, e a Presidente esteve aqui. O próprio Senador empossou a presidente da CIPA, aqui, da Escola Setor Oeste e, para nossa felicidade, o Secretário de Educação atual de Brasília foi diretor desse colégio. Então, ele foi diretor desse colégio e, agora, é Secretário de Educação do Distrito Federal. Então, aqui, a CIPA vai bombar.

Portanto, nesse dia 10 de outubro, eu gostaria que vocês fizessem também em seus Estados essa comemoração com a eleição dos alunos cipeiros.

Muito obrigado.

R

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem.

Agora, eu peço aos meus convidados que retornem, de preferência, à primeira fila, porque nós vamos para a segunda Mesa. Peço à assessoria que coloque as placas; que coloque as placas também aqui, na primeira mesa.

Segunda Mesa. Chamo, de imediato, a Srª Cleonice Caetano Souza, pela UGT; Luis Carlos de Oliveira, pela Força Sindical; Marco Antonio Gomes Perez, Diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social; e Sávio Silveira Feitosa, Diretor Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários.

Sejam todos bem-vindos aqui.

Vamos já, de imediato, passar a palavra para a líder Cleonice Caetano Souza, que fala pela UGT.

A SRª CLEONICE CAETANO SOUZA - Bom dia.

Bom dia a todas e a todos.

Bom dia, Senador, e parabéns por mais esse brilhante trabalho, do qual o senhor tem sempre se colocado à frente, em defesa da nossa classe trabalhadora.

Eu não fiz uma apresentação, porém, fiz algumas anotações e, para que a gente possa ocupar bem o tempo, vou lê-las. E quero cumprimentar aqui todos os componentes da Mesa e da plenária.

É importante frisar que o movimento sindical, em todas as centrais - eu vim representando a UGT -, temos esse tema saúde e segurança no trabalho como um ponto fundamental e que compactuamos todos com as mesmas medidas, É um dos temas, dentre tantos outros, a saúde do trabalhador, em que não existe nenhuma desavença. Nós compactuamos sempre com os mesmos pensamentos, que são a defesa da saúde do trabalhador: ambiente sadio, ambiente seguro, para que essas pessoas, indo para seu local de trabalho, possam realmente voltar para seus lares de uma forma como querem estar sendo recebidos pela sua família.

Que o Brasil é um dos países, no mundo, onde mais ocorrem acidentes de trabalho, isso ninguém vai contestar. Até mesmo os empregadores responsáveis pela manutenção de um meio ambiente de trabalho seguro e salubre reconhecem essa realidade, causa da colocação no nosso País nos anais mundiais como recordista em infortúnio no trabalho.

O resultado disso tudo é o grande prejuízo que sofrem os empregados que são mutilados, morrem ou simplesmente ficam inválidos, mas também a economia do País e, sobretudo, a Previdência Social, que finalmente paga os auxílios-doença, pecúlios, aposentadorias e pensões, em um ambiente de trabalho barulhento, por exemplo, que o simples fato de o fornecimento do EPI não resolve, pois apenas diminui o impacto do ruído no ouvido do trabalhador e da trabalhadora que, pela exposição aos chamados microtraumatismos, ficam surdos da mesma forma - e isso foi bem colocado pelas apresentações anteriores.

A solução, que custa muito mais caro, é prevenir coletivamente, tendo o empregador que trocar até maquinários obsoletos, o que normalmente não acontece, pela ganância, pelo lucro e o menosprezo pela saúde e vida do cidadão trabalhador e da cidadã trabalhadora. Daí, vemos a necessidade de se mudar a cultura no nosso País, no sentido de que o ambiente de trabalho salubre e seguro é um dos mais importantes direitos do cidadão empregado a ser respeitado pelo empregador, como ocorre, como nós sabemos, em países do Primeiro Mundo.

De outra parte, a prevenção de acidentes significa melhor qualidade, maior produtividade/produto, o que não entenderam ainda os empregados atrasados. As estatísticas oficiais mostram dados assustadores com relação ao número de acidentes típicos e de doenças profissionais e do trabalho, destacando, dentre algumas - como foram colocadas em eslaides -, a surdez profissional, LER, doenças da coluna, silicose, intoxicação por chumbo e tantas outras. Entretanto, os dados oficiais são absolutamente falsos - nós sabemos disso -, principalmente quanto às doenças profissionais e do trabalho, que na maioria dos casos não são registradas, porque o órgão previdenciário diagnostica como doenças normais, porque existe uma grande massa de trabalhadores e trabalhadoras que não têm carteira assinada.

R

Então, nós sabemos que esses acidentes não são registrados e os registros que nós temos são de onde os órgãos competentes nos passam. Sabemos que a realidade é bem diferente.

Mas já que os acidentes de trabalho são constantes e acarretam prejuízos a toda a sociedade, seria necessário fazer uma campanha a ser encampada pelos Governos federal, estadual e municipal, a exemplo do que está sendo feito já há muito tempo em relação à aids, ao trabalho forçado infantil, à dengue, porque sabemos que são importantes todas essas campanhas.

Mas a campanha de saúde e segurança no trabalho já está sendo feita até pelos ministérios, por alguns tribunais, porém, ainda está um pouco resistente, ainda não está na mídia como nós gostaríamos que estivesse, para conscientizar realmente a população da importância de ter essa segurança no local de trabalho. Que bom seria se as autoridades se conscientizassem dessa necessidade.

Não obstante, o Estado, os trabalhadores, os empregadores devem atuar cada vez mais e de forma firme para se reduzir os acidentes e doenças do trabalho; porém, precisamos estar agindo conjuntamente e ordenadamente, ao contrário do que tem sido feito, do que normalmente acontece, pois agem individual e isoladamente.

Acho que estamos aqui hoje trazendo esse tema que o nosso Senador vem colocando, e é importante que façamos campanhas, que façamos programas conjuntamente, para que realmente possamos mudar essa nossa realidade.

Pela lei, o empregador é obrigado a manter o ambiente seguro e adequado. Responde ele pelo pagamento de multa por indenização de natureza civil e até criminalmente, no caso de lesão grave ou morte do trabalhador ou da trabalhadora. No entanto, como foi colocado já, não tem surtido o efeito desejado, pois as multas administrativas têm valores baixos. O empregador paga simplesmente e continua adoecendo, matando e lesando a classe trabalhadora. Os valores são tão baixos que, em muitos casos, nem são cobrados. Só em outros casos, os empregadores são acionados civil e criminalmente, mas isso passa por despercebido, porque são pouquíssimas vezes que isso acontece.

E sabemos também que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não exime do pagamento do adicional de insalubridade - quiçá possamos extinguir esse pagamento de insalubridade, se nós realmente não tivermos a possibilidade de acidente e de adoecimento -, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais... (Pausa.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Pode acontecer isso mesmo.

A SRª CLEONICE CAETANO SOUZA - Desculpe-me. Eu havia colocado para verificar o tempo dos palestrantes e me esqueci; acabou acionando. Perdoe-me.

Voltando. O simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não exime do pagamento do adicional de insalubridade, cabendo-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, dentre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado. Os equipamentos de proteção individual objetivam proteger a saúde do trabalhador e minimizar os riscos de acidentes ocupacionais.

O uso do EPI sabemos que é uma exigência da legislação trabalhista brasileira através da norma regulamentadora, nossas conhecidas NRs.

Nós temos alguns dados de que, em 2013, foram registrados mais de sete mil acidentes, segundo alguns executivos, inclusive executivos que são fabricantes de EPIs. É um número muito alto para os padrões internacionais, mas que revela uma tendência de queda à medida que as empresas vão se conscientizando de que prevenção não é custo e, sim, investimento. E também alguns dados de que as empresas de EPIs faturaram mais de R$5 milhões, em 2013, e que esse valor vem crescendo 5% ao ano. Então, será que com tanto dinheiro envolvido, o mercado que explora equipamentos e doenças e acidentes está interessado em diminuí-los? Ficamos com essa pergunta. Será que esse mercado de EPIs tem interesse em que os acidentes diminuam, sendo que eles estão ganhando tanto em fabricação de EPIs?

R

Será que, como se faz com tudo que gera lucro fácil, não estão precarizando o trabalho para vender a solução nesses casos? O mercado de EPI, como eu disse, já faturou milhões e milhões, e nós estamos aqui sabendo que o céu é o limite, enquanto os trabalhadores sonham com melhores condições de vida e de trabalho e só querem voltar para suas famílias com sua vida e saúde física, psíquica e mental.

Hoje, nós trabalhamos tripartidamente, como muitos de vocês aqui participam - o Marco Perez, que está em várias comissões tripartites, junto com sindicatos, com a classe patronal e a dos empregados. Hoje existem várias comissões, tendo a importância e também o comprometimento da classe tanto trabalhadora como empregadora, e também do Governo, para que a gente possa, realmente, minimizar e até mesmo, quiçá, um dia extinguir esse índice de acidente de trabalho, que, infelizmente, por mais que a gente tenha feito, por mais que a gente tenha debatido, venha se conversando tanto, ainda não conseguimos diminuir.

O Brasil, sabemos, tem as melhores leis na área da saúde e segurança, e por que estamos ainda nesse ranking entre os cinco primeiros - como foi colocado pelo Senador - em acidente de trabalho, em adoecimento e mortalidade no ambiente de trabalho?

Nós não queremos mais que isso continue, que esses índices aumentem. Acho que neste momento aqui, nesta audiência pública, com várias pessoas em todo o País e quiçá no mundo nos escutando e a nós assistindo, que também possamos trazer outras pessoas que encampem essa luta, essa discussão, para que realmente a gente possa diminuir esses acidentes. O que queremos mesmo é que os trabalhadores e as trabalhadoras possam voltar para sua casa, para sua família, com sua saúde física, psíquica e mental. Porque sabemos que, quando os acidentados, as pessoas que adoecem no trabalho ou se acidentam... E sabemos também que o acidente, até conseguirmos que a Previdência caracterize como acidente... Porque está lá um braço quebrado, uma perna quebrada, mas, quando é o adoecimento, quando é algo que não é visível aos olhos dos peritos, como foi colocado aqui também na Mesa, que são as pessoas que não estão no ambiente de trabalho, não sabem que aquele problema, que aquela doença foi motivo de estar ali durante muito tempo diante de...

(Soa a campainha.)

A SRª CLEONICE CAETANO SOUZA - ...de equipamentos insalubres, de químicas que vão adoecendo a pele e também internamente, diante desses peritos que não têm esse reconhecimento, que não conseguem visibilizar isso, viabilizar até mesmo o afastamento, esse trabalhador ou trabalhadora volta para seu ambiente de trabalho e a empresa diz que ele não está apto a trabalhar. Mas a Previdência não lhe caracteriza e não lhe dá o benefício, e essa pessoa acaba também tendo um problema de saúde mental, porque fica à mercê da empresa e da Previdência sem receber o seu salário, o seu benefício, tendo sua família para cuidar, os seus compromissos a cumprir, e isso tem levado a muito adoecimento da saúde mental, além do assédio moral, como foi colocado pelo colega. E, nessa doença, também temos muita dificuldade em ajudar a classe trabalhadora.

Acho que este momento é de unir nossas forças, Senador, para que, realmente, possamos, quem sabe numa próxima audiência pública, trazer novos dados, reduzindo... Um sonho que é de todos nós é o de exterminar essa questão dos acidentes e do adoecimento no trabalho.

Agradeço muito a atenção e me desculpem por algumas falhas.

Muito obrigada. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Cleonice. Cleonice Caetano Souza, que falou pela UGT, dando o relato da situação dos acidentes de trabalho e apontando caminhos no sentido de combatermos e, quem sabe, oxalá, um dia, chegarmos aqui, como você falou, para festejar, porque os acidentes diminuíram, coisa que não está acontecendo.

Por favor, Luís Carlos de Oliveira, que fala pela Força Sindical.

O SR. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - Muito obrigado, Senador, Pelo convite. O Miguel não pôde estar presente, porque está vindo da Rússia; ele estava na Rússia e está quase chegando. Ele foi para aquela reunião dos Brics e aí não pôde vir e me pediu para estar representando a Força. E, em nome dele e da diretoria da Força, quero fazer o agradecimento aqui pelo convite.

R

Eu gostaria de dar uma resposta ao Dr. Ronaldo. Ele fez uma provocação positiva, que eu acho positiva, boa, quando perguntou onde estava o movimento sindical ali na van da OIT. Eu até me admiro a OIT não ter colocado o movimento sindical ali, porque a gente tem participado muito com a OIT. Há cinco anos, por exemplo, nós estivemos, junto com o Ministério do Trabalho, a companheira Aida, a Drª Aida, na verdade, auditora... Eu estive com ela na OIT, onde nós fomos ajudar a preparar um rol de recomendações sobre trabalho em máquinas.

Então, eu inicio aqui essa discussão sobre EPI e a primeira coisa que coloco é o que o movimento sindical vem fazendo.

O movimento sindical tem se empenhado em negociações bipartites e tripartites, no sentido de proteger os trabalhadores de acidentes e doenças. Quer dizer, o movimento sindical costuma ter duas alternativas: a da greve ou a da negociação. A sociedade, a opinião pública em si prefere a negociação; inclusive, prefere ver o movimento sindical na negociação. Porque, quando a gente faz greve, e muitas vezes eu acho muito mais eficiente para resolver problemas, a sociedade vê a gente de forma discriminatória, inclusive. Então, do processo de negociação a gente tem participado já há muito tempo, e temos obtido alguns resultados. Nós temos ajudado a construir, como foi esse caso do rol de recomendações lá na OIT, que não serviu só para os trabalhadores brasileiros, mas para os trabalhadores de todos os países componentes, membros da OIT.

Então, temos tratado o tema de SST com prioridade, portanto, superadas nossas divergências. Quer dizer, o movimento sindical, nesse tema de SST, tem superado, inclusive, as divergências ideológicas. Há algum tempo atrás, nós criamos o fórum das centrais de saúde e segurança e temos atuado com uma unidade de ação tremenda. A gente tem conseguido trabalhar e desenvolver algumas ações unitárias com o objetivo de lograr essa questão de saúde e segurança dos trabalhadores. Mas eu não quero falar aqui do fórum, porque não pedi essa autorização.

Então, em nome da central da Força Sindical, quero dizer que nós entendemos que o ambiente de trabalho deve ser seguro e que a organização do trabalho, o processo do trabalho deve ser democrático, ou seja, deve-se ouvir os trabalhadores. Como aqui a Juneia falou, os trabalhadores têm diferenças, peculiaridades, características. Então, o trabalhador deve ser ouvido, e hoje o processo de trabalho não é democrático, eles não ouvem os trabalhadores, e o trabalhador acaba se subjugando ao mando do patrão. Esse é um dos problemas que hoje temos e que levam a doenças e a acidentes.

Os EPIs devem ser vistos como forma paliativa, no nosso entender. Eles não devem ser vistos como solução para o problema. Somos contra o uso dos EPIs como política de segurança. O uso deve ser provisório - e aí nós destacamos bem isso e o Rômulo também deixou bem clara essa questão.

Infelizmente, existe uma cultura dos EPIs, e aí eu volto a falar da sociedade. A sociedade pressiona, os meios de comunicação pressionam. E eu quero dar o exemplo - até, antes de começar, eu falei com o Rômulo sobre isso - de um acidente que aconteceu, esse tempo, com o cantor de música sertaneja, o Cristiano Araújo.

R

Quando ele faleceu, a primeira coisa que a imprensa e aqueles que investigam começaram a divulgar é que o motorista tinha bebido. Aí, depois, confirmaram que ele não tinha bebido. Disseram que ele estava em alta velocidade. A própria mãe do Cristiano disse que o motorista era sério, não corria, etc. Foram investigando, foram, foram, até que encontraram lá a troca da roda. Quer dizer, encontraram isso e foram jogando a questão para a troca a roda.

Não entendi, até hoje, o motivo de a troca da roda ter gerado aquele acidente, mas quero mostrar como a mídia, os meios de comunicação, a sociedade procuram culpabilizar o trabalhador. Então, a primeira culpa era do motorista. Não falaram, em nenhum momento, das condições das estradas, que sabemos ser precárias, faltando aí um investimento. Isso não foi dito.

Só estou chamando a atenção para como funciona a sociedade, inclusive voltando a responder à dificuldade do movimento sindical de como agir com relação a esse tema.

Por exemplo, voltando para a questão dos EPIs, como já foi dito aqui, completando mesmo dentro dessa linha, as luvas não inibem o acidente de trabalho, as mutilações em máquinas. Não inibem. Elas não inibem amputações, fraturas, nem as mortes.

Então, vamos aos índices.

A média dos acidentes de trabalho, ao ano, tem sido de 750 mil, pelos dados da Previdência. Aí volto aos dados do Ministério do Trabalho. Peguei esses dados numa apresentação do Ronaldo e os tenho usado, porque inclusive são base. É uma maneira de comprovar o que estamos dizendo.

Então, só em máquinas, pelo Ministério do Trabalho, foram 221.843 acidentes entre 2011 e 2013. Esses foram só acidentes com máquinas; 41 mil fraturas - quer dizer, todos os trabalhadores com máquina usam equipamentos, EPIs, individualmente; 13.724 amputações; 601 mortes, só com máquinas.

Assim, vemos que existe uma conclamação muito grande do meio empresarial e uma defesa sobre a utilização do EPI de forma bem ofensiva, mas, no entanto, vemos esses mesmos empresários que defendem o uso do EPI, Senador, levantando várias iniciativas para sustar uma norma que foi conquistada em vários anos de negociação tripartite, aprovada num processo de negociação, por eles mesmos.

Eles saem em várias ofensivas, buscando Ministros, Congresso, etc., com medidas para sustar. Inclusive, temos uma, aqui, no Congresso, agora, com o objetivo de se sustar, levando com que, por exemplo, a CTPP seja obrigada a entrar num novo processo de negociação urgente, para criar uma negociação paliativa, para que possa convencê-los...

(Soa a campainha.)

O SR. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - ...a não insistir nessa questão de sustar uma norma.

Quer dizer, no mesmo momento em que falamos de o trabalhador usar os EPIs, querem acabar com aquilo que realmente pode solucionar e evitar os acidentes. Os trabalhadores têm tentado denunciar isso.

É importante deixarmos isso claro aqui, porque vivo insistindo nessa questão da hipocrisia.

R

Não podemos ser hipócritas, porque quando há hipocrisia, mostramos uma coisa de um jeito e agimos de outra forma.

Então, precisamos deixar essa questão bem clara.

Com relação a isso, mesmo usando os EPIs - aí acabamos por aceitar o uso dos EPIs, como proteção -, têm aumentado LER, Dort, transtorno mental - inclusive é novidade, mas já existe há algum tempo e está aumentando. Imaginem o uso de um abafador de oito a doze horas - porque, geralmente, fazem hora extra -, incomodando a pessoa o dia inteiro. É até desumano. As amputações também têm aumentado.

Dá para continuar um pouco mais Senador?

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - O senhor tem cinco minutos ainda.

O SR. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - Obrigado. Então, a política de EPI tem favorecido a culpabilidade do trabalhador em relação a acidentes. Quer dizer, quando se fala de EPI, ele serve para a empresa, inclusive, porque encontram alguma coisa lá para dizer que o trabalhador é culpado, como é o caso, por exemplo, dessa questão do próprio Cristiano Araújo. Essa cultura de culpabilização do trabalhador existe. Aí, é uma dificuldade para combatermos isso.

Ela tem prejudicado o trabalhador até mesmo na hora de se aposentar. Se não fosse a coerência do Supremo Tribunal Federal, hoje, em reconhecer que, mesmo usando o EPI, o trabalhador pode aposentar-se com aposentadoria especial, ele estaria sendo prejudicado, até hoje, nessa questão. Ainda bem que o Supremo acordou quanto a essa questão.

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para ajudar, Luís, dentro do seu tempo, do qual vou descontar o meu, a intenção deles era, além de trazer prejuízo para a especial, não pagar os adicionais. No fundo era isto: não pagar o adicional de insalubridade, o adicional de periculosidade e até de serviço penoso. Quer dizer, esse era o jogo que estava ali.

É como agora está acontecendo com a terceirização. As pessoas dizem que é preciso regulamentar. Esta proposta que está aí visa a derrubar a própria súmula do TST, que dá o mínimo de condições de trabalho para os terceirizados. É isto que está por trás dessa proposta: desregulamentar tudo.

Todos deram aqui exemplos claros de que quiseram que um equipamento de segurança resolvesse todo o problema da poluição e das condições seguras do ambiente de trabalho, para não pagar! O que eles querem é não pagar os adicionais. Se não querem pagar, sou favorável a que não paguem, desde que eliminem efetivamente a falta de qualidade, a insegurança. Bem, se eliminarem tudo, não há problema algum. Não queremos adicional para quem não esteja num ambiente considerado insalubre, penoso ou periculoso.

Eles queriam usar o EPI - que é necessário para amenizar um prejuízo maior - para eliminar o pagamento dos adicionais. Eles vão ter que pagar os adicionais cada vez mais, para entenderem que essas áreas de risco é que devem ser eliminadas.

O SR. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - Obrigado.

Então, outra questão, por exemplo, os EPIs só atenuam os níveis de insalubridade. Eles não vão resolver o problema.

Não queremos banir. O certo até seria, mas não é esta a alternativa do momento. Defendemos que ele seja usado na finalidade para a qual foi instituído de forma provisória. Quer dizer, ele tem uma finalidade. Há a NR 6, que determina bem isso. Então, que ele seja de forma provisória. Então, a NR 6 define a utilização quando as medidas que combatem os riscos não forem suficientes. Quer dizer, tomaram-se as medidas para combater os riscos e estas não foram suficientes para eliminá-los ou neutralizá-los.

Aí, Senador - e está o Rômulo aqui -, para uma discussão com a CTPP - mas acho difícil aprovarmos isso numa negociação tripartite - seria a questão as vistorias.

R

Então, por exemplo, as empresas são obrigadas a conceder, comprar e entregar, mas não são obrigadas a chamar o sindicato de base para acompanhar, perguntar e fazer a vistoria: "Olha, foram tomadas, ali, as medidas de combate primeiro?" O sindicato deveria estar ali para verificar e avaliar que não foram tomadas essas medidas e, primeiramente, indicá-las. Depois, aí sim, vamos comprar o que for necessário.

Assim, as vistorias são importantes, dentro dessa questão da NR 6 ou até mesmo numa discussão geral, no sentido de se criar uma opinião favorável numa negociação, para que se consiga que a entrega do EPI passe pelo sindicato de base, enquanto as medidas de proteção estão sendo implantadas.

É outra questão que a NR 6 define. As medidas de proteção estão sendo implantadas, para que o EPI seja provisório, ou seja, implanta-se e, depois, deixa-se de usar os EPIs, porque o problema foi solucionado. Mas o sindicato precisava acompanhar se está sendo implantado realmente.

Nos casos de emergência, o sindicato precisava estar acompanhando e ter o direito de fazer as vistorias, porque, como V. Exª sabe, Senador...

(Soa a campainha.)

O SR. LUIS CARLOS DE OLIVEIRA - ...como sindicalista que foi, não temos condições de entrar na empresa. Ficamos na porta da fábrica.

Então, para terminar, os sindicatos deveriam ser consultados sobre o fornecimento. Outro aspecto: em nenhum lugar da norma diz-se que é uma peça permanente. Nunca vi isso ser dito na norma. Assim, no nosso entender, os EPIs têm de ser dados de forma provisória.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Luis, que fez um relato objetivo e direto com os exemplos dados. Até participei um pouco da sua exposição, porque esse debate todo começou também não só por causa do acidente, mas por causa da investida, cada vez mais, aqui no Congresso Nacional, sobre os direitos dos trabalhadores. É algo assustador.

Ontem, estava presidindo esta reunião e tive de sair para ir a outra Comissão, porque o debate lá era diminuir o horário de almoço do trabalhador, achar uma redação que permitisse isso.

Dei o meu exemplo. Eu trabalhava numa fundição. Eu era moldador, trabalhava com ferro derretido com terra. Se me tirassem aquela horinha que eu tinha para almoçar - queriam que em 15 minutos eu almoçasse e voltasse para aquilo ali -, iriam querer me matar!

Dei esse exemplo prático e fiz, claro, outros argumentos. Daí, consegui assegurar que teríamos outra audiência pública. Aprendi muito isso com as pessoas com deficiência, porque fui autor desse projeto, e foram 20 anos de debate. Eles diziam: "Paim, escreva sempre isto: 'Nada sem nós, tudo conosco". Ou seja, eles querem ser ouvidos. Eles não querem um estatuto construído sem ser ouvidos. "Nada sem nós, agora tudo conosco".

Usei também esse exemplo lá, e asseguramos que vamos ter outra audiência pública com a participação dos representantes dos trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho, do próprio Ministério do Trabalho, enfim, para discutir isso. "Ah! Mas hoje já é permitido!" Mas, se hoje é permitido pela legislação, que é dito ser tão bom, por que mudar então? Trata-se de mudar para ampliar ainda mais a forma de reduzir o horário.

Isso vai na linha do acidente também. Todos nós sabemos também. O trabalhador cansado, com sono, almoçou, vai logo para máquina operar ou trabalhar, só pode dar mais acidente.

(Intervenção fora do microfone.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Exatamente. Veja o ponto a que chegamos nesse debate. Uma intenção boa em tese pode ser um prejuízo para aqueles que mais precisam, que são os trabalhadores.

Passo a palavra ao Dr. Marco Antonio Gomes Perez, Diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social.

O SR. MARCO ANTONIO GOMES PEREZ - Bom dia a todos e a todas. Primeiro, gostaria agradecer o convite e parabenizar a Comissão, na figura do Senador Paulo Paim, por discutir esse tema do EPI. São discussões como essas que fazem a sociedade brasileira avançar e garantir uma série de direitos conquistados nos últimos anos.

R

Ainda anteontem, estava também nesta sala discutindo o problema da esclerose lateral amiotrófica, de pessoas com deficiência. Existe um impacto previdenciário em relação a isso.

Queria começar a minha fala pegando o gancho do que o próprio Senador colocou, de que a saúde do trabalhador está intrinsecamente relacionada aos processos produtivos e às relações de trabalho.

Então, saúde e trabalhador são resultado da forma com que patrão e empregado se relacionam e da forma com que se produz a riqueza no País. Daí vêm as estatísticas de acidente de trabalho no Brasil, que nem sempre são comparáveis, devido a parâmetros diferentes, mas que não são confortáveis.

Nosso País tinha ainda uma legislação escravagista há até pouco mais de 120 anos. Então, temos uma herança de relações de trabalho e processos de produção extremamente lesivos à saúde do trabalhador. Temos de reconhecer que o nosso País vem de um processo histórico que causa dano à saúde do trabalhador, que foi transformado.

Felizmente, no século XX, nas primeiras três décadas, quando a classe trabalhadora se consolidou no Brasil, houve muitas brigas para a consolidação de direitos. Isso depois foi juntado na CLT, mas foram muitas brigas durante as primeiras décadas do século XX.

A Constituição de 1988, já encerrando o século passado, coloca a saúde como um direito de todos, inclusive a saúde do trabalhador. Então, saúde é um direito universal. Independentemente da condição ou não de ser trabalhador, todos, no nosso País, têm direito à saúde.

Isso está muito claro no art. 196, e o art. 200 inclui, no âmbito do direito universal à saúde, a saúde do trabalhador, mas esta mesma Constituição coloca algumas contradições, a meu ver, quando, lá no art. 7º, coloca que o trabalhador tem direito às condições seguras no trabalho, mas ele pode trabalhar em condições inseguras recebendo insalubridade.

Então, vamos pagar para o trabalhador trabalhar em condições inseguras. Quer dizer, ela admite a condição insegura, embora seja direito. Lá, no art. 201, existe uma outra questão compensatória: o trabalhador pode trabalhar em condições que cause dano a sua saúde, e ele terá uma aposentadoria mais cedo, com redução de tempo de serviço.

Estou jogando uma questão, porque embora a sociedade brasileira tenha avançado muito, ainda tem muito o que avançar nisso. A meu ver, a contradição está na própria Constituição, que dá o direito universal ao trabalhador, mas permite que ele trabalhe em condições inseguras.

Então, este é um ponto que deve ser colocado.

A própria CLT vai colocar no art. 191 que o uso do EPI anula a insalubridade desde que este reduza as condições a limites de tolerância. Isso precisa ser corrigido. Isso precisa ser melhorado. Temos problemas no arcabouço jurídico que prejudicam a saúde do trabalhador sim. Isso é fruto dessa relação, embora já tenhamos avançado muito.

Hoje, a questão de saúde do trabalhador, além de ser uma questão trabalhista, que envolve relações do trabalho, é uma questão de saúde, de meio ambiente, tributária, penal, do próprio Código Penal. Como não é um crime submeter o trabalhador a essas condições e causar o que foi colocado aqui em algumas imagens?

Hoje, temos uma possibilidade de não só ir ao veio trabalhista, mas há outras formas de trabalhar com este tema. Saúde do trabalhador é um problema de relações do trabalho, do processo produtivo, mas é também de saúde pública, de ambiente. É uma questão bem mais ampla.

Bem, como entra o EPI nessa história? Primeiro, precisamos conceituar o que é o EPI.

EPI é um dispositivo para redução de dano. É necessário que seja utilizado, sem dúvida alguma. Ele não é para mudar relações de trabalho. Ele não é para mudar processos produtivos. Ele não foi feito para isso. Ele é para a redução de dano.

R

Ora, se há necessidade de EPI, de um dispositivo de redução de dano, é porque existe o risco no trabalho. Então, a necessidade o uso de EPI significa ambiente de trabalho ruim. O bom ambiente de trabalho é aquele que não precisa de EPI. Esse é o bom ambiente de trabalho, que aí não teria insalubridade, aposentadoria especial, etc. Quer dizer, quando se precisa de EPI é porque as condições prejudiciais à saúde estão presentes.

As pessoas dizem que o EPI tem uma eficácia que vai anular o limite de exposição. Primeiro, precisamos ter toda uma discussão, que merece várias audiências, para falar sobre limite de exposição. O critério para limite de exposição não é só técnico-científico, mas principalmente político, em discussões como essa que o Senador acabou de citar.

Um país tem um limite zero, no caso do amianto, e há países que permitem dez fibras por ppm. O que é isso? O ser humano deste último país é mais forte, mais resistente? Claro que não! É questão política! É aquilo que a sociedade admite de dano à saúde dos trabalhadores para produzir a riqueza!

Então, o EPI vai ser dispositivo para redução de dano. Agora, ele tem uma eficácia trabalhada em laboratório que vai dar a qualidade dele e precisa ser testada. Isso vai provar a eficácia no seu uso? Absolutamente não!

Pode-se ter um EPI top, mas, dependendo da forma como ele é utilizado, da jornada de trabalho, da organização do trabalho, da cultura institucional da empresa, esse EPI pode não valer absolutamente nada.

Além disso, o uso do EPI pode reduzir alguns danos, mas pode gerar outros danos. Então, um trabalhador agrícola, que está aplicando o seu agrotóxico e utilizando o EPI, uma coisa é ele usar esse EPI por dez minutos, porque foi à horta, protegeu-se e usou o seu EPI; outra é ele ir a uma roça e ficar o dia inteiro debaixo do sol vestido como um astronauta. Mesmo que esse trabalhador não se contamine com o agrotóxico, ele vai ter um processo de transpiração que pode causar uma insuficiência renal aguda e morrer por conta do uso do EPI, por utilizar o EPI.

Uma coisa é o indivíduo usar um protetor auricular para fazer uma limpeza de uma casa de máquinas, que dura dez minutos; outra coisa é ele ficar o dia inteiro trabalhando num ambiente barulhento. Qual o EPI que vai proteger essa pessoa? O protetor auricular só protege a via aérea, não protege a via óssea. Ele vai ter vibração. O EPI diminui a atenção do trabalhador e aumenta o risco de acidente, o protetor auricular, porque ele não ouve, diminui a via aérea. Então, aumenta o risco. Se receber uma buzinada de empilhadeira, ele não ouve, aumentando o risco de acidente.

De forma nenhuma, embora o EPI seja necessário, ele elimina os riscos no ambiente de trabalho. De forma nenhuma, ele vai modificar os processos de produção que podem causar danos à saúde do trabalhador. Pelo contrário, se há necessidade do uso do EPI, este é um indicador de que o trabalho é danoso, que gera dano à saúde. Se há necessidade de se usar um dispositivo que diminua a possibilidade de um dano grande é sinal de que ali existe um fator de risco. Então, ali é necessária a intervenção.

Ambiente de trabalho que necessita uso de EPI é aquele que justamente tem de ser foco de melhoria. Não é aquele ambiente que tem de ser esquecido. O que é isso? É jogar a responsabilidade em cima do trabalhador.

Vale aqui citar alguns casos em que o Ministério Público também se envolveu, em parceria com outros órgãos.

(Soa a campainha.)
R

O SR. MARCO ANTONIO GOMES PEREZ - Vamos ver, por exemplo, que no Município de Campinas há uma empresa, a Shell Química, que já não está mais lá, mas que, na década de 70, produzia, todo mês, com o uso de EPI. Os trabalhadores tinham um nível elevado - isso foi publicado pela Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, da Fundacentro, pelo médico do trabalho da empresa, porque ele estava testando o controle da exposição lá.

Então, quando começava a subir o nível de exposição ao agrotóxico que eles produziam lá - organoclorados, na época, e organofosforados -, o trabalhador era afastado da produção. Aí quando melhoravam os níveis, ele voltava. Isso aconteceu durante décadas.

Usavam o EPI, tudo direitinho. A consequência disso foi um desastre tanto para os trabalhadores quanto para o meio ambiente, que só agora, há pouco tempo se está resolvendo. O EPI, nessa condição, não serviu para absolutamente nada.

Os trabalhadores tiveram e desenvolveram danos, inclusive com morte. O meio ambiente todo se contaminou. A população teve de ser retirada, e o rio Atibaia, que é tributário, afluente do rio Piracicaba, está contaminado por conta desse processo de produção. O problema estava no processo de produção.

Cito uma outra empresa da região, uma encarroçadora de ônibus, que também não está mais lá, que montava ônibus. Ora, um trabalhador adquiriu a paralisia de uma perna, por exposição a solventes. Ele usava EPI; ele usava máscara, só que esta, dependendo da concentração do solvente no ar, serve por alguns minutos, porque, se ela fica saturada, piora, porque ela fica encharcada, e o camarada vai estar respirando ainda mais o contaminante, como se estivesse cheirando lá um lança-perfume.

Esse camarada desenvolveu uma paralisia de membro inferior por conta de exposição. Qual era a solução? Ficar trocando a máscara toda hora? Claro que não! A solução, feita muitos anos mais tarde, foi substituir o solvente por água. Essa é a solução que foi feita, mas o trabalhador teve o seu dano.

Ai vai. Houve o caso da Frangosul no Rio Grande do Sul. Qual o EPI que vai dar conta daqueles riscos? No caso, abatedor de frango. Não há EPI que dê conta disso! O problema não está no EPI, mas nas relações de trabalho e nos processos de produção. É esse o problema.

Então, outros problemas estão envolvidos aí, como produtividade, jornada de trabalho e outras questões, embora o EPI tenha de ser usado em algumas situações.

Para finalizar, gostaria de falar um pouco sobre os impactos da Previdência, que usa ou não do EPI. Quero citar um caso recente de um recurso especial do próprio INSS, que acabou indo para o Supremo, STF, em que havia um argumento do INSS de que não iria conceder aposentadoria especial porque a empresa está alegando a utilização de EPI.

Esse argumento caiu por terra no caso do ruído. O próprio STF colocou que está claro, no caso do ruído, a eficácia desse EPI não serve. Quer dizer, as condições que geram danos à saúde ou à integridade física estavam presentes, independentemente do EPI.

Existe um certo conflito entre os benefícios previdenciários que têm uma certa relação com esse argumento do uso do EPI, não só a aposentadoria especial, porque as condições de trabalho ruins que geram danos à saúde do trabalhador, que geram agravos à saúde do trabalhador, também aumentam a quantidade de auxílio-doença, seja previdenciário, seja acidentário. Seja reconhecido ou não o trabalho como o causador, mas o fato é que simplesmente dar um EPI e manter as condições de trabalho ruins faz com que o trabalhador adoeça mais, gerando impacto para a Previdência. Quem paga, no caso do previdenciário,

(Soa a campainha.)

O SR. MARCO ANTONIO GOMES PEREZ - não do acidentário, terminando, são todos os trabalhadores da sociedade e o próprio empregador.

Existe a questão do auxílio-acidente.

R

Quanto àqueles acidentes de trabalho citados aqui, graves, que foram colocados aqui, a grande maioria deles aconteceria com, sem ou apesar do uso do EPI. Isso gera impacto para a Previdência, além da aposentadoria especial.

Para resumir e terminar, queria dizer que o EPI, hoje, tem de ser encarado como uma necessidade que não implica absolutamente na melhoria das condições de trabalho. Isso vem sendo processado também por parte da Previdência Social, mas depende de uma mudança de cultura, conforme foi colocado no começo pelo Rômulo, que o País tem, de se jogar a responsabilidade em cima do trabalhador, sempre do lado do mais fraco.

Hoje, a própria Previdência precisará ter uma mudança em relação à aposentadoria especial, inclusive para começar a cobrar o tributo específico da aposentadoria especial - isso quem faz é a Receita Federal - mesmo, com ou sem, apesar do fornecimento do EPI, porque, senão, o indivíduo ganha na Justiça a aposentadoria especial, e a empresa não recolheu, aí quem paga são os próprios trabalhadores e as empresas que não têm nada a ver com isso. Então, há necessidade de uma mudança cultural.

Obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Marco Antonio Gomes Perez, Diretor do Departamento de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, que fez uma bela palestra desmistificando muitas questões no sentido de achar que somente o equipamento resolve.

Meus cumprimentos.

Passamos agora ao Diretor Presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários, Sr. Sávio Silveira Feitosa.

O SR. SÁVIO SILVEIRA FEITOSA - Bom dia, Senador. Inicialmente, gostaria de agradecer o convite para o Sindicato participar desta Mesa. Vimos muitos exemplos no meio urbano, também no meio rural, mas vamos dar um enfoque na nossa apresentação de um caso concreto, dentro do serviço público, no caso, nós, que representamos os peritos federais agrários.

Gostaria também de saudar a presença dos colegas das centrais sindicais e dos representantes da Administração Pública. É bastante importante a presença de todos aqui, com palestras muito esclarecedoras.

Antes de iniciar, gostaria de dizer que fiquei bastante tocado pelas imagens que aqui vimos na primeira apresentação do Francisco, da Nova Central Sindical.

Esse tipo de iniciativa, Senador, é interessante, para que, como disse aqui o Marco Antonio, a sociedade possa ficar mais esclarecida. Não podemos avançar, se admitimos que esse tipo de situação ocorra no ambiente de trabalho, se não conseguimos fazer as ações, as medidas necessárias, não somente com relação ao uso de EPI, que é apenas a última etapa do processo.

Então, rapidamente, vou fazer uma apresentação dizendo quem somos, onde atuamos; logicamente dentro das atividades que fazemos no meio rural, aquelas que indicam a necessidade do uso de EPI. Para finalizar, vamos falar sobre o que temos chamado, dentro da categoria, de uma novela - a novela dos EPIs. Hoje, o Incra não conseguiu fazer a entrega desses EPIs na sua plenitude; fazer a concreta entrega.

Somos engenheiros agrônomos, lotados no Incra. A nossa carreira foi criada em 2002. Aproximadamente, temos 1.180 profissionais em todo o País, entre ativos e aposentados, cerca de 790 ainda estão na ativa. Área de atuação: fiscalização da função social da propriedade.

É bom que façamos um esclarecimento de que, dentro da função social da propriedade, nos seus aspectos, atuamos nos aspectos produtivo, trabalhista, ambiental e de bem-estar.

Então, vamos falar na frente. Somos agentes do Estado, que merecemos o uso do EPI, mas que, também, a nossa atuação não substitui o trabalho do Ministério do Trabalho, dos auditores do trabalho.

R

A nossa atividade de rotina, complementamos, porque fazemos algumas verificações, inclusive se alguns trabalhadores das fazendas estão com seus direitos respeitados.

Logicamente, isso é feito de uma maneira mais superficial, porque é uma competência do Ministério do Trabalho, mas precisamos, dentro do aspecto legal, regulamentar bem essa esfera trabalhista na questão da função social.

Bem, atuamos na regularização fundiária da Amazônia, Nordeste, áreas quilombolas e faixas de fronteira, na avaliação de imóveis rurais para reforma agrária e de interesse público, a exemplo de outros órgãos, como ICMBio, Secretaria de Patrimônio da União, Funai, nas perícias judiciais, no acompanhamento do mercado de terras, no cadastro rural, controle de aquisição estrangeira, no combate à grilagem de terras, parcelamento e descaracterização rural e no desenvolvimento e na implantação de projeto de assentamento.

Então, de maneira bem geral, são essas as nossas atribuições. Para isso, são realizadas atividades em campo. Nossas funções têm uma etapa de escritório, mas boa parte delas ocorre em campo: vistoria e perícia de imóveis rurais, fiscalização de execução de contratos de assistência técnica.

Dentre essas atividades, os principais levantamentos que realizamos são: quantificação e qualificação de terras, de áreas, no que diz respeito à capacidade de uso dos solos - relevo, fauna, flora. Então, aí está de uma forma bem sintética, mas existe um aprofundamento muito grande nos nossos laudos acerca dessas questões.

Verificamos também a viabilidade técnica, econômica e ambiental dos imóveis, atuando também na questão da topografia, verificação da hidrografia, cursos d'águas naturais, artificiais, benfeitorias na identificação, quantificação, dimensionamento de construções e instalações rurais, dentre outros.

Quais são as situações quotidianas enfrentadas por nós, peritos, na realização dessas atividades? Exposição a intempéries: sol, chuva, frio; deslocamento em áreas de difícil ou nenhum acesso: estradas vicinais ruins, grotas, brejos; caminhadas em diferentes tipos de terreno: declivosos, alagadiços, pedregosos. Isso tudo provoca um esforço muito grande do profissional, que, ao final da sua atividade laboral, chega a casa cansado. Isso tem provocado problemas de saúde diversos nesses profissionais.

Manuseamos também produtos tóxicos, de contato com culturas, após aplicação de defensivos agrícolas. Muitas vezes, na vistoria dos imóveis, foi feita recentemente uma aplicação de um defensivo, de um herbicida, de um inseticida, e não foi respeitado o período. Não só o trabalhador do campo, que aplica diretamente, mas nós, que, em nome do Estado, vamos lá, estamos sujeitos ao contato com esses produtos químicos.

Há o risco de contatos com animais silvestres perigosos, peçonhentos - por exemplo: cobras, aranhas, escorpiões e onça -; locais com presença de insetos - vespas, abelhas e carrapatos - e agentes transmissores de doenças.

Os nossos colegas que trabalham especialmente em áreas muito úmidas, na Amazônia, têm bastante relato de doenças. Estava discutindo aqui com o colega, nosso amigo que é diretor da área, ele já teve malária mais de dez vezes.

São exemplos de situações do nosso quotidiano. Demonstrei as condições de campo, com locais de acesso bem difíceis. Muitas vezes, temos de fazer travessia de áreas alagadas e inundadas e fazer uso de transporte animal para chegar a determinado local, mostrando também o transporte com pequenos barcos. São situações muito comuns, principalmente na Região Norte, onde os próprios profissionais, muitas vezes, quando não conseguem retirar o carro dessa situação, pernoitam nesses lugares, sem nenhum tipo de equipamento, sujeitos a todo tipo de perigo e situação ruim - cobras, como já foi dito.

R

Aqui, uma situação particular: dois colegar peritos fizeram uma vistoria, numa fazenda, onde havia a produção de plantas psicotrópicas, no caso, o cultivo da maconha, também uma situação perigosa, porque, muitas vezes, a Polícia Federal dá o suporte, mas quem está na linha de frente é o perito. Ele corre o risco de levar uma bala e não tem o colete à prova de bala, que é de uso do policial na sua grande maioria.

Bem, aqui, mostrando uma situação de terrenos bastante aclives.

Agora, falando sobre a questão da novela do EPI dentro do Incra. A categoria reivindica os equipamentos desde 2005. Portanto, são dez anos de reivindicação e, até hoje, nada foi cumprido. Entre 2008 e 2010, houve também novas solicitações.

Somente em 2010, o Incra abriu um processo administrativo para a aquisição dos materiais, mas, no entanto, ficou parado até 2013. A Diretoria Administrativa respondeu que nada foi feito, por inexistência de dotação orçamentária, o que é lamentável de se ouvir.

As consequências dessa omissão foram que o sindicato recomendou aos servidores que não se submetessem aos trabalhos de campo até o fornecimento dos EPIs. Fizemos uma nota de esclarecimento sobre a entrega dos EPIs e, nessa nota, demos essa recomendação.

Foram abertos cinco inquéritos civis no Ministério Público do Trabalho em diferentes Estados. Os Procuradores do MPT solicitaram ao Incra a assinatura de um TAC. No entanto, no início de 2014, o Incra se negou a assinar esse TAC. Então, fomos obrigados a fazer a judicialização da questão. Além de não fornecer os equipamentos, os gestores, os superintendentes regionais, a própria direção da casa pressionou os servidores com assédio moral para que fossem realizadas vistorias, para cumprimento de metas institucionais, mas sem a entrega desses EPIs.

Diante disso, o sindicato ingressou com uma ação em 2014, requerendo liminarmente a suspensão das atividades de campo até a entrega dos EPIs. Dentro do mesmo mês, o pedido foi deferido e a liminar foi concedida em âmbito nacional.

O Incra, então, somente após esta liminar, contratou um estudo de segurança do trabalho - estamos com ele aqui -, para qualificar os EPIs, através de uma licitação. Entretanto, como disse, eles foram entregues de forma seletiva para algumas superintendências regionais.

Tenho até aqui alguns equipamentos para mostrar. Trabalho em gabinete em Brasília e recebi esses equipamentos, e um colega, que está lá no campo, que precisa deles, não recebeu. Acredito que a direção só fez isso porque estamos à frente do sindicato, e ela quis dizer que estava ali entregando ao Presidente do sindicato.

A decisão também só envolveu os peritos, no caso, nós, engenheiros agrônomos, que abarcaram a decisão judicial. Temos outros profissionais de outras atividades do Incra, que também fazem atividades em campo que não receberam, sendo preteridos, os que foram entregues incompletos, e a qualidade do material é questionável.

Trouxe aqui, para exemplificar bem rápido, Senador, dois equipamentos: uma máscara que veio sem filtro, para manusearmos produtos tóxicos. Enfim, até acredito que o Ministério do Trabalho faça esse tipo de fiscalização também nos órgãos da administração.

Chamou-me muito a atenção - os colegas verificaram isso - esta perneira, um equipamento para evitar picada de cobra. O que nos chamou a atenção na qualidade desse equipamento? Aqui fala: a marca do equipamento, classe 2, enfim, alguns requisitos que acredito sejam normatizados, mas EPIs e uniformes "proficionais", com "c" e não profissionais, com "ss".

Isso nos chamou a atenção, causando uma repercussão negativa muito grande dentre a categoria, e ainda estamos com esse problema até hoje.

Além disso, finalizando, mesmo depois da ordem judicial, foram registradas emissões de ordem de serviço e envio de servidores a campo, em algumas superintendências, assédio moral, que não acabou, nova ação judicial impetrada no Ministério Público lá em Petrolina, Pernambuco. E o Incra ainda poderá sofrer sanções no decorrer do processo que ainda terão seu mérito julgado.

R

Aqui, para demonstrar, Senador e demais presentes, um documento assinado pelo diretor administrativo, na época, no dia 17 de novembro. Em todo o Brasil, essa é uma época bem quente. Então, aqui ainda estava faltando, no caso, na licitação feita, a aquisição de mochila de hidratação, camisa de manga longa e botinas com perneiras, onde ele coloca - vou passar em destaque no próximo eslaide: "Não obstante, há que se ressaltar que tais equipamentos não podem impedir o trabalho dos servidores do campo, posto que há alternativas de mitigação dos risco, enquanto não chegam os equipamentos em definitivo".

Então, repudiamos esse tipo de atuação da administração, porque achamos que é uma atitude muito irresponsável de um gestor, que deve preocupar-se, na verdade, com o bem-estar do trabalhador.

Bem, concluindo, apesar de ser uma questão elementar, um direito amplamente reconhecido pela legislação nacional, tornou-se uma novela, mais do que isso, uma série, porque já são dez anos sem solução.

(Soa a campainha.)

O SR. SÁVIO SILVEIRA FEITOSA - Então, fica a dúvida: a administração da autarquia realmente entendeu a necessidade de entregar esses EPIs, fazer disso uma política permanente, ou só está fazendo isso por uma questão de decisão judicial?

Muito obrigado. (Palmas.)

O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem. Olhem, meus amigos e minhas amigas, entendo que esta audiência pública cumpriu seu objetivo.

Como isso vai para todo o Brasil, pelo Sistema de Comunicação do Senado - TV, Rádio e Agência -, demonstrando, primeiro, que o EPI não substitui o direito de o trabalhador receber os adicionais; segundo, o EPI não resolve a questão de fundo dos acidentes de trabalho, mas é fundamental que ele seja usado.

É claro que sempre orientei nesse sentido, pois fui membro da Cipa, sempre eleito Presidente pelo voto direto, pois não gosto dessa história de que o presidente é indicado pelo empregador; e o vice, é pelo trabalhador. É como se fossem forças antagônicas. Ali, são todos trabalhadores com um objetivo comum: a prevenção do acidente e das doenças do trabalho.

Apresentei projeto nesta Casa há 20 anos, logo que cheguei aqui, para que se mudasse essa regra, para que fosse pelo voto direito, mas, infelizmente, até hoje, não conseguimos fazer com que com esse projeto - não sei o que ele tem de tão difícil - seja aprovado.

Basta dizer que homens e mulheres, dentro das empresas, no local do trabalho, serão eleitos pelo voto direto. Qual é o objetivo? Fazer o serviço da Cipa - o serviço de proteção ao acidente do trabalho -; mas não aceitam isso. É como se o presidente tivesse de ser indicado pelo empregador, para que ele determine qual a orientação que a Cipa deve ter.

Acho isso um equívoco enorme. Já faz 20 anos que trabalho com isso e, infelizmente, não consegui ainda. Quem sabe, consigamos a partir desta audiência pública.

A segunda questão é dizer que, além de os adicionais não resolverem o problema, eles têm de ser mantidos, e os equipamentos de segurança têm de ser usados. Vamos dar o direito, nessa última intervenção em relação ao Incra, de se fazer uma recomendação da Comissão de Direitos Humanos, para que o equipamento de segurança seja fornecido aos profissionais.

Lamentei aqui que o próprio instrumento, a máscara de proteção não tem filtro, totalmente inadequado.

Agradeço muito a todos.

Essa campainha, por que está tocando? Estão nos chamando para votar no Plenário.

(Intervenção fora do microfone.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - (Risos.)

Mas aqui está quase pegando fogo mesmo. A situação não está fácil. E por falar em pegar fogo - e tem a ver com acidente do trabalho - na boate kiss morreram 242 jovens, em Santa Maria, mas até hoje, por mais que briguemos aqui, não há uma legislação nacional nesse sentido.

O Rio Grande do Sul fez até uma legislação estadual, mas a nacional continua num embate. Há um lobby muito forte de forças ocultas não permitindo que o projeto seja aprovado, mas já marcamos outra audiência pública para discutir.

Já aprovei aqui, como relator, por unanimidade, o projeto que veio da Câmara, mas surgiram inúmeros questionamentos. Vamos fazer outra audiência pública, para conseguirmos, de uma vez por todas, acertar para que esse projeto seja aprovado.

R

Enfim, meus amigos, como o projeto que vai ser votado agora é importante, porque vai garantir o regime de urgência para aqueles que roubam o dinheiro do País e mandam para o exterior para que o dinheiro seja "repatriado", este é o termo usado, ou seja, que o dinheiro volte e seja usado pelo povo brasileiro.

Por isso, somente por isso, vamos terminar esta nossa audiência pública, sem prejuízo de continuarmos este debate de forma permanente. Mas esta audiência atingiu já grande parte do objetivo, no sentido de alertar a população para a importância da prevenção na área do acidente e de usar o EPI, mas de demonstrar também... Porque me lembro do debate, no Supremo, quando se disse que o EPI suspenderia a especial e também o direito ao adicional, e nós fizemos uma fila de intervenções articuladas no plenário demonstrando que isso era inaceitável e o que estava por trás disso.

Enfim, esse último assunto dá outra audiência pública.

Está encerrada a reunião de hoje. Muito obrigado aos convidados e a todos os que estavam no plenário.

Palmas a todos. (Palmas.)
(Iniciada às 9 horas e 24 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 38 minutos.)