Notas Taquigráficas
11/08/2015 - 29ª - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, Comissão de Meio Ambiente
| Horário | Texto com revisão |
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| R | O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Bom dia a cada um e a cada uma! Havendo número regimental, declaro aberta a 8ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes, sendo esta a 29ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e a 32ª Reunião da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura do Senado Federal, nesta data de 11 de agosto de 2015, Dia dos Advogados. Antes de iniciarmos os trabalhos, submeto à apreciação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação das atas das reuniões da CMA e da CCT, Comissão do Meio Ambiente e Comissão de Ciência e Tecnologia. As Srªs e os Srs. Senadores que estiverem de acordo permaneçam como estão. (Pausa.) Estão aprovadas. Iniciando os trabalhos desta reunião conjunta, informo que realizaremos hoje audiência pública em atendimento aos Requerimentos nºs 42, 45,47, 49 e 54, todos deste ano, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues e outros Senadores, e do Requerimento nº 56, de autoria do Senador Aloysio Nunes Ferreira e outros Senadores. Destina-se a audiência a instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 34, de 2015, que propõe a extinção da obrigatoriedade da aposição do selo identificador da origem transgênica de bens de consumo em seus rótulos frontais. Para tal, temos a honra de convidar para compor a Mesa de expositores os seguintes convidados, que peço venham à mesa: a Srª Adriana Brondani, diretora-executiva do Conselho de Informações sobre a Biotecnologia; o Sr. Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental; a Srª Marijane Vieira Lisboa, professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; o Sr. Edivaldo Domingues Velini, presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; a Srª Andiara Maria Braga Maranhão, coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e o Sr. Edmundo Klotz, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação. (Pausa.) E também a Srª Juliana Ribeiro Alexandre, que é coordenadora do gabinete da SDA. Esta reunião será realizada em caráter interativo com a possibilidade de participação popular. As pessoas que tenham interesse em participar com comentários ou perguntas podem fazê-lo por meio do Portal e-Cidadania no endereço www.senado.leg.br/ecidadania e do Alô Senado, através do número 0800-612211. Vamos passar às exposições pelos convidados e, ao final, terão a palavra as Srªs e os Srs. Senadores presentes, na ordem de inscrição, com prioridade aos que foram os requerentes da audiência pública. Os Deputados que aqui comparecerem terão também o mesmo direito, sobretudo os que estiverem envolvidos no projeto de lei. Durante o curso da audiência, poderemos também fazer intervenções, assim como apresentar comentários e questionamentos. Na linha desses questionamentos, como forma de orientar, eu gostaria de pedir aos que aqui estão, se puderem, ao longo de suas falas, que nos passem algumas informações, o que seria positivo para nós. Por exemplo: Um: que países utilizam o rótulo de identificação de alimentos transgênicos? Dois: quais são as vantagens e as desvantagens na colocação dos rótulos? Peço a opinião de cada um. |
| R | Três: o princípio da preocupação na análise de risco dos organismos transgênicos não seria, por si só, uma justificativa para assegurar o direito à informação ao consumidor? Quatro: a liberação do comércio desses produtos sem o conhecimento do consumidor não seria uma clara violação do direito de escolha do consumidor? Cinco: sem informações no rótulo, não haveria violação do direito das empresas alimentícias e agricultores que optarem por produzir alimentos isentos de insumos transgênicos? Seis: não haveria prejuízos financeiros para as empresas que não usam transgênicos? Elas não perderiam o seu referencial na medida em que aquelas que usam o transgênico deixarão de colocar o símbolo? Sete - e última -: a retirada da identificação dos alimentos geneticamente modificados não estaria em oposição ao crescimento da consciência social acerca da origem, da qualidade e do valor nutritivo dos alimentos, que vem crescendo nos últimos anos? São sete perguntas. Talvez tenha ficado um pouco perdida, mas eu não vou repetir, até por causa da hora, mas, ao longo do nosso debate, eu voltarei a colocá-las. Quero dizer que, como nós temos um debate muito grande - hoje aqui são sete, e amanhã teremos seis, em outra audiência sobre o mesmo tema, ou seja, treze - vamos, ter que restringir o tempo a dez minutos. Obviamente, sendo necessário, discutiremos como aumentar o tempo ou como usar mais tempo ao final da audiência. Então, indo diretamente ao assunto, passo a palavra à Srª Adriana Brondani para fazer a sua exposição. A SRª ADRIANA BRONDANI - Bom dia a todos. Como são só dez minutos, vou me apresentar rapidamente. Faço parte do Conselho de Informações sobre Biotecnologia, uma entidade não governamental que tem como objetivo esclarecer dúvidas sobre biotecnologia no seu aspecto técnico-científico. Essa entidade faz parcerias com uma série de instituições públicas, privadas, com universidades, com algumas empresas para que possa desempenhar esse seu trabalho de explicar o que é a biotecnologia. Nesse desafio de explicar o que é a biotecnologia, nós trabalhamos constantemente com o tema relacionado ao mito do alimento natural. Na realidade, nós sabemos que o alimento que nós ingerimos hoje foi modificado geneticamente ao longo dos anos. Estamos vendo aqui o milho ancestral, o teosinto, e o milho moderno ao lado. Nós sabemos que nós alteramos o genoma das plantas por milhares de anos. Então, grande parte dos alimentos que hoje nós consideramos como alimentos oriundos da área agrícola, alimentos naturais, passaram por um processo que nós denominamos de domesticação. Esse processo impõe uma série de alterações genéticas em todas essas plantas, em todos esses alimentos ao longo do tempo. Nós vemos aqui o processo de domesticação do milho: data de cerca de dez mil anos atrás quando nós iniciamos esse processo. Outro exemplo aqui interessante para ilustrar: nós temos ali o repolho selvagem e vários alimentos que conhecemos, como couve-flor, brócolis, repolho. Vários deles são todos originados de um ancestral comum. O que foi acontecendo aqui? Nós fomos fazendo um processo de seleção natural e artificial, porque fomos selecionando partes da planta, fomos cultivando em diferentes regiões do mundo e, por isso, fomos apresentando características expressas, que nós chamamos de fenotípicas, bastante diferentes. Então, esse processo de domesticação tem uma importância muito grande quando nós falamos em cultivo agrícola, vejam por quê: porque nós conhecemos, hoje, cerca de 350 mil espécies vegetais. Cerca de três mil delas são utilizadas pelo homem, e aqui vamos considerar inclusive para paisagismo, não apenas para alimentação. Para a alimentação, nós ficamos muito restritos: nós conseguimos cultivar para cultura, na realidade, cerca de 300 plantas. O que quer dizer isso? As características que nós temos para a cultura agrícola são extremamente restritas para que possamos ter a produção agrícola. |
| R | Por isso o homem precisou, ao longo do tempo, fazer esse processo de domesticação. Aqui nós observamos que essa domesticação foi acontecendo muitos anos atrás, nós temos aí dez mil anos, treze mil anos atrás - é o caso da lentilha, do trigo, da cevada e da ervilha -, em diferentes regiões do mundo. Portanto, esse homem primitivo foi fazendo um processo de domesticação, selecionando características de plantas sem conhecer genética, sem conhecer DNA, sem utilizar nenhuma técnica de biologia molecular que hoje nós utilizamos. Esse processo antecede os conhecimentos de genética, e o grande marco que nós temos no melhoramento genético, que permite que se possa cultivar o que nós cultivamos hoje, está representado pelo geneticista Mendel. Então, lá em 1865 nós começamos a mudar esse aspecto, quando ele trouxe essas informações. Até hoje nós fazemos intensamente o melhoramento genético, o melhoramento genético que chamamos de convencional. Hoje nós podemos obter diferentes plantas através de melhoramento genético por cruzamentos interespecíficos, que nós chamamos aqui de um melhoramento genético convencional. Por meio dessa técnica, nós estaremos trocando genes nesse processo, selecionando características. Nós também podemos induzir melhoramento genético - e isso é utilizado para a produção de alimentos também - através da indução de mutações. Então, no momento em que eu irradio uma planta e ela sofre um processo de mutação, eu estou mexendo com todo o genoma dela, com o material genético. Por último, a técnica que entrou mais tardiamente, a técnica de transformação genética, também conhecida como transgenia, e que vem associada aos conhecimentos todos da biotecnologia moderna. Então, vejam: ela representa apenas mais uma estratégia que vem contribuindo para se colocar características nas plantas, como nós já vínhamos fazendo muito tempo atrás, aqui incorporando informações que conhecemos hoje, de biologia molecular. Com o melhoramento genético convencional - podemos ver isto neste gráfico -, as plantas foram ganhando produtividade. Aqui nós estamos observando as culturas de trigo, de milho e de soja e vendo o ganho de produtividade que o melhoramento convencional já agregou. Nós tivemos um ganho muito grande de produtividade sem utilizar ainda todos os conhecimentos, porque os anos que estamos observando aqui são bastante anteriores. Quando nós conhecemos a estrutura do DNA, e isso é de 1953, quando se desvendou a estrutura do DNA, nós entramos numa nova era de biologia molecular, abrimos uma área de informação, que é a área da biologia molecular. E aqui entram as ferramentas para se trabalhar com a transformação genética. Outro elemento bastante importante desse período é a descoberta das enzimas de restrição, que são enzimas encontradas em bactérias na natureza como um mecanismo de defesa que são capazes de cortar sequências específicas de DNA. Portanto, quando nós entramos em biologia molecular, em biotecnologia, em transgenia, nós precisamos destas ferramentas: conhecer a estrutura do DNA, conhecer que nós precisamos cortar sequências específicas. A utilização dessas ferramentas é necessária para fazermos melhoramento convencional, para fazer biotecnologia atualmente. Outro marco bastante importante na biotecnologia foi a descoberta de que nós podemos pegar um gene de interesse e cortá-lo graças à descoberta dessas enzimas que clivam regiões específicas de DNA, cortam regiões específicas de DNA. Podemos isolar esse gene e levá-lo para outro organismo - uma descoberta muito importante para o desenvolvimento da insulina humana, que é utilizada hoje para o tratamento dos diabéticos. Da mesma forma, temos utilizado isso para o desenvolvimento de características em algumas plantas, e esse gene de interesse pode vir da própria planta, pode vir de um micro-organismo - muitas vezes se utiliza a própria planta para se extrair um gene de interesse e colocá-lo em outro lugar. Saliento: nós estamos isolando um gene ou dois genes, o número é bastante restrito - falamos de espécies vegetais que têm 28 mil, 30 mil genes -, nós estamos falando de uma pequena característica. Quando nós falamos de melhoramento genético por melhoramento convencional, nós temos um conjunto de genes sendo modificado. Quando nós induzimos mutações em plantas porque desejamos colocar características, eu tenho também um conjunto de genes modificados, que são muitas vezes desconhecidos. |
| R | Aqui, nós estamos trabalhando no universo do desconhecido, seja para a produção de medicamentos, seja para a produção de sementes geneticamente modificadas. Já que nós estamos observando a questão de produtividade, neste gráfico podemos observar o ganho de produtividade lá no final, quando nós temos - ali está escrito em inglês, desculpem-me - um ganho de produtividade no milho quando a biotecnologia entra. Ali, no período próximo a 2005, vejam como aquela produtividade cresceu quando nós comparamos com o restante da curva, em que nós já estamos adotando melhoramento genético convencional, já estamos incorporando as informações de genética aqui. A biotecnologia está trazendo um ganho de produtividade expressivo que aparece aqui, mesmo que as características que estejamos introduzindo atualmente nas plantas não sejam diretamente relacionadas a ganho de produtividade. Chamaria também a atenção de que, apesar de todo esse rigor em relação a se trabalhar com o gene amplamente conhecido e se estudar apenas os genes conhecidos na biotecnologia, toda biotecnologia é altamente regulamentada, tanto que no Brasil temos uma lei - a nossa Lei nº 11.105... (Soa a campainha.) A SRª ADRIANA BRONDANI - ... que estabelece normas de fiscalização e de biossegurança... Isso quer dizer alguma coisa? Ah, o.k. Através dessa lei, nós vamos ter de estabelecer normas de segurança, mecanismos de fiscalização para se trabalhar com biotecnologia no Brasil. Ela observa o princípio da precaução, ela tem uma preocupação com a proteção à vida e ao meio ambiente e ela representa um estímulo ao avanço científico. Basicamente, nenhum de nós pode trabalhar com biotecnologia se não cumprir uma série de passos, que vou deixar para o Prof. Velini comentar mais tarde, porque é o Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança. Ele poderá abordar com mais propriedade do que eu, mas nós não poderemos trabalhar sem passar por todas essas etapas. Chamaria atenção neste momento final de que todas essas etapas são acompanhadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, que fará uma análise da avaliação de risco de cada produto. Então, vejam, um produto de biotecnologia passa por uma avaliação altamente complexa, porque estamos olhando informações sobre o AGM, todas as suas características, como esse gene se expressa, quais são as características principais desse gene; nós vamos olhar o impacto desse gene no meio ambiente; nós vamos também observar o impacto na saúde humana e animal. Portanto, nenhum produto é aprovado sem que passe por esse critério altamente rigoroso, que obedece a protocolos internacionais de avaliação de risco. Mesmo considerando que nós estejamos falando de uma alteração genética que foi adicionada e em um melhoramento convencional, em um melhoramento induzido por mutações, nós não passamos por todos esses processos. Portanto, um transgênico passa por uma análise muito superior a outros alimentos que nós conhecemos. Eu posso continuar? Como estou? (Pausa.) Muito bem. Até este momento, o que nós temos na nossa primeira geração de plantas transgênicas - e acho que isso também cria uma percepção bastante equivocada do consumidor que está afastado do meio agrícola -, a nossa primeira geração de plantas transgênicas tem propriedades agronômicas, são características agronômicas alteradas. O que nós vemos no mercado são plantas que apresentam resistências a insetos ou a vírus, são plantas que apresentam tolerância herbicida. Então, quem se beneficia diretamente? O produtor. O produtor se beneficia diretamente, o consumidor se beneficia indiretamente ao ter uma produção aumentada de alimentos, que é o que nós estamos observando hoje. Importante ressaltar que aqui foram introduzidos genes extremamente conhecidos, muito conhecidos retirados de bactérias encontradas no solo, genes bastante conhecidos em plantas para que se garanta essa questão de segurança e, de qualquer forma, cada produto é avaliado caso a caso. Passa por todo esse processo de avaliação de análise de risco de forma independente um a um. |
| R | O que observamos diretamente, como consumidores, é que o Brasil cresceu nos últimos anos expressivamente em termos de produção de grãos. Se olharmos esta curva... Eu chamaria a atenção para o seguinte: até 2006, nós não temos um crescimento tão expressivo quanto nós temos como a partir de 2006, quando nós observamos a aprovação de milho transgênico, não é? Nós tivemos a sua aprovação. Já temos e estamos colhendo isso no campo e nós observamos essa curva de produtividade, tanto de milho quanto de soja. Então, a população acaba tendo esse benefício de alimento disponível, de alimento acessível. Existem diversos estudos mostrando essa segurança dos transgênicos. Além da avaliação de risco, obviamente existem estudos independentes que acontecem, avaliando efeito de longo prazo de transgênicos. Eu só vou mencionar dois trabalhos aqui. Pelo nosso tempo limitado, eu vou mencionar o estudo da Comissão Europeia que, na realidade, reuniu 50 projetos de pesquisa, 400 grupos de investigação e avaliou o efeito da produção de transgênicos de 2001 a 2010. Então, nós temos aqui um período bastante longo de avaliação, conduzido pela própria Comissão Europeia. A conclusão principal que nós temos é que não existe nenhuma evidência científica, em toda essa análise, associando os organismos geneticamente modificados a maiores riscos para o meio ambiente ou para a alimentação do que aqueles apresentados convencionalmente, do que aqueles que nós vamos ter nas plantas convencionais, porque nós sabemos que a agricultura tem um impacto, de um modo geral, na produção. Por último, o último trabalho que nós temos são os 29 anos de avaliação agropecuária em 100 bilhões de animais. Esse é um trabalho que foi publicado no ano passado. O que esse trabalho avaliou foi o impacto de uma alimentação não transgênica (convencional), porque são 29 anos. Portanto, animais que se alimentavam anteriormente às rações transgênicas e animais que se alimentaram posteriormente. Não se observou nenhuma alteração no conteúdo nutricional, no valor nutricional, na composição em qualquer característica do leite, da carne, desses alimentos. Destacaria isso e vou deixar minha conclusão para mais tarde. Fico à disposição. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Muito obrigado, professora. Creio que foi muito ilustrativo. Eu aproveito para trazer a pergunta que faz com que estejamos aqui: por que proibir ou impedir ou não facilitar o consumidor de escolher, sabendo que o produto é transgênico (modificado) ou não, até em se levando em conta estudos que dizem que não há nenhum problema. Deixemos o consumidor, que deve saber desses estudos, por diversas maneiras, escolher. Esta é a pergunta que nós queremos fazer aqui: devemos ou não deixar ao consumidor o direito de escolher, sabendo o tipo de alimento que ele vai comprar e depois consumir? Eu passo a palavra agora a Maurício Guetta. O SR. MAURÍCIO GUETTA - Muito bom dia, Senador Cristovam. É um prazer estar novamente aqui na Comissão para contribuir com o debate deste importante projeto de lei. Muito bom dia aos participantes, convidados e demais membros da Mesa. A última oportunidade em que estivemos juntos, Senador, em uma audiência pública, foi para debater um tema de altíssima complexidade, diversos detalhes e que foi a atual Lei do Patrimônio Genético e Conhecimentos Tradicionais, a atual Lei 13.123. Eram dezenas de artigos com diversos detalhes e nós, então, auxiliamos tecnicamente na elaboração de 23 emendas naquela oportunidade e que foram aprovadas em plenário. Então, esses debates são, de fato, principalmente na Comissão de Ciência e Tecnologia, que tem feito esse trabalho, muito relevantes para a instrução do processo legislativo. Estamos aqui para isso, mas com a diferença de, neste caso, o projeto de lei versa apenas sobre um dispositivo que é a pretensão de alteração do art. 40 da atual Lei da Biossegurança, a Lei nº 11.105, de 2005. Então, passemos objetivamente ao ponto nuclear desse projeto de lei. Ele pretende três alterações. Objetivamente, são, em primeiro lugar, rotular como transgênicos apenas os alimentos, cuja presença de OGM for comprovadamente detectada por meio de análise específica - já vamos detalhar esse ponto. O segundo é facultar a rotulagem "livre de transgênicos" para aqueles produtos, cujo resultado da análise específica tenha sido negativo. E, por fim, retirar o símbolo T, que é tradicionalmente conhecido como o indicativo de que há transgênico no produto. Então, são essas três alterações que se pretendem a partir desse projeto de lei. |
| R | Como base dessa discussão, acho que a gente não deve aqui discutir sobre os benefícios ou malefícios dos produtos transgênicos, porque esse debate já foi realizado em 2005. Acho que não é esse o caso. O ponto não é esse. O ponto é o direito ou não da sociedade consumidora, que é a sociedade em que vivemos, de ter acesso à informação sobre a presença ou ausência de transgênicos nos rótulos das embalagens. É esse o ponto. Não cabe aqui discutir sobre questões relativas à saúde, enfim. Estamos aqui discutindo a questão de direito do consumidor. E o direito fundamental do consumidor à informação está bastante sedimentado na Constituição Federal - não há dúvida disso - e é regulamentado pela Lei nº 8.078, que é o nosso Código de Defesa do Consumidor, que está em todos os estabelecimentos comerciais do País, uma lei bastante relevante. Então, passemos à questão principal desse projeto de lei, que é a tal da análise específica. Vamos discutir um pouco sobre essa questão da análise específica, que para nós é a questão central do projeto de lei, o ponto chave, porque hoje, Senador, como é realizada a detecção da origem transgênica de um produto? Se há transgênico, essa análise é feita no início do processo produtivo e, naturalmente, coloca-se o rótulo T. Então, essa identificação da origem transgênica é realizada com base na matéria-prima, no início do processo produtivo. Então, se há uma soja transgênica ou um milho transgênico, sem análise laboratorial, já se coloca o rótulo. O que se pretende com esse projeto de lei é que o momento dessa identificação sobre a origem transgênica do produto seja na última fase do processo produtivo, ou seja, quando o produto final, acabado estiver pronto. Então, é isso que se pretende colocar. Essa é a alteração principal do projeto de lei. Então, a detecção sobre a origem transgênica, segundo diversos especialistas... E nós estamos entregando aqui o nosso parecer técnico jurídico do Instituto Socioambiental, do IDEC, da Terra de Direitos e do Movimento dos Pequenos Agricultores nesse sentido, com detalhamento da nossa exposição. Diversos profissionais e especialistas na área atestam que a detecção da origem transgênica, se realizada ao final do processo produtivo, se realizada no próprio produto final, não será possível de ser realizada em muitos casos, justamente porque a maioria dos alimentos são processados, industrializados, então, há uma quebra do DNA, que impediria, nessa análise laboratorial, de se obter o resultado, a verdade sobre a origem transgênica ou não. Esse é o principal aspecto. Quais são os efeitos? São dois efeitos principais, duas consequências principais dessa alteração legislativa. O primeiro resultado nefasto dessa alteração legislativa é que ocorrerá a ausência de rotulagem sobre a origem transgênica para a grande maioria dos produtos em que há origem transgênica. Então, o consumidor será ludibriado sobre a presença ou não de transgênico no produto, porque a análise laboratorial feita ao final não detectará a origem transgênica do produto. O segundo efeito, que considero mais grave ainda, é que chegaríamos à teratologia de rotular como livre de transgênico um produto onde há transgênico. Então, mais do que omitir do consumidor a informação sobre a origem transgênica, estaremos enganando-o. Ele estará adquirindo um produto cujo rótulo coloca livre de transgênico, ou seja, informa sobre a ausência da transgenia quando, na verdade, pode haver transgênico nele. Para nós, isso representa uma grave violação ao seu direito fundamental e constitucional à informação, que se encontra disciplinado também pelo Código de Defesa do Consumidor. |
| R | Quero destacar aqui a conclusão do Consea, na sua Recomendação nº 9, de 2015, que diz que, além desses aspectos, o projeto de lei - isto responde outra pergunta, Senador - "penaliza os agricultores e as empresas alimentícias que optam por produzir alimentos isentos de ingredientes transgênicos". Então, essa é a conclusão. Entre aspas, cito a conclusão do Consea. Não somos nós, mas é o Consea que diz isso. Quero também destacar a violação ao interesse público, Senador, porque esse projeto desconsidera, em absoluto, a vontade da maioria da população de saber sobre a origem transgênica. A enquete que foi realizada no site do Senado, até onde vi, estava com 94% de desaprovação ao projeto de lei. O Ibope já fez diversas pesquisas sobre o tema, e, em todas elas, cerca de 70% da população querem saber sobre a origem transgênica do produto. Então, é preciso respeitar a vontade do consumidor nesse sentido. Vejam que estou aqui colocando diversos aspectos, que em nada se relacionam, sobre a possibilidade ou não de os transgênicos causarem danos à saúde. Não é esse o debate. Ainda assim, colocamos uma série de estudos recentes que indicam essa possibilidade de os transgênicos causarem risco à saúde do consumidor. Isso aumentaria e ratificaria a necessidade de rotulagem da forma como se encontra hoje. Quero destacar que, recentemente, na França, o Congresso Nacional francês vetou por completo a implantação de milho geneticamente modificado no País. Essa decisão do Congresso Nacional francês foi ratificada pela Corte Suprema francesa. Então, acho que este é um aspecto interessante em termos de Direito Comparado, em termos de legislação comparada, que o Senador, inclusive, colocou como pergunta: o Congresso francês, recentemente, proibiu a presença de transgênicos. Outro aspecto interessante - estamos juntando alguns estudos nesse sentido - é que o uso de transgênicos no Brasil, o cultivo de transgênicos no Brasil acabou por ampliar, por aumentar o uso de agrotóxicos. E aí há uma série de indicadores percentuais, que... (Soa a campainha.) O SR. MAURÍCIO GUETTA - ...não vou destacar, por falta de tempo. Mas agrotóxicos como o glifosato, cuja utilização teve cerca de 40% de aumento desde que os transgênicos passaram a ser cultivados no Brasil, causam, comprovadamente, uma série de danos à saúde das pessoas. Inclusive, há uma série de estudos científicos nesse sentido. Quero também repudiar, Senador, a pretensão de se retirar o símbolo T, especificamente o símbolo T, que não é o ponto nuclear da questão. Mas o símbolo T se encontra devidamente sedimentado no inconsciente da população. Então, para que alterar algo que a população já conhece, um símbolo que já é de fácil conhecimento da população? Não há qualquer razão que possa justificar essa alteração. Por fim, Senador, eu queria destacar um aspecto que os outros convidados podem aprofundar: os impactos negativos econômicos e diplomáticos ao País. Primeiro, imagine que a União Europeia aceitaria receber em seus países um produto brasileiro em que consta a expressão "Não Contém Transgênico" sabendo que é possível que esse produto contenha transgênico! Recentemente, a Ministra da Agricultura, Kátia Abreu, e a Presidenta Dilma Rousseff estiveram em Bruxelas, na Bélgica, justamente para tratar de um possível novo acordo sanitário entre o Brasil e a União Europeia para ampliar as exportações e importações entre os países. Esse projeto de lei, na nossa percepção, traria diversos impasses para novos acordos comerciais entre o Brasil e outros países, ainda mais neste momento em que o Brasil precisa tanto ampliar suas exportações para os países da União Europeia e para países como China, Estados Unidos etc.. Por fim, quero destacar o descumprimento do Protocolo de Cartagena, que foi ratificado pelo Brasil em 2003, o que poderia implicar consequências diplomáticas como sanções comerciais ao País. |
| R | Diante disso, Senador, diferente dos demais projetos que temos debatido aqui na Casa, em que era possível fazer melhorias no texto para se chegar a um texto de consenso, neste caso não vemos nenhuma possibilidade de melhorar o texto. Este projeto, em nossa visão, deve ser rejeitado pelo Senado Federal. Esta é a nossa posição, nossa contribuição à Mesa. Ficamos à disposição para novos debates. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Cristovam Buarque. Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Muito obrigado. Passo a palavra agora à Srª Marijane Vieira Lisboa. A SRª MARIJANE VIEIRA LISBOA - Bom dia. Em primeiro lugar, quero agradecer o convite ao Senador Cristovam Buarque, ao Senador Randolfe, aos demais Senadores, e congratular-me por esta iniciativa do Senado porque, como muitos de nós deveríamos saber, esse projeto foi submetido à apreciação na Câmara de manhã e ao fim da tarde estava votado - ou seja, não mereceu o menor cuidado em termos de análise por parte dos nossos Deputados. Muitos deles, inclusive, posteriormente declararam que não souberam exatamente o que votaram, devido à rapidez com que se processou. Então, a iniciativa de convocar esta audiência pública em dois dias, para poder ouvir vários especialistas, etc., demonstra que o Senado entende que é importante analisar leis e projetos de leis, devido às consequências que eles têm para a sociedade. Espero que esse exemplo do Senado seja seguido mais tarde, na Câmara, para onde o projeto terá de voltar, por qualquer que seja o procedimento, para análise. Eu gostaria de me apresentar. Por que estou aqui? Sou socióloga, sou professora de Sociologia da PUC. Minha especialização é na área de Sociologia e Meio Ambiente e Novas Tecnologias. Minha tese de doutorado é sobre a era tecnológica - ética e cidadania na época da era tecnológica. E sou uma leitora antiga do Senador Cristovam Buarque. Já dei seus textos nas minhas aulas muitas vezes. Antes disso, fui do Greenpeace e acompanhei toda a questão dos transgênicos no Brasil, quando foram introduzidos. Fui convidada pela Ministra Marina Silva, à época, para assumir a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente. Depois disso, fui, durante dois anos seguidos - portanto, quatro - relatora de Direito Humano Ambiental pela plataforma DhESCA e sou, também... Já estou completando meu quarto ano como membro da CTNBio, que é a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, onde estou na qualidade de especialista do consumidor - ou seja, indicada pelas entidades de consumidores para cumprir esse papel. Portanto, minha familiaridade com o tema é grande, ainda que não seja aquela familiaridade do cientista biotecnólogo, do químico, do médico, mas de acompanhar essa discussão de um ponto de vista que é o ponto de vista do qual posso falar aqui para vocês: é o ponto de vista sob o qual vemos, na Sociologia, o debate científico, hoje, em torno das novas tecnologias. Bom, preciso dizer que não há consenso sobre esse tema, e já de início. Como em qualquer nova tecnologia - nanotecnologia, transgenia, vários outros aspectos tecnológicos -, nós nos encontramos naquela situação que definimos como situação de polêmica científica. O que é uma situação de polêmica científica? É aquela em que os cientistas, por mais capacitados que sejam e disponham de um mesmo, digamos, arcabouço de teorias e métodos, não são capazes de chegar a uma conclusão. E por que não são capazes de chegar a uma conclusão? Devido à natureza nova da tecnologia. Toda tecnologia nova é conhecida sob certos aspectos. Em geral, ela é desenvolvida para atender certos objetivos. Mas quais serão os impactos dessa tecnologia em outros aspectos, em outras áreas da vida humana, que não foram estudadas? A gente tem o século XX inteiro de exemplos disso. Quando se descobriu o uso do carvão, depois do petróleo, depois do gás natural, ninguém estava pensando que iríamos enfrentar as mudanças climáticas, não é? E estamos enfrentando. Quando se descobriu o uso dos CFCs, quer dizer, de vários gases que pareciam extremamente benéficos e sem problemas para armazenar energia, ninguém estava pensando que a camada de ozônio seria depletada. O inventor do DDT, um poderoso inseticida, foi premiado com o Prêmio Nobel. O DDT está proibido, é cancerígeno, tem impactos seriíssimos na saúde. |
| R | Quando se inventou a talidomida, que era um calmante antienjoativo - não sei se a gente chama assim - para mulheres grávidas, que era o ideal, porque não dava sono, se descobriu que era teratogênico, e uma geração inteira de crianças nasceu no mundo com deformações. E, mais recentemente, a gente teve o Celebra, o Vioxx. Acho que quem lê jornal... "Eu estava tomando esse remédio, não posso mais tomar, ele dá isso..." Ou seja, por que isso acontece? Porque a velocidade com que se criam novos produtos não acompanha a velocidade, que é muito mais lenta, da natureza dos nossos organismos. E o produto às vezes é criado com o objetivo... Se a gente pensa nos transgênicos, para que eles foram criados? Para permitir que os agricultores usem mais agrotóxicos em cima de certas plantas, e elas não morram. Ou, então, para que o transgênico tenha um inseticida dentro dele mesmo, e não seja necessário colocar outro fora, porque ele já é um inseticida, a planta já é um inseticida. Então, o objetivo era agronômico, e grande parte dos testes que a gente discute na CTNBio são agronômicos. Funcionou do ponto de vista agronômico? Funcionou. A lagarta morreu, a planta não morreu. Jogou-se Glifosato em cima dela, e ela ficou lá vivinha. Bem, esse é o objetivo, para isso se pesquisou, é isso que vem como resultado dos estudos que nos são apresentados. Nós não fazemos nenhum estudo. Meu colega, que é o Presidente da Comissão, vai comprovar isso. Nós não fazemos estudos. Nós recebemos estudos da Monsanto, da Syngenta, lemos o que eles escreveram. E em geral eles escreveram isso. Funcionou? Depois nós fazemos alguns testes - ou seja, eles - que consideramos bastante limitados, e, em função disso, é aprovado. Então, uma situação de polêmica científica é uma situação em que a decisão não é tomada tecnicamente. A decisão é tomada politicamente. Põem-se na balança riscos e benefícios. Vale a pena tomar um remédio novo, que alguém acabou de inventar, para uma doença que não tem cura? Os familiares e o paciente, junto com o médico, tomam a decisão. "Vale a pena. Eu vou morrer mesmo. Se eu tomar esse remédio, quem sabe prolongue minha vida ou até me cure." É a balança. Agora, vale a pena pôr no campo uma planta transgênica, com agrotóxico, que vai ser comida, porque a agricultura brasileira vai exportar mais ou vai produzir mais, mesmo que isso possa trazer problemas à saúde das pessoas? É essa a decisão que tem de ser tomada e que é tomada, todas as vezes, na CTNBio. E é uma decisão política, que divide aquela comunidade científica em dois grupos: um majoritário, que diz que vale a pena. E eu os ouço dizer... Tivemos uma reunião na semana passada - não é Dr. Velini? -, em que alguns diziam assim: "Não, mas como vamos resolver o problema da produtividade, da alimentação do mundo sem agrotóxicos?" Então, já há um pressuposto, já há uma posição anterior. Nós achamos que a solução para o problema da fome é produzir mais. E produzir mais com esse sistema. Há vários sistemas de agricultura. Há sistemas agroecológicos, mas esse nem é considerado, esse é considerado uma bobagem, coisa de índio, etc. Então, não vale a pena. Se só há esse jeito, vamos decidir por isso, embora não possamos assinar embaixo, dizendo que não há risco. E todas as fórmulas de aprovação dizem "provavelmente", "dificilmente", "quase impossível", mas nenhuma é capaz de dizer "não vai haver risco", por quê? Porque não se fizeram os estudos todos, de longo prazo, que era necessário fazer. Então, estou me restringindo a duas questões das colocadas a nós, porque, em dez minutos, nem se fôssemos gênios, seríamos capazes de tocar em várias delas. Mas uma delas, que é a terceira - e que está, aliás, com erro de digitação, porque está dizendo "princípio da preocupação", e não é -, diz: "O princípio da precaução na análise de risco dos organismos transgênicos não seria, por si só, uma justificativa para assegurar o direito à informação do consumidor?" Claro, porque o princípio da precaução é adotado, quando nós não podemos saber se é absolutamente segura alguma coisa, senão não é preciso adotar o princípio da precaução, senão a gente adota o da prevenção. Pode chover hoje, em Brasília? Não. Não vamos sair de guarda-chuva. Em São Paulo, já seria bom. Está faltando chuva, há o problema de seca, mas é um clima mais instável. |
| R | Assim, se há uma polêmica científica, se não há um acordo a respeito, por que decidimos sempre na CTNBio, por exemplo, a favor? Porque é uma maioria a favor; é uma maioria que já supõe ser bom; é uma maioria já escolhida. E por que é uma maioria? Não é porque isso seja uma proporção que divida qualquer comunidade científica em qualquer lugar do mundo. Há um vício de origem na formação da CTNBio: a maioria dos seus cientistas são escolhidos pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, como ele quiser; e ele escolhe sempre pessoas que acham que transgênicos são bons; ele escolhe o que chamamos de "biotecnólogos", cientistas muito sérios, competentes, etc., mas fazem ou estudam transgênicos, gostam de transgênicos e dizem frequentemente que não têm medo de transgênicos. Até brinco, como socióloga, que há uma identificação subjetiva entre o sujeito e o objeto que ele estuda, que é algo muito natural. Temos antropólogos que gostam muito dos seus índios; sociólogos urbanos que gostam das suas tribos urbanas. Então, existe um pressuposto de que é bom. Quem vota contra? Quando se vota? Sempre se vota. O Ministério do Desenvolvimento Agrário, que tem toda uma preocupação em relação à agricultura familiar e à agroecologia; Ministério do Meio ambiente, não preciso explicar por quê; representante dos consumidores, não preciso explicar por quê; representante da saúde dos trabalhadores, o cargo ficou vago durante muito tempo. Agora, acabou de chegar um representante que se tem manifestado muito claramente em relação às preocupações com a saúde; representante de movimentos na área ambientes, obviamente também. Então, se olharmos quem vota, entendemos por que as votações são assim. Há um vício de origem na CTNBio. Ela tem de revista. Qual é o vício de origem? Ele tem a ver, antes de tudo, com a escolha, a maneira como são escolhidos os cientistas, os critérios que se exigem para que eles sejam escolhidos. Até o seu nome: Comissão Técnica. Ela não é técnica. Uma comissão tem cientistas muito bons e competentes. Não estou questionando isso, mas a decisão que ela toma é política e sempre será, quando se tratar de novas tecnologias. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado, Professora Marijane. O Senador Cristovam Buarque precisou sair por alguns instantes para votar matéria na Comissão de Educação. Com relação à exiguidade do tempo, Drª Marijane, daqui a pouco, as perguntas poderão compensar um pouco aquilo que deixou de ser dito. Com a palavra o Dr. Edivaldo Domingues Velini, Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio. O SR. EDIVALDO DOMINGUES VELINI - Bom dia a todos. Agradeço o convite formulado à Presidência da CTNBio para fazer esta apresentação. Vou tentar ser rápido. São 17 questões, e não 7. Havia recebido não sei se extraoficialmente as questões. Então, há algumas questões muito complexas, a ponto de gastarmos um dia, tratando de cada uma delas. Vou tentar fazer na minha apresentação basicamente a apresentação de informações. Vou tentar opinar o mínimo possível sobre essas questões. O primeiro aspecto sobre o marco regulatório brasileiro em biossegurança é que tivemos, na verdade, a Lei de Biossegurança, a Lei nº 11.105, a segunda lei do Brasil, porque tivemos anteriormente a Lei nº 8.974, que, depois, foi substituída pela Lei nº 11.105, em 2005. O processo, hoje, de desenvolvimento de um OGM (organismos geneticamente modificados) até a liberação comercial passa por uma série de decisões da CTNBio. Acima desta Comissão, existe o Conselho Nacional de Biossegurança, de 11 Ministros, que pode reverter as decisões da CTNBio, avocar para si processos de análise. Então, a decisão da CTNBio só é válida depois de um tempo para manifestação do CNBS. Esse é um aspecto bastante importante. Hoje, basicamente, as normas que regulam o desenvolvimento de OGMs no Brasil envolvem leis, decretos - o Decreto nº 5.591, que regulamenta a Lei nº 11.105, a Portaria nº 146, que estabelece o regimento da CTNBio, e uma série de resoluções, comunicados, instruções da CTNBio. Quero chamar a atenção porque a própria CTNBio não foi criada pela Lei nº 11.105, sua existência já estava prevista na lei anterior. |
| R | Hoje o sistema de biossegurança brasileiro não é CTNBio e CNBS, mas temos a CIBios, que são as comissões internas de biossegurança. Então, todo projeto envolvendo OGMs tem que ser aprovado internamente às empresas. Em algumas situações, as autorizações têm que ser conseguidos pela CTNBio; em outras, as CIBios têm autorização para isso. Temos também a participação dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, por exemplo, o MAPA, a Anvisa, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério de Pesca e Aquicultura fazem parte disso. A única coisa que a CTNBio autoriza é o uso de OGM; depois, o registro, a regulamentação, assim por diante, faz parte de cada Ministério. Por exemplo, aprovamos, na semana passada, o uso dos vírus transgênicos para produção de vacina da dengue. Quem aprova a vacina é a Anvisa. A CTNBio só decide sobre a biossegurança do OGM que vai ser envolvido na produção. Devo destacar que o MAPA fiscaliza praticamente 100% das liberações para estudo que temos no Brasil, ligadas a OGMs. Essa era a representação do processo de desenvolvimento de um OGM no Brasil antes de 2005 e após a lei nova. Hoje o fluxograma é bem mais simples, tem se mostrado funcional, e o resultado disso é que nós temos - essa é a relação de todos os OGMs aprovados no Brasil, antes de 2005 e após 2005. Claramente, observa-se que o número de aprovações foi elevado -plantas, vacina humana, foi o primeiro caso na semana passada, vacina animal, tem um número bastante grande também enzimas, micro-organismos. Basicamente, não tínhamos OGM, tínhamos uma, duas, três, quatro, cinco liberações; hoje, esqueci-me de pegar o número total, mas é ao redor de 60 liberações. Um detalhe importantíssimo é que 92% das liberações comerciais são voltadas à agricultura, pecuária e produção florestal. Apenas 1% dos processos que tramitam na CTNBio se referem a liberações comerciais; 99% são relatórios, planos de projetos de pesquisa, relatórios de pesquisa. Então, para que um produto chegue à condição de se decidir sobre a liberação comercial ou não, algumas vezes são emitidos dezenas, em alguns aspectos, até centenas de pareceres sobre atividades experimentais e mesmo sobre a liberação comercial. Para que haja liberação comercial, toda tecnologia precisa ser aprovada em quatro subcomissões, que são a de saúde ambiental, vegetal, humana e animal. São emitidos quatro pareceres, dois pareceres consolidados e aprovados no plenário, por maioria absoluta. Se, eventualmente, houver 15 membros no plenário, preciso ter 14 votos, sempre 14 votos, independente do número de presentes, o quórum é sempre absoluto para aprovação. A CTNBio faz parte, é integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia. É uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo. Ela tem também a prerrogativa de estabelecer normas técnicas, claro que de acordo com o seu regimento, de acordo com o decreto, de acordo com a lei, mas tem a prerrogativa de estabelecer normas que atualizem os procedimentos frente ao desenvolvimento de novas tecnologias. Acho bastante importante esse eslaide, eu gostaria de desmistificar o muito que se fala sobre a composição da CTNBio. A CTNBio tem 27 membros. Na verdade, não são 27 membros, são 27 chapas de membro e suplente, então, são 54. Mas vou me referir aos 27, que seriam as 27 chapas. O Ministro de Ciência e Tecnologia indica 12 membros. Então, são três especialistas na área vegetal, três na área animal, três na área humana e três na área ambiental. Depois, temos 9 representantes de ministérios e secretarias: Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário, todos eles indicam 9 representantes. Além disso, tem mais um especialista em defesa do consumidor, área de saúde, meio ambiente, biotecnologia, agricultura familiar. Por exemplo, agricultura familiar é mais um membro indicado pelo MDA. Vejam, na CTNBio, temos especialistas em saúde, 6; especialistas em meio ambiente, 5. Então, a análise é bastante complexa, ela envolve todos os aspectos ligados a uma OGM. Seis vezes dois, não é? Lembra que falei que é chapa. São 12 representantes em saúde, 10 em meio ambiente e assim por diante. |
| R | O Ministro de Ciência e Tecnologia é responsável pela indicação de 12 membros diretamente, é uma Comissão ad hoc que indica, não é o Ministro especificamente, mas a Comissão de cientistas que indica. Competências do CNBE se é basicamente fixar diretrizes, ela pode reverter as decisões da CTNBio, pode acatar recursos dos órgãos de entidades de registros e fiscalização contra eventuais decisões da CTNBio. Agora, com relação ao sistema brasileiro de biossegurança se é eficiente e confiável. Então, há dois aspectos que eu gostaria de dizer. O Brasil, mais ou menos hoje, 80, 90% dos alimentos produzidos no Brasil já incorporam OGMs, e essa situação não é diferente da que temos em termos de mundo, é parecido com isso. Este gráfico, a Adriana já apresentou, então, o Brasil vinha estagnado em termos de produção agrícola até mais ou menos 2006, vejam que o Brasil teve um pico acima de 120 milhões de toneladas, decresceu, 2006 ainda abaixo de 120. Voltando àqueles gráficos, passamos a ter o uso comercial de OGMs em grande escala, em maior escala a partir de 2007, a gente observa que a produtividade ou a produção aumentou. Aqui há um erro, falei que passou de 200 milhões, não passamos, aproximamo-nos de 200 milhões de toneladas. Este gráfico é muito importante, vou explicá-lo com bastante calma. Olha, a linha verde representa o superávit ou balança comercial da área agrícola brasileira. Então, agricultura, pecuária, silvicultura. A linha vermelha são todos os demais setores da economia brasileira, fora a agricultura. E a linha preta é o Brasil. Por exemplo, em 2014, a agricultura teve um superávit de 80 bilhões, superávit, os demais setores do Brasil juntos, exceto a agricultura, tiveram prejuízo de 82 bi. É isso, essa é a realidade do Brasil. Eu gostaria muito que o Brasil exportasse chip, computador, uma série de coisas, mas, infelizmente, o que conseguimos exportar e ser competitivos hoje são alimentos, e é o que tem pagado a conta do Brasil. Claramente, essa situação, veja a partir de 2006, 2007, que é quando começa, tem o estímulo de produtividade, exportamos mais, olha o desempenho dos demais setores da nossa economia. Então, o superávit da agricultura é fundamental para a estabilidade econômica do Brasil, mas o mais importante, o Brasil só exporta porque alguém importa, não consigo vender se alguém não compra. Então, a segurança dos nossos alimentos é reconhecida internacionalmente. Se consigo exportar hoje ou gerar um superávit e exportar alguma coisa ao redor de 250 a 300 bilhões, é um pouco mais do que isso, é porque alguém compra isso. Então, o Sistema Brasileiro de Biossegurança tem a sua segurança reconhecida em termos internos e também em termos internacionais. Este é a repetição do gráfico anterior de produtividade. Eu também gostaria de apresentar um dado para vocês sobre agrotóxicos. Este é um ponto de discussão extrema. É claro que o consumo de agrotóxicos no Brasil vem aumentando progressivamente, assim como aumenta a atividade agrícola. Então, essa é a projeção do quanto se produz de alimentos e, aqui, o quanto se consome de agrotóxicos. A relação não é linear. Então, é uma exponencial e tende a ser atenuada ao longo do tempo. Por exemplo, entre 2012 e 2014, a produção de alimentos aumentou 17%, e o consumo de agrotóxicos aumentou 11. Então, acho importante citar isso. Eu não gostaria de dar nenhuma opinião para vocês, mas é importante trazer informações. O Brasil é o maior consumidor em volume, mas, quando divido este volume por área, consumimos o mesmo tanto que a Argentina, Estados Unidos, Austrália e Canadá, quatro vezes menos do que França e Alemanha, e dez vezes menos do que o Japão. Então, muitas vezes, esse caos que se cria ao redor desse assunto não é real, o Brasil tem uma situação muito parecida com muitos outros países produtores, e uma situação até melhor do que muitos países que são nossos críticos em muitas oportunidades. Em termos de conclusão, só vou chamar a atenção para dois ou três pontos da nossa Lei. |
| R | Então não é possível concluir pela segurança ou insegurança coletiva de OGMs. A Lei nº 11.105 diz que deve ser julgado caso a caso. Então digo com absoluta segurança: qualquer um que faça juízo sobre OGMs hoje coletivamente está errado. Nós temos que avaliar caso a caso. É para isso que existe a CTNBio. Ela analisa cada situação a partir de dezenas, centenas de pareceres. É assim que nós devemos proceder a partir da existência das duas leis, não de uma, das duas leis. Segundo ponto: os OGMs aprovados pela CTNBio são seguros e nutricionalmente equivalentes aos convencionais. Eu acho que não faz sentido discutir OGMs; faz sentido discutir OGMs aprovados pela CTNBio. Esses são seguros e são equivalentes aos convencionais. Por outro lado, o consumidor deve ser informado sobre o consumo de alimentos transgênicos, eu não tenho dúvidas sobre isso. Isso é um direito que todo mundo tem. Escolha o que comer e como comer. Porém, o uso de símbolos ou mensagens que indiquem que há algum risco adicional ao consumi-los é incorreto e desnecessário no Brasil. Outro ponto: no portal da CTNBio estão descritos todos os eventos biotecnológicos aprovados para cada cultura. A atualização do portal é contínua. Através do portal, o consumidor pode ter acesso a um conjunto amplo e atual de informações. Então, muita dúvida que se tem: eu tenho que colocar todos os eventos, o organismo doador, tudo no rótulo? Algumas vezes é uma barra de cereais. Como é que eu faço isso? Então, talvez se tenha que dar publicidade ao portal. No portal estão todas as informações. Então nesse aspecto, face ao aumento do número de eventos aprovados e ao uso de várias culturas, a caracterização desses eventos na embalagem mostra-se inviável. Um exemplo de informação: por exemplo, para a soja eu tenho nome comercial, nome do evento, organismo doador, data e assim por diante. O volume de informações é tão grande, que obviamente alguém que queira ter essas informações, essas informações estão acessíveis. Então hoje nós precisamos modernizar a forma de apresentação dessas informações também ao consumidor. Aqui são os dados da CTNBio. A apresentação que estou deixando é maior do que isso. Se alguém tiver interesse, pode ter acesso, pode imprimir. Eu só gostaria de encerrar... Pelas minhas contas aqui, estou dentro do tempo, o mesmo tempo dos demais. Eu só gostaria de encerrar dizendo o seguinte: o Brasil produziu um fato extremamente notável nas últimas décadas, muito mais importante do que o pré-sal, muito mais importante do que organizar a Copa do Mundo, as Olimpíadas. O Brasil promoveu o maior aumento de expectativa de vida do mundo. Nenhum outro país teve um aumento de expectativa de vida de 9 anos em 30 anos. Vocês podem consultar os dados do IBGE. Eu tirei esses dados da apresentação, mas posso remeter para vocês. E esse é o maior aumento do mundo. Então isso não é algo trivial, não é algo comum. Se vocês compararem o aumento da expectativa de vida nos dados do IBGE, vocês vão ver que o aumento de expectativa é três meses por ano antes do desenvolvimento dos transgênicos e continua sendo três meses por ano depois disso. Nós não alteramos essa informação. Então a dúvida, se nós estamos construindo um ambiente inseguro para a população, eu não tenho dúvida de que nós não afetamos a segurança. Não digo nem que é mais, nem que é menos; nós não afetamos. O Brasil e o mundo, o mundo vive um cenário de escassez de alimentos. Alguns dizem que não. Por favor visitem um site da FAO que se chama Food Index Price. Vocês vão ver que nós estamos processando preços de alimentos 70% superiores aos de 2004. E vocês vão observar, nesse mesmo site, que os estoques mundiais de grãos correspondem a três meses de consumo. Só isso. Então todo o consumo mundial, tudo que há estocado em cereais no mundo é suficiente para apenas três meses de consumo. É por isso que os preços são voláteis e altos. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Muito obrigado, Dr. Velini. Com a palavra, a Srª Andiara Maria Braga, coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. A SRª ANDIARA MARIA BRAGA MARANHÃO - Primeiro eu gostaria de agradecer, Senador, o convite feito à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e na pessoa do senhor, cumprimentar os demais que estão à mesa. Meu nome é Andiara, sou coordenadora da escola, mas trabalhei com o tema alguns anos atrás e vou trazer o posicionamento da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor. |
| R | Acho que o primeiro aspecto que a gente tem que relembrar é que esta Casa aprovou, 25 anos atrás, o Código de Defesa do Consumidor e que uma regra de transparência que ele estabeleceu, e isso é muito claro e não tem polêmica, é o direito à informação. Esse é um direito básico e estabelecido pelo Código para o consumidor, que está intimamente ligado, vamos dizer assim, com outro direito, que é o direito de escolha. E, quando a gente trata de OGM, por ter um caráter ainda até, como dito aqui, um pouco polêmico, esse é um direito garantido há 25 anos. Então, no detalhamento do direito à informação, no art. 31, fala-se claramente da composição. Então, acho que eu queria começar primeiro por essa nossa lei federal, aprovada aqui pelo Congresso. Retomando um pouquinho o histórico, em 2003, houve uma grande discussão, porque foram liberados alguns transgênicos para liberação comercial, e houve uma grande discussão acerca do direito à informação e desse direito de escolha. Disso surgiu - não foi só o Ministério da Justiça, mas mais sete Ministérios, o Ministério da Saúde, o Ministério da Agricultura, enfim - o Decreto 4.680, que regulou o direito à informação. É um decreto que não criou obrigação. É bastante importante ficar claro. Não está criando obrigação, porque a obrigação já está lá há 25 anos no Código de Defesa do Consumidor. Ele só diz como tinha que ser feito. E, entre um dos artigos que havia lá, um desses pactos, na verdade, dentro do Decreto foi que a rotulagem tinha que garantir esse direito à informação. Então, já respondendo algumas das perguntas que foram colocadas aqui, não é nem questão de vantagem ou desvantagem de colocar, é uma obrigação. É um dever, na verdade, de quem produz e um direito do consumidor. Então, aqui acho que já não há essa discussão de vantagem ou desvantagem, porque é um direito e um dever, uma obrigação legal que deve ser atendida. Então, nesse sentido, todos esses órgãos que estavam lá quando da elaboração do Decreto, que colocou estabeleceu o limite de 1%, um dos pactos foi isto: a rotulagem tem que existir, e ficou para o Ministério da Justiça a elaboração do símbolo, que é a Portaria 2.658. Na época, houve uma ampla discussão. Foi aberta uma consulta pública, teve a participação da sociedade. Naquela época, foi a Consulta Pública nº 1, de 2003, da Secretaria de Direito Econômico. Ela foi extinta, e hoje existe a Secretaria Nacional do Consumidor. Então, foi disponibilizada a minuta para a sociedade, e foram recebidas as contribuições à época. Então, acho que isso é importante. Não sei se todo mundo tem conhecimento dessa ampla participação da sociedade em relação ao símbolo que iria informar sobre a transgenia. Bem, em relação ao PL, hoje da forma como ele está, Senador, na verdade, ele está num patamar de proteção bem inferior à atual proteção normativa que já está estabelecida. Retira um símbolo, é um retrocesso. E indústria já utiliza ele há 12 anos. Você vê vários produtos aí que têm o "t", seja no óleo, seja em salgadinhos, seja em diversos produtos hoje. Ele está aí. Na verdade, pode até criar uma insegurança jurídica. Tinha antes, agora não tem. E por que não tem? Mas já tem 12 anos que isso existe. O consumidor já é informado. Como é que faz? E é um direito. Não tem que ser detectado em análise específica. Ele tem que informar. Dificulta a rastreabilidade, porque lá no Decreto fala do documento fiscal, em toda a cadeia produtiva. Remete, esse projeto do jeito que está, Senador, à norma geral de rotulagem, que hoje é um milímetro. E a Anvisa, amanhã ela vai falar, mas, enfim, quando tem uma norma para um destaque, alguma informação que é relevante, que tem que ser ostensiva, eles têm legislações específicas, como o fenilcetonúrico. Então, não pode jogar na norma geral de rotulagem de alimentos. Impõe um custo, uma barreira para aqueles que querem rotular "livre de transgênicos", que no outro Decreto não tinha. É um custo, é uma barreira. Se não tem transgênico, não tem. Se posteriormente os órgãos fiscalizadores pegarem, num produto que está rotulado como "livre de transgênico", tendo transgênico, tem as sanções cabíveis. Na fiscalização. Mas a gente acha que gera um custo. E é importante dizer que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor, que tem |
| R | Ministério Público, as Defensorias, os Procons Municipais e Estaduais - são mais de 800 no País inteiro - e as entidades civis de defesa do consumidor. Todos eles participaram do decreto e, consequentemente, desse símbolo. Houve uma grande participação para a estipulação desse patamar mínimo de informação ao consumidor, porque, naquela época, exatamente diante da perspectiva da liberação comercial. Então, tudo isso para assegurar o direito à informação. Até, inclusive, Senador, eles têm... Como a Secretaria... Eu posso deixar aqui também... Eles fizeram um documento, como a gente coordena o sistema, não apoiando o projeto de lei. Foi assinado pelo IDEC, pelo Brasilcon, pelos Procons do Brasil, que são as entidades civis de defesa do consumidor, e a entidade que estuda e analise o direito do consumidor, que é o Brasilcon. Mas, uma coisa importante que também tem no PL, e que eu gostaria de deixar registrado aqui, porque aqui fala em 1% na composição final, inclusive fizemos algumas análises, e o próprio laboratório disse que não pode ser da composição, tem de ser do ingrediente. Como é que você analisa se realmente é... Do produto vai ficar mais difícil de analisar. Tem de ser do ingrediente, inclusive tem uma interpretação do Ministério Público Federal dizendo que, quando a gente fala do produto, no produto que é o Decreto nº 4.680, que se leia "ingrediente" - desse jeito que está aqui, a gente continua tendo o problema que está na composição final. E, para finalizar - acho que vou ser a única que vai finalizar antes do tempo, mas fico à disposição -, o Judiciário entendeu que nosso decreto era ainda pouco - o 4.680 - e determinou a rotulagem plena para atender ao Código de Defesa do Consumidor. Percentual não atende ao Código de Defesa do Consumidor, inclusive todo o decreto foi analisado pelo Ministério Público Federal e esse foi o único aspecto, nem o símbolo, nem qualquer outro artigo do decreto foi questionado dizendo que para atender ao Código de Defesa do Consumidor a rotulagem deveria de ser plena, não teria que ter percentual nenhum. E isso é o que está valendo hoje, Senador, e o projeto de lei vai na mesma linha em uma Ação Civil Pública em que eles falam - e eu vou encerrar minha fala neste sentido -: ainda que o percentual seja baixo, deve ser apontado com precisão ao consumidor, se ali, naquele produto, tem ou não o OGM - Organismos Geneticamente Modificados -, porque é um direito dele garantido no Código de Defesa do Consumidor há 25 anos. Obrigada. Era isso o que tinha para deixar aqui para vocês. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Drª Andiara. Passo a palavra agora à Drª Juliana Ribeiro Alexandre, que é do Ministério da Agricultura e Fiscal Federal Agropecuária do MAPA. A SRª JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE - Bom dia a todos. Muito obrigada pela oportunidade de o Ministério da Agricultura participar aqui desta audiência. Parabéns a todos os que falaram e que me antecederam. Como já foi dito aqui, este é um tema polêmico, mas, como Ministério da Agricultura, aqui, nós vamos falar sobre as informações e as atribuições dadas por lei ao Ministério e como nós as temos cumprido e feito cumprir a lei, as normas vigentes. Como foi muito bem dito aqui, o que está escrito em lei, nos decretos e nas demais normas, nós, como agentes públicos - eu como fiscal há 10 anos trabalhando nesse assunto e na coordenação da fiscalização federal agropecuária do MAPA, também na questão dos OGMs - não questionamos a lei, nós verificamos a conformidade e se ela está sendo cumprida. Então, em resumo, o que a Lei nº 11.105 estabelece são normas de segurança e mecanismos de fiscalização para as atividades com OGMs e seus derivados. O art. 16 define que aqueles quatro órgãos, entidades de registro e fiscalização, têm algumas competências e, entre elas, estão, aqui no caso do Ministério da Agricultura, no campo das suas competências, os produtos destinados à agropecuária e, entre tantas competências, há a de registrar e fiscalizar a liberação comercial de OGMs e seus derivados. E é isso que nós temos feito. |
| R | Então, após a avaliação de risco feita pela CTNBio, emitido o parecer técnico, como o Prof. Velini já mencionou aqui, o produto considerado seguro, aí sim, as empresas, as companhias que desenvolveram esse OGM vão solicitar o registro, a autorização, o documento que seja necessário para utilizar aquele produto. Nesse caso não foram feitas normas específicas para os OGMs. Se é uma semente, segue-se a lei de sementes; se é uma bebida, segue-se a lei sobre bebidas. Enfim, não houve a necessidade de aumentar a burocracia para o registro de produtos com OGM. Então, aqui é a nossa principal atividade. Resumidamente, a Secretaria de Defesa Agropecuária, no Ministério da Agricultura, tem esses departamentos que tratam dos assuntos e dos temas técnicos. Em relação à rotulagem, o Departamento de Insumos Pecuários, que coordena e regula o setor de Alimentos para Animais e Produtos Veterinários; o Departamento de Produtos de Origem Vegetal -, principalmente bebidas seriam os produtos que conteriam OGMs aqui -, e o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal também. Alguns produtos de origem animal contêm soja e milho na sua composição. Então, esses três departamentos inseriram nas suas ações de rotina a fiscalização do cumprimento das regras de rotulagem. E como foi muito bem dito aqui, o Ministério, enquanto a norma estiver vigente, nós não a questionamos, simplesmente verificamos o seu cumprimento. O foco dessa atividade é dar garantia ao direito de informação. Dar garantias ao consumidor de que ele tem direito à informação. Não é em relação a um risco à sua saúde, ou à saúde dos animais, ou à das plantas, que é uma das prioridades da fiscalização daqueles departamentos que eu apresentei anteriormente. A Secretaria de Defesa Agropecuária tem como sua principal missão garantir a segurança dos alimentos, enquanto eles estão sendo produzidos, no campo ou na indústria, a segurança desses produtos que são destinados à agropecuária. Então, também os aspectos de saúde pública são beneficiados com esse controle feito pela Secretaria de Defesa Agropecuária. Entretanto, outras verificações como essa, que não dizem respeito à biossegurança ou a aspectos de risco à saúde humana, à dos animais, ou à das plantas, mas que dão garantias dos direitos do cidadão, também estão na rotina do nosso trabalho. Esse é o caso. Então, quais são os itens verificados? Só para ilustrar, essa é uma embalagem de uma alimentação animal para cachorro e deve constar em destaque, em conjunto com o símbolo, no painel principal. Essa é a regra hoje vigente. O Ministério da Agricultura, então, verifica, entre tantas outras coisas que deve verificar nessa ração em relação à sua composição, qualidade, enfim, também se está sendo cumprida a regra de rotulagem. Além disso, do nome e do símbolo é preciso que o nome do organismo doador do gene conste da lista de ingredientes. Então, ali há o Bacillus thuringiensis . Os nomes dos organismos doadores são colocados em latim. Essa é a forma. |
| R | Outra coisa: a rotulagem deve ser obrigatória e existe um limite, somente a partir de 1% no produto. No nosso entendimento, a avaliação que fazemos, a detecção e a fiscalização toda em relação ao produto final. É claro que no laboratório eles identificam ingrediente por ingrediente, depois fazem todo um cálculo para verificar a relação no produto final. Aqui só uma ilustração. Destaquei três itens principais que devem ser verificados na fiscalização do MAPA. O MAPA tem uma estrutura bastante robusta para fazer essa fiscalização, além de fiscais muito bem treinados há bastante tempo, portanto, com know-how para isso, temos dois laboratórios oficiais da rede Lanagros, em Minas e em Goiás. O laboratório de Goiás é referência para a detecção de OGM, inclusive reconhecida pela União Europeia. Todos os tipos de análise para detecção e identificação de OGM podem ser realizadas nesses dois laboratórios. Também existem dois laboratórios privados, que têm escopo para fazer esse tipo de análise, e que são credenciados pelo Ministério da Agricultura, caso nossos laboratórios tenham muitas atividades, poderemos contratar esses laboratórios, porque eles também têm capacidade para realizar amostras fiscais. Como fazemos isso? Aqui eu estou apresentando como o Ministério faz isso para que vocês tenham a visão de que, independente da regra que se coloque, nós temos condições de verificar o cumprimento dela. Queremos dar aqui transparência como nós fazemos isso, e isso é rotina no Ministério da Agricultura. Vou focar, a partir de agora, nos custos dessa fiscalização. Então, o que os meus colegas fazem quando chegam à indústria? Coletam amostras do produto e mandam para esses laboratórios. E, nesses laboratórios, vamos tentar identificar quais são; se tem o OGM lá; se está acima de 1%; se estiver acima de 1%, se houve a rotulagem; se essa rotulagem está de acordo com o que diz no Decreto nº 4.680, como disse a Andiara. Enfim, aqui é a mesma tabela que o Prof. Velini colocou, só para ilustrar que o laboratório teria que fazer muitas análises em cada amostra para dizer qual o OGM, porque ele precisa saber qual o OGM, para dizer qual o organismo doador. Além da questão de detectar qual a quantidade, tem que fazer mais uma série de análises, e isso é muito caro, isso é muito caro. Então, quero aqui dar essa... Os laboratórios, na intenção de tornar o trabalho mais eficiente, diminuíram aqui, criaram aqui uma outra possibilidade, uma tabela para não ter que analisar todas aquelas possibilidades, fizeram aqui uma otimização para a atividade. Mas mesmo assim, considerando o custo mínimo de análise, isso a preço de mercado, R$300,00 para determinar só se é transgênico ou não são necessárias no mínimo quatro análises, R$1.200,00. Considerando que para fazer uma análise e verificar se a rotulagem está correta, para ver o cumprimento do Decreto nº 4.680, da Instrução Interministerial nº 1, é preciso verificar a quantidade e se o organismo doador, descrito na rotulagem, está certo. Então são necessárias 19 análises, são R$5.700,00 por amostra. Esse é o custo para se analisar um produto oriundo de animal alimentado com OGM. Não tem como analisar. Isso só por um sistema de rastreabilidade. Um exemplo, nós comemos folhas, folhas têm clorofila, nós não incorporamos a clorofila ao nosso DNA, não dá para detectar que nós comemos a folha por uma análise da nossa carne. Não fica verde, é só um exemplo para ilustrar isso. |
| R | Então, das alterações que esse projeto de lei propõe, e aqui estamos dando dados de custo que podem ser considerados na tomada de decisão aqui da Casa, ao se retirar a necessidade de se identificar o organismo doador... Essa é uma informação e não sei o que as pesquisas de opinião trouxeram sobre isso, mas geralmente é uma informação muito complexa para que o consumidor utilize na sua tomada de decisão. Talvez realmente isso seja interessante de ser retirado. E isso aumenta demais o custo na hora da análise. Eu achei muito positivo, se realmente acontecer. Vai aumentar e otimizar as ações de fiscalização para os outros itens que acredito sejam mais importantes. Que seja a questão da quantidade e se a informação efetivamente consta do rótulo ou não. Além de fiscalizarmos a rotulagem, nós coletamos outros tipos de amostras e fazemos outras análises. São várias fiscalizações que nós fazemos. Para fiscalizar alimento é muito caro, as análises de alimentos são muito mais caras que as outras análises, justamente por causa dessas informações extras. Só para dar uma noção, em 2014, foram feitas 6.490 análises no laboratório de Goiás. Em valores de mercado - os valores dentro do Ministério podem sair um pouco mais baratos para algumas coisas e outras mais caras -, R$1.947.000,00 só para análises de todas as fiscalizações que nós fazemos, não só de rotulagem. Só para dar noção de custo. O MAPA reforça a importância de se identificar a presença de OGM nos alimentos, a fim de garantir aos consumidores o direito de informação. Então, o MAPA sempre será favorável. E como muito bem disse a nossa colega aqui, não é uma questão de opinião, é porque é um direito conquistado pelo cidadão aquele de ter as informações disponíveis. Quanto melhor essas informações sejam colocadas para o consumidor, mais nós vamos ter uma sociedade mais consciente. Então, isso é algo para o qual damos muita importância. Temos muito orgulho de fazer parte da fiscalização para verificar o cumprimento desse tipo de norma. Entretanto, essa informação deve ser direta e clara, e não pode levar o consumidor a engano. É uma outra premissa desse Código de Defesa do Consumidor de 25 anos atrás. Nós não podemos colocar informações que levem o consumidor a erro. Por isso a informação sobre o organismo doador, tem lá o nome de uma bactéria, o nome de uma planta, o nome de um fungo, esses organismos não estão dentro daquele produto, e as pessoas podem entender isso. E também a exigência de que o produto oriundo de um animal alimentado com OGM também seja colocado. Essa é uma informação que realmente não traz nenhum benefício ao consumidor, porque não tem nenhum produto, nenhuma substância diferente em nada na carne do animal que foi alimentado com OGM. E o mais importante, que eu acho que está chamando mais atenção aqui, é o símbolo de alerta. Nós não somos contrários de que exista um símbolo que facilite a identificação. O Ministério, à época da consulta pública para definir o símbolo, nós colocamos isso. Todo o sistema de biossegurança que foi apresentado aqui pelo Prof. Velini é reconhecido internacionalmente; ele garante aqui a segurança. São vários entes, as instituições públicas, privadas, o Executivo, os órgãos de fiscalização, um conselho de ministros, uma comissão técnica nacional de biossegurança que avalia aspectos científicos. Enfim, é um sistema muito robusto que foi criado para dar garantia aos cidadãos para que os produtos colocados no mercado fosse seguros. |
| R | E se a gente depois de passar por todo esse sistema, ainda colocam um símbolo de alerta para que o cidadão talvez tenha medo de consumir aquilo! Informar o cidadão é uma coisa, agora induzir a uma informação de que aquele produto não é seguro, isso é extremamente perigoso. Então, nós consideramos que esse símbolo não é o ideal, outro tipo de símbolo talvez pudesse informar melhor o cidadão. Enfim, estamos à disposição para perguntas. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigada, Drª Juliana. Terminando a apresentação das exposições com o Dr. Edmundo em seguida, queremos informar que logo depois teremos as perguntas, para as quais estão inscritos o Senador Randolfe Rodrigues e a Senadora Regina Sousa. Antes, porém, concederemos a palavra ao Deputado Federal Luiz Carlos Heinze, que é o autor do projeto na Câmara, que já passou pela Câmara. Concluindo as exposições, com a palavra... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, por gentileza. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não, Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Acho que seria interessante, já que o Deputado Heinze está aqui conosco, ouvirmos, dando sequência, o Deputado Heinze, que é o autor do projeto. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, é o que vamos fazer. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - A ordem mencionada por V. Exª é de que falaria primeiro os Senadores, mas a minha sugestão é que seja primeiro o Deputado Heinze, e depois os Senadores. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não. Vamos conceder a palavra ao nosso visitante, ao Deputado Heinze. Logo depois, falará o Presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação, Dr. Edmundo Klotz, que tem a palavra. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS) - Presidente, eu tenho um compromisso ao meio-dia. Portanto, eu gostaria de saber se seria possível eu falar antes do Dr. Edmundo, para não me atrasar demais. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pergunto aos colegas Senadores se concordam. (Pausa.) Obrigado. Tem a palavra o Deputado Heinze. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS) - Obrigado, Dr. Edmundo, Senador Randolfe, Senador Lasier e os demais debatedores. Sr. Presidente, Senador Lasier, eu era jornalista na época que iniciamos essa discussão no Rio Grande do Sul, com as primeiras sementes contrabandeadas da Argentina. E assim, lá, foi uma luta, em 2001 e 2002, quando conseguimos depois, por meio de medidas provisórias, regularizar o transgênico e criar a própria Comissão Nacional da CTNBio de Biossegurança. Foi um debate longo naquele momento. Por isso, em 2008, Senador Randolfe, apresentei esse projeto, porque há algum tempo a CTNBio já trabalhava, além do Ministério da Agricultura, da Embrapa, enfim, para propor a retirada do símbolo de alerta, como a Drª Juliana até colocou. Para que os senhores e as senhoras tenham noção, nesse debate intenso que nós tivemos lá, havia, Senador Randolfe, no Rio Grande do Sul, cartilhas que eram distribuídas principalmente pelo MST, o Governador à época era o Olívio Dutra, o Secretário da Agricultura era o Hermeto Hoffmann, então havia um debate intenso entre os produtores, que eu representava, a classe produtora, as entidades de classe e eles mesmo. Daí esse decreto do Presidente Lula, e até uma portaria do Ministério da Justiça, do Ministro Márcio Thomaz Bastos à época. Mas, no nosso entender, criminaliza o produto. Não é questão de informar ou não informar. O nosso interesse é que o consumidor seja informado. Esse símbolo "T", que foi colocado, tinha esse objetivo. Para o Senador Randolfe entender, diziam assim - não sei se o Lasier recorda -: "O transgênico causa câncer. O transgênico causa Aids. O transgênico faz nascer criança com duas cabeças". Isso era o que constava de folhetos lá. Se procurarem no Estado, nos anos de 2003, 2004, 2005, quando a gente debatia esse projeto aqui na Câmara,... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Isso aconteceu, Deputado Heinze, em incontáveis debates pela televisão, ferozes debates, e que foram inúmeros. De fato, isso era exposto naqueles debates. Eram duas ou três pessoas de um lado da mesa, e duas ou três do outro lado; foram inúmeros os debates. |
| R | O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS) - Por isso, em seguida, apareceu o símbolo "T". E o objetivo do nosso projeto era excluir o símbolo e informar "contém transgênico", escrito "transgênico". Então, estará escrito - a Drª Juliana fez a colocação aqui - se esse alimento contém transgênico ou não contém transgênico. Se for orgânico, o.k.., pode propagandear que é orgânico aqueles que produzem alimentos orgânicos. A gente não prejudica ninguém, no caso. O que nós entendemos, e essa é a nossa razão é, se esse produto foi aprovado pela CTNBio, isso é importante, não sei se o Dr. Edivaldo colocou, Senador Randolfe, mas são 12 doutores que aprovam essa matéria, que compõem a CTNBio, são doutores na área de saúde animal, na área de saúde humana, na área vegetal e também na área ambiental; são nove ministérios que compõem a CTNBio, além de seis especialistas. Então, esse colegiado de 27 especialistas, doutores - eu entendo que os ministérios coloquem pessoas qualificadas antes de aprovar qualquer produto. Então, veja, acho que essa é a situação. O meu projeto não retira o direito à informação. Vi, muitas vezes na mídia: "Eu quero esconder". Não. Eu quero que informe, vai estar escrito ali: "Contém transgênico". Pronto, você vai ler a palavra "transgênico". Se quiser consumir, consome; se não quiser consumir, não vai consumir. O que não podemos, espero que os Senadores e os próprios debatedores entendam, o Brasil hoje já é um dos grandes produtores de alimentos do mundo e, seguramente, será um dos maiores exportadores de alimentos do mundo. Citei, Senador Randolfe, isso é importante, que o Codex Alimentarius da FAO, nenhum País do mundo adota o símbolo "T". Nenhum país do mundo adota - acho que a Drª Juliana pode confirmar isso aqui -, é só o Brasil. Então, se sou o maior exportador de soja do mundo, o maior exportador de frango do mundo, o quarto de suíno, o maior de boi, se sou um grande exportador de alimento, imaginem criminalizar, dentro do meu País, Senador Lasier, um alimento aprovado pela CTNBio, que é esse conjunto de doutores, especialistas e ministros que fazem parte desse conselho. Então, essa é a preocupação. Eu sou produtor, sou engenheiro agrônomo e defendo essa classe, afinal, se o Brasil está na situação que está, ainda não está pior, Senador Lasier, graças ao agronegócio, à agricultura, à pecuária, à produção. Então, aqui dentro do Brasil, sendo brasileiro, vou botar a minhoca e criminalizar um produto, que, para mim, é seguro. Eu sou técnico na área, sou técnico agrícola, sou engenheiro agrônomo, tenho formação na área, além de ser um produtor, não apenas porque defendo os produtores, porque entendo que é seguro. Por isso trabalhei essa questão desde o início, para que pudéssemos legalizar. Na época do Presidente Lula, três medidas provisórias saíram, naquele momento, eram aprovadas, e o pessoal plantava por medida provisória, até que saiu a lei final. Desde o início, havia esse decreto. Quem pressionava, dizia: "Nós temos que botar esse símbolo". Aí, Senador, está ali: "É proibido fumar". Quem olha aquele símbolo, sabe que não pode fumar. Se você bota "inflamável" e tem combustível, bota aquela caveira, "veneno", muito bem, essa simbologia, se pegarmos hoje n situações, citei três, posso citar dez, quinze, o único alimento no Brasil e no mundo que tem um "T" - inclusive, Senador Randolfe, foi feita uma pesquisa, em torno de 90% dos pesquisados imaginavam que o "T" fosse um sinal de trânsito. Quer dizer, ele não está informando o consumidor. Agora, as pessoas que já estão amedrontadas: "Bom, não posso consumir, porque tem transgênico". Agora vai estar escrito "transgênico". Se alguém quiser consumir, consuma. Se você vai hoje a um restaurante e pergunta: "O que não é transgênico que estou consumindo aqui?" O óleo de soja, o óleo de algodão, o óleo de milho - praticamente todos os restaurantes estão consumindo esse óleo - contém transgênico, mas vai estar escrito "contém transgênico" no óleo, na ração animal, ração humana, sei lá. Então, ele vai ter esse tipo de informação. Não estou tirando o direito à informação. |
| R | Agora, o que eu não aceito, como produtor rural que sou, como agrônomo que sou, é que se criminalize um alimento. E o objetivo desse decreto do Presidente Lula, na ocasião, foi o de atender os produtores, por um lado, autorizando o plantio, mas, por outro lado, satisfazer essa ala mais radical que obrigava que houvesse o símbolo "T". Isso era 2003 e nós estamos em 2015; portanto, 12 anos se passaram daquela época para cá. Então, por isso e me pautando no Ministério da Agricultura e na própria Embrapa, uma das maiores empresas de pesquisa do mundo - e não estou falando de qualquer uma, estou falando da Embrapa -, obtive o respaldo para fazer esse projeto, e, Edivaldo, na CTNBio, esse colegiado que autoriza um produto. O Brasil deve ter, hoje, 30 ou 40 produtos autorizados. pela CTNBio. (Intervenção fora do microfone.) O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS) - São 70! O. k.. Já são 70 os produtos autorizados pela CTNBio. Outros países têm mais, mas já são 70 produtos autorizados. Inclusive, Senador Randolfe, amanhã, nós vamos colocar vitaminas nos alimentos através da transgenia, da engenharia genética. Se eu quero combater uma doença qualquer, será possível fazer isso. Por exemplo, será possível combater avitaminoses em cima disso, Quer dizer, é uma tecnologia a respeito da qual não se pode dizer simplesmente; "Ah, eu não quero usar isso aqui". Agora, não há restrição nenhuma com relação aos orgânicos. Então, esse é o fato e esse o objetivo desse nosso projeto, mas jamais tirar o direito do consumidor à informação. A informação existirá: "Contém transgênico". Pronto está escrito, mas tira-se o símbolo. Só para não amedrontar o consumidor. Senador Lasier, Senador Randolfe, naquele episódio da Vaca Louca, nós estávamos na Comissão de Agricultura e recebemos uma delegação canadense, exatamente quando o Brasil tinha aquela briga em cima disso - o Ministro era o Sr. Pratini de Moraes. Esse pessoal veio e disse assim: "Não; nós não queremos que vocês cumpram leis do nosso país; a lei é de vocês". Nós tínhamos uma legislação, no Brasil, que prejudicava a produção bovina nacional! Então, eles se apegaram. E por que isso? Porque são concorrentes nossos. Então, os nossos concorrentes diziam: "Não; nós queremos que seja aplicada a lei de vocês". Era a lei do Brasil! Então, essa é a situação: se eu começar a criminalizar um produto e se eu sou o maior exportador de carnes e de grãos do mundo, daqui a pouco, eu estou prejudicando a produção do meu País. Contudo, jamais quero deixar de dar informação ao consumidor, seja ele brasileiro ou estrangeiro. Se o Senador quiser fazer alguma pergunta que eu possa responder, por favor, estou à disposição. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Senador Lasier, nós queríamos agradecer ao Deputado Heinze pela justificativa ao projeto. É importante a presença dele aqui. Agora, eu acho que seria importante... Na verdade, eu tinha um questionamento e, se pudesse dialogar com o Deputado e também já com os demais da Mesa... Só que eu temo pela indelicadeza para com o Dr. Edmundo, o palestrante que ainda falta se pronunciar. Com a concordância dele... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Faça, pelo menos, uma pergunta então, que julgue a mais importante, já que o Deputado precisa se retirar. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Será uma, então, ao Deputado e a quem da Mesa que possa colaborar. Eu tenho uma preocupação: hoje nós temos uma forma tradicional de caracterização do produto transgênico, o conhecido "T". Nós temos, pelo que foi inclusive exposto pelo Maurício e está no parecer do ISA, alguns países do mundo que têm restrições claras à utilização do produto transgênico, como é o caso da França, ao que me parece. Então, pergunto: a minimização dessa simbologia não teria consequências para a nossa pauta de exportações? É uma dúvida que tenho e a esse respeito e gostaria de dialogar com o Deputado Heinze e com o Maurício, pudesse comentar também. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Senador, com relação aos demais participantes eu vou deixar para depois para nós não retardarmos demais a palavra do Dr. Edmundo Klotz. O SR. LUIS CARLOS HEINZE (PP - RS) - Senador, na época em que nós debatíamos o transgênico, nós recebemos o Carrefour - eu acho que foi o Carrefour, um grupo francês com uma rede grande de supermercados. Então, eles vieram até nós, na Comissão de Agricultura, dizendo: "Não; porque o transgênico nós não aceitamos nas nossas prateleiras". E eu disse assim: "O. k. Então, eu vou produzir não transgênico. Mas vocês pagam a diferença?" |
| R | Porque o custo de produção do não transgênico, Senador Randolfe, era menor do que o custo, digamos, do produto que usava transgênicos. "Não, não pagamos mais. Aí é mercado". Veja como é ingrata a situação. E o produtor faz conta. Não precisa nem ser doutor, pode ser analfabeto, ter o curso primário, o Lasier conhece o agricultor, que não tem formação, mas conta ele sabe fazer. Ele sabe o que é mais caro ou mais barato para produzir. Por essa razão, houve essa maciça evolução. Hoje, 90% praticamente da soja ou do milho do Brasil já são transgênicos, porque o produtor entende que tem mais resultados econômicos para fazer isso. Um ou outro supermercado no mundo inteiro estão usando. Não tem razão nenhuma essa questão. A China, como todo mundo compra, a Europa, enfim. Um ou outro, uma ou outra rede, como é o caso do Carrefour, que lá atrás tinha essa restrição, não vão colocar nas suas prateleiras. Seguramente, não acredito que se você for ao Carrefour aqui no Brasil ou em qualquer parte do mundo, verá que vai ter o óleo com o símbolo "T", como amanhã vai ter o óleo escrito "transgênico". Vai haver isso aí. Então, essa é a questão do produtor, que viu o custo de sua produção. Eu me pauto no Edivaldo e na Juliana, ou na Embrapa, de que são produtos seguros no nosso entender. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Deputado Federal Luis Carlos Heinze, da Bancada do Rio Grande do Sul, e autor do projeto que propõe a extinção do símbolo identificador da transgenia. Dr. Edmundo Klotz, perdão pelo atraso na sua participação. O SR. EDMUNDO KLOTZ - Imagine, Senador. É um grande prazer estar aqui, Senador Martins. Cumprimento também a Senadora Regina Sousa, o Senador Randolfe Rodrigues, os debatedores. Muito obrigado pelo convite e pela oportunidade de expor. Eu gostaria, para que eu pudesse racionalizar meu tempo, meus dez minutos, de passar um vídeo, de quatro a cinco minutos. Depois, eu complementaria com algumas observações nos demais cinco minutos. Por favor, o vídeo. (Procede-se à apresentação de vídeo.) |
| R | (Procede-se à apresentação de vídeo.) O SR. EDMUNDO KLOTZ - Bom, eu gostaria, então, de comentar algumas coisas, no tempo que me resta, sobre o que os senhores acabaram de ver. Duas questões importantes. Em primeiro lugar, a indústria recebe matéria-prima... Só para deixar bem claro, as máquinas da indústria para moagem, para qualquer tipo de coisa, transformam qualquer coisa. Grão pode ser transgênico, pode ser não transgênico; pode ser verde, pode ser amarelo, pode ser abóbora. Enfim, não há a menor condição de nós termos... Hoje, nós temos um símbolo que representa praticamente, segundo a pesquisa que nós fizemos também, porque existe pesquisa e existe pesquisa, nós também fizemos a nossa, e o Instituto IPSOS deu o que os senhores viram. E acreditamos que o estabelecido naquela altura, sob o argumento para garantir o direito do consumidor, com o que nós também estamos absolutamente de acordo e queremos estar dentro da lei, obviamente, seguindo tudo no melhor rigor, é que o triângulo amarelo com o "T" ao centro, de fato, promove a desinformação e estigmatiza os alimentos transgênicos. E não há nenhuma justificativa, até hoje, apresentada provada. Há considerações, há suposições; fatos não existem. De qualquer maneira, o triângulo amarelo não tem qualquer compromisso ou intenção de informar ao consumidor, até porque, se formos olhar, essa consulta, veremos que ela desinforma pela desinformação que foi verificada. Claro, portanto, que o objetivo triângulo é desestímulo ao consumo de alimentos transgênicos. Estamos de acordo com o projeto apresentado, o 34, para que seja retirado o símbolo, trocado obviamente. |
| R | A informação. A informação, hoje, tem este apoio. Fomos brindados com uma seleção de cientistas que escolheram e determinaram os produtos que hoje estamos considerando como transgênicos, que predominam no mercado e continuarão a predominar, como vocês viram. Esses produtos nos dão, hoje, uma primazia quase que absoluta na questão da venda de alimentos ao mundo. Nós, hoje, somos o segundo maior produtor de alimentos do mundo e não ultrapassamos ainda os Estados Unidos porque a nossa moeda ainda não chegou lá e, em preços, não conseguimos atingir. Porém, vendemos e estamos representados em mais de duzentos países no mundo. Apesar do "T", apesar da situação, sabendo-se, porque não escondemos, que existem componentes transgênicos dentro do produto. O símbolo, como os senhores estão vendo, pode ser confundido com radiação, com inflamáveis, eletricidade. Ele só afasta, ele simplesmente não informa em si. Alguns o conhecem, obviamente, porém eles não são exatamente experts no assunto. Os senhores podem ver: 69% nem sabem o que é; pensam que é sinal de trânsito: 14%; transgênicos: 6%; alerta: 6%; perigoso: 3%; marca de roupa: 2%; faz mal à saúde: 1%. (Soa a campainha.) O SR. EDMUNDO KLOTZ - Vou ter que ser mais rápido, correr mais. Informação alerta de perigo, já passamos. Por favor. Espécie doadora dos genes. Quem dos senhores, quantos dos senhores acham que, em um supermercado, alguém que vá comprar alguma coisa, ao ler esses nomes, entenderia o que seja e levaria para casa o que está escrito aí? Primeiro, nem leria. Ao ver Bacillus thuringiensis, perguntaria: "O que é isso? Deve ser remédio", e deixaria de lado. Quem entende o que seja isso? São poucos os privilegiados neste País que entendem esse tipo de colocação. Portanto, ela é totalmente inútil. Se o objetivo do Governo e nosso é informar, realmente, não passa por essa afirmação e por essa colocação. Não informa absolutamente nada para quem é consumidor. Não estou falando em consumidor de elite, técnicos e pessoas que estão acostumadas a lidar com isso, defesa do consumidor etc., todos eles conhecem a fundo porque estudam. Porém, 90% ou mais do que isso nunca, jamais comprariam porque nem sabe do que se trata. Adiante, por favor. A questão do 1%. Essa questão do 1% está aí: Presidência da República - Casa Civil. 24 de abril de 2003. Ela se justifica e tem uma justificação até simples: inevitável presença não intencional em sementes e grãos. Hoje em dia, a planilha logística do País de transporte e armazenagem de grãos, em primeiro lugar, não existe só um produtor que possa ser caracterizado como aquele produtor; existem diversos usando diversas tecnologias, seja um produto, um gene ou outro gene. Portanto, eles se cruzam dentro dos armazéns, dentro dos caminhões, dentro de qualquer, vamos dizer, ponto onde possam ser encontrados. Ninguém compra especificamente só daquele produtor. Isso não existe. Eles vão, geralmente, para os armazéns, onde são misturados, e, portanto, a mistura já está aí. Então temos quatro. Precisaríamos, então, fazer laboratorialmente análises. São as análises que são examinadas pelo Ministério da Agricultura, e se colocaria em risco, porque há o custo de cada análise dessa. Só que não é uma análise; é análise por partida, por partida de produtos. Gente, é inviável; inviabiliza a produção. Não informa e não traz... Um por cento é o limite com o qual nós trabalhamos. |
| R | Adiante, por favor. A rotulagem. Nós somos partidários de colocar... Realmente, não gosto também de um milímetro como limite mínimo, como piso para colocação nesse caso. Nesse caso, há que se aumentar. Há que se aumentar! Nós estamos inteiramente de acordo. E a sugestão que sai desse projeto é o nome do produto transgênico, em letras que sejam visíveis, bem visíveis e bem destacadas, e que se contenha o nome do ingrediente transgênico. Se não, restaria só uma solução que eu acho muito desesperada - e tenho a impressão de que a lógica e o bom senso vão prevalecer: no momento em que não tenho certeza de que não tem, eu vou ter que rotular todo produto alimentício que tenha alguma coisa a ver com soja ou com milho e pode, eventualmente, ter havido contaminação. Por favor, o próximo. Eu ainda vou contar um caso que eu conheço bem. Foi acusado um produto com trigo, que não tinha absolutamente nada com soja, de ser um produto transgênico. Foram verificar na origem e constataram que o trigo estava contaminado. É aquilo que eu disse: a contaminação acidental de transporte, inevitável no País. Nós só temos um meio de transporte, um meio de logística, um sistema de armazenamento, com os quais nós temos de conviver. Por essas duas razões, concordamos com o aumento, fazendo realmente um rótulo visível, exposto, para que seja a real informação, e não duas tentativas: uma, a de evitar que as pessoas comprem o produto; e a outra, certamente, a de denegrir, de evitar, enfim, que é um sinal de perigo e que não se deve comprar. "Na dúvida, não se compre". Esta seria a posição da Abia, e estamos aqui. Só complementando, porque o nosso Deputado, eu diria o seguinte: não acontece absolutamente nada. Não tem significado nenhum desde que seja bem informado. E a nossa intenção é informar bem, informar para todos entenderem, e não apenas alguns privilegiados que transmitem a coisa de uma maneira que, para nós, não é saudável. Obrigado. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Dr. Edmundo Klotz, Presidente da Abia. Então, devolvendo a Presidência dos trabalhos ao titular, o Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia, que vai poder participar da própria bancada, aproveito, Senador Cristovam, para informar que foram completadas as manifestações dos sete convidados para esta audiência pública. Houve também uma intervenção do Deputado Federal Luis Carlos Heinze, autor do projeto que propõe a não obrigatoriedade da aposição do selo identificador de origem transgênica. Informo também que temos, aqui, pela audiência interativa, mais de 50 perguntas, que dificilmente teremos condições de atender, muitas das quais, inclusive, já focadas ou cogitadas nas intervenções feitas até agora. Então, se me permite, pela ordem das inscrições, começaremos pelo Senador Randolfe, autor de um dos requerimentos, assim como foram requerentes também da oitiva das personalidades aqui presentes os Senadores Aloysio Nunes Ferreira, o Senador Cristovam Buarque, o Senador Hélio José, o Senador Flexa Ribeiro, e também eu, que pedi, de minha parte, que dois participante aqui viessem. Então, com a palavra o Senador Randolfe. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Presidente, agradeço a V. Exª. Agradeço ainda ao Senador Cristovam, ao tempo em que lhe pergunto se não desejaria fazer uso da palavra. (Intervenção fora do microfone.) O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Agradeço a V. Exª. Presidente, eu queria, então, primeiramente, reafirmar a pergunta que foi feita ao Deputado Heinze para, se possível, os membros da Mesa responderem. |
| R | Parece-me que, nessa matéria, não estamos debatendo sobre o efeito dos transgênicos no organismo humano. Não é esse o tema da matéria. A matéria objetiva, claramente, alterar o art. 40 da Lei da Biodiversidade e se dirige, mais especificamente, à relação com o direito do consumidor. A questão fundamental, central - já foi dito aqui pelo Senador Cristovam - que deve ser debatida e tratada é sobre o direito do consumidor de ter acesso à informação, sempre lembrando que o direito à informação é um direito sagrado e preservado. O direito à informação ao consumidor, em uma sociedade consumista como a nossa, é um direito sagrado, preservado pela Constituição. Então, o mérito do debate, onde se insere o debate é em relação a este tema relativo ao direito do consumidor. Notadamente, hoje, no Brasil, utilizou-se o alerta do "T" para os produtos que são denominados transgênicos, que, na sua cadeia produtiva, tiveram identificado o organismo geneticamente modificado. Se é verdade, por um lado, pelo que foi testemunhado aqui, que não existe esse alerta em outros casos, nós temos outro problema, que foi apontado aqui para nós: não somente a França, mas a Comunidade Europeia possui, automaticamente, restrições a produtos geneticamente modificados. A questão é: como resolver esse impasse? Aí eu passo do direito individual assegurado na Constituição para uma questão econômica, para a nossa pauta de exportações. Como assegurar essa relação com a Comunidade Europeia sem essa advertência em nossos produtos? Em relação à matéria, eu tenho duas preocupações. A primeira preocupação, e, se não me engano, foi destacado isso por Andiara, é: como, na cadeia produtiva, vai ser garantida a identificação da modificação genética do produto? Isso me parece um direito elementar, e não me parece que haja discussão sobre esse direito. Como, durante a cadeia produtiva, vai ser assegurado ao consumidor a manutenção desse direito? Segundo: para o mercado internacional, há essa necessidade; em especial para a Europa, há essa necessidade da identificação. Como é que ela passa a ser feita? Pergunto isso em especial àqueles que advogam o projeto, que defendem o projeto. Terceiro, algo que é fundamental. Eu me importo pouco com a forma, importo-me mais com o conteúdo, o bom e velho Marx já dizia isso. Então, o que considero fundamental é assegurar ao consumidor, em especial ao consumidor brasileiro, o alerta sobre o produto, porque se, por um lado, não se trata de questão de - abro aspas - "terrorismo" - fecho aspas, por outro lado, trata-se da questão de ficar claro ao cidadão consumidor que não quer consumir um produto geneticamente modificado que aquele produto é geneticamente modificado. Nós temos um mercado de consumo no Brasil que claramente tem uma posição em relação a isso. Alguns cidadãos claramente têm uma posição: não querem consumir produto geneticamente modificado. Então, é necessário o alerta para esse cidadão de que aquele produto, se ele quiser consumir, é um produto geneticamente modificado. Como é que se fará isso alternativamente, como é que quem defende o projeto sugere que isso fique claro nas embalagens dos produtos? São esses os questionamentos, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Seria interessante, Senador Randolfe, que o senhor identificasse mais exatamente qual dos nossos convidados preferiria que respondesse sua pergunta, já que temos muitas perguntas e muitos participantes. |
| R | O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Eu gostaria de ouvir o Maurício e a Andiara em relação a isso. Pela praticidade, poderíamos ouvir dois de cada posição. Acho que seria importante ouvir o Maurício e a Andiara nesse tema. Não sei. O Dr. Edmundo... O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Peço a gentileza a todos que intervierem, a partir de agora, o máximo de objetividade, porque temos muita gente, não é Senador Presidente Cristovam? Daqui a pouco, pelo menos de minha parte, eu tenho participação na Comissão de Reforma política às 14h. Então, pelo menos a minha participação aqui vai ser, de certa forma... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - É a agenda comum nossa. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - E acho que a Senadora Regina também está na Comissão de Reforma Política. Não? (Pausa.) O Senador Randolfe, eu sei que está. Então, às 14h... O que significa também suprimir o almoço de hoje, não é, Senador Randolfe? O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Vamos pedir piedade. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Sim, Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu também tenho uma comissão às 14h, de combate à violência contra a mulher. Então, quero sugerir o seguinte: como somos três Senadores, os três podiam fazer sua intervenção - o Senador Randolfe já fez - e talvez agilizasse. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Se concordarem, vamos adotar esse encaminhamento. (Pausa.) Concedo a palavra ao Senador Cristovam. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Primeiro, eu quero agradecer à Presidência, que o senhor assumiu, e pedir desculpas a todos, mas aqui ao lado, na Comissão de Educação, havia dois projetos meus e se eu não estivesse lá, eles não seriam debatidos. No final, devo dizer que nenhum foi aprovado ainda, nem se conseguiu votar, faltou quórum, esses problemas todos. Mas eu não poderia deixar de estar. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Tranquilize-se porque eu deveria estar presente lá para votar, já que pertenço à Comissão de Educação. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É verdade, mas não poderia sair daqui. Então, peço desculpas e agradeço ao Senador Lasier. Como o próprio Maurício veio aqui e disse, nós aqui não estamos discutindo se os transgênicos fazem ou não mal, porque esse é um ponto de outra discussão. Eu, pessoalmente, tenho muitas dúvidas se não há hoje indicações de problemas criados pelos transgênicos, sobretudo nas pessoas que moram no lugar em que eles são produzidos. Mas essa é outra questão. A questão aqui é o direito do consumidor. Então, vou restringir algumas perguntas relacionadas a isso, que já fiz no começo. Vou repetir algumas, vou colocar outras, e peço desculpas se foram respondidas as que eu fiz quando eu não estava aqui. Eu gostaria de saber que países permitem a produção ou comercialização de alimentos geneticamente modificados e, obviamente, quais aqueles que têm rótulo indicando com clareza, e não apenas com textos, que enganam muito, essa característica de transgênico. Eu gostaria de saber também quais são as principais controvérsias que há sobre esse aspecto, tanto do ponto de vista de dizer que o direito do consumidor está sendo ferido ao usar a marca, quanto de dizer que dizem que é preciso ter a indicação, mas não necessariamente a marca. Eu gostaria de saber como anda o debate no resto do mundo sobre esse assunto, e também, como tem havido preocupações acerca dos alimentos modificados em outros países, como é que os movimentos de consumidores nos outros países estão agindo. E, finalmente, se o fato de não colocar uma indicação clara não vai atrapalhar as nossas exportações, tendo em vista que há países, hoje, que restringem o consumo de produtos com modificações transgênicas. São essas perguntas. Eu tinha muitas perguntas sobre o impacto na saúde, sobre as dificuldades ambientais que são criadas, mas isso eu creio que é para outro momento, para outra discussão. Esqueçamos isso. A pergunta é: consumidor tem direito a saber? Sim ou não? Segundo: a marca do rótulo do "T" é o caminho que se deve fazer ou colocar uma explicação, como se diz em remédio: se continuarem os sintomas, procure o médico? Então, essas são as perguntas. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - O.k.. Tem a palavra a Senadora Regina Sousa. A SRª REGINA SOUSA (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - A minha intervenção é bem rápida. Até porque isso já foi dito. Vou falar mais como consumidora, do ponto de vista do consumidor. |
| R | É o direito de ser informado. Faz doze anos essa informação. Parece-me que não causou tanto prejuízo assim o símbolo, porque os números que foram dados aqui são crescentes na pauta de exportação, no consumo e tudo. Na produção são números gigantescos. Então, não me parece que o símbolo tenha criminalizado. Creio que o símbolo é um alerta. O do cigarro está lá, é proibido fumar, mas tem um cigarrinho com um x. Muita gente que não sabe ler não entende a frase de que é proibido fumar, mas olha para a cigarro, tem um x, e muita gente já sabe que o x significa proibição no trânsito, em qualquer outro lugar. Então, se é a cor, vamos trocar, mas o símbolo é importante. Uma criança de seis anos não consegue ler esta palavra transgênico, mas consegue identificar o símbolo e não comprar o chocolate, porque na minha casa eu disse para ela que não deve comer, eu optei por não usar. Não tenho nada contra quem quer se alimentar, mas tem que haver o esclarecimento. E não é a palavra... Como é que estava lá? Por exemplo: margarina contém transgênico. A criança ou uma pessoa semianalfabeta não lê. Então o símbolo é importante. Se vai mudar a forma, se ele é agressivo é outra história, mas o símbolo, eu considero importante. Além disso, se nessa pesquisa as pessoas não sabiam o que o símbolo significava foi porque não houve uma campanha educativa. Quem faz as leis também tem obrigação de fazer campanhas educativas para as pessoas entenderem o que é. Na minha casa, eu tenho campanha educativa, na minha família eu tenho campanha educativa, agora tem que haver nas escolas, nos hospitais, aonde quer que seja. O Ministério da Saúde tem que fazer a campanha como faz do cigarro, como faz de outras coisas. E a pessoa tem o direito de optar, o consumidor. E pelo jeito, a maioria dos consumidores entende que não há problema algum. Então, a questão do símbolo é importante sob o meu ponto de vista de consumidora. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Permita-me só um minuto. A Senadora Regina disse uma coisa enquanto nós estávamos conversando que nos despertou aqui. Se formos votar em nome das crianças, dos analfabetos, dos pouco letrados, dos que não têm tempo de ler, nós vamos ter que derrubar essa lei. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Segundo estatísticas, são 65 milhões de brasileiros acima de 15 anos entre os analfabetos totais e analfabetos funcionais. Eu quero acrescentar uma ou duas perguntas, pois já havia me programado para isso. Depois eu vou pedir a gentileza, se possível, de participar a todos os nossos convidados, mas muito sucintamente, muito objetivamente cada um deles. Impressionou-me muito uma informação que eu já conhecia, mas vindo da autoridade do Presidente da Comissão Nacional de Biossegurança, Dr. Velini, de que a nossa expectativa de vida aumentou nove anos em 30 anos. É isso, não é? Entendo, para alimentar o debate, que a discussão, embora o Senador Randolfe diga que não tem a ver se faz mal ou não e sim o símbolo, eu creio que tem a ver, sim. É indissociável a ideia do faz mal com o símbolo. Qual é a comprovação que temos até hoje de que o transgênico faz mal à saúde? É uma pergunta que eu quero deixar. Eu sei que, por exemplo, o grão de soja já foi analisado repetidas vezes e ainda não encontraram malefício nesse grão, que é o mais pesquisado no mundo. Com relação a países refratários a transgênicos, consta que, de fato, a Europa... Acompanhando há pouco tempo, por designação do Senado, junto com o Senador Antonio Anastasia, a Senadora Ana Amélia e a Senadora Kátia Abreu, estivemos num debate na comissão de agricultura do parlamento europeu e percebemos como existem deputados que são contra os transgênicos, principalmente o famoso José Bové, que esteve no Rio Grande do Sul, e foi o autor da destruição de uma horta experimental no Município de Não-Me-Toque, algo que teve repercussão no País inteiro, durante o Fórum Social Mundial há 10 anos. |
| R | Então, a matéria do "faz mal ou não faz mal" se prolonga até hoje, embora tenha sido dito aqui que a CTNBio continua aprovando vários produtos transgênicos, principalmente soja e milho. Então, começando pelo nosso convidado... O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - Sr. Presidente, O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não. O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Socialismo e Democracia/PSOL - AP) - V. Exª me permite rapidamente? Parece-me que há um gráfico apresentado pelo Dr. Edmundo. Queria saber se V. Sª poderia informar-nos, na exposição do Dr. Edmundo e da Drª Marijane, se existem dados ou percentual, de acordo com esse gráfico, dos consumidores que identificam o "T", como um produto maléfico à saúde. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está bem. Então, repetindo o apelo de ser o mais sucinto possível, começando pelo Dr. Edmundo Klotz e, depois, pelo Dr. Maurício Guetta. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Não entendeu a pergunta? O SR. EDMUNDO KLOTZ - Eu já entendi. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Depois o senhor fala. (Intervenção fora do microfone.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Está bem, Dr. Edmundo. Pode falar. O SR. EDMUNDO KLOTZ - A primeira pergunta... (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDMUNDO KLOTZ - Sim. Tenho aqui a pesquisa Ipsos e vou chegar a ela já para dar exatamente a posição. Vamos voltar ao tema. A sua resposta está aí. Esse é o gráfico. Só quero complementar o seguinte: temos mil entrevistas mensais diárias domiciliares. São 12 mil entrevistas por ano; amostra probabilística com cota, representatividade e eleitorado diz respeito com sexo, idade, educação e região; setenta cidades; nove regiões metropolitanas do País inteiro; margem de erro - 3%; cobertura nacional; representatividade da população brasileira com mais de 16% das áreas urbanas. Tenho detalhado isso. Se quiserem, deixo essa pesquisa com muito prazer. (Intervenção fora do microfone.) O SR. EDMUNDO KLOTZ - Ok. Muito obrigado. Então, essa seria uma. Pela ordem, rapidamente. O direito assegurado aos consumidores, realmente, tem sido por nós trabalhado há muitos anos. Temos a obrigação, porque somos a fase final do processo, que começa na agricultura, ou até antes dela, e passa por nós e vai direto ao consumidor. Então, a questão de aviso e informação ao consumidor é uma das nossas maiores preocupações. A retirada do rótulo realmente pode ser interpretada se for entendida. Achamos, pela nossa pesquisa, que o rótulo não explica, mesmo para os analfabetos, mesmo para os outros. Eventualmente, um ou outro pode entender como quiser, porque há diversas interpretações. Como ele vai interpretar aquele rótulo? Entre eles, eventualmente, a informação de que o rótulo é transgênico também. Acho muito mais importante a criança não estar comprando produtos sozinha em supermercado, mas sim as mães. Para isso, existe educação. Para isso, existe família, que tem a obrigação, pelo menos, de ensinar aos filhos o que comprar e o que comer - não sei. No meu tempo era assim. Só se mudaram isso hoje. Nos dias de hoje, pode ser que haja toda uma independência, acrescida de informações eventualmente, mas não acredito que a criança vá sozinha ao supermercado. (Intervenção fora do microfone.) |
| R | O SR. EDMUNDO KLOTZ - Pois é. Isso se repete há séculos: criança, quando vê algum doce, vai comer mesmo. Bem, vamos adiante. Em nível internacional, exportamos para quase 200 países, hoje, produtos na forma de commodities e produtos industrializados, embalados, com rótulo e tudo a que o importador tem direito de saber. Hoje, representamos 45 bilhões de dólares desses 80 bilhões. Os superávits gerados são enormes. Não importamos alimentos. (Soa a campainha.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Esse sinal, Dr. Edmundo... O SR. EDMUNDO KLOTZ - Sim. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - ...é uma proposta da assessoria, para que cada convidado fale por três minutos, para podermos ouvir todos. Então, por gentileza, conclua. O SR. EDMUNDO KLOTZ - Vou concluir. Os países que têm os rótulos vão ser passados pela Drª Adriana, se me permite, pois ela tem os números bem claros e definidos. Em primeiro lugar, somos o único País que rotula com símbolos a questão de transgênicos. Há países que eventualmente colocam alguma coisa, mas a rotulagem em si, o rótulo, não existe em país algum. Eles importam. Alguns têm restrição à importação, mas, que saibamos, somos os primeiros. É dificílimo expor alguma coisa em três minutos. Deixaria, se possível, para a colega completar o resto. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não. Obrigado, Dr. Edmundo. Dr. Maurício Guetta. A SRª ADRIANA BRONDANI - V. Exª pode seguir essa ordem? O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Então, vou passar para o Dr. Velini, que tem de sair e, depois, finalmente, ao Dr. Maurício. Aí, vamos ver a ordem que vamos seguir. A SRª ADRIANA BRONDANI - Ok. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Mas acho que, dentro dos três minutos propostos, podemos acelerar bem. O SR. EDIVALDO DOMINGUES VELINI - Vou tentar usar menos do que os três minutos. Primeiro, discutimos a precisão ou a segurança do Sistema Regulatório Brasileiro. Ele é reconhecido nacional e internacionalmente. Então, quando citei os dados de exportação. Quer dizer, o Brasil exporta, porque alguém importa. Ninguém consome ou importa um produto que entenda como inseguro. Tenho absoluta segurança de que é necessário informar o público. As pessoas precisam saber que estão consumindo ou não transgênicos, mas é absolutamente desnecessário e incorreto associar transgênico a insegurança. Se eu tenho uma comissão com 27 especialistas, 6 especialistas em saúde; 5, em meio ambiente - isso, falando só dos 27 membros -, que sentido faz permitir que esta comissão, que é técnica, emita um parecer, aprove-o e, depois, eu crie uma informação de insegurança associada a isso. Então, o direito à informação é de todos. Todos precisam saber o que estão consumindo, mas associar essa informação a uma ideia de insegurança não é correto, porque ela não é correta. O Senador não estava presente, mas citei que um dos fatos mais notáveis produzidos pelo Brasil foi o aumento de nove anos na expectativa de vida nos últimos trinta anos. Cada brasileiro economiza três meses por ano. Vivo um ano e me aproximo da morte só nove meses. Esse é um dado impressionante. Esse avanço de três meses por ano era o mesmo antes e depois dos transgênicos. Não houve alteração nisso. Essa imagem de insegurança que se associa aos transgênicos não se reflete nas estatísticas do IBGE disponíveis. As informações detalhadas sobre os agrotóxicos hoje estão mudando. Daqui a pouco, não teremos mais jornal impresso, mas somente digital. Então, existem várias formas de se informar, e esse excesso de informações do rótulo sobre organismo doador, ano de produção e tudo mais não sei se é necessário. Existe um Portal da CTNBio, com páginas e páginas de informação, que poderiam ser simplesmente divulgadas. A própria Senadora citou que são necessárias campanhas educativas. Quem quiser se informar, que saiba da existência do site. Isso é suficiente para que exista a informação. Depois, a Juliana pode confirmar isso. A Comunidade Europeia tem restrições a plantio de OGMs, mas é interessante o exemplo da França. Esse país restringe o plantio, mas não a importação. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Obrigado, Dr. Edivaldo Velini. Vamos, então, ao Dr. Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental e, depois, vamos à Professora Marijane Vieira Lisboa, que tem de correr para o aeroporto e voltar para São Paulo. Com a palavra o Dr. Maurício. O SR. MAURÍCIO GUETTA - Obrigado, Senador Lasier. Cumprimento a Senadora Regina Sousa, com quem estive presente ontem e ainda não estava presente durante a minha fala. Queria colocar um aspecto que considero fundamental. Vi durante todo o processo legislativo, inclusive na Câmara dos Deputados, todo o debate centrado em torno da questão do "T", da simbologia "T". O próprio Deputado, autor do projeto, disse que o "T" criminaliza o produto, e o objetivo do projeto é retirar o símbolo, etc. e tal. Infelizmente, esse é um detalhe do projeto, porque o "T" não está previsto no art. 40 da Lei de Biossegurança, mas na Portaria do Ministério da Justiça de 2003, (Intervenção fora do microfone.) O SR. MAURÍCIO GUETTA - ligado ao Decreto, etc. e tal. O que se pretende com esse projeto, que ninguém aqui foi capaz de discutir essa questão, que coloquei como ponto-chave no início da audiência pública, foi justamente a forma e o momento de identificação da origem transgênica. Isso ninguém discutiu. E esse o efeito do projeto. Hoje, a identificação da origem transgênica é feita na matéria-prima. A matéria-prima é transgênica? É. Então, deve haver rotulagem. O que se pretende, com a alteração do art. 40, é colocar essa identificação para o produto final industrializado, processado, com DNA rompido. Como resultado, como consequência, isso faz com que, em diversos casos de produtos processados, ultraprocessados e industrializados, seja impossível detectar, no produto final, em análise laboratorial, a presença ou não de OGM. Então, muito mais do que discutir a questão do "T" como símbolo adequado ou não, o que se discute é se, de fato, a alteração legislativa permite a identificação, que foi um ponto muito bem colocado pelo Senador Cristovam Buarque e pelo próprio Senador Randolfe Rodrigues. Estamos preocupados com a identificação da origem transgênica e se, de fato, o direito do consumidor à informação estará respeitado, se o consumidor terá direito ou não a essa identificação. Vou tomar a liberdade, neste minuto que me falta, de ler a conclusão da Drª Ana Paula Bortoletto, que atualmente integra o Idec, como pesquisadora nesse sentido. Ela diz que "quase nenhum alimento processado ou industrializado vai ter o DNA inteiro para fazer essa análise laboratorial. Então, no produto final, não necessariamente, vamos encontrar a prova laboratorial de que ele é transgênico, e o que importa para o consumidor é saber se a matéria-prima usada no produto é ou não transgênica". Então, muito provavelmente, se aprovado esse projeto, o que vai acontecer é que o consumidor será ludibriado. Ele terá a informação de que não haverá transgênico no produto quando é possível que a origem da matéria-prima seja transgênica. Ninguém foi capaz de discutir isso nem na Câmara dos Deputados, nem aqui nesta audiência pública. Se os meus colegas debatedores puderem se manifestar sobre essa questão, porque ninguém debateu isso. Todos ficaram centrados na questão do "T" - o "T" é importante; o "T" é o símbolo que as pessoas hoje identificam claramente, apesar da pesquisa. Inclusive, ele é uma forma de permitir com que as pessoas que não têm formação, a própria capacidade de leitura, ou crianças, que possam identificar a origem desse produto. Inclusive, queria questionar aqui a espécie doadora do gene, que não é necessária colocar no produto, porque o seu nome é em latim ou muito complicado. Então, que se eliminem todas as informações sobre a composição do produto, porque todos os produtos, os sucos que compramos para tomar de manhã, etc., têm ali uma série de ingredientes que eu, sinceramente, não entendo, mas se eu quiser ter acesso, posso informar-me sobre eles. Por fim, é evidente que não basta a informação estar no site da CTNBio. Primeiro, nem todo mundo tem acesso à Internet pelo celular, ou seja, vai ao mercado, para poder colocar ali no celular e pesquisar cada produto que vai comprar, se está seguro ou não, como é que funciona. Obviamente, precisamos colocar essa informação no produto, e ninguém aqui discordou sobre a necessidade de rotulagem. Ninguém discordou sobre essa questão. Inclusive o próprio Deputado, autor do projeto, não discordou, mas o seu efeito será justamente impedir que o consumidor tenha acesso à informação. Obrigado. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Dr. Maurício. Antes de passar a palavra à Drª Marijane Vieira Lisboa, Professora da PUC de São Paulo, lamentamos que não vamos poder ler aqui, Senador Cristovam Buarque, as 50 e poucas perguntas que estão vindo pela audiência interativa. Agora, quero dizer aos nossos presentes e telespectadores da TV Senado e ouvintes que a maioria dos que se manifestam são a favor da manutenção do símbolo. Restrinjo-me a uma única - que, a meu ver, tem uma grande razão -, a Srª Paula Rockenbach Chibinski, que diz assim: "Ao invés de retirar a informação dada ao consumidor, dever-se-ia pensar em seguir também o exemplo dos Estados Unidos e retirar a gordura trans dos produtos. Com certeza, isso contribuiria para a redução de casos médicos, envolvendo doenças cardíacas e de obesidade". É um outro tema que merecerá um dia, quem sabe, uma discussão com relação à gordura trans. Bem, com a palavra a Professora Marijane. A SRª MARIJANE VIEIRA LISBOA - Obrigada. Antes de fazer um comentário muito específico sobre a questão da rotulagem, gostaria de reforçar e retornar ao que disse antes. Não existe consenso científico sobre a segurança dos transgênicos. Mais do que isso, há uma polêmica extremamente grande. Tivemos recentemente um artigo publicado com 300 cientistas, dizendo que eles refizeram toda a literatura científica recente, dos últimos 10 anos, sobre transgênicos e, analisando essa literatura, não se pode concluir nem que eles são inócuos, nem que eles são perigosos. Então, o direito do consumidor aqui transcende ao mero direito à informação, que é inconteste. Ninguém discute. Há sim a possibilidade de os transgênicos fazerem mal à saúde. Portanto, temos o direito, como consumidores de evitá-los, como a Senadora Regina o faz. Eu acrescentaria às categorias de crianças, semianalfabetos, etc., uma a qual pertenço - a das pessoas que começam a ter problemas de catarata -, que, portanto, sofrem na escuridão de um supermercado, para enxergar, imaginem, "transgênicos. Pode conter..." Vou direto ao triângulo. Sobre o triângulo, antes de colocar um aspecto fundamental, apontado pelo Dr. Maurício, preciso dizer o seguinte: somente 6% acham que ele alerta. A pesquisa está mostrando. Achando que é perigoso, não chega a 10% o percentual! Amarelo sempre significou "Atenção!", não alerta. Antes de o sinal vermelho ficar verde e vice-versa, há o sinal amarelo no meio. É só isso. Triângulo é um símbolo claro, uma cor clara, "T" de transgênico. Tudo que foi levantado contra, na verdade, reflete aquilo que havia dito: debate sobre transgênicos não é uma decisão técnica, mas política. Há interesses, que considero legítimos, mas não podem ser os que predominam no interesse da sociedade brasileira, que acha melhor não ter. Para aqueles que fabricam alimentos, aqueles que produzem alimentos transgênicos e veem nisso uma dificuldade e um custo a mais é legítimo o interesse, mas não é o interesse da população brasileira. Com relação à questão da rastreabilidade, o Dr. Maurício tem toda razão. O mais sério é eliminar o sistema de rastreabilidade, que, Senador, é o adotado na União Europeia, porque o produtor sabe o que ele plantou - se ele plantou ou não transgênico. Quando ele vende o grão para o que vai fazer a farinha, ele diz que está vendendo transgênico; o que vai fazer a farinha, vai fazer bolo e dizer se no bolo tem transgênico. Então, esse processo não é caro. No máximo, há a exigência que se veja depois, porque é feito na base do papel, atestando que foi produzido algo não transgênico. No máximo, vai haver a exigência de que o Ministério da Agricultura faça amostras, para verificar se é verdade, ou se estão mentindo. |
| R | Agora, se invertermos o processo e, só no final, pegarmos um produto e examinarmos nos dois laboratórios, e os testes custam caríssimo, como vimos aqui na exposição da representante do Ministério da Agricultura, o que vai acontecer? Primeiro, não se vai encontrar nada. Mas antes do primeiro, zero, ninguém vai mandar para laboratório. Então, esse projeto de lei não significa a questão dos triângulos. O triângulo é importante, eu acho que deve ser mantido. Mas ele é fundamentalmente um projeto de lei para acabar com a rotulagem de transgênicos no Brasil, universalizar o seu uso e não haver possibilidade de sabermos o que consumimos. Muito obrigada. (Palmas.) O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Profª Marijane. Com a palavra a Diretora-Executiva do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), a bióloga, PHD em Biologia, Drª Adriana Brondani. A SRª ADRIANA BRONDANI - Obrigada. Eu gostaria de pegar um ponto que nós estamos abordando aqui em relação à questão da União Europeia. Nós temos uma tendência a generalizar as percepções da União Europeia, quando na realidade sabemos que quando mencionamos França, a França importa produtos transgênicos, porque a França não produz, a França não tem, na realidade, uma produção agrícola expressiva; a França importa. Existem algumas legislações que são restritivas, mas são minoria. A União Europeia importa produtos brasileiros, mesmo que a exportação para a Europa não seja tão representativa quanto em outros países. Também chamo atenção para que países da União Europeia, como Espanha, cultivam e adotam produtos transgênicos. Além deles, 28 países - respondendo à pergunta do Senador - no mundo cultivam transgênicos em amplas áreas, incluindo Estados Unidos, Canadá, Índia, Brasil, Argentina. Vários países fazem esses cultivos, então. Quanto à rotulagem, sabemos que a rotulagem de transgênicos é feita na Nova Zelândia, no Japão, na Europa, na Austrália e aqui no Brasil. Apenas no Brasil nós temos essa questão do símbolo T. A informação quanto a ser um produto de origem transgênica está em todos esses países. E também chamo atenção para que o Japão, um dos países para o qual o Brasil tem uma exportação importante, na sua rotulagem, rotula a partir de 5% de produto. Então, temos aqui uma adoção que é grande no mundo, uma aceitação muito grande, respaldada por uma série de estudos que foram realizados. Embora alguns pontos tenham sido levantados aqui, na realidade temos vasta literatura científica confirmando segurança desses produtos. Mais de vinte anos de pesquisa mostrando essa segurança. Então, por que um produto tem que mostrar que causa algum problema na saúde, quando os resultados são todos negativos nessa área? Alguns estudos que apareceram - e a gente acaba lidando com essas informações - são controversos na literatura científica, porque foram criticados pela comunidade científica imediatamente após a sua publicação, incluindo a própria comunidade europeia, que se manifestou em relação a eles. (Soa a campainha.) A SRª ADRIANA BRONDANI - Em relação a uma última pergunta que eu recebi aqui na mesa: Qual é a comprovação de que algum produto transgênico possa causar mal? Nós não temos nenhuma comprovação e, portanto, o produto é seguro. Ao criarmos um alerta para a população, estamos realmente criando uma confusão, uma informação bastante confusa. Dizer que o produto é transgênico, ótimo. Sim, é o direito à informação. Mas criar um alerta através de um símbolo como esse é extremamente contraditório, considerando todo o nosso sistema de biossegurança. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado, Doutora. Com a palavra a Srª Andiara Maria Braga Maranhão, Coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor. A SRª ANDIARA MARIA BRAGA MARANHÃO - Bem, vou me ater, então, às perguntas que ficaram mais relacionadas ao direito do consumidor. Primeiro, Dr. Lasier, eu não consigo, como órgão Ministério da Justiça, entrar na questão da saúde, mas amanhã terá o Ministério da Saúde, enfim. Acho que de certa forma foi respondida, também pela CTNBio, a pergunta sobre esses transgênicos que estão liberados, não é? Agora, a Senadora Regina Sousa apontou uma coisa muito importante: a população vulnerável. O Código de Defesa do Consumidor coloca que todo consumidor é vulnerável. E nesse aspecto, por ser ainda de certa forma controverso, quando a pessoa não tem uma educação adequada, como os analfabetos funcionais que temos no Brasil, para eles o símbolo é uma forma de identificar mais rápido, sim. Isso a gente tem que levar em consideração. |
| R | Vou levar para a Secretária tudo o que foi colocado aqui em relação ao símbolo: as preocupações... Inclusive, o mapa aqui disse que se poderia discutir outro, ou talvez uma nova forma, outra maneira, outro símbolo, como a Juliana expôs na fala dela. Isso vai ser levado em consideração. Eu queria colocar aqui também que muitos países permitem, mas a nossa legislação é referência no mundo. O Código de Defesa do Consumidor, há mais de 25 anos, é referência para muitos países que estão elaborando os seus códigos de defesa do consumidor. Então, em termos de direito à informação, direito à escolha, a gente vira patamar. Foi o que eu coloquei, Senador Cristovam. O senhor não estava no momento, mas o direito à informação... Como o Código de Defesa do Consumidor está há 25 anos aprovado por esta Casa, ele é uma obrigação de quem produz, do fabricante, de quem tiver que colocar o produto no mercado, e é um direito do consumidor ser informado daquilo que está consumindo, para que exerça o seu direito de escolha. O Código estabeleceu esse item de transparência nas relações de consumo. Eu consumo se eu quiser ou não, mas para isso eu preciso ter informação. E eu preciso da informação adequada. Então, eu queria só reforçar o que a Senadora Regina colocou. O símbolo é uma forma rápida, fácil de identificar em relação à transgenia... (Soa a campainha.) A SRª ANDIARA MARIA BRAGA MARANHÃO - ...e a gente... De repente, eu posso até levar para a Secretária, em relação a essa... Talvez, quem sabe, ou não... Mas a gente não pode nunca perder o patamar de garantias, em direitos que a gente já alcançou até agora. Se houver a possibilidade de alteração, qualquer que seja, deve ser sempre para melhorar e garantir os direitos dos consumidores, nunca para piorar esses direitos que já estão garantidos no Código de Defesa do Consumidor há 25 anos: direito à informação, direito à escolha, à transparência nas relações de consumo. Isso me preocupa, porque o PL realmente inviabiliza o decreto, some com o decreto, e esse direito à informação não fica garantido. Outra informação que eu dei, relevante, é que hoje, por decisão do Judiciário, a informação tem que ser plena, não interessa o percentual, se é um, se é meio. Qualquer informação, se estiver contaminado... Inclusive numa contaminação (Ininteligível.) deveria ter, porque é essa a informação ao Judiciário, que diz que a informação tem que ser plena, senão o consumidor não consegue escolher o que quer em relação aos produtos que estão disponíveis no mercado. Eram essas as considerações que eu tinha a fazer. Obrigada. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Obrigado. Concluindo as respostas aos questionamentos, Drª Juliana Ribeiro Alexandre, Fiscal Federal Agropecuária do MAPA. A SRª JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE - Bem, com três minutos a gente tem que priorizar uma das perguntas. Eu gostaria de dar aqui uma... Falar sobre uma experiência. O MAPA costuma receber missões dos organismos de fiscalização da União Europeia: DG Sanco, DG Santé. Eles vêm ao Ministério, nós os levamos às fazendas. Quando precisam ver carnes, eles vão a frigoríficos. Enfim, eles vêm e fazem essas missões. Eles vieram duas vezes para verificar como era o sistema regulatório e a produção de OGM. Vieram em 2007 e em 2009. E nós levamos essa equipe de técnicos ao campo, mostramos como funcionava o nosso sistema. Enfim, fomos muito transparentes, porque o nosso sistema... A Lei de Biossegurança também é referência no mundo. E os levamos para que eles vissem o tamanho das nossas áreas, da nossa produção, enfim. Eles saíram daqui muito seguros de que nós tínhamos um sistema bastante forte e controlado em relação ao que está autorizado e ao que não está autorizado, porque o Brasil realmente dá muita importância aos aspectos de biossegurança. Os aspectos de rotulagem nós simplesmente informamos, porque consideramos que é uma ação totalmente soberana dentro do nosso País e que independe... As regras que temos de rotulagem, aqui, servem para nós. Quando um país importa, temos de colocar no rótulo - o pessoal da Abia pode confirmar - o que o país que vai receber exige. Então, se eles não exigem símbolo... |
| R | (Soa a campainha.) A SRª JULIANA RIBEIRO ALEXANDRE - ...nós não precisamos colocar símbolo para exportar. Enfim, eu queria dizer que as missões dos estrangeiros vieram aqui. Recebemos coreanos também, da Coreia do Sul, e não viram problema. Em relação à informação - se há o gene ou não - para exportações, como regra de rotulagem não existe exigência internacional que o País tenha de cumprir em relação à rotulagem de produto alimentício, rótulo. Agora, existe, sim, um protocolo ambiental que fala de organismos vivos, isto é, sementes, produtos que, se você colocar no meio ambiente, vão estar vivos, vão dar origem a um organismo vivo. Então, por exemplo, farinha e óleo, exportando, não precisam seguir essa regra, mas grãos e sementes, sim; ou animais, ou microorganismos. E aí, sim, para exportar esse tipo de produto, os países que fazem parte desse protocolo precisam informar, na nota fiscal, num papel que acompanhe a carga, que aquele produto pode conter um organismo vivo modificado, e dizer quais produtos podem estar ali. Esse é o Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, mas isso não é rotulagem. Rotulagem são regras internas. Claro, como a Andiara disse, os nossos regulamentos são referência para o mundo, para muitos países que ainda estão construindo seu arcabouço legal. Mas as alterações que nós fizermos aqui em absoluto vão interferir nas exportações, porque acredito que o mais importante - e pego o exemplo dessas pessoas que vieram da União Europeia verificar o nosso sistema - é a segurança que nós damos de que os produtos transgênicos comercializados no Brasil e que são exportados passaram por avaliação de risco, dentro de uma estrutura rígida de avaliação. Isso eles realmente consideraram. Então, isso é o principal. O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Perfeito. Bom, antes de encerrarmos os nossos trabalhos, o que quero deixar a cargo do nosso Presidente da Comissão, Senador Cristovam Buarque, agradecemos muito a valiosa contribuição que trouxeram os nossos convidados a esta audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática, em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle. Amanhã temos mais, não é, Senador Cristovam? Por favor. O SR. CRISTOVAM BUARQUE (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado, Senador Lasier. Obrigado a cada uma e a cada um de vocês. E fiquem certos de que a gente vai querer o que seja melhor, sem preconceitos, trabalhando aqui com conceitos, na defesa dos vulneráveis, levando em conta a dúvida que sempre existe risco, mesmo que não haja nenhuma comprovação. Eu fiquei muito impressionado quando a doutora falou de Talidomida e de todos esses aspectos. No caso dos transgênicos, eu estava dizendo aqui ao Senador Randolfe que hoje eu tenho muitas dúvidas sobre se faz mal. Ou seja, não tenho um conceito sobre isso. Há anos atrás, eu achava. Há alguns anos eu tinha certo descontentamento com o uso de transgênico. Hoje, eu não tenho nem sim, nem não. Acho apenas que a gente tem de ficar alerta. E como o Senador Randolfe é o Relator, estou muito tranquilo de que ele vá levar em conta essa ideia de alerta, até porque aqui ele me dizia que a cor amarela - como disse também a doutora - é a cor do alerta, não é a cor do proibido. Também não é a cor verde: vá em frente. É apenas a cor que diz: olha, gente, tem isso aí; isso é uma novidade que traz vantagens imensas para a produção, a qualidade, mas ainda não se tem plena certeza dos riscos, tal como a qualidade que a gente já adquiriu com os 13 mil anos, que a senhora mostrou, das mutações e da domesticação da produção agrícola natural. Ainda faltam alguns para completarmos treze mil anos. Obviamente, hoje em dia, o processo é muito mais rápido e a gente tem mecanismos para constatar as qualidades e os defeitos. Eu fico muito tranquilo, Senador Lasier, pelo relatório estar nas mãos do Senador Randolfe. Fico feliz por tê-lo escolhido como nosso Relator. |
| R | O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. Bloco Apoio Governo/PDT - RS) - Pois não. E para cumprir a formalidade de praxe, submetemos à deliberação do Plenário a dispensa da leitura e a aprovação da ata da presente reunião conjunta da CCT com a CMA. (Pausa.) Aprovadas. Agradecemos a todos a presença aqui, e amanhã teremos a segunda parte dessa audiência pública. Muito obrigado. (Iniciada às 10 horas e 49 minutos, a reunião é encerrada às 13 horas e 45 minutos.) |
