Notas Taquigráficas
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Havendo número regimental, declaro aberta a 16ª Reunião, Ordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e a aprovação da Ata da reunião anterior. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião será realizada em duas partes. A primeira parte destina-se à deliberação dos Ofícios S nºs 68 e 69, de 2015. A segunda parte destina-se à deliberação dos itens de 1 a 17. ITEM 1 OFICIO "S" Nº 68, de 2015 - Não terminativo - Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 130-B, inciso XII, da Constituição Federal, o nome do advogado LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND, escolhido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para compor o Conselho Nacional de Justiça. Autoria: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Relatoria: Senadora Rose de Freitas Relatório: Pronto para deliberação Observações: - Na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 03/06/2015, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. ITEM 2 OFICIO "S" Nº 69, de 2015 - Não terminativo - Submete à aprovação do Senado Federal, em observância ao disposto no artigo 103-B, incisos VIII e IX e § 2º, da Constituição Federal, o nome do Desembargador GUSTAVO TADEU ALKMIM, escolhido pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para compor o Conselho Nacional de Justiça. Autoria: Tribunal Superior do Trabalho Relatoria: Senador Marcelo Crivella Relatório: Pronto para deliberação Observações: - Na 14ª Reunião Ordinária, realizada em 24/06/2015, a matéria foi submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concedeu vista coletiva, nos termos regimentais. No caso do item 2, o Relator ad hoc é o Senador Randolfe Rodrigues. Na presente reunião, procederemos à arguição dos indicados e à votação dos relatórios referentes à segunda etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades no âmbito da CCJ. Esta reunião será realizada em caráter interativo, ou seja, com a possibilidade de participação popular. Dessa forma, os cidadãos que queiram encaminhar comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania, no endereço www.senado.leg.br/ecidadania ou ligando para o número 0800 612211. Eu peço ao Senador Ricardo Ferraço para conduzir os Srs. Luiz Cláudio Silva Allemand e Gustavo Tadeu Alkmin ao recinto da reunião, por gentileza. (Pausa.) |
| R | Concedo a palavra ao Sr. Luiz Cláudio Silva Allemand, para sua exposição, por até 20 minutos. Por gentileza. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Obrigado, Senador. Exmo Sr. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal em exercício, Sr. Senador José Pimentel; Exma Srª Senadora Rose de Freitas, Relatora do meu processo nesta Comissão; Exmo Sr. Senador Magno Malta; Exmo Sr. Senador Ricardo Ferraço - a advocacia capixaba o saúda -; Exmos Srs. Senadores, Exmas Srª Senadoras, demais autoridades presentes, meus queridos amigos, familiares amados, servidores desta Casa, senhores e senhoras, meu cordial bom-dia e meu agradecimento por estar, hoje, na presença de todos. Após ter submetido meu nome para concorrer a uma das vagas destinadas à OAB no Conselho Nacional de Justiça e sendo um dos escolhidos, hoje me apresento a V. Exªs de forma humilde, com muita honra, para me submeter à sabatina nesta Comissão. Sou filho de um bancário aposentado, com curso técnico em contabilidade, e de uma dona de casa com segundo grau completo, nascido na cidade de Muqui, interior do Espírito Santo, com aproximadamente 15 mil habitantes, tendo passado minha juventude na cidade de Vila Velha, famosa pelo Convento da Penha, construção iniciada em 1558 pelo Frei Pedro Palácios, e hoje residindo na cidade de Vitória. Na juventude, trabalhei como office boy no Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), sendo que, no início da minha graduação em Direito, no curso noturno, trabalhei como encarregado em armazéns gerais de café, estagiei na Defensoria Pública do Espírito Santo e trabalhei em empregos temporários, no final do ano, em lojas de roupas da capital do Estado. Concluí o curso de Direito no ano de 1993, com o título de Mestre em Direito no ano de 2009 pela Universidade Cândido Mendes, na cidade do Rio de Janeiro, também com pós-graduação em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário, pós-graduação em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e Direito Processual pela Faculdade de Direito de Vitória. No ano de 1990, iniciei estágio em escritório de Direito Tributário, tornei-me sócio desse mesmo escritório no ano de 1994, no qual permaneço até hoje, exercendo a profissão que sempre desejei ao longo de 25 anos. Registro ainda minha felicidade e honra de poder informar que aqui, nesta Casa, já estive, no ano de 2010, quando ainda estava presidindo a Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para tratar da penhora administrativa em audiência pública. Meu retorno ao Senado Federal se dá em momento muito importante da minha caminhada. Nos meus mais auspiciosos sonhos, jamais imaginei que um dia poderia estar diante de V. Exªs para me apresentar e poder contar um pouco da minha história. É com esse espírito republicano e democrático, caso seja aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e no Pleno do Senado Federal, que almejo continuar um trabalho que foi iniciado no ano de 2013 à frente da Comissão Especial de Direito de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Diante da mudança de paradigma do processo de papel para o meio digital. |
| R | Estando na presidência da Comissão de TI do Conselho Federal, assumi também uma vaga no Comitê Gestor Nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o chamado Processo Judicial Eletrônico, o mais conhecido PJe, que tem por objetivo melhorar a prestação jurisdicional e a redução dos custos operacionais com o papel, um projeto ousado de um dos órgãos da República para a Nação brasileira e que conta com o total apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, naquele ano de 2013, me deparei com um projeto de informatização com problemas estruturais, de segurança e banco de dados, inclusive com implantações que não levaram em consideração as dimensões continentais do Brasil e as realidades de infraestrutura da internet nos Estados, em especial, do Norte e Nordeste. Também me deparei com problemas de usabilidade do sistema, ou seja, facilidade de utilização de um sistema de informática, que vem causando sérios problemas para os mais 140 mil advogados idosos, em detrimento do que determina o Estatuto do Idoso, como também de acessibilidade, o que praticamente excluiu da advocacia, praticamente, 1.149 advogados deficientes visuais, contrariando o Decreto nº 6.949, de 2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, assinado pelo Brasil na cidade Nova York, em 30 de março de 2007, agora uma norma constitucional brasileira, e o novel Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por fim, também me deparei com um problema que afeta diretamente os 280 mil jovens advogados com menos de cinco anos de inscrição, pois a Lei nº 11.419 proíbe o peticionamento em papel, em detrimento ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário e com um custo enorme para quem está começando a carreira. Na lição de Rui Barbosa, fui buscar coragem para me afastar da advocacia por um período de dois anos e submeter meu nome para um das vagas destinadas à OAB no Conselho Nacional de Justiça. Abre aspas: "Quando um direito constitucional desaparece, nenhum dos outros se deve presumir seguro." Da forma como o sistema se encontra atualmente, os advogados idosos, deficientes visuais e jovens estarão excluídos. O Brasil tem hoje 850 mil advogados inscritos e o número de deficientes jovens e idosos representa praticamente a metade. Hoje, aproximadamente 80% dos advogados brasileiros exercem a profissão sozinhos, não tendo ninguém para auxiliá-los. Entretanto, uma luz no fim do túnel foi acesa, pois o Conselho Nacional de Justiça reconheceu os problemas do sistema, tendo iniciado um trabalho para a construção de um portal digital e da versão 2.0 do atual sistema, em atenção a todos os requerimentos que foram formulados pela OAB. Essa é a bandeira que pretendo levar ao Conselho Nacional de Justiça, caso seja aprovado por V. Exªs, nesta Comissão, e no Plenário do Senado, sem me descuidar também os objetivos daquele Colegiado, que, ao longo de seus dez anos, vem aperfeiçoando o sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. Iniciei meu trabalho na Ordem dos Advogados do Brasil, na Seccional do Estado do Espírito Santo, como defensor dativo nos processos éticos disciplinares, no ano de 1998, e já caminho para concluir meu terceiro federal como Conselheiro Federal, aqui em Brasília, sempre integrando a Câmara Ética, que julga os processos éticos disciplinares. Com experiência de plenário, adquirida no Conselho Federal da OAB, acredito no diálogo franco e aberto, democrático e republicano. E, caso venha a ser aprovado por esta Comissão e pelo Plenário do Senado Federal, espero poder colaborar e ajudar na resolução dos problemas carcerários, nos projetos de mediação, arbitragem e conciliação, de maior importância para resolver o cúmulo de projetos no Brasil, como é a proposta atual da Corregedoria do CNJ, de criar Varas de Mediação e Arbitragem, que conta com o apoio da OAB. Espero, ainda, poder colaborar nos trabalhos desenvolvidos no CNJ para melhorar a administração e a gestão dos tribunais brasileiros, que já compromete aproximadamente 90% dos seus orçamentos para pagamento de sua folha de vencimento, o que inviabiliza qualquer tentativa de investimentos, seja na área de informática ou para qualquer inovação que possa desafogar o acúmulo de processo na primeira instância, que já conta com mais de 43 milhões. Por fim, entendo ser importante o projeto do CNJ de implementação de audiências de custódia em todos os Estados da Federação, bem como pretendo manter uma defesa dos poderes constitucionais do CNJ, para que não ocorra retrocesso nesse órgão, que já demonstrou ser importante para a sociedade brasileira. |
| R | Finalizo a minha apresentação, reafirmando meus compromissos cristãos e meus princípios familiares e profissionais, bem como minha fé inabalável na independência entre os Poderes, princípio fundamental de uma democracia que, nas palavras novamente de Rui Barbosa, representa, abre aspas, "o governo do povo pelo povo", o que não é outra coisa senão o império da opinião cercada e servida pelos órgãos de sua soberania. E, assim, com muito honra, agradeço a enorme atenção de V. Exªs. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Registro a presença da Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro. Registro também a presença do Sr. Paulo Guilherme Perissé, Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra-1). Concedo a palavra ao Sr. Gustavo Tadeu Alkmim, para a sua exposição, por um período de até 20 minutos. O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Cumprimento V. Exª, cumprimento os Srs. Senadores, as Srªs Senadoras, aqui presentes. Agradeço desde já, Presidente, em especial aos Senador Marcelo Crivella, que foi Relator do meu processo, e também ao Senador Randolfe Rodrigues, que funcionou como Relator ad hoc, na reunião em que foi lido o relatório. Devo também registrar, Presidente, o meu especial agradecimento à Presidente do meu Tribunal, já mencionada aqui por V. Exª, a Desembargadora Maria das Graças Paranhos, que muito me honra aqui com a sua presença, ouvindo-me, assim como o Presidente da minha Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, Dr. Paulo Guilherme Perissé. Fico muito feliz em vê-los aqui, prestigiando um colega, acima de tudo, lá do Rio de Janeiro. Então, neste momento, Sr. Presidente, antes de tudo, devo registrar a minha imensa satisfação, a minha honra, por estar aqui agora nesta Casa, nesta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, um lugar em que se respira democracia, no sentido mais amplo da palavra, e num rito absolutamente republicano, que é a indicação para a composição do Conselho Nacional de Justiça. É uma indicação que passa pelos três Poderes: indicado pelo Poder Judiciário, com a aprovação ou não do Congresso Nacional, do Senado Federal, e, finalmente, com a nomeação pelo Poder Executivo. Fui indicado, para compor o Conselho, pelo Tribunal Superior do Trabalho, numa aprovação que foi por unanimidade, o que também me faz registrar meu especial agradecimento a todos os Ministros daquela Corte, que optaram pelo meu nome, e agradeço, particularmente, também a todos os Srªs e Srs. Senadores, que, pacientemente, aqui me ouvem. Diz o protocolo que devo dizer um pouco do meu perfil, da minha história, hipótese que, com um pouco de descuido, pode incorrer em imperdoável trilhar de tecer loas a si mesmo, o que conduziria a um inevitável constrangimento, já que é grande a possibilidade de soar cabotino. Prefiro, então, desviar-me deste caminho e, simplesmente, contar um pouco da trajetória que forjou meus valores, minhas crenças e meus princípios, até nos dias de hoje. Atuando no Rio de Janeiro, já há alguns anos, sou filho de Três Lagoas, cidade de Mato Grosso do Sul, divisa com o Estado de São Paulo; cidade, aliás, de um ilustre Parlamentar que fez história nesta Casa, particularmente no Senado Federal, e de saudosa memória, que foi o Senador Ramez Tebet; é a cidade em que ainda está presente o meu coração evidentemente - em que residem minha mãe, minha tia, irmãos, primos. Mas saí de lá, já pelos meus 16 anos, para ir para o Rio morar, para ir para o Rio estudar, levado pelas mãos do pai, com apenas uma saudade, uma mala de couro, porque tudo era muito modesto, tudo era muito de poucos valores financeiros na ocasião. Tinha apenas uma enorme vontade de vencer naquilo que chamavam de cidade grande, em que, felizmente, tive a felicidade de ser acolhido por tios protetores que estavam por ali. |
| R | Atualmente, sou Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desde julho de 2013. Antes fui titular, sempre lá no Rio de Janeiro, e aprovado em concurso público em 1989. Ou seja, são 26 anos de Magistratura do Trabalho. Antes disso, advoguei durante uns poucos anos, quatro mais ou menos, pois fui graduado pela UERJ. Aliás, um dado interessante, Presidente, que são sinais dos tempos talvez: toda a minha formação até a graduação foi em escola pública, e hoje é quase uma exceção depararmo-nos com essa situação. Mas eu tive a felicidade de, desde o primário até a graduação, ter tido toda a formação pelo ensino público, o que talvez seja sinal de que um bom ensino público, um ensino público decente para o nosso País é possível, como já foi um dia. Como estudante, eu fui um estudante típico da minha geração: fiz movimento estudantil, ainda sob a escuridão da ditadura militar, embora, àquela altura, já com uma promessa de uma claridade lenta e gradual. Também como advogado, sempre fui preocupado com as questões sociais, o que me conduziu, quase que naturalmente, às portas da Justiça do Trabalho, talvez a mais social das Justiças, lá advogando e lá fazendo concurso. Talvez por conta exatamente dessa minha trajetória, não por acaso, na Magistratura, logo fui fazer movimento associativo. Tive intensa atuação associativa: fui Presidente da Associação dos Magistrados da 1ª Região, no Rio de Janeiro (Amatra 1); fui também Vice-Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Não posso negar às senhoras e aos senhores que tenho particular orgulho por ter atuado tão excessivamente, nesse período, no movimento associativo, na Magistratura nacional, até porque, apesar de serem evidentes as reivindicações corporativas, como há em toda associação de classe - é natural que elas ocorram -, tive também, nessas ocasiões, oportunidade de empunhar algumas bandeiras que considero da maior importância, não só para o Judiciário como um todo, mas, consequentemente, para a nossa sociedade brasileira. Falo de bandeiras como, na ocasião, a extinção da representação classista na Justiça do Trabalho, a ampliação da competência da Justiça do Trabalho - hoje, a Justiça do Trabalho, por conta da Emenda nº 45, é uma Justiça que deu visibilidade ao problema dos acidentes de trabalho que ocorrem no nosso País, e isso veio muito à tona em razão dessa mudança legislativa que transferiu, para a Justiça do Trabalho, a competência para decidir casos de indenização por dano moral envolvendo acidentes de trabalho. Também empunhei a bandeira da valorização da Magistratura e do Poder Judiciário. O juiz é um incompreendido por todas as circunstâncias. É igual ao político, não é, Senador? É quase que lugar comum criticarem-se juízes e políticos, pela própria incompreensão. E o juiz tem uma particularidade que eu sempre gosto de mencionar: a tendência do juiz é não agradar ninguém. Às vezes, quando duas partes vão ao Judiciário procurar a Justiça, é muito possível que os dois saiam em desagrado com alguma coisa com relação ao juiz. Então, a tendência do juiz é não ser uma figura de grande simpatia, quando é feita uma análise muito emotiva. Evidentemente, quando as coisas são colocadas no plano racional, no plano da razão, percebe-se, é possível todos nós percebermos, é possível o cidadão perceber a importância da figura de um juiz independente, um juiz probo, um juiz imparcial e a importância de um Judiciário independente. Igualmente, Presidente, muito me orgulho de ter empunhado bandeiras como aquela contra o nepotismo, que, aliás, acabou sendo abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça. Essa era uma mácula terrível que havia no Poder Judiciário e que hoje praticamente inexiste, por conta de bandeiras travadas pelas próprias associações de magistrados, por lutas intensas e que, felizmente, veio a ser consagrada pelo Conselho Nacional de Justiça. |
| R | Outra questão que também esteve muito presente na minha luta foi contra o trabalho escravo, que ainda é uma chaga que ocorre em nosso País; o problema da precarização dos direitos de trabalhadores, que é tema corrente, está sempre na pauta, vira e mexe, e aí independe do Governo. É sempre muito mais fácil economizar por meio de redução e de precarização de direitos trabalhistas. Também no movimento associativo - e aí vem o outro lado da moeda - eu tive oportunidade de conhecer por dentro, eu diria, o Poder Judiciário. E foi exatamente por perceber a necessidade de correções, as mazelas que nós temos, e que são inegáveis, isso me mostrou a necessidade da existência de um tipo de controle externo ou ainda semiexterno, como veio a ser o Conselho Nacional de Justiça, um instrumento que desse visibilidade às qualidades que o Poder Judiciário tem e também, por outro lado, que fosse capaz de exigir uma maior transparência, uma maior celeridade na administração daquele Poder, cobrando e exigindo quando fosse o caso. Por isso, desde a primeira hora, eu sempre fui um árduo defensor da criação do CNJ, que agora está completando 10 anos. Também na minha trajetória, tive a honra de ser o primeiro Ouvidor da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, lá pelos idos de 2005 a 2007. E eu faço questão de fazer essa menção, porque entendo que a Ouvidoria é muito pouco explorada dentro do próprio Poder Judiciário. A Ouvidoria acaba sendo um instrumento, um órgão que tem o Poder Judiciário para permitir que o cidadão se dirija diretamente a esse Poder, fazendo as suas reclamações, expondo as suas dúvidas, até sem intermediários. Nem do advogado o cidadão precisa para se dirigir ao Judiciário por meio da Ouvidoria. Esse talvez seja o único canal efetivamente viável. Devo registrar ainda que sou partidário de que o magistrado tenha uma formação multidisciplinar. Por conta disso, especializei-me em Letras e Literatura, com mestrado e doutorado na PUC do Rio, onde me aprofundei nos estudos culturais contemporâneos, buscando um diálogo entre Literatura e Direito, tanto que, não por acaso, a tese que desenvolvi foi sobre o tema do trabalhador migrante e como a literatura contemporânea lida com isso, um tema tão presente hoje quando falamos em crise de emprego. O problema do imigrante trabalhador, que era muito mais comum na Europa, por conta de toda a história daquele continente, hoje nós vemos que se torna um problema comum, com várias denúncias de exploração de trabalho quase escravo envolvendo imigrantes no nosso País. Por tudo isso, pela minha trajetória, devo dizer a V. Exªs que creio no Poder Judiciário. Creio, evidentemente com os pés no chão e com todas as ressalvas e críticas que possamos fazer ao Poder Judiciário, mas creio na Justiça, embora sabedor, por experiência própria, que justiça nem sempre se faz no Judiciário. No ato de julgar, que eu tive ao longo desses 26 anos, não foram poucas as vezes em que me deparei com situações em que eu percebia que nem sempre era possível fazer justiça, pelo menos dentro do que a minha subjetividade considerava justiça. Em algumas poucas ocasiões... Pois não, Presidente José Maranhão. (Fora do microfone.) |
| R | O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Obrigado, Presidente, mas eu estou colocando aqui, Presidente, a minha crença na Justiça como sendo um dos motivadores para ter buscado a composição do Conselho Nacional de Justiça. Creio que é possível a existência de uma Justiça presente, de uma Justiça viva; não de uma Justiça ausente ou mesmo de uma Justiça morta. Muitos conhecem aquela passagem do sineiro, personagem do escritor José Saramago, que menciona a morte da Justiça, porque ele almejava uma Justiça que simplesmente fizesse justiça. E não a encontrou em sua aldeia. E diz ele - e é no que eu acredito: Não quero a justiça que se envolve em túnicas de teatro e nos confunde com flores de vã retórica judicialista, não a que permitiu que lhe vendassem os olhos e viciassem os pesos da balança, não a da espada que sempre corta mais para um lado do que para o outro, mas uma justiça pedestre, uma justiça companheira quotidiana dos homens, uma justiça para quem o justo seria o mais exato e rigoroso sinônimo do ético, uma justiça que chegasse a ser tão indispensável à felicidade do espírito como indispensável à vida é o alimento do corpo. E é nessa Justiça que eu creio, que é possível, e é essa a Justiça a que o cidadão brasileiro tem direito. Daí a relevância do papel de um juiz na nossa sociedade brasileira, até porque as decisões judiciais, em regra, vão muito mais, ou podem ir muito além dos limites formais de um processo judicial, pois os efeitos das várias decisões judiciais, de uma jurisprudência, podem contribuir para a construção da própria democracia, para a construção de uma sociedade abrangente, plural, tolerante, menos desigual, menos injusta. Daí a necessidade absoluta de um Poder Judiciário e de uma Magistratura independentes, imparciais, probos e ponderados. Tais condições não se confundem com uma postura meramente corporativa e distorcida, pois, para o alcance desse estágio de independência e autonomia, impõe-se uma necessária reflexão do próprio Poder Judiciário, com atitudes concretas, incluindo as inegáveis mazelas que o cercam e valorizando, por outro lado, sua atuação junto ao cidadão e ao jurisdicionado. Hoje em dia, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, nada mais justifica que o juiz fique colocado numa espécie de olimpo, acima de tudo e de todos. Se essa imagem se sobrepôs durante certo tempo, até na nossa história, hoje nada mais a justifica. O juiz é um servidor público. Ele tem o status de ser o próprio órgão, o próprio Poder Judiciário, mas ele é, antes de mais nada, um servidor público, e que tem direitos, e que tem deveres. E, como tal, ele é simplesmente um cidadão. E, como tal, ele é um ser humano. E aí entra o Conselho Nacional de Justiça, cuja função essencial, nesse contexto, é perceber, por um lado, a necessidade dos números, a necessidade das metas, a necessidade de objetivos, a necessidade de planejamento; mas também, por outro lado, sem esquecer que, por trás desses números e dessas metas e desse planejamento há seres humanos. Seres humanos que têm todas as complexidades e todas as contradições de qualquer ser humano. E será percebendo essa quase obviedade que o CNJ cumprirá a finalidade para a qual foi criado, e que não se restringe à função correcional e disciplinar, embora ele seja importante, relevante e fundamental; mas também será se preocupando com os números sem perder de vista a saúde e o ambiente de trabalho dos magistrados, por exemplo, e também dos servidores do Judiciário, todos cidadãos que são, seres humanos que são. Não adianta - isso eu posso garantir às senhoras e aos senhores - simplesmente se exigir cumprimentos de metas, cumprimentos de números se houver uma carga de juízes adoecendo. O equilíbrio entre alcançar o ideal e exigirem-se as metas e os números, mas dar condições para que elas sejam efetivamente alcançadas, não à custa da saúde de magistrados e servidores; não à custa da qualidade da entrega da prestação jurisdicional. (Soa a campainha.) |
| R | O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Nós não podemos nos colocar como algo absolutamente impositivo, uma necessidade vital de celeridade no andamento processual, sem nos esquecermos da necessidade absoluta, também, da qualidade da entrega da prestação jurisdicional. Eu não quero simplesmente um Judiciário que entregue rápido e de qualquer jeito. É necessidade que tenhamos um Judiciário que entregue rápido e de forma muito benfeita. Será então zelando pela autonomia do judiciário e pela independência dos juízes e repudiando, veementemente, abusos de direito e sintomas de desonestidade, repudiando e agindo, principalmente, quando o Poder Judiciário, por um ou outro motivo, tiver pruridos de cortar a própria carne. Aí, sim, entra o papel do Poder Judiciário. Será, enfim, cobrando um comportamento ético; será propiciando um Judiciário transparente e acessível. É preciso que o cidadão lide com os seus direitos, com as questões do Judiciário de forma íntima, é preciso que o cidadão brasileiro tenha facilidade para procurar valer os seus direitos na esfera judiciária. Por outro lado - tem sempre um outro lado da moeda -, é preciso, também, criar mecanismos para evitar o excesso de litigiosidade, porque se nós tivermos um Judiciário que funcione muito bem e que é muito demandado, automaticamente o Judiciário vai ficar sobrecarregado e a tendência da qualidade do trabalho pode ser deficiente. Então é preciso criar mecanismos para se evitar a litigiosidade e estimular a conciliação, estimular a mediação, como forma de não levar ao Judiciário também questões que, às vezes, podem ser resolvidas no âmbito extrajudicial. E transparência. Transparência é o que a sociedade brasileira mais quer e mais exige. Isso abrange todo o serviço público, abrange o Congresso Nacional, abrange o Poder Executivo e, evidentemente, o Poder Judiciário. No caso do Judiciário, talvez o CNJ seja hoje o principal instrumento para ali se alcançar a necessária transparência administrativa. Deste papel - e aí eu sou muito incisivo neste aspecto -, o CNJ não pode abrir mão, não tem o direito de abrir mão. É exigência constitucional, sem, evidentemente, avançar na esfera judicial e sem ferir o contraditório e outros pilares do Estado democrático de direito, mas que o faça com parcimônia, prudência e sem transigir quanto aos seus objetivos constitucionais. Já me encaminhando para encerrar, dentro dessa tônica de necessidade de prudência, parcimônia, mas necessidade de agir, lembrei-me, por exemplo, do nosso maior escritor, Machado de Assis, que disse que "as revoluções servem aos vencedores, mas um terremoto não serve a ninguém". Este Congresso Nacional, quando da Emenda nº 45, fez uma verdadeira revolução no Judiciário brasileiro com a criação do CNJ. A hora, agora, não é para posturas iconoclastas que visam colocar tudo abaixo na Justiça brasileira como se nada servisse, como se tudo fosse ruim. Decididamente, terremotos dessa ordem acabam por colocar abaixo o próprio CNJ, não servem para ninguém. Não é hora, portanto, de minimizar o papel do CNJ a ponto de, na prática, colocá-lo abaixo. Precisamos, sim, reforçar o Conselho Nacional de Justiça dando ênfase ao seu papel republicano, que lhe foi atribuído por este Congresso, fiscalizando, vigiando e propiciando meios que conduzam a uma maior valorização do Poder Judiciário para, quem sabe, alcançar a tão sonhada justiça pedestre a que se referiu o sineiro Saramago, uma Justiça que seja a emanação espontânea de sua própria sociedade em ação. Uma Justiça, enfim, essencialmente social, humana e próxima do cidadão. É, pois, com esse espírito, Presidente, que, caso aprovado por esta Casa, almejo atuar no próximo biênio do Conselho Nacional de Justiça. Nesse passo, agradeço a atenção e fico à disposição de V. Exªs para os questionamentos. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Registramos a presença dos Srs. Maurício Marchetti e Andréa Presas Rocha, membros da Comissão Legislativa da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), representando o Presidente da Anamatra, Sr. Germano Silveira de Siqueira. Passamos agora à fase de arguição dos candidatos. Cada Senador terá o tempo de dez minutos para as suas colocações e igual tempo o interpelado também dispõe. Havendo réplica e tréplica, terão o tempo de cinco minutos. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço, previamente inscrito. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. Srªs e Srs. Senadores; Dr. Gustavo Alkmim; Dr. Luiz Cláudio Silva Allemand; Sr. Presidente; Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, em relação ao Dr. Allemand, eu quero trazer aqui o meu testemunho, o testemunho de capixaba, o testemunho do Espírito Santo, considerando a exitosa e meritória trajetória do Dr. Allemand, como advogado probo, íntegro, de elevada repercussão no Estado do Espírito Santo, repercussão na sociedade, de elevada reputação também na Academia, assim como na Ordem dos Advogados do Brasil, na Seccional Espírito Santo, e até mesmo o exercício que o Dr. Allemand faz no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Não é sem outra razão que a Ordem dos Advogados do Brasil está designando o Dr. Allemand como seu representante junto ao Conselho Nacional de Justiça. Portanto, dou aqui o meu testemunho, modesto, é verdade, mas, sincero, de quem estará e já está participando desta sabatina e, de igual forma, exercerá o seu voto com extraordinário prazer e convicção de que o Espírito Santo estará, Senador Anastasia, entregando ao CNJ, no período em que o Dr. Allemand exercer o seu mandato, um quadro da melhor qualidade técnica, com elevado conhecimento do tema. Portanto, as expectativas são muito grandes. Ao cumprimentar o Dr. Allemand, dirijo-me ao Dr. Allemand a respeito de duas questões. Uma questão que me parece mais diretamente relacionada ao exercício do Conselho Nacional de Justiça, que está fazendo 11 anos de sua criação, parte de um esforço extraordinário que todos temos feito, para que a nossa Justiça possa, efetivamente, produzir os resultados que a sociedade necessita. Não apenas a criação do CNJ, mas ao longo dos últimos anos, a reforma do Código de Processo Civil, o marco legal para arbitragem e a mediação. Sendo a mediação, inclusive, projeto de minha autoria, que, durante três anos, nós discutimos aqui no Congresso brasileiro, no Senado e na Câmara, mediação que já existia, mas que faltava um marco legal, nacional, para que nós pudéssemos incorporar à Justiça brasileira a cultura da mediação. Até porque a cultura do litígio está presente na Academia e na cultura brasileira, no nosso dia a dia. E, a meu juízo, para que nós possamos, com qualidade, mas com velocidade atacar o congestionamento permanente e histórico da Justiça brasileira. |
| R | Nós temos contabilizados hoje, na Justiça brasileira, alguma coisa muito próxima de 1001 milhões de processos. E entre 75% e 80% desses processos nas Justiças dos nossos Estados, enfim, dos Estados federados, e 25% a 30% nos tribunais superiores. Ou seja, os esforços - na direção de melhorar a atividade meio, a contratação de recursos humanos e profissionais, ou mesmo de reforçar o orçamento da Justiça brasileira - não têm sido capazes de produzir um resultado compatível com aquilo que a sociedade deseja. Nós estamos vendo os orçamentos se ampliarem, mas por maior que sejam os esforços da Magistratura brasileira, e é preciso reconhecer esses esforços, os resultados sempre estão aquém. É como se nós estivéssemos sempre correndo atrás do prejuízo. Por isso o esforço para que nós possamos encontrar meios e condições alternativos à arbitragem, à mediação. Aqui mesmo, na Comissão de Justiça, nós estamos aguardando avidamente para que possamos aprovar um projeto de autoria do Senador Valadares, que trata de criar um marco nacional, por exemplo, para as audiências de custódia, que, no Espírito Santo, já revelam um excepcional resultado. Em outros Estados eu não sei, em Minas, por exemplo, eu não sei como está, mas em São Paulo com certeza, em meu Estado tem sido uma iniciativa muito interessante, na direção inclusive de contribuir para o problema da população prisional brasileira. Enfim, eu estou me referindo a essas alternativas como forma de nós produzirmos uma Justiça mais célere, para não ficarmos aqui naquela velha máxima do Rui Barbosa, de que Justiça que tarda não é senão injustiça declarada - o Dr. Alkmim pôde fazer aqui, ou o Dr. Luiz Cláudio, alguma referência ao nosso grande sempre professor Rui Barbosa. Eu gostaria de ouvir de V. Sªs a visão que trazem para o CNJ relacionada à necessidade de nós incorporarmos novos caminhos alternativos, modelos e gestão que possam, de fato, fazer da Justiça brasileira, com qualidade e com justiça, mas uma Justiça mais célere, que é uma das grandes reivindicações da população brasileira. Entendo eu ser essa uma tarefa também do CNJ à medida que no art. 103-B, que define as prerrogativas do CNJ, nos incisos VI e VII, falam da elaboração das estatísticas que o CNJ tem apresentado, e quero crer que essas estatísticas só fazem sentido se forem acompanhadas de providências. Então, o CNJ tem um papel relevante, estratégico e cada vez mais precisa ser reforçado, e as presenças de V. Sªs no CNJ renovam essas expectativas. Então, eu queria ouvir a abordagem de V. Sªs a respeito dos desafios da Justiça brasileira, mas, de modo especial, eu gostaria de fazer uma pergunta também ao Dr. Allemand, como advogado, relacionada à Emenda nº 46, de 2005. Essa emenda, aprovada pelo Congresso brasileiro, define uma nova redação para o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal: Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) Ou seja, de acordo com essa definição, sede de Município de ilha costeira passa a não ser terreno de Marinha. Mas nós continuamos convivendo, no Espírito Santo, com essa tragédia e com essa perversidade por parte da Secretaria do Patrimônio da União. |
| R | Sr. Presidente, na capital do Espírito Santo, Vitória, onde o Dr. Allemand milita, dos nossos 67 bairros, 58 são terrenos de marinha. Mais de dois terços da cidade são terrenos de Marinha, o que faz da União a maior corretora imobiliária da nossa capital. São pelo menos 100 mil capixabas que são alcançados por esse instituto carcomido e perverso da realidade brasileira. Os portugueses trouxeram para cá esse instituto feudal, lá em Portugal não existe mais, mas a União insiste em manter o instituto enfitêutico de terrenos de Marinha, inclusive com regras absurdas. Há, por exemplo, a questão do laudêmio, segundo o qual a União não apenas cobra sobre o domínio do terreno, mas também sobre as benfeitorias, numa apropriação indébita. E estamos debatendo esse assunto aqui no Congresso, porque, depois de um longo debate, a Presidente da República encaminhou a esta Casa uma proposta, alvo de debate, o Congresso a aprovou, e a Presidente contraditoriamente rejeitou uma proposta que ela própria encaminhou ao Congresso Nacional, num ato bizarro e surreal de tantos outros que estamos vendo se repetindo na República brasileira. Gostaria de merecer do Dr. Luiz Cláudio Allemand uma avaliação sobre essa questão, reconhecendo aqui a militância que V. Sª tem feito no Espírito Santo. Nós sabemos que figuras importantes, como o Dr. Mazzoco, Procurador da República, têm atuado, mas ainda assim a Secretaria do Patrimônio da União continua atuando de maneira perversa com capixabas de Vitória e, enfim, de todo o Estado. Esse não é apenas um problema do Espírito Santo. Esse é um problema que está presente em muitos Estados brasileiros. E eu gostaria de merecer uma avaliação de V. Sª a respeito desses temas que encaminho aqui, mas desde já o cumprimentando pelo encaminhamento. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Dr. Luiz Cláudio Silva Allemand. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Muito obrigado, Presidente. Sr. Senador Ricardo Ferraço, V. Exª me honra muito com essas perguntas. Eu gostaria de lhe responder, fazendo um sequencial: a primeira pergunta, que trata do CNJ, dos seus 11 anos, da arbitragem, do que se pode fazer para colaborar, o que nós, que estamos almejando lá chegar, poderíamos fazer; e a segunda, que trata do problema do terreno de Marinha. Então, dessa forma, vou seguir pela primeira pergunta. O CNJ, com seus 11 anos, já se demonstrou extremamente importante para a sociedade brasileira. É um órgão novo, mas já muito caminhou. E caminhou abraçado com a advocacia, abraçado com os juízes, abraçado com os servidores, abraçado com a sociedade. Realmente, os números que as estatísticas do CNJ apontam são estarrecedores. Números da primeira instância: já estamos com quase 46 milhões de processos agarrados na primeira instância. Esses números impressionam, porque - o Senador mesmo colocou - são mais de 100 milhões de processos. E o que fazer? Como fazer, para resolver esse problema do gargalo dos processos em tramitação no Poder Judiciário? Realmente, não adianta contratar mais. São 16 mil juízes, mais de cento e tantos mil servidores, mais de 412 mil servidores, perdão, e a contratação está levando o CNJ - Sr. Presidente, eu gostaria de pedir permissão para cumprimentar o meu Vice-Presidente, o Dr. Cláudio Lamachia, que aqui se encontra, vindo direto lá dos Pampas, das geladas terras dos Pampas; muito obrigado, meu querido Cláudio Lamachia, muito obrigado pela sua presença -, então, com esses números, não adianta contratar, porque a contratação já está batendo num problema que é a Lei de Responsabilidade Fiscal. |
| R | E, dessa forma, temos que inovar. Inovação como? O CNJ já apontou um caminho, que é o processo judicial eletrônico, que reduzirá custos, reduzirá papel e poderá aumentar a agilidade. Precisa de alguns ajustes. O CNJ vem fazendo também ajustes em outras áreas: mediação e arbitragem. Hoje, nessa área de mediação, conciliação e arbitragem, o CNJ tem um protagonismo fundamental, porque o Novo Código de Processo Civil está baseado praticamente nesse tripé: conciliação, arbitragem e mediação. Vamos ter que quebrar alguns paradigmas, quebrar alguns tabus, porque juiz ainda não está, vamos dizer, preparado para essa mediação, arbitragem e conciliação inclusive ao longo do processo. Eles precisam colocar isso na consciência de que isso é importante para o sistema, que não comporta mais esse acúmulo de serviço. Os advogados idem, porque as Academias formam profissionais baseado no Código de Processo Civil, ou seja, tiram o que é uma atividade-meio e transformam-na como se fosse uma atividade-fim. E nós advogados saímos das faculdades como verdadeiros processualistas e não observamos as regras das conciliações e, sim, do contencioso. Todo mundo quer ser advogado réu. Há também a necessidade de se quebrar outro paradigma: confiar em quem? Porque para um conciliador, para uma arbitragem, uma mediação, dependendo de aonde você for, você vai ter que confiar em alguém, principalmente na arbitragem, porque alguém vai ser um árbitro. E confiar em quem? Então, temos que quebrar esses três paradigmas, esses três tabus para poder caminhar. Eu acredito que o Conselho Nacional de Justiça junto a OAB e as academias, obviamente, terão um trabalho fundamental para se ajustarem a esse Novo Código de Processo Civil, que é uma tentativa realmente do CNJ, um inovação em que se pode caminhar. Dessa forma, Senador, eu fico nessa primeira parte. Vamos para a segunda, que é a Emenda nº 46, de 2005. Realmente, com a Emenda nº 46, de 2005 e, aqui, voltando um pouquinho, no Código Civil, a enfiteuse acabou no Brasil, não existe isso. E a Emenda nº 46, aprovada pelo Congresso, permitiu que o proprietário de um terreno numa ilha em capital de Estado, como é o caso de Vitória, São Luís do Maranhão e Florianópolis, não precisasse pagar o chamado laudêmio ou a taxa de Marinha. Ocorre que, por uma decisão judicial e por uma interpretação própria da Secretaria do Patrimônio da União, se estipulou que somente os terrenos que estivessem em interior de ilhas - e nós sabemos que, no passado, tanto as capitais de Florianópolis, do Maranhão, e do Espírito Santo sofreram acrescidos; elas foram sendo aumentadas em função de aterros. Na minha humilde opinião, o acessório segue o principal. Infelizmente o Poder Judiciário, decidindo contrário, na segunda instância, no Tribunal da 2ª Região, afastou a posição do Congresso Nacional, desta Casa, a posição da doutrina, e decidiu de forma contrária, dizendo que, salvo melhor juízo, não existe coisa julgada, eu não me recordo, mas a decisão em si foi contrária, o que gerou um recurso extraordinário por parte do Ministério Público Federal, encaminhando o processo, que hoje está no regime de repercussão geral, no Supremo Tribunal Federal. Realmente é um problema para essas capitais, é um problema para a população, uma vez que a Secretaria do patrimônio da União não é - como é que posso informar? - um órgão financeiramente superavitário. O que se arrecada na Secretaria do Patrimônio da União, com esses terrenos de Marinha, com essas taxas de Marinha, não justifica a sua própria existência. Sofrem aí todos os Estados que são margeados, que são banhados por ilhas, que são banhados por rios, lagoas e margeados pelo mar. Dessa forma, Sr. Senador, eu espero ter atendido a sua pergunta. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Vamos ouvir o... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Consulto o Senador Ferraço se deseja fazer réplica. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu gostaria de ouvir o Dr. Gustavo, para que, em seguida, pudesse fazer a réplica unificada. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sr. Presidente, eu tenho uma questão pela ordem a fazer. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra, pela ordem. O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco Maioria/PMDB - RR) - Sem querer me intrometer na questão, mas está prevista, para às 11 horas, uma sessão do Congresso Nacional, que, portanto, deverá ter início até às 11h30. Eu queria sugerir a V. Exª e ao Plenário, se não houver óbice, que nós pudéssemos iniciar a votação. Porque, iniciando-se a votação, ela terá que ser concluída, mesmo que se inicie a sessão do Congresso Nacional - daqui a pouco, eu vou ter que abrir a sessão do Congresso. Então, se iniciarmos a votação agora, em tese, mesmo havendo sessão do Congresso, teríamos que concluir o processo, o que não prejudicaria a eleição dos dois membros que estão sendo sabatinados brilhantemente aqui, Sr. Presidente. Era a sugestão que eu queria fazer a V. Exª. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Quero me associar à manifestação do Senador Romero Jucá. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós já temos precedentes aqui que funcionaram muito bem e permitiram, na realidade, que houvesse essa possibilidade de não prejudicar a sabatina com a intercorrência da sessão do Congresso Nacional. Dessa forma, nós vamos abrir a votação, sem prejuízo da interpelação. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Os Senadores que desejarem votam, aqueles que não desejarem aguardem a sabatina, mas está correta o encaminhamento do Senador Romero Jucá, Presidente. Parabéns! O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª tem a palavra, pela ordem. O SR. VALDIR RAUPP (Bloco Maioria/PMDB - RO) - No sentido de apoiar também essa solicitação e pedir, se possível, Sr. Presidente, após a sabatina dos indicados, colocar em pauta - extrapauta, porque não está ainda pautado - o PLC nº 53, porque nós vamos entrar em recesso no final de semana que vem e esse é um projeto que não tem problema de orçamento, não tem problema financeiro, que é também do Conselho Nacional do Ministério Público. Obrigado, Sr. Presidente. (Interrupção do som.) O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Tentando responder a V. Exª, na verdade, quanto ao quadro que se apresenta hoje do Poder Judiciário que envolve o debate em torno de conciliação, arbitragem e mediação, nós estamos falando do funcionamento do Poder Judiciário. Essa é a grande questão que se coloca. Já foi dito aqui, já foi repetido, nós estamos falando de um Poder Judiciário hoje que tem uma carga de 100 milhões de processos. Então, é preciso criar mecanismos que contornem essa situação de forma a que se entregue uma Justiça de uma forma rápida, de uma forma eficaz e de uma forma qualitativa. Caso contrário, nós vamos ser produtores de sentenças e decisões judiciais em série, sem atentar para a necessária qualidade da entrega da prestação jurisdicional. E, aí entra o tema da conciliação, da arbitragem e da própria mediação. É uma das saídas, é uma das válvulas escape? Sem dúvida de que é. No tema da conciliação, particularmente não é estranho para os juízes do Trabalho. Os juízes do Trabalho lidam com o tema da conciliação desde que a Justiça do Trabalho foi criada, e só agora, recentemente, é que isso passou a ser uma necessidade inclusive na legislação processual comum. |
| R | Então, o estímulo à conciliação, o estímulo a mecanismos de arbitragem, mecanismos de mediação, inclusive por iniciativa de lei, são absolutamente necessários, como também outros mecanismos de forma a abrandar esse quadro, que é, como já foi citado, o próprio processo judicial eletrônico, que é a necessidade absoluta de legislação que reduza ou que tenha a eficácia contra recursos protelatórios. Não podemos é continuar trabalhando com um processo, com a quantidade de recursos que se apresenta e que faz com que um processo se eternize na Justiça, sem a necessária resposta para os jurisdicionados. Portanto, mecanismos legislativos que abrandem esse quadro e que coloquem o Judiciário funcionando de uma forma qualitativa e de uma forma célere são absolutamente necessários. E, sem dúvida alguma, uma iniciativa legislativa envolvendo a arbitragem e a negociação, como mecanismos extrajudiciais que evitem a quantidade, o ingresso de ações judiciais no número que temos hoje, ou se faz isso ou estaremos aqui, daqui a 10 anos, discutindo o mesmo tema e correndo atrás - sabe o cachorro correndo atrás do próprio rabo? Vamos ficar assim. Ou se criam mecanismos que abrandem isso, ou estaremos sempre reclamando temos Judiciário moroso e que não atende aos anseios da população. A iniciativa legislativa me parece absolutamente necessária. E o CNJ entra aí, sim - como já está entrando -, como um instrumento de estímulo a que esses instrumentos sejam efetivamente utilizados por todo o Judiciário, pelos magistrados em geral. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Para réplica, Sr. Presidente. Quero agradecer a atenção dos nossos sabatinados indicados. (Interrupção do som.) O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Acho que precisamos elevar um pouco o tom. Precisamos ir um pouco além. Os esforços do CNJ são reconhecidos, mas precisamos ir além. Os nossos tribunais, de forma geral, estão muito próximos dos chamados limites prudenciais para serem alcançados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. E não há saída que não mecanismos alternativos ousados e criativos que não impliquem ampliação da atividade-meio de recursos humanos, recursos materiais. O contribuinte brasileiro não suporta mais isso! Estamos muito próximos de uma carga tributária da ordem de 40% do nosso Produto Interno Bruto. Portanto, o CNJ, que tem cumprido um papel relevante, pode, a meu juízo, esticar um pouco mais essa corda na linha de criar, realmente, metas, padrões, protocolos que possam oferecer esse resultado à sociedade brasileira. Para além disso, penso também que o CNJ poderia refletir - e V. Sªs que, seguramente, estarão representando a sociedade brasileira no CNJ -, porque e V. Sªs, no CNJ, são olhos e ouvidos da sociedade, daqueles que precisam da Justiça célere, e também trabalhar para que a cultura do litígio possa ser modificada na Academia. Porque o advogado e o magistrado, que um dia foi estudante, bacharel etc., a cultura da Academia brasileira é uma cultura que trabalha na direção do conflito e não da conciliação. Esse é um trabalho que envolve uma mudança cultural, julgo eu uma mudança revolucionária para nos ajudar na evolução desses temas que estamos tratando. Ou seja, a solicitação que estamos fazendo, para que V. Sªs possam avaliar, é para que trabalho possa chegar à Academia e que os nossos advogados possam sair da Academia focados nessa direção e não na direção da vocação para o conflito. De modo que agradeço, Sr. Presidente, e manifesto aqui a minha confiança nos nossos dois indicados de que eles, chegando ao CNJ, vão imprimir um ritmo dinâmico para nos ajudar e ajudar a Magistratura brasileira, a sociedade, que demanda maior velocidade da nossa Justiça. Muito obrigado a V. Sªs. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra a Senadora Rose de Freitas, previamente inscrita. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Aliás, como Relatora, eu teria o direito de perguntar em primeiro lugar, mas agradeço. Estou aqui aguardando porque temos sessão do Congresso e me interessa muito participar. Nós temos aqui um representante do Estado do Espírito Santo, que, eu gostaria de registrar, foi um inovador de ideias ao longo da sua atividade, com livros escritos, com propostas novas, como organizar o processo judicial eletrônico, sobre a questão tributária, essa tabela do Imposto de Renda, e V. Sª soube tão bem dissertar sobre o assunto, então, eu queria parabenizá-lo e dizer que V. Sª vem aqui com o apoio não só da nossa Bancada, mas, como bem colocou, com apoio do Conselho Federal da OAB, e unanimemente aprovado, isso é muito bom, por que respaldado pela sua categoria. Ouvi V. Sª falar... Presidente, eu gostaria de que o senhor colocasse ordem no salão. (Pausa.) (Soa a campainha.) A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Sª falou sobre o portal digital e sobre quebrar o isolamento do advogado. Por certo, eu não vou entender essa linguagem, mas entendo, nas consequências do trabalho realizado, que há, sim, uma grande distância - V. Sª que vai para o Conselho, se Deus quiser -, pois sabe que o Conselho Nacional de Justiça é muito pouco entendido pela sociedade, nem o advogado, do qual V. Sª se referiu, que isoladamente trabalha, não sei se um portal digital pode dar acesso às informações necessárias para que ele possa executar o seu trabalho bem. Mas eu gostaria de dizer que, ainda assim, o Conselho Nacional é muito distante da sociedade e muito distante da vida do advogado. Nós falamos de acúmulo de trabalho, nós falamos da questão da celeridade, enfim, todos falam a mesma coisa. Todos que estiveram aqui falam que a Justiça tem que ser célere, que nós precisamos que a Justiça esteja mais ao alcance da sociedade, mas até agora, objetivamente, nós não vimos nenhuma proposta que, realmente, possamos dizer que ela vai modificar. É preciso que um escopo de novas ideias faça com que o Conselho seja conhecido na sociedade como organismo importante, e que ele possa, realmente, ter um papel importante na vida do advogado. Não só para acessar uma vaga posteriormente, mas para que ele possa servir melhor à categoria. Eu também queria dizer, e aí estou falando da importância que ela para nós que entendemos, mas para a sociedade, eu não vejo a sociedade conhecê-la como organismo importante. Eu também queria perguntar como o senhor vê a questão da maioridade penal. Se o senhor interpreta como cláusula pétrea - que há divergência sobre isso, portanto, sendo assim, é inconstitucional -, e se o senhor acha, entendendo ou não da cláusula, se é possível então reduzir a idade penal? Faça a indagação a cada um ou a ambos, Presidente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Fica a critério de V. Exª. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Eu perguntarei posteriormente ao Dr. Gustavo. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Como achar mais prático. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Obrigada, Presidente. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Senadora Rose de Freitas, V. Exª me honra muito com essas perguntas, e me honra mais porque é a Relatora do meu processo aqui na CCJ. Muito obrigado pelas perguntas. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Está sem som. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Melhorou? A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Melhorou. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - O ponto principal da pergunta formulada por V. Exª é realmente como transformar o CNJ em algo mais próximo da sociedade. Realmente a sociedade só vê o CNJ como aquele órgão que cassa juiz. Essa é a percepção da sociedade com relação a esse órgão tão importante. |
| R | Mas o CNJ, depois que busquei entender melhor o CNJ, verifiquei que existem trabalhos que podem ser desenvolvidos ou que devem ter continuidade ou até que se possa buscar mais inovação. Acredito muito que o CNJ tenha instrumentos e tenha capacidade para se aproximar da sociedade. Realmente, a Senadora pontuou um problema que é um tormento para a advocacia, que é o processo judicial eletrônico. E não é só para a advocacia, mas também para os magistrados, que estão adoecendo, Dr. Gustavo, para os servidores também que estão com problemas. E o que se pensa em fazer é resolver esses impasses dentro do sistema, para que melhore a qualidade de vida dos servidores, dos magistrados. E também que os advogados, que já têm uma vida muito difícil, tenham uma qualidade de vida melhor nessa profissão. E o portal digital surgiu com uma ideia de se tentar de forma imediata unificar os 46 sistemas que existem no Brasil. São 46 sistemas, Senadora, 46 sistemas e, para cada sistema desse tem que ter um equipamento formatado, porque eles são incompatíveis. Dependendo do sistema, do tribunal ou da empresa que desenvolveu. O CNJ tentou de uma forma ou de outra ou está tentando unificar. Mas o sistema PJe está com problemas. E o CNJ reconhece esse problema e está fazendo o PJe 2.0 - Processo Digital Eletrônico 2.0 -, e também, agora, criando e desenvolvendo o portal. O portal nada mais é o que uma entrada, em que o advogado pode optar por um desses 46 sistemas ou ele pode ir diretamente ao portal. Esse portal foi especificado por um grupo de advogados e está sendo testado por um grupo de advogados e ele vai ser homologado também por um grupo de advogados. Diferente do passado, quando nós, em momento algum, fomos chamados para participar. Com isso, nós pensamos que temos uma luz no fim do túnel e que nós poderemos trazer qualidade de vida para os advogados e, em especial, os 140 mil advogados idosos, que deram a vida pelo Direito, e que, se o sistema não for corrigido, eles estarão excluídos; e os deficientes visuais, que, certamente, do jeito que está, estão excluídos. O portal digital, chamado escritório digital corrige isso, porque observa as melhores técnicas de desenvolvimento de software, observa o consórcio W3C, que trata dos parâmetros por um melhor desenvolvimento de software, e abre diálogo com a Ordem dos Advogados. Então, nós temos esperança de que isso se resolva. Com relação à questão da maioridade, realmente é um tema hoje palpitante. É um tema que está sendo debatido na sociedade brasileira. Correntes favoráveis, correntes contrárias. E afastando as paixões, os discursos de problemas carcerários, os discursos de falta de educação, eu afasto esses temas e trago aqui como uma singela opinião, como uma humilde opinião os dois pontos que estão sendo debatidos: favorável e contra a redução dessa maioridade penal. As questões que são contrárias à redução da maioridade penal estão baseadas no art. 228 da Constituição, que impede a redução da maioridade penal. Isso está, de uma forma ou de outra, gravado com o inciso IV do §4º do art. 60, que seria uma cláusula pétrea. |
| R | Àqueles que trazem a bandeira de que é possível, chamam a atenção para um ponto: que a partir do momento em que você não altera o comando do art. 228, ou seja, que você não "reduz" a maioridade - e aqui chamo a atenção para um projeto desta Casa, que não se reduz a maioridade penal, aumenta-se o tempo de internação, o tempo de prisão para aqueles que se valem dos jovens -, neste caso, não estaria ofendendo a cláusula pétrea. Eu gostaria de trazer alguns números que são importantes para um país como o nosso, um país em desenvolvimento, porque, em uma nação desenvolvida, não se abre do potencial dos seus jovens. Aqui no Brasil temos um país com 20 milhões de adolescentes, mas apenas 20 mil adolescentes são infratores e, desses 20 mil, apenas seis mil estão cumprindo medidas de internação. Dessa forma, eu acredito muito que esta Casa, a Casa da Federação, quando for chamada para se manifestar, saberá lidar com esse assunto. Na minha opinião, eu ainda prefiro continuar tentando defender essa juventude que, como disse, são poucos, porque, de 20 mil infratores, seis mil estão cumprindo medidas de internação e 14 ainda não praticaram atos de periculosidade, de um total de 20 milhões de adolescentes. Então, eu acredito muito que nós temos que salvar essa geração, temos que dar apoio a essa geração, dar-lhes uma chance. Acredito que o melhor projeto é o que está nesta Casa, o Senado brasileiro. Agradeço, Presidente. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigada. Antes de mais nada, eu queria dizer, Dr. Gustavo, que gostei muito da sua exposição, assim como a do Dr. Allemand, por haver abordado, por questão de militância até no exercício da sua função, as questões sociais. Eu sou autora da PEC nº 209. Então, tratar da celeridade dos processos, ver o que acontece no STJ, por exemplo, o acúmulo de processos é um absurdo. Nunca será possível fazer um arrazoado de ideias e pareceres com essa quantidade de processos, inclusive da forma como se processa a vida desses processos até chegarem à instância final. Queria fazer uma pergunta muito simples. Por tudo o que senhor disse, vi a pessoa que o senhor é, ainda se referiu a um colega, cuja história prezo muito, que é Ramez Tebet. Como o senhor acha possível que a PEC nº 209 - estou brigando para aprová-la e ela empaca aqui e ali; no Brasil, as coisas são difíceis, porque não se tem pressa; esta Casa também não tem pressa -, então, o que o senhor acha que é possível ser feito para evitar esse acúmulo de processos? Porque até agora não se tem feito nada! O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Estão aqui Maurício Manguette e Juíza Andrea, aqui representando o Presidente Germano nesta reunião da CCJ. Senadora, é difícil dizer qual é a solução para esse problema, até porque eu acho que não há uma única solução. O que eu posso garantir a V. Exª é que, na quantidade de processos que temos para julgar - digo nós referindo-me ao Poder Judiciário como um todo, desde os Ministros dos Tribunais Superiores até os Juízes de primeira instância -, é impossível proferir uma decisão de qualidade. O juiz hoje que quer se debruçar por mais tempo em um ou outro processo, que exija dele mais tempo, ele não vai dar conta. Isso é fato. |
| R | A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Com relação a esses processos, rinha de galo vir parar no STJ é brincadeira! O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - É verdade. O que nós precisamos é criar mecanismos - uma das saídas - na própria legislação processual que impeçam ou que evitem essa quantidade absurda de processos, que, para aquele que deve, que é devedor, às vezes, é bom um processo que demore. Talvez aí, Senadora, esteja uma das explicações. Interessa a muita gente uma Justiça morosa. Interessa a muita gente. Para a sociedade brasileira como um todo não interessa. Mas as mudanças são difíceis de serem feitas. Um mecanismo desse de criar uma forma de classificação, de se punir efetivamente quem recorre forma protelatória, desnecessária, quando você já tem jurisprudência firmada sobre o tema, quando você já tem decisões reiteradas... A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Uma cultura de recursos. Porque, na verdade, Dr. Gustavo... O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Pois não. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - ...o que acontece é que o advogado - e aí existe a questão de explorar o seu cliente um pouco mais - não dá muita importância às instâncias, não faz os recursos, vamos dizer, mais acauteladamente, e aí ele diz: "No STJ, nós resolvemos." E aí o cliente paga mais e fica muito moroso. Há processo que demora 15, 19, 20 e anos! O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - É exatamente isso que estou tentando dizer a V. Exª. São muitos interesses. E não estou falando de interesses corporativos não. Hoje, o grande devedor, para ele interessa mais dever com o processo em andamento, porque ele vai pagar muito menos depois, do que resolver o problema de uma forma antecipada, de uma forma preventiva. Nós não temos o hábito de estabelecer uma política preventiva, inclusive no nosso cotidiano. Espera-se sempre o litígio para se acionar toda a máquina judiciária; e aciona-se a máquina judiciária da mesma maneira para um processo que envolve milhões e para um processo que envolve rinha de galo. O dado torturante para o juiz nesse quadro, Senadora, é que, para efeitos estatísticos, para efeito de números, o processo de milhões conta da mesma maneira que o processo da rinha de galo. Não que um seja mais ou menos importante que o outro. Evidentemente que para aqueles envolvidos ambos são importantes. Evidentemente. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Não, mas é mais importante. O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Só que um terá um nível de complexidade provavelmente muito maior do que o outro. Um vai exigir que talvez várias instâncias se manifestem sobre ele, e o outro pode ser resolvido, às vezes, de uma forma antecipada, antes de o problema acontecer. Mas, para efeito de números, é a mesma coisa. Então, nós lidamos com essas dificuldades. O que me diz que os números não são importantes? Evidentemente, é claro, e o CNJ demonstrou isso, que os números e as estatísticas são importantes, mas é preciso também nós enxergarmos a questão da qualidade, senão estaremos dando volta no mesmo lugar, não vamos sair do lugar. Agora, esta Casa tem evidentemente um dever com essas questões. São muitas questões que passam pelo enfoque legislativo. E evidentemente há muitas questões que passam até pelo enfoque cultural, dentro do Poder Judiciário. Aí entra o CNJ. Infelizmente o CNJ não tem o poder de atuar de forma legiferante, muito menos judicialmente. Mas ele pode atuar na cultura que os tribunais desenvolveram durante anos e anos e anos, em que se encara com uma certa naturalidade a quantidade de processos absurdos, processos que levam 20 anos. Não pode. Um processo não pode levar 20 anos para ser decidido em hipótese alguma. Um processo não pode levar 20 anos. Mas a gente lida com isso com tanta frequência que parece que é comum; e não é. |
| R | Então, Senadora, eu acho que uma PEC, como a senhora fez referência, é um mecanismo a ser aproveitado, sim, agora, vamos estudar outros, inclusive a questão da mediação, de que gente já falou, a questão da arbitragem. Enfim, acho que são várias frentes, várias frentes, em que entra o Legislativo, entra o Executivo, na condição do "cliente" - estou colocando entre aspas o "cliente" - mais conhecido do Poder Judiciário, é o Poder Executivo hoje. Se nós fizermos um apanhado do número de demandas que envolvem os entes públicos, certamente são em número muito maior. Então é preciso que todos nós nos mobilizemos, seja para atuar preventivamente, seja na legislação, e internamente dentro Judiciário, e aí entra o papel do CNJ, a meu ver. Obrigado. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Tem a palavra o Senador Anastasia para formular a sua interpelação. O SR. ANTONIO ANASTASIA (Bloco Oposição/PSDB - MG) - Muito obrigado, Sr. Presidente, Senador José Maranhão. Srªs Senadoras, Srs. Senadores, eminentes indicados ao Conselho Nacional de Justiça, primeiro os meus cumprimentos por ambas as exposições, e eu serei o mais objetivo possível. Em ambos os casos - e as perguntas formuladas por meus pares Senadores já sinalizaram nesse sentido - nós observamos, Presidente José Maranhão, que o grande drama da Justiça é o volume avassalador de processos. E nós sabemos que o Brasil não tem condições financeiras de aumentar, na necessidade hoje imperiosa, o número de juízes e a estrutura para termos um número maior de Varas, Juizados etc. Então nós temos só uma alternativa, que é reduzir o número de processos, ou dar a eles uma agilidade suficiente para que nessa agilidade haja uma redução no seu fluxo. Tendo em vista essa constatação, esse diagnóstico, que é praticamente universal, e todos corroboram, inclusive a posição de ambos aqui sabatinados caminha no mesmo sentido, eu queria fazer duas indagações. Nessa tentativa de identificar novos instrumentos - e me dirijo primeiro ao Dr. Luiz Cláudio Allemand, a quem cumprimento pela exposição, pelo currículo, pelo endosso de seus colegas capixabas, vizinhos de meu Estado, Minas Gerais -, e o senhor, pela sua formação de grande tributarista, conhece bem a figura do contencioso administrativo, que, aliás, em França, por exemplo, é responsável pela maioria dos julgamentos que cuidam da administração pública. No Brasil o contencioso administrativo - sendo até inclusive objeto agora de uma grande averiguação, num caso específico - acaba sendo pouco utilizado, tendo em vista que ele só obriga ao Poder Público. Qual seria a visão do senhor - claro que isso demandaria ainda mudança em nossa cultura, reforma constitucional, mas imaginando que tudo no Brasil também, a gente quer reformar agora, mas temos de pensar mais para frente, num planejamento a médio prazo - sobre a adoção de um contencioso administrativo, por exemplo nas áreas tributária e previdenciária? Mas o contencioso pleno, de tal modo que obrigue as partes, inclusive a particular, e não só o Poder Público, o que desafogaria certamente o Poder Judiciário. Então essa é a indagação que faço ao Dr. Luiz Cláudio Allemand. Ao eminente magistrado, Dr. Gustavo Alkmim, com suas raízes no Mato Grosso, mas me parece também, talvez, com origem mineira, pelo seu sobrenome, eu gostaria de saudá-lo, cumprimentá-lo pelo seu doutoramento em Literatura, o que demonstra já, com certeza, uma inclinação cultural muito aguçada, e indagar a V. Sª o seguinte: V. Sª falou muito bem, respondendo ao Senador Ferraço, como também à Senadora Rose, sobre os novos instrumentos, da conciliação, da mediação, da arbitragem, que, aliás, são institutos também típicos da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho nasceu com base na tentativa de uma composição inicial, mas que lamentavelmente nós sabemos que ela ainda é pouco efetiva. O Congresso acabou de elaborar uma nova lei sobre arbitragem. Foi encaminhada à sanção presidencial, e a Presidente vetou, exatamente, um dispositivo que permitiria um avanço da arbitragem na área das relações trabalhistas. Estamos para analisar esse veto nos próximos dias. |
| R | Indago a V. Sª da sua posição pessoal, sabendo que muitos especialistas na área da Justiça do Trabalho resistem à figura da arbitragem, não falo conciliação ou de autocomposição, mas da arbitragem propriamente dita em relações do trabalho. Se o senhor acha que seria viável? Pois seria uma forma adequada para reduzir o número excessivo de ações que temos no âmbito da Justiça do trabalho. Parabenizo a ambos pelas exposições. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Luiz Cláudio Silva Allemand, para responder às colocações feitas pelo interpelante, Senador Anastasia. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Senador Antonio Anastasia, V. Exª me honra também com essas perguntas; fico muito honrado também com a manifestação a meu respeito. Realmente, com o volume de processos no Brasil, é praticamente impossível zerar, se não buscarmos mecanismos de inovar, porque realmente da forma como está o Poder Judiciário não consegue sequer mais contratar pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal já chegou ao nível que - ouvi de presidente de Tribunal de Justiça - dificilmente conseguirá fazer um sucessor, porque com a arrecadação em queda dos Estados, certamente quem assumir já vai entrar na Lei de Responsabilidade Fiscal, porque os 6% da receita corrente líquida já o atingiu. Então, temos até um problema para saber quem vai assumir as próximas gestões. O contencioso administrativo, Senador, poderia, realmente, efetivamente, ser um dos instrumentos para desafogar. Mas, infelizmente, da forma como o contencioso administrativo, em especial fiscal e previdenciário estão montados, e digo fiscal tanto nas esferas Municipal, Estadual e Federal, e previdenciário na esfera Federal, ele está montado mais para dar continuidade àquilo que foi feito na autuação. Os índices de reforma desses processos administrativos são muito pequenos. O contribuinte já tem na consciência de que "vamos entrar ali para cumprir tabela". Tentou-se até, vamos dizer, suprir essa instância e ir direto ao Poder Judiciário, que já disse, em algumas teses também, que não pode, tem que cumprir a fase administrativa, e isso vai gerando mais insegurança, uma insegurança jurídica muito grande para o contribuinte brasileira, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica. Acredito muito que o processo administrativo, Senador, poderia ser realmente, se bem trabalhado, se garantindo a ampla defesa, o contraditório e a independência do julgador, acredito muito que poderíamos colaborar. Mas hoje, da forma como está, dificilmente a Receita autua; joga para a frente, ninguém quer assumir a responsabilidade; joga para a frente, e vai cair no colo do Poder Judiciário, e as execuções são as maiores que existem aí, ou seja, é o maior contingenciamento. Dessa forma, eu espero ter respondido à sua pergunta, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Gustavo Tadeu Alkmin. O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - É um tema polêmico, dentro da Justiça do Trabalho, polêmico entre os estudiosos e atores das relações de trabalho, mas eu acho que a gente tem que lidar com ele de forma muito equilibrada. Por que digo equilibrada? Porque se formou, durante muito tempo da nossa cultura e na cultura da Justiça do Trabalho, por motivos que acho até de forma bastante justificável, mas de formou por muito tempo uma cultura de que o trabalhador, necessariamente, precisa de um grande pai, que esse grande pai será o Estado e, às vezes, ele é visto de forma essencialmente paternalista. |
| R | Volto a dizer, isso pode ter tido e talvez tenha tido justificativa durante algum tempo. Hoje essa visão deve ser mais flexível, o que não quer dizer, em contrapartida, que podemos e devemos colocar o trabalhador para discutir numa condição de igualdade com os grandes empresários, com o grande patrão, e que também a desigualdade social e econômica que facilita o Estado em uma possível coação econômica naquela relação também é fato, também é presente. Então, o equilíbrio entre as duas situações precisa ser encontrado. Durante muito tempo se tentou, enfim, quando o trabalhador fosse demitido e desse quitação, que ele desse quitação de tudo. E exatamente porque esses dois pratos da balança estão desequilibrados se formou uma jurisprudência sólida hoje de que isso não é possível. Assim, se dá quitação apenas sobre aquilo que ele recebeu e ele pode reclamar suas diferenças, sem nenhum problema. Isso é um fato. Agora, nós estamos, hoje, diante de um quadro, e a Justiça do Trabalho é reflexo de tudo isso que nós estamos falando, avassalador em termos de quantidade de processos. Hoje se judicializa, no âmbito trabalhista, por muito pouco, por muito pouco, a todo o momento, e são ações, ações, ações, ações, ações, ações. E eu volto a dizer, processos são demorados e processos não são entregues de forma qualitativa. O mecanismo da arbitragem deve ser visto com preconceito nesse quadro? Parece-me que não, parece-me que não. É preciso se estudar como fazer isso. Eu confesso que não conheço o texto que está submetido à Chefe do Poder Executivo, que foi aprovado. Não tive conhecimento, então não posso falar sobre ele, mas falando, em tese, sobre a possibilidade de arbitragem e aí considerando a atuação coletiva em termos de participação dos sindicatos ou até do próprio Ministério Público, interferindo nisso como interessado nas lides coletivas e na forma de se evitar que elas cheguem com maior voracidade ao judiciário, eu acho que é perfeitamente legítimo e deve ser, sim, avaliado. Senador, vou falar a V. Exª, como disse aqui, que eu tenho 26 anos de magistratura, ou seja, entrei na magistratura há 26 anos. E desde o primeiro dia em que estou lá - já conhecia essa realidade como advogado -, nós temos demandas absolutamente repetidas, absolutamente iguais, envolvendo os mesmos interessados, envolvendo a mesma natureza de demandas que poderiam ser, efetivamente, equacionadas preventivamente, talvez, quiçá, por uma ação mais efetiva de fiscalização, uma forma preventiva de fiscalização punitiva até. Mas hoje eu julgo, passados os 26 anos, os mesmos processos que eu julgava quando eu entrei para a magistratura. Então, quer dizer, são questões que vão refletir diretamente onde? Na quantidade de processos que se têm na Justiça. E por vários motivos. Às vezes é muito barato deixar que o processo fique na Justiça, fique demorando. Se colocarmos na ponta do lápis, é mais fácil, às vezes, descumprir a legislação, é mais barato, aritmeticamente falando é mais barato. Então, volto a repetir, esse problema é complexo e ele admite várias frentes que precisam ser atacadas. Eu me referi agora a uma delas. E uma outra parece-me que é, sim, a arbitragem. Isso não pode ser visto com preconceito. Eu acho que isso deve ser visto, sim, como uma forma de se paternalizar menos e enxergar mais a realidade, considerando a desigualdade social existente e ponderando sobre as circunstâncias que cercam o caso. Aí me parece que a atuação sindical e, quiçá, até a do Ministério Público, seriam fundamentais. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Senador Aloysio Nunes. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, senhores sabatinados, meus caros colegas, eu estava em meu gabinete acompanhando o desenrolar da sabatina. E eu quero, em primeiro lugar, cumprimentá-los pelo desempenho perante a Comissão de Constituição e Justiça, que os credencia, na minha opinião, amplamente a ocuparem os cargos que pleiteiam e para os quais foram indicados. |
| R | A minha pergunta, que eu dirigiria a ambos, diz respeito a competências do CNJ e à finalidade para qual o CNJ foi instituído. Eu fui, no meu tempo de Deputado Federal, durante um determinado momento, Relator da proposta de emenda à Constituição que resultou na chamada reforma do Judiciário. E pela primeira vez, figurou na proposta de emenda à Constituição o Conselho Nacional de Justiça, por minha iniciativa. Eu sempre dou o direito ao autor: o autor da iniciativa, da ideia, foi o Ministro Carlos Velloso. Eu me lembro de ter lido um artigo do Ministro Carlos Velloso na bela revista da Universidade Federal de Minas Gerais, em que ele propunha um órgão que não seria o almejado controle externo pleiteado por muita gente, inclusive pela OAB, mas seria um órgão, digamos, de inteligência, de planejamento e de atuação disciplinar do próprio Poder Judiciário, composto por integrantes do Poder Judiciário indicados pelas mais diferentes instâncias e ramos do Poder Judiciário brasileiro. Houve muita resistência à proposta tal como ela foi formulada, especialmente de Parlamentares e juristas que pleiteavam a inclusão no conselho de elementos estranhos às corporações do Poder Judiciário - advogados, procuradores indicados pelo Congresso -, exatamente para evitar que essas decisões ficassem muito adstritas aos interesses corporativos dos integrantes do Poder Judiciário. Muito Bem. E assim foi, assim está constituído o CNJ, a partir dessa síntese, que eu considero muito positiva. As decisões do CNJ são, obviamente, sujeitas ao controle jurisdicional. Agora, está havendo hoje uma tendência na jurisprudência do Supremo que eu considero inquietante. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que ele só pode conhecer e julgar ações que contestem decisões do CNJ baseadas diretamente na Constituição, como o mandado de segurança, por exemplo, o habeas data, o mandado de injunção, além, evidentemente, das demais ações em que se pleiteia o controle constitucional concentrado, que, por um mandamento constitucional, são julgadas pelo Supremo. Acontece que as demais contestações a decisões do CNJ, por exemplo, decisões de natureza disciplinar, decisões que estabelecem metas cogentes a serem cumpridas por órgãos do Poder, estão sendo remetidas para a primeira instância da Justiça Federal. Eu penso que essa tendência nos leva ao risco do esvaziamento das competências previstas pelo constituinte derivado para o Conselho Nacional de Justiça. Por exemplo, a instituição do processo judicial eletrônico, a priorização da Justiça de primeiro grau, metas do Poder Judiciário, medidas disciplinares poderiam ser cassadas por um juiz de primeira instância. Quer dizer, um juiz de primeiro grau examinaria, por exemplo, uma sanção disciplinar imposta a um colega seu, evidentemente com os embaraços que a criação do Conselho Nacional de Justiça quis evitar. Então, essa é uma questão que eu coloco a ambos os nossos sabatinados, porque me parece uma questão importante, sobre a qual nós devemos meditar e ver que soluções se poderia encontrar para esta questão, não sei se soluções no âmbito legislativo ou mesmo constitucional. Enfim, eu coloco o problema para os nossos convidados, os nossos sabatinados, para ouvir deles a impressão que têm a respeito desta questão que eu suscito. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra o Dr. Gustavo Tadeu Alkmim. O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Senador, acho extremamente oportuna a colocação de V. Exª, porque isso é também minha preocupação. Eu historicamente convivi um pouco, durante o período a que V. Exª se referiu, porque na ocasião era Presidente da Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho... Inclusive eu lembro bem quando V. Exª foi relator da PEC original, que depois veio a desembocar na reforma da Justiça do Trabalho. E já, desde aquela ocasião, V. Exª tem toda a razão, o tema do chamado controle externo estava na pauta. E posso garantir a V. Exª que era controvertido, inclusive no âmbito da magistratura, muito controvertido. Estava longe de ser - e creio que está longe de ser - uma unanimidade. Mas eu disse aqui, na minha fala, que o Congresso fez uma verdadeira revolução instituindo o Conselho Nacional de Justiça. E, quando eu me candidato ao conselho Nacional de Justiça, não é para, durante dois anos, ostentar um cargo de Conselheiro. É porque eu efetivamente acredito nesses propósitos que deram origem ao Conselho Nacional de Justiça. Por que, Sr. Senador? Porque eu vivi isso. Eu vivi isso vendo e convivendo com situações, dentro do Poder Judiciário, que necessitavam de uma atuação mais incisiva, envolvendo, inclusive, denúncias pesadas em que nós, juízes - o "grosso" dos juízes, porque esse quadro é sempre excepcional, é sempre uma exceção -, ficávamos dependendo de uma CPI, como foi o caso da CPI do Judiciário. Foi a CPI do Judiciário que trouxe à tona denúncias que nós todos sabíamos que existiam. Pouco daquilo que veio na CPI do Judiciário - V. Exª conviveu muito com isso naquela época, era atuante nessa época -, pouco daquilo que veio à tona, aqui no Congresso Nacional, era de desconhecimento nosso. Mas nós tínhamos as mãos absolutamente atadas, porque não tínhamos mecanismos eficazes para levar a cabo tudo aquilo que era denunciado. Com a criação do Conselho Nacional de Justiça, isso se tornou possível. Isso se tornou possível. Basta ver o resultado e os números que o Conselho Nacional de Justiça apresenta até hoje. Agora, eu tenho certeza de que muita gente não fica satisfeita com isso. Eu tenho certeza. Eu não tenho dúvida sobre isso. Por isso é que eu sempre fui um árduo defensor do Conselho Nacional de Justiça. Agora, um Conselho Nacional de Justiça eficaz. E aí eu vejo com a mesma inquietação a preocupação de V. Exª com respeito a quem é o competente para decidir sobre as decisões do Conselho - eu fico muito preocupado -, especialmente as disciplinares. Porque senão eu vou voltar a um quadro que eu tinha há dez anos, há quinze anos, em que eu estava de mãos atadas, porque não tinha a quem recorrer. Eu tenho conhecimento desse quadro a que V. Exª se referiu. Eu não tenho a menor condição de tecer nenhum tipo de crítica nem mesmo juízo de valor sobre, eventualmente, algumas decisões do Supremo Tribunal Federal nesse sentido, mas vejo com inquietação. Vejo com inquietação. E aí a minha inquietação é política e é institucional, não necessariamente judicial ou jurisdicional, com as decisões que eventualmente o Supremo tem adotado. Mas, do ponto de vista político e institucional, é hora de reforçarmos o papel do CNJ, não o contrário. Não o contrário. E aí eu seria radical. Eu acho que as decisões do CNJ devem estar sob o jugo ou sob a competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. Todas. Todas. Porque senão todo o arcabouço que este Congresso construiu de inserir o CNJ como uma instância de órgão externo ou semiexterno vai ficar evidentemente prejudicada. Então, por conta disso, Senador, também participo da mesma inquietação. |
| R | Cumprimento V. Exª por ter levantado esse tema, porque é um tema com o qual vamos nos deparar caso venhamos a ser aprovados, evidentemente, para o novo Conselho Nacional de Justiça, mas acho que estamos diante de uma situação de necessidade absoluta de reforçar, e não minimizar, e não subtrair competência do CNJ. Evidentemente, essas competências são aquelas que estão lá, de ordem administrativa, de ordem fiscal, e, em nenhum momento, de ordem judicial, jurisdicional. Não é assim, não é o caso. Então, se eventualmente o CNJ... (Intervenção fora do microfone.) O SR. GUSTAVO TADEU ALKMIM - Sim, exatamente. Exatamente. Então, é isso. Espero ter respondido à pergunta. O SR. LUIZ CLÁUDIO SILVA ALLEMAND - Senador Aloysio Nunes, V. Exª toca num ponto que é muito caro para a advocacia brasileira. Poderia lhe responder, mas, numa situação muito rápida, posso lhe dizer que o Dr. Norberto Campelo, que está aqui presente, que foi sabatinado na reunião passada, e eu, que somos os indicados da ordem para compor o Conselho, temos o compromisso de não admitir retrocesso. Temos que caminhar é para frente. Não há como retroceder no CNJ, como aqui já foi dito, um órgão de extrema importância para a sociedade brasileira. O senhor tem total razão. Não soa até bem: como é que o juiz de primeira instância vai decidir matérias que foram decididas pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça? O órgão competente para decidir matéria do Conselho Nacional de Justiça é o Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, posso lhe dizer que, no Conselho Nacional de Justiça, nessa composição com os membros da Ordem, teremos um compromisso, firmamos um compromisso com a sociedade, com os advogados brasileiros de que vamos lutar para manter o Conselho Nacional de Justiça da forma como ele está para a frente, jamais no retrocesso. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Facultada a palavra aos Senadores presentes para, se quiserem, fazer suas interpelações. (Pausa.) Não havendo mais oradores, vamos dar início ao processo de votação, que, aliás, já foi iniciado e está praticamente concluído. Pergunto se ainda, entre os presentes, há alguém que não tenha exercitado o direito de voto. O Senador Aloysio Nunes vai exercitar o seu direito de voto. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Fico sempre em sursis, porque, como sou suplente, minha carruagem pode se transformar numa abóbora de um momento para o outro, mas creio que posso votar neste momento. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O sistema está programado para rejeitar se, porventura, o titular já exerceu o direito de voto. |
| R | Consulto se há alguém dos Senadores presentes que não exerceu ainda o seu direito de voto. (Pausa.) Vou encerrar a votação. Encerrada a votação. No painel, verifica-se o seguinte resultado: Gustavo Alkmim, 21 votos SIM; 01 voto NÃO. Luiz Allemand, 21 votos SIM; 01 voto NÃO. Se fosse um concurso, estaria difícil estabelecer quem seria o primeiro lugar, porque houve rigorosamente um empate tanto dos votos positivos quanto dos votos negativos. Os nomes estão aprovados. Vamos remeter o projeto à Mesa do Senado, para que seja submetido a votos no plenário do Senado. Para fazer a leitura do Projeto nº 53... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, só uma recomendação de urgência, que é tradicional da Comissão, aos dois aprovados... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. V. Exª está com a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Faço a recomendação de urgência da Comissão, em função de ambos os aprovados, ao plenário. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Nós subscrevemos, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação o requerimento de urgência. Os Senadores que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Pela ordem, Sr. Presidente. Eu sou Relator, já há um bom tempo, de um projeto que, creio, é um projeto de resolução, o item 4, de autoria da Senadora Gleisi Hoffmann. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O item 4 da pauta de hoje? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Isso. Se V. Exª pudesse me permitir que relatasse, porque penso que é uma matéria relativamente tranquila do ponto de vista... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - V. Exª proclamou o resultado? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Sim. A SRª ROSE DE FREITAS (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Obrigada. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, já divulgou o resultado? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Já proclamei o resultado. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu queria, na verdade, fazer um pedido de inversão da pauta, conforme, na semana passada, eu solicitei. Seria a colocação do item 3 como próximo ponto, que é um projeto do Senador Valadares, de que sou Relator, que trata de audiência de custódia. Se houvesse concordância dos Srs. Parlamentares... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu queria esclarecer ao Senador que o projeto a que se referiu é terminativo, e nós estamos com um quórum muito baixo. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Provavelmente haverá pedido de vista, alguma coisa assim. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O quórum presencialmente é baixo, embora o painel registre um número apreciável de Senadores. Nós estamos aí com a concorrência do plenário do Senado. Muitos Senadores votaram e se retiraram. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, se me permite. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Presidente, pode ser feita a leitura. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está com a palavra. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Na mesma linha, eu queira pedir, se possível, a do PLC 50, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - PLC 50. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não daria para a gente fazer a leitura? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O item 1, que não foi ainda lido, mas já foi anunciado, vai ser lido agora pelo Senador Randolfe. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Só uma correção, pedindo permissão ao Senador Randolfe, é PLC 24. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não entendi. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Eu havia falado PLC 50, mas é para o PLC 24 que eu pedi inversão de pauta. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Pois não. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, vou ser breve. Na verdade, estou aqui com dois pareceres para os quais V. Exª me designou ad hoc. O primeiro cria cargos efetivos e em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público. E o segundo, que me foi solicitado pelo Senador José Serra, de designação do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, do Ministério Público do Estado de São Paulo, para compor o CNJ. V. Exª está me designando para fazer a leitura... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Do Ofício S nº 74. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeito. É a indicação do Sr. Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, do Ministério Público do Estado de São Paulo. É este? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Exatamente. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Eu pediria vênia a V. Exª... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É claro, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... para deixar os sabatinados à vontade, pois já foi concluída a sabatina deles, para, se desejarem, se retirarem do recinto, já que podem ter outras atividades fora da Comissão. Agradecemos a ambos pela presença aqui e dizemos que, mais uma vez, a Comissão de Constituição e Justiça processou esses atos com o maior espírito público, sobretudo levando em consideração os atributos que foram aqui amplamente confirmados pelos Senadores que integram esta Comissão. V. Exª continua com a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Obrigado, Presidente. Sr. Presidente, segundo o dispositivo constitucional acima referido, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandatos de 2 (dois) anos. Nesse contexto, cabe a esta Comissão, de acordo com o citado Ato nº 1, de 2007 - CCJ, e com a Resolução nº 7, de 2005, proceder à sabatina do indicado. Em observância aos ditames legais supracitados, o indicado encaminhou o seu curriculum vitae. Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior ocupa o cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, tendo 28 anos de carreira. Já integrou a Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, e do Procurador-Geral de Justiça, Fernando Grella Vieira. Ademais, foi membro eleito do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para o biênio 2010-2011, mesmo período em que foi Secretário-Adjunto da Secretaria de Segurança Pública em São Paulo. De 2012 a 2015 foi Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas, na gestão do Procurador-Geral de Justiça Marcio Fernando Elias Rosa. No âmbito acadêmico, é Bacharel em Direito e Especialista em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica (PUC), do Estado de São Paulo. Desde 2001 é professor em Direito Penal pela mesma faculdade. Ressaltem-se, ainda, as inúmeras publicações do Procurador que constam no relatório. Finalmente, cabe registrar que o indicado apresentou todas as declarações exigidas pela já citada Resolução nº 7, de 2005. Ademais, no tocante às exigências constantes do Ato nº 1, de 2007, desta CCJ, o indicado apresentou as declarações exigidas, informando a inexistência de cônjuge, companheiro ou parente no exercício de atividades vinculadas a sua atividade profissional. Declarou, ainda, que não participa, como sócio, cotista ou gerente, de empresas ou entidades não governamentais; que não figura como réu em ações judiciais; e que se encontra em dia com as obrigações fiscais, nos âmbitos federal e distrital, conforme a respectiva documentação comprobatória emitida pelos órgãos competentes. Diante do exposto, Sr. Presidente, entendemos que os Srs. Senadores integrantes desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania dispõem de elementos suficientes para a sabatina do indicado. Lido o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª foi indicado como Relator ad hoc de um outro processo. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Perfeitamente, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - V. Exª está com a palavra e pode fazer a leitura. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço. Trata-se, Sr. Presidente, do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 53, do Procurador Geral da República, que cria cargos efetivos e em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público e que vem à análise desta Comissão. De autoria do Procurador-Geral da República, em nome do Ministério Público da União, a proposição tem por objeto, como declarado na ementa, a criação de 90 cargos de Auditor Nacional de Controle, 30 cargos de Técnico Nacional de Controle, 26 Funções de Confiança nível FC-3 e 42 cargos em comissão na estrutura administrativa do Conselho Nacional do Ministério Público. |
| R | Igualmente, são extintas 14 funções de confiança. Com ampla justificação, a proposição chega a esta Casa após apreciação pela Câmara dos Deputados. Vou direto à análise. Preliminarmente, e dentro do campo temático que incumbe a esta Comissão, deve-se assinalar a completa suficiência da técnica legislativa e a inexistência de injuridicidades a serem combatidas. Sob o aspecto constitucional, igualmente, nada há a opor, uma vez que a autoria extraparlamentar da proposição em exame sustenta-se em expressa previsão existente no art. 127, §2º, combinado com o art. 130-A, I, da Constituição Federal, há a vinculação do provimento das vagas criadas a expressa previsão na Lei Orçamentária e resta demonstrada a necessidade dos cargos cuja criação se pretende. Nesse cenário, portanto, tem-se irretocável constitucionalidade formal e material. No mérito, como já referido, as razões elencadas pela detalhada justificação são satisfatórias e suficientes. Diante do exposto, somos favoráveis à aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2015, nesta Comissão, Sr. Presidente. Lido o relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Do Ofício S nº 74, de 2001, esta Presidência concede vista coletiva automaticamente, ficando para reunião futura o processo de arguição do candidato e a votação, nos termos da Resolução do Senado Federal nº 41, de 2013. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, pela ordem. Senador Roberto Rocha. Eu gostaria de solicitar a V. Exª a inclusão extrapauta do Projeto nº 342, do Senador José Serra cujo Relator sou eu, porque estou com o relatório pronto para apresentar a esta Comissão. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Nós vamos submeter o pedido formulado por V. Exª logo após o Projeto de Lei da Câmara nº 53, de 2015, não terminativo. EXTRAPAUTA ITEM 18 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 53, de 2015 - Não terminativo - Cria cargos efetivos e em comissão e funções de confiança no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional do Ministério Público; altera a Lei nº 11.372, de 28 de novembro de 2006; revoga dispositivo da Lei nº 12.412, de 31 de maio de 2011; e dá outras providências. Autoria: Ministério Público da União Relatoria: Senador Valdir Raupp Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: O Senador Raupp foi substituído pelo Senador Randolfe Rodrigues. Coloco em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo oradores, em votação o relatório, favorável ao projeto. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai ao plenário. Item 4. ITEM 4 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 287, de 2011 - Não terminativo - Altera o inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, para incluir vedação ao uso de dispositivos que autorizem o exercício de competência que, por determinação constitucional, já é própria do destinatário da autorização. Autoria: Senadora Gleisi Hoffmann Relatoria: Senador Aloysio Nunes Ferreira Relatório: Favorável ao Projeto, com uma emenda que apresenta. Observações: Concedo a palavra ao Senador Aloysio Nunes Ferreira para proferir o relatório. |
| R | O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, a proposição da Senadora Gleisi Hoffmann, com cuja relatoria V. Exª me honra, visa acrescentar um aperfeiçoamento à Lei Complementar nº 95, de 1998. Essa lei se originou da iniciativa, a Lei Complementar nº 95, de 1998, do ex-Deputado Koyu Iha, de São Paulo, e o propósito desta lei complementar é disciplinar o processo de elaboração das leis pelo Congresso Nacional. Essa lei tem sido, aliás, muito desrespeitada, especialmente nas medidas provisórias, que recebem emendas que nada têm a ver com a matéria que originou a iniciativa do Executivo, são os chamados penduricalhos, que, aos poucos, nós vamos restringindo. A iniciativa da Senadora Gleisi Hoffmann visa acrescentar a esta lei um dispositivo que, já na Câmara, é objeto de uma jurisprudência da Comissão de Constituição e Justiça. Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, já há muito tempo, são sempre fulminadas como inconstitucionais proposições que visam simplesmente autorizar o Poder Executivo ou o Poder Judiciário a tomar providências que já são da sua competência constitucional. São leis que simplesmente chovem no molhado, que geram a expectativa de se estar legislando, quando, na verdade, se produzem leis absolutamente inócuas, porque são, na verdade, leis injurídicas, porque não têm nenhum poder cogente, nem nenhum poder estruturante sobre a organização do Estado. A Senadora Gleisi Hoffmann procura introduzir nessa Lei Complementar nº 95 um dispositivo que, na verdade, explicita aquilo que a Câmara dos Deputados já tornou jurisprudência corrente: a não admissão de proposições que tenham caráter meramente autorizativo e que se destinam a órgãos de outros Poderes que já têm competência para fazê-lo. A emenda que apresento, Sr. Presidente, é para deixar claro que essa mesma restrição se aplica às medidas provisórias editadas por Presidente da República e constitui elemento para análise da juridicidade dessas medidas provisórias, porque, frequentemente - volto a dizer -, as medidas provisórias são objeto de emendas que incorrem nesse mesmo vício. Esse é o meu relatório. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o relatório. (Pausa.) Não havendo oradores, passa-se à votação. Os Srs. Senadores que aprovam o relatório queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - ... que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1 - CCJ. A matéria vai ao plenário. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Pela ordem, Presidente. Votamos já o PLC 53, só que eu queria acrescentar a recomendação de urgência ao plenário, que foi já foi votado, já foi lido por mim e votado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação, o requerimento de urgência. Os Srs. Senadores que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 20 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 9, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 53, de 2015. Autoria: Senador Randolfe Rodrigues Relatoria: Relatório: Observações: ) ITEM 3 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 554, de 2011 - Terminativo - Altera o § 1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares Relatoria: Senador Humberto Costa Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do Substitutivo que apresenta, acatando integralmente as Emendas nº 4 e 5, parcialmente, a Emenda nº 1-CDH-CAE (Substitutivo) e a Emenda nº 6, pela rejeição da Emenda nº 2, e pela prejudicialidade das Emendas nº 7, 8 e 9. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Em 25/06/2014, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Francisco Dornelles; - Em 29/06/2015, foram apresentadas as Emendas nº 4, 5 e 6, de autoria do Senador Ivo Cassol; - Em 30/06/2015, foram apresentadas as Emendas nº 7, 8 e 9, de autoria do Senador Benedito de Lira; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o Substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação Nominal. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para proferir o seu relatório. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, desculpe Excelência, a minha insistência em ler este projeto, mas é porque o reputo como, talvez, o projeto mais importante. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Esse é um direito inalienável de V. Exª. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Claro, claro. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - E nós louvamos seu zelo pelo seu relatório. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Pois não. Eu o reputo como, talvez, o mais importante ou um dos mais importantes que vamos ter oportunidade de votar ao longo deste ano. Ao mesmo tempo em que faço aqui as minhas referências elogiosas ao Senador Antonio Carlos Valadares, que é, sem dúvida, um dos Senadores que, em termos de produção legislativa, mais tem gerado qualidade em termos das leis... Ele é autor do projeto que se transformou na lei sobre o crime organizado, tem um relatório de altíssima qualidade sobre a revisão da lei sobre drogas e traz este projeto que, sem dúvida, é uma contribuição muito importante para a promoção dos direitos humanos e melhoria do funcionamento do Poder Judiciário, inclusive em relação à questão da política prisional. Vem ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado nº 554, de 2011, do Senador Antonio Carlos Valadares, que propõe alteração no §1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal - CPP), para determinar que a apresentação do preso à autoridade judicial, depois de efetivada a prisão em flagrante, deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas. O autor, ao justificar sua proposta, afirma que o item 3 do art. 9º do Pacto de Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, estabelece que qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais e terá o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade. Ressalta, ainda, que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), promulgado pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992, que traz a mesma determinação no item 5 do seu art. 7º. Em sua conclusão, o autor afirma que o projeto foi objeto de discussão com organizações de direitos humanos da sociedade civil e órgãos governamentais, como o Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A matéria foi apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde recebeu parecer favorável. A cláusula de vigência da proposição estabelece que a norma entre em vigor no ato de sua publicação. A proposição recebeu, nesta Comissão, oito emendas. A Emenda nº 2, do Senador Francisco Dornelles, prevê a possibilidade da realização da audiência de custódia pelo sistema de videoconferência. O Senador Ivo Cassol apresentou as Emendas nº 3, 4 e 5 na CCJ. A Emenda nº 3 foi retirada pelo autor e, portanto, não será objeto de análise. A Emenda nº 4 - CCJ acrescenta os parágrafos 4º, 5º e 6º ao art. 304 do Código de Processo Penal, para prever que o preso terá o direito de ser assistido por defensor, público ou particular, durante o interrogatório policial; que o preso será submetido a exame de corpo de delito cautelar; e que, após a lavratura do auto de prisão, o preso não poderá permanecer na delegacia de polícia. A Emenda nº 5 altera o art. 322 do Código de Processo Penal, para prever a possibilidade de o delegado de polícia conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a seis anos, salvo os casos em que se verifique a presença dos requisitos da prisão preventiva. A Emenda nº 6 altera o art. 350 do Decreto-Lei, para permitir ao delegado de polícia que, nos casos em que couber fiança e comprovada a hipossuficiência econômica do detido, dispense o valor arbitrado e estabeleça as obrigações constantes nos incisos I, II, III e IV do art. 319 do Código de Processo Penal. O Senador Benedito de Lira apresentou as Emendas nº 7, 8 e 9, as quais possuem conteúdo similar às emendas apresentadas pelo Senador Ivo Cassol. Análise. Nos termos dos arts. 22, I, 8, caput, e 61, caput, da Constituição Federal, a matéria circunscreve-se à competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual Penal, sendo de livre iniciativa de qualquer membro do Congresso Nacional. |
| R | Quanto à técnica legislativa, não se observam quaisquer vícios de natureza regimental, de antijuridicidade ou de inconstitucionalidade na proposição em exame. Quanto ao mérito, entende-se que o projeto é conveniente e oportuno. O Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelecem que o preso deverá ser apresentado ao juiz sem demora. Na legislação nacional, o CPP determina o envio do auto de prisão em flagrante dentro de 24 horas após efetivada a prisão. Dessa forma, mostra-se oportuna a proposta ora em análise, para que dessa forma possa ser corrigida a omissão tanto dos tratados internacionais quanto do arcabouço legal brasileiro. Não obstante a redação proposta pelo ilustre autor da matéria, Senador Antonio Carlos Valadares, julgam-se necessárias algumas alterações no texto do projeto. Tem-se, aqui, por imprescindível que, na oportunidade de apresentação do preso à autoridade judiciária, esta verifique se foram respeitados os direitos fundamentais da pessoa apreendida. Durante a oitiva, o preso deverá estar acompanhado de seu advogado ou defensor público. Em adição às cautelas legais propostas na matéria, mostra-se salutar que sejam tomadas providências assecuratórias de produção de provas a partir do primeiro momento que se constate a suposta violação aos direitos fundamentais do cidadão, devendo a autoridade responsável pela lavratura da peça flagrancial determinar de pronto a abertura de inquérito policial para apurar o fato, requisitar perícia para que se produza uma prova material e indelével a respeito da integridade física e psíquica do preso e demandar a produção de quaisquer outros elementos que auxiliem no futuro a apuração da violação aos direitos do cidadão. Essas garantias permitirão ao magistrado dispor de um conjunto probatório a fim de realizar o julgamento futuro da suposta violação de direitos fundamentais da pessoa humana, haja vista que somente a prova verbalizada pela vítima, muitas vezes, não se constituirá suficiente. Por outro lado, ao alicerçar essa prova com outros elementos, dentre os quais as perícias e outras testemunhas oculares da violação descobertas no curso do inquérito policial, servirão para elucidação e realização de um julgamento justo, evitando-se a impunidade. Ademais, é importante mencionar que a Justiça Federal e a Polícia Federal possuem peculiaridades pouco distintas das esferas estaduais, uma vez que o processo de interiorização desses órgãos ainda está em fase de implementação em diversos estados, razão pela qual se adotou a possibilidade de apresentação do preso para a realização da audiência de custódia no Juízo de Direito local onde não houver Vara Federal instalada, de modo a tornar exequível a referida audiência. No que se refere à emenda apresentada pelo ilustre Senador Francisco Dornelles, entendemos que a possibilidade de realizar a audiência de custódia pelo sistema de videoconferência, mesmo que a presença virtual do acusado seja considerada real, não trará as garantias necessárias para a realização de um julgamento eficaz pela autoridade judiciária, além de não assegurar de forma plena a preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana, objeto principal dessa proposição. Por essa razão, a emenda não será acatada. A Emenda nº 4, apresentada pelo Senador Ivo Cassol, objetiva garantir ao preso o direito de ser assistido por um defensor, público ou particular, durante o seu interrogatório policial, além de determinar que todo preso deverá ser submetido a exame de corpo de delito cautelar e não poderá permanecer nas delegacias após a lavratura do auto de prisão. As propostas apresentadas nesta emenda aumentam as garantias previstas na redação da proposição, reforçando a proteção aos direitos fundamentais da pessoa presa, seja garantindo a presença de um defensor durante o processo interrogatório seja deixar o detido à disposição da autoridade judiciária em estabelecimento apropriado previsto em Lei. Neste sentido, entendemos que a emenda deva prosperar. A Emenda nº 5, também do ilustre Parlamentar, prevê alteração no art. 322 do Código de Processo Penal para conceder fiança nos casos de infração penal cuja pena de liberdade máxima não seja superior a 6 (seis) anos, salvo se houver a presença de requisitos da prisão preventiva, facultando ao delegado de polícia a possibilidade de aplicar algumas das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo código. |
| R | É importante ressaltar que as garantias da pessoa presa vão além da audiência de custódia: a reclusão em massa é uma grave situação vivenciada nos presídios brasileiros e, ao aumentar de quatro para seis anos a possibilidade de concessão de fiança, teremos resultados expressivos no que diz respeito ao processo de desencarceramento, garantindo a manutenção dos direitos fundamentais da pessoa presa, respeitando, assim, o objetivo central desta proposição. No entanto, é salutar determinar que, após o recolhimento do valor, o afiançado mantenha o seu compromisso com o processo e, dessa forma, entende-se imprescindível que o delegado possa arbitrar medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 319 deste Código. Neste sentido, consideramos oportuna esta emenda. A Emenda nº 6, ainda de autoria do Senador Ivo Cassol, prevê a dispensa do recolhimento da fiança observada a situação econômica da pessoa detida. Entendemos ser, acima de tudo, importante a garantia do restabelecimento da liberdade daqueles que não deveriam estar presos. Por isso, considerando a realidade de nosso País, tanto do ponto de vista econômico quanto do ponto de vista carcerário, é grave pensar que os autuados por crimes afiançáveis tenham de permanecer presos porque não tiveram condições de recolher o valor da fiança. Atualmente, a liberação do detido que comprove sua hipossuficiência financeira é possível mediante ordem judicial, com a concessão de liberdade provisória. No entanto, mesmo sob tal ordem, o preso tem de aguardar longo período para ser solto. A apresentação desta emenda permitirá que a soltura possa ser imediata, desde que a pessoa presa submeta-se às obrigações constantes nos arts. 327 e 328 do Código de Processo Penal e a outras medidas cautelares se for o caso. Não obstante a proposta apresentada pelo Senador Ivo Cassol, consideramos que algumas questões de técnica legislativa deverão ser observadas, com o objetivo de evitar quaisquer ambiguidades no texto da lei. Propomos, então, que as medida cautelares, as quais poderão ser arbitradas pelo delegado de polícia, estejam devidamente estabelecidas, para que dessa forma sejam respeitadas as competências de cada autoridade participante do processo. Além disso, do ponto de vista semântico, entende-se relevante que a expressão “verificando a situação econômica do preso” seja substituída por “verificando a hipossuficiência econômica do preso”, pois dessa forma fica clara que a dispensa do recolhimento da fiança acontecerá somente se a pessoa conduzida conseguir comprovar que não possui recursos para o pagamento do valor arbitrado. Dessa forma, essa emenda será acatada parcialmente. Quanto às emendas apresentadas pelo Senador Benedito de Lira, julgamos que deverão ser consideradas prejudicadas, considerando que são similares às propostas pelo Senador Ivo Cassol. Por fim, cabe ressaltar que acatamos parcialmente o Substitutivo apresentado pelo Senador João Capiberibe, aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e pelo Senador Randolfe Rodrigues, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos. As demais contribuições ora apresentadas estão contempladas no texto que oferecemos nesta oportunidade. Voto. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda nº 2 - CCJ, pela prejudicialidade das Emendas nºs 7, 8 e 9 - CCJ, e, acatando integralmente as Emendas nºs 4 e 5 - CCJ, e parcialmente o substitutivo já aprovado pelas Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e Assuntos Econômicos e a Emenda nº 6 - CCJ, pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº. 554, de 2011, na forma do substitutivo que apresentamos a seguir. EMENDA Nº - CCJ (SUBSTITUTIVO) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº. 554, DE 2011 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O art. 304 do Decreto-Lei nº. 3.689, de 3 outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.304...................................................................................................................................................................................... ..................................................................................................................................................................................................... §4º O preso tem o direito de ser assistido por defensor, público ou particular, durante o seu interrogatório policial, podendo lhe ser nomeado defensor dativo pelo delegado de polícia que presidir o ato. §5º Todo preso será submetido a exame de corpo de delito cautelar, realizado por perito-médico oficial, onde houver, ou médico nomeado pelo delegado de polícia, preferencialmente da rede pública de saúde. §6º Após a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo delegado de polícia, proceder-se-á na forma do art. 306, ficando o preso à disposição do juiz competente, em estabelecimento prisional previsto na Lei nº. 7.210, de 11 de julho de 1984.” (NR) Art. 2º O art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente pelo delegado de polícia responsável pela lavratura do auto de prisão em flagrante ao juiz competente, ao Ministério Público e à Defensoria Pública quando não houver advogado habilitado nos autos, bem como à família do preso ou à pessoa por ele indicada. |
| R | §1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado pelo delegado de polícia ao juiz competente e ao Ministério Público o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública respectiva. §2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pelo delegado de polícia, com o motivo da prisão, capitulação jurídica, o nome do condutor e os das testemunhas. §3º Imediatamente após a lavratura do auto de prisão em flagrante, diante da ocorrência de suposta violação aos direitos fundamentais da pessoa presa, o delegado de polícia em despacho fundamentado determinará a adoção das medidas cabíveis para a preservação da integridade do preso, além de determinar a apuração das violações apontadas, instaurando de imediato inquérito policial para apuração dos fatos, requisitando a realização de perícias, exames complementares, também determinando a busca de outros meios de prova cabíveis. Queria só chamar a atenção, Sr. Presidente, que estamos aqui acabando com esse mecanismo chamado... Como chama? (Intervenção fora do microfone.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, não. É aquele alegado pelos policiais, o auto de resistência. Estamos acabando com o auto de resistência. Não mais poderá ser alegada a resistência do preso para que não haja abertura do referido inquérito policial. Qualquer situação agora terá abertura do inquérito policial. §4º No prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prisão em flagrante, o preso será conduzido à presença do juiz para ser ouvido, com vistas às medidas previstas no art. 310 e para que se verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais, devendo a autoridade judiciária tomar as medidas cabíveis para preservá-los e para apurar eventual violação. §5º Na audiência de custódia de que trata o parágrafo quarto, o juiz ouvirá o Ministério Público, que poderá, caso entenda necessária, requerer a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à prisão, em seguida, ouvirá o preso e, após manifestação da defesa técnica, decidirá fundamentadamente, nos termos do art. 310. §6º A oitiva a que se refere o parágrafo anterior será registrada em autos apartados, não poderá ser utilizada como meio de prova contra o depoente e versará, exclusivamente, sobre a legalidade e necessidade da prisão; a prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos; e os direitos assegurados ao preso e ao acusado. §7º A oitiva do preso em juízo sempre se dará na presença de seu advogado, ou, se não tiver ou não o indicar, na de Defensor Público, e na do membro do Ministério Público, que poderão inquirir o preso sobre os temas previstos no parágrafo sexto, bem como se manifestar previamente à decisão judicial de que trata o art. 310. §8º Na impossibilidade, devidamente certificada e comprovada, da autoridade judiciária realizar a inquirição do preso quando da sua apresentação, a autoridade custodiante ou o delegado de polícia, por meio de seus agentes, tomará recibo do serventuário judiciário responsável, determinando a juntada nos autos neste último caso, retornando com o preso e comunicando o fato de imediato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. §9º Nos casos de crimes de competência da Polícia Federal, quando o município do local da lavratura do flagrante delito não coincidir com sede da Justiça Federal, a autoridade custodiante ou o delegado de polícia federal deverá determinar a seus agentes que conduza o preso ao Juízo de Direito do local da lavratura da peça flagrancial no prazo máximo de vinte e quatro horas, ocasião em que deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.” (NR) Art. 3º O art. 322 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 322. O delegado de polícia concederá fiança nos casos de infração penal cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 6 (seis) anos, salvo se verificar a presença dos requisitos da prisão preventiva. §1º.......................................................................................................................................................................................................... §2ª Nas hipóteses do caput, o delegado de polícia poderá aplicar, em decisão fundamentada, isolada ou cumulativamente, as medidas previstas nos incisos I, II, III e IV, do art. 319, deste Código, comunicando o juiz competente no prazo de 24 horas.” (NR) Art. 4º O art. 350 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação: |
| R | “Art. 350. Nos casos em que couber fiança, a autoridade que a arbitrar, verificando a hipossuficiência econômica do preso, poderá dispensar o recolhimento do valor arbitrado, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 e às medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III e IV do art. 319, ambos deste Código.” (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. É esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente, peço a palavra. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, peço a palavra. Sr. Presidente, eu queria primeiro fazer dois cumprimentos inevitáveis: ao autor da matéria, Senador Antonio Carlos Valadares, e ao Relator da matéria nesta Comissão, Senador Humberto Costa, que em seu relatório acatou e sistematizou as contribuições oriundas de outras Comissões. É de espantar, Presidente e colegas Senadores, que no Brasil não tenhamos ainda esse instituto, que tenhamos demorado tanto para construí-lo. O sistema hoje, à luz do Código do Processo Penal, é contrário inclusive às declarações de direitos humanos existentes. Esse instituto, vejam, vem e é inspirado no Pacto de São José da Costa Rica, de que, há pelo menos trinta anos, o Brasil é signatário. Além do mais, a vinda desse instituto para o Direito brasileiro trará uma contribuição enorme à redução da população carcerária no País. Estima-se hoje que existam pelo menos 42% de presos aguardando julgamento, ou seja, podem ser condenados ou não, mas estão à espera de julgamento, vácuo e problema material que, no meu entender, esta iniciativa legislativa, este projeto de lei vem contornar, vem resolver, contribuindo para reduzir a população carcerária no País. Entretanto, Sr. Presidente, tenho uma dúvida em relação ao §8º do art. 2º do projeto de lei, que diz o seguinte: §8º Na impossibilidade, devidamente certificada e comprovada, da autoridade judiciária realizar a inquirição do preso quando da sua apresentação, a autoridade custodiante ou o delegado de polícia, por meio de seus agentes, tomará recibo do serventuário judiciário responsável, determinando a juntada nos autos neste último caso, retornando com o preso e comunicando o fato de imediato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. O meu receio, Presidente, é que esta exceção que se encontra expressa no §8º acabe sendo tomada... Não é a intenção de nenhum dos legisladores aqui, muito menos do autor, muito menos do relatores - inclusive, eu fui Relator em uma das Comissões, na Comissão de Assuntos Econômicos. Mas nós sabemos como é quando existem brechas ou exceções na lei. O receio, e aqui justifico o fundamento, é de que a exceção possa se tornar regra, mesmo porque a minha interpretação é a de que esse dispositivo cria uma autorização muito genérica para a dispensa da audiência de custódia. Repito: a minha preocupação é a de que isso crie uma fissura na obrigatoriedade da audiência de custódia e em todo o trabalho que foi feito desde a autoria do projeto até a relatoria aqui encontrada. Nesse sentido, eu apresentei uma emenda de supressão do §8º. Outro Senador, o Senador Aloysio, acha que também precisa de uma retificação ou alteração na redação. Em princípio, a minha proposta e a minha emenda apresentada é de supressão. Eu queria ou a apreciação dessa emenda ou, se possível, um ajuste na redação §8º, o que, no meu entender, evitaria qualquer brecha para o importante e avançado instituto que nós estamos trazendo para o Direito brasileiro, Sr. Presidente. |
| R | O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Presidente, estou bem aqui à sua frente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, Senador Antonio Carlos Valadares. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Em primeiríssimo lugar, eu gostaria de enaltecer e exaltar o trabalho brilhante e exaustivo que foi feito nesta Comissão pelo Senador Humberto Costa, que estudou a matéria em profundidade, acatou diversas sugestões e fez um relatório que, com exceção desse §8º, que modifica o art. 316 do Código e que foi referido pelo Senador Randolfe Rodrigues, eu acho brilhante. A não ser por esse pequeno dispositivo, de tudo o que V. Exª escreveu, eu assinaria embaixo. Sem dúvida alguma, por dever de justiça, tenho de reconhecer que o estudo que foi feito por V. Exª condiz com a responsabilidade de um Parlamentar que sempre atuou nesta Casa estudando todas as matérias que lhe foram entregues com responsabilidade e, acima de tudo, com compromisso com a Nação. Também, não poderia deixar de reconhecer o que foi feito na Comissão de Assuntos Econômicos pelo Senador Randolfe Rodrigues, que foi o Relator e acompanhou, detidamente, desde os primórdios, o lançamento desta matéria, que nasceu de uma ideia: a ideia de consubstanciar em lei aquilo que já existe nos tratados internacionais, inclusive, assinados pelo Brasil, como esse Pacto de São José da Costa Rica sobre direitos humanos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Por isso, Sr. Presidente, eu também tenho de reconhecer que o trabalho feito na Comissão de Direitos Humanos... Como não há quórum, visivelmente, para a votação desta matéria, eu acho que nós devemos deixar a discussão mais aprofundada para, depois de concedida a vista normal, a próxima semana, antes do recesso parlamentar, estarmos nos detendo sobre ela, inclusive, para encontrarmos, Senador Humberto Costa, uma redação mais adequada, já que os olhos da Nação estão sobre esse projeto. Até o CNJ tem como prioridade, como pauta de sua atuação fora do seu ambiente, a audiência de custódia, que já começou em São Paulo e está sendo o maior sucesso lá no Estado do Espírito Santo. E todo o Brasil vai receber, sem dúvida alguma, essa lei como uma novidade, de forma que o Brasil avança no combate à corrupção e também às arbitrariedades que são, sem dúvida alguma, vez por outra, cometidas no âmbito das prisões. Nós sabemos, o Senador Randolfe falou isso, que 42% das prisões estão abarrotadas com pessoas que estão em situação temporária ou provisória. Isto é o mesmo quantitativo, 42%, de prisões em regime fechado. Por isso, Sr. Presidente, é inadiável a votação dessa matéria ainda neste semestre. O Senador Humberto Costa pede um aparte, pedido que acolho com muito prazer, Sr. Presidente. |
| R | O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Primeiro, quero dizer que estou inteiramente aberto a qualquer proposta que solucione o problema. De fato, eu tentei me debruçar sobre esse problema no sentido de encontrar uma solução, mas é muito difícil. Nós sabemos que a Justiça Estadual e a Justiça Federal não estão perfeitamente instaladas e em funcionamento no País inteiro, imagine em lugares em que o Juiz de Direito está na terça, quarta e quinta, mas no fim de semana não está. Enfim, é um problema real, é um problema concreto. E talvez nem devesse constar numa lei, realmente, algo desse tipo, porque o que se espera é que a Justiça seja universal, ou universalizada, e funcione todos os dias da semana. Mas esse é um dado de realidade. Eu inclusive tive uma reunião com o Human Rights Watch, em que eles defenderam que, nesse caso, liberte. Mas a realidade nossa não é essa. Imagine o agressor de uma mulher dentro da própria família que vai preso em flagrante e que, pelo fato de não poder ser visto pelo juiz, é solto, volta e comete a agressão novamente. Eu quero que vocês me ajudem a encontrar uma solução para isso. Eu encontrei uma solução meio gambiarra, como se diz, quando se tratar de crime federal. Nós estamos admitindo aqui, e há inclusive alguns pareceres que entendem que não é constitucional, que, no caso de a Polícia Federal prender alguém e não haver um juizado federal naquele local, essa apresentação, para efeito de constatação das condições do preso, possa ser feita num juízo estadual. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Na Justiça Comum. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Na Justiça Comum. Nesse caso, tentamos ver se é viável. Mas, no outro, é um pouco mais difícil. Portanto, se houver uma alternativa, ao longo desta semana estou aberto a receber propostas. Podemos conversar e tentar construir algo. É importante votar a matéria antes do recesso. Isso é muito importante. Já está acontecendo, e precisa de uma previsão legal para acontecer de forma muito mais ampla. É um grande caminho a fim de garantir que quem precisa ser preso em flagrante preventivamente seja preso e que quem não tem necessidade não precise ficar engrossando a população carcerária. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - E pessoas que não foram julgadas. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Exatamente. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Estão presas sem o devido processo legal. É preciso que haja uma lei para conter os abusos. E aí está uma lei. Há leis que combatem a criminalidade, e elas estão aí para que os juízes as apliquem rigorosamente, e há leis que protegem os direitos humanos. Isto é, aqueles presos que deveriam estar soltos o juiz deveria liberar. Muitas vezes, o contato direto do juiz com o preso, que é o que falta, leva a isto: 40% das prisões existentes em São Paulo, conforme provou o CNJ, eram desnecessárias, e por isso foram soltos todos os presos, creio que mais de 12 mil presos. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não havendo mais oradores, esta Presidência... O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, eu peço a palavra. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Roberto Rocha, com a palavra. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Muito brevemente, eu quero, claro, cumprimentar o autor do projeto, meu companheiro, Senador Antonio Carlos Valadares; cumprimentar, pelo relatório, o Senador Humberto Costa; e também quero cumprimentar, pela intervenção, o colega Senador que traz ao debate a questão do art. 8º do §2º, o Senador Randolfe. Quanto à audiência de custódia, Senador Randolfe, meu Estado, o Estado do Maranhão é pioneiro nisso. Existe um juiz no Maranhão, o Dr. Fernando, que já pratica isso e ajuda muito no grave problema do sistema carcerário do Estado do Maranhão. Em princípio, estou completamente de acordo com a exclusão total desse §8º. Eu acho que se abre uma brecha muito grande para que não haja audiência de custódia. Ou seja, estaríamos aqui enxugando gelo. Na medida em que deixamos isso a critério de um delegado ou de um escrivão, é óbvio que sempre haverá argumentos para não haver essas audiências, para não dar mais trabalho do que eles já têm. |
| R | Eu espero que a gente possa, se não for possível criar um texto que melhore isso... Porque sabemos que há um projeto na Câmara, mas convenhamos: o texto aqui do Senado é muito melhor e mais avançado do que o texto da Câmara. Daí a necessidade de aceleramos ao máximo essa votação. Cumprimento, portanto, o Senador Randolfe por ter chamado a atenção, porque é o único reparo que se pode fazer ao relatório do Senador Humberto. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, rapidamente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Com a palavra, o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, creio que aqui temos um acordo no sentido da necessidade, da urgência, da premência de votarmos essa matéria. Obviamente, tem, automaticamente, vista coletiva. Eu queria cumprimentar o Senador Humberto Costa pela sua disposição ao diálogo em relação a esse dispositivo. Oxalá a gente consiga... Eu concordo em um aspecto com o Senador Humberto. Eu não consegui, em relação ao §8º, encontrar uma alternativa que não fosse a supressão. O Senador Aloysio disse que iria buscar uma alternativa, iria procurar um texto. Temos aí uma semana para exercitar propostas de textos, e oxalá nós possamos encontrar uma alternativa. Em princípio, eu e minha assessoria não vimos outra que não a supressão. Mas, enfim, temos uma semana, e o importante, o fundamental neste momento é que essa experiência, que já existe em alguns Estados do Brasil... O Senador Roberto Rocha lembrou muito bem, acho que o Estado do Maranhão é vanguarda nesse sentido. E lá, nós sabemos o drama da população carcerária. O drama de Pedrinhas ficou conhecido em todo o País. Eu conheci de perto, fui, com a Comissão de Direitos Humanos daqui, visitar. Então, essa ideia, que já é vanguarda em vários Estados do País, que se torne regra no nosso ordenamento jurídico. Que possamos encontrar, daqui para quarta-feira, uma alternativa para esse dispositivo. Agradeço a V. Exª. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão. (Pausa.) Não havendo mais oradores, esta Presidência, diante da manifestação da quase unanimidade dos Senadores aqui presentes, abre vista coletiva do projeto, a fim de que os senhores membros da Comissão possam exercitar sua experiência e sua inteligência, sobretudo o engenho e a arte necessária para ultrapassar essa, eu não diria falha, mas, pequena deficiência do projeto. Concordo com os oradores que se manifestaram aqui: não se pode banalizar de tal forma que o projeto perca sua eficácia. ITEM 9 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 24, de 2014 - Não terminativo - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o "Código de Trânsito Brasileiro", permitindo a doação de veículos e a venda de sucata abandonados, e revoga a Lei nº 6.575, de 30 de setembro de 1978. Autoria: Deputado Laercio Oliveira Relatoria: Senador José Medeiros Relatório: Favorável ao projeto, com três emendas de redação que apresenta. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Senador José Medeiros, por favor... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para proferir o relatório. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Eu queria dar uma sugestão ao Relator, diante do avançado da hora. S. Exª poderia fazer um resumo do principal. Quero estar presente para fazer uma homenagem ao sergipano, companheiro Laercio Oliveira, Deputado Federal pelo Estado de Sergipe. |
| R | O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, com o advento do Código de Trânsito Brasileiro, a partir de 1997, começaram a se amontoar nos pátios de DETRANs e da Polícia Rodoviária Federal, pelo País inteiro, muitos veículos que eram apreendidos e seus donos não reclamavam. Por força de não haver uma legislação que facilitasse que o Estado pudesse leiloar isso ou mesmo fazer a venda ou a doação, foram-se amontoando. Isso ocasiona doenças, porque viram um depósito de mosquito da dengue, viram ninhos de ratos. No País inteiro, é essa problemática nos DETRANs, nos pátios municipais. O objetivo do projeto do Deputado Laercio Oliveira é justamente facilitar que o Poder Público possa, de forma rápida, a partir de 150 dias, se o dono não reclamou, se desfazer desses veículos, para que não fiquem ocasionando danos de ordem de saúde pública. O projeto, em síntese, é isso, e eu já passo ao voto. A relatoria foi pela aprovação, porque isso vai facilitar, para todas as esferas de governo, tanto nos Municípios quanto nos Estados e na União. Parabenizo, pela iniciativa, o Deputado Laercio Oliveira. O voto é pela aprovação, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Senador Antonio Carlos Valadares, com a palavra. O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - SE) - Apenas para me congratular com o Relator, não só pelo que foi escrito, que ele deixou de ler, em atendimento a um pedido nosso, mas porque traz no seu bojo, no seu conteúdo, a experiência e a vivência do que acontece no seu Estado. De fato, esse acúmulo de ferro-velho, de veículos que são, vamos dizer assim, presos nas rodovias, não só pela Polícia Estadual como também pela Polícia Federal e pelo próprio Detran, gera um problema de espaço, problemas de saúde. Enfim, é preciso que se dê uma destinação a esse material em desuso. Muitas pessoas deixam o carro lá, deixam o veículo por anos e anos, e o Detran não sabe o que fazer deles. Então, eu acho que a saída encontrada pelo Deputado Federal Laercio Oliveira foi uma saída inteligente, oportuna, que vem ao encontro de uma realidade que precisa ser resolvida no nosso País. Parabéns ao nosso conterrâneo Laercio Oliveira, Deputado Federal do Estado de Sergipe. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Continua em discussão o parecer. (Pausa.) Não havendo oradores, submeto à votação dos presentes. Os Srs. Senadores e as Srªs Senadoras que aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, em virtude de ter o projeto ficado quatro semanas tentando ser pautado, mas não foi possível devido ao acúmulo de sabatinas aqui, eu gostaria de requerer a urgência, para que ele fosse levado a plenário. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em votação o requerimento de urgência. As Srªs Senadoras e os Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1-CCJ a 3-CCJ, de redação. A matéria vai a plenário. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 21 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 10, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLC nº 24, de 2014. Autoria: Senador José Medeiros Relatoria: Relatório: Observações: ) O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Requerimento extrapauta. Item 19: EXTRAPAUTA ITEM 19 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 342, de 2015 - Não terminativo - Altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e o Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, para isentar da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação os imóveis enfitêuticos da União situados em perímetro urbano. Autoria: Senador José Serra Relatoria: Senador Roberto Rocha Relatório: Favorável ao Projeto. Observações: |
| R | A matéria será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Roberto Rocha, para proferir o relatório. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, vem à análise desta Comissão o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 342, de 2015, do Senador José Serra, que propõe, como disse V. Exª, isentar da cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação os imóveis enfitêuticos da União situados em perímetro urbano. Objetiva o projeto instituir mecanismo descentralizado para a concessão de isenção da cobrança dessas obrigações aos bens enfitêuticos da União localizados nos perímetros urbanos dos Municípios. Quanto à constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade, atende perfeitamente o projeto. A enfiteuse estabelece, sobre o imóvel, uma espécie de dupla propriedade. O proprietário enfitêutico é titular do domínio pleno ou direto, enquanto o enfiteuta, o foreiro, é titular do domínio útil ou propriedade indireta. O foreiro deve ao proprietário enfitêutico duas obrigações: foro ou taxa de ocupação, periódico, que incide sobre o valor do terreno e das benfeitorias; e laudêmio, eventual, devido nas transações de compra e venda do imóvel, que incide sobre o terreno e as benfeitorias. Trata-se, portanto, o projeto de estender e ampliar, de forma impessoal, a prática já adotada pelo Poder Executivo federal, em relação aos terrenos de marinha, que, desde 1994, vêm estabelecendo isenção de cobrança dessas obrigações quando se tratar de ocupação por pessoas carentes ou de baixa renda. Cumpre registrar, por fim, que a legislação já contempla a possibilidade de concessão de aforamento a título gratuito quando destinado à regularização fundiária de interesse social. Nesse sentido, a aprovação do PLS nº 342, de 2015, representará um importante avanço a fim de solucionar a problemática dos terrenos de marinha no Brasil. Voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei do Senado nº 342, de 2015, e, no mérito, pela sua aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Em discussão o parecer proferido pelo Senador Rocha. As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Presidente. Não é terminativo. Vai para CAE posteriormente? O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Vai, sim. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Porque aprovamos um projeto do Senador Ricardo Ferraço em relação aos terrenos de marinha, esse sei que é um pouco mais abrangente, e, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, foi aprovado hoje um requerimento do Senador Dário, justamente convidando o Ministro do Planejamento para tratar dessa questão, principalmente no que se refere aos terrenos de marinha, em relação às taxas, ao foro, e foi solicitado, inclusive, que o Ministro venha com algumas informações relacionadas, Estado por Estado, sobre quanto, por ano, a União arrecada em relação a esses valores, para vermos, inclusive, o impacto financeiro. Sou totalmente favorável ao projeto aqui na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, mas apenas gostaria de saber se é terminativo, porque aí prejudicaria, inclusive, o requerimento Senador Dário. Era só essa questão de ordem. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - O projeto será terminativo na Comissão de Assuntos Econômicos. Penso eu que, ainda assim, alguém poderia ir lá requerer o apensamento de ambos os projetos, de maneira a fundi-los num só, já que as matérias são correlatas. Não havendo mais quem queira discutir o projeto... O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Só para esclarecer, Sr. Presidente, esse projeto não pode ser apensado ao do Senador Ricardo Ferraço, porque aquele é PEC. Inclusive, foi vetado pela Presidente da República em parte. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Não, ainda está na Comissão. O SR. ROBERTO ROCHA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB - MA) - Ah, sim. O.k. O SR. PRESIDENTE (José Maranhão. Bloco Maioria/PMDB - PB) - Porque se é Projeto de Emenda Constitucional, não vai à sanção da Presidente. Em votação o relatório favorável ao projeto. As Srªs e Srs. Senadores que aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto. A matéria vai à Comissão de Assuntos Econômicos. |
| R | Como é bastante evidente a flagrante falta de número na Comissão, nós encerramos a presente reunião. E comunico que, em seguida, abriremos a 17ª Reunião, Extraordinária, para a deliberação de emendas ao PLDO nº 16. Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. (Iniciada às 10 horas e 07 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 17 minutos.) |
