Notas Taquigráficas
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| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Bom dia a todos, Eu quero registrar que, havendo número regimental, declaro aberta a 19ª Reunião, Ordinária, da Comissão de Constituição e Justiça, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Antes de iniciarmos os nossos trabalhos, proponho a dispensa da leitura e aprovação da Ata da 18ª Reunião Ordinária. As Srªs e os Srs. Senadores que a aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) A Ata está aprovada e será publicada no Diário do Senado Federal. A presente reunião se destina a deliberar sobre os itens de nºs 1 a 21 da pauta. Portanto, passemos, de imediato, ao item 1, que tem como Relator... (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Senador Ricardo Ferraço. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Com a vênia de V. Exª e naturalmente da Comissão, quero solicitar a possibilidade de inversão de pauta do item 15, perdão, Sr. Presidente, do item 12. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O item 12 tem como Relator o Senador Ricardo Ferraço. Não havendo objeção, proponho aos nossos pares a inversão. (Pausa.) Está invertido, passa a ser o primeiro item. Vamos a ele. ITEM 12 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 15, de 2012 - Não terminativo - Altera o art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau. Autoria: Senador Vital do Rêgo e outros Relatoria: Senador Ricardo Ferraço Relatório: Favorável à Proposta. Concedo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço para proferir o seu relatório, o seu parecer. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Muito obrigado, Sr. Presidente. A Proposta de Emenda à Constituição de autoria do ex-Senador Vital do Rêgo, pretende a alteração art. 96 da Constituição Federal para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau. A PEC propõe introduzir na alínea "a" do inciso I do art. 96 da Constituição Federal a possibilidade de eleição dos órgãos diretivos a que se refere a sua ementa, por maioria absoluta e voto direto e secreto, dentre os membros do tribunal pleno, exceto os cargos de corregedoria, por todos os magistrados vitalícios em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, acrescentando, ainda, à competência privativa dos tribunais de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, também a de dispor sobre a composição dos citados órgãos. Cabe a este colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade e o mérito das propostas de emenda à Constituição, antes de sua apreciação pelo Plenário do Senado Federal, tudo nos termos do art. 356 e seguintes do Regimento Interno do Senado Federal. Do ponto de vista de sua admissibilidade, a proposta de emenda à Constituição em epígrafe preenche o requisito do art. 60, I, da Constituição da República, tendo sido assinada por mais de um terço dos membros da Casa. Ademais, a proposição não viola as cláusulas pétreas às quais alude o art. 60, §4º, do Texto Constitucional. Além disso, inexistem os limites circunstanciais e procedimentais a que aludem os §§1º e 5º daquele mesmo art. 60. No mês de abril de 2014, tivemos a oportunidade de submeter relatório a este Colegiado sobre a matéria, quando a proposta em epígrafe ainda tramitava conjuntamente com a PEC nº 8, de 2012, Quanto ao mérito da proposição, reiteramos o entendimento favorável à proposta, já expresso naquela ocasião. A atual redação do art. 96, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal estabelece que: compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos. A proposta ora sob análise altera esse artigo para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de segundo grau, assim como dá a todos os desembargadores o direito de disputar a administração nas Cortes de Justiça do País. Na esteira da justificação da matéria, ressaltamos que apenas uma pequena parcela de magistrados participa das eleições para os seus órgãos diretivos. A realização de eleições diretas é uma aspiração da imensa maioria dos magistrados brasileiros. Essa maioria deseja não apenas a eleição para a escolha de seus dirigentes, mas também uma efetiva participação na construção de uma gestão democrática no Judiciário brasileiro. |
| R | Inexistindo a eleição direta, com a simples homologação do Desembargador mais antigo para exercer a administração, não são firmados compromissos institucionais, pois não há necessidade de elaboração de planos de gestão, nem sequer de prestação de contas a respeito das medidas adotadas. Conforme já asseveramos na outra oportunidade em que analisamos a matéria, o sentimento da comunidade jurídica sobre o tema pode ser sintetizada na seguinte declaração do Prof. Lenio Streck: Mais de dezesseis mil juízes no Brasil não podem permanecer à margem dos processos de escolha dos órgãos de cúpula. O modelo tradicional, que privilegia a antiguidade, na contramão dos pressupostos republicanos, acaba impedindo a manifestação da meritocracia e da manifestação democrática da maioria. (...) Muitas vezes - e nossa tradição jurídica tem nos pregado peças - somos levados a interpretar a Constituição de acordo com a legislação ordinária. A Constituição singelamente estabeleceu, no artigo 96, que compete aos Tribunais eleger seus órgãos diretivos (...). E, quanto a isso, nada mais disse. Por exemplo, em nenhum momento a Constituição faz menção a que o(s) mais antigo(s) devam ser os escolhidos. Isso para iniciar a discussão. (...) Esse problema relacionado à uma espécie “reserva de poder” em favor do critério da antiguidade vem acompanhado de outro, que é o do alijamento dos juízes (magistrados de primeira instância) do processo de escolha dos órgãos de cúpula dos tribunais (Artigo publicado no site Consultor Jurídico, em 20 de dezembro de 2012). Sublinhamos que a proposta prevê o quórum de eleição por maioria absoluta, o que afasta questionamentos quanto à representatividade dos eleitos perante os juízos subordinados ao respectivo Tribunal. Além disso, a responsabilização dos candidatos perante os juízes vinculados ao respectivo Tribunal também será ampliada. Assim, espera-se superar a crônica falta de investimentos nos órgãos de primeiro grau, os quais, afinal de contas, formam a base da magistratura e detêm o maior número de processos para julgamento. Bem-vinda também a exclusão do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores. Tais Cortes se situam fora das instâncias ordinárias, além de não serem dotados de outros órgãos judiciais que suscitem depuração de suas vontades políticas e de viés administrativo ou organizacional. Quanto aos Tribunais Regionais Eleitorais, sua configuração impede a adoção da regra que é objeto da PEC em exame, já que seus cargos são ocupados transitoriamente, em seu Pleno e no primeiro grau de jurisdição, e em face da regra prevista no § 2º do art. 120 da Constituição Federal, que prevê de forma acertada que são Presidente e Vice-Presidente os Desembargadores dos Tribunais de Justiça a integrarem o Tribunal Regional Eleitoral. Por fim, a proposição, oportunamente, a meu juízo, exclui da eleição direta o cargo de Corregedor, diante das atribuições de controle e de investigação conexas à mencionada função. Voto: Nosso voto, em razão das considerações expendidas acima, é pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 15, de 2012, apresentada por S. Exª o ex-Senador Vital do Rêgo, atual Ministro do Tribunal de Contas da União. Ou seja, na prática, o que propõe o ex-Senador Vital do Rêgo é que passe a haver eleições diretas nos Tribunais de 2º Grau, portanto nos Tribunais de Justiça dos Estados, substituindo essa regra, que nada mais é do que uma coisa do Direito Positivo que foi incorporada como tradição em relação ao mais idoso. Mas estamos todos nós conscientes dos desafios da Justiça que estão relacionados a processos de gestão. |
| R | Portanto, uma eleição como essa vai estabelecer a possibilidade de que qualquer um dos desembargadores possam se candidatar, possam apresentar os seus programas de trabalho, as suas metas de trabalho, e isso passe a representar um arejamento, em função da política de resultados, na gestão administrativa que precisamos ver acontecer, pelo menos a meu juízo. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Estamos voltando aos nossos trabalhos, mas está um barulho muito grande. Eu peço às nossas assessorias para termos um pouco mais de cautela para ouvir o nosso Relator, os nossos Senadores. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - Melhor encerrar a sessão. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O Senador Aloysio tem razão. Mas vamos dar uma tolerância para ver se conseguimos reduzir o nível de barulho. Vamos dar um crédito e dar continuidade. Com a palavra o Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, é importante... Se qualquer um de nós participa de qualquer audiência no Poder Judiciário, observa que há um respeito absoluto àquilo que está sendo ali exarado. E aqui na Comissão de Justiça nós temos que concorrer com esse tipo de dificuldade. Então, agradeço a delicadeza de V. Exª, mas o nosso relatório já está concluído, com essa sustentação que estamos fazendo, que a meu juízo representa uma porta e uma janela de oportunidade para que possamos rever e permitir que o Juizado de 1º Grau, que é a base da justiça brasileira, participe direta e ativamente da eleição dos presidentes dos tribunais de 2º Grau. E, a meu juízo, isso poderá dar uma dinâmica absolutamente diferente aos nossos tribunais. É o voto que apresento, com essa sustentação, evidentemente elogiando o ex-Senador Vital do Rêgo pela oportunidade e tempestividade dessa proposta, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. Para discutir, Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, V. Exª não pode imaginar o quanto me custa divergir da opinião do meu queridíssimo colega Ricardo Ferraço, mas é o que acontece neste caso. Eu tenho uma objeção muito séria a esta Proposta de Emenda à Constituição. Tenho dúvida inclusive quanto à sua constitucionalidade. Mas deixarei a constitucionalidade para discutir mais tarde. Quanto ao mérito, sobretudo, eu considero que essa proposta, meu caro Senador Ferraço, vai nos levar a uma politização indesejável, até mesmo a partidarização na escolha dos dirigentes dos tribunais regionais. É claro que a regra do mais idoso não pode ser uma regra absoluta. Mas ao se permitir que a eleição dos dirigentes dos tribunais - com exceção louvável da Corregedoria - se faça por eleição direta, nós teremos a abertura de verdadeiras campanhas eleitorais com compromissos de toda ordem, e geralmente compromissos de ordem iminentemente corporativista, acentuando o caráter corporativo de muitas gestões de tribunais regionais. Existe... Nós já temos, na Constituição brasileira e na legislação também, mecanismos que propiciam uma atuação mais vigorosa das corregedorias, inclusive com a possibilidade da atuação suplementar, em matéria correcional, do Conselho Nacional de Justiça. Também o Conselho Nacional de Justiça funciona como uma espécie de cabeça pensante do conjunto do aparelho judiciário brasileiro no estabelecimento de metas, de políticas públicas que visem a tornar mais efetiva a justiça brasileira. Esses mecanismos podem e devem ser acionados, para exigir dos tribunais celeridade no seu funcionamento. Eu penso que se estabelecermos uma dinâmica eleitoral nessa escolha, acabaremos por colocar em segundo plano o critério meritocrático. |
| R | As promoções na carreira da magistratura não ocorrem apenas ao sabor do tempo, mas também ao sabor do mérito. O mérito influi, e muito, na ascensão dos juízes a cargos de dirigentes em instâncias superiores da jurisdição. Não penso que se chegue aos tribunais regionais apenas pelo decurso do tempo e da idade. Evidentemente, o critério do mérito tem um peso enorme na promoção do juiz nas suas carreiras. Portanto, eu penso que, se abrirmos a escolha, propiciarmos a escolha dos dirigentes dos tribunais pela eleição direta, envolvendo todos os membros da magistratura, do juiz de primeiro e de segundo grau, nós haveremos de instituir a regra das campanhas eleitorais já existentes em outros corpos do Estado, onde a escolha de listas tríplices e da lista da Ordem dos Advogados se transforma em campanhas eleitorais, com compromissos assumidos que nem sempre refletem o objetivo do aperfeiçoamento do Judiciário. De modo que eu me afasto do meu querido colega Ricardo Ferraço para me manifestar contra a proposta. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vou conceder a palavra à Senadora Marta Suplicy. Depois, devolvo para o nosso Relator. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Pois não. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Obrigada, Presidente. Eu vou na mesma linha do Senador Aloysio Nunes, porque, apesar de haver vários argumentos favoráveis - o Senador Ferraço alinhavou muito bem a participação dos magistrados na construção de uma gestão mais democrática no Judiciário, com maior representatividade dos eleitos frente aos juízes subordinados ao respectivo tribunal, ao que seja nação, o que é sempre importante, e com a democratização das decisões desses colegiados -, as posições contrárias são mais fortes. Por exemplo, o risco de a eleição direta resultar na escolha de dirigentes vinculados a pautas mais corporativas é enorme. O debate eleitoral vai acabar girando em torno de propostas corporativas, e aí nós sabemos: aumento de salário e outras benesses que não vão acrescentar. Depois, a amplitude de eleições para cargos diretivos dos Tribunais de Justiça estaduais, com a participação de todos os magistrados, inexoravelmente irá aumentar e distender a disputa e, por via de consequência, vai acirrar divisões entre os membros do Poder Judiciário, o que também não me parece um bom passo. Além disso, a oferta de favores ou troca de benesses em negociações de apoio político. Campanha é campanha. (Soa a campainha.) A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - E há a possibilidade de correntes político-partidárias ou grupos de poder atuarem junto a magistrados com o objetivo de influenciar as eleições internas dos cargos diretivos dos tribunais. Então, em virtude dessas preocupações e dessas possibilidades que não necessariamente vão ocorrer, mas há uma chance gigantesca de ocorrerem, eu me posiciono também contrariamente, junto com o Senador que me antecedeu, porque realmente o risco de virar uma campanha eleitoral é enorme. É essa a minha posição. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Devolvo a palavra ao nosso Relator, Senador Ricardo Ferraço. O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Sr. Presidente, agradecendo evidentemente as contribuições da Senadora Marta Suplicy e do Senador Aloysio Nunes Ferreira, é recíproco o mesmo nível de dificuldade de me opor e de divergir do Senador Aloysio Nunes Ferreira. Mas, veja, Sr. Presidente, o Ministério Público, há algum tempo, já vive essa experiência, não apenas o Ministério Público Estadual, mas o Ministério Público Federal. Promotores participam ativamente da eleição daquele que será o Procurador-Geral no Estado, portanto o chefe do Ministério Público do Estado, e da mesma forma em nível nacional. Aliás, coincidentemente hoje, Procuradores da República estão votando para eleger, numa eleição direta em que há, de fato, uma campanha, mas uma campanha com características absolutamente diferentes, na medida em que aqueles que desejam ser Procurador-Geral da República se apresentem às suas bases, apresentem sua proposta de trabalho. |
| R | Eu não tenho, sinceramente, Senador Aloysio Nunes Ferreira, observado que essa experiência, no caso do Ministério Público, em um processo como esse, que vise ao aperfeiçoamento do serviço da Justiça brasileira - em lugar de trabalhar propostas e programas institucionais -, tenha se deslocado para esse ambiente - que, de fato, não seria bem-vindo - de agendas absolutamente corporativistas. Isso não seria de bom tom. Mas eu prefiro acreditar que em um debate como esse, o que vão prevalecer são de fato as metas de trabalho, os programas daqueles candidatos que precisam ser desembargadores. Juiz de primeiro grau não pode ser candidato. Não há como juiz de primeiro grau ser candidato para presidir um Tribunal de segundo grau, não. O juiz de primeiro grau se apresenta como eleitor e se apresenta como parte integrante importante e relevante do papel que cumpre a Justiça de segundo grau em nossos Estados - sendo o juiz primeiro grau a base. Então, prefiro acreditar, prefiro ter a boa-fé de que, em um processo como esse, o que estaremos discutindo é o papel da Justiça, os mecanismos, o aperfeiçoamento, as metas de trabalho e os compromissos que aqueles Srs. Desembargadores, que desejam presidir os seus tribunais, vão firmar. Claro, vou ouvir V. Exª, com muita honra e muito prazer. E acabam não apenas firmando o compromisso com os Juízes de primeiro grau. Esses compromissos acabam se tornando públicos e, portanto, a sociedade acaba conhecendo e exercendo o controle social sobre essas propostas de trabalho. De modo que reitero, data vênia, a minha convicção de que essa me parece uma especial oportunidade que já está sendo vivida pelo Ministério Público e que talvez possa representar um arejamento nos nossos tribunais de segundo grau. Ouço, com prazer, o Senador Aloysio Nunes Ferreira. Claro, com muita honra. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Vamos conceder um aparte ao Senador Aloysio, sem prejuízo da Senadora Simone Tebet, que está inscrita. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Senador Ferraço, eu gostaria de acreditar realmente que as coisas pudessem transcorrer dentro desse horizonte que V. Exª traz. Mas a experiência prática mostra que, em muitos casos de procuradorias, de eleições de procuradores-gerais, em torno dessas eleições se cristalizam correntes políticas, grupos em torno de lideranças que, muitas vezes, dividem, de uma maneira muito dramática, a categoria. Há a cristalização de correntes políticas no interior do Ministério Público de muitos Estados, o que dificulta o tratamento, digamos, de um nível mais institucional das questões que o Ministério Público tem que enfrentar. No caso de eleições diretas para reitor, muitas e muitas vezes os reitores eleitos nas universidades acabam se transformando, ao sabor das campanhas eleitorais, na verdade, em presidentes de sindicatos de servidores, contribuindo para a tragédia financeira e o descalabro administrativo das nossas universidades públicas, federais e estaduais. Eu penso que há um risco sério de contaminação, repito, dessas eleições se transcorrerem da forma como pretende o Senador Vital do Rêgo, um risco sério não apenas da partidarização, mas da cristalização de correntes políticas, que acabam por criar divisões dificilmente superáveis no interior, neste caso, agora, da magistratura, se esta proposta prevalecer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Devolvo a palavra ao Senador Ricardo Ferraço. |
| R | O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES) - Agradecendo as contribuições do Senador Aloysio Nunes Ferreira e também da Senadora Marta Suplicy, eu reitero a minha convicção de que esse tipo de processo abre as caixas de pandora, para que o magistrado de primeiro grau possa participar. E eventuais deformações que possam existir no processo o tempo e a maturidade democrática vão aperfeiçoando e trazendo aquilo em que posso acreditar e em que acredito de boa-fé: a necessidade de que essas candidaturas possam assumir compromissos, propostas de trabalho, com metas muito claras em relação ao aperfeiçoamento e à melhoria do serviço jurisdicional em nosso País. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Não Identificado) - Com a palavra, a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Presidente. Com todo o respeito tanto ao autor como ao Relator, Senador Ferraço, confesso que comungo da opinião do nobre Senador Aloysio Nunes e da Senadora Marta Suplicy, Presidente. Acho que, dos três Poderes constituídos no Brasil, o Poder Judiciário é o único que não tem mandato eletivo. O ingresso se dá por concurso público, por competência, por mérito; é o concurso público que vai analisar, inclusive, o perfil do candidato. A partir do momento em que colocamos os tribunais de justiça nos mesmos moldes de eleição dos outros Poderes, acho que partidarizamos mesmo e colocamos, levamos para o Poder Judiciário uma política que não é a política ideal. Eu aqui faço duas considerações. Na prática - aqui foi dito que no Ministério Público isto já acontece, como nas Procuradorias-Gerais nos Estados -, vejo, mesmo na Justiça, mas principalmente nas Procuradorias-Gerais dos Estados, uma verdadeira campanha eleitoral, em que se coloca à disposição e se fala sobre questões salariais, sobre garantias dadas àqueles que forem votar. Eu mesma presenciei, no meu gabinete, como Vice-Governadora. Vieram pedidos de ambas as partes para mim, como Vice-Governadora, para que eu pudesse, de repente, conversar com alguém. Acho que não é esse o papel do Judiciário no Brasil. Da mesma forma, o parágrafo único mantém o mesmo molde, como prevê a Constituição, de ser de acordo com o Regimento Interno para os tribunais superiores. Por que a diferença? Tribunal Regional Federal, Supremo Tribunal e Superior Tribunal de Justiça, tendo a eleição mediante as regras da antiguidade pelo Regimento Interno, vamos mexer numa questão que, a meu ver, é interna corporis, é uma questão de outro Poder, sem sequer ouvi-los? Então, sem querer aqui prejudicar o projeto, eu faria uma sugestão ao Relator, Senador Ferraço, preocupada com essa ingerência, no sentido de que pudéssemos, então, ouvir os tribunais de justiça do Brasil. Vamos ouvi-los pelo menos através de ofício. Vamos ouvir o que pensa a magistratura brasileira, antes de nos pronunciarmos em relação a uma questão que não é nossa e que, a meu ver, é interna corporis do Poder Judiciário. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Ivo Cassol. O SR. IVO CASSOL (Bloco Apoio Governo/PP - RO) - Obrigado, Sr. Presidente. Já que, na discussão, colegas estão propondo várias opções, eu ia solicitar vista do projeto, para que pudéssemos analisar com mais calma e, ao mesmo tempo, ouvir os próprios tribunais regionais e também ver o que fica melhor para atender a toda a categoria. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A proposta da Senadora Simone Tebet vai também nesse sentido. Então, a Presidência vai conceder vista coletiva, e, nesse período, faremos um diálogo com nossos Pares, Senador Ricardo Ferraço, para ver qual a melhor forma: se faremos uma audiência pública ou se construiremos um texto que dê conta do que aqui foi levantado. Então, vista coletiva concedida. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pela ordem, Senador Eduardo Amorim; depois, Senador Cássio Cunha Lima. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente, quero pedir inversão de pauta, para que possamos analisar o item 20, um projeto de extrema importância, de autoria da Senadora Ana Amélia, do Senador Moka e do Senador Walter Pinheiro. Com a permissão dos colegas, peço a inversão de pauta. O SR. IVO CASSOL (Bloco Apoio Governo/PP - RO) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Cássio Cunha Lima. O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Sr. Presidente, minha solicitação é no mesmo sentido de inversão da pauta para o item 11, que é de minha autoria e que tem parecer do Senador Ciro Nogueira - que se encontra também nesta sessão -, para que possamos apreciar essa matéria, que já tramita, há algum tempo, na Casa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Ivo Cassol. |
| R | O SR. IVO CASSOL (Bloco Apoio Governo/PP - RO) - Obrigado, Sr. Presidente. Eu quero dizer a V. Exª, como Presidente da nossa Comissão de Constituição e Justiça, que tenho um projeto que está tramitando nesta Casa, o Projeto 171, de 2012, que veio para esta Comissão no dia 10/03/2015 e que obriga distribuidoras e fabricantes de medicamentos a vender diretamente para as prefeituras, tirando intermediários do meio, para todos os órgãos públicos. Com isso, vamos baratear os remédios e o material no Brasil inteiro, em torno de 80%. Portanto, é um projeto importante, fundamental, que obriga também as prefeituras a dar como garantia o FPE ou o FPM, estabelecidos na nossa legislação, na nossa Constituição. Com isso, os laboratórios terão garantias de que vão receber. A exemplo disso, Sr. Presidente, temos a FURP, uma fundação de São Paulo que fabrica medicamentos para a saúde básica. Enquanto, na farmácia, na distribuidora, muitas vezes, um medicamento custa R$1, esse mesmo medicamento se adquire na FURP por dez centavos, cada unidade. Então, esse projeto é importante. Eu sei que V. Exª o recebeu agora há pouco, nesta Casa. Solicitei à Senadora Ana Amélia que assumisse a relatoria desse projeto. Ela já tem vários projetos em andamento, mas, como ela tem conhecimento e como já discutiu isso em reunião, eu gostaria que, se possível, fosse distribuído para a Senadora Ana Amélia, para relatar esse projeto, Sr. Presidente. Faço esse pedido. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Como estamos fazendo a primeira reunião, depois de uma longa sabatina de pessoas para os conselhos nacionais, vamos priorizar, nessa reunião, os relatores presentes. Os dois pedidos de inversão, o item 20... O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - O item 18 também, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E o 18. Os relatores estão presentes, portanto, vamos aprovar a inversão de pauta... O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) - E o 11 também, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O 20, o 11 e o 18, nessa ordem. Os Srs. Parlamentares que concordam permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado. ITEM 20 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 200, de 2015 - Não terminativo - Dispõe sobre a pesquisa clínica. Autoria: Senadora Ana Amélia e outros Relatoria: Senador Eduardo Amorim Relatório: Favorável ao Projeto, com cinco emendas que apresenta. Observações: - A matéria será apreciada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e pela Comissão de Assuntos Socais, em decisão terminativa. Concedo a palavra ao Senador Eduardo Amorim, para proferir o seu relatório. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Sr. Presidente, colegas Senadores, usando uma expressão que acabei de ouvir do nobre Senador Aloysio Nunes, trata-se de um belíssimo projeto, uma feliz ideia da Senadora Ana Amélia, do Senador Moka e do Senador Walter Pinheiro, que temos o privilégio e a honra de relatar. O projeto, Sr. Presidente, visa estabelecer princípios, diretrizes e regras para a condução pesquisas clínicas, em seres humanos, por instituições públicas e privadas, no País. A proposta tem nove capítulos, contendo 42 artigos, e foi motivada para evitar que estudos científicos sejam conduzidos em desacordo com princípios éticos, como o da dignidade humana - princípio esse que norteia todos os outros princípios da nossa Constituição Cidadã -, da autonomia do sujeito, do direito à saúde e à integridade física dos participantes, ao mesmo tempo em que pretende tornar o sistema de pesquisas clínicas mais célere e menos burocrático, no nosso já burocratizado País. Em sua justificação, os autores do projeto em análise observam que, como os ensaios clínicos são realizados com seres humanos e implicam uma intervenção do pesquisador, surge o imperativo ético de proteção do sujeito da pesquisa, mediante a adoção de medidas que garantam a sua dignidade, o seu bem-estar e sobretudo a sua segurança. Alegam haver um vácuo legislativo sobre o assunto e citam o Dr. Luís Roberto Barroso, hoje Ministro do Supremo Tribunal Federal, em seu estudo intitulado, abre aspas, “Um sistema sem lei: pesquisas clínicas e ética em pesquisa no Brasil”, em que conclui que o sistema enfrenta sérios problemas de validade jurídica, por falta de lastro legal para as competências exercidas e para as providências determinadas. |
| R | Observam, ademais, que o processo de revisão ética adotado no País tem sido apontado por diversos pesquisadores nacionais como ineficiente, anacrônico e eivado de graves distorções. Entendem, assim, ser urgente a edição de uma lei que disponha, de forma inequívoca, sobre os princípios, as diretrizes e as regras básicas norteadoras das pesquisas clínicas no País e, sobretudo, sobre os ensaios clínicos, que são os estudos em que há uma intervenção do pesquisador sobre o sujeito da pesquisa e, por isso mesmo, exigem maior preocupação com a proteção desse sujeito. O PLS deverá ainda ser examinado, como já foi dito por V. Exª, pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo a esta a decisão terminativa. No projeto, Sr. Presidente, como ele foi distribuído previamente - nosso parecer é pela aprovação, mas com algumas emendas. São cinco emendas. A Emenda 1, no inciso VII e VIII do art. 2º, do PLS 200, a seguinte redação: “Art. 2º .................................................... .................................................................. VII - comitê de ética independente (CEI): organização independente constituída por colegiado interdisciplinar, que inclui profissionais médicos, cientistas e membros não médicos e não cientistas, representantes da sociedade civil e de grupos especiais, responsável por assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos sujeitos da pesquisa clínica, mediante a revisão ética dos protocolos de pesquisa; VIII ¿ comitê de ética em pesquisa (CEP): colegiado vinculado a instituição pública ou privada que realiza pesquisa clínica, de composição interdisciplinar, que inclui profissionais médicos, cientistas e membros não médicos e não cientistas, representantes da sociedade civil e de grupos especiais, responsável por assegurar a proteção dos direitos, da segurança e do bem-estar dos sujeitos da pesquisa clínica, mediante a revisão ética dos protocolos de pesquisa; .............................................................. A segunda emenda, Sr. Presidente, dispõe: Dê-se ao art. 7º do PLS nº 200, de 2015, a seguinte redação: “Art. 7º ..................................................... I - ter composição multidisciplinar e com equilíbrio de gênero, com número suficiente de membros, para que, no conjunto, tenha a qualificação e a experiência necessárias para revisar e avaliar os aspectos médicos, científicos e éticos da pesquisa proposta; ................................................................... § 2º ........................................................... .................................................................. II - um membro, pelo menos, representante da sociedade civil; ................................................................. § 3º Em caso de pesquisa que envolva grupo especial, a instância de revisão ética deverá assegurar, na discussão sobre o protocolo, a participação de: I - um representante do referido grupo, como membro ad hoc; II - um consultor familiarizado com a língua, os costumes e as tradições da comunidade específica, quando a pesquisa envolver população indígena. § 4º A deliberação sobre a adequação ética da pesquisa clínica deve ocorrer em reunião previamente marcada, que conte com quórum mínimo, conforme definido no documento descritivo dos procedimentos operacionais do CEP ou CEI. § 5º Apenas aos membros efetivos e ad hoc do CEP ou CEI é lícito emitir parecer e deliberar sobre a adequação ética das pesquisas clínicas submetidas ao comitê. § 6º Membros do CEP ou CEI poderão convidar especialistas externos para prestarem assistência qualificada em áreas específicas.” A Emenda 3, Sr. Presidente: Inclua-se o seguinte inciso IX no art. 24 do PLS nº 200, de 2015, renumerando-se o atual inciso IX e os demais incisos: “Art. 24. ................................................... ................................................................... IX - assegurar o acompanhamento clínico dos sujeitos da pesquisa durante a condução do estudo e após o seu término, pelo prazo e nas condições definidos no protocolo aprovado pelo CEP ou CEI; |
| R | A 4ª emenda, Sr. Presidente: Dê-se ao art. 27 do PLS nº 200, de 2015, a seguinte redação: Art. 27. A utilização de placebo só é admitida quando inexistir tratamento convencional para a doença objeto da pesquisa clínica ou em casos excepcionais, para atender exigência metodológica justificada, desde que não implique riscos adicionais de dano grave ou irreversível para o sujeito da pesquisa. A quinta emenda, Sr. Presidente. Dê-se ao art. 28 do PLS nº 200, de 2015, a seguinte redação: Art. 28. Ao término da pesquisa, o promotor ou o investigador promotor garantirá aos sujeitos da pesquisa o fornecimento gratuito do medicamento experimental que tenha apresentado maior eficácia terapêutica ou relação risco/benefício mais favorável que o tratamento de comparação, sempre que presente uma das seguintes situações: I - risco de morte ou de agravamento clinicamente relevante da doença; II - ausência de alternativa terapêutica satisfatória no País para a condição clínica do sujeito da pesquisa, a critério do médico assistente. Assim, Sr. Presidente, o nosso voto é de aprovação. Como já disse aqui o Senador - e eu o ouvi, Aloysio Nunes -, é um belíssimo projeto, que vem a nortear - como já foi dito aqui, repetido pelo Ministro Luís Roberto Barroso - um sistema que enfrenta sérios problemas de validade jurídica, por falta de lastro legal, pelas suas competências exercidas e pelas providências determinadas. Então, esse projeto toma providência e vem a substituir esse vácuo na nossa legislação. Parabenizo, mais uma vez, os autores, a Senadora Ana Amélia, o Senador Moka e o Senador Walter Pinheiro. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão, a matéria. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu entendo esse projeto como um projeto extremamente importante. Ontem o Senador Moka falou comigo. Eu acho que realmente é preciso haver um regramento da pesquisa científica no Brasil, mas tive acesso aqui a um parecer da Fiocruz, que trata sobre alguns pontos do projeto, que eu acho que deveriam ser objeto de uma reflexão por parte do Relator, dos autores e nossa também. Inclusive, já articulei aqui uma conversa entre o Relator, os autores, a Comissão de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde e da Fiocruz, quer dizer, eu articulei pelo lado do Governo, para que se pudessem conversar alguns pontos que pudessem ser aprimorados. Então, o meu pedido é no sentido de que me seja concedida vista, que tenhamos vista coletiva, para que, no espaço de uma semana, alguns pontos aqui que podem ser objeto de entendimento possam ser melhorados. Esse é o meu pedido. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Presidente, eu... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ... gostaria de fazer apenas um agradecimento muito sincero ao trabalho exemplar do Senador Eduardo Amorim - e tenho certeza de que o Senador Moka também registrará e o Senador Walter Pinheiro -, porque ele conseguiu, neste relatório, aperfeiçoar e dirimir algumas dúvidas que havia em relação, entre outras questões, ao uso de placebo e outras matérias. Fica muito claro, em todas as emendas, o aperfeiçoamento criterioso feito, com uma efetiva participação de controle social sobre essa matéria. Então, penso que - independentemente da manifestação do Senador Humberto Costa, que também respeito, porque é um direito que compete a todos os Senadores na discussão de uma matéria desta envergadura - nós, em mais uma semana, façamos isso, porém eu gostaria de argumentar que aqui, no nosso trabalho, não examinamos o mérito do projeto. Nós estamos examinando tão somente se ele é ou não é constitucional. O mérito dessa matéria - talvez aquilo que o Senador Humberto queira propor diga respeito exatamente a mérito - é terminativamente na Comissão de Assuntos Sociais. |
| R | Também respeito a posição da Fiocruz, mas digo que outras instituições importantes, como Bio-Manguinhos, por exemplo, ou outros centros de pesquisa de universidades públicas federais do nosso País, de vários Estados (da Bahia, da Paraíba, do Ceará, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, de Santa Catarina, do Paraná) se manifestaram quando debatemos esse projeto em uma audiência pública extremamente participativa, com a presença da Anvisa, do Conep, do Conitec, do Ministério da Saúde e dos órgãos representativos da área médica, os conselhos federais, a Associação Médica Brasileira, a associação Aliança Pesquisa Clínica. Então, aqui estamos tão somente tratando se é ou não é constitucional, porque teremos ainda que passar pela Comissão de Assuntos Sociais, onde ele será terminativo. Aí sim, vamos examinar o mérito. É apenas uma ponderação que penso seja adequada e oportuna nessa matéria, que tem relevo. Ela não impacta somente o direito à cidadania, do cidadão - essa é a preocupação dos Senadores que subscrevem esse PLS nº 200 -; trata-se também de trazer o Brasil a um protagonismo internacional na área da pesquisa clínica e na área da ciência. Eu tenho recebido manifestações, e cito apenas a de uma professora pesquisadora de São Paulo, que não conheço pessoalmente, a Profª Drª PhD Maria Lúcia Pecoraro, que me mandou uma mensagem a respeito desse projeto, dizendo o seguinte: "Se for simplificada a regulação desses procedimentos, voltarei ao Brasil." Faz treze anos, ela é pesquisadora num importante centro de pesquisa em São Francisco, na Califórnia. E assim como Maria Lúcia Pecoraro, muitos outros, centenas e centenas de pesquisadores brasileiros, médicos, doutores, pesquisadores estão saindo do Brasil pelas mesmas razões: a excessiva burocracia na liberação de uma pesquisa clínica. O nosso interesse é exclusivamente com a sociedade, com o cidadão, com o paciente, porque hoje a sociedade moderna, e o prolongamento, a longevidade do brasileiro está mostrando que isso se deve também e graças ao serviço da pesquisa clínica em nosso País e aos novos tratamentos, não só de prevenção, mas no trato da própria doença. Muito obrigada, Senador Eduardo Amorim. Fico muito orgulhosa... O SR. CÁSSIO CUNHA LIMA (Bloco Oposição/PSDB - PB) - Pela ordem. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - ...da relatoria nas suas mãos. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Passo a palavra a Senadora Marta Suplicy. A SRª MARTA SUPLICY (S/Partido - SP) - Eu quero parabenizar os Senadores Walter Pinheiro, Ana Amália e Moka e também o Relator, pelo trabalho tão substancioso, pela ideia de apresentar, pelo trabalho em apresentar uma proposta, um projeto tão interessante e importante para o Brasil e o cuidado com que o Senador Amorim relatou. Parece-me que as ponderações sobre esse projeto deveriam focar duas coisas: as pessoas que não estão tendo acesso devido à burocracia de protocolos variados que existem. As pessoas chegam a esperar um ano e, no meio do caminho, elas nem têm mais condição de aproveitar qualquer resultado; e também o número de pesquisadores que estamos perdendo para o exterior. Há um dado aqui que me pareceu bastante relevante. É que a burocracia coloca o Brasil como responsável apenas por 2% das novas pesquisas clínicas em todo o mundo. Em primeiro lugar, Estados Unidos, com quase 45% do total entre 162 países. O que ocorre é que isso acaba desestimulando a pesquisa clínica no Brasil, levando nossos cérebros para trabalhar fora, como mencionou a Senadora Ana Amélia. Então, parece-me muito importante. Aqui, lembrando: vamos votar não o mérito; estamos votando a constitucionalidade. Era isso que eu queria dizer. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Waldemir Moka. O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, a autoria do projeto é da Senadora Ana Amélia. Eu e o Senador Walter Pinheiro somos, na verdade, apoiadores. Eu quero contar uma história. Eu, quando era Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, mediei o encontro Anvisa-Conep. Tratamos, demos prazo, formamos um grupo. Depois de 60 dias, a Anvisa avançou muito, mas lamentavelmente não conseguimos chegar a um acordo nessa questão da burocracia. E aí, durante essa discussão - e isso é jurídico isso, está firmado -, vimos que não temos um arcabouço legal. |
| R | Nós fazemos pesquisa clínica em cima de uma norma, de uma normativa. Então, o projeto de lei vem, na verdade, dar um arcabouço legal para algo que é muito importante, que é exatamente a pesquisa clínica, que vai possibilitar que se salvem vidas. Eu gostaria realmente - tenho o maior respeito e admiração pelo nosso ex-Ministro Humberto Costa, com quem ontem tive o cuidado falar. É claro que o pedido de vista é regimental, e não há como não concedê-lo. Mas como vai tramitar ainda na Comissão de Ciência e Tecnologia e ela é terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, penso que haveria tempo para que pudéssemos sanar qualquer tipo de problema que pudesse haver. Agora, evidentemente que não vou, não devo e não posso... Eu só tenho é de concordar com o pedido de vista, até porque, como eu já disse, ele é regimental. Mas é um projeto, Sr. Presidente, que tem apenas e tão somente o objetivo de dar um arcabouço legal e melhorar essa questão da pesquisa clínica no nosso País. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Jorge Viana. O SR. JORGE VIANA (Bloco Apoio Governo/PT - AC) - Eu pedi a palavra para primeiro cumprimentar a todos desta Comissão por estarmos retomando os trabalhos na Comissão de Constituição e Justiça com muitas matérias, mas especificamente com esta matéria. E aqui parabenizo a Senadora Ana Amélia pela iniciativa, que tem trabalhado com alguns temas correlatos. É muito importante a vivência e a experiência que a Senadora Ana Amélia trouxe para cá, propondo matérias como essa que ganhou reforço e, na modéstia do Senador Moka, ganhou a ajuda e a chancela do Senador Moka e do Senador Walter Pinheiro. É uma matéria da maior importância. O relatório apresentado pelo também médico e Senador Eduardo Amorim acho que conclui uma etapa importante nesta Comissão. Agora, faço minhas as palavras do próprio Senador Moka: o ex-Ministro da Saúde Humberto está assumindo um compromisso de votarmos já na semana que vem. Ele, como ex-Ministro da Saúde e também como médico, está comprometido com este projeto. E acho que vamos inaugurar da melhor maneira os trabalhos aqui, na Comissão de Constituição e Justiça. Então, acho que isso é razoável, porque é uma matéria muito complexa e se encontrou uma maneira de tratá-la adequadamente, corretamente. Pesquisa, no nosso País, é quase proibitiva ainda. Nós acabamos de aprovar a Lei de Acesso à Biodiversidade, porque era proibido pesquisar a biodiversidade em um País que tem 20% da biodiversidade do Planeta. Mas nós estamos tratando de vidas humanas. Então, os médicos cérebros, como falou a Senadora Marta, têm de sair do País para poderem aprofundar o seu conhecimento. E nós vamos permitir o retorno desse conhecimento científico; nós vamos ampliar a possibilidade de usarmos a ciência pelo bem da humanidade, pelo bem de todos nós. Eu só quero, parabenizando os três colegas e o Relator, Senador Eduardo Amorim, dizer que, como já foi feito o pedido de vista, eu acho que toda a prudência nessa matéria é importante, porque ela é polêmica, é muito difícil e se encontrou uma maneira de trabalhá-la, como bem colocou o Senador Moka, com muito diálogo, com muita busca de entendimento e o compromisso do Líder Humberto Costa de fazer a mediação e trazer um entendimento para que se vote já na próxima semana. Sendo assim, eu acho que não retarda o bom senso e até essa precaução, por se tratar de pesquisa clínica, de trabalhar com humanos na ciência. Acho que aí vale o pedido de vista do Senador Humberto Costa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Simone Tebet. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Presidente, antes de mais nada, eu quero dizer que todo o projeto que tramitar nesta Casa e que auxiliar a medicina na prevenção e na cura de doenças, mas, principalmente, que melhorar a qualidade de vida dos pacientes, terá o meu voto incondicional. |
| R | Eu entendo a posição do Senador Humberto Costa. Sei que a matéria é complexa, mas eu quero reforçar o que foi dito pela nossa querida Senadora Ana Amélia, autora do projeto. Estamos aqui na Comissão de Constituição e Justiça analisando os aspectos constitucionais e legais desse projeto. Esse projeto ainda vai passar por duas Comissões de mérito e, se porventura lá precisarem ser aprimorados de forma a garantir o princípio constitucional da dignidade do ser humano, que seja feito nessas Comissões. O que não podemos é retardar ainda mais um projeto dessa envergadura. Quem é doente, quem está em fase terminal, quem tem doença degenerativa tem pressa; uma semana, um mês é muito no que se refere a essas pessoas. Aqui foi dito que temos que ter o cuidado, porque esse projeto está falando de garantia da dignidade da vida humana. Pergunto: como está a dignidade de um ser humano que está vegetando numa cama, que está perdendo a visão por doença degenerativa? Não podemos mais estar na rabeira mundial no que se refere a patentes na área da medicina, como foi colocado aqui. Aqui mesmo foi me apresentado - finalizo a minha intervenção, acredito que quem me entregou foi o Senador Moka, não sei quem fez esse estudo, mas deve ter sido alguma fundação de saúde -, que, recentemente, a Universidade Federal do Ceará descobriu, a princípio, uma planta que é anticancerígena. E, por questões burocráticas, inclusive de agilização na liberação de protocolos, estamos perdendo a patente dessa planta para os Estados Unidos. Pergunto: qual é problema de votarmos aqui, darmos um voto de confiança - votarmos não cegamente, porque conhecemos o projeto na parte constitucional e legal -, votarmos na Comissão de Constituição e Justiça esse projeto e deixar as Comissões de mérito, tão importantes quanto essa Comissão, que têm condições de analisar esse projeto no mérito, para fazer os aperfeiçoamentos necessários, para entregarmos à Nação brasileira, ainda que tardiamente, um marco regulatório no que se refere ao avanço do estudo clínico de medicina no País? O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, faço minhas as palavras da Senadora Simone Tebet e acrescento o respeito, obviamente, ao pedido de vista do Senador e ex-Ministro Humberto Costa, mas fazendo esse apelo para que possamos acelerar o trâmite desse projeto, porque ele é da maior importância. Eu, por exemplo, tenho enxaqueca, todo mês tenho uma crise de enxaqueca, e torço para que, em algum momento desse, possa surgir uma pesquisa médica que possa debelar e dar um jeito nesse defeito de fábrica. Mas veja bem, Senador, temos aqui no Brasil uma situação que me parece ser em todos os setores. Perdemos - isso é um mantra do Senador Blairo Maggi - a batalha para o papel. É travamento em tudo que é área, travamento ambiental, travamento em todos os setores. Só para dar um exemplo: patentes. Para se conseguir patentear um produto, dizem que a média é 11 anos. Como vamos concorrer no cenário mundial com um gargalo desse, com um peso desse nos prendendo? Parabenizo o Senador Moka, o Senador Eduardo Amorim pela brilhante relatoria e a Senadora Ana Amélia. Aliás, estive no interior do Mato Grosso e recebi um pedido para que transmitisse o elogio a ela sobre outro projeto dela no que se referia aos remédios para as pessoas com câncer. Esse é o meu posicionamento. Reforço o apelo ao Senador Humberto Costa, para que possamos votar logo esse projeto. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra, o Senador Blairo Maggi. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Presidente, muito obrigado. Quero cumprimentar os Senadores, que, na verdade, são três autores - Senadora Ana Amélia, Senador Moka, e Senador Walter Pinheiro - que, a seis mãos, fizeram esse projeto. Quero aqui hipotecar meu apoio a ele e também fazer um apelo ao Senador Humberto que deixe esse projeto andar aqui na Comissão, já que temos outras Comissões pela frente para discutir o mérito desta questão. Só para deixar o meu apoiamento, se retirado ou concordado, não houver pedido de vista, faríamos a votação hoje. Caso contrário, tem todo o direito, o Senador Humberto, de fazer isso; obedeceremos às condições colocadas aqui nesta Casa. Muito obrigado, Presidente. |
| R | O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente Pimentel, apenas para reforçar aqui o meu apoio ao projeto e também a V. Exª para, depois de feitas as inversões de pauta já aprovadas na Comissão, analisarmos o Projeto, item nº 01 da pauta. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É o Item 1. Será o terceiro item da pauta. Eu já estava ordenando. Com a palavra o Senador Humberto Costa, e eu faria um apelo, nobre Senador Humberto Costa. É evidente que V. Exª é nosso orientador por ser o nosso Líder e por ter sido ex-Ministro, mas, como estamos tratando apenas da constitucionalidade, poderíamos constituir um grupo de trabalho, envolvendo as partes aqui em discussão para, quando chegar à CAS, termos um parecer consensual. E ali ganharíamos tempo. É evidente que V. Exª é nosso Líder e quem melhor conhece na nossa Bancada. Mas eu deixaria a seguinte reflexão. Com a palavra o Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, o meu pedido de vista se prende exatamente a aspectos de constitucionalidade que o projeto tem e que podem ser facilmente resolvidos. Eu vou dar aqui um exemplo: o projeto está colocando que, em casos de utilização de placebo, o que há hoje, consensualmente, e que se define exatamente pela questão da integralidade, como direito constitucional na saúde, os benefícios, riscos, dificuldades e efetividade de um novo método terapêutico devem ser testados comparando-os com os melhores métodos profiláticos, diagnósticos e terapêuticos atuais. No projeto, abre-se a possibilidade de se utilizar um placebo que seja absolutamente sem efetividade mesmo naqueles casos em que se tem um medicamento que já produz algum tipo de efeito. É algum problema discutir-se e aperfeiçoar isso? Aqui, estamos discutindo não somente para dizer sim ou não à constitucionalidade de um projeto, mas é para pegar um projeto bom, que tem um conteúdo bom e dar a ele uma segurança jurídica para que, posteriormente, não venha quem quer que seja ao Supremo questionar a constitucionalidade. É pedir muito uma semana para se ter uma conversa, uma reunião e se votar? Apenas isso. Tudo bem se há uma... Agora o que vai acontecer é que, se mais à frente não corrigirmos essas coisas que não estou dizendo que são, mas estou dizendo que há opiniões diferentes quanto a serem constitucionais ou não. Acerca da não obrigatoriedade da continuidade do tratamento de quem participou da pesquisa são coisas que podem ser questionadas. Eu não vejo problema de, em uma semana, se chegar e produzir um consenso. Se houver, da parte do Sr. Relator, uma rejeição a isso, tudo bem, eu retiro o pedido de vista. Agora acho que isso é uma posição de uma rigidez absoluta e total. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra a Senadora Ana Amélia. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS. Fora do microfone.) - Sr. Presidente, prefiro ouvir o Relator porque eu quero argumentar aqui se está preenchida uma das... O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Relator. O SR. EDUARDO AMORIM (Bloco União e Força/PSC - SE) - Já prevíamos essa questão do placebo em uma emenda em que altera o art. 27, só lembrando ao nobre Senador Humberto Costa. Mas é extremamente legítimo, e estamos à disposição para conversar e para melhorar o projeto se assim for entendido. No art. 27 se diz que a utilização do placebo só será admitida quando inexistir tratamento convencional para doença objeto da pesquisa clínica ou em casos excepcionais para atender exigências metodológicas justificadas, desde que não implique riscos adicionais de danos graves ou irreversíveis para o sujeito da pesquisa. Então, eu entendo, Senador Humberto, que esse artigo, essa emenda fecha qualquer possibilidade de risco de dano àquele que está contribuindo com a pesquisa, mas estamos inteiramente à disposição para dialogar. O diálogo é o cimento, é a liga de qualquer relação, e poderemos fazer isso muito bem em uma semana, mas entendo que essa questão do placebo foi muito bem fechada, ela foi muito bem assegurada com essa emenda, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Com a palavra o Senador Moka. |
| R | O SR. WALDEMIR MOKA (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Sr. Presidente, quero deixar muito claro, até pelo respeito que tenho pelo Senador Humberto Costa, que, se ele entende que esta semana é importante e que isso vai ajudar, eu que, da minha parte, como autor, eu não tenho a menor objeção quanto ao pedido de vista, nem poderia ter. Ao contrário, eu tenho certeza de que, com o bom senso e o equilíbrio sempre demonstrados por esse extraordinário homem público que é Humberto Costa, nós haveremos de chegar a um texto que possa realmente ser votado aqui por unanimidade. A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Apoio Governo/PP - RS) - Pela ordem, Presidente. Eu queria agradecer à Presidência por ter instado o Senador Humberto Costa. Endosso integralmente a posição do Senador Moka e também do que disse o Relator a respeito desses esclarecimentos tão necessários. Essas ponderações do Senador Humberto foram feitas antes do relatório do Senador Eduardo Amorim, mas penso que, do ponto de vista político, do ponto de vista institucional, do funcionamento da instituição, isso é regulamentar, regimental, e, politicamente, penso que seja o melhor caminho. Por isso concordo com o que o Senador Moka disse. Antes, porém, eu queria agradecer as manifestações das Senadoras Simone e Marta, dos Senadores Medeiros, Blairo Maggi, inclusive do Senador Jorge Viana e Crivella, a respeito dessa iniciativa, assinada pelo Senador Walter Pinheiro, Senador Moka e por mim, tratando de uma matéria tão relevante quanto esta. Penso que esse resultado nesta semana, como é uma vista coletiva, nós teremos o espaço suficiente para que ela saia daqui sem nenhuma dúvida porque é o melhor caminho. Muito obrigada, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Esta é uma Comissão que faz muitos acordos políticos. Portanto, eu acredito, nosso Moka, Ana Amélia, nosso Eduardo, nosso Humberto Costa, que o melhor caminho é a vista coletiva e, quarta-feira, a gente vota por unanimidade. Então, concedida a vista coletiva. Item 11. Havia sido feita a inversão. Parece-me que o Relator Ciro Nogueira... O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Apoio Governo/PP - PI) - Gostaria que fosse retirado para nós votarmos na próxima sessão, Presidente, de comum acordo com o Senador Cássio. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - O.k! Item 18, também da inversão: ITEM 18 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 59, de 2015 - Não terminativo - Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Só um minutinho, Senador Humberto Costa. Autoria: Senadora Marta Suplicy e outros. Relatoria: Senador José Medeiros. Relatório: Favorável à proposta. Antes de conceder a palavra ao Senador José Medeiros, tem a palavra, pela ordem, o Senador Humberto Costa. Por gentileza, o senhor pediu pela ordem. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não é sobre este projeto; é sobre o outro. Era para pedir uma inversão... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É o item 2? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Os itens 1 e 2 serão os seguintes. Concedo a palavra ao Senador José Medeiros para proferir o relatório. O SR. JOSÉ MEDEIROS (Bloco Socialismo e Democracia/PPS - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos que nos acompanham pela TV Senado, Vem à análise desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2015, cuja primeira signatária é a Senadora Marta Suplicy, que acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 101 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a indicação, apreciação e nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e definir como crime de responsabilidade o seu descumprimento. Estabelece a PEC o prazo de três meses, a contar da data de abertura da vaga, para que o Presidente da República escolha o nome a ser indicado para compor o Supremo Tribunal Federal, conferindo-lhe o prazo de 15 dias para a nomeação após a aprovação pelo Senado Federal. A proposta, Sr. Presidente, determina, ainda, que, caso o Senado não se manifeste sobre a indicação em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Na hipótese de rejeição do indicado, determina a proposta que o Presidente da República deverá escolher outro nome no prazo de dois meses, importando em crime de responsabilidade o descumprimento de quaisquer dos prazos estabelecidos nesta Proposta de Emenda à Constituição. |
| R | Análise. Cabe a esta Comissão, na forma do art. 356 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), proceder à análise de proposta de emenda à Constituição quanto à admissibilidade e mérito. Preliminarmente, no que se refere à constitucionalidade da proposição, não há qualquer ofensa em relação às limitações formais, circunstanciais ou materiais constantes do art. 60 da Constituição Federal (CF). No que se refere à juridicidade e à regimentalidade, não se encontram, tampouco, quaisquer vícios impeditivos da tramitação da Proposta. Quanto à técnica legislativa, a proposição se mostra em consonância ao que determina a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis. No que tange à análise do mérito da proposição, resgatamos alguns dos argumentos apresentados na justificação da PEC. Afirma a autora que, atualmente, quando o Presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. E, ainda que haja a escolha e a aprovação, nada obriga o Presidente da República a nomeá-lo em tempo razoável. Desse modo, prossegue a autora, afirmando que a nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas. Concordamos com os argumentos apresentados. De fato, a Constituição Federal de 1988 apresenta, em seu texto originário, um verdadeiro vácuo normativo quanto à solução a ser adotada na hipótese de procrastinação, por parte do Presidente da República, na indicação de nome para compor o Supremo Tribunal Federal. Desse modo, no regime atual, pode a Suprema Corte permanecer meses, ou, até mesmo, anos com vagas a preencher, possibilitando, em casos extremos, a inviabilização do funcionamento do Tribunal pela falta de ministros em número suficiente para atingir o quórum mínimo de deliberação. E disso tivemos prova, recentemente, quando se passou quase um ano até que se indicasse o agora Ministro Fachin. Nesse sentido, mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC nº 59, de 2015, por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes. Passo ao voto. Diante do exposto, votamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade, boa técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 59, de 2015. É o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o relatório. As Srªs e os Srs. Senadores que são favoráveis permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado, por unanimidade, o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável à proposta. A matéria vai ao Plenário. ITEM 1 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 14, de 2014 - Não terminativo - Acrescenta parágrafo único ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Autoria: Deputado Antonio Bulhões. Relatoria: Senador Marcelo Crivella. Relatório: Favorável ao Projeto, com duas emendas que apresenta. Concedo a palavra ao Senador Marcelo Crivella para proferir o seu relatório. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Blairo. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - É só um minuto. Relativamente ao projeto anterior, de autoria da Senadora Marta, com a relatoria do Senador José Medeiros, eu tenho um projeto, que encaminhei a esta Comissão há algum tempo, que versa mais ou menos sobre o mesmo tema, ou seja, o tempo para o preenchimento das vagas no STF. A minha pergunta é: não deveria ter havido o apensamento das duas matérias? Não há, aqui, na Comissão, algo que traga esses processos muito parecidos para a mesma situação? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Realmente, as matérias conexas deveriam ser todas apensadas para proporcionar uma posição mais consensual sobre os vários temas e, ao mesmo tempo, valorizar o trabalho de cada Senadora e de cada Senador. Ocorre que a competência é privativa da Mesa do Senado ou do Plenário do Senado. |
| R | Eu mesmo tenho o hábito, aliás a minha assessoria tem o hábito de fazer um levantamento dos projetos que têm afinidade e propor o seu apensamento. Acredito, nobre Senador Blairo, que o que poderíamos fazer é apresentar o requerimento de apensamento no Plenário. Assim, esse projeto, que não foi votado será apensado e, lá, nós conferiríamos um voto de Plenário sobre as duas matérias, dando crédito aos autores de cada uma. Em seguida, ajudaremos V. Exª. O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Está bom. É que são matérias parecidas. O meu, por exemplo, é o de nº 17, de 2015. Estou vendo que esse também é de 2015. Então, eu acho que esta Comissão poderia dar uma organizada nisso e, naquilo que houver semelhança, nós nos sentamos e nos reunimos com autores diferentes, e vamos em frente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu vou solicitar à assessoria da Comissão para fazer um levantamento das várias matérias que têm afinidade, ou seja, que têm a mesma conexão para que a gente possa... O SR. BLAIRO MAGGI (Bloco União e Força/PR - MT) - Eu sei que há outros colegas que têm a mesma iniciativa nessa atividade. Obrigado, Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - E há outras matérias, também muito importantes, sobre as quais há quatro ou cinco projetos que se comunicam. Cabe a nós ordenarmos isso. Com a palavra o Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, vem ao exame desta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania o Projeto de Lei da Câmara nº. 14, de 2014, de autoria do Deputado Antônio Bulhões, do PRB de São Paulo. O projeto visa a alterar a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, de maneira a garantir que as faixas de pedestre sejam indicadas por sinal luminoso e iluminadas em locais de grande circulação de pedestres. O autor fundamenta a iniciativa citando os atropelamentos que ocorrem nas faixas de pedestre, notadamente à noite. Contribuem para isso a má iluminação das ruas e a redução de até trinta por cento da capacidade das pessoas em enxergar em condições de baixa visibilidade. Conclui o autor que a indicação luminosa adequada das faixas de pedestre é condição essencial para contribuir com a redução de atropelamentos. A proposição foi distribuída unicamente a esta Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo-lhe decisão terminativa. Não foram apresentadas emendas. Nos termos do art. 101 do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade e também sobre o mérito neste caso. O projeto não possui vícios de constitucionalidade, pois a matéria de que trata se insere na competência da União para legislar privativamente sobre trânsito e transportes, como prevê o inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, e não incide em qualquer das hipóteses de reserva de iniciativa em favor do Poder Executivo. Também não há vícios de juridicidade ou de regimentalidade. Quanto ao mérito da proposição, associo-me às razões do autor. De fato, as más condições de visibilidade das ruas e avenidas contribuem para elevar o número de atropelamentos. A faixa de pedestre é o local adequado à travessia de pessoas, mas é preciso chamar a atenção dos condutores dos veículos da sua existência, de maneira que haja tempo suficiente para reduzir a velocidade ou parar o veículo. Quanto maior a atenção do condutor, maiores as condições de proporcionar uma travessia segura para os pedestres. Por fim, em relação à técnica legislativa, entendemos que a redação do Projeto pode ser aperfeiçoada em alguns pontos. O primeiro deles refere-se aos termos “sinais luminosos” e “iluminação”. Não cabe à lei detalhar como será realizada a iluminação da faixa de pedestres, pois se trata de questão eminentemente técnica. Tais assuntos devem ser dispostos pelo Conselho Nacional de Trânsito, foro competente para a regulamentação das disposições do Código de Trânsito. O segundo ponto refere-se a possível problema de interpretação da redação do parágrafo proposto, pois o texto sugerido é ambíguo. A primeira interpretação possível é de que os sinais luminosos serão instalados em todas as faixas de pedestre e, onde houver grande circulação de pessoas, deverá haver iluminação. O segundo entendimento é de que apenas as faixas com grande circulação de pessoas deverão possuir sinais luminosos e iluminação. De todo modo, entendemos que todas as faixas de pedestre devam ser sinalizadas e iluminadas de forma a garantir uma travessia segura independentemente do horário, e de serem ou não de “grande circulação de pedestres”. De fato, quando há justificativa técnica para existência da faixa, não cabe fazer distinção entre as mais e as menos seguras. O terceiro e último ponto que entendemos necessário alterar diz respeito à ementa vazia do projeto, o que fere o disposto na Lei Complementar nº 95, de 1998, que trata da elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. |
| R | A proposta, portanto, é que a ementa seja alterada para explicar o objetivo da lei. Diante disso, Sr. Presidente, o voto é pela constitucionalidade e juricidade do PLC 14/2014 e, no mérito, por sua aprovação com as alterações decorrentes das seguintes emendas: EMENDA Nº - CCJ Dê-se à proposta ementa do PLC nº 14, de 2014, a seguinte redação: “Acrescenta parágrafo único ao art. 85 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para que as travessias de pedestre tenham iluminação adequada.” EMENDA Nº - CCJ Dê-se ao proposto parágrafo único do art. 85, da Lei nº 9.503, de 1997, conforme contido no art. 2º do PLC nº 14, de 2014, a seguinte redação: “Art. 85. ............................................................................................................................... Parágrafo único. O Contran estabelecerá as condições mínimas de iluminação das travessias de que trata o caput, de forma a garantir a visualização dos pedestres a distâncias que permitam a parada segura dos veículos, independente da hora.” Esse é, Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, o nosso relatório, pela aprovação. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação o relatório favorável ao projeto, com duas emendas. Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam... A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Pela ordem, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Desculpe-me. É terminativo aqui? Alteração de código vai para o plenário? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - É não terminativo. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Senador. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Os Srs. Senadores e Senadoras que o aprovam queiram permanecer como se encontram. (Pausa.) Aprovado. Aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, da CCJ. A matéria vai ao plenário, portanto, não terminativo. Item 2, que é terminativo. ITEM 2 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 554, de 2011 - Terminativo - Altera o § 1º do art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para determinar o prazo de vinte e quatro horas para a apresentação do preso à autoridade judicial, após efetivada sua prisão em flagrante. Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares. Relatoria: Senador Humberto Costa, Relatório: Pela aprovação do Projeto, nos termos do substitutivo que apresenta, acatando integralmente as Emendas nºs 4 e 5, parcialmente, a Emenda nº 1-CDH-CAE (substitutivo) e a Emenda nº 6, pela rejeição da Emenda nº 2, e pela prejudicialidade das Emendas nº 7, 8 e 9. Observações: - A matéria foi apreciada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Econômicos; - Em 25/06/2014, foi apresentada a Emenda nº 2, de autoria do Senador Francisco Dornelles; - Em 29/06/2015, foram apresentadas as Emendas nº 4, 5 e 6, de autoria do Senador Ivo Cassol; - Em 30/06/2015, foram apresentadas as Emendas nº 7, 8 e 9, de autoria do Senador Benedito de Lira; - Nos termos do art. 282 do RISF, se for aprovado o substitutivo, será ele submetido a turno suplementar; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Humberto Costa, para a sua complementação de voto. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu já fiz a leitura do relatório e, inclusive, me coloquei à disposição de todos os Parlamentares e das entidades de representação de atores da área de segurança pública e de direitos humanos para receber novas ideias e sugestões. A modificação que eu fiz no projeto foi no art. 2º, quando trata do art. 306, quando modifica o art. 306, e no §9º. Na verdade, no art. 8º, está dito que, na impossibilidade, devidamente certificada e comprovada, de a autoridade judiciária realizar a inquirição do preso quando da sua apresentação, a autoridade custodiante ou o delegado de polícia, por meio de seus agentes, tomará recibo do serventuário judiciário responsável, determinando a juntada nos autos, nesse último caso, retornando com o preso e comunicando o fato, de imediato, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Nacional de Justiça. A grande discussão era o que fazer para a reapresentação do preso. |
| R | Então, no §9º, eu adotei uma sugestão que recebi da Defensoria Pública e de outros Parlamentares, que a endossaram, dizendo o seguinte: tendo em vista a necessidade de garantir os direitos fundamentais da pessoa presa, a audiência de custódia deverá ser obrigatoriamente realizada no primeiro dia útil subsequente, devendo a autoridade custodiante, sob pena de responsabilidade, reapresentá-lo na data indicada. Então, a ideia seria: chegou ao juízo onde o preso deveria ser apresentado; não estando presente o juiz, faz-se um documento que circunstancie essa situação; faz-se a comunicação ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao CNJ e, no primeiro dia útil subsequente, esse preso será apresentado ao juiz. A ideia seria essa. Conversei com o Senador Randolfe, que tinha justamente um questionamento sobre a proposta que eu havia inicialmente apresentado. Sei que há alguns questionamentos. Apesar de não terem me procurado, os integrantes da AMB apresentaram um parecer sobre o projeto, e eu, em princípio, não vejo incompatibilidade entre as preocupações que eles levantam e o que está posto aqui. Mas vamos discutir aqui, sem nenhuma dificuldade. Então, esse é o complemento do parecer que li na semana passada, na última reunião. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. Para discutir, com a palavra o Senador Aloysio Nunes Ferreira. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Sr. Presidente, tenho grande entusiasmo por esse projeto. A audiência de custódia já é praticada em muitos Estados, inclusive no Estado de São Paulo, com grande êxito. Recentemente, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Dr. Nalini, publicou um artigo no jornal O Estado de São Paulo em que demonstra, com toda a clareza, os benefícios desse sistema que ainda existe em caráter experimental, não tendo ainda uma base sólida no processo penal brasileiro. Quero também cumprimentar o trabalho do Senador Humberto Costa, pela sua abertura ao diálogo e a sua paciência beneditina para ouvir os argumentos contrários, muitas vezes, e a abertura de espírito para absorver críticas que possam ser feitas ao seu trabalho. Mas tenho, Senador Humberto Costa, uma objeção em relação à redação que o senhor dá ao §2º do art. 322. O §2º do art. 322 prevê a competência para o delegado de polícia aplicar, em decisão evidentemente fundamentada, medidas cautelares, previstas no Código de Processo Penal e que, no meu entender, configuram medidas que só podem ser tomadas pela autoridade judiciária. Elas estão cobertas, no meu entender, pela reserva constitucional de jurisdição. São essas as medidas elencadas pelo Senador Humberto Costa em sua emenda - medidas que poderiam ser aplicadas pelo delegado de polícia, que é o autor da prisão. Primeira delas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades. 2) Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar risco de novas infrações. 3) Proibição de manter contato com determinadas pessoas; e 4) Proibição de ausentar-se da comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para investigação ou instrução. Penso, Sr. Presidente e meu caro Senador Humberto Costa, que, com exceção da primeira providência cautelar, que é o comparecimento periódico em juízo, as demais configuram uma restrição de direitos fundamentais, como liberdade de ir e vir, liberdade de comunicar-se com outras pessoas, que, no meu entender, só poderiam ser decretadas pelo Juiz de Direito. Nada impede que o delegado de polícia peça ao juiz que determine essa medida cautelar, mas penso que não apenas a última palavra, mas a primeira palavra nessas matérias que dizem respeito a direitos fundamentais - a primeira palavra - deve ser também a do juiz, |
| R | De modo que eu sugeriria a V. Exª manter, nesse §2º do art. 322, apenas a medida prevista no inciso I, que é o comparecimento periódico em juízo. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. Senador Humberto Costa. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, eu não somente respeito e considero demais a opinião do Senador Aloysio Nunes, como também o posicionamento da AMB. Quero deixar absolutamente claro que, em nenhum momento, foi minha intenção invadir a competência específica de nenhum segmento. Na verdade, minha preocupação é de que esse projeto seja eficaz no sentido de que seja preso quem precisa ser preso efetivamente. No caso especificamente dessa proposta que apresentei de que o delegado de polícia pudesse aplicar essas medidas cautelares, isso veio do entendimento que tenho de que, no caso dessas quatro, elas são medidas que podem ser tomadas dentro do que se coloca como poder de polícia administrativa. Vou dar um exemplo. No caso da segunda, proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações, por exemplo, até para proteção da eventual vítima, muitas vezes o Conselho Tutelar estabelece um tipo de medida como essa. Então, foi pensando numa coisa semelhante. Quanto à proibição de manter contato com pessoa determinada, quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante, digamos que o indivíduo promoveu uma violência verbal contra a esposa, mas tem o potencial de partir de uma violência verbal para uma violência física. Não é motivo de prendê-lo, mas, na medida em que se possa arbitrar uma fiança, também dizer: "Olha, você está tendo sua fiança arbitrada mas você não pode ter contato com ela até que o juiz dê a palavra final." Foi nesse espírito. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP. Fora do microfone.) - V. Exª me permite? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Permito, claro. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Toda a ideia do projeto é a intervenção imediata do juiz, logo após a prisão. A pessoa é presa e é apresentada ao juiz imediatamente. Então, nesse momento, o juiz pode determinar todas essas medidas. No caso de violência doméstica, por exemplo, é evidente que a determinação do afastamento é, muitas vezes, a diferença entre a vida e a morte. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sim. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas a ideia do projeto é exatamente esta, permitir que o juiz esteja presente logo no início, imediatamente após a prisão. Então, nesse momento, o juiz pode determinar essas medidas cautelares sugeridas pelo delegado de polícia. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Mas, Senador Aloysio, V. Exª entrou com a emenda? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Não, ele está pedindo que eu... O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, a emenda é do Senador Humberto Costa. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu sei, digo em relação a sua observação. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE. Fora do microfone.) - Eu vou acatar. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, essa minha observação vem... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu estou de acordo com V. Exª em que é um projeto muito bom e de acordo com a observação que V. Exª fez, mas isso já foi formalizado? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não. Eu recebi agora, há poucos minutos, Senador Serra, um documento que veio da Associação... O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Dos Magistrados. O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, do Ministério Público. Em grande parte, discordo do documento, diga-se de passagem, mas, em relação a esse ponto me parece que tem fundamento. Então, estou considerando que o juiz estará presente logo de cara. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu acho que esse projeto, Senador, é de uma relevância tão grande que sua ponderação deve ser efetivamente avaliada, acatada, e vai haver oportunidade de discutir lá na Câmara; se vier alguma coisa mais aprofundada sobre isso e voltar para o Senado, vamos poder fazer novamente essa discussão. Então, eu quero dizer que, mediante a orientação regimental, vou acatar sua sugestão e vou deixar apenas o item 1 como medida cautelar que pode ser executada pelo delegado. O.k? O SR. ALOYSIO NUNES FERREIRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - O.k. |
| R | O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Nobre Relator, V. Exª está alterando seu parecer para acolher a sugestão do Senador Aloysio Nunes Ferreira? O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sim. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, a votação é com essa alteração no parecer, feita agora. Mais alguém deseja discutir? (Pausa.) Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação o substitutivo oferecido ao Projeto pelo Relator Humberto Costa. Esta votação é nominal. Portanto, já podemos votar. Está faltando um Senador ou Senadora, e pedimos que compareça. Os Srs. Senadores já podem votar. Eu também posso votar? (Pausa.) (Procede-se à votação.) O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Eu queria apenas que V. Exª lesse, tanto no §2º do art. 3º como na complementação de voto, as mudanças que eu apresentei. Nas hipóteses do caput, §2º, o delegado de polícia poderá aplicar, em decisão fundamentada e isolada ou cumulativamente, as medidas previstas no inciso I do art. 309 deste Código, comunicando o juiz competente no prazo de 24 horas. E no art. 350, a mesma coisa, apenas, nos casos em que couber fiança, a autoridade que a arbitrar, verificando a hipossuficiência econômica do preso, poderá dispensar o recolhimento do valor arbitrado, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 e às medidas cautelares previstas no inciso I do art. 319, ambos deste Código. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - A votação que está sendo feita já é com as alterações apresentadas por V. Exª. O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Obrigado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Eu peço aos Senadores que estão em outras dependências da Casa que venham à CCJ para votar, e às assessorias, que nos são sempre muito úteis, principalmente nestas horas, que nos ajudem junto aos nossos pares, a fim de encerrarmos esta votação. (Pausa.) Já atingimos o quórum: 14; com a nossa presença, 15. E eu me reservo o direito de votar se porventura houver empate. Portanto, com a presença de 15, podemos encerrar a votação. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Peço dois segundinhos, nobre Senador. (Pausa.) |
| R | Portanto, o projeto teve 13 votos SIM; com a nossa presença, perfaz 14 votos. A matéria está aprovada. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente... O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Deixe-me concluir aqui. O substitutivo é aprovado e será submetido a turno suplementar, nos termos do art. 282 do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria será encaminhada à Mesa para as providências cabíveis. Concedo a palavra ao Senador José Serra, que tem uma questão de ordem a fazer. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu queria solicitar, Sr. Presidente, que fosse incluído extrapauta o relatório da proposta de emenda à Constituição do Presidente Renan Calheiros, que visa criar a Autoridade Fiscal Independente. No nosso relatório, fazemos algumas modificações, mas mantendo o espírito da proposta do Presidente. Trata-se de uma medida que terá um efeito muito grande sobre as expectativas a respeito da economia brasileira, inclusive em relação a questões de natureza fiscal. Portanto, pediria a V. Exª, se fosse possível, que introduzisse extrapauta o tema no dia de hoje. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, o requerimento do nobre Senador diz respeito à Proposta de Emenda à Constituição nº 83, de 2015. Essa proposta acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para dispor sobre a Autoridade Fiscal Independente. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Pois não. Vou colocar em votação o requerimento. Se porventura houver pelo menos um Senador ou Senadora contra, não será incluído. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Para colocar na pauta hoje? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Sim. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu queria manifestar minha contrariedade e solicitar ao Senador José Serra que nós pautássemos para a próxima reunião, para que discutíssemos na próxima reunião. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - V. Exª poderia pedir vista, e nós ganharíamos. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas essa é uma matéria... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu gostaria de explicar o que é, e tenho certeza de que haverá um consenso muito grande. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Essa matéria é uma matéria mais complexa. Eu só gostaria de pedir que, se possível, pautássemos para a próxima semana; aí teríamos acesso ao projeto e faríamos um bom debate. Eu, particularmente, tenho simpatia pelo tema. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não, sem dúvida alguma. O que eu imaginava, Senadora, era que hoje poderia ser pedido vista para efeito dessa maior reflexão para a próxima semana. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Mas, por se tratar de uma matéria complexa, pode ser que a leitura hoje até possibilite que façamos um debate e peçamos vistas na próxima semana. Eu estava querendo pedir a compreensão de V. Exª para que pautássemos para a próxima semana. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - É que eu gostaria de explicar o que é. A posição da Senadora implica que nós não podemos nem tratar do tema hoje? O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - As condições de tratamento e o Regimento da CCJ determinam que, se pelo menos um Senador ou Senadora for contra, fica a matéria para a próxima reunião. Como não há unanimidade, vai ficar para a próxima reunião, e vamos colocar... O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Eu tenho certeza de que, se eu explicasse, haveria unanimidade, mas é um ciclo vicioso, porque eu só posso explicar se houver unanimidade. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Na verdade, V. Exª pode utilizar a palavra e explicar, sem dificuldade. Com a palavra, o Senador José Serra. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - A proposta original do Senador Renan visa criar uma Autoridade Fiscal Independente, no âmbito do Congresso Nacional. Eu mudei os termos no sentido de uma Instituição Fiscal Independente, que não tem poder normativo, não tem poder de controle. Sua única função é proporcionar as informações a respeito de orçamento de custos de projetos, no âmbito dos três Poderes. Por exemplo, se o Supremo Tribunal Federal está em vias de tomar determinada decisão que tenha implicações econômico-financeiras, a instituição poderá fornecer os elementos quantitativos a esse respeito. Eu tenho para mim que isso seria revolucionário no Brasil no quadro atual, inclusive nesse furor que o Congresso Nacional está por aprovar despesas de todo tipo, inclusive em relação a recursos humanos da esfera dos três Poderes, em projetos que transitam por aqui. |
| R | Trata-se de criar uma instituição dentro do Congresso, inclusive, no meu substitutivo, com três diretores - um diretor-geral, um diretor indicado pelo Presidente, mas aprovado pelo Congresso - esse seria o diretor geral -, um diretor indicado pela Comissão de Assuntos Econômicos - o nome não é esse - da Câmara e outro pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. Tudo tem que ser aprovado pelo Congresso, entre pessoas indicadas que tenham reputação, currículo, etc.. Nós chegamos até ao detalhe de que, do número total de diretores, mais de 50% têm que ter formação universitária de mestrado ou doutorado. Trata-se de uma instituição independente que vai balizar, do ponto de vista econômico, todas as ações que se pretendam ou que foram efetivamente adotadas. É um projeto, a meu ver, que inclusive sintoniza o Brasil com o que há de mais avançado no mundo nessa matéria, uma vez que os países da OCDE já estão criando essas instituições ou já tinham há muito tempo. Eu insisto: não é algo nem que compete com o Tribunal de Contas, porque não é normativo, não tem poder de dizer faz assim ou faz assado, mas apenas nos dá informação, que insisto que no Brasil é uma coisa revolucionária, porque vejo acompanho votação de projetos já desde a época da Constituinte e, em geral, não há estimativas que sejam consideradas totalmente confiáveis a respeito daquilo que se pretende. Essa é a ideia básica. Eu peguei a relatoria. Eu estava trabalhando, inclusive, nesse tema quando o Senador apresentou essa PEC. De maneira que fizemos o entendimento e eu peguei a relatoria. A minha ideia era que isso pudesse ser examinado logo, porque há inclusive repercussões favoráveis ao Brasil no que se refere às instituições fiscais e à própria natureza do ajuste fiscal. Essa é a ideia básica. Daí, o Senador Renan, o Presidente, insistiu para comigo que isso pudesse ser logo examinado pela CCJ, e eu me sinto até responsável por não ter conseguido incluir na pauta já desta reunião de maneira regular. Daí a intenção de que nós pudéssemos, eventualmente, apresentar e, se algum Senador pedir vistas, nós teremos até semana que vem para poder fazer a votação. Agora, insisto que não é algo muito controvertido, não. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senadora Vanessa... Perdão, Senadora Gleisi. O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Oposição/PSDB - SP) - Não sei se é grave ou não trocar o nome dela pelo o da Vanessa. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - As duas são muito inteligentes e bonitas. A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sr. Presidente e Senador José Serra, apesar de achar que é grande o mérito e importante a discussão, eu queria manter minha posição de não entrar na pauta hoje. Tenho muitas dúvidas, principalmente sobre qual seria o papel da nossa Assessoria e Consultoria do Senado, que é grande, já custa bastante aos cofres desta Casa; qual seria o papel do Tribunal de Contas, que é um órgão de assessoria a este Congresso Nacional, e parece-me que ultimamente não é esse o comportamento que vem tendo; e eu gostaria de saber também como os países da OCDE trabalham com cortes de contas, se trabalham e como funciona a autoridade. Então, eu queria pedir a compreensão de V. Exª, pela complexidade da matéria, no sentido de podermos ter esta semana para ler o projeto, avaliar, pedir alguns estudos e, na próxima semana, fazer o debate. Tenho certeza de que vai ser um debate muito importante nesta comissão e, se ainda tivermos dúvidas, teremos ainda mais um prazo para pedir vistas. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Portanto, nobre Senador José Serra, estará na pauta da próxima quarta-feira. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente, pela ordem. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Senador Crivella. O SR. MARCELO CRIVELLA (Bloco União e Força/PRB - RJ) - Presidente, aquele item que nós votamos, o item 1, eu queria pedir a V. Exª que submetesse ao Plenário se nós poderíamos votar a urgência. Trata-se de diminuir acidentes em rodovias, uma iluminação melhor de faixas de pedestres. É um projeto que já está aqui na comissão há muitos meses. De repente, a gente consegue dar prioridade para votar no Plenário. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em votação o requerimento de urgência ao PLC nº 14, de 2014, aprovado por unanimidade. Os Srs. Senadores e Senadoras que concordam permaneçam como estão. (Pausa.) Aprovado por unanimidade. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 22 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 11, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do artigo 338 inciso IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 2014. Autoria: Senador Marcelo Crivella Relatoria: Relatório: Observações: ) O item 3, a pedido do Relator, estamos retirando de pauta. Item 4. ITEM 4 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 18, de 2015 - Não terminativo - Altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para ordem de suplência de Senador. Autoria: Senador Raimundo Lira e outros. Relatoria: Senadora Simone Tebet. Relatório: Favorável à Proposta com a emenda que apresenta. |
| R | Concedo a palavra à nobre Senadora Simone Tebet, para proferir o seu relatório. A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Obrigada, Presidente. Serei breve. Trata-se de um projeto... Está sumindo da tela. Não estou conseguindo visualizar o relatório, já pela segunda vez. Se os autos estiverem na Mesa, solicito-os à Presidência, para poder fazer a leitura do relatório. (Intervenção fora do microfone.) A SRª SIMONE TEBET (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Exato, está sumindo da ela. Mas, de qualquer forma, trate-se de uma PEC de autoria do Senador Raimundo Lira, do PMDB, da Paraíba, que altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para a ordem de suplência de Senador. Sabemos que é uma questão polêmica, já foi matéria objeto de PEC na legislatura passada, não foi aprovada no plenário, mas quero apenas ressaltar aos membros desta Comissão de que se trata de matéria não terminativa e que, portanto, será realizada em relação ao seu mérito no plenário. Vem ao exame, portanto, desta Comissão a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18, de 2015, de autoria do Senador Raimundo Lira e outros Senadores, que altera o art. 46 da Constituição Federal para instituir novo critério para ordem de suplência de Senador. Segundo a proposta em epígrafe, o primeiro suplente de Senador será o candidato mais votado não eleito, e o segundo suplente o candidato mais votado subsequente. Quando da renovação de dois terços do Senado, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos. Em seu art. 2º a proposta contém cláusula de vigência, determinada para a data de sua publicação. Para justificar sua iniciativa, o eminente Senador Raimundo Lira e demais autores asseveram que a proposição permite que os suplentes sejam escolhidos de acordo com a vontade popular. Os signatários da proposta apontam, também, que a adoção dessa norma exigirá dos partidos outra política de candidatura, pois o mandato de Senador é longo e existe a possibilidade de que um Senador seja substituído ou sucedido por seu suplente. Ademais, ainda segundo os autores, não se pode conceber a inexistência de suplente, sob pena de se debilitar a representação da unidade federada na Câmara Alta. Não foram apresentadas emendas à proposição. Análise. Cabe a este colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade e o mérito das propostas de emenda à Constituição, antes de sua apreciação pelo Plenário do Senado Federal, nos termos regimentais. Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame da matéria. Em primeiro lugar, a matéria se encontra em conformidade com os requisitos formais previstos na Constituição e a proposta em tela não viola as cláusulas pétreas que a própria Lei Maior estabelece. Outrossim, inexistem os limites circunstanciais e procedimentais. Quanto ao mérito, louvamos a proposição. Atualmente, o eleitor vota em uma chapa composta pelo candidato à vaga ao Senado e seus dois suplentes. Na prática, todavia, o suplente é pouco conhecido do cidadão, conquanto muitas vezes ele substitua o titular por longos períodos, ou até mesmo o suceda na ocupação da respectiva vaga. Diante dessa realidade, a proposta em exame assegura a maior representatividade do substituto. Trata-se de modelo análogo ao adotado na Câmara dos Deputados, com as devidas adaptações ao sistema eleitoral adotado nas eleições para o Senado. A PEC obrigará todos os candidatos, mesmo os que porventura não exerçam a titularidade das cadeiras do Senado, a se apresentarem ao eleitor, a levarem a público suas propostas, e a serem submetidos ao teste das urnas. Consagra-se, assim, o princípio da soberania popular na composição desta Casa, ao fortalecer os laços entre o povo, que é o titular do poder político, e os suplentes dos Senadores. O suplente que porventura exerça o mandato será, indubitavelmente, conhecido e escolhido pelo eleitorado da respectiva unidade da Federação. Todavia, vislumbramos um aprimoramento necessário no modelo proposto, conforme será esclarecido a seguir. Com bastante frequência o segundo suplente assume a vaga do titular no Senado. Essa é uma realidade que, inclusive, motivou a proposição em exame. A existência de dois suplentes para cada titular relega a situações excepcionais a eleição de que trata o §2º do art. 56 da Constituição Federal, o qual estabelece que “[...] ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato”. A nova eleição, apesar de ser um exercício de cidadania, deve ser um fato extraordinário, pois a unidade da Federação estará subrepresentada até que tome posse o novo eleito. Outrossim, um processo eleitoral desse porte demanda recursos públicos consideráveis associados à mobilização da Justiça Eleitoral e o custeio do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão. |
| R | Por outro lado, a proposta ora em análise prevê a inserção de um §5º ao art. 46 da Constituição, determinando que “[...] na eleição em que estiverem em disputa duas vagas, o terceiro e o quarto candidatos mais votados serão o primeiro e o segundo suplentes de ambos os senadores eleitos”. Haverá, assim, dois suplentes para dois Senadores. Abre-se, portanto, uma possibilidade considerável de que ocorra vaga sem que haja suplente para preenchê-la. Cremos, portanto, que se faz necessária emenda que vise a estabelecer um critério para o preenchimento de vagas, em caso de afastamento ou impedimento do titular, levando em conta a votação alcançada por cada um dos candidatos. Dessa forma, não se poderá mais falar em falta de representatividade do ocupante da vaga, ao tempo em que se garante a plena representação das unidades federativas. Para tanto, propomos uma adaptação ao § 3º do art. 46 da Constituição para dispor sobre a ordem de suplência, o que torna desnecessária a inclusão dos §§4º e 5º ao referido artigo, nos termos da PEC em exame. Essa emenda preserva a essência da proposição em tela, que é a de garantir a representatividade dos suplentes, na medida dos seus votos: surgida a primeira vaga, assumirá o candidato mais votado não eleito; em caso de segunda vacância, assumirá o segundo candidato mais votado não eleito, e assim por diante. Voto, Sr. Presidente: Ante o exposto, o voto é pela aprovação da PEC nº 18, de 2015, com a seguinte emenda: EMENDA Nº - CCJ Na forma do art. 1º da Proposta de Emenda à Constituição no 18, de 2015, suprimam-se os §§ 4º e 5º do art. 46 da Constituição Federal e dê-se a seguinte redação ao §3º do art. 46 da Constituição Federal: “Art. 46. .................................................................................. .................................................................................................. §3º. Em caso de vacância, assumirão as vagas os candidatos mais votados não eleitos, em ordem decrescente de votação.” (NR) Estes, o parecer e o voto, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. Com a palavra o Senador Douglas. O SR. DOUGLAS CINTRA (Bloco União e Força/PTB - PE) - Sr. Presidente, entendendo a delicadeza da matéria, tenho alguns questionamentos e algumas observações a fazer. Primeiramente, na nossa visão, a eleição do Senador se coloca de forma majoritária. Então, quando se coloca o suplente, é como se fosse um vice, para uma eventual necessidade. E vimos que, no nosso Brasil, houve muitas situações em que o vice assumiu prefeituras, governos e até a Presidência da República. Segundo, nós poderemos deixar a oportunidade para alguém que foi para a eleição e obteve uma quantidade de votos... Por exemplo, houve a candidatura de dois Senadores; um obteve 90% dos votos válidos e o outro 10%. E, assim, seria como se alguém que foi candidato ao governo e que perdeu por uma margem muito grande pudesse assumir aquela vaga para a qual foi candidato. Lembro também que, se comparado à Câmara Federal, quem assume a vaga do suplente é o próximo mais votado dentro da mesma coligação partidária, ou seja, daquela mesma linha política do grupo que ganhou as eleições. Então, eu faço essas considerações acreditando que é necessária, realmente, uma mudança nesse processo, no mínimo para que ele seja mais visível, para que possamos até... Nós temos o primeiro e o segundo suplentes, mas fica difícil falar dos dois durante a campanha eleitoral; contudo, ao nosso ver, realmente, há a necessidade de se demonstrar melhor um processo onde se possa fazer com que, se há a necessidade de o Senador sair, fique no lugar dele alguém que esteja também alinhado com o seu pensamento ou com as propostas pelas quais ele recebeu o voto do eleitorado. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Como não há consenso, vamos abrir vista, e, na próxima semana, continuaremos a discussão. Concedida a vista coletiva. Os itens 5, 6, 7 e 8, conforme acordado no início, tendo em vista que os respectivos Relatores não estão presentes, estão retirados de pauta. Quanto ao item 9, que é terminativo, vamos fazer a leitura para, em seguida, abrir vista, a fim de que possamos ganhar tempo. ITEM 9 PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 111, de 2011 - Terminativo - Institui a Política Nacional de Tecnologia Social. Autoria: Senador Rodrigo Rollemberg. Relatoria: Senador Walter Pinheiro. Relatório: Pela aprovação do Projeto com as Emendas aprovadas pela CCT e CAS, e uma emenda que apresenta. Observações: - A matéria já foi apreciada de Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, e pela Comissão de Assuntos Sociais; - Votação nominal. Concedo a palavra ao Senador Walter Pinheiro para proferir o seu relatório. O SR. WALTER PINHEIRO (Bloco Apoio Governo/PT - BA) - Sr. Presidente, sobre essa matéria, do ponto de vista, inclusive, do seu mérito, nós tivemos oportunidade de participar, principalmente na Comissão de Ciência e Tecnologia, da qual eu faço parte, e coloco muito mais aqui as tratativas pertinentes a esta Comissão, uma vez que a finalidade do autor dessa matéria se relacionava exatamente com planejamento, pesquisa, desenvolvimento, criação, adaptação, difusão e avaliação de técnicas e procedimentos metodológicos, envolvendo produtos, equipamentos, processos, mas que isso pudesse chegar, numa linguagem aqui muito apropriada ao conteúdo da matéria, ao tecido social, ou seja, que o aproveitamento das técnicas fosse feito de maneira a atender a uma parcela expressiva da população. Essa é uma das principais reivindicações, porque muita gente enxerga que inovação só cabe no terreno sociológico e não no terreno social. |
| R | Conforme está previsto no art. 101 do nosso Regimento Interno, compete a esta Comissão examinar exatamente a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou as técnicas legislativas desse projeto. Nesse aspecto, meu caro Presidente, a proposição preenche todos os requisitos do ponto de vista do que é passível de regulação em lei. Uma das coisas que acho importante salientar é que o art. 216, inciso III, §3º da Constituição, trata exatamente das criações científicas e tecnológicas, que constituem patrimônio cultural brasileiro, devendo a lei estabelecer incentivos para a produção e conhecimento desses bens. Ademais, nos termos do art. 218 da mesma Carta, o Estado é que deve promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. Portanto, no aspecto da constitucionalidade, o projeto cumpre os requisitos estabelecidos por esses dois artigos. A iniciativa legislativa é também difundida em ideias de projetos de lei de autoria parlamentar. Acho que esse é o maior instrumento de apreciação, pelo fato de essa matéria vir à Comissão de Constituição de Justiça, no que diz respeito à questão das proposições serem de iniciativa parlamentar. Sob esse argumento, meu caro Presidente, implicaria exatamente chamar a atenção das competências que já estão atribuídas a órgãos e a entidades do Poder Executivo, e aí, com ofensa aos arts. 61 e 84 da Constituição. Entretanto, meu caro Presidente, no caso específico do PLS 111, de 2011, do nobre Senador e hoje Governador Rodrigo Rollemberg, não vislumbramos essa atribuição de novas competências a qualquer órgão especificamente considerado. Esse projeto tem o caráter nitidamente programático, fixa princípios e diretrizes com elevado grau de abstração. Necessariamente, nós teremos que ter, por parte dos órgãos do Poder Executivo, a regulamentação, volto a frisar, atribuída a esses órgãos pelos dois artigos que citei agora há pouco, arts. 61 e 84 da nossa Constituição. Dessa forma, na medida em que essa citação é abstrata, como um todo, essas normas terão que ser, de maneira até perfeita, obedecendo aos ditames legais, a partir de elaboração de leis específicas ou de matéria, de decreto ou coisa do gênero, ou onde couber, por parte do Executivo. Ademais, o projeto não cria órgãos nem entidades. Ao contrário, quando enumera os instrumentos da política nacional de tecnologia social, o projeto refere-se a instituições ou até a iniciativas já existentes, como é o caso do Fórum Nacional de Tecnologia Social, a Rede de Tecnologia Social e o Centro Brasileiro de Referência em Tecnologia Social. Esse último, Sr. Presidente, projeto desenvolvido pelo Instituto de Tecnologia Social, organização de sociedade civil de interesse público, que está exatamente, com o apoio, nós poderíamos chamar, com o aporte ou o suporte do Ministério de Ciência e Tecnologia. |
| R | Além das emendas apresentadas pela CCT e pela CAS, com as quais concordamos, por aprimorarem o projeto, o único reparo que apresento, Sr. Presidente, dirige-se ao art. 7º da proposição. Ele representa, na realidade, uma atecnia no que se refere a entes públicos dotados de personalidade jurídica. Se analisarmos isso com um pouquinho mais de detalhe, com efeito esse ente, por definição, é dotado de personalidade jurídica. Mas não trata isso exclusivamente. Dessa forma, Sr. Presidente, a regra do art. 7º tem um caráter autorizativo. Consequentemente, não - volto a frisar - há nenhuma colisão com os dispositivos constitucionais que obrigam inclusive o rigor desta Comissão para que as iniciativas não violem essa prática. Portanto, a celebração de convênios, como a de contratos, constitui atividade tipicamente administrativa e independe de autorização de lei. Quando muito, pode-se cogitar de autorização orçamentária, essa limitada a disponibilização dos critérios que eventualmente sejam necessários à execução de convênios, mas não a uma autorização cujo objeto seja o convênio em si. Nesse sentido, estou me baseando na jurisprudência do Senado Federal - Adin nº 462, publicada no Diário de Justiça de 18 de fevereiro do ano 2000. De qualquer forma, Sr. Presidente, consideramos importante a referência a convênios, a qual já é feita no art. 4º, inciso XI, do projeto, mas não no âmbito da norma autorizativa. Logo, o art. 4º apenas enumera os instrumentos da PTNS, ou seja, da Política Nacional de Tecnologia Social. E, por isso, a introdução de elementos no art. 7º, inciso XI, com a emenda que estou apresentando, sem aquela conotação de norma autorizativa. Preservará o aspecto conceitual, o valor de hermenêutica, o da previsão e de modo mais, eu diria, consistente ou consentâneo com o caráter programático do restante do projeto. Por isso, Sr. Presidente, apresentamos esta emenda como correção. O nosso voto é pela aprovação deste projeto. E a emenda é o seguinte: "Suprima-se do art. 7º do PLS nº 111, de 2011, renumerando-se o artigo seguinte dando-se a esse a redação no inciso XI do art. 4º do mesmo projeto". E diz o seguinte o inciso XI: "os convênios com as entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para desenvolvimento de tecnologias sociais, inclusive quando envolverem obtenção de recursos técnicos, humanos ou financeiros". Portanto, Sr. Presidente, com essa emenda, a gente busca estabelecer a conexão com os ditames da Constituição, salvaguardando as iniciativas que devem ser do Executivo e preservando o interesse do autor em garantir que as políticas sociais possam absorver ou, pelo menos, se beneficiar dos processos de inovações tecnológicas introduzidos no nosso País. Era esse o relatório, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (José Pimentel. Bloco Apoio Governo/PT - CE) - Em discussão a matéria. Não vamos encerrar a discussão hoje por tratar-se de matéria terminativa. Assim, vamos abrir vista coletiva para que, na próxima semana, a gente possa dar continuidade. Vistas concedidas. Nobres Senadores, nós temos um projeto de lei cuja origem é na Câmara Federal. É o Projeto de Lei nº 57, de 2010. Ele trata da alteração da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis, estabelecimentos similares. Em 2013, foi feito um requerimento de audiência pública por parte do Senador Gim Argello. Esse projeto foi distribuído, nesta Legislatura, para o Senador Ricardo Ferraço, que já apresentou o seu parecer, mas, para que ele possa ser incluído na Ordem do Dia, nós precisamos cancelar o requerimento de audiência pública, já que ninguém está reivindicando mais a sua realização. |
| R | Portanto, o requerimento do Senador Ricardo Ferraço é nos seguintes termos: Requeiro, nos termos do §2º do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da realização de audiência pública, aprovada pelo Requerimento, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nº 66, de 2013, de iniciativa do então Senador Jorge Afonso Argello, que é o Senador Gim, que tem o objetivo de instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 57, de 2010. Portanto, o requerimento pede para cancelar, ou seja, desistir da audiência pública e que o projeto volte a tramitar normalmente, com um novo parecer do Senador Ricardo Ferraço já apensado. As Srªs e os Srs. Senadores que concordam com o requerimento do Senador Ricardo Ferraço permaneçam como se encontram. (Pausa.) Aprovado o requerimento, o projeto volta à sua a tramitação normal. (É o seguinte o item aprovado: EXTRAPAUTA ITEM 23 REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA Nº 12, de 2015 - Não terminativo - Requeiro, nos termos do § 2º do artigo 93 do Regimento Interno do Senado Federal, a dispensa da realização de audiência publica aprovada pelo Requerimento da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Nº 66 de 2013, de iniciativa do então senador Jorge Afonso Argello, que tem o objetivo de instruir o Projeto de Lei da Câmara Nº 57 de 2010. Autoria: Senador Ricardo Ferraço Relatoria: Relatório: Observações: ) Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente reunião. Muito obrigado a todos. (Iniciada às 10 horas e 29 minutos, a reunião é encerrada às 12 horas e 42 minutos.) |

