15/07/2015 - 18ª - Comissão de Assuntos Sociais

Horário

Texto com revisão

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A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Declaro aberta a 18ª Reunião, extraordinária, da Comissão de Assuntos Sociais da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal.
Antes de iniciarmos nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
Os Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.)
Está aprovada.
Há expediente sobre a mesa, que passo a ler.
Esta Presidência comunica o recebimento do Aviso nº 726, que encaminha cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União sobre possíveis irregularidades ocorridas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O referido documento ficará à disposição dos Srs. Senadores na Secretaria desta Comissão para as consultas que se fizerem necessárias.
A presente reunião destina-se à realização de audiência pública, atendendo os Requerimentos nºs 8 e 15, ambos de 2015, de iniciativa dos Senadores Paulo Paim, Angela Portela e Ana Amélia, respectivamente, com o objetivo de “instruir o Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2014, que trata da permissão de redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado por meio de acordo ou convenção coletiva”.
Convido para compor a Mesa os ilustres oradores: Dr. Carlos José Kurtz, membro do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento da Confederação Nacional da Indústria, representante do Presidente da CNI, Robson Braga de Andrade; Rodrigo Valente Fagundes Lebre, Assessor Técnico da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, representando aqui o Presidente da CNA, João Martins da Silva Júnior; Alain Mac Gregor, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, representante do Presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos; Luiz Antônio Colussi, Juiz do Trabalho e Diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); José Carlos Torves, Diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ); Juliana Carreiro Corbal Oitaven, Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho.
Eu queria dizer aos senhores que, como temos já convocada uma sessão do Congresso Nacional às 11h, nós, no momento de início da sessão do Congresso, temos de suspender todos os trabalhos. Portanto, vamos ter uma concessão de dez minutos a cada um dos oradores para tratar do tema. Então, eu queria combinar isso com os senhores, explicando essas circunstâncias da agenda legislativa que temos nós, Senadores e Deputados Federais, já que a convocação foi feita para hoje. Estamos às vésperas do início do recesso parlamentar de julho.
Convido, de imediato, o Dr. Carlos José Kurtz, membro do Conselho Temático de Relações do Trabalho e Desenvolvimento da Confederação Nacional da Indústria.
O SR. CARLOS JOSÉ KURTZ - Bom dia a todos. Eu queria saudar, com muito entusiasmo e muita alegria, a Senadora Ana Amélia Lemos e cumprimentá-la, com os demais Senadores, pela realização desta audiência pública, muito importante para as relações de trabalho e importante, especialmente, para o Estado de onde venho, Santa Catarina, e também para o Rio Grande do Sul, onde essas questões de redução de intervalo intrajornada têm uma dimensão toda especial.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Só queria aproveitar para esclarecer que o Projeto de Lei nº 8, de 2014, já examinado aqui, com relatoria da Senadora Angela Portela, é de autoria do Senador Blairo Maggi, que deverá também estar presente nesta audiência.
Perdoe-me, Dr. Carlos. Pode continuar.
O SR. CARLOS JOSÉ KURTZ - Cumprimento também o Senador Blairo Maggi pela iniciativa e os demais Senadores que se envolveram com essa questão tão importante.
Representando a CNI e seu Presidente, Robson de Andrade, eu queria enfocar, nos dez minutos, esse projeto de lei sob três aspectos, Senadora. O primeiro deles que me parece fundamental e que é pedra basilar do que defende a Confederação Nacional da Indústria é a valorização da negociação coletiva de trabalho. É fundamental, para que se avance nas relações trabalhistas, que a negociação coletiva de trabalho seja valorizada, que as convenções, os acordos coletivos sejam valorizados, que o estabelecido nesses instrumentos prevaleça, que não tenham, de alguma forma, sua validade o tempo inteiro questionada pelos órgãos de controle, quando, na verdade, em muitos dos casos, atendem absolutamente ao que interessa às partes.
Sei que estamos tratando aqui de segurança e saúde do trabalhador, mas isso também tem de ser relativizado na medida em que essa questão do intervalo intrajornada é de interesse de ambas as partes. Então, deixo aqui registrada a nossa convicção de que o avanço das relações de trabalho passa, efetivamente, pela valorização das negociações coletivas, e esse projeto de lei vem justamente nessa direção.
O segundo ponto que eu queria enfatizar, Senadora, é que o projeto de lei anda bem também quando preserva todos os requisitos para o estabelecimento desse instituto do intervalo intrajornada, especialmente no que diz respeito aos refeitórios, às autorizações do próprio Ministério do Trabalho. Portanto, a presença do Ministério do Trabalho para registro e, enfim, para fiscalização garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
O terceiro ponto que me parece fundamental é que uma convenção coletiva, uma negociação coletiva só se estabelece, só se verifica se há interesse das duas partes. Portanto, não vai ser o estabelecimento unilateral da redução do intervalo intrajornada, e sim, fruto de uma negociação coletiva. Os sindicatos de trabalhadores, que hoje têm uma organização muito superior àquela de 1943, quando estabelecido o instituto, é que na verdade poderão fiscalizar o real e o melhor interesse dos seus representados.
Faço, todavia, uma ponderação que verifico especialmente no meu Estado, onde esse instituto é muito utilizado. Nós temos empresas em Santa Catarina, de onde venho, que têm intervalo intrajornada estabelecido há mais de 50 anos.
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Chega a ser bem mais de 50 anos.
E lá esse instituto é muito utilizado para não se trabalhar aos sábados, por exemplo. Então, o sujeito trabalha meia hora a mais durante a semana, para, justamente, poder ficar no sábado com a sua família.
Isso, na mais profunda e mais perfeita harmonia, feito em conjunto com o Sindicato dos Trabalhadores. Assinado com o Sindicato dos Trabalhadores, negociado com o Sindicato dos Trabalhadores e aquilo funciona e funciona muito bem.
Acontece que o art. 71 da CLT, no seu §3º, faz uma vedação à utilização de horas suplementares, e, na verdade, essa redução do horário, do intervalo entre as jornadas, decorre de uma meia hora que se trabalha a mais; senão, obviamente, é impossível você não trabalhar aos sábados.
Se, simplesmente, houver a interpretação de que as horas suplementares englobam também o que diz respeito à compensação de horário para não trabalhar aos sábados, nós continuaremos tendo problemas em Santa Catarina.
Então, parece-me fundamental, para que se consiga não trabalhar aos sábados, que é o que acontece na maioria dos casos em nossa região, principalmente na cidade de Joinville, na cidade de Blumenau, em Jaraguá, onde essas práticas são comuns, centenárias, em alguns casos, o trabalho aos sábados não acontece devido às compensações de jornada.
Então, é fundamental uma revisão do que são horas suplementares, especialmente, que diferem, no caso do artigo, da questão de horas extras. Estou falando aqui da compensação de meia hora, para que o trabalhador possa no sábado ficar com sua família, com seus filhos e aproveitar, ou sair meia hora mais cedo. Normalmente, lá se faz para não trabalhar aos sábados; ou sair meia hora mais cedo e aí ganhar toda uma condição familiar que, de outra forma, não é possível.
Então, dentro do tempo que me foi dado, eu queria registrar o avanço, a importância deste projeto de lei, que é fundamental para essas empresas. Passivos estão-se avolumando e passivos que não têm a ver com interesse dos trabalhadores, que em assembleias, lá no meu Estado, manifestaram o seu interesse pela manutenção.
Quer dizer, não foi uma coisa imposta, unilateral e há necessidade de isso ser revisado, mas também com essa visão, Senadora, para que eu peço a atenção dos senhores, que é no que diz respeito às horas suplementares. Se permanecer exatamente como está redigido o artigo, ainda que se remeta à negociação coletiva, nós continuaremos tendo alguns problemas. Então, é necessário que isso seja revisitado.
Não é demais dizer que Medicina, higiene e segurança do trabalho, claro, não podem ser objeto de negociação quando atentam contra os interesses fundamentais dos trabalhadores. Mas não me parece que esse aqui seja o caso. O intervalo intrajornada aqui e a possibilidade de reduzir a jornada para se ter mais tempo com a família ou sair mais cedo, pelo contrário, eu acho que é uma coisa que tem de ser estimulada, se for do interesse daqueles trabalhadores, e cabe ao sindicato verificar isso.
É o que eu tinha a dizer nesta oportunidade, Senadora, e fico à disposição.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu agradeço pela objetividade, pela clareza.
Ontem, aliás - aqui apenas para um acréscimo de informação -, discutíamos na Comissão de Ciência e Tecnologia a questão dos problemas relacionados a TI, que é um setor em que o seu Estado também tem uma grande força econômica. Estava aqui o presidente do sindicato dos trabalhadores nesse setor de produção, porque ele envolve muito a questão intelectual, a questão do conhecimento na área da informática, e ele disse que o sindicato em São Paulo já havia feito, via acordos coletivos, esse tipo de processo.
Mas o pessoal de Pernambuco, do CESAR, que é um centro de excelência na área de tecnologia, de TI, havia dito que são muitos os registros de multas da Justiça do Trabalho, por não reconhecer o acordo coletivo.
Então, esse é um problema.
Exatamente por isso, vamos, como temos três representantes dos setores empregadores e três dos setores, vamos passar de imediato a palavra ao Dr. Luiz Antonio Colussi, ao meu lado aqui, que representa a Anamatra - a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - para fazer a sua exposição também por dez minutos.
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Bom dia, Senadora Ana Amélia, é uma alegria especial para mim estar aqui participando desta audiência pública em nome da Anamatra, nesta reunião presidida por V. Exª, Senadora extremamente comprometida com as questões do Rio Grande do Sul e com as questões do Brasil. É uma satisfação enorme.
Cumprimento também o Senador Blairo Maggi, lá do Mato Grosso, onde, embora gaúcho, morei por mais de 10 anos, pujante Estado, e tenho o testemunho do trabalho que V. Exª realizou lá no Estado e agora continua realizando como Senador.
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A Anamatra tem uma posição firmada, Senadora Ana Amélia, contrária ao projeto. Isso faz parte do nosso entendimento de defesa e proteção do Direito do trabalho. Nós compreendemos as preocupações do Senador Blairo Maggi, autor do projeto, a sua intenção de talvez avançar um pouco nessa questão laboral.
Mas nós entendemos que essa matéria está afeta basicamente à questão de saúde e segurança do trabalhador. E essa redução do intervalo acaba ofendendo e agredindo esse princípio. Nós sabemos que o repouso intrajornada é essencial para que o trabalhador reponha a sua energia e mantenha sempre a concentração e o foco no trabalho.
Então, a redução é perigosa por isso. Não que não possa haver, de forma excepcional, alguma alteração. Foi acrescentado, inclusive, o §5º ao art. 71, que permite a motoristas e cobradores um horário diferenciado. Geralmente, numa atividade, é necessário, em razão da escala - esse serviço público prestado em diversas horas -, e as empresas precisam ter essa facilidade.
Então, a Anamatra tem essa visão e esse entendimento de que o §3º do art. 71 deve ser mantido como está; quer dizer, que se permita, que se possibilite a redução por meio da autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Quer dizer, nós entendemos que ainda não é possível avançar nesse aspecto para esta questão que envolve o legislado e o negociado.
Aqui é uma norma de ordem pública, que precisa ser mantida. A intenção do legislador que escreveu a CLT, lá em 1943, e até antes disso, visava garantir a sanidade física e mental do trabalhador. Essa é a preocupação.
Mas o interessante aqui, que eu gostaria também de pontuar, é que também interessa ao empregador; também interessa à empresa que o trabalhador tenha esse descanso. Por quê? Porque isso vai evitar, vai dificultar que ocorram acidentes de trabalho, vai evitar que o trabalhador adoeça.
Nós temos que olhar o conjunto dos trabalhadores e nós temos atividades intensas. Se nós olharmos as atividades dos operários, dos trabalhadores manuais, do chão de fábrica, operadores de máquina e está cientificamente comprovado que os acidentes acontecem mais ao final da jornada. Então, trabalhou-se, trabalhou-se, vai cansando, vai cansando, vai cansando, e chega lá no fim do expediente, no final da jornada, é que vão acontecer ou que podem acontecer os acidentes. Então, nós temos que prevenir isso.
Além disso, também interessa ao empregador o intervalo, porque, ao descansar e retornar ao seu trabalho, o empregado teve o devido descanso, volta ainda mais concentrado, mais focado no trabalho e, portanto, com maior eficiência. Isso é fundamental também para que a produção seja mantida como pretende e necessita a empresa. A empresa precisa do trabalho do trabalhador, precisa produzir, mas tem que dar a ele também as condições de ter esse trabalho.
Eu estava dizendo e afirmei há pouco que é uma norma pública. De fato, se nós observarmos o art. 7º, inciso XXII, da Constituição, lá consta que se deve buscar a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
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E, lá no art. 196, na parte das políticas públicas, da Constituição, está estabelecido que: "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos..."
Então, se nós juntarmos esses dois dispositivos constitucionais, nós vamos verificar que essa norma do §3º do art. 71 é uma norma pública e que não pode ser negociada entre as partes.
Como muito bem apontado na justificativa do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2014, nós temos uma súmula do TST tratando dessa questão, a Súmula nº 437. Há quatro itens na Súmula, mas o importante para nós aqui é o Item II:
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. [Não podendo ser objeto de negociação coletiva.]
Então, esse é o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho depois de analisar diversas e diversas ações, diversos e diversos processos que lá chegaram, e os Ministros do TST, então, estão entendendo dessa maneira.
Eu peço vênia ao Senador autor para discordar apenas de uma pequena parte da justificativa, quando fala que essa súmula é excessiva ou contraditória. Nós não conseguimos identificar essa contradição. Parece-me muito coerente com a CLT e com a Constituição. O art. 71 da CLT foi de fato recepcionado pela Constituição de 88, e nós não vislumbramos que o contido na súmula seja excessivo. Por quê? Porque, de fato, a preocupação é com a saúde e a segurança do trabalhador.
Já me encaminhando para o final e atento a nossa questão do tempo, que sempre está nos controlando, nós gostaríamos já de nos encaminhar, então, para o encerramento, reafirmando, ou sugerindo, tomando a liberdade de sugerir que o projeto, então, seja rejeitado, não seja aprovado, porque ele não contribui para a saúde e a segurança dos trabalhadores, não sendo observada a norma constitucional que prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho, como estabelece o art. 7º, inciso XXII, da Constituição.
Obrigado, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Muito obrigada, Dr. Luiz Antonio Colussi, que é juiz do trabalho e também aqui representa a Anamatra.
E eu passo, de imediato, a palavra ao Rodrigo Valente Fagundes Lebre, que é assessor técnico da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. Aqui ele representa o Presidente João Martins da Silva Júnior.
Eu estou lembrando aos Srs. Senadores que nós definimos 10 minutos. Começamos aqui, e eu estou representando o nosso Presidente Edison Lobão, até ele chegar, porque temos, às 11h, uma sessão conjunta do Congresso Nacional. Portanto, temos de fazer esta reunião com a brevidade possível, e eu agradeço muito a colaboração de todos, que têm obedecido rigorosamente ao tempo.
Então, com a palavra o Dr. Rodrigo Valente.
O SR. RODRIGO VALENTE FAGUNDES LEBRE - Bom dia a todos. Gostaria de saudar a ilustre Presidente, Senadora Ana Amélia, os participantes da Bancada, assim como todos os presentes, Senadores e Deputados. Gostaria de ratificar o entendimento convergente pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 8, de 2014, e gostaria inclusive de agradecer pela iniciativa ao ilustre Senador Blairo Maggi. E eu prometo ser breve.
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Gostaria de enaltecer o escopo do presente projeto no sentido de incentivar as negociações coletivas tanto via acordo, quanto convenção coletiva de trabalho, pois é através desses instrumentos que se conseguem atender especificamente as reais necessidades da categoria representada na negociação.
A título de exemplo, eu, como empregado, se tivesse a opção de poder escolher em reduzir a minha jornada de almoço em prol de sair mais cedo, eu optaria. Eu acho uma opção extremamente válida e acho que se deve sedimentar o incentivo sempre às convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho. Há de se ressaltar que o empregado, neste caso, iria perder no intervalo intrajornada; contudo, ele ganha no intervalo interjornada. Então, a meu ver, é válido.
Contudo, tendo em vista que, como a ilustre Senadora já falou, eu represento a classe rural, impende ressaltar que o art. 71, ao qual o projeto pretende modificar, não foi recepcionado pelo Decreto nº 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, que é o que trata das regulamentações individuais e coletivas de trabalho rural. No caso, a jornada do setor agropecuário, devido às suas nuances e peculiaridades, é diferenciada e consta com regulamentações próprias.
Desde já agradeço e muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Muito obrigada ao Sr. Rodrigo Valente Fagundes Lebre, que representou aqui a CNA.
Passo a palavra ao José Carlos Torves, Diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional dos Jornalistas, a Fenaj.
O SR. JOSÉ CARLOS TORVES - Bom dia, Senadora. Obrigado pelo convite, bom dia aos demais Senadores, todos os presentes. Vou colocar assim como princípio, para ser bem objetivo e nós ganharmos tempo, que a Federação Nacional dos Jornalistas é contrária ao projeto, com todo o entendimento da intenção do Senador.
Vou colocar algumas razões específicas da nossa categoria, mas que também servem a muitos trabalhadores.
Acreditamos que a questão básica e que fundamenta é a questão da segurança do trabalho. Nós, a nossa categoria, atualmente trabalhamos de 10 a 12 horas por dia, e muitas das vezes é um trabalho de risco; e aí o cansaço e o estresse elevam esse risco nessas coberturas de jornalismo que são feitas e que envolvem outras categorias. Além dos jornalistas, há a equipe técnica, motoristas, e nós vimos, com frequência, principalmente no Rio de Janeiro, em São Paulo, onde se trabalha com mais risco, acidentes de trabalho em função do cansaço, do estresse dos trabalhadores. E, ainda, diminuindo esse intervalo de almoço, essa situação vai piorar muito.
Quero fazer um alerta para uma situação. Por exemplo, o nosso setor, a área de comunicações, faz parte de um dos 56 setores que estão com desoneração da folha de pagamento; quer dizer, já há um benefício nessa situação.
De setembro para cá, temos tido demissões em massa; quer dizer, é uma situação que se deteriora. A crise em que o País está mergulhada, a crise econômica, com inflação e aumento do custo de vida, também vai criar uma situação de maior despesa para o trabalhador, porque só grandes empresas têm refeitório para almoço, onde se poderia pensar em uma possibilidade, mas a grande maioria não tem refeitório; aí vai aumentar o custo da alimentação do trabalhador que vai até em casa almoçar, tem de retornar e não tem um refeitório para almoço. Você vai aumentar o custo de vida do trabalhador.
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Então, agora temos essa medida provisória que está circulando aí, está para ser aprovada, da redução da carga horária de trabalho e a redução do salário em 30%. Quer dizer, há um ataque, neste momento, ao mundo do trabalho e ao mundo dos trabalhadores. Então, por essa razão, eu peço a atenção dos ilustres Senadores para essas medidas. É óbvio que, para os empresários, há uma necessidade de superar a crise, mas elas não podem recair só sobre os direitos dos trabalhadores. Eu acho que o principal é a questão da segurança do trabalho, porque isso vai aumentar o risco de acidentes e de segurança dos trabalhadores.
Obrigado, Senadora.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Agradeço imensamente a manifestação do José Carlos Torves, que é Diretor da Fenaj, sobre o tema.
Agora, eu passo a palavra ao Sr. Alain Mac Gregor, que é advogado da divisão sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, que representa aqui o Presidente da CNC, Antonio Oliveira Santos.
O SR. ALAIN MAC GREGOR - Bom dia, Senadora Ana Amélia, é um prazer estar aqui. A CNC agradece o convite, e sempre que formos instados a nos manifestar com relação a melhorias no mundo do trabalho, teremos o maior prazer em fazê-lo.
Em primeiro lugar, dar bom dia a todos, e eu quero enaltecer esse projeto de lei do Senador Blairo Maggi, que, ao contrário do que nós estamos acostumados a ver, traz facilidades para o mundo do trabalho.
A maioria das iniciativas legislativas são para criar obrigações. Esta não, esta traz uma facilidade. Por que facilidade? Porque insere dentro do ambiente da redução do intervalo de descanso e refeição a possibilidade da negociação coletiva.
Os colegas que me antecederam já reforçaram isso, da importância, do prestígio à negociação coletiva, em que as partes envolvidas, as partes interessadas, mediante um lastro constitucional, que muitas vezes é esquecido. Está lá no art. 7º, XXVI, o reconhecimento da negociação coletiva. Muitas vezes, é esquecido pelo Judiciário, pelo Poder Executivo, o poder que foi dado pela Constituição às partes, representantes das categorias profissionais e econômicas.
E aqui eu ressalto que não existe mais fragilidade na representação. Hoje, a representação dos trabalhadores é extremamente forte. Então, o trabalhador representado jamais sofrerá prejuízo por uma negociação feita pelo seu sindicato, porque o sindicato está ali para protegê-lo. Ao dizermos o contrário disso, estamos indo contra toda a construção evolutiva da relação sindical brasileira.
Gostaria de lembrar também - até no seu voto em separado. V. Exª pontualmente destacou isso - que a redução da jornada já é permitida. Então, já existe a previsão legal da redução do intervalo de refeição e repouso; já existe. Está lá no art. 71, §3º - já há essa previsão. O que estamos fazendo aqui é simplesmente inserir a negociação coletiva nesse momento de discussão.
E, aí, muito se falou aqui da questão da saúde e da segurança do trabalhador. Bom, não existe nenhum estudo de que a redução do intervalo vá causar doença no trabalhador, que vá causar acidente de trabalho, ao se reduzirem, por exemplo, 30 minutos. A meu ver, e como é feito normalmente nos grandes centros, reduzindo-se 30 minutos no intervalo, o trabalhador sai para casa mais cedo 30 minutos, e essa redução de meros 30 minutos é a diferença entre ele chegar duas horas e meia a mais em casa ou chegar em 40 minutos em casa.
Então, o que é mais saudável para o trabalhador? Ficar duas horas e meia no trânsito, num congestionamento, ou reduzir 30 minutos no intervalo de refeição? Sobre esse intervalo de refeição, nós estamos falando do início da CLT, quando o trabalhador tinha que cozinhar, e não havia as facilidades que temos hoje. Hoje, em 30 minutos, é perfeitamente viável você se alimentar: há restaurantes a quilo em todas as capitais; em todas as cidades, há restaurantes passíveis de fornecer refeições de imediato para o trabalhador.
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Então, nós temos que avaliar, com muita cautela, essa questão de impacto na saúde e na segurança do trabalhador. Onde estão os estudos que demonstram os impactos? A meu ver, os impactos são ao contrário: você facilitar... O nosso colega da CNI lembrou de negociações que reduzem o intervalo para que ele não trabalhe aos sábados. Nós não vamos ouvir os trabalhadores? Os trabalhadores não vão se manifestar sobre isso? O interesse é deles. O interesse é deles, e aí tudo bem: há grande impacto para os trabalhadores a redução do intervalo.
Ótimo, vamos pegar nossos vizinhos. No México, o intervalo para refeição é de 30 minutos; no Chile, o intervalo é de 30 minutos; na Venezuela, o intervalo é de 30 minutos. Então, a saúde deles é diferente da saúde do brasileiro? Acredito que não, acredito que não.
Então, nesses termos, eu acredito, sim, que este projeto de lei veio para somar, veio para fortalecer, veio para trazer um reconhecimento que está sendo esquecido, que é o reconhecimento das entidades sindicais para negociar. E, mais uma vez, lembro que toda negociação tem uma contrapartida.Então, reduzindo-se o intervalo para refeição, vai haver uma compensação de alguma forma. As negociações são assim: é o "ganha-ganha": O trabalhador ganha de um lado, e a empresa ganha de outro.
Então, neste cenário, é que nós pleiteamos aos Srs. Senadores a aprovação desse projeto de lei, que é extremamente necessário e que vai melhorar as relações de trabalho do nosso País.
Muito obrigado.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu agradeço muito a exposição do Sr. Alain Mac Gregor, que representou aqui a CNC, divisão sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
Passo de imediato a palavra à Drª Juliana Carreiro Oitaven, que é Procuradora do Trabalho.
Convido, em seguida, o nosso Presidente Edison Lobão para assumir a Presidência.
Com a palavra a Drª Juliana também por 10 minutos, se necessário.
A SRª JULIANA CARREIRO CORBAL OITAVEN - Exma Senadora Ana Amélia, Presidente, em exercício, desta Comissão, na pessoa de quem saúdo todas as demais autoridades e os demais presentes.
Realmente, eu gostaria de falar bastante sobre isso, porque eu lido com isso diariamente e eu me sinto bastante à vontade de estar aqui, nesta Comissão e nesta audiência pública, falando sobre algo que é de interesse do Ministério Público do Trabalho e, principalmente, porque aqui eu não defendo nenhum tipo de interesse específico, a não ser o interesse da sociedade.
O Ministério Público do Trabalho é uma instituição extrapoderes, independente, permanente e que tem como objetivo resguardar os interesses sociais de uma forma geral. Então, eu gosto muito de expor, agradeço bastante a oportunidade para essa participação e acredito que, neste tema, vou falar rapidamente sobre algumas questões formais rápidas que, talvez, em razão de uma dúvida, eu não consegui entender direito qual seria a intenção do projeto. Se seria de um lado através da redação que eu li, através da justificação feita para esse projeto.
Se a intenção seria inserir na CLT uma autorização expressa e indiscriminada para que toda norma coletiva pudesse dispor a respeito de redução de intervalos, ou se seria acrescentar, na CLT, mais um legitimado para solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego essa autorização para reduzir a jornada?
E por que eu digo isso? Porque eu não consegui entender, com a devida vênia ao projeto e a todas as intenções, qual seria efetivamente a intenção. Então, talvez poderíamos pensar - quer dizer, não seria essa a minha proposta -, eventualmente, em qualquer reformulação nesse texto, porque eu não consegui entender qual é a verdadeira pretensão.
Outro aspecto que eu gostaria de falar a respeito da justificação é que há um momento em que ela fala o seguinte, entre aspas: "O Poder Judiciário tem negado a validade da redução de intervalo, fundada em contrato ou convenção coletiva, mesmo quando amparada por ato do Ministério do Trabalho e Emprego." Fecha aspas.
Mas isso não é a realidade.
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Bem tratou aqui o nosso colega juiz do trabalho sobre aquela súmula. Inclusive, quando fazemos a leitura dos precedentes que justificaram a edição da súmula, no seu item II especificamente, os precedentes mencionam que o que não se possibilita é uma autorização ampla e genérica para que toda norma coletiva possa negociar a respeito de redução de intervalo. Inclusive os julgamentos falam que, quando existe uma autorização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, específica, prevendo os horários, isso é possível. Então, o TST, digamos, cuja postura foi citada pelo projeto como contrária aos avanços, etc, o TST não tem impedido esse tipo de atitude. O TST vem salientando que isso seria possível desde que houvesse uma autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego.
Então, feitas essas considerações e apenas apresentando algum contraponto aos argumentos que foram colocados aqui, tendo em vista que nós temos um tempo bastante restrito, eu gostaria de dizer que os nossos colegas aqui de Mesa comentaram que esse tipo de interesse a respeito de diminuir o intervalo ou aumentar o intervalo é das partes. Não é das partes. O interesse não é do trabalhador. Ele não pode dispor desse interesse. Então, esse interesse não é dele. E eu falo isso muito tranquilamente, porque, no meu dia a dia, eu ouço determinados trabalhadores pedindo ao Ministério Público do Trabalho algumas determinações. E eu ouço também de outra parte, dos empregadores, solicitando determinadas implementações. E nós não estamos de olho em uma parte ou em outra, entendeu? Nós estamos de olho no que, de acordo com os estudos que, sim, existem, e que, sim, são feitos, demonstram que o intervalo intrajornada é efetivamente uma medida de segurança e saúde do trabalho. É uma medida impositiva. Ela não pode ser afastada pelo trabalhador porque ele quer.
O nosso colega comentou sobre a possibilidade de redução de um intervalo acompanhada de uma compensação de horas, para que o trabalhador não trabalhe aos sábados. Quer dizer, além de ele não ter o intervalo devido, ele também vai trabalhar mais, em horas suplementares, para que não venha ao sábado. Então, isso, para mim, é totalmente desprovido de validade, com respeito a todos os demais argumentos.
E, enfim, a negociação coletiva deve ser prestigiada - isso é uma tendência -, mas ela não pode ser prestigiada em relação a toda e qualquer pactuação.
Segundo o Princípio da Adequação Setorial Negociada, as pactuações, nas negociações coletivas, só podem ser aceitas se não diminuírem o patamar civilizatório mínimo. Elas não podem ser aceitas de forma ampla.
Esclareço que estou considerando que a intenção do projeto seria fazer uma ampliação de forma irrestrita e genérica para que toda negociação coletiva pudesse reduzir o intervalo. Certo? Essa é a minha premissa.
Estabelecer uma autorização desse tipo na CLT significa trazer um grande prejuízo para todos os avanços que já foram feitos. Nós sabemos que o nosso ordenamento se baseia no Princípio da Vedação do Retrocesso Social. Nós sabemos que estudos são feitos a respeito. Inúmeros são obtidos a respeito de acidentes de trabalho que decorrem de fadiga, que decorrem de adoecimento - porque aí eu enquadro acidente de trabalho não só como acidente típico, mas também doença ocupacional; inúmeros são os textos, livros,. É muita coisa, doutrina, jurisprudência, números.
Quando nós vamos verificar óbitos de trabalhadores em fiscalizações, acompanhando o Ministério do Trabalho e Emprego ou só o Ministério Público do Trabalho, nós vemos que o excesso de jornada tem sido, sim, tema recorrente em todos esses problemas que envolvem óbito e acidente de trabalhador.
Então, eu vejo essa questão da redução do intervalo não como uma coisa de que o trabalhador pode dispor. Todos nós falamos: indisponibilidade absoluta. É. E por quê? Porque o trabalhador não tem noção do que efetivamente pode decorrer de uma redução desse tipo na jornada dele. Ele não pode simplesmente dizer: "Eu quero a redução". Não interessa. Da mesma forma, ele não pode dizer: "Eu quero trabalhar mais de 10 horas por dia, eu quero trabalhar 12 horas por dia". Não pode. Não pode por quê? Porque alguém tem que dizer isso para ele. Entendeu?
Bem, meu tempo já está acabando.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª JULIANA CARREIRO CORBAL OITAVEN - Eu tenho 2 minutos e meio e realmente eu gostaria de abordar bastante a respeito do que nós vivemos, não é?
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Cada pessoa aqui tem seus exemplos de vida, cada pessoa aqui tem seu histórico, não é verdade? E eu me sinto muito feliz de poder expor isso e falar, contrariamente, não à iniciativa do Exmo Senador, ou de todas essas tentativas que são feitas. O Ministério Público do Trabalho não fecha os olhos para todas as mudanças sociais, para todas as crises econômicas, para tudo o que existe. Nós temos que promover direitos; é isso o que nós fazemos.
Então, eu me sinto muito à vontade, muito tranquila para expor neste sentido, para dizer que acrescentar à CLT uma alteração que permita, genericamente, abstratamente, uma possibilidade de que qualquer norma coletiva, seja ela de um sindicato forte, seja ela de um sindicato fraco, estabeleça a redução de intervalo, isso realmente vai trazer muitos malefícios, porque nós não só somos formados por grandes confederações, grandes federações, grandes sindicatos. Nós temos também outra visão. Nós temos também sindicatos que, às vezes, não têm a força que gostariam de ter, e isso é uma coisa que a gente pode mudar, mas ainda não.
(Soa a campainha.)
A SRª JULIANA CARREIRO CORBAL OITAVEN - E, hoje, da forma como está, o TST tem consolidado esse entendimento no sentido de que essa autorização deve ser feita através do Ministério do Trabalho e Emprego em situações específicas, sendo verificado que existe a possibilidade de reduzir aquele intervalo. Inclusive, existe uma portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que disciplina exatamente como vai ser feito esse pedido de autorização. A Portaria, se não me engano, nº 1.095, vem e diz;ela quer ver escrito isso na norma coletiva; mas ela não afasta a norma coletiva. Ninguém aqui está afastando a negociação feita entre as partes, mas o que nós queremos, a bem da verdade, é que isso seja acompanhado também do que está previsto atualmente no art. 71 da CLT, que é uma autorização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, diante das especificidades do caso concreto, para que essa jornada possa ser reduzida.
Então, parece claro, mas a postura do Ministério Público do Trabalho, nesta oportunidade, é contra esse projeto.
Obrigado a todos e bom dia.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Agradeço à Drª Juliana, assim como aos demais convidados desta Comissão.
Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia, que é uma das autoras dos requerimentos de convocação dos senhores, ao tempo também em que agradeço a V. Exª por ter presidido, brilhantemente, como sempre faz.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Caro Presidente... Obrigada, Presidente, é um prazer substituí-lo não à sua altura, mas faço o esforço.
E eu queria dizer que eu expliquei aos nossos expositores que, como temos às 11h uma sessão conjunta do Congresso Nacional para deliberar sobre matérias relevantes, inclusive, vetos, então, por isso, nós tivemos essa celeridade.
Mas, como havia um objetivo específico que era o PLS nº 8, de 2014, do Senador Blairo Maggi, por isso, também, ficou muito clara a pontuação.
Agora, eu queria pedir à Drª Juliana que fizesse uma reclamação formal ao Presidente Renan Calheiros, porque ontem eu fiquei das 8h da manhã até às 22h30 aqui no Senado e não tive intervalo para almoço. Então, quero que faça essa reclamação formal ao Presidente Renan Calheiros.
(Intervenção fora do microfone.)
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - E sem hora extra também. Sem hora extra.
Então, eu queria agradecer, mas, brincadeira à parte, apenas para falar que não se podem comparar coisas diferentes de maneira igual - simplesmente isso.
Então, é claro que alguns setores mais vulneráveis precisam da proteção do Estado, mas, em uma sociedade moderna em que hoje, com a tecnologia à disposição da mão, uma criança de oito anos é capaz de saber muito mais do que nós, adultos, do que eu, porque não nasci com o videogame ou com o celular ou tablet, o mundo mudou. E eu penso também, Drª Juliana - V. Exª foi, talvez pela juventude, na crença dogmaticamente defendendo a sua tese - , que nós precisamos dar ao cidadão aquilo que ele tem, que é a liberdade de escolha.
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Então, eu, sinceramente, quando uma pessoa toma uma decisão, um adulto... Porque só se pode trabalhar a partir a partir dos 18 anos com carteira assinada. Ou então ele é um estagiário, está no primeiro emprego, é um estagiário. E, aí, as proteções são diferentes. Para esse, sim, tem que ser. Agora, para um adulto, a partir dos 18 anos, que ele sabe...
E, hoje, eu penso também que é preciso desmistificar-se a questão de tratar o empregador sempre como um explorador do empregado. Hoje, o empregador que tiver essa visão está fadado ao insucesso, porque, se ele tem uma marca, ele vai comprometer a marca, que é o maior patrimônio que tem. E, em geral, as empresas levam o nome das famílias ou da marca. Então, por exemplo, marcas internacionais valem muito mais pelo nome, pelo valor intrínseco, do que propriamente pelo valor patrimonial. Então, há um cuidado muito grande das empresas nesse aspecto.
E, hoje, para atividades... Veja, Drª Juliana, a questão da TI (Tecnologia da Informação). Hoje, um criador de software pode trabalhar na casa dele, num home office, e ele não tem nem hora para fazer. Então, como é que a regulação desse trabalho vai ser feita? Não havia isso quando a CLT foi criada.
Então, é preciso... E a senhora usou uma frase ali, que a Justiça do Trabalho não está alheia às mudanças da sociedade, às exigências e à própria relação capital e trabalho. Então já foi, digamos, uma janelinha, uma frestinha boa nesse diálogo.
Esta Casa tem a obrigação e o dever de verbalizar os anseios da sociedade. E sempre com muito senso de responsabilidade.
Então, é esse o nosso dever, aqui, de todos os Senadores, e nenhum setor da sociedade pode dizer: "Isso aqui é um retrocesso, isso não pode, isso não deve". O coletivo dos Senadores - e por isso nós fomos eleitos -, nós viemos aqui para exercer um mandato de cidadania, porque, na democracia, é assim. Então, nós estamos aqui representando o conjunto da sociedade, e todas as iniciativas advêm de uma necessidade para fazer isso.
Então, eu agradeço imensamente. Aprendi muito, aqui, hoje, nesta audiência, Presidente Edison Lobão, em relação a uma demanda. Claro, vamos discutir, aperfeiçoar, fazer um encaminhamento maior.
A Drª Juliana, caro Senador Blairo Maggi, levantou uma dúvida sobre qual é o objetivo. Então, eu vou me resguardar, para que o próprio autor faça a explicação da dúvida que a Drª Juliana, do Ministério Público do Trabalho, aqui levantou a respeito, mas renovando o agradecimento a todos eles, que foram brilhantes nas exposições.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senadora Vanessa Grazziotin.
A SRª VANESSA GRAZZIOTIN (Bloco Socialismo e Democracia/PCdoB - AM) - Muito obrigada, Sr. Presidente.
Eu quero dizer que aqui nós não temos apenas um problema de jornada de trabalho. Nós temos um problema também de acúmulo de trabalho. Temos que pensar que um corpo não pode estar presente em dois lugares ao mesmo tempo, mas o pensamento tem de estar, ao mesmo, em dois lugares diferentes. Nós estamos aqui, e aqui ao lado uma outra audiência pública, debatendo concessão de portos, que é um tema também muito caro, muito importante para todos.
Mas eu quero cumprimentar, Senador Lobão, todos os convidados que aqui estão e, por economia do tempo, não cito cada um. E quero dizer que esses debates são sempre muito importantes, até para que a gente possa formar um juízo de valor com mais propriedade, mais forte, eu diria.
Eu cheguei aqui, claro, como todos, pois nós, já, antecipadamente, temos uma opinião. Isso não significa dizer que a opinião seja inamovível. Nós podemos mover para um lado ou mover para o outro. Mas, nesse aspecto, chamou -me a atenção quando a Drª Juliana disse que a existência do Ministério Público do Trabalho é promover direitos. E ela é fundamental. Ela é fundamental para o equilíbrio, porque essa é a função da Justiça do Trabalho: manter o equilíbrio nas relações de trabalho, cuja tendência é sempre pender para o lado mais forte. E, nesse caso, o lado mais forte não é o lado da maioria. É o lado da força do poder econômico. Não é?
Então, eu conheço o Senador Blairo e entendo a preocupação, porque não é só uma preocupação com aumentar a produtividade, mas é uma preocupação também com o trabalhador.
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Não tenho dúvida alguma de que, quando apresentou o projeto, o Senador não pensou: "Olha, não importa se vai fazer mal à saúde. O problema é trabalhar, trabalhar, trabalhar". Não. Eu sei que não é isso. É dentro de todo um cuidado.
Agora, dentro dessa questão, especificamente, acho que nós temos de avaliar se, de fato, procede ou não; se nós já estamos preparados para uma medida dessas ou não.
Eu creio que um país mais desenvolvido do que o nosso, talvez, esteja mais preparado do que o nosso. E concordo. Parece que é um pouco paternalista ou maternalista o fato de dizer que muitas vezes a pessoa quer. Mas não é assim. Quantas vezes nós mesmos usamos uma alimentação errada sem poder? E que reflexo aquela alimentação errada causa na saúde da gente? É o colesterol, que vai lá para cima. Mas não está vendo, não está entendendo nada.
Então, a ajuda do profissional e, neste caso, a palavra dos especialistas eu considero fundamental e imprescindível. É imprescindível, porque qual é o trabalhador, ou a trabalhadora, que não queira: "Diminui o meu tempo de intervalo, e eu vou chegar mais cedo em casa"? Mas, até que ponto isso é bom para a saúde dela e para o próprio processo de produtividade?
Eu acho que nós não estamos errando na forma em que o debate está sendo enfrentado. Não são esses os problemas. Não são esses os direitos. Eu acho que precisamos trabalhar uma qualificação melhor do trabalhador; o ambiente no meio de trabalho; a formação e a reciclagem têm de ser permanentes.
Então, quanto à minha tendência, com a qual eu cheguei aqui, eu quero dizer que eu saio com ela mais fortalecida, de que o mínimo a lei prevê. E o mínimo não é algo que se conseguiu abstratamente. É algo que se conseguiu a partir de muito estudo, de muita pesquisa científica e empírica. Então, dar a ele a liberdade para dizer:"Olha, trabalho o dia todo". "Não. Você, para se aposentar, tem que trabalhar 35 anos, numa jornada x". Coloque para um trabalhador: "Não. Você pode se aposentar com 25 anos se você dobrar sua jornada de trabalho para 20 horas diárias". Ele vai pegar, porque ele vai querer se aposentar mais rápido e fazer mais rápido.
Então, eu acho que essa modulação e essa mediação têm que ocorrer. Eu creio que, poderíamos - eu não sei se seria o caso - trabalhar um substitutivo ao projeto do Senador, que contemplasse algumas outras questões, mas não exatamente... Nós já estamos mexendo no mínimo. É o mínimo. É o mínimo de descanso que se pretende modificar. Então, eu acho que deveríamos ver outro método que não esse.
Era isso, Presidente.
Obrigada.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senadora Vanessa.
Senador Blairo Maggi.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Obrigado, Presidente.
Cumprimento V. Exª e também a Senadora Ana Amélia, que comandou esta audiência pública até poucos instantes; também os nossos convidados e os colegas Senadores aqui presentes.
Quero dizer que eu começo, aproveitando que temos uma procuradora do trabalho na Mesa e um representante dos juízes, da Anamatra, para já fazer uma denúncia contra o sistema dos jornalistas do Rio de Janeiro, que trabalham de 12 a 14 horas. Não pode. É no máximo 8 com duas. Então, se a regra vale para os trabalhadores de fora...
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Oito mais duas.
Então, já temos de pedir para vocês providenciarem uma volante, lá nos jornais do Rio de Janeiro, para fazer uma batida, porque não pode. Quer dizer, a regra é igual para todo mundo. Então, já que há uma coisa confessa, na mesa, que está errada. Então, é preciso tomar uma providência.
Mas, brincadeiras à parte, o que eu gostaria de dizer é o seguinte: a minha proposta é uma proposta simples e de observação do dia a dia. Eu ouço a Vanessa com as teorias, e todo mundo aqui com as teorias, mas eu sou prático. Minha formação é em Engenharia e, portanto, o caminho, o ponto, a distância mais curta entre dois pontos sempre é a reta. Às vezes, ele não é o mais rápido, mas o mais curto é isso.
Eu fico observando, lá na minha empresa, em Cuiabá: há o escritório central, e tenho lá 450 funcionários que trabalham na empresa e cumprem os seus horários normais. Há ponto eletrônico e tudo o mais. E eu, quando estou lá, fico observando o que está acontecendo. E, como o pessoal não vai para casa almoçar... Não tem mais esse hábito de ir para casa almoçar. Eles almoçam ali, num restaurante próximo. Alguns levam lanche, outros, como a gente fala, assim, "engolem" o almoço, nem almoçam... É o hábito de cada um. A empresa não tem, lá, um refeitório.
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A empresa não tem, lá, um refeitório. Ela não serve refeição nesse ambiente, porque há, ali próximo, quem forneça. Então, o cidadão tem a opção de comer ali ou não. E aí eu vejo a angústia de eles quererem bater o ponto para voltar na hora do almoço. E ficam ali, um falando com o outro e querendo bater o ponto. E obviamente a empresa também não pode deixar, porque no mundo real, no mundo do dia-a-dia, é diferente da teoria. Se passar lá um minuto, dois minutos de hora extra por dia, já vem lá o Ministério do Trabalho, vem todo mundo, e vem para cima, e é multa, é trabalho escravo e é não sei o quê. A vida das empresas é muito complicada.
Então, o meu pedido, o meu pleito ou a minha sugestão nesse processo aqui, ou na mudança da lei, é de flexibilização. E não é obrigatório. Faz quem quer. Tem que haver acordo coletivo, as pessoas têm que ter o discernimento - ouviu, Senadora Vanessa? - de definir a sua vida. Eu não acho que o Estado tem que tutelar tudo. Aliás, no nosso País, acham que podem tutelar tudo e todos a qualquer momento. Nós somos um País extremamente engessado, com leis trabalhistas, com regras disso, regras daquilo, como se o cidadão, como se o ser humano não pudesse, ele, tomar a decisão do que quer fazer. Para tudo tem que haver regra, para tudo tem que haver isso, tem que haver aquilo. Então, pela observação simples que faço, nós deveríamos dar o direito ao trabalhador, em casos, em atividades, de ele escolher.
O Alain falou claramente: se sair meia hora antes do meu escritório, ele vai chegar em casa uma hora antes do que ele normalmente chegaria quando todo mundo sai do serviço. Eu acho que é isso. Tem que facilitar um pouco a vida das pessoas. Ninguém está querendo reduzir direitos, colocar para trabalhar mais. Ora, se ele trabalhar meia hora a mais, durante o almoço, que é a jornada de trabalho... Em vez de ser uma hora, ser uma hora, meia hora, 40 minutos, 15 minutos, ele vai sair 15 minutos antes. Ele que aproveite o tempo dele para fazer outra coisa. Vai dar uma passada no comércio, vai visitar um amigo, vai - sei lá - tomar uma cerveja no bar com alguém. Ele tem o direito de escolher o que quer fazer. Então, a minha proposta é simples, não tem nada de complicada, não tem nada de sacanear ninguém. "Ah, porque é o capital contra o trabalho". Onde está o capital contra o trabalho? Se não houver harmonia, hoje, nas relações de trabalho, não há produtividade, não há harmonia para trabalhar, não há nada. Não funciona assim. Os sindicatos são plenos, os sindicatos são poderosos. Eles é que fazem a frente das negociações. Muitas vezes os sindicatos pedem coisas que nem os trabalhadores querem. Eles nem discutiram, mas os sindicatos dão um passo à frente. Eles estão fazendo uma pressão sobre as empresas.
Então, não vou dizer que não há, mas dificilmente você vai achar hoje, no País, um sindicato que esteja atrasado nessas relações, que não consiga discutir, que não consiga representar os trabalhadores e que não esteja fazendo avanços, que não seja protagonista desse negócio.
E outra coisa: não são todas as atividades que serão ou que terão a oportunidade de fazer essa opção. Não são. Por exemplo: construção civil. Construção civil é um serviço pesado. Você acha que alguém da construção civil vai abrir mão de descansar uma hora entre o almoço dele? Não vai. E nem pode também. É um serviço braçal, um serviço de envolvimento de máquina, um serviço que aí foi colocado... "E há a questão da segurança do trabalho". Há. Claro que há. Se um trabalhador vai lá e come, num refeitório, um prato de feijão com arroz, com salada, com carne, se alimenta bem, não pode subir parecendo uma máquina, se dirigindo... Concordo plenamente que não pode. Agora, o cara que está lá no escritório e que nem almoçou, não quis almoçar, comeu uma barrinha de cereal, tem que ficar esperando uma hora para voltar a trabalhar? Ele não quer isso. Ele quer ir embora mais cedo.
Então, é essa a flexibilidade que eu estou querendo dizer neste projeto aqui. Não estou obrigando ninguém. Os sindicatos, as empresas, os trabalhadores que decidam o que é melhor para eles. Então, é nesse sentido. Eu detesto esse negócio de trabalho contra capital, capital contra trabalho. Isso não existe. Isso foi coisa do passado, muito tempo atrás. As relações são relações abertas. As informações, hoje, estão aí para todos.
Eu mencionei, ontem ainda, no plenário, quando falei sobre a questão da evolução do ECA, que meu avô morreu com 101 anos. E eu tenho certeza de que a minha neta, Senador Moka, que tem dez anos hoje, tem mais informação, na cabeça dela, do que o meu avô tinha com 101 anos. Ela tem mais informação, com dez anos, do que ele.
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Quer dizer, o mundo mudou, as coisas mudaram, e nós não queremos mudar. A D. Juliana fala assim: "Não, nós não queremos mudança". Eu acho que não cabe ao Ministério Público, não cabe a ninguém dizer "não queremos mudança". Cabe a este Parlamento, cabe ao Legislativo propor as mudanças, ao Executivo sancionar essas mudanças, e ao resto fiscalizar as mudanças que forem feitas. É assim que eu entendo a vida. Para mim, a vida é muito mais simples. Ela deve ser muito mais simples, ela deve ser muito mais tranquila nas nossas relações do que o engessamento que existe.
Quero aproveitar, aqui, que há uma procuradora do trabalho. O que nós escrevemos aqui, o que a lei diz, não é, muitas vezes, o que os fiscais fazem lá no trabalho, lá embaixo, nas fiscalizações. Vocês não queiram saber o terror que é o Ministério Público do Trabalho visitando uma empresa. É um terror. Quando está tudo certo, fica procurando e procura até achar um pelo num ovo, para começar um processo, para fazer alguma coisa.
Por último, lá em Mato Grosso, uma das últimas histórias - porque há sempre as histórias - é que foram ao alojamento de uma construtora, que está construindo uma obra. Comida certa, alojamento certo, sanitário certo, ponto eletrônico certo. Tudo certo. Não acharam nada. Por último, foram ao alojamento, havia uma lâmpada queimada no alojamento. Aí a culpa é da construtora. R$50 mil de multa por danos coletivos aos empregados, porque havia uma lâmpada queimada no alojamento.
Essas coisas são do mundo real. Vocês falam: "Não, isso é um absurdo". Mas é do mundo real. É isso que está acontecendo lá embaixo. Chega lá um fiscal, não há um colchão de 15 centímetros; a porta abre para fora, não abre para dentro; a cama não sei o quê... Multa no cidadão. Quer dizer, não vejo que essa seja a relação que deve haver entre o trabalho, o trabalhador e o sistema de fiscalização.
Então, eu gostaria muito de ter uma coisa muito mais simples, mais tranquila. A minha proposição é simples. Simples. Deixem as pessoas escolherem o que querem.
Há setores - como eu disse aqui - do trabalho que não podem fazer. Elevam o risco, vão elevar a possibilidade de acidentes. Para outros não faz a mínima diferença. Por que todo mundo tem que ser igual, quando pode ser diferente no meio? Essa é a questão que eu gostaria de vir defender aqui na Comissão, com toda a tranquilidade.
Outra coisa. Nas nossas proposituras, de legislação, eu sempre falo para o meu pessoal: vamos colocar para discutir. Eu, por exemplo, assino qualquer PEC que venha aqui. Só não assino pena de morte e aborto. O resto, vamos discutir. Não há problema. A discussão faz parte do processo legislativo. O aperfeiçoamento de uma proposta dessas faz parte. "Ah, não está bem escrito". Para mim, está bem escrito. Ah, mas não está bem escrito? Então escreve do jeito que você quer. Muda da forma que quer, desde que eu consiga o objetivo que nós queremos.
Então, não se pode ter "pré" conceito sobre as coisas. "Não. Não quero, não faço, não sei..." Não. Vamos discutir. Acho que há espaço para todo mundo evoluir nas relações do trabalho e é isso que eu desejo. Desejo que o País seja um país que respeite, sim, toda a legislação, que respeite as regras, mas que dê oportunidade para as pessoas decidirem um pouco o que querem fazer e não serem tuteladas, o tempo inteiro, como é uma criança de dois anos. É isso que acho que está errado no nosso País.
E quero dizer que pelo menos quem escolheu a Comissão... Aqui os representantes escolheram certinho: deu três votos a favor e três votos contra. Então, para quem veio aqui com dúvida, vai sair com dúvida igual, não vai resolver a situação.
Mas eu espero que na votação, quando nós formos votar o projeto, os colegas possam acompanhar a minha propositura e a gente... De fato, é um caminho longo. Não significa que "ah, aprovou na Comissão, depois há o plenário, há a Câmara, há as comissões da Câmara, depois há a Presidente, para vetar..." Todo mundo vai ser ouvido. Não é uma coisa, assim, que vai acontecer de um dia para o outro e está tudo resolvido.
Muito obrigado.
A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Eu queria, Presidente, pela ordem, só lembrar também à nossa Drª Juliana que aqui no Senado - para os servidores do Senado que optarem pela hora corrida, pela carga horária corrida - eles fazem sete horas. Se ele optar por isso. E aí ele tem 15 minutos de almoço. Quinze minutos. Mas aí vem o exemplo: setor público. Então, é uma escolha do servidor para fazer essa hora, essa carga horária corrida.
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É dessa forma que funciona aqui. E funciona bem, porque ele também - como aquilo que foi argumentado aqui - sai mais cedo, vai para casa, não enfrenta o trânsito corrido e tal. Então, o setor público tem essa flexibilidade. Só apenas para ilustrar o tema de que estamos tratando. Como eu disse: não se pode tratar de forma igual situações diferentes.
O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, só pela ordem...
Pela ordem. Um momentinho. Eu vou pedir desculpa aos senhores. Eu tenho uma reunião de Líderes agora, dez horas. Não vou poder ficar para ouvi-los. Mas depois eu vou pegar o material e ler, e vou assistir pelo vídeo o que cada um falou aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado.
Senador Moka.
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Presidente, eu percebi que a Senadora Ana Amélia já quis colocar que aqui, no Senado, há servidores que trabalham sete horas porque é opção deles e tal. Mas há casos de gente que trabalha 14 horas aqui. É quase um regime de semiescravidão. Então, Senadora... Eu costumo brincar com a Senadora Ana Amélia que, às vezes, dez horas da noite, estão os meninos dela, atrás dela, com a máquina fotográfica e o bloquinho... Eu falei: "Eu vou te denunciar ainda..."
Eu estou falando isso porque acho que o tema precisa, um pouco, diminuir uma tensão que me parece... Nós não precisamos disso, porque o tema vai ser debatido. Eu conheço o Senador Blairo Maggi. Ele quer, na verdade, também esclarecer isso. Quer dizer, isso que está meio... A própria Drª Juliana reconhece: pode ser dada uma grande contribuição. Nós podemos evoluir para um texto, talvez, mais claro somente naqueles casos onde realmente exista um acordo coletivo e tal. Eu acho que dá para diferenciar segmentos onde isso é possível e segmentos onde... Aí, como médico, eu quero também dizer: uma hora é o tempo também do chamado metabolismo. É uma coisa que é importante para as pessoas, mas eu não acho que isso deva ser, desde que... Ele me deu - o Mac Gregor aí deve ser descendente de irlandês, não é? - um argumento importante: às vezes você diminui meia hora na hora da saída, mas você ganha duas para chegar a sua casa, em função do transporte. Aí realmente eu não sei qual é o estresse maior, se é você enfrentar essas duas horas no transporte ou ter o tempo da refeição reduzido.
Eu tenho uma formação acadêmica que me levaria a votar pelo tempo mínimo de uma hora. Essa é a minha visão acadêmica. Mas eu não quero ter essa visão. Tipo assim... E aí, Drª Juliana, com todo o respeito, eu acho que a senhora faz uma colocação que talvez até nem quisesse fazer, que o trabalhador não tem o direito de escolher, que as pessoas têm que seguir aquilo. Eu acho que aí está um pouco exagerado. Eu acho que determinados segmentos podem, sim - e desde que haja acordo coletivo -, optar por isso. Não precisa ser uma coisa "não, o mínimo é uma hora e pronto, acabou" para todo mundo, quando nós sabemos - os jornalistas aqui sabem - que isso, às vezes, não é nem possível. No mundo real isso não é possível.
Então, eu acho que a flexibilização, desde que seja um texto em que se garanta... Eu tenho preocupação com isso. O próprio Senador Blairo falou. Um operador de máquina não pode fazer um almoço e dali a meia hora subir numa máquina para operar, porque tem um detalhe: na hora em que você ingere essa alimentação, sobretudo se for uma alimentação mais forte, você vai aumentar a taxa de glicemia, e essa taxa de glicemia muitas vezes - e na maioria delas - dá sono. Então, para quem vai operar máquina, ou alguma coisa que tem que ter... realmente e sem dúvida nenhuma representa um perigo. Então, por isso eu quero tratar desse tema assim.
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Talvez a gente pudesse... O Blairo falou: eu quero ver uma coisa mais simples, uma coisa que flexibilize, que torne a vida das pessoas mais fácil. Mas sempre nós haveremos de ter também a preocupação de que, em alguns casos - e não são poucos -, esse tempo mínimo haverá de ser respeitado. Aí nós estamos falando de profissões que realmente podem acarretar um prejuízo grande, sobretudo no chamado acidente de trabalho.
Mas eu queria cumprimentar a todos. Eu acho que a Mesa foi muito rica, Dr. Luiz Antonio, porque ela trouxe opiniões diferentes. E isso aqui é uma audiência pública que tem por objetivo instruir os Relatores. Eu não sou Relator, mas a Senadora Ana Amélia é Relatora, não é?
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Ângela Portela.
Ela não está presente, mas isso é para instruir o projeto e para convencimento, na hora do voto, daqueles que vão, em última instância, decidir aqui. Aí, a audiência pública é sempre muito válida.
Eu quero respeitar a opinião de cada um de vocês e agradecer pela contribuição valiosa que todos deram aqui.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senador Moka.
Eu vou permitir que falem todos os Srs. Senadores e, ao final, os nossos convidados terão a oportunidade de tecer algumas considerações sobre o que foi dito pelos Srs. Senadores.
Senador Paulo Paim.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, eu estava presidindo a Comissão de Direitos Humanos, mas eu não poderia deixar de vir participar desta audiência, deste debate, até porque eu fui um dos que provocou esta audiência pública. E às vezes, Sr. Presidente e senhores convidados - eu, para ganhar tempo, não vou citar o nome de cada um -, uma boa intenção pode gerar uma situação que traga prejuízo, principalmente para os mais fracos.
Eu lembro quando nós criamos - eu era Deputado ainda - uma certa situação de flexibilizar a organização dos sem-terra. Veja bem, do MST. Resultados? Aquela legislação, aquela proposta que veio pelo MST para dentro daquela Comissão acabou virando lei. E foi para onde depois? Para dentro das empresas. Porque, quando você faz uma lei, uma lei não é especificamente para a situação, por exemplo, que lembra aqui muito bem o Senador Blairo Maggi, porque a intenção dele é das melhores. Pode ser das melhores. Mas, quando você engessar isso na lei, é regra em nível nacional, num País onde nós temos que estar aí com o trabalho escravo. Estamos libertando o trabalhador sob o regime de escravidão. Isso é fato e é real. Se é fato e é real, nós temos que ter o máximo de cuidados com esse debate.
Só pegando algumas coisas que eu vi aqui no final... Todos nós sabemos que, no caso da carga ininterrupta de seis horas, você naturalmente abriu mão daquele horário, mas assim mesmo há um intervalo lá de 15 minutos e, na verdade, aqui dentro da Casa nós sabemos que, quando se faz a opção pelas sete horas, é no serviço público. E não pense que serviço público é área privada. Eu fui empregado durante décadas na área privada. Lá não tem essa não de achar que, porque é sete horas, você fica uma hora almoçando. No serviço público fica. E nós sabemos que fica. Pode ser que o acordo seja de 15 minutos, mas ninguém fica menos de uma hora, sai para almoçar e volta, almoça e fica sete horas. Isso é fato e é real. E não estou nem criticando.
Bom, feito o acordo, eu tenho que almoçar. Quem é que consegue almoçar em 15 minutos? Eu não consigo. Mas não consigo mesmo. E conheço o chão de fábrica, porque fui operário muitos e muitos anos. Eu sei o que é você decidir uma lei como essa e dizer para o trabalhador: "Olha, vai ali, faz um lanche e volta". Aqui dentro é fácil. Eu faço um lanche e continuo conversando. Ainda não é recomendável. Agora, a realidade do País é outra. Das fábricas, das ruas, dos campos, das construções. É outra realidade.
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E por isso eu... Sou obrigado a ouvir a Drª Juliana falar, Drª Juliana, mas não dá, agora, de repente, que o culpado de uma situação, de um certo constrangimento, até, para os procuradores, o culpado agora seja o procurador. O culpado seja o fiscal do trabalho, num País onde nós estamos acabando com os fiscais do trabalho. As empresas mais do que quadruplicaram ou multiplicaram por dez os números, e o número dos fiscais do trabalho reduziu nominalmente, para menos do que a metade. Nada mais é fiscalizado. Ou em 90% não há fiscalização. Nós sabemos que não há. É só chamar aqui, numa próxima audiência que eu proponho, trazer também os fiscais do trabalho e trazer, para ouvir também, o movimento sindical.
Oxalá o movimento sindical tivesse toda a força que eu ouvi aqui ser colocado. Não tem, pessoal. Havia os grandes sindicatos. Ou não. O sindicato lá de Cacimbinhas, ou de Capão do Leão, ou de Capão do Tigre, como exemplo. A realidade deles é outra lá. E, na dúvida, pro misero. O que os protege é a lei. E a lei já é quase que flexível. Se nós colocarmos ainda, como eu vi aqui, "ou" - essa palavra "ou" ainda -, fica uma outra grande dúvida: a pedido do empregador "ou" em decorrência de acordo ou convenção coletiva.
Então, quanto a esse tema, pessoal, eu me preocupo pelo seguinte: passa aqui... Digamos que nós aprovássemos por unanimidade. "Na Comissão de Assuntos Sociais do Senado da República foi dito que dá para flexibilizar o horário do almoço". Como é que vai ser aplicado num País continental e gigante como o nosso? Nós sabemos que é delicado. Sabemos que não é fácil.
Eu sempre dou exemplo, Presidente, do fundo de garantia. E isso eu... Eu e meu amigo sofríamos na carne, porque eu também não entendia muito aquilo. Quando eu cheguei à empresa: "Você tem direito à estabilidade ou optar pelo fundo de garantia". Diga um trabalhador no Brasil que pôde optar pelo fundo de garantia. Ele não pôde optar coisa nenhuma. Ele teve que assinar o documento, senão não tinha emprego. E eu assinei aquilo tranquilo. Eu tive só dois, três empregos. Trabalhei só em duas, três empresas toda a minha vida. A última existe até hoje, há trinta anos, que é o grupo Tramontina. E tenho uma relação excelente com eles.
Então, eu acho que não dá para comparar empresas de alto porte, sérias e responsáveis - e há muitas no Brasil, graças a Deus; são a maioria. As grandes, pelo menos -, com aquelas médias e pequenas que vivem no dia-a-dia e se baseiam na legislação. A legislação que lá chega é cumprida. Eu, pelo menos, quero que seja assim. Se não é, bom, alguém vai ter que fiscalizar. E aí entra a Procuradoria do Trabalho, entram os fiscais do trabalho.
Então, Presidente, eu acho que esse tema, por mais que eu falasse aqui das minhas preocupações, com todo o respeito que tenho pelo Senador Blairo Maggi... E ele sabe que eu tenho enorme respeito; ele conversou comigo sobre o tema, ontem ainda, e pediu até que eu viesse aqui. "É importante que tu estejas lá, Senador". Eu aqui estou com essa visão de preocupação e, no mínimo, no mínimo, nós teríamos que chamar uma outra audiência pública com a presença dos fiscais do trabalho e também das centrais sindicais.
Há uma frase... Eu demorei quase 20 anos para aprovar o estatuto do pessoal com deficiência. Eles me ensinaram isso, com a paciência que se tem que ter mesmo. Eu me reunia com eles, "não, não é o que nós queremos. Não é". Tudo com "nós", mas nada sem "nós". Nós estamos falando aqui da vida de no mínimo 40 milhões de trabalhadores com carteira assinada, celetistas, lá nas ruas. Se nós temos hoje no País uma organização de centrais sindicais e também de confederações de empregadores, vamos trazer um outro debate aqui, para ver o que é possível enxergarmos em matéria de discussão sobre um tema tão delicado como esse.
Eu trabalhava em forjaria. Trabalhava em fundição. Pelo amor de Deus, se um sindicato me tirasse aquela horinha de almoço, desculpe-me a expressão, como se diz, daria vontade de mandar ele para um outro planeta. E é possível, às vezes, pessoal. É possível sim. Na pressão da negociação, para fechar o acordo coletivo, no final de todo o bolo, que são centenas de cláusulas, ou, que sejam, dezenas de cláusulas: "Não, nós acordamos, mas essa aqui nós queremos flexibilizar". E essa pressão existe. Como existem da parte do trabalhador outras pressões: "Não, eu concordo com isso, mas não concordo com aquilo". E aí? E digam para mim, que trabalhava em fundição. Eu amassava barro quente, eu diria. Quem conhece fundição sabe como é que é isso. É um bolo de terra, e você joga o ferro ali dentro. Aquela horinha do almoço, para mim, era sagrada. Eu almoçava, dava uma cochiladinha e voltava para o batente.
Então, é muito delicado esse tema e por isso eu pediria... de forma muito respeitosa e carinhosa com aqueles que pensam diferente, porque é um tema que merece o maior cuidado.
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Não é bom, num momento como esse, num momento de recessão, de desemprego, o País numa situação muito difícil, nós mexermos num tema em que não há necessidade de mexer. Aquela horinha do almoço, ali, é uma questão até humana. Eu presido a Comissão de Direitos Humanos. Eu diria que é uma questão até de direitos humanos ter aquela horinha de direito ao almoço. Se eu coloco na lei, da forma que nós poderíamos colocar - se alguém quisesse - e o papel aceita tudo... mas a realidade, lá nas ruas, é outra.
Eu encerro, Presidente. Acho que deixei bem claro o meu ponto de vista; e o meu pedido seria que não tomássemos uma decisão sem ouvir as centrais sindicais e ouvir, também... Eu chamaria a Fiesp, chamaria a Fieg, chamaria a CNI e chamaríamos as centrais para um debate, aqui, sobre... O mundo do trabalho é muito rico. Agora, nós não podemos também, de um momento para o outro, começar a flexibilizar ao extremo de até o horário do almoço ser questionado.
Às vezes me falam da Grécia. A Grécia fez tudo isso. Tiraram tudo. E o que foi que deu? Está falida. E no Brasil nós não tivemos praticamente nada nessa proporção do que a Grécia fez, se compararmos - inclusive aqui estão os aposentados -, e está num patamar melhor. Com certeza está melhor. Ninguém discute Grécia e Brasil.
Então, o exemplo da Grécia não é positivo, não. "Não, mas vai acontecer como na Grécia". Vai se nós começarmos a flexibilizar tudo, tirar todos os direitos do trabalhador, do aposentado, do pensionista, dos deficientes, e dizer que vai valer agora só a lei de "quem pode mais chora menos". Eu acho que não leva a nada. Eu repito: na dúvida, pro misero sempre.
É isso, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Obrigado, Senador Paulo Paim.
Senador Douglas Cintra.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, eu, escutando aqui as palavras do amigo, o competente Paim, quero registrar que acho que o moto principal é a gente entender, quebrar o paradigma de que qualquer flexibilização é, por si só, negativa. Eu acho que a gente tem que abrir um pouco mais o debate e escutar - como muito bem ele falou -, ouvir todos e entender que quando a gente cita... Por exemplo, ele citou a Grécia, mas tantos outros países fizeram coisas que deram certo. A gente está pegando um que deu errado, mas Espanha, Alemanha, tantos fizeram algumas mudanças que deram certo.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Espanha não está muito...
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Não, mas da situação que estava... E a Alemanha, por exemplo.
Então, eu quero compreender que é preciso a gente ter cuidado com todas as mudanças que devemos e podemos fazer. Acho que nós temos que pensar sempre a médio e longo prazo e pensar no mundo; pensar no contexto mais integrado e não pensar que estamos isolados, nem dentro do nosso próprio País. Existem muitas diferenças. E eu acho que a maior injustiça é tratar de forma igual os diferentes, deixar de dar oportunidades para a gente ser mais competitivo, para que a gente gere mais empregos, para que a gente dê oportunidade de o País crescer e de as pessoas melhorarem a sua qualidade de vida.
Eu entendo que essa flexibilização - e aí, como bem falou o nosso Senador Moka - pode trazer muitos benefícios se for bem aplicada. E, amigo Paim, a gente precisa entender que tem que tomar cuidado sempre. As legislações têm que ser sempre atualizadas. E se considerarmos algo que foi construído há 40, 50 anos, quando o trabalho era completamente diferente do que é hoje, não podemos imaginar que tudo aquilo, hoje, é mais adequado.
Queremos, sim, que os princípios e direitos se mantenham, porque eles são corretos, são justos e têm que preservar o trabalhador. Também não podemos - e aí acontece muito, Drª Juliana. A gente sabe que são casos isolados, mas eles são representativos - presumir, imaginar, pela equipe de fiscalização, que toda empresa é exploradora, que toda empresa quer fazer a coisa da forma errada. Nós temos, sim, que melhorar a fiscalização, como disse o nosso amigo Paim. Nós temos que valorizar as empresas que fazem as coisas corretas e, de alguma forma, expurgar, através de um trabalho bem feito, aquelas que não fazem. Mas de forma nenhuma nós podemos dizer que está todo mundo no mesmo caminho errado. E não podemos também imaginar que está todo mundo no mesmo caminho certo. Quer dizer, é esse discernimento, é essa capacidade de mudança que a gente precisa ter também na nossa legislação.
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Quando a gente fala, por exemplo, Senador Paim, em trabalho escravo, temos que eliminar a zero. Mas sabemos que hoje ele é bem menor do que já foi pouco tempo atrás. Não podemos imaginar que, quando a gente fala que isso é representativo como imagem, isso é representativo em percentual. E não podemos, por conta de ainda existir esse tipo de deturpação da relação do trabalho, imaginar que isso possa travar outros avanços que a gente tem que ter em nossa legislação.
Então, eu acho que o diálogo é muito importante, acho que o mundo real requer que nós façamos algumas mudanças com todo o cuidado possível e vendo o que funciona. E ouvindo muito bem as centrais sindicais. Eu acho que o próprio projeto estimula isso, para que haja mais acordos coletivos, para que a gente possa entender o quanto são diferentes as atividades laborais, porque a diferença que existe de um trabalho para outro, hoje, é imensa. As consequências de um trabalho em casa, as consequências de um trabalho perto e longe de casa... Quer dizer, tudo isso tem que ser levado em consideração.
Então, eu acho muito importante não só a audiência, mas a oportunidade de a gente estudar melhor aquilo que precisa ser mudado. Nós estamos falando de um ponto. Haverá muitos outros pontos que a gente pode debater. E reiterando: que sempre, no final, seja melhor para todos. Seja melhor para o trabalhador, seja melhor para a empresa, seja melhor para o Governo e seja melhor para a sociedade como um todo.
É isso aí, nosso Presidente. Eu acho que o caminho é esse.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Srs. Senadores, senhores convidados, penso que, ao lado de ser Presidente, também sou membro desta Comissão e gostaria de fazer algumas ligeiras considerações.
Este País nosso, tão jovem, passou por momentos em que as leis foram se aperfeiçoando à medida que a modernidade chegava. Nós, no começo da nossa história, éramos movidos, do ponto de vista empresarial, pela escravidão. Aí foram imolados milhares e milhares de seres humanos, seja na intimidade das caravelas que circulavam da África até a costa brasileira, seja na rudeza do próprio trabalho em nosso País. Mas esse é um tempo que ficou para trás, à margem do caminho, com os destroços de guerra.
Nós temos hoje uma Constituição que se pretende moderna. Eu, modestamente, ajudei a fazê-la, elaborá-la. Fui constituinte. Mas eu não penso rigorosamente assim. Acho que essa Constituição, que se compõe de 250 artigos e mais cem artigos dos Atos das Disposições Transitórias, 350, com dezenas de emendas e milhares de incisos, não é uma Constituição balizadora do melhor e mais profundo interesse nacional. Ela é uma Carta Constitucional concessiva, repleta de direitos e de poucos deveres.
Um constituinte houve, chamado Roberto Campos, um dos gênios que passaram pela geografia brasileira. Sentado ao meu lado, ele dizia que se levantava contra quase tudo que se fizera na Constituinte. Porém, havia, entre os artigos concessivos, um deles que agradava ao seu pensamento. É o artigo que diz "todos têm direito à vida". Ou seja, dizia Roberto Campos: "Eu não vou morrer mais, porque eu tenho direito à vida". Com isso, ele fazia uma crítica ácida ao calendário de concessões da lei. Isso é muito bonito e muito confortável, a concessão. O dever é sempre penoso.
O que este País, a meu ver, precisa, em matéria legislativa, é de boas leis, leis adequadas, contemporâneas do nosso tempo, e não apenas concessivas.
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Aqui estão juízes do Trabalho, procuradores do Trabalho, especialistas nessa matéria. Se nós fôssemos compulsar o elenco de leis ligadas ao trabalho, iríamos descobrir milhares delas. Nós temos no Brasil, hoje, cerca de 200 mil leis; nem os computadores conseguem lidar adequadamente com elas.
Eu conheço, senhores, inúmeros trabalhadores que ainda são constrangidos nos seus direitos, mas conheço, por igual, muitos empresários que buscam encerrar as suas atividades, porque não suportam mais lidar com as leis trabalhistas e com o julgamento delas, muitas vezes.
Nunca se diga que eu tenho resistência ao trabalho, porque eu fui um deles, dos trabalhadores, no início da minha vida, na gênese da minha vida.
No Congresso Nacional, junto com o Senador Fernando Henrique Cardoso e junto com o Senador Marco Maciel, redigimos uma lei de participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Àquela época, eu pensava que uma lei dessa natureza seria em si mesma capaz de resolver todos os conflitos, porque o trabalhador se tornaria, desde logo, acionista minoritário e sem capital da empresa em que trabalha. Fizemos isso os três Senadores com o melhor dos propósitos. Aprovamos essa lei complementar no Senado Federal em uma semana e por unanimidade. Foi á Câmara e, desafortunadamente, lá quase pereceu nos socavões dos gabinetes e das mesas. Veio o Presidente Itamar Franco e redigiu uma medida provisória, na tentativa, no sentido de elaborar uma caminho, pelo menos, para a participação do trabalhador nos lucros das empresas, que hoje está em vigor.
Quero com isso dizer, Srs. Senadores e senhores convidados, que, sempre que pudermos aperfeiçoar a lei, devemos fazê-lo, mas uma lei a mais, por ser uma nova lei, a mim não me entusiasma. Se nós retiramos de um dos elos a capacidade de existir, o outro também não existirá. Nós estamos falando dos interesses do capital e do trabalho. Um não vive sem o outro. Eu quase diria que o trabalho, mais ainda, não vive sem o capital. Está aí a ideia que os três Senadores tiveram da edição aqui, porque existe e já existia em outros países a lei de participação do trabalhador no lucro das empresas. Se dermos tudo ao capital, o trabalho fica lá sufocado; se, por igual, damos ao trabalho em desfavor absoluto do capital, ele não existirá; e, na medida em que o capital não existe, o trabalho, por igual, não existe.
Penso, portanto, que nós temos que caminhar nessa direção, e esta comissão tem este sentido, com equilíbrio das forças e dos interesses, para que um não sufoque o outro. É ilusão supor que o capital é absoluto, é poderoso e, com isso, constrange absolutamente o trabalho. Eu não penso assim. Muitas vezes, com movimentos sediciosos, injustos, é o trabalho que sufoca o capital, esquecendo-se o trabalho de que, sufocado o capital, ele também perecerá. Está aí a necessidade de ambos navegarem com o equilíbrio que a razão sugere e a inteligência também.
Mas me perdoem essas considerações, que não têm o objetivo de obstruir, obstaculizar, impedir.
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O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Permita-me, porque eu quero concordar com V. Exª.
Eu conheço o seu projeto, foi uma grande ideia. Mas como é que terminou no final e até hoje fica? A sua ideia e a dos outros dois Parlamentares na época estava no bom caminho. Eu também penso assim.
Se nós nos tornássemos sócios, nem que fôssemos lá com direito a 1% no final, qualquer percentual... Mas não foi assim que terminou. Entrou na linha também do optativo e resultou em que a ampla maioria dos trabalhadores não têm participação nos lucros.
Então, essa linha do optativo, dependendo da outra parte, é muito delicada. Por isso eu concordo com V. Exª. Não quero fazer aparte, mas estou concordando com o seu raciocínio.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Senador Paim, certamente não foi o capital que obstruiu o caminho dessa lei.
Havia um Senador aqui, banqueiro, à época, que recebeu com absoluto entusiasmo e nos disse que lá na empresa dele, no banco no qual ele trabalhava e a ele pertencia, como havia participação espontânea, ainda não legal, ele observava que os funcionários, muitas vezes, se abaixavam no tapete do escritório para apanhar um clipe, ou seja, economizando, pois era do interesse dele próprio, do funcionário.
Então, era esse o objetivo, mas eu não acredito no movimento sedicioso, por facilidades, porque a lei propõe, porque a lei sugere, porque a lei permite. Isso é destrutivo quando o interesse do trabalhador está sendo prejudicado, está sendo condenado, está sendo negligenciado. Sim, permite-se, observa-se que é uma necessidade. Fora daí, é uma destruição, e isso tem acontecido frequentemente.
O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Na linha do que o senhor está falando, eu vejo que as empresas vencedoras já aplicam aquilo que é melhor para o trabalhador. As melhores empresas do País e do mundo valorizam, querem ver o trabalhador crescer, melhorar, aperfeiçoar-se, é isso que tem acontecido na prática.
O senhor falava da relação capital e trabalho. Eu acho que nós devemos estimular no Brasil que o capital procure estar onde está o trabalho e não onde está a especulação. No mundo, existe muita oportunidade para o capital crescer sem trabalho, em aplicações, especulações. Eu acho que o Brasil está precisando estimular o trabalho, estimular essa competitividade.
Eu tenho certeza de que esses movimentos vêm para fortalecer o trabalho; para fortalecer, através da competitividade, da regulamentação também, é claro, mas, sobretudo, da diferenciação. Tenho essa esperança e parabenizo todos pelas explanações, pela oportunidade de diálogo, pelo aprendizado.
Cada vez que eu me sento ao lado do Senador Paim, eu tenho certeza de que aprendo algo mais. Cada vez que eu escuto os senhores, tenho certeza de que aprendo mais, e aí possamos, através desse diálogo, construir soluções que, sem dúvida nenhuma, farão bem sobretudo ao País. E nós vivemos bem quando o País é melhor.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - V. Exª aprende com o Senador Paim, porque ele já foi um trabalhador e hoje é um código. Eu também aprendo.
Drª Juliana.
A SRª JULIANA CARREIRO CORBAL OITAVEN - Na verdade, a minha intenção era só acrescentar alguns argumentos, já que nossa perspectiva aqui é pensar sobre o assunto. Então, já que eu ouvi aqui, na fala de alguns dos Senadores, alguns argumentos, eu queria só contrapor da forma mais objetiva possível.
Primeiro, eu acho que o Ministério Público do Trabalho adota esse posicionamento bem tranquilo. O avanço é necessário, a mudança é necessária, desde que nós avancemos tomando por base as premissas corretas. Nós não temos somente grandes empresas que são grandes respeitadoras dos direitos trabalhistas no nosso País. Nós temos um País com uma imensidão territorial, com diversas situações no País todo. Eu acho que precisamos olhar para tudo isso.
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Fala-se aqui que o trabalhador deve escolher, que a liberdade de escolha do trabalhador deve ser incentivada, que o trabalhador precisa escolher o que quer, mas na verdade essa liberdade de escolha muitas vezes termina sendo viciada; muitas vezes o trabalhador depende - não em todos os casos, pelo amor de Deus, mas, muitas vezes - daquele emprego e ele se sujeita a diversas circunstâncias por vontade viciada. Todos nós sabemos o que é isso. Então, nós não podemos fechar os olhos para isso. Existe liberdade? É claro que existe. Ninguém aqui é pai e mãe de trabalhador. Existe liberdade, mas não existe liberdade total. Em certos aspectos, nós precisamos restringir.
O terceiro aspecto é que quando nós falamos de explorador, desse maniqueísmo de capital e trabalho, na verdade o explorador, o empresário, o empregador é explorador da atividade econômica. É isso. Não é explorador do trabalhador. Ele explora a atividade econômica da qual participa também o trabalhador, que não pode ser visto como mercadoria, ele é sujeito de direitos. É isso aí. A visão é essa.
Alguns Senadores aqui comentaram que na construção não poderia haver essa redução, porque existe uma série de especificidades da atividade; mas a proposta, da forma como está colocada, vai autorizar também que isso seja feito na construção e onde mais quem quiser desejar. Então, para mim, esse é um dos grandes perigos.
(Soa a campainha.)
A SRª JULIANA CARREIRO CORBAL OITAVEN - Em tom conclusivo, nós já temos na CLT uma disposição a respeito de situações excepcionais, que foi recente, na atividade dos rodoviários. Situações excepcionais diante da natureza do serviço.
Por fim, eu acredito, só para arrematar, que essa flexibilização ampla e genérica prevista na CLT, que abarque todas as relações, não deve ser aceita, na nossa visão, na visão do Ministério Público do Trabalho, de modo a permitir que qualquer norma coletiva, sem nenhuma intervenção do Ministério do Trabalho e Emprego, possa prever uma redução desse tipo no intervalo.
Eu agradeço.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Muito bem, Drª Juliana.
Dr. Luiz Antonio.
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - Presidente, Senador Edison Lobão, é uma satisfação também estar aqui com o senhor; ao Senador Paim o nosso agradecimento por ter feito o requerimento e colocado a Anamatra dentro desta audiência pública importantíssima. Estou muito satisfeito de estar aqui com todos esses debatedores e com a participação atenta dos Senadores.
Nós, da Anamatra, somos testemunhas desse trabalho desgastante, deste trabalho intenso dos Senadores, de estar, ao mesmo tempo, em três, quatro lugares, duas, três Comissões, audiências etc., mas isso não impede - e isso que é o mais importante - a preocupação dos Srs. Senadores com o estudo e o conhecimento. Nós somos... a Anamatra é parceira de inúmeros projetos, acompanha o trabalho. Muitas vezes o resultado não é o de que gostaríamos, muitas vezes é aquele que queremos.
Senador Paim, preocupa-nos muito, à Anamatra, aquilo que nós estamos chamando - e a atual gestão da Anamatra está denominando - de desconstrução do Direito do Trabalho. Então, há uma preocupação muito forte nesse aspecto. O projeto de terceirização como foi aprovado lá na Câmara não nos causa profunda preocupação, mas aqui, no Senado, nós encontramos, Presidente Lobão, essa preocupação dos Senadores de discutir bem o tema, sem açodamento, sem pressa, ouvindo todos os lados, isso que é muito importante.
Agora, lá na Câmara está a discussão da maioridade penal, mas, junto com ela, vem a redução da idade mínima para o trabalhador. Ontem, nós participamos de uma audiência pública, a Diretora de Direitos Humanos da Anamatra estava lá. Nós defendemos que antes de diminuir, nós deveríamos nos preocupar em aumentar, porque não basta apenas entender que a criança, que o jovem, voltando, começando a trabalhar mais cedo, vai ter...
(Soa a campainha.)
O SR. LUIZ ANTONIO COLUSSI - ... as condições de vida adequadas.
Então, essas preocupações realmente nos trazem esta oportunidade de dizer isso.
Mas, para encerrar aqui, o tempo realmente é exíguo, só gostaria de dizer que, de fato, há estudos que demonstram que a redução dos intervalos prejudica a saúde, é o intervalo das férias, é o intervalo de um dia para o outro, é o intervalo de dentro. Eu trabalho numa vara especializada em acidente do trabalho, a 30ª Vara de Porto Alegre. Entram aí 200, 250 processos por dia só tratando de acidentes de trabalho ou de doença profissional.
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Desses 200, 250, mais da metade envolve problemas ortopédicos, LER, Dort, coluna, membros superiores, membros inferiores. Isso o que é? É o desgaste.
O que está nos preocupando também é, neste momento, o aumento do número de problemas mentais, da sanidade mental. É o assédio, é a cobrança excessiva, são as metas.
Então, Presidente, encerrando, nós deixamos essa mensagem de que, sim, o diálogo deve existir, mas ainda nós não estamos preparados para tirar o legal, tirar a lei das relações de trabalho. Preocupa-nos muito que, nesse projeto, estejamos abrindo a porta para a volta do legislado versus o negociado.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dr. Rodrigo.
O SR. RODRIGO VALENTE FAGUNDES LEBRE - Gostaria de cumprimentar o Senador Edison Lobão.
Reitero o entendimento de que as mudanças aqui propostas não se aplicam ao setor rural, devido às peculiaridades da classe agropecuária. No entanto, como advogado, intérprete da lei, eu gostaria de expor alguns argumentos aqui.
O primeiro é em relação à ilustre Procuradora Juliana, sobre o que ensejou a dúvida dela no sentido de saber se essa flexibilização, essa redução via negociação ou acordo coletivo seria de forma ampla, e, a meu ver, aqui, de acordo com o projeto proposto, ele deixa claro que continua sendo por ato do Ministro do Trabalho e Emprego.
Em relação aos outros argumentos de que certas empresas não teriam condições adequadas para conseguir pleitear esse benefício, essa redução, também o artigo aqui é claro no sentido de que ele condiciona a atender integralmente as exigências concernentes à organização dos refeitórios e não poder estar em regime de trabalho prorrogado, de jornadas suplementares. Também, para mim, está claro.
O último ponto é na questão de que, às vezes, passa a retratar o ponto do trabalhador hipossuficiente, singular, despreparado na negociação, mas ele é representado pelo sindicato e, pelo menos, nas negociações que eu pude acompanhar, nos acordos ou convenções que eu pude acompanhar, eles são muito bem representados. O sindicato, não sei qual foi o Senador que retratou, está até um passo à frente. Eles defendem, e defendem com muito fervor o trabalhador; então, eles estão bem representados.
(Soa a campainha.)
O SR. RODRIGO VALENTE FAGUNDES LEBRE - Muito obrigado.
O SR. ALAIN MAC GREGOR - Senador Edison Lobão, a CNC reitera tudo que foi falado.
Em especial, o senhor levantou um tema que é muito interessante, que é a questão da participação nos lucros, que é a Lei 10.101. Nessa lei, houve um avanço para o setor do comércio, porque ali foi criada a oportunidade de trabalhar aos domingos no comércio, e foi modificada a Lei 10.101 pela Lei 11.603, de 2007, em que, mais uma vez, tratando do trabalho aos domingos, inseriu-se a possibilidade do trabalho nos dias de feriados, mediante negociação coletiva. O trabalhador pode, sim, trabalhar em dias de feriado mediante negociação coletiva, ou seja, a lei entendeu a capacidade das partes - e aqui eu reforço que são as partes interessadas, que é o empregador e o trabalhador - em dialogar e chegar a um termo.
O Senador Paim sempre tem convocado as entidades dos trabalhadores junto com as entidades patronais, para discutir, para dialogar, para chegar a um meio termo, inclusive fez um trabalho belíssimo com relação à Lei 11.780, de 2013, que é a Lei do Comerciário, em que reuniu todo mundo e chegamos a um termo, ou seja, as entidades laborais, patronais têm sim capacidade de negociar, têm sim formas de chegar a um consenso e têm todo o cuidado de fazer isso.
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Hoje, eu acompanho, pela CNC, as negociações coletivas do comércio. Nós temos 20 mil convenções coletivas todo ano, 20 mil, todas monitoradas, e 100% trazem benefícios para os trabalhadores, porque a convenção não reduz direitos...
(Soa a campainha.)
O SR. ALAIN MAC GREGOR - Ela vem para trazer mais direitos. Então, é por isso que essa proposição, em primeiro lugar, vai atender quem cumpre a lei. A lei só vale para quem a cumpre, então nós temos um cenário absurdo de empresas que nós não defendemos aqui, que são as empresas que não cumprem as leis, e um cenário de empresas que querem cumprir a lei, que querem dar mais benefícios para os trabalhadores, mas são engessadas, não podem, porque, se elas concedem um benefício para o trabalhador, mesmo querendo, mesmo tendo a possibilidade, naquele momento, de fazê-lo, elas têm medo do risco que isso vai acarretar e vai gerar um direito que nunca mais vai ser retirado. Então, nós temos que observar aqui, ter o cuidado de não sermos resistentes às mudanças. As mudanças virão, porque o mundo é dinâmico, o mundo vem mudando, então nós temos que acompanhar esse mundo através da legislação.
Como eu sempre falo, não se cria emprego por lei, desemprego se cria por lei. Enquanto nós não tivermos isso em mente, enquanto nós não deixarmos de lado a ideia de que o empregador explora a atividade econômica... Não, ele desenvolve a atividade econômica; ele não explora a atividade econômica, ele desenvolve a atividade econômica. Então, a questão de exploração é do século passado, aqui é de desenvolvimento.
O empresário hoje está próximo do trabalhador, está próximo do sindicato dos trabalhadores, por quê? Porque essa proximidade faz com que a empresa dele, o negócio dele evolua, e ninguém quer fechar porta hoje em dia. Hoje o empresário quer realmente criar um ambiente favorável para o desenvolvimento da sua atividade econômica.
Por isso, a CNC, mais uma vez, reforçando, é a favor da proposição do Senador Blairo Maggi, que vem ao encontro disso, dessa evolução. Inclusive agora, semana passada, foi editada a Portaria nº 945, de 2015, do Ministério do Trabalho, que trata da autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados, para as atividades que assim necessitem, em que foi valorizada a negociação coletiva. Então, ali a negociação coletiva virou um dos mecanismo automáticos para a autorização transitória para o trabalho aos domingos e feriados daquelas atividades que assim necessitem e que não têm autorização permanente, como é o caso do comércio.
Muito obrigado.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Permita-me só uma frase, Presidente, só uma frase para ajudar na reflexão e ouvir os outros.
Eu, que vim do movimento sindical, penso o seguinte - e V. Exª foi na mesma linha -, dentro da lei, tudo; livre negociação, para quê? Acima da lei, para melhorar direitos, porque a livre negociação não permite que você atinja a lei.
Só para dizer que, no fundo, nós concordamos, eu sou fã da livre negociação, desde que respeite os parâmetros da lei. Agora, no momento em que eu altero a lei, eu permito que aquela questão específica, em que havia uma discordância, seja fruto do entendimento das partes envolvidas.
Deixe-me dar um outro exemplo de um segundo: empregada doméstica. Foi aprovada uma lei. Quando foi aprovada, eu ri naquela época, porque dizia o seguinte: a partir de hoje, todo empregador doméstico pode garantir o seu fundo de garantia para as empregadas domésticas. Sabe quantos garantiram? Nenhum que eu conheço. Pode ser que haja um ou outro que vá dizer para mim, mas, de 200 milhões de brasileiros, digamos que 50 milhões tivessem empregada doméstica, nenhum pagava para empregada doméstica. Por isso que a lei é o mínimo do mínimo para assegurar um direito para a parte mais fraca. Em tese, é mais fraca, não há como nós dizermos que não, porque, em época de desemprego, se eu tenho a caneta para empregar e desempregar, o empregado já pode percorrer as ruas novamente à procura do emprego, mas eu entendi.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dr. Carlos.
O SR. CARLOS JOSÉ KURTZ - Senador Edison Lobão, a quem eu cumprimento, e aos demais Senadores presentes.
Eu represento aqui a CNI e queria dizer que nós temos algumas convergências, algumas divergências e alguns pontos que precisam ser esclarecidos ainda no próprio texto, é o que eu depreendo.
A convergência que me parece clara é de que todo mundo é a favor da negociação coletiva, da livre negociação. Não há dúvida, e a CNI se solidariza com o projeto de lei, porque ele vem no sentido de valorizar a negociação coletiva.
Qual a extensão, a dimensão, a ondulação dessa negociação coletiva já é uma questão para nós discutirmos.
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No nosso ponto de vista, o assunto em tela se presta à negociação coletiva, e por que se presta? Porque tem modulações previstas na própria lei. Ora, nós não estamos aqui a inovar, a lei prevê. O art. 71 da CLT, desde 43, prevê a possibilidade de o horário, de o intervalo intrajornada ser reduzido. Não há aqui, portanto, nenhuma novidade.
Traz prejuízo essa redução? Não. A própria lei já prevê desde 43; e pelos inúmeros exemplos que foram aqui relatados durante a reunião, ficou claro que o mundo moderno, pelo contrário, exige essa redução em muitos casos. É um benefício não do empregador, não só do trabalhador, mas da própria sociedade. Quanto ao trânsito, no meu Estado, que é Santa Catarina - e reitero aqui - há cidades como Joinville e Blumenau que utilizam, há quase um século, a redução do intervalo de intrajornada. Se você retirar o intervalo de intrajornada de algumas categorias, Senador Paim, o senhor vai gerar, inclusive, uma instabilidade social, por exemplo, lá no meu Estado, em que o intervalo intrajornada é utilizado em muitos casos para você não trabalhar aos sábados. E aí há uma grande discussão. E se disse, no início, a questão das horas suplementares, o que são e como elas funcionam.
Mas, enfim, se você disser para um trabalhador que vai ter que voltar a trabalhar aos sábados...
(Soa a campainha.)
O SR. CARLOS JOSÉ KURTZ - ... isso cria uma instabilidade muito grande e muito séria.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Só para a sua reflexão, se está tão bom, para que mudar então?
O SR. CARLOS JOSÉ KURTZ - Eu entendo que há necessidade de mudar, e mudar para facilitar, porque a possibilidade já não se discute. Se há uma coisa com que eu concordo com a procuradora é o seguinte: qual é a intenção dessa mudança? No nosso ponto de vista, já que há a possibilidade da mudança e todos os requisitos para a mudança estão previstos na lei, você não pode mudar, colocar um intervalo intrajornada para almoçar num restaurante de esquina, não pode. A lei diz que você só pode mudar se você tiver um refeitório dentro da empresa, com a distância, com todos os requisitos que são estabelecidos, com a refeição balanceada, autorizada pelo Ministério. Isso não está sendo mudado no projeto de lei. Então, concordo com a procuradora no sentido de que nós temos que saber qual é a extensão do que está sendo mudado.
Penso, sim, que a mudança só faz sentido, portanto - se não ficaria como está -se for, no nosso ponto de vista, para facilitar e respeitar. Facilitar o quê? Facilitar a possibilidade de você realizar essa alteração. Como? No meu Estado, por exemplo, há dificuldades com relação ao entendimento de que sejam horas suplementares, se pode fazer, se não pode fazer. Acho que aí há espaço para discussão no projeto de lei, via negociação coletiva, senão vai ser só mais instrumento para solicitar. Número um.
A outra questão importante é o pano de fundo dessa discussão, da valorização da própria negociação coletiva e da sua extensão. Com relação ao instituto, se não for para facilitar, se não for para valorizar os sindicatos, se não for para possibilitar que o interesse do empregado seja respeitado diante de uma legislação que vem desde 1943 - e, máxima vênia aqui, não há estudos definitivos que digam que há prejuízo para o trabalhador, até porque esses estudos teriam que ser comparados com questões como trânsito em que o senhor permanece, questões sobre permanência com a família, isso é mais complexo. É óbvio que, para algumas situações, para trabalhos pesados, você não pode se alimentar e, em seguida, ir trabalhar, mas isso a própria lei hoje já estabelece.
Então, eu deixo aqui o registro de que a CNI entende que esse projeto é muito importante, porque trata, primeiro, da possibilidade de você ampliar a negociação nas suas dimensões e criar facilidades para que essa redução, quando for de interesse do empregador, mas, principalmente, absolutamente, do trabalhador, que vai ser fruto de um acordo, possa ser facilitada, obviamente seguindo os parâmetros da lei, porque ninguém, em sã consciência, está aqui para propor qualquer projeto de lei que não venha do interesse de respeitar a legislação, o trabalhador e a própria sociedade.
É isso.
Muito obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Dr. José Carlos.
O SR. JOSÉ CARLOS TORVES - Senador Edison Lobão, eu quero reforçar aqui a importância dessa proposta do Senador Paim de que se façam mais discussões, de que as centrais sindicais estejam aqui presentes, porque elas representam a grande massa de trabalhadores do País.
No caso dos jornalistas, nós somos uma categoria pequena. A nossa carga horária é de cinco horas, mas eu não conheço um jornalista que trabalhe cinco horas; são dez, doze horas, é batendo ponto e continua trabalhando. A maioria das empresas não têm refeitórios.
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Então, acho que é importante abrir mais essa discussão com as grandes categorias, com a grande massa de trabalhadores do País, porque é necessário.
Acho esse projeto de lei muito generalista e isso é um prejuízo, porque não trabalha com as especificidades de cada categoria. Se trabalhasse, o art. 71 já estaria contemplando a proposta que o Senador coloca.
Quanto à desigualdade entre uma categoria e o capital na negociação, todos nós, que vivemos no mundo do trabalho e fazemos negociação, sabemos que para manter emprego, entram cláusulas que criam prejuízos para os trabalhadores. Se não há uma legislação ou uma tutela do Estado, vão ocorrer situações como agora, com projetos de lei - num momento de crise, em que a maioridade do trabalhador vai baixar para 14 anos - sendo aprovados e indo embora; quer dizer, nós estamos regredindo. A flexibilização no trabalho está regredindo os direitos dos trabalhadores.
Antes de o senhor chegar, já tinha citado várias situações em que cada vez mais se criam penalidades para o trabalho; e assim nós não vamos chegar ao desejado desenvolvimento do País de que estamos precisando tanto.
Obrigado.
O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão. Bloco Maioria/PMDB - MA) - Eu agradeço ao Dr. Carlos José Kurtz, ao Rodrigo Valente Fagundes, ao Dr. Alain Mac Gregor, ao Luiz Antonio Colussi, ao Dr. José Carlos, à Drª Juliana Carreiro pela gentileza das presenças e pelas contribuições valiosas que prestaram a esta Comissão na elaboração e votação da lei em causa.
Muito obrigado.
Nada mais havendo a tratar, encerro a presente reunião.
(Iniciada às 9 horas e 3 minutos, a reunião é encerrada às 11 horas e 7 minutos.)